Publicação: 13/03/15 DJe: 12/03/15 PORTARIA Nº 3126/PR/2015 (Revogada pela Portaria da Presidência nº 3207/2015) Constitui Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade de implantação do “Projeto Audiência de Custódia”, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeiro grau do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO que o art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº 678, de 06 de novembro de 1992, bem como o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, promulgado por meio do Decreto Presidencial nº 592, de 06 de julho de 1992, garantem que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um Juiz; CONSIDERANDO o teor do Projeto de Lei nº 554/2001 /2011(*), do Senado Federal, que incorpora na nossa legislação a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa ao Juiz, no prazo de 24 horas; CONSIDERANDO a importância do “Projeto Nacional das Audiências de Custódia”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que está sendo implantado no Estado de São Paulo, consubstanciado na realização de uma audiência logo após a prisão; CONSIDERANDO que o referido projeto também busca a concretização de um mecanismo de controle da legalidade e necessidade da prisão, como forma de verificação sobre a ocorrência de maus-tratos à pessoa presa, servindo como instrumento de prevenção e combate à tortura; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CNJ nº 29/2015/DMF que convida o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para conhecer e, caso tenha interesse, a aderir ao referido projeto; CONSIDERANDO que a Presidência o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo inúmeros projetos objetivando a reestruturação da força de trabalho na primeira instância, em prol da melhoria da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância da iniciativa na gestão da grave questão carcerária do país, verificada também em Minas Gerais; CONSIDERANDO a pronta manifestação de apoio do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais à iniciativa, RESOLVE: Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para: I - estudar a viabilidade de implantação, no âmbito da justiça comum de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, do “Projeto Audiência de Custódia”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e II - apresentar relatório conclusivo e eventual proposta de regulamentação do Projeto. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes juízes de direito: I - Eveline Mendonça Félix Gonçalves, que coordenará o grupo; II - Cássio Azevedo Fontenelle; III - Maria Luiza Andrade Rangel Pires; IV - Andréa Cristina de Miranda Costa; V - Thiago Colnago Cabral. Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá: I - adotar como referências os modelos já idealizados pelo CNJ e demais Estados da Federação, observadas as diretrizes fundamentais propostas pelo DMF/CNJ; II - sugerir os eventuais ajustes necessários para adequar o projeto do CNJ à realidade do Estado de Minas Gerais; III - realizar contatos com instituições relevantes à funcionalidade do projeto. Art. 4º Os integrantes do Grupo de trabalho desempenharão suas tarefas sem prejuízo de suas funções administrativas e jurisdicionais. Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 40 (quarenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de março de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente (*) O ano de publicação do Projeto de Lei nº 554 do Senado Federal foi 2011 (Nota da Biblioteca)