Implementação Técnica William Sérgio Guimarães Analista de Sistemas do Ministério Público de Rondônia Agenda O Trabalho; O Desafio da Implementação; As Tabelas Unificadas; A Tabela de ITENS; A Tabela de CLASSES; A Tabela de ASSUNTOS; A Tabela de MOVIMENTOS; A Tabela de ATIVIDADES NÃO PROCEDIMENTAIS; Formas de Implementação; Comitê Gestor Nacional/Local; Um Exemplo de Importação do Execel; 2 Considerações Finais; O Trabalho Data Evento Agosto/2006 Encontro de TI no MP de Pernambuco; I Convênio Nacional de Cooperação Tecnológico entre as Unidades do Ministério Público; Outubro/2008 Reunião do ENCLA no CNJ para cumprimento da meta 8 e 9; Novembro/2008 Visita técnica do CNJ e do CNMP ao MP de Rondônia; Maio/2009 Apresentação do Sistema modificado para usar as tabelas do CNJ em Rondônia com participação do CNJ, CNMP, MPDFT, MPGO MPRO; Julho/2009 Apresentação do projeto de taxonomia ao CNCG em Porto Alegre – RS; Outubro/2009 Reunião do CNPG -Aprovação da Comissão Conjunta do CNCG e CNPG para criação da taxonomia do Ministério Público Brasileiro; Novembro/2009 I Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em Porto Velho – Rondônia; 3 O Trabalho Data Evento Dezembro/2009 II Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas MPM – Brasília - DF; Janeiro/2010 III Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em São Paulo -SP; Março/2010 IV Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas PGR – Brasília - DF; Abril/2010 V Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em Florianópolis - SC; Maio/2010 VI Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em Brasília - Df; Agosto/2010 Aprovação pelo CNPG e CNCG do trabalho realizado e encaminhamento ao CNMP; Dezembro/2010 Publicada Resolução nº 63 que cria as tabelas unificadas do Ministério Público Brasileiro; 4 O Desafio da implementação •Criação de Comitês Gestores nas unidades; •Necessidade de conhecer a mecânica das tabelas; •Analisar os impactos da migração para as tabelas unificadas: •Sistemas; •Pessoas; •Estabelecer cronograma de implementação; •Suporte técnico e apoio centralizado; •Sistema Gestor de Tabelas para gerenciamento e evolução; Comitê Nacional Gestor de Tabelas; 5 As Tabelas Unificadas RESOLUÇÃO Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 - Criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; Objetivo - Possibilitar a extração de dados estatísticos mais precisos e maximizar o uso da informação processual, essenciais à melhoria da prestação jurisdicional e ao planejamento estratégico do Poder Judiciário. Premissas básicas para a construção das tabelas unificadas do Ministério Público: •As tabelas dos sistemas de informação deverão ser unificadas, possivelmente com um “núcleo duro” que atenda a todos as Unidades do Ministério Público Brasileiro, subdividida em níveis onde eventualmente algum Ministério Público possa incluir itens que atendam a particularidades de sua atuação; •As tabelas serão dinâmicas, atualizadas periodicamente; •A visão de futuro é o “Processo Digital”, a visão de momento são as “Estatísticas do CNMP”, e a unificação de tabelas um passo importante para a concretização desses objetivos. •Incremento da tabela do CNJ, acrescentando-se itens de taxonomia relativos à atuação do Ministério Público; 6 As Tabelas Unificadas ASSUNTOS CLASSES ITENS MOVIMENTOS ATIVIDADES NÃO PROCEDIMENTAIS 7 A Tabelas ITENS COD_ITEM – Chave primária. Número único que identifica cada item da tabela; COD_ITEM_PAI – Chave estrangeira de auto-relacionamento. Aponta para o COD_ITEM a quem o item em questão está vinculado. Se o valor for null então este é um item RAIZ; TIPO_ITEM – Determina o tipo do ITEM, segundo a seguinte descrição: A – ASSUNTO; C – CLASSE; M – MOVIMENTO; N – ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL; T – ASSUNTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO; NOME – Descrição do ITEM; SITUAÇÃO – Uma vez criado o ITEM este nunca mais será excluído, porém pode ser inativado. Assim, os valores possíveis serão A para ATIVO e I para INATIVO; DAT_INCLUSÃO – Data da inclusão do ITEM no Banco de Dados; USU_INCLUSÃO – usuário responsável pelo cadastramento do ITEM; DAT_ALTERACAO – Data da alteração do ITEM; USU_ALTERAÇÃO – Usuário responsável pela alteração do ITEM; COLUNA - CNMP para guardar o número do CNMP; 8 A Tabelas CLASSES As Colunas da Tabela - O COD_CLASSE possui o mesmo valor registrado na tabela ITENS quando o TIPO_ITEM for “C”. As colunas NATUREZA, DISPOSITIVO_LEGAL, ARTIGO, SIGLA, POLO_ATIVO, POLO_PASSIVO e GLOSSARIO detalham melhor a CLASSE dando a ela o amparo legal da legislação vigente. GLOSSARIO – É o texto que explica a CLASSE – a ser disponibilizado nos sistemas para consulta pelos usuários. As colunas JUST_ES (Justiça Estadual), JUST_FED (Justiça Federal), JUST_TRAB (Justiça do Trabalho), JUST_MIL_UNIAO (Justiça Militar da União), JUST_MIL_EST (Justiça Militar dos Estados), JUST_ELEI (Justiça Eleitoral), STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), CJF (Conselho da Justiça Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são do tipo caracter de uma posição. Assumindo o valor “S”-SIM ou “N”-NÃO. Este valor permite que cada ramo possa filtrar CLASSES específicas se assim desejar. TIPO_ITEM terá sempre o valor “C”. USU_INCLUSAO, DAT_INCLUSAO, DSC_IP_USU_INCLUSAO e USU_ALTERACAO estão relacionados a auditagem dos usuários. MPE, MPT, MPM, MPF e CNMP foram acrescidos pelo CNMP para os filtros das CLASSES pelos sistemas do Ministério Público e receberão o valor “S” e “N” indicando se a CLASSE é utilizada para cada unidade. 9 A Tabelas ASSUNTOS As Colunas da Tabela - COD_ASSUNTO está relacionado a tabela ITENS e reflete o mesmo valor quando TIPO_ITEM for “A‟. As colunas DISPOSITIVO_LEGAL e ARTIGO definem a legalidade do termo na legislação vigente. GLOSSARIO é o texto que explica o ASSUNTO – a ser disponibilizado nos sistemas para consulta pelos usuários. Como nas demais tabelas já descritas, as colunas seguintes são filtros a serem adotados pelos sistemas de informação. A coluna TIPO_ITEM sempre terá o valor “A”. USU_INCLUSAO, DAT_INCLUSAO, DSC_IP_USU_INCLUSAO e USU_ALTERACAO estão relacionados a auditagem dos usuários e possuem a mesma finalidade explicada acima na tabela ITENS. Fazem parte desta tabela as colunas MPE, MPT, MPM, MPF e CNMP com a mesma finalidade explica na página anterior na tabela de CLASSES. 10 A Tabelas MOVIMENTOS As Colunas da Tabela - O COD_MOVIMENTO possui o mesmo valor registrado na tabela ITENS quando o TIPO_ITEM for “M”. MOVIMENTO é um texto descritivo. VISIBILIDADE_EXTERNA, MONOCRATICO, COLEGIADO, PRESIDENTE_VICE, FGL_PAPEL, FGL_ELETRONICO receberão o valor “S” ou “N”. DIPOSITIVO_LEGAL e ARTIGO descrevem o amparo legal. GLOSSARIO é o texto que explica o MOVIMENTO – a ser disponibilizado nos sistemas para consulta pelos usuários. As demais colunas seguem a mesma definição da tabela CLASSES e ASSUNTOS. USU_INCLUSAO, DAT_INCLUSAO, DSC_IP_USU_INCLUSAO e USU_ALTERACAO estão relacionados a auditagem dos usuários e possuem a mesma finalidade explicada acima na tabela ITENS. Fazem parte desta tabela as colunas MPE, MPT, MPM, MPF e CNMP com a mesma finalidade explica nas páginas anteriores na tabela de CLASSES. 11 A Tabelas MOVIMENTOS e seus complementos Livre - complemento que não está predefinido no sistema processual ou no registro do processo, exigindo um preenchimento destes dados. Exemplo: número de volumes e apensos, que está vinculado ao Movimento 135 – Apensamento. Identificador – complemento que estiver disponível no sistema informatizado ou no registro do processo, permitindo a sua vinculação ao movimento, mas que NÃO possui valores pré-determinados em nível nacional. Exemplos: nome da parte, número do processo. Tabelado - complemento que possui valores e códigos pré-determinados nas Tabelas Unificadas Nacionais, permitindo a sua vinculação direta ao movimento. Exemplo: tipo de conclusão (cujos valores são: 6 –para decisão, 5 – para despacho, 36 – para julgamento). 12 A Tabelas ATIVIDADES NÃO PROCEDIMENTAIS Tabela de Atividades Não-Procedimentais - empregada para controlar e medir as atividades realizadas por membros do Ministério Público não relacionadas a processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais, como audiências públicas, visitas a estabelecimentos sujeitos a controle externo pelo Ministério Público, reuniões, etc. É uma tabela de uso exclusivo do MINISTÉRIO PÚBLICO, e visa definir atividades realizadas por Membro que não estejam vinculadas a um processo ou procedimento registrado em sistema de informação. Porém, esta atividade toma tempo do Membro e é importante para o cumprimento de sua missão enquanto agente político, devendo ser contabilizada para efeitos de produtividade. ATIVIS_N_PROCEDIMENTAIS CODIGO_PROCEDIMENTO NUMBER(10) ATIVIDADE VARCHAR2(250) GLOSSARIO CLOB(4000) TIPO_ITEM CHAR(1) MPE CHAR(1) MPT CHAR(1) MPM CHAR(1) MPF CHAR(1) CNMP CHAR(1) As Colunas da Tabela - COD_PROCEDIMENTO refletirá um valor informado na tabela ITENS quando o TIPO_ITEM for “N”. As demais colunas possuem a mesma finalidade já explicadas anteriormente. 13 FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS TABELAS •Cada unidade possui suas peculiaridades: •Infraestrutura de TI: •Telecomunicações; •Equipamentos; •Pessoal; •Sistemas; •Softwares (SO, BD, Linguagem de Programação e etc); •Orçamento para investimentos em TI; •Relacionamento com o judiciário local; •Precisa Escolher : O MELHOR MEIO DE ADOTAR AS TABELAS !!! 14 AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA” A alternativa mais rápida é a adoção das tabelas DE/PARA, vinculando-se as informações existentes nas tabelas em produção com os dados das tabelas unificadas. Necessariamente esse trabalho precisa ser realizado pelos detentores do conhecimento jurídico. Uma equipe precisará estabelecer a vinculação da tabela de assuntos do sistema em produção com a tabela de assuntos unificada, da tabela de classes em produção com a tabela de classes unificada e finalmente da tabela de movimentos em produção com a tabela de movimentos unificada. É comum que mais de um item da tabela da unidade esteja vinculada a mais de um item na tabela unificada ou vice-versa. Certamente, existirão itens que não estarão contemplados nas tabelas unificadas. Entendendo a unidade a necessidade de manutenção deste item não contemplado na tabela unificada, deverá inseri-lo no quarto nível e realizar a vinculação. Deve-se atentar, contudo, para o que diz a Resolução do CNMP n. 63/2010 em seu artigo 5º 2º. “A tabela unificada de assuntos poderá ser complementada pelas unidades do Ministério Público a partir do último nível de detalhamento, com remessa dos assuntos incluídos ao Conselho Nacional do Ministério Público, para análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela nacional”. 15 AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA” Assunto antes utilizado Assunto CNMP Matéria Código Descrição ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA 10450 Adjudicação Compulsória ARRENDAMENTO MERCANTIL 9584 Arrendamento Mercantil 11735 Cautelar Inominada - De Busca e Apreensão 11736 Cautelar Inominada - De Produção Antecipada de Provas 11737 Cautelar Inominada - Incidental 11738 Cautelar Inominada - Preparatória CAUTELAR INOMINADA COMISSÃO MERCANTIL 9586 Comissão COMODATO 9602 Comodato CONDOMÍNIO CONSÓRCIO CONTRATOS DO SISTEMA DE HABITAÇÃO CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA CRIME FALIMENTAR CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR 10462 Condomínio 10463 Condomínio em Edifício 7619 Consórcio 4839 Sistema Financeiro da Habitação 3614 Crimes contra a Ordem Tributária 3661 Crimes Falimentares 3605 Crimes contra a Economia Popular 16 AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA” Embora à primeira vista a tabela DE/PARA seja a alternativa mais rápida como estratégia para adoção das tabelas unificadas, há de se pontuar que, pelo fato das tabelas unificadas serem dinâmicas, todas as vezes que forem publicadas atualizações destas tabelas, um novo trabalho de identificação de correlações deverá ser realizado. O sistema em produção continuará tratando as informações pela definição dos dados do sistema local e não pelos dados das tabelas unificadas; assim, os usuários continuarão tendo contato com a nomenclatura das tabelas locais, dificultando a assimilação das terminologias das tabelas unificadas. É importante a construção de conhecimento acerca do universo de termos e estrutura das tabelas unificadas para a formação de novos conceitos e produção de conhecimento de amplitude nacional. Para isso acontecer é 17 fundamental que a informação seja tratada pela denominação padronizada nacional. AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA” TABELA DA UNIDADE CODIGO DESCRICAO TABELA DO CNMP CODIGO CNMP CODIGO DESCRICAO 300 Meio Ambiente 10110 10110 Meio Ambiente 318 Fauna 10114 10113 Flora 390 Flora 10113 10114 Fauna 900029 900029 Poluição 415 Polução .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... .......... 18 ADOÇÃO INTEGRAL DAS TABELAS UNIFICADAS Esta solução implica na reconstrução de parte do sistema de informação ou até mesmo na construção de um novo sistema. Em contrapartida, a adequação total do sistema às tabelas permitirá um alinhamento ao temário nacional, o que, se por um lado trará um período de adaptação e treinamento intenso, no médio prazo permitirá à unidade utilizar as tabelas sem necessidade de conversão. A adoção das tabelas unificadas de forma irrestrita, significa (no mínimo) substituir tabelas do sistema em produção pelas tabelas do CNMP. Um estudo de impacto precisa ser realizado, bem como o mapeamento de todos os módulos que precisarão ser reprogramados. Outra questão determinante diz respeito ao investimento em capacitação dos usuários, haja vista a mudança de paradigma estabelecida. Além do mais, certamente as telas, janelas, menus e formulários sofrerão mudanças com 19 a inclusão ou supressão de campos. OPÇÃO PARA QUEM NÃO POSSUI SISTEMA É possível adotar as Tabelas Unificadas mesmo se a Unidade não possuir sistema baseado em computador. Essa realidade é mínima nas Unidades do Ministério Público. Pelo que foi apurado nos últimos levantamentos sobre a infraestrutura tecnológica, as Unidades que não possuem condições de desenvolverem software para esta finalidade estão estabelecendo convênio de cooperação e adotando sistemas de informação já em produção em outras Unidades. A realidade mostra que a interligação (rede banda larga, internet) entre os órgãos que compõem a Unidade representa o principal problema. A falta de equipamentos suficientes e modernos é outra barreira a ser vencida. Porém, uma Unidade que disponha de microcomputador capaz de registrar em planilha eletrônica os feitos recebidos e conseqüentes providências adotadas poderá fazer uso das Tabelas Unificadas. Acima de tudo, as tabelas estabelecem um padrão de como e o que registrar. O benefício da adoção das tabelas já permite a órgãos, como a Corregedoria, estabelecerem relatórios de produtividade com um universo de itens a ser obedecido por todos os órgãos da Unidade. 20 QUANDO O JUDICIÁRIO AINDA NÃO ADOTOU AS TABELAS Pode acontecer que uma Unidade do Ministério Público comece o processo de implementação das Tabelas Unificadas sem que, contudo, o Poder Judiciário esteja fazendo uso de suas Tabelas Unificadas. Neste caso, pode ocorrer que a classificação dos feitos vindos do Poder Judiciário venha com a terminologia não unificada. Um esforço precisará ser realizado para construção de uma tabela de correlação “DE/PARA” das tabelas adotadas pelo Poder Judiciário para as Tabelas Unificadas. Preferencialmente este trabalho deve ser realizado em conjunto com o Poder Judiciário. Pelos números apresentados pelo CNJ este cenário ocorrerá de forma localizada e em sua grande maioria relativos a uma determinada tabela. Há um esforço nacional para que o Judiciário adote na totalidade de suas unidades as tabelas em sua plenitude. O Comitê Nacional poderá prestar assessoria para encontrar um caminho alternativo temporário e que passa obrigatoriamente pela construção de mais uma correlação, ou seja, a unidade do Ministério Público mesmo adotando as tabelas unificadas, precisará manter o código e descrição das tabelas do Judiciário local. 21 OS NÍVEIS DAS TABELAS UNIFICADAS As Tabelas Unificadas foram organizadas em hierarquias. Para os especialistas em informática essa organização facilita a busca e localização de itens em sistemas baseados em computador. Os itens são agrupados de acordo com suas principais características. Cada item inserido em uma tabela está vinculado a um outro item e pode ainda ser referencia por um outro. ITEM PAI ITEM FILHO ITEM NETO 1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR 7771 - Contratos de Consumo 900101 - Combustíveis e derivados 22 COMITÊ NACIONAL/LOCAL GESTOR DE TABELAS As Unidades deverão instituir Comitês locais no âmbito de sua atuação. Esses Comitês deverão ser constituídos por membros e servidores administrativos com a responsabilidade de viabilizar e gerenciar a implementação das Tabelas Unificadas e do seu permanente aperfeiçoamento. Um modelo de ato que constitui o comitê e estabelece sua atuação, está disponível em CNMP www.cnmp.gov.br/tabelasunificadas. Cabe ao Comitê da Unidade a coordenação da implementação das Tabelas Unificadas no local e também a administração dos itens das tabelas, dirimindo dúvidas, recepcionando e avaliando sugestões de novos itens e realizando eventos de capacitação. É o elo de contato com o Comitê Gestor Nacional e facilitará sobremaneira o processo de migração para as Tabelas Unificadas. 23 IMPORTAÇÃO DAS TABELAS EM FORMATO EXCEL DE EXCEL PARA ORACLE: •Crie uma tabela em seu banco ORACLE com a estrutura disponível no arquivo .PDF que acompanha as tabelas; •Crie uma cópia de sua planilha Excel em formato de texto CSV ou PRN. •Crie um arquivo com a extensão .CTL com a seguinte estrutura: Load data Infile „c:\dados\classes.cvs‟ --- arquivo a ser importado Into table CLASSES --- tabela que irá receber os dados Fields terminated by “,” --- delimitador que sera usado (Col1, Col2, Col3,...) --- colunas da tabela Em linha de comando execute : sqlldr userid=usuario/senha@instancia control=arquivo.ctl log=logfile.log Uma outra possibilidade é inserir em cada linha da planilha em formato Excel as sentenças necessárias para inserção em banco de dados. Isto significa acrescentar nas linhas a cláusula “INSERT INTO CLASSES VALUES (“ e no final da linha “);” . Salvar este arquivo com a extensão .SQL e execute-o no SQLPLUS ou outra interface de acesso ao banco de dados. 24 PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAR AS TABELAS Quando o Comitê Nacional Gestor de tabelas publicar uma atualização das tabelas, a Unidade deverá verificar se ITENS foram incorporados na Tabela do CNJ; Em razão da INTEGRAÇÃO com o Judiciário: •Atualizar TODOS os lançamentos existentes com o código CNMP para o NOVO Código CNJ; 25 Conclusão “Fracassei em tudo o que tentei na vida. Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui. Tentei salvar os índios, não consegui. Tentei fazer uma universidade séria e fracassei. Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei. Mas os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu”. DARCY RIBEIRO Antropólogo, escritor e político brasileiro “Somos o que fazemos repetidamente, a excelência não é um fato, e sim, um hábito”. 26 Aristóteles OBRIGADO “ Ele não sabia que era impossível, foi lá e fez” Jean Maurice Eugène Cocteau (5 de julho de 1889 - 11 de outubro de 1963), cineasta francês 27