MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA EDITAL Nº 03/2015/NEAD/CAB/IFRR, de 07 de Maio de 2015. SELEÇÃO DE TUTOR À DISTÂNCIA PARA ATUAREM NOS CURSOS TÉCNICOS EM AGRONEGÓCIO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. O Diretor Geral do Câmpus Boa Vista Centro em con junto com o Diretor do Câmpus Avançado do Bonfim, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, tornam público, por meio deste edital, a abertura das inscrições para a Seleção de Tutor a Distância para atuarem Cursos de Técnico em Agronegócio e Agente Comunitário de Saúde na modalidade d e educação a distância, dentro do Programa da Rede e-Tec Brasil da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC do Ministério da Educação (MEC), observando as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n° 11.502, de 11 de julho de 2007, a Resolução CD/FNDE n.º 18, de 16 de junho de 2010, Lei nº 1.074/2013 e o decreto nº 7.589 de 2011 e demais legislações a p l i c á v e i s a o t e m a , que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa Rede e-Tec Brasil. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção de tutores será regida por este edital e será executada pelo Núcleo de Educação a Distância do Câmpus Avançado do Bonfim (Rede eTec/NEAD/CAB/IFRR). 1.2 A carga horária de trabalho será de 20h (vinte horas) semanais observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução/ FNDE/CD/nº 18, de 16 de junho de 2010. 1.3 O valor mensal da bolsa de tutoria é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução/ FNDE/CD/ nº 18, de 16 de junho de 2010, que estabelece orientações e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da rede e-Tec Brasil. 1.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, com vigência durante a prestação do serviço de tutoria conforme necessidade do curso, devendo cada tutor ter dedicação de carga horária compatível com seu contrato. 1.5 O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. 1.6 Em caso de dúvidas e necessários esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o NEAD/CAB/IFRR pelo email: [email protected] ou pessoalmente, no Núcleo de Educação a Distância do Câmpus Avançado do Bonfim – CAB/IFRR - Escola Argentina Castelo Branco (sede provisória do CAB/IFRR), localizado na Rua Francisco Pereira Figueredo, Município de Bonfim ou na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, Rua Fernão Dias Paes Leme, nº 11(Sala de apoio do CAB/IFRR) - Calungá, Boa Vista/RR, nos dias úteis de 11 a 22/05/2015, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min. 1.7 O prazo para interposição de recursos contra o Edital será de 02 (dois) dias úteis, a contar o dia da divulgação desse Edital. 2. DAS VAGAS 2.1 Os candidatos poderão se inscrever para tutor a distância para o curso/vaga conforme tabela abaixo: CURSO VAGA Agronegócio 01 HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Ter concluído o ensino médio e/ou técnico em qualquer área com experiência de pelo menos 1 ano de magistério. Agente Comunitário de 01 Ter concluído o ensino médio e/ou Saúde técnico com experiência de pelo menos 1 ano de magistério. 3. DOS REQUISITOS GERAIS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA critérios: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; b) Estar quite com as obrigações eleitorais; c) Formação mínima em nível médio e/ou técnico com experiência de pelo menos 1(um) ano de magistério conforme resolução CD/FNDE nº18/2010; d) Ter habilidade e conhecimentos para utilizar computadores e ferramentas de conectividade; e) Dispor de 20 horas semanais para as atividades de tutoria, em período e horários estabelecidos pelo NEAD/CAB/IFRR de acordo com a disponibilidade dos estudantes; f) Ter disposição de carga horária compatível com o contrato, incluindo possíveis atividades inerentes à tutoria (reuniões, treinamentos, etc) realizados na cidade de Bonfim ou Boa Vista fora do seu horário normal de trabalho; g) Não ter sido desligado pelo DIPEAD/IFRR por não cumprimento das atribuições inerentes à função ou por questões disciplinares, em caso de tutoria, docência ou outra atividade com remuneração mediante pagamento de bolsa. 3.2 Para fins de comprovação de magistério, deverá ser observado o disposto no art. 67, § 2º da lei 11.301 de 10/05/2006. “São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.” 3.3 A seleção de tutores constará de uma única etapa classificatória, constituída por análise curricular, comprovação de títulos e experiência profissional em que serão selecionados por ordem de classificação. O candidato poderá se inscrever em apenas uma das vagas. 3.4 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos no item 3.7(Tabela 1). 3.5 Os pontos relativos à comprovação de títulos não poderá ser cumulativa, valendo apenas aquele de maior valor. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA 3.6 A não comprovação das informações preenchidas no ato da inscrição e conforme a tabela 1 do item 3.7 resultará na alteração da pontuação do candidato. 3.7 Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) Maior pontuação na titulação acadêmica; b) Maior pontuação em experiência Profissional docente na área de atuação e conhecimento; c) Maior pontuação nas capacitações e/ou titulações acadêmicas; d) Maior idade. 3.8 A Análise de Títulos e Experiência Profissional será constituída de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1: Avaliação de títulos e experiência profissional. DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Diploma ou Certificado do ensino médio e ou curso técnico 2,5 pontos Diploma ou Certificado de Graduação 2,5 pontos Cursos de extensão ou capacitação ( min. 120 horas) 5 pontos Título de Especialista (360 horas/área direta) 10 pontos Título de Mestrado 15 pontos Título de Doutorado 20 pontos Atividade docente ( 5 pontos por semestre) Máx. 25 pontos Experiência em educação a distância (2 pontos por semestre) MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS Máx. 20 pontos 100 PONTOS 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 11 a 22/05/2015, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min, na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima. Rua Fernão Dias Paes Leme, nº 11 (Sala de apoio do CAB/IFRR), Calungá, Boa Vista – RR, ou no Núcleo de Educação a Distância do Câmpus Avançado do Bonfim – CAB/IFRR, na Escola Argentina Castelo Branco (sede provisória do CAB/IFRR), localizado na Rua Francisco Pereira Figueredo, município de Bonfim. 4.2. Para se inscrever neste processo seletivo, o candidato deverá comparecer ao local e 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA horário indicado no item 4.1 e entregar a seguinte documentação: a) Formulário de inscrição conforme modelo disposto no anexo I deste edital; b) Currículo Lattes; c) Cópia do documento de identidade e CPF; d) Cópia de comprovante de endereço; e) Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do Curso Técnico e/ou de Graduação; f) Cópia autenticada dos certificados das capacitações; g) Cópia autenticada do Diploma e do Histórico Escolar do curso de PósGraduação (se houver); h) Uma foto 3x4 recente; i) Declaração que comprove a experiência em tutoria, presencial ou a distância pela instituição ou programa; j) Comprovante da experiência de magistério (mínimo de 1 ano), não podendo ser declaração emitida pelo próprio candidato (a comprovação poderá ser mediante: carteira de trabalho, contrato, termo de posse como servidor público ou declaração emitida pela instituição em folha timbrada e assinada pela chefia e/ou direção da instituição). 4.3 O NEAD/CAB/IFRR não se responsabilizará por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores que venham impossibilitar a transferência de dados. 4.4 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2015. 4.5 O prazo para interposição de recursos contra a homologação será de 02 (dois) dias úteis, a contar o dia da divulgação da homologação das inscrições. 4.6 O resultado contra a homolgação das inscrições será divulgado no dia 28 de maio de 2015. 4.7 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas na ficha de tutor, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.8 A não comprovação das informações prestadas pelo candidato ou a não veracidade das mesmas implicará na sua eliminação do processo seletivo. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA 5. DO RESULTADO E DO RECURSO DA SELEÇÃO 5.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 08/06/2015; 5.2. O prazo para interposição de recursos contra o processo seletivo será de 02 (dois) dias úteis, a contar o dia da divulgação do processo seletivo. 5.3. O resultado do recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 11/06/2015. 5.4. A classificação do candidato não garante a vaga, sendo que a mesma dependerá da formação de turmas bem como da disponibilização dos recursos por parte da SETEC/MEC. 5.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos encaminhados após este prazo. 5.6. A interposição de recurso deverá conter, com precisão, os pontos a serem revisados, fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos e estar devidamente assinado. 5.7. A solicitação do recurso deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] 5.8. Os recursos serão analisados pela comissão examinadora do processo seletivo, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância. 5.9. As decisões em relação às contestações serão divulgadas pelo NEAD/CAB/IFRR no site www.bonfim.ifrr.edu.br 5.10. Os recursos interpostos em desacordo com as normas deste edital bem como com o formulário em anexo ao edital não serão analisados pela comisão. 5.11. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 12/06/2015, no seguinte endereço eletrônico: www.bonfim.ifrr.edu.br . 5.12. As fichas de avaliação dos candidatos estarão à disposição dos mesmos, com fornecimento de cópias custeadas pelos interessados no período de interposição dos recursos, com finalidade de garantir o amplo direito de defesa do candidato. 6. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA 6.1. São atividades específicas do tutor a distância: a) Exercer as atividades típicas de tutoria; 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA b) Assistir aos alunos nas atividades do curso; c) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; d) Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso; e) Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); f) Coordenar e corrigir as atividades a distância; g) Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; h) Estabelecer e promover contato permanente com os alunos; i) Aplicar avaliações; j) Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades; k) Orientar os estudantes em trabalhos de conclusão de cursos e/ou monografias. 6.2. O tutor a distância será avaliado mensalmente, podendo ser desligado do programa a qualquer tempo, caso não atenda às suas atribuições, normas deste edital e do termo de compromisso (anexo IV), perdendo, assim, o direito à bolsa. 6.3. As atribuições serão repassadas pela Coordenação do Núcleo a Distancia do Câmpus avançado do Bonfim. A participação nessa capacitação é obrigatória, sob pena de desligamento do candidato contratado. 6.4. O tutor que receber 2 advertências (não justificadas) será desligado da atividade de tutor. 7. DO CRONOGRAMA 7.1. Os interessados em participar do presente edital deverão observar rigorosamente as seguintes etapas: DATAS ETAPAS OBSERVAÇÃO 07/05/2015 Publicação deste edital No sítio www.ifrr.edu.br e nos murais do IFRR 07 a 08/05/2015 Período de impugnação do Edital Item 1.7 do Edital 11 a 22/05/2015 Período de inscrição Item 4.1 do Edital Homologação das inscrições No sítio www.ifrr.edu.br , nos murais do Câmpus Avançado do Bonfim e na Reitoria do IFRR Recurso contra homologação das inscrições Item 4.5 do Edital 25/05/2015 26 e 27/05/2015 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA 28/05/2015 Resultado do recurso contra a homologação das inscrições No www.ifrr.edu.br e nos murais do IFRR Análise curricular 29/05 a 03/06/2015 Comissão Avaliadora 08/06/2015 Resultado preliminar da análise curricular No sítio www.ifrr.edu.br e nos murais do IFRR 09 e 10/06/2015 Recurso contra resultado da análise curricular Item 3.8 do Edital Resultado do recurso contra a análise curricular No sítio www.ifrr.edu.br e nos murais do IFRR Homologação e Resultado final No sítio www.ifrr.edu.br 11/06/2015 12/06/2015 8. 8.1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O edital será publicado no endereço eletrônico www.bonfim.ifrr.edu.br e nos murais dos polos do NEAD/CAB/IFRR. 8.2. A inscrição pelo interessado implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e das normas vigentes no âmbito do NEAD/CAB/IFRR, das quais não poderá o mesmo alegar desconhecimento. 8.3. A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 8.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pelo NEAD/CAB/IFRR. 8.5. Todos os classificados participarão obrigatoriamente de capacitações de tutores, oferecidas pelo NEAD/CAB/IFRR. 8.6. O processo seletivo será válido por 01(um) ano a contar da data da publicação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 8.7. O candidato selecionado não poderá acumular bolsa ou quaisquer benefícios de programas federais (UAB, e-TEC, PARFOR, pronatec, SECADI), salvo disposição específica em contrário. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA 8.8. O candidato selecionado a tutor não poderá ao mesmo tempo se encontrar na condição de aluno da sua própria turma ou de outra em qualquer curso de nível técnico na modalidade EaD oferecido pela Diretoria de Políticas de Educação a Distância do IFRR. 8.9. Uma vez que ocorra o acúmulo de papéis, o candidato deverá optar pela tutoria ou pela matrícula no referido curso técnico da modalidade EaD. 8.10. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 8.11. A aprovação no processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à vinculação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da confirmação das turmas em cada polo, do interesse e da conveniência da administração do NEAD/CAB/IFRR, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 8.12. A comissão de seleção é composta por servidores do NEAD/CAB/IFRR indicada por meio de portaria interna. 8.13. Outras informações poderão ser obtidas pelo site www.bonfim.ifrr.edu.br, pelo email: [email protected], nos horários das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min ou no Núcleo de Educação a Distância do Câmpus Avançado do Bonfim – NEAD/CAB/IFRR, na Escola Argentina Castelo Branco (Sede provisória do CAB/IFRR), localizado na Rua Francisco Pereira Figueredo,mu nicípio de Bonfim. 8.14. Para as situações não previstas neste edital, prevalecem as normas e procedimentos institucionais aplicadas ao IFRR. 8.15. Os casos omissos serão recebidos e analisados pelo NEAD/CAB/IFRR e encaminhados, para ratificação pelo reitor do IFRR. Bonfim, 06 de maio de 2015. Milton José Piovesan Arnóbio Gustavo Q. de Magalhães Diretor Geral do Câmpus Boa Vista Centro Diretor do Câmpus Avançado do Bonfim Portaria 202/GR/2014 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO - TUTOR DADOS DO CANDIDATO Nome completo: __________________________________________________________ Curso/Polo para atuação:___________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________ Bairro: _________________________ Município:____________________ UF:_________ CEP:_______________ Escolaridade:_____________________________________________________________ Data de nascimento : _____________ Sexo: ____________ Estado civil:______________ E-mail:__________________________________________ CPF: ___________________ RG: ___________ Órgão expedidor: ____________ Data de expedição:____________ Nacionalidade: ____________________ Naturalidade: ___________________________ Telefone residencial: ____________________ Telefone cellular: ___________________ DADOS PROFISSIONAIS Possui vínculo empregatício: Sim ( ) Não ( ) Nome da Instituição: ______________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________ Carga horária semanal: ____________________________________________________ INFORMAÇÕES ACADÊMICAS Curso de Graduação: ______________________________________________________ Instituição da graduação:____________________________________________________ Pós-Graduação: __________________________________________________________ Instituição da Pós- Graduação: _______________________________________________ Outros:__________________________________________________________________ Experiência Computacional ( ) sim ( ) não EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO Instituição de Ensino:_______________________________________________________ Cargo: __________________________________________________________________ Data de Admissão: ________________________________________________________ 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA Data de Finalização: ______________________________________________________ ______________, ____ de_______________de ________. Assinatura do candidato: ___________________________________________________ ANEXO II MODELO DE RECURSO Requerente: ____________________________________________________________ Edital:__________________________________________________________________ Curso:__________________________________________________________________ Questionamento Justificativa ______________, ____ de_______________de ________. _______________________________ ASSINATURA REQUERENTE Para uso exclusivo do NEAD Parecer nº Descrição do parecer: 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA ______________, ____ de_______________de ________. _______________________________ Assinatura do Presidente da Comissão 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA ANEXO III FICHA DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA CPF*: __________________________________________________________________ Nome*: _________________________________________________________________ UF: _________________________Naturalidade*:________________________________ Município_______________________________ Data de nascimento*:______________________ Estado civil*: ________________________________ Nome do cônjuge : ________________________________________________________ Nome do pai: ____________________________________________________________ Nome do mãe: ___________________________________________________________ DADOS BANCÁRIOS Estado: ________________________________________________________ Município de atuação*: _____________________ Nº de agência do Banco do Brasil*:_____________________ Nº de conta do Banco do Brasil*:_____________________ FORMAÇÃO Curso de graduação*: ______________________________________________________ Data de início*: _____________________Data de término*: _____________________ EXPERIÊNCIA Instituição atual*:__________________________________________________________ Cargo*: _____________________ Data de admissão na Instituição de Ensino*: _____________________ DOCUMENTOS Tipo*: _____________________ Identidade*: _____________________ Data de expedição*:_____________________Órgão expedidor*:___________________ ENDEREÇO Tipo*:_____________________ CEP*:_____________________ Logradouro*:_____________________________________________________________ Bairro*:________________________________Complemento*:_____________________ TELEFONES Tipo* Tipo Residencia l Residencia l Comercial Comercial Celular Celular Número: ( ) Número: ( ) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CÂMPUS AVANÇADO DO BONFIM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA PERÍODO DE PAGAMENTO Mês de início do recebimento*:_____________________ Mês de término de recebimento*:_____________________ Quantidade de bolsas*:_____________________ É professor conteudista? ______________________ Para qual disciplina*:_____________________ Cara horária da disciplina: _____________________ ______________, ____ de_______________de ________. _________________________________ ASSINATURA BOLSISTA De acordo em ____/____/_____ ANEXO IV MODELO TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA 1. IDENTIFICAÇÂO DO BENEFICIÁRIO DA BOLSA 1.1 Nome 1.2 Nacionalidade 1.3 Estado Civil 1.4 Profissão 1.5 Nº CPF/MF 1.6 Nº RG/Org. Exp. 1.7 Data de Nascimento 1.8 Endereço(logradouro, nº, bairro, cidade, UF e CEP) 1.9 Telefones 2. FUNÇÃO 1- Coordenador Geral ou Adjunto 2- Coordenador de Curso 3- Professor Pesquisador 4- Tutor a Distância 5- Tutor Presencial 6- Coordenador de Pólo 7- Professor Pesquisador Conteudista 8- Coordenador de Tutoria 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1 Lei Nº 11.273/2006, Lei 11.502,/2007, Resolução CD/FNDE 36 de 13 de Julho de 2009 e Resolução CD/FNDE 18 de 16 de Junho de 2009, que dispõem sobre a autorização e concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. 4. INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO 4.1 Denominação 4.2 Sigla 4.3 CNPJ 4.4 Endereço(logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP) 4.5 Representante Legal (nome, cargo) 5. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO SISTEMA 5.1 Denominação 5.2 Sigla 5.3 Endereço(logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP) 5.4 Representante Legal(nome, cargo) 6. ÓRGÃO PAGADOR 6.1 Denominação 6.1 Sigla 6.3 CNPJ 6.4 Endereço(logradouro, n.º, bairro, cidade, UF e CEP) 6.5 Representante Legal (nome, cargo) 7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1 Atribuições do coordenador geral e do coordenador geral adjunto 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 Exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE; Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico; Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição; Realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa; 7.1.5 Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos; 7.1.6 Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores depólo; 7.1.7 Acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos; 7.1.8 Realizar a articulação com o MEC; 7.1.9 Realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino; 7.1.10 Solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital; 7.1.11 Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso; 7.1.12 Apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores. 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.2.7 7.2.8 Atribuições do coordenador de curso Exercer as atividades típicas de coordenador de curso na IPE; Coordenar e acompanhar o curso; Realizar a gestão acadêmica das turmas; Coordenar a elaboração do projeto do curso; Realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos; Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa; Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo; Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso. 7.3 Atribuições professor pesquisador 7.3.1 Planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos,podendo ainda atuar nas atividades de formação; 7.3.2 Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos; 7.3.3 Elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação; 7.3.4 Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso; 7.3.5 Desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância; 7.3.6 Desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância; 7.3.7 Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade à distância; 7.3.8 Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância; 7.3.9 Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC; 7.3.10 Realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores; 7.3.11 Realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; 7.3.12 Planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação; 7.3.13 Organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso; 7.3.14 Participar dos encontros de coordenação; 7.3.15 Articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria; 7.3.16 Encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas. 7.4 Atribuições do tutor presencial e do tutor a distância 7.4.1 7.4.2 7.4.3 7.4.4 7.4.5 7.4.6 7.4.7 7.4.8 7.4.9 7.4.10 Exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial; Assistir aos alunos nas atividades do curso; Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; Apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso; Acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); Coordenar as atividades presenciais; Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos; Estabelecer e promover contato permanente com os alunos; Aplicar avaliações; Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades. 7.5 Atribuições do coordenador de pólo 7.5.1 Exercer as atividades típicas de coordenação do pólo; 7.5.2 Coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo; 7.5.3 Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo; 7.5.4 Gerenciar a infra-estrutura do pólo; 7.5.5 Relatar situação do pólo ao coordenador do curso; 7.5.6 Realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais; 7.5.7 Realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados. 7.6 Atribuições do coordenador de tutoria 7.6.1 7.6.2 7.6.3 Coordenar e acompanhar as ações dos tutores; Apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades; Supervisionar e acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); 7.6.4 Acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos; 7.6.5 Acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades; 7.6.6 Analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados; 7.6.7 Supervisionar a aplicação das avaliações; 7.6.8 Dar assistência pedagógica aos tutores das turmas; 7.6.9 Supervisionar a coordenação das atividades presenciais. 7.7 Atribuições do professor pesquisador conteudista 7.7.1 Exercer as atividades típicas de professor-pesquisador; 7.7.2 Elaborar os conteúdos para os módulos do curso; 7.7.3 Realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais; 7.7.4 Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; 7.7.5 Elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância. Declaro que tenho ciência das atribuições inerentes à qualidade de bolsista e, nessesentido, comprometo-me a respeitar as cláusulas descritas no item 7 das Condições Gerais deste Termo de Compromisso e tenho ciência dos Direitos e Deveres enumerados no item 3, Anexo I, da Resolução CD/FNDE 18 de 16 de Junho de 2010. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa de outros órgãos do Poder Público e que cumpro o seguinte requisito, assinalado abaixo: ( ) experiência de 03 (três) anos no magistério do ensino superior, preenchendo os requisitos expressos no artigo 7º, inciso I, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); ( ) experiência de 01 (um) ano no magistério superior ou a formação ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, de acordo com o artigo 7º, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); ( ) experiência de 03 (três) anos no magistério do ensino superior, preenchendo os requisitos expressos no artigo 7º, inciso II, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); ( ) experiência de 03 (três) anos no magistério do superior, preenchendo os requisitos expressos no artigo 7º, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); ( ) experiência de 03 (três) anos no magistério da educação básica ou superior, preenchendo os requisitos expressos no artigo 7º, inciso IV, da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); ( ) formação mínima em nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o inciso VIII do artigo 7º da Resolução CD/FNDE 36/2009, para o recebimento da bolsa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos. Bonfim, ____ de_______________de ________. _________________________________ Assinatura do Professor Bolsista com reconhecimentode firma em cartório ________________________________ Coordenador do NEAD/CAB/IFRR