ESTADO DO AMAZONAS
Câmara Municipal de Manaus
Gabinete do Vereador Roberto Sabino.
PROJETO DE LEI N° 100/2012.
Proíbe a utilização de espaços, num diâmetro
de até trezentos metros de distância de
Hospitais, Escolas, Terminais de Passageiros
de Transportes Coletivos e Tribunais, para
viabilização de propaganda ou ações através
de serviço de som que ultrapassem o limite
de setenta (70) decibéis, no município de
Manaus, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica proibida a utilização de espaços, num diâmetro de até trezentos metros
dos Terminais de Passageiros de Transportes Coletivos, de Hospitais, Escolas e
Tribunais no município de Manaus para a viabilização de propaganda ou outras ações
através de som que ultrapassem o limite de setenta (70) decibéis.
Art.2°. O infrator que desrespeitar os termos do art. 1º desta lei sofrerá as seguintes
sanções:
I - Aplicação de Advertência ao Infrator, quando este for autuado pela primeira vez;
II- Multa de cinqüenta Unidades Fiscais do Município (50 UFMs), quando for autuado
pela segunda vez;
III- Multa de cem unidades de UFM (100 UFMs) e apreensão dos veículos e
equipamentos sonoros utilizados, quando o infrator for autuado pela terceira vez.
Art. 3º. O Poder Executivo divulgará amplamente os preceitos contidos no artigo 1º e
viabilizará as providências necessárias à execução desta lei.
Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Adriano Jorge,
de maio de 2012.
Vereador Roberto Sabino
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMM
PRTB
ESTADO DO AMAZONAS
Câmara Municipal de Manaus
Gabinete do Vereador Roberto Sabino.
JUSTIFICAÇÃO
A utilização dos Terminais de Transportes Coletivos de Manaus como pontos para
manifestações públicas, comícios relâmpagos e veiculação de propaganda pessoal
com alto nível de poluição sonora, tem causado muitos transtornos e aborrecimentos
para os passageiros e usuários desses locais e têm preocupado as autoridades
quanto a questões de saúde pública.
No tocante ao aspecto da poluição sonora, convém lembrar que esta ocorre quando
num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela
não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários
danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado
pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de
recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das
pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50
db (decibéis unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano.
A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a
curto prazo, outros levam anos para serem notados.
Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos:
Insônia (dificuldade de dormir);
Estresse
Depressão
Perda de audição
Agressividade
Perda de atenção e concentração
Perda de memória
Dores de Cabeça
Aumento da pressão arterial
Problemas cardíacos
ESTADO DO AMAZONAS
Câmara Municipal de Manaus
Gabinete do Vereador Roberto Sabino.
Cansaço
Gastrite e úlcera
Queda de rendimento escolar e no trabalho
Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)
Por todos esses aspectos supramencionados, além do ruído dos transportes que
fazem uso dos terminais, o barulho causado por aparelhos de som nos chamados
comícios relâmpagos, devem ser minimizados em benefício da tranqüilidade e da
saúde da população. Para tais objetivos, estamos propondo esta lei, que proíbe a
utilização dos espaços dos Terminais de Transportes de Passageiros no município de
Manaus, contribuindo com o uso racional do meio ambiente e viabilizando o respeito
aos limites éticos e legais. Para tal, solicito o apoio dos meus nobres pares.
Plenário Adriano Jorge, em Manaus,
de maio de 2012.
Vereador Roberto Sabino
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da CMM
PRTB
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