PROCESSO SELETIVO INTERNO N.º 002/2015 Dispõe sobre a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para Orientadores de Estudo, objeto de adesão ao Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), firmado entre a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Educação (SEDU) e o Ministério de Educação (MEC), considerando a Resolução MEC nº 4, de 27 de fevereiro de 2013. A PREFEITURA DE SOROCABA, por meio da Secretaria da Educação (SEDU), torna público o Processo Seletivo Interno para preenchimento de vagas de Orientadores de Estudo, que atuarão na formação de Professores Alfabetizadores do 1º ao 3º anos da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as Diretrizes do PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa). 1. Das disposições preliminares: 1.1. Este processo seletivo destina-se exclusivamente aos Professores de Educação Básica I e Orientadores Pedagógicos, atuantes nas séries iniciais (1º ao 5º anos) do Ensino Fundamental I, efetivos e estáveis na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba; 1.2. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado com a finalidade de selecionar e classificar os interessados em atuar como Orientadores de Estudo na Formação Continuada de Professores Alfabetizadores; 1.3. Os Orientadores de Estudo selecionados atuarão durante o ano de 2015, podendo ser reconduzidos, por mais um ano (2016); 1.4. Os Orientadores de Estudo deverão ter disponibilidade para dedicarem-se ao curso em qualquer período e dia da semana, inclusive aos sábados, fora de seu horário de trabalho na Rede Municipal de Educação de Sorocaba, e não receber, simultaneamente, bolsas de outros programas de formação; 1.5. Para atuar como Orientador de Estudo, o professor ou orientador pedagógico não será afastado da sala de aula ou escola durante o período que exercer a função; 1.6. Não poderão se inscrever, assumir ou exercer a função de Orientador de Estudo os professores de 1º ao 5º anos e orientadores pedagógicos afastados a qualquer título ou aqueles que se encontram readaptados; 1.7. Poderão se inscrever professores de 1º ao 5º anos que possuem acúmulo de cargos na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba; 1.8. O Orientador de Estudo, durante o tempo que exercer a função, será avaliado pela Coordenação Local do PNAIC e Chefe de Seção de Apoio à Formação Continuada da Secretaria da Educação, quanto ao seu desempenho como formador e às atribuições da função; 1.9. A qualquer momento, a critério da administração, visando o interesse público, poderá cessar a atuação como Orientador de Estudo realizada nos termos deste edital, em especial nos seguintes casos: - quando apresentar afastamentos desenvolvimento do trabalho; constantes que - quando apresentar faltas injustificadas superiores a três dias; prejudiquem o - quando o desempenho não corresponder às necessidades do trabalho. 2. Das Atribuições: 2.1. São atribuições do Orientador de Estudo: I. ministrar o curso de formação aos professores alfabetizadores da rede de ensino municipal; II. acompanhar a prática pedagógica dos cursistas, por meio das atividades envolvidas na formação; III. avaliar a frequência e participação dos cursistas; IV. manter o registro de atividades dos professores alfabetizadores cursistas junto aos educandos; V. apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação; VI. participar dos encontros presenciais junto às Instituições de Ensino Superior (IES); VII. participar de reuniões coletivas de planejamento das ações de formação, em colaboração com os demais Orientadores de Estudo, conforme agenda organizada pela Secretaria da Educação de Sorocaba e coordenação do PNAIC no município; VIII. participar e colaborar no processo de integração dos programas e projetos de formação da Rede Municipal de Sorocaba com as práticas do PNAIC; IX. participar e colaborar com a socialização das ações do Pacto junto aos Orientadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba; 2.2. Cada Orientador de Estudo terá uma turma formada por, no mínimo, 25 professores alfabetizadores de um mesmo ano. Caso o número de professores alfabetizadores de um ano seja insuficiente para formar uma turma, poderão ser organizadas turmas mistas (professores do 1°, 2º e 3º anos). 3. Do Número de Vagas: 3.1. O número de vagas será indicado pelo Ministério da Educação, conforme número de professores alfabetizadores inscritos para o curso de formação continuada; 3.2. Os classificados serão convocados por meio do site da Secretaria da Educação, no dia 30 de abril de 2015, e por e-mail enviado às unidades escolares, sendo os ausentes no ato da atribuição, substituídos pelos candidatos subsequentes presentes; 3.3. O número de vagas será preenchido conforme classificação indicada no item 7.2.1, sendo as listas retomadas do início, no caso de prorrogação da vigência deste edital para o ano de 2016. 4. Da Capacitação: 4.1. Os Orientadores de Estudo receberão uma formação específica da rede de Universidades Públicas (Federais e/ou Estaduais); 4.2. Os Orientadores de Estudo participarão de curso de formação devidamente certificado pelas Universidades responsáveis; 4.3. Será paga aos Orientadores de Estudo uma bolsa mensal, no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), por meio do Sistema Geral de Bolsas (SGB). 5. Dos Requisitos: 5.1. O candidato a Orientador de Estudo deverá: 5.1.1. Ser professor de Educação Básica I, atuando em turmas de 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental ou Orientador Pedagógico, atuando no Ensino Fundamental I, efetivo e estável na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba; 5.1.2. Ter formação em Pedagogia e/ou Licenciatura; 5.1.3. Atuar nos anos iniciais de Ensino Fundamental (1º ao 5º anos) há, no mínimo, três anos na rede pública (comprovado por Declaração do Diretor, anexo II); 5.1.4. Não receber, simultaneamente, bolsas de outros programas de formação (Anexo III); 5.1.5. Ter disponibilidade para dedicar-se ao programa e acompanhar a prática pedagógica de seus professores (Anexo III); 5.1.6. Ter experiência comprovada como Orientador de Estudo do PNAIC, ou como formador de professores alfabetizadores, ou ainda ter cursado o PNAIC como professor alfabetizador em 2013 e/ou 2014. Comprovação por meio de Certificado ou Declaração emitida pela instituição competente; 6. Das Inscrições: 6.1. As inscrições serão feitas na Recepção do Centro de Referência em Educação – CRE – Rua Arthur Caldini, 211 – Jardim Saira. Sorocaba – SP; Data: 10, 13 e 14 de abril de 2015; Horário: das 9h às 11h e das 15h às 19h; 6.1.1. Este edital e seus anexos estão disponíveis no site da Secretaria da Educação: http://educacao.sorocaba.sp.gov.br/; 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente: 6.2.1. preencher a Ficha de Inscrição, conforme anexo I; 6.2.2. entregar Declaração de Disponibilidade, conforme anexo III; 6.2.3. apresentar cópia simples, acompanhada dos documentos originais para conferência, ou cópia autenticada, dos títulos e comprovantes de experiência profissional, conforme previsto no itens 5.1.2, 8.1.1 e 8.1.2; 6.2.4. entregar comprovação dos requisitos exigidos nos itens 5.1.1 e 5.1.3, declaração expedida pelo diretor de escola, conforme anexo II; 6.2.5. entregar cópia simples, acompanhada dos originais para conferência, ou cópia autenticada, da certidão de nascimento de filhos menores e cópia conferida pelo diretor, do relatório de tempo de serviço, com data base em 30/06/2014, para fins de desempate; 6.2.6. entregar cópia simples, acompanhada de original para conferência, ou cópia autenticada, de comprovante de conclusão do PNAIC, como professor alfabetizador, em 2013 (certificado) e/ou 2014 (declaração emitida pela Secretaria da Educação de Sorocaba, para fins de atender o disposto no item 3.1; 6.3. A qualquer tempo, a inscrição do candidato poderá ser anulada, desde que verificadas inexatidão de declarações ou irregularidades na documentação apresentada; 6.4. A qualquer tempo, não será aceita inclusão condicional ou complementar de documentos fora do prazo das inscrições, ou retirada de quaisquer documentos entregues no ato de inscrição. 7. Do processo seletivo e classificação: 7.1. O processo seletivo terá caráter classificatório e constituir-se-á de avaliação de títulos e experiência profissional; 7.2. A classificação final dos candidatos será determinada pela somatória dos pontos referentes aos títulos apresentados e experiência na formação de professores: Orientador de Estudo do PNAIC 2013 e/ou 2014, tutor do curso Letra e Vida/PROFA/Pró-letramento e apresentação/publicação de trabalhos; 7.2.1. Os professores e Orientadores Pedagógicos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, em listas distintas, conforme prioridades: 1º. Orientadores de Estudo de 2013 e/ou 2014 que realizarem sua inscrição neste processo seletivo; 2º. Professores que tenham realizado o PNAIC como professores alfabetizadores em 2013 e/ou 2014; 3º. Professores e/ou Orientadores Pedagógicos com experiência comprovada em formação de professores alfabetizadores. 7.3. Havendo empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão à seguinte ordem: I. Maior pontuação no item 8.1.2, experiência profissional; II. Maior tempo de efetivo exercício no cargo atual prestado na rede de ensino municipal de Sorocaba; III. Maior idade; IV. Maior prole, excluindo filhos maiores de 18 anos. 7.4. A classificação decorrente da somatória de pontos dos títulos e experiência na formação será publicada no dia 24/04/2015, no site da Secretaria da Educação, sendo encaminhada também via e-mail às unidades escolares. 8. Da Avaliação curricular: 8.1. Os títulos e experiência profissional serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: 8.1.1. Formação acadêmica: Títulos Comprovantes Quant. Máxima. Valor Unitário Valor Máximo Pós Graduação, relacionada à Educação, em nível de Doutorado, concluído até o término das inscrições Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do Doutorado, acompanhado de histórico escolar com a devida titulação. 1 3,0 3,0 Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do Mestrado, acompanhado de histórico escolar com a devida titulação. 1 2,0 2,0 Curso de PósCertificado graduação lato acompanhado de sensu, relacionado à Histórico Escolar que Educação, com atenda as exigências duração mínima de das Resoluções do 360 horas, concluído Conselho Nacional de até o término das Educação e demais inscrições legislações em vigor 2 0,75 1,50 2 0,50 1,0 Pós Graduação, relacionada à Educação, em nível de Mestrado, concluído até o término das inscrições Curso de Aperfeiçoamento em alfabetização Letra e Vida/PROFA/PróLetramento/PNAIC), com duração mínima de 120 horas, concluído até o término das inscrições. Certificado ou documento comprobatório de conclusão emitido pela Instituição Formadora, nos termos da Legislação vigente. 8.1.2. Experiência Profissional: Títulos Comprovantes Quant. Máxima. Valor Unitário Valor Máximo Experiência como Orientador de Estudo do PNAIC Declaração da Secretaria da Educação 2 1,50 3,0 Experiência como formador em Programas e Projetos relacionados à Educação Declaração emitida por órgão competente 2 0,50 1,0 Participação em eventos relacionados à Educação como Comunicador Oral ou Palestrante Comprovação por meio do Currículo Lattes e Certificado emitido pela Instituição Competente 2 0,50 1,0 Artigos publicados em livros, revistas e periódicos, relacionados à Educação Comprovação por meio do Currículo Lattes e cópia do livro ou artigo 2 0,50 1,0 9. Dos Recursos: 9.1. Os professores e Orientadores Pedagógicos poderão interpor recurso, anexo IV, quanto à classificação no dia 27/04/2015, das 9h às 11h e das 15h às 19h, na recepção do Centro de Referência em Educação - CRE – Rua Arthur Caldini, 211 – Jardim Saira. Sorocaba – SP. 10. Da Publicação do Resultado Final: 10.1. O resultado final da classificação do processo seletivo será publicado no dia 29/04/2015, às 16 horas, no site da Secretaria da Educação, sendo encaminhado também via e-mail às unidades escolares. 11. Das disposições finais: 11.1. A inscrição do candidato implicará a ciência das normas e condições estabelecidas neste edital; 11.2. Só haverá continuidade na função de Orientador de Estudos para o ano de 2016, no caso de recondução, conforme item 1.3, os candidatos que continuarem atendendo ao disposto neste edital, especificamente item 1.1. 11.3. As questões omissas a este edital serão resolvidas pelo Secretário da Educação. Sorocaba, 31 de março de 2015. José Simões de Almeida Júnior Secretário da Educação