BREVE MEMORANDO
RELATIVO À OBTENÇÃO DE UMA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PARA ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI)
1. Introdução
O presente documento pretende efectuar uma breve descrição do procedimento relativo à emissão de uma
autorização de residência para actividades de investimento (adiante designado como "ARI"), comumente
chamado Golden Visa.
2. O que é um ARI?
O mecanismo do ARI permite aos cidadãos não-europeus que realizam uma actividade de investimento,
candidatarem-se a uma autorização de residência temporária.
A Autorização de Residência para Desenvolvimento de uma Actividade de Investimento permite ao
investidor:
 Viver e trabalhar em Portugal, mantendo residência noutro país;

Beneficiar da isenção de visto em deslocações entre países do Espaço Schengen;

Candidatar-se a um visto de residência permanente após cinco anos, sujeito aos termos e
condições estabelecidos pela legislação em vigor;

Adquirir a cidadania portuguesa e, consequentemente, a cidadania europeia depois de um
período de seis anos, sujeito aos termos e condições estabelecidos pela legislação em vigor.
Os membros da família do titular do ARI também podem beneficiar do regime anterior.
3. Requisitos para a obtenção de um ARI
Para obter um ARI, em Portugal, o investidor terá de cumprir uma das seguintes condições:
 Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00 (um milhão de
euros);

Criação de, no mínimo, 10 (dez) postos de trabalho; ou

Aquisição de imóveis, em valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), que
é a forma mais comum usada pelos investidores, a fim de obter o ARI.
O período mínimo de investimento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da emissão da Autorização
de Residência.
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Rua dos Ciprestes, nº 48 - 2º andar - Edifício Office no Estoril - 2765-623 Estoril – Portugal
Telef.: +351 214 676 300 / [email protected] / www.xlbusiness.pt / AMI 9842
O investidor que deseja obter um ARI não pode:
 Ter sido condenado por um delito punível em Portugal com pena privativa de liberdade
superior a um ano;

Ter sido proibido de entrar em território nacional, após a expulsão de Portugal;

Ter um alerta em seu nome emitido pelo Sistema de Informação Schengen (pessoa listada);

Ter um alerta em seu nome emitido pelos Serviços de Imigração Portugueses, no Sistema
Integrado dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (“SEF”).
4. Como se candidatar a um ARI e o que é necessário para obter um?
O investidor interessado em obter um ARI necessita apresentar o pedido para o efeito, dentro de um prazo
máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da primeira entrada em Portugal.
Actualmente, a taxa de inscrição está fixada em 514,80 € (quinhentos e catorze euros e oitenta cêntimos).
Os documentos necessários para requerer a atribuição de um ARI são:
 Passaporte válido;

Visto Schengen quando aplicável, e legalização da sua entrada com o SEF, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data da sua primeira entrada em Portugal;

Registo criminal emitido pelo seu país de origem ou no país onde resida há mais de um ano;

Declaração a dar o seu consentimento a uma verificação de antecedentes criminais em
Portugal;

Declarações emitidas pelas autoridades fiscais portuguesas e pela Segurança Social
Portuguesa confirmando a ausência de quaisquer dívidas para com essas entidades;

Atestado, assinado pelo investidor, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento das
obrigações correlativas à atividade de investimento realizada em território nacional;

Comprovativo de seguro de saúde;

Comprovativo de investimento; e

Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição (514,80 €).
Para provar o investimento realizado, no caso de aquisição, pelo investidor, de um imóvel em valor igual ou
superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), o investidor deve apresentar:
o
Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma
instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional
atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal
de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e
o
Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no
caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
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A autorização de residência é válida por um período de 1 (ano) a partir da data de emissão, podendo ser
renovado por períodos subsequentes de 2 (dois) anos, desde que sejam mantidas as condições iniciais da
sua concessão.
Quando o pedido de concessão do ARI é aprovado o investidor deve pagar a taxa de 5,147.50 € (cinco mil,
cento e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
5. Como renovar o ARI
Para renovar a ARI, o investidor deve:
 Provar que o investimento se mantém com os meios de prova necessários de acordo com o
tipo de investimento realizado;

Fornecer certidões emitidas pelas autoridades fiscais portuguesas e pela Segurança Social
Português confirmando a ausência de quaisquer dívidas para com essas entidades;

Ter um seguro de saúde, se o investidor não está abrangido pelo regime de segurança social
Português;

Provar o cumprimento do período mínimo de permanência (7 dias no primeiro ano e 14 dias
nos períodos seguintes de dois anos, consecutivos ou intercalados);

Exibir um passaporte e bilhete de avião válido ou um comprovativo de alojamento;

Declarar que cumpre os requisitos mínimos quantitativos e com o tempo mínimo de
investimento da actividade de investimento;

Pagar 2,573.90 € (dois mil, quinhentos e setenta e três euros e noventa cêntimos), quando o
pedido de renovação for aprovado.
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