Jornal Oficial dos Municípios AMM As sociação Ma to-gros sense dos Municípios - Ano IV - Nº 712 - T erça -feir a 14 DE Abril de 2009 Associação Mato-gros to-grossense erça-feir -feira Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Agua Boa LEI Nº 1013, DE 14 DE ABRIL DE 2009. (Projeto de Lei nº 1050, de 09 de abril de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no Município de Água Boa-MT, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte imóvel: 1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de ALEXANDRE JASCOVSKI, devidamente matriculado no Cartório do 1º Oficio de Água Boa-MT, sob a matrícula 6.530 com área total de 3,31Ha (Três Hectares e trinta e um ares) com os seguintes limites e confrontações: O marco M1, está cravado nos limites das terras da Faculdade Catedral e Av. Planalto, de onde segue com o azimute de 10º37’12’’ e distância de 150,00m, confrontando com a Av. Planalto, até o M2; do M2, segue com o azimute de 113º24’21’’ e distância de 242,54m, confrontando com área remanescente de Alexandre Jascovski, até o M3; do M3, segue com o azimute de 196º26’21’’ e distância de 135,00m, até o M4, confrontando com área da Chácara 01; do M4, segue ao azimute de 290º29’06’’ e distância de 226,99m, confrontando com terras da Faculdade Catedral, até o M1, marco de partida. Ficando assim concluído o presente memorial descritivo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 114.833,00 (Cento e quatorze mil oitocentos e trinta e três reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria de Educação Unidade 02 – Educação 25% Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 107 – Rede Municipal de Ensino Projeto/Atividade 1.0.58 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 114.833,00 Total 114.833,00 Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Função 15 - Urbanismo Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana Programa 135 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana 4.4.90.51 – Obras e Instalações 114.833,00 Total 114.833,00 Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino Ação: Aquisição de Imóveis Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Unidade Medida: Construção de Escola de Ensino Fundamental Valor: R$ 114.83300 Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 – Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Ação: Aquisição de Imóveis Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Objetivo: Construção de Escola de Ensino Fundamental Valor: R$ 114.833,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração LEI Nº 1015, DE 14 DE ABRIL DE 2009. (Projeto de Lei nº 1048, de 1º de abril de 2009, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no Município de Água Boa-MT, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o seguinte imóvel: 1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de ARLINDO BIAZI, com área total de 17,29ha, (dezessete vírgula vinte e nove hectares) com os seguintes limites e confrontações: Inicia a descrição do perímetro no vértice M-01, de Coordenadas UTM (SAD 69) E: 372.322,53m e N: 8.444.446,084 situado na margem direita do Córrego do Vaú e terras remanescentes de Arlindo Biazi, deste, seguem confrontando, com terras remanescentes de Arlindo Biazi, com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 341°59’41" e 114,59m, até o vértice M-02; 317º42’26” e 118,24m, até o vértice M-03; 63º14’06” e 747,90m, até o vértice M-04; 134°06’56" e 100,41m, até o vértice M-05; 99º25’16” e 95,35m, até o vértice M-06: O Vértice M-06, está cravado em comum com terras remanescentes de Arlindo Biazi e margem direita da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú, de onde segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 214º50’49” e 124,26m, até o vértice P1; 228º46’39” e 66,90m, até o vértice P2, tendo como limite a margem direita da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú abaixo e terras do Município de Água Boa-MT. O Vértice P2 está cravado na Barra da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú e o Córrego do Vaú na sua margem direita, deste, segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 254º39’26” e 55,17m, até o vértice P3; 221º22’55” e 54,69m, até o vértice P4; 253º10’11” e 105,59m, até o vértice P5; 240º55’15” e 125,44m, até o vértice P6; 239º00’12” e 87,96m, até o vértice P7; 243º49’17” e 247,54m, confrontando pela margem direita do Córrego do Vaú abaixo e terras de Olívio Antônio Wagner, até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses. Órgão: 05-Secretaria de Educação Unidade: 05-Esporte Programa: 116-Desporto e Lazer Ação: Aquisição de Imóveis Função: 27-Desporto e Lazer Sub-Função: 812-Desporto Comunitário Unidade Medida: Praticas de Esportes Valor: R$ 259.350,00 Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05-Secretaria de Educação Unidade: 05-Esporte Ação: Aquisição de Imóveis Projeto/Atividade: 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana Função: 27-Desporto e Lazer Sub-Função: 812-Desporto Comunitário Objetivo: Implantação de área de Esportes Radicais e Atividades Esportivas e Culturais Valor: R$ 259.350,00 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração LEI Nº 1016, DE 14 DE ABRIL DE 2009. (Projeto de Lei nº 1049, de 1º de abril de 2009, do Executivo) Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 259.350,00 (Duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no Município de Água Boa-MT, e dá outras providências. Órgão 05-Secretaria de Educação Unidade 05-Esportes Função 27-Desporto e Lazer Sub-Função 812-Desporto Comunitário Programa 116-Desporto e Lazer Projeto/Atividade 1.0.57-Aquisição de Imóveis 4.4.90.61-Aquisição de Imóveis 259.350,00 Total 259.350,00 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o seguinte imóvel: Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08-Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01-Serviços Urbanos Função 15-Urbanismo Sub-Função 451-Infra Estrutura Urbana Programa 135-Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana 4.4.90.51-Obras e Instalações 259.350,00 Total 259.350,00 Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de OLÍVIO ANTONIO WAGNER, inscrito sob matricula n.º 683 com área total de 28,01ha, (vinte e oito vírgula um hectares) com os seguintes limites e confrontações: O imóvel inicia a descrição do perímetro no Vértice M-01, de Coordenadas UTM (SAD 69) E: 373.088,0260m e N: 8.444.715,9840m, situado na margem esquerda do Córrego do Vaú e terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner, deste, segue confrontando, com terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner, com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 200°05’17" e 606,90m, até o vértice M-02; 262º56’28” e 316,20m, até o vértice M-03; 324º16’57” e 410,16m, até o vértice M-04; o Vértice M-04; o Vértice M-04, está cravado em comum com terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner e margem esquerda do Córrego do Vaú, de onde segue com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 63º49’17” e 247,05m, até o vértice P1; 59º00’12” e 88,14m, até o vértice P2, 60º55’15” e 124,57m, até o vértice P3; 73º10’11” e 106,84m, até o vértice P4; 41º22’55” e 54,59m, até o vértice P5; 74º39’26” e 54,69m, até o vértice P6; 85º12’51” e 87,17m, até o vértice P7; 112º51’59” e 84,23m tendo como limite natural pela sua margem esquerda o Córrego do Vaú acima e confrontando com terras de Arlindo Biazi e terras do Município de Água Boa-MT até o Vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 3 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica de aquisição de imóveis. Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte) meses. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 295.050,00 (Duzentos e noventa e cinco mil e cinqüenta reais) destinados a atender a seguinte dotação orçamentária: Órgão 05 – Secretaria de Educação Unidade 02 – Educação 25% Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 107 – Rede Municipal de Ensino Projeto/Atividade 1.0.56 – Aquisição de Imóveis para ampliação Escola Terra Viva 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 295.050,00 Total 295.050,00 PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2009 A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto municipal nº. 2041/2009, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 009/2009 no dia 28/04/2009 às 08:00 horas (Horário Local), que será regida pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002, pelos Decretos nº. 3.555/2.000, 3.784/2.001 e 5.450/2.005; com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 009/2009. OBJETO: Aquisição de diversos materiais esportivos. ABERTURA DA SESSÃO: 08:00 horas. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 08:30 horas. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, www.bb.com.br ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br. Água Boa, 14 de Abril de 2.009. Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/ 64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 08 – Secretaria de Infra Estrutura Unidade 01 – Serviços Urbanos Função 15 - Urbanismo Sub-Função 45 – Infra Estrutura Urbana Programa 135 – Serviços Urbanos Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana 4.4.90.51 – Obras e Instalações 295.050,00 Total 295.050,00 Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967, de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino Ação: Aquisição de Imóveis Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Unidade Medida: Ampliação Escola Terra Viva Valor: R$ 295.050,00 Fábio Tadeu Weiler Pregoeiro Oficial do Município de Água Boa Prefeitura Municipal de Alto Garças PORTARIA Nº 117, DE 01 DE ABRIL DE 2009. ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Resolve: Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 13/08 que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social, para o Biênio 2008/2010. Artigo 2º - Nomear a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social, para o Biênio 2009/2011, composta da seguinte: DIRETORIA: Presidente: Terezinha Mendes Teixeira Vice-Presidente: Meire Amorim do Carmo 1ª Secretária: Alexsandra Maria Calheiros de Almeida Rego 2º Secretário: Vandervaldo Bezerra de Resende CONSELHEIROS DA ESFERA GOVERNAMENTAL Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 05 – Secretaria de Educação Unidade: 02 – Educação 25% Ação: Aquisição de Imóveis Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis Função: 12 - Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Objetivo: Ampliação Escola Terra Viva Valor: R$ 295.050,00 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Terezinha Mendes Teixeira Suplente: Eva Moraes Rocha Cardoso Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Vanice Lionísia de Melo Suplente: Amélia Viana Prado Representantes da Secretaria Municipal de Finanças Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Titular: Alessandra Queiroz Barros Suplente: Marilene Bergoli Teixeira PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração Titular: Alexsandra Maria Calheiros de Almeida Rêgo Suplente: Sueli Vieira de Carvalho Representantes da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Titular: Cleber Rezende de Novaes ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Suplente: Claudinei Singolano CONSELHEIROS DA ESFERA NÃO GOVERNAMENTAL Representantes de Entidade de Usuários de Assistência Social Titular: Vandervaldo Bezerra de Resende Associação dos Deficientes de Alto Garças – ADAG Suplente: Elias Ramos Coelho Associação dos Deficientes de Alto Garças – ADAG Titular: Marlei Gambatto Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA Suplente: Rúbia Tavares da Silva Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA Representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social. Titular: Sônia Lobo Nogueira Silva Pastoral da Criança Suplente: Leozilda Lobo Nogueira Pastoral da Criança Titular: Joaquim Miguel Dourado - Rotary Club Suplente: Mauro Radmann – Rotary Club Representantes de Entidade dos Trabalhadores da Área de Assistência Social Titular: Meire Amorim do Carmo Suplente: Katuscha Cristine Zocante Arantes Braga Guimarães Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada, Registrada, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em Alto Garças - MT, 01 de abril de 2009. ROLAND TRENTINI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto Paraguai MATERIAIS DE TRATAMENTO DE AGUA .: Conforme Decreto Municipal Nº 04/2009, Lei 10520/2002 e Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.O Edital completo está a disposição na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai , setor de licitação/pregão em horário comercial das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00, ou deve ser solicitado por e-mail: [email protected], ou pelo telefone (65) 33961468 ou (65) 3396-1607. Alto Paraguai, 13 de abril de 2009. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Aripuanã DECRETO N°. 1.530/2009 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO MUNICIPIO DE ARIPUANÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARLOS ROBERTO TORREMOCHA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 396/1999; Considerando a realização do processo Seletivo Simplificado nº. 002/ 2009 e, com base nas exigências estabelecidas no Edital de nº. 001/2009 ;DECRETA: ARTIGO 1° Fica homologado o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO MUNICIPIO DE ARIPUANà MT, nos termos do Anexo, integrante deste Decreto. ARTIGO 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de abril de 2009. CARLOS ROBERTO TORREMOCHA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. AVISO DE LICITAÇÃO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2009 A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, torna público, para conhecimento de interessados que realizará em 29/04/2009 às 08:00 horas, na sua sede da Prefeitura Rua Tiradentes, 40, centro, Alto Paraguai, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por Item, cujo objetivo é: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETRONICOS.: Conforme Decreto Municipal Nº 04/2009, Lei 10520/2002 e Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.O Edital completo está a disposição na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai , setor de licitação/pregão em horário comercial das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00, ou deve ser solicitado por e-mail: [email protected], ou pelo telefone (65) 3396-1468 ou (65) 3396-1607. Alto Paraguai, 13 de abril de 2009. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA Secretário Mun. de Adm.e Planejamento ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009 A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, torna público, para conhecimento de interessados que realizará em 30/04/2009 às 08:00 horas, na sua sede da Prefeitura Rua Tiradentes, 40, centro, Alto Paraguai, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por Item, cujo objetivo é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HIDRAÚLICOS E ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 5 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Barra do Bugres HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 012/2009 Sr. Wilson Francelino de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Barra do Bugres - MT, torna público para conhecimento de todos os interessados que em conformidade com ata da sessão pública e valores adjudicado pela a Pregoeira Srª. Marilene da Silva Campos : 1- Homologa o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial sob nº.12/2009, que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE PÃES (DOCE E FRANCES) DIVERSOS TIPOS DE SALGADOS PARA VARIOS DEPARTAMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT”, á favor da empresa JULIANA SALMAZO FERNANDES-ME, concernente ao item 01, no valor de R$ 20.363,80 (vinte mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); á favor da empresa PEREIRA CARRASCO & CARRASCO LTDA-ME, concernente ao item 02, no valor de R$ 106.953,60 (cento e seis mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos); e á favor da empresa CLAUDINEI ZANARDI -ME, concernente ao item 03, no valor de R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais); concernente ao item 04, no valor de R$ 7.527,00 (sete mil e quinhentos e vinte e sete reais); concernente ao item 05, no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); concernente ao item 06, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); concernente ao item 07, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); concernente ao item 08, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); 2- Convoco as empresas vencedoras do certame, para no prazo de cinco dias úteis, comparecerem para assinatura do Contrato. Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT – 09 de abril de 2009. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO DE PREGÃO 012/2009. OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PÃES (DOCE E FRANCES) DIVERSOS TIPOS DE SALGADOS PARA VARIOS DEPARTAMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT”. Levamos ao conhecimento dos interessados o resultado do pregão em epigrafe, de acordo com as propostas apresentadas pelas empresas participantes deste certame e o resultado do lance apresentado, conforme termo de homologação do Senhor Prefeito Municipal, no qual foi declarado como vencedoras as empresas: JULIANA SALMAZO FERNANDES-ME, CNPJ 10.357.256/0001-04 no valor total de R$ 20.363,80 (vinte mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), PEREIRA CARRASCO & CARRASCO LTDA-ME CNPJ 02.112.318/0001-90 no valor total de R$ 106.953,60 (cento e seis mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), CLAUDINEI ZANARDI -ME, CNPJ 02.576.772/0001-00 no valor total de R$ 24.447,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais) do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 12/ 2009, que tem como objeto à “AQUISIÇÃO DE PÃES (DOCE E FRANCES) DIVERSOS TIPOS DE SALGADOS PARA VARIOS DEPARTAMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT”. Esclarecendo ainda que á homologação recaiu sobre a proposta que apresentava em conformidade com os valores praticados no mercado, de acordo com estimativa realizada pelo setor competente e devidamente juntada ao processo. Barra do Bugres – MT, 09 de abril de 2009. WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 013, DE 08 DE ABRIL DE 2009. Súmula: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA A TRANSMISSÃO DE ATOS E SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte resolução: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado a contratar, a Empresa Independência de Televisão e Comunicação Ltda, para a transmissão de atos e sessões da Câmara Municipal de Barra do Bugres, de conformidade com a minuta anexa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 2º - Fica a Câmara Municipal dispensada do processo licitatótio, tendo em vista que a empresa mencionado no caput do artigo 1º, ser a única no município a prestar o serviços de televisao aberta e divulgação por meio do serviço de telecomunicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário e observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, aos 08 dia de abril de 2009. Vanderson Vitor da Silva Presidente Jamil Pinheiro dos Santos Vice-Presidente Jovenir Ferreira da Silva 1º secretário Ebenilda Xavier da Costa 2ª Secretária Prefeitura Municipal de Carlinda EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições de Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; TORNA PUBLICO QUE FICA CANCELADO A LICITAÇÃO a seguir caracterizada: TOMADA DE PREÇO N.º 029/2008 OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOLAS PARA A EXECUÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE CARLINDA-MT. VENCEDORES DA LICITAÇÃO: - VANDA ARENTES MOTA EPP, VALOR R$ 10.263,00 - AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. VALOR R$ 113.940,00 MOTIVO DO CANCELAMENTO: POR APRESENTAR DIVERGÊNCIAS NO PLANO DE TRABALHO, NA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS. Carlinda/MT, em 05 de fevereiro de 2009. AVELINO FLORIANO KORZEKWA Presidente da CPL Publique-se LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009 Que dispõe sobre ampliação do número de vagas para cargo do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 003/2005 e alterações posteriores. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art.1º - Fica ampliado o número de vagas para cargo do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, constante da Lei Complementar nº 003/2005, e alterações posteriores, conforme consta no anexo I, parte integrante desta lei. Art.2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução do Artigo Primeiro da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2009. WILSON FRANCELINO DE OLVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Colíder EXTRATOS DE ADITIVOS MARÇO/2009 – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 005/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: ZACARIAS BRAZ MOREIRA OBJETO: Prorrogar o prazo mencionado na Cláusula Primeira, aditar o valor mencionado na Cláusula Segunda do Contrato Original n° 005/ 2008, assinado em 02 de Janeiro de 2008. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2009 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: S. J. R. DE ABREU OBJETO: Aditar o valor mencionado na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n° 025/2009. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 126/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: CONSTRUTORA PADRÃO LTDA - ME OBJETO: Aditar o valor mencionado na Cláusula Terceira do Contrato de Empreitada Global n° 126/2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Nº 135/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: PALOMA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem fazer as supressões que se fazem necessárias ao Contrato Administrativo de Aquisição de Veículos n° 135/2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 039/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA METAL LIDER LTDA OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato de Empreitada Global nº 039/2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 040/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA METAL LIDER LTDA OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato de Empreitada Global nº 040/2008. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 7 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Nº 136/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais nº 136/2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 138/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA METAL LIDER LTDA OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato de Empreitada Global nº 138/2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS Nº 156/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: VITÓRIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato Administrativo de Fornecimento de Peças e Serviços nº 156/ 2008. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº130/2006 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA – ME OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato de Empreitada Global nº 130/2006. TERCEIRO TRMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 038/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT CONTRATADO: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA – ME OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do Contrato de Empreitada Global nº 038/2008. AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública para conhecimento dos interessados que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade Tomada de Preços nº 021/2009, deliberou-se por julgar deserto o presente certame tendo em vista a ausência de participantes. Nesta oportunidade a Comissão de Licitação deliberou pela repetição do procedimento licitatório nos mesmos termos do publicado anteriormente, ficando o mesmo com data de abertura prevista para o dia 29/04/2009 as 14:00 horas no mesmo endereço, mediante o recolhimento aos Cofres público da taxa não reembolsável no valor de R$ 100,00 (Cem Reais). Colider/MT, em 14 de Abril de 2009. EDUARDO DA SILVA GUILHERME Presidente da CPL Publique-se Prefeitura Municipal de Comodoro EDITAL Nº. 015/2009 De: 13.04.2009 MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, Para os devidos e legais efeitos, em cumprimento à legislação pertinente em vigor, com especificidade para o que consta no art. 45, § único da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), no que couber, QUE O RELATÓRIO DAS OBRAS EM ANDAMENTO, ESTÁ À DISPOSIÇÃO NOS MURAIS DO PODER LEGISLATIVO/CÂMARA MUNICIPAL E DO PODER EXECUTIVO/PREFEITURA MUNICIPAL, a partir desta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Denise AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2009 O MUNICÍPIO DE DENISE/MT. torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, de nº. 013/2009, objetivando a “Aquisição de Materiais Gráficos, para utilização nas Secretarias e Departamentos municipais”, Sendo a abertura e julgamento darse-á no dia 29/04/2009 às 08:00 horas, sito a Praça Brasília, nº. 111, Centro, Denise/MT., a pasta completa contendo Edital na integra, estará a disposição dos interessados, pelo valor não reembolsável de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais) recolhidos aos cofres públicos. Denise-MT., 13 de Abril de 2009. José Pedro dos Santos Neto Presidenta da CPL Prefeitura Municipal de Diamantino AVISO DE RESULTADO PREGAO Nº. 003/2009 OBJETO DO PREGÃO: Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares e Laboratoriais. Data da realização: 09/04/2009 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA p/ Lote 01, no valor total de R$129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais) DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 02, no valor total de R$-39.990,00- (trinta e nove mil novecentos e noventa reais). DENTAL CENTRO OESTE LTDA p/ lote 03, no valor total de R$1.900,00(hum mil e novecentos reais). DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 04, no valor total de R$-12.340,00-(doze mil trezentos e quarenta reais). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ lote 05, no valor total de R$215.000,00-(duzentos e quinze mil reais). DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 06, no valor total de R$-4.501,00-(quatro mil quinhentos e um reais). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ lote 07, no valor total de R$8.942,15-(oito mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos). DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 08, no valor total de R$ -5.943,00-(cinco mil novecentos e quarenta e três reais). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ lote 09, no valor total de R$ 9.705,60 (nove mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos). DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA p/ lote 10, no valor total de R$-3.276,00-(três mil duzentos e setenta e seis reais). DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 11, no valor total de R$ -2.064,60-(dois mil sessenta e quatro reais e sessenta centavos). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ Lote 12, no valor total de R$3.444,76-(três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos). ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA p/ lote 13, no valor total de R$128.300,00-(cento e vinte e oito mil e trezentos reais). DIAMANTINO MT, 14 DE ABRIL DE 2009. SANDRA BERENICE WAGNER DA SILVAPREGOEIRO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de General Carneiro General Carneiro – MT, 09 de fevereiro de 2009. DA: Secretaria Municipal de Administração Geral PARA : Prefeito Municipal ASSUNTO: Solicitação (faz) Senhor Prefeito, Diante da atual situação em que se encontra o estado de atendimento à população municipal, solicitamos em caráter de urgência, urgentíssima a contratação dos seguintes profissionais constantes do anexo desta solicitação, para que possamos reordenar os trabalhos mínimos de atendimento à população que se encontra refém da má qualidade de equipamentos, estrutura física e pessoal. A nossa solicitação se consolida diante do exposto: Fatos que geram a necessidade de urgência/emergência para esta solicitação: 1. A gestão da administração passada deixou em estado caótico o atendimento a população, pois os contratos de profissionais da área de saúde foram rescindidos em 31/12/2008. 2. Fatores preponderantes até para o desinteresse de profissionais que zelam pela sua integridade moral e profissional, quando se observa no município falta da mínima estrutura digna de atendimento a população. 3. O município hoje necessita em caráter de urgência/emergência de no mínimo, 02 médicos Clínico Geral para manutenção dos PSF (Programa Saúde da Família) e do Hospital Municipal necessários para atender os casos emergenciais. 4. Ressaltamos imperiosamente que esta contratação não só é justa e de cunho socializante, como também tem a natureza humanística que a causa representa, para que possamos ter o mínimo de condições de recursos humanos trabalhando para atender o que preceitua a Constituição Federal como direito do cidadão à saúde, bem como em atendimento à política do Ministério de Saúde, em cumprir os programas de atendimento às doenças de diabetes, hanseníase, tuberculose, mortalidade infantil, carência nutricional, etc. E calar de vês as perguntas, o que fazer, o que esperar, como resolver? Objetivo a ser alcançado: Dar o atendimento médico nos PSF e no Hospital Municipal à população do município, oferecer aos profissionais da saúde que atuam no município o mínimo de condições necessárias na realização de suas tarefas; Senhora Prefeita, na certeza, de que a nossa solicitação é justificável, aguardamos pela decisão favorável. Atenciosamente. Carlos Dias Lima Secretário Municipal de Saúde DA: Comissão Permanente de Licitação AO: Prefeita Municipal Processo nº 001/2009,09 de fevereiro de 2009. Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Justificativa para a inexigibilidade de licitação Referência: contratação de um medico Clinico Geral . JUSTIFICATIVA Oficio nº 33/2009 General Carneiro – MT, 06 de fevereiro de 2009. · À Comissão Permanente de Licitação · · Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Senhoria à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja providenciado as devidas contratações do Profissional Médico Clínico Geral para manutenção do PSF (Programa Saúde da Família) Trata o presente processo de solicitação para a contratação de um medico clinico Geral, conforme oficio nº33/2009 da Secretaria de Saúde para o funcionamento rotineiro da atenção básica a população deste município. De acordo com a explanação do Senhor Secretário de Saúde e, com base nas informações constantes dos autos do processo, há recursos orçamentários do departamento citado, para cobertura das despesas em pauta. A contratação do SRº.Kleyde Coelho de Lima Entretanto, não há concorrentes, para o caso em questão, numa das modalidades previstas na legislação vigente, dada a falta de concorrentes. Diante deste fato, não há como se falar em licitação, uma vez que está caracterizada a inviabilidade de competição. Atenciosamente, Magali Amorim Vilela de Moraes Prefeita Municipal De acordo com a Lei nº 8.666/93, quando isto ocorre, a autoridade competente deverá declarar inexigível a licitação com base do artigo 25 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 9 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 inciso I da Lei acima citada, já que não há possibilidade de competição dada à falta de concorrentes no mercado. Caso Vossa Excelência esteja de acordo com o presente justificativa, a declaração da Inexigibilidade de Licitação deverá ser ratificada e publicada na Imprensa Oficial, na forma de costume, nos termos do artigo 26 da Lei n-.º 8.666/93. Alertamos que o referido processo deverá ser analisado por profissional competente para a emissão de parecer técnico ou jurídico sobre a inexigibilidade de licitação de trata o assunto, conforme exigência do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 8.666/93. Neiva Mauerverck Presidente da comissão de Licitação PARECER TÉCNICO Ementa: Aprovação de Procedimento Licitatório com Exclusividade. Referência: Inexigibilidade de Licitação face à Lei nº 8.666/93. Possibilidade. Interessada: Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT. Em conformidade com o que determina o inciso VI do art. 38 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, passamos a emitir parecer de natureza técnica sobre o assunto em epígrafe. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Notória Especialização § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. CONCLUSÃO E PARECER FINAL Diante das colocações expostas, levando-se em conta que é mais vantajoso para o Município poder utilizar-se de um psicólogo, que residam no município conforme Declaração nome de SR. Kleyde Coelho de Lima, dada à inviabilidade de competição, como frisou a Comissão Permanente de Licitação na sua justificativa, somos de parecer favorável à declaração de Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25 inciso I da Lei nº 8.666, de 21/06/93. CONSIDERAÇÕES GERAIS Trata-se de Processo Administrativo instaurado por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde visando regular a contratação de um medico Clinico Geral, nos termos da legislação vigente. Em havendo concordância da Autoridade competente, deverá ser determinado que se cumpram os demais procedimentos constantes do art. 26, parágrafo único e inciso do referido Diploma Legal, devendo este ato ser ratificado dentro de três dias e publicado na imprensa oficial no prazo de cinco dias para a sua eficácia. CONSIDERAÇÕES LEGAIS É o parecer. À luz da Lei nº 8.666/93, conforme disciplina o seu art. 2º, para se promover aquisições ou contratações com terceiros pela Administração Pública, é necessária a abertura de procedimento licitatório, salvo se tais despesas se enquadrarem numa das hipóteses de ressalvas ditadas pela referida Lei. Dispõe o art. 2º da Lei nº 8.666/93, sobre o seguinte: “Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. Porém, trata-se de uma situação de excepcionalidade prevista na Lei nº 8.666/93, art. 25 inciso I, uma vez que, de uma forma ou de outra, a Prefeitura Municipal se verá forçada a utilizar-se sempre da aquisição de produtos de firmas regularmente estabelecidas no município, devido à agilidade na consecução do seu objeto e ao seu menor custo. Tal prerrogativa, que caracteriza um dos casos de ressalvas da Lei, é amparada pela redação do inciso I do art. 25 supramencionado, que assim preceitua: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; S.m.j. Em 09 de fevereiro de 2009. Guiomar Ruwer Téc. Contábil CRC/ RS nº 22862MT TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Objeto Contratação de um médico Clinico Geral. Fundamento legal Justificativa Anexa ao Processo nº 001/2009 Favorecido SR Keyde Coelho de Lima Valor estimado global R$ 244.750,00( duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais) PeríodoOnze meses Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009, em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação, reforçada pelo Parecer Técnico apensado nos autos, por se tratar de aquisição de produtos essenciais à execução dos serviços públicos, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Magali Amorim Vilela de Moraes Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Itanhangá PORTARIA Nº 117/2009 de 17 de Março de 2009. “Revoga Portaria 110/2009, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria 110/2009 onde nomeia a Sra Inês Terezinha Maswoski, ao cargo em Comissão de Assistente Social do Município de Itanhangá, 301-NS. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 19 de fevereiro de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal 15, suas férias a que fez jus no período de 03 de Janeiro de 2008 a 02 de Janeiro de 2009, gozando-as no período de 10/02 a 12 de Março de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 118/2009 de 19 de Março de 2009. PORTARIA Nº 122/2009 de 19 de Março de 2009. “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder ao Sr. Aparecido Gomes Moreira, ocupante do cargo de Motorista de Ambulancia, portador do CPF – nº 411.561.371-87, suas férias a que fez jus no período de 13 de Fevereiro de 2007 a 12 de Fevereiro de 2008, gozando-as no período de 10/03 a 09 de Abril de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder a Srª. Marines Pereira dos Santos, ocupante do cargo de zeladora, portadora do CPF – nº 001.218.621-00, suas férias a que fez jus no período de 06 de Janeiro de 2008 a 05 de Janeiro de 2009, gozando-as no período de 01/02 a 03 de Março de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 119/2009 de 19 de Março de 2009. PORTARIA Nº 123/2009 de 25 de março de 2009. “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder ao Sr. Cristovo Guedes Gomes, ocupante do cargo de Vigia, portador do CPF – nº 16.714.351-41, suas férias a que fez jus no período de 01 de Março de 2008 a 28 de Fevereiro de 2009, gozandoas no período de 10/03 a 09 de Abril de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 120/2009 de 19 de Março de 2009. “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder a Srª. Loreni Terezinha Correa, ocupante do cargo de Merendeira, portadora do CPF – nº 939.172.951-72, suas férias a que fez jus no período de 13 de Janeiro de 2008 a 12 de Janeiro de 2009, gozando-as no período de 01 a 31 de Março de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 121/2009 de 19 de Março de 2009. “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder a Srª. Deise Cristiana Davies da Silva, ocupante do cargo de Professora, Nível Superior, portadora do CPF – nº 869.555.949- “Nomeia Servidor ao Cargo Efetivo , e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Carla Daiana Marolli Livinalli, CPF n° 982.012.630-49 e RG n° 9073781594 SJS/II RS, para exercer o cargo efetivo de Professora de Geografia conforme Edital de Concurso Público 001/2005 o qual classificou-se em 1° lugar, vinculada a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 18 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 25 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 124/2009 de 26 de março de 2009. “Nomeia Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59,VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Joice Fontana Bach, CPF n° 037.084.689-37 e RG n° 8.497.790-0 para exercer o cargo em Comissão de Assessor de Gabinete do Município de Itanhangá, DAS-VI. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 03 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 26 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 125/2009 de 01 de abril de 2009. “Desobriga Servidor Público Municipal Comissionado de encargos, e dá outras providências” ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 11 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59,VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Desobrigar o Sr. Alair Barbosa do cargo de responder como Secretario Municipal de Saúde do Município de Itanhangá. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 01 de abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 42, II da Lei Complementar 02/2005, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. Vladimir Edvaldo Dobre, do cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Tributação e Fiscalização do Município de Itanhangá, DAS-VIII. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 06 de Abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 130/2009 de 06 de Abril de 2009. PORTARIA Nº 126/2009 de 01 de abril de 2009. “Nomeia Servidor Público Municipal Comissionado de encargos, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59,VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Valter Antonio Tuni, para exercer o cargo em Comissão de Secretario Municipal de Saúde do Município de Itanhangá. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 01 de abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal “Nomeia Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sr. Ednei Bagnara, ao cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Tributação e Fiscalização do Município de Itanhangá, DAS-VIII. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 06 de Abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 131/2009 de 06 de Abril de 2009. PORTARIA Nº 127/2009 de 01 de Abril de 2009. “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder a Srª. Aparecida Ferreira de Oliveira da Silva, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, portadora do CPF – nº 383.571.941-68, suas férias a que fez jus no período de 20 de fevereiro de 2007 a 19 de fevereiro de 2008, gozando-as no período de 01 de Abril a 01 de Maio de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 01 de Abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal “Concede férias ao Servidor que menciona” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - - Conceder a Srª. Agda Rocha Lavagnoli, ocupante do cargo de enfermeira, portadora do CPF – nº 014.344.069-11, suas férias a que fez jus no período de 13 de Março de 2008 a 12 de Março de 2009, gozando-as no período de 06 de Abril a 06 de Maio de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 06 de Abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto 006/2009 PORTARIA Nº 128/2009 de 13 de fevereiro de 2009. “Exonera Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 42, I da Lei Complementar 02/2005, bem como pelo art. 37, II da Constituição Federal: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. Suzimari Boroski, ao cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Administração Hospitalar do Município de Itanhangá, DAS-XIV. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 01 de Abril de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal PORTARIA Nº 129/2009 de 06 de Abril de 2009. “Exonera Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras providências” Data: 12 de Janeiro de 2009 SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 158/2008, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64. DECRETA Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito Adicional Suplementar, no valor abaixo, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.001.12.361.0501.2018.339036.00.00.00 - 0098 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.001.04.122.0401.2013.339036.00.00.00 - 0071 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.001.27.812.0501.1015.449051.00.00.00 - 0123 Obras e Instalações R$ 110.000,00 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO. 06.001.17.512.0601.1020.449051.00.00.00 - 0176 Obras e Instalações R$ 175.000,00 TOTAL GERAL: R$ 288.000,00 Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente. 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.001.12.361.0501.2018.339039.00.00.00 - 0099 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.001.04.122.0401.2013.339039.00.00.00 - 0072 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 08.001.15.451.0801.1030.449051.00.00.00 - 0280 Obras e Instalações R$ 110.000,00 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.001.12.361.0501.1009.449052.00.00.00 - 0077 Equipamento e Material Permanente R$90.000,00 Decreto n° 035 de 03 de fevereiro de 2009. “Regulamenta o lançamento e fixa datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itanhangá-MT, exercício 2009, e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições, e amparado pelo Art. 9 da Lei Complementar 005/ 2005 (Código Tributário Municipal), DECRETA Art. 1° – Fica estabelecido, para fins de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o Exercício 2009, no Município de ItanhangáMT, com recolhimento de Cota única ou em 03 (três) parcelas, na forma abaixo: Parcela ou Cota Cota Única 1° Parcela 2° Parcela 3° Parcela Vencimento 25 de março de 2009 25 de março de 2009 27 de abril de 2009 25 de maio de 2009 Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itanhangá, 03 de fevereiro de 2009. 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. 06.001.10.301.0601.1017.449051.00.00.00 - 0166 Obras e Instalações R$ 85.000,00 TOTAL GERAL: R$ 288.000,00 Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 12 de Janeiro de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto 034/2009 Data: 03 de Fevereiro de 2009 SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 158/2008, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64. DECRETA Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 01. CAMARA MUNICIPAL DE ITANHANGA 01.001.01.031.0750.2002.339036.00.00.00 - 0009 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 7.000,00 TOTAL GERAL: R$ Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal 7.000,00 Decreto 036/2009 Data: 03 de Fevereiro de 2009 SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 158/2008, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64. DECRETA Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito Adicional Suplementar, no valor abaixo, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. 06.002.10.301.0601.2074.339036 .00.00.00 - 0225 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.400,00 02. GABINETE DO PREFEITO. 02.004.04.122.0202.2007.33.9014.00.00.00 – 0034 Diárias Civil R$ 3.000,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.001.04.122.0401.2013.339036.00.00.00 - 0071 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER. 05.001.12.361.0501.2018.339036 .00.00.00 - 0098 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente. 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER. 05.002.12.361.0501.2032.339036 .00.00.00 - 0141 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGA 01.001.01.031.0750.2002.339039.00.00.00 -0010 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 TOTAL GERAL: R$ 7.000,00 Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 03 de Fevereiro de 2009. 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERV. URBANOS. 08.001.26.122.0801.2052.339033 .00.00.00 - 0298 Passagens e Despesas de Locomoção R$ 4.000,00 Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal TOTAL GERAL: R$ 80.400,00 Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 13 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. 06.002.10.301.0601.2074.319004.00.00.00 - 0220 Contratação por Tempo Determinado R$ 900,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. 06.002.10.302.0601.1022.449051.00.00.00 - 0215 Obras e Instalações R$ 2.500,00 02. GABINETE DO PREFEITO. 02.004.04.122.0202.2007.33.9039.00.00.00 – 0036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.001.12.361.0501.1008.449051.00.00.00 - 0076 Obras e Instalações R$ 50.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERV. URBANOS. 08.001.15.451.0801.1030.449051 .00.00.00 – 0280 Obras e Instalações R$ 24.000,00 TOTAL GERAL: R$ 80.400,00 Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 03 de Fevereiro de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 037/2009 de 20 de Fevereiro de 2009. “Decreta Ponto facultativo, e da outras providencias”. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal, e ainda considerando: - Feriado de Carnaval no dia 24. DECRETA: Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 23 e 25 de fevereiro de 2009, nos termos da Lei. Art 2º As Secretarias Municipais deverão estabelecer escala para o atendimento dos serviços essenciais ao publico. Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 20 de fevereiro de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 038/2009 de 20 de fevereiro de 2009. “Nomeia Membros para compor Comissão Municipal de Habitação”. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros da Comissão Municipal de Habitação, quais sejam eles: Representando o Poder Executivo: Séc. Ação Social: Tainara Durrewald Marinelda Fávero Séc. Saúde: Agda Rocha Lavagnoli Jaqueline Konrad Representante da Cooperativa de Credito Sicredi Verde: Juliano Moreira Martins Elizabete Zarista Diniz Representantes da Igreja Evangélica Assembléia de Deus: Jorcilei Siolin Isaias Miguel Mota Representantes da Igreja Catolica: Vilmar José L. Scheren Idalino Idelmar Zemolin Representantes do Grupo dos Idosos Edemir Scheren Idalino Idelmar Zemolin Representantes da Pastoral da Criança: Ini Winck Loise Maria P. Escher Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 20 de fevereiro de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto nº 040 de 02 de marco de 2009. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Itanhangá-MT, e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o art. 59, IV da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a art. 6Ú˜ da Lei Municipal 045/ 2006, DECRETA Art. 1Ú˜ - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública, constante no Anexo deste Decreto. Art. 2Ú˜ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Itanhangá - MT, 02 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA PÚBLICA CAPITULO I Finalidades e Competências Art. 1Ú - O Conselho Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei nÚ 045, de 02 de marco de 2006, e um colegiado, permanente, de participação e integração comunitária e governamental, considerando todas as esferas dos poderes públicos. Art. 2Ú - O Conselho Municipal de Segurança Pública e órgão consultivo, com caráter propositivo e avaliador das políticas públicas de segurança realizadas no âmbito do Município de Itanhangá, na busca de alternativas para aperfeiçoar a segurança e a prevenção à violência urbana. Art. 3Ú˜ - As deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública ficam sujeitas a homologação do Chefe do Executivo Municipal. CAPITULO II Composição Art. 4Ú˜ - O Conselho Municipal de Segurança Pública é constituído pelos órgãos e entidades previstos no Art. 6Ú˜ da Lei Municipal 045/2006. Art. 5Ú˜ - Cada órgão ou entidade integrante do Conselho Municipal de Segurança Publica devera indicar um representante titular e um suplente, zelando para que sempre, pela representividade durante as reuniões e outros atos promovidos pelo Conselho. Parágrafo Único – O suplente deverá substituir ao titular quando este estiver ausente, incorporando, nesta ocasião, todos os direitos e deveres do titular, inclusive o de votar. CAPITULO III Da Organização Art. 6Ú˜ - A organização do Conselho Municipal de Segurança Pública compõe-se da diretoria, dos grupos de trabalhos temáticos, transitórios ou permanentes, e de uma Secretaria Executiva. Art. 7Ú˜ - O Conselho Municipal de Segurança Pública deverá eleger mesa diretora que terá a incumbência de dirigir suas atividades, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1Ú˜ - A escolha devera ocorrer, preferencialmente, na primeira reunião ordinária após a composição do conselho. § 2Ú˜ - A mesa diretora será composta por um diretor, um vice-diretor, um secretário titular e um suplente. § 3Ú˜ - Todos os membros titulares são candidatos natos. § 4Ú˜ - Os Conselheiros candidatos deverão apresentar-se, com tempo estipulado para este fim, na reunião designada para a escolha, admitindo-se a apresentação de chapas. § 5Ú˜ - A votação será aberta, exceto se houver solicitação de votação secreta, até a reunião plenária anterior designada para a escolha. § 6Ú˜ - É vedado o voto por procuração. § 7Ú˜ - Em caso de empate, será feita nova votação entre os candidatos empatados. § 8Ú˜ - O mandato da mesa diretora será de 1 (um) ano admitindo-se uma recondução por igual período. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Art. 8 Ú˜ - São atribuições da mesa diretora, além da já mencionada no “caput” do artigo anterior: I – Promover o cumprimento deste Regimento Interno pelos integrantes do Conselho Municipal de Segurança Pública; II – possibilitar, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras, ações voltadas à segurança pública; III – encaminhar sugestões e reivindicações de entidades e da comunidade aos órgãos que compõem o sistema de proteção social e de segurança pública; IV – encaminhar junto ao Município as demandas relacionadas as políticas públicas de competência do Conselho; V – submeter as matérias a apreciação, discussão e votação, colhendo os votos, proclamando o resultado e determinando os encaminhamentos; VI – estimular as formas colegiadas de ação para cumprir as atribuições do Conselho; VII – convocar as reuniões plenária e extraordinária. Art. 9Ú - São atribuições do Diretor: I – Coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública; II – formalizar, com o apoio da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e Segurança, grupos de trabalho ou temáticos, transitórios ou permanentes; III – firmar a correspondência e a documentação oficial emitida pelo Conselho; Art. 10 – São atribuições do Vice-Diretor: I – realizar as atribuições do Diretor na ausência deste; II – apoiar o Diretor na condução dos trabalhos do Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 11 – São atribuições do Secretario Titular: I – secretariar a mesa diretora e colaborar com os demais membros do Conselho Municipal de Segurança Pública em todos os assuntos, conforme solicitação, inclusive em atividade fora das reuniões plenárias; II – acompanhar o andamento dos grupos de trabalho e temáticos permanentes e transitórios formados pelo Conselho Municipal de Segurança Pública; III – responder e supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos. Art. 12 – São atribuições do Secretário Suplente: I – substituir o Secretário Titular na ausência deste; II – apoiar a mesa diretora nos trabalhos do Conselho Municipal de Segurança Pública. Art. 13 – São atribuições da Secretaria Executiva: I - providenciar a remessa das atas das reuniões a todos os membros; II – colaborar na convocação e na divulgação das reuniões e dos eventos do Conselho Municipal de Segurança Pública; III – zelar pelo bom andamento e cumprimento das resoluções das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública; IV – apoiar a mesa diretora na elaboração das atas das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Segurança Pública; V – encaminhar ofícios e resoluções do Conselho Municipal de Segurança Pública; VI – organizar e guardar os documentos do Conselho Municipal de Segurança Pública; VII – convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Segurança Pública; VIII – encaminhar as correspondências recebidas; IX – encaminhar as deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública para publicação. CAPITULO IV Do Funcionamento Art. 14 – O Conselho Municipal de Segurança Pública, reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em caráter ordinário. Parágrafo único – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias em função da ocorrência de fatos relevantes, por convocação da mesa diretora ou por manifestação da maioria dos membros do Conselho. Art. 15 – Os trabalhos das reuniões plenárias do Conselho Municipal de Segurança Pública serão abertos, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos conselheiros e, em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer quorum, mas só poderão ser encaminhadas votações com a presença mínima da metade dos conselheiros. Parágrafo único – A presença do Conselheiro Suplente, devidamente indicado, justifica a ausência do titular. Art. 16 – As faltas deverão ser justiçadas a mesa diretora ou a Secretaria Executiva, em no máximo 72 horas antes da reunião. Art. 17 – As reuniões do Conselho desenvolver-se-ão da seguinte forma: I – instalação da mesa diretora dos trabalhos; II – leitura da ata anterior e aprovação; III – informes (comunicação dos conselheiros); IV – apresentação dos pontos da pauta da reunião; V – discussão dos pontos de pauta, votação e encaminhamentos; VI – encerramento da reunião. Parágrafo único – Fica assegurado aos Conselheiros o direito de propor assuntos de pauta, com antecedência previa de 48 (quarenta e oito horas). Art. 18 – A instância máxima de deliberação do Conselho Municipal de Segurança Publica e a reunião plenária ordinária mensal do Conselho. Art. 19 – As decisões do Conselho Municipal de Segurança Pública serão dadas e registradas sob a forma de pareceres, recomendações, moções, sempre consignadas em ata, que poderão expressar também os votos divergentes, desde que solicitados pelos membros que proferiram e entregues por escrito até o termino da reunião. CAPITULO V Disposições Finais e Transitórias Art. 20 – Este Regimento poderá ser alterado em reunião plenária convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 1Ú˜ - As propostas de alteração somente serão acolhidas desde que sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros membros. 2Ú˜ - Os casos omissos neste Regimento Interno deverão ser objeto de deliberação pelo colegiado do Conselho Municipal de Segurança Pública. Gabinete do Prefeito, 02 de marco de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 041/2009 de 02 de março de 2009. “Reconhece nulos atos administrativos praticados pelo Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, no uso de suas atribuições, e amparado pelo Art. 59, VI da Lei Orgânica Municipal, e ainda, c o n s i d e r a n d o: - que quando da criação do Conselho Municipal de Saúde, através da Lei Municipal 010/2005, não foram nomeados através de ato administrativo próprio, os Conselheiros ali previstos; - que o previsto no inciso VII do Art. 2º da Lei 010/2005 – Gegimento Interno – não foi homologado através de ato administrativo próprio, nos termos do inciso XII da Quarta Diretriz, prevista na Resolução nº 333 do CNS, além de ter sido aprovado por conselho sem legitimidade; - que os princípios da legalidade e da publicidade que regem a administração pública, foram ignorados durante todo o período de 2005 a 2008; - que não houve renovação na composição do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º da Lei 010/2005; D E C R E TA Art 1º - Fica reconhecidos como nulos todos os atos praticados pelo Conselho Municipal de Saúde de Itanhangá-MT, pelo fato da constituição do mesmo ter sido feita ao arrepio da Lei Municipal 010/2005, bem como desobedecer ao disposto na Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, ferindo aos princípios da Legalidade e da publicidade. Art 2° - Fica determinado a remessa do presente, bem como de cópia de toda a documentação pertinente ao Conselho Estadual de Saúde de MT, para os fins previstos em lei, e mais especificamente, para o disposto no inciso VIII da Terceira Diretriz da Resolução 333 do C.N.S, bem como para o Ministério Público Estadual, para apurar, caso queira, a prática de crimes, porventura existentes e/ou improbidade administrativa praticada por servidores ou gestores. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 02 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 042/2009 de 02 de março de 2009. “Nomeia Membros para compor Conselho Municipal de Alimentação Escolar”. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art 1º Ficam Nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, quais sejam : Representando o Poder Executivo: Titular: Alair Barbosa ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 15 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Suplente: Renata Tereza Zini Representante do Poder Legislativo: Titular: Almir Elton Hahn Suplente: Elza M. Moura Representantes dos Pais de Alunos: Titular:Elaine Stefanki e Nadia Eliza Piacentini Suplente: Ivone Cristina Dorr e Creuza dos Santos Rodrigues Representantes dos Professores: Titular: Deise Cristiana Davies da Silva e Clélia de Fátima Pansera. Lindermayer Suplente: Sebastião Rodrigues Pereira Cineid1e Rodrigues Pozzato Representantes da Sociedade Civil: Titular: Eliane de Fátima Marin Suplente: Adelma Lunardi Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 02 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 044/09 de 04 de Março de 2009. “Concede Gratificação Ao Servidor Que Menciona E Dá Outra Providencias”. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/2005 do Município. DECRETA: Art 1º Fica concedido Gratificação salarial de 35% (trinta e cinco por cento) a servidora Sandra Tomasi Tosi Lopes ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 04 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 045/2009 de 05 de março de 2009. “Nomeia Membros para compor Conselho Municipal da Criança e do Adolescente”. O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições, e amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, quais sejam eles: Represente Governamental: Sec. Ação Social: Ilma Amaral Piemonte de Mello Tainara Durrewald Séc Adm. : Janaina Cruz de Camargo Silva Inez Erilde Séc. Educação: Maria Izabel Dobre Fabiane Ledur Séc. Saúde: Agda Rocha Lavagnolli Jaqueline Konrad Representante Não Governamental: Pastoral da Criança: Odila Racolt Claise Feo Ratti Igreja Quadrangular: Robsnei Alves de Sousa Quesia Lopes de Souza Igreja Católica: Paulo Dill Eliane Lunardi Igreja Ass. De Deus: Isaias Orzechovski Juliano da Silva Serafin Presidente: Isaias Orzechovski Vice-Presidente: Robsnei Alves de Sousa Secretario(a): Maria Izabel Dobre Sub-Secretario: Janaina Cruz de Camargo Silva Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 05 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 046/2009 de 05 de março de 2009. “Homologa Resolução 001/09 do CMDCA, e dá Outras Providências”. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em entendimento a Lei Municipal n° 045/2009 e Lei Municipal 163/2009 RESOLVE: Art 1º Fica Homologada a Resolução 001/09 do CMDCA, que alterou a composição da Comissão de elaboração do Edital e Coordenação do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar neste Município. Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 05 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 047/09 de 09 de Março de 2009. “Revoga Gratificação Concedida ao Servidor Que Menciona E Dá Outra Providencias”. Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Vanderlei Proenço Ribeiro no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/ 2005 do Município. DECRETA: Art 1º Fica revogada Decreto n° 02/09 o qual concede gratificação salarial de 14% (quatorze por cento) ao servidor Eder Frizzo Faquinello ocupante do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 09 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 048/09 de 09 de Março de 2009. “Revoga Gratificação Concedida ao Servidor Que Menciona E Dá Outra Providencias”. Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Vanderlei Proenço Ribeiro no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/ 2005 do Município. DECRETA: Art 1º Fica revogada Decreto 003/09 o qual concede gratificação salarial de 30% (trinta por cento) ao servidor Brasílio Miketen ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Obras, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 09 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 049/09 de 09 de Março de 2009. “Concede Gratificação Ao Servidor Que Menciona E Dá Outra Providencias”. Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Vanderlei Proenço Ribeiro no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/ 2005 do Município. DECRETA: Art 1º Fica Concedida Gratificação salarial de 80% (oitenta por cento) ao servidor Brasílio Miketen ocupante do cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Obras, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 09 de janeiro de 2009. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto 050/2009 Decreto n° 052/2009 de 17 de Março de 2009. Data: 14 de Março de 2009 SUMULA: ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 166/2009, que abre credito especial em consonância com a Lei Federal 4.320/64. DECRETA Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito especial, no valor abaixo, criando as seguintes dotações orçamentárias: 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO. 03.001.04.122.0301.2010.46.9071.00.00.00 – 0380 parcelamento de INSS R$ 120.000,00 05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.001.12.362.0501.2023.339092.00.00.00 - 0379 Despesas do Exercício Anterior R$ 15.000,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO. 04.001.04.122.0401.2013.339092.00.00.00 - 0377 Despesas do Exercício Anterior R$ 7.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. 06.002.10.301.0601.2036.339092.00.00.00 - 0378 Despesas do Exercício Anterior R$ 16.000,00 TOTAL GERAL: R$ 158.000,00 Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente. 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 04.001.04.122.0401.2013.339039.00.00.00 - 0072 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. 06.002.10.301.0601.2036.339039.00.00.00 – 0196 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 16.000,00 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 08.001.15.451.0801.1030.449051.00.00.00 - 0280 Obras e Instalações R$ 120.000,00 05. SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 05.002.12.361.0501.2032.339039.00.00.00 - 0142 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 TOTAL GERAL: R$ 158.000,00 Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 14 de Março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 051/2009 de 14 de Março de 2009. “Decreta Ponto facultativo, e da outras providencias”. VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal, e ainda considerando: A realização de Ato Publico nesta data, em repudio aos atos praticados no Município dela Policia Federal, Ibama e Força Nacional. DECRETA: Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 14 de março de 2009, nos termos da Lei. Art 2º As Secretarias Municipais deverão estabelecer escala para o atendimento dos serviços essenciais ao publico. Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 14 de março de 2009. “Nomeia Membros para compor Comissão Municipal de Transporte”. Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros da Comissão Municipal de Transporte, quais sejam eles: Representando dos Alunos: Gilmar Teixeira Ribeiro Representante dos Pais: Suzane Pelle Representantes dos Professores Municipais: Márcia Regina Gerente Becker Representantes dos Professores Estaduais: Nilton Dalberto Dois representantes do Poder Executivo Municipal Lucinara Matté Baldessar Leonardo Rafael Altimari Dois representantes do Poder Legislativo Municipal Emerson Sabatini Almir Elton Hahn Representante do Conselho do FUNDEB Fabiene Ledur Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 17 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 053/2009 de 17 de março de 2009. “Nomeia Membros para compor Conselho Municipal de Assistência Social”. Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros do Conselho de Assistência Social Municipal, quais sejam eles: Representando Governamental: Séc. Ação Social: Marinelda Favero Inês Teresinha Maswoski Séc. Mun. Educ: Franciele Escobar Fabiane Ledur Setor de Tribut: Cirlene Natal Contreras Lucinara Matté Baldessar Representante não Governamental: Gupo dos Idosos: Edenir Scheren Vanda Helbich Pastoral da Criança: Ini Winck Eloisi Maria Pancera Escher Ass. De Moradores Bairro Pioneiro Valdevino G. Vieira Josiane Silva Souza Profissionais da Área: A.Social e Psicóloga:Ilama Amaral Piemonte de Mello Fabiane Aparecida Uemura Presidente: Franciele Escobar Vice – Presidente: Marinelda Fávero Secretaria: Quézia de Souza Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 17 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Decreto n° 055/2009 de 23 de março de 2009. “Prorroga data de vencimento para o IPTU, exercício 2009, e dá outras providências”. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 17 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Complementar 015/2009; DECRETA: Art 1º Fica prorrogada a data do vencimento da Cota Única do IPTU exercício 2009, para a obtenção de descontos até o dia 10 abril de 2009. Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 23 de março de 2009. Vanderlei Proenço Ribeiro Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jangada EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS - (Fund. Legal Geral da Lei 8.666/93 e suas Alterações) Contrato nº 001/2009 -Data: 02/01/2009 - Contratado: PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO - Valor: R$39.000,00 - Objeto: serviços profissionais de execução contábil Dot. Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2006.3390.36.00- Vigência: 02/01/2009 à 31/12/2009. 1ºTermo Aditivo do Contrato 001/2009 - Data: 02/01/2009 - Contratado: PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO - Valor: R$39.000,00 - Objeto: serviços profissionais de execução contábil Dot. Orçamentária: 03.001.04.122.0003.2006.3390.36.00 JANGADA -MT, 02 de Fevereiro de 2009. VALDECIR KEMER – PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Lambari D’ Oeste CONTRATO Nº. 007/2009 DATA: 02/02/2009PERIODO DE 09/02/2009 A 09/08/2009OBJETO: REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM, JUNTO A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL..VALOR GLOBAL: 3.000,00 ( três mil reais)CONTRATADA: CLAUDIA CARVALHO MAGOSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE - MT CONTRATO Nº. 010/2009 DATA: 02/02/2009PERIODO DE 02/02/2009 A 31/12/2009OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA. VALOR GLOBAL: 17.510,46 (dezessete mil quinhentos e dez reais e quarenta e seis centavos)CONTRATADA: EDINÉIA BENTO ROSA. CONTRATO Nº. 011/2009 DATA: 02/02/2009PERIODO DE 02/02/2009 A 31/12/2009OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, ENTULHOS DOMICILIARES E LIMPEZA NAS RUAS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PINGADOR, NESTE MUNICIPIO, COM MEIO DE TRASPORTE PRÓPRIO.VALOR GLOBAL: R$: 7.920,00CONTRATADO: CLEMENTE BATISTA LEBRÃO CONTRATO Nº. 012/2009 DATA: 02/02/2009PERIODO DE 02/02/2009 A 06/03/2009OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULO PARA SER UTILIZADO NA COLETA DO LIXO NA SEDE DO MUNICIPIO.VALOR GLOBAL: R$: 7.900,00CONTRATADO: DELI BARTOLOMEU DE SOUZA. CONTRATO Nº. 013/2009 DATA: 05/02/2009PRAZO DE EXECUÇÃO: 75 DIASOBJETO: CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS COMO MÉDICO CLÍNICO GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAMBARI D‘OESTE.VALOR GLOBAL: R$: 37.500,00CONTRATADO: NAPOLEON MERCADO OERTEGA. CONTRATO Nº. 014/2009 DATA: 05/02/2009PRAZO DE EXECUÇÃO: 75 DIASOBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR SERVIÇOS COMO MÉDICO CLÍNICO GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAMBARI D‘OESTE. VALOR GLOBAL: R$: 37.500,00CONTRATADA: CAROLINE DE MORAES OLIVEIRA CONTRATO Nº. 015/2009 DATA: 18/02/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, DIESEL, GASOLINA E ALCOOL.VALOR GLOBAL: R$: 74.930,00CONTRATADO: AUTO POSTO SANTIAGO LTDA-ME CONTRATO Nº. 016/2009 DATA: 18/02/2009PERIODO DE 18/02/2009 A 25/02/2009OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AS SEGUINTES PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: PROMOÇÃO DO CARNAVAL, APRESENTAÇÃO DE SHOWS MUSICAIS; LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO, SONORIZAÇÃO, TELÃO, FILMAGEM, ARQUIBANCADAS, ENFEITES, ILUMINAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CARNAVAL DE RUA DE LAMBARI D’OESTE – MT.VALOR GLOBAL: R$: 68.400,00CONTRATADA: R.V.P DE OLIVEIRA E CIA LTDA CONTRATO Nº. 017/2009 DATA: 02/03/2009PERIODO DE 02/03/2009 A 31/12/2009OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAMBARI D’OESTE – MT.VALOR GLOBAL: R$: 24.500,00CONTRATADA: LEANDRO RICARDO MARILHANO CONTRATO Nº. 018/2009 DATA: 02/03/2009PERIODO DE 02/03/2009 A 31/12/2009OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA, ESPECIALIZADA PARA LEVANTAR E CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES ECONÔMICAS – FISCAIS DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR A FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS, PRELIMINAR E DEFINITIVO, NO ICMS A VIGORAR EM 2010. VALOR GLOBAL: R$: 45.000,00CONTRATADA: ETCA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. CONTRATO Nº. 019/2009 DATA: 02/03/2009PERIODO DE 02/03/2009 A 31/12/2009OBJETO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURISMO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”.VALOR GLOBAL: R$: 10.714,30CONTRATADO: ANTÔNIO MILANEZI – PRESIDENTE DO CIDES “NASCENTES DO PANTANAL” CONTRATO Nº. 020/2009 DATA: 02/03/2009PRAZO DE EXECUÇÃO: 100 DIAS LETIVOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA 100 DIAS LETIVO NESTE MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT.VALOR GLOBAL: R$: 274.998,00CONTRATADA: VIAÇÃO RR TUR LTDA – ME. CONTRATO Nº. 022/2009 DATA: 12/03/2009PERIODO DE 12/03/2009 A 31/12/2009OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE E SINAL DE INTERNET DAS ESCOLAS MUNICIPAL FERNÃO DIAS PAES E EXPEDITO BARBOSA.VALOR GLOBAL: R$: 1.800,00CONTRATADA: CRISTIANO DE MELO VINHAL CONTRATO Nº. 024/2009 DATA: 25/03/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ONIBUS M. BENS/OF1318–ANODEFÁBRICA1990 MODELO 1990 DIESEL COR BRANCA – PLACA: KPE 4218 – CHASSI: 9BM384088LB879388VALOR GLOBAL: R$: 75.000,00CONTRATADA: ANTÔNIO XAVIER DE ARAUJO CONTRATO Nº. 026/2009 DATA: 026/03/2009PERIODO DE 26/03/2009 A 31/12/2009OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, FEDERAL E OUTROS.VALOR GLOBAL: R$: 23.850,00CONTRATADA: CAMOLEZI DOS SANTOS & CIA LTDA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – POR LOTE” A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 13 de abril de 2009, através da Comissão Permanente de Licitação e de seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 24 de Abril de 2009 às 10:00 hs, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009, cujo objeto é a “Contratação de serviços de 02 (dois) médicos compreendendo, clinica geral e médico da família a serem prestados nas unidades de Saúde do Município de Lambari D’Oeste - MT, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura . Lambari D’Oeste/MT em 13 de abril de 2009. Rubens Ventura – Pregoeiro Prefeitura Municipal de Matupá AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2009 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que foi devidamente PRORROGADO para o próximo dia 22 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL de Aquisição de Peças de Trator de Esteira D-41, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte, do Município de Matupá/MT”. Edital nº. 030/2009, junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs. dia 24 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL de “Recarga das Balas de Oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Matupá”., maiores Informações através do Edital nº. 033/2009, ou , junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs. Matupá – MT, 13 de Abril de 2009. MARCIO ADRIANO SHUMACHER Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2009 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo dia 23 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL para Aquisição de Gêneros Alimentícios; Carne e Derivados, Hortifrutigranjeiro , Utensílios e Material de Higiene Pessoal do Município em Atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte,Secretaria Municipal de Educação e Desporto ,Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração.e Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Cultura Edital nº. 033/2009, junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs. Matupá – MT, 09 de Abril de 2009. MARCIO ADRIANO SCHUMACHER Pregoeiro Matupá – MT, 14 de Abril de 2009. Resolução Nº 01/2009 MARCIO ADRIANO SHUMACHER Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2009 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo dia 24 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL de “Recarga das Balas de Oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Matupá”., maiores Informações através do Edital nº. 032/2009, ou , junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs. Matupá – MT, 13 de Abril de 2009. MARCIO ADRIANO SHUMACHER Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2009 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo dia 23 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL para Aquisição de Gêneros Alimentícios; Carne e Derivados, Hortifrutigranjeiro , Utensílios e Material de Higiene Pessoal do Município em Atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte,Secretaria Municipal de Educação e Desporto ,Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração.e Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Cultura Edital nº. 032/2009, junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs. Matupá – MT, 09 de Abril de 2009. MARCIO ADRIANO SCHUMACHER Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2009 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo O Conselho Municipal de Assistência Social de Matupá, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de assistência social em âmbito Municipal e, Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93, que dá o caráter de política pública a assistência social; Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos; Considerando a realização de Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 27/03/09 para análise do Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social – Ano 2009. Resolve: Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal Sistema Único de Assistência Social – Ano 2009, conforme Ata n°01/2009. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Matupá/MT, 27 de Março de 2009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA PRESIDENTE CMAS GESTÃO: ABRIL 2007 À ABRIL 2009 PARECER Nº 001/2009 O Conselho Municipal de Assistência Social reuniu-se em reunião extraordinária na sede do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social no dia 27/03/2009 para análise do Plano de Ação para o CoFinanciamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social – Ano 2009 que, após analisar todos os aspectos que envolvem o plano, tais como: previsão de aplicação dos recursos, regularização no alcance da previsão de atendimento, qualidade no serviço Co-Financiado e articulação com as demais políticas sociais, resolvem: emitir parecer favorável com o objetivo de validar e aprovar o referido documento para o exercício de 2009, conforme Ata n°01/2009. Matupá, 27 de Março de 2009. ANGELA MARIA DE OLIVEIRA PRESIDENTE CMAS ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 21 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 23 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 25 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 27 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 28 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 29 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 30 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 31 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 32 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009. O município de Mirassol D’Oeste – MT, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que na Tomada de Preços 01/2009, cujo objeto é Ampliação da Rede de Distribuição de Água e Readequação do Sistema de Captação de Água Bruta, conforme Termo de Convênio nº 107/2007/Funasa/PMMO, sagrou-se vencedora a empresa Construtora Campesatto Ltda, com proposta no valor de R$1.021.662,60 (um milhão, vinte e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais, sessenta centavos). Transcorrido prazo recursal, será o processo encaminhado à autoridade superior para homologação. Cyntia Cibeli Capeletti – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Portaria 16/2009. Mirassol D’Oeste/MT, em 14 de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal Nossa Senhora do Livramento – MT; torna público aos interessados o resultado licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 001/2009, para OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM RUAS, DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como vencedor a Empresa “IMPERTEC – IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 36.971.836/000180 – Para Cumprimento Fiel das Normas Legais Fernando Luiz Cerqueira Caldas Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 01/2009 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento; torna público aos interessados o resultado da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 01/2009, para Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE LIVRAMENTO, através da categoria veículos próprios para o transporte de alunos, para no mínimo 26 (vinte e seis) veículos em perfeito estado de funcionamento e conservação. do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como vencedor a Empresa: R. N. C TRANSPORTES –ME ,CNPJ: 10.607.735/0002-12 – Para Cumprimento Fiel das Normas Legais. Fernando Luiz Cerqueira Caldas Presidente da Comissão de Licitação Antonio Luiz César de Castro Prefeito Municipal Extrato do Contrato administrativo de Prestação de Serviços N° 014/ 2009. CONTRATADA: ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL, ORÇAMENTO E TESOURARIA, do município de Nova Canaã do Norte – MT. vigência a partir da data de sua assinatura a 31 de Dezembro de 2009 DATA DA ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2009. Antonio Luiz César de Castro Prefeito Municipal Extrato do 3° Termo Aditivo do Contrato n° 050/2008 CONTRATADA: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA - ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT. OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 01 de Agosto de 2009. DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2009. Antonio Luiz César de Castro Prefeito Municipal Extrato do 3° Termo Aditivo do Contrato n° 046/2008 CONTRATADA: OK CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT. OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 07 de Agosto de 2009. DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2009. Antonio Luiz César de Castro Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAà DO NORTE - MT RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Extrato do Contrato n.º 052/2009 Na edição do Jornal Oficial dos Municípios, de 06/03/2009, pg 37, onde se lê R$ 149.900,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Novecentos Reais. leia-se R$ 149.990,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa Reais). Antonio Luiz César de Castro Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Nova Guarita COMPROMISSO NACIONAL PELA ERRADICAÇÃO DO SUBREGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA TERMO DE ADESÃO Licença Ambiental A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com CNPJ 03.507.514/0001-26, torna publico que requereu junto a SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a licença de Operação para funcionamento do Sistema de Abastecimento de Água. Não foi realizado o EIA/RIMA A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com CNPJ 03.507.514/0001-26, torna publico que requereu junto a SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a licença de Operação para funcionamento do Poço Tubular. Não foi realizado o EIA/RIMA Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte Extrato do 1° Termo Aditivo do Contrato n° 022/2008 CONTRATADA: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA - ME CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT. OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 21 de Junho de 2009. DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2008. O Município de Nova Guarita – MT, representado por seu Prefeito, Sr. Antonio José Zanatta, CPF nº. 363.037.471-91 e RG nº. 13/R-1417693 expedido pela SSI/SC, devidamente estabelecido à Avenida dos Migrantes, s/nº., Centro, resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, nos termos do Decreto n° 6.289, de 6 de dezembro de 2007, consideradas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto O presente termo tem por objeto a adesão do Município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, conforme previsto no art. 3º, do Decreto n° 6.289, de 06 de dezembro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA – Das diretrizes a serem observadas O Município se compromete a observar as diretrizes abaixo: I-Erradicar o subregistro civil de nascimento por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento; ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 33 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 II-Fortalecer a orientação sobre Documentação Básica; III-Ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade; exercer sem remuneração a função de Vistoriador da Agência Municipal de Trânsito no Município de Nova Nazaré-MT. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art.3° Revogam-se as disposições em contrário. IV-Aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; V-Universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e ampliar o acesso gratuito ao RG e ao CPF com a garantia da sustentabilidade dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – Da operacionalização O Município se compromete a instituir o Comitê Gestor Municipal, cuja composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação própria, com o objetivo de planejar, implementar e monitorar as ações para erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. CLÁUSULA QUARTA – Do monitoramento e avaliação O Município se compromete a repassar o plano e relatórios contendo os indicadores estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Nova Guarita - MT, 14 de abril de 2009. Antonio José Zanatta Prefeito Municipal de Nova Guarita - MT Prefeitura Municipal de Nova Nazaré PORTARIA N°. 467/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009. “Dispõe sobre a designação do Servidor Adriano Giacomolli para exercer a função de Chefe da Agência Municipal de Trânsito no Município de Nova Nazaré-MT.” A Srª Railda de Fátima Alves, Prefeita Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando atender as exigências estabelecidas no Temo de Cooperação Técnica a ser firmado com o Departamento estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT com o intuito de implantar o Programa da Agência Municipal de Trânsito, RESOLVE: Art. 1°. Designar o Servidor o Servidor Adriano Giacomolli, portador do RG N°.131507-7 SSP/MT, e do CPF N°.933.022.661-20, para exercer sem remuneração a função de Chefe da Agência Municipal de Trânsito no Município de Nova Nazaré-MT. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art.3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 25 de Março de 2009. Railda de Fátima Alves Prefeita Municipal. PORTARIA N°. 468/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009. “Dispõe sobre a designação do Servidor Everaldo Carlos Lopes para exercer a função de Vistoriador da Agência Municipal de Trânsito no Município de Nova Nazaré-MT.” A Srª Railda de Fátima Alves, Prefeita Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, visando atender as exigências estabelecidas no Temo de Cooperação Técnica a ser firmado com o Departamento estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT com o intuito de implantar o Programa da Agência Municipal de Trânsito, RESOLVE: Art. 1°. Designar o Servidor o Servidor, Everaldo Carlos Lopes portador do RG N°. 11157593 SSP/MT, e do CPF N°. 799.942.021-20, para Gabinete da Prefeita, em 25 de Março de 2009. Railda de Fátima Alves Prefeita Municipal. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2009 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 15/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2009, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CARREGAMENTO MANUAL DO LIXO DOMESTICO E ENTULHOS EM PONTOS DE COLETAS EXISTENTES NA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA-MT. APÓS ANÁLISE E CONFERÊNCIA FORAM ADJUDICADOS OS ITENS PARA A EMPRESA CLÉCIO PIZOLOTTO, NO VALOR TOTAL DE R$ 133.000,00 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL REAIS), CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR PELO MENOR PREÇO. NOVA OLIMPIA-MT, 14 DE ABRIL DE 2009. MANOEL DA COSTA CAMPOS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte PREFEITURA DE NOVO HORIZONT DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO - 2009 CONTRATO Nº. 017/2009 Espécie: Contrato de Locação de Veículos. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: Abel Moreira Barros A. J. Transportes - ME. Objetivo da Contratação: Contrato de Locação de Veículos para transporte escolar de alunos das seguintes linhas das Comunidades: Bosmaji 215 km/dia, Tabajara III 160 km/dia, Carvalho 140 km/dia, Julieta e Taquaral 150 km/dia, Carvalho 145 km/dia, Tabajara I e Água do Quati 130 km/dia, Santos Dumont 100 km/dia, Fértil e Água Boa 90 km/dia, para Novo Horizonte do Norte, para as Escolas Ulisses Guimarães e Escola Rosmay Kara José, no período matutino e noturno; percorrendo um total diário de 990 Km, perfazendo um total do Contrato de 199.980 Km rodados num total de 202 dias Letivos. Valor Global R$: 397.960,20 (Trezentos e noventa e sete mil e novecentos e sessenta reais e vinte centavos). Data assinatura: 03/02/2009. Vigência: 09 (nove) meses, a contar de 03/02/2009 até 22/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Abel Moreira Barros A. J. Transporte - ME – Contratado. CONTRATO Nº. 018/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: NORPAV NORTE PAVIMENTAÇÃO – Giraldelli & Giraldelli Ltda. Objetivo da Contratação: execução de obras de drenagem de águas pluviais no Município de Novo Horizonte do Norte/MT, conforme projetos e convênio nº 700822/2008, sendo parte integrante do processo licitatório. Valor Global R$: 217.407,12 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos e sete reais e doze centavos). Data assinatura: 03/02/2009. Vigência: Cento e oitenta dias, a contar de 03/02/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e NORPAV NORTE PAVIMENTAÇÃO – Giraldelli & Giraldelli Ltda. – Contratado. CONTRATO Nº. 019/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Jeane Martins Nascimento. Objetivo da Contratação: Contratação de Serviços para pedido de autorização para extração de cascalho e areia junto ao Departamento ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 34 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Nacional de Produção Mineral – DNPM e SEMA; Licenciamento Ambiental de Obra de Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais junto ao DNPM e SEMA. Valor Global R$: 7.370,00 (sete mil e trezentos e setenta reais). Data assinatura: 03/02/2009. Vigência: Cento e vinte dias, a contar de 03/02/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Jeane Martins Nascimento. – Contratada. CONTRATO Nº. 020/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: Mark Freitas Consultoria e Assessoria Ltda. Objetivo da Contratação: prestação de Serviços de elaboração de Projeto Técnico Ambiental de Recuperação de Estrada Padrão Alimentadora nos P. A. Caracol, Julieta e Bosmaji. Valor Global R$: 7.895,00 (sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais). Data assinatura: 03/02/2009. Vigência: Cento e vinte dias, a contar de 03/02/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Mark Freitas Consultoria e Assessoria Ltda. – Contratado. CONTRATO Nº: 021/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Rosimara Alberico. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 807 de 14 de janeiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Gerais. Valor Global R$: 542,50 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Data assinatura: 03/02/2009. Vigência: 25 dias, de 03/02/2009 até 27/02/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Rosimara Alberico – Contratada. CONTRATO Nº: 027/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Neiva dos Santos Bezerra. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Neiva dos Santos Bezerra – Contratada. CONTRATO Nº: 028/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu – Contratada. CONTRATO Nº: 028/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu – Contratada. CONTRATO Nº: 029/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Lucinéia de Oliveira Moraes. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Lucinéia de Oliveira Moraes – Contratada. CONTRATO Nº: 030/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Claudiana Custodio Gomes. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Claudiana Custodio Gomes – Contratada. CONTRATO Nº: 031/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Regina Pereira da Silva. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Regina Pereira da Silva – Contratada. CONTRATO Nº: 032/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Sueli Barbosa Domingos. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Monitora de Creche. Valor Global R$: 8.451,68 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Sueli Barbosa Domingos – Contratada. CONTRATO Nº: 033/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Silvia Cristina Outramario. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professora. Valor Global R$: 13.522,70 (treze mil e quinhentos e vinte e dois reais e setenta centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Silvia Cristina Outramario – Contratada. CONTRATO Nº: 034/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Graci Aparecida Ignácio. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professora. Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 35 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Graci Aparecida Ignácio – Contratada. CONTRATO Nº: 035/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Maria Terezinha Silva França. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professora. Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Maria Terezinha Silva França – Contratada. CONTRATO Nº: 036/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: Joaquim Ribeiro da Silva. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professor. Valor Global R$: 8.451,68 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Joaquim Ribeiro da Silva – Contratado. CONTRATO Nº: 037/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Claudia Dantas Zanela. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professora. Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Claudia Dantas Zanela – Contratada. CONTRATO Nº: 038/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: Vanildo Ferreira Esperidião. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professor. Valor Global R$: 8.451,68 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Vanildo Ferreira Esperidião – Contratado. CONTRATO Nº: 039/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: Rogério Ribeiro da Silva. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Técnico Administrativo Educacional. Valor Global R$: 12.067,89 (doze mil e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 21 (vinte e um) dias, de 09/02/2009 até 30/12/ 2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Rogério Ribeiro da Silva – Contratado. CONTRATO Nº: 040/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratado: Elésio Marques de Brito Filho. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Técnico Administrativo Educacional. Valor Global R$: 7.227,10 (sete mil e duzentos e vinte e sete reais e dez centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 21 (vinte e um) dias, de 09/02/2009 até 30/12/ 2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Elésio Marques de Brito Filho – Contratado. CONTRATO Nº: 041/2009 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT. Contratada: Edna Catarina Jardim Ramos. Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009. Regime Previdenciário: INSS Cargo/Função: Professora. Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos). Data assinatura: 25/02/2009. Vigência: 10 (dez) meses 12 (doze) dias, de 10/02/2009 até 23/12/2009. Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte e Edna Catarina Jardim Ramos – Contratada. Prefeitura Municipal de Paranatinga Aviso de Licitação - Republicação Em virtude do não comparecimento de interessados ao presente certame, a Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através da CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, pela modalidade CONVITE Nº 024/2009, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de Serviço de Transporte Escolar de Alunos da Rede Estadual e Municipal do Ensino de Educação Básica. Data de abertura: 24/04/2009 – Sexta-feira às 08h. O Edital e os seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de ParanatingaMT, Sito Av. Brasil, 1900 – Centro, das 13 às 17h. Informações pelo telefone 66-3573-1329. Paranatinga – MT, 13 de abril de 2009. Azélide Ap. Borille Garcia Presidente CPL Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO – PRESENCIAL 003/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, através da Portaria Municipal. n.º 013, de 12 de janeiro de 2009, faz saber que se encontra aberta aos interessados, na Secretaria de Administração – Setor de Licitações deste Município, licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2009, regida pela Lei Federal 10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, e pelas condições estabelecidas neste edital, para seleção da melhor proposta pelo menor preço por item, para Aquisição de materiais odontológico, que foi realizado ás 13:00 horas do dia 09 de Abril de 2009, na sala de Licitações, no Paço Municipal de Peixoto de Azevedo. Onde se sagraram vencedoras as empresas: Cirúrgica Paraná Distribuidora de Equipamentos ltda, com valor de R$ 9.776,29 e a Dental Centro Oeste Ltda EPP, com o valor de R$4.728,66. Peixoto de Azevedo, 13 de Abril de 2009. Vanilza Ribeiro Chagas Pregoeira Prefeitura Municipal de Ponte Branca DECRETO Nº. 024/2009 DE: 13 de abril de 2009. Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca. A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 36 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 atribuições legais, e considerando os termos previsto na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei n° 345/2006 de 27 de dezembro de 2006, decreta: IV. Verificar as informações. V. Homologar a avaliação de desempenho do Profissional da Educação Básica final. Art. 1º - Os profissionais da educação nomeados para os cargos de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses. Art. 6º - Os Profissionais que discordarem do resultado da apuração da avaliação terão direito de interpor recursos fundamentados ao Secretário Municipal de Administração ou ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do resultado. Parágrafo único. Durante esse período, a sua aptidão e capacidade para o desempenho das atividades do cargo serão objeto de avaliação, observados os seguintes fatores: I - zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; II - assiduidade e pontualidade; III - produtividade; IV capacidade de iniciativa e de relacionamento; V -respeito e compromisso com a instituição; VI participação nas atividades promovidas pela instituição; VII responsabilidade e disciplina; e VIII idoneidade moral. Art. 2º - Durante o período do estágio probatório, estará sendo realizada, de forma permanente, a avaliação do desempenho do servidor público, devendo ser submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo este período, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos do artigo anterior deste Decreto, assegurado ampla defesa. Art. 7º - O Secretário Municipal de Administração ou o Prefeito Municipal encaminhará o recurso à Comissão de Recurso do Servidor, que terá mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração deverá comunicar, formalmente, a cada servidor o resultado final da avaliação do estágio probatório. Art. 9º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Art. 10 - Quanto aos afastamentos e licença concedida aos Profissionais da Educação em Estágio Probatório aplica-se a lei n° 345/ 2006 de 27 de dezembro de 2006. Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se, § 1º. Para avaliação prevista no caput deste artigo será constituídas Comissão de Avaliação com participação paritária entre o órgão da educação e representação do Poder Executivo Municipal. § 2º. O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo do sistema. § 3º. O processo de avaliação do estágio probatório será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. § 4º. Não poderá participar da Comissão de Avaliação de que trata este artigo, cônjuge, companheiro ou parente do avaliado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Art. 3º - As atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho são: I. Elaborar os formulários para auto-avaliação e para avaliação pelas equipes no que se refere ao Desempenho do ocupante de cargo efetivo. II. Coordenar a aplicação dos formulários. III. Tabular, Analisar, Relatar e Publicar o resultado da Avaliação de Desempenho. IV. Entregar a ficha de avaliação junto com seus resultados para o Departamento de Pessoal e Secretaria Municipal de Administração. V. Submeter à homologação da autoridade competente (Secretaria Municipal de Administração) a avaliação de desempenho do Profissional da Educação Básica final. Art. 4º - As atribuições da Comissão de Recurso são: I. Receber e atender os recursos solicitados. II. Divulgar o resultado Final. III. Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando julgar necessárias; Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, aos 13 de abril de 2009. Jaquelina Soares Pires Prefeita Municipal DECRETO Nº. 021/2009 DE: 13 de abril de 2009. Nomeia os Membros do CME – Conselho Municipal de Educação do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso. A excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Mun. Nº. 363/08 de 28 de agosto de 2.008, que regulamentou o Conselho Municipal Educação, a fim de estabelecer suas normas de funcionamento e organização, adequando LDB Lei Fed. Nº. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1.996, resolve: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, conforme composição abaixo: I – DOIS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titulares: Arcione Ataídes de Carvalho Leila Nogueira Araújo Suplentes: Cairo Roberto da Silva Silvana Nogueira Martins II – DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titulares: Fabio Nicodemos Domingues Moura Carlos Pereira de Plácido Art. 5º - Atribuições da Secretaria Municipal de Administração: I. Oferecer suportes técnicos, administrativos e material em todas as etapas do Processo. II. Anotar no dossiê do servidor o resultado de sua Avaliação de Desempenho final. III. O Departamento de Pessoal deverá aferir no dossiê do servidor o resultado final. Suplentes: Ruy Sousa Ojeda Teresinha de Jesus Nogueira Borges III – UM REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Titular: Eustélia Maria do Nascimento Suplente: Juarês Martins de Oliveira ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 37 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 IV – UM REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Titular: Sônia Martins Barros Suplente: Núria Beibiane Barbosa Ribeiro V – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Titular: Flávia Simone Nogueira de Carvalho Suplente: Ana Paula Fernandes Elias VI – DOIS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, INDICADO POR SUA MESA DIRETORA: Titulares: Jaime José do Nascimento Nei Ronan da Silva Suplentes: Lázaro Domingos Neto Carlos Flávio Rodrigues VII – UM REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titular: Alessandro Alves de Oliveira Suplente: Luciana Tavares da Silva VIII – DOIS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS: Titulares: Zilda Borges da Silva Lúcia Moreira Nogueira Pissolato Suplentes: Zildete Borges de Freitas Plácido Adão Pereira de Oliveira IX – UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: DECRETO Nº. 022 /2009 DE: 13 de abril de 2009. Nomeia Membros para compor a Comissão Municipal de Avaliação e Desempenho. A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos previsto na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei n° 345/2006 de 27 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 004/07 de 02 de maio de 2.007. Art. 2º - Nomear os membros da Comissão Municipal de Avaliação e Desempenho para avaliar aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, conforme Edital nº 001/2007 de 05/01/2007. Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: 1º - Valter Rubens Alves Dias – Presidente; 2º - Arcione Ataídes de Carvalho – Membro; 3º - Edésio Lopes da Silva – Membro; Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se, Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, aos 13 de abril de 2009. JaquelinA Soares Pires Prefeita Municipal DECRETO Nº. 023/2009 DE: 13 de abril de 2009. Nomeia Membros para compor a Comissão de Recurso. Titular: Gilmar Nogueira Borges Suplente: Leila Domingues Ferreira X – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; Titular: Indiana Gomes de Lima Suplente: Fernanda Guimarães Pimenta Art. 2º - O CME elegerá dentre seus membros um presidente, um vice-presidente, e um secretário. Art. 3º O mandato dos membros do CME será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato subseqüente. Art. 4º - O mandato dos conselheiros é considerado serviço público relevante não remunerado. Art. 5º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições do CME, serão tratados e definidos no Regimento Interno. Artº. 6 - O conselheiro, quando em viagem de serviço, terá direito a transporte e a diárias com valor equivalente ao valor da diária paga ao ocupante de cargo em comissão da estrutura geral de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ponte Branca. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ponte Branca – MT, 13 de abril de 2009. Jaquelina Soares Pires Prefeita Municipal A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos previsto na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei n° 345/2006 de 27 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 005/07 de 02 de maio de 2.007 Art. 2º - Nomear os membros da Comissão de Recurso, em virtude do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto de Edital nº 001/2007 de 05/01/2007. Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: 1º - Sebastião Antônio da Silva – Presidente; 2º - Valdenor Alves Dias – Membro; 3º - Juraci Peixoto do Nascimento – Membro. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se, Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, aos 13 de abril de 2009. Jaquelina Soares Pires Prefeita Municipal ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 38 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Porto Estrela ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 39 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 40 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 41 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 42 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 43 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 44 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 45 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 46 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 47 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 48 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 49 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 50 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 51 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Poxoréu Lei n° 1.289/2009 Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009. Institui no âmbito do município de Poxoréu - MT, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana - IPTU progressivo no tempo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI e o Parágrafo Único do art. 221 da Lei Orgânica Municipal, bem como, o disposto na Lei nº. 1.059, (Plano Diretor) datada de 10/10/06 faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: II - No segundo ano: a) alíquota do ano anterior dobrada se a alíquota do ano anterior for menor que 2% (dois por cento); ou b) alíquota de 6% (seis por cento) do valor venal do imóvel se superior no ano anterior a 2% (dois por cento). III - No terceiro ano: a) alíquota do ano anterior dobrada se esta era menor que 4% (quatro por cento); ou b) alíquota de 9% (nove por cento) do valor venal doimóvel se superior a 4% (quatro por cento) no ano anterior. IV - No quarto ano, uma alíquota de 12% (doze por cento) do valor venal do imóvel; Art. 1º. O Município procederá à aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, sobre a propriedade que descumprir as obrigações decorrentes da incidência de parcelamento, edificação ou qualquer de suas condições. Art. 2º. Os prazos para aplicação de IPTU progressivo no tempo serão: I - 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; II - 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. § 1º. Para empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, com parecer do órgão competente do Município, poderá ser aumentado o prazo de conclusão das obras para, no máximo, 05 (cinco) anos. § 2º. Consideram-se empreendimentos de grande porte os imóveis que possuam área superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados). § 3º. Os Procedimentos Administrativos com o objetivo de aprovação dos projetos de empreendimentos que trata este artigo que permanecerem estagnados por 3 (três) meses por desídia exclusiva do requerente, serão indeferidos, tempestivamente. Art. 3º. A notificação prevista no Plano Diretor em seu art. 60 será exarada pelo órgão competente do Poder Municipal, que conterá: I - o endereço do imóvel; II - o nome do proprietário e sua qualificação; III - prazo para o parcelamento ou edificação compulsória; IV - forma de utilização do imóvel. V - No quinto ano, uma alíquota de 15% (quinze por cento) do valor venal do imóvel. Art. 5º. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou de utilizar o imóvel não esteja atendida quando findo o prazo de 05 (cinco) anos, o Município manterá a cobrança do IPTU através da alíquota máxima de 15% (quinze por cento) até que se cumpra a referida obrigação. Art. 6º. A progressividade que trata este artigo não se aplica ao loteamento não implantado nos 02 (dois) anos após a aprovação do respectivo projeto. Art. 7º - Findo o prazo de 05 anos sem que o imóvel tenha cumprido a sua função social, fica o Município autorizado a proceder à desapropriação do imóvel com pagamento da indenização em títulos da dívida pública, observada a legislação nacional pertinente. Parágrafo Único – A critério do proprietário, o imóvel poderá ser negociado com o Poder Público municipal, se do interesse deste, mediante conciliação, em pagamento da dívida pública, no decurso do prazo previsto nesta lei, observados os valores de mercado e ao direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor. Art. 8º. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata esta Lei. Art. 9º. A aplicação do disposto nesta Lei exclui a incidência de outras alíquotas diferenciadas. Art. 10. A transmissão do imóvel gravada com o ônus do IPTU progressivo no tempo, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação transfere as obrigações de parcelamento, edificação compulsória ou utilização prevista no art. 5º desta Lei. Parágrafo único. A notificação deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis Art. 11 – Fica revogado o artigo 12 da Lei 840, datada de 28 de dezembro de 2001. Art. 4º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos no art. 3º, desta Lei, o Município procederá a aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota, pelo prazo de 05 (cinco) anos consecutivos, da seguinte maneira: Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I - No primeiro ano a alíquota aplicada no exercício anterior, será, nos termos do Código Tributário Municipal: a) dobrada, se a alíquota do ano anterior era menor ou igual a 2% (dois por cento); b) somada de 1% (um por cento) se no ano anterior era maior que 2% (dois por cento) e menor ou igual a 3% (três por cento); ou c) somada de 0,5% (meio por cento) se no ano anterior era maior que de 3% (três por cento) do valor venal do imóvel. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril de 2009. Ronan Figueiredo Rocha Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006. PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM Secretário de Planejamento ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 52 Lei n° 1.290/2009 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE POXORÉU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento do disposto no art. 148 da Lei nº. 1.059/2006, datada de 10/10/2006 (Plano Diretor) e observado o que dispõe a Lei Federal nº. 10.257, datada de 10/07/2001 (Estatuto das Cidades) faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu CMCP. Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu, denominado simplesmente CMCP, compõe-se de Câmaras Setoriais que de maneira articulada e instrumental, assegurará a formulação e execução democrática da Política Urbana do Município, cuja finalidade precípua é garantir plenamente as funções sociais da cidade e o bem – estar dos habitantes. Art. 3º Ao disincubir-se de sua finalidade institucional, o CMC observará as suas fronteiras de atuação relativamente ao âmbito da Política de Desenvolvimento da cidade, a qual deverá orientar a ação do Poder Publico no que concerne a: I – distribuição da população e das atividades urbanas no território municipal; II - definições de prioridades; III – criação das condições gerais para o desenvolvimento da produção do comércio e dos serviços e, particularmente; IV – plena realização dos direitos dos cidadãos. Art. 7º - Para fins jurídicos, entende-se como Sistema o arranjo institucional composto de entes colegiados representativos da sociedade civil organizada, da população em geral e de órgãos e entidades dos três níveis de governo, cuja missão é promover a correta escolha das soluções e mobilização de meios para atender as necessidades da coletividade poxorense a serem encaminhadas aos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 8º - O Sistema terá, entre outras, as seguintes funções e atividades: I – Assegurar o funcionamento harmônico e eficaz de seus integrantes, permitindo que os munícipes, através dos diferentes entes nele relacionados façam fluir nas preocupações, interesses e prioridades, a serem considerados, na legislação e nas ações dos Poderes Municipais constituídos. II – Antecipar-se às necessidades da população municipal indicando através de estudos e pesquisas, as ações e os meios indispensáveis à prevenção de fatores ou situações que pressionem a malha de relações institucionais e pessoais, repercutindo de forma negativa sobre o cidadão. III – Acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento da cidade alertando para eventuais correções e aperfeiçoamento. IV – Promover medidas, que estimulem a ação integrada do Poder Público e do setor privado na busca de soluções que tragam o máximo beneficio social com o mínimo de custos. V – Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo do Município de maneira a facilitar a formulação e a execução da Política de Desenvolvimento Urbano de Poxoréu. VI – Articular-se com sistemas congêneres, fora do território do Município de maneira a beneficiar-se de experiências existentes e oferecer contribuições positivas a esse intercâmbio. Art. 4º - Pela abrangência de suas competências, o CMC tem hierarquia superior às unidades colegiadas que o integram, ficando ressalvados pelo que determina a organização político- administrativo do Pais, a constituição da Republica do Brasil, em vigor, e demais leis: I – a autarquia entre os Poderes Legislativo e executivo; VII – Levantamento de potencialidades socioeconômicas, publico e privado, capazes de atuarem ou participarem nas atividades de competência do Sistema dos Poderes constituídos do Município, Executivo e Legislativo. II – a responsabilidade solidária do Prefeito e os Secretários Municipais, na desincubência de suas atribuições político-administrativas; VIII – Promover todas as demais medidas que auxiliarem no adequado exercício das competências estabelecidas em Lei. III – a fiscalização do Município será efetuada mediante controle interno e externo, pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado; Art. 9º - O Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu possui função deliberativa, consultiva e recursal, pertinentes aos assuntos que regerem, todas, sujeitas a homologação do Chefe do Poder Executivo. IV – todos os entes colegiados com competências paralelas ao Poder Legislativo são considerados apenas como instrumentos de agregação de reivindicações e interesses subsidiários à elaboração do Orçamento Municipal e as Leis Complementares. I – funções Deliberativas. São funções deliberativas aquelas concernentes: Art. 5º - O CMC tem caráter de instrumento representativo entre a população e os Poderes Executivo e Legislativo no tocante ao arrolamento de prioridades a serem escolhidas e hierarquizadas e definições dos programas e projetos a serem executados. Parágrafo Único – Ao Chefe do Poder Executivo competirá especificamente a compatibilizarão dos programas propostos as disponibilidades dos recursos financeiros. a) ao encaminhamento das prioridades apresentadas através do sistema de representação setorial e a serem submetidas a aprovação do Poder Executivo para inclusão em legislação complementar ordinária ou no Orçamento Geral do Município e apreciados pela Câmara de Vereadores. b) ao encaminhamento das propostas de alteração da sua missão, bem como finalidades e competências; c) ao encaminhamento de proposições relativas as fixações de critérios de seleção e exclusão dos representantes internos e externos que devem integrá-los. d) A sua organização interna fixada em regimento Interno. Art. 6º - Compõem o Sistema Municipal de Desenvolvimento da Cidade: II – funções Consultivas . São funções consultivas as concernentes: I – Órgão de Decisão Superior - Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu – CMC; II – Órgão Central – Assessoria de Planejamento e Coordenação Geral e, no seu interior, a Secretaria Executiva do CMCP. III – Órgãos colaboradores – autoridades civis, representativas de setores organizados do Município. a) as propostas do Órgão técnico do sistema, do chefe do Poder Executivo, de qualquer membro do Legislativo, da população, dos representantes da sociedade civil organizada e de qualquer integrante individual do conjunto, relativamente a assuntos que interessem ao bem – estar dos munícipes, especificamente quanto a síntese de estudos, de propostas, de estatísticas, em nada interferindo nas responsabilidades e atos administrativos dos demais setores e órgãos públicos da administração direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de Poxoréu. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 53 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 b) as solicitações eventuais de pessoas ou entidades de qualquer parte do país, pertinentes ao seu âmbito de atuação. c) a interpretação de pareceres relativos a dúvidas quanto a Planos e Instrumentos equivalentes relacionados com o desenvolvimento da cidade. III – Funções Recursais. São aqueles referidos: a) as decisões tomadas por órgãos integrantes e colaboração que contemplem as ações consideradas eficazes para o desenvolvimento urbano de Poxoreu: b) a revisão de matérias aprovadas e não homologadas pelo Chefe do Poder Executivo; c) a matéria pertinente a organização interna do Sistema; d) a outros assuntos afins e complementares. Art. 10 – Ao Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu – CMCP, na qualidade de Órgão Superior do Sistema, cabe realizar as seguintes atividades: I – estabelecer as diretrizes, estratégias, instrumentos e fixar a integração das ações públicas e privadas na busca dos grandes objetivos; IV – 01 (um) representante da Rede Cemat, escritório local. V – 01 (um) representante do Cartório de Registro de Imóveis. VI – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Poxoréu – ACIP; Parágrafo Único – Para cada titular, deverá ser indicado um suplente. b) Do Poder Público Municipal I – 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto – DAE, preferencialmente o titular. II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal Industria e Comércio e Mineração. III – 01 (um) representante da Secretaria de Obras, cuja indicação, preferencialmente, deve recair em servidor da carreira formado em Engenharia Civil, Arquitetura ou que tenha conhecimentos topográficos ou que domine as técnicas do desenho civil/cartográfico. IV – 01 (um) representante da Secretaria de Turismo; II – promover a articulação constante do Município com outros níveis de governo, visando a compatibilização de suas políticas e dos programas de apoio ao desenvolvimento urbano, nos termos do que dispõe o art. 23, inciso IX, da constituição Federal; III – emitir parecer, em ultima instancia, sobre interpostos, em relação a aplicação da legislação urbanística municipal. IV – Emitir parecer sobre proposta de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo que alterem a legislação municipal no tocante ao uso do solo e demais parâmetros de definição territorial da cidade, bem como de seus equipamentos comunitários. V – Aprovar a lista de programas e projetos que deverão ser submetidos ao Chefe do Poder Executivo para inclusão na Proposta Anual de Orçamento, observando os prazos improrrogáveis da legislação. VI – Assessorar o órgão Municipal de Meio Ambiente em questões de estudos relacionados ao impacto ambiental e ao Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA a serem submetidos à homologação do Chefe do Poder Executivo. VII – Emitir parecer conclusivo sobre projetos de obras particulares que, a despeito de conformidade às normas técnicas e a legislação, merecem, a critério do Prefeito Municipal, pelo seu impacto, o pronunciamento mais amplo do ente colegiado. VIII - Aprovar projetos de obras públicas de grande porte de interesse de outros níveis de governo ou que, pelo seu caráter regional, possam, a critério do Chefe do Poder Executivo, repercutir sobre o desenvolvimento social e físico de Poxoreu. IX – Emitir parecer conclusivo sobre incentivos a serem concedidos as pessoas jurídicas que se estabelecem no perímetro urbano de Poxoréu, por proposta do Chefe do Poder Executivo ou a ser submetido a Câmara de Vereadores. V – 01 (um) representante da Secretaria de Promoção Social; VI – 01 (um) representante da Câmara de Vereador; VII – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral. § 1º – Para cada titular, deverá ser indicado um suplente; § 2º - O Conselho da Cidade de Poxoréu será presidido pelo titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, sendo este considerado membro nato. 3º - A indicação dos representantes das Secretarias que compõem o governo municipal, quando não incidir nos seus titulares, deverá recair em servidores da carreira pública municipal, com conhecimento na área, preferencialmente, detentores de cursos de nível superior. Art. 13 – As Câmaras Setoriais são integradas pelos Conselheiros do CMC, compostas de 03 (três) membros, distribuídos por áreas de conhecimento e de interesse especifico, caracterizando-se as seguintes Câmaras permanentes. I – Meio Ambiente e turismo; II – Habitação e Urbanismo, Zoneamento, Ordenação, uso e ocupação do solo; III – Infra – Estrutura, Transportes Urbanos, Serviços Públicos e Saneamento Básico; IV – Desenvolvimento Econômico sustentável V – Desenvolvimento Social e Cultural. Parágrafo Único – Qualquer integrante do CMCP pode recorrer ao Conselho para consulta sobre temas de interesse setorial. § 1º – O Plenário do CMCP poderá criar novas Câmaras ou mesmo, Comissões Técnicas por prazo determinado para a realização de tarefas especificas e analise de matérias de sua competência. Art. 11 – O Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu constitui-se de Plenário e Câmaras Setoriais. § 2º – As atribuições e funcionamento das Câmaras Setoriais serão definidas no Regimento Interno. Art. 12 – Integram o Plenário do CMCP a representação paritária do Poder Público municipal e da sociedade civil organizada, assim definida: § 3º – As Câmaras Setoriais de cunho permanente, terão seus Presidentes e secretários eleitos entre si, observando-se a qualificação direta ou afinidade profissional com as atribuições de cada uma delas. a) Da Sociedade civil Organizada I – 01 (um) Centro Juvenil – Patronato São João Batista II – 01 (um) representante do Movimento Perspectiva 21 III – 01 (um) representante das Associações de Moradores de Poxoréu a ser indicado pela União Poxorense das Associações Comunitárias – UPAC; Art. 14 - Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu cabe: I – Preparar a agenda das reuniões; ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 54 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 II – Expedir os convites com as respectivas agendas relativas às reuniões ordinárias e extraordinárias; III – receber, protocolar, formar e acompanhar processos; IV – Receber e expedir correspondência do CMCP V – Expedir as Resoluções e manter os arquivos; Lei n° 1.291/2009 Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009. Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS, na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 291/98, com as alterações da Resolução nº 460/04 e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências. VI – Secretariar as reuniões e elaborar as atas correspondentes. Art. 15 – com exceção dos integrantes do CMCP que exerçam cargo em comissão, os demais terão mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez. Art. 16 – O CMCP deliberará com dois terços (2/3) de seus integrantes presentes, sobre assuntos inerentes a sua competência. Art. 17 - O CMCP reunir-se-á, ordinariamente, na última sexta Feira de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo, pelo seu Presidente ou por dois terços (2/3) de seus membros. Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo dará posse solene aos membros do CMCP, nomeados mediante Portaria; Art. 19 - O Presidente do CMCP providenciará o local para as reuniões, informando ao Secretário Executivo, que se encarregará de informar aos demais membros. Art. 20 – As decisões do CMCP terão de ser homologados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para terem efeito interno ou para fins de encaminhamento ao Poder Legislativo. Parágrafo Único – a homologação será no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de submissão do documento ao Gabinete, comprovada pela data de recebimento e a rubrica do servidor que o receber, sendo que nos casos de força maior, devidamente considerado na legislação, o prazo ficará prorrogado por igual período. Art. 21 – As decisões do CMCP terão a forma de Resoluções. Art. 22 – As decisões do Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu se orientarão pelo disposto nesta Lei, nas legislações municipais pertinentes aos assuntos tratados e, no couber, no Plano Diretor Participativo. Parágrafo Único – Cabe aos órgãos componentes do CMCP, indicar seus representantes ao Secretário de Planejamento e Coordenação Geral para a respectiva nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 23 – Os serviços prestados ao CMCP, são considerados de relevante interesse publico, não comportando qualquer remuneração. Parágrafo Único – Os integrantes do CMDU que sejam servidores públicos municipais terão suas participações consignadas na Ficha Funcional, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado fixar gratificações até o limite de 20% do seu subsídio, pelo critério de merecimento, mediante decreto. Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 663, de 04 de março de 1997. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril de 2009. Ronan Figueiredo Rocha Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006. PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM Secretário de Planejamento O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela resolução 460/ 04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades. Art. 2º - Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa Econômica Federal – CAIXA. Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. Art. 3º - O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para neles construir moradias para população a ser beneficiada no Programa e a aliená-las previamente a qualquer titulo, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no artigo 1º desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais, aos beneficiários do programa. § 1° – As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais. § 2° – O Poder Público Municipal também poderá desenvolver todas as ações para estimular o programa nas áreas rurais. § 3° – Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Administração, Planejamento, Assistência Social, Obras e Serviços Urbanos e Finanças. § 4° – Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município. § 5° – Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a titulo de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, poderão ou não ser ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma análoga às parcelas e prazos já definidos pela Resolução CCFGTS 460/ 04, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais. § 6° – Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 55 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 § 7° – Os beneficiários, atendendo as normas do Programa, não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no Município e nem detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país, bem como não terem sido beneficiados com desconto pelo FGTS a partir de 01 de maio de 2005, ou serem proprietários de imóveis rurais neste ou em outro Município. Art. 4º - A participação do Município dar-se-á, mediante a concessão de contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros, sendo que o valor do desconto, a que têm direito os beneficiários, somente será liberado após o aporte pelo Município, na obra, de valor equivalente à caução de sua responsabilidade. Ronan Figueiredo Rocha Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006. PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM Secretário de Planejamento Lei n° 1.294/2009 Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009. Art. 5º - Fica o Poder Público autorizado a conceder garantia do pagamento das prestações relativas aos financiamentos contratados pelos beneficiários do Programa consistente em caução dos recursos recebidos daqueles beneficiários, em pagamento de terreno, obras e/ou serviços fornecidos pelo Município. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA (EXAME DE VISTA) NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, A PARTIR DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. § 1° – O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica caução em nome da CAIXA, remunerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada em aditamento ao Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das prestações não pagas pelos mutuários. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte: § 2° – Ao final do prazo de vigência do contrato de financiamento o remanescente do valor relativo à garantia dos financiamentos, depois de deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos devidos e os custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, se houver, será devolvido ao Município. Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do município. L E I: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a realizar no início de cada ano letivo exame oftalmológico em todos os alunos da Rede Municipal de Ensino da Pré-Escola. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para a execução dos exames, caberá a Prefeitura Municipal de Poxoréu, através da Secretaria de Saúde, firmar convênios com clinicas especializadas nos olhos, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia, nos Postos de Atendimentos, visando detectar a deficiência visual dos alunos. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril de 2009. Ronan Figueiredo Rocha Prefeito Municipal Art. 3° - Os exames deverão ser devidamente agendados pela direção da escola, e a Secretaria de Saúde mediante programação das turmas, disponiblizará o posto de atendimento mais próximo da escola. Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006. PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM Secretário de Planejamento Lei n° 1.293/2009 Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009. DÁ DENOMINAÇÃO A RUA DAS FLORES, SITUADA NA VILA SANTA TEREZINHA – NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica a Rua das Flores, situada na Vila Santa Terezinha, nesta cidade, denominada RUA JOÃO GREGÓRIO FERREIRA. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril de 2009. Art. 4° - A Secretaria de Saúde disponibilizará, aos pais dos alunos, comprovante de realização dos exames. Art. 5° - Os alunos diagnosticados com problemas visuais classificados de origem simples serão encaminhados para a Secretaria de Assistência Social para a confecção dos óculos. Art. 6° - Tratando de casos específicos de doenças oftalmológicas, consideradas graves, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar o tratamento imediato à criança, inclusive a cobertura nos casos de cirurgias. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2010. Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril de 2009. Ronan Figueiredo Rocha Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e Lei n° 1.041/2006. PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM Secretário de Planejamento ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 56 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Rio Branco RESUMO DE CONTRATO FIRMADO EM 02/04/2009 CONTRATADO 003/2009: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA DOTAÇÃO: 3.3.90.04 – CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO VALOR GLOBAL r$5.231,25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIOS NA FUNÇAO D E GUARDA NOTURNO CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT CONTRATADO 004/2009: MARCIO LEITE DOTAÇÃO: 3.3.90.04 – CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO VALOR GLOBAL r$5.231,25 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIOS NA FUNÇAO D E GUARDA NOTURNO CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT Prefeitura Municipal de Rondolândia Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2009 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, torna publico que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço (Lei nº. 8.666/93) que leva o nº. 003/ 2009, às 10:00 horas do dia 29/04/2009. Com o objetivo de AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHE NASCER DO SOL COM MENOR PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis a quem interessar, na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Flávio Luiz, 2.201, centro, no horário das 09h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00 horas e no durante os dias 14 de abril a 22 de abril de 2009. Santa Rita do TrivelatoMT, aos 14 de abril de 2009. Luiz Carlos Fidalski Presidente da CPL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 57 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Santo Afonso PORTARIA Nº. 060 SÚMULA: Dispõe sobre a homologação da rescisão de contrato administrativo de prestação de serviços por tempo determinado de excepcional interesse público. O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr. Silvio Souto Felisbino no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme as normas gerais de Direito Público, através da presente Portaria, RESOLVE Art. 1º Tornar público que homologa a rescisão do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2009, que tem como CONTRATANTE o Município de Santo Afonso-MT, e como CONTRATADA a Srtª. SANDRA MAURÍCIA, cujo objeto é a execução de serviços pessoais e profissionais como Professora de Português, Matemática e Inglês de 5ª a 8ª série, sala multisseriada no acampamento Pecuama, extensão da EMPG “Sebastião Tavares da Silva”, vinculado e subordinado à Secretaria Municipal de Educação, com 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 2º A rescisão contratual se dá por via unilateral e por conveniência administrativa, tendo em vista o descumprimento das cláusulas contratuais por parte da contratada. Parágrafo único. Integra esta Portaria o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL assinado pelas as partes, independente de transcrição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique, registre-se, comunique-se e cumpra-se. Paço Municipal, 13 de abril de 2009, 18º da Emancipação PolíticoAdministrativa - 11.03.2009. SILVIO SOUTO FELISBINO PREFEITO MUNICIPAL MÁRIO APARECIDO SILVA DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Registrada e Publicada na data supra, na forma da lei. Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2009 A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia torna público aos interessados que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 004/2009, para Contratação de Serviços de Transporte de Alunos da Rede de Ensino Público Municipal pelo período de 170 dias letivos. Abertura no dia 22 de abril de 2009, às 13:00 horas. Os interessados poderão obter informações e o Edital na sede da Prefeitura Municipal no horário de 12:00 ás 18:00 pelo telefone (66) 3522-1606 . Prefeitura Municipal de São José do Povo EXTRATO DE CONTRATO Nº. 030/2009 Contratado (a): JOSÉ ELENILSON DOS SANTOS Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor Mensal estimado em: R$ - 3.785,60 (três mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2009 Contratado (a): VANDERLEI BENITES DA SILVA Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor mensal estimado em: R$ - 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 032/2009 Contratado (a): WELLITON PEREIRA DOS SANTOS Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor mensal estimado em: R$ - 3.565,00 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais). Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2009 Contratado (a): GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR - ME Objeto: Prestação de Serviços de Sonorização, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor Total: R$ - 2.120,00 (dois mil centos e vinte reais). Vigência: dias 20, 21 e 23 de fevereiro de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2009 Contratado (a): MARGARIDA AUXILIADORA DIAS FERREIRA Objeto: Prestação de Serviços médicos na realização de plantões noturnos e final de semana, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de São José do Povo - MT. Valor Total: R$ - 50.050,00 (cinqüenta mil e cinqüenta reais). Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2009 Contratado (a): FRANCISCO JOSÉ DE LIMA Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor Total: R$ - 325.420,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e vinte reais) Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 036/2009 Contratado (a): PATRÍCIA DE MOURA LEME Objeto: A contratação da servidora temporário para cargo de professora, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor mensal: R$ - 682,50 (seiscentos e oitenta reais e cinqüenta centavos). Vigência: 03/2009 à 06/2009 São Félix do Araguaia, 09 de abril de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 037/2009 Domingas Barreira dos Santos Pregoeira PORTARIA Nº 131/2009 Contratado (a): MARINA LEITE DA COSTA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 58 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Objeto: Locação de veículo para dar atendimento ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, e serviços complementares da Administração Municipal de São José do Povo. Valor Total: R$ - 14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais). Vigência: 002/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 038/2009 Contratado (a): S. J. P. TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar (universitários), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Povo - MT. Valor Total: R$ - 33.000,00 (trinta e três mil reais). Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 039/2009 Contratado (a): COPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO LTDA Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria no levantamento de informações econômico fiscais relacionados com a apuração do índice de participação na arrecadação do ICMS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do município de São José do Povo - MT. Valor Total: R$ - 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). Vigência: 03/2009 à 12/2009 ARTIGO 2° - A prorrogação será assegurada à servidora, desde que a mesma venha requerer até o final do primeiro mês após o parto, junto a Secretaria de Administração Municipal essa prorrogação, que será analisada de acordo com a necessidade do trabalho da requerente. Após análise e aprovação do pedido, a prorrogação será concedida imediatamente após o gozo da Licença Maternidade de que trata o artigo 26, parágrafo 3º da Lei 316/05 de 16 de junho de 2005. ARTIGO 3° - Fica estendido o benefício previsto no artigo 1° as servidoras efetivas do Poder Legislativo do Município de São José do Povo. ARTIGO 4° - Durante todo o período da licença-maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche, ou organização similar. PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação. ARTIGO 5° - As servidoras que realizaram o parto a partir de 01 de Janeiro de 2009 poderão usufruir da prorrogação desde que requeira no prazo de 10 (Dez) dias após a publicação desta Lei. ARTIGO 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 040/2009 Contratado (a): MICNET INTERNET PROVIDER LTDA Objeto: Prestação de serviços de provedor de acesso a internet virtual e instalação e treinamento internet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do município de São José do Povo - MT. Valor Total: R$ - 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência: 03/2009 à 12/2009 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001-A/2009 Contratado (a): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO CONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL NASCENTES DO ARAGUAIA Objeto: Prestação de serviços mediante consecução das ações previstas na ata de constituição e instalação, eleição e posse da diretoria, título I art. 3º do Protocolo de Intenções do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES DO ARAGUAIA”, ratificadas pela Lei Municipal nº. 417/08 de 25 de junho de 2008, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do município de São José do Povo - MT. Valor mensal: 0,7 % (sete décimos percentuais) do FPM (Fundo de Participação dos municípios) do Município consorciado. Vigência: 01/2009 à 12/2009 LEI N° 425/2009- DE 07 DE ABRIL DE 2009 Autoriza a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da LICENÇAMATERNIDADE, na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São José do Povo, das Autarquias e Fundações Municipais, bem como do artigo nº. 26, § 3º da Lei nº. 316/05 de 16 de Junho de 2005, da Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT e dá outras providências. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E LE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-Maternidade as servidoras efetivas do Município de São José do Povo - MT, prevista no Art. 26 e parágrafo 3° da Lei 316/05 de 16 Junho de 2005. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo, 07 de Abril de 2009 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrado nesta Secretaria e publicada Por afixação, no lugar de costume. Na data Supra. LEI N°426/2009- DE 07 DE ABRIL DE 2009 Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de São José do Povo - MT, e dá outras providências. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de São José do Povo – MT e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de São José do Povo – MT, através do processo nº. 53000.029752/2007. Artigo 2º - O Telecentro Comunitário é um espaço público provido de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão digital e social das comunidades atendidas. Artigo 3º - O Conselho Gestor do município de São José do Povo – MT tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade. CAPÍTULO II Seção I Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Artigo 4º - A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras de funcionamento e uso ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 59 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. Seção II Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Artigo 5º - O Conselho Gestor tem por obrigações básicas: I – Realizar a gestão do Telecentro; II – Guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo, assegurar seu contínuo funcionamento; III - Ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro; IV- Organizar o uso do Telecentro pela comunidade; V – Assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.; VI - Assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso á comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos; VII - Organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades oferecidas pelo Telecentro; VIII - Organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para este fim; IX – Coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário; X – Regulamentar o uso do equipamento do Telecentro; XI – Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários. Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Telecentro. Seção III Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário Artigo 6º - O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios: I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao acesso ao Programa de Inclusão Digital; II- Igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações urbanas e rurais; Artigo 7º - A organização do Telecentro Comunitário tem como base as seguintes diretrizes: I – Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das atividades em todos os níveis; II - Desenvolvimento social e econômico da comunidade. III - Aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para a construção da cidadania digital e ativa. IV - Redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos cidadãos; V – Capacitação da população e inseri-la na sociedade; CAPITULO II Seção I Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário Artigo 8º - Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do município de São José do Povo - MT, como um órgão fiscalizador e com a função de realizar a gestão Telecentro. Artigo 9º - O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população. Seção II Da Composição do Conselho Gestor Artigo 10 - O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro. § 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria Responsável do município de São José do Povo - MT. § 2º - O Conselho Gestor de São José do Povo –MT será composto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com os critérios seguintes: I – Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria Responsável e outro, a Secretaria Municipal de Educação, ambos, indicados pelo Prefeito Municipal; II – 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre representantes das entidades e organizações (Conselho Tutelar, Obra Kolping, Associação dos Idosos, Associação dos Trabalhadores Rurais) escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades. § 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicado a ser baixada pela Secretaria de Gabinete. Artigo 11 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não remunerado. § 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano. § 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o representa. Artigo 12 - Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Assistência Social. Seção III Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor Artigo 13 - A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal. Artigo 14 - O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura: I - Plenário; II - Presidente; III – Vice-Presidente; IV – Secretária; e V – Vice-Secretária Parágrafo Único – O Presidente será a Secretaria de Ação Social. Artigo 15 - O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho. Artigo - 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são: I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; II- representar externamente o Conselho Gestor; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetêla à apreciação do Plenário; V - fazer cumprir o Regimento Interno; ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 60 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito; VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; VIII - decidir sobre as questões de ordem; IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário; X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos; Artigo 17 - Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições. Artigo 18 - São atribuições do Secretário do Conselho Gestor: I - Organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário; II - Responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho; III - Secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho; IV - Distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho; V - Preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho; VI - Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho; VII - Assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente; VIII - Comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não justificadas, no período de um ano; IX - Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do CMAS ou pelo Plenário. Artigo 19 - As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação. Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 20 - Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 22 - Os membros do Conselho não serão renumerados e será considerado como relenvantes serviços prestados ao Município. Artigo 23 - A primeira diretoria fará o Regimento Interno e que após aprovação será oficializado por Decreto Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo, 07 de Abril de 2009 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrado e afixado No lugar público de costume Na data supra. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar o Arrendamento de Pasto na Área pertencente ao Município de São José do Povo-MT, denominado Escola Agrícola. ARTIGO 2º - O valor mínimo a ser cobrado será de R$12.00 (doze reais), percápita de Bovino e Muares. ARTIGO 3º - O prazo da Locação será fixado pelo Poder Executivo primando pelo Interesse Público. ARTIGO 4º - O pagemento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo, 07 de Abril de 2009 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrado e afixado No lugar público de costume Na data supra. LEI N° 429/2009- DE 07 ABRIL DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de Subsídio á Habitação de Interesse Social - PSH, e dá outras providências. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuíções que lhes são conferidas por Lei... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidades devidamente autorizadas a operar o Programa de Subsídio á Habitação de interesse Social - PSH, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso. ARTIGO 2° - Constituirá objeto do Convênio de que trata o caput do artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e/ou parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal nº.5.247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial nº.335, de 29 de setembro, alterada pela Portaria Interministerial nº.611, de 28 de novembro de 2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento em habitação para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitaional. ARTIGO 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar os beneficiários pelo programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados. LEI N° 427/2009- DE 07 ABRIL DE 2009 Dispõe sobre Autorização Legislativa para Arrendamento do Pasto, na Escola Agrícola do Município de São José do Povo-Mt, e dá outras providências. ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de lotes de terrenos, destinados a construção de unidades habitacionais, inseridos no programa. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 61 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 ARTIGO 5° - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu departamento de Administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 7° - Revogadas as disposições em conflitantes, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo, 07 abril de 2009 Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO 008/2009 O Pregoeiro Oficial do município, juntamente com a Comissão de Apoio, informa que a licitação acima indicada foi revogada na íntegra, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, cujo o inteiro teor encontra-se à disposição dos interessados. Fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109 do mesmo diploma legal. São José do Rio Claro – MT., 13 de Abril de 2009. Osni Rubens Puga Lopes – Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria e publicada Por afixação, no lugar de costume Na data Supra. LEI N° 428/009- DE 07 ABRIL DE 2009 Dispõe sobre Autorização Legislativa para firmar Convênio com a EMPAER (Empresa Matogrossense de Pesquisa,Assistência e Extensão Rural S/A), e dá outras providências. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 02/.2009 A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, torna publico para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada que a data para realização da Tomada de Preço 02/ 2009 adiada, redesignando-se nova data para realização do mesmo, qual seja, o dia 24/04/2009, as 8:00 horas, no mesmo local indicado inicialmente. Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no respectivo edital. Justificativa do Adiamento: Devido os membros da Comissão de Licitação estarem na Capital do estado (Cuiabá) participando de um Curso de Licitações e Contratos, ministrado pelo grupo ATAME nos dias 17 e 18 de abril de 2009. Terra Nova do Norte-MT, 14 de abril de 2009. _____________ Elizandro Rossi Presidente da C.P.L AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 03/.2009 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a EMPAER (Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A). ARTIGO 2° - O referido Convênio terá como objetivo uma parceria entre a Secretaria de Agricultura e a EMPAER, que desenvolverão os trabalhos em conjunto. ARTIGO 3° - Por este convênio, a Prefeitura fica responsável por algumas despesas de manutenção tais como: 150 litros de gasolina, um Agente Administrativo e um Técnico Agropecuário, conforme Termo de parceria em anexo. ARTIGO 4° - O prazo de vigência deste convênio citado será até 31 de Dezembro de 2012, conforme cláusula quinta do Termo de Parceria. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo, 07 de Abril de 2009 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada e afixado No lugar público de costume Na data Supra. A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, torna publico para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada que a data para realização da Tomada de Preço 03/ 2009 adiada, redesignando-se nova data para realização do mesmo, qual seja, o dia 22/04/2009, as 7:30 horas, no mesmo local indicado inicialmente. Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no respectivo edital. Justificativa do Adiamento: Devido os membros da Comissão de Licitação estarem na Capital do estado (Cuiabá) participando de um Curso de Licitações e Contratos, ministrado pelo grupo ATAME nos dias 17 e 18 de abril de 2009. Terra Nova do Norte-MT, 14 de abril de 2009. _____________ Elizandro Rossi Presidente da C.P.L EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 02/2009 OBJETO: Terceirização de serviços de transporte escolar, incluíndo-se manutenção, motorista e combustível, na Linha da Guia/8ª Agrovila, durante o ano letivo de 2.009. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT. CONTRATADO: Mario Moises de Souza VALOR: R$ 15.008,00 DATA: 14 de abril de 2009. BASE LEGAL: Art. 24, inciso v, da Lei nº 8.666/93. Terra Nova do Norte – MT, 14 de abril de 2009. Elizandro Rossi Presidente da CPL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 62 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 PORTARIA Nº 075/2009. Data: 14/04/2009. Prefeitura Municipal de Tesouro Extrato de Contrato: 065/09 Dispõe sobre nomeação de funcionária para Cargo em Comissão - DAI. Contratantes: PMT/ TRR - TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA BOTUVERÁ-LTDA Objeto: A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE, 33.000 mil litros de óleo Diesel, sendo 13.000 mil litros destinado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 20.000 MIL LITROS A SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME RELAÇÃO DESCRITIVA ANEXA A CARTA CONVITE Nº 017/ 2009. Vigência: 06 (seis) meses, compreendendo o período de março à agosto de 2009. Valor Global: R$ 70.290,00 Extrato de Contrato: 066/09 Contratantes:PMT/ NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ Objeto: Locação de Software Pro Gov, para validar as informações do APLIC e geração de anexos para conferência dos dados a serem enviados ao Tribunal de Contas. Vigência: Março a dezembro de 2009. Valor Global: R$ 8.500,00 Extrato de Contrato: 067/09 Contratantes: PMT/ TÁSSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA Objeto: Contratação de serviços na função de Enfermeira, para desempenhar suas atividades no Hospital e Maternidade São Lucas. Vigência : março à dezembro de 2009. Valor Global: R$ 21.600,00 Extrato de Contrato: 068/09 Contratantes: PMT/ EMPRESA BARBOSA & FERREIRA LTDA, Objeto: A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, obriga-se a fornecer para a CONTRATANTE Pneus, para os automóveis das Secretarias de Educação, Transporte e Saúde deste município. Vigência : Março à dezembro de 2009. Valor Global: R$ 78.780,00 Prefeitura Municipal de União do Sul AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE–EDITAL Nº 18/2009 A Prefeitura Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitações - CPL, em cumprimento aos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna público que, conforme a Licitação na modalidade de CONVITE–EDITAL Nº 18/ 2009, emitido em 01/04/2009, aberto e julgado em 09/04/2009, às 09:00 horas, cujo objeto refere-se à Aquisição de Aquisição de Materiais de Construção para uso em reformas e reparos diversos, junto às Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Obras Viação e Serviços Urbanos, Assistência Social e Administração, conforme descrição do Anexo I do respectivo Edital, sagraram-se vencedoras do certame a proponente JOSÉ FERNANDES GONÇALVEZ DUARTE, inscrita no CNPJ nº 05.281.846/0001-60, de União do Sul, com os itens 1, 3, 10, 11, 13, 16, 18, 20, 24, 25, 26, 27,30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 48, 49 e 50 do Anexo I, totalizando R$ 30.028,35 (trinta mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), e a proponente MARGARETE ZÍLIO – ME, inscrita no CNPJ nº 01.888.465/0001-93, de União do Sul, com os itens 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 22, 23, 28, 29, 40, 43, 44, 45, 46 e 47 do Anexo I, totalizando R$ 31.398,00 (trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), sob o critério de menor preço por item. Publique-se – Afixe-se. União do Sul, MT, 09 de abril de 2009. ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO Presidente da C.P.L. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 32 e §§, da Lei Municipal nº 294, de 29/02/2008, combinado com o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar nº 007, de 29/02/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Sul); R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Srª. JÉSSICA FRANCIELI GONÇALVES DUARTE GUARDA, portadora do R.G. nº 1830367-6 SSP/MT e do CPF nº 014.980.151-31, para exercer, a partir desta data, o cargo de Direção e Assessoramento Intermediário de Coordenadora do Programa Bolsa Família e Frequência Escolar (DAI-06), subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo para tanto o vencimento estabelecido no Anexo II, da Lei nº 294, de 29/02/2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito à 01 de abril de 2009. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 14 de abril de 2009. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 076/2009. Data: 14/04/2009. Nomeia funcionária para cargo em comissão - DAI e dá outras providências. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 17 a 19 da Lei Municipal nº 294, de 29/02/2008, combinado com o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar nº 007, de 29/02/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Sul); RESOLVE: Art. 1º - Nomear, nesta data, a Srª. BRUNA DE MIRANDA, portadora do R.G. nº 1561810-2 SSP/MT e do CPF nº 015.124.611-48, para exercer em caráter de confiança, o cargo de Chefe do Departamento de Cultura – DAI-07, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, percebendo vencimento na forma do Anexo II da Lei 294/2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito à 01 de abril de 2009. Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 032/2009, de 20 de janeiro de 2009 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 14 de abril de 2009. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 077/2009. Data: 14/04/2009. Nomeia funcionária para cargo em comissão - DAI e dá outras providências. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 17 a 19 da Lei Municipal nº 294, de 29/02/2008, combinado com o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar nº 007, de 29/02/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de União do Sul); R E S O L V E: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 63 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Art. 1º - Nomear, nesta data, a Srª. LIANDRA LINO DE CARVALHO, portadora do R.G. nº 1401444-0 SSP/MT e do CPF nº 023.402.931-54, para exercer em caráter de confiança, o cargo de Chefe da Divisão do Programa PETI – DAI-06, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, percebendo vencimento na forma do Anexo II da Lei 294/2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito à 01 de abril de 2009. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 14 de abril de 2009. erário, quando então, neste caso, prosseguirá com a presença de curador, para inscrição em dívida ativa. Art. 5º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 dias, prorrogável por igual período, se necessário. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Várzea Grande, 08 de abril de 2009. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração Prefeitura Municipal de Várzea Grande Portaria nº 064/2009/CPSPA/SAD O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 1164/91 e; Considerando o contido nas representações formais em desfavor do servidor JOSUÉ CORREA FERRAZ, que relatam fatos de natureza grave, relacionados com inassiduidade e impontualidade ao trabalho, discussão com chefia imediata, ameaça a colegas e ao Chefe imediato, abandono de cargo dentre outras, a qual determina a apuração dos fatos narrados; Considerando que fora instaurado o Processo Administrativo Disciplinar n° 044/2008, através da Portaria n° 199/2008/CPSPA/SAD de 17/12/2008; e Considerando ainda que referido PAD fora suspenso por decisão interlocutória da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, devidamente homologada pela Autoridade Instauradora em 06/04/2009, a fim de instaurar, em apartado, Incidente de Insanidade Mental do Processado, em consonância com o que dispõe o art. 169 da Lei Complementar Municipal n° 1164/91, utilizando-se subsidiariamente a Lei n° 8112/90, o Código de Processo Penal – Decretolei n° 3.689/1941 e legislações afins. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de Procedimento Administrativo de Incidente de Insanidade Mental, sob o n° 001/2009, em virtude de haver dúvidas por parte da Comissão Processante acerca da sanidade mental do processado, Sr. JOSUÉ CORREA FERRAZ, Agente Administrativo concursado, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O presente feito correrá em autos apartados, devendo ser apensado ao PAD n° 044/2008 somente após a juntada do laudo da Junta Médica Oficial do PREVIVAG – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Várzea Grande – MT. Art. 3° - O curso do PAD n° 044/2008 ficará suspenso até a emissão do Lauto técnico do PREVIVAG, salvo quanto a atos que podem ser prejudicados pelo adiamento ou cuja realização independe do exame. Art. 4° - A Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos constituída pela Portaria nº 510/2008, juntamente com a Autoridade Instauradora ficarão responsáveis pela apreciação do Laudo Técnico do PREVIVAG, podendo: a) Em caso de a Junta médica atestar a capacidade mental do servidor tanto à época dos fatos, quanto à época em que é processado, prosseguir normalmente com o processo administrativo disciplinar; b) Em caso de a junta médica oficial atestar a incapacidade mental do servidor apenas à época das condutas tidas como ilícitos funcionais, declarando-o normal à época em que é processado, a comissão relatará o fato à autoridade instauradora, com proposta de que seja arquivado o processo administrativo disciplinar, salvo se houver prejuízo a ser ressarcido ao erário, quando então prosseguirá, com a presença do próprio acusado, para inscrição em dívida ativa; ou c) Finalmente, em caso de a Junta médica oficial atestar a incapacidade mental do servidor não só à época da conduta ilícita como também à época do processo, igualmente a comissão relatará à autoridade instauradora com proposta de arquivamento do processo administrativo disciplinar, salvo se houver prejuízo a ser ressarcido ao PORTARIA N º 103/2009. “Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Srª CREUZA PEDROSA DE SOUZA.” O Diretor Executivo do PREVI-VAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2009.04.0002 e; Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, artigo 76, Parágrafo único e artigo 195, inciso III, alínea “a”, da Lei n.º 1.164/91, artigo 12, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2.719/04 Resolve: Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Srª Creuza Pedrosa de Souza, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 025.758 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 346.315.77134, estável no cargo de auxiliar de serviços gerais, nível elementar, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Várzea Grande - MT, 06 de abril de 2009. REINALDO JOÃO DELLA PASQUA DIRETOR EXECUTIVO Homologo: MURILO DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL Processos Administrativos Disciplinares nºs: 003, 004, 005, 007, 010 e 013 todos de 2009. Processados: PAD n° 003/2009 – FERNANDO CORREA MAYER; PAD n° 004/2009 – VILMAR LUIS NOGUEIRA VALERIANO; PAD n° 005/2009 – IVAN MONTEIRO DA SILVA JUNIOR; PAD n° 007/2009 – FERNANDA ATHIE GOULART; PAD n° 010/2009 – MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA; PAD n° 013/2009 – BENEDITO WANTUIL CORREA CARVALHO. Fatos Investigados: abandono de cargo – art. 148 da Lei Complementar Municipal nº 1164/91. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL A Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instruída pela Portaria nº 510/2008 e tendo em vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal nº 1164/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande), cita, pelo presente edital, os servidores abaixo relacionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecerem à sede da Comissão Processante Permanente, da Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Castelo Branco, nº 2500, Paço Municipal Couto Magalhães, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 64 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 bairro Água Limpa, em Várzea Grande – MT, Fone: 3688-8169, a fim de que apresentarem defesa escrita, dentro de 15 (quinze) dias, nos processos disciplinares que respondem, sob pena de revelia: 1) PAD nº 003/2009 – FERNANDO CORREA MAYER, médico cirurgião geral concursado; 2) PAD nº 004/2009 – VILMAR LUIS NOGUEIRA VALERIANO, médico pediatra concursado; 3) PAD nº 005/2009 – IVAN MONTEIRO DA SILVA JUNIOR, médico pediatra concursado; 4) PAD nº 007/2009 – FERNANDA ATHIE GOULART, agente de fiscalização sanitária concursada; 5) PAD nº 010/2009 – MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA, agente de segurança e manutenção concursado; 6) PAD nº 013/2009 – BENEDITO WANTUIL CORREA CARVALHO, agente de segurança e manutenção concursado; RESOLVE: Incorporar à remuneração da servidora IVANA MARIA BORGES FERRAZ, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 3/5 (três quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de Gerente de Administração de Recursos Humanos – DAS 01, a vigorar com efeito retroativo a partir de 27 de março de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. Sebastião dos Reis Gonçalves Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 150/2009. Várzea Grande, 03 de abril de 2009. Silvia Martins Rocha Marques Presidente da Comissão OAB/MT/7.177 PORTARIA Nº. 153/2009. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 42/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - MT, O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 59/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - MT, RESOLVE: Incorporar à remuneração da servidora GEORGINA DEFENSORA DA SILVA, exercendo o cargo de Professora de I a IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1/5 (um quinto) da gratificação de Função do cargo em comissão de Diretora, a vigorar com efeito retroativo a partir de 14 de abril de 2008. RESOLVE: Incorporar à remuneração da servidora MARIA ALICE RAMOS DA SILVA, exercendo o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 3/5 (três quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de Gerente do P.A.I.S.M.C.A., a vigorar com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 149/2009. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. Sebastião dos Reis Gonçalves Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 152/2009. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 46/2008 – 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - MT, RESOLVE: O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 36/2008 – 2ª vara especializada de Fazenda pública da Comarca de Várzea Grande - MT, RESOLVE: Incorporar à remuneração da servidora DALVA KAZUE YAMAUTI SUMIOSHI, exercendo o cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 1/5 (um quinto) da gratificação de Função do cargo em comissão de Coordenadora de Ações Preventivas de Saúde – DAS 01, a vigorar com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2008. Incorporar à remuneração da servidora JOIRCE GONÇALINA LEMES VARGAS, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, 1/5 (um quinto) da gratificação de Função do cargo em comissão de Assessor – DAS 02 e 3/5 (três quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de Coordenador Administrativo – DAS 01, a vigorar com efeito retroativo a partir de 10 de abril de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 41/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - MT, Sebastião dos Reis Gonçalves Prefeito Municipal SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 148/2009. RESOLVE: PORTARIA Nº. 151/2009. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 34/2008 – 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - MT, Incorporar à remuneração da servidora CONCEIÇÃO ROSIMEIRE DE MORAES, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotada no Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande - FUSVAG, 5/5 (cinco quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de Chefe de Divisão do Serviço Social da Fusvag, a vigorar com efeito retroativo a partir de 27 de março de 2008. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 65 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 147/2009. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado de segurança nº. 54/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande - MT, RESOLVE: Incorporar à remuneração da servidora CARLA MARTINS SANCHEZ, exercendo o cargo de Odontologo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 4/5 (quatro quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de Diretora de Saúde Bucal, a vigorar com efeito retroativo a partir de 10 de Abril de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 19 de março de 2009. SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 145/2009. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar a Portaria nº. 617/2008, referente ao enquadramento do servidor EDER SILVA LOURENÇO, exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, onde se lê “no Nível de Referência 03 (dois), Classe “B”, para considerá-lo “ no Nível de Referência 03 (três), Classe “B” . Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 16 de março de 2009. Sebastião dos Reis Gonçalves Prefeito Municipal Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 09/2009 PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE DIETAS NUTRICIONAIS ENTERAL EM SISTEMA ABERTO MANIPULADO, E CONTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANIPULAÇÃO DE TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL DE ADULTO, NEONATAL E PEDIATRICA PARA PACIENTES INTERNADOS NA FUNDAÇÃO DE SAUDE. Fundação de Saúde de Várzea Grande através de sua Pregoeira torna público aos interessados o resultado Pregão Presencial Registro de Preço 09/2009, a firma: TECNO VIDA CLINICA DIETÉTICA LTDA, ganhou o lote 01 , os itens: 1,2, 3, 4, perfazendo o valor de R$ 259.387,00(duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais )e no lote 02 , os itens: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 , 12, perfazendo o valor de R$ 352.127,75(trezentos e cinqüenta e dois mil , cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 611.514,75 (seiscentos e onze mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos) Várzea Grande, 13 de Abril de2009. Drº Jorge Araújo Lafeta Neto Superintendente AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 11/2009 PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS Fundação de Saúde de Várzea Grande através de sua Pregoeira torna público aos interessados o resultado Pregão Presencial Registro de Preço 11/2009, a firma: CLINICA NUTRICIONAL LTDA – NUTRIMIX, ganhou o item: 7, perfazendo o valor de R$ 831,00(oitocentos e trinta e um reais), a firma: NUTRICENTER DIST. PROD.NUTRIC. E HOSP. LTDA, ganhou os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21, 22, 23, 29, 120,121, perfazendo o valor de R$ 182.437,00(cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais), a firma: PROVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, ganhou os itens: 24, 26, 31, 32, 34, 36, 38, 40, 41, 43, 45, 48, 54, 55, 56, 57, 62, 63,70, 71, 72, 74, 76, 78, 79, 80, 86, 87, 89, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119,perfazendo o valor de R$ 109.643,40(cento e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta centavos),a firma; RALHID AKEL ATIVA COMERCIO E SERVIÇOS, ganhou os itens: 25, 27, 28, 30, 35, 37, 39, 42, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 77, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 91, 93, 94, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 111, 115,perfazendo o valor de R$ 83.057,25(oitenta e três mil, cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), a firma: YURI DUARTE BORGES – ME, ganhou os itens: 33, 64, perfazendo o valor de R$ 28.400,00(vinte e oito mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 404.368,65(quatrocentos e quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).Várzea Grande, 13 de Abril de2009. Drº Jorge Araújo Lafeta Neto Superintendente A. O. S. PORTARIA Nº 128/2009. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 10470/2008, RESOLVE: Averbar em favor do Servidor ELIZEU FRANCISCO DE PAULA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, o Tempo de Serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, referente ao período de 01.09.75 a 30.09.79, de 21.05.1980 a 03.04.1981, de 01.05.1982 a 30.06.1983, de 01.07.1983 a 30.12.1983, num tempo total de 2.413 (dois mil quatrocentos e treze) dias de contribuição, para os efeitos de aposentadoria. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 18 de março de 2009. Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração A. O. S. PORTARIA Nº. 577/2008 O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Reconhecer em favor da servidora NIZETE RODRIGUES GOMES, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, o Tempo de Serviço prestado ao município de Várzea Grande-MT, referente ao período de 14.09.1988 a 29.11.1993, que corresponde a 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, ou seja, 1.900 dias líquidos para todos os efeitos. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 30 de outubro de 2008. Visto: Murilo Domingos Prefeito Municipal Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 66 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 PORTARIA Nº 578/2008 O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 644/2008, RESOLVE: Reconhecer em favor do Servidor JORGE ARAÚJO LAFETÁ NETO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Médico Cardiologista, o Tempo de Efetivo Serviço prestado a esta Municipalidade compreendida entre os períodos de 01/11/2000 a 29/06/2004, num total de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias, Para todos os Efeitos. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 10 de dezembro de 2008. Reconhecer em favor da servidora MARILEIDE TRINTADE FONSECA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercendo o cargo de Professora I a IV, o Tempo de Serviço prestado ao município de Várzea Grande-MT, referente aos períodos de 24.08.1987 a 30.04.1989 e 01.11.1989 a 19.09.1993, que corresponde a 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias, ou seja, 2.394 dias líquidos para todos os efeitos. Murilo Domingos Prefeito Municipal Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 01 de Novembro de 2008. Visto: Murilo Domingos Prefeito Municipal Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração PORTARIA Nº 579/2008 O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 472/99, referente ao reconhecimento de tempo de serviço em favor da servidora Luiza Aparecida Leite da Silva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Agente de Serviços Gerais, o Tempo de Serviço prestado ao município de Várzea Grande-MT, referente ao período de 04.09.1993 a 14.01.1994, que corresponde a 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, ou seja, 1.30 dias líquidos para todos os efeitos, para considerá-lo “o Tempo de Serviço prestado referente ao período de 12.03.1990 a 13.01.94, que totaliza(m) 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia(s), isto é, 1.396 dias para todos os efeitos. PORTARIA Nº. 612/2008 O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 4277/2008, RESOLVE: Reconhecer em favor da Servidora ANA MARGARIDA RAMOS, lotada no Pronto Socorro de Várzea Grande - FUSVAG, exercendo o cargo de Enfermeira, o Tempo de Efetivo Serviço prestado a esta Municipalidade compreendida entre os períodos de 26/09/1991 a 04/09/ 1993 e 05/09/1993 a 15/11/1994, num total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias, Para todos os Efeitos. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 10 de dezembro de 2008. Murilo Domingos Prefeito Municipal Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração. PORTARIA Nº. 613/2008 Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 03 de Novembro de 2008. Murilo Domingos Prefeito Municipal Visto: O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 9777/08, RESOLVE: Faustino Antonio da Silva Neto Secetário Mun. de Administração PORTARIA Nº. 582/ 2008. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na sentença judicial exarada pelo Juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública nos autos do Mandado de segurança n°.63/2008, Reconhecer em favor da Servidora GISELE MARIA RONDON NARITA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Enfermeira, o Tempo de Efetivo Serviço prestado a esta Municipalidade compreendida entre os períodos de 12/07/1994 a 01/04/1996, num total de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, Para todos os Efeitos. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 10 de dezembro de 2008. RESOLVE: Incorporar à remuneração do servidor JACI RODRIGUES DA SILVA, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotado no Pronto Socorro de Várzea Grande - FUSVAG, 2/5 (dois quintos) de gratificação de função pelo exercício do cargo de Gerente de Faturamento, DAS01, a vigorar a partir de 03 de dezembro de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 05 de dezembro de 2008. Murilo Domingos Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 611/2008 O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 4279/2008, RESOLVE: Murilo Domingos Prefeito Municipal Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração. PORTARIA Nº. 614/2008. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5123/2008, RESOLVE: Reenquadrar ao servidor MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA BARROS, exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no Nível de Referência 03 (três), Classe “C”, de acordo com que dispõe a Lei nº2.707/04 de 10 de novembro de 2004, a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2008. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 67 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de dezembro de 2008. Murilo Domingos Prefeito Municipal judicial exarada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos do Mandado de Segurança n° 44/2008, RESOLVE: Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração A. O. S. PORTARIA Nº. 615/2008. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5124/2008, Incorporar à remuneração do servidor WARTENCIL ANTONIO DE CAMPOS, exercendo o cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 5/5 (cinco quintos) da gratificação de função do cargo de Secretário – DAI 02, com efeito retroativo a partir de 09.04.2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 09 de janeiro de 2009. Murilo Domingos Prefeito Municipal RESOLVE: Reenquadrar à servidora MIRIAM HELENA CREPALDI DE BARROS, exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no Nível de Referência 03 (três), Classe “C”, de acordo com que dispõe a Lei nº2.707/04 de 10 de novembro de 2004, a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de dezembro de 2008. Murilo Domingos Prefeito Municipal Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração A. O. S. PORTARIA Nº 128/2009. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 10470/2008, RESOLVE: Averbar em favor do Servidor ELIZEU FRANCISCO DE PAULA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, o Tempo de Serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, referente ao período de 01.09.75 a 30.09.79, de 21.05.1980 a 03.04.1981, de 01.05.1982 a 30.06.1983, de 01.07.1983 a 30.12.1983, num tempo total de 2.413 (dois mil quatrocentos e treze) dias de contribuição, para os efeitos de aposentadoria. PORTARIA Nº. 616/2008. O Prefeito Municipal de Várzea Grande, e o Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 5408/2008, RESOLVE: Reenquadrar ao servidor MARCELO HENRIQUE ALVES DE SIQUEIRA, exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no Nível de Referência 03 (três), Classe “C”, de acordo com que dispõe a Lei nº2.707/04 de 10 de novembro de 2004, a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de dezembro de 2008. Murilo Domingos Prefeito Municipal Visto: Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de AdministraçãoFaustin Antonio da Silva Neto A. O. S. PORTARIA Nº. 090/ 2009 O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na sentença judicial exarada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos do Mandado de Segurança n° 33/2008, RESOLVE: Incorporar à remuneração do servidor JUNIOR ALBERTO DE MORAES REIS, exercendo o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, 4/5 (quatro quintos) da gratificação de função do cargo de Coordenador de Faturamento DAS 01, com efeito retroativo a partir de 27.03.2008. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 09 de janeiro de 2009. Murilo Domingos Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 091/ 2009 O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na sentença Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 18 de março de 2009. Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração A. O. S. PORTARIA Nº 129/2009. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 695/2009, RESOLVE: Averbar em favor do Servidor MARIBETO CARVALHO DA CRUZ, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, o Tempo de Serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, referente ao período de 01.08.74 a 17.05.76, de 01.06.76 a 18.02.81, e de 01.08.81 a 10.01.1983, num tempo total de 2.900 (dois mil novecentos) dias de contribuição, para os efeitos de aposentadoria. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 18 de março de 2009. Faustino Antonio da Silva Neto Sec. Mun. de Administração A. O. S. Prefeitura Municipal de Vila Rica EDITAL Nº 09/2009 DE 09 DE MARÇO DE 2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERA ART. 162 PARÁGRAFO 3º E LEI ORGANICA DO MUNICIPIO. TORNA PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso representada pelo seu Prefeito, Sr. Naftaly Calisto da Silva, TORNA PÚBLICO o Relatório de Execução Orçamentária, referente ao 1º Bimestre do LRF – cidadão, do Exercício Financeiro de 2009, inclusive com a publicação na Internet através do site www.vilarica.mt.gov.br . O Relatório de Execução Orçamentária ficará a disposição de qualquer contribuinte do Município de Vila Rica, para exames e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, o mesmo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. Registre-se Cumpra-se ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 68 Publique-se JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009 Naftaly Calisto da Silva Prefeito Municipal Gestão 2009/2012 RG 1314240 - PC/GO CPF 290 826 501-00 End: Av. Brasil, nº 365 – Centro 78645-000 - Vila Rica/MT. EDITAL Nº 12 /2009 DE 14 de abril de 2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 13 INCISO 4º. TORNA PÚBLICO A Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu Prefeito, Sr. Naftaly Calisto da Silva, TORNA PÚBLICO a Prestação de Contas do Exercício referente ao mês de MARÇO DE 2009. A Prestação de Contas ficará a disposição de qualquer contribuinte do Município de Vila Rica – MT., para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, a mesma será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais. Registre-se Cumpra-se Publique-se Naftaly Calisto da Silva Prefeito Municipal Gestão 2009/2012 RG 1314240 - PC/GO CPF 290 826 501-00 End: Av. Brasil, nº 365 – Centro 78645-000 - Vila Rica/MT Associação Mato-grossense dos Municípios RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 006/2009. A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo Licitatório - Carta Convite nº. 006/2009, do tipo menor preço global regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 9 horas do dia 30/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas para as localidades de Brasília e São Paulo para atender as necessidades desta Associação, onde foi vencedora a empresa Terra Agência de Viagens Ltda., no valor total de R$ 78.709,40 (setenta e oito mil setecentos e nove reais e quarenta centavos). Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009. Marta Lúcia de Bona Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 007/2009. A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo Licitatório - Carta Convite nº. 007/2009, do tipo menor preço global regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 10 horas do dia 30/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos para iluminação urbana ornamental com até 900 (novecentos) metros de extensão para 20 (vinte) Municípios de Mato Grosso. onde foi vencedora a empresa V.L.E. Construções Ltda. - ME, no valor total de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais). Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009. Marta Lúcia de Bona Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 008/2009. A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo Licitatório - Carta Convite nº. 008/2009, do tipo menor preço global regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 11:30 horas do dia 30/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação de empresa especializada no transporte aéreo, em horas vôos em aeronaves bimotoras e monomotoras para vôos dentro do Estado de Mato Grosso para atender as necessidades desta Associação onde foi vencedora a empresa Ventos do Norte Comércio e Transportes Ltda. - ME, no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009. Marta Lúcia de Bona Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 009/2009. A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo Licitatório - Carta Convite nº. 009/2009, do tipo menor preço global regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 14 horas do dia 31/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a aquisição de microcomputadores, servidores e outros equipamentos para atender as necessidades desta Associação onde foi vencedora a empresa I.F. Salim Papelaria e Informática Ltda., no valor total de R$ 79.235,10 (setenta e nove mil e duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos). Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009. Marta Lúcia de Bona Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 011/2009. A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo Licitatório - Carta Convite nº. 011/2009, do tipo menor preço global regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 10 horas do dia 01/04/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação de empresa especializada na locação de veículo tipo popular 1.0 para atender as necessidades desta Associação onde foi vencedora a empresa Cuiabá Locação e Comércio de Veículos e Máquinas Ltda., no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Cuiabá-MT, 06 de abril de 2009. Marta Lúcia de Bona Presidente da Comissão Permanente de Licitação ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT Fone: (65)2123-1200 Portal: www.amm.org.br COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM Orientação para publicação De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12 horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete, CD ou enviadas para o e-mail: [email protected] Atendimento Externo: De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas Das 13h30 às 17 horas Distribuição: Via Correio Jornal Oficial dos Municípios Gerênica de Comunicação: Kaká Barros (65) 2123-1244 Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa Atendimento: Wilma de O.M.Carvalho (65) 2123-1270 E-mail: [email protected] ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected]