TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE
E ESCLARECIDO
HEG.TER.007/10
Tratamento Cirúrgico de Varicocele
ETIQUETA DO PACIENTE
Por este instrumento particular o(a) paciente _________________________________________________
ou seu responsável Sr.(a) _________________________________________________________ declara,
para todos os fins legais, especialmente disposto no artigo 39, VI, da Lei 8.078/90 que dá plena
autorização ao(à) médico(a) assistente, Dr.(a) ________________________________________________
inscrito(a) no CRM - _____ sob o n°________ para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico
do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento cirúrgico designado “TRATAMENTO DE
VARICOCELE”, e todos os procedimentos que incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas
que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros
profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido(a) médico(a), atendendo ao disposto nos arts.
22° e 34° do Código de Ética Médica e no art. 9° da Lei 8.078/90 (abaixo transcritos) e após a
apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico-cirúrgico anteriormente citado,
prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no
tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem:
DEFINIÇÃO: Procedimento que visa a correção cirúrgica da dilatação das veias do cordão espermático,
ou seja, são as varizes escrotais que elevam a temperatura testicular e podem provocar a infertilidade.
COMPLICAÇÕES:
1- Deiscência dos pontos da sutura;
2- Possibilidade de Infecção na cirurgia requerendo tratamento;
3- Necessidade de medicamentos analgésicos devido a dor no escroto;
4- Hematoma (acúmulo de sangue) e/ou edema (acúmulo de líquido) no escroto;
5- Suspensão do procedimento cirúrgico por impossibilidade de realização do bloqueio anestésico
requmiedular na eventualidade da anestesia geral estar contra-indicada;
6- Suspensão do procedimento cirúrgico por alteração clínica surgida imediatamente antes ou mesmo
após o início do ato cirúrgico;
7- Possibilidade de formação de hidrocele (acúmulo de líquido ao redor do testículo);
8- Recidiva da varicocele;
9- Possibilidade de cicatrizes com formação de quelóides (cicatriz hipertrófica-grosseira).
CBHPM – 3.12.03.12-4
CID – I86.1
_______________________________________
______________________________________
Ass. Paciente e/ou Responsável
Ass. Médico
Hospital Evangélico Goiano – CNPJ 01.020.197/0001-93
Praça James Fanstone n° 60 – Centro – Anápolis – Goiás – (62) 3099-9010 – www.hegcom.br
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E ESCLARECIDO
HEG.TER.007/10
Tratamento Cirúrgico de Varicocele
Infecção relacionada à assistência à saúde:
A legislação nacional vigente obriga os hospitais a manterem uma comissão e um programa de prevenção de
infecções relacionadas à assistência à saúde.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com o National Healthcare Safety Network
(NHSN), as taxas aceitáveis de infecção para cada potencial de contaminação cirúrgica são:
 Cirurgias limpas: até 4%;
 Cirurgias potencialmente contaminadas: até 10%;
 Cirurgias contaminadas: até 20%;
 Cirurgias infectadas: até 40%.
Mesmo tomando-se todas as medidas possíveis para a prevenção de infecções, tanto por parte do cirurgião e equipe,
quanto por parte do hospital, esse risco existe e deve sempre ser considerado.
Declara ainda, ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu perfeitamente e aceitou,
compromissando-se respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo(a) médico(a), estando ciente de sua não
observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais a si (ou ao paciente).
Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução
da doença e do tratamento podem obrigar o(a) médico(a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que,
neste caso, fica o(a) mesmo(a) autorizado(a), desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos
problemas surgidos, segundo seu julgamento.
Diante disto , declaro que concordo com os itens acima referidos e que me foi dada a oportunidade de expressar a
minha vontade sobre os pontos com os quais não concordasse; e que a qualquer momento e sem a necessidade de
nenhuma explicação poderei revogar este termo de consentimento e desistir do procedimento médico proposto.
Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar atendido em
suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.
Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES
deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
Anápolis (GO), ____ de ____________ de _____.
_______________________________________
Ass. Paciente e/ou Responsável
Nome:_________________________________
RG/CPF:_______________________________
______________________________________
Ass. Médico
Nome:_________________________________
CRM:______________ UF:_______________
Código de Ética Médica – Ar. 22°. É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu
representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de
morte. Art. 34°. É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os
objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a
comunicação a seu representante legal.
Lei 8.078 de 11/09/1990 – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Art. 9°. O fornecedor de produtos ou
serviço potencialmente perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a
respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso
concreto. Art. 39°. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas: VI – executar
serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes
de práticas anteriores entre as partes.
Hospital Evangélico Goiano – CNPJ 01.020.197/0001-93
Praça James Fanstone n° 60 – Centro – Anápolis – Goiás – (62) 3099-9010 – www.hegcom.br
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