GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DA FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 10/2000 D.O.E. 22.09.2000 Dispõe sobre a homologação do ECF-IF da marca BEMATECH, modelo MP-20 FI II R ECF-IF. O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições; Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996; Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98; Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 30, de 13 de março de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos das empresas credenciadas para intervir em Emissor de Cupom Fiscal-ECF, bem como orientar funcionários fiscais incumbidos de proceder verificações contidas na legislação vigente, pertinente à espécie; RESOLVE: Art.1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições: I- FABRICANTE: a) razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA; b) CNPJ: 82.373.077/0001-71; II- EQUIPAMENTO: a) marca: BEMATECH; b) tipo: ECF-IF; c) modelo: MP-20 FI II R ECF-IF; d) software básico: 1. versão: 03.10; 2. cheksum: 2644 Hex; 3. EPROM do tipo: 27C010 ou 27C1001 ou equivalente; 4. símbolo de acumulação no GT, impressa a direita do valor do item, é “ ”; 5. possui Modo de Treinamento; 6. permite efetuar cancelamento; 7. permite efetuar desconto, sendo que, a utilização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo ISSQN somente será aceita se efetuada programação para este fim; 8. permite efetuar acréscimo; 9. não permite acréscimo e desconto no comprovante Não Fiscal não vinculado; 10. permite cancelamento do último Cupom Fiscal emitido; 11. permite efetuar autenticação e a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos dentro do comando; 12. totalizadores: 12.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; 12.2. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento; 12.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 13. permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente; 14. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro” que é fixa; 15. identificação dos totalizadores: 15.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”; 15.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”; 15.3. totalizador de ISSQN identificado por “Totalizador de ISS”; 15.4. cancelamentos tributados e não tributados identificado por “Cancelamentos”; 15.5. descontos tributados e não tributados identificado por “Descontos”; 15.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”; 15.7. acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”; 15.8. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB”; 15.9. isenção identificado por “ISENÇÃO”; 15.10. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”; 15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16; 15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16; 16. identificação dos contadores: 16.1. Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal; 16.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de cupom Fiscais”; 16.3. Contador de Reinício de Operação identificado por ““Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal”; 16.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”; 16.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”; 16.6. Contador de Leitura X identificado por “ Leitura X”; e) hardware: 1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior; 2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento; 3. o mecanismo impressor utilizado é da marca CITIZEN, modelo DP 617MFCV/PM-600, com quarenta e oito caracteres por linha; 4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas: 4.1. internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel; 4.2. externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador; 5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel; 6. Memória Fiscal: 6.1.gravada em OPT EPROM do tipo 27C040 OU 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção; 6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 6.3. poderá ser resinado novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado; III- PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento: 1. 2. 3. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada; a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal; para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento; b) Leitura da memória fiscal para meio magnético: 1. digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER"; 2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: 2.1. (0) para configurar a porta serial (com1 ou com2); 2.2. (1) tentar novamente; 2.3. (2) ignorar o aviso e continuar; 2.4. (ESC) sair do programa; 3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções: 3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa); 3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn); 3.3. teclar ESC para sair; 4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII; IV- CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS: a) o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares; b) o software básico, mediante intervenção técnica, deverá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão do código, número do item, descrição, quantidade e valor total a pagar no cupom CONFERÊNCIA DE MESA; c) possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda; d) possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa; e) não possibilita a parametrização para a não impressão do documento Registro de Vendas; f) possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um mesmo Cupom Fiscal; g) admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia; V- DISPOSIÇÕES GERAIS: a) fabricante; a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16/07/96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais; Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 20 de setembro de 2000. MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR COORDENADOR GERAL