RESOLUÇÃO PPGBCM 06/2005 Considerando o compromisso com a formação integral do pós-graduando em Biologia Celular e Molecular, a Comissão de Pós-Graduação do Programa de Biologia Celular e Molecular (CPGPPGCBM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Geral dos Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da PUCRS, resolve estabelecer os seguintes critérios para o ceredenciamento e descredenciamento de professores no Corpo Docente do PPGBCM. Art. 1o – Os docentes do PPGBCM, independente da categoria determinada pela CAPES (Permanentes, Colaboradores ou Visitantes), terão seu credenciamento ou descredenciamento avaliado a cada período de 12 meses. Art. 2º - Os docentes do PPGBCM, independente da categoria determinada pela CAPES (Permanentes, Colaboradores ou Visitantes), deverão atender às necessidades globais e aos interesses estratégicos do PPGBCM e estar em sintonia com os objetivos de formação de pós-graduandos e de pesquisa do PPGBCM. Art. 3º - Caberá à CPG-PPGBCM, com base nos artigos desta Resolução, a definição da composição do Núcleo Permanente (NP), dos Docentes Colaboradores e dos Docentes Visitantes do PPGBCM nas vigências de cada triênio da avaliação nacional da CAPES. Art. 4º - Docentes pertencentes ao Núcleo Permanente (NP) do PPGBCM permanecerão no NP durante o triênio da avaliação nacional da CAPES ao cumprirem os seguintes requisitos: I – ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40) na PUCRS; II – publicar, durante o triênio da avaliação nacional da CAPES, no mínimo, três produtos QUALIS A (área CB-1 da CAPES); III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por: (a) produção intelectual que caracterize contribuição adicional ao PPGBCM, e (b) coordenação de atividades de pesquisa em área afim com a Biologia Celular e Molecular em laboratório de pesquisa operante pertencente à PUCRS; IV – ministrar disciplinas na graduação da PUCRS e/ou no PPGBCM; V – ser orientador ativo de pós-graduandos no PPGBCM durante o triênio da avaliação nacional da CAPES. § 1º – Docentes pertencentes ao Núcleo Permanente (NP) que não cumprirem os requisitos do Art. 4º desta Resolução e, que não estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, serão descredenciados do PPGBCM. § 2º – Docentes pertencentes ao Núcleo Permanente (NP) que não cumprirem os requisitos do Art. 4º desta Resolução, e que estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, não poderão receber novos orientados. Art. 5º - Docentes Colaboradores permanecerão na categoria de Colaboradores durante o triênio da avaliação nacional da CAPES ao cumprirem os seguintes requisitos: I – para docentes da PUCRS: ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40) na PUCRS; II – publicar, durante o triênio da avaliação nacional da CAPES, no mínimo, três produtos QUALIS A (área CB-1 da CAPES); III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por produção intelectual que caracterize contribuição adicional ao PPGBCM; IV – estar com orientação de, pelo menos, um pós-graduando em andamento. § 1º – Docentes Colaboradores que não cumprirem os requisitos do Art. 5º desta Resolução e, que não estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, serão descredenciados do PPGBCM. § 2º – Docentes Colaboradores que não cumprirem os requisitos do Art. 5º desta Resolução, e que estiverem com orientação de pós-graduandos em andamento, não poderão receber novos orientados. Art. 6º - Docentes novos que manifestarem interesse em se credenciar no PPGBCM dentro do Núcleo Permanente (NP), passarão a compor o NP ao cumprirem os seguintes requisitos: I – ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40) na PUCRS; II – haver publicado, dentro de uma janela de três anos consecutivos retroativos, no mínimo, três produtos QUALIS A (área CB-1 da CAPES); III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por: (a) produção intelectual que caracterize contribuição adicional ao PPGBCM, e (b) coordenação de atividades de pesquisa em área afim com a Biologia Celular e Molecular em laboratório de pesquisa operante pertencente à PUCRS; IV – ministrar disciplinas na graduação da PUCRS e/ou no PPGBCM. Art. 7º - Docentes novos que manifestarem interesse em se credenciar no PPGBCM como Docentes Colaboradores, passarão a se categorizar como Docentes Colaboradores ao cumprirem os seguintes requisitos: I – para docentes da PUCRS: ter regime especial de trabalho (Dedicação Exclusiva; Tempo Integral; T40) na PUCRS; II – haver publicado, dentro de uma janela de três anos consecutivos retroativos, no mínimo, três produtos QUALIS A (área CB-1 da CAPES); III – apresentar autonomia de investigação demonstrada por produção intelectual que caracterize contribuição adicional ao PPGBCM; IV - apresentar proposta de orientação de, pelo menos, um pós-graduando do PPGBCM. Art. 8º - Casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPG-PPGBCM. Art. 9o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10o – Esta resolução entrará em vigor a partir desta data. Porto Alegre, 15 de setembro de 2005. Clarice Sampaio Alho Coordenadora do PPGBCM Carla Denise Bonan Membro Docente da CPG-PPGBCM Leandro Vieira Astarita Membro Docente da CPG-PPGBCM Nadja Shröder Membro Docente da CPG-PPGBCM André Arigony Souto Membro Docente da CPG-PPGBCM