EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 Base Legal: Leis Federais n.os 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.123/05. Local: Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário – Sala 01 Data da Realização: 16/11/2011 às 9 horas A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU –EMDURB, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, na cidade de Bauru/SP, CEP 17020-293, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora acima indicados, será iniciada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL em SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pelas Leis Federais nº 8.666 de 21/06/93, 10.520 de 17/07/2002 e, Decreto Municipal nº 10.123 de 01/12/05 e suas alterações posteriores, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da EMDURB, conforme parecer constante no processo em epígrafe, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Telefones: (014) 3233-9040 e Fax (014) 3233-9012 Endereço: Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Bauru-SP, CEP 17020-293. E-mail: [email protected] Aos interessados em participar do certame, favor efetuarem o registro de contato via e-mail, para envio de informações no caso de alterações, suspensão e outras ocorrências que possam ser efetuadas no presente Edital. O presente Edital encontra-se disponível no web-site www.emdurb.com.br - central de serviços, editais e licitações, bem como no Setor de Licitação, localizado no endereço supra citado. Compõem e fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO III IIIIVVVI- Descrição detalhada e especificação do objeto; Modelo Proposta de Preços; Modelo Carta Credenciamento; Modelo de Declaração de ME e EPP; Modelo de Declaração de pleno atendimento às condições do Edital; Modelo Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO VII- Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública; ANEXO VIII- Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IXTermo de Recebimento do Edital via e-mail. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão em Sistema de Registro de Preços será realizado em sessão pública, iniciando-se no local, data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzido pelo PREGOEIRO com o auxílio da Equipe de Apoio designada nos autos do processo em epígrafe, pela portaria nº 143/2011. 1.2 – O presente pregão visa atender às necessidades da EMDURB. 1 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 II – DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação na modalidade PREGÃO, tem como finalidade o registro de preços para eventual aquisição de óleos, lubrificantes, estopas e graxa que encontram-se detalhadamente descritos e especificados no ANEXO I deste Edital, que faz parte integrante da presente cláusula, como se nela estivesse integralmente transcrita. 2.2 - Para fins de avaliação das propostas neste certame, serão considerados os valores unitários médios, constantes no mapa de coleta de preços, que é parte integrante do processo em epígrafe. III – DOS ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, e recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada no Setor de Expediente da EMDURB, Sala 04, localizado no endereço citado no preâmbulo do Edital, ou através do e-mail [email protected] ou ainda, pelo FAX nº (14) 3233-9012, informando o número do processo licitatório. 3.2 - O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providencias solicitados determinem alteração do Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3.3 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE. 3.4 - Caso a LICITANTE não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. 3.5 – Os casos omissos ou não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo PREGOEIRO, nos termos das normas pertinentes a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05 e ulteriores alterações. 3.6 – É facultado ao PREGOEIRO, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos. 3.7 - Poderão ser corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO quaisquer erros de: a) de soma e/ou multiplicação; b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de "propostas de preços" com poderes para esse fim; e c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de "documentos para habilitação". 2 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 IV – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - A LICITANTE deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da sessão, conforme descrito no preâmbulo do Edital. 4.2 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital. 4.3 – É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente. 4.4 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores e que: a) Estejam sob processo de concordata, falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou seja declarada inidônea pela Administração Pública; b) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público Estadual ou Municipal ou entidade da administração direta e indireta e por demais entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. c) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas; d) Entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal; e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 4.5 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Nas sessões públicas, a LICITANTE poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento particular (ANEXO III) com firma reconhecida pelo representante legal da mesma, a quem seja conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório, e ou por Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) O representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. c) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada LICITANTE, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. d) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão importará a decadência do direito de formulação de lances. 4.6 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário, à 3 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 época do credenciamento, manifestação de cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV. 4.7 - A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme previsto no art. 4º, inc. VII da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO V deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02. 4.8 – As LICITANTES interessadas deverão entregar no local, e até a data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, a documentação de habilitação e proposta de preço em dois envelopes, opacos, fechados e inviolados, dirigidos à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, Setor de Licitação, na seguinte forma: ENVELOPE DE PROPOSTA Nº 01 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2011 (razão ou denominação social e endereço da LICITANTE e CNPJ) ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nº 02 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2011 (razão ou denominação social e endereço da LICITANTE e CNPJ) V – DAS PROPOSTAS 5.1- No envelope nº 01, a “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em uma única via, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, preferencialmente datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas datada e assinada por pessoa credenciada, mencionandose seu nome completo, preferencialmente em papel timbrado da LICITANTE (ANEXO II): a) Conter descrição do objeto de forma correta e clara; b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do envelope; c) Valor mínimo de faturamento; caso contrário será considerado a proposta sem mínimo; d) Especificar a marca oferecida; e) Preços unitário, total e global, sendo este último, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo custos, frete, tributos, etc). Em caso de dúvida entre o valor numérico e o por extenso prevalecerá este último; f) Data e assinatura do Representante Legal da LICITANTE com Carimbo da Empresa; g) Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntando procuração, se for o caso, de procurador com poderes para firmar este instrumento. 5.1.1 – A procuração supra mencionada deverá comprovar a outorga de poderes para representar a empresa e, em especial, formular ofertas de lances de preços 4 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 e praticar os demais atos pertinentes ao certame, ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da LICITANTE, em decorrência de tal investidura. 5.1.2 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes da outorgante (contrato social ou outro documento equivalente). 5.2 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais LICITANTES. 5.3 - O preço deverá ser cotado unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas após a vírgula e estar inclusa toda incidência de impostos, materiais, serviços, fretes e quaisquer outros custos. Não serão admitidas despesas adicionais em separado. 5.4 - Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contraprestação de serviço e, ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 5.5 – O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre a execução do objeto, tais como, impostos, encargos sociais, etc., as quais ficarão a cargo da LICITANTE. 5.6 - Havendo divergência entre o valor lançado nas colunas “preço total” e “preço unitário”, prevalecerá sempre o valor lançado na coluna “preço unitário”. 5.7 - Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídos todos os elementos que causem impacto no custo operacional necessário à execução dos serviços, de forma a se constituir na única e total contraprestação a ser paga. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1 – Para habilitação no certame, a LICITANTE deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos documentos abaixo elencados, no original ou em cópia autenticada no cartório competente. 6.2- O envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” deverá conter: 6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comercias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Comprovante de inscrição como empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede de sua empresa; d) Documento de identificação pessoal (RG) do (s) proprietário (s) da (s) empresa (s), e/ ou do representante legal. 5 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 Observação: Os documentos relacionados nos subitens acima: “a”, “b”, “c” e “d”, não precisarão constar no envelope nº 02 se tiverem sido apresentados no momento do credenciamento. 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS); c) Prova de regularidade relativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Estadual ou certidão que comprove a isenção; e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal de Bauru de tributos mobiliários para empresas contribuintes do Fisco de Bauru; f) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal dos tributos mobiliários em que esteja situada a sede. Observação: Na letra “e” documentação necessária apenas para empresas de Bauru; Na letra “f” documentação necessária para as empresas fora do Município de Bauru. 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, conforme previsto no inciso IV do art. 30 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentado comprovação de cadastro dos produtos, quanto a comercialização, garantias e classificação dos lubrificantes automotivos e graxas, objeto desta licitação, junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP, conforme previsto na resolução nº 10 de 07 de março de 2007 deste órgão. 6.2.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: 6.2.5.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, atestando que: a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO VI; b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. Na ocorrência de fato superveniente impeditivo à habilitação, a LICITANTE é obrigada a declará-lo, sob pena da aplicação das penalidades legais, conforme declaração do ANEXO VII. Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério da comissão na própria sessão, através do web-site www.sancoes.sp.gov.br. 6 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 6.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados (CNPJ) deverão estar: a) Em nome da matriz se a licitante for a matriz; b) Em nome da filial se a licitante for a filial. 6.4 – Serão dispensados de apresentação dos documentos da filial aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivos justos decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO. 6.6 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a EMDURB aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.7 – O resultado da habilitação será divulgado mediante publicação Diário Oficial do Município de Bauru (DOMB), salvo se presentes os prepostos de todas as LICITANTES na divulgação do resultado, sendo, então, lavrada ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelo preposto da LICITANTE. 6.8 – DA SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS 6.8.1 – Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC da EMDURB, dentro da validade dos documentos constantes no cadastro na data da presente licitação, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 6.8.2 - As empresas não cadastradas que desejarem participar do certame com o Certificados de Registro Cadastral supra citados, poderão fazê-lo desde que o obtenham, até o 2º (segundo) dia anterior à data assinalada para o recebimento e abertura dos Envelopes de “Habilitação” e “Proposta”. 6.8.3 - Para o disposto no item acima os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Cadastro da EMDURB, nos dias úteis, localizado na sede da mesma no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, ou através do fone (14) 3233-9090, onde poderão obter as normas para cadastramento e, assim, cientificarem-se das condições exigidas para tal. VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1.1 - Impreterivelmente no horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento da licitação. 7.1.2 – Depois de aberta a sessão, a comissão de licitação iniciará seus trabalhos primeiramente com o credenciamento dos interessados presentes. 7.1.3 – Após os respectivos credenciamentos, as LICITANTES entregarão ao PREGOEIRO a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO V do Edital, e, em envelopes separados os documentos de habilitação e a proposta de preços os quais permanecerão lacrados 7 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 sob a guarda do mesmo, quando estará encerrada a admissão de novos participantes. 7.1.4 - Uma vez aberto o primeiro envelope e iniciada sua análise, não serão permitidas quaisquer retificações, exclusões ou inclusões, salvo aquelas expressamente solicitadas pelo PREGOEIRO, nem admitidos proponentes retardatários, bem como a desistência ou retirada de propostas. 7.1.5 – Na ausência do representante e/ou credenciado, decairá a LICITANTE do direito de formulação de lance. 7.2 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.2.1 – A análise das propostas pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, levando-se em consideração pesquisa de mercado de preços, ou que se revelem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei 8.666/93; 7.2.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de LICITANTES. 7.2.3 - No caso de participação de microempresa e ou empresa pequeno porte, e havendo empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; c) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; d) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2.3, “a”, será realizado sorteio 8 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. e) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; f) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.2.3, “a”; g) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.2.3, “f”, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.2.4 - No caso de empate, será escolhida a vencedora por meio de sorteio público na mesma sessão ou mediante prévia convocação das LICITANTES, conforme previsto no artigo 45, § 2º, c/c artigo 3º, § 2º da Lei 8666/93 e suas alterações. 7.3 - DOS LANCES VERBAIS 7.3.1 – Após a classificação das propostas, o PREGOEIRO a divulgará em voz alta e convidará individualmente os representantes das LICITANTES classificadas a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores á proposta de menor preço. 7.3.2- Deverá ser observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos), do valor unitário para o item em disputa. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item. 7.3.3 – A LICITANTE que apresentar proposta escrita, mas, quando convocada pelo PREGOEIRO, desistir de oferecer lance verbal, estará excluída da etapa de lances do certame, permanecendo seu preço, entretanto, para efeito de ordenação das propostas, inclusive, sagrar-se vencedora do certame caso inexistam lances inferiores ao valor por ela proposto. 7.3.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.3.5 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor de referência para contratação, descritos no mapa de coleta de preços. 7.3.6 – Encerrada a etapa de lances, deverá constar em ata, as propostas das LICITANTES selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas, o último valor ofertado. 7.3.7 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o PREGOEIRO considerar necessário. 9 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 7.3.8 – O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.3.9 - Após a negociação, se houver, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.4 - DA HABILITAÇÃO 7.4.1 - Superada a fase de classificação e considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento da LICITANTE às condições de habilitação estipuladas neste Edital. 7.4.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. Caso não sejam apresentados os documentos exigidos para a habilitação, a LICITANTE será inabilitada. 7.4.3 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre à habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos ANEXOS do Edital que poderão ser firmados na sessão. Quando a LICITANTE apresentar certidão extraída por meio da Internet, que não seja a original, o Pregoeiro ou a equipe diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 7.4.3.1 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do LICITANTE. 7.4.4 - A EMDURB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a LICITANTE será inabilitada. 7.4.5 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 6.2.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.4.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EMDURB, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 7.4.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado à EMDURB convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação. 7.4.5.2 - A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á mediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução 10 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento idôneo, a critério do PREGOEIRO. 7.4.6 – Se constatado o atendimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, a LICITANTE será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.4.7 - Se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço e negociará com o seu autor, decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente com as demais licitantes, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 7.4.8 – Constatando o atendimento das exigências de habilitação, o objeto será adjudicado a LICITANTE. 7.4.9 – A LICITANTE vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da adjudicação do objeto, nova proposta dos valores negociados, nos moldes do ANEXO II do Edital, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final obtido no certame. 7.4.10 – Posteriormente, todos as LICITANTES serão consultadas quanto à intenção de interposição de recurso, quando, então será seguido o procedimento contido na cláusula VIII, deste Edital. 7.4.11 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento licitatório e as ocorrências relevantes, sendo, ao final assinada pelo PREGOEIRO, equipe de apoio e pelas LICITANTES. 7.4.12 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente rubricados pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos licitantes, e ficarão sob a guarda do PREGOEIRO, sendo exibidos aos LICITANTES na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 7.4.13 – Fica vedado à LICITANTE vencedora emitir a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, com CNPJ diferente do apresentado no “Envelope de Habilitação”, sob pena desta não ser recebida. 7.4.14 – O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru (DOMB). VIII - DOS RECURSOS 8.1 - Depois de declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das razões, sendo-lhe facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata circunstanciado referente ao procedimento licitatório. Fica estabelecido o mesmo prazo, para a apresentação, pelas demais LICITANTES de contra razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, importará da decadência desse direito, ficando o PREGOIRO autorizado a adjudicar o objeto a LICITANTE declarada vencedora. 8.3 - Caso a adjudicação a LICITANTE vencedora não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município de Bauru/SP. 8.4 - Os recursos deverão ser encaminhados a EMDURB, com endereço na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, Bauru/SP, CEP 17020-293, endereçados ao PREGOEIRO, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou então, no mesmo prazo, proferir a decisão. 8.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE. 8.6 - Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo. 8.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.8 - Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação a LICITANTE declarada vencedora e colocará o processo à disposição do Presidente da EMDURB para homologação. IX – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 9.1 – A autoridade competente poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório. X – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – Em até 30 (trinta) dias corridos contados da homologação desta licitação pela autoridade competente, a EMDURB convocará a LICITANTE classificada em 1º lugar, ora adjudicatária, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos da minuta que integra o ANEXO VIII, deste Edital, podendo este prazo ser prorrogado a critério da EMDURB. 10.2 - A adjudicatária recebendo a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua discordância quanto aos termos constantes no documento. Decorrido tal prazo, considerar-se-á perfeito e acertado a execução do objeto licitado. 10.3 - O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (DOZE) MESES a contar da sua assinatura, vedada a sua prorrogação nos termos da lei. 10.4 - No caso de inércia da adjudicatária ou desta recusar-se injustificadamente a assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da sua efetiva e comprovada convocação, terá decaído o direito de contratação, sendo aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de 12 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94. 10.4.1 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou retirar a Autorização de Compras (AC), no prazo e condições estabelecidas, se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, é facultado à EMDURB convocar as outras LICITANTES, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 10.5 – Constituem obrigações da COMPROMISSÁRIA, a execução do objeto, disponibilizando-o de acordo com o que está estabelecido neste Edital, bem como as providências necessárias à imediata correção das deficiências apontadas pela EMDURB, quanto ao objeto licitado. 10.6– A COMPROMISSÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01. 10.7 - O extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser publicado, no Diário Oficial do Município de Bauru – SP. 10.8 - A Ata de Registro de Preços não obriga a EMDURB a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s) objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 10.9 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a EMDURB optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, onde o preço cotado for igual ou superior ao preço registrado. XI – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 - A contratação do fornecedor registrado, de acordo com a necessidade da EMDURB, será formalizada por intermédio de AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, devendo este estar apto a iniciar a execução do objeto, sendo o transporte, carga e descarga por sua conta. 11.2 – A EMDURB poderá transmitir a AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) via FAX, email ou carta com Aviso de Recebimento (AR). 11.3 – O objeto deverá ser entregue nos setor(es) e endereço(s) descrito(s) no ANEXO I do edital, observando os horários, a periodicidade e as quantidades detalhadas neste anexo, à contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) sem ônus adicional aos preços pactuados. 11.4 – O Setor requisitante, em conjunto com o Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será responsável pelo recebimento e conferência do objeto, sendo que este só será definitivamente recebido se estiver de acordo com as especificações técnicas descritas no ANEXO I. 13 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 11.5 – O objeto será recebido provisoriamente para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade, no prazo estipulado no ANEXO I do presente Edital. 11.6 – O Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é funcionário da EMDURB, nomeado através de PORTARIA, conforme determina o art. 2º da Instrução Normativa nº 001/2009, estando especificado no ANEXO I do Edital. 11.7 – A COMPROMISSÁRIA deverá manter o Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da EMDURB, encarregado da fiscalização do objeto a par do andamento do mesmo, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas. Esta fiscalização, em hipótese alguma, eximirá a COMPROMISSÁRIA das responsabilidades contratuais legais, bem como de eventuais danos materiais ou pessoais que forem causados à EMDURB, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. 11.8 - Caberá ao Setor solicitante e ao Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS controlar a execução do objeto, conforme especificações detalhadas no ANEXO I, relatando a COMPROMISSÁRIA eventuais ocorrências havidas no período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.9 - A execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo Gestor da ATA DE REGISTRO, que anotará, em registro próprio todas as deficiências porventura existentes, notificando à COMPROMISSÁRIA, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados. 11.10 - A COMPROMISSÁRIA deverá sempre que informada sobre eventual problema ou que solicitada substituição do objeto, pelo gestor ou representante nomeado pela EMDURB, deverá proceder às alterações solicitadas para correta execução do objeto no prazo máximo estipulado na notificação, a contar do recebimento desta. 11.11 – Demais condições específicas sobre a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS estão previstas no ANEXO I do Edital. XII - DA QUALIDADE E GARANTIA DO OBJETO 12.1 – A avaliação da qualidade do objeto, com relação a sua descrição e características, serão verificadas sempre que o Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS julgar necessário, podendo a EMDURB, em seu exclusivo entendimento, solicitar documentação referente à procedência do objeto, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas técnicas aptas a comprovar a qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, através da análise de amostras por Órgão Oficial, correndo às expensas da COMPROMISSÁRIA as despesas decorrentes da análise e teste da qualidade do objeto, sem ônus adicionais para a EMDURB. 12.2 - Na hipótese do objeto não corresponder às exigências previstas no edital, este será devolvido a qualquer tempo e condicionado a substituição pela COMPROMISSÁRIA, no prazo máximo a ser estipulado através de notificação, sem qualquer ônus para a EMDURB, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 12.3 – Em caso de substituição do objeto, em função do previsto no item anterior, todos os custos advindos desta substituição correrão por conta exclusiva da COMPROMISSÁRIA. 14 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 12.4 - A avaliação da qualidade do objeto efetuada pela EMDURB não exclui a responsabilidade da COMPROMISSÁRIA, pela qualidade do objeto dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados no ANEXO I. 12.5 – A fiscalização da execução do objeto exercida pela EMDURB não exonera nem diminui a completa responsabilidade da COMPROMISSÁRIA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. XIII– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1 – A COMPROMISSÁRIA obriga-se a: a) Designar preposto para que durante o período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, possa representá-la junto a EMDURB; b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela EMDURB quanto à execução do objeto; c) Comunicar à EMDURB eventual associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; d) Manter, durante a execução da Ata DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de rescisão do mesmo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações quantitativas que se fizerem necessárias, de acordo com a Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01. f) Executar o objeto nas condições e prazos estipulados no Edital e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante o prazo de validade deste. g) Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados a EMDURB, ao meio ambiente ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução do objeto, decorrentes de sua culpa ou dolo ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. h) Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados e ou equipamentos, garantindo a continuidade da execução do objeto, sem repasse de qualquer ônus à EMDURB. i) Responder por todos os encargos comerciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e tributários, tais como: salários, vantagens adicionais de qualquer espécie, inclusive de insalubridade e periculosidade eventualmente devidos, seguros de acidente do trabalho, previdência social, FGTS, indenizações e reparações trabalhistas, taxas, impostos, bem como quaisquer outros encargos relativos a serviços e empregados. 13.2 – A EMDURB obriga-se a: a) Oferecer todas as informações necessárias para a execução do objeto dentro das especificações técnicas recomendadas; b) Designar um funcionário para ser Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a finalidade de acompanhar sua execução e fiscalização, bem como rejeitar, no todo ou em parte o objeto que estiver em desacordo com as especificações. XIV – DO PAGAMENTO 14.1 – O pagamento será efetuado no prazo estipulado no ANEXO I mediante a emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, que será devidamente atestada pelo setor requisitante e/ou pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 14.2 – No caso de devolução da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item anterior será contado a partir da data de entrega da referida correção. 14.3 – Deverá ser emitida Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível, onde deverá constar “EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB”, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, CEP 17020-293, Bauru – SP, CNPJ 50.778.851/0001-38 e o número do processo, número da Autorização de Compras, bem como as quantidades, descrição, valor unitário e total do objeto. 14.4 – A Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, deverá ser entregue no local indicado no ANEXO I, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, a qual será conferida e atestada pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.5 - Os pagamentos das despesas oriundas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão suportados por receitas próprias da EMDURB, com base nos valores pré-cotados constante no processo em epígrafe. 14.6 - A COMPROMISSÁRIA, com base no artigo 71 § 2º da Lei 8.666/93 deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito previdenciárias e do FGTS, por serem contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em A Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, quando do pagamento da referida nota pela EMDURB, nos termos do artigo 31, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.212/91. 14.7 - Fica vedado à COMPROMISSÁRIA, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de qualquer título originário de seus créditos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente na EMDURB. XV - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 – Os valores constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS admitem revisão na forma disciplinada no art. 12 do Decreto nº 3.931/01 e art. 65 da Lei 8666/93. 15.2 - A EMDURB monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 15.3 – Se for verificado que os preços de mercado estão abaixo dos que foi registrado, a EMDURB convocará a COMPROMISSÁRIA para negociar o preço registrado e adequálo ao preço de mercado, procedendo à respectiva alteração na ATA DE REGISTRO, caso haja a concordância da COMPROMISSÁRIA. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 15.4 - Não havendo êxito nas negociações com a COMPROMISSÁRIA, a EMDURB poderá convocar as demais classificadas para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou parte dela. 15.5 – Antes de receber o pedido de fornecimento e na hipótese de se verificar que os preços de mercado estão acima dos preços registrados, a COMPROMISSÁRIA poderá, mediante requerimento escrito, solicitar a revisão dos seus preços registrados. Caso seja frustrada a negociação, a COMPROMISSÁRIA poderá ser liberada do compromisso assumido, desde que comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação 16 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias primas, lista de preços de fabricantes, etc.) que não pode cumprir as obrigações assumidas, nos termos do § 3º do art. 12 do Decreto 3931/01. 15.6 - Não havendo êxito nas negociações e constatando-se que o aumento suscitado reflete nos valores praticados no mercado, a EMDURB poderá revogar da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do art. 12 do Decreto 3.931/01. 15.7 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer outras alterações previstas no Decreto nº 3.991/01 e Lei 8.666/93, inclusive sendo obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01. XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 16.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro dos valores registrados, conforme disposto no art. 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e no Decreto nº 3931/01. 16.2 - Caso ocorra a variação nos preços, a COMPROMISSÁRIA deverá solicitar formalmente à EMDURB, através de requerimento protocolado no Setor de Expediente, a revisão dos valores registrados na Ata, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 16.3 – Referida solicitação deverá vir devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, devendo demonstrar, de forma clara, a composição do novo preço. 16.4 - Referida comprovação deverá ser feita por: a) Meio de documentos, tais como: Notas fiscais de aquisição de matériasprimas ou produtos manufaturados, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e b) Apresentação de planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do valor registrado, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 16.5 - Na análise da solicitação do Equilíbrio Econômico e Financeiro, a EMDURB adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, bem como outros critérios que se fizerem necessários. 16.6 - A deliberação do deferimento ou do indeferimento do pedido será divulgada pela EMDURB, sendo vedado a COMPROMISSÁRIA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. 16.7 – No caso de indeferimento do pedido, por falta de documentação que comprove a majoração dos valores, a COMPROMISSÁRIA será notificada para apresentar a complementação dos documentos em um prazo de 03 (três) dias úteis, caso a documentação complementar não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o pedido será indeferido e o processo será arquivado. 17 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 16.8 – A revisão dos preços, se deferida, terá eficácia a partir da data da efetiva comprovação do aumento do custo. 16.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, sendo considerados preços de mercado aqueles que forem iguais ou inferiores a média de valores apurados pela EMDURB. 16.10 - As alterações decorrentes da revisão da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverão ser formalizadas através de TERMO ADITIVO e serão publicadas no Diário Oficial do Município de Bauru – DOMB. XVII – DAS SANÇÕES 17.1 - A EMDURB poderá considerar resilida a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a COMPROMISSÁRIA: a) Deixar de executar o objeto licitado, nos prazos estipulados, ou infringir quaisquer cláusulas deste Edital e seus anexos; b) Tiver declarada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se, exceto quando a extinção ocorrer em razão de fusão, cisão ou incorporação; c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do objeto; d) Atrasar, injustificadamente, a execução do objeto licitado; e) Cometer faltas durante a execução do objeto; f) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; g) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 17.2 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, às LICITANTES vencedoras estarão sujeitas à penalidades previstas neste edital, garantida a defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses: a) Recusa injustificada à assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo estabelecido no subitem 10.1 desse Edital; e b) Recusa em celebrar o contrato ou retirar o instrumento substitutivo, quando convocado para tal, conforme previsto no art. 62 da Lei 8666/93; c) Prestar falsa declaração de atendimento aos requisitos previstos no edital, sem exclusão da penalidade prevista no art. 14 do Decreto 3.555/2000. 17.3 – Em qualquer das hipóteses acima elencadas e, ainda, se ocorrer atraso injustificado na execução total ou parcial do objeto licitado ou inexecução de quaisquer das obrigações da COMPROMISSÁRIA, a EMDURB reserva-se no direito de cancelar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item XVIII deste Edital, e aplicar, cumulativamente ou alternativamente: a) Multa de mora de 2%, bem como juros de 0,1% por dia de atraso, sobre o valor total da Autorização de Compras (AC), nos casos de atraso na execução do objeto e/ou descumprimento das obrigações; b) Advertência; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor acordado na Ata de Registro de Preços, de acordo com a gravidade do ato e discricionariedade da EMDURB, por descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas; 18 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 d) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a EMDURB, por período não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o município de Bauru enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou a penalidade. 17.4 - Todas as multas poderão ser aplicadas em dobro se houver reincidência no atraso injustificado na execução do objeto. 17.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso, nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 17.6 - Se depois de notificada da incidência de uma multa, a CONTRATADA não apresentar a sua defesa em tempo hábil, tal decurso de prazo será considerado como anuência à aplicação da penalidade, sem direito a novo prazo para defesa. 17.7 - As multas rescisórias e moratórias não se excluem. 17.8 – As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 17.9 – A aplicação da penalidade de “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 17.3, alíneas “c” e “d”. 17.10 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento que a COMPROMISSÁRIA tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro. 17.11 - Não havendo possibilidade da forma de compensação prevista no item 17.10, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pela COMPROMISSÁRIA diretamente na Tesouraria da EMDURB, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente. 17.12 – Qualquer tolerância por parte da EMDURB quanto ao descumprimento das cláusulas do presente edital constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do instrumento ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo. XVIII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1 – A COMPROMISSÁRIA terá o seu registro de preços cancelado na ata após processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses abaixo: 18.1.1 - Por iniciativa da EMDURB, quando a COMPROMISSÁRIA: a) Descumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; b) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou dos pedidos dela decorrentes; c) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou dos pedidos dela decorrentes; 19 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 d) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; f) Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado; 18.1.2 - A Pedido da COMPROMISSÁRIA, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do § 2º, do art. 13 do Decreto nº 3.931/2001. 18.2 - A solicitação da COMPROMISSÁRIA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias corridos, facultada a EMDURB a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido. 18.3 – O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, será formalizado por despacho da autoridade competente, sendo feito o devido apostilamento nos autos do processo licitatório. 18.4 - A comunicação do cancelamento nos casos acima previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo correspondente. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da COMPROMISSÁRIA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Bauru – DOMB, abrindo-se prazo de 03 (três) dias corridos para eventual manifestação, sendo o registro cancelado imediatamente após o decurso do prazo e da 2ª publicação no DOMB. 18.5 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais COMPROMISSÁRIAS classificadas, para, assumirem o fornecimento do objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos moldes da lei 8666/93 e Decreto nº 3.931/2001. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital, serão conforme art. 110, da Lei Federal nº 8666/93. 19.2 – Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 19.3 – Cada LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessários. 19.4 – A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem. 19.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.6 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertura das propostas das COMPROMISSÁRIAS, caberá desclassificá-las por motivos relacionados com a 20 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 habilitação, que tenham ocorrido em decorrência de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 19.7 - Não será permitida a terceirização e a sub-contratação do objeto, no todo ou em parte. 19.8 – Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Bauru, estado de São Paulo, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e demais atos deles decorrentes. Bauru, 31 de outubro de 2011. MARTA REGINA GOMES DE SOUZA PREGOEIRO 21 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para eventual fornecimento de óleos, lubrificantes, estopas e graxa, destinados a atender aos veículos da frota da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita: Item Qda Estimada Un. 01 220 Litros 02 072 Litros 03 120 Litros Óleo lubrificante para moto 4 tempos 20W50, classificação APISF, multiviscoso, em embalagens de 01 litro. 04 600 Frascos Óleo lubrificante 2 tempos, classificação API TC, JASO FC, em embalagens de 500 ml. 05 144 Litros Óleo lubrificante 5W40, classificação API SL, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM VOLSWAGEM e FIAT, em embalagens de 1 litro. 06 800 Quilos Estopa 2a 07 13.000 Litros Óleo hidráulico 68, classificação ISSO VG, tipo AW 68, cor vermelha, em embalagens de 20 litros. 08 1000 Frascos Óleo ATF para transmissão automática, classificação ATF tipo DEXTRON II, frascos de 500 ml. 09 1000 Litros Óleo SAE 30 para motor diesel, classificação API CF, em embalagens de 20 litros. 10 800 Litros Óleo SAE 90 para cambio e diferencial, classificação API-GL5, hipóide, em embalagens de 20 litros. 11 600 Quilos Graxa rolamento, classificação NLGI – 2, a base de sabão de lítio/rolamentos, em tambor de 200 quilos. 12 800 Litros Óleo motor diesel SAE 40, classificação API CF, em embalagens de 20 litros. 13 800 Litros Óleo lubrificante SAE 50, classificação API CF, monoviscoso, mineral para motores a diesel, em embalagens de 20 litros. 14 600 Litros Óleo para diferencial SAE 140, nível de desempenho API- GL-5, em embalagens de 20 litros. 15 120 Frascos 16 800 Litros Descrição Óleo lubrificante 20W50, classificação API-SJ, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e FIAT, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante 5W30 API-SJ, classificação API-SJ, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e FIAT, em embalagens de 01 litro. Óleo de embreagem/freio DOT 4, em embalagens de 500 ml. Óleo de múltiplas aplicações para tratores agrícolas, que atenda as especificações das fabricantes de tratores MASSEY FERGUSON, FORD, JOHN DEERE e CASE, como também os requisitos de desempenho para sistemas de transmissão API GL 4 - SAE 30, em embalagens de 20 litros. 22 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 17 7000 Litros Óleo lubrificante 15 W 40 motor diesel, classificação API CI4/CH-4 ou superior, mineral multiviscoso, especialmente para motores turbinados, em embalagens de 20 litros. 18 1000 Litros Óleo lubrificante para diferencial API GL-5 85W140, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipoídes de eixos traseiros, caixas de mudanças e caixas de engrenagens hipoídes em geral. 1.2 - Os lubrificantes deverão ser de 1a (primeira) linha, de fabricação de companhias, não podendo ser recuperados e ou re-refinados. 1.3 – Deverá ser apresentado documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade. 1.4 – Deverá ser apresentado documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular e catálogo e especificações do produto ofertado. 1.5 - Os óleos lubrificantes deverão possuir aprovação e ou certificado de conformidade do CPT – Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP Agência Nacional do Petróleo. 1.6 - Quanto à comercialização, garantias e classificação dos lubrificantes automotivos e graxas, deverão atender ao disposto na Resolução Nº 10 de 07 de março de 2007 - da ANP. 1.7 – Deverá ser entregue, em cada entrega realizada, junto com a nota fiscal dos produtos, a autorização ou aprovação do fabricante junto a ANP - Agência Nacional do Petróleo. 2 – DO GESTOR DO CONTRATO 2.1 – O Gestor deste contrato é o funcionário LUIS FELIPE ZANARDO CORREA DOS SANTOS, nomeado através da PORTARIA Nº 235/2011. 3 – DA ENTREGA DO OBJETO 3.1 – A entrega do objeto e a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, serão realizadas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Manoel Garcia, nº 1-80, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, Bauru – SP, sempre que o funcionário do setor fizer a solicitação, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Compras (AC), sem ônus adicional aos preços pactuados. 3.2 - Os objetos deverão ser Autorização de Compras (AC). entregues nas quantidades constantes na 3.3 – A periodicidade, as quantidades e o horário de entrega do objeto poderão ser alterados pela EMDURB, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito a COMPROMISSÁRIA. 23 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 4 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 - O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas neste ANEXO e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade para consequente aceitação, consoante o disposto no inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2 - Os objetos, não aceitos, serão devolvidos a COMPROMISSÁRIA, que terá para substituição dos mesmos o prazo máximo estipulado na notificação a ser encaminhada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços. 5 - DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto mediante a emissão da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, que será devidamente atestada pelo setor requisitante e pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 24 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO II - MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS Processo nº 6384/2011 Pregão Registro de Preços nº 028/2011 Abertura: 16/11/2011 Horário: 9 horas. Local de Entrega da Proposta e Abertura da Sessão: Sala de Reuniões, sala 01. DADOS DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL LEGAL Nome da Empresa: CNPJ nº: E-mail: Telefone: FAX: Endereço completo com CEP: Nome do Responsável Legal: Cargo/ Profissão: Estado Civil: RG nº: CPF/MF nº: Endereço completo com CEP: PROPOSTA DE PREÇOS Item Qda Estimada Un. 01 220 Litros 02 072 Litros 03 120 Litros 04 600 Frascos Descrição Marca Valor Unitário Valor Total Óleo lubrificante 20W50, classificação API-SJ, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e FIAT, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante 5W30 API-SJ, classificação API-SJ, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e FIAT, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante para moto 4 tempos 20W50, classificação API-SF, multiviscoso, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante 2 tempos, classificação API TC, JASO FC, em embalagens de 500 ml. 25 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 05 144 Litros Óleo lubrificante 5W40, classificação API SL, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM VOLSWAGEM e FIAT, em embalagens de 1 litro. 06 800 Quilos Estopa 2a 07 13.000 Litros 08 1000 Frascos 09 1000 Litros 10 800 Litros 11 600 Quilos 12 800 Litros 13 800 Litros 14 600 Litros 15 120 Frascos Óleo hidráulico 68, classificação ISSO VG, tipo AW 68, cor vermelha, em embalagens de 20 litros. Óleo ATF para transmissão automática, classificação ATF tipo DEXTRON II, frascos de 500 ml. Óleo SAE 30 para motor diesel, classificação API CF, em embalagens de 20 litros. Óleo SAE 90 para cambio e diferencial, classificação API-GL5, hipóide, em embalagens de 20 litros. Graxa rolamento, classificação NLGI – 2, a base de sabão de lítio/rolamentos em tambor de 200 quilos. Óleo motor diesel SAE 40, classificação API CF, em embalagens de 20 litros. Óleo lubrificante SAE 50, classificação API CF, monoviscoso, mineral para motores a diesel, em embalagens de 20 litros. Óleo para diferencial SAE 140, nível de desempenho API- GL5, em embalagens de 20 litros. Óleo de embreagem/freio DOT 4, em embalagens de 500 ml. 26 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 16 800 Litros 17 7000 Litros 18 1000 Litros Óleo de múltiplas aplicações para tratores agrícolas, que atenda as especificações das fabricantes de tratores MASSEY FERGUSON, FORD, JOHN DEERE e CASE, como também os requisitos de desempenho para sistemas de transmissão API GL 4 SAE 30, em embalagens de 20 litros. Óleo lubrificante 15 W 40 motor diesel, classificação API CI4/CH-4 ou superior, mineral multiviscoso, especialmente para motores turbinados, em embalagens de 20 litros. Óleo lubrificante para diferencial API GL-5 85W140, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipoídes de eixos traseiros, caixas de mudanças e caixas de engrenagens hipoídes em geral. OBS: Será avaliado MENOR PREÇO UNITÁRIO. Seguir rigorosamente as especificações do Edital. Esta Licitação será regida pela Lei 10.520/02 e 8.666/93. Condições de Pagamento: Conforme Edital. Validade da Proposta: Conforme Edital. Prazo de Entrega: Conforme Edital. Faturamento Mínimo: R$ (valor), (valor por extenso) Bauru, (dia) de (mês) de (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) 27 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO III - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO A empresa (nome da pessoa jurídica), localizada na (endereço completo), CNPJ/MF nº (número), por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr.(a) (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (número), inscrito no CPF/MF nº (número), como seu (sua) representante para todos os atos referentes à licitação em epígrafe, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso. Bauru, (dia) de (mês) de (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) 28 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP A empresa _______________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ___________, através de seu representante legal, ________________, com RG nº ______, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, especialmente ao previsto no art. 3º, quanto as exigências ali descritas, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela EMDURB. Bauru, (dia) de (mês) de (ano). ___________________________________ Assinatura do representante legal 29 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL (Nome da Empresa Proponente), por seu representante legal, (ou por representante credenciado ou procurador), apresenta os documentos do Edital e seus ANEXOS para a contratação de empresa especializada a execução do objeto ora licitado e DECLARA que tem pleno conhecimento das regras deste Edital e possui condições de atendê-las na sua integralidade, dispondo de capacidade técnica e operacional para o cumprimento das obrigações dispostas no presente e compromete-se a apresentar as licenças ambientais e sanitárias que se fizerem necessárias para a execução do objeto licitado, e ainda: - Autoriza a EMDURB a conduzir consultas ou investigações para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos e ou declarações; - Compromete-se a informar de imediato, a EMDURB, a ocorrência de qualquer fato que possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a adjudicação do objeto licitado; - Que tem conhecimento de que a EMDURB reserva-se no direito de cancelar, anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba às LICITANTES indenizações de qualquer espécie e a qualquer título; - As declarações e informações contidas em todos os documentos que integram este envelope são completas e verdadeiras em cada detalhe. Bauru, (dia) de (mês) de (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) 30 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº (número), sob as penas da lei DECLARO, que nos termos do inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93, que a empresa supra citada encontra-se em SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Bauru, (dia) de (mês) de (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) 31 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARO para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, a INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Bauru, (dia) de (mês) de (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da LICITANTE. 32 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO VIII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / PROCESSO Nº 6384/2011 - PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2011 VALIDADE de de . A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - “EMDURB”, inscrita junto ao CNPJ/MF sob n.º 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de n.º 2.166 de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei nº 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei 3.570 de 02 de junho de 1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, Terminal Rodoviário, na cidade de Bauru-SP, neste ato, representada pelo seu Presidente, , nomeado através do Decreto Municipal nº / , (nacionalidade), (profissão), cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de Bauru- SP, simplesmente denominada EMDURB, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, Registro de Preços supra citado, homologado em / / e publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em / / , resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa classificada com preços mais vantajosos por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas que se seguem: 1ª classificada: , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , cidade de , estado de , CEP , neste ato representada por , portador do RG nº , e CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de . 2ª e 3ª classificadas: conforme consta na Ata da Sessão de Licitação, anexada aos autos do processo em epígrafe. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - A COMPROMISSÁRIA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo em epígrafe, a executar o objeto, desta Ata Compromisso, conforme descrição detalhada e especificações descritas no ANEXO A, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrito. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação nos termos da Lei. 2.2 – Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8666/93, e do art. 7º do Decreto nº 3931/01, a EMDURB não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta ata, durante seu período de vigência, os objetos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1 - A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está estimada em sua totalidade em aproximadamente R$ ( ), conforme Demonstrativo de Valores Compromissados (ANEXO A). 33 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 3.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, sendo os preços fixos e irreajustáveis, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 8666/93 e no capítulo XVI do Edital. CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO REGISTRO 4.1. - Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o setor responsável da EMDURB emitirá AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) para execução do objeto, que poderá ser transmitida via FAX ou carta com Aviso de Recebimento, devendo a COMPROMISSÁRIA estar apta a iniciar sua execução, sendo o transporte, carga e descarga por conta desta. 4.2 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser entregue nos setor(es) e endereço(s) descrito(s) no ANEXO A, observando os horários, a periodicidade e as quantidades detalhadas neste anexo, à contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS (AC) sem ônus adicional aos preços pactuados. 4.3 – A COMPROMISSÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93 e o Decreto nº 3.931/01. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1 – O pagamento será efetuado no prazo estipulado no ANEXO A mediante a emissão de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, que será devidamente atestada pelo setor requisitante e/ou pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.2 – No caso de devolução da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 5.1 será contado a partir da data de entrega da referida correção. 5.3 – Deverá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível, onde deverá constar “EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB”, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, CEP 17020-293, Bauru – SP, CNPJ 50.778.851/0001-38 e o número do processo, número da Autorização de Compras, bem como as quantidades, descrição, valor unitário e total do objeto. 5.4 – A Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível em lei, deverá ser entregue no local indicado no ANEXO A, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, a qual será conferida e atestada pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.5 - Os pagamentos das despesas oriundas desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão suportados por receitas próprias da EMDURB. 5.6 - A COMPROMISSÁRIA, com base no artigo 71 § 2º da Lei 8.666/93 deverá apresentar as Certidões Negativas de Débito previdenciárias e do FGTS, por serem contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluídas em Nota Fiscal ou na Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, quando do pagamento da referida nota pela EMDURB, nos termos do artigo 31, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.212/91. 34 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 5.7 - À COMPROMISSÁRIA, fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de qualquer título originário de seus créditos, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja, diretamente na EMDURB. 5.8 – A revisão de preços e a solicitação do Equilíbrio Econômico e Financeiro dar-seão conforme o disposto nas seções XV e XVI do Edital. CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 - A apuração de sanções e a aplicação destas dar-se-ão na forma da Seção XVII do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS 7.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS reger-se-á nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.123/05, demais normas de direito público e do edital de convocação sendo plenamente aceito pela COMPROMISSÁRIA. 7.2 - Para as questões que se suscitarem entre as partes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7.3 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmam a mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo nomeadas. Bauru, de de . EMDURB COMPROMISSÁRIA (1ª Classificada) TESTEMUNHAS: Nome RG nº CPF nº Nome RG nº CPF nº 35 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO – A (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para eventual fornecimento de óleos, lubrificantes, estopas e graxa, destinados a atender aos veículos da frota da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita: Item Qda Estimada Un. Descrição 220 Litros 02 072 Litros 03 120 Litros 04 600 Frascos 05 144 Litros 06 800 Quilos Estopa 2a Litros Óleo hidráulico 68, classificação ISSO VG, tipo AW 68, cor vermelha, em embalagens de 20 13.000 Valor Unitário Valor Total Óleo lubrificante 20W50, classificação API-SJ, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e FIAT, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante 5W30 API-SJ, classificação API-SJ, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM, VOLKSWAGEN e FIAT, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante para moto 4 tempos 20W50, classificação API-SF, multiviscoso, em embalagens de 01 litro. Óleo lubrificante 2 tempos, classificação API TC, JASO FC, em embalagens de 500 ml. Óleo lubrificante 5W40, classificação API SL, que atenda as especificações das montadoras: FORD, GM VOLSWAGEM e FIAT, em embalagens de 1 litro. 01 07 Marca 36 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 litros. 08 1000 Frascos 09 1000 Litros 10 800 Litros 11 600 Quilos 12 800 Litros 13 800 Litros 14 600 Litros 15 120 Frascos 16 800 Litros Óleo ATF para transmissão automática, classificação ATF tipo DEXTRON II, frascos de 500 ml. Óleo SAE 30 para motor diesel, classificação API CF, em embalagens de 20 litros. Óleo SAE 90 para cambio e diferencial, classificação API-GL5, hipóide, em embalagens de 20 litros. Graxa rolamento, classificação NLGI – 2, a base de sabão de lítio/rolamentos em tambor de 200 quilos. Óleo motor diesel SAE 40, classificação API CF, em embalagens de 20 litros. Óleo lubrificante SAE 50, classificação API CF, monoviscoso, mineral para motores a diesel, em embalagens de 20 litros. Óleo para diferencial SAE 140, nível de desempenho API- GL5, em embalagens de 20 litros. Óleo de embreagem/freio DOT 4, em embalagens de 500 ml. Óleo de múltiplas aplicações para tratores agrícolas, que atenda as especificações das fabricantes de tratores MASSEY FERGUSON, FORD, JOHN DEERE e CASE, como também os requisitos de desempenho para sistemas de transmissão API GL 4 37 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 SAE 30, embalagens de litros. 17 7000 Litros 18 1000 Litros em 20 Óleo lubrificante 15 W 40 motor diesel, classificação API CI4/CH-4 ou superior, mineral multiviscoso, especialmente para motores turbinados, em embalagens de 20 litros. Óleo lubrificante para diferencial API GL-5 85W140, especialmente recomendado para uso em caixas de engrenagens hipoídes de eixos traseiros, caixas de mudanças e caixas de engrenagens hipoídes em geral. 1.2 - Os lubrificantes deverão ser de 1a (primeira) linha, de fabricação de companhias, não podendo ser recuperados e ou re-refinados. 1.3 – Deverá ser apresentado documento que comprove que o fabricante de seu produto (ofertado) tem em sua linha de produção (lubrificante) certificado API dentro do prazo de validade. 1.4 – Deverá ser apresentado documento de uma montadora de veículos comprovando que utiliza o produto ofertado em sua frota veicular e catálogo e especificações do produto ofertado. 1.5 - Os óleos lubrificantes deverão possuir aprovação e ou certificado de conformidade do CPT – Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP Agência Nacional do Petróleo. 1.6 - Quanto à comercialização, garantias e classificação dos lubrificantes automotivos e graxas, deverão atender ao disposto na Resolução Nº 10 de 07 de março de 2007 - da ANP. 1.7 – Deverá ser entregue, em cada entrega realizada, junto com a nota fiscal dos produtos, a autorização ou aprovação do fabricante junto a ANP - Agência Nacional do Petróleo. 1.8 – Os preços registrados para as demais compromissárias constam no quadro demonstrativo, anexado ao presente processo, elaborado pelo setor de licitação da EMDURB, com base nas propostas apresentadas e registradas em ata, que passa a fazer parte integrante do presente ANEXO. 38 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 2 – DO GESTOR DO CONTRATO 2.1 – O Gestor deste contrato é o funcionário LUIS FELIPE ZANARDO CORREA DOS SANTOS, nomeado através da PORTARIA Nº 235/2011. 3 – DA ENTREGA DO OBJETO 3.1 – A entrega do objeto e a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, serão realizadas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no Setor de Almoxarifado, localizado na Rua Manoel Garcia, nº 1-80, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, Bauru – SP, sempre que o funcionário do setor fizer a solicitação, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Compras (AC), sem ônus adicional aos preços pactuados. 3.2 - Os objetos deverão ser Autorização de Compras (AC). entregues nas quantidades constantes na 3.3 – A periodicidade, as quantidades e o horário de entrega do objeto poderão ser alterados pela EMDURB, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito a COMPROMISSÁRIA. 4 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1 - O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações escritas neste ANEXO e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade para consequente aceitação, consoante o disposto no inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2 - Os objetos, não aceitos, serão devolvidos a COMPROMISSÁRIA, que terá para substituição dos mesmos o prazo máximo estipulado na notificação a ser encaminhada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços. 5 - DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto mediante a emissão da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica, quando exigível por lei, que será devidamente atestada pelo setor requisitante e pelo Gestor da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 39 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Órgão ou entidade: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB Ata de Registro nº: / Objeto: Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB Compromissária: Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazo e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bauru, de de . Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru EMDURB Compromissária 40 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru – SP – Setor de Licitações, Sala 01 Fone: (14) 3233-9040 – FAX: (14) 3233-9012 – [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 - TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO Nº 6384/2011 ANEXO IX TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL VIA E-MAIL PROCESSO Nº 6384/2011 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011 DADOS CADASTRAIS Empresa CNPJ Nº Representante Endereço Nº Fax Nº Telefone E-mail Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia integral do PREGÃO PRESENCIAL supra mencionado, que tem o objeto devidamente descrito no ANEXO I, conforme especificações e quantidades neste descritas, cujos envelopes de propostas de preços e habilitação serão recebidos pela Comissão de Licitação em 16/11/2011, às 9 horas, na sala 01 de reuniões da EMDURB, localizada na Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP. Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo fax (014) 3233-9012 ou pelo e-mail [email protected] exime a EMDURB da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório. Bauru, (dia) de (mês) do (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) 41