Á bida, por qualquer motivo, por procedimento indevido dos usuários, por ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO 3.1.6. A avaliação de títulos e experiência profissional será realizada com base nas informações preenchidas pelo candidato no ato da inscrição, tendo caráter eliminatório e classificatório. 3.1.6.1. A pontuação será atribuída conforme qualificação e experiência profissional do candidato, de acordo com os critérios objetivos dos quadros contidos no Anexo II do presente Edital, até o limite máximo de 90 (noventa) pontos. Gabinete do Governador EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 14 de junho de 2015. PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Elo Carioca. OBJETO: Alteração da ementa e da Cláusula Primeira do Convênio, celebrado em 12 de maio de 2015, bem como na inclusão de Plano de Trabalho, de forma a incluir no escopo do ajuste a cooperação para implementação do Programa “Prata da Casa”. REFERÊNCIA: Processo nº E-12/001/557/2015. Id: 1860250 Secretaria de Estado da Casa Civil EDITAL PROCESSO SELETIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE TALENTOS O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o Decreto nº 45.295, de 24 de junho de 2015, considerando o processo administrativo nº E-12/001/1456/15, torna pública a realização de Processo Seletivo, com vistas à criação do banco de talentos do Programa Prata da Casa, instituído por aquele diploma, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, e eventuais retificações. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e executado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, em parceria com a Fundação CEPERJ, a Fundação CECIERJ e a People On Time Consultoria. 1.2. O Processo Seletivo divide-se em 03 (três) etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, a saber: 1.2.1. Primeira etapa: inscrição e análise de títulos e experiência profissional, que será executada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e pela People On Time, nos termos do item 3.1. 1.2.2. Segunda etapa: prova objetiva de conhecimento, que será executada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e pela People On Time, com apoio técnico da Fundação CEPERJ e apoio operacional da Fundação CECIERJ, nos termos do item 3.2. 1.2.3. Terceira etapa: avaliação de competências, que será executada pela Secretaria de Estado da Casa Civil e pela People On Time, com apoio operacional da Fundação CECIERJ, nos termos do item 3.3. 1.3. Os candidatos selecionados serão incluídos no banco de talentos de que trata o Decreto Estadual nº 45.295/15, válido pelo período de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação do resultado final do Processo Seletivo. 1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I - Cronograma; b) Anexo II - Critérios de Pontuação de Títulos e Experiência Profissional; c) Anexo III - Conteúdo programático das provas objetivas de conhecimento; d) Anexo IV - Declaração; e) Anexo V - Critérios da Avaliação de Competências. 2. DOS REQUISITOS PARA INCLUSÃO NO BANCO DE TALENTOS 2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 2.1.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações; 3.1.7. Serão classificados para a segunda etapa do Processo Seletivo os 1.000 (mil) primeiros candidatos, se houver. O resultado final da análise de títulos e experiência profissional (primeira etapa) será divulgado no endereço eletrônico www.pratadacasa.rj.gov.br, conforme estabelecido no Cronograma (Anexo 1). 3.1.7.1 Havendo empate nesta etapa serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: I - maior pontuação obtida no Quadro I do Anexo II; II - maior pontuação obtida na linha “b” do Quadro I do Anexo II; III - maior pontuação obtida na linha “c” do Quadro I do Anexo II; IV - maior pontuação obtida na linha “a” do Quadro I do Anexo II; V - maior pontuação obtida no Quadro II do Anexo II. VI- maior somatório de tempo exercendo cargos e/ou empregos públicos de provimento efetivo na Administração Pública Estadual. 3.1.8. As cópias da documentação comprobatória das informações prestadas, bem como a declaração constante do Anexo IV, devidamente preenchida, deverão ser colocadas em envelope, identificado com os dados do candidato. 3.1.8.1. O referido envelope será entregue no dia e horário de realização da Dinâmica de Grupo (parte integrante da terceira etapa) apenas pelos candidatos aprovados para a realização da terceira etapa, e será lacrado pela organização do Processo Seletivo, com anuência do candidato, após conferência dos documentos originais, que serão devolvidos ao mesmo. 3.1.8.2. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela People On Time, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. 3.1.8.3. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital. 3.1. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.1.1. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, (www.pratadacasa.rj.gov.br), no período previsto no Cronograma (Anexo I), por meio de preenchimento de ficha de inscrição online. 3.1.2. A referida ficha de inscrição estará disponível a partir de 0 (zero) hora e 1 (um) minuto do primeiro dia do período de inscrição até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, conforme previsto no Cronograma (Anexo I). 3.1.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.1.3.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sob pena de eliminação. 3.1.3.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição corretamente, indicando de forma clara e precisa todos os dados solicitados na mesma. Após a submissão da ficha, as informações nela contidas não poderão ser alteradas. 3.1.3.3. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 3.1.3.4. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou por qualquer outro meio não previsto no presente Edital, nem mesmo em caráter condicional. 3.1.4. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, os candidatos deverão optar pelos locais de prova de sua preferência, dentre aqueles oferecidos pelo sistema de inscrição. A opção de preferências, entretanto, não garante a realização da prova no local escolhido. A People On Time fará a distribuição dos candidatos por sala de acordo com a ordem de inscrição, a ordem de preferência de cada candidato, e a capacidade de cada local de prova, sendo tal distribuição divulgada no site www.pratadacasa.rj.gov.br. 3.1.5. A Secretaria de Estado da Casa Civil e a People On Time não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não rece- 3.2.5.6 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.pratadacasa.rj.gov.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. 3.2.5.6.1 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 3.2.5.6.2 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 3.2.5.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 3.2.5.8. As decisões dos recursos julgados indeferidos serão anexadas aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da divulgação do resultado dos recursos, no Protocolo da CEPERJ, situado na Av. Carlos Peixoto, 54 - Térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 10h e 16h (horário de Brasília). 3.2.6. Após a conclusão do período recursal, será divulgado o gabarito oficial definitivo e o resultado final da segunda etapa, contendo os candidatos classificados para a terceira etapa, na data prevista no Cronograma (Anexo I). 3.2.6.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 3.2.7. Serão classificados para a terceira etapa (Avaliação de Competências) os 110 (cento e dez) primeiros candidatos classificados na segunda etapa. 3.2.7.1. Havendo empate nesta etapa serão observados, pela ordem, os seguintes critérios: I - maior pontuação na prova objetiva de Raciocínio Lógico; II - maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa; III - maior pontuação na primeira etapa do Processo Seletivo. 3.3. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS 3.3.1.1. Competências: tomada de decisão, flexibilidade, trabalho em equipe, comunicação, iniciativa, liderança, organização e criatividade. 3.2.1. A Prova Objetiva será realizada na data prevista no Cronograma (Anexo I), com início previsto para as 9 horas e duração máxima de 3 (três) horas, devendo o candidato se apresentar no local de prova (divulgado no site www.pratadacasa.rj.gov.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que chegar ao local de realização da prova após as 9h, quando os portões serão fechados. 3.2.2. Esta etapa consiste na aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões, a se realizar no local informado ao candidato aprovado na primeira etapa no ato de convocação para realização da segunda etapa do certame. 3.2.3. Constituem objeto da avaliação as seguintes disciplinas: Objeto da avaliação Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Total Nº de questões (pontuação máxima) 20 20 40 3.2.3.1. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base no conteúdo programático constante do Anexo III. 3.2.3.2. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas, havendo somente uma opção correta. 3.2.3.3. Cada questão valerá 01 (um) ponto. 3.2.3.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 3.2.5.5. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora da Fundação CEPERJ, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais. 3.2. SEGUNDA ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO 2.1.3. Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício faltantes para cumprimento do tempo de serviço necessário ao pedido de aposentadoria; 2.2. Para efeito do disposto no item 2.1.5., não serão considerados os períodos de afastamento não remunerados. tante no Cronograma (Anexo I), ou encaminhados por meio não previsto neste Edital. 3.3.1. Esta Etapa consiste em aplicação de Questionário Comportamental e realização de Dinâmica em Grupo, realizadas em datas diferentes conforme Cronograma (Anexo I), das quais participarão os candidatos classificados na segunda etapa, conforme item 3.2.6., e onde serão avaliadas as competências listadas no item 3.3.1.1. 3.2.3.4 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das 4 (quatro) alternativas, presentes nos campos da folha de respostas. 2.1.5. Não estar respondendo nem ter sido apenado em inquérito administrativo nos 05 (cinco) anos anteriores à data da inscrição para o Processo Seletivo. 3.1.9. A verificação de comprovação da titulação será realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil. A ausência de qualquer documento declarado no ato da inscrição importará na perda da pontuação atribuída ao documento. Caso tal perda de pontuação implique nota insuficiente para que o candidato tivesse sido aprovado na primeira etapa, ocorrerá a eliminação do candidato. 2.1.2. Ocupar cargo ou emprego público de provimento efetivo da Administração Pública Estadual e encontrar-se ativo e em efetivo exercício há um mínimo de 6 (seis) meses; 2.1.4. Ter, no mínimo, diploma de graduação em nível superior; 3.2.3.5.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem rasuradas ou emendadas ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 3.2.3.5.2. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 3.2.3.5.3. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 3.2.3.5.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado. 3.2.3.5.5. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 3.2.4 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.pratadacasa.rj.gov.br, juntamente com a publicação do resultado preliminar da segunda etapa, conforme estabelecido no Cronograma (Anexo I). 3.2.5. Após a publicação do resultado preliminar da segunda etapa, será concedido ao candidato prazo de 2 (dois) dias para interposição de recurso em face do respectivo resultado, conforme estabelecido no Cronograma (Anexo I). 3.2.5.1. Para interpor recurso contra o resultado da segunda etapa, o candidato deverá formalizar o pedido dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), através de requerimento, redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. 3.2.5.2. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na CEPERJ e na internet, através do site www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede da CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - Botafogo - RJ, até às 16h do último dia da data prevista no Cronograma (Anexo I). 3.2.5.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), ou que contiver como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos. 3.2.5.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora do período cons- 3.3.1.2. As competências relacionadas no item 3.3.1.1. serão avaliadas conforme os critérios dispostos no Anexo V. 3.3.2. O preenchimento do Questionário Comportamental, com início previsto para as 9 horas do dia estabelecido no Cronograma (Anexo I) e duração máxima de 2 (duas) horas, será realizado pelos candidatos classificados na segunda etapa, em local a ser divulgado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e pela People On Time no site www.pratadacasa.rj.gov.br. 3.3.3. A Dinâmica de Grupo será realizada em múltiplas datas, previstas no cronograma (Anexo I), em local a ser divulgado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e pela People On Time no site www.pratadacasa.rj.gov.br. 3.3.3.1. Participarão da Dinâmica de Grupo todos os candidatos que tiverem preenchido o Questionário Comportamental previsto no item 3.3.2. 3.3.3.2. Cada candidato participará de apenas uma Dinâmica de Grupo. 3.3.4. A terceira etapa (Avaliação de Competências) será realizada somente no município do Rio de Janeiro, nos locais a serem divulgados pela Secretaria de Estado da Casa Civil e pela People On Time no site www.pratadacasa.rj.gov.br. 3.3.5. Os candidatos deverão chegar aos locais de preenchimento do Questionário Comportamental e de realização da Dinâmica em Grupo com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; não sendo permitida a entrada de candidato após o horário estabelecido para início de cada uma das avaliações. 3.3.6. A avaliação conjunta do Questionário Comportamental e da Dinâmica em Grupo será realizada por comissão especialmente constituída para esta finalidade pela People On Time. 3.3.7. O resultado desta etapa será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com a divulgação tão somente dos 40 (quarenta) primeiros candidatos, se houver, após a devida conferência da documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional (item 6), de acordo com o Cronograma (Anexo I). 4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http:// www.pratadacasa.rj.gov.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 4.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório de laudo de médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 4.1.2 A documentação citada no subitem anterior deverá ser entregue durante o período de inscrições, previsto no Cronograma (Anexo I), pessoalmente ou por terceiro, na Secretaria de Estado da Casa Civil, direcionado à Unidade de Gente e Resultados, localizada na Rua Pinheiro Machado, s/nº - Prédio Anexo, 3º andar - Palácio Guanabara, Laranjeiras - Rio de Janeiro - CEP: 22.231-090, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para o mesmo local. Após o período acima referido, a solicitação será indeferida. 4.1.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de pré-inscrição e encaminhar ou entregar, durante o período de inscrições, previsto no Cronograma (Anexo I), na forma do subitem 4.1.2 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 (doze) meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo número de inscrição no CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional. 4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para Secretaria de Estado da Casa Civil, direcionado à Unidade de Gente e Resultados, localizada na Rua Pinheiro Machado, s/nº - Prédio Anexo, 3º andar - Palácio Guanabara, Laranjeiras - Rio de Janeiro - CEP: 22.231-090, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o último dia do período de inscrições previsto no Cronograma (Anexo I), e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.