COORDENADORIA GERAL DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 074/2015–COGEPS
RESPOSTAS
DAS
ANÁLISES
DOS
RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS
DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL DO 2º PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DA UNIOESTE –
PSS2-2015, PARA CONTRATAÇÃO DE
AGENTES UNIVERSITÁRIOS, POR PRAZO
DETERMINADO.
O Coordenador Geral de Concursos e Processos Seletivos da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais e considerando:
- o disposto no Edital nº 103/2015-COGEPS, de 26 de agosto de 2015;
- as respostas da Banca Examinadora de Avaliação dos Títulos e Experiência
Profissional;
TORNA PÚBLICO:
As respostas das análises dos recursos contra os resultados da PROVA DE
TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL do 2º Processo Seletivo Simplificado da
UNIOESTE – PSS2-2015, para contratação de Agentes Universitários, por Prazo
Determinado, conforme descrito a seguir:
Candidato (a): Lelino Almeida de Mesquita
Inscrição: 819
Cargo: Agente de Segurança Interna – Campus de Francisco Beltrão
Recurso: Candidato alega não haver clareza sobre a apresentação e
comprovação da prova de títulos.
Resposta ao Recurso: Candidato não apresentou documentação para
Prova de Títulos e Experiência Profissional, no entanto o Edital nº 103/2015GRE de 26 de agosto de 2015, estabelece:
Art. 84 A documentação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional
deverá ser entregue no mesmo período de inscrições, isto é, das 17h do dia
01 de setembro de 2015 até às 17h do dia 05 de outubro de 2015, no Setor
de Recursos Humanos dos Campi da UNIOESTE e no Protocolo da Reitoria
da UNIOESTE, nos horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h
§ 1º - Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a
pessoa deve se dirigir ao Setor de Recursos Humanos dos Campi da
UNIOESTE ou Protocolo da Reitoria da UNIOESTE , no horário das 8h às 12h e
das 13h30min às 17h.
§ 2º - No caso da documentação ser enviada por Sedex, o endereço para
correspondência é: Coordenadoria Geral de Concursos e Processos
Seletivos – COGEPS, Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa
Postal 000701, CEP 85819 -110, Cascavel, Estado do Paraná e deve ser
postada até às17hdo dia 05de outubro de 2015.
Decisão: INDEFERIDO. Fica mantida a nota divulgada no Edital nº 072/2015.
Candidato (a): Paulo Cesar Pereira
Inscrição: 212
Cargo: Agente de Segurança Interna – Campus de Marechal C. Rondon
Recurso: Candidato requer que seja considerada carga horária, não
apresentada durante o período de inscrição, de curso realizado, haja vista
o órgão promotor não ter ainda entregado a certificação, embora o
tenha solicitado.
Resposta ao Recurso: Todos os títulos e experiência profissionais
apresentados pelo Candidato, para fins da prova, foram aceitos e
pontuados adequadamente. Conforme estabelece o Art. 87 do Edital nº
103/2015-GRE de 26 de agosto de 2015: “Em caso algum, será admitida
juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido”.
Decisão: INDEFERIDO. Fica mantida a nota divulgada no Edital nº 072/2015.
Candidato (a): Elaine Aparecida Menin
Inscrição: 675
Cargo: Técnico de Enfermagem – Hospital Universitário
Recurso: Candidata encaminha recurso pontuando os documentos
apresentados dentro do período estabelecido e solicita revisão.
Resposta ao Recurso: Após revisão, verificamos haver pontuado
parcialmente o tempo de experiência profissional, não considerando o
registro em aberto em Carteira de Trabalho. Com relação a carga horária
de cursos, todos os títulos apresentados para fins da prova foram aceitos e
pontuados adequadamente.
Decisão - DEFERIDO – Fica alterada a nota de 9,0 pontos para 13,0 pontos.
Candidato (a): Jefferson Felts de Borba
Inscrição: 529
Cargo: Técnico de Enfermagem – Hospital Universitário
Recurso: Candidato encaminha recurso questionando a pontuação
recebida e esclarecendo o tempo de serviço comprovado para fins de da
prova, já desprezando o período concomitante.
Resposta ao Recurso: Após revisão, verificamos haver pontuado
parcialmente o tempo de experiência profissional, não considerando o
registro em aberto na Carteira de Trabalho.
Decisão - DEFERIDO – Fica alterada a nota de 2,0 pontos para 4,0 pontos.
Candidato (a): Jésica Sarturi
Inscrição: 666
Cargo: Advogado – Campus de Marechal Cândido Rondon
Recurso: A candidata, em seu recurso, descreve pontualmente sobre os
itens da prova de títulos e experiência profissional em relação à
documentação apresentada. Por fim acredita ter direito a 16 pontos, em
divergência aos 13 atribuídos pela banca examinadora, requer revisão.
Resposta ao Recurso: Após revisão na documentação apresentada para a
prova de títulos e comparando com a pontuação descrita pela Candidata
em seu recurso, informamos haver divergência no item 1.5 – Exercício de
função/cargo de serviço público e/ou experiência profissional na área da
função (público ou privado), informamos as divergências entre a
pontuação concedida e requerida, conforme segue:
1- Conforme Termo de Compromisso, ratificado pela declaração o Estágio
no período de 11/02/2008 a 18/12/2008, a banca considerou 10 meses de
experiência, já a candidata em seu recurso considerou 2 anos/pontos.
2- A Certidão da OAB anexada não comprova experiência profissional e
sim estar habilitada desde 24/02/2010 para o exercício da advocacia.
Além do que estar inscrito na OAB é pré-requisito para a vaga, não
pontuando na prova de títulos. A banca não considerou nenhum ponto
para este documento, já a candidata em seu recurso considerou 5
anos/pontos.
3 – Na Declaração da Unioeste de que a Candidata atuou como
Advogada no Núcleo de Práticas Jurídicas da Instituição, no período de
01/10/2013 a 30/09/2015, considerando que os meses do ano 2013 são
concomitantes com a atividade já pontuada (2011/2013), como integrante
da equipe do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da
Juventude-NEDDIJ/UNIOESTE. A banca pontuou somente 1 ano e nove
meses, e a candidata em seu recurso considerou 2 anos/pontos.
Enfim informamos que todos os meses são somados e a cada ano
comprovado de experiência profissional, foi pontuado um ponto.
Decisão: INDEFERIDO - Fica mantida a nota divulgada no Edital nº 072/2015.
Candidato (a): Hilson Pascotto
Inscrição: 734
Cargo: Técnico em Assuntos Universitários – Francisco Beltrão
Recurso Administrativo: Correção da nota pela COGEPS.
Resposta ao Recurso Administrativo: Houve um lançamento de nota
equivocado para o candidato por parte desta Coordenadoria.
Fica alterada a nota de 9,0 pontos para 19,0 pontos.
Publique-se e Cumpra-se.
Cascavel, 17 de novembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CALSSAVARA
Coordenador de Concursos e Processos Seletivos
Portaria n° 0987/2012-GRE
Download

DIRETORIA DE CONCURSO VESTIBULAR