Direitos humanos e cidadania
DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA:
INTERF
ACES NO CUID
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CUIDAR
ENFERMEIRAS NEONA
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NEONATOLOGIST
TOLOGISTAS
HUMAN RIGHTS
AND
NEONA
TAL NURSING
NEONAT
CIZENSHIP:
INTERF
ACES IN
INTERFA
Marialda Moreira Christoffel*
Janice Machado da Cunha**
Patrícia Lima Pereira Peres***
RESUMO: Trata-se de um estudo teórico-reflexivo que tem como objetivo refletir sobre a atenção de
enfermagem à saúde dos recém-nascidos e sua família, sob a ótica dos direitos humanos, e o cuidar em
enfermagem neonatal na perspectiva da cidadania. O enfermeiro, como profissional generalista, precisa valorizar a dimensão coletiva, ainda que atenda a grupos específicos. A criança atendida no hospital,
ambulatório, creche ou unidade básica traz consigo mais do que sintomas ou uma doença, traz uma
realidade que está presente em sua família e comunidade. Pensar sobre a saúde não significa separá-la
das questões sociais, políticas, econômicas, culturais e comportamentais.
Palavras-chave: Cidadania; direito; humanização; saúde da criança.
ABSTRACT
ABSTRACT:: This theoretical-reflexive study aims at think about the nursing attention to the neonates
and their families under the viewpoint of the human rights and in the perspective of citizenship. The
nurse, as a generalist professional, must prize the collective dimension, even when giving attention to
specific groups. Wherever children are attended - hospital, outpatient department, day nursery or basic
unit – they bring with them much more than symptoms or diseases – they bring the reality that is present
in their families and communities. Thinking about health does not mean to dissociate it from the social,
political, economic, cultural and behavioral questions.
Keywords: Citizenship; right; humanization; child health.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O
presente artigo tem como objetivos refletir sobre a atenção de enfermagem à saúde dos
recém-nascidos e sua família sob a ótica dos direitos humanos e o cuidar em enfermagem neonatal
na perspectiva da cidadania. Entende-se que cidadania e direitos humanos são conceitos interligados, geralmente quando nos referimos à cidadania,
tomamos por base a idéia dos direitos e deveres de
cada indivíduo.
A cidadania vai além da obrigação de votar e
do direito de reclamar dos políticos, constituindo-se
num sentido de co-responsabilidade pela vida em sociedade, e a garantia dos direitos humanos ultrapassa
sua descrição sob a forma de leis, sendo necessário
garantir condições para o exercício dos direitos1.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem2, no seu preâmbulo, aponta para uma atuap.230 •
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ção contextualizada do enfermeiro. O seu Artigo 1º
confirma o compromisso da enfermagem com o ser
humano e a coletividade nos diferentes níveis de
promoção, prevenção e recuperação. A prestação
de cuidados ao ser humano deve levar em conta o
seu contexto e circunstâncias de vida, constituindo-se, portanto, numa atuação que reconhece o cliente como cidadão.
O compromisso com a cidadania deve perpassar todo o processo de formação do enfermeiro. De
acordo com a Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais3, do curso de graduação em enfermagem, o perfil do profissional deve contemplar uma formação
generalista, humanista, critica e reflexiva. Devendo ainda esse profissional ser capaz de atuar com senso de responsabilidade social e compromisso com a
cidadania.
Christoffel MM, Cunha JM, Peres PLP
Com a mudança de paradigma na atenção à
saúde da criança a partir da década de 90, inicia-se
um processo de transformação e questionamento da
prática profissional de enfermagem, principalmente
dos especialistas que se vêem confrontados entre uma
assistência tecnicista, na qual foram formados, e a
assistência voltada para o cuidar humanístico.
Partindo da premissa de que a atuação do enfermeiro nos diferentes níveis de complexidade dos
serviços de atenção à saúde desde o pré-natal, acompanhamento do parto, alojamento conjunto, unidades de tratamento intensivo até o ambulatório de
seguimento constitui-se num espaço privilegiado
para a promoção da cidadania e dos direitos humanos, considera-se esta temática de grande relevância para a enfermagem neonatal.
Os enfermeiros que atuam nesses espaços convivem cotidianamente com questões relacionadas
aos seus próprios direitos, tais como: condições e
ambientes de trabalho, dificuldade no sistema de
referência e contra-referência para os atendimentos,
necessidade de autonomia profissional e um processo de educação permanente. Em relação aos direitos
dos recém-nascidos e suas famílias podemos destacar: a importância do vínculo mãe-pai-filho desde o
pré-natal e o nascimento, o acesso ao serviço de saúde de sua escolha, condições favoráveis para a promoção do crescimento e desenvolvimento no seu
contexto familiar. Considera-se importante a incorporação da perspectiva dos direitos humanos na formação dos enfermeiros como forma de possibilitar
aos sujeitos sociais não só o reconhecimento, mas a
conquista efetiva dos direitos humanos1. O reconhecimento por parte do enfermeiro de seu papel como
cidadão é fundamental para que ele cuide do recémnascido e sua família como cidadãos.
O não atendimento dos direitos da criança repercute na sua qualidade de vida refletindo-se nos
indicadores de morbimortalidade materna e
neonatal. Apesar da redução da mortalidade pósnatal (27 dias a um ano de vida), os índices ainda
são elevados e a mortalidade neonatal (0 a 27 dias)
mantém-se em níveis de estagnação e constitui-se
ainda no principal componente da mortalidade infantil4. Os índices de morbimortalidade são maiores
em algumas regiões do país, caracterizando-se como
um reflexo das desigualdades sociais, e a maioria das
mortes precoces são consideradas evitáveis. Entre as
causas principais destaca-se as causas perinatais (asfixia, mal-formação, prematuridade) e as causas externas, entre elas a violência4,5. Esses indicadores de
saúde devem orientar o enfermeiro na elaboração das
ações de saúde, possibilitando o esclarecimento significativo das causas de morte e de adoecimento; os
grupos etários mais susceptíveis e os avanços nos tratamentos 6. Entretanto, para uma melhor análise, é
preciso agregar a eles os indicadores sociais, referentes a condições dos domicílios, estrutura familiar,
renda, ocupação, entre outros, garantidos nos direitos do cidadão.
Ressalta-se que, embora o processo de garantia
dos direitos humanos básicos da criança e sua família esteja possibilitando a melhora das condições de
vida e diminuindo a taxa de morbimortalidade infantil, ainda é um dos grandes desafios do século XXI
a manutenção de alguns direitos historicamente conquistados. É preocupante a constatação de que existe no Brasil dificuldades no campo do respeito aos
direitos dos cidadãos, reflexo de herança social, cultural, econômica e política produzida por um processo histórico de colonização, desigualdade e dependência.7 Além disso, vêm se configurando um
quadro pouco otimista diante do processo de
globalização econômica que, entre as conseqüências negativas, tem propiciado o aumento da exclusão
social de grandes camadas da população8,9.
Evidentemente, a área da saúde incorpora todos esses aspectos, contudo a interface das questões
socioculturais e políticas na prática docenteassistencial dos enfermeiros ainda é pouco reconhecida e se constitui num dos fatores que dificulta a
sua atuação frente às questões de direitos humanos
que perpassam os agravos à saúde, entre elas: a violência, desigualdade social, questões de gênero e
etnia. Outro fator de tensão é a herança de modelo
cartesiano de saúde centrado na patologia que ainda repercute na prática profissional do enfermeiro.
O P ROCESSO DE G ARANTIA DA
CIDADANIA DO RECÉM-NASCIDO
A primeira questão que se coloca: o re-
cém-nascido é reconhecido pelos enfermeiros como
criança, pessoa e sujeito de direitos? Na prática cotidiana constata-se que não é consensual uma resposta positiva a esta pergunta. E como já foi descrito
anteriormente neste texto, as concepções que
permeiam as ações dos enfermeiros têm raízes históricas, políticas, sociais e econômicas.
Na perspectiva histórica, o vocabulário da infância tendia quase sempre a designar a primeira idade. No século XVII, a expressão petit enfant significava criança pequena ou criancinha. No século XVI,
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a palavra petit significava pequeno, e posteriormente designava todos os alunos das pequenas escolas,
mesmo os que não eram mais crianças. Havia uma
lacuna para designar a criança durante seus primeiros meses; essa insuficiência não seria sanada antes
do século XIX, quando o francês tomou emprestada
do inglês a palavra baby, que nos séculos XVI e XVII,
designava as crianças em idade escolar. Daí em diante, com o francês bébé, a criança bem pequenina
recebeu um nome. Mesmo assim, subsistia a ambigüidade entre a infância e adolescência de um lado
e uma outra categoria a que se dava o nome de juventude. A criança, até o século XIII, era retratada
nas artes como adultos em miniatura, e a partir daí
surgem alguns tipos de crianças um pouco mais próximas do sentimento moderno na iconografia10.
Somente depois da criação de hospitais maternidades, no século XVII, com a medicalização do parto, o recém-nascido passou a existir. Os cuidados
neonatais modernos surgem com o livro Le Nourisson,
de Pierre Budin, traduzido para o inglês The Nursing,
em 1907. Budin descreve os cuidados com a criança
na maternidade e no domicílio, estabelece normas
para alimentação natural e artificial, relaciona a
hipotermia com a alta taxa de mortalidade11.
Até o final do século XIX, o recém-nascido não
era um ser valorizado, seu corpo era exibido e gerava
curiosidade entre as pessoas que não acreditavam que
os recém-nascidos prematuros sobrevivessem. Com
o advento das incubadoras, surgem os primeiros centros de prematuros, mas somente a partir da década
de 70 a neonatologia passa a ser uma especialidade.
No âmbito das políticas públicas para a infância, foi importante, no Brasil, o início de um grande
movimento na década de 80 de garantia dos direitos
da criança, considerando-a não mais como objeto/
alvo das políticas públicas e sim como sujeito de direitos. A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente12 (ECA), em julho de 1990, com os princípios da proteção social e da criança como sujeito de direitos, constitui-se em um marco decisivo para os enfermeiros da área da criança. Logo no. Artigo 3º, o
ECA12 estabelece que a criança e o adolescente têm
todos os direitos inerentes à pessoa humana e a eles
deve ser facultado o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social. Em seus artigos do 7º ao 14,
é definido o papel do setor saúde em relação à criança
e ao adolescente. Destaca-se em especial, a garantia
de acompanhamento pelos pais ou responsáveis durante a hospitalização e a proteção nos casos de maustratos, podendo neste caso o profissional de saúde receber uma punição quando infringir essa norma12.
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Quanto às políticas públicas de saúde, foi também a partir dos anos 80 que adquiriu maior visibilidade o processo de mudança no modelo de saúde
vigente até então. Um exemplo disso é a criação
do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança (PAISC), em 1984, pelo Ministério da Saúde
(MS), em parceria com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Dentro de um
enfoque epidemiológico e de risco, o programa envolvia ações para a redução para as cinco principais causas da morbimortalidade em menores de
cinco anos: acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento; estímulo ao aleitamento materno e orientação alimentar para o desmame; assistência e controle das infecções respiratórias agudas; controle das doenças diarréicas e daquelas
preveníveis por imunização13.
O PAISC foi concebido com os objetivos de
promover a saúde integral da criança, melhorar a
qualidade dos serviços de saúde, conseqüentemente
diminuir a morbimortalidade infantil. Entretanto, a
implementação dos programas priorizou a aplicação
de vacina, o que propiciou a redução da incidência
das doenças imunopreveníveis, atingindo a meta de
90 a 100% da cobertura vacinal. Entretanto, constata-se a necessidade de um trabalho mais intensificado e integrado no que se refere às demais ações,
ampliando-se as ações previstas originalmente no
PAISC, com a inclusão da prevenção de
morbimortalidade por causas externas e perinatais.
Essa ampliaçãoo já é prevista pela Secretaria de Saúde
do Município do Rio de Janeiro14.
Uma linha divisória no processo de uma visão
e ação contextualizada no campo da saúde foi a realização, em 1986, da VIII Conferência Nacional de
Saúde (CNS), com a participação de mais de 4000
pessoas representando diversos setores da sociedade
brasileira, que delineou um modelo de saúde mais
participativo e redefiniu o conceito de saúde, entendendo-o como resultante das condições de vida15.
Esse processo se consolidou na Constituição Brasileira16, aprovada em 1988, na qual foi estabelecida a
obrigatoriedade do Estado na implementação de
políticas públicas que garantissem a saúde como um
direito da população. Embora essa perspectiva tenha
priorizado os serviços públicos, a participação da sociedade não excluiu a atuação da iniciativa privada
no setor saúde. O que, na análise dos autores deste
artigo, contempla a promoção da cidadania, na medida em que, além de regulamentar os direitos e deveres de cada sujeito do processo, estabelece a coresponsabilidade entre governo e sociedade16.
Christoffel MM, Cunha JM, Peres PLP
O Ministério da Saúde, em 1991, lançou o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS),
como uma das ações para reordenar o modelo
assistencial de saúde vigente que, apesar da criação
do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Reforma
Sanitária ocorrida na década de 80, ainda encontrava-se marcado pelo enfoque predominantemente
curativo, com baixa resolutividade e nenhum
envolvimento com a população. O PACS teve como
objetivo contribuir para o enfrentamento dos alarmantes indicadores de morbi-mortalidade infantil e
materna, através da vinculação da comunidade com
as unidades de saúde. Nesse novo modelo de saúde
demonstraram-se resultados concretos com impacto nos indicadores da mortalidade infantil e efetiva
participação popular, gerando a reorganização dos
sistemas locais de saúde (SILOS) e a interiorização
dos profissionais de saúde que se propunham a atuar
nesse novo modelo. A criação do PACS levou o
Ministério da Saúde a lançar, em 1994, o Programa
de Saúde da Família (PSF), hoje Estratégia Saúde da
Família em um momento marcado pela necessidade
de defesa dos interesses coletivos e de um repensar
no papel do Estado de formulador e executor das
ações de saúde17.
Essas propostas e políticas preconizadas pelo
Ministério da Saúde têm norteado as ações nas esferas municipais e estaduais. Um exemplo disso foi
o Projeto Acolhimento Mãe-Bebê na unidade básica, após a alta da maternidade, implantado no
Município do Rio de Janeiro, em Julho de 2003,
garantindo a realização das ações básicas preconizadas para o atendimento do recém-nascido no 5º
dia de vida. O recém-nascido tem o direito de ser
atendido nas unidades por profissionais capacitados nas seguintes atividades: teste do pezinho, vacina BCG (checar, aplicar se ainda não realizada),
avaliar aleitamento materno com orientações, proteção e apoio, avaliar risco do bebê para baixo peso
e outras intercorrências como icterícia, secreções,
sucção, garantindo consulta pediátrica imediata e
avaliar risco da puérpera18.
O Ministério da Saúde19 adotou uma série de
medidas para a implementação da assistência ao prénatal, parto e nascimento a fim de buscar a
humanização do atendimento. Essas medidas são
compreendidas pela Organização Mundial de Saúde como:
um conjunto de práticas que visam a promoção
do parto e nascimento saudáveis e a prevenção
da mortalidade materna e perinatal. Essas práticas incluem o respeito ao processo fisiológico e a
dinâmica de cada nascimento, nos quais as inter-
venções devem ser cuidadosas, evitando-se os
excessos e utilizando-se criteriosamente os recursos tecnológicos disponíveis20:17-8.
Assim em 1993,foi implantada a norma de
atenção humanizada ao recém-nascido de baixo-peso
– Método Canguru, visando sensibilizar os profissionais de saúde na humanização dos cuidados hospitalares e ambulatoriais à gestante, à puerpéra e ao
recém-nascido de baixo-peso, numa perspectiva
interdisciplinar de saúde integral pais-bebê.21
Todas essas normas de atenção humanizada trazem protocolos que garantem os direitos da mulher,
recém-nascido, criança e adolescente de receberem
um cuidado humano, ético.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Pensar a saúde desvinculada das questões soci-
ais, políticas, econômicas, culturais e
comportamentais é vê-la como uma ilha. Ao contrário, a saúde não é neutra, não é alcançada a partir apenas dos avanços tecnológicos e científicos no campo
da farmacologia, da microbiologia ou da imunologia.
A saúde, como é definida pela VIII CNS, é uma conquista e um direito de cidadania, expressa a organização social e econômica do País. Dessa forma, a saúde
passa a ser vista não como um fim nela mesma, mas
numa trama de relações que envolve comportamento, vontade política e mobilização social, nas quais a
simples adoção de hábitos saudáveis ou hábitos para
o bem viver não dará conta em alcançá-la.
Outra questão que deve aqui ser analisada é a
saúde individual e a saúde coletiva. Ainda que nosso sujeito seja a criança, é preciso considerar que ninguém adoece sozinho. As pessoas vivem em coletividade, em famílias (nuclear, consangüínea,
desagregada, por laços de afetividade ou
institucionalizada), e freqüentemente estão inseridas
em uma família permeada de crenças, valores, comportamentos que atuam como determinantes. Além
disso, há ainda, numa dimensão maior, os aspectos
políticos, econômicos, sociais e pedagógicos que perpassam esse adoecer, representando assim, a natureza do problema de saúde apresentado como queixa.
O enfermeiro como profissional generalista
que é (ou que se pretenda que seja) também precisa
adquirir essa dimensão coletiva, ainda que atue em
atenção a grupos específicos. A criança atendida, seja
no hospital, ambulatório, creche ou unidade básica,
traz consigo mais do que sintomas ou uma doença,
traz uma realidade que está presente em sua família
e possivelmente na sua comunidade.
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INTERFACES E N E L CUIDAR DE ENFERMERAS
NEONA
TOLOGIST
AS
NEONATOLOGIST
TOLOGISTAS
RESUMEN: Se trata de un estudio teórico y reflexivo que a tiene como objetivo reflexionar sobre la
atención de enfermería a la salud de los recién nacidos y su familia, bajo la óptica de los derechos
humanos, y el cuidar en enfermería neonatal en la perspectiva de la ciudadanía. El enfermero, como
profesional generalista, precisa adquirir una dimensión colectiva, aunque obre en atención a grupos
específicos. El niño atendido en el hospital, dispensario, guardería infantil o unidad básica trae consigo
más do que síntomas o una enfermedad, trae una realidad que está presente en su familia y comunidad.
Pensar sobre la salud no significa estar separad de las cuestiones sociales, políticas, económicas, culturales
y relativas al comportamiento.
Palabras clave: Ciudadanía; derecho; humanización; salud del niño.
Recebido em: 19.02.2004
Aprovado em:26.07.2004
Notas
*
Enfermeira. Coordenadora do Curso de Especialização em Enfermagem Neonatal. Professora Adjunta do DEMI/Faculdade de Enfermagem/UERJ. Pesquisadora do Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente/NUSCRIAD. E-mail: [email protected]
**
Enfermeira. Professora Assistente do DEMI/Faculdade de Enfermagem/UERJ Doutoranda em Saúde da Criança pelo IFF/FIOCRUZ. Pesquisadora
do Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente/NUSCRIAD. E-mail: [email protected]
***
Enfermeira. Professora Assistente do DEMI/Faculdade de Enfermagem/UERJ. Mestre em Enfermagem de Saúde Pública pela UNI-RIO.
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R Enferm UERJ 2004; 12:230-4.
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O presente artigo tem como objetivos re-