FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Telefone: (81) 3414.6060 E-mail: www.fadurpe.com.br Vagas para contratação de Docentes para atuar Programa Nacional de Capacitação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – Capacitasuas/PE. A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE abre vagas para seleção de 30 Docentes, para atender demanda em cursos de formação a serem ofertados no período de fevereiro a agosto de 2015, para o projeto de Capacitação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – Capacitasuas/PE, cujo objetivo será destinado ao aprimoramento da capacidade institucional das Equipes Estaduais, Municipais e do Distrito Estadual da Assistência Social, por meio do desenvolvimento das competências individuais e coletivas dos seus membros, relacionadas ao exercício da política de proteção social não contributiva e do controle social. Organização: Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional Gerência de Projetos DIGEP Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE. Telefone: (81) 3414.6060 (Ramal 6089) Promoção/Informações: Coordenação Institucional do Capacita SUAS/PE Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos – Recife/PE. Contato: [email protected] Telefone: (81) 3320.6533 PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIORPARA O PROJETO RELATIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO 1 SISTEMA ÚNICO PERNAMBUCO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CAPACITASUAS, NO ESTADO DE O Secretário Executivo da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional (FADURPE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de candidaturas para profissionais que prestem serviços e desenvolvam ações vinculadas ao Projeto relativo ao Programa Nacional de Capacitação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – Capacitasuas/PE, conforme Convênio firmado entre a Fundação Apolônio Salles e a Governo do Estado de Pernambuco com interveniência da Universidade Federal Rural de Pernambuco/Departamento de Ciências Domésticas. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo de que trata a presente seleção será realizado em etapa única, mediante a Análise de Títulos e de Experiência Profissional dos candidatos aos cargos, com regras próprias para a função ofertada e de caráter eliminatório e classificatório. Serão eliminadas as inscrições que não atendam às especificações referentes à titulação prevista neste edital. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.br; 1.2 1.3 2. DAS FUNÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA, REMUNERAÇÃO MENSAL E REQUISITOS DE FORMAÇÃO 2.1 DOCENTES: Descrição da função: Ministrar aula expositiva ou oficina de aprendizagem, com o objetivo de ampliar a capacidade institucional das Equipes Estaduais, Municipais e do Distrito Estadual da Assistência Social, por meio do desenvolvimento das competências individuais e coletivas dos seus membros, relacionadas ao exercício da política de proteção social não contributiva e do controle social. Atribuição: Ministrar os conteúdos definidos para os cursos nas aulas expositivas e/ou coordenar as atividades das oficinas de aprendizagem, conforme a proposta pedagógica e/ou percursos formativos dos cursos. CARGOS REQUISITO MÍNIMO DE FORMAÇÃO Professor/a disponível para dar aula no CURSO 1 ATUALIZAÇÃO EM INDICADORES PARA DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM Titulação comprovada de graduação em área afeta à temática da Assistência Social e experiência comprovada em docência; JORNADA SEMANAL VAGAS VENCIMENTO BRUTO* 10 R$60,00 DIÁRIA Pagamento será de acordo com HORA/AULA a demanda por aula hora. 2 Professor/a disponível para dar aula no CURSO: 2- ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS Professor/a disponível para dar aula no CURSO 3INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA Titulação comprovada de graduação em área afeta à temática da Assistência Social e experiência comprovada em docência; Titulação comprovada de graduação em área afeta à temática da Assistência social e experiência comprovada em docência; Pagamento será de acordo com HORA/AULA a demanda por aula hora. 10 R$60,00 Pagamento será de acordo com HORA/AULA a demanda por aula hora. 10 R$60.00 CORPO DOCENTE O corpo docente será composto por professores/as e formadores/as da IES, e também por outros/as indivíduos com experiência comprovada no referido campo. É importante ressaltar que para a UFRPE a execução da referida proposta tem como propósito o exercício da interdisciplinaridade bem como o diálogo constante com os diferentes grupos e setores da sociedade que também contribuem para a existência da política. Atribuições – Ministrar os conteúdos definidos para os cursos nas aulas expositivas e/ou coordenar as atividades das oficinas de aprendizagem, conforme a proposta pedagógica e ou percursos formativos dos cursos; Cursos: 1CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INDICADORES ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM - ATUALIZAÇÃO - PARA DIAGNÓSTICO E PÚBLICO ALVO: Gestores e técnicos de nível superior das secretarias de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e coordenadores de CRAS e CREAS. 2- ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS – ATUALIZAÇÃO 3 PÚBLICO ALVO: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração pública. 3- INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA – INTRODUÇÃO PÚBLICO ALVO: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviços socioasssistenciais no âmbito dos CRAS, CREAS, Centros Pops, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços Volantes. Público dentre o qual será dada prioridade aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as administrações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 O formulário de inscrição estará disponível na internet, através do site www.fadurpe.com.br, no período disponível no cronograma, ANEXO II, e a entrega da documentação será realizada no mesmo período; 3.2. Para formalizar sua inscrição o interessado deverá preencher o formulário de inscrição e entregá-lo em duas vias, pessoalmente ou por procuração autenticada em cartório, juntamente com os documentos relacionados abaixo, na Fundação Apolônio Salles, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h: 3.3 3.4 3.5 3.6 a) Cópia do RG, ou cópia do CNH, ou cópia da Carteira de Trabalho; b) Comprovante de residência; c) Curriculum Vitae Comprovado (todas as informações prestadas no documento devem ser comprovadas, através de cópias devidamente assinadas e/ou com carimbo do (a) declarante, para fins de pontuação); d) Carta de Interesse, com o nome e assinatura do candidato, a qual deverá conter entre 300 e 400 palavras, explicitando os motivos que levaram o candidato a participar da seleção e suas contribuições para o projeto (não tem caráter classificatório, mas é obrigatória a entrega para participação do certame); e) Comprovação (ficha 19, certificado ou diploma) do requisito mínimo de formação, de acordo com a função pretendida; f) Cópia da Ficha de inscrição, em duas vias, impressas do site; g) Cópia do Protocolo de Entrega da Documentação, em duas vias, impressas do site. As duas vias do Protocolo de Entrega da Documentação deverão ser apresentadas ao responsável pela recepção, o qual afixará sua assinatura e data, devolvendo ao candidato a segunda via do protocolo como recibo de entrega. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Apolônio Salles o direito de excluir do processo o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. O protocolo de entrega da documentação deve ser mantido com o candidato. Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais. 4 4. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 4.1 Seleção será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de Análise de Currículo e Experiência Profissional. A Análise de Currículo e da Experiência Profissional limitar-se-á aos documentos entregues, juntamente com o Currículo Vitae comprovado no ato da inscrição. Análise de Currículo e Experiência Profissional será realizada por banca examinadora designada pela Fundação Apolônio Salles, que procederá à pontuação com base no disposto neste edital. Os candidatos serão avaliados por meio das informações e dos documentos fornecidos pelo candidato no ato da inscrição. Na Análise de Currículo e Experiência Profissional será atribuída notas, na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir: 4.2 4.3 4.4 4.5 Tabela item 4.5: quadro 01: DOCENTES Fase Avaliação de Títulos* Experiência Profissional Descrição Doutorado em qualquer área, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. Mestrado em qualquer área, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC. Especialização em qualquer área, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. Experiência profissional comprovada na área de atuação para a qual está concorrendo, isto é, compatível com a função. (pontuação por 12 meses completos) Pontuação Máximo de Pontos Documentos Comprobatórios 50 Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo MEC** 30 20 10 50 50 Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre. Contratos referentes à prestação de serviços correlatos à função à qual concorre. 5 TOTAL DE PONTOS 100 * Não cumulativa. ** Não será pontuada a formação acadêmica/escolaridade referente aos requisitos para o exercício da função tampouco haverá pontuação para diplomas ou certificados em desacordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação. 4.6 4.7 4.8 4.9 Para a atribuição de pontos a Comissão Examinadora considerará o tempo total das experiências ou atividades relacionadas à função a que o candidato concorre desde que devidamente comprovadas, nos termos do item 4.5, não sendo, entretanto, acumulada a pontuação para experiências ou atividades concomitantes em uma mesma atividade ou em atividades semelhantes. Não será pontuado o estágio de qualquer natureza, a formação na condição de aprendiz, o exercício de monitoria ou as atividades de tutoria de alunos em qualquer nível na modalidade presencial ou à distância. A experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à função para a qual o candidato concorre, deverá ser comprovada, conforme o caso: a) No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar cópia autenticada do referido documento, especificamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado; b) No caso de experiência profissional, através de Certidão/Declaração, na qual conste expressamente a Função com a descrição das atribuições e o respectivo período, conforme o caso, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, em papel timbrado, com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento. c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, originais ou cópias autenticadas em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. Será considerado para efeito de pontuação apenas o(s) ano(s) em que forem comprovados ao menos 05 (cinco) contratos ou recibos de pagamentos de Autônomo (RPA), relativos a serviços distintos; d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante Certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período; e) No caso de experiência como cooperativada, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada, as atividades desenvolvidas e o respectivo período. f) No caso de atuação comprovada, mediante Certidão/Declaração contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição a qual está ou esteve vinculado, na qual constem em papel timbrado, com a assinatura, o carimbo e o cargo do responsável pela emissão do documento. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos de que tratam as letras "b” e “f” do item anterior, a Certidão/Declaração deverá ser emitida por representante legal da Instituição. 6 4.10 Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.11 Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que estas se relacionem às áreas ou atribuições da função. 4.12 Não serão pontuados títulos referentes aos requisitos de formação para o exercício da função; 4.13 A pontuação de títulos diferentes dos requisitos ocorrerá apenas contra apresentação de documentos comprobatórios de cumprimento das exigências de formação, conforme especificado nos quadro do item 2.1. deste edital, desde que entregues no ato de apresentação e incluídos no rol da documentação apresentada para Análise de Títulos e Experiência Profissional. 4.14 Para a comprovação de cursos, escolaridade, formação acadêmica ou títulos acadêmicos, o candidato deverá apresentar os certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas. 4.15 Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação. 4.16 Para curso de doutorado, mestrado ou especialização concluído no exterior, somente será aceito o diploma se revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. 4.17 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea dos Quadros de Avaliação do item 4.5 serão desconsiderados. 4.18 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 4.19 O resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br. 5. RECURSOS 5.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional. Os recursos quanto à Análise de Títulos e Comprovação de Experiência ocorrerão no período estabelecido no ANEXO II, na Fundação Apolônio Salles, localizada na Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Recife, Campus da UFRPE, no horário de 08h às 12h e 13h às 17h; Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste edital, bem como os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 5.2 5.3 5.4 6. ELIMINAÇÃO, DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que se utilizar de expediente ilícito para inscrição ou para a realização da Análise de Títulos e Experiência Profissional ou; 6.2 O argumento de classificação será a pontuação obtida na Análise de Títulos e Experiência Profissional; 6.3 A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente do argumento de classificação; 6.4 Havendo empate na classificação final por função/lotação serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir: a) Maior pontuação na Experiência Profissional; b) Maior idade. 7 6.5 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 O (s) candidato (s) selecionado (s) deverá será contratados e atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da convocação: Ficha cadastral fornecida pelo RH da FADURPE; Entrega da documentação solicitada pela FADURPE no ato da contratação; 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste Edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo. 8.2 A inscrição implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção pública simplificada, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 8.3 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife. 8.4 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, portando documentos necessários para comprovação das exigências para contratação ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo. 8.5 O prazo de vigência da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser renovado por igual período, respeitadas as disposições previstas. 8.6 A contratação será por tempo indeterminado. 8.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site da Fundação Apolônio Salles. 8.8 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 8.9 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.10 Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos para exercício da função. 8.11 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dos prazos, horário e local de apresentação da documentação para Análise de Títulos e Experiência Profissional. 8.12 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Fundação Apolônio Salles, a existência de vaga, obedecerá rigorosamente ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame. 8 8.13 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora junto com a Fundação Apolônio Salles. Antônio Faustino Cavalcanti de Albuquerque Neto Secretário Executivo 9 ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO SELEÇÃO CAPACITASUAS Cargo: Nome: sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino RG: Estado Civil: CPF: Data de Nascimento: / / Filiação: (Mãe) (Pai) Portador de Deficiência: ( ) não ( ) sim Qual?____________________________________________________________________________ Tempo de experiência na área: Endereço: Cidade: Telefone Residencial: Nº Estado: CEP: Telefone Móvel: _________________________________ Assinatura do Candidato Recife, _____de __________de 2015. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO SELEÇÃO CAPACITASUAS Nome: Nº de Inscrição: RG: CPF: Recife, _____de __________de 2015. Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pelo edital para Chamada para o projeto "CAPACITAÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CAPACITASUAS” e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise Curricular, conforme exigências contidas neste edital. 10 PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS FOLHAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 TOTAL DE FOLHAS RUBRICADAS Recife, _____de __________de 2015. _____________________________ Assinatura do Candidato 11 ANEXO II CRONOGRAMA EVENTO Inscrição e entrega da documentação referente à Análise de Títulos e Experiência Profissional Análise dos documentos Divulgação da Análise de Títulos e experiência Profissional Recurso quanto ao Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional Resultado Final www.fadurpe.com.br DATA 02 à 09 de março de 8:00 às 12:00 h e de 14:00 às 17:00 h na sede da FADURPE 10 a 13 de março 16 e 17 de março 18 e 19 de março 23 de março 12 ANEXO III CURSOS OFERTADOS CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM INDICADORES PARA ACOMPANHAMENTO DO SUAS E DO BSM - ATUALIZAÇÃO - DIAGNÓSTICO E PÚBLICO ALVO: Gestores e técnicos de nível superior das Secretarias de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e coordenadores de CRAS e CREAS. ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS – ATUALIZAÇÃO PÚBLICO ALVO: Técnicos que atuam diretamente nas atividades de gestão dos fundos de assistência social (nível médio e superior). Dentre estes, serão priorizados os profissionais que possuem vínculo formal (estatutário, celetista e comissionado) com a administração pública. INTRODUÇÃO AO PROVIMENTO DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO SUAS E À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA – INTRODUÇÃO PÚBLICO ALVO: Profissionais de nível superior que atuam na provisão dos serviçossocioasssistenciais no âmbito dos CRAS, CREAS, Centros Pops, Serviços de Acolhimento Institucional e Serviços Volantes. Público dentre o qual será dada prioridade aos profissionais que possuem vínculo formal (efetivo, comissionado ou celetista) com as administrações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 13