Direitos humanos e cidadania DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: INTERF ACES NO CUID AR DE INTERFA CUIDAR ENFERMEIRAS NEONA TOLOGIST AS NEONATOLOGIST TOLOGISTAS HUMAN RIGHTS AND NEONA TAL NURSING NEONAT CIZENSHIP: INTERF ACES IN INTERFA Marialda Moreira Christoffel* Janice Machado da Cunha** Patrícia Lima Pereira Peres*** RESUMO: Trata-se de um estudo teórico-reflexivo que tem como objetivo refletir sobre a atenção de enfermagem à saúde dos recém-nascidos e sua família, sob a ótica dos direitos humanos, e o cuidar em enfermagem neonatal na perspectiva da cidadania. O enfermeiro, como profissional generalista, precisa valorizar a dimensão coletiva, ainda que atenda a grupos específicos. A criança atendida no hospital, ambulatório, creche ou unidade básica traz consigo mais do que sintomas ou uma doença, traz uma realidade que está presente em sua família e comunidade. Pensar sobre a saúde não significa separá-la das questões sociais, políticas, econômicas, culturais e comportamentais. Palavras-chave: Cidadania; direito; humanização; saúde da criança. ABSTRACT ABSTRACT:: This theoretical-reflexive study aims at think about the nursing attention to the neonates and their families under the viewpoint of the human rights and in the perspective of citizenship. The nurse, as a generalist professional, must prize the collective dimension, even when giving attention to specific groups. Wherever children are attended - hospital, outpatient department, day nursery or basic unit – they bring with them much more than symptoms or diseases – they bring the reality that is present in their families and communities. Thinking about health does not mean to dissociate it from the social, political, economic, cultural and behavioral questions. Keywords: Citizenship; right; humanization; child health. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente artigo tem como objetivos refletir sobre a atenção de enfermagem à saúde dos recém-nascidos e sua família sob a ótica dos direitos humanos e o cuidar em enfermagem neonatal na perspectiva da cidadania. Entende-se que cidadania e direitos humanos são conceitos interligados, geralmente quando nos referimos à cidadania, tomamos por base a idéia dos direitos e deveres de cada indivíduo. A cidadania vai além da obrigação de votar e do direito de reclamar dos políticos, constituindo-se num sentido de co-responsabilidade pela vida em sociedade, e a garantia dos direitos humanos ultrapassa sua descrição sob a forma de leis, sendo necessário garantir condições para o exercício dos direitos1. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem2, no seu preâmbulo, aponta para uma atuap.230 • R Enferm UERJ 2004; 12:230-4. ção contextualizada do enfermeiro. O seu Artigo 1º confirma o compromisso da enfermagem com o ser humano e a coletividade nos diferentes níveis de promoção, prevenção e recuperação. A prestação de cuidados ao ser humano deve levar em conta o seu contexto e circunstâncias de vida, constituindo-se, portanto, numa atuação que reconhece o cliente como cidadão. O compromisso com a cidadania deve perpassar todo o processo de formação do enfermeiro. De acordo com a Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais3, do curso de graduação em enfermagem, o perfil do profissional deve contemplar uma formação generalista, humanista, critica e reflexiva. Devendo ainda esse profissional ser capaz de atuar com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania. Christoffel MM, Cunha JM, Peres PLP Com a mudança de paradigma na atenção à saúde da criança a partir da década de 90, inicia-se um processo de transformação e questionamento da prática profissional de enfermagem, principalmente dos especialistas que se vêem confrontados entre uma assistência tecnicista, na qual foram formados, e a assistência voltada para o cuidar humanístico. Partindo da premissa de que a atuação do enfermeiro nos diferentes níveis de complexidade dos serviços de atenção à saúde desde o pré-natal, acompanhamento do parto, alojamento conjunto, unidades de tratamento intensivo até o ambulatório de seguimento constitui-se num espaço privilegiado para a promoção da cidadania e dos direitos humanos, considera-se esta temática de grande relevância para a enfermagem neonatal. Os enfermeiros que atuam nesses espaços convivem cotidianamente com questões relacionadas aos seus próprios direitos, tais como: condições e ambientes de trabalho, dificuldade no sistema de referência e contra-referência para os atendimentos, necessidade de autonomia profissional e um processo de educação permanente. Em relação aos direitos dos recém-nascidos e suas famílias podemos destacar: a importância do vínculo mãe-pai-filho desde o pré-natal e o nascimento, o acesso ao serviço de saúde de sua escolha, condições favoráveis para a promoção do crescimento e desenvolvimento no seu contexto familiar. Considera-se importante a incorporação da perspectiva dos direitos humanos na formação dos enfermeiros como forma de possibilitar aos sujeitos sociais não só o reconhecimento, mas a conquista efetiva dos direitos humanos1. O reconhecimento por parte do enfermeiro de seu papel como cidadão é fundamental para que ele cuide do recémnascido e sua família como cidadãos. O não atendimento dos direitos da criança repercute na sua qualidade de vida refletindo-se nos indicadores de morbimortalidade materna e neonatal. Apesar da redução da mortalidade pósnatal (27 dias a um ano de vida), os índices ainda são elevados e a mortalidade neonatal (0 a 27 dias) mantém-se em níveis de estagnação e constitui-se ainda no principal componente da mortalidade infantil4. Os índices de morbimortalidade são maiores em algumas regiões do país, caracterizando-se como um reflexo das desigualdades sociais, e a maioria das mortes precoces são consideradas evitáveis. Entre as causas principais destaca-se as causas perinatais (asfixia, mal-formação, prematuridade) e as causas externas, entre elas a violência4,5. Esses indicadores de saúde devem orientar o enfermeiro na elaboração das ações de saúde, possibilitando o esclarecimento significativo das causas de morte e de adoecimento; os grupos etários mais susceptíveis e os avanços nos tratamentos 6. Entretanto, para uma melhor análise, é preciso agregar a eles os indicadores sociais, referentes a condições dos domicílios, estrutura familiar, renda, ocupação, entre outros, garantidos nos direitos do cidadão. Ressalta-se que, embora o processo de garantia dos direitos humanos básicos da criança e sua família esteja possibilitando a melhora das condições de vida e diminuindo a taxa de morbimortalidade infantil, ainda é um dos grandes desafios do século XXI a manutenção de alguns direitos historicamente conquistados. É preocupante a constatação de que existe no Brasil dificuldades no campo do respeito aos direitos dos cidadãos, reflexo de herança social, cultural, econômica e política produzida por um processo histórico de colonização, desigualdade e dependência.7 Além disso, vêm se configurando um quadro pouco otimista diante do processo de globalização econômica que, entre as conseqüências negativas, tem propiciado o aumento da exclusão social de grandes camadas da população8,9. Evidentemente, a área da saúde incorpora todos esses aspectos, contudo a interface das questões socioculturais e políticas na prática docenteassistencial dos enfermeiros ainda é pouco reconhecida e se constitui num dos fatores que dificulta a sua atuação frente às questões de direitos humanos que perpassam os agravos à saúde, entre elas: a violência, desigualdade social, questões de gênero e etnia. Outro fator de tensão é a herança de modelo cartesiano de saúde centrado na patologia que ainda repercute na prática profissional do enfermeiro. O P ROCESSO DE G ARANTIA DA CIDADANIA DO RECÉM-NASCIDO A primeira questão que se coloca: o re- cém-nascido é reconhecido pelos enfermeiros como criança, pessoa e sujeito de direitos? Na prática cotidiana constata-se que não é consensual uma resposta positiva a esta pergunta. E como já foi descrito anteriormente neste texto, as concepções que permeiam as ações dos enfermeiros têm raízes históricas, políticas, sociais e econômicas. Na perspectiva histórica, o vocabulário da infância tendia quase sempre a designar a primeira idade. No século XVII, a expressão petit enfant significava criança pequena ou criancinha. No século XVI, R Enferm UERJ 2004; 12:230-4. • p.231 Direitos humanos e cidadania a palavra petit significava pequeno, e posteriormente designava todos os alunos das pequenas escolas, mesmo os que não eram mais crianças. Havia uma lacuna para designar a criança durante seus primeiros meses; essa insuficiência não seria sanada antes do século XIX, quando o francês tomou emprestada do inglês a palavra baby, que nos séculos XVI e XVII, designava as crianças em idade escolar. Daí em diante, com o francês bébé, a criança bem pequenina recebeu um nome. Mesmo assim, subsistia a ambigüidade entre a infância e adolescência de um lado e uma outra categoria a que se dava o nome de juventude. A criança, até o século XIII, era retratada nas artes como adultos em miniatura, e a partir daí surgem alguns tipos de crianças um pouco mais próximas do sentimento moderno na iconografia10. Somente depois da criação de hospitais maternidades, no século XVII, com a medicalização do parto, o recém-nascido passou a existir. Os cuidados neonatais modernos surgem com o livro Le Nourisson, de Pierre Budin, traduzido para o inglês The Nursing, em 1907. Budin descreve os cuidados com a criança na maternidade e no domicílio, estabelece normas para alimentação natural e artificial, relaciona a hipotermia com a alta taxa de mortalidade11. Até o final do século XIX, o recém-nascido não era um ser valorizado, seu corpo era exibido e gerava curiosidade entre as pessoas que não acreditavam que os recém-nascidos prematuros sobrevivessem. Com o advento das incubadoras, surgem os primeiros centros de prematuros, mas somente a partir da década de 70 a neonatologia passa a ser uma especialidade. No âmbito das políticas públicas para a infância, foi importante, no Brasil, o início de um grande movimento na década de 80 de garantia dos direitos da criança, considerando-a não mais como objeto/ alvo das políticas públicas e sim como sujeito de direitos. A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente12 (ECA), em julho de 1990, com os princípios da proteção social e da criança como sujeito de direitos, constitui-se em um marco decisivo para os enfermeiros da área da criança. Logo no. Artigo 3º, o ECA12 estabelece que a criança e o adolescente têm todos os direitos inerentes à pessoa humana e a eles deve ser facultado o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Em seus artigos do 7º ao 14, é definido o papel do setor saúde em relação à criança e ao adolescente. Destaca-se em especial, a garantia de acompanhamento pelos pais ou responsáveis durante a hospitalização e a proteção nos casos de maustratos, podendo neste caso o profissional de saúde receber uma punição quando infringir essa norma12. p.232 • R Enferm UERJ 2004; 12:230-4. Quanto às políticas públicas de saúde, foi também a partir dos anos 80 que adquiriu maior visibilidade o processo de mudança no modelo de saúde vigente até então. Um exemplo disso é a criação do Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança (PAISC), em 1984, pelo Ministério da Saúde (MS), em parceria com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Dentro de um enfoque epidemiológico e de risco, o programa envolvia ações para a redução para as cinco principais causas da morbimortalidade em menores de cinco anos: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; estímulo ao aleitamento materno e orientação alimentar para o desmame; assistência e controle das infecções respiratórias agudas; controle das doenças diarréicas e daquelas preveníveis por imunização13. O PAISC foi concebido com os objetivos de promover a saúde integral da criança, melhorar a qualidade dos serviços de saúde, conseqüentemente diminuir a morbimortalidade infantil. Entretanto, a implementação dos programas priorizou a aplicação de vacina, o que propiciou a redução da incidência das doenças imunopreveníveis, atingindo a meta de 90 a 100% da cobertura vacinal. Entretanto, constata-se a necessidade de um trabalho mais intensificado e integrado no que se refere às demais ações, ampliando-se as ações previstas originalmente no PAISC, com a inclusão da prevenção de morbimortalidade por causas externas e perinatais. Essa ampliaçãoo já é prevista pela Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro14. Uma linha divisória no processo de uma visão e ação contextualizada no campo da saúde foi a realização, em 1986, da VIII Conferência Nacional de Saúde (CNS), com a participação de mais de 4000 pessoas representando diversos setores da sociedade brasileira, que delineou um modelo de saúde mais participativo e redefiniu o conceito de saúde, entendendo-o como resultante das condições de vida15. Esse processo se consolidou na Constituição Brasileira16, aprovada em 1988, na qual foi estabelecida a obrigatoriedade do Estado na implementação de políticas públicas que garantissem a saúde como um direito da população. Embora essa perspectiva tenha priorizado os serviços públicos, a participação da sociedade não excluiu a atuação da iniciativa privada no setor saúde. O que, na análise dos autores deste artigo, contempla a promoção da cidadania, na medida em que, além de regulamentar os direitos e deveres de cada sujeito do processo, estabelece a coresponsabilidade entre governo e sociedade16. Christoffel MM, Cunha JM, Peres PLP O Ministério da Saúde, em 1991, lançou o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), como uma das ações para reordenar o modelo assistencial de saúde vigente que, apesar da criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Reforma Sanitária ocorrida na década de 80, ainda encontrava-se marcado pelo enfoque predominantemente curativo, com baixa resolutividade e nenhum envolvimento com a população. O PACS teve como objetivo contribuir para o enfrentamento dos alarmantes indicadores de morbi-mortalidade infantil e materna, através da vinculação da comunidade com as unidades de saúde. Nesse novo modelo de saúde demonstraram-se resultados concretos com impacto nos indicadores da mortalidade infantil e efetiva participação popular, gerando a reorganização dos sistemas locais de saúde (SILOS) e a interiorização dos profissionais de saúde que se propunham a atuar nesse novo modelo. A criação do PACS levou o Ministério da Saúde a lançar, em 1994, o Programa de Saúde da Família (PSF), hoje Estratégia Saúde da Família em um momento marcado pela necessidade de defesa dos interesses coletivos e de um repensar no papel do Estado de formulador e executor das ações de saúde17. Essas propostas e políticas preconizadas pelo Ministério da Saúde têm norteado as ações nas esferas municipais e estaduais. Um exemplo disso foi o Projeto Acolhimento Mãe-Bebê na unidade básica, após a alta da maternidade, implantado no Município do Rio de Janeiro, em Julho de 2003, garantindo a realização das ações básicas preconizadas para o atendimento do recém-nascido no 5º dia de vida. O recém-nascido tem o direito de ser atendido nas unidades por profissionais capacitados nas seguintes atividades: teste do pezinho, vacina BCG (checar, aplicar se ainda não realizada), avaliar aleitamento materno com orientações, proteção e apoio, avaliar risco do bebê para baixo peso e outras intercorrências como icterícia, secreções, sucção, garantindo consulta pediátrica imediata e avaliar risco da puérpera18. O Ministério da Saúde19 adotou uma série de medidas para a implementação da assistência ao prénatal, parto e nascimento a fim de buscar a humanização do atendimento. Essas medidas são compreendidas pela Organização Mundial de Saúde como: um conjunto de práticas que visam a promoção do parto e nascimento saudáveis e a prevenção da mortalidade materna e perinatal. Essas práticas incluem o respeito ao processo fisiológico e a dinâmica de cada nascimento, nos quais as inter- venções devem ser cuidadosas, evitando-se os excessos e utilizando-se criteriosamente os recursos tecnológicos disponíveis20:17-8. Assim em 1993,foi implantada a norma de atenção humanizada ao recém-nascido de baixo-peso – Método Canguru, visando sensibilizar os profissionais de saúde na humanização dos cuidados hospitalares e ambulatoriais à gestante, à puerpéra e ao recém-nascido de baixo-peso, numa perspectiva interdisciplinar de saúde integral pais-bebê.21 Todas essas normas de atenção humanizada trazem protocolos que garantem os direitos da mulher, recém-nascido, criança e adolescente de receberem um cuidado humano, ético. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pensar a saúde desvinculada das questões soci- ais, políticas, econômicas, culturais e comportamentais é vê-la como uma ilha. Ao contrário, a saúde não é neutra, não é alcançada a partir apenas dos avanços tecnológicos e científicos no campo da farmacologia, da microbiologia ou da imunologia. A saúde, como é definida pela VIII CNS, é uma conquista e um direito de cidadania, expressa a organização social e econômica do País. Dessa forma, a saúde passa a ser vista não como um fim nela mesma, mas numa trama de relações que envolve comportamento, vontade política e mobilização social, nas quais a simples adoção de hábitos saudáveis ou hábitos para o bem viver não dará conta em alcançá-la. Outra questão que deve aqui ser analisada é a saúde individual e a saúde coletiva. Ainda que nosso sujeito seja a criança, é preciso considerar que ninguém adoece sozinho. As pessoas vivem em coletividade, em famílias (nuclear, consangüínea, desagregada, por laços de afetividade ou institucionalizada), e freqüentemente estão inseridas em uma família permeada de crenças, valores, comportamentos que atuam como determinantes. Além disso, há ainda, numa dimensão maior, os aspectos políticos, econômicos, sociais e pedagógicos que perpassam esse adoecer, representando assim, a natureza do problema de saúde apresentado como queixa. O enfermeiro como profissional generalista que é (ou que se pretenda que seja) também precisa adquirir essa dimensão coletiva, ainda que atue em atenção a grupos específicos. A criança atendida, seja no hospital, ambulatório, creche ou unidade básica, traz consigo mais do que sintomas ou uma doença, traz uma realidade que está presente em sua família e possivelmente na sua comunidade. R Enferm UERJ 2004; 12:230-4. • p.233 Direitos humanos e cidadania R EFERÊNCIAS 1. 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INTERFACES E N E L CUIDAR DE ENFERMERAS NEONA TOLOGIST AS NEONATOLOGIST TOLOGISTAS RESUMEN: Se trata de un estudio teórico y reflexivo que a tiene como objetivo reflexionar sobre la atención de enfermería a la salud de los recién nacidos y su familia, bajo la óptica de los derechos humanos, y el cuidar en enfermería neonatal en la perspectiva de la ciudadanía. El enfermero, como profesional generalista, precisa adquirir una dimensión colectiva, aunque obre en atención a grupos específicos. El niño atendido en el hospital, dispensario, guardería infantil o unidad básica trae consigo más do que síntomas o una enfermedad, trae una realidad que está presente en su familia y comunidad. Pensar sobre la salud no significa estar separad de las cuestiones sociales, políticas, económicas, culturales y relativas al comportamiento. Palabras clave: Ciudadanía; derecho; humanización; salud del niño. Recebido em: 19.02.2004 Aprovado em:26.07.2004 Notas * Enfermeira. Coordenadora do Curso de Especialização em Enfermagem Neonatal. Professora Adjunta do DEMI/Faculdade de Enfermagem/UERJ. Pesquisadora do Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente/NUSCRIAD. E-mail: [email protected] ** Enfermeira. Professora Assistente do DEMI/Faculdade de Enfermagem/UERJ Doutoranda em Saúde da Criança pelo IFF/FIOCRUZ. Pesquisadora do Núcleo de Saúde da Criança e do Adolescente/NUSCRIAD. E-mail: [email protected] *** Enfermeira. Professora Assistente do DEMI/Faculdade de Enfermagem/UERJ. Mestre em Enfermagem de Saúde Pública pela UNI-RIO. p.234 • R Enferm UERJ 2004; 12:230-4.