GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 10/2000
D.O.E. 22.09.2000
Dispõe sobre a homologação do ECF-IF da marca BEMATECH, modelo MP-20 FI II
R ECF-IF.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do
Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos
Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 30, de 13 de março de 2000, emitido pela
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas
credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar
funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente,
pertinente à espécie;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do
fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS
LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de
1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características,
especificações e condições:
I- FABRICANTE:
a) razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETÔNICOS LTDA;
b) CNPJ: 82.373.077/0001-71;
II- EQUIPAMENTO:
a) marca: BEMATECH;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: MP-20 FI II R ECF-IF;
d) software básico:
1. versão: 03.10;
2. cheksum: 2644 Hex;
3. EPROM do tipo: 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;
4. símbolo de acumulação no GT, impressa a direita do valor do item, é “ ”;
5. possui Modo de Treinamento;
6. permite efetuar cancelamento;
7. permite efetuar desconto, sendo que, a utilização de operação de desconto sobre
prestações tributadas pelo ISSQN somente será aceita se efetuada programação para este
fim;
8. permite efetuar acréscimo;
9. não permite acréscimo e desconto no comprovante Não Fiscal não vinculado;
10. permite cancelamento do último Cupom Fiscal emitido;
11. permite efetuar autenticação e a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos
dentro do comando;
12. totalizadores:
12.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados tanto para o ICMS quanto
para o ISSQN;
12.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
12.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
13. permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em
campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento
emitente;
14. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a
emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro” que é fixa;
15. identificação dos totalizadores:
15.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;
15.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
15.3. totalizador de ISSQN identificado por “Totalizador de ISS”;
15.4. cancelamentos tributados e não tributados identificado por “Cancelamentos”;
15.5. descontos tributados e não tributados identificado por “Descontos”;
15.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;
15.7. acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;
15.8. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB”;
15.9. isenção identificado por “ISENÇÃO”;
15.10. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;
15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa
totalizadores de 01 a 16;
15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por “Snn”, onde nn representa
totalizadores de 01 a 16;
16. identificação dos contadores:
16.1. Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z,
ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;
16.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de cupom Fiscais”;
16.3. Contador de Reinício de Operação identificado por ““Reinício”, na Leitura X
ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal”;
16.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
16.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por
“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;
16.6. Contador de Leitura X identificado por “ Leitura X”;
e) hardware:
1.
a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral
direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2.
a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda
do equipamento;
3. o mecanismo impressor utilizado é da marca CITIZEN, modelo DP
617MFCV/PM-600, com quarenta e oito caracteres por linha;
4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:
4.1.
internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra
de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para
acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para
sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do
rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de
pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25
externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo;
opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com
cortador e transportador de papel;
4.2.
externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9
fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
6. Memória Fiscal:
6.1.gravada em OPT EPROM do tipo 27C040 OU 27C4001, com possibilidade de
até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;
6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
6.3. poderá ser resinado novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal,
sobreposto ao inicialmente resinado;
III- PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
1.
2.
3.
ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
b)
Leitura da memória fiscal para meio magnético:
1.
digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo
LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";
2.
ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido
detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
2.1.
(0) para configurar a porta serial (com1 ou com2);
2.2.
(1) tentar novamente;
2.3.
(2) ignorar o aviso e continuar;
2.4.
(ESC) sair do programa;
3.
caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.1.
(D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final
no formato ddmmaa);
3.2.
(R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e
final no formato nnnn);
3.3.
teclar ESC para sair;
4.
após receber a
Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo
"LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
IV- CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:
a)
o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa,
tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;
b)
o software básico, mediante intervenção técnica, deverá aceitar comando do
aplicativo para parametrizar a impressão do código, número do item, descrição, quantidade
e valor total a pagar no cupom CONFERÊNCIA DE MESA;
c)
possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que
haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda;
d)
possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o
registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa;
e)
não possibilita a parametrização para a não impressão do documento
Registro de Vendas;
f)
possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um
mesmo Cupom Fiscal;
g)
admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao
movimento do dia;
V- DISPOSIÇÕES GERAIS:
a)
fabricante;
a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do
b)
a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de
Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16/07/96, ser revogado ou
suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que
prejudiquem os controles fiscais;
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 20
de setembro de 2000.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
COORDENADOR GERAL
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Instrução Normativa CAT 10/00 - Sefaz-AL