Jornal Oficial
dos
Municípios
AMM
As
sociação Ma
to-gros
sense dos Municípios - Ano IV - Nº 712 - T erça
-feir
a 14 DE Abril de 2009
Associação
Mato-gros
to-grossense
erça-feir
-feira
Poder Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Agua Boa
LEI Nº 1013, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1050, de 09 de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no
Município de Água Boa-MT, e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 13 de
abril de 2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o seguinte
imóvel:
1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de
ALEXANDRE JASCOVSKI, devidamente matriculado no Cartório do 1º Oficio
de Água Boa-MT, sob a matrícula 6.530 com área total de 3,31Ha (Três
Hectares e trinta e um ares) com os seguintes limites e confrontações:
O marco M1, está cravado nos limites das terras da Faculdade Catedral e
Av. Planalto, de onde segue com o azimute de 10º37’12’’ e distância de
150,00m, confrontando com a Av. Planalto, até o M2; do M2, segue com o
azimute de 113º24’21’’ e distância de 242,54m, confrontando com área
remanescente de Alexandre Jascovski, até o M3; do M3, segue com o
azimute de 196º26’21’’ e distância de 135,00m, até o M4, confrontando
com área da Chácara 01; do M4, segue ao azimute de 290º29’06’’ e distância
de 226,99m, confrontando com terras da Faculdade Catedral, até o M1,
marco de partida. Ficando assim concluído o presente memorial descritivo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão
por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica
de aquisição de imóveis.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar
o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até 20 (vinte)
meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 114.833,00 (Cento e quatorze mil
oitocentos e trinta e três reais) destinados a atender a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão
05 – Secretaria de Educação
Unidade 02 – Educação 25%
Função 12 – Educação
Sub-Função
361 – Ensino Fundamental
Programa 107 – Rede Municipal de Ensino
Projeto/Atividade 1.0.58 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 114.833,00
Total 114.833,00
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido prevista no
orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, os
resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Órgão
08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 01 – Serviços Urbanos
Função
15 - Urbanismo
Sub-Função
45 – Infra Estrutura Urbana
Programa 135 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
4.4.90.51 – Obras e Instalações
114.833,00
Total 114.833,00
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal
n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967,
de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a
seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino
Ação: Aquisição de Imóveis
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Unidade Medida: Construção de Escola de Ensino Fundamental
Valor: R$ 114.83300
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei
Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos
e meta, a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Objetivo: Construção de Escola de Ensino Fundamental
Valor: R$ 114.833,00
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 1015, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1048, de 1º de abril de 2009, do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no
Município de Água Boa-MT, e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de 2009,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o
seguinte imóvel:
1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de
ARLINDO BIAZI, com área total de 17,29ha, (dezessete vírgula vinte e
nove hectares) com os seguintes limites e confrontações: Inicia a
descrição do perímetro no vértice M-01, de Coordenadas UTM (SAD 69)
E: 372.322,53m e N: 8.444.446,084 situado na margem direita do Córrego
do Vaú e terras remanescentes de Arlindo Biazi, deste, seguem
confrontando, com terras remanescentes de Arlindo Biazi, com vários
azimutes verdadeiros e distâncias de: 341°59’41" e 114,59m, até o vértice
M-02; 317º42’26” e 118,24m, até o vértice M-03; 63º14’06” e 747,90m,
até o vértice M-04; 134°06’56" e 100,41m, até o vértice M-05; 99º25’16”
e 95,35m, até o vértice M-06: O Vértice M-06, está cravado em comum
com terras remanescentes de Arlindo Biazi e margem direita da Cabeceira
“A” do Córrego do Vaú, de onde segue com vários azimutes verdadeiros
e distâncias de: 214º50’49” e 124,26m, até o vértice P1; 228º46’39” e
66,90m, até o vértice P2, tendo como limite a margem direita da Cabeceira
“A” do Córrego do Vaú abaixo e terras do Município de Água Boa-MT. O
Vértice P2 está cravado na Barra da Cabeceira “A” do Córrego do Vaú e
o Córrego do Vaú na sua margem direita, deste, segue com vários
azimutes verdadeiros e distâncias de: 254º39’26” e 55,17m, até o vértice
P3; 221º22’55” e 54,69m, até o vértice P4; 253º10’11” e 105,59m, até o
vértice P5; 240º55’15” e 125,44m, até o vértice P6; 239º00’12” e 87,96m,
até o vértice P7; 243º49’17” e 247,54m, confrontando pela margem direita
do Córrego do Vaú abaixo e terras de Olívio Antônio Wagner, até o
vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto
correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento,
sob rubrica de aquisição de imóveis.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a
efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até
20 (vinte) meses.
Órgão: 05-Secretaria de Educação
Unidade: 05-Esporte
Programa: 116-Desporto e Lazer
Ação: Aquisição de Imóveis
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub-Função: 812-Desporto Comunitário
Unidade Medida: Praticas de Esportes
Valor: R$ 259.350,00
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei
Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com
objetivos e meta, a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05-Secretaria de Educação
Unidade: 05-Esporte
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub-Função: 812-Desporto Comunitário
Objetivo: Implantação de área de Esportes Radicais e Atividades
Esportivas e Culturais
Valor: R$ 259.350,00
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 1016, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
(Projeto de Lei nº 1049, de 1º de abril de 2009, do
Executivo)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 259.350,00 (Duzentos e cinqüenta e
nove mil, trezentos e cinqüenta reais) destinados a atender a seguinte
dotação orçamentária:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel no
Município de Água Boa-MT, e dá outras providências.
Órgão
05-Secretaria de Educação
Unidade
05-Esportes
Função
27-Desporto e Lazer
Sub-Função
812-Desporto Comunitário
Programa
116-Desporto e Lazer
Projeto/Atividade
1.0.57-Aquisição de Imóveis
4.4.90.61-Aquisição de Imóveis
259.350,00
Total
259.350,00
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra,
o seguinte imóvel:
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido
prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei
4.320/64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão
08-Secretaria de Infra Estrutura
Unidade
01-Serviços Urbanos
Função
15-Urbanismo
Sub-Função
451-Infra Estrutura Urbana
Programa
135-Serviços Urbanos
Projeto/Atividade
1.0.39-Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
4.4.90.51-Obras e Instalações
259.350,00
Total
259.350,00
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal
n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967,
de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a
seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação:
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de abril de
2009, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
1º - Um imóvel situado na cidade de Água Boa, de propriedade de
OLÍVIO ANTONIO WAGNER, inscrito sob matricula n.º 683 com área
total de 28,01ha, (vinte e oito vírgula um hectares) com os seguintes
limites e confrontações: O imóvel inicia a descrição do perímetro no
Vértice M-01, de Coordenadas UTM (SAD 69) E: 373.088,0260m e N:
8.444.715,9840m, situado na margem esquerda do Córrego do Vaú e
terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner, deste, segue
confrontando, com terras remanescentes de Olívio Antonio Wagner,
com vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 200°05’17" e 606,90m,
até o vértice M-02; 262º56’28” e 316,20m, até o vértice M-03; 324º16’57”
e 410,16m, até o vértice M-04; o Vértice M-04; o Vértice M-04, está
cravado em comum com terras remanescentes de Olívio Antonio
Wagner e margem esquerda do Córrego do Vaú, de onde segue com
vários azimutes verdadeiros e distâncias de: 63º49’17” e 247,05m, até o
vértice P1; 59º00’12” e 88,14m, até o vértice P2, 60º55’15” e 124,57m,
até o vértice P3; 73º10’11” e 106,84m, até o vértice P4; 41º22’55” e
54,59m, até o vértice P5; 74º39’26” e 54,69m, até o vértice P6; 85º12’51”
e 87,17m, até o vértice P7; 112º51’59” e 84,23m tendo como limite natural
pela sua margem esquerda o Córrego do Vaú acima e confrontando com
terras de Arlindo Biazi e terras do Município de Água Boa-MT até o
Vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste projeto correrão
por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, sob rubrica
de aquisição de imóveis.
Art. 3º - Fica também o Poder Executivo Municipal Autorizado a
efetuar o parcelamento do valor dos imóveis acima mencionados em até
20 (vinte) meses.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 295.050,00 (Duzentos e noventa e cinco
mil e cinqüenta reais) destinados a atender a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão
05 – Secretaria de Educação
Unidade 02 – Educação 25%
Função 12 – Educação
Sub-Função
361 – Ensino Fundamental
Programa 107 – Rede Municipal de Ensino
Projeto/Atividade 1.0.56 – Aquisição de Imóveis para ampliação
Escola Terra Viva
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 295.050,00
Total 295.050,00
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2009
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através
do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto municipal nº. 2041/2009,
comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico nº. 009/2009 no dia 28/04/2009 às 08:00 horas
(Horário Local), que será regida pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002,
pelos Decretos nº. 3.555/2.000, 3.784/2.001 e 5.450/2.005; com aplicação
subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições
aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 009/2009.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais esportivos.
ABERTURA DA SESSÃO: 08:00 horas.
ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 08:30 horas.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do
Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil,
www.bb.com.br ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br.
Água Boa, 14 de Abril de 2.009.
Art. 5º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes cuja fonte de recurso não havia sido
prevista no orçamento inicial, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/
64, os resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão
08 – Secretaria de Infra Estrutura
Unidade 01 – Serviços Urbanos
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função
45 – Infra Estrutura Urbana
Programa 135 – Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1.039 – Duplicação da BR 158 Travessia Urbana
4.4.90.51 – Obras e Instalações
295.050,00
Total 295.050,00
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Lei Municipal
n.º 833 de 01 de novembro de 2005 e ajustado pela Lei Municipal n.º 967,
de 19 de maio de 2008, (Ajuste do PPA para o exercício de 2009), a
seguinte ação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Programa: 107 – Rede Municipal de Ensino
Ação: Aquisição de Imóveis
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Unidade Medida: Ampliação Escola Terra Viva
Valor: R$ 295.050,00
Fábio Tadeu Weiler
Pregoeiro Oficial do Município de Água Boa
Prefeitura Municipal de Alto Garças
PORTARIA Nº 117, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
ROLAND TRENTINI, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei.
Resolve:
Artigo 1º - Revogar a Portaria nº 13/08 que instituiu o Conselho
Municipal de Assistência Social, para o Biênio 2008/2010.
Artigo 2º - Nomear a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência
Social, para o Biênio 2009/2011, composta da seguinte:
DIRETORIA:
Presidente:
Terezinha Mendes Teixeira
Vice-Presidente: Meire Amorim do Carmo
1ª Secretária: Alexsandra Maria Calheiros de Almeida Rego
2º Secretário: Vandervaldo Bezerra de Resende
CONSELHEIROS DA ESFERA GOVERNAMENTAL
Art. 7º - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei
Municipal n.º 968, de 02 de junho de 2008 (LDO 2009), a ação com objetivos
e meta, a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 02 – Educação 25%
Ação: Aquisição de Imóveis
Projeto/Atividade: 1.0.56 – Aquisição de Imóveis
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Objetivo: Ampliação Escola Terra Viva
Valor: R$ 295.050,00
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Terezinha Mendes Teixeira
Suplente: Eva Moraes Rocha Cardoso
Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Vanice Lionísia de Melo
Suplente: Amélia Viana Prado
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Titular: Alessandra Queiroz Barros
Suplente: Marilene Bergoli Teixeira
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de abril de 2009.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 2009.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração
Titular: Alexsandra Maria Calheiros de Almeida Rêgo
Suplente: Sueli Vieira de Carvalho
Representantes da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Titular: Cleber Rezende de Novaes
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Suplente: Claudinei Singolano
CONSELHEIROS DA ESFERA NÃO GOVERNAMENTAL
Representantes de Entidade de Usuários de Assistência Social
Titular: Vandervaldo Bezerra de Resende
Associação dos Deficientes de Alto Garças – ADAG
Suplente: Elias Ramos Coelho
Associação dos Deficientes de Alto Garças – ADAG
Titular: Marlei Gambatto
Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA
Suplente: Rúbia Tavares da Silva
Centro Juvenil Padre Agostini – CEJUPA
Representantes de Entidades Prestadoras de Serviço da Área de
Assistência Social.
Titular: Sônia Lobo Nogueira Silva
Pastoral da Criança
Suplente: Leozilda Lobo Nogueira
Pastoral da Criança
Titular: Joaquim Miguel Dourado - Rotary Club
Suplente: Mauro Radmann – Rotary Club
Representantes de Entidade dos Trabalhadores da Área de
Assistência Social
Titular: Meire Amorim do Carmo
Suplente: Katuscha Cristine Zocante Arantes Braga Guimarães
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Alto Garças - MT, 01 de abril de 2009.
ROLAND TRENTINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai
MATERIAIS DE TRATAMENTO DE AGUA .: Conforme Decreto Municipal Nº
04/2009, Lei 10520/2002 e Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas
alterações posteriores.O Edital completo está a disposição na sede da
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai , setor de licitação/pregão em horário
comercial das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00, ou deve ser solicitado
por e-mail: [email protected], ou pelo telefone (65) 33961468 ou (65) 3396-1607.
Alto Paraguai, 13 de abril de 2009.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Aripuanã
DECRETO N°. 1.530/2009
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 002/2009 PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO
MUNICIPIO DE ARIPUANÃ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ROBERTO TORREMOCHA, Prefeito Municipal de Aripuanã,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 396/1999;
Considerando a realização do processo Seletivo Simplificado nº. 002/
2009 e, com base nas exigências estabelecidas no Edital de nº. 001/2009
;DECRETA:
ARTIGO 1° Fica homologado o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº. 002/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES
SUBSTITUTOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO MUNICIPIO DE
ARIPUANÃ MT, nos termos do Anexo, integrante deste Decreto.
ARTIGO 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de
abril de 2009.
CARLOS ROBERTO TORREMOCHA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2009
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Comissão
Permanente de Licitação/Pregão, torna público, para conhecimento de
interessados que realizará em 29/04/2009 às 08:00 horas, na sua sede
da Prefeitura Rua Tiradentes, 40, centro, Alto Paraguai, Licitação na
modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por Item, cujo
objetivo é: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E
ELETRONICOS.: Conforme Decreto Municipal Nº 04/2009, Lei 10520/2002
e Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.O
Edital completo está a disposição na sede da Prefeitura Municipal de Alto
Paraguai , setor de licitação/pregão em horário comercial das 08:00 as
12:00 e 14:00 as 17:00, ou deve ser solicitado por e-mail:
[email protected], ou pelo telefone (65) 3396-1468 ou (65)
3396-1607.
Alto Paraguai, 13 de abril de 2009.
LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA
Secretário Mun. de Adm.e Planejamento
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2009
A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, através da Comissão
Permanente de Licitação/Pregão, torna público, para conhecimento de
interessados que realizará em 30/04/2009 às 08:00 horas, na sua sede
da Prefeitura Rua Tiradentes, 40, centro, Alto Paraguai, Licitação na
modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por Item, cujo
objetivo é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HIDRAÚLICOS E
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 012/2009
Sr. Wilson Francelino de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal
de Barra do Bugres - MT, torna público para conhecimento de todos os
interessados que em conformidade com ata da sessão pública e valores
adjudicado pela a Pregoeira Srª. Marilene da Silva Campos :
1- Homologa o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial
sob nº.12/2009, que tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE PÃES (DOCE E
FRANCES) DIVERSOS TIPOS DE SALGADOS PARA VARIOS
DEPARTAMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE
BARRA DO BUGRES – MT”, á favor da empresa JULIANA SALMAZO
FERNANDES-ME, concernente ao item 01, no valor de R$ 20.363,80 (vinte
mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); á favor da
empresa PEREIRA CARRASCO & CARRASCO LTDA-ME, concernente ao
item 02, no valor de R$ 106.953,60 (cento e seis mil novecentos e cinqüenta
e três reais e sessenta centavos); e á favor da empresa CLAUDINEI
ZANARDI -ME, concernente ao item 03, no valor de R$ 9.120,00 (nove mil
cento e vinte reais); concernente ao item 04, no valor de R$ 7.527,00
(sete mil e quinhentos e vinte e sete reais); concernente ao item 05, no
valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); concernente ao item
06, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); concernente ao item 07, no
valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); concernente ao item 08, no valor de
R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
2- Convoco as empresas vencedoras do certame, para no prazo de
cinco dias úteis, comparecerem para assinatura do Contrato.
Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT – 09 de abril de 2009.
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DE PREGÃO 012/2009.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PÃES (DOCE E FRANCES) DIVERSOS
TIPOS DE SALGADOS PARA VARIOS DEPARTAMENTO DE DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES – MT”.
Levamos ao conhecimento dos interessados o resultado do pregão
em epigrafe, de acordo com as propostas apresentadas pelas empresas
participantes deste certame e o resultado do lance apresentado, conforme
termo de homologação do Senhor Prefeito Municipal, no qual foi declarado
como vencedoras as empresas: JULIANA SALMAZO FERNANDES-ME,
CNPJ 10.357.256/0001-04 no valor total de R$ 20.363,80 (vinte mil trezentos
e sessenta e três reais e oitenta centavos), PEREIRA CARRASCO &
CARRASCO LTDA-ME CNPJ 02.112.318/0001-90 no valor total de R$
106.953,60 (cento e seis mil novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta
centavos), CLAUDINEI ZANARDI -ME, CNPJ 02.576.772/0001-00 no valor
total de R$ 24.447,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete
reais) do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº. 12/
2009, que tem como objeto à “AQUISIÇÃO DE PÃES (DOCE E FRANCES)
DIVERSOS TIPOS DE SALGADOS PARA VARIOS DEPARTAMENTO DE
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES –
MT”. Esclarecendo ainda que á homologação recaiu sobre a proposta
que apresentava em conformidade com os valores praticados no mercado,
de acordo com estimativa realizada pelo setor competente e devidamente
juntada ao processo.
Barra do Bugres – MT, 09 de abril de 2009.
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 08 DE ABRIL DE 2009.
Súmula: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇÃO, PARA A TRANSMISSÃO DE ATOS E SESSÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela
promulga a seguinte resolução:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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Art. 1º - O Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado a
contratar, a Empresa Independência de Televisão e Comunicação Ltda,
para a transmissão de atos e sessões da Câmara Municipal de Barra do
Bugres, de conformidade com a minuta anexa, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais) mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º - Fica a Câmara Municipal dispensada do processo licitatótio,
tendo em vista que a empresa mencionado no caput do artigo 1º, ser a
única no município a prestar o serviços de televisao aberta e divulgação
por meio do serviço de telecomunicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário e observadas as exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, aos 08 dia de
abril de 2009.
Vanderson Vitor da Silva
Presidente
Jamil Pinheiro dos Santos
Vice-Presidente
Jovenir Ferreira da Silva
1º secretário
Ebenilda Xavier da Costa
2ª Secretária
Prefeitura Municipal de Carlinda
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, de acordo
com as disposições de Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; TORNA
PUBLICO QUE FICA CANCELADO A LICITAÇÃO a seguir caracterizada:
TOMADA DE PREÇO N.º 029/2008
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOLAS
PARA A EXECUÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE
CARLINDA-MT.
VENCEDORES DA LICITAÇÃO:
- VANDA ARENTES MOTA EPP, VALOR R$ 10.263,00
- AMAZÔNIA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA. VALOR R$
113.940,00
MOTIVO DO CANCELAMENTO: POR APRESENTAR DIVERGÊNCIAS
NO PLANO DE TRABALHO, NA PLANILHA DE EQUIPAMENTOS.
Carlinda/MT, em 05 de fevereiro de 2009.
AVELINO FLORIANO KORZEKWA
Presidente da CPL
Publique-se
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009
Que dispõe sobre ampliação do número de vagas para cargo do
Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Barra
do Bugres, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 003/2005 e
alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe
o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
WILSON FRANCELINO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica ampliado o número de vagas para cargo do Quadro
de Pessoal de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Barra do
Bugres-MT, constante da Lei Complementar nº 003/2005, e alterações
posteriores, conforme consta no anexo I, parte integrante desta lei.
Art.2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da
execução do Artigo Primeiro da presente Lei, correrão por conta de
Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas,
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de abril de 2009.
WILSON FRANCELINO DE OLVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Colíder
EXTRATOS DE ADITIVOS MARÇO/2009 – PREFEITURA MUNICIPAL
DE COLIDER/MT
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº
005/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: ZACARIAS BRAZ MOREIRA
OBJETO: Prorrogar o prazo mencionado na Cláusula Primeira, aditar o
valor mencionado na Cláusula Segunda do Contrato Original n° 005/
2008, assinado em 02 de Janeiro de 2008.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2009
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: S. J. R. DE ABREU
OBJETO: Aditar o valor mencionado na Cláusula Segunda do Contrato
Administrativo de Prestação de Serviços n° 025/2009.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
Nº 126/2008 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: CONSTRUTORA PADRÃO LTDA - ME
OBJETO: Aditar o valor mencionado na Cláusula Terceira do Contrato de
Empreitada Global n° 126/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Nº 135/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: PALOMA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem fazer as supressões que se fazem necessárias
ao Contrato Administrativo de Aquisição de Veículos n° 135/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº
039/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA METAL LIDER LTDA
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato de Empreitada Global nº 039/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº
040/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA METAL LIDER LTDA
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato de Empreitada Global nº 040/2008.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Nº 136/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais nº 136/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº
138/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: CONSTRUTORA E METALÚRGICA METAL LIDER LTDA
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato de Empreitada Global nº 138/2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS Nº 156/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: VITÓRIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato Administrativo de Fornecimento de Peças e Serviços nº 156/
2008.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
Nº130/2006
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA – ME
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato de Empreitada Global nº 130/2006.
TERCEIRO TRMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº
038/2008
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT
CONTRATADO: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA – ME
OBJETO: Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de
comum acordo, resolvem prorrogar o prazo mencionado na Quarta do
Contrato de Empreitada Global nº 038/2008.
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, torna pública para conhecimento dos
interessados que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade
Tomada de Preços nº 021/2009, deliberou-se por julgar deserto o presente
certame tendo em vista a ausência de participantes. Nesta oportunidade
a Comissão de Licitação deliberou pela repetição do procedimento licitatório
nos mesmos termos do publicado anteriormente, ficando o mesmo com
data de abertura prevista para o dia 29/04/2009 as 14:00 horas no mesmo
endereço, mediante o recolhimento aos Cofres público da taxa não
reembolsável no valor de R$ 100,00 (Cem Reais).
Colider/MT, em 14 de Abril de 2009.
EDUARDO DA SILVA GUILHERME
Presidente da CPL
Publique-se
Prefeitura Municipal de Comodoro
EDITAL Nº. 015/2009
De: 13.04.2009
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
Para os devidos e legais efeitos, em cumprimento à legislação
pertinente em vigor, com especificidade para o que consta no art. 45, §
único da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), no que couber, QUE O RELATÓRIO DAS
OBRAS EM ANDAMENTO, ESTÁ À DISPOSIÇÃO NOS MURAIS DO PODER
LEGISLATIVO/CÂMARA MUNICIPAL E DO PODER EXECUTIVO/PREFEITURA
MUNICIPAL, a partir desta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato
Grosso, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2009.
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Denise
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2009
O MUNICÍPIO DE DENISE/MT. torna público que fará realizar licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, de nº. 013/2009, objetivando a
“Aquisição de Materiais Gráficos, para utilização nas Secretarias
e Departamentos municipais”, Sendo a abertura e julgamento darse-á no dia 29/04/2009 às 08:00 horas, sito a Praça Brasília, nº. 111,
Centro, Denise/MT., a pasta completa contendo Edital na integra, estará a
disposição dos interessados, pelo valor não reembolsável de R$ 150,00
(Cento e cinqüenta reais) recolhidos aos cofres públicos.
Denise-MT., 13 de Abril de 2009.
José Pedro dos Santos Neto
Presidenta da CPL
Prefeitura Municipal de Diamantino
AVISO DE RESULTADO PREGAO Nº. 003/2009
OBJETO DO PREGÃO: Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares
e Laboratoriais.
Data da realização: 09/04/2009
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA p/ Lote 01, no valor total
de R$129.800,00 (cento e vinte e nove mil e oitocentos reais)
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 02, no
valor total de R$-39.990,00- (trinta e nove mil novecentos e noventa
reais).
DENTAL CENTRO OESTE LTDA p/ lote 03, no valor total de R$1.900,00(hum mil e novecentos reais).
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 04, no
valor total de R$-12.340,00-(doze mil trezentos e quarenta reais).
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ lote 05, no valor total de
R$215.000,00-(duzentos e quinze mil reais).
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 06, no
valor total de R$-4.501,00-(quatro mil quinhentos e um reais).
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ lote 07, no valor total de
R$8.942,15-(oito mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze
centavos).
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 08, no
valor total de R$ -5.943,00-(cinco mil novecentos e quarenta e três reais).
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ lote 09, no valor total de
R$ 9.705,60 (nove mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos).
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA p/ lote 10,
no valor total de R$-3.276,00-(três mil duzentos e setenta e seis reais).
DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES LTDA p/ lote 11, no
valor total de R$ -2.064,60-(dois mil sessenta e quatro reais e sessenta
centavos).
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA p/ Lote 12, no valor total de
R$3.444,76-(três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e
seis centavos).
ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇAO LTDA p/ lote 13, no valor total de
R$128.300,00-(cento e vinte e oito mil e trezentos reais).
DIAMANTINO MT, 14 DE ABRIL DE 2009.
SANDRA BERENICE WAGNER DA SILVAPREGOEIRO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Prefeitura Municipal de General Carneiro
General Carneiro – MT, 09 de fevereiro de 2009.
DA: Secretaria Municipal de Administração Geral
PARA : Prefeito Municipal
ASSUNTO: Solicitação (faz)
Senhor Prefeito,
Diante da atual situação em que se encontra o estado de atendimento
à população municipal, solicitamos em caráter de urgência, urgentíssima
a contratação dos seguintes profissionais constantes do anexo desta
solicitação, para que possamos reordenar os trabalhos mínimos de
atendimento à população que se encontra refém da má qualidade de
equipamentos, estrutura física e pessoal.
A nossa solicitação se consolida diante do exposto:
Fatos que geram a necessidade de urgência/emergência para esta
solicitação:
1. A gestão da administração passada deixou em estado caótico o
atendimento a população, pois os contratos de profissionais da área de
saúde foram rescindidos em 31/12/2008.
2. Fatores preponderantes até para o desinteresse de profissionais
que zelam pela sua integridade moral e profissional, quando se observa
no município falta da mínima estrutura digna de atendimento a população.
3. O município hoje necessita em caráter de urgência/emergência
de no mínimo, 02 médicos Clínico Geral para manutenção dos PSF
(Programa Saúde da Família) e do Hospital Municipal necessários para
atender os casos emergenciais.
4. Ressaltamos imperiosamente que esta contratação não só é justa
e de cunho socializante, como também tem a natureza humanística que a
causa representa, para que possamos ter o mínimo de condições de
recursos humanos trabalhando para atender o que preceitua a
Constituição Federal como direito do cidadão à saúde, bem como em
atendimento à política do Ministério de Saúde, em cumprir os programas
de atendimento às doenças de diabetes, hanseníase, tuberculose,
mortalidade infantil, carência nutricional, etc. E calar de vês as perguntas,
o que fazer, o que esperar, como resolver?
Objetivo a ser alcançado:
Dar o atendimento médico nos PSF e no Hospital Municipal à população
do município, oferecer aos profissionais da saúde que atuam no município
o mínimo de condições necessárias na realização de suas tarefas;
Senhora Prefeita, na certeza, de que a nossa solicitação é justificável,
aguardamos pela decisão favorável.
Atenciosamente.
Carlos Dias Lima
Secretário Municipal de Saúde
DA: Comissão Permanente de Licitação
AO: Prefeita Municipal
Processo nº 001/2009,09 de fevereiro de 2009.
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Justificativa para a inexigibilidade de licitação
Referência: contratação de um medico Clinico Geral .
JUSTIFICATIVA
Oficio nº 33/2009
General Carneiro – MT, 06 de fevereiro de 2009.
· À Comissão Permanente de Licitação
·
·
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Senhoria à solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde, para que seja providenciado as devidas contratações do
Profissional Médico Clínico Geral para manutenção do PSF (Programa
Saúde da Família)
Trata o presente processo de solicitação para a contratação de um
medico clinico Geral, conforme oficio nº33/2009 da Secretaria de Saúde
para o funcionamento rotineiro da atenção básica a população deste
município.
De acordo com a explanação do Senhor Secretário de Saúde e,
com base nas informações constantes dos autos do processo, há
recursos orçamentários do departamento citado, para cobertura das
despesas em pauta. A contratação do SRº.Kleyde Coelho de Lima
Entretanto, não há concorrentes, para o caso em questão, numa
das modalidades previstas na legislação vigente, dada a falta de
concorrentes.
Diante deste fato, não há como se falar em licitação, uma vez que
está caracterizada a inviabilidade de competição.
Atenciosamente,
Magali Amorim Vilela de Moraes
Prefeita Municipal
De acordo com a Lei nº 8.666/93, quando isto ocorre, a autoridade
competente deverá declarar inexigível a licitação com base do artigo 25
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
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inciso I da Lei acima citada, já que não há possibilidade de competição
dada à falta de concorrentes no mercado.
Caso Vossa Excelência esteja de acordo com o presente justificativa,
a declaração da Inexigibilidade de Licitação deverá ser ratificada e
publicada na Imprensa Oficial, na forma de costume, nos termos do artigo
26 da Lei n-.º 8.666/93.
Alertamos que o referido processo deverá ser analisado por
profissional competente para a emissão de parecer técnico ou jurídico
sobre a inexigibilidade de licitação de trata o assunto, conforme exigência
do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
Neiva Mauerverck
Presidente da comissão de Licitação
PARECER TÉCNICO
Ementa: Aprovação de Procedimento Licitatório com Exclusividade.
Referência: Inexigibilidade de Licitação face à Lei nº 8.666/93.
Possibilidade.
Interessada: Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT.
Em conformidade com o que determina o inciso VI do art. 38 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, passamos a emitir parecer de
natureza técnica sobre o assunto em epígrafe.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Notória Especialização
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa
cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho
anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades,
permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais
adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa,
se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano
causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o
agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis.
CONCLUSÃO E PARECER FINAL
Diante das colocações expostas, levando-se em conta que é mais
vantajoso para o Município poder utilizar-se de um psicólogo, que residam
no município conforme Declaração nome de SR. Kleyde Coelho de
Lima, dada à inviabilidade de competição, como frisou a Comissão
Permanente de Licitação na sua justificativa, somos de parecer favorável
à declaração de Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25 inciso
I da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Trata-se de Processo Administrativo instaurado por solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde visando regular a contratação de um medico
Clinico Geral, nos termos da legislação vigente.
Em havendo concordância da Autoridade competente, deverá ser
determinado que se cumpram os demais procedimentos constantes do
art. 26, parágrafo único e inciso do referido Diploma Legal, devendo este
ato ser ratificado dentro de três dias e publicado na imprensa oficial no
prazo de cinco dias para a sua eficácia.
CONSIDERAÇÕES LEGAIS
É o parecer.
À luz da Lei nº 8.666/93, conforme disciplina o seu art. 2º, para se
promover aquisições ou contratações com terceiros pela Administração
Pública, é necessária a abertura de procedimento licitatório, salvo se tais
despesas se enquadrarem numa das hipóteses de ressalvas ditadas pela
referida Lei.
Dispõe o art. 2º da Lei nº 8.666/93, sobre o seguinte:
“Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas
de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”.
Porém, trata-se de uma situação de excepcionalidade prevista na Lei
nº 8.666/93, art. 25 inciso I, uma vez que, de uma forma ou de outra, a
Prefeitura Municipal se verá forçada a utilizar-se sempre da aquisição de
produtos de firmas regularmente estabelecidas no município, devido à
agilidade na consecução do seu objeto e ao seu menor custo.
Tal prerrogativa, que caracteriza um dos casos de ressalvas da Lei,
é amparada pela redação do inciso I do art. 25 supramencionado, que
assim preceitua:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial”:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros
que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca
devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria
a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no
art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação;
S.m.j.
Em 09 de fevereiro de 2009.
Guiomar Ruwer
Téc. Contábil CRC/ RS nº 22862MT
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Objeto Contratação de um médico Clinico Geral.
Fundamento legal
Justificativa
Anexa ao Processo nº 001/2009
Favorecido
SR Keyde Coelho de Lima
Valor estimado global R$ 244.750,00( duzentos e quarenta e quatro mil
setecentos e cinqüenta reais)
PeríodoOnze meses
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2009, em consonância
com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação,
reforçada pelo Parecer Técnico apensado nos autos, por se tratar de
aquisição de produtos essenciais à execução dos serviços públicos,
nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Magali Amorim Vilela de Moraes
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Itanhangá
PORTARIA Nº 117/2009 de 17 de Março de 2009.
“Revoga Portaria 110/2009, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar Portaria 110/2009 onde nomeia a Sra Inês Terezinha
Maswoski, ao cargo em Comissão de Assistente Social do Município de
Itanhangá, 301-NS.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 19 de fevereiro de
2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
15, suas férias a que fez jus no período de 03 de Janeiro de 2008 a 02 de
Janeiro de 2009, gozando-as no período de 10/02 a 12 de Março de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de
2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 118/2009 de 19 de Março de 2009.
PORTARIA Nº 122/2009 de 19 de Março de 2009.
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição
Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder ao Sr. Aparecido Gomes Moreira, ocupante do
cargo de Motorista de Ambulancia, portador do CPF – nº 411.561.371-87,
suas férias a que fez jus no período de 13 de Fevereiro de 2007 a 12 de
Fevereiro de 2008, gozando-as no período de 10/03 a 09 de Abril de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder a Srª. Marines Pereira dos Santos, ocupante
do cargo de zeladora, portadora do CPF – nº 001.218.621-00, suas férias a
que fez jus no período de 06 de Janeiro de 2008 a 05 de Janeiro de 2009,
gozando-as no período de 01/02 a 03 de Março de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de
2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 119/2009 de 19 de Março de 2009.
PORTARIA Nº 123/2009 de 25 de março de 2009.
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição
Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder ao Sr. Cristovo Guedes Gomes, ocupante do
cargo de Vigia, portador do CPF – nº 16.714.351-41, suas férias a que fez
jus no período de 01 de Março de 2008 a 28 de Fevereiro de 2009, gozandoas no período de 10/03 a 09 de Abril de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 120/2009 de 19 de Março de 2009.
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição
Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder a Srª. Loreni Terezinha Correa, ocupante do
cargo de Merendeira, portadora do CPF – nº 939.172.951-72, suas férias a
que fez jus no período de 13 de Janeiro de 2008 a 12 de Janeiro de 2009,
gozando-as no período de 01 a 31 de Março de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 19 de Março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 121/2009 de 19 de Março de 2009.
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição
Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder a Srª. Deise Cristiana Davies da Silva, ocupante
do cargo de Professora, Nível Superior, portadora do CPF – nº 869.555.949-
“Nomeia Servidor ao Cargo Efetivo , e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Carla Daiana Marolli Livinalli, CPF n°
982.012.630-49 e RG n° 9073781594 SJS/II RS, para exercer o cargo
efetivo de Professora de Geografia conforme Edital de Concurso Público
001/2005 o qual classificou-se em 1° lugar, vinculada a Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data 18 de março de 2009, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 25 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 124/2009 de 26 de março de 2009.
“Nomeia Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59,VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. Joice Fontana Bach, CPF n° 037.084.689-37
e RG n° 8.497.790-0 para exercer o cargo em Comissão de Assessor de
Gabinete do Município de Itanhangá, DAS-VI.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data 03 de março de 2009, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 26 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 125/2009 de 01 de abril de 2009.
“Desobriga Servidor Público Municipal Comissionado de encargos, e
dá outras providências”
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59,VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Desobrigar o Sr. Alair Barbosa do cargo de responder como
Secretario Municipal de Saúde do Município de Itanhangá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 01 de abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo Art. 42, II da Lei Complementar 02/2005, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. Vladimir Edvaldo Dobre, do cargo
em Comissão de Chefe de Departamento de Tributação e Fiscalização do
Município de Itanhangá, DAS-VIII.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 06 de Abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 130/2009 de 06 de Abril de 2009.
PORTARIA Nº 126/2009 de 01 de abril de 2009.
“Nomeia Servidor Público Municipal Comissionado de encargos, e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59,VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. Valter Antonio Tuni, para exercer o cargo em
Comissão de Secretario Municipal de Saúde do Município de Itanhangá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 01 de abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
“Nomeia Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sr. Ednei Bagnara, ao cargo em Comissão de
Chefe de Departamento de Tributação e Fiscalização do Município de
Itanhangá, DAS-VIII.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 06 de Abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 131/2009 de 06 de Abril de 2009.
PORTARIA Nº 127/2009 de 01 de Abril de 2009.
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição
Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder a Srª. Aparecida Ferreira de Oliveira da Silva,
ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, portadora do CPF – nº
383.571.941-68, suas férias a que fez jus no período de 20 de fevereiro de
2007 a 19 de fevereiro de 2008, gozando-as no período de 01 de Abril a 01 de
Maio de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 01 de Abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
“Concede férias ao Servidor que menciona”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal, bem como pelo art. 37, II da Constituição
Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - - Conceder a Srª. Agda Rocha Lavagnoli, ocupante do
cargo de enfermeira, portadora do CPF – nº 014.344.069-11, suas férias a
que fez jus no período de 13 de Março de 2008 a 12 de Março de 2009,
gozando-as no período de 06 de Abril a 06 de Maio de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá – MT, 06 de Abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto 006/2009
PORTARIA Nº 128/2009 de 13 de fevereiro de 2009.
“Exonera Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr.
Vanderlei Proenço Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e amparado
pelo Art. 42, I da Lei Complementar 02/2005, bem como pelo art. 37, II da
Constituição Federal:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. Suzimari Boroski, ao cargo em Comissão de
Chefe de Divisão de Administração Hospitalar do Município de Itanhangá,
DAS-XIV.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 01 de Abril de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 129/2009 de 06 de Abril de 2009.
“Exonera Servidor Público Municipal Comissionado, e dá outras
providências”
Data: 12 de Janeiro de 2009
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
contido da Lei Municipal 158/2008, e em consonância com a Lei Federal
4.320/64.
DECRETA
Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito Adicional
Suplementar, no valor abaixo, para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.001.12.361.0501.2018.339036.00.00.00 - 0098 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Física
R$ 1.000,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
04.001.04.122.0401.2013.339036.00.00.00 - 0071 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Física
R$ 2.000,00
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.001.27.812.0501.1015.449051.00.00.00 - 0123 Obras e Instalações
R$ 110.000,00
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 12
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO.
06.001.17.512.0601.1020.449051.00.00.00 - 0176 Obras e Instalações
R$ 175.000,00
TOTAL GERAL: R$
288.000,00
Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior
será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente.
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.001.12.361.0501.2018.339039.00.00.00 - 0099 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
04.001.04.122.0401.2013.339039.00.00.00 - 0072 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
08.001.15.451.0801.1030.449051.00.00.00 - 0280 Obras e Instalações
R$ 110.000,00
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.001.12.361.0501.1009.449052.00.00.00 - 0077 Equipamento e
Material Permanente
R$90.000,00
Decreto n° 035 de 03 de fevereiro de 2009.
“Regulamenta o lançamento e fixa datas de vencimento para pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Itanhangá-MT, exercício
2009, e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no
uso de suas atribuições, e amparado pelo Art. 9 da Lei Complementar 005/
2005 (Código Tributário Municipal),
DECRETA
Art. 1° – Fica estabelecido, para fins de Lançamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU, para o Exercício 2009, no Município de ItanhangáMT, com recolhimento de Cota única ou em 03 (três) parcelas, na forma
abaixo:
Parcela ou Cota
Cota Única
1° Parcela
2° Parcela
3° Parcela
Vencimento
25 de março de 2009
25 de março de 2009
27 de abril de 2009
25 de maio de 2009
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itanhangá, 03 de fevereiro de 2009.
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
06.001.10.301.0601.1017.449051.00.00.00 - 0166 Obras e Instalações
R$ 85.000,00
TOTAL GERAL:
R$ 288.000,00
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 12 de
Janeiro de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto 034/2009
Data: 03 de Fevereiro de 2009
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
contido da Lei Municipal 158/2008, e em consonância com a Lei Federal
4.320/64.
DECRETA
Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
01. CAMARA MUNICIPAL DE ITANHANGA
01.001.01.031.0750.2002.339036.00.00.00 - 0009 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Física
R$ 7.000,00
TOTAL GERAL: R$
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
7.000,00
Decreto 036/2009
Data: 03 de Fevereiro de 2009
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE
MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
contido da Lei Municipal 158/2008, e em consonância com a Lei Federal
4.320/64.
DECRETA
Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito Adicional
Suplementar, no valor abaixo, para reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
06.002.10.301.0601.2074.339036 .00.00.00 - 0225 Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física R$ 3.400,00
02. GABINETE DO PREFEITO.
02.004.04.122.0202.2007.33.9014.00.00.00 – 0034 Diárias Civil
R$ 3.000,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
04.001.04.122.0401.2013.339036.00.00.00 - 0071 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Física
R$ 50.000,00
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER.
05.001.12.361.0501.2018.339036 .00.00.00 - 0098 Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior
será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente.
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA DESPORTO E LAZER.
05.002.12.361.0501.2032.339036 .00.00.00 - 0141 Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGA
01.001.01.031.0750.2002.339039.00.00.00 -0010 Outros Serviços de
terceiros Pessoa Jurídica
R$ 7.000,00
TOTAL GERAL:
R$ 7.000,00
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 03 de
Fevereiro de 2009.
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERV.
URBANOS.
08.001.26.122.0801.2052.339033 .00.00.00 - 0298 Passagens e
Despesas de Locomoção
R$ 4.000,00
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
TOTAL GERAL: R$
80.400,00
Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior
será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17
de março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento
vigente.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
06.002.10.301.0601.2074.319004.00.00.00 - 0220 Contratação por
Tempo Determinado
R$ 900,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
06.002.10.302.0601.1022.449051.00.00.00 - 0215 Obras e Instalações
R$ 2.500,00
02. GABINETE DO PREFEITO.
02.004.04.122.0202.2007.33.9039.00.00.00 – 0036 Outros Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.001.12.361.0501.1008.449051.00.00.00 - 0076 Obras e Instalações
R$ 50.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES OBRAS E SERV.
URBANOS.
08.001.15.451.0801.1030.449051 .00.00.00 – 0280 Obras e Instalações
R$ 24.000,00
TOTAL GERAL:
R$ 80.400,00
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 03 de
Fevereiro de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 037/2009 de 20 de Fevereiro de 2009.
“Decreta Ponto facultativo, e da outras providencias”.
VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal, e ainda considerando:
- Feriado de Carnaval no dia 24.
DECRETA:
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos dias 23 e 25 de fevereiro de
2009, nos termos da Lei.
Art 2º As Secretarias Municipais deverão estabelecer escala para o
atendimento dos serviços essenciais ao publico.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 20 de fevereiro de
2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 038/2009 de 20 de fevereiro de 2009.
“Nomeia Membros para compor Comissão Municipal de Habitação”.
VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros
da Comissão Municipal de Habitação, quais sejam eles:
Representando o Poder Executivo:
Séc. Ação Social: Tainara Durrewald
Marinelda Fávero
Séc. Saúde:
Agda Rocha Lavagnoli
Jaqueline Konrad
Representante da Cooperativa de Credito Sicredi Verde:
Juliano Moreira Martins
Elizabete Zarista Diniz
Representantes da Igreja Evangélica Assembléia de Deus:
Jorcilei Siolin
Isaias Miguel Mota
Representantes da Igreja Catolica:
Vilmar José L. Scheren
Idalino Idelmar Zemolin
Representantes do Grupo dos Idosos
Edemir Scheren
Idalino Idelmar Zemolin
Representantes da Pastoral da Criança:
Ini Winck
Loise Maria P. Escher
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 20 de fevereiro de
2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto nº 040 de 02 de marco de 2009.
“Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Pública
do Município de Itanhangá-MT, e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o art. 59, IV da Lei
Orgânica Municipal, e em conformidade com a art. 6Ú˜ da Lei Municipal 045/
2006,
DECRETA
Art. 1Ú˜ - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Segurança Pública, constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2Ú˜ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itanhangá - MT, 02 de Março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA
PÚBLICA
CAPITULO I
Finalidades e Competências
Art. 1Ú - O Conselho Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei nÚ
045, de 02 de marco de 2006, e um colegiado, permanente, de participação
e integração comunitária e governamental, considerando todas as esferas
dos poderes públicos.
Art. 2Ú - O Conselho Municipal de Segurança Pública e órgão consultivo,
com caráter propositivo e avaliador das políticas públicas de segurança
realizadas no âmbito do Município de Itanhangá, na busca de alternativas
para aperfeiçoar a segurança e a prevenção à violência urbana.
Art. 3Ú˜ - As deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública
ficam sujeitas a homologação do Chefe do Executivo Municipal.
CAPITULO II
Composição
Art. 4Ú˜ - O Conselho Municipal de Segurança Pública é constituído
pelos órgãos e entidades previstos no Art. 6Ú˜ da Lei Municipal 045/2006.
Art. 5Ú˜ - Cada órgão ou entidade integrante do Conselho Municipal de
Segurança Publica devera indicar um representante titular e um suplente,
zelando para que sempre, pela representividade durante as reuniões e
outros atos promovidos pelo Conselho.
Parágrafo Único – O suplente deverá substituir ao titular quando este
estiver ausente, incorporando, nesta ocasião, todos os direitos e deveres
do titular, inclusive o de votar.
CAPITULO III
Da Organização
Art. 6Ú˜ - A organização do Conselho Municipal de Segurança Pública
compõe-se da diretoria, dos grupos de trabalhos temáticos, transitórios ou
permanentes, e de uma Secretaria Executiva.
Art. 7Ú˜ - O Conselho Municipal de Segurança Pública deverá eleger
mesa diretora que terá a incumbência de dirigir suas atividades, por decisão
da maioria absoluta de seus membros.
§ 1Ú˜ - A escolha devera ocorrer, preferencialmente, na primeira reunião
ordinária após a composição do conselho.
§ 2Ú˜ - A mesa diretora será composta por um diretor, um vice-diretor,
um secretário titular e um suplente.
§ 3Ú˜ - Todos os membros titulares são candidatos natos.
§ 4Ú˜ - Os Conselheiros candidatos deverão apresentar-se, com tempo
estipulado para este fim, na reunião designada para a escolha, admitindo-se
a apresentação de chapas.
§ 5Ú˜ - A votação será aberta, exceto se houver solicitação de votação
secreta, até a reunião plenária anterior designada para a escolha.
§ 6Ú˜ - É vedado o voto por procuração.
§ 7Ú˜ - Em caso de empate, será feita nova votação entre os candidatos
empatados.
§ 8Ú˜ - O mandato da mesa diretora será de 1 (um) ano admitindo-se
uma recondução por igual período.
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Art. 8 Ú˜ - São atribuições da mesa diretora, além da já mencionada no
“caput” do artigo anterior:
I – Promover o cumprimento deste Regimento Interno pelos integrantes
do Conselho Municipal de Segurança Pública;
II – possibilitar, com o apoio da Secretaria Municipal de Obras, ações
voltadas à segurança pública;
III – encaminhar sugestões e reivindicações de entidades e da
comunidade aos órgãos que compõem o sistema de proteção social e de
segurança pública;
IV – encaminhar junto ao Município as demandas relacionadas as políticas
públicas de competência do Conselho;
V – submeter as matérias a apreciação, discussão e votação, colhendo
os votos, proclamando o resultado e determinando os encaminhamentos;
VI – estimular as formas colegiadas de ação para cumprir as atribuições
do Conselho;
VII – convocar as reuniões plenária e extraordinária.
Art. 9Ú - São atribuições do Diretor:
I – Coordenar as reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública;
II – formalizar, com o apoio da Secretaria de Obras, Mobilidade Urbana e
Segurança, grupos de trabalho ou temáticos, transitórios ou permanentes;
III – firmar a correspondência e a documentação oficial emitida pelo
Conselho;
Art. 10 – São atribuições do Vice-Diretor:
I – realizar as atribuições do Diretor na ausência deste;
II – apoiar o Diretor na condução dos trabalhos do Conselho Municipal de
Segurança Pública.
Art. 11 – São atribuições do Secretario Titular:
I – secretariar a mesa diretora e colaborar com os demais membros do
Conselho Municipal de Segurança Pública em todos os assuntos, conforme
solicitação, inclusive em atividade fora das reuniões plenárias;
II – acompanhar o andamento dos grupos de trabalho e temáticos
permanentes e transitórios formados pelo Conselho Municipal de Segurança
Pública;
III – responder e supervisionar a elaboração das atas das reuniões,
organização e guarda dos documentos.
Art. 12 – São atribuições do Secretário Suplente:
I – substituir o Secretário Titular na ausência deste;
II – apoiar a mesa diretora nos trabalhos do Conselho Municipal de
Segurança Pública.
Art. 13 – São atribuições da Secretaria Executiva:
I - providenciar a remessa das atas das reuniões a todos os membros;
II – colaborar na convocação e na divulgação das reuniões e dos eventos
do Conselho Municipal de Segurança Pública;
III – zelar pelo bom andamento e cumprimento das resoluções das
reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública;
IV – apoiar a mesa diretora na elaboração das atas das reuniões plenárias
do Conselho Municipal de Segurança Pública;
V – encaminhar ofícios e resoluções do Conselho Municipal de Segurança
Pública;
VI – organizar e guardar os documentos do Conselho Municipal de
Segurança Pública;
VII – convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Segurança
Pública;
VIII – encaminhar as correspondências recebidas;
IX – encaminhar as deliberações do Conselho Municipal de Segurança
Pública para publicação.
CAPITULO IV
Do Funcionamento
Art. 14 – O Conselho Municipal de Segurança Pública, reunir-se-á, no
mínimo, uma vez por mês, em caráter ordinário.
Parágrafo único – Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias
em função da ocorrência de fatos relevantes, por convocação da mesa
diretora ou por manifestação da maioria dos membros do Conselho.
Art. 15 – Os trabalhos das reuniões plenárias do Conselho Municipal de
Segurança Pública serão abertos, em primeira chamada, com a presença da
metade mais um dos conselheiros e, em segunda chamada, quinze minutos
após, com qualquer quorum, mas só poderão ser encaminhadas votações
com a presença mínima da metade dos conselheiros.
Parágrafo único – A presença do Conselheiro Suplente, devidamente
indicado, justifica a ausência do titular.
Art. 16 – As faltas deverão ser justiçadas a mesa diretora ou a Secretaria
Executiva, em no máximo 72 horas antes da reunião.
Art. 17 – As reuniões do Conselho desenvolver-se-ão da seguinte
forma:
I – instalação da mesa diretora dos trabalhos;
II – leitura da ata anterior e aprovação;
III – informes (comunicação dos conselheiros);
IV – apresentação dos pontos da pauta da reunião;
V – discussão dos pontos de pauta, votação e encaminhamentos;
VI – encerramento da reunião.
Parágrafo único – Fica assegurado aos Conselheiros o direito de propor
assuntos de pauta, com antecedência previa de 48 (quarenta e oito horas).
Art. 18 – A instância máxima de deliberação do Conselho Municipal de
Segurança Publica e a reunião plenária ordinária mensal do Conselho.
Art. 19 – As decisões do Conselho Municipal de Segurança Pública
serão dadas e registradas sob a forma de pareceres, recomendações,
moções, sempre consignadas em ata, que poderão expressar também os
votos divergentes, desde que solicitados pelos membros que proferiram e
entregues por escrito até o termino da reunião.
CAPITULO V
Disposições Finais e Transitórias
Art. 20 – Este Regimento poderá ser alterado em reunião plenária
convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
1Ú˜ - As propostas de alteração somente serão acolhidas desde que
sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Conselheiros membros.
2Ú˜ - Os casos omissos neste Regimento Interno deverão ser objeto
de deliberação pelo colegiado do Conselho Municipal de Segurança Pública.
Gabinete do Prefeito, 02 de marco de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 041/2009 de 02 de março de 2009.
“Reconhece nulos atos administrativos praticados pelo
Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO,
no uso de suas atribuições, e amparado pelo Art. 59, VI da Lei Orgânica
Municipal, e ainda, c o n s i d e r a n d o:
- que quando da criação do Conselho Municipal de Saúde, através da
Lei Municipal 010/2005, não foram nomeados através de ato administrativo
próprio, os Conselheiros ali previstos;
- que o previsto no inciso VII do Art. 2º da Lei 010/2005 – Gegimento
Interno – não foi homologado através de ato administrativo próprio, nos
termos do inciso XII da Quarta Diretriz, prevista na Resolução nº 333 do
CNS, além de ter sido aprovado por conselho sem legitimidade;
- que os princípios da legalidade e da publicidade que regem a
administração pública, foram ignorados durante todo o período de 2005 a
2008;
- que não houve renovação na composição do Conselho Municipal de
Saúde, nos termos do art. 4º da Lei 010/2005;
D E C R E TA
Art 1º - Fica reconhecidos como nulos todos os atos praticados pelo
Conselho Municipal de Saúde de Itanhangá-MT, pelo fato da constituição do
mesmo ter sido feita ao arrepio da Lei Municipal 010/2005, bem como
desobedecer ao disposto na Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde,
ferindo aos princípios da Legalidade e da publicidade.
Art 2° - Fica determinado a remessa do presente, bem como de cópia
de toda a documentação pertinente ao Conselho Estadual de Saúde de MT,
para os fins previstos em lei, e mais especificamente, para o disposto no
inciso VIII da Terceira Diretriz da Resolução 333 do C.N.S, bem como para o
Ministério Público Estadual, para apurar, caso queira, a prática de crimes,
porventura existentes e/ou improbidade administrativa praticada por
servidores ou gestores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 02 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 042/2009 de 02 de março de 2009.
“Nomeia Membros para compor Conselho Municipal de Alimentação
Escolar”.
VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art 1º Ficam Nomeados, para todos os fins previstos em Lei, os
Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, quais sejam :
Representando o Poder Executivo:
Titular: Alair Barbosa
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Suplente: Renata Tereza Zini
Representante do Poder Legislativo:
Titular: Almir Elton Hahn
Suplente: Elza M. Moura
Representantes dos Pais de Alunos:
Titular:Elaine Stefanki e Nadia Eliza Piacentini
Suplente: Ivone Cristina Dorr e Creuza dos Santos Rodrigues
Representantes dos Professores:
Titular: Deise Cristiana Davies da Silva e
Clélia de Fátima Pansera. Lindermayer
Suplente: Sebastião Rodrigues Pereira
Cineid1e Rodrigues Pozzato
Representantes da Sociedade Civil:
Titular: Eliane de Fátima Marin
Suplente: Adelma Lunardi
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 02 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 044/09 de 04 de Março de 2009.
“Concede Gratificação Ao Servidor Que Menciona E Dá Outra
Providencias”.
VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar
003/2005 do Município.
DECRETA:
Art 1º Fica concedido Gratificação salarial de 35% (trinta e cinco por
cento) a servidora Sandra Tomasi Tosi Lopes ocupante do cargo em
Comissão de Chefe de Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura
Municipal de Itanhangá-MT.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 04 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 045/2009 de 05 de março de 2009.
“Nomeia Membros para compor Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente”.
O Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Sr. Vanderlei Proenço Ribeiro, no
uso de suas atribuições, e amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, quais sejam
eles:
Represente Governamental:
Sec. Ação Social: Ilma Amaral Piemonte de Mello
Tainara Durrewald
Séc Adm. :
Janaina Cruz de Camargo Silva
Inez Erilde
Séc. Educação:
Maria Izabel Dobre
Fabiane Ledur
Séc. Saúde:
Agda Rocha Lavagnolli
Jaqueline Konrad
Representante Não Governamental:
Pastoral da Criança:
Odila Racolt
Claise Feo Ratti
Igreja Quadrangular: Robsnei Alves de Sousa
Quesia Lopes de Souza
Igreja Católica:
Paulo Dill
Eliane Lunardi
Igreja Ass. De Deus:
Isaias Orzechovski
Juliano da Silva Serafin
Presidente:
Isaias Orzechovski
Vice-Presidente: Robsnei Alves de Sousa
Secretario(a):
Maria Izabel Dobre
Sub-Secretario: Janaina Cruz de Camargo Silva
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 05 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 046/2009 de 05 de março de 2009.
“Homologa Resolução 001/09 do CMDCA, e dá Outras Providências”.
VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em entendimento
a Lei Municipal n° 045/2009 e Lei Municipal 163/2009
RESOLVE:
Art 1º Fica Homologada a Resolução 001/09 do CMDCA, que alterou a
composição da Comissão de elaboração do Edital e Coordenação do Processo
Eleitoral do Conselho Tutelar neste Município.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 05 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 047/09 de 09 de Março de 2009.
“Revoga Gratificação Concedida ao Servidor Que Menciona E Dá Outra
Providencias”.
Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Vanderlei Proenço Ribeiro no uso
de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/
2005 do Município.
DECRETA:
Art 1º Fica revogada Decreto n° 02/09 o qual concede gratificação
salarial de 14% (quatorze por cento) ao servidor Eder Frizzo Faquinello
ocupante do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Transporte,
Obras e Serviços Públicos, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 09 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 048/09 de 09 de Março de 2009.
“Revoga Gratificação Concedida ao Servidor Que Menciona E Dá Outra
Providencias”.
Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Vanderlei Proenço Ribeiro no uso
de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/
2005 do Município.
DECRETA:
Art 1º Fica revogada Decreto 003/09 o qual concede gratificação salarial
de 30% (trinta por cento) ao servidor Brasílio Miketen ocupante do cargo
em Comissão de Chefe de Departamento de Obras, desta Prefeitura Municipal
de Itanhangá-MT.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 09 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 049/09 de 09 de Março de 2009.
“Concede Gratificação Ao Servidor Que Menciona E Dá Outra
Providencias”.
Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, Vanderlei Proenço Ribeiro no uso
de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 55 da Lei Complementar 003/
2005 do Município.
DECRETA:
Art 1º Fica Concedida Gratificação salarial de 80% (oitenta por cento)
ao servidor Brasílio Miketen ocupante do cargo em Comissão de Chefe
de Departamento de Obras, desta Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 01 de fevereiro de 2009, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 09 de janeiro de 2009.
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Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto 050/2009
Decreto n° 052/2009 de 17 de Março de 2009.
Data: 14 de Março de 2009
SUMULA: ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
O Senhor Vanderlei Proenço Ribeiro, Prefeito Municipal de Itanhangá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
contido da Lei Municipal 166/2009, que abre credito especial em
consonância com a Lei Federal 4.320/64.
DECRETA
Art. 1 – Fica Aberto no Orçamento Geral do Município um credito
especial, no valor abaixo, criando as seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
03.001.04.122.0301.2010.46.9071.00.00.00 – 0380 parcelamento de
INSS R$ 120.000,00
05. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.001.12.362.0501.2023.339092.00.00.00 - 0379 Despesas do
Exercício Anterior
R$ 15.000,00
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO.
04.001.04.122.0401.2013.339092.00.00.00 - 0377 Despesas do
Exercício Anterior
R$ 7.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
06.002.10.301.0601.2036.339092.00.00.00 - 0378 Despesas do
Exercício Anterior
R$ 16.000,00
TOTAL GERAL: R$
158.000,00
Art. 2 – Para dar cobertura ao Credito aberto conforme artigo anterior
será anulado de conformidade com o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, de forma parcial a seguinte dotação do orçamento vigente.
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
04.001.04.122.0401.2013.339039.00.00.00 - 0072 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 7.000,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.
06.002.10.301.0601.2036.339039.00.00.00 – 0196 Outros Serviços
Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 16.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
08.001.15.451.0801.1030.449051.00.00.00 - 0280 Obras e Instalações
R$ 120.000,00
05. SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
05.002.12.361.0501.2032.339039.00.00.00 - 0142 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00
TOTAL GERAL:
R$ 158.000,00
Art. 3º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato, 14 de
Março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 051/2009 de 14 de Março de 2009.
“Decreta Ponto facultativo, e da outras providencias”.
VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal, e ainda considerando:
A realização de Ato Publico nesta data, em repudio aos atos praticados
no Município dela Policia Federal, Ibama e Força Nacional.
DECRETA:
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 14 de março de 2009, nos
termos da Lei.
Art 2º As Secretarias Municipais deverão estabelecer escala para o
atendimento dos serviços essenciais ao publico.
Art 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 14 de março de 2009.
“Nomeia Membros para compor Comissão Municipal de Transporte”.
Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO, no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros
da Comissão Municipal de Transporte, quais sejam eles:
Representando dos Alunos:
Gilmar Teixeira Ribeiro
Representante dos Pais:
Suzane Pelle
Representantes dos Professores Municipais:
Márcia Regina Gerente Becker
Representantes dos Professores Estaduais:
Nilton Dalberto
Dois representantes do Poder Executivo Municipal
Lucinara Matté Baldessar
Leonardo Rafael Altimari
Dois representantes do Poder Legislativo Municipal
Emerson Sabatini
Almir Elton Hahn
Representante do Conselho do FUNDEB
Fabiene Ledur
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 17 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 053/2009 de 17 de março de 2009.
“Nomeia Membros para compor Conselho Municipal de Assistência
Social”.
Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO no
uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, XVI da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art 1º Fica Nomeado, para todos os fins previstos em Lei, os Membros
do Conselho de Assistência Social Municipal, quais sejam eles:
Representando Governamental:
Séc. Ação Social: Marinelda Favero
Inês Teresinha Maswoski
Séc. Mun. Educ: Franciele Escobar
Fabiane Ledur
Setor de Tribut:
Cirlene Natal Contreras
Lucinara Matté Baldessar
Representante não Governamental:
Gupo dos Idosos: Edenir Scheren
Vanda Helbich
Pastoral da Criança:
Ini Winck
Eloisi Maria Pancera Escher
Ass. De Moradores Bairro Pioneiro
Valdevino G. Vieira
Josiane Silva Souza
Profissionais da Área:
A.Social e Psicóloga:Ilama Amaral Piemonte de Mello
Fabiane Aparecida Uemura
Presidente:
Franciele Escobar
Vice – Presidente:
Marinelda Fávero
Secretaria:
Quézia de Souza
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 17 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Decreto n° 055/2009 de 23 de março de 2009.
“Prorroga data de vencimento para o IPTU, exercício
2009, e dá outras providências”.
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Página 17
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, VANDERLEI PROENÇO RIBEIRO no
uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Complementar 015/2009;
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogada a data do vencimento da Cota Única do IPTU
exercício 2009, para a obtenção de descontos até o dia 10 abril de 2009.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, 23 de março de 2009.
Vanderlei Proenço Ribeiro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Jangada
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS - (Fund. Legal
Geral da Lei 8.666/93 e suas Alterações)
Contrato nº 001/2009 -Data: 02/01/2009 - Contratado: PAULO NERIS DE
ASSUNÇÃO - Valor: R$39.000,00 - Objeto: serviços profissionais de
execução
contábil
Dot.
Orçamentária:
03.001.04.122.0003.2006.3390.36.00- Vigência: 02/01/2009 à 31/12/2009.
1ºTermo Aditivo do Contrato 001/2009 - Data: 02/01/2009 - Contratado:
PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO - Valor: R$39.000,00 - Objeto: serviços
profissionais de execução contábil Dot. Orçamentária:
03.001.04.122.0003.2006.3390.36.00 JANGADA -MT,
02 de Fevereiro de 2009.
VALDECIR KEMER – PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Lambari D’ Oeste
CONTRATO Nº. 007/2009
DATA: 02/02/2009PERIODO DE 09/02/2009 A 09/08/2009OBJETO:
REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTADORA DO
PROGRAMA AGENTE JOVEM, JUNTO A SECRETARIA DE AÇÃO
SOCIAL..VALOR GLOBAL: 3.000,00 ( três mil reais)CONTRATADA:
CLAUDIA CARVALHO MAGOSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE - MT
CONTRATO Nº. 010/2009
DATA: 02/02/2009PERIODO DE 02/02/2009 A 31/12/2009OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE ORIENTADORA PEDAGÓGICA. VALOR GLOBAL:
17.510,46 (dezessete mil quinhentos e dez reais e quarenta e seis
centavos)CONTRATADA: EDINÉIA BENTO ROSA.
CONTRATO Nº. 011/2009
DATA: 02/02/2009PERIODO DE 02/02/2009 A 31/12/2009OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, ENTULHOS
DOMICILIARES E LIMPEZA NAS RUAS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO
PINGADOR, NESTE MUNICIPIO, COM MEIO DE TRASPORTE
PRÓPRIO.VALOR GLOBAL: R$: 7.920,00CONTRATADO: CLEMENTE
BATISTA LEBRÃO
CONTRATO Nº. 012/2009
DATA: 02/02/2009PERIODO DE 02/02/2009 A 06/03/2009OBJETO:
LOCAÇÃO DE VEICULO PARA SER UTILIZADO NA COLETA DO LIXO NA
SEDE DO MUNICIPIO.VALOR GLOBAL: R$: 7.900,00CONTRATADO: DELI
BARTOLOMEU DE SOUZA.
CONTRATO Nº. 013/2009
DATA: 05/02/2009PRAZO DE EXECUÇÃO: 75 DIASOBJETO:
CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA
PRESTAR SERVIÇOS COMO MÉDICO CLÍNICO GERAL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
LAMBARI D‘OESTE.VALOR GLOBAL: R$: 37.500,00CONTRATADO:
NAPOLEON MERCADO OERTEGA.
CONTRATO Nº. 014/2009
DATA: 05/02/2009PRAZO DE EXECUÇÃO: 75 DIASOBJETO:
CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAR
SERVIÇOS COMO MÉDICO CLÍNICO GERAL, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
LAMBARI D‘OESTE. VALOR GLOBAL: R$: 37.500,00CONTRATADA:
CAROLINE DE MORAES OLIVEIRA
CONTRATO Nº. 015/2009
DATA: 18/02/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, DIESEL,
GASOLINA E ALCOOL.VALOR GLOBAL: R$: 74.930,00CONTRATADO:
AUTO POSTO SANTIAGO LTDA-ME
CONTRATO Nº. 016/2009
DATA: 18/02/2009PERIODO DE 18/02/2009 A 25/02/2009OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AS SEGUINTES PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS: PROMOÇÃO DO CARNAVAL, APRESENTAÇÃO DE SHOWS
MUSICAIS; LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO, SONORIZAÇÃO, TELÃO,
FILMAGEM, ARQUIBANCADAS, ENFEITES, ILUMINAÇÃO E DIVULGAÇÃO
DO CARNAVAL DE RUA DE LAMBARI D’OESTE – MT.VALOR GLOBAL:
R$: 68.400,00CONTRATADA: R.V.P DE OLIVEIRA E CIA LTDA
CONTRATO Nº. 017/2009
DATA: 02/03/2009PERIODO DE 02/03/2009 A 31/12/2009OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAMBARI D’OESTE –
MT.VALOR GLOBAL: R$: 24.500,00CONTRATADA: LEANDRO RICARDO
MARILHANO
CONTRATO Nº. 018/2009
DATA: 02/03/2009PERIODO DE 02/03/2009 A 31/12/2009OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA, ESPECIALIZADA PARA LEVANTAR E CONFERIR TODAS AS
INFORMAÇÕES ECONÔMICAS – FISCAIS DO MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO
DE ACOMPANHAR A FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICIPIOS, PRELIMINAR E DEFINITIVO, NO ICMS A VIGORAR EM 2010.
VALOR GLOBAL: R$: 45.000,00CONTRATADA: ETCA CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA.
CONTRATO Nº. 019/2009
DATA: 02/03/2009PERIODO DE 02/03/2009 A 31/12/2009OBJETO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURISMO DO “COMPLEXO NASCENTES DO
PANTANAL”.VALOR GLOBAL: R$: 10.714,30CONTRATADO: ANTÔNIO
MILANEZI – PRESIDENTE DO CIDES “NASCENTES DO PANTANAL”
CONTRATO Nº. 020/2009
DATA: 02/03/2009PRAZO DE EXECUÇÃO: 100 DIAS LETIVOOBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA 100 DIAS
LETIVO NESTE MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT.VALOR GLOBAL:
R$: 274.998,00CONTRATADA: VIAÇÃO RR TUR LTDA – ME.
CONTRATO Nº. 022/2009
DATA: 12/03/2009PERIODO DE 12/03/2009 A 31/12/2009OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE E SINAL DE
INTERNET DAS ESCOLAS MUNICIPAL FERNÃO DIAS PAES E EXPEDITO
BARBOSA.VALOR GLOBAL: R$: 1.800,00CONTRATADA: CRISTIANO DE
MELO VINHAL
CONTRATO Nº. 024/2009
DATA: 25/03/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO ONIBUS M.
BENS/OF1318–ANODEFÁBRICA1990
MODELO 1990 DIESEL COR BRANCA – PLACA: KPE 4218 – CHASSI:
9BM384088LB879388VALOR GLOBAL: R$: 75.000,00CONTRATADA:
ANTÔNIO XAVIER DE ARAUJO
CONTRATO Nº. 026/2009
DATA: 026/03/2009PERIODO DE 26/03/2009 A 31/12/2009OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NO ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE
PROJETOS E CONVÊNIOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL, FEDERAL E OUTROS.VALOR GLOBAL: R$:
23.850,00CONTRATADA: CAMOLEZI DOS SANTOS & CIA LTDA
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – POR LOTE”
A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste / MT, em 13 de abril de
2009, através da Comissão Permanente de Licitação e de seu Pregoeiro
torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia
24 de Abril de 2009 às 10:00 hs, licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 002/2009, cujo objeto é a “Contratação de serviços
de 02 (dois) médicos compreendendo, clinica geral e médico da
família a serem prestados nas unidades de Saúde do Município
de Lambari D’Oeste - MT, a pasta contendo o Edital completo e seus
anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de
expediente desta Prefeitura .
Lambari D’Oeste/MT em 13 de abril de 2009.
Rubens Ventura – Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Matupá
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2009
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente
de Licitação, comunica a todos os interessados que foi devidamente
PRORROGADO para o próximo dia 22 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas
na sede da Prefeitura Municipal, o PREGÃO PRESENCIAL de Aquisição de
Peças de Trator de Esteira D-41, em atendimento a Secretaria Municipal
de Obras, Urbanismo e Transporte, do Município de Matupá/MT”. Edital nº.
030/2009, junto a sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio
Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.
dia 24 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal,
o PREGÃO PRESENCIAL de “Recarga das Balas de Oxigênio para
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Matupá”., maiores
Informações através do Edital nº. 033/2009, ou , junto a sede da Prefeitura
Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66)
3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.
Matupá – MT, 13 de Abril de 2009.
MARCIO ADRIANO SHUMACHER
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2009
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente
de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo
dia 23 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal,
o PREGÃO PRESENCIAL para Aquisição de Gêneros Alimentícios; Carne
e Derivados, Hortifrutigranjeiro , Utensílios e Material de Higiene Pessoal
do Município em Atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo
e Transporte,Secretaria Municipal de Educação e Desporto ,Secretaria
de Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal
de Administração.e Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria
Municipal de Cultura Edital nº. 033/2009, junto a sede da Prefeitura
Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66)
3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.
Matupá – MT, 09 de Abril de 2009.
MARCIO ADRIANO SCHUMACHER
Pregoeiro
Matupá – MT, 14 de Abril de 2009.
Resolução Nº 01/2009
MARCIO ADRIANO SHUMACHER
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2009
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente
de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo
dia 24 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal,
o PREGÃO PRESENCIAL de “Recarga das Balas de Oxigênio para
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Matupá”., maiores
Informações através do Edital nº. 032/2009, ou , junto a sede da Prefeitura
Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66)
3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.
Matupá – MT, 13 de Abril de 2009.
MARCIO ADRIANO SHUMACHER
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2009
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente
de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo
dia 23 DE ABRIL DE 2009 as 08:00 horas na sede da Prefeitura Municipal,
o PREGÃO PRESENCIAL para Aquisição de Gêneros Alimentícios; Carne e
Derivados, Hortifrutigranjeiro , Utensílios e Material de Higiene Pessoal do
Município em Atendimento a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Transporte,Secretaria Municipal de Educação e Desporto ,Secretaria de
Saúde, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de
Administração.e Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria
Municipal de Cultura Edital nº. 032/2009, junto a sede da Prefeitura
Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66)
3595-1037/1114 das 07:00 às 11:30 hs.
Matupá – MT, 09 de Abril de 2009.
MARCIO ADRIANO SCHUMACHER
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2009
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente
de Licitação, comunica a todos os interessados que realizará no próximo
O Conselho Municipal de Assistência Social de Matupá, cumprindo
sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de
assistência social em âmbito Municipal e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93,
que dá o caráter de política pública a assistência social;
Considerando a organização da política com a participação popular
e através da elaboração de planos, programas e projetos;
Considerando a realização de Assembléia Extraordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 27/03/09 para
análise do Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal
Sistema Único de Assistência Social – Ano 2009.
Resolve:
Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo
Federal Sistema Único de Assistência Social – Ano 2009, conforme Ata
n°01/2009.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 27 de Março de 2009
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CMAS
GESTÃO: ABRIL 2007 À ABRIL 2009
PARECER
Nº 001/2009
O Conselho Municipal de Assistência Social reuniu-se em reunião
extraordinária na sede do CRAS – Centro de Referência de Assistência
Social no dia 27/03/2009 para análise do Plano de Ação para o CoFinanciamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social
– Ano 2009 que, após analisar todos os aspectos que envolvem o plano,
tais como: previsão de aplicação dos recursos, regularização no alcance
da previsão de atendimento, qualidade no serviço Co-Financiado e
articulação com as demais políticas sociais, resolvem: emitir parecer
favorável com o objetivo de validar e aprovar o referido documento para
o exercício de 2009, conforme Ata n°01/2009.
Matupá, 27 de Março de 2009.
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CMAS
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ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
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Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS
Nº 01/2009.
O município de Mirassol D’Oeste – MT, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que na Tomada
de Preços 01/2009, cujo objeto é Ampliação da Rede de Distribuição de
Água e Readequação do Sistema de Captação de Água Bruta, conforme
Termo de Convênio nº 107/2007/Funasa/PMMO, sagrou-se vencedora a
empresa Construtora Campesatto Ltda, com proposta no valor de R$1.021.662,60 (um milhão, vinte e um mil, seiscentos e sessenta e dois
reais, sessenta centavos). Transcorrido prazo recursal, será o processo
encaminhado à autoridade superior para homologação. Cyntia Cibeli
Capeletti – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – Portaria
16/2009. Mirassol D’Oeste/MT, em 14 de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento
RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 001/2009
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal Nossa
Senhora do Livramento – MT; torna público aos interessados o resultado
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº 001/2009, para OBRA
DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM RUAS, DO
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, tendo como vencedor a Empresa “IMPERTEC –
IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 36.971.836/000180 – Para Cumprimento Fiel das Normas Legais
Fernando Luiz Cerqueira Caldas
Presidente da Comissão de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 01/2009
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa
Senhora do Livramento; torna público aos interessados o resultado da
licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 01/2009, para
Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE ESCOLAR, NA ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE NOSSA
SENHORA DE LIVRAMENTO, através da categoria veículos próprios para
o transporte de alunos, para no mínimo 26 (vinte e seis) veículos em
perfeito estado de funcionamento e conservação. do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, tendo como vencedor a Empresa: R. N. C TRANSPORTES –ME
,CNPJ: 10.607.735/0002-12 – Para Cumprimento Fiel das Normas Legais.
Fernando Luiz Cerqueira Caldas
Presidente da Comissão de Licitação
Antonio Luiz César de Castro
Prefeito Municipal
Extrato do Contrato administrativo de Prestação de Serviços N° 014/
2009.
CONTRATADA: ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA GERENCIAL, ORÇAMENTO
E TESOURARIA, do município de Nova Canaã do Norte – MT.
vigência a partir da data de sua assinatura a 31 de Dezembro de 2009
DATA DA ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2009.
Antonio Luiz César de Castro
Prefeito Municipal
Extrato do 3° Termo Aditivo do Contrato n° 050/2008
CONTRATADA: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA - ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.
OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por
mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 01 de Agosto de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2009.
Antonio Luiz César de Castro
Prefeito Municipal
Extrato do 3° Termo Aditivo do Contrato n° 046/2008
CONTRATADA: OK CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.
OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por
mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 07 de Agosto de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 09 de Abril de 2009.
Antonio Luiz César de Castro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Extrato do Contrato n.º 052/2009
Na edição do Jornal Oficial dos Municípios, de 06/03/2009, pg 37, onde
se lê R$ 149.900,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Novecentos Reais.
leia-se R$ 149.990,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Noventa
Reais).
Antonio Luiz César de Castro
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Guarita
COMPROMISSO NACIONAL PELA ERRADICAÇÃO DO
SUBREGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO
À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA
TERMO DE ADESÃO
Licença Ambiental
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com CNPJ
03.507.514/0001-26, torna publico que requereu junto a SEMA – Secretaria
de Estado de Meio Ambiente, a licença de Operação para funcionamento
do Sistema de Abastecimento de Água. Não foi realizado o EIA/RIMA
A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, com CNPJ
03.507.514/0001-26, torna publico que requereu junto a SEMA – Secretaria
de Estado de Meio Ambiente, a licença de Operação para funcionamento
do Poço Tubular. Não foi realizado o EIA/RIMA
Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte
Extrato do 1° Termo Aditivo do Contrato n° 022/2008
CONTRATADA: A. L. GALADINOVIC CONSTRUTORA - ME
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte – MT.
OBJETO: prorrogando o prazo para a execução e entrega do objeto por
mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 21 de Junho de 2009.
DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2008.
O Município de Nova Guarita – MT, representado por seu Prefeito,
Sr. Antonio José Zanatta, CPF nº. 363.037.471-91 e RG nº. 13/R-1417693
expedido pela SSI/SC, devidamente estabelecido à Avenida dos Migrantes,
s/nº., Centro, resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Compromisso
Nacional pela Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação
do Acesso à Documentação Básica, nos termos do Decreto n° 6.289, de
6 de dezembro de 2007, consideradas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente termo tem por objeto a adesão do Município de Nova
Guarita, Estado de Mato Grosso, ao Compromisso Nacional pela
Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso
à Documentação Básica, conforme previsto no art. 3º, do Decreto n°
6.289, de 06 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das diretrizes a serem observadas
O Município se compromete a observar as diretrizes abaixo:
I-Erradicar o subregistro civil de nascimento por meio da realização
de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;
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II-Fortalecer a orientação sobre Documentação Básica;
III-Ampliar a rede de serviços de Registro Civil de Nascimento e
Documentação Básica, visando garantir mobilidade e capilaridade;
exercer sem remuneração a função de Vistoriador da Agência Municipal
de Trânsito no Município de Nova Nazaré-MT.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
IV-Aperfeiçoar o Sistema Brasileiro de Registro Civil de Nascimento,
garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade,
padronização e segurança ao sistema;
V-Universalizar o acesso gratuito ao Registro Civil de Nascimento e
ampliar o acesso gratuito ao RG e ao CPF com a garantia da
sustentabilidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da operacionalização
O Município se compromete a instituir o Comitê Gestor Municipal, cuja
composição e modo de funcionamento serão objeto de regulamentação
própria, com o objetivo de planejar, implementar e monitorar as ações para
erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à
documentação básica.
CLÁUSULA QUARTA – Do monitoramento e avaliação
O Município se compromete a repassar o plano e relatórios contendo
os indicadores estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional do Plano Social
Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.
Nova Guarita - MT, 14 de abril de 2009.
Antonio José Zanatta
Prefeito Municipal de Nova Guarita - MT
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré
PORTARIA N°. 467/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.
“Dispõe sobre a designação do Servidor Adriano Giacomolli para
exercer a função de Chefe da Agência Municipal de Trânsito no Município
de Nova Nazaré-MT.”
A Srª Railda de Fátima Alves, Prefeita Municipal de Nova Nazaré,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, visando atender as exigências estabelecidas
no Temo de Cooperação Técnica a ser firmado com o Departamento
estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT com o intuito de
implantar o Programa da Agência Municipal de Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o Servidor o Servidor Adriano Giacomolli, portador
do RG N°.131507-7 SSP/MT, e do CPF N°.933.022.661-20, para exercer
sem remuneração a função de Chefe da Agência Municipal de Trânsito no
Município de Nova Nazaré-MT.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 25 de Março de 2009.
Railda de Fátima Alves
Prefeita Municipal.
PORTARIA N°. 468/2009 DE 25 DE MARÇO DE 2009.
“Dispõe sobre a designação do Servidor Everaldo Carlos Lopes
para exercer a função de Vistoriador da Agência Municipal de Trânsito no
Município de Nova Nazaré-MT.”
A Srª Railda de Fátima Alves, Prefeita Municipal de Nova Nazaré,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, visando atender as exigências estabelecidas
no Temo de Cooperação Técnica a ser firmado com o Departamento
estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT com o intuito de
implantar o Programa da Agência Municipal de Trânsito,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o Servidor o Servidor, Everaldo Carlos Lopes
portador do RG N°. 11157593 SSP/MT, e do CPF N°. 799.942.021-20, para
Gabinete da Prefeita, em 25 de Março de 2009.
Railda de Fátima Alves
Prefeita Municipal.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2009
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUÍDA PELA
PORTARIA N.º 15/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA,
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2009,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA
CARREGAMENTO MANUAL DO LIXO DOMESTICO E ENTULHOS EM
PONTOS DE COLETAS EXISTENTES NA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA-MT.
APÓS ANÁLISE E CONFERÊNCIA FORAM ADJUDICADOS OS ITENS PARA
A EMPRESA CLÉCIO PIZOLOTTO, NO VALOR TOTAL DE R$ 133.000,00
(CENTO E TRINTA E TRÊS MIL REAIS), CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
PELO MENOR PREÇO.
NOVA OLIMPIA-MT, 14 DE ABRIL DE 2009.
MANOEL DA COSTA CAMPOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte
PREFEITURA DE NOVO HORIZONT DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO - 2009
CONTRATO Nº. 017/2009
Espécie: Contrato de Locação de Veículos.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: Abel Moreira Barros A. J. Transportes - ME.
Objetivo da Contratação: Contrato de Locação de Veículos para transporte
escolar de alunos das seguintes linhas das Comunidades: Bosmaji 215
km/dia, Tabajara III 160 km/dia, Carvalho 140 km/dia, Julieta e Taquaral 150
km/dia, Carvalho 145 km/dia, Tabajara I e Água do Quati 130 km/dia, Santos
Dumont 100 km/dia, Fértil e Água Boa 90 km/dia, para Novo Horizonte do
Norte, para as Escolas Ulisses Guimarães e Escola Rosmay Kara José,
no período matutino e noturno; percorrendo um total diário de 990 Km,
perfazendo um total do Contrato de 199.980 Km rodados num total de 202
dias Letivos.
Valor Global R$: 397.960,20 (Trezentos e noventa e sete mil e novecentos
e sessenta reais e vinte centavos).
Data assinatura: 03/02/2009.
Vigência: 09 (nove) meses, a contar de 03/02/2009 até 22/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Abel Moreira Barros A. J. Transporte - ME – Contratado.
CONTRATO Nº. 018/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: NORPAV NORTE PAVIMENTAÇÃO – Giraldelli & Giraldelli Ltda.
Objetivo da Contratação: execução de obras de drenagem de águas
pluviais no Município de Novo Horizonte do Norte/MT, conforme projetos e
convênio nº 700822/2008, sendo parte integrante do processo licitatório.
Valor Global R$: 217.407,12 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos e
sete reais e doze centavos).
Data assinatura: 03/02/2009.
Vigência: Cento e oitenta dias, a contar de 03/02/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e NORPAV NORTE PAVIMENTAÇÃO – Giraldelli & Giraldelli Ltda.
– Contratado.
CONTRATO Nº. 019/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Jeane Martins Nascimento.
Objetivo da Contratação: Contratação de Serviços para pedido de
autorização para extração de cascalho e areia junto ao Departamento
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Nacional de Produção Mineral – DNPM e SEMA; Licenciamento Ambiental
de Obra de Pavimentação e Drenagem de Águas Pluviais junto ao DNPM e
SEMA.
Valor Global R$: 7.370,00 (sete mil e trezentos e setenta reais).
Data assinatura: 03/02/2009.
Vigência: Cento e vinte dias, a contar de 03/02/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Jeane Martins Nascimento. – Contratada.
CONTRATO Nº. 020/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: Mark Freitas Consultoria e Assessoria Ltda.
Objetivo da Contratação: prestação de Serviços de elaboração de Projeto
Técnico Ambiental de Recuperação de Estrada Padrão Alimentadora nos
P. A. Caracol, Julieta e Bosmaji.
Valor Global R$: 7.895,00 (sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais).
Data assinatura: 03/02/2009.
Vigência: Cento e vinte dias, a contar de 03/02/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Mark Freitas Consultoria e Assessoria Ltda. – Contratado.
CONTRATO Nº: 021/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Rosimara Alberico.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 807 de 14 de janeiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Gerais.
Valor Global R$: 542,50 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta
centavos).
Data assinatura: 03/02/2009.
Vigência: 25 dias, de 03/02/2009 até 27/02/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Rosimara Alberico – Contratada.
CONTRATO Nº: 027/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Neiva dos Santos Bezerra.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Neiva dos Santos Bezerra – Contratada.
CONTRATO Nº: 028/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu – Contratada.
CONTRATO Nº: 028/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Graziele de Fátima da Nóbrega Bartolomeu – Contratada.
CONTRATO Nº: 029/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Lucinéia de Oliveira Moraes.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Lucinéia de Oliveira Moraes – Contratada.
CONTRATO Nº: 030/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Claudiana Custodio Gomes.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Claudiana Custodio Gomes – Contratada.
CONTRATO Nº: 031/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Regina Pereira da Silva.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 7.086,05 (sete mil e oitenta e seis reais e cinco centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Regina Pereira da Silva – Contratada.
CONTRATO Nº: 032/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Sueli Barbosa Domingos.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Monitora de Creche.
Valor Global R$: 8.451,68 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais
e sessenta e oito centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Sueli Barbosa Domingos – Contratada.
CONTRATO Nº: 033/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Silvia Cristina Outramario.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professora.
Valor Global R$: 13.522,70 (treze mil e quinhentos e vinte e dois reais e
setenta centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Silvia Cristina Outramario – Contratada.
CONTRATO Nº: 034/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Graci Aparecida Ignácio.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professora.
Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e
trinta e seis centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Graci Aparecida Ignácio – Contratada.
CONTRATO Nº: 035/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Maria Terezinha Silva França.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professora.
Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e
trinta e seis centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Maria Terezinha Silva França – Contratada.
CONTRATO Nº: 036/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: Joaquim Ribeiro da Silva.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professor.
Valor Global R$: 8.451,68 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais
e sessenta e oito centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Joaquim Ribeiro da Silva – Contratado.
CONTRATO Nº: 037/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Claudia Dantas Zanela.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professora.
Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e
trinta e seis centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Claudia Dantas Zanela – Contratada.
CONTRATO Nº: 038/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: Vanildo Ferreira Esperidião.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professor.
Valor Global R$: 8.451,68 (oito mil e quatrocentos e cinquenta e um reais
e sessenta e oito centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 13 (treze) dias, de 09/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Vanildo Ferreira Esperidião – Contratado.
CONTRATO Nº: 039/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: Rogério Ribeiro da Silva.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Técnico Administrativo Educacional.
Valor Global R$: 12.067,89 (doze mil e sessenta e sete reais e oitenta e
nove centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 21 (vinte e um) dias, de 09/02/2009 até 30/12/
2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Rogério Ribeiro da Silva – Contratado.
CONTRATO Nº: 040/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratado: Elésio Marques de Brito Filho.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Técnico Administrativo Educacional.
Valor Global R$: 7.227,10 (sete mil e duzentos e vinte e sete reais e dez
centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 21 (vinte e um) dias, de 09/02/2009 até 30/12/
2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Elésio Marques de Brito Filho – Contratado.
CONTRATO Nº: 041/2009
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.
Contratante: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT.
Contratada: Edna Catarina Jardim Ramos.
Vínculo Legal: Lei Municipal nº: 809 de 25 de fevereiro de 2009.
Regime Previdenciário: INSS
Cargo/Função: Professora.
Valor Global R$: 11.832,36 (onze mil e oitocentos e trinta e dois reais e
trinta e seis centavos).
Data assinatura: 25/02/2009.
Vigência: 10 (dez) meses 12 (doze) dias, de 10/02/2009 até 23/12/2009.
Signatários: João Antônio de Oliveira – Prefeito Municipal de Novo Horizonte
do Norte e Edna Catarina Jardim Ramos – Contratada.
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Aviso de Licitação - Republicação
Em virtude do não comparecimento de interessados ao presente
certame, a Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT, através da CPL,
torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar
Licitação, pela modalidade CONVITE Nº 024/2009, cujo objeto é contratação
de empresa para prestação de Serviço de Transporte Escolar de Alunos
da Rede Estadual e Municipal do Ensino de Educação Básica. Data de
abertura: 24/04/2009 – Sexta-feira às 08h. O Edital e os seus Anexos
poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de ParanatingaMT, Sito Av. Brasil, 1900 – Centro, das 13 às 17h. Informações pelo
telefone 66-3573-1329.
Paranatinga – MT, 13 de abril de 2009.
Azélide Ap. Borille Garcia
Presidente CPL
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO – PRESENCIAL 003/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de
Mato Grosso, através da Portaria Municipal. n.º 013, de 12 de janeiro de
2009, faz saber que se encontra aberta aos interessados, na Secretaria
de Administração – Setor de Licitações deste Município, licitação
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2009, regida pela Lei Federal
10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, e
pelas condições estabelecidas neste edital, para seleção da melhor
proposta pelo menor preço por item, para Aquisição de materiais
odontológico, que foi realizado ás 13:00 horas do dia 09 de Abril de
2009, na sala de Licitações, no Paço Municipal de Peixoto de Azevedo.
Onde se sagraram vencedoras as empresas: Cirúrgica Paraná
Distribuidora de Equipamentos ltda, com valor de R$ 9.776,29 e a
Dental Centro Oeste Ltda EPP, com o valor de R$4.728,66. Peixoto
de Azevedo, 13 de Abril de 2009.
Vanilza Ribeiro Chagas
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Ponte Branca
DECRETO Nº. 024/2009
DE: 13 de abril de 2009.
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Profissionais da Educação
Básica do Município de Ponte Branca.
A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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atribuições legais, e considerando os termos previsto na Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, Lei n° 345/2006 de 27 de dezembro de
2006, decreta:
IV. Verificar as informações.
V. Homologar a avaliação de desempenho do Profissional da
Educação Básica final.
Art. 1º - Os profissionais da educação nomeados para os cargos de
provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio
probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 6º - Os Profissionais que discordarem do resultado da apuração
da avaliação terão direito de interpor recursos fundamentados ao
Secretário Municipal de Administração ou ao Prefeito Municipal, no prazo
máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do resultado.
Parágrafo único. Durante esse período, a sua aptidão e capacidade
para o desempenho das atividades do cargo serão objeto de avaliação,
observados os seguintes fatores:
I - zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de
seu cargo;
II - assiduidade e pontualidade;
III - produtividade;
IV capacidade de iniciativa e de relacionamento;
V -respeito e compromisso com a instituição;
VI participação nas atividades promovidas pela instituição;
VII responsabilidade e disciplina; e
VIII idoneidade moral.
Art. 2º - Durante o período do estágio probatório, estará sendo
realizada, de forma permanente, a avaliação do desempenho do servidor
público, devendo ser submetida à homologação da autoridade competente
quatro meses antes de findo este período, sem prejuízo da continuidade
de apuração dos fatores enumerados nos incisos do artigo anterior deste
Decreto, assegurado ampla defesa.
Art. 7º - O Secretário Municipal de Administração ou o Prefeito
Municipal encaminhará o recurso à Comissão de Recurso do Servidor,
que terá mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração deverá comunicar,
formalmente, a cada servidor o resultado final da avaliação do estágio
probatório.
Art. 9º - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer
cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Art. 10 - Quanto aos afastamentos e licença concedida aos
Profissionais da Educação em Estágio Probatório aplica-se a lei n° 345/
2006 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se,
§ 1º.
Para avaliação prevista no caput deste artigo será
constituídas Comissão de Avaliação com participação paritária entre o
órgão da educação e representação do Poder Executivo Municipal.
§ 2º.
O Profissional da Educação Básica não aprovado no
estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo
do sistema.
§ 3º.
O processo de avaliação do estágio probatório será
coordenado pela Secretaria Municipal de Administração.
§ 4º.
Não poderá participar da Comissão de Avaliação de que
trata este artigo, cônjuge, companheiro ou parente do avaliado,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 3º - As atribuições da Comissão de Avaliação de Desempenho
são:
I. Elaborar os formulários para auto-avaliação e para avaliação pelas
equipes no que se refere ao Desempenho do ocupante de cargo efetivo.
II. Coordenar a aplicação dos formulários.
III. Tabular, Analisar, Relatar e Publicar o resultado da Avaliação de
Desempenho.
IV. Entregar a ficha de avaliação junto com seus resultados para o
Departamento de Pessoal e Secretaria Municipal de Administração.
V. Submeter à homologação da autoridade competente (Secretaria
Municipal de Administração) a avaliação de desempenho do Profissional
da Educação Básica final.
Art. 4º - As atribuições da Comissão de Recurso são:
I. Receber e atender os recursos solicitados.
II. Divulgar o resultado Final.
III. Opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando
julgar necessárias;
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, aos 13 de abril de
2009.
Jaquelina Soares Pires
Prefeita Municipal
DECRETO Nº. 021/2009
DE: 13 de abril de 2009.
Nomeia os Membros do CME – Conselho Municipal de Educação do
Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso.
A excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos da Lei Mun. Nº. 363/08 de
28 de agosto de 2.008, que regulamentou o Conselho Municipal Educação,
a fim de estabelecer suas normas de funcionamento e organização,
adequando LDB Lei Fed. Nº. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1.996,
resolve:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação
- CME, conforme composição abaixo:
I – DOIS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titulares: Arcione Ataídes de Carvalho
Leila Nogueira Araújo
Suplentes: Cairo Roberto da Silva
Silvana Nogueira Martins
II – DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
Titulares: Fabio Nicodemos Domingues Moura
Carlos Pereira de Plácido
Art. 5º - Atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
I. Oferecer suportes técnicos, administrativos e material em todas
as etapas do Processo.
II. Anotar no dossiê do servidor o resultado de sua Avaliação de
Desempenho final.
III. O Departamento de Pessoal deverá aferir no dossiê do servidor o
resultado final.
Suplentes: Ruy Sousa Ojeda
Teresinha de Jesus Nogueira Borges
III – UM REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS:
Titular: Eustélia Maria do Nascimento
Suplente: Juarês Martins de Oliveira
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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IV – UM REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS:
Titular: Sônia Martins Barros
Suplente: Núria Beibiane Barbosa Ribeiro
V – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Titular: Flávia Simone Nogueira de Carvalho
Suplente: Ana Paula Fernandes Elias
VI – DOIS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, INDICADO POR SUA MESA DIRETORA:
Titulares: Jaime José do Nascimento
Nei Ronan da Silva
Suplentes: Lázaro Domingos Neto
Carlos Flávio Rodrigues
VII – UM REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Alessandro Alves de Oliveira
Suplente: Luciana Tavares da Silva
VIII – DOIS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titulares: Zilda Borges da Silva
Lúcia Moreira Nogueira Pissolato
Suplentes: Zildete Borges de Freitas Plácido
Adão Pereira de Oliveira
IX – UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA
REDE ESTADUAL DE ENSINO:
DECRETO Nº. 022 /2009
DE: 13 de abril de 2009.
Nomeia Membros para compor a Comissão Municipal de Avaliação e
Desempenho.
A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos previsto na Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, Lei n° 345/2006 de 27 de dezembro
de 2006, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 004/07 de 02 de maio de 2.007.
Art. 2º - Nomear os membros da Comissão Municipal de Avaliação e
Desempenho para avaliar aprovados no Concurso Público de Provas e
Títulos, conforme Edital nº 001/2007 de 05/01/2007.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
1º - Valter Rubens Alves Dias – Presidente;
2º - Arcione Ataídes de Carvalho – Membro;
3º - Edésio Lopes da Silva – Membro;
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, aos 13 de abril de
2009.
JaquelinA Soares Pires
Prefeita Municipal
DECRETO Nº. 023/2009
DE: 13 de abril de 2009.
Nomeia Membros para compor a Comissão de Recurso.
Titular: Gilmar Nogueira Borges
Suplente: Leila Domingues Ferreira
X – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE;
Titular: Indiana Gomes de Lima
Suplente: Fernanda Guimarães Pimenta
Art. 2º - O CME elegerá dentre seus membros um presidente, um
vice-presidente, e um secretário.
Art. 3º O mandato dos membros do CME será de 02 (dois) anos,
vedada a recondução para mandato subseqüente.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é considerado serviço público
relevante não remunerado.
Art. 5º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais
disposições do CME, serão tratados e definidos no Regimento Interno.
Artº. 6 - O conselheiro, quando em viagem de serviço, terá direito a
transporte e a diárias com valor equivalente ao valor da diária paga ao
ocupante de cargo em comissão da estrutura geral de cargos e salários
da Prefeitura Municipal de Ponte Branca.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Branca – MT, 13 de abril de 2009.
Jaquelina Soares Pires
Prefeita Municipal
A Excelentíssima Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, e considerando os termos previsto na Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, Lei n° 345/2006 de 27 de dezembro
de 2006, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 005/07 de 02 de maio de 2.007
Art. 2º - Nomear os membros da Comissão de Recurso, em virtude
do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto de Edital nº 001/2007 de
05/01/2007.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
1º - Sebastião Antônio da Silva – Presidente;
2º - Valdenor Alves Dias – Membro;
3º - Juraci Peixoto do Nascimento – Membro.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca, aos 13 de abril de
2009.
Jaquelina Soares Pires
Prefeita Municipal
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
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Prefeitura Municipal de Porto Estrela
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Prefeitura Municipal de Poxoréu
Lei n° 1.289/2009
Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009.
Institui no âmbito do município de Poxoréu - MT, o Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial urbana - IPTU progressivo no tempo e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o
art. 70, IV, V e VI e o Parágrafo Único do art. 221 da Lei Orgânica Municipal,
bem como, o disposto na Lei nº. 1.059, (Plano Diretor) datada de 10/10/06
faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
II - No segundo ano:
a) alíquota do ano anterior dobrada se a alíquota do ano anterior
for menor que 2% (dois por cento); ou
b) alíquota de 6% (seis por cento) do valor venal do imóvel se superior
no ano anterior a 2% (dois por cento).
III - No terceiro ano:
a) alíquota do ano anterior dobrada se esta era menor que
4% (quatro por cento); ou
b) alíquota de 9% (nove por cento) do valor venal doimóvel se superior
a 4% (quatro por cento) no ano anterior.
IV - No quarto ano, uma alíquota de 12% (doze por cento) do valor
venal do imóvel;
Art. 1º. O Município procederá à aplicação do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo,
mediante a majoração da alíquota, pelo prazo de 05 (cinco) anos
consecutivos, sobre a propriedade que descumprir as obrigações
decorrentes da incidência de parcelamento, edificação ou qualquer de
suas condições.
Art. 2º. Os prazos para aplicação de IPTU progressivo no tempo serão:
I - 1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o
projeto no órgão municipal competente;
II - 2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as
obras do empreendimento.
§ 1º. Para empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional,
com parecer do órgão competente do Município, poderá ser aumentado o
prazo de conclusão das obras para, no máximo, 05 (cinco) anos.
§ 2º. Consideram-se empreendimentos de grande porte os imóveis
que possuam área superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados).
§ 3º. Os Procedimentos Administrativos com o objetivo de aprovação
dos projetos de empreendimentos que trata este artigo que permanecerem
estagnados por 3 (três) meses por desídia exclusiva do requerente, serão
indeferidos, tempestivamente.
Art. 3º. A notificação prevista no Plano Diretor em seu art. 60 será
exarada pelo órgão competente do Poder Municipal, que conterá:
I - o endereço do imóvel;
II - o nome do proprietário e sua qualificação;
III - prazo para o parcelamento ou edificação compulsória;
IV - forma de utilização do imóvel.
V - No quinto ano, uma alíquota de 15% (quinze por cento) do valor
venal do imóvel.
Art. 5º. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou de utilizar o imóvel
não esteja atendida quando findo o prazo de 05 (cinco) anos, o Município
manterá a cobrança do IPTU através da alíquota máxima de 15% (quinze
por cento) até que se cumpra a referida obrigação.
Art. 6º. A progressividade que trata este artigo não se aplica ao
loteamento não implantado nos 02 (dois) anos após a aprovação do
respectivo projeto.
Art. 7º - Findo o prazo de 05 anos sem que o imóvel tenha cumprido
a sua função social, fica o Município autorizado a proceder à
desapropriação do imóvel com pagamento da indenização em títulos da
dívida pública, observada a legislação nacional pertinente.
Parágrafo Único – A critério do proprietário, o imóvel poderá ser
negociado com o Poder Público municipal, se do interesse deste, mediante
conciliação, em pagamento da dívida pública, no decurso do prazo previsto
nesta lei, observados os valores de mercado e ao direito de preempção
previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor.
Art. 8º. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à
tributação progressiva de que trata esta Lei.
Art. 9º. A aplicação do disposto nesta Lei exclui a incidência de
outras alíquotas diferenciadas.
Art. 10. A transmissão do imóvel gravada com o ônus do IPTU
progressivo no tempo, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à
data da notificação transfere as obrigações de parcelamento, edificação
compulsória ou utilização prevista no art. 5º desta Lei.
Parágrafo único. A notificação deverá ser averbada no Cartório de
Registro de Imóveis
Art. 11 – Fica revogado o artigo 12 da Lei 840, datada de 28 de
dezembro de 2001.
Art. 4º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos
previstos no art. 3º, desta Lei, o Município procederá a aplicação do
Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) progressivo
no tempo, mediante a majoração da alíquota, pelo prazo de 05 (cinco)
anos consecutivos, da seguinte maneira:
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
I - No primeiro ano a alíquota aplicada no exercício anterior, será, nos
termos do Código Tributário Municipal:
a) dobrada, se a alíquota do ano anterior era menor ou igual a 2%
(dois por cento);
b) somada de 1% (um por cento) se no ano anterior era maior que 2%
(dois por cento) e menor ou igual a 3% (três por cento); ou
c) somada de 0,5% (meio por cento) se no ano anterior era maior que
de 3% (três por cento) do valor venal do imóvel.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de
abril de 2009.
Ronan Figueiredo Rocha
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site
oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de
Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM
Secretário de Planejamento
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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Lei n° 1.290/2009
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE POXORÉU E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, em cumprimento do disposto
no art. 148 da Lei nº. 1.059/2006, datada de 10/10/2006 (Plano Diretor) e
observado o que dispõe a Lei Federal nº. 10.257, datada de 10/07/2001
(Estatuto das Cidades) faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu CMCP.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu, denominado
simplesmente CMCP, compõe-se de Câmaras Setoriais que de maneira
articulada e instrumental, assegurará a formulação e execução democrática
da Política Urbana do Município, cuja finalidade precípua é garantir
plenamente as funções sociais da cidade e o bem – estar dos habitantes.
Art. 3º Ao disincubir-se de sua finalidade institucional, o CMC
observará as suas fronteiras de atuação relativamente ao âmbito da
Política de Desenvolvimento da cidade, a qual deverá orientar a ação do
Poder Publico no que concerne a:
I – distribuição da população e das atividades urbanas no território
municipal;
II - definições de prioridades;
III – criação das condições gerais para o desenvolvimento da produção
do comércio e dos serviços e, particularmente;
IV – plena realização dos direitos dos cidadãos.
Art. 7º - Para fins jurídicos, entende-se como Sistema o arranjo
institucional composto de entes colegiados representativos da sociedade
civil organizada, da população em geral e de órgãos e entidades dos três
níveis de governo, cuja missão é promover a correta escolha das
soluções e mobilização de meios para atender as necessidades da
coletividade poxorense a serem encaminhadas aos Poderes Legislativo
e Executivo do Município.
Art. 8º - O Sistema terá, entre outras, as seguintes funções e
atividades:
I – Assegurar o funcionamento harmônico e eficaz de seus
integrantes, permitindo que os munícipes, através dos diferentes entes
nele relacionados façam fluir nas preocupações, interesses e prioridades,
a serem considerados, na legislação e nas ações dos Poderes Municipais
constituídos.
II – Antecipar-se às necessidades da população municipal indicando
através de estudos e pesquisas, as ações e os meios indispensáveis à
prevenção de fatores ou situações que pressionem a malha de relações
institucionais e pessoais, repercutindo de forma negativa sobre o cidadão.
III – Acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento da
cidade alertando para eventuais correções e aperfeiçoamento.
IV – Promover medidas, que estimulem a ação integrada do Poder
Público e do setor privado na busca de soluções que tragam o máximo
beneficio social com o mínimo de custos.
V – Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo do Município
de maneira a facilitar a formulação e a execução da Política de
Desenvolvimento Urbano de Poxoréu.
VI – Articular-se com sistemas congêneres, fora do território do
Município de maneira a beneficiar-se de experiências existentes e
oferecer contribuições positivas a esse intercâmbio.
Art. 4º - Pela abrangência de suas competências, o CMC tem
hierarquia superior às unidades colegiadas que o integram, ficando
ressalvados pelo que determina a organização político- administrativo do
Pais, a constituição da Republica do Brasil, em vigor, e demais leis:
I – a autarquia entre os Poderes Legislativo e executivo;
VII – Levantamento de potencialidades socioeconômicas, publico e
privado, capazes de atuarem ou participarem nas atividades de
competência do Sistema dos Poderes constituídos do Município, Executivo
e Legislativo.
II – a responsabilidade solidária do Prefeito e os Secretários
Municipais, na desincubência de suas atribuições político-administrativas;
VIII – Promover todas as demais medidas que auxiliarem no adequado
exercício das competências estabelecidas em Lei.
III – a fiscalização do Município será efetuada mediante controle
interno e externo, pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxilio do
Tribunal de Contas do Estado;
Art. 9º - O Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu possui função
deliberativa, consultiva e recursal, pertinentes aos assuntos que
regerem, todas, sujeitas a homologação do Chefe do Poder Executivo.
IV – todos os entes colegiados com competências paralelas ao Poder
Legislativo são considerados apenas como instrumentos de agregação
de reivindicações e interesses subsidiários à elaboração do Orçamento
Municipal e as Leis Complementares.
I – funções Deliberativas. São funções deliberativas aquelas
concernentes:
Art. 5º - O CMC tem caráter de instrumento representativo entre a
população e os Poderes Executivo e Legislativo no tocante ao arrolamento
de prioridades a serem escolhidas e hierarquizadas e definições dos
programas e projetos a serem executados.
Parágrafo Único – Ao Chefe do Poder Executivo competirá
especificamente a compatibilizarão dos programas propostos as
disponibilidades dos recursos financeiros.
a) ao encaminhamento das prioridades apresentadas através do
sistema de representação setorial e a serem submetidas a aprovação do
Poder Executivo para inclusão em legislação complementar ordinária ou
no Orçamento Geral do Município e apreciados pela Câmara de
Vereadores.
b) ao encaminhamento das propostas de alteração da sua missão,
bem como finalidades e competências;
c) ao encaminhamento de proposições relativas as fixações de
critérios de seleção e exclusão dos representantes internos e externos
que devem integrá-los.
d) A sua organização interna fixada em regimento Interno.
Art. 6º - Compõem o Sistema Municipal de Desenvolvimento da Cidade:
II – funções Consultivas . São funções consultivas as concernentes:
I – Órgão de Decisão Superior - Conselho Municipal da Cidade de
Poxoréu – CMC;
II – Órgão Central – Assessoria de Planejamento e Coordenação
Geral e, no seu interior, a Secretaria Executiva do CMCP.
III – Órgãos colaboradores – autoridades civis, representativas de
setores organizados do Município.
a) as propostas do Órgão técnico do sistema, do chefe do Poder
Executivo, de qualquer membro do Legislativo, da população, dos
representantes da sociedade civil organizada e de qualquer integrante
individual do conjunto, relativamente a assuntos que interessem ao bem
– estar dos munícipes, especificamente quanto a síntese de estudos, de
propostas, de estatísticas, em nada interferindo nas responsabilidades
e atos administrativos dos demais setores e órgãos públicos da
administração direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de Poxoréu.
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
b) as solicitações eventuais de pessoas ou entidades de
qualquer parte do país, pertinentes ao seu âmbito de atuação.
c) a interpretação de pareceres relativos a dúvidas quanto a Planos
e Instrumentos equivalentes relacionados com o desenvolvimento da
cidade.
III – Funções Recursais. São aqueles referidos:
a) as decisões tomadas por órgãos integrantes e colaboração que
contemplem as ações consideradas eficazes para o desenvolvimento
urbano de Poxoreu:
b) a revisão de matérias aprovadas e não homologadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
c) a matéria pertinente a organização interna do Sistema;
d) a outros assuntos afins e complementares.
Art. 10 – Ao Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu – CMCP, na
qualidade de Órgão Superior do Sistema, cabe realizar as seguintes
atividades:
I – estabelecer as diretrizes, estratégias, instrumentos e fixar a
integração das ações públicas e privadas na busca dos grandes objetivos;
IV – 01 (um) representante da Rede Cemat, escritório
local.
V – 01 (um) representante do Cartório de Registro de Imóveis.
VI – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
Poxoréu – ACIP;
Parágrafo Único – Para cada titular, deverá ser indicado um suplente.
b) Do Poder Público Municipal
I – 01 (um) representante do Departamento de Água e Esgoto – DAE,
preferencialmente o titular.
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal Industria e Comércio
e Mineração.
III – 01 (um) representante da Secretaria de Obras, cuja indicação,
preferencialmente, deve recair em servidor da carreira formado em
Engenharia Civil, Arquitetura ou que tenha conhecimentos topográficos
ou que domine as técnicas do desenho civil/cartográfico.
IV – 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
II – promover a articulação constante do Município com outros níveis
de governo, visando a compatibilização de suas políticas e dos programas
de apoio ao desenvolvimento urbano, nos termos do que dispõe o art. 23,
inciso IX, da constituição Federal;
III – emitir parecer, em ultima instancia, sobre interpostos, em relação
a aplicação da legislação urbanística municipal.
IV – Emitir parecer sobre proposta de iniciativa dos Poderes Executivo
ou Legislativo que alterem a legislação municipal no tocante ao uso do
solo e demais parâmetros de definição territorial da cidade, bem como de
seus equipamentos comunitários.
V – Aprovar a lista de programas e projetos que deverão ser
submetidos ao Chefe do Poder Executivo para inclusão na Proposta Anual
de Orçamento, observando os prazos improrrogáveis da legislação.
VI – Assessorar o órgão Municipal de Meio Ambiente em questões de
estudos relacionados ao impacto ambiental e ao Relatório de Impacto
Ambiental – EIA/RIMA a serem submetidos à homologação do Chefe do
Poder Executivo.
VII – Emitir parecer conclusivo sobre projetos de obras particulares
que, a despeito de conformidade às normas técnicas e a legislação,
merecem, a critério do Prefeito Municipal, pelo seu impacto, o
pronunciamento mais amplo do ente colegiado.
VIII - Aprovar projetos de obras públicas de grande porte de interesse
de outros níveis de governo ou que, pelo seu caráter regional, possam, a
critério do Chefe do Poder Executivo, repercutir sobre o desenvolvimento
social e físico de Poxoreu.
IX – Emitir parecer conclusivo sobre incentivos a serem concedidos
as pessoas jurídicas que se estabelecem no perímetro urbano de Poxoréu,
por proposta do Chefe do Poder Executivo ou a ser submetido a Câmara
de Vereadores.
V – 01 (um) representante da Secretaria de Promoção Social;
VI – 01 (um) representante da Câmara de Vereador;
VII – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e
Coordenação Geral.
§ 1º – Para cada titular, deverá ser indicado um suplente;
§ 2º - O Conselho da Cidade de Poxoréu será presidido pelo titular da
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, sendo este considerado
membro nato.
3º - A indicação dos representantes das Secretarias que compõem
o governo municipal, quando não incidir nos seus titulares, deverá recair
em servidores da carreira pública municipal, com conhecimento na área,
preferencialmente, detentores de cursos de nível superior.
Art. 13 – As Câmaras Setoriais são integradas pelos Conselheiros
do CMC, compostas de 03 (três) membros, distribuídos por áreas de
conhecimento e de interesse especifico, caracterizando-se as seguintes
Câmaras permanentes.
I – Meio Ambiente e turismo;
II – Habitação e Urbanismo, Zoneamento, Ordenação, uso e ocupação
do solo;
III – Infra – Estrutura, Transportes Urbanos, Serviços Públicos e
Saneamento Básico;
IV – Desenvolvimento Econômico sustentável
V – Desenvolvimento Social e Cultural.
Parágrafo Único – Qualquer integrante do CMCP pode recorrer ao
Conselho para consulta sobre temas de interesse setorial.
§ 1º – O Plenário do CMCP poderá criar novas Câmaras ou mesmo,
Comissões Técnicas por prazo determinado para a realização de tarefas
especificas e analise de matérias de sua competência.
Art. 11 – O Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu constitui-se de
Plenário e Câmaras Setoriais.
§ 2º – As atribuições e funcionamento das Câmaras Setoriais serão
definidas no Regimento Interno.
Art. 12 – Integram o Plenário do CMCP a representação paritária do
Poder Público municipal e da sociedade civil organizada, assim definida:
§ 3º – As Câmaras Setoriais de cunho permanente, terão seus
Presidentes e secretários eleitos entre si, observando-se a qualificação
direta ou afinidade profissional com as atribuições de cada uma delas.
a) Da Sociedade civil Organizada
I – 01 (um) Centro Juvenil – Patronato São João Batista
II – 01 (um) representante do Movimento Perspectiva 21
III – 01 (um) representante das Associações de Moradores de Poxoréu
a ser indicado pela União Poxorense das Associações Comunitárias –
UPAC;
Art. 14 - Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal da Cidade
de Poxoréu cabe:
I – Preparar a agenda das reuniões;
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II – Expedir os convites com as respectivas agendas relativas às
reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – receber, protocolar, formar e acompanhar processos;
IV – Receber e expedir correspondência do CMCP
V – Expedir as Resoluções e manter os arquivos;
Lei n° 1.291/2009
Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de
contrapartida municipal para implementar o Programa Carta de Crédito –
Recursos FGTS, na modalidade produção de unidades habitacionais,
Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho
Curador do FGTS nº 291/98, com as alterações da Resolução nº 460/04
e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras
providências.
VI – Secretariar as reuniões e elaborar as atas correspondentes.
Art. 15 – com exceção dos integrantes do CMCP que exerçam cargo
em comissão, os demais terão mandato de dois (02) anos, podendo ser
reconduzidos, uma única vez.
Art. 16 – O CMCP deliberará com dois terços (2/3) de seus integrantes
presentes, sobre assuntos inerentes a sua competência.
Art. 17 - O CMCP reunir-se-á, ordinariamente, na última sexta Feira
de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo
Chefe do Poder Executivo, pelo seu Presidente ou por dois terços (2/3)
de seus membros.
Art. 18 - O Chefe do Poder Executivo dará posse solene aos membros
do CMCP, nomeados mediante Portaria;
Art. 19 - O Presidente do CMCP providenciará o local para as reuniões,
informando ao Secretário Executivo, que se encarregará de informar aos
demais membros.
Art. 20 – As decisões do CMCP terão de ser homologados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal para terem efeito interno ou para fins de
encaminhamento ao Poder Legislativo.
Parágrafo Único – a homologação será no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da data de submissão do documento ao Gabinete,
comprovada pela data de recebimento e a rubrica do servidor que o
receber, sendo que nos casos de força maior, devidamente considerado
na legislação, o prazo ficará prorrogado por igual período.
Art. 21 – As decisões do CMCP terão a forma de Resoluções.
Art. 22 – As decisões do Conselho Municipal da Cidade de Poxoréu se
orientarão pelo disposto nesta Lei, nas legislações municipais pertinentes
aos assuntos tratados e, no couber, no Plano Diretor Participativo.
Parágrafo Único – Cabe aos órgãos componentes do CMCP, indicar
seus representantes ao Secretário de Planejamento e Coordenação Geral
para a respectiva nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 23 – Os serviços prestados ao CMCP, são considerados de
relevante interesse publico, não comportando qualquer remuneração.
Parágrafo Único – Os integrantes do CMDU que sejam servidores
públicos municipais terão suas participações consignadas na Ficha
Funcional, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado fixar
gratificações até o limite de 20% do seu subsídio, pelo critério de
merecimento, mediante decreto.
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 663, de 04
de março de 1997.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de
abril de 2009.
Ronan Figueiredo Rocha
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site
oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de
Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM
Secretário de Planejamento
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a desenvolver todas as
ações necessárias para a construção ou reforma de unidades
habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados,
implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito –
Recursos FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela
Resolução nº 291/98 com as alterações promovidas pela resolução 460/
04 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério
das Cidades.
Art. 2º - Para a implementação do programa, fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Termo de Parceria e Cooperação com a Caixa
Econômica Federal – CAIXA.
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos
ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, os quais deverão ter
por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das
finalidades do programa.
Art. 3º - O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar
áreas pertencentes ao patrimônio público municipal para neles construir
moradias para população a ser beneficiada no Programa e a aliená-las
previamente a qualquer titulo, quando da concessão dos financiamentos
habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no artigo
1º desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais, aos
beneficiários do programa.
§ 1° – As áreas a serem utilizadas no Programa deverão fazer
frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura básica
necessária, de acordo com as posturas municipais.
§ 2° – O Poder Público Municipal também poderá desenvolver todas
as ações para estimular o programa nas áreas rurais.
§ 3° – Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais
ou Municipais de Administração, Planejamento, Assistência Social, Obras
e Serviços Urbanos e Finanças.
§ 4° – Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante
convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão
deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades
habitacionais, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do
Município.
§ 5° – Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder
Público Municipal a titulo de contrapartida, necessários para a viabilização
e produção das unidades habitacionais, poderão ou não ser ressarcidos
pelos beneficiários, mediante pagamentos de encargos mensais, de forma
análoga às parcelas e prazos já definidos pela Resolução CCFGTS 460/
04, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades
habitacionais.
§ 6° – Os beneficiários do Programa, eleitos por critérios sociais e
sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção
das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos,
se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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§ 7° – Os beneficiários, atendendo as normas do Programa, não
poderão ser proprietários de imóveis residenciais no Município e nem
detentores de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país, bem
como não terem sido beneficiados com desconto pelo FGTS a partir de 01
de maio de 2005, ou serem proprietários de imóveis rurais neste ou em
outro Município.
Art. 4º - A participação do Município dar-se-á, mediante a concessão
de contrapartida consistente em destinação de recursos financeiros,
sendo que o valor do desconto, a que têm direito os beneficiários, somente
será liberado após o aporte pelo Município, na obra, de valor equivalente
à caução de sua responsabilidade.
Ronan Figueiredo Rocha
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site
oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de
Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM
Secretário de Planejamento
Lei n° 1.294/2009
Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009.
Art. 5º - Fica o Poder Público autorizado a conceder garantia do
pagamento das prestações relativas aos financiamentos contratados pelos
beneficiários do Programa consistente em caução dos recursos recebidos
daqueles beneficiários, em pagamento de terreno, obras e/ou serviços
fornecidos pelo Município.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO
OFTALMOLÓGICA (EXAME DE VISTA) NOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, A PARTIR DA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
§ 1° – O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado
em conta gráfica caução em nome da CAIXA, remunerada mensalmente
com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada em aditamento
ao Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das
prestações não pagas pelos mutuários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
§ 2° – Ao final do prazo de vigência do contrato de financiamento o
remanescente do valor relativo à garantia dos financiamentos, depois de
deduzidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos devidos e
os custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, se
houver, será devolvido ao Município.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei, de
responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento do município.
L E I:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a realizar
no início de cada ano letivo exame oftalmológico em todos os alunos da
Rede Municipal de Ensino da Pré-Escola.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 2º - Para a execução dos exames, caberá a Prefeitura Municipal
de Poxoréu, através da Secretaria de Saúde, firmar convênios com clinicas
especializadas nos olhos, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia,
nos Postos de Atendimentos, visando detectar a deficiência visual dos
alunos.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril
de 2009.
Ronan Figueiredo Rocha
Prefeito Municipal
Art. 3° - Os exames deverão ser devidamente agendados pela
direção da escola, e a Secretaria de Saúde mediante programação das
turmas, disponiblizará o posto de atendimento mais próximo da escola.
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de Poxoréu,
em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site oficial do
município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de Poxoréu e
Lei n° 1.041/2006.
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM
Secretário de Planejamento
Lei n° 1.293/2009
Poxoréu-MT, 08 de abril de 2009.
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA DAS FLORES, SITUADA NA VILA SANTA
TEREZINHA – NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3º, inciso IV, combinado com o
art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica a Rua das Flores, situada na Vila Santa Terezinha,
nesta cidade, denominada RUA JOÃO GREGÓRIO FERREIRA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de abril
de 2009.
Art. 4° - A Secretaria de Saúde disponibilizará, aos pais dos alunos,
comprovante de realização dos exames.
Art. 5° - Os alunos diagnosticados com problemas visuais
classificados de origem simples serão encaminhados para a Secretaria
de Assistência Social para a confecção dos óculos.
Art. 6° - Tratando de casos específicos de doenças oftalmológicas,
consideradas graves, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar o
tratamento imediato à criança, inclusive a cobertura nos casos de cirurgias.
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro
de 2010.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 08 de
abril de 2009.
Ronan Figueiredo Rocha
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura de
Poxoréu, em 08 de abril de 2009, no Jornal Oficial dos Municípios e no site
oficial do município, de conformidade com o art. 106 da Lei Orgânica de
Poxoréu e Lei n° 1.041/2006.
PROF. GAUDÊNCIO FILHO ROSA DE AMORIM
Secretário de Planejamento
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Prefeitura Municipal de Rio Branco
RESUMO DE CONTRATO FIRMADO EM 02/04/2009
CONTRATADO 003/2009: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
DOTAÇÃO: 3.3.90.04 – CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO
VALOR GLOBAL r$5.231,25
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIOS NA FUNÇAO D E
GUARDA NOTURNO
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT
CONTRATADO 004/2009: MARCIO LEITE
DOTAÇÃO: 3.3.90.04 – CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO
VALOR GLOBAL r$5.231,25
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIOS NA FUNÇAO D E
GUARDA NOTURNO
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT
Prefeitura Municipal de Rondolândia
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2009
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rita do
Trivelato, Estado de Mato Grosso, torna publico que realizará licitação na
modalidade de Tomada de Preço (Lei nº. 8.666/93) que leva o nº. 003/
2009, às 10:00 horas do dia 29/04/2009. Com o objetivo de AQUISIÇÃO
DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHE NASCER DO SOL COM MENOR
PREÇO POR LOTE. O edital e seus anexos estarão disponíveis a quem
interessar, na sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Flávio Luiz, 2.201,
centro, no horário das 09h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00 horas e no
durante os dias 14 de abril a 22 de abril de 2009. Santa Rita do TrivelatoMT, aos 14 de abril de 2009.
Luiz Carlos Fidalski
Presidente da CPL
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Prefeitura Municipal de Santo Afonso
PORTARIA Nº. 060
SÚMULA: Dispõe sobre a homologação da rescisão de contrato
administrativo de prestação de serviços por tempo determinado de
excepcional interesse público.
O Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Sr.
Silvio Souto Felisbino no uso e gozo de suas atribuições legais, conforme
as normas gerais de Direito Público, através da presente Portaria,
RESOLVE
Art. 1º Tornar público que homologa a rescisão do CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 013/2009, que tem como CONTRATANTE o Município
de Santo Afonso-MT, e como CONTRATADA a Srtª. SANDRA MAURÍCIA,
cujo objeto é a execução de serviços pessoais e profissionais como
Professora de Português, Matemática e Inglês de 5ª a 8ª série, sala
multisseriada no acampamento Pecuama, extensão da EMPG “Sebastião
Tavares da Silva”, vinculado e subordinado à Secretaria Municipal de
Educação, com 22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 2º A rescisão contratual se dá por via unilateral e por conveniência
administrativa, tendo em vista o descumprimento das cláusulas contratuais
por parte da contratada.
Parágrafo único. Integra esta Portaria o TERMO DE RESCISÃO
CONTRATUAL assinado pelas as partes, independente de transcrição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Paço Municipal, 13 de abril de 2009, 18º da Emancipação PolíticoAdministrativa - 11.03.2009.
SILVIO SOUTO FELISBINO
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO APARECIDO SILVA DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Registrada e Publicada na data supra, na forma da lei.
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2009
A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de São Félix
do Araguaia torna público aos interessados que realizará Licitação na
modalidade de Pregão Presencial n° 004/2009, para Contratação de
Serviços de Transporte de Alunos da Rede de Ensino Público Municipal
pelo período de 170 dias letivos.
Abertura no dia 22 de abril de 2009, às 13:00 horas. Os interessados
poderão obter informações e o Edital na sede da Prefeitura Municipal no
horário de 12:00 ás 18:00 pelo telefone (66) 3522-1606 .
Prefeitura Municipal de São José do Povo
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 030/2009
Contratado (a): JOSÉ ELENILSON DOS SANTOS
Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São
José do Povo - MT.
Valor Mensal estimado em: R$ - 3.785,60 (três mil setecentos e oitenta
e cinco reais e sessenta centavos).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2009
Contratado (a): VANDERLEI BENITES DA SILVA
Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São
José do Povo - MT.
Valor mensal estimado em: R$ - 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 032/2009
Contratado (a): WELLITON PEREIRA DOS SANTOS
Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São
José do Povo - MT.
Valor mensal estimado em: R$ - 3.565,00 (três mil quinhentos e
sessenta e cinco reais).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2009
Contratado (a): GABRIEL DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR - ME
Objeto: Prestação de Serviços de Sonorização, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São
José do Povo - MT.
Valor Total: R$ - 2.120,00 (dois mil centos e vinte reais).
Vigência: dias 20, 21 e 23 de fevereiro de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2009
Contratado (a): MARGARIDA AUXILIADORA DIAS FERREIRA
Objeto: Prestação de Serviços médicos na realização de plantões
noturnos e final de semana, atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do município de São José do Povo - MT.
Valor Total: R$ - 50.050,00 (cinqüenta mil e cinqüenta reais).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2009
Contratado (a): FRANCISCO JOSÉ DE LIMA
Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de São
José do Povo - MT.
Valor Total: R$ - 325.420,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos
e vinte reais)
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 036/2009
Contratado (a): PATRÍCIA DE MOURA LEME
Objeto: A contratação da servidora temporário para cargo de professora,
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do
município de São José do Povo - MT.
Valor mensal: R$ - 682,50 (seiscentos e oitenta reais e cinqüenta
centavos).
Vigência: 03/2009 à 06/2009
São Félix do Araguaia, 09 de abril de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 037/2009
Domingas Barreira dos Santos
Pregoeira
PORTARIA Nº 131/2009
Contratado (a): MARINA LEITE DA COSTA
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Objeto: Locação de veículo para dar atendimento ao Conselho Tutelar da
Criança e do Adolescente, e serviços complementares da Administração
Municipal de São José do Povo.
Valor Total: R$ - 14.740,00 (quatorze mil setecentos e quarenta reais).
Vigência: 002/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 038/2009
Contratado (a): S. J. P. TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME
Objeto: Prestação de Serviços de transporte escolar (universitários),
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do
município de São José do Povo - MT.
Valor Total: R$ - 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 039/2009
Contratado (a): COPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO LTDA
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e
assessoria no levantamento de informações econômico fiscais
relacionados com a apuração do índice de participação na arrecadação
do ICMS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda
do município de São José do Povo - MT.
Valor Total: R$ - 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
ARTIGO 2° - A prorrogação será assegurada à servidora, desde que
a mesma venha requerer até o final do primeiro mês após o parto, junto a
Secretaria de Administração Municipal essa prorrogação, que será analisada
de acordo com a necessidade do trabalho da requerente. Após
análise e aprovação do pedido, a prorrogação será concedida
imediatamente após o gozo da Licença Maternidade de que trata o artigo
26, parágrafo 3º da Lei 316/05 de 16 de junho de 2005.
ARTIGO 3° - Fica estendido o benefício previsto no artigo 1° as
servidoras efetivas do Poder Legislativo do Município de São José do
Povo.
ARTIGO 4° - Durante todo o período da licença-maternidade a mãe
da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem
colocá-la em creche, ou organização similar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de descumprimento do disposto no
caput deste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação.
ARTIGO 5° - As servidoras que realizaram o parto a partir de 01 de
Janeiro de 2009 poderão usufruir da prorrogação desde que requeira no
prazo de 10 (Dez) dias após a publicação desta Lei.
ARTIGO 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando disposições contrárias.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 040/2009
Contratado (a): MICNET INTERNET PROVIDER LTDA
Objeto: Prestação de serviços de provedor de acesso a internet virtual
e instalação e treinamento internet, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Fazenda do município de São José do Povo - MT.
Valor Total: R$ - 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Vigência: 03/2009 à 12/2009
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 001-A/2009
Contratado (a): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
CONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL NASCENTES DO ARAGUAIA
Objeto: Prestação de serviços mediante consecução das ações previstas
na ata de constituição e instalação, eleição e posse da diretoria, título I
art. 3º do Protocolo de Intenções do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E AMBIENTAL “NASCENTES
DO ARAGUAIA”, ratificadas pela Lei Municipal nº. 417/08 de 25 de
junho de 2008, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Fazenda do município de São José do Povo - MT.
Valor mensal: 0,7 % (sete décimos percentuais) do FPM (Fundo de
Participação dos municípios) do Município consorciado.
Vigência: 01/2009 à 12/2009
LEI N° 425/2009- DE 07 DE ABRIL DE 2009
Autoriza a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da LICENÇAMATERNIDADE, na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município de São José do Povo, das Autarquias e Fundações Municipais,
bem como do artigo nº. 26, § 3º da Lei nº. 316/05 de 16 de Junho de 2005,
da Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT e dá outras providências.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de São José do
Povo, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são
conferidas por lei...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E LE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-Maternidade as
servidoras efetivas do Município de São José do Povo - MT, prevista no
Art. 26 e parágrafo 3° da Lei 316/05 de 16 Junho de 2005.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo para a contagem desse tempo será
aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua
remuneração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 07 de Abril de 2009
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicada
Por afixação, no lugar de costume.
Na data Supra.
LEI N°426/2009- DE 07 DE ABRIL DE 2009
Cria o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
do Município de São José do Povo - MT, e dá
outras providências.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor
do Telecentro Comunitário do Município de São José do Povo –
MT e estabelece normas gerais em conformidade com o dispositivo no
Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal por
intermédio do Ministério das Comunicações e o Município de São José do
Povo – MT, através do processo nº. 53000.029752/2007.
Artigo 2º - O Telecentro Comunitário é um espaço público provido
de computadores conectados à Internet em banda larga, onde são
realizadas atividades, por meio do uso das TICs (Tecnologias da
Informação e Comunicação), com o objetivo de promover a inclusão
digital e social das comunidades atendidas.
Artigo 3º - O Conselho Gestor do município de São José do Povo –
MT tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e
sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Artigo 4º - A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer as regras
de funcionamento e uso
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando
o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade
se desenvolva social e economicamente.
Seção II
Das Obrigações do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Artigo 5º - O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I – Realizar a gestão do Telecentro;
II – Guiar todo o processo de começar o telecentro e, em longo prazo,
assegurar seu contínuo funcionamento;
III - Ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
IV- Organizar o uso do Telecentro pela comunidade;
V – Assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro
sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade
de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou
organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos,
etc.;
VI - Assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de
livre acesso á
comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário
e espaço para todas
as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e
utilização adequada dos equipamentos;
VII - Organizar a distribuição e a recepção de inscrições para as
atividades oferecidas pelo Telecentro;
VIII - Organizar os cursos, horários e forma de atendimento dos
inscritos para este fim;
IX – Coibir o desperdício e limitar o número de impressões por usuário;
X – Regulamentar o uso do equipamento do Telecentro;
XI – Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento
do
Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.
Parágrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Gestor é
identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade
e designar instrutores e monitores que estarão mais envolvidos no começo
e na gerência no dia-a-dia do Telecentro.
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do Telecentro Comunitário
Artigo 6º - O Telecentro Comunitário reger-se-à pelos seguintes
princípios:
I - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e o direito ao
acesso ao Programa de Inclusão Digital;
II- Igualdade de direitos no acesso a inclusão digital, sem discriminação
de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência entre as populações
urbanas e rurais;
Artigo 7º - A organização do Telecentro Comunitário tem como base
as seguintes diretrizes:
I – Participação da comunidade no acesso a inclusão digital e no
controle das
atividades em todos os níveis;
II - Desenvolvimento social e econômico da comunidade.
III - Aprimoramento da relação entre o cidadão e o poder público, para
a construção da cidadania digital e ativa.
IV - Redução da exclusão social e digital, criando oportunidades aos
cidadãos;
V – Capacitação da população e inseri-la na sociedade;
CAPITULO II
Seção I
Da Criação do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
Artigo 8º - Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário
do município de
São José do Povo - MT, como um órgão fiscalizador e com a função
de realizar a gestão Telecentro.
Artigo 9º - O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade,
do poder público, do corpo docente municipal das associações de
moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar
a inclusão digital para promover a inserção social da população.
Seção II
Da Composição do Conselho Gestor
Artigo 10 - O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante
denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização
e controle social do Telecentro.
§ 1º - O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria
Responsável do município de São José do Povo - MT.
§ 2º - O Conselho Gestor de São José do Povo –MT será composto
por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes de acordo com
os critérios seguintes:
I – Sendo (02) representantes do governo, um, ligado a Secretaria
Responsável e outro, a Secretaria Municipal de Educação, ambos,
indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, dentre
representantes das entidades e organizações (Conselho Tutelar, Obra
Kolping, Associação dos Idosos, Associação dos Trabalhadores Rurais)
escolhidos bienalmente e indicados pelas próprias entidades.
§ 3º A composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes
do Conselho gestor serão oficializados mediante Decreto publicado a ser
baixada pela Secretaria de Gabinete.
Artigo 11 - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos
facultada apenas uma recondução, sendo o seu exercício considerado
de interesse público relevante, não remunerado.
§ 1º Os membros efetivos do Conselho Gestor serão substituídos
em suas funções, por motivos de falta injustificada a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 alternadas, no período de 1 (um) ano.
§ 2º Os membros do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos
mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade que o
representa.
Artigo 12 - Eleito o Conselho Gestor, a cada nova gestão municipal,
deverão ser indicados novos representantes empossados pelo Prefeito
Municipal, ou representante indicado por ele, num prazo máximo de 10
(dez) dias sob a coordenação do Gestor Municipal de Assistência Social.
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
Artigo 13 - A diretoria do Conselho Gestor será obrigatoriamente
eleita entre os seus membros e nomeada por Decreto Municipal.
Artigo 14 - O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por
um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidente;
III – Vice-Presidente;
IV – Secretária; e
V – Vice-Secretária
Parágrafo Único – O Presidente será a Secretaria de Ação Social.
Artigo 15 - O plenário é constituído da totalidade dos membros do
Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência
ao Conselho.
Artigo - 16 As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
II- representar externamente o Conselho Gestor;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia submetêla à apreciação do Plenário;
V - fazer cumprir o Regimento Interno;
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho,
encaminhando-os a
quem de direito;
VII- delegar competências desde que previamente submetidas à
aprovação do Plenário;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões as extraordinárias quando necessário;
X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados
nos prazos
estabelecidos;
Artigo 17 - Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir
e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.
Artigo 18 - São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I - Organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas
de
trabalho do Plenário;
II - Responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III - Secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros
relativos ao funcionamento do Conselho;
IV - Distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços,
processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao
Conselho;
V - Preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações
deliberadas pelo Conselho;
VI - Responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - Assinar todos os expedientes da Secretaria e outros
assemelhados quando delegados pelo Presidente;
VIII - Comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar
3 faltas consecutivas não justificadas, ou 5 intercaladas, também não
justificadas, no período de um ano;
IX - Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente do CMAS ou pelo Plenário.
Artigo 19 - As reuniões somente poderão ser realizadas com a
presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com
número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação.
Parágrafo Único: Todas as sessões do Conselho Gestor serão
públicas e precedidas de divulgação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20 - Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do
Telecentro Comunitário, em sua primeira gestão, com a publicação dos
nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e
sua respectiva posse.
Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 22 - Os membros do Conselho não serão renumerados e
será considerado como relenvantes serviços prestados ao Município.
Artigo 23 - A primeira diretoria fará o Regimento Interno e que após
aprovação será oficializado por Decreto Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 07 de Abril de 2009
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e afixado
No lugar público de costume
Na data supra.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar o
Arrendamento de Pasto na Área pertencente ao Município de São José
do Povo-MT, denominado Escola Agrícola.
ARTIGO 2º - O valor mínimo a ser cobrado será de R$12.00 (doze
reais), percápita de Bovino e Muares.
ARTIGO 3º - O prazo da Locação será fixado pelo Poder Executivo
primando pelo Interesse Público.
ARTIGO 4º - O pagemento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura
Municipal.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 07 de Abril de 2009
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e afixado
No lugar público de costume
Na data supra.
LEI N° 429/2009- DE 07 ABRIL DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio de Subsídio á Habitação de Interesse
Social - PSH, e dá outras providências.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuíções que lhes são conferidas por Lei...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com entidades devidamente autorizadas a operar o Programa
de Subsídio á Habitação de interesse Social - PSH, com vistas a viabilizar
operações do referido programa no Município de São José do Povo,
Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2° - Constituirá objeto do Convênio de que trata o caput do
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e/ou
parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal nº.5.247, de
19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial nº.335, de 29 de
setembro, alterada pela Portaria Interministerial nº.611, de 28 de novembro
de 2006, ambas dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades,
destinado ao atendimento em habitação para a população de baixa renda
objetivando a redução de déficit habitaional.
ARTIGO 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar
os beneficiários pelo programa, recursos financeiros, bens ou serviços
economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais
e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas
as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades
habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados.
LEI N° 427/2009- DE 07 ABRIL DE 2009
Dispõe sobre Autorização Legislativa para Arrendamento
do Pasto, na Escola Agrícola do Município de São José
do Povo-Mt, e dá outras providências.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação de lotes de terrenos, destinados a construção de unidades
habitacionais, inseridos no programa.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
ARTIGO 5° - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria
jurídica e de seu departamento de Administração providenciará a
documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada
regularização.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7° - Revogadas as disposições em conflitantes, esta Lei
entra em vigor na data de sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 07 abril de 2009
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro
AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO 008/2009
O Pregoeiro Oficial do município, juntamente com a Comissão de
Apoio, informa que a licitação acima indicada foi revogada na íntegra,
com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, cujo o inteiro teor encontra-se à
disposição dos interessados. Fica aberto o prazo recursal nos termos do
art. 109 do mesmo diploma legal. São José do Rio Claro – MT., 13 de Abril
de 2009.
Osni Rubens Puga Lopes – Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada
Por afixação, no lugar de costume
Na data Supra.
LEI N° 428/009- DE 07 ABRIL DE 2009
Dispõe sobre Autorização Legislativa para firmar
Convênio com a EMPAER (Empresa Matogrossense
de Pesquisa,Assistência e Extensão Rural S/A),
e dá outras providências.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 02/.2009
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, torna publico
para conhecimento dos interessados em participar da licitação
supramencionada que a data para realização da Tomada de Preço 02/
2009 adiada, redesignando-se nova data para realização do mesmo,
qual seja, o dia 24/04/2009, as 8:00 horas, no mesmo local indicado
inicialmente.
Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no respectivo edital.
Justificativa do Adiamento: Devido os membros da Comissão de
Licitação estarem na Capital do estado (Cuiabá) participando de um Curso
de Licitações e Contratos, ministrado pelo grupo ATAME nos dias 17 e 18
de abril de 2009.
Terra Nova do Norte-MT, 14 de abril de 2009.
_____________
Elizandro Rossi
Presidente da C.P.L
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 03/.2009
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a EMPAER (Empresa Matogrossense de Pesquisa,
Assistência e Extensão Rural S/A).
ARTIGO 2° - O referido Convênio terá como objetivo uma parceria
entre a Secretaria de Agricultura e a EMPAER, que desenvolverão os
trabalhos em conjunto.
ARTIGO 3° - Por este convênio, a Prefeitura fica responsável por
algumas despesas de manutenção tais como: 150 litros de gasolina, um
Agente Administrativo e um Técnico Agropecuário, conforme Termo de
parceria em anexo.
ARTIGO 4° - O prazo de vigência deste convênio citado será até 31
de Dezembro de 2012, conforme cláusula quinta do Termo de Parceria.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 07 de Abril de 2009
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e afixado
No lugar público de costume
Na data Supra.
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, torna publico
para conhecimento dos interessados em participar da licitação
supramencionada que a data para realização da Tomada de Preço 03/
2009 adiada, redesignando-se nova data para realização do mesmo,
qual seja, o dia 22/04/2009, as 7:30 horas, no mesmo local indicado
inicialmente.
Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no respectivo edital.
Justificativa do Adiamento: Devido os membros da Comissão de
Licitação estarem na Capital do estado (Cuiabá) participando de um Curso
de Licitações e Contratos, ministrado pelo grupo ATAME nos dias 17 e 18
de abril de 2009.
Terra Nova do Norte-MT, 14 de abril de 2009.
_____________
Elizandro Rossi
Presidente da C.P.L
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº: 02/2009
OBJETO: Terceirização de serviços de transporte escolar, incluíndo-se
manutenção, motorista e combustível, na Linha da Guia/8ª Agrovila,
durante o ano letivo de 2.009.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT.
CONTRATADO: Mario Moises de Souza
VALOR: R$ 15.008,00
DATA: 14 de abril de 2009.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso v, da Lei nº 8.666/93.
Terra Nova do Norte – MT, 14 de abril de 2009.
Elizandro Rossi
Presidente da CPL
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
PORTARIA Nº 075/2009.
Data: 14/04/2009.
Prefeitura Municipal de Tesouro
Extrato de Contrato: 065/09
Dispõe sobre nomeação de funcionária para Cargo em Comissão - DAI.
Contratantes: PMT/ TRR - TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA
BOTUVERÁ-LTDA
Objeto: A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, obriga-se a
fornecer para a CONTRATANTE, 33.000 mil litros de óleo Diesel, sendo
13.000 mil litros destinado à SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
20.000 MIL LITROS A SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO,
CONFORME RELAÇÃO DESCRITIVA ANEXA A CARTA CONVITE Nº 017/
2009.
Vigência: 06 (seis) meses, compreendendo o período de março à agosto
de 2009.
Valor Global: R$ 70.290,00
Extrato de Contrato: 066/09
Contratantes:PMT/ NIVALDO ALMEIDA QUEIROZ
Objeto: Locação de Software Pro Gov, para validar as informações do
APLIC e geração de anexos para conferência dos dados a serem enviados
ao Tribunal de Contas.
Vigência: Março a dezembro de 2009.
Valor Global: R$ 8.500,00
Extrato de Contrato: 067/09
Contratantes: PMT/ TÁSSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA
Objeto: Contratação de serviços na função de Enfermeira, para
desempenhar suas atividades no Hospital e Maternidade São Lucas.
Vigência : março à dezembro de 2009.
Valor Global: R$ 21.600,00
Extrato de Contrato: 068/09
Contratantes: PMT/ EMPRESA BARBOSA & FERREIRA LTDA,
Objeto: A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, obriga-se a
fornecer para a CONTRATANTE Pneus, para os automóveis das
Secretarias de Educação, Transporte e Saúde deste município.
Vigência : Março à dezembro de 2009.
Valor Global: R$ 78.780,00
Prefeitura Municipal de União do Sul
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE–EDITAL Nº 18/2009
A Prefeitura Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso,
através de sua Comissão Permanente de Licitações - CPL, em cumprimento
aos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna público
que, conforme a Licitação na modalidade de CONVITE–EDITAL Nº 18/
2009, emitido em 01/04/2009, aberto e julgado em 09/04/2009, às 09:00
horas, cujo objeto refere-se à Aquisição de Aquisição de Materiais de
Construção para uso em reformas e reparos diversos, junto às Secretarias
Municipais de Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Obras Viação e
Serviços Urbanos, Assistência Social e Administração, conforme
descrição do Anexo I do respectivo Edital, sagraram-se vencedoras do
certame a proponente JOSÉ FERNANDES GONÇALVEZ DUARTE, inscrita
no CNPJ nº 05.281.846/0001-60, de União do Sul, com os itens 1, 3, 10,
11, 13, 16, 18, 20, 24, 25, 26, 27,30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41,
42, 48, 49 e 50 do Anexo I, totalizando R$ 30.028,35 (trinta mil, vinte e oito
reais e trinta e cinco centavos), e a proponente MARGARETE ZÍLIO – ME,
inscrita no CNPJ nº 01.888.465/0001-93, de União do Sul, com os itens 2,
4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 22, 23, 28, 29, 40, 43, 44, 45, 46 e 47
do Anexo I, totalizando R$ 31.398,00 (trinta e um mil, trezentos e noventa
e oito reais), sob o critério de menor preço por item.
Publique-se – Afixe-se.
União do Sul, MT, 09 de abril de 2009.
ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO
Presidente da C.P.L.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro
no art. 32 e §§, da Lei Municipal nº 294, de 29/02/2008, combinado com
o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar nº 007, de 29/02/2008 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de União do Sul);
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear a Srª. JÉSSICA FRANCIELI GONÇALVES DUARTE
GUARDA, portadora do R.G. nº 1830367-6 SSP/MT e do CPF nº
014.980.151-31, para exercer, a partir desta data, o cargo de Direção e
Assessoramento Intermediário de Coordenadora do Programa Bolsa
Família e Frequência Escolar (DAI-06), subordinada à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, percebendo para tanto o vencimento
estabelecido no Anexo II, da Lei nº 294, de 29/02/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeito à 01 de abril de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 14 de abril de 2009.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 076/2009.
Data: 14/04/2009.
Nomeia funcionária para cargo em comissão - DAI e dá outras
providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
nos arts. 17 a 19 da Lei Municipal nº 294, de 29/02/2008, combinado com
o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar nº 007, de 29/02/2008 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de União do Sul);
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nesta data, a Srª. BRUNA DE MIRANDA, portadora
do R.G. nº 1561810-2 SSP/MT e do CPF nº 015.124.611-48, para exercer
em caráter de confiança, o cargo de Chefe do Departamento de Cultura
– DAI-07, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
percebendo vencimento na forma do Anexo II da Lei 294/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeito à 01 de abril de 2009.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 032/2009, de 20 de janeiro de 2009
e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 14 de abril de 2009.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 077/2009.
Data: 14/04/2009.
Nomeia funcionária para cargo em comissão - DAI e dá outras
providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
nos arts. 17 a 19 da Lei Municipal nº 294, de 29/02/2008, combinado com
o inciso II, do art. 18, da Lei Complementar nº 007, de 29/02/2008 (Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de União do Sul);
R E S O L V E:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Art. 1º - Nomear, nesta data, a Srª. LIANDRA LINO DE CARVALHO,
portadora do R.G. nº 1401444-0 SSP/MT e do CPF nº 023.402.931-54,
para exercer em caráter de confiança, o cargo de Chefe da Divisão do
Programa PETI – DAI-06, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência
Social, percebendo vencimento na forma do Anexo II da Lei 294/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeito à 01 de abril de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 14 de abril de 2009.
erário, quando então, neste caso, prosseguirá com a presença de curador,
para inscrição em dívida ativa.
Art. 5º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 dias,
prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande, 08 de abril de 2009.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Portaria nº 064/2009/CPSPA/SAD
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 1164/91 e;
Considerando o contido nas representações formais em desfavor do
servidor JOSUÉ CORREA FERRAZ, que relatam fatos de natureza grave,
relacionados com inassiduidade e impontualidade ao trabalho, discussão
com chefia imediata, ameaça a colegas e ao Chefe imediato, abandono de
cargo dentre outras, a qual determina a apuração dos fatos narrados;
Considerando que fora instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar n° 044/2008, através da Portaria n° 199/2008/CPSPA/SAD de
17/12/2008; e
Considerando ainda que referido PAD fora suspenso por decisão
interlocutória da Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, devidamente homologada pela Autoridade
Instauradora em 06/04/2009, a fim de instaurar, em apartado, Incidente de
Insanidade Mental do Processado, em consonância com o que dispõe o
art. 169 da Lei Complementar Municipal n° 1164/91, utilizando-se
subsidiariamente a Lei n° 8112/90, o Código de Processo Penal – Decretolei n° 3.689/1941 e legislações afins.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de Procedimento Administrativo de
Incidente de Insanidade Mental, sob o n° 001/2009, em virtude de haver
dúvidas por parte da Comissão Processante acerca da sanidade mental
do processado, Sr. JOSUÉ CORREA FERRAZ, Agente Administrativo
concursado, lotado atualmente na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O presente feito correrá em autos apartados, devendo ser
apensado ao PAD n° 044/2008 somente após a juntada do laudo da Junta
Médica Oficial do PREVIVAG – Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Várzea Grande – MT.
Art. 3° - O curso do PAD n° 044/2008 ficará suspenso até a emissão
do Lauto técnico do PREVIVAG, salvo quanto a atos que podem ser
prejudicados pelo adiamento ou cuja realização independe do exame.
Art. 4° - A Comissão Permanente de Sindicância e Processos
Administrativos constituída pela Portaria nº 510/2008, juntamente com a
Autoridade Instauradora ficarão responsáveis pela apreciação do Laudo
Técnico do PREVIVAG, podendo:
a) Em caso de a Junta médica atestar a capacidade mental do
servidor tanto à época dos fatos, quanto à época em que é processado,
prosseguir normalmente com o processo administrativo disciplinar;
b) Em caso de a junta médica oficial atestar a incapacidade mental
do servidor apenas à época das condutas tidas como ilícitos
funcionais, declarando-o normal à época em que é processado, a
comissão relatará o fato à autoridade instauradora, com proposta de que
seja arquivado o processo administrativo disciplinar, salvo se houver
prejuízo a ser ressarcido ao erário, quando então prosseguirá, com a
presença do próprio acusado, para inscrição em dívida ativa; ou
c) Finalmente, em caso de a Junta médica oficial atestar a
incapacidade mental do servidor não só à época da conduta ilícita
como também à época do processo, igualmente a comissão relatará
à autoridade instauradora com proposta de arquivamento do processo
administrativo disciplinar, salvo se houver prejuízo a ser ressarcido ao
PORTARIA N º 103/2009.
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo
de Contribuição a Srª CREUZA PEDROSA DE SOUZA.”
O Diretor Executivo do PREVI-VAG - INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA
GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no Processo nº 2009.04.0002 e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6º,
I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
artigo 76, Parágrafo único e artigo 195, inciso III, alínea “a”, da Lei n.º
1.164/91, artigo 12, inciso III, alínea “a” da Lei nº 2.719/04
Resolve:
Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a
Srª Creuza Pedrosa de Souza, brasileira, casada, portadora da cédula
de identidade nº 025.758 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 346.315.77134, estável no cargo de auxiliar de serviços gerais, nível elementar,
lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir
da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 06 de abril de 2009.
REINALDO JOÃO DELLA PASQUA
DIRETOR EXECUTIVO
Homologo:
MURILO DOMINGOS
PREFEITO MUNICIPAL
Processos Administrativos Disciplinares nºs: 003, 004, 005,
007, 010 e 013 todos de 2009.
Processados:
PAD n° 003/2009 – FERNANDO CORREA MAYER;
PAD n° 004/2009 – VILMAR LUIS NOGUEIRA VALERIANO;
PAD n° 005/2009 – IVAN MONTEIRO DA SILVA JUNIOR;
PAD n° 007/2009 – FERNANDA ATHIE GOULART;
PAD n° 010/2009 – MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA;
PAD n° 013/2009 – BENEDITO WANTUIL CORREA CARVALHO.
Fatos Investigados: abandono de cargo – art. 148 da Lei
Complementar Municipal nº 1164/91.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL
A Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, instruída pela Portaria nº 510/2008 e tendo em
vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal nº 1164/1991 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande), cita, pelo presente
edital, os servidores abaixo relacionados para, no prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da publicação deste, comparecerem à sede da Comissão
Processante Permanente, da Secretaria Municipal de Administração, sito
à Avenida Castelo Branco, nº 2500, Paço Municipal Couto Magalhães,
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
bairro Água Limpa, em Várzea Grande – MT, Fone: 3688-8169, a fim de
que apresentarem defesa escrita, dentro de 15 (quinze) dias, nos
processos disciplinares que respondem, sob pena de revelia:
1) PAD nº 003/2009 – FERNANDO CORREA MAYER, médico
cirurgião geral concursado;
2) PAD nº 004/2009 – VILMAR LUIS NOGUEIRA VALERIANO, médico
pediatra concursado;
3) PAD nº 005/2009 – IVAN MONTEIRO DA SILVA JUNIOR, médico
pediatra concursado;
4) PAD nº 007/2009 – FERNANDA ATHIE GOULART, agente de
fiscalização sanitária concursada;
5) PAD nº 010/2009 – MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA, agente de
segurança e manutenção concursado;
6) PAD nº 013/2009 – BENEDITO WANTUIL CORREA CARVALHO,
agente de segurança e manutenção concursado;
RESOLVE:
Incorporar à remuneração da servidora IVANA MARIA BORGES
FERRAZ, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 3/5 (três quintos) da gratificação de
Função do cargo em comissão de Gerente de Administração de
Recursos Humanos – DAS 01, a vigorar com efeito retroativo a partir
de 27 de março de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
Sebastião dos Reis Gonçalves
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 150/2009.
Várzea Grande, 03 de abril de 2009.
Silvia Martins Rocha Marques
Presidente da Comissão
OAB/MT/7.177
PORTARIA Nº. 153/2009.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 42/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da
Comarca de Várzea Grande - MT,
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 59/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública
da Comarca de Várzea Grande - MT,
RESOLVE:
Incorporar à remuneração da servidora GEORGINA DEFENSORA
DA SILVA, exercendo o cargo de Professora de I a IV, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 1/5 (um quinto) da
gratificação de Função do cargo em comissão de Diretora, a
vigorar com efeito retroativo a partir de 14 de abril de 2008.
RESOLVE:
Incorporar à remuneração da servidora MARIA ALICE RAMOS DA
SILVA, exercendo o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, 3/5 (três quintos) da gratificação de
Função do cargo em comissão de Gerente do P.A.I.S.M.C.A., a
vigorar com efeito retroativo a partir de 28 de março de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 149/2009.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
Sebastião dos Reis Gonçalves
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 152/2009.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 46/2008 – 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da
Comarca de Várzea Grande - MT,
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 36/2008 – 2ª vara especializada de Fazenda pública
da Comarca de Várzea Grande - MT,
RESOLVE:
Incorporar à remuneração da servidora DALVA KAZUE YAMAUTI
SUMIOSHI, exercendo o cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 1/5 (um quinto) da gratificação de Função do
cargo em comissão de Coordenadora de Ações Preventivas de
Saúde – DAS 01, a vigorar com efeito retroativo a partir de 28 de março
de 2008.
Incorporar à remuneração da servidora JOIRCE GONÇALINA LEMES
VARGAS, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda, 1/5 (um quinto) da gratificação de
Função do cargo em comissão de Assessor – DAS 02 e 3/5 (três
quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de
Coordenador Administrativo – DAS 01, a vigorar com efeito retroativo
a partir de 10 de abril de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 41/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública
da Comarca de Várzea Grande - MT,
Sebastião dos Reis Gonçalves
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 148/2009.
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 151/2009.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 34/2008 – 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública da
Comarca de Várzea Grande - MT,
Incorporar à remuneração da servidora CONCEIÇÃO ROSIMEIRE
DE MORAES, exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotada
no Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande - FUSVAG, 5/5 (cinco
quintos) da gratificação de Função do cargo em comissão de
Chefe de Divisão do Serviço Social da Fusvag, a vigorar com efeito
retroativo a partir de 27 de março de 2008.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 65
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 147/2009.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no mandado
de segurança nº. 54/2008 – 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da
Comarca de Várzea Grande - MT,
RESOLVE:
Incorporar à remuneração da servidora CARLA MARTINS SANCHEZ,
exercendo o cargo de Odontologo, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, 4/5 (quatro quintos) da gratificação de Função do cargo em
comissão de Diretora de Saúde Bucal, a vigorar com efeito retroativo
a partir de 10 de Abril de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 19 de março de 2009.
SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 145/2009.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº. 617/2008, referente ao enquadramento do
servidor EDER SILVA LOURENÇO, exercendo o cargo de Inspetor de
Tributos II, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, onde se lê “no
Nível de Referência 03 (dois), Classe “B”, para considerá-lo “ no
Nível de Referência 03 (três), Classe “B” .
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 16 de março
de 2009.
Sebastião dos Reis Gonçalves
Prefeito Municipal
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO 09/2009
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE DIETAS NUTRICIONAIS
ENTERAL EM SISTEMA ABERTO MANIPULADO, E CONTRAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANIPULAÇÃO DE TERAPIA
NUTRICIONAL PARENTERAL DE ADULTO, NEONATAL E PEDIATRICA PARA
PACIENTES INTERNADOS NA FUNDAÇÃO DE SAUDE.
Fundação de Saúde de Várzea Grande através de sua Pregoeira
torna público aos interessados o resultado Pregão Presencial Registro
de Preço 09/2009, a firma: TECNO VIDA CLINICA DIETÉTICA LTDA, ganhou
o lote 01 , os itens: 1,2, 3, 4,
perfazendo o valor de R$
259.387,00(duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete
reais )e no lote 02 , os itens: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 , 12, perfazendo o valor
de R$ 352.127,75(trezentos e cinqüenta e dois mil , cento e vinte e sete
reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$
611.514,75 (seiscentos e onze mil, quinhentos e quatorze reais e setenta
e cinco centavos) Várzea Grande, 13 de Abril de2009.
Drº Jorge Araújo Lafeta Neto
Superintendente
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇO 11/2009
PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS
Fundação de Saúde de Várzea Grande através de sua
Pregoeira torna público aos interessados o resultado Pregão Presencial
Registro de Preço 11/2009, a firma: CLINICA NUTRICIONAL LTDA –
NUTRIMIX, ganhou o item: 7, perfazendo o valor de R$ 831,00(oitocentos
e trinta e um reais), a firma: NUTRICENTER DIST. PROD.NUTRIC. E HOSP.
LTDA, ganhou os itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19,20,21, 22, 23, 29, 120,121, perfazendo o valor de R$
182.437,00(cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais),
a firma: PROVEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, ganhou os itens:
24, 26, 31, 32, 34, 36, 38, 40, 41, 43, 45, 48, 54, 55, 56, 57, 62, 63,70, 71,
72, 74, 76, 78, 79, 80, 86, 87, 89, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 108,
109, 110, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119,perfazendo o valor de R$
109.643,40(cento e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta
centavos),a firma; RALHID AKEL ATIVA COMERCIO E SERVIÇOS, ganhou
os itens: 25, 27, 28, 30, 35, 37, 39, 42, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 58, 59, 60,
61, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 77, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 91, 93, 94, 102,
103, 104, 105, 106, 107, 111, 115,perfazendo o valor de R$
83.057,25(oitenta e três mil, cinqüenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), a firma: YURI DUARTE BORGES – ME, ganhou os itens: 33, 64,
perfazendo o valor de R$ 28.400,00(vinte e oito mil e quatrocentos reais),
perfazendo o valor total de R$ 404.368,65(quatrocentos e quatro mil e
trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).Várzea
Grande, 13 de Abril de2009.
Drº Jorge Araújo Lafeta Neto
Superintendente
A. O. S.
PORTARIA Nº 128/2009.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 10470/2008,
RESOLVE:
Averbar em favor do Servidor ELIZEU FRANCISCO DE PAULA, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, o
Tempo de Serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, referente ao período de 01.09.75 a 30.09.79,
de 21.05.1980 a 03.04.1981, de 01.05.1982 a 30.06.1983, de 01.07.1983
a 30.12.1983, num tempo total de 2.413 (dois mil quatrocentos e treze)
dias de contribuição, para os efeitos de aposentadoria.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 18 de março
de 2009.
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
A. O. S.
PORTARIA Nº. 577/2008
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Reconhecer em favor da servidora NIZETE RODRIGUES GOMES,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, o Tempo de Serviço prestado ao
município de Várzea Grande-MT, referente ao período de 14.09.1988 a
29.11.1993, que corresponde a 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15
(quinze) dias, ou seja, 1.900 dias líquidos para todos os efeitos.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande-MT, 30 de outubro de 2008.
Visto:
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
PORTARIA Nº 578/2008
O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº. 644/2008,
RESOLVE:
Reconhecer em favor do Servidor JORGE ARAÚJO LAFETÁ NETO,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Médico
Cardiologista, o Tempo de Efetivo Serviço prestado a esta Municipalidade
compreendida entre os períodos de 01/11/2000 a 29/06/2004, num total de 03
(três) anos, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias, Para todos os Efeitos.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 10 de
dezembro de 2008.
Reconhecer em favor da servidora MARILEIDE TRINTADE FONSECA,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercendo o cargo
de Professora I a IV, o Tempo de Serviço prestado ao município de
Várzea Grande-MT, referente aos períodos de 24.08.1987 a 30.04.1989
e 01.11.1989 a 19.09.1993, que corresponde a 06 (seis) anos, 06 (seis)
meses e 24 (vinte e quatro) dias, ou seja, 2.394 dias líquidos para todos
os efeitos.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande-MT, 01 de Novembro de 2008.
Visto:
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
PORTARIA Nº 579/2008
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 472/99, referente ao reconhecimento de tempo
de serviço em favor da servidora Luiza Aparecida Leite da Silva,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Agente
de Serviços Gerais, o Tempo de Serviço prestado ao município de
Várzea Grande-MT, referente ao período de 04.09.1993 a 14.01.1994,
que corresponde a 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, ou
seja, 1.30 dias líquidos para todos os efeitos, para considerá-lo “o Tempo
de Serviço prestado referente ao período de 12.03.1990 a 13.01.94,
que totaliza(m) 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 01 (um) dia(s),
isto é, 1.396 dias para todos os efeitos.
PORTARIA Nº. 612/2008
O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº. 4277/2008,
RESOLVE:
Reconhecer em favor da Servidora ANA MARGARIDA RAMOS,
lotada no Pronto Socorro de Várzea Grande - FUSVAG, exercendo o
cargo de Enfermeira, o Tempo de Efetivo Serviço prestado a esta
Municipalidade compreendida entre os períodos de 26/09/1991 a 04/09/
1993 e 05/09/1993 a 15/11/1994, num total de 03 (três) anos, 01 (um)
mês e 19 (dezenove) dias, Para todos os Efeitos.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 10 de
dezembro de 2008.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração.
PORTARIA Nº. 613/2008
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande-MT, 03 de Novembro de 2008.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Visto:
O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº. 9777/08,
RESOLVE:
Faustino Antonio da Silva Neto
Secetário Mun. de Administração
PORTARIA Nº. 582/ 2008.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na sentença
judicial exarada pelo Juízo da Terceira Vara Especializada da Fazenda
Pública nos autos do Mandado de segurança n°.63/2008,
Reconhecer em favor da Servidora GISELE MARIA RONDON
NARITA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de
Enfermeira, o Tempo de Efetivo Serviço prestado a esta Municipalidade
compreendida entre os períodos de 12/07/1994 a 01/04/1996, num total
de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias, Para todos os
Efeitos.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 10 de
dezembro de 2008.
RESOLVE:
Incorporar à remuneração do servidor JACI RODRIGUES DA SILVA,
exercendo o cargo de Agente Administrativo, lotado no Pronto Socorro
de Várzea Grande - FUSVAG, 2/5 (dois quintos) de gratificação de
função pelo exercício do cargo de Gerente de Faturamento, DAS01, a vigorar a partir de 03 de dezembro de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 05 de dezembro de 2008.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 611/2008
O Prefeito Municipal de Várzea Grande e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº. 4279/2008,
RESOLVE:
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração.
PORTARIA Nº. 614/2008.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5123/2008,
RESOLVE:
Reenquadrar ao servidor MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA BARROS,
exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda, no Nível de Referência 03 (três), Classe “C”,
de acordo com que dispõe a Lei nº2.707/04 de 10 de novembro de 2004,
a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2008.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
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Página 67
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 11 de dezembro de 2008.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
judicial exarada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda
Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos do Mandado de
Segurança n° 44/2008,
RESOLVE:
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
A. O. S.
PORTARIA Nº. 615/2008.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5124/2008,
Incorporar à remuneração do servidor WARTENCIL ANTONIO DE
CAMPOS, exercendo o cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 5/5 (cinco quintos) da
gratificação de função do cargo de Secretário – DAI 02, com efeito
retroativo a partir de 09.04.2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande-MT, 09 de janeiro de 2009.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Reenquadrar à servidora MIRIAM HELENA CREPALDI DE BARROS,
exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda, no Nível de Referência 03 (três), Classe “C”,
de acordo com que dispõe a Lei nº2.707/04 de 10 de novembro de 2004,
a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 11 de dezembro de 2008.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
A. O. S.
PORTARIA Nº 128/2009.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 10470/2008,
RESOLVE:
Averbar em favor do Servidor ELIZEU FRANCISCO DE PAULA, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista, o
Tempo de Serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, referente ao período de 01.09.75 a
30.09.79, de 21.05.1980 a 03.04.1981, de 01.05.1982 a 30.06.1983, de
01.07.1983 a 30.12.1983, num tempo total de 2.413 (dois mil quatrocentos
e treze) dias de contribuição, para os efeitos de aposentadoria.
PORTARIA Nº. 616/2008.
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, e o Secretário Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 5408/2008,
RESOLVE:
Reenquadrar ao servidor MARCELO HENRIQUE ALVES DE
SIQUEIRA, exercendo o cargo de Inspetor de Tributos II, lotado na
Secretaria Municipal de Fazenda, no Nível de Referência 03 (três),
Classe “C”, de acordo com que dispõe a Lei nº2.707/04 de 10 de
novembro de 2004, a vigorar a partir de 1° de dezembro de 2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande, 11 de dezembro de 2008.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
Visto:
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de AdministraçãoFaustin Antonio
da Silva Neto
A. O. S.
PORTARIA Nº. 090/ 2009
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na sentença
judicial exarada pelo Juízo da Segunda Vara Especializada da Fazenda
Pública da Comarca de Várzea Grande, nos autos do Mandado de
Segurança n° 33/2008,
RESOLVE:
Incorporar à remuneração do servidor JUNIOR ALBERTO DE MORAES
REIS, exercendo o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na
Secretaria Municipal de Fazenda, 4/5 (quatro quintos) da gratificação de
função do cargo de Coordenador de Faturamento DAS 01, com efeito
retroativo a partir de 27.03.2008.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em
Várzea Grande-MT, 09 de janeiro de 2009.
Murilo Domingos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 091/ 2009
O Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na sentença
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 18 de março
de 2009.
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
A. O. S.
PORTARIA Nº 129/2009.
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº. 695/2009,
RESOLVE:
Averbar em favor do Servidor MARIBETO CARVALHO DA CRUZ,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Motorista,
o Tempo de Serviço prestado conforme certidão expedida pelo INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, referente ao período de 01.08.74 a
17.05.76, de 01.06.76 a 18.02.81, e de 01.08.81 a 10.01.1983, num tempo
total de 2.900 (dois mil novecentos) dias de contribuição, para os efeitos
de aposentadoria.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, 18 de março
de 2009.
Faustino Antonio da Silva Neto
Sec. Mun. de Administração
A. O. S.
Prefeitura Municipal de Vila Rica
EDITAL Nº 09/2009
DE 09 DE MARÇO DE 2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERA ART. 162
PARÁGRAFO 3º E LEI ORGANICA DO MUNICIPIO.
TORNA PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso
representada pelo seu Prefeito, Sr. Naftaly Calisto da Silva, TORNA
PÚBLICO o Relatório de Execução Orçamentária, referente ao 1º
Bimestre do LRF – cidadão, do Exercício Financeiro de 2009, inclusive
com a publicação na Internet através do site www.vilarica.mt.gov.br .
O Relatório de Execução Orçamentária ficará a disposição de
qualquer contribuinte do Município de Vila Rica, para exames e apreciação,
o qual poderá questionar a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo
previsto em Lei, o mesmo será encaminhado ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
Registre-se
Cumpra-se
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 68
Publique-se
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Terça-Feira, 14 de Abril de 2009
Naftaly Calisto da Silva
Prefeito Municipal
Gestão 2009/2012
RG 1314240 - PC/GO
CPF 290 826 501-00
End: Av. Brasil, nº 365 – Centro
78645-000 - Vila Rica/MT.
EDITAL Nº 12 /2009
DE 14 de abril de 2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 13 INCISO 4º.
TORNA PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso,
representada pelo seu Prefeito, Sr. Naftaly Calisto da Silva, TORNA PÚBLICO
a Prestação de Contas do Exercício referente ao mês de MARÇO DE 2009.
A Prestação de Contas ficará a disposição de qualquer contribuinte
do Município de Vila Rica – MT., para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo previsto em
Lei, a mesma será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais.
Registre-se
Cumpra-se
Publique-se
Naftaly Calisto da Silva
Prefeito Municipal
Gestão 2009/2012
RG 1314240 - PC/GO
CPF 290 826 501-00
End: Av. Brasil, nº 365 – Centro
78645-000 - Vila Rica/MT
Associação Mato-grossense dos Municípios
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 006/2009.
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através
de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo
Licitatório - Carta Convite nº. 006/2009, do tipo menor preço global regida
pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 9 horas do
dia 30/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura
dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação de
empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas para as
localidades de Brasília e São Paulo para atender as necessidades desta
Associação, onde foi vencedora a empresa Terra Agência de Viagens
Ltda., no valor total de R$ 78.709,40 (setenta e oito mil setecentos e nove
reais e quarenta centavos).
Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009.
Marta Lúcia de Bona
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 007/2009.
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através
de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo
Licitatório - Carta Convite nº. 007/2009, do tipo menor preço global regida
pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 10 horas do
dia 30/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a abertura
dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação de
empresa especializada na elaboração de projetos para iluminação urbana
ornamental com até 900 (novecentos) metros de extensão para 20 (vinte)
Municípios de Mato Grosso. onde foi vencedora a empresa V.L.E.
Construções Ltda. - ME, no valor total de R$ 75.900,00 (setenta e cinco
mil e novecentos reais).
Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009.
Marta Lúcia de Bona
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 008/2009.
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através
de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo
Licitatório - Carta Convite nº. 008/2009, do tipo menor preço global regida
pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 11:30 horas
do dia 30/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a
abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação
de empresa especializada no transporte aéreo, em horas vôos em aeronaves
bimotoras e monomotoras para vôos dentro do Estado de Mato Grosso
para atender as necessidades desta Associação onde foi vencedora a
empresa Ventos do Norte Comércio e Transportes Ltda. - ME, no valor total
de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009.
Marta Lúcia de Bona
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 009/2009.
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através
de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo
Licitatório - Carta Convite nº. 009/2009, do tipo menor preço global regida
pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 14 horas do
dia 31/03/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a
abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a aquisição
de microcomputadores, servidores e outros equipamentos para atender
as necessidades desta Associação onde foi vencedora a empresa I.F.
Salim Papelaria e Informática Ltda., no valor total de R$ 79.235,10 (setenta
e nove mil e duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos).
Cuiabá-MT, 03 de abril de 2009.
Marta Lúcia de Bona
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO – CARTA CONVITE 011/2009.
A ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS-AMM, através
de sua Comissão de Licitação, torna Público o resultado do Processo
Licitatório - Carta Convite nº. 011/2009, do tipo menor preço global regida
pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se realizou às 10 horas do
dia 01/04/2009, ocasião em que se deu o ato público objetivando a
abertura dos envelopes “documentação e proposta”, para a contratação
de empresa especializada na locação de veículo tipo popular 1.0 para
atender as necessidades desta Associação onde foi vencedora a
empresa Cuiabá Locação e Comércio de Veículos e Máquinas Ltda., no
valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Cuiabá-MT, 06 de abril de 2009.
Marta Lúcia de Bona
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE
DOS MUNICÍPIOS
Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro
CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT
Fone: (65)2123-1200
Portal: www.amm.org.br
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM
Orientação para publicação
De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos
Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12
horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete,
CD ou enviadas para o e-mail: [email protected]
Atendimento Externo:
De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas
Das 13h30 às 17 horas
Distribuição: Via Correio
Jornal Oficial dos Municípios
Gerênica de Comunicação: Kaká Barros (65) 2123-1244
Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa
Atendimento: Wilma de O.M.Carvalho (65) 2123-1270
E-mail: [email protected]
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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e-mail: [email protected]
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Nº 712