BREVE MEMORANDO RELATIVO À OBTENÇÃO DE UMA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ACTIVIDADE DE INVESTIMENTO (ARI) 1. Introdução O presente documento pretende efectuar uma breve descrição do procedimento relativo à emissão de uma autorização de residência para actividades de investimento (adiante designado como "ARI"), comumente chamado Golden Visa. 2. O que é um ARI? O mecanismo do ARI permite aos cidadãos não-europeus que realizam uma actividade de investimento, candidatarem-se a uma autorização de residência temporária. A Autorização de Residência para Desenvolvimento de uma Actividade de Investimento permite ao investidor: Viver e trabalhar em Portugal, mantendo residência noutro país; Beneficiar da isenção de visto em deslocações entre países do Espaço Schengen; Candidatar-se a um visto de residência permanente após cinco anos, sujeito aos termos e condições estabelecidos pela legislação em vigor; Adquirir a cidadania portuguesa e, consequentemente, a cidadania europeia depois de um período de seis anos, sujeito aos termos e condições estabelecidos pela legislação em vigor. Os membros da família do titular do ARI também podem beneficiar do regime anterior. 3. Requisitos para a obtenção de um ARI Para obter um ARI, em Portugal, o investidor terá de cumprir uma das seguintes condições: Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1.000.000,00 (um milhão de euros); Criação de, no mínimo, 10 (dez) postos de trabalho; ou Aquisição de imóveis, em valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), que é a forma mais comum usada pelos investidores, a fim de obter o ARI. O período mínimo de investimento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da emissão da Autorização de Residência. XLJCF BUSINESS – Mediação Imobiliária, Lda Rua dos Ciprestes, nº 48 - 2º andar - Edifício Office no Estoril - 2765-623 Estoril – Portugal Telef.: +351 214 676 300 / [email protected] / www.xlbusiness.pt / AMI 9842 O investidor que deseja obter um ARI não pode: Ter sido condenado por um delito punível em Portugal com pena privativa de liberdade superior a um ano; Ter sido proibido de entrar em território nacional, após a expulsão de Portugal; Ter um alerta em seu nome emitido pelo Sistema de Informação Schengen (pessoa listada); Ter um alerta em seu nome emitido pelos Serviços de Imigração Portugueses, no Sistema Integrado dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (“SEF”). 4. Como se candidatar a um ARI e o que é necessário para obter um? O investidor interessado em obter um ARI necessita apresentar o pedido para o efeito, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data da primeira entrada em Portugal. Actualmente, a taxa de inscrição está fixada em 514,80 € (quinhentos e catorze euros e oitenta cêntimos). Os documentos necessários para requerer a atribuição de um ARI são: Passaporte válido; Visto Schengen quando aplicável, e legalização da sua entrada com o SEF, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua primeira entrada em Portugal; Registo criminal emitido pelo seu país de origem ou no país onde resida há mais de um ano; Declaração a dar o seu consentimento a uma verificação de antecedentes criminais em Portugal; Declarações emitidas pelas autoridades fiscais portuguesas e pela Segurança Social Portuguesa confirmando a ausência de quaisquer dívidas para com essas entidades; Atestado, assinado pelo investidor, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações correlativas à atividade de investimento realizada em território nacional; Comprovativo de seguro de saúde; Comprovativo de investimento; e Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição (514,80 €). Para provar o investimento realizado, no caso de aquisição, pelo investidor, de um imóvel em valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros), o investidor deve apresentar: o Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros; e o Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo. XLJCF BUSINESS – Mediação Imobiliária, Lda Rua dos Ciprestes, nº 48 - 2º andar - Edifício Office no Estoril - 2765-623 Estoril – Portugal Telef.: +351 214 676 300 / [email protected] / www.xlbusiness.pt / AMI 9842 A autorização de residência é válida por um período de 1 (ano) a partir da data de emissão, podendo ser renovado por períodos subsequentes de 2 (dois) anos, desde que sejam mantidas as condições iniciais da sua concessão. Quando o pedido de concessão do ARI é aprovado o investidor deve pagar a taxa de 5,147.50 € (cinco mil, cento e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos). 5. Como renovar o ARI Para renovar a ARI, o investidor deve: Provar que o investimento se mantém com os meios de prova necessários de acordo com o tipo de investimento realizado; Fornecer certidões emitidas pelas autoridades fiscais portuguesas e pela Segurança Social Português confirmando a ausência de quaisquer dívidas para com essas entidades; Ter um seguro de saúde, se o investidor não está abrangido pelo regime de segurança social Português; Provar o cumprimento do período mínimo de permanência (7 dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos seguintes de dois anos, consecutivos ou intercalados); Exibir um passaporte e bilhete de avião válido ou um comprovativo de alojamento; Declarar que cumpre os requisitos mínimos quantitativos e com o tempo mínimo de investimento da actividade de investimento; Pagar 2,573.90 € (dois mil, quinhentos e setenta e três euros e noventa cêntimos), quando o pedido de renovação for aprovado. XLJCF BUSINESS – Mediação Imobiliária, Lda Rua dos Ciprestes, nº 48 - 2º andar - Edifício Office no Estoril - 2765-623 Estoril – Portugal Telef.: +351 214 676 300 / [email protected] / www.xlbusiness.pt / AMI 9842