EDITAL NORMATIVO – TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2015
O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, Donizete Barbosa do Nascimento,
no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao
Processo Seletivo Simplificado, mediante Análise de Currículo nº 03/2015 para provimento de 02
(duas) vagas para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, de acordo com o
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e nos termos da Lei Municipal nº 1.564/2015, a presente
seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O certame, destinado a seleção de candidatos para a contratação, em caráter temporário,
pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, para as vagas descritas no quadro do subitem
2.1. sob Regime Geral de Previdência Social – INSS.
1.2. A jornada semanal de trabalho para o emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e, os
horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza
do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o
interesse público.
1.3. O processo seletivo consistirá de análise de “curriculum vitae”.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo nomeada
pelo Prefeito.
1.5. Todos os atos, decisões e divulgações oficiais das etapas deste Processo Seletivo dar-se-ão
através de avisos afixados no mural da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho.
1.6. Será da responsabilidade do candidato, acompanhar o andamento do processo seletivo,
eventuais retificações e/ou alterações que venham ocorrer.
1.
DOS EMPREGOS
1.1.
Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos número de
vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho, prérequisitos e remuneração.
VAGAS
EMPREGO
REQUISITOS BÁSICOS
Ensino Superior + Registro
no órgão de Classe
Psicólogo
2.
CARGA
HORÁRIA
40 horas
Ampla
Concorrência
01
PNE
01
REMUNERAÇÃO
TOTAL
02
2.337,70
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados:
2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;
2.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
1
2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.5. ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;
2.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
2.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2.1, do
presente edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas, condições e
informações estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos. Em nenhuma hipótese o candidato
poderá alegar desconhecimento de algum item.
3.2. As inscrições (através da Ficha de Inscrição – Anexo) serão realizadas pessoalmente ou por
procuração, gratuitamente, no seguinte prazo, horário e local:
Período da inscrição
Horário
Local
Das 7:00 do dia 14 de setembro de 2015 até às 13:00 do dia 16 de setembro
de 2015.
Das 7:00 às 13:00
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
3.3. É condição obrigatória para participação no presente Processo Seletivo Simplificado a
apresentação da Ficha de Inscrição (Anexo I e Anexo II) deste edital.
3.4. O candidato deverá retirar a ficha de inscrição na Rua Ceara, 1125, centro, Pontes e Lacerda-MT,
no ato da Inscrição.
3.5. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
3.6. A partir do dia 21 de setembro de 2015, o candidato poderá conferir, no mural da Prefeitura
Municipal e na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, o resultado preliminar do Processo
Seletivo Simplificado 03/2015.
3.7. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho disponibilizará plantão de atendimento
para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (65) 3266-4676 ou (65) 3266-6478, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis, das 7 às 13 horas (horário local).
4.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Será reservada vagas para Candidatos Portadores de Deficiência conforme quadro do subitem
2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº.
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.
4.2. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no certame, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade
de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a critérios de avaliação.
4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiências deverá
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declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:
4.5. Entregar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho situada na Rua Ceara, 1125,
centro, Pontes e Lacerda-MT, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
4.6. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o
candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a
concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
4.7. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas
retornarão ao contingente global.
4.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será
devolvido.
4.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis
com as atribuições do emprego e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após
a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, serão convocados para perícia médica realizada
sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de
deficiência e capacidade para o exercício da função.
4.10. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente
apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as
atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.
4.11. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada
para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas
ao desempenho pleno de suas atribuições.
5.
DA ANÁLISE DE CURRICULO
5.1. Na análise de currículo serão avaliados escolaridade, títulos e experiência profissional
comprovados, sob coordenação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Executivo
Municipal.
5.2. Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios no ato da inscrição de eventuais cursos que possuem referente ao cargo pretendido,
sendo que não serão considerados os apresentados após período da inscrição ou não específicos da
referida área.
5.3. Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais
constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.
5.4. A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração, certidão, atestado em papel timbrado e/ou com
carimbo da empresa ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente. Nas declarações
e atestados deverão constar os dados do empregador e respectiva qualificação, com carimbo e
assinatura do responsável pelo departamento de pessoal.
5.5. Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e com os documentos
comprobatórios serão selecionados.
5.6. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na análise
de currículo.
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6.
DA CONTAGEM DE PONTO
6.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
6.2. Ficha de Inscrição;
6.3. Títulos (xerox);
6.3.1. Será computado somente 01 (um) título para as Especializações em Nível de Doutorado,
Mestrado e Lato Sensu. Sendo observada a maior titulação.
6.4. Cursos Capacitação na área pretendida;
6.5. Comprovação de experiência profissional (Xerox)
6.6. Documento oficial de identidade e CPF (Xerox);
6.7. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Município
de Pontes e Lacerda – MT.
6.8. Não serão recebidas inscrições fora do prazo e por meio eletrônico.
7.
DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise rigorosa dos documentos anexados a Ficha
de Inscrição, apresentado pelo candidato á Comissão Responsável que constituirá uma Banca
Examinadora.
7.2. A análise dos documentos será realizada pela comissão nomeada pelo Prefeito Municipal na
Prefeitura Municipal na data prevista neste Edital.
8.
DA AVALIAÇÃO
8.1. Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.
8.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos
a seguir:
8.3. Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área
específica da função e/ou na área da assistência social 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Tempo de experiência
Até 1 (um) ano
De 1 (um) a 2 (dois) anos
Pontuação
2 (dois) pontos
4 (quatro) pontos
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos
6 (seis) pontos
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos
8 (oito) pontos
Acima de 6 (seis) anos
10 pontos
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8.4. Cursos
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área
específica da função pleiteada, com no mínimo 08 (oito) horas
de duração cada evento.
01 (um) ponto p/40 h até 10 (dez)
pontos.
Pós-graduação (mínimo 360 horas)
7 (sete) pontos
Mestrado
10 (dez) pontos
Doutorado
15 (quinze) pontos
8.5. O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato
tenha interesse.
8.6. Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou
aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecidos oficialmente.
9.
DO DESEMPATE
9.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência,
sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:
9.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único do
Estatuto do Idoso;
9.1.2. tiver maior tempo de serviço na área pretendida;
9.1.3. tiver maior idade;
10.
DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato com a
maior pontuação.
10.2. O candidato deverá conferir, nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho, o resultado da classificação.
11.
DOS RECURSOS
11.1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo simplificado caberá recurso que deverá
ser dirigido a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho na Rua Ceara, 1125, centro, Pontes e
Lacerda-MT, aos cuidados do Presidente da Comissão do Processo Seletivo, de 7:00 às 13:00.
11.2. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil após a
divulgação dos resultados. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos
eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.
11.3. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso a Comissão encaminhará o Processo Seletivo
Simplificado ao Prefeito para homologação.
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11.4. Homologado o resultado final, será publicado no quadro de avisos a classificação dos candidatos
aprovados.
12.
DA CONTRATAÇÃO DO CLASSIFICADO
12.1. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato;
12.2. O candidato classificado será contratado pelo prazo especificado no Contrato a ser assinado pelo
Prefeito, nas vagas em substituição previstas na Lei nº 1.564/2015.
12.3. O regime de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais.
12.4. O turno de trabalho será distribuído de acordo com a necessidade da Instituição mantenedora,
podendo ser alterado conforme interesse da mesma.
13.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
13.1.1. realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;
13.1.2. tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e
autoridades presentes à realização do processo.
13.1.3. Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de
inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma;
13.1.4. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital.
13.1.5. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de
direito à contratação, ficando este ato condicionado a rigorosa observância da ordem classificatória, do
interesse e conveniência da Administração Pública e demais disposições legais.
13.1.6. Após ser efetivado o contrato, não será permitido a alteração quanto ao posicionamento na
tabela salarial dos servidores.
13.1.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação que poderá ser obtida cópia
mediante requerimento.
13.1.8. candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço.
13.1.9. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao
preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro.
13.1.10. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
13.1.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada.
Pontes e Lacerda – MT, 08 de setembro de 2015.
Donizete Barbosa do Nascimento
Prefeito
6
ANEXO I
Cargo:
Psicólogo
N° de Inscrição:
(
Nome:
PNE
(
) Sim
)
CID
Não
Sexo:
(
)
Masc.
(
Data Nasc.
)
Fem.
Endereço:
Número:
Bairro:
CEP:
Fone
Cidade
Critério
1
2
3
Obs.:
Estado
Pontuação
Tempo de
Serviço
Apresentado
(Marque um
“X”)
TEMPO DE EXPERIÊNCIA (Item 8.3)
1.1 - Até 1 (um) ano
02 (dois) pontos
1.2 - De 1 (um) a 2 (dois) anos
04 (quatro) pontos
1.3 - De 2 (dois) a 4 (quatro) anos
06 (seis) pontos
1.4 - De 4 (quatro) a 6 (seis) anos
08 (oito) pontos
1.5 - Acima de 6 (seis) anos
10 (dez) pontos
Subtotal (1)
FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: (Item 8.4.1)
2.1 - Doutorado
15 (quinze) pontos
2.2 - Mestrado
10 (dez) pontos
2.3 - Especialização (mínimo 360 horas)
07 (sete) pontos
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área
01 (um) ponto p/40
específica da função pleiteada, com no mínimo 08 (oito) horas
até 10 (dez) pontos.
de duração cada evento.
Subtotal (2)
Total (Subtotal (1) +
Subtotal (2))
Para a somatória da contagem de pontos serão consideradas somente 02 (duas) casas decimais.
Será computado somente 01 (um) título para as Especializações a Nível de Doutorado, Mestrado e Lato
Sensu. Sendo observado a maior titulação.
As especializações só serão computadas dentro da área pretendida.
Pontes e Lacerda, _______ de setembro de 2015
Responsável pelo Recebimento
Assinatura do(a) Candidato(a)
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