Implementação Técnica
William Sérgio Guimarães
Analista de Sistemas do Ministério Público de Rondônia
Agenda
O Trabalho;
O Desafio da Implementação;
As Tabelas Unificadas;
A Tabela de ITENS;
A Tabela de CLASSES;
A Tabela de ASSUNTOS;
A Tabela de MOVIMENTOS;
A Tabela de ATIVIDADES NÃO PROCEDIMENTAIS;
Formas de Implementação;
Comitê Gestor Nacional/Local;
Um Exemplo de Importação do Execel;
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Considerações Finais;
O Trabalho
Data
Evento
Agosto/2006
Encontro de TI no MP de Pernambuco;
I Convênio Nacional de Cooperação Tecnológico entre as Unidades do Ministério Público;
Outubro/2008
Reunião do ENCLA no CNJ para cumprimento da meta 8 e 9;
Novembro/2008
Visita técnica do CNJ e do CNMP ao MP de Rondônia;
Maio/2009
Apresentação do Sistema modificado para usar as tabelas do CNJ em Rondônia com participação do CNJ,
CNMP, MPDFT, MPGO MPRO;
Julho/2009
Apresentação do projeto de taxonomia ao CNCG em Porto Alegre – RS;
Outubro/2009
Reunião do CNPG -Aprovação da Comissão Conjunta do CNCG e CNPG para criação da taxonomia do
Ministério Público Brasileiro;
Novembro/2009
I Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em Porto Velho – Rondônia;
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O Trabalho
Data
Evento
Dezembro/2009
II Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas MPM – Brasília - DF;
Janeiro/2010
III Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em São Paulo -SP;
Março/2010
IV Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas PGR – Brasília - DF;
Abril/2010
V Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em Florianópolis - SC;
Maio/2010
VI Encontro do Comitê Nacional Gestor de Tabelas em Brasília - Df;
Agosto/2010
Aprovação pelo CNPG e CNCG do trabalho realizado e encaminhamento ao CNMP;
Dezembro/2010
Publicada Resolução nº 63 que cria as tabelas unificadas do Ministério Público Brasileiro;
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O Desafio da implementação
•Criação de Comitês Gestores nas unidades;
•Necessidade de conhecer a mecânica das tabelas;
•Analisar os impactos da migração para as tabelas unificadas:
•Sistemas;
•Pessoas;
•Estabelecer cronograma de implementação;
•Suporte técnico e apoio centralizado;
•Sistema Gestor de Tabelas para gerenciamento e evolução;
Comitê Nacional Gestor de Tabelas;
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As Tabelas Unificadas
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 - Criou as Tabelas
Processuais Unificadas do Poder Judiciário;
Objetivo - Possibilitar a extração de dados estatísticos mais precisos e
maximizar o uso da informação processual, essenciais à melhoria da prestação
jurisdicional e ao planejamento estratégico do Poder Judiciário.
Premissas básicas para a construção das tabelas unificadas do Ministério Público:
•As tabelas dos sistemas de informação deverão ser unificadas, possivelmente com um “núcleo duro” que atenda
a todos as Unidades do Ministério Público Brasileiro, subdividida em níveis onde eventualmente algum Ministério
Público possa incluir itens que atendam a particularidades de sua atuação;
•As tabelas serão dinâmicas, atualizadas periodicamente;
•A visão de futuro é o “Processo Digital”, a visão de momento são as “Estatísticas do CNMP”, e a unificação de
tabelas um passo importante para a concretização desses objetivos.
•Incremento da tabela do CNJ, acrescentando-se itens de taxonomia relativos à atuação do Ministério Público;
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As Tabelas Unificadas
ASSUNTOS
CLASSES
ITENS
MOVIMENTOS
ATIVIDADES
NÃO
PROCEDIMENTAIS
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A Tabelas ITENS
COD_ITEM – Chave primária. Número único que identifica cada item
da tabela;
COD_ITEM_PAI – Chave estrangeira de auto-relacionamento. Aponta
para o COD_ITEM a quem o item em questão está vinculado. Se o
valor for null então este é um item RAIZ;
TIPO_ITEM – Determina o tipo do ITEM, segundo a seguinte descrição:
A – ASSUNTO;
C – CLASSE;
M – MOVIMENTO;
N – ATIVIDADE NÃO PROCEDIMENTAL;
T – ASSUNTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
NOME – Descrição do ITEM;
SITUAÇÃO – Uma vez criado o ITEM este nunca mais será excluído,
porém pode ser inativado. Assim, os valores possíveis serão A para
ATIVO e I para INATIVO;
DAT_INCLUSÃO – Data da inclusão do ITEM no Banco de Dados;
USU_INCLUSÃO – usuário responsável pelo cadastramento do ITEM;
DAT_ALTERACAO – Data da alteração do ITEM;
USU_ALTERAÇÃO – Usuário responsável pela alteração do ITEM;
COLUNA - CNMP para guardar o número do CNMP;
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A Tabelas CLASSES
As Colunas da Tabela - O COD_CLASSE possui o mesmo valor registrado
na tabela ITENS quando o TIPO_ITEM for “C”.
As colunas NATUREZA, DISPOSITIVO_LEGAL, ARTIGO, SIGLA,
POLO_ATIVO, POLO_PASSIVO e GLOSSARIO detalham melhor a
CLASSE dando a ela o amparo legal da legislação vigente. GLOSSARIO – É
o texto que explica a CLASSE – a ser disponibilizado nos sistemas para
consulta pelos usuários.
As colunas JUST_ES (Justiça Estadual), JUST_FED (Justiça Federal),
JUST_TRAB (Justiça do Trabalho), JUST_MIL_UNIAO (Justiça Militar da
União), JUST_MIL_EST (Justiça Militar dos Estados), JUST_ELEI (Justiça
Eleitoral), STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de
Justiça), CJF (Conselho da Justiça Federal), CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) são do tipo caracter de uma posição. Assumindo o valor “S”-SIM ou
“N”-NÃO. Este valor permite que cada ramo possa filtrar CLASSES
específicas se assim desejar. TIPO_ITEM terá sempre o valor “C”.
USU_INCLUSAO, DAT_INCLUSAO, DSC_IP_USU_INCLUSAO e
USU_ALTERACAO estão relacionados a auditagem dos usuários.
MPE, MPT, MPM, MPF e CNMP foram acrescidos pelo CNMP para os filtros
das CLASSES pelos sistemas do Ministério Público e receberão o valor “S” e
“N” indicando se a CLASSE é utilizada para cada unidade.
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A Tabelas ASSUNTOS
As Colunas da Tabela - COD_ASSUNTO está relacionado a tabela ITENS
e reflete o mesmo valor quando TIPO_ITEM for “A‟.
As colunas DISPOSITIVO_LEGAL e ARTIGO definem a legalidade do
termo na legislação vigente.
GLOSSARIO é o texto que explica o ASSUNTO – a ser disponibilizado nos
sistemas para consulta pelos usuários. Como nas demais tabelas já
descritas, as colunas seguintes são filtros a serem adotados pelos
sistemas de informação.
A coluna TIPO_ITEM sempre terá o valor “A”. USU_INCLUSAO,
DAT_INCLUSAO, DSC_IP_USU_INCLUSAO e USU_ALTERACAO estão
relacionados a auditagem dos usuários e possuem a mesma finalidade
explicada acima na tabela ITENS.
Fazem parte desta tabela as colunas MPE, MPT, MPM, MPF e CNMP com
a mesma finalidade explica na página anterior na tabela de CLASSES.
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A Tabelas MOVIMENTOS
As Colunas da Tabela - O COD_MOVIMENTO possui o mesmo valor
registrado na tabela ITENS quando o TIPO_ITEM for “M”.
MOVIMENTO é um texto descritivo.
VISIBILIDADE_EXTERNA, MONOCRATICO, COLEGIADO,
PRESIDENTE_VICE, FGL_PAPEL, FGL_ELETRONICO receberão o valor
“S” ou “N”.
DIPOSITIVO_LEGAL e ARTIGO descrevem o amparo legal. GLOSSARIO
é o texto que explica o MOVIMENTO – a ser disponibilizado nos sistemas
para consulta pelos usuários. As demais colunas seguem a mesma
definição da tabela CLASSES e ASSUNTOS.
USU_INCLUSAO, DAT_INCLUSAO, DSC_IP_USU_INCLUSAO e
USU_ALTERACAO estão relacionados a auditagem dos usuários e
possuem a mesma finalidade explicada acima na tabela ITENS.
Fazem parte desta tabela as colunas MPE, MPT, MPM, MPF e CNMP com
a mesma finalidade explica nas páginas anteriores na tabela de CLASSES.
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A Tabelas MOVIMENTOS e seus complementos
Livre - complemento que não está
predefinido no sistema processual ou no
registro do processo, exigindo um
preenchimento destes dados. Exemplo:
número de volumes e apensos, que está
vinculado
ao
Movimento
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–
Apensamento.
Identificador – complemento que estiver
disponível no sistema informatizado ou no
registro do processo, permitindo a sua
vinculação ao movimento, mas que NÃO
possui valores pré-determinados em nível
nacional. Exemplos: nome da parte,
número do processo.
Tabelado - complemento que possui
valores e códigos pré-determinados nas
Tabelas Unificadas Nacionais, permitindo a
sua vinculação direta ao movimento.
Exemplo: tipo de conclusão (cujos valores
são: 6 –para decisão, 5 – para despacho,
36 – para julgamento).
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A Tabelas ATIVIDADES NÃO PROCEDIMENTAIS
Tabela de Atividades Não-Procedimentais - empregada para
controlar e medir as atividades realizadas por membros do
Ministério Público não relacionadas a processos judiciais ou
procedimentos extrajudiciais, como audiências públicas, visitas
a estabelecimentos sujeitos a controle externo pelo Ministério
Público, reuniões, etc. É uma tabela de uso exclusivo do
MINISTÉRIO PÚBLICO, e visa definir atividades realizadas por
Membro que não estejam vinculadas a um processo ou
procedimento registrado em sistema de informação. Porém,
esta atividade toma tempo do Membro e é importante para o
cumprimento de sua missão enquanto agente político, devendo
ser contabilizada para efeitos de produtividade.
ATIVIS_N_PROCEDIMENTAIS
CODIGO_PROCEDIMENTO
NUMBER(10)
ATIVIDADE
VARCHAR2(250)
GLOSSARIO
CLOB(4000)
TIPO_ITEM
CHAR(1)
MPE
CHAR(1)
MPT
CHAR(1)
MPM
CHAR(1)
MPF
CHAR(1)
CNMP
CHAR(1)
As Colunas da Tabela - COD_PROCEDIMENTO refletirá um
valor informado na tabela ITENS quando o TIPO_ITEM for “N”.
As demais colunas possuem a mesma finalidade já explicadas
anteriormente.
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FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS TABELAS
•Cada unidade possui suas peculiaridades:
•Infraestrutura de TI:
•Telecomunicações;
•Equipamentos;
•Pessoal;
•Sistemas;
•Softwares (SO, BD, Linguagem de Programação e etc);
•Orçamento para investimentos em TI;
•Relacionamento com o judiciário local;
•Precisa Escolher :
O MELHOR MEIO DE ADOTAR AS TABELAS !!!
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AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA”
A alternativa mais rápida é a adoção das tabelas DE/PARA, vinculando-se as informações
existentes nas tabelas em produção com os dados das tabelas unificadas.
Necessariamente esse trabalho precisa ser realizado pelos detentores do conhecimento
jurídico.
Uma equipe precisará estabelecer a vinculação da tabela de assuntos do sistema em
produção com a tabela de assuntos unificada, da tabela de classes em produção com a
tabela de classes unificada e finalmente da tabela de movimentos em produção com a
tabela de movimentos unificada.
É comum que mais de um item da tabela da unidade esteja vinculada a mais de um item
na tabela unificada ou vice-versa. Certamente, existirão itens que não estarão
contemplados nas tabelas unificadas. Entendendo a unidade a necessidade de
manutenção deste item não contemplado na tabela unificada, deverá inseri-lo no quarto
nível e realizar a vinculação. Deve-se atentar, contudo, para o que diz a Resolução do
CNMP n. 63/2010 em seu artigo 5º 2º. “A tabela unificada de assuntos poderá ser
complementada pelas unidades do Ministério Público a partir do último nível de
detalhamento, com remessa dos assuntos incluídos ao Conselho Nacional do
Ministério Público, para análise de adequação e eventual aproveitamento na tabela
nacional”.
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AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA”
Assunto antes utilizado
Assunto CNMP
Matéria
Código
Descrição
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
10450
Adjudicação Compulsória
ARRENDAMENTO MERCANTIL
9584
Arrendamento Mercantil
11735
Cautelar Inominada - De Busca e Apreensão
11736
Cautelar Inominada - De Produção Antecipada
de Provas
11737
Cautelar Inominada - Incidental
11738
Cautelar Inominada - Preparatória
CAUTELAR INOMINADA
COMISSÃO MERCANTIL
9586
Comissão
COMODATO
9602
Comodato
CONDOMÍNIO
CONSÓRCIO
CONTRATOS DO SISTEMA DE HABITAÇÃO
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
CRIME FALIMENTAR
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
10462
Condomínio
10463
Condomínio em Edifício
7619
Consórcio
4839
Sistema Financeiro da Habitação
3614
Crimes contra a Ordem Tributária
3661
Crimes Falimentares
3605
Crimes contra a Economia Popular
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AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA”
Embora à primeira vista a tabela DE/PARA seja a alternativa mais rápida
como estratégia para adoção das tabelas unificadas, há de se pontuar que,
pelo fato das tabelas unificadas serem dinâmicas, todas as vezes que
forem publicadas atualizações destas tabelas, um novo trabalho de
identificação de correlações deverá ser realizado.
O sistema em produção continuará tratando as informações pela definição
dos dados do sistema local e não pelos dados das tabelas unificadas;
assim, os usuários continuarão tendo contato com a nomenclatura das
tabelas locais, dificultando a assimilação das terminologias das tabelas
unificadas.
É importante a construção de conhecimento acerca do universo de termos
e estrutura das tabelas unificadas para a formação de novos conceitos e
produção de conhecimento de amplitude nacional. Para isso acontecer é
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fundamental que a informação seja tratada pela denominação padronizada
nacional.
AS TABELAS DE CONVERSÃO “DE/PARA”
TABELA DA UNIDADE
CODIGO
DESCRICAO
TABELA DO CNMP
CODIGO CNMP
CODIGO
DESCRICAO
300 Meio Ambiente
10110
10110 Meio Ambiente
318 Fauna
10114
10113 Flora
390 Flora
10113
10114 Fauna
900029
900029 Poluição
415 Polução
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
..........
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ADOÇÃO INTEGRAL DAS TABELAS UNIFICADAS
Esta solução implica na reconstrução de parte do sistema de informação ou
até mesmo na construção de um novo sistema. Em contrapartida, a
adequação total do sistema às tabelas permitirá um alinhamento ao temário
nacional, o que, se por um lado trará um período de adaptação e
treinamento intenso, no médio prazo permitirá à unidade utilizar as tabelas
sem necessidade de conversão.
A adoção das tabelas unificadas de forma irrestrita, significa (no mínimo)
substituir tabelas do sistema em produção pelas tabelas do CNMP. Um
estudo de impacto precisa ser realizado, bem como o mapeamento de
todos os módulos que precisarão ser reprogramados. Outra questão
determinante diz respeito ao investimento em capacitação dos usuários,
haja vista a mudança de paradigma estabelecida. Além do mais,
certamente as telas, janelas, menus e formulários sofrerão mudanças com
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a inclusão ou supressão de campos.
OPÇÃO PARA QUEM NÃO POSSUI SISTEMA
É possível adotar as Tabelas Unificadas mesmo se a Unidade não possuir sistema
baseado em computador. Essa realidade é mínima nas Unidades do Ministério
Público. Pelo que foi apurado nos últimos levantamentos sobre a infraestrutura
tecnológica, as Unidades que não possuem condições de desenvolverem software
para esta finalidade estão estabelecendo convênio de cooperação e adotando
sistemas de informação já em produção em outras Unidades. A realidade mostra
que a interligação (rede banda larga, internet) entre os órgãos que compõem a
Unidade representa o principal problema. A falta de equipamentos suficientes e
modernos é outra barreira a ser vencida.
Porém, uma Unidade que disponha de microcomputador capaz de registrar em
planilha eletrônica os feitos recebidos e conseqüentes providências adotadas
poderá fazer uso das Tabelas Unificadas. Acima de tudo, as tabelas estabelecem
um padrão de como e o que registrar. O benefício da adoção das tabelas já permite
a órgãos, como a Corregedoria, estabelecerem relatórios de produtividade com um
universo de itens a ser obedecido por todos os órgãos da Unidade.
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QUANDO O JUDICIÁRIO AINDA NÃO ADOTOU AS TABELAS
Pode acontecer que uma Unidade do Ministério Público comece o processo de
implementação das Tabelas Unificadas sem que, contudo, o Poder Judiciário esteja
fazendo uso de suas Tabelas Unificadas. Neste caso, pode ocorrer que a classificação
dos feitos vindos do Poder Judiciário venha com a terminologia não unificada.
Um esforço precisará ser realizado para construção de uma tabela de correlação
“DE/PARA” das tabelas adotadas pelo Poder Judiciário para as Tabelas Unificadas.
Preferencialmente este trabalho deve ser realizado em conjunto com o Poder Judiciário.
Pelos números apresentados pelo CNJ este cenário ocorrerá de forma localizada e em
sua grande maioria relativos a uma determinada tabela. Há um esforço nacional para
que o Judiciário adote na totalidade de suas unidades as tabelas em sua plenitude.
O Comitê Nacional poderá prestar assessoria para encontrar um caminho alternativo
temporário e que passa obrigatoriamente pela construção de mais uma correlação, ou
seja, a unidade do Ministério Público mesmo adotando as tabelas unificadas, precisará
manter o código e descrição das tabelas do Judiciário local.
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OS NÍVEIS DAS TABELAS UNIFICADAS
As Tabelas Unificadas foram organizadas em hierarquias. Para os
especialistas em informática essa organização facilita a busca e localização
de itens em sistemas baseados em computador. Os itens são agrupados de
acordo com suas principais características.
Cada item inserido em uma tabela está vinculado a um outro item e pode
ainda ser referencia por um outro.
ITEM PAI
ITEM FILHO
ITEM NETO
1156 - DIREITO DO CONSUMIDOR
7771 - Contratos de Consumo
900101 - Combustíveis e derivados
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COMITÊ NACIONAL/LOCAL GESTOR DE TABELAS
As Unidades deverão instituir Comitês locais no âmbito de sua atuação.
Esses Comitês deverão ser constituídos por membros e servidores
administrativos com a responsabilidade de viabilizar e gerenciar a
implementação das Tabelas Unificadas e do seu permanente
aperfeiçoamento. Um modelo de ato que constitui o comitê e estabelece
sua atuação, está disponível em CNMP www.cnmp.gov.br/tabelasunificadas.
Cabe ao Comitê da Unidade a coordenação da implementação das Tabelas
Unificadas no local e também a administração dos itens das tabelas,
dirimindo dúvidas, recepcionando e avaliando sugestões de novos itens e
realizando eventos de capacitação. É o elo de contato com o Comitê
Gestor Nacional e facilitará sobremaneira o processo de migração para as
Tabelas Unificadas.
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IMPORTAÇÃO DAS TABELAS EM FORMATO EXCEL
DE EXCEL PARA ORACLE:
•Crie uma tabela em seu banco ORACLE com a estrutura disponível no arquivo .PDF que
acompanha as tabelas;
•Crie uma cópia de sua planilha Excel em formato de texto CSV ou PRN.
•Crie um arquivo com a extensão .CTL com a seguinte estrutura:
Load data
Infile „c:\dados\classes.cvs‟ --- arquivo a ser importado
Into table CLASSES
--- tabela que irá receber os dados
Fields terminated by “,”
--- delimitador que sera usado
(Col1, Col2, Col3,...)
--- colunas da tabela
Em linha de comando execute :
sqlldr userid=usuario/senha@instancia control=arquivo.ctl log=logfile.log
Uma outra possibilidade é inserir em cada linha da planilha em formato Excel as sentenças
necessárias para inserção em banco de dados. Isto significa acrescentar nas linhas a cláusula
“INSERT INTO CLASSES VALUES (“ e no final da linha “);” . Salvar este arquivo com a
extensão .SQL e execute-o no SQLPLUS ou outra interface de acesso ao banco de dados. 24
PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAR AS TABELAS
Quando o Comitê Nacional Gestor de tabelas publicar uma atualização das
tabelas, a Unidade deverá verificar se ITENS foram incorporados na Tabela
do CNJ;
Em razão da INTEGRAÇÃO com o Judiciário:
•Atualizar TODOS os lançamentos existentes com o código CNMP para
o NOVO Código CNJ;
25
Conclusão
“Fracassei em tudo o que tentei na vida. Tentei alfabetizar as crianças
brasileiras, não consegui. Tentei salvar os índios, não consegui. Tentei fazer
uma universidade séria e fracassei. Tentei fazer o Brasil desenvolver-se
autonomamente e fracassei. Mas os fracassos são minhas vitórias. Eu
detestaria estar no lugar de quem me venceu”.
DARCY RIBEIRO
Antropólogo, escritor e político brasileiro
“Somos o que fazemos repetidamente, a excelência não é um fato, e sim, um
hábito”.
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Aristóteles
OBRIGADO
“ Ele não sabia que era impossível, foi lá e fez”
Jean Maurice Eugène Cocteau
(5 de julho de 1889 - 11 de outubro de 1963),
cineasta francês
27
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As Tabelas Unificadas - Conselho Nacional do Ministério Público