REGULAMENTO PROGRAMA INVENTIVA
1.
OBJETIVO
1.1.
O Programa Inventiva tem como objetivo apoiar a construção de protótipos de
produtos inovadores no Estado de Minas Gerais.
2.
BENEFICIÁRIOS
2.1.
Podem ser beneficiários deste Programa:
2.1.1. o inventor independente, pessoa física residente no Estado de Minas Gerais, sem
vínculo empregatício com instituição pública ou privada, que seja titular ou
inventor de criações;
2.1.2. a microempresa e empresa de pequeno porte, ou seja, a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na Junta
Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, sediada
no Estado de Minas Gerais e cadastradas junto à FAPEMIG;
2.1.3. os inventores vinculados a Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICT
sediadas no Estado de Minas Gerais, desde que autorizados pelo Núcleo de
Inovação Tecnológica – NIT da ICT.
3.
PROPOSTAS ELEGÍVEIS
3.1.
São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos seguintes requisitos:
3.1.1. propostas submetidas por pessoa física ou jurídica, de acordo com o item 2.1;
3.1.2. propostas referentes a construção de protótipo;
3.1.3. propostas que comprovem o depósito de pedido de patente de invenção, modelo
de utilidade ou desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI;
3.1.4. propostas que apresentem contrapartida financeira e/ou econômica mensurável,
de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total;
4.
RECURSOS FINANCEIROS
4.1.
Os recursos solicitados para o Programa Inventiva terão o limite de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) por proposta elegível.
1
4.2.
A Proponente deverá indicar uma Gestora cadastrada junto à FAPEMIG, para
gerenciamento dos recursos a serem liberados para a proposta aprovada. A não
indicação da gestora impedirá o encaminhamento da proposta por meio
eletrônico.
4.2.1. Os custos relativos à despesas operacionais estão limitados à 5% (cinco por
cento) do valor contratado.
4.3.
Caso a Proponente seja pessoa jurídica de direito privado, está fará a gestão dos
recursos repassados pela FAPEMIG, não fazendo jus a despesas operacionais.
5.
ITENS FINANCIÁVEIS
5.1.
São considerados financiáveis, desde que compatíveis com o objetivo da
Proposta e o Manual da FAPEMIG os seguintes itens:
5.1.1. material de consumo nacional;
5.1.2. material de consumo importado;
5.1.3. serviços de terceiros.
6.
PROPOSTAS
6.1.
As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em versão eletrônica.
6.2.
A proposta deverá ser preenchida por meio do aplicativo EVEREST, clicando
em http://everest.fapemig.br/ e deverá conter as seguintes informações:
6.2.1. formulário Eletrônico do Everest, devidamente preenchido;
6.2.2. arquivo eletrônico contendo o cronograma de execução do projeto e cronograma
físico-financeiro identificando as contrapartidas econômicas e/ou financeiras
exigidas no item 3.1.4;
6.2.3. arquivo eletrônico contendo o currículo extraído da Plataforma Lattes ou
Curriculum Vitae do proponente;
6.2.4. arquivo eletrônico contendo a declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte, quando for o caso;
6.2.5. arquivo eletrônico contendo a declaração do NIT/ICT, no caso do proponente ser
inventor vinculado à ICT;
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6.2.6. arquivo eletrônico contendo a cópia integral da documentação do Pedido de
Depósito de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade ou Desenho Industrial,
junto ao INPI, vinculados à proposta.
7.
SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1.
As propostas serão avaliadas pela Comissão Especial de Julgamento- CEJ.
7.1.1. A CEJ será composta por 4 membros, sendo um membro representante do
Instituto Euvaldo Lodi – IEL, um membro representante do Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais – SEBRAE/MG, um
membro representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG e um membro representante do Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais – BDMG.
7.2.
Os critérios gerais para julgamento das propostas são:
7.2.1. Mérito: analisado pela qualidade da proposta, contribuição ao avanço e à
consolidação do desenvolvimento tecnológico e econômico e à difusão dos seus
resultados e os potenciais impactos para o desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais;
7.2.2. Relevância: representada pela sintonia dos objetivos da proposta com as
políticas públicas, as diretrizes do CONECIT, Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia e com os princípios definidos nos programas de Governo, assim
como pela possibilidade efetiva de incorporação dos resultados em produtos na
área de ciência, tecnologia e inovação;
7.2.3. Estrutura da proposta e adequação metodológica: verificável por meio do
objetivo geral a ser alcançado, dos objetivos específicos, e das etapas que, em
conjunto, definam o que se quer alcançar e os métodos e estratégias que o
proponente utilizará para desenvolver o protótipo;
7.2.4. Orçamento: deve ser criterioso e detalhado, compatível com o desenvolvimento
do protótipo;
7.3.
Critérios específicos para o julgamento das propostas:
7.3.1. Inovação: produtos, processos, métodos e sistema que não existiam
anteriormente ou contendo alguma característica nova e diferente da até então
existente;
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7.3.2. Mercado: demonstração do potencial de mercado do projeto, ressaltando os
fatores que justificam o interesse da empresa/inventor ou de terceiros em
introduzir o protótipo no mercado (produção em escala);
7.4.
Serão aprovadas as propostas que alcançarem pelo menos 70% (setenta por
cento) da pontuação atribuída à a cada critério.
8.
CALENDÁRIO
8.1.
As propostas serão recebidas, pela FAPEMIG, de forma contínua.
8.2.
Serão realizadas, no mínimo, duas reuniões anuais da Comissão Especial de
Julgamento – CEJ, para análise e julgamento das propostas apresentadas.
8.3.
As propostas serão avaliadas desde que enviadas até o dia 10 do mês da reunião
de julgamento.
9.
PRAZOS
9.1.
O prazo de execução de cada proposta é de até doze meses, contados a partir da
data do Termo de Outorga, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais;
10.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1. A FAPEMIG se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o
desenvolvimento das atividades e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o
cumprimento das condições fixadas nos Termos de Outorga.
10.2. A FAPEMIG adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos
projetos com base no cumprimento dos objetivos propostos e apresentação do
produto descrito na Proposta;
10.3. O Proponente e a Gestora, com projeto aprovado, deverão prestar contas à
FAPEMIG no prazo de até sessenta dias após o encerramento do prazo de
execução do Termo de Outorga, nos termos do Manual da FAPEMIG.
10.4. Após a finalização do projeto o Proponente deverá fazer uma apresentação do
seu protótipo, em local e data previamente definido pela Comissão Especial de
Julgamento - CEJ, ficando desde já estabelecido que essa apresentação
acontecerá na cidade de Belo Horizonte/MG.
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10.4.1 Os custos com o deslocamento do Proponente para Belo Horizonte, bem como os
gastos com hospedagem e alimentação poderão ser utilizados como
contrapartida econômica, conforme definido no item 3.1.4.
11.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. O resultado final da seleção das propostas será publicado na página da
FAPEMIG, no endereço www.fapemig.br.
11.2.
Eventuais recursos poderão ser interpostos junto ao Presidente da FAPEMIG,
no prazo de cinco dias úteis, após a publicação do resultado.
12.
CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
12.1. A contratação do apoio propiciado por este Programa obedecerá à ordem de
classificação e dar-se-á de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de
assinatura de Termo de Outorga, que será firmado entre a FAPEMIG, o
Proponente e a Gestora (quando houver) e todos os indicados na proposta nos
termos deste Regulamento.
12.2. A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida nos correspondentes
Termos de Outorga, devendo o repasse financeiro se iniciar após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.3. Serão definidas nos Termos de Outorga as formas, as condições de participação,
os direitos e as obrigações de cada partícipe.
13.
ORIENTAÇÕES GERAIS
13.1. Este Programa se submete no que couber, aos dispositivos legais e
regulamentares vigentes e, ainda, em conformidade com o Manual da
FAPEMIG.
13.2. O Manual da FAPEMIG encontra-se disponível na página da FAPEMIG no
endereço http://www.fapemig.br.
13.3. Todos os valores deverão ser expressos em Real.
13.4. Não é permitida a contratação de pessoa física por período superior a oitenta e
nove dias, vedada prorrogação.
13.5. É vedado, também, o pagamento a qualquer título ao servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica.
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13.6. Todos os itens necessários ao desenvolvimento do protótipo deverão estar
previstos na proposta, não sendo permitida alteração após sua submissão à
FAPEMIG.
13.7. Os Termos de Outorga definirão as bases em que a FAPEMIG acompanhará e
supervisionará tecnicamente a evolução da execução das atividades objeto deste
Programa.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela CEJ.
14.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas
adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de
responsabilidade do proponente.
14.2. A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela FAPEMIG,
bem como o preenchimento incorreto/incompleto do formulário e seus anexos,
implicará na desqualificação da proposta.
14.3. Outras informações poderão ser obtidas na Central de Informações da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, por meio do
correio eletrônico [email protected].
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