4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Tema geral:
“O Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura – mais produção,
mais trabalho, mais renda, mais alimento e mais inclusão no combate a pobreza”
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
» Etapas
1 - Lançamento Nacional em Brasília
2 - Reuniões Municipais, onde possível
3a - Conferências Estaduais Setoriais:
- Aquicultura
- Pesca Artesanal
3b - Conferências Regionais Setoriais:
- Pesca Industrial – Três: Sul, Sudeste e Norte/Nordeste
- Pesca Amadora/Esportiva – Quatro: Sul, Sudeste, Centro Oeste e
Norte/Nordeste
4 – Reuniões dos Delegados Estaduais e Regionais, eleitos nas
Conferências por segmentos
5 - Conferência Nacional em Brasília
» Calendário – Datas e Locais
•
30 de agosto de 2011 – Lançamento Nacional - Em Brasília
•
De Setembro de 2011 a Abril de 2011 - Reuniões Municipais, onde possível
•
•
•
•
•
•
•
02
23
07
21
11
25
02
•
•
De Fevereiro a Junho de 2012 - Conferências Estaduais da Pesca Artesanal
De Fevereiro a Junho de 2012 - Conferências Estaduais da Aquicultura
•
De Julho a Setembro de 2012 - Reuniões dos Delegados Estaduais ou Regionais, eleitos nas
Conferências de cada segmento
•
Outubro/Novembro de 2012 – Encaminhamentos/Estruturação da Conferência Nacional
•
05, 06 e 07 de Dezembro de 2012 – 4ª Conferência Nacional – Local:....
e
e
e
e
e
e
e
03/09/2011
24/09/2011
08/10/2011
22/10/2011
12/11/2011
26/11/2011
03/12/2011
-
Conferência
Conferência
Conferência
Conferência
Conferência
Conferência
Conferência
Regional
Regional
Regional
Regional
Regional
Regional
Regional
Pesca Industrial – R. Sul - Itajaí
Pesca Amadora – R. Norte/Nordeste - Manaus
Pesca Industrial – R. Sudeste – Rio de Janeiro
da Pesca Amadora – R. Sul – Curitiba/Porto Alegre?
Pesca Industrial – R. Norte/Nordeste – Fortaleza
da Pesca Amadora – R. Sudeste – São Paulo/Vitória?
da Pesca Amadora – R. Centro Oeste – Goiânia/DF?
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» METODOLOGIA:
– Não produzir texto base formal, a ser lido, emendado, votado...
Apenas uma dissertação propositiva do tema, um documento
ilustrador, temático, de cada Segmento: Industrial, Artesanal,
Amadora e Aquicultura.
– Conferências Regionais e Estaduais elegem Delegados à Conferência
Nacional – por Segmento – por Estado (Artesanal e Aquicultura) – por
Região (Industrial e Amadora).
– Igualmente as Resoluções serão aprovadas por Segmento – Estado –
Região.
– Reuniões Estaduais dos Delegados eleitos nas Conferências Estaduais
e Regionais farão a sistematização das Resoluções de cada segmento,
dando “redação final” por Estado.
– Pautas de cada Conferência Estadual ou Regional - por segmento
- Conferências da Pesca Industrial: ...
- Conferências da Pesca Amadora/Esportiva: ...
- Conferências da Pesca Artesanal: ...
- Conferências da Aquicultura: ...
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• Participantes
- Do Lançamento Nacional – Plenária ampliada do CONAPE e convidados
- Das Reuniões Municipais – Entidades e pescadores (reuniões abertas)...
- Das Conferências Setoriais - Regionais e Estaduais – Entidades do segmento, envolvendo
a cadeia produtiva e convidados;
- Das Reuniões Estaduais ou Regionais – Os Delegados eleitos nas Conferências por
segmento
- Da Conferência Nacional: Delegados eleitos nas Conferencias Setoriais - Regionais e
Estaduais
Quanto à participação, garantir em todas as etapas: proporcionalidade e
representatividade étnico-racial, gênero, dos segmentos e suas cadeias produtivas.
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Número de participantes:
- Conferências Regionais da Pescas Industrial - Sul: 235 - Sudeste: 200 - Norte/Nordeste: 550 – Total
Pesca Industrial: 985 – No. de Delgados eleitos: ...
- Conferências Regionais da Pesca Amadora/Esportiva: Sul: 120 - Sudeste: 180 - Norte/Nordeste: 90 Centro Oeste: 135 – Total Pesca Amadora: 525 – No. de Delegados eleitos: ...
- Conferências Estaduais da Pesca Artesanal: ...
- Conferências Estaduais da Aquicultura: ...
- Conferência Nacional: 2.000 Delegados (30% dos participantes das Conferências Estaduais e
Regionais)
• Estrutura
Comissão Organizadora Nacional – CONAPE/MPA
Coordenação Executiva Nacional – MPA
Coordenações Executivas Estaduais – SFMPA/Entidades locais
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•
Divulgação / Mobilização
Produção de:
–
–
•
7.500 Cartazes, assim distribuídos:
• 1.000 - Conferência Pesca Industrial Sul
• 1.000 - Conferência Pesca Industrial Sudeste
• 2.000 - Conferência Pesca Industrial Norte/Nordeste
• 1.000 - Conferência Pesca Amadora Sul
• 1.500 - Conferência Pesca Amadora Sudeste
• 500 - Conferência Pesca Amadora Centro Oeste
• 500 - Conferência Pesca Amadora Norte/Nordeste
5.000 ofícios para convites oficiais, assinados, para serem remetidos pelo correio
Mídia:
•
•
•
•
•
•
Rádios: 18 Capitais – 20 cidades interior
TVs: 18 Capitais
TVs: Programas específicos de pesca amadora, nacional e regionais: 25
Revistas Nacionais especializadas: 3
Revistas/Jornais locais e regionais: 20
Mobilização:
•
•
•
Constituição de “comissões de mobilização” nos Estados;
Reuniões e Assembléias de entidades;
Contato direto com entidades
4ª. Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
•
Material Gráfico: (*)
–
–
–
–
–
Cadernos temáticos – 2.000:
• Conferências da Pesca Amadora: 800
• Conferências da Pesca Industrial: 1.200
Crachás – 2.000
Pastas – 2.000
Blocos Anotações – 2.000
Canetas: 2.000
Lembranças, brindes, camisetas... 2.000
–
Banners – Faixas – Painéis nos locais das Conferências: 50
–
(*) Quantidade prevista para as Conferências Regionais e Estaduais dos segmentos
Industrial e Amadora
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•
-
ORÇAMENTO 1 (considerando que o Ministério vai executar diretamente)
Conferência Pesca Industrial Região Sul - Itajaí:
- Passagens: R$ 92.453,10 – Diárias: R$ 65.298,10 – Total: R$ 157.751,20
Conferência Pesca Industrial Região Sudeste: Rio de Janeiro
- Passagens: R$ 37.920,80 – Diárias: R$ 69.068,80 – Total: R$ 106.989,60
Conferência Pesca Industrial Região Norte/Nordeste: Fortaleza
- Passagens: R$ 246.745,10 – Diárias: R$ 268.287,20 – Total: R$ 515.032,30
Conferência Pesca Amadora Região Sul: Curitiba
- Passagens: R$ 34.784,30 – Diárias: R$ 36.977,20 – Total: R$ 71.761,50
Conferência Pesca Amadora Região Sudeste: São Paulo
- Passagens: R$ 58.431,70 – Diárias: R$ 62.829,90 – Total: R$ 121.261,60
Conferência Pesca Industrial Região Norte/Nordeste: Manaus
- Passagens: R$ 22.183,75 – Diárias: R$ 21.975,80 – Total: R$ 44.159,55
Conferência Pesca Industrial Região Centro Oeste: Goiânia
- Passagens: R$ 28.559,40 – Diárias: R$ 39.821,60 – Total: R$ 68.381,00
Total Parcial (1): R$ 1.085.336,75
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•
-
ORÇAMENTO 2 (considerando que a infra e logística serão terceirizados)
Conferência Pesca Industrial Região Sul - Itajaí:
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Conferência Pesca Industrial Região Sudeste: Rio de Janeiro
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Conferência Pesca Industrial Região Norte/Nordeste: Fortaleza
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Conferência Pesca Amadora Região Sul: Curitiba
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Conferência Pesca Amadora Região Sudeste: São Paulo
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Conferência Pesca Industrial Região Norte/Nordeste: Manaus
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Conferência Pesca Industrial Região Centro Oeste: Goiânia
- Passagens: ... Hospedagem: ... Alimentação ... Transporte...
Total Parcial (1):...
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•
OUTRAS DESPESAS:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Material Gráfico: R$
Mídia Rádio:
Mídia impressa:
Mídia TV:
Locação de espaços físicos:
Locação de equipamentos/som, etc:
Serviços de filmagem/gravação/documentação:
Serviços de mobilização/divulgação:
Outros:
Total Parcial (2):
Total Geral (1+2):
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
•
Documentos prévios a serem produzidos:
–
–
–
–
–
Exposição de Motivos à Presidenta Dilma justificando a 4 a. Conferência e solicitando
a publicação de Decreto de convocação da mesma.
Minuta de Decreto convocando a 4ª. Conferência Nacional, a ser encaminhado para
assinatura da Presidenta Dilma
Portaria publicando o Regimento Interno da 4ª. Conferência
Minuta de Regimento Interno da 4ª. Conferência a ser apresentado ao CONAPE
Planos de Trabalho para captação de recursos junto à:
• Banco do Brasil
• Caixa Econômica Federal
• BNDES
• Banco da Amazônia
• Banco do Nordeste
• Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
• PETROBRÁS
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
E. M. No. ....../2011.
Brasília, ... Maio de 2011
Excelentíssima Senhora Presidenta da Republica,
Submeto à elevada consideração da Vossa Excelência o projeto de Decreto anexo, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Aquicultura e Pesca, cujo lançamento nacional ocorrerá em 30 de Agosto de 2011, em Brasília e sua Plenária
Nacional final nos dias 05 a 07 de Dezembro de 2012. Nesse período ocorrerão reuniões municipais, plenárias de entidades
ligadas à cadeia produtiva da pesca e aquicultura, seminários e as conferências estaduais e regionais.
A temática da 4ª. Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em todas as suas etapas, buscará soluções para o combate
à miséria nos meios pesqueiro e aquícola do país e terá como tema central: “O Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura –
mais produção, mais trabalho, mais renda, mais alimento e mais inclusão no combate a pobreza”
Cumpre assinalar que a realização das Conferências Nacionais de Aquicultura e Pesca está prevista no Decreto 5.069, de
5 de maio de 2004 e a atribuição de promove-las e organizá-las é do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE,
órgão da estrutura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Já foram realizadas três Conferências Nacionais de Aquicultura e Pesca, sendo que a última ocorreu no período de 30
de Setembro a 2 de Outubro de 2009. Assim, nesse momento o CONAPE se prepara para a realização da 4ª Conferência
Nacional e, pela presente Exposição de Motivos, solicita e justifica a Vossa Excelência a importância e a necessidade da
convocação da mesma.
Uma vez convocada, o CONAPE constituirá a “Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e
Pesca” e elaborará proposta de “Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca” que publicaremos em
forma de Portaria. O Ministério da Pesca e Aquicultura, por sua vez, constituirá “Comissão interna de coordenação e
acompanhamento” da construção da 4ª. Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Senhora Presidenta,
A realização da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca possibilitará que o Brasil continue mudando, na
construção de uma política de Estado para a Aquicultura e Pesca e de maneira sustentável, participativa, democrática e
transparente.
As Conferências anteriores foram realizadas ainda sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
– SEAP/PR e deliberaram sobre planejamento estratégico para a pesca e aquicultura no país e lançaram o Plano de
Desenvolvimento Sustentável - Mais Pesca e Aquicultura.
É hora de avançarmos, considerando também que essa será a primeira Conferência Nacional após a criação do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
O que pretendemos durante a 4ª Conferência Nacional, por Vossa Excelência convocada através deste Decreto é
garantir a participação social na definição das políticas públicas para o setor, avaliando as Políticas públicas
implementadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e avançando na organização social e política do setor.
Buscaremos consolidar a presença do Estado junto ao setor e no incremento da atividade com mais produção, mais
industrialização, mais renda e mais justiça social, revertendo assim o quadro de miséria e pobreza que ainda persiste em
nosso litoral e nas áreas de pesca continental.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Para a consecução destes objetivos contaremos com a participação dos 108 Conselheiros do Conselho Nacional de
Aquicultura e Pesca, Titulares e Suplentes e com 2.000 Delegados e Delegadas, eleitos nas Conferências Estaduais da
Pesca Artesanal e da Aquicultura e nas Conferências Regionais da Pesca Industrial e Pesca Amadora/Esportiva.
Avançando nas Resoluções das Conferências anteriormente realizadas vamos consolidar em definitivo, uma política
de Estado de desenvolvimento sustentável para a aquicultura e pesca do Brasil.
A 4ª Conferência Nacional também definirá a composição do mandato do Conselho Nacional de Aquicultura e
Pesca – CONAPE para gestão 2013/2014.
Respeitosamente,
Ideli Salvatti
Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura
• 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
DECRETO Nº ..... DE .... DE ....... DE 2011
Convoca a 4ª Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, cuja Plenária Nacional se realizará de 05
a 07 de Dezembro de 2012, em ........., a ser organizada pelo Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE, sob
a coordenação do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA.
§ 1º. A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será lançada nacionalmente pela Ministra de Estado da
Pesca e Aquicultura em 30 de Agosto de 2011 em Plenária do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca –
CONAPE.
§ 2º. A Plenária Nacional da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, será precedida de reuniões
municipais
onde possível, de Conferências Estaduais da Pesca Artesanal e da Aquicultura, de Conferência Regionais da Pesca
Industrial e da Pesca Amadora e de reuniões estaduais dos Delegados eleitos para a 4ª Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca.
Art. 2 º. Cada Estado e o Distrito Federal deverão realizar Conferências Estaduais reunindo entidades e lideranças
dos seguintes segmentos:
a) Aquicultura;
b) Pesca Artesanal.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Parágrafo Único: As Conferências Estaduais elegerão os Delegados de cada segmento à 4ª Conferência Nacional
de Aquicultura e Pesca.
Art. 3º. As Regiões Sul, Sudeste e Norte/Nordeste deverão realizar Conferências Regionais reunindo entidades e
lideranças dos seguintes segmentos:
a) Pesca Industrial;
b)Pesca Amadora/Esportiva
Parágrafo Único: As Conferências Regionais elegerão os Delegados de cada segmento à 4ª Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca, garantindo-se a representação de t17odos os Estados presentes.
Art. 4º As reuniões municipais, as Conferências Estaduais e Regionais dos segmentos de que tratam os Artigos 2º e
3º e a Plenária Nacional da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverão seus trabalhos na busca de
soluções para o combate à miséria nos meios pesqueiro e aquícola do país.
Parágrafo Único: A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca terá como tema: “O Desenvolvimento da Pesca
e da Aquicultura – mais produção, mais trabalho, mais renda, mais alimento e mais inclusão no combate a pobreza”
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Art. 5º A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pela Ministra da Pesca e Aquicultura ou, na
sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Executivo do referido Ministério.
Art. 6º A Ministra da Pesca e Aquicultura, expedirá, mediante Portaria, o Regimento Interno da 4ª Conferência
Nacional de Aquicultura e Pesca.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca desde seu lançamento até a Plenária final.
Art. 5º As despesas com a realização da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos
Recursos orçamentários próprios do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília... de maio de 2011; 189º da Independência e 122º da República.
DILMA ROUSSEF
Antônio Palocci
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
PORTARIA Nº ... DE ...... DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, inciso
II, da Constituição Federal; a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto n º 5.069, de 05 de maio de 2004, e
conforme Decreto Nº .... de .... de maio de 2011 que convoca a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, cujo inteiro teor constitui Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º - Instituir a “Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca”, com o
objetivo de propor medidas e ações necessárias à realização da referida Conferência.
§ 1º - A Comissão Organizadora Nacional será composta por 11 membros titulares, sendo cinco representantes de
entidades e organizações da sociedade civil, cinco representantes de órgãos governamentais, todos integrantes do
Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE e, como convidado, um representante da Secretaria Geral da
Presidência da República e 6 membros suplentes, sendo 3 representantes de órgãos governamentais e 3 representantes
de entidades da sociedade civil.
§ 2º - Fica designado para o exercício das atividades de Coordenador Geral da 4ª Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca, (nome)......................., (função)....................
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
§ 3º - Ficam designados para integrar a Comissão Organizadora Nacional os seguintes representantes:
I - Dos órgãos e entidades do Governo Federal, como membros titulares:
a - Ministério da Pesca e Aquicultura: (..........................);
b - Secretaria Geral da Presidência da República (...................);
c - Ministério da Integração Nacional (....................);
d - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (.....................);
e - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (..................)
II - Dos órgãos e entidades do Governo Federal, como membros suplentes:
a - SEBRAE (.........................);
b - Ministério da Defesa (.............................);
c - Ministério do Meio Ambiente (......................)
III - Das organizações da sociedade civil, como membros titulares:
a - Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura - CONEPE (.......................);
b - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA (...................);
c -Confederação Nacional dos Trabalhos em Transportes Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos Portos CONTTMAF (.....................);
c - Associação Nacional de Piscicultura em Águas Públicas – ANPAP (......................);
d - Sociedade Brasileira de Aquicultura e Biologia Aquática – AQUABIO (...................);
e – Associação Brasileira de Aquicultura – ABRAq (.....................)
IV - Das organizações da sociedade civil, como membros suplentes:
a - Federação das Associações dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEP-BR (.........................);
b - Associação Brasileira de Criadores de Camarão – ABCC (.........................)
c - Movimento Nacional dos Pescadores – MONAPE (.......................).
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Art. 3º - Instituir, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Comissão de Coordenação Executiva da 4ª
Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, com o objetivo de assessorar e subsidiar a Comissão Organizadora
Nacional, fazer o acompanhamento nos Estados, garantir a infraestrutura e logística da 4ª Conferência, executar sua
divulgação e realizar a sistematização dos debates e resoluções.
Parágrafo Único: A Comissão de Coordenação Executiva da 4ª Conferência Nacional será composta por: Gabinete
da Ministra (...............), Secretaria Executiva do MPA (..............), Secretaria Executiva do CONAPE (...........................),
Assessoria de Comunicação Social (...........................), Assessoria de Ação Estratégica e Articulação Institucional
(......................) Assessoria de Acompanhamento das Superintendências (.................) e Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração (..............).
Art. 4º - A participação nas Comissões não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º - A 4ª Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos, em todas as suas etapas, a partir do tema: “O
Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura – mais produção, mais trabalho, mais renda, mais alimento e mais inclusão
no combate a pobreza”
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDELI SALVATTI
Ministra de Estado da Pesa e Aquicultura
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE AQUICULTURA E PESCA
CAPITULO I
DO OBJETO
Art. 1º - A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, convocada pelo Decreto Presidencial Nº.... de....de.....
de 2011, será realizada no período de 05 a 07 de Dezembro de 2012, na cidade de ............, sendo organizada pelo
Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE e coordenada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2° - A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de Lançamento Nacional em Plenária do
Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE, de Reuniões Municipais onde possível, de Conferências Estaduais e
do Distrito Federal da Aquicultura e da Pesca Artesanal e de Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca
Amadora/Esportiva.
§ 1º. O lançamento da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca ocorrerá em 31 de Agosto de 2011, em
Brasília, durante Reunião Plenária ampliada do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
§ 2º. As Reuniões Municipais, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal e as Conferências Regionais serão
realizadas a partir do Lançamento da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e terão seu término dois meses antes da
realização da Conferência Nacional, ou seja, no período de 01 de setembro de 2011 a 30 de Setembro de 2012, devendo as
Reuniões Municipais acontecerem antes das Conferências por segmentos nos Estados e no Distrito Federal e nas Regiões.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
§ 3º - A 4ª. Conferência Nacional, em todas as suas etapas, será constituída por representantes da cadeia produtiva da
pesca e aquicultura, democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento que debaterão o temário proposto para
Conferência Nacional.
§ 4º - Os Delegados e Delegadas para a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca serão eleitos nas Conferências
Estaduais e do Distrito Federal da Aquicultura e da Pesca Artesanal e nas Conferências Regionais da Pesca Industrial e da
Pesca Amadora/Esportiva.
Art. 3º. Antecedendo a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, no período de 01 de julho a 30 de setembro de
2012 os Delegados eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal da Aquicultura e da Pesca Artesanal e nas
Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca Amadora/Esportiva farão quantas reuniões forem necessárias, por
Estado, afim de debaterem a temática geral da 4 a.Conferência Nacional e elaborarem redação única por Estado, das
Resoluções aprovadas nas respectivas Conferências dos segmentos da pesca e aquicultura.
Art. 4º. O não realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal da Aquicultura e da Pesca Artesanal e das
Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca Amadora/Esportiva não constituirá impedimento à realização da 4ª
Conferência Nacional no prazo previsto.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5° - A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em todas as suas etapas, terá como tema: “O
Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura – mais produção, mais trabalho, mais renda, mais alimento e mais inclusão
no combate a pobreza”.
Art. 6º - A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca terá os seguintes objetivos:
I - Avaliar as políticas públicas implementadas pelo MPA a partir das Resoluções das Conferências Nacionais já
realizadas e dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e da Aquicultura;
II - Formular subsídios para a política nacional de desenvolvimento sustentável e solidário para a pesca e
aquicultura que contemple o combate à miséria nos meios pesqueiro e aquícola do país;
III - Aprovar diretrizes e prioridades para o setor pesqueiro e aquícola visando a transformação da produção
nacional de pescados, com mais modernização e industrialização; e
IV - Garantir a participação social na definição das políticas públicas para o setor.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º. A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pela Ministra da Pesca e Aquicultura, na
sua ausência ou impedimento eventual pelo seu Secretário Executivo.
Art. 8º - A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será coordenada pela MPA e sua organização é
responsabilidade do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, que deverá garantir a ampla participação da
sociedade, o debate democrático das entidades e organizações do setor produtivo nacional da pesca e aquicultura, bem
como a necessária legitimidade de suas Resoluções.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Art. 9º - O CONAPE constituirá Comissão Organizadora Nacional a ser presidida por um Coordenador Geral, eleito
no âmbito da Comissão, e composta por 11 membros titulares, sendo cinco representantes de entidades e organizações
da sociedade civil, cinco representantes de órgãos governamentais, todos integrantes do Conselho Nacional de
Aquicultura e Pesca – CONAPE e um representante da Secretaria Geral da Presidência da República como convidado,
e 6 suplentes, sendo 3 representantes de órgãos governamentais e 3 representantes de entidades da sociedade civil.
Art. 10 - À Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca compete:
I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 4ª Conferência Nacional;
II - Indicar os Coordenadores das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e das Conferências Regionais;
III - Deliberar sobre:
a) os critérios de participação;
b) a definição de itens da metodologia, não dispostos neste Regimento, a serem utilizados nos trabalhos da
4ª Conferência Nacional; e
c) o processo eleitoral de composição do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – CONAPE para o
mandato de 20132/2014;
IV - Promover a divulgação da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, mobilizando a sociedade e suas
organizações, de forma a garantir o caráter nacional, participativo e democrático;
V - Elaborar o Relatório Final e os Anais da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca assim como promover
a sua publicação e divulgação.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Art. 11 - O Ministério da Pesca e Aquicultura constituirá Comissão de Coordenação Executiva da 4ª Conferência
Nacional de Aquicultura e Pesca composta por sete membros, sendo um do Gabinete da Ministra, um da Secretaria
Executiva, um da Secretaria Executiva do CONAPE, um da Assessoria de Comunicação, um da Assessoria de Ação
Estratégica e Articulação Institucional, um da Assessoria de Acompanhamento das Superintendências e um da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 12 - À Comissão de Coordenação Executiva da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca compete:
I - Assessorar e subsidiar a Comissão Organizadora Nacional;
II - Acompanhar as atividades a serem realizadas nos Estados, Distrito Federal e Regiões;
III - Garantir a infraestrutura e logística da 4ª Conferência;
IV - Executar sua divulgação e massificação nos Estados, Distrito Federal e Municípios onde possível;
V - Realizar a sistematização dos debates e encaminhamentos dos grupos de trabalho, painéis e plenárias
VI - Fazer a documentação histórica da 4ª Conferência Nacional através de publicações impressas, vídeos,
fotografias e outros meios, e
VII - Publicar as Resoluções da 4ª Conferência Nacional no prazo de 90 (noventa) dias após sua realização.
Art. 13 - A Comissão de Coordenação Executiva da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca se reproduzirá
nos Estados e Distrito Federal através de Coordenações Executivas Estaduais formadas por integrantes das
Superintendências Federais do MPA nos Estados e Distrito Federal, representantes dos Governos Estaduais e Distrital,
representantes dos segmentos da aquicultura e da pesca, membros do CONAPE no Estado e dos Conselhos Estaduais de
Aquicultura e Pesca ou similares.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Parágrafo Único - Os Superintendentes Federais do MPA nos Estados e no Distrito Federal serão os responsáveis pelas
Coordenações Executivas Estaduais, respondendo pela realização das mesmas conforme estabelecido neste Regimento.
Art. 14 - A 4ª Conferência Nacional se desenvolverá sob a forma de apresentações, debates em grupos, plenárias,
painéis e apresentações culturais, focalizados na temática definida no artigo 5º deste Regimento Interno e seu relatório final,
elaborado em forma de Resoluções, será encaminhado a Presidenta da República.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 15 – Poderão participar da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca:
I – Das Reuniões Municipais: Trabalhadores e empresários do setor, pesquisadores, membros de entidades do
movimento sindical e organizações do movimento social ligados às atividades da cadeia produtiva da pesca e da
aquicultura, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, com base de ação no
município ou na região onde ocorre a Conferência e convidados do MPA e do CONAPE;
II – Das 0Conferências Estaduais e Distrital da Pesca Artesanal e da Aquicultura e das Conferências Regionais da Pesca
Industrial e da Amadora/Esportiva: Representantes das entidades de trabalhadores, de empresários e da academia e pesquisa
ligados à cadeia produtiva dos segmentos da pesca artesanal, pesca industrial, pesca amadora e aquicultura; Representantes
de organizações do movimento social, que possuam atuação em âmbito estadual voltada para o apoio e desenvolvimento dos
segmentos da pesca artesanal, industrial e amadora e da aquicultura; Representantes dos Poderes Executivo, Legislativo,
Judiciário e Ministério Público Estadual; Representantes dos órgãos federais nos Estados; Convidados do MPA e do
CONAPE; e
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
IV – Da Conferência Nacional:
a) Delegadas e Delegados representantes da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura, eleitos nas Conferências
Estaduais e do Distrito Federal da Aquicultura e da Pesca Artesanal e de Conferências Regionais da Pesca Industrial e da
Pesca Amadora/Esportiva com direito a voz e voto;
b) Membros Titulares e Suplentes do CONAPE, enquanto Delegados Natos, com direito a voz e voto;
c) Delegados representantes dos órgãos estaduais e federais com representação nos Estados, eleitos nas
Conferências Estaduais e do Distrito Federal da Aquicultura e da Pesca Artesanal e de Conferências Regionais da Pesca
Industrial e da Pesca Amadora/Esportiva com direito a voz e voto;
d) Delegados indicados pela sedes dos órgãos do Governo Federal, com direito a voz e voto;
e) Convidados e convidadas do MPA e do CONAPE com direito a voz, dentre eles entidades do movimento social,
e sindical, Conselhos Nacionais e entidades internacionais.
Parágrafo Único: São partes integrantes deste Regimento Interno as planilhas anexas, estabelecendo o número de
participantes das Conferências Estaduais, Distrital, Regionais e Nacional, por Estado e por segmentos da cadeia produtiva
da pesca e da aquicultura.
Art. 16 – O número de Delegados eleitos nas Conferências Estaduais e Regionais, com direito a voz e voto na 4ª
Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, não poderá ultrapassar 30% ou fração, por segmento da cadeia produtiva
da pesca e aquicultura, comprovadamente participantes das referidas Conferências.
Parágrafo Único: O número de Delegados indicados pela sedes dos órgãos do Governo Federal não poderá
ultrapassar a 30.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17 - As despesas com a organização geral e com a realização da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e
Pesca correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Ministério da Pesca e Aquicultura, podendo o Ministério
buscar parcerias junto a órgãos governamentais municipais e estaduais e empresas públicas.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES MUNICIPAIS, DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E DISTRITAL DA PESCA ARTESANAL E DA
AQUICULTURA E DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DA PESCA INDUSTRIAL E DA AMADORA/ESPORTIVA
Art. 18 – A coordenação das Reuniões Municipais, das Conferências Estaduais e Distrital da Pesca Artesanal e da
Aquicultura e das Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca Amadora/Esportiva é de responsabilidade das
Coordenações Executivas Estaduais de que trata o Artigo 13 deste Regimento Interno, cabendo dentre outras tarefas:
I - Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a realização das atividades relativas à 4ª Conferência Nacional nos
Municípios, respectivos Estados, Distrito Federal e Regiões atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Aplicar os critérios de participação e a forma de escolha dos participantes nas Reuniões Municipais e Conferências
Estaduais, Distrital e Regionais;
III - Definir os municípios nos quais há a necessidade de realizar as Reuniões Municipais; e
IV - Encaminhar para a 4ª Conferência Nacional a escolha dos Delegados eleitos nas Conferências Estaduais e
Distrital da Pesca Artesanal e da Aquicultura e das Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca Amadora; e
V - Coordenar o processo de elaboração de redação única estadual das Resoluções aprovadas nas Conferências
Estaduais e Distrital da Pesca Artesanal e da Aquicultura e das Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca
Amadora/Esportiva, assim como remetê-las em tempo hábil à Coordenação Executiva Nacional da 4ª. Conferência.
4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Art. 19 - No caso de não realização das Conferências Estaduais e Distrital da Pesca Artesanal e da Aquicultura e das
Conferências Regionais da Pesca Industrial e da Pesca Amadora/Esportiva por quaisquer motivos, cabe às Coordenações
Executivas Estaduais convocar reuniões de cada um dos segmentos da pesca e aquicultura no Estado e escolher os
Delegados que deverão participar da 4ª Conferência Nacional conforme o estabelecido neste Regimento.
Art. 20 – A temática das Conferências Estaduais e Distrital da Pesca Artesanal e da Aquicultura e das Conferências
Regionais da Pesca Industrial e da Pesca Amadora/Esportiva deve ser o mesmo estabelecido neste Regimento para a 4ª
Conferência Nacional, podendo ser definido horários para debate específico de tema local, municipal ou estadual.
Art. 21 - Os relatórios e as Resoluções sistematizadas em âmbito estadual pelos Delegados eleitos nas Conferências
Estaduais, Distrital e Regionais deverão ser entregues à Coordenação Executiva Nacional, no máximo até 30 de Setembro de
2012 para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª
Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
Art. 22 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, ... maio de 2011 .
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