O presente documento tem como objectivo estabelecer as linhas orientadoras da Divisão de Segurança Contra Incêndios relativas à aplicação das medidas de autoprotecção, dispostas na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, cujos conceitos mais relevantes importa clarificar. Uma vez que as medidas de autoprotecção a implementar dependem da categoria de risco da utilização-tipo, a consulta da legislação é imprescindível. Folheto Plano de Prevenção Para além de consultar a legislação, o folheOs pressupostos do planeamento de preto informativo elaborado para o mesmo efeito venção são os mesmos que os dos procedie disponível no sítio do SRPCBA, complementa mentos de prevenção. as informações a seguir desenvolvidas. Sendo assim, o plano de prevenção é constituído por: Registos de Segurança • Informações relativas à identificação da Os registos de segurança têm como objec- utilização-tipo; tivo a compilação da documentação relativa • Plantas, à escala 1:100 ou 1:200, com a aos eventos associados ao funcionamento do representação inequívoca da classificação de edifício. Sendo assim, são um elemento inde- risco e efectivo previsto para cada local, das pendente e separado das restantes partes das vias horizontais e verticais de evacuação e dos localização de todos os dispositivos e equipamedidas de autoprotecção. mentos ligados à segurança contra incêndios, De acordo com o artigo 201º da Portaria recorrendo à simbologia constante das norn.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, os registos mas portuguesas, nomeadamente da NP 4386: de segurança devem ser arquivados de modo a 2001, facilitar as auditorias, sendo constituídos, por • Procedimentos de prevenção. exemplo, pelos relatórios das vistorias e inspecções, acções de manutenção efectuadas, uma descrição sumária das modificações dos espaços, relatórios de ocorrências, cópias de eventuais intervenções por parte dos bombeiros e relatórios sucintos das acções de formação. Procedimentos de prevenção SRPCBA Vale de Linhares São Bento 9700-854 Angra do Heroísmo TEL: 295401400 FAX: 295401451 www.azores.gov.pt O dimensionamento das medidas de segurança contra incêndios tem por base certos pressupostos que, com uma utilização indevida dos espaços, sistemas e/ou equipamentos, poderão ficar comprometidos. Deste modo, devem ser estabelecidos comportamentos e regras de exploração dos edifícios que permitam manter essas condições de segurança. As regras de exploração dividem-se em três grupos: os procedimentos de exploração e utilização dos espaços, os procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios e os procedimentos de conservação e manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes na utilização-tipo. Procedimentos em caso de emergência Os procedimentos em caso de emergência deverão englobar, no mínimo, os procedimentos de alarme, os procedimentos de alerta, os procedimentos a adoptar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco, as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e os procedimentos de recepção e encaminhamento dos bombeiros. Os 5 pontos acima referidos deverão ser adaptados à utilização-tipo e respectivos equipamentos instalados, definidos de uma forma simples e esquemática. Plano de emergência Tal como para os procedimentos em caso de emergência, o plano de emergência interno (PEI) tem como propósito estabelecer critérios de actuação em situações de emergência. O PEI deve ser constituído pelos seguintes elementos: Organização em situação de emergência, Plano de actuação, Plano de evacuação, Anexo com as instruções de segurança, Anexo com plantas de emergência e Anexo com eventuais esquemas de emergência.