FACULDADE DE TECNOLOGIA DA SERRA GAÚCHA – FTSG
ATO EDITAL DE VESTIBULAR 2015/1-4
O Diretor da Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha – FTSG, mantida pela Sociedade
Educacional Santa Tereza Ltda., credenciada pela Portaria do MEC nº. 1.186, de 15/12/2009 no
uso de suas atribuições e na forma que dispõe a Lei nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, o art. 18 do Decreto nº. 2.306/97, a Portaria MEC nº. 391 de
07/02/02, o Parecer CNE/CP nº. 98/99, do Conselho Nacional de Educação e o § 3º, do art. 32,
da Portaria Normativa nº. 40/07 do Ministério da Educação, por sua Comissão de Seleção do
Concurso Vestibular, torna público o presente EDITAL, referente à realização do processo de
seleção, com a finalidade de classificar candidatos aos cursos superiores em:
1. TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Autorizado
pela Portaria MEC nº. 169, de 13 de setembro de 2012, publicado no D.O.U. 14/09/2012, com
100 (cem) vagas anuais, no turno noturno.
2. TECNOLOGIA EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO – Autorizado pela Portaria MEC
nº. 198, de 04 de outubro de 2012, publicado no D.O.U. 08/10/2012, com 100 (cem) vagas
anuais, no turno noturno.
3. TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS – Autorizado pela Portaria MEC nº.
08, de 08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. 11/01/2010, Portaria Normativa MEC Nº 616
de 30 de outubro de 2014, D.O.U. 31/10/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno.
4. TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES – Autorizado pela Portaria MEC nº. 6, de
08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U 11/01/2010, Reconhecido pela Portaria MEC nº. 213,
de 17 de maio de 2013, publicado no D.O.U. 21/05/2013, com 100 (cem) vagas anuais, no turno
noturno.
5. TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL – Autorizado pela Portaria MEC nº. 137, de
27 de julho de 2012, publicado no D.O.U. 30/07/2012, com 100 (cem) vagas anuais, no turno
noturno.
6. TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL – Autorizado pela Portaria MEC nº. 364, de
02 de julho de 2014, publicado no D.O.U. 03/07/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno
noturno.
7. TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA – Autorizado pela Portaria MEC nº. 137, de
27 de julho de 2012, publicado no D.O.U. 30/07/2012, com 100 (cem) vagas anuais, no turno
noturno.
8. TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR – Autorizado pela Portaria MEC nº. 235 de
15 de abril de 2014, publicado no D.O.U. 16/04/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno
noturno.
9. TECNOLOGIA EM GESTÃO DE QUALIDADE – Autorizado pela Portaria MEC nº. 9, de
08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. 11/01/2010, Reconhecido pela Portaria MEC nº.
652, de 10 de dezembro de 2013, publicado no D.O.U. 11/12/2013, com 100 (cem) vagas anuais,
no turno noturno.
10. TECNOLOGIA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Autorizado
pela Portaria MEC nº 719, de 27 de novembro de 2014, publicado no D.O.U. 28/11/2014, com
100 (cem) vagas anuais, no turno noturno.
11. TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA – Autorizado pela Portaria
MEC nº. 364, de 02 de julho de 2014, publicado no D.O.U. 03/07/2014, com 100 (cem) vagas
anuais, no turno noturno.
12. TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA – Autoriza pela Portaria MEC nº. 364, de 02 de julho de
2014, publicado no D.O.U. 03/07/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno.
13. TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – Autorizado pela Portaria
MEC nº. 7, de 08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. 11/01/2010, com 100 (cem) vagas
anuais, no turno noturno.
14. TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO – Autorizado pela Portaria MEC
nº. 516, de 14 de agosto de 2014, publicado no D.O.U. 15/08/2014, com 100 (cem) vagas anuais,
no turno noturno.
O local de funcionamento dos cursos da FTSG – Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha é na
Rua Os Dezoito do Forte, nº. 2494, Bairro São Pelegrino, em Caxias do Sul, RS. O número de
alunos por turma é 50 (cinquenta). Remanescendo vagas poderão ser realizados novos processos
de seleção.
Das Inscrições: 1. As inscrições estarão abertas na Secretaria da FTSG, na Rua Os Dezoito do
Forte, nº. 2494, São Pelegrino, em Caxias do Sul, RS, fone (54) 3022-8700, ou nos postos
autorizados, no período de 13 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2015. 2. As inscrições via
INTERNET poderão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.ftsg.edu.br, das 8h do dia 13
de fevereiro até as 23h do dia 24 de fevereiro de 2015, devendo o pagamento da respectiva taxa
ser efetuado nos locais de inscrição, nas agências bancárias autorizadas ou casas lotéricas, para
após ser homologada a inscrição. O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais).
Do Concurso: 1. A FTSG realizará a prova em única etapa no dia 25 de fevereiro de 2015 com
início às 19h. 2. O Concurso Vestibular constitui-se de prova redação de caráter eliminatório e
questões de conhecimentos gerais. O candidato poderá substituir a prova de redação pelo
resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, devendo apresentar o boletim
individual com a nota da redação, bem como, poderá optar por utilizar a nota do ENEM para a
prova de redação e também questões de conhecimentos gerais, conforme as orientações
constantes no REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – EXAME
NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – PARA PROCESSO SELETIVO disponível no endereço
eletrônico www.ftsg.edu.br. 3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela modalidade de
realização do Concurso Vestibular, não sendo permitida qualquer alteração. 4. Os candidatos
deverão comparecer aos locais de realização das provas meia hora antes do início previsto. O
ingresso do candidato na sala só será permitido mediante a apresentação do original do
documento de identificação com foto.
Da Classificação: 1. Será eliminado do concurso, sem direito a classificação, o candidato
enquadrado em qualquer das seguintes situações: a) não comparecer à realização da prova; b)
obtiver grau zero na redação. 2. A classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas
por curso será feita segundo a pontuação obtida na redação e nas questões de conhecimentos
gerais. 3. Havendo empate utilizam-se para o desempate: em primeiro lugar, a maior nota da
redação; e em segundo lugar, prevalece a maior nota no conteúdo Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias, por fim o critério será de idade.
Da Matrícula: 1. A matrícula ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2015, a partir das 16h, na
Secretaria da FTSG, com a apresentação dos documentos solicitados no Manual do Candidato 2.
O candidato que não se matricular no dia previsto, perderá o direito à vaga em favor do seguinte
candidato classificado. 3. Em caso de vagas remanescentes, haverá uma nova classificação para
os alunos não classificados. 4. Decorrida a etapa descrita no item anterior, e ainda remanescendo
vagas, a FTSG poderá abrir novos processos seletivos. 5. Ocorrendo o cancelamento voluntário
da matrícula pelo ALUNO, seja ele total ou parcial, antes do início do semestre letivo, o
ALUNO será reembolsado em 80% (oitenta por cento) do valor pago, conforme apresentação de
comprovante, proporcional àquelas disciplinas que foram objeto do cancelamento. 6. A
quantidade mínima a ser cursada pelo aluno, ao longo do curso, é de 12 (doze) créditos por
semestre. 7. A FTSG reserva-se o direito de cancelar antecipadamente o processo de seleção para
os cursos que não apresentarem o número mínimo de um candidato por vaga, podendo o
candidato optar por realizar o processo seletivo para outro curso oferecido pela Instituição que
tenha número mínimo de um candidato por vaga. 8. A FTSG reserva-se o direito de não abrir
turmas caso não haja número mínimo de alunos efetivamente matriculados por turma. Os casos
omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção do Concurso Vestibular. Caxias
do Sul, RS, 05 de novembro de 2014.
Denis Chidem
Diretor da FTSG – Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha.
REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO
ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO –
PARA PROCESSO SELETIVO
1º O candidato que pretenda utilizar a nota do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio deverá realizar a inscrição para participação no processo seletivo, nos termos deste
regulamento, identificando a opção para a qual pretende utilizar exclusivamente a nota do
ENEM. As notas obtidas no exame serão utilizadas para a prova de redação e questões
objetivas do processo seletivo. A opção de ingresso com o uso da nota do ENEM
desobriga o candidato a comparecer para a realização da prova do vestibular.
2º Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior
a 3,0 (três como correspondente ao conceito regular) na Redação e não acertar, pelo
menos, uma questão da prova objetiva do ENEM.
3º O candidato deverá informar o número de registro do ENEM no ato da inscrição,
certificar-se de que o número informado está correto e entregar, até a data do vestibular, o
Boletim Individual de Resultados para coleta de suas notas. O preenchimento incorreto
do número de inscrição do ENEM, ou se as notas e acertos obtidos forem inferiores a 3,0
na Redação e, menos de 01 acerto nas questões objetivas, do referido Exame, obrigarão o
candidato a realizar a prova de redação e objetiva do Concurso Vestibular da Faculdade.
4º Serão considerados apenas os resultados do ENEM obtidos pelos candidatos nos 03 (três)
anos anteriores à realização do processo seletivo, facultando-se ao candidato a opção pela
nota obtida em um dos anos válidos.
5º O resultado quanto à aprovação do candidato optante do ENEM será divulgada
juntamente com os demais candidatos, optantes das demais formas de avaliação. A opção
pela utilização da nota do ENEM no concurso vestibular não garante a classificação do
candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção somente ENEM
certificar-se de sua classificação e comparecer à
instituição para realizar os
procedimentos de matrícula dentro dos prazos previstos.
Coordenação de Ensino
Secretaria Acadêmica
FTSG
Homologado conforme Ata CDI 06/2012 de 07 de fevereiro de 2012.
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