FACULDADE DE TECNOLOGIA DA SERRA GAÚCHA – FTSG ATO EDITAL DE VESTIBULAR 2015/1-4 O Diretor da Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha – FTSG, mantida pela Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda., credenciada pela Portaria do MEC nº. 1.186, de 15/12/2009 no uso de suas atribuições e na forma que dispõe a Lei nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o art. 18 do Decreto nº. 2.306/97, a Portaria MEC nº. 391 de 07/02/02, o Parecer CNE/CP nº. 98/99, do Conselho Nacional de Educação e o § 3º, do art. 32, da Portaria Normativa nº. 40/07 do Ministério da Educação, por sua Comissão de Seleção do Concurso Vestibular, torna público o presente EDITAL, referente à realização do processo de seleção, com a finalidade de classificar candidatos aos cursos superiores em: 1. TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Autorizado pela Portaria MEC nº. 169, de 13 de setembro de 2012, publicado no D.O.U. 14/09/2012, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 2. TECNOLOGIA EM CONSERVAÇÃO E RESTAURO – Autorizado pela Portaria MEC nº. 198, de 04 de outubro de 2012, publicado no D.O.U. 08/10/2012, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 3. TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS – Autorizado pela Portaria MEC nº. 08, de 08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. 11/01/2010, Portaria Normativa MEC Nº 616 de 30 de outubro de 2014, D.O.U. 31/10/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 4. TECNOLOGIA EM DESIGN DE INTERIORES – Autorizado pela Portaria MEC nº. 6, de 08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U 11/01/2010, Reconhecido pela Portaria MEC nº. 213, de 17 de maio de 2013, publicado no D.O.U. 21/05/2013, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 5. TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL – Autorizado pela Portaria MEC nº. 137, de 27 de julho de 2012, publicado no D.O.U. 30/07/2012, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 6. TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL – Autorizado pela Portaria MEC nº. 364, de 02 de julho de 2014, publicado no D.O.U. 03/07/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 7. TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA – Autorizado pela Portaria MEC nº. 137, de 27 de julho de 2012, publicado no D.O.U. 30/07/2012, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 8. TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR – Autorizado pela Portaria MEC nº. 235 de 15 de abril de 2014, publicado no D.O.U. 16/04/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 9. TECNOLOGIA EM GESTÃO DE QUALIDADE – Autorizado pela Portaria MEC nº. 9, de 08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. 11/01/2010, Reconhecido pela Portaria MEC nº. 652, de 10 de dezembro de 2013, publicado no D.O.U. 11/12/2013, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 10. TECNOLOGIA EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Autorizado pela Portaria MEC nº 719, de 27 de novembro de 2014, publicado no D.O.U. 28/11/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 11. TECNOLOGIA EM GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA – Autorizado pela Portaria MEC nº. 364, de 02 de julho de 2014, publicado no D.O.U. 03/07/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 12. TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA – Autoriza pela Portaria MEC nº. 364, de 02 de julho de 2014, publicado no D.O.U. 03/07/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 13. TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – Autorizado pela Portaria MEC nº. 7, de 08 de janeiro de 2010, publicado no D.O.U. 11/01/2010, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. 14. TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO – Autorizado pela Portaria MEC nº. 516, de 14 de agosto de 2014, publicado no D.O.U. 15/08/2014, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno. O local de funcionamento dos cursos da FTSG – Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha é na Rua Os Dezoito do Forte, nº. 2494, Bairro São Pelegrino, em Caxias do Sul, RS. O número de alunos por turma é 50 (cinquenta). Remanescendo vagas poderão ser realizados novos processos de seleção. Das Inscrições: 1. As inscrições estarão abertas na Secretaria da FTSG, na Rua Os Dezoito do Forte, nº. 2494, São Pelegrino, em Caxias do Sul, RS, fone (54) 3022-8700, ou nos postos autorizados, no período de 13 de fevereiro até 25 de fevereiro de 2015. 2. As inscrições via INTERNET poderão ser realizadas pelo endereço eletrônico www.ftsg.edu.br, das 8h do dia 13 de fevereiro até as 23h do dia 24 de fevereiro de 2015, devendo o pagamento da respectiva taxa ser efetuado nos locais de inscrição, nas agências bancárias autorizadas ou casas lotéricas, para após ser homologada a inscrição. O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais). Do Concurso: 1. A FTSG realizará a prova em única etapa no dia 25 de fevereiro de 2015 com início às 19h. 2. O Concurso Vestibular constitui-se de prova redação de caráter eliminatório e questões de conhecimentos gerais. O candidato poderá substituir a prova de redação pelo resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, devendo apresentar o boletim individual com a nota da redação, bem como, poderá optar por utilizar a nota do ENEM para a prova de redação e também questões de conhecimentos gerais, conforme as orientações constantes no REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – PARA PROCESSO SELETIVO disponível no endereço eletrônico www.ftsg.edu.br. 3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela modalidade de realização do Concurso Vestibular, não sendo permitida qualquer alteração. 4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de realização das provas meia hora antes do início previsto. O ingresso do candidato na sala só será permitido mediante a apresentação do original do documento de identificação com foto. Da Classificação: 1. Será eliminado do concurso, sem direito a classificação, o candidato enquadrado em qualquer das seguintes situações: a) não comparecer à realização da prova; b) obtiver grau zero na redação. 2. A classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas por curso será feita segundo a pontuação obtida na redação e nas questões de conhecimentos gerais. 3. Havendo empate utilizam-se para o desempate: em primeiro lugar, a maior nota da redação; e em segundo lugar, prevalece a maior nota no conteúdo Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, por fim o critério será de idade. Da Matrícula: 1. A matrícula ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2015, a partir das 16h, na Secretaria da FTSG, com a apresentação dos documentos solicitados no Manual do Candidato 2. O candidato que não se matricular no dia previsto, perderá o direito à vaga em favor do seguinte candidato classificado. 3. Em caso de vagas remanescentes, haverá uma nova classificação para os alunos não classificados. 4. Decorrida a etapa descrita no item anterior, e ainda remanescendo vagas, a FTSG poderá abrir novos processos seletivos. 5. Ocorrendo o cancelamento voluntário da matrícula pelo ALUNO, seja ele total ou parcial, antes do início do semestre letivo, o ALUNO será reembolsado em 80% (oitenta por cento) do valor pago, conforme apresentação de comprovante, proporcional àquelas disciplinas que foram objeto do cancelamento. 6. A quantidade mínima a ser cursada pelo aluno, ao longo do curso, é de 12 (doze) créditos por semestre. 7. A FTSG reserva-se o direito de cancelar antecipadamente o processo de seleção para os cursos que não apresentarem o número mínimo de um candidato por vaga, podendo o candidato optar por realizar o processo seletivo para outro curso oferecido pela Instituição que tenha número mínimo de um candidato por vaga. 8. A FTSG reserva-se o direito de não abrir turmas caso não haja número mínimo de alunos efetivamente matriculados por turma. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção do Concurso Vestibular. Caxias do Sul, RS, 05 de novembro de 2014. Denis Chidem Diretor da FTSG – Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha. REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – PARA PROCESSO SELETIVO 1º O candidato que pretenda utilizar a nota do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio deverá realizar a inscrição para participação no processo seletivo, nos termos deste regulamento, identificando a opção para a qual pretende utilizar exclusivamente a nota do ENEM. As notas obtidas no exame serão utilizadas para a prova de redação e questões objetivas do processo seletivo. A opção de ingresso com o uso da nota do ENEM desobriga o candidato a comparecer para a realização da prova do vestibular. 2º Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três como correspondente ao conceito regular) na Redação e não acertar, pelo menos, uma questão da prova objetiva do ENEM. 3º O candidato deverá informar o número de registro do ENEM no ato da inscrição, certificar-se de que o número informado está correto e entregar, até a data do vestibular, o Boletim Individual de Resultados para coleta de suas notas. O preenchimento incorreto do número de inscrição do ENEM, ou se as notas e acertos obtidos forem inferiores a 3,0 na Redação e, menos de 01 acerto nas questões objetivas, do referido Exame, obrigarão o candidato a realizar a prova de redação e objetiva do Concurso Vestibular da Faculdade. 4º Serão considerados apenas os resultados do ENEM obtidos pelos candidatos nos 03 (três) anos anteriores à realização do processo seletivo, facultando-se ao candidato a opção pela nota obtida em um dos anos válidos. 5º O resultado quanto à aprovação do candidato optante do ENEM será divulgada juntamente com os demais candidatos, optantes das demais formas de avaliação. A opção pela utilização da nota do ENEM no concurso vestibular não garante a classificação do candidato. É de responsabilidade do candidato inscrito com a opção somente ENEM certificar-se de sua classificação e comparecer à instituição para realizar os procedimentos de matrícula dentro dos prazos previstos. Coordenação de Ensino Secretaria Acadêmica FTSG Homologado conforme Ata CDI 06/2012 de 07 de fevereiro de 2012.