TERMO DE COOPERAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE WIMÓVEIS, O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FERDERAL, SINDUSCON-DF, ASSOCIAÇÃO DA S EMPRESA S DO MERCA DO l MOBÍLIA RIO DO DISTRITO FEDERAL - ADEMI-DF E O CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 8a REGIÃO, CRECI - DF, VISANDO A REGULAÇÃO DOS ANÚNCIOS DE LANÇAMENTOS E IMÓVEIS PRONTOS QUE POSSUEM EXCLUSIVIDADE DE ANÚNCIO PELA CONSTRUTORA, INCORPORADORA, HOUSE, IMOBILIÁRIA OU CORRETOR CREDENCIADO. A WIMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o n.° 02.575.445/0001-25, com sede na SAUS QD. 06 BL K SAÍA 401, SETOR DE AUTARQUIAS SUL, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representado por seu Diretor Emerson Costa de Carvalho, portador da Carteira de Identidade n° 946.513 SSP/DF, CPF n° 398.714.601-04, residente e domiciliado em Brasília - DF, o Sindicato da Industria de Construção Civil do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.031.716/0001-56, com sede no SIA TRECHO 2 LOTE 1125, 2° ANDAR, na cidade de Brasília, Distrito Federal, , neste ato representado por seu presidente Luiz Carlos Botelho Ferreira, brasileiro, portador da carteira de identidade n° 076.992 SSP/DF, CPF n.° 019.570.581-53, residente e domiciliado em Brasília - DF, a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, com sede no SCIA QUADRA 11, CONJUNTO 2, LOTE B , na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.721,142/0001-48, neste ato representada pelo seu presidente Paulo Roberto de Morais Muniz, brasileiro, portador da carteira da identidade n° 002.382 SSP/DF, CPF n.° 153.603.421-53, residente e domiciliado em Brasília - DF, o Conselho Regional dos Corretores e Imóveis da 8a Região, com sede no SETOR DE DIVERSÕES SUL, BLOCO A, 44, EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, 4° ANDAR., na cidade de Brasília, Distrito Federal inscrito no CNPJ sob o n.° 00.105.650/0001-00, neste ato representado pelo seu diretor de fiscalização Edarcy Vinícius Loureiro Lucas, brasileiro(a), portador da carteira de identidade n° 6925 - Creci-DF do CPF n.° 647.623.271-15, residente e domiciliado em Brasília DF resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo o estabelecimento de princípios básicos de cooperação que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na área de avaliação, para coibir anúncios de lançamentos e/ou imóveis prontos sem a devida autorização por escrito do proprietário ou construtora, que possam representar risco jurídico, financeiro e de exposição inadequada aos entes signatários deste acordo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem atribuições: l -Wimóveis: a) Estabelecer na relação contratual de prestação de serviço de internet, mecanismo de controle para anúncios que não estejam em conformidade e/ou firam as bases deste presente termo, bem como mediante denúncia, retirar o anúncio da internet após corrido o prazo de 48 horas. b) Apoiar os demais entes signatários deste termo; c) Encaminhar as denúncias ao CRECI 8a Região para providências concordância com a lei que regulamenta o exercício da profissão; em d) Preparar relatórios mensais com as seguintes informações: 1. 2. 3. 4. 5. Número de denúncias recebidas; Número de denúncias encaminhadas ao Creci-DF; Número de denúncias apuradas pelo Creci-DF; Principais ofensores no período; Ações tomadas no período. e) Reunir semestralmente com os entes aqui envolvidos para discutir os referidos relatórios, ações corretivas e andamento do processo; f) Apoiar sempre os entes signatários na resolução de possíveis conflitos, lhes repassando as informações que lhe forem solicitadas, desde que não sejam confidenciais por força de lei. g) Padronizar o material de encaminhamento das denúncias para acompanhamento estatístico. II - DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SINDUSCON - DF e ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - ADEMI - DF a) orientar seus associados da obrigatoriedade dos mesmos de serem os responsáveis pelo anúncio de seus empreendimentos e imóveis em estoque, mediante ficha de lançamento e de conceder a carta de autorização e/ou contrato de vendas quando destinado a imobiliárias ou corretores credenciados com registro no respectivo conselho; b) dar amplo conhecimento a seus associados do canal de denúncia junto ao Wimóveis; c) Orientar seus associados quanto ao preenchimento do formulário de denúncias e acompanhar seu andamento; d) Receber os relatórios mensais e dar conhecimento a seus associados, quando solicitado; t e) Participar das reuniões semestrais; f) propor melhorias no processo. Ill - DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL-8 a REGIÃO a) Receber as denúncias da Wimóveis; b) Proceder administrativamente; c) Reportar trimestralmente o resultado das denúncias apuradas, de acordo com a medida administrativa tomada por cada denúncia; d) Enviar representante para participar das reuniões semestrais; e) sugerir melhorias no processo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data da assinatura encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2016, sendo prorrogado automaticamente, caso não se verifique a denúncia do presente termo por uma das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada no sítio de cada signatário, no prazo de vinte dias a contar de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA- DO FORO As partes elegem o foro da Justiça do Distrito Federal, da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SEXTA - DOS REPRESENTANTES Para acompanhamento e execução do presente Termo de Cooperação, as partes indicam «RESPONSÁVEIS POR ACOMPANHAR O PROCESSO DEFINIDO NO TERMO» E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília, 09 de dezembro de 2015 ímerson Costa de Carvalho Wimóveis BolelhÍTí Sindicato da Industria de Construção Civil do Distrito Federal SINDUSCON-DF Paulo Roberto de Morais Muniz Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal ADEMI-DF / i Edarcy Vinícius Loureiro Lucas Conselho Regional de Corretores e Imóveis da 8° Região CRECI-DF