PORTARIA N° 42/MS/SAS DE 17 DE MARÇO DE 1994 O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 . Estabelecer os procedimentos de Alta Complexidade da área de Ortopedia. constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, que somente Poderão ser cobrados por Hospitais previamente credenciados: I - COLUNA Grupo 39.102.05-0 Tratamento cirúrgico na coluna vertebral V 39.033.02-3 Artrodese da coluna por via anterior toráxica 39 034.02-0 Artrodese da coluna por via anterior lombar 39.008.02.9 Descompressão antero-lateral da medula 39.010.02-3 Tratamento cirúrgica da escoliose 39.011.02.0 Osteotomia da coluna 39.017.02.8 Tratamento cirúrgico da pseudo-artrose da coluna II - OMBRO Grupo 39.104.03-6 Cirurgia na cintura escapular III 39.002.04.7 Desarticulação inter-escapulo torácica Grupo 39.105.04-0 Tratamento cirúrgico da articulação escapulo umeral IV 39003.05-1 Artroplastia da escapulo-umeral Grupo 39.107.04-3 Tratamento cirúrgico no cotovelo IV 39.003.07-8 Artroplastia do cotovelo ( com implante ) III - MÃO Grupo 39.110.03-6 Tratamento cirúrgico na mão III 39.008.10-0 Artroplastia interfalangeana 39.009.10-6 Artroplastia metacarpo-falangeana 39.015.10-6 Transposição de dedo Grupo 39.128.00-8 Retalho micro cirúrgico 39.00l.24-5 Retalho micro cirúrgico Grupo 39.105.05.9 Reparação de lesão do plexo braquial 39.026.05-1 Reparação de lesão do plexo braquial Grupo 39.129.00-4 Enxerto ósseo vascularizado 39.002.24-1 Enxerto ósseo vascularizado Grupo 39.126.00-5 Reimplante 39.003.24-8 Reimplante IV - QUADRIL Grupo 39.111.05-9 Tratamento cirúrgico na cintura pélvica V 39.004 11-2 Desarticulação inter ilio.abdominal Grupo 39.112.06-3 Tratamento cirúrgico na articulação coxo-femural IV 39.016 12-9 Artropiastia coxo-femural com prótese não cimentada 39.001 13-0 Alongamento da fêmur Grupo 39.11 5.04-6 Tratamento cirúrgico na perna IV 39.002.15-2 Alongamento aos ossos da perna Grupo 39.l13.05.1 Revisão e/ou reconstrução de quadril 39.021.12-2 Revisão e/ou reconstrução de quadril O procedimento 39.003.12-4 - Artroplastia coxo-femural do Grupo 39.112.05-5 Tratamento cirúrgico na articulação coxo-femural V poderá ser realizado por Hospitais que não tenham credenciamento prévio para Alta complexidade em Ortopedia. V- JOELHO Grupo 39.114.04-0 Tratamento cirúrgico na articulação do joelho IV 39.003.14-0 Artroplastia Parcial do joelho (com implante) 39.022.14-5 Artroplastia total do joelho (com implante) 39.043.14-2 Tratamento cirúrgico de ruptura de ligamento do joelho (com ligamento artificial) Grupo 39.114.05-8 Revisão e/ou reconstrução de joelho 39.025.14-4 Revisão e/ou reconstrução de joelho VI - TUMOR ÓSSEO Grupo 46.100.35-0 Ressecção de tumor ósseo (com utilização de próteses não convencionais) 39.003.23-0 Ressecção de tumor ósseo 39.703.23-1 Ressecção de tumor ósseo Os procedimentos do Grupo 46.100.35-0 - Ressecção de Tumor ósseo - com utilização de próteses não convencionais serão remunerados para todos os Hospitais que estejam previamente credenciados para procedimentos de Alta Complexidade em Ortopedia I (Coluna), II (Ombro), III (Mão) IV (Quadril) e V (Joelho). A . ROTINA DE CREDENCIAMENTO 2 . Estabelecer as normas para credenciamento de Hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade em Ortopedia: 1 - As solicitações de credenciamento para realização de procedimentos de alta complexidade em Ortopedia serão encaminhadas às Secretarias de Estado da Saúde, em cada Unidade da Federação acompanhadas da curriculum mínimo dos Ortopedistas. 2 - A Secretaria Estadual de Saúde realizará visita a instituição solicitante e emitirá parecer quanto ao atendimento das normas especificas e a necessidade de credenciamento para atender a demanda populacional. O processo administrativo contendo os pareceres do Gestor Estadual e o curriculum mínimo dos Ortopedistas será encaminhado á Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria de Assistência à Saúde. 3 - A Coordenação de Normas para Procedimentos de Alta Complexidade em conjunto com o Grupo de Trabalho Assessor, avaliará que grupos de procedimentos a instituição poderá realizar e tomará as medidas necessárias para o credenciamento 4 - A avaliação de desempenho será realizada semestralmente pela Secretaria de Assistência á Saúde, que enviará relatório ás Secretarias Estaduais de Saúde B . NORMAS ESPECÍFICAS B.1 - São Hospitais que participam do SUS, possuem Serviço de Ortopedia organizado, além de: 1. Ambulatório especifico de Ortopedia para seguimento dos pacientes atendidos. 2. Serviço de Radiologia ; 3. Laboratório de Análises Clínicas nas 24 horas. 4. Serviço de Anatomia Patológica: 5. Unidade e internação com enfermarias especificas de Ortopedia; 6. Unidade de Terapia Intensiva, 7. Centro Cirúrgico com sala exclusiva para Ortopedia contendo equipamento de Raio X e 1ntensificador de Imagem: 8. Recuperação pós anestésica. 9. Agência transfusional; 10. Para adequada atenção ao paciente. o Hospital deve possuir serviço de: a) Anestesia b) Clínica Médica c) Cirurgia Geral d) Pediatria e) Cirurgia Vascular f) Medicina Física e Reabilitação 11. Comissão de Ética Profissional, 12. Comissão de Infecção Hospitalar atuante. B.2 - Os Hospitais que realizarem procedimentos de coluna, devem também possuir Serviços de neuro-cirurgia e cirurgia de tórax. B.3.- Os Hospitais que realizarem procedimentos de mão, devem também possuir serviços de cirurgia plástica, neuro-cirurgia e cirurgia de mão, além de microscópio instalado no Centro Cirúrgico e Laboratório de Microcirurgia B.4.- Os Hospitais que realizam procedimentos - Artroplastia da escapulo-umeral, de cotovelo interfalangeana, metacarpo-falangeana, coxo-femural e de joelho, devem também possuir artroscópio no Centro Cirúrgico. Com relação aos Recursos Humanos, o Hospital deve manter equipe multiprofissional que, além dos profissionais médicos, incluam enfermeiros, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais de saúde mental e fisioterapêutas. O Serviço de Ortopedia deve contar com 75% dos profissionais com titulação de especialista pelo, Ministério da Educação ou pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT).. Os Hospitais deverão preferencialmente manter residência médica na área de Ortopedia devidamente credenciada pelo MEC ou SBOT. C . Os Hospitais atualmente credenciados para Alta Complexidade em Ortopedia, terão prazo máximo até Julho de 1994 para revalidar seu credenciamento e ser classificado para as áreas especificas junto á Secretaria de Assistência á Saúde, segundo as normas constantes desta Portaria. 3 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 174 de 17 de dezembro de 1993. , GILSON DE CÁSSIA MARQUES DE CARVALHO