RESOLUÇÃO PPGBCM 06/2005
Considerando o compromisso com a formação integral do pós-graduando em Biologia Celular e
Molecular, a Comissão de Pós-Graduação do Programa de Biologia Celular e Molecular (CPGPPGCBM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral dos Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da PUCRS, resolve estabelecer os seguintes critérios para o
ceredenciamento e descredenciamento de professores no Corpo Docente do PPGBCM.
Art. 1o – Os docentes do PPGBCM, independente da categoria determinada pela CAPES (Permanentes,
Colaboradores ou Visitantes), terão seu credenciamento ou descredenciamento avaliado a cada período de 12
meses.
Art. 2º - Os docentes do PPGBCM, independente da categoria determinada pela CAPES (Permanentes,
Colaboradores ou Visitantes), deverão atender às necessidades globais e aos interesses estratégicos do
PPGBCM e estar em sintonia com os objetivos de formação de pós-graduandos e de pesquisa do PPGBCM.
Art. 3º - Caberá à CPG-PPGBCM, com base nos artigos desta Resolução, a definição da composição do Núcleo
Permanente (NP), dos Docentes Colaboradores e dos Docentes Visitantes do PPGBCM nas vigências de cada
triênio da avaliação nacional da CAPES.
Art. 4º - Docentes pertencentes ao Núcleo Permanente (NP) do PPGBCM permanecerão no NP durante o triênio
da avaliação nacional da CAPES ao cumprirem os seguintes requisitos:
I – ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40) na PUCRS;
II – publicar, durante o triênio da avaliação nacional da CAPES, no mínimo, três produtos QUALIS A (área
CB-1 da CAPES);
III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por: (a) produção intelectual que caracterize
contribuição adicional ao PPGBCM, e (b) coordenação de atividades de pesquisa em área afim com a
Biologia Celular e Molecular em laboratório de pesquisa operante pertencente à PUCRS;
IV – ministrar disciplinas na graduação da PUCRS e/ou no PPGBCM;
V – ser orientador ativo de pós-graduandos no PPGBCM durante o triênio da avaliação nacional da
CAPES.
§ 1º – Docentes pertencentes ao Núcleo Permanente (NP) que não cumprirem os requisitos do Art. 4º
desta Resolução e, que não estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, serão
descredenciados do PPGBCM.
§ 2º – Docentes pertencentes ao Núcleo Permanente (NP) que não cumprirem os requisitos do Art. 4º
desta Resolução, e que estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, não poderão receber
novos orientados.
Art. 5º - Docentes Colaboradores permanecerão na categoria de Colaboradores durante o triênio da avaliação
nacional da CAPES ao cumprirem os seguintes requisitos:
I – para docentes da PUCRS: ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40)
na PUCRS;
II – publicar, durante o triênio da avaliação nacional da CAPES, no mínimo, três produtos QUALIS A (área
CB-1 da CAPES);
III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por produção intelectual que caracterize
contribuição adicional ao PPGBCM;
IV – estar com orientação de, pelo menos, um pós-graduando em andamento.
§ 1º – Docentes Colaboradores que não cumprirem os requisitos do Art. 5º desta Resolução e, que não
estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, serão descredenciados do PPGBCM.
§ 2º – Docentes Colaboradores que não cumprirem os requisitos do Art. 5º desta Resolução, e que
estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, não poderão receber novos orientados.
Art. 6º - Docentes novos que manifestarem interesse em se credenciar no PPGBCM dentro do Núcleo
Permanente (NP), passarão a compor o NP ao cumprirem os seguintes requisitos:
I – ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40) na PUCRS;
II – haver publicado, dentro de uma janela de três anos consecutivos retroativos, no mínimo, três
produtos QUALIS A (área CB-1 da CAPES);
III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por: (a) produção intelectual que caracterize
contribuição adicional ao PPGBCM, e (b) coordenação de atividades de pesquisa em área afim com a
Biologia Celular e Molecular em laboratório de pesquisa operante pertencente à PUCRS;
IV – ministrar disciplinas na graduação da PUCRS e/ou no PPGBCM.
Art. 7º - Docentes novos que manifestarem interesse em se credenciar no PPGBCM como Docentes
Colaboradores, passarão a se categorizar como Docentes Colaboradores ao cumprirem os seguintes requisitos:
I – para docentes da PUCRS: ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40)
na PUCRS;
II – haver publicado, dentro de uma janela de três anos consecutivos retroativos, no mínimo, três
produtos QUALIS A (área CB-1 da CAPES);
III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por produção intelectual que caracterize
contribuição adicional ao PPGBCM;
IV - apresentar proposta de orientação de, pelo menos, um pós-graduando do PPGBCM.
Art. 8º - Casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPG-PPGBCM.
Art. 9o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10o – Esta resolução entrará em vigor a partir desta data.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2005.
Clarice Sampaio Alho
Coordenadora do PPGBCM
Carla Denise Bonan
Membro Docente da CPG-PPGBCM
Leandro Vieira Astarita
Membro Docente da CPG-PPGBCM
Nadja Shröder
Membro Docente da CPG-PPGBCM
André Arigony Souto
Membro Docente da CPG-PPGBCM
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