ESTADO DO AMAZONAS Câmara Municipal de Manaus Gabinete do Vereador Roberto Sabino. PROJETO DE LEI N° 100/2012. Proíbe a utilização de espaços, num diâmetro de até trezentos metros de distância de Hospitais, Escolas, Terminais de Passageiros de Transportes Coletivos e Tribunais, para viabilização de propaganda ou ações através de serviço de som que ultrapassem o limite de setenta (70) decibéis, no município de Manaus, e dá outras providências. Art. 1°. Fica proibida a utilização de espaços, num diâmetro de até trezentos metros dos Terminais de Passageiros de Transportes Coletivos, de Hospitais, Escolas e Tribunais no município de Manaus para a viabilização de propaganda ou outras ações através de som que ultrapassem o limite de setenta (70) decibéis. Art.2°. O infrator que desrespeitar os termos do art. 1º desta lei sofrerá as seguintes sanções: I - Aplicação de Advertência ao Infrator, quando este for autuado pela primeira vez; II- Multa de cinqüenta Unidades Fiscais do Município (50 UFMs), quando for autuado pela segunda vez; III- Multa de cem unidades de UFM (100 UFMs) e apreensão dos veículos e equipamentos sonoros utilizados, quando o infrator for autuado pela terceira vez. Art. 3º. O Poder Executivo divulgará amplamente os preceitos contidos no artigo 1º e viabilizará as providências necessárias à execução desta lei. Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Adriano Jorge, de maio de 2012. Vereador Roberto Sabino Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMM PRTB ESTADO DO AMAZONAS Câmara Municipal de Manaus Gabinete do Vereador Roberto Sabino. JUSTIFICAÇÃO A utilização dos Terminais de Transportes Coletivos de Manaus como pontos para manifestações públicas, comícios relâmpagos e veiculação de propaganda pessoal com alto nível de poluição sonora, tem causado muitos transtornos e aborrecimentos para os passageiros e usuários desses locais e têm preocupado as autoridades quanto a questões de saúde pública. No tocante ao aspecto da poluição sonora, convém lembrar que esta ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas. A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados. Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos: Insônia (dificuldade de dormir); Estresse Depressão Perda de audição Agressividade Perda de atenção e concentração Perda de memória Dores de Cabeça Aumento da pressão arterial Problemas cardíacos ESTADO DO AMAZONAS Câmara Municipal de Manaus Gabinete do Vereador Roberto Sabino. Cansaço Gastrite e úlcera Queda de rendimento escolar e no trabalho Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído) Por todos esses aspectos supramencionados, além do ruído dos transportes que fazem uso dos terminais, o barulho causado por aparelhos de som nos chamados comícios relâmpagos, devem ser minimizados em benefício da tranqüilidade e da saúde da população. Para tais objetivos, estamos propondo esta lei, que proíbe a utilização dos espaços dos Terminais de Transportes de Passageiros no município de Manaus, contribuindo com o uso racional do meio ambiente e viabilizando o respeito aos limites éticos e legais. Para tal, solicito o apoio dos meus nobres pares. Plenário Adriano Jorge, em Manaus, de maio de 2012. Vereador Roberto Sabino Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMM PRTB