COORDENADORIA GERAL DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 074/2015–COGEPS RESPOSTAS DAS ANÁLISES DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA UNIOESTE – PSS2-2015, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES UNIVERSITÁRIOS, POR PRAZO DETERMINADO. O Coordenador Geral de Concursos e Processos Seletivos da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando: - o disposto no Edital nº 103/2015-COGEPS, de 26 de agosto de 2015; - as respostas da Banca Examinadora de Avaliação dos Títulos e Experiência Profissional; TORNA PÚBLICO: As respostas das análises dos recursos contra os resultados da PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL do 2º Processo Seletivo Simplificado da UNIOESTE – PSS2-2015, para contratação de Agentes Universitários, por Prazo Determinado, conforme descrito a seguir: Candidato (a): Lelino Almeida de Mesquita Inscrição: 819 Cargo: Agente de Segurança Interna – Campus de Francisco Beltrão Recurso: Candidato alega não haver clareza sobre a apresentação e comprovação da prova de títulos. Resposta ao Recurso: Candidato não apresentou documentação para Prova de Títulos e Experiência Profissional, no entanto o Edital nº 103/2015GRE de 26 de agosto de 2015, estabelece: Art. 84 A documentação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional deverá ser entregue no mesmo período de inscrições, isto é, das 17h do dia 01 de setembro de 2015 até às 17h do dia 05 de outubro de 2015, no Setor de Recursos Humanos dos Campi da UNIOESTE e no Protocolo da Reitoria da UNIOESTE, nos horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h § 1º - Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir ao Setor de Recursos Humanos dos Campi da UNIOESTE ou Protocolo da Reitoria da UNIOESTE , no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. § 2º - No caso da documentação ser enviada por Sedex, o endereço para correspondência é: Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos – COGEPS, Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819 -110, Cascavel, Estado do Paraná e deve ser postada até às17hdo dia 05de outubro de 2015. Decisão: INDEFERIDO. Fica mantida a nota divulgada no Edital nº 072/2015. Candidato (a): Paulo Cesar Pereira Inscrição: 212 Cargo: Agente de Segurança Interna – Campus de Marechal C. Rondon Recurso: Candidato requer que seja considerada carga horária, não apresentada durante o período de inscrição, de curso realizado, haja vista o órgão promotor não ter ainda entregado a certificação, embora o tenha solicitado. Resposta ao Recurso: Todos os títulos e experiência profissionais apresentados pelo Candidato, para fins da prova, foram aceitos e pontuados adequadamente. Conforme estabelece o Art. 87 do Edital nº 103/2015-GRE de 26 de agosto de 2015: “Em caso algum, será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido”. Decisão: INDEFERIDO. Fica mantida a nota divulgada no Edital nº 072/2015. Candidato (a): Elaine Aparecida Menin Inscrição: 675 Cargo: Técnico de Enfermagem – Hospital Universitário Recurso: Candidata encaminha recurso pontuando os documentos apresentados dentro do período estabelecido e solicita revisão. Resposta ao Recurso: Após revisão, verificamos haver pontuado parcialmente o tempo de experiência profissional, não considerando o registro em aberto em Carteira de Trabalho. Com relação a carga horária de cursos, todos os títulos apresentados para fins da prova foram aceitos e pontuados adequadamente. Decisão - DEFERIDO – Fica alterada a nota de 9,0 pontos para 13,0 pontos. Candidato (a): Jefferson Felts de Borba Inscrição: 529 Cargo: Técnico de Enfermagem – Hospital Universitário Recurso: Candidato encaminha recurso questionando a pontuação recebida e esclarecendo o tempo de serviço comprovado para fins de da prova, já desprezando o período concomitante. Resposta ao Recurso: Após revisão, verificamos haver pontuado parcialmente o tempo de experiência profissional, não considerando o registro em aberto na Carteira de Trabalho. Decisão - DEFERIDO – Fica alterada a nota de 2,0 pontos para 4,0 pontos. Candidato (a): Jésica Sarturi Inscrição: 666 Cargo: Advogado – Campus de Marechal Cândido Rondon Recurso: A candidata, em seu recurso, descreve pontualmente sobre os itens da prova de títulos e experiência profissional em relação à documentação apresentada. Por fim acredita ter direito a 16 pontos, em divergência aos 13 atribuídos pela banca examinadora, requer revisão. Resposta ao Recurso: Após revisão na documentação apresentada para a prova de títulos e comparando com a pontuação descrita pela Candidata em seu recurso, informamos haver divergência no item 1.5 – Exercício de função/cargo de serviço público e/ou experiência profissional na área da função (público ou privado), informamos as divergências entre a pontuação concedida e requerida, conforme segue: 1- Conforme Termo de Compromisso, ratificado pela declaração o Estágio no período de 11/02/2008 a 18/12/2008, a banca considerou 10 meses de experiência, já a candidata em seu recurso considerou 2 anos/pontos. 2- A Certidão da OAB anexada não comprova experiência profissional e sim estar habilitada desde 24/02/2010 para o exercício da advocacia. Além do que estar inscrito na OAB é pré-requisito para a vaga, não pontuando na prova de títulos. A banca não considerou nenhum ponto para este documento, já a candidata em seu recurso considerou 5 anos/pontos. 3 – Na Declaração da Unioeste de que a Candidata atuou como Advogada no Núcleo de Práticas Jurídicas da Instituição, no período de 01/10/2013 a 30/09/2015, considerando que os meses do ano 2013 são concomitantes com a atividade já pontuada (2011/2013), como integrante da equipe do Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude-NEDDIJ/UNIOESTE. A banca pontuou somente 1 ano e nove meses, e a candidata em seu recurso considerou 2 anos/pontos. Enfim informamos que todos os meses são somados e a cada ano comprovado de experiência profissional, foi pontuado um ponto. Decisão: INDEFERIDO - Fica mantida a nota divulgada no Edital nº 072/2015. Candidato (a): Hilson Pascotto Inscrição: 734 Cargo: Técnico em Assuntos Universitários – Francisco Beltrão Recurso Administrativo: Correção da nota pela COGEPS. Resposta ao Recurso Administrativo: Houve um lançamento de nota equivocado para o candidato por parte desta Coordenadoria. Fica alterada a nota de 9,0 pontos para 19,0 pontos. Publique-se e Cumpra-se. Cascavel, 17 de novembro de 2015. CARLOS ROBERTO CALSSAVARA Coordenador de Concursos e Processos Seletivos Portaria n° 0987/2012-GRE