TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE
WIMÓVEIS, O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
DISTRITO FERDERAL, SINDUSCON-DF, ASSOCIAÇÃO
DA S EMPRESA S DO MERCA DO l MOBÍLIA RIO DO
DISTRITO FEDERAL - ADEMI-DF E O CONSELHO
REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DA 8a
REGIÃO, CRECI - DF, VISANDO A REGULAÇÃO DOS
ANÚNCIOS DE LANÇAMENTOS E IMÓVEIS PRONTOS QUE
POSSUEM
EXCLUSIVIDADE
DE
ANÚNCIO
PELA
CONSTRUTORA,
INCORPORADORA,
HOUSE,
IMOBILIÁRIA OU CORRETOR CREDENCIADO.
A WIMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o n.° 02.575.445/0001-25, com sede na SAUS
QD. 06 BL K SAÍA 401, SETOR DE AUTARQUIAS SUL, em Brasília, Distrito
Federal, neste ato representado por seu Diretor Emerson Costa de Carvalho,
portador da Carteira de Identidade n° 946.513 SSP/DF, CPF n° 398.714.601-04,
residente e domiciliado em Brasília - DF, o Sindicato da Industria de Construção
Civil do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.031.716/0001-56, com sede
no SIA TRECHO 2 LOTE 1125, 2° ANDAR, na cidade de Brasília, Distrito Federal, ,
neste ato representado por seu presidente Luiz Carlos Botelho Ferreira,
brasileiro,
portador da carteira de identidade n° 076.992 SSP/DF, CPF n.°
019.570.581-53, residente e domiciliado em Brasília - DF, a Associação das
Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal, com sede no SCIA
QUADRA 11, CONJUNTO 2, LOTE B , na cidade de Brasília, Distrito Federal,
inscrita no CNPJ sob o n.° 00.721,142/0001-48, neste ato representada pelo seu
presidente Paulo Roberto de Morais Muniz, brasileiro, portador da carteira da
identidade n° 002.382 SSP/DF, CPF n.° 153.603.421-53, residente e domiciliado em
Brasília - DF, o Conselho Regional dos Corretores e Imóveis da 8a Região, com
sede no SETOR DE DIVERSÕES SUL, BLOCO A, 44, EDIFÍCIO BOULEVARD
CENTER, 4° ANDAR., na cidade de Brasília, Distrito Federal inscrito no CNPJ sob o
n.° 00.105.650/0001-00, neste ato representado pelo seu diretor de fiscalização
Edarcy Vinícius Loureiro Lucas, brasileiro(a), portador da carteira de identidade n°
6925 - Creci-DF do CPF n.° 647.623.271-15, residente e domiciliado em Brasília DF
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as condições
expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o estabelecimento de princípios básicos de
cooperação que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na área de avaliação,
para coibir anúncios de lançamentos e/ou imóveis prontos sem a devida autorização
por escrito do proprietário ou construtora, que possam representar risco jurídico,
financeiro e de exposição inadequada aos entes signatários deste acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem
atribuições:
l -Wimóveis:
a) Estabelecer na relação contratual de prestação de serviço de internet, mecanismo
de controle para anúncios que não estejam em conformidade e/ou firam as bases
deste presente termo, bem como mediante denúncia, retirar o anúncio da internet
após corrido o prazo de 48 horas.
b) Apoiar os demais entes signatários deste termo;
c) Encaminhar as denúncias ao CRECI 8a Região para providências
concordância com a lei que regulamenta o exercício da profissão;
em
d) Preparar relatórios mensais com as seguintes informações:
1.
2.
3.
4.
5.
Número de denúncias recebidas;
Número de denúncias encaminhadas ao Creci-DF;
Número de denúncias apuradas pelo Creci-DF;
Principais ofensores no período;
Ações tomadas no período.
e) Reunir semestralmente com os entes aqui envolvidos para discutir os referidos
relatórios, ações corretivas e andamento do processo;
f) Apoiar sempre os entes signatários na resolução de possíveis conflitos, lhes
repassando as informações que lhe forem solicitadas, desde que não sejam
confidenciais por força de lei.
g) Padronizar o material de encaminhamento das denúncias para acompanhamento
estatístico.
II - DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL - SINDUSCON - DF e ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO
IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - ADEMI - DF
a) orientar seus associados da obrigatoriedade dos mesmos de serem os
responsáveis pelo anúncio de seus empreendimentos e imóveis em estoque,
mediante ficha de lançamento e de conceder a carta de autorização e/ou contrato de
vendas quando destinado a imobiliárias ou corretores credenciados com registro no
respectivo conselho;
b) dar amplo conhecimento a seus associados do canal de denúncia junto ao
Wimóveis;
c) Orientar seus associados quanto ao preenchimento do formulário de denúncias e
acompanhar seu andamento;
d) Receber os relatórios mensais e dar conhecimento a seus associados, quando
solicitado;
t
e) Participar das reuniões semestrais;
f) propor melhorias no processo.
Ill - DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO DISTRITO
FEDERAL-8 a REGIÃO
a) Receber as denúncias da Wimóveis;
b) Proceder administrativamente;
c) Reportar trimestralmente o resultado das denúncias apuradas, de acordo com a
medida administrativa tomada por cada denúncia;
d) Enviar representante para participar das reuniões semestrais;
e) sugerir melhorias no processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data da assinatura encerrar-se-á
em 31 de dezembro de 2016, sendo prorrogado automaticamente, caso não se
verifique a denúncia do presente termo por uma das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por
descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de
legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até
então assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada no sítio de
cada signatário, no prazo de vinte dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA- DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça do Distrito Federal, da Seção Judiciária de
Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura
possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REPRESENTANTES
Para acompanhamento e execução do presente Termo de Cooperação, as partes
indicam «RESPONSÁVEIS POR ACOMPANHAR O PROCESSO DEFINIDO NO
TERMO»
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente
nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 04 (quatro) vias, de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, 09 de dezembro de 2015
ímerson Costa de Carvalho
Wimóveis
BolelhÍTí
Sindicato da Industria de Construção Civil do Distrito Federal
SINDUSCON-DF
Paulo Roberto de Morais Muniz
Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal
ADEMI-DF
/
i
Edarcy Vinícius Loureiro Lucas
Conselho Regional de Corretores e Imóveis da 8° Região
CRECI-DF
Download

TERMO DE COOPERAÇÃO A WIMÓVEIS, inscrito - Sinduscon-DF