DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Publicação: quarta-feira, 01 de outubro de 2014 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.673
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. Decreta regime especial nas Turmas Recursais
e dá outras providências. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o acúmulo de processos nas Turmas Recursais da
Comarca de Sousa; Considerando o número elevado de recursos repetitivos sobre o mesmo assunto,
o que tem ocasionado um aumento na taxa de congestionamento; RESOLVE, ad referendum do
Conselho da Magistratura: Art. 1º Decretar regime especial na Turma Recursal da Comarca de
Sousa, durante o período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2014. § 1º A unidade de que trata o
caput deste artigo fica autorizada a realizar mais de duas sessões de julgamento, enquanto perdure o
regime decretado por esta Resolução. § 2º No período de que trata esta Resolução cada relator deverá
julgar, como meta, o mínimo de quarenta (40) processos, por sessão de julgamento. Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Presidente em exercício.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 83/2014 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, no uso de suas atribuições legais e Considerando as comemorações do Dia do Servidor Público no
dia 28 de outubro; Considerando o disposto na Portaria nº 36, de 19 de setembro de 2014, do Conselho Nacional
de Justiça, resolve: antecipar as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, determinando o cumprimento do seguinte expediente, em todo o Poder Judiciário:
Dia 27 de outubro (segunda-feira) …......... Ponto facultativo
Dia 28 de outubro (terça-feira)................... Expediente normal.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 30 de setembro de 2014. Desembargador
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 084, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA em exercício, no uso de suas atribuições legais; Considerando o conteúdo da Resolução nº 11, do Tribunal
de Justiça, publicada no DJE em 25 de julho de 2014, que disciplina a composição da Comissão do 1º Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, pelo Poder Judiciário do Estado
da Paraíba e estabelece ser o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado o presidente da Comissão;
Considerando o fato de estar este Vice-Presidente no exercício da Presidência, não podendo presidir os trabalhos
da Comissão do Concurso; Considerando que o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, no exercício da VicePresidência, averbou-se impedido de participar do certame; Resolve, Designar o Desembargador Abraham Lincoln
da Cunha Ramos, segundo desembargador mais antigo desta Corte, para presidência da Comissão do 1º Concurso
Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, realizado pelo Poder Judiciário do
Estado da Paraíba. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de
setembro de 2014. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em Exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 2230, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
ANO XLVIII
Processo Administrativo nº 353556-8 e o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE, bem como na Resolução Nº 32/
2011 deste Egrégio Tribunal, RESOLVE: Nomear, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA, Analista Judiciário,
lotado no Banco de Recursos Humanos da comarca da Capital, matrícula 474846-8, para exercer o cargo, em
comissão, de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário da Paraíba, com exercício junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da
comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de
setembro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.239/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no uso
de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 30.09 a 03.10.2014, responder, pelo expediente da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento do titular que se encontra de licença médica.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 30 de setembro
de 2014. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.240/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 30.09.2014, presidir audiência de
instrução referente ao Processo nº 0016593-73.2013.815.2001, na 16ª Vara Cível da Comarca da Capital,
em virtude da suspeição averbada da Excelentíssima Senhora Doutora Andréa Gonçalves Lopes Lins, Juíza
de Direito Auxiliar. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 30 de setembro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.241/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IÊDA MARIA DANTAS, para,
a partir do dia 1º.10.2014 e até ulterior deliberação, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar no 1º Juizado
Especial Cível da Comarca de Campina Grande, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Déborah
Cavalcanti Figueiredo, Juíza de Direito Auxiliar, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 30 de setembro de 2014. Desembargador ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.242/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA MARANHÃO
SILVA, para, a partir do dia 1º.10.2014 e até ulterior deliberação, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar na
4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Iêda Maria
Dantas, Juíza de Direito Auxiliar, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 30 de setembro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em Exercício
PORTARIA GAPRE Nº 2.243/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 1º.10.2014, a Excelentíssima Senhora
Doutora DÉBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO, de auxiliar o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 30 de setembro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - Presidente em Exercício
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Vice-Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. José Ricardo Porto
(Ouvidor Substituto)
Bel Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. José Ricardo Porto
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Des. João Benedito da Silva (1º suplente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (2º suplente)
Des. Leandro dos Santos (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 09:00h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
(Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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PORTARIA GAPRE Nº 2.244/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais, considerando os afastamentos decorrentes de licenças, convocações, vacâncias e férias regulamentares do mês de OUTUBRO de 2014, resolve: designar os Excelentíssimos Senhores
Juízes de Direito a seguir relacionados para, sem prejuízo das suas atividades nas Unidades Judiciárias das
quais são titulares, responderem pelo expediente das varas e comarcas, nos períodos a seguir descritos: JOÃO
PESSOA - 12ª VARA CÍVEL - Giuliana Madruga Batista de S. Furtado - Juíza de Direito Auxiliar - 02 a 31.10.2014;
JOÃO PESSOA - 4ª VARA DE FAMÍLIA - Vanessa Andrade D. L. da Nóbrega - Juíza de Direito Auxiliar - 01 a
30.10.2014; JOÃO PESSOA - 2ª VARA REGIONAL MANGABEIRA - Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes - Juiz
de Direito - 01 a 30.10.2014; JOÃO PESSOA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - Gianne de Carvalho Teotônio
Marinho - Juíza de Direito Auxiliar - 06.10 a 05.11.2014; JOÃO PESSOA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Ailton
Nunes Melo - Juiz de Direito - 16.10 a 19.12.2014; CAMPINA GRANDE - DIRETORIA DO FÓRUM - Vandemberg
de Freitas Rocha - Juiz de Direito - 13 a 16.10.2014. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 30 de setembro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA - Presidente em Exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 2.245/2014 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em exercício, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 354.594-, resolve:
designar a Excelentíssima Senhora Doutora HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Auxiliar,
para, atuar nos processos abaixo relacionados, que tramitam na Comarca de Pedras de Fogo, em virtude da
suspeição averbada pelo juiz titular e seus substitutos legais. 0000785-84.2012.815.0571; 000078584.2012.815.0571; 0000796-16.2012.815.0571; 0000793-61.2012.815.0571; 0000783-17.2012.815.0571;
0000997-08.2012.815.0571; 0006408-95.2013.815.0571; 0006336-11.2013.815.0571; 0000787-54.2012.815.0571;
0005896-15.2013.815.0571; 0000786-69.2012.815.0571; 0000300-16.2014.815.0571; 0006591-66.2013.815.0571;
0006561-31.2013.815.0571; 0000653-27.2012.815.0571; 0000711-30.2012.815.0571; 0000712-15.2012.815.0571;
0000713-97.2012.815.0571; 0000714-82.2012.815.0571; 0000715-67.2012.815.0571; 0000716-52.2012.815.0571;
0000797-98.2012.815.0571; 0000996-23.2012.815.0571; 0005897-97.2013.815.0571; 0006559-61.2013.815.0571;
0000779-77.2012.815.0571; 0000999-75.2012.815.0571; 0006585-59.2013.815.0571; 0000991-98.2012.815.0571;
0000085-45.2011.815.0571; 0000364-94.2012.815.0571; 0006626-26.2013.815.0571; 0006564-83.2013.815.0571;
0000791-91.2012.815.0571; 0006409-80.2013.815.0571; 0000792-76.2012.815.0571; 0000777-10.2012.815.0571;
0006013-06.2013.815.0571; 0006563-98.2013.815.0571; 0000778-92.2012.815.0571; 0006560-46.2013.815.0571;
0000780-62.2012.815.0571; 0006562-16.2013.815.0571; 0000403-23.2014.815.0571; 0000794-46.2012.815.0571;
0000776-25.2012.815.0571; 0000866-62.2014.815.0571; 0000784-02.2012.815.0571; 0000998-90.2012.815.0571;
0000795-31.2012.815.0571; 0000995-38.2012.815.0571; 0000465-63.2014.815.0571; 0000788-39.2012.815.0571;
0000789-24.2012.815.0571; 0000889-08.2014.815.0571; 0000623-21.2014.815.0571; 0000782-32.2012.815.0571;
0000592-98.2014.815.0571. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 30 de setembro de 2014. Desembargador ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRAPresidente em Exercício.
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 12/2014O Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 2014.0781-7,DECIDE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da
Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/2003 e Resolução nº 24 do Tribunal de
Justiça da Paraíba, instaurar Sindicância, objetivando que seja investigada e apurada eventual responsabilidade funcional, decorrente da juntada da petição de apelação nos autos da ação penal nº 0000593-65.2010.815.0881,
em local, tempo e circunstâncias questionáveis.2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores
Auxiliares Carlos Antônio Sarmento, Meales Medeiros de Melo, e Rodrigo Marques da Silva Lima para,
sob a presidência do primeiro, proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento.Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no
Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, capital da Paraíba, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
setembro de 2014.Des. Márcio Murilo da Cunha RamosCorregedor-Geral da Justiça
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 13/2014O Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 2014.0590-3,DECIDE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da
Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/2003 e Resolução nº 24 do Tribunal de
Justiça da Paraíba, instaurar Sindicância, objetivando investigar e apurar eventual responsabilidade funcional,
decorrente de suposta desorganização vivenciada pelo Cartório da Comarca de São Bento, em especial a
atribuição indevida de funções para servidor requisitado de Prefeitura local e possível desídia de servidor no
cumprimento de suas atribuições.2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Carlos
Antônio Sarmento, Meales Medeiros de Melo, e Rodrigo Marques da Silva Lima para, sob a presidência do
primeiro, proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento. Publique-se. Registre-se. Cumprase. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no Altiplano do Cabo
Branco, em João Pessoa, capital da Paraíba, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2014.Des.
Márcio Murilo da Cunha RamosCorregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 14/2014 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta no Procedimento Administrativo nº 2014.0568-7,RESOLVE:1-Com arrimo nas disposições constantes do art. 326 da Lei Complementar Estadual n.° 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar Estadual n.°
58/2003 e Resolução n.° 24 do Tribunal de Justiça da Paraíba, instaurar sindicância, para apurar a responsabilidade pelo desaparecimento dos seguintes autos: nº 00040917119918152002, nº 00006717719998152002
e nº 00333619619988152002, que tramitam perante a 5º Vara Criminal da Capital.2-Delegar competência aos
Exmos. Drs. Carlos Antônio Sarmento, Meales Medeiros de Melo e Rodrigo Marques Silva Lima – sob a
coordenação do primeiro, para proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao fim, relatório conclusivo. 3-Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 4-GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no Altiplano do Cabo Branco, em João
Pessoa, Capital, aos 29 dias do mês de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N.° 15/2014 – GCG O Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº2014.0762-1,DECIDE:1. Com arrimo nas disposições constantes do
art. 326 da Lei Complementar n.° 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar n.° 58/2003 e Resolução n.° 24
do Tribunal de Justiça da Paraíba, instaurar Sindicância objetivando apurar a responsabilidade da servidora Marluce Dutra da Silva, matrícula 468853-8 por suposta desídia na condução dos autos de nº 000016578.2013.815.0881 que resultou no excesso de prazo na prisão de Sonária Lúcia Diniz da Silva, tramitando no Vara
Única da Comarca de São Bento;2. Delegar competência ao Exmo. Dr. Carlos Antônio Sarmento – Juiz Corregedor Auxiliar, Grupo III, para proceder à instrução e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal,
emitindo, ao fim, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo
Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, capital da
Paraíba, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2014.Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos.Corregedor-Geral de Justiça.
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 144/2014O Exmo. Sr. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2014.0696-9, em especial no parecer de fls. 144/
144v, o qual passa a ser parte integrante desta portaria.DECIDE:1-Com arrimo nas disposições constantes do
art. 131 da Lei Complementar n.° 58/2003 e Resolução n.° 24 do Tribunal de Justiça da Paraíba, Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar a responsabilidade funcional da servidora Gerlane
Rocha dos Santos, Oficiala de Justiça, matrícula nº 470.789-3, lotada na Central de Mandados da Comarca de
Sousa, em razão de suposta irregularidade no cumprimento de suas atribuições, uma vez que emitiu certidão que
não correspondia à realidade, o que resultou na prisão indevida de uma pessoa, levando a descrédito a todo Poder
Judiciário e ensejou, ainda, a condenação do Estado a pagar indenização por danos morais no importe de R$
8.000,00 (oito mil reais). Tal situação caracteriza, em tese, dano ao Erário e possível infringência aos arts. 106,
I e III e art. 107, III e XVII, ambos da Lei Complementar 58/2003, o que pode implicar em até uma pena de
demissão para a processada.2-Delegar competência Exmos. Juízes Corregedores Auxiliares Carlos Antônio
Sarmento, Meales Medeiros de Melo e Rodrigo Marques Silva Lima para, sob a presidência do primeiro,
proceder à instrução e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao fim, relatório
conclusivo. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no Altiplano do Cabo Branco, em João Pessoa, Capital, aos 30 dias do
mês de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.Corregedor-Geral da Justiça do
Estado da Paraíba.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
EDITAL Nº 05/2014 - ENCARGOS DE JUIZ LEIGO – JUIZADOS ESPECIAIS - A Diretoria Especial informa aos
interessados que a Presidência do Tribunal de Justiça promoverá o preenchimento dos encargos de Juiz Leigo nas
unidades abaixo relacionadas. Poderão se inscrever, na Gerência de Primeiro Grau, no prazo de três dias, os juízes
leigos aprovados na última seleção pública, já designados para outras unidades, prevalecendo o interessado que
obteve a maior classificação no certame. UNIDADE / COMARCA: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CAPITAL. 4º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CAPITAL. 1º JUIZADO ESPECIAL REGIONAL MISTO DE MANGABEIRA – CAPITAL. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO – PATOS. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte
processo de Diária: Processo/Interessado: 354.951-8 – Jesse Derly Galdino da Silva.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA – NO EDITAL DE REMOÇÃO POR PERMUTA Nº 18/2014, PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA EM
17.09.2014, ONDE SE LÊ: JOSÉ CARLOS MAIA GOMES – MATRÍCULA 477.726-3- BRH ORIGEM: SÃO BENTO
– BRH PRETENDIDO: SOUSA, LEIA-SE: BRH ORIGEM: SOUSA – BRH PRETENDIDO: SÃO BENTO. NO
MESMO EDITAL, ONDE SE LÊ: OLGA MARIA DA SILVA- MATRÍCULA 477.529-5- BRH ORIGEM: SOUSA – BRH
PRETENDIDO: SÃO BENTO, LEIA-SE: BRH ORIGEM: SÃO BENTO – BRH PRETENDIDO: SOUSA. João
Pessoa, 30 de setembro de 2014. Diretoria de Gestão de Pessoa.
PORTARIA DIGEP Nº 54/2014 - O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, conforme o Ato da Presidência nº5/2011, resolve: transferir o gozo das férias, já
deferidas e publicadas, do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s): PROCESSO / MATRÍCULA / SERVIDOR /
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 02 de outubro de 2014, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
SERVIDORES
02/10
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Leomar Chagas
de Souza Filho
Thiago Giordani de Oliveira Rocha
José Carlos N. Fonseca – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Kleber Lins Brasil
José Fábio de
Alencar Rodrigues
João Amaro
de Oliveira
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
3
NOVO PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: 2014025710 - 477.695-0 - Railson Miranda Ribeiro - 29/10/2014 a 27/
11/2014 - 2013/2014; 2014025849 - 470.077-5 - Ricardo José do N Sales - 03/11/2014 a 02/12/2014 - 2012/2013.
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de
setembro de 2014. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0123366-79.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): MARIA ROSA DO
NASCIMENTO. Advogado (s): ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRO. Agravado(s): ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º12/2013, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO: 353.301-8 - José Carlos de Santana - Anotação em Ficha Funcional; 354.501-6 Lúcia de Fátima Silva Barros - Anotação de tempo de serviço. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2014. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0048494-30.2011.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL
S/A. Recorrido (s): MARIA DJANIRA DE OLIVEIRA CHAVES.. Intimação ao(s) bel(is). RODRIGO MACENA
CORREIA DE LIMA E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Vice-Presidente no Exercício da
Presid~encia do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 352.398-5 – Relotação – Alciene Nunes de Oliveira Monteiro; 351.671-7 – Solicitação –
Elianeide Lúcia de Sousa; 354.034-1 – Liberação de Pagamento – Danyelle Gesteira Sales; 352.167-2 – Solicitação – Carolina Castelo Branco de Melo; 353.812-5 - Solicitação – Maria Eliete Nunes da Costa; 353.571-1m -m
Solicitação – Raul Alexandre Lopes Sales; 352.625-9 - Solicitação – Maria do Carmo Barbosa de Sousa; 352.2296 - Solicitação – Lindalva Barbosa/Outras.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Vice-Presidente no Exercício da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/
ASSUNTO/INTERESSADO: 331.380-8 – Indicação de Substituto – Jimmy Costa de Araújo; 298.650-7 – Informação – Kelma Pollyanna Pessoa Barros; 353.455-3 - Solicitação – Erica Virginia Pontes Costa Silva.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA em
exercício, DEFERIU o seguinte processo de concessão de férias. EXPEDIENTE DO DIA 29. 09. 2014 Processo
/ Interessado: 354.858-9 Ana Christina Soares Penazzi Coelho.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício da Presidência, DEFERIU o seguinte processo de concessão de
férias. EXPEDIENTE DO DIA 29.09.2014 Processo / Interessado: 354.858-9 Ana Christina Soares
Penazzi Coelho.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003316-36.2012.815.0251 – Recorrente(s): EDLEUSA QUEIROGA DE LIMA. Recorrido (S): MUNICÍPIO DE PATOS.. Intimação ao(s) bel(is). DIOGO MAIA DA S. MARIZ,
SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0109716-62.2012.815.2001 – Recorrente(s): PERIALVO
VITORINO SERAFIM E OUTROS. 01Recorrido(a)(s): PBPREV. 02Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA Intimação
ao(s) bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER e PAULO MARCIO SOARES MADRUGA, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000121-49.2014.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(a)(s): GILVANDRO MEIRA CESAR. Intimação ao(s) bel(is). ALCIDES BARRETO BRITO NETO, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0004755-87.2009.815.0251 – Recorrente(s): EDIVALDO JOSÉ DE
LIMA. Recorrido(a)(s): PREVI CAIXA DE PREVIDÊNCIA FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Intimação
ao(s) bel(is). PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0013571-46.2009.815.2001 – Recorrente(s): PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrido(a)(s): INSTITUTO KUMAMOTO DE PESQUISAS MÉDICAS E ASSISTÊNCIA A
SAÚDE. Intimação ao(s) bel(is). PÉRICLES F. DE ATHAYDE FLHO, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0003146-64.2012.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE PATOS.
Recorrido(a)(s): MARIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0005094-90.2011.815.0731 - 2ªC. Agravante (s): BANCO DO
BRASIL S/A. Advogado (s): PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI E OUTROS. Agravado(s): AGNALDO
MARQUES MENDONCA JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is): MÁRCIO ROBERTO MONTENEGRO B. JÚNIOR E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0024174-71.2008.815.0011 – Recorrente(s): UNIMED CAMPINA GRANDE. Recorrido(a)(s): MARIA DO SOCORRO NUNES DA CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). DHELIO RAMOS, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0089533-70.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): CEZARINA MARIA
ARAÚJO DE MEDEIROS. Advogado (s): ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRO. Agravado(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, patrono(s) do
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0097359-50.2012.815.2001 – Recorrente(s): MARIA VERÔNICA DE
ARAUJO. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimação ao(s) bel(is). MONIQUE RODRIGUES
GONÇALVES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0092454-02.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): UBERLANDIA FRANCO RIBEIRO. Advogado (s): ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRO. Agravado(s): ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0002801-98.2012.815.0251 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE PATOS.
Recorrido(a)(s): ELIEDSON SOARES PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência (Art. 542, do CPC).
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
José Teixeira de Carvalho Neto
2014.025.525
Gerente de Sistemas
Recife – PE
22 a 23/09/2014
Participar da 7ª Conferência de Gerenciamento de Projetos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anderson Rodrigues Ribeiro
2014.025.517
Assessor Técnico
Recife – PE
22 a 23/09/2014
Participar da 7ª Conferência de Gerenciamento de Projetos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lamartine Neves da Silva
2014.025.857
Requisitado
Itaporanga, Malta, Taperoá,
29/09 a 03/10/2014
Apoio técnico administrativo a DITEC
Coremas e outras
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel Amorim Neves
2014.025.865
Auxiliar Judiciário
Guarabira, Arara, Araruna
11 e 12/09/2014
Apoio técnico administrativo a DITEC
e Bananeiras
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renato Saltão Theodoro
2014.025.752
Assessor Técnico
Arara, Caiçara, Pilões, Cuité
22 a 26/09/2014
Realizar visita técnica para teste de confor
e outras
midade do link de comunicação de dados
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco dos Santos Magalhães
2014.025.769
Analista Judiciário
Alagoinha
24/09/2014
Realizar visita técnica para teste de conformidade do link de comunicação de dados
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexander Gomes Barbosa Demétrio
2014.025.656
Auxiliar Judiciário
Solânea, Alhandra, Alagoinha
16, 17, 18 e 19/09/2014
Apoio técnico administrativo a DITEC
e Serraria
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ney Robson Pereira de Medeiros
2014.025.533
Diretor de Tecnologia da Informação
Recife – PE
22 a 23/09/2014
Participar da 7ª Conferência de Gerenciamento de Projetos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jefferson Antonio de Sousa Araújo
2014.025.873
Supervisor
Lucena
24/09/2014
Supervisionar e orientar o processo de gravação de audiências e prestar serviços de
tecnologia da informação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério
Araújo de Albuquerque
354.146-1
Motorista
Cabaceiras, Cuité, Picuí e outras
01 a 05/09/2014
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Pablo Forlan de Souza Nóbrega
354.838-4
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
22 a 26/09/2014
Realizar diligências em cumprimento a
Portaria GAPRE 1.254/2013
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Amaro de Oliveira
354.930-5
Motorista
Bananeiras, Arara, Belém e outras
23 a 24/09/2014
Conduzir magistrado para participar de audiência referente a Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
de Assis Soares de Oliveira
354.932-1
Motorista
Lucena
24/09/2014
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco
de Assis de Lima Araújo
354.933-0
Motorista
Boqueirão, Gurinhém e outras
08 a 09/09/2014
Transportar material de expediente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria dos Remédios Gonçalves
354.934-8
Supervisor
Campina Grande
23 a 24/09/2014
Apoio administrativo ao Curso de Preparados
Santos
ção a Magistratura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita Simões de A. Bezerra
354.845-7
Juíza de Direito
Guarabira
23, 26 e 29/09/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Higyna
Josita Simões de A. Bezerra
354.844-9
Juíza de Direito
Guarabira
29 e 30/07/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério
Araújo de Albuquerque
354.931-3
Motorista
Campina Grande
09/09/2014
Conduzir servidores da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos
Neves da Franca Neto
354.957-7
Juiz de Direito
Malta, Belém e outras
24 a 26/09/2014
Realizar inspeção em Cadeias Públicas
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alhandra
23/09/2014
Realizar visita administrativa
Márcio
Murilo da Cunha Ramos
354.952-6
Corregedor Geral
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jesse Derly Galdino da Silva
354.952-6
Assistente de Administração
Alhandra
23/09/2014
Acompanhar o Corregedor Geral
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Gonçalves Cruz
354.926-7
Motorista
Itaporanga
22 a 23/09/2014
Conduzir magistrado para realização de
atividades referentes a Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José Lins Rocha
354.929-1
Auxiliar Judiciário
Alagoinha
24/09/2014
Acompanhar servidor em visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jailson Shizue Suassuna
354.853-8
Juíza de Direito
Itaporanga, Piancó e outras
02 a 04, 11 a 12, 16 a 18 e 29/09/2014
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Virgínia Carla Queiroga Urtiga Pereira
354.826-1
Gerente de Projetos
Solânea
16/09/2014
Prestar apoio técnico à Presidência na entrega de projetos
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
4
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000569-79.2013.815.0251 – Recorrente(s): ERICA SURAMA RIBEIRO CÉSAR ALVES. Recorrido(a)(s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). SHARMILLA DE ELPÍDIO
SIQUEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0100090-96.1998.815.0000 – Agravante(s): OPECO –
OPERAÇÕES COMERCIAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Agravado(a)(s): CÂMARA SHOP LTDA. Intimação ao(s) bel(is). SEBASTIÃO ALVES CARREIRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0019771-54.2011.815.0011 – Agravante(s): UNIMED
CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Agravado(a)(s): MARIA DO SOCORRO
MARREIRO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0062596-04.2004.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(a)(s): MARIA BERNADETE DE SOUZA GOMES. Intimação ao(s) bel(is). SHEILA SODRÉ, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0282248-31.2012.815.0000 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(a)(s): LUZINEIDE DOS SANTOS GONÇALVES. Intimação ao(s) bel(is). HILDEBRANDO
COSTA ANDRADE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0128597-87.2012.815.2001 – Agravante(s): HILDA DIAS
DOS SANTOS. Agravado(a)(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). RENAN DE VASCONCELOS
NEVES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001702-76.2011.815.0171 (CNJ) – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): CLAUDIOMAR SOUZA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). SEBASTIÃO ARAÚJO DE
MARIA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0071039-60.2012.815.2001– Recorrente(s): TANIA MARIA VIEIRA. Recorrido(s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, patrono do
recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0001297-72.2013.815.0461 – Recorrente (s): AYMORÉ CRÉDITO
FIN. E INV. S.A. Recorrido (s): LUIS FERNANDES DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). CLEIDÍSIO HENRIQUE
DA CRUZ, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0018986-73.2010.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Recorrido(s): AMARELINHO COM. DE TINTAS E FERRAGENS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). MARTI-
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº5/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE FÉRIAS
_________________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________________
2014025697 476.924-4 Katyuscia Kelly P de S Feitoza
13/10/2014 a 11/11/2014
2012/2013
_________________________________________________________________________________________________________
GOZO DE FÉRIAS
_________________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________________
2014025816
469.783-9
Fernando
Carvalho
Costa
06/11/2014
a
05/12/2014
2011/2012
_________________________________________________________________________________________________________
2014025486 110.069-6 Ilka de Lourdes C Costa Vieira
20/10/2014 a 19/11/2014
2011/2012
_________________________________________________________________________________________________________
2014025494
110.069-6
Ilka
de
Lourdes
C
Costa
Vieira
15/09/2014
a
23/09/2014
2013/2014
_________________________________________________________________________________________________________
2014025689 468.279-3 Ricardo Cavalcanti de Oliveira
31/10/2014 a 14/11/2014
2013/2014
_________________________________________________________________________________________________________
NHO FAUSTINO XAVIER JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0000531-04.2012.815.0251 – Recorrente(s): MARÚSIA SILVA DE
SOUZA. Recorrido: MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAÃO PEDRO TEIXEIRA JÚNIOR, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0003452-89.2009.815.0331– Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Recorrido(s): IVANILDO SANTOS DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). AMÉRICO GOMES DE
ALMEIDA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0024508-75.2010.815.2003 – Recorrente(s): SANTANDER LEASING S.A., Recorrido: JOÃO ARAÚJO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0023266-09.2011.815.0011 – Recorrente(s): CARLOS ANDRÉ
ALMEIDA GONÇALVES. Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S.A. Intimação ao(s) bel(is). CELSO DAVI ANTUNES E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000801-95.2011.815.0531 – Recorrente(s): FRANCISCA LEITE
TORRES. - Recorrido (s): MUNICÍPIO DE MALTA. Intimação ao(s) bel(is). VILSON LACERDA BRASILEIRO, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0002256-28.2012.815.0251 – Recorrente (s): RUTHELENE
SANTOS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE PATOS. Intimação ao(s) bel(is). ABRAÃO
PEDRO TEIXEIRA JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 2005979-27.2014.815.0000 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
PATOS. Recorrido(s): SÔNIA MARIA ARAÚJO MARQUES, Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0027521-30.2006.815.2001 – Recorrente (s): KEPPLER
CHRISTIANI MAROJA DI PACE. Recorrido (s): BANCO FINASA S.A. Intimação ao(s) bel(is). VINÍCIUS ARAÚJO
CAVALCANTI MOREIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001305-90.2010.815.2001 – Recorrente(s): SANTANDER LEASING S.A. Recorrido: MARIA NIVALCI COSTA. Intimação ao(s) bel(is). LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II,
da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas
à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
CAAPORÃ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
1ª VARA MISTA DE QUEIMADAS
______________|______________________________________________________________________________________
SUSPENSÃO DE FÉRIAS
_________________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula Servidor
Suspensas
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________________
2014025736 476.825-6 Ana Carla Magliano de Almeida
01/10/2014 a 30/10/2014
2012/2013
_________________________________________________________________________________________________________
2014025793 469.749-9 Célia Maria Morais de Oliveira
01/10/2014 a 30/10/2014
2012/2013
_________________________________________________________________________________________________________
2014025728
468.462-1
Estelita
Ramos
Lins
06/10/2014
a
04/11/2014
2013/2014
_________________________________________________________________________________________________________
2014025808 476.995-3 Felipe Ferreira Monteiro
15/10/2014 a 13/11/2014
2013/2014
_________________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº5/2011, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos abaixo
relacionados:
GOZO DE FÉRIAS
_________________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________________
2014025701
468.656-0
Ivanildo
Carneiro
de
Souza
02/10/2014
a
31/10/2014
2013/2014
_________________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº5/2011, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
GOZO DE FÉRIAS
_________________________________________________________________________________________________________
Processo
Matrícula Servidor
Gozo
Período
Aquisitivo
_________________________________________________________________________________________________________
2014025291
471.386-9
Almir
Araújo
de
França
13/11/2014
a
17/11/2014
2008/2009
_________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30
de setembro de 2014. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
SUMÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA,
CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
3ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
UIRAÚNA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/10/14
PIRPIRITUBA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 30
de setembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
5
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
AVISO Nº 117/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado,
que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar deliberou pelo desbloqueio total da indisponibilidade de
bens em decorrência do encerramento do regime de Direção Fiscal na Operadora CAIXA DE ASSISTENCIA
MEDICA E BENEFÍCIOS DA POLICIA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº
37.174.687/0001-91 e registro nº 34.334-0 junto à ANS. RETIRAR A CONSTRIÇÃO.
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.1048-7
OFÍCIO nº 10574/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
FRANCISCO FIDELMAN ALVES DE LIMA
259.430.221-04
MÁRIO DIVINO FONSECA PINTO
096.731.131-49
RENATO ARAÚJO SANTOS
602.096.151-68
João Pessoa, 26 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral da Justiça
=====================================================================================================================
AVISO Nº 118/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado,
que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar deliberou pelo desbloqueio total da indisponibilidade de
bens em decorrência do encerramento do regime de Direção Fiscal na Operadora CAIXA DE ASSISTENCIA
MEDICA E BENEFÍCIOS DA POLICIA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº
37.174.687/0001-91 e registro nº 34.334-0 junto à ANS. RETIRAR A CONSTRIÇÃO.
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011.0830-5
OFÍCIO nº 10456/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ENOCK NOBRE
428.714.177-68
RACHEL JERUSA MENEZES NOBRE
411.102.857-87
João Pessoa, 26 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral da Justiça
=====================================================================================================================
AVISO Nº 121/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado, foi decretado o regime de liquidação extrajudicial na Ex operadora UNIMED PARNAÍBA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, registro cancelado nº 33.371-9, por meio da Resolução Operacional - RO nº
1.665, de 09 de julho de 2014, tendo sendo tendo sido publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 14 de
julho de 2014. Processo nº 33902.474454/2014-12. decreta a imediata indisponibilidade de bens, no caso
adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.0869-4
OFÍCIO nº 10092/2014/GGRE/(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: DECRETA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
FABRICIO OLIVEIRA ALMEIDA
553.535.843-68
OSMAR BEZERRA LINARES JÚNIOR
729.112.983-49
ADEGILDES GONÇALVES DE MELO ARAÚJO
396.394.103-06
RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
362.004.413-91
JEANNINE SELIGMANN SOARES
053.730423-15
João Pessoa, 26 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral de Justiça
=====================================================================================================================
AVISO Nº 122/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado, foi decretado o regime de liquidação extrajudicial na Ex operadora UNIMED PARNAÍBA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da Resolução Operacional - RO nº 1.566 de 08 de novembro de 2013,
tendo sendo nomeada para a função de diretora fiscal a Sra Cristiana Aragão Marques Correia Lima, mediante
portaria nº 5.944 de 08 de novembro de 2013, sido publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 11 de
novembro 2013. Decreta a imediata indisponibilidade de bens, no caso adiante descrito:
DADOS DO SOLICITANTE
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
GILDÁSIO PEREIRA DA SILVA
159.495.31-04
HEINZ ERIK TEODOR POPOV
386.181.681-49
MANOEL LOPES JÚNIOR
239.327.161-91
WELLINGTON TORRES ANTUNES
258.560.301-68
João Pessoa, 26 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral da Justiça
=====================================================================================================================
AVISO Nº 119/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado,
que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar deliberou pelo desbloqueio total da indisponibilidade de
bens em decorrência do encerramento do regime de Direção Fiscal na Operadora CAIXA DE ASSISTENCIA
MEDICA E BENEFÍCIOS DA POLICIA CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº
37.174.687/0001-91 e registro nº 34.334-0 junto à ANS. RETIRAR A CONSTRIÇÃO.
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0432-1
OFÍCIO nº 10339/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.0935-6
OFÍCIO nº 9855/2014/GGRE/(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: DECRETA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ANTONIO MARÇAL DE SOUSA VAL
451.051.113-20
CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS
553.757.743-72
MAYNARD GOMES DE SÁ QUIRINO
068.986.535-04
OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR
729.112.983-49
RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
362.004.413-91
João Pessoa, 26 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral de Justiça
=====================================================================================================================
AVISO Nº 123/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do
Estado, foi decretado o regime de liquidação extrajudicial na Ex operadora UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, registro cancelado nº 30.131-1, por meio da Resolução Operacional - RO nº 1.503,
tendo sido nomeado para a função de liquidante o Sr José Sinvaldo Oliveira da Silva, mediante portaria nº 5733,
ambas de 23 de agosto de 2013, sido publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de agosto de 2013.
Decreta a imediata indisponibilidade de bens, no caso adiante descrito:
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
DADOS DO SOLICITANTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
308.486.791-72
BENEDITO DIAS DOS SANTOS
342.590.151-68
ERIVALDO DA SILVA SANTOS
524.121.991-91
LUIZ ALBERTO DA SILVA MILAGRE
329.979.061-72
MARCOS ALBERTO ALVES DE PAULA
334.195.821-53
SÁVIO CÉSAR OLIVEIRA REIS
344.154.591-53
THOMAZ DE AQUINO FALCÃO
279.566.791-68
João Pessoa, 26 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral da Justiça
=====================================================================================================================
AVISO Nº 120/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 25 da Lei Complementar n.º 96/00 (LOJE);
arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no
Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado,
que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar deliberou pelo desbloqueio total da indisponibilidade de
bens em decorrência do encerramento do regime de Direção Fiscal na Operadora M.M.N- INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA – ME ( antiga denominação M;M.N Saúde Ltda), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica CNPJ nº 02.552.713/0001-93 e registro nº 33.903-2 junto à ANS. RETIRAR A CONSTRIÇÃO.
DADOS DO SOLICITANTE
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011.1411-9
OFÍCIO nº 10208/2014-/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: RETIRADA A CONSTRIÇÃO DE BENS
NOME: JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA JÚNIOR
CARGO/FUNÇÃO: GERENTE-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS
ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ
DADOS DO PROCESSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.0919-4
OFÍCIO nº 9972/2014/GGRE/(CARES)/DIOPE/ANS
NATUREZA: DECRETA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S)
NOME/RAZÃO SOCIAL
CPF/CNPJ
JOSÁ AUGUSTO DE CARVALHO CUNHA
110.539.505-78
JÚLIO CÉSAR MOITINHO ALVES
191.715.955-20
NEWTON FERREIRA RODRIGUES
063.566.132-20
OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR
729.112.983-49
UBIRAJARA PAULO DA SILVA
183.684.925-72
ANTONIO CARLOS SANTANA
072.533.175-91
João Pessoa, 29 de setembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. CorregedorGeral de Justiça
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AVISO Nº 124/2014O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2014.0939-9, dirigido a este Órgão pela
Corregedoria Geral de Justiça de Roraima, através do ofício nº 008/2014 CGJ/RR, datado de 18 de setembro
de 2014, por solicitação do Juiz auxiliar desta Corregedoria Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior. AVISA, aos Juizes
de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários Registradores e ao Público em Geral a inutilização de selos de
autenticidade nº 66.876, da Comarca de Rorainópolis/RR. João Pessoa, 29 de setembro de 2014.Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Corregedor-Geral da Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0104724-58.2012.815.2001 – Recorrente(s): MANOEL SOUZA
DA SILVA. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0106571-95.2012.815.2001 – Recorrente(s): ROBSON PAREDES MOREIRA. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 142047547.2013.815.000.(CPJ-999.2013.002826-2/001. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Allan Giuseppe de
Araújo Caldas. Intimação aos Beis. NADIR LEOPOLDO VALENGO E RAFAEL DANTAS VALENGO, a fim de, no
prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência (Art.
544, § 3º. do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 2002505-82.2013.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Wennel de Moura Matias. Intimação ao Bel. RICARDO AUGUSTO MELO
TORRES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 200481187.2014.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Recorrido: Maria Gorete Brandão da Silva. Intimação
ao Bel. JALDELENIO REIS DE MENESES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001314-02.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, juiz
convocado em substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva; Impetrante: Pablo Everton Macedo do
Nascimento e Maria Caroline Gomes de Paiva Farias; Impetrado 01: Governador do Estado da Paraíba;
Impetrado 02: Diretor da Academia de Ensino da Polícia – ACADEPOL; Impetrado 03: Presidente da Comissão
do Concurso Público para a Secretária de Segurança do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. JOSÉ EDISIO
SIMÕES SOUTO, na condição de patrono dos impetrantes, acima nominados, a fim de, no prazo legal, se
manifestar acerca das informações contidas às fls. 403, 407/408 e 427 dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001193-71.2013.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, juiz
convocado em substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva; Impetrante: Tércio de Chaves de Moura
Júnior Impetrado 01: Governador do Estado da Paraíba; Impetrado 02: Diretor da Academia de Ensino da
Polícia – ACADEPOL; Impetrado 03: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretária de
Segurança do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. JOSÉ EDISIO SIMÕES SOUTO, na condição de patrono
do impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo legal, se manifestar acerca das informações contidas às
fls. 322, 326/327 e 345, dos autos do mandamus em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011531-70.2014.815.0000, Relatora: Desa. Maria das Neves do
E.A.D Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante:BANCO BRADESCO S/A. Agravado:NOEMIA FLOR
DA SILVA. Intimação ao Bel.: CLAUDIO MARQUES PICOLLI, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o
disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de
26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste
Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de nº 0735049-40.2007.815.2001.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011945-68.2014.815.0000, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante:BANCO HSBC BANK BRSIL S/A. Agravado: WELLINGTON
MARQUES DO Ó SILVA. Intimação ao Bel.: RODOLFO RODRIGUES MENEZES, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Queimadas, lançado nos autos da Ação Revisional de
nº 0001863-47.2012.815.0981.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2011856-45.2014.815.0000, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante:MUNICÍPIO DO LASTRO. Agravado: ESPÓLIO DE AUGUSTO
GONÇALVES DE ABRANTES REPRESENTADO PELA SUA INVENTARIANTE RAIMUNDA GADELHA DE ABRANTES. Intimação ao Bel.: AUREA ZENAIDE NOBREGA GADELHA E OZAEL DA COSTA FERNANDES, a fim de,
no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Sousa, lançado nos autos da Ação
de Desapropriação de nº 0002720-22.2008.815.0371.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2011458-98.2014.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Agravada: A. P. DA C. N. Intimando a parte agravada, na pessoa dos Béis. RÔMULO BEZERRA DE
QUEIROZ, ANDRÉA MARIA DE ANDRADE SOUZA e OUTRA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com
o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões do agravo em referência,
interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana,
lançada nos autos da Ação Inibitória c/c Antecipação de Tutela e Reparação por Danos Morais nº 000070455.2014.815.0381.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2011608-79.2014.815.0000. Relator: Desembargador José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: CAMBUCI S/A (PENALTY). Agravado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimando a
parte agravada, na pessoa do Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA (Procurador-Geral do Estado da Paraíba),
a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar
as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, lançada nos autos da Ação Anulatória de Débito
Tributário nº 0053257-69.2014.815.2001.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO Nº 000485452.2012.815.0251 Relator: Dra. VANDA ELIZABETH MARINHO, Juíza Convocada em subst. Ao Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: MUNICIPIO DE PATOS representado por sua prefeita. Embargada:
FLAVIA ALVES FERREIRA MOREIRA, Intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, na condição de Procuradores do embargado,acima identificado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões dos
embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO Nº 00069447.2010.815.0091 Relator: Dra. VANDA ELIZABETH MARINHO, Juíza Convocada em subst. Ao Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA. Embargado: ADEMIR PEDRO
DE OLIVEIRA, Intimação ao Bel. FAGNER FALCÃO DE FRANCA, na condição de Procuradores do embargado,
acima identificado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões dos embargos em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO APELATÓRIO – PROCESSO Nº 000440072.2012.815.0251 Relator: Dra. VANDA ELIZABETH MARINHO, Juíza Convocada em subst. Ao Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: MUNICIPIO DE PATOS representado por sua prefeita. Embargada:
SUÊNIA VALERIA DE OLIVEIRA MOREIRA, Intimação ao Bel. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, na condição de
Procuradores do embargado,acima identificado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões dos
embargos em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0100008-79.2013.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de Guarabira, Representado Por Seu
Procurador Geral Jáder Soaes Pimentel. AGRAVADO: Lindalva Francisca da Silva. ADVOGADO: Tonielle Lucena
de Morais. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Sentença superveniente ¿ Informação prestada pelo
juiz da causa ¿ Perda do objeto recursal ¿ Inteligência do art. 529 do CPC ¿ Aplicação do art. 557, ¿caput¿, do
CPC ¿ Seguimento negado. - Uma vez prolatada sentença na ação principal, o agravo de instrumento perdeu seu
objeto, devendo ter seu seguimento negado, nos termos do art. 557, ¿caput¿, do CPC. - Segundo a dicção do
art. 557, ¿caput¿, do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento a recurso manifes-
tamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do STF, ou de Tribunal Superior. Por tais razões, nego seguimento ao recurso de agravo
de instrumento interposto, ante a perda de objeto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005401-64.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE BANANEIRAS. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Paulo Roberto Cirne Ramalho. ADVOGADO: Odon
Bezerra Cavalcanti Sobrinho E Outra. AGRAVADO: Arinaldo Frazao E Outra. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de
Instrumento ¿ Ação de Interdito Proibitório ¿ Justiça gratuita ¿ Pedido formulado no recurso ¿ Impossibilidade ¿
Necessidade de requerimento em petição avulsa ¿ Insurgência do art. 6º, da Lei 1.060/50 ¿ Erro grosseiro ¿
Preclusão consumativa ¿ Recurso deserto ¿ Precedentes do Superior Tribunal de Justiça ¿ Aplicabilidade do art.
557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. - O pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo,
sendo que, quando a ação está em curso, o pleito deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada
em apenso aos autos principais, constituindo-se erro grosseiro a não observância da referida normalidade,
consoante art. 6º, da Lei 1.060/50. - Não tendo o agravante comprovado o pagamento do preparo recursal, e não
sendo beneficiário da justiça gratuita, impõe-se reconhecer a deserção da irresignação. Por todo o exposto, com
fundamento nos artigos acima transcritos, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente
inadmissível, diante da sua deserção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006395-92.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA COMARCA DE SANTA RITA.
RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Tim Celular S/a. AGRAVADO: Marcos Barbosa
da Silva. ADVOGADO: Alberto Lopes de Brito. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Intimação de
sentença ¿ Alegação de nulidade existente em nota de foro ¿ Decisão da magistrada que entende pela
regularidade do ato em face de documentos encartados no processo principal ¿ Cópias essenciais para
apreciação da matéria ¿ Ausências ¿ Concessão de prazo para sanar instrumentação de recurso ¿ Manutenção
da deficiência ¿ Seguimento negado. - ¿A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai
sobre o agravante.¿ (AgRg no Ag 1337356/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/11/2010, DJe 22/11/2010) - Na espécie, o recorrente não zelou por formar o instrumento com as cópias
de peças mencionadas na decisão recorrida, impondo-se, assim, o não conhecimento do recurso após
concessão de prazo para sanar o vício. Ante o exposto, com fulcro no art. 527, inciso I, c/c o art. 557, ¿caput¿,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, diante da ausência
de peça essencial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011951-75.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 10A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Jales Java dos Santos Lacerda Caliman. ADVOGADO: Defensora Marizete Batista Martins. AGRAVADO: Presidente do Partido dos Trabalhadores. PROCESSUAL
CIVIL ¿ Agravo de instrumento ¿ Mandado de segurança- Candidato a cargo eletivo ¿ Deputado Federal Propaganda eleitoral ¿ Tempo no Guia eleitoral ¿ Competência da Justiça Eleitoral ¿ Incompetência da Justiça
Comum ¿ Efeito translativo ¿ Denegação da ordem mandamental, na origem ¿ Revogação da decisão liminar.
- Os Tribunais Regionais Eleitorais vem decidindo que a distribuição do horário gratuito entre candidatos compete
aos partidos e coligações, mas que eventuais abusos podem ser apreciados pela Justiça Eleitoral. Reconhecida,
na Segunda Instância, a incompetência da Justiça Comum, e sendo a matéria de ordem pública, não resta outro
caminho ao relator senão o de julgar prejudicado o agravo de instrumento, e, de ofício, emprestando-lhe efeito
translativo, DENEGAR a ordem mandamental. Pelo exposto, reconhecida a incompetência da Justiça Comum no
caso em questão, e sendo a matéria de ordem pública, conhecível em qualquer grau de jurisdição, não há outro
caminho a trilhar, senão conhecer do presente agravo de instrumento, e, de ofício, emprestando-lhe efeito
translativo, DENEGAR a ordem mandamental, na origem, ficando, portanto, sem efeito o despacho liminar de
fls. 41/42 (ação originária).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000432-09.2013.815.0151. ORIGEM: 1ª VARA CIVEL CONCEIÇÃO.
RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim
Lopes Vieira. APELADO: Marcos Antonio de Lima. ADVOGADO: Cicero Jose da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿
Remessa oficial e Apelação cível ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Julgamento antecipado da lide ¿ Alegação de
cerceamento do direito de defesa ¿ Inocorrência ¿ Inteligência do art. 330, I, do CPC ¿ Recurso em confronto
com a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ ¿ Aplicação do art. 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Manutenção
da decisão ¿ Seguimento negado. ¿ O Juiz tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, consoante o
disposto no art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, desprezando a realização de audiência de instrução e julgamento e
consequentemente a oitiva de testemunhas, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui
suficiente força probante para nortear e instruir seu entendimento. ¿ ¿O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿ (art. 557 do CPC). Por
tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa
necessária e à apelação cível, mantendo ¿in totum o decisum a quo¿.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001867-90.2013.815.0321. ORIGEM: COMARCA DE SANTA LUZIA.
RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Santa Luzia. ADVOGADO: Ronaldo
Paulo da Silva. APELADO: Enildo Genesio de Souza. ADVOGADO: Fileno de Medeiros Martins. PROCESSUAL
CIVIL ¿ Preliminar ¿ Impossibilidade jurídica do pedido ¿ Previsão abstrata no direito positivo ¿ Acerto na origem
¿ Matéria arguida em sede de preliminar em confronto com a jurisprudência dominante do STJ ¿ Rejeição. ¿ De
acordo com a teoria adotada pelo Código de Processo Civil, o pedido é considerado juridicamente possível
quando encontra, ao menos abstratamente, respaldo no ordenamento legal. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível e Reexame necessário ¿ Ação de cobrança ¿ Servidor público
estadual ¿ Contrato de prestação de serviço ¿ Exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos
mediante concurso público ¿ Art. 37,IX da CF ¿ Pretensão às verbas salariais ¿ Procedência parcial na origem
¿ Pleitos sociais ¿ Salário retido, décimo terceiro salário e férias com seus respectivos terços ¿ Inteligência do
art. 39, § 3º da CF ¿ Possibilidade de pagamento ¿ Fato extintivo do direito do autor ¿ Ônus do réu (art. 333, II,
do CPC) ¿ Não comprovação ¿ Recursos em confronto com a jurisprudência dominante do STF, do STJ e desta
Corte ¿ Artigo 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Manutenção da decisão¿ Seguimento negado. ¿ A contratação por prazo
determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de
provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse
público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art.
37, IX, da CF). ¿ A Constituição da República em seu art. 39, § 3º, estendeu aos servidores públicos,
independentemente da natureza do vínculo, alguns direitos sociais próprios dos empregados celetistas, dentre os
quais, o décimo terceiro salário, o gozo de férias com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o normal. - O
Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incumbe ao autor o ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos
do direito do autor. - Assim, para se eximir de pagar as verbas salariais reivindicadas, caberia ao promovido/
apelante fazer prova do pagamento, posto que se traduz em fato extintivo do direito do autor, nos termos do art.
333, II, do CPC. - ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿ (art. 557 do CPC). Diante desse delineamento jurídico e das razões
fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão NEGAR SEGUIMENTO à Remessa Oficial
e à Apelação Cível, com espeque no artigo 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, em consonância ao
entendimento categoricamente firmado no STF, no STJ e nesta Corte de Justiça devendo, portanto, ser mantida
a decisão ¿a quo¿
APELAÇÃO N° 0001042-54.2012.815.0751. ORIGEM: BAYEUX - 2A. VARA. RELATOR: Des Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Banco Votorantim S/a. ADVOGADO: Celso David Antunes. APELADO: Elias Justino
de Figueredo. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação cautelar de
exibição de documento ¿ Apresentação integral dos documentos antes da prolação de sentença ¿ Procedência
do pedido ¿ Honorários sucumbenciais ¿ Condenação ¿ Pretensão não resistida ¿ Não cabimento ¿ Precedentes
jurisprudenciais do STJ ¿ Art. 557, §1º - A do CPC ¿ Provimento do recurso. - Em atenção ao princípio da
causalidade, as custas processuais e honorários advocatícios somente devem ser suportados pela parte que
deu causa à extinção do processo ou pela parte que vem a ser a perdedora caso o magistrado julgue o mérito da
causa. - A ausência de resistência à exibição, quando a parte requerida atende ao pedido deduzido na medida
cautelar, não subsiste motivos para condená-la em custas processuais e honorários advocatícios, conforme
entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. - ¿Art. 557 (..) § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.¿ Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos
do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil1, reformando a decisão objurgada, para afastar a condenação em
honorários advocatícios imposta, mantendo os demais termos.
APELAÇÃO N° 0001358-09.2010.815.0211. ORIGEM: ITAPORANGA - 2A. VARA. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Itaporanga Pb. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva E
Jakeleudo Alves Barbosa. APELADO: Jose Jeronimo Chagas. ADVOGADO: Gerivaldo Dantas da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Embargos à execução ¿ ¿Quantum debeatur¿ ¿ Alegação de excesso ¿
Valor apresentado nos cálculos do credor com aplicação de juros de mora ao percentual de 12% (doze por cento)
ao ano ¿ Omissão do percentual na sentença exequenda ¿ Dever de observância aos preceitos legais aplicáveis
à espécie ¿ Artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 ¿ Aplicação imediata ¿ Condenações contra Fazenda Pública ¿
Percentual dos juros aplicados à caderneta de poupança após 29.6.2009 ¿ Entendimento pacificado do STJ ¿
Inteligência do artigo 557, §1º-A, do CPC ¿ Provimento monocrático. ¿ ¿Na hipótese, os juros de mora devem
ser fixados em 1% ao mês até 21.8.2001, data da edição da MP 2.180-35/1 que introduziu o art. 1º-F na Lei 9.494/
97. Após 21.8.2001 até 29.6.2009, data em que a Lei 11.960/2009 entrou em vigor, alterando a redação do art.
1º-F da Lei 9.494/97, os juros de mora devem ser arbitrados em 6% ao ano. Após 29.6.2009, os juros de mora
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
devem ser os mesmos que recaem sobre a caderneta de poupança.¿ (STJ - AgRg no AREsp: 79913 SP 2011/
0193398-0, Relator: Ministro Herman Benjamin, Data de Julgamento: 19/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data
de Publicação: DJe 04/10/2013). ¿ Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento
ao recurso (art. 557, § 1º, do CPC). Assim, estando a v. sentença em confronto com a jurisprudência pacificada
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no que tange ao percentual aplicado a título de juros moratórios em
condenações contra a Fazenda Pública, amparado no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU
PROVIMENTO MONOCRÁTICO ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001753-03.2013.815.0241. ORIGEM: MONTEIRO - 1A VARA. RELATOR: Des Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Maria Monica Pereira da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva.
APELADO: Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação
cível ¿ Ação de cobrança ¿ Cumprimento de sentença ¿ Embargos à execução ¿ ¿Quantum debeatur¿ ¿
Alegação de excesso ¿ Ausência de indicação do valor que entende correto ¿ Ausência de memória de cálculo
¿ Apresentação com a inicial ¿ Necessidade ¿ Art. 739-A, § 5º do CPC ¿ Jurisprudência do STJ ¿ Inteligência
do artigo 557, §1º-A, CPC ¿ Provimento monocrático. ¿ Nos termos do art. 739-A, parágrafo 5º, do CPC, “quando
o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor
que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não
conhecimento desse fundamento”. ¿ Tendo o embargante, em sua petição inicial, deixado de indicar o valor que
entende correto e também deixado de apresentar a respectiva memória de cálculo, com o demonstrativo do
alegado excesso, para viabilizar a comparação com a planilha apresentada pela exequente/apelante, os embargos à execução devem ser rejeitados, devendo a sentença objurgada ser cassada, porque conheceu do
fundamento de excesso, mesmo estando ausentes os requisitos previstos no art. 739-A, § 5º, do CPC. ¿ Se a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso (art. 557, § 1º, do CPC). Por
todo o exposto, estando a sentença recorrida em confronto com a jurisprudência dominante do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, amparado no art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO ao recurso, para
cassar a r. sentença e rejeitar os embargos à execução opostos sem a indicação do valor que entende devido
e sem a apresentação da respectiva planilha de cálculos.
APELAÇÃO N° 0003667-03.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª VARA DE SOUSA. RELATOR: Des Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Jose
Enildo Pedroza. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação
ordinária de cobrança ¿ Preliminar arguida em contrarrazões - Não conhecimento do recurso de apelação ¿
Alegação de ausência de fundamentação fática e jurídica ¿ Inocorrência ¿ Sentença efetivamente impugnada
¿ Rejeição. - As razões recursais guardam, claramente, correlação lógica com a sentença contra a qual o
recurso fora interposto, tendo o recorrente impugnado os alicerces utilizados pelo juiz da instância de origem
quando da sua decisão, não havendo que se falar, portanto, em desrespeito ao princípio da dialeticidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível - Ação de cobrança - Servidor público municipal ¿
Salários retidos ¿ Ausência de prova do pagamento ¿ Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC) ¿ Procedência
da demanda ¿ Manutenção da sentença - Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante desta
Corte de Justiça ¿ Artigo 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. - A responsabilidade do Município é una
e indivisível, não se fracionando por administrações. Diante disso, deve a edilidade responder pelos atos de
seu atual e dos antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula situação de uma dívida produzida
pela antiga gestão não precisar ser adimplida pela atual administração, o que obviamente não se pode admitir.
- Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício do cargo
para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos
ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o
pedido de cobrança. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar
o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando o
Município aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. - ¿O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿ (art. 557 do CPC). Por
tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação cível,
mantendo ¿in totum o decisum a quo¿.
APELAÇÃO N° 0003696-53.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª VARA DE SOUSA. RELATOR: Des Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Maria
Elcivania de Lima. ADVOGADO: Sebastiao Fernando Fernandes Botelho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação
cível ¿ Ação ordinária de cobrança ¿ Preliminar arguida em contrarrazões - Não conhecimento do recurso de
apelação ¿ Alegação de ausência de fundamentação fática e jurídica ¿ Inocorrência ¿ Sentença efetivamente
impugnada ¿ Rejeição. - As razões recursais guardam, claramente, correlação lógica com a sentença contra
a qual o recurso fora interposto, tendo o recorrente impugnado os alicerces utilizados pelo juiz da instância de
origem quando da sua decisão, não havendo que se falar, portanto, em desrespeito ao princípio da dialeticidade. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível - Ação de cobrança - Servidor público municipal
¿ Salários retidos ¿ Ausência de prova do pagamento ¿ Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC) ¿
Procedência da demanda ¿ Manutenção da sentença - Recurso em patente confronto com jurisprudência
dominante desta Corte de Justiça ¿ Artigo 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. - A responsabilidade
do Município é una e indivisível, não se fracionando por administrações. Diante disso, deve a edilidade
responder pelos atos de seu atual e dos antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula situação
de uma dívida produzida pela antiga gestão não precisar ser adimplida pela atual administração, o que
obviamente não se pode admitir. - Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe
são devidos pelo exercício do cargo para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento
de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal,
impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo
CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em
sua defesa, sujeitando o Município aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. - ¿O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿
(art. 557 do CPC). Por tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação cível, mantendo ¿in totum o decisum a quo¿.
APELAÇÃO N° 0034830-34.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 10A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Atlantica Turismo Ltda E Outros. ADVOGADO: Andre Luiz Cavalcanti Cabral.
APELADO: Sandra Elizabeth de Lyra Borges. ADVOGADO: Laryssa de Lyra Lisboa. PROCESSUAL CIVIL ¿
Apelação Cível - Ação de indenização por dano material e moral - Responsabilidade civil - Ausência de comprovação dos requisitos ¿ Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros ¿ Aplicação do art. 14, II, §3° do CDC Sentença de improcedência ¿ Apelação da ré ¿ Justiça gratuita ¿ Pedido formulado no recurso ¿ Impossibilidade
¿ Necessidade de requerimento em petição avulsa ¿ Insurgência do art. 6º, da Lei 1.060/50 ¿ Erro grosseiro ¿
Preclusão consumativa ¿ Recurso deserto ¿ Precedentes do Superior Tribunal de Justiça ¿ Aplicabilidade do art.
557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado. - O pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo,
sendo que, quando a ação está em curso, o pleito deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada
em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância da referida normalidade, consoante art. 6º, da Lei 1.060/50. - Não tendo o apelante comprovado o pagamento do preparo recursal, e não sendo
beneficiário da justiça gratuita, impõe-se reconhecer a deserção da irresignação. Por tais razões, nos termos do
artigo 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO, por ser
manifestamente inadmissível, diante da sua deserção.
APELAÇÃO N° 0125538-91.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Wellington da Silva Mota. ADVOGADO: Marcus Tulio Macedo de Lima
Campos. APELADO: Bv Financeira S/a -credito, Financiamento E Investi.. ADVOGADO: Celso David Antunes
E Luis Carlos Monteiro Lourenço. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação revisional de
contrato c/c repetição de indébito ¿ Contrato de alienação fiduciária ¿ Sentença pela improcedência da ação
¿ Irresignação ¿ Apelo ¿ Capitalização mensal de juros ¿ Pressuposto ¿ Pactuação expressa ¿ Ocorrência ¿
Possibilidade ¿ Regramento contido no Resp Nº 973.827/RS ¿ Incidente submetido ao rito do art. 543-C, do
CPC (Recursos Repetitivos) ¿ Manutenção da decisão ¿ Art. 557, ¿caput¿ do CPC ¿ Seguimento Negado. A cobrança de capitalização de juros somente é admitida quando pactuada expressamente no contrato para
incidência nas prestações mensais, sendo indevida sua ausência naquele, por ocultar do consumidor essa
informação relevante para o encargo que assumiu. - ¿Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC, foram fixadas
as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos
celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº
2.170-01, desde que expressamente pactuada;¿. Por tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO à apelação, uma vez que o recurso se apresenta em sério confronto com o entendimento
sedimentado do Superior Tribunal de Justiça acima mencionado, mantendo-se ¿in totum¿ os termos da
sentença prolatada.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000035-90.2013.815.0751. ORIGEM: BAYEUX - 4A. VARA. RELATOR: Des
Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Rachel Regina de Fatima dos Santos. ADVOGADO: Robson Hugo
Araujo dos Santos. RÉU: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes. CONSTITUCIONAL e
ADMINISTRATIVO Remessa oficial ¿ Ação ordinária ¿ Servidora pública gestante ¿ Contrato temporário ¿
Exoneração ¿ Licença maternidade devida ¿ Manutenção da sentença ¿ Precedentes dos Tribunais Superiores
¿ Artigo 557, ¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado ¿ Os Tribunais Superiores tem firmado entendimento no
sentido de que as servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito a licença
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maternidade nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b do ADCT. ¿ ¿O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿ (art.
557 do CPC). Diante desse delineamento jurídico, e das razões fáticas do caso vertente, em consonância ao
entendimento categoricamente firmado nos Tribunais Superiores, e numa forma de privilegiar a efetividade da
prestação jurisdicional, não há outro caminho a ser trilhado, senão negar seguimento ao recurso, o que faço com
espeque no art. 557, ¿caput¿ do CPC.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003530-90.2013.815.0251. ORIGEM: PATOS - 4A. VARA. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Donizete Fernandes de Freitas. ADVOGADO: Jose Mattheson Nobrega de
Sousa. RÉU: Municipio de Passagem. ADVOGADO: Heber Tiburtino Leite. PROCESSUAL CIVIL ¿ Ação de
cobrança - Reexame necessário ¿ Inexistência ¿ Valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Inteligência
do art. 475, § 2º, do CPC ¿ Aplicação do art. 557, caput, do CPC e da Súmula 253 do STJ - Não conhecimento.
- Conforme intelecção do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não está sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório a sentença que o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta)
salários mínimos. - Conquanto o ¿quantum¿ condenatório não conste da parte dispositiva da sentença, se,
ainda que acrescido de juros de mora e de correção monetária, por simples cálculo aritmético for possível
constatar que não excede ele a 60 (sessenta) salários mínimos, sendo, portanto, manifestamente líquido, não
há que se falar em reexame necessário, bem como em aplicação da Súmula nº 490 do STJ. ¿O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿
(art. 557 do CPC). - ¿Súmula 253, STJ: O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança
o reexame necessário.¿. Por tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à remessa necessária.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003800-17.2013.815.0251. ORIGEM: PATOS - 4A. VARA. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Geane Oliveira Rocha Costa. ADVOGADO: Jose Mattheson Nobrega de
Sousa. RÉU: Municipio de Passagem. ADVOGADO: Heber Tiburtino Leite. PROCESSUAL CIVIL ¿ Ação de
cobrança - Reexame necessário ¿ Inexistência ¿ Valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Inteligência
do art. 475, § 2º, do CPC ¿ Aplicação do art. 557, caput, do CPC e da Súmula 253 do STJ - Não conhecimento.
- Conforme intelecção do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não está sujeita ao duplo grau de
jurisdição obrigatório a sentença que o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta)
salários mínimos. - Conquanto o ¿quantum¿ condenatório não conste da parte dispositiva da sentença, se,
ainda que acrescido de juros de mora e de correção monetária, por simples cálculo aritmético for possível
constatar que não excede ele a 60 (sessenta) salários mínimos, sendo, portanto, manifestamente líquido, não
há que se falar em reexame necessário, bem como em aplicação da Súmula nº 490 do STJ. ¿O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿
(art. 557 do CPC). - ¿Súmula 253, STJ: O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança
o reexame necessário.¿. Por tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à remessa necessária.
Dr. Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0023738-44.2010.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR:
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Serasa
S/a. ADVOGADO: Andre Ferraz de Moura. APELADO: Davson Tadeu Almeida Fonseca. ADVOGADO: Joselito
Ramalho Costa. CONSTITUCIONAL ¿ CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por danos morais ¿
Inscrição em cadastro de inadimplentes ¿ Envio de correspondência para endereço errado ¿ Não comprovação
da culpa do credor pelo fornecimento incorreto do endereço ¿ Excludente não configurada ¿ Descumprimento
do art. 43, § 2º do CDC ¿ Dano moral configurado ¿ Pedido alternativo de minoração do ¿quantum¿
indenizatório ¿ Valor da condenação condizente com o dano provocado ¿ Recurso em descompasso com a
jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores e no Doméstico ¿ Inteligência do artigo 557, ¿caput¿, do
CPC ¿ Seguimento negado. O entendimento jurisprudencial majoritário atual do Superior Tribunal de Justiça, é
de que a não comprovação do envio de notificação prévia para o endereço do devedor, com o fito de inscrição
no cadastro de inadimplentes, configura dano moral. Embora o órgão de cadastro tenha encaminhado a
correspondência para endereço errado, não há prova nos autos do fornecimento do endereço incorreto pelo
banco credor, configurando descumprimento do art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. Consoante
artigo 557, ¿caput¿, do CPC: ¿o relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.¿ Por tais razões, com fulcro no art. 557, ¿caput¿, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo.
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011821-85.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA CIVEL. RELATOR:
Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Jose Afremir Morais de Queiroz. ADVOGADO: Bruno
Carneiro da Cunha Almeida. AGRAVADO: Josselly Albuquerque da Silva. ADVOGADO: Lidiane de Melo Muniz.
Por tais razões, por questão de cautela e diante da possibilidade de irreversibilidade do ¿status quo ante¿,
DEFIRO a liminar pleiteada, determinando o sobrestamento do feito, até o julgamento final deste agravo.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000753-69.2012.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara de Patos. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE:
Municipio de Patos,representado, Juizo de Direito da 5.vara de Patos, Teixeira Junior E Por Seu Procurador
Abraao Pedro. APELADO: Diana Lucena de Sousa. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. - REMESSA OFICIAL
E APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ¿ RATEIO DO FUNDEB ¿
PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿ REJEIÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO ¿ PREVISÃO DO REPASSE NA LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ¿
AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL SOBRE A MATÉRIA ¿ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ¿ PROVIMENTO. ¿
Não havendo qualquer interesse da união no feito, referente à verba pretendida, a justiça federal não é
competente para processar e julgar a lide. Apelação cível. Obrigação de fazer. Verbas dO fundeb. Magistério.
Sobras. Ausência de previsão municipal para o rateio. (...).(TJPB; AC 014.2012.000080-8/001; Segunda Câmara
Especializada Cível; Rel. Juiz Conv. Aluizio Bezerra Filho; DJPB 21/06/2013; Pág. 19) ¿ ¿O repasse dos valores
do fundeb está condicionado à existência de Lei municipal, que estabeleça critérios claros para que o gestor
municipal possa utilizar o recurso, com o estabelecimento dos valores, a forma de pagamento e os critérios
objetivos para concessão aos beneficiados.¿ (TJPB; AC 051.2011.001115-5/001; Primeira Câmara Especializada
Cível; Relª Juíza Conv. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa; DJPB 05/07/2013; Pág. 8) Vistos, etc.- DECISÃO:
Pelo exposto, aplicando o art. 557, § 1º-A, do CPC, rejeito a preliminar ventilada, e, no mérito, dou provimento
aos recursos, para afastar a condenação imposta ao apelante e, assim, julgar improcedente o pedido inicial.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem suportados pela parte
apelada, aplicando-se o art. 12, da lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001713-25.2012.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara de Patos. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE:
Municipio de Patos E Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos. ADVOGADO: Abraao Pedro Teixeira Junior.
APELADO: Maria de Fatima Nunes da Silva. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. - REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ¿ RATEIO DO FUNDEB ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿ REJEIÇÃO ¿
AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO ¿ PREVISÃO DO REPASSE NA LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ¿ AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL SOBRE A MATÉRIA ¿ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ¿ PROVIMENTO. ¿ Não
havendo qualquer interesse da união no feito, referente à verba pretendida, a justiça federal não é competente
para processar e julgar a lide. Apelação cível. Obrigação de fazer. Verbas dO fundeb. Magistério. Sobras.
Ausência de previsão municipal para o rateio. (...).(TJPB; AC 014.2012.000080-8/001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Juiz Conv. Aluizio Bezerra Filho; DJPB 21/06/2013; Pág. 19) ¿ ¿O repasse dos valores do
fundeb está condicionado à existência de Lei municipal, que estabeleça critérios claros para que o gestor
municipal possa utilizar o recurso, com o estabelecimento dos valores, a forma de pagamento e os critérios
objetivos para concessão aos beneficiados.¿ (TJPB; AC 051.2011.001115-5/001; Primeira Câmara Especializada
Cível; Relª Juíza Conv. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa; DJPB 05/07/2013; Pág. 8) Vistos, etc. - DECISÃO:
Pelo exposto, aplicando o art. 557, § 1º-A, do CPC, rejeito a preliminar ventilada, e, no mérito, dou provimento
aos recursos, para afastar a condenação imposta ao apelante e, assim, julgar improcedente o pedido inicial.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem suportados pela parte
apelada, aplicando-se o art. 12, da lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001719-32.2012.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara de Patos. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE:
Municipio de Patos, Abraao Pedro Teixeira Junior, Juizo da 5a Vara da Com.de Patos E Representado Por Seu
Procurador. APELADO: Mariza da Silva Almeida. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. - REMESSA OFICIAL
E APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ¿ RATEIO DO FUNDEB ¿
PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ¿ REJEIÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO ¿ PREVISÃO DO REPASSE NA LEI FEDERAL Nº 11.494/07 ¿
AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL SOBRE A MATÉRIA ¿ PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ¿ PROVIMENTO. ¿
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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Não havendo qualquer interesse da união no feito, referente à verba pretendida, a justiça federal não é
competente para processar e julgar a lide. Apelação cível. Obrigação de fazer. Verbas dO fundeb. Magistério.
Sobras. Ausência de previsão municipal para o rateio. (...).(TJPB; AC 014.2012.000080-8/001; Segunda Câmara
Especializada Cível; Rel. Juiz Conv. Aluizio Bezerra Filho; DJPB 21/06/2013; Pág. 19) ¿ ¿O repasse dos valores
do fundeb está condicionado à existência de Lei municipal, que estabeleça critérios claros para que o gestor
municipal possa utilizar o recurso, com o estabelecimento dos valores, a forma de pagamento e os critérios
objetivos para concessão aos beneficiados.¿ (TJPB; AC 051.2011.001115-5/001; Primeira Câmara Especializada
Cível; Relª Juíza Conv. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa; DJPB 05/07/2013; Pág. 8) Vistos, etc. - DECISÃO:
Pelo exposto, aplicando o art. 557, § 1º-A, do CPC, rejeito a preliminar ventilada, e, no mérito, dou provimento
aos recursos, para afastar a condenação imposta ao apelante e, assim, julgar improcedente o pedido inicial.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem suportados pela parte
apelada, aplicando-se o art. 12, da lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO N° 0000855-38.2013.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Telemar Norte
Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Marcledes dos Santos Ferreira. ADVOGADO: Augusto Jorge Ferreira Lima. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C
DANOS MORAIS ¿ AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS DO COMPROVANTE DE PREPARO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO OU NO PRAZO SUBSEQUENTE DE CINCO DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 2º, DA
LEI N. 9.800/99 ¿ INFRINGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC ¿ INTIMAÇÃO PARA JUNTAR ORIGINAL OU
DECLARAR AUTENTICIDADE ¿ NÃO ATENDIMENTO ¿ NÃO CONHECIMENTO ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿
SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE. ¿ A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário
o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de
deserção, ante ausência da juntada das guias originais do recolhimento do preparo quando da interposição do
recurso ou no prazo de cinco dias subsequentes, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei n. 9.800/99 Vistos, etc. DECISÃO: Dessa forma, com supedâneo no art. 557, caput, c/c art. 511 da Lei Processual Civil, nego
seguimento ao recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade.
APELAÇÃO N° 0078080-78.2012.815.2001. ORIGEM: 11ª vara cível da Capital . RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital
de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Banco do Brasil S A.
ADVOGADO: Marília Duarte Mariz Timóteo E Louise Rainer Pereira Gionedis.. APELADO: Joao Batista Rodrigues
da Silva. ADVOGADO: John Kennedy Silverio Cabral. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO ¿
INADMISSIBILIDADE ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ É de se negar
seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de ordem pública, cabendo ao relator
apreciá-la de ofício. Vistos, etc. - DECISÃO: Assim, à vista de sua manifesta inadmissibilidade, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2003533-51.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Luiz Quintino de Almeida Neto.
ADVOGADO: Claudio Sergio R de Menezes. AGRAVADO: Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. SESSÃO SECRETA DE JULGAMENTO DO CONSELHO
DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE SEU DEFENSOR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Segundo entendimento desta Corte, é ilegal a ausência de intimação do acusado e de seu defensor para
acompanhamento da sessão secreta do Conselho de Disciplina que deliberou sobre a exclusão daquele dos
quadros da Polícia Militar, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela
Constituição Federal. Precedentes. (AgRg no RMS 25414/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
julgado em 28/08/2012, DJe 06/09/2012). 2. Recurso provido. Vistos etc. ... Ante o exposto, dou provimento ao
recurso, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, modificando a decisão recorrida,
determinar a reintegração do agravante à Polícia Militar do Estado da Paraíba, se por outro motivo não estiver
afastado. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006368-12.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR:
Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Eventos Ltda E Brasil Operadora de Viagens Turismo
E. ADVOGADO: Manoel Porfirio Neves. AGRAVADO: Banco Mercantil do Brasil S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ORIGEM INSTADO A SE PRONUNCIAR SOBRE QUESTÃO BUROCRÁTICA ENVOLVENDO AS
CUSTAS PROCESSUAIS. FATO IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA EMBARGANTE. DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE O TEMA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE
RECONHECIDA EX OFFICIO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO
PREJUDICADO. Vistos etc. ... Ante o exposto, de ofício, reconheço a nulidade da decisão, determinando que
outra seja proferida, desta feita, ordenando que o juízo de origem se pronuncie explicitamente sobre o problema
burocrático envolvendo as custas dos embargos à execução; e julgo prejudicado o agravo de instrumento, o que
faço com base no art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011470-15.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE
PATOS. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Flavia Eunice Gonsalves dos
Santos. ADVOGADO: Gustavo Nunes de Aquino. AGRAVADO: Municipio de Patos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO, EM SEDE DE LIMINAR, DE
CONCESSÃO DE AUMENTO, EXTENSÃO DE VANTAGENS OU PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA.
PRONUNCIAMENTOS REITERADOS DO COLENDO STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO NOS TERMOS DO
ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. ¿Não é possível a antecipação dos
efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, nas hipóteses em que a concessão do pedido liminar implique a
reclassificação ou a equiparação de servidores públicos, bem como a concessão de aumento ou a extensão de
vantagens, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias e, ainda, quando esgote, no todo ou em parte,
o objeto da ação.¿ (STJ - REsp 900672/RN, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
09/09/2008, DJe 24/09/2008). 2. Art. 557 do CPC: ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.¿ Vistos etc. ... À luz de tais considerações, sendo vedada, em sede de liminar, a concessão de aumento, a extensão de vantagens ou o pagamento
de qualquer natureza, e sendo esse o desiderato recursal, nego seguimento ao agravo de instrumento, o que faço
arrimada no art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011529-03.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Proc. Antonio Fernando de A.
Cadete E Municipio de Joao Pessoa, Repres. Por Seu. AGRAVADO: Samuel Felix Duarte. ADVOGADO: Thiago
Diniz Tomé de Lima. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Os prazos foram editados para serem
cumpridos. A interposição serôdia de agravo de instrumento implica no seu não conhecimento, a teor das
prescrições dos artigos 522 e 557, ambos do CPC. Vistos etc. ... Destarte, nos termos dos artigos 522 e 557,
ambos do CPC, não conheço do agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, ante sua manifesta intempestividade. Intimações necessárias. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo, com baixa no Sistema de Controle de Processos de 2º grau. Cumpra¿se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011599-20.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Guimaraes Maia E Outros E Catarina Maria
Andrade Figueiredo. ADVOGADO: Lourenco de Miranda Freire Neto. AGRAVADO: Roberto Guimaraes Maia. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. EXIGÊNCIA
DE PROVA CONTUNDENTE, ESCORREITA, IDÔNEA E ROBUSTA DA INVIABILIDADE DE ASSUNÇÃO DOS
ENCARGOS PROCESSUAIS POR PARTE DO ESPÓLIO. SÚMULA Nº 481/STJ. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DO ESTADO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em
hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das
despesas inerentes ao processo judicial, porquanto, a priori, imagina-se que os custos possam ser suportados pelos
bens da massa em razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário.
Precedentes: AgA 868.533/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22.10.07; AgA 680.115/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 12.09.05; REsp 257.303/MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 18.02.02; REsp 98.454/RJ, Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior, DJU 23.10.2000. (REsp 1138072/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado
em 01/03/2011, DJe 17/03/2011). 2. Recurso ao qual se nega seguimento. Vistos etc. ... Assim, nego seguimento ao
recurso de agravo, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência do STJ, o que
faço arrimada no art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011790-65.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE BAYEUX. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Econvidro Com E Servicos de Vidros Ltda.
ADVOGADO: Alcides Barreto Brito Neto. AGRAVADO: Banco Volkswagen S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXIGÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE,
ESCORREITA, IDÔNEA E ROBUSTA DA INVIABILIDADE DE ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 481/STJ. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ESTADO DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO. Vistos etc. ... Assim, nego seguimento ao recurso de agravo, por considerá-lo manifestamente
improcedente e em confronto com a jurisprudência do STJ, o que faço arrimada no art. 557 do CPC.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001449-30.2013.815.0491. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UIRAÚNA.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. POLO ATIVO: Elismar Fernandes Pinheiro. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Uirauna. ADVOGADO: Herleson Sarllan
Anacleto de Almeida. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 514, II E 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Não devem ser
conhecidos, por ofensa ao princípio da dialeticidade, recursos inespecíficos, cujas razões encontram-se dissociadas do conteúdo da decisão atacada. 2. Recurso a que se nega seguimento por aplicação do art. 557 do CPC.
Vistos etc. ... Isso posto, nego seguimento ao agravo interno, de forma monocrática, ex vi dos artigos 514, inciso
II, e 557, ambos do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0011403-85.2013.815.0011. ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. POLO ATIVO: Marcio Rangel Ferreira da Silva E Outra.
ADVOGADO: Rogerio da Silva Cabral. POLO PASSIVO: Eliomar Felix de Lima Gouveia E Outro. ADVOGADO:
Gilson Guedes Rodrigues. AGRAVO INTERNO MANEJADO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO
CPC. POSSIBILIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. - O recorrente, sob pena de inadmissibilidade do recurso,
deve apresentar nas suas razões os fundamentos necessários a impugnar especificamente o conteúdo da
decisão objurgada. - O princípio da dialeticidade exige que, nas razões recursais, a parte não apenas manifeste
sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas também e necessariamente indique os motivos de fato
e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão. - Recurso a que se nega seguimento forte no art.
557 do CPC. Vistos etc. ... Isso posto, nego seguimento ao agravo interno, de forma monocrática, ex vi dos
artigos 514, inciso II, e 557, ambos do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000061-56.2012.815.1161. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA
DE SANTANA DOS GARROTES. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio
Nova Olinda, Juizo de Direito da Vara Unica de Santana E dos Garrotes. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista.
APELADO: Marta Maria da Silva Francisco. ADVOGADO: Silvana Paulino de Souza. REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO.
VERBAS RETIDAS. PAGAMENTO OBRIGATÓRIO. DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESCONTOS FISCAIS. ÔNUS DA EDILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO
STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - É obrigação constitucional do Poder Público remunerar os seus servidores
pelos trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de seus salários. - A edilidade é a detentora
do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais
reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. - Sendo manifestamente improcedentes os recursos, há a atração do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Diante
do exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula 253/STJ, nego seguimento à apelação e à remessa
oficial. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000975-12.2013.815.0151. ORIGEM: 2ª VARA MISTA DA COMARCA
DE CONCEIÇÃO. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Conceicao
E Juizo da 2a Vara de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira. APELADO: Gilvan Ferreira Leite.
ADVOGADO: Cicero Jose da Silva. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS RETIDAS. PAGAMENTO DEVIDO. DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÔNUS DA EDILIDADE. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO.
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A
REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35, DE 2001. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
E NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO. - É obrigação constitucional do Poder Público remunerar os seus
servidores pelos serviços prestados, sendo enriquecimento ilícito a sua retenção. - A edilidade é a detentora do
controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais
reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. - O artigo 5º da Lei
n. 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, foi declarado inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal (ADI 4357/DF). Ante o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade,
voltou viger o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n. 2.180-35/
2001, o qual estabelecia juros de mora de 0,5% ao mês para as condenações da Fazenda Pública em pagamento
de verbas remuneratórias a servidores públicos. Vistos etc. ... Destarte, com arrimo no artigo 557, § 1º-A do CPC
e na Súmula 253 do STJ, dou provimento parcial à remessa oficial, tão somente, para que os juros de mora
incidam no percentual de 0,5% ao mês, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela
Medida Provisória n. 2.180-35/2001, e nego seguimento à apelação com fulcro no artigo 557 do CPC. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001472-86.2013.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Eduardo
Henrique V.de Albuquerque, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Juizo da 4a Vara da Com.de Cajazeiras. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO. PROVA DESNECESSÁRIA.
REJEIÇÃO. - ¿Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide
antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o
acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o
deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide.¿
(STJ - REsp 902327/PR - Rel. Min. José Delgado - 1ª Turma - jul. 19.04.2007 - DJU 10.05.2007 p. 357).
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO À PESSOA CARENTE DE
RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO.
- STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente
de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em
fornecê-los. Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06).
No mesmo sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPLICANTE PORTADOR DE HIPERPLASIA BENIGNA DA PRÓSTATA, POBRE NA FORMA DA LEI. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO
DE REMÉDIO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557 E SÚMULA 253 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. - ¿A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.¿ (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - É admissível que o Estado forneça
a medicação menos onerosa - desde que com a mesma eficácia da que fora prescrita - àquele que dela
precisa. Vistos etc. ... Isso posto, rejeito as preliminares de cerceamento de defesa e de ilegitimidade
passiva ad causam, e, no mérito, dou provimento parcial à remessa oficial e à apelação cível de forma
monocrática, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC e Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, apenas
para assegurar ao Estado a possibilidade de substituição da medicação por outra menos onerosa, devendo
possuir o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia da que foi indicada pelo médico que assiste o paciente.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004586-26.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de
Sousa, Representado Por Seu Procurador, Jose Braga Junior E Juizo da 4a. Vara de Sousa. ADVOGADO:
José Braga Júnior. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS DEMANDAS PESSOAIS. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal, no
seu art. 127, atribui ao Ministério Público o poder de agir em defesa de interesses individuais indisponíveis,
dentre os quais se destacam os direitos fundamentais à vida e à saúde. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO MUNICÍPIO. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos
indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los.
Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo
sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. PRELIMINAR.
CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO. - Todos os entes federados possuem legitimidade para figurar
no polo passivo de ação para custeio de medicamentos, haja vista que o direito à saúde é prestado aos
cidadãos através de um sistema único, integrado por uma rede regionalizada e hierarquizada, composta por
todos os entes federados, em que o poder é descentralizado, não havendo necessidade de chamar o Estado
para figurar no processo. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. - Rejeitada a preliminar de chamamento ao processo, a Justiça Estadual ressai competente para processar e julgar
a ação, uma vez que a União não integrará a lide. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. APELADO PORTADOR DE RETINOPATIA DE FUNDOS ¿ ALTERAÇÃO NA RETINA. DIREITO
FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS A PESSOAS CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. - ¿A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.¿ (artigo 196 da Constituição Federal de
1988). - Recursos sujeitos ao art. 557 do CPC e à Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Isso posto, rejeito as
preliminares e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos
termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019377-76.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE:
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande E Estado da Paraíba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes
de Alencar. APELADO: Maria da Salete Nobrega da Silva. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE REMÉDIOS A PESSOA CARENTE DE RECURSOS
FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - STF: “Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente. Obrigação do Estado. Paciente carente de recursos
indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita. Obrigação do Estado em fornecê-los.
Precedentes.” (AI 604.949-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-10-06, DJ de 24-11-06). No mesmo
sentido: AI 649.057-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-07, DJ de 17-8-07. RECURSO OFICIAL
E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADA PORTADORA DE GLAUCOMA PRIMÁRIO DE
ÂNGULO ABERTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIOS A
PESSOAS CARENTES. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE CUJO TRATAMENTO NÃO RESPONDEU A OUTRAS MEDICAÇÕES. NECESSIDADE DE
USAR O FÁRMACO PRESCRITO NA EXORDIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557 E SÚMULA 253 DO STJ.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - ¿A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.¿ (artigo 196 da Constituição
Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero
trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a
previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida
e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - É admissível que o Estado forneça a medicação menos
onerosa - desde que com a mesma eficácia da que fora prescrita - àquele que dela precisa, porém em casos
excepcionais em que o paciente não responda a outras medicações já testadas, faz-se necessário o
fornecimento do prescrito na exordial. Vistos etc. ... Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam, e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos
termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios
fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0089995-27.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Capital, Pbprev - Paraíba Previdência E Priscila Alves Carício. ADVOGADO: Renata
Franco Feitosa Mayer E Ênio Silva Nascimento. APELADO: Os Mesmos. ADVOGADO: Os Mesmos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS. PERÍODO ANTERIOR AO ANO 2010. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE VALOR
NOMINAL. ART. 20, § 4º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. PREJUDICADOS OS RECURSOS APELATÓRIOS. - A contribuição previdenciária deve ser restituída em relação ao terço constitucional de
férias, porque representa verba de natureza indenizatória. Contudo, é devida sua restituição até o exercício
financeiro de 2009, vez que, a partir de 2010, tal desconto deixou de ser efetuado. - A Lei n. 10.887/2004 não
afastou o desconto previdenciário sobre os ganhos habituais, que devem ser considerados na composição da
média dos cálculos dos valores que integrarão os proventos de aposentadoria. - Nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, ¿nas causas de pequeno valor, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda
Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa
do juiz, atendidas as normas das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do parágrafo anterior.¿ Vistos etc. ... Ante o exposto,
arrimada no art. 557, § 1º-A do CPC e Súmula 253 do STJ, dou provimento parcial à remessa oficial, apenas,
porque no caso há sucumbência recíproca, uma vez que do veredicto resultou que as partes foram vencidas
e vencedoras simultaneamente, mas em graus diferentes. Assim, levando-se em consideração que, em se
tratando de verba honorária, tendo sido vencida (parcialmente) a Fazenda Pública, há de aplicar-se o art. 20,
§ 3º ¿c¿ e § 4º c/c o art. 21, todos do CPC, fixo-a no valor nominal de R$ 1.500,00, sendo R$ 600,00 em favor
do advogado da autora e R$ 900,00 em favor da parte demandada, fazendo-se a devida compensação. Quanto
às despesas processuais, se ocorreram, devem ser 40% para o ente público1 e 60% para o autor, do valor que
for apurado, fazendo-se, igualmente, a devida compensação. No tocante às custas processuais, suportará o
autor o pagamento de 60% do valor calculado, observando-se, quanto a essa verba, o comando do art. 12 da
Lei n. 1.060/50, por tratar-se de destinatário da gratuidade processual. Prejudicados os recursos apelatórios.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123512-23.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Joao
Pessoa. ADVOGADO: Debora Fernandes de Souza Mendes. APELADO: Marina do Bonfim Tavares da Silva.
ADVOGADO: Terezinha Alves Andrade de Moura. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO NA AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE FORMA GRATUITA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PESSOA PORTADORA DE INSTABILIDADE PATELAR NO JOELHO ESQUERDO. NECESSIDADE DE
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO PATELO-FEMURAL DO JOELHO
ESQUERDO (CID. M23) E SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DE ASSISTIR AOS NECESSITADOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - ¿A saúde
é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante política social, econômica e ambiental, visando à
redução do risco de doença e ao acesso igualitário e universal aos serviços de sua proteção e recuperação.¿ (art.
196 da Constituição Federal). - Comprovado que a autora não tem condições financeiras de arcar com a
realização de cirurgia indispensável à sua saúde e à continuidade do tratamento a que se submete, é dever do
Município de João Pessoa suportar tal ônus, aplicando-se, por analogia, a regra dos artigos 6º, 23, inciso II, e 196,
todos da Constituição Federal. - Recurso a que se nega seguimento forte no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Isso
posto, com arrimo no artigo 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento a ambos os recursos.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000225-92.2012.815.0911. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Marcio Bezerra Lopes. ADVOGADO:
Fagner Falcao de Franca. APELADO: Municipio de Serra Branca. ADVOGADO: Raissa Mahon Macedo. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DENTRE OUTROS PLEITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O princípio da dialeticidade, que se projeta a todo o ordenamento processual cível, impõe ao recorrente
o ônus de expor, no seu recurso, uma argumentação lógica (fundamentos de fato) e jurídica (fundamentos de
direito) capaz de demonstrar o equívoco do julgado hostilizado. - Sendo manifestamente inadmissível o recurso,
há de aplicar-se o disposto no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Isso posto, não conheço do recurso apelatório,
negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000234-54.2012.815.0911. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Noelia Rodrigues do Oriente. ADVOGADO:
Fagner Falcao de Franca. APELADO: Municipio de Serra Branca. ADVOGADO: Roberto Jordao. APELAÇÃO
CÍVEL. COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DENTRE OUTROS PLEITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O princípio da dialeticidade, que se projeta a todo o ordenamento processual cível, impõe ao recorrente
o ônus de expor, no seu recurso, uma argumentação lógica (fundamentos de fato) e jurídica (fundamentos de
direito) capaz de demonstrar o equívoco do julgado hostilizado. - Sendo manifestamente inadmissível o recurso,
há de aplicar-se o disposto no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Isso posto, não conheço do recurso apelatório,
negando-lhe seguimento com arrimo no artigo 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001340-06.2013.815.0171. ORIGEM: 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: do Seguro Dpvat S/a E Seguradora Lider dos
Consorcios. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Arlindo Elpidio Xavier. ADVOGADO: Hallison Gondim de O Nobrega. APELAÇÃO CÍVEL. ação de cobrança DE SEGURO DPVAT. Invalidez
permanente. Necessidade de quantificação do grau e qualificação da lesão. Insuficiência da perícia apresentada.
necessidade de nova AVALIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA sÚmula 474/stj. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO. - Nas ações de cobrança de seguro DPVAT é imprescindível, para a correta fixação do montante
ressarcitório, nos casos de alegada debilidade, que o laudo médico informe o grau de invalidez e percentual de
redução da funcionalidade do membro debilitado. - Conforme a Súmula nº 474 do STJ, ¿A indenização do seguro
DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.¿
(Publicada em 19-06-2012). Vistos etc. ... Ante o exposto, com arrimo no art. 557 § 1ª-A do CPC, dou provimento
à apelação para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para realização de
perícia médica, a fim de aferir qual o membro afetado pelo acidente e o grau de invalidez do autor, nos termos
da Súmula 474 do STJ. Por conseguinte, julgo prejudicado o exame das demais questões aventadas no recurso
apelatório. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001743-49.2011.815.0751. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX. RELATOR:
Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Manoel Messias do Nascimento. ADVOGADO:
Marcilio Ferreira de Morais. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE
QUE PREVIAMENTE PACTUADA. ENTENDIMENTO DO STJ. PREVISÃO DA TAXA MENSAL SUPERIOR AO
DUODÉCLUPO DA ANUAL. LEGALIDADE DA PRÁTICA DE JUROS CAPITALIZADOS. PREVISÃO CONTRA-
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TUAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - A capitalização dos juros é lícita nos contratos bancários celebrados a
partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Contudo, não havendo prova de
que houve a pactuação contratual, há de julgar-se ilegal tal prática. - De acordo com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, a previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal
é o bastante para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. - Recurso a que se nega seguimento forte
no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, arrimada no art. 557
do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0005841-95.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Ester Silva Cavalcante E Maria do
Socorro Marques Lopes. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa. APELADO: Municipio de Campina Grande.
ADVOGADO: Erika Gomes da Nobrega Fragoso. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. AGENTE COUNITÁRIO DE
SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PERÍODO PERÍODO
RECLAMADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO RETROATIVO PLEITEADO. PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO
CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. 1. Por ocasião do julgamento do recurso de
apelação considerou-se que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual
o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. 2. Inexistindo legislação específica local no período anterior a maio
de 2009, assegurando aos agentes comunitários de saúde a percepção do adicional de insalubridade no
percentual de 20% (vinte por cento), não há como condenar a edilidade ao pagamento do retroativo da verba
pleiteada. Vistos etc. ... Diante do exposto, com supedâneo no art. 557 do CPC, nego seguimento à apelação
cível. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0011485-34.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Aristoteles Prestes dos Santos E Banco Gmac S/a. ADVOGADO: José
Dias Neto E Milton Gomes Soares Júnior. APELADO: Os Mesmos. ADVOGADO: Os Mesmos. 1ª APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVIAMENTE PACTUADA. PREVISÃO DA TAXA
MENSAL SUPERIOR AO DUODÉCLUPO DA ANUAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA NA AVENÇA CELEBRADA
APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.963-17/2000. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A capitalização dos juros é lícita nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual
MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Contudo, não havendo prova de que houve a pactuação contratual, há de
julgar-se ilegal tal prática. - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a previsão, no
contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é o bastante para permitir a cobrança
da taxa efetiva anual contratada. 2ª APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC).
CONTRATO FIRMADO ANTERIOR A 30.04.2008. POSSIBLIDADE DA PACTUAÇÃO. VALOR COBRADO NÃO
EXORBITANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO EM DOBRO ADEQUADA. PROVIMENTO PARCIAL
MONOCRÁTICO. - O STJ firmou o entendimento que a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão
de Carnê (TEC) pactuadas em contratos anteriores a 30.4.2008, são legais, ressalvado o abuso devidamente
comprovado. - Dispõe o parágrafo único do art. 42 do CDC que o consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. - Doutrina e jurisprudência
concluem que além dos pressupostos objetivos, existe um pressuposto subjetivo para a incidência da repetição
em dobro, qual seja a inexistência de engano justificável. Vistos etc. ... Ante o exposto, com base no art. 557 do
CPC, nego seguimento à primeira apelação e dou provimento parcial ao segundo apelo para, arrimada no art. 557,
§ 1ª-A do mesmo Codex, afastar da sentença a declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa de abertura de
cadastro (TAC), não havendo valor a devolver em decorrência desta. Diante da sucumbência recíproca,
determino o pagamento pro rata das custas e honorários advocatícios, mas, em relação à parte autora/primeira
apelante, a cobrança de custas fica suspensa em virtude desta ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0019016-64.2010.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa
Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Celso David Antunes E E
Luís Carlos Laurenço. APELADO: Pablo Almeida Macedo Norte. ADVOGADO: Fabio Coutinho Pereira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFAS DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). CONTRATO FIRMADO EM MOMENTO POSTERIOR A 30.04.2008. ILEGALIDADE DA PACTUAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO EM DOBRO
ADEQUADA. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O STJ firmou o
entendimento de que a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pactuadas em
contratos posteriores a 30.4.2008, são ilegais. - Dispõe o parágrafo único do art. 42 do CDC que o consumidor
cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em
excesso. - Segundo a doutrina e a jurisprudência pátria, além dos pressupostos objetivos existe um pressuposto
subjetivo para a incidência da repetição em dobro, qual seja a inexistência de engano justificável. - Recurso a que
se nega seguimento forte no art. 557 do CPC. Vistos etc. ... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso
apelatório, arrimada no art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0087357-21.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo.
APELADO: Vera Lucia Barbosa Luna. ADVOGADO: Nevita Maria Pessoa de A. Franca Luna. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS PRATICADA. ALTERAÇÃO SOMENTE POSSÍVEL COM DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVIAMENTE PACTUADA. ENTENDIMENTO DO STJ. PREVISÃO DA TAXA MENSAL
SUPERIOR AO DUODÉCLUPO DA ANUAL. LEGALIDADE DA PRÁTICA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA MORATÓRIOS. BIS IN IDEM. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA
DO ART. 557, § 1º-A DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. - Segundo o STJ, só é admissível a
alteração da taxa de juros judicialmente caso constatada a sua abusividade em relação à taxa média praticada
no mercado. - A capitalização dos juros é lícita nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP
1.963-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Contudo, não havendo prova de que houve a pactuação
contratual, há de julgar-se ilegal tal prática. - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é o bastante para
permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. - A cobrança da comissão de permanência é vedada quando
cumulada com encargos remuneratórios e correção monetária, conforme entendimento do STJ. - Não sendo caso
de engano justificado a cobrança de valores a maior por parte da instituição financeira apelante, é forçoso o
cumprimento do art. 42 do CDC, razão de devolver-se, em dobro, o valor pago indevidamente. - Recurso
parcialmente provido ex vi do art. 557, § 1º-A do CPC. Vistos etc. ... Ante o exposto, dou provimento parcial à
apelação, com arrimo no art. 557, § 1º-A do CPC, para afastar a condenação da limitação dos juros em 12% ao
ano e também a prática da capitalização destes. Por fim, delibero pelo pagamento pro rata das verbas sucumbenciais, haja vista que os litigantes foram em parte vencedores e vencidos, devendo ser aplicado, em relação
ao autor da demanda, o art. 12 da Lei nº 1.060/50, no tocante às custas, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000093-71.2011.815.0781. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRA
DE SANTA ROSA. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juízo da Comarca de Barra
de Santa Rosa E José Natanael Silva Souto. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa. POLO PASSIVO: Municipio
Damiao. ADVOGADO: Alysson Wagner Correa Nunes. REMESSA OFICIAL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRAZO
DE VALIDADE PRORROGADO E, MAIS TARDE, EXPIRADO, NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO. ART. 462 DO
CPC. NOMEAÇÃO E POSSE. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Este Tribunal já
decidiu que ¿Candidata aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital, possui
direito à nomeação, desde que expirado o prazo de validade do certame. - Restando devidamente demonstrado
que o prazo de validade do torneio findou no decorrer do processo, outra alternativa não há senão reconhecer o
direito constitutivo surgido, com fulcro no art. 462, do Código de Processo Civil. ¿ (Recurso Oficial nº 000026462.2010.815.0781, Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, publicação: Diário da Justiça de 12 de
Março de 2014). - Recurso a que se nega seguimento nos termos do art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos
etc. ... Ante o exposto, com fulcro no artigo 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa
oficial. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003349-88.2011.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR:
Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa E Luzia Kelly
Formiga Araújo. ADVOGADO: Wagner Wanderley Rodrigues. POLO PASSIVO: Municipio de Lastro. ADVOGADO: Lincoln Bezerra de Abrantes. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO NO CURSO DA PRESENTE AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC.
NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 557
DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Este Tribunal já decidiu que ¿Candidata
aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito à nomeação, desde
que expirado o prazo de validade do certame. - Restando devidamente demonstrado que o prazo de validade do
torneio findou no decorrer do processo, outra alternativa não há senão reconhecer o direito constitutivo surgido,
com fulcro no art. 462, do Código de Processo Civil. ¿ (RECURSO OFICIAL Nº 0000264-62.2010.815.0781,
Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, publicação: Diário da Justiça de 12 de Março de 2014).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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- Recurso a que se nega seguimento nos termos do art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Ante
o exposto, com fulcro no artigo 557 do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa oficial.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0004113-29.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital E José Nóbrega Diniz. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. POLO PASSIVO: Estado da
Paraíba. ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AFRONTA AO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. PRECEDENTES
DO STF. DIREITO AO PAGAMENTO DO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO
CPC E DA SÚMULA 253/STJ. SEGUIMENTO NEGADO. 1. O contrato de servidor sem prévia aprovação em
concurso público contraria o art. 37, inciso II da Constituição Federal, sendo nulo. Contudo, deve ser resguardado
ao servidor o direito aos valores referentes aos depósitos do FGTS, tudo isto conforme a orientação da Súmula
363 do TST. 2. ¿A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público,
encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação
pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos
valores referentes aos depósitos do FGTS.¿ (Súmula 363 do TST) 3. Recurso a que se nega seguimento com
arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Diante do exposto, nego seguimento à remessa
oficial, à luz do art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios
fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0017294-87.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Campina Grande E Vera Lúcia de Araújo. ADVOGADO: Paulo Fernando Torreão. POLO PASSIVO:
Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Hannelise S.garcia da Costa. REMESSA EX OFFICIO NA AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE FORMA GRATUITA À PESSOA PORTADORA DE
MENOPAUSA (CID. 10 N95) E SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. SAÚDE.
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DE ASSISTIR AOS NECESSITADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Comprovado que a autora não tem condições financeiras de arcar com a compra de medicação indispensável à
sua saúde e à continuidade do tratamento a que se submete, é dever do Município de Campina Grande de arcar
com tal ônus, aplicando-se, por analogia, a regra dos artigos 6º, 23, inciso II, e 196, todos da Constituição
Federal. Vistos etc. ... Isso posto, sem maiores delongas, porquanto já pacificada a matéria nesta Corte e nos
Tribunais Superiores, nego seguimento à remessa oficial, escudada no artigo 557 do CPC e Súmula 253 do STJ.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0031787-69.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. JUÍZO: Juizo da 3a Vara da Fazenda
Publica de Campina Grande E João Salustiano da Silva. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. POLO
PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. REMESSA EX OFFICIO NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. FORNECIMENTO DE REMÉDIO DE FORMA GRATUITA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PESSOA
PORTADORA DE BAIXA ACUIDADE VISUAL E SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ASSISTIR AOS NECESSITADOS. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC E DA
SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Comprovado que o autor não tem condições financeiras
de arcar com a compra de medicação indispensável à sua saúde e à continuidade do tratamento a que se
submete, é dever do Estado da Paraíba suportar tal ônus, aplicando-se, por analogia, a regra dos artigos 6º, 23,
inciso II, e 196, todos da Constituição Federal. - Recurso a que se nega seguimento, de forma monocrática, com
arrimo no art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ. Vistos etc. ... Isso posto, sem maiores delongas, porquanto
já pacificada a matéria nesta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores, nego seguimento à remessa oficial.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011601-87.2014.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. IMPETRANTE: Iohran de Lima Lins. ADVOGADO:
Allysson de Lima Lins. IMPETRADO: Presidente da Pbprev Paraiba Previdenci. Vistos etc. ... Dessa forma,
indefiro a liminar. Determino a notificação da autoridade coatora, para que preste as informações devidas, nos
termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Atendendo, também, ao disposto no inciso II do citado dispositivo
legal, mando que se proceda à remessa de cópia da impetração, sem documentos, ao Procurador-Geral da
PBPREV, para que a referida autarquia, querendo, ingresse no feito. Após, remetam-se os autos ao ProcuradorGeral de Justiça. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0022939-40.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o)
Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Sancha Maria
F.c.r.alencar. APELADO: Emerson Matheus Dantas Clementino, Representado Por Sua Genitora, Ronilda
Dantas de Góis Clementino. ADVOGADO: Jose Carlos Maia Gomes. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO
ENEM. CAPACIDADE INTELECTUAL DO INDIVÍDUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, V, DA CF. EXIGÊNCIA
DE IDADE MÍNIMA. MITIGAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, I E II, DA PORTARIA Nº 144/
2012, DO INEP. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO TJPB. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 253, DO COLENDO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO
NEGADO AOS RECURSOS. - Nos termos da mais abalizada Jurisprudência do TJPB, ¿Embora exista
previsão legal reclamando aos participantes do ENEM a idade mínima de 18 (dezoito) anos para obter a
certificação perseguida, creio que, em atendimento ao princípio da razoabilidade, essa regra pode ser mitigada.
[¿] Os conhecimentos necessários para ingresso na universidade foram regularmente aferidos com a realização do ENEM, devendo prevalecer, no caso concreto, o direito do menor à educação constitucionalmente
assegurado, sendo de somenos importância sua idade cronológica¿1. - Consoante entendimento do art. 557,
caput, CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior¿. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, o ¿art. 557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em
razão do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como, na Súmula 253, do Colendo STJ, e
na Jusrisprudência dominante do TJPB, nego seguimento aos recursos oficial e apelatório interpostos, mantendo incólumes todos os exatos termos da sentença objurgada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 2011891-05.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da
Silva. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, Representado Por Seus Procuradores E Estado da Paraíba,
Representado Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer e ADVOGADO: Daniele Cristina
Vieira Cesário. APELADO: Jose Everton Rodrigues. ADVOGADO: Willamack Jorge da Silva Mangueira. RECURSO OFICIAL E APELAÇÕES. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO ENTE ESTATAL. RECONHECIMENTO, TOCANTE À SUSPENSÃO DE DESCONTOS. ILEGITIMIDADE DO
ESTADO QUANTO À DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DESCONTOS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE SOBRE VERBAS HABITUAIS
COM CARÁTER REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES PROPTER LABOREM. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF, STJ E TJPB. ART. 557 DO CPC.
SÚMULA N. 253, STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO DA PBPREV E PROVIMENTO PARCIAL DO
APELO DO ESTADO DA PARAÍBA E DA REMESSA NECESSÁRIA. - ¿Detém legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda aquele que tem poderes e atribuições para possibilitar o cumprimento do comando debatido
nos autos, no que se refere a cessação de desconto previdenciário, principalmente quando se tratar de servidor
em atividade.¿ Por outro lado, quanto à devolução de valores, tal competência é somente do ente responsável
pelo sistema de previdência social dos servidores públicos do Estado, in casu, da PBPREV. - Tendo as
gratificações prescritas nos artigos 57 e seguintes da Lei Complementar Estadual n. 58/2003 caráter propter
laborem e temporário, não há que se falar na incidência de descontos previdenciários relativos a tais verbas, nos
termos dos incisos do artigo 4º, §1º, da Lei n. 10.887/04. - Constatando-se o desconto previdenciário indevido das
verbas de natureza propter laborem, imperiosa se faz a repetição do indébito, porquanto tais valores não integram
o benefício do contribuinte, afrontando o princípio da contributividade consagrado no sistema de previdência
pátrio. - Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿Os juros de mora relativos à restituição de indébito
decorrente de contribuição previdenciária têm natureza tributária, pelo que são devidos à razão de 1% ao mês,
segundo o art. 161, 1º, do CTN, não se aplicando o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, acrescentado pela MP n. 2.18035/2001. Precedente: REsp 1.111.189/SP, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 26.5.2009, submetido ao rito
dos recursos repetitivos¿1. - Com relação à correção monetária, esta deverá incidir a partir dos recolhimentos,
aplicando-se o percentual equivalente ao incidente sobre débitos tributários pagos com atraso, em atenção ao
princípio da isonomia. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557 do CPC e na Súmula
253 do STJ, nego seguimento ao recurso da PBPrev, dou provimento parcial ao apelo do Estado da Paraíba,
apenas para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado no que tange à determinação de devolução
de valores indevidamente recolhidos, reconhecendo, por outro lado, sua legitimidade no tocante à suspensão de
descontos, e, por fim, dou provimento parcial à remessa necessária, para corrigir os índices referentes aos juros
de mora e à correção monetária nos moldes acima delineados, mantendo na íntegra os demais termos da
sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0001002-02.2013.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Dr(a).
Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Bradesco
Financiamento S/a. ADVOGADO: Rubens Gaspar Serra. APELADO: Helena de Oliveira Montenegro. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. SERVIÇO DE TERCEIROS E SERV. CORRESP. NÃO BANCÁRIOS. ENCARGOS E TARIFAS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES
DO INDÉBITO. MÁ-FÉ DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO
TJPB. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL. - O princípio contratual do pacta sunt servanda
não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por
violadas no contrato, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do contrato.
- Nos termos da Jurisprudência dominante dos Tribunais, é abusivo o repasse ao consumidor de tarifas
provenientes de operações que são de interesse e responsabilidade exclusivos do fornecedor dos serviços,
inerentes à sua atividade voltada ao lucro, como é o caso das tarifas de serviços de terceiros, de registro do
contrato e de avaliação do bem. - A restituição de pagamentos excessivos deve ser simples e não em dobro,
quando não há nos autos prova de que a instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança,
como ocorrido na casuística. - Consoante entendimento do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
¿Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. SERVIÇO DE TERCEIROS E SERV. CORRESP. NÃO BANCÁRIOS.
ENCARGOS E TARIFAS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. MÁ-FÉ DO BANCO NÃO
CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB. ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC.
PROVIMENTO PARCIAL. - O princípio contratual do pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser
interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por violadas no contrato, em
especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do contrato. - Nos termos da
Jurisprudência dominante dos Tribunais, é abusivo o repasse ao consumidor de tarifas provenientes de
operações que são de interesse e responsabilidade exclusivos do fornecedor dos serviços, inerentes à sua
atividade voltada ao lucro, como é o caso das tarifas de serviços de terceiros, de registro do contrato e de
avaliação do bem. - A restituição de pagamentos excessivos deve ser simples e não em dobro, quando não
há nos autos prova de que a instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança, como ocorrido
na casuística. - Consoante entendimento do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, ¿Se a decisão
recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿.
APELAÇÃO N° 0109077-44.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA . RELATOR: Dr(a).
Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Acrísio Toscano
de Brito E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Pbprev - Paraiba
Previdencia, Representado Por Seu Presidente E Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador.
ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE ESTATAL. RECONHECIMENTO, TOCANTE À SUSPENSÃO DE DESCONTOS. ILEGITIMIDADE DO ESTADO QUANTO À DEVOLUÇÃO DE
VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE SOBRE AS VERBAS HABITUAIS COM CARÁTER REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 557,
§1º-A. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. ¿Detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda
aquele que tem poderes e atribuições para possibilitar o cumprimento do comando debatido nos autos, no
que se refere a cessação de desconto previdenciário, principalmente quando se tratar de servidor em
atividade.¿ Por outro lado, quanto à devolução de valores, tal competência é somente do ente responsável
pelo sistema de previdência social dos servidores públicos do Estado, in casu, da PBPREV. A PBPREV ¿
Paraíba Previdência é a instituição responsável pelo sistema previdenciário no Estado da Paraíba, cabendo
a ela a restituição de contribuição previdenciária cobrada ilegalmente de servidores estaduais. - Tendo as
verbas enumeradas no art. 57, VIII, da Lei Estadual nº 58/03 caráter propter laborem, não há que se falar em
incidência de desconto relativo a contribuição previdenciária com relação a tais gratificações. - A Grat. de
Atividade Especial, por sua própria denominação, também é propter laborem, não sendo possível, portanto,
a incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária. - Não incide contribuição previdenciária com
relação ao adicional de insalubridade, uma vez que, nos termos do art. 23 da Lei nº 5.701/93 c/c o art. 57,
XI, da LC nº 58/03, tem caráter transitório, não sendo incorporável aos proventos de aposentadoria. - A
rubrica ¿Plantão Extra¿ detém caráter transitório (somente é paga em razão da realização do plantão
extraordinário), não incorporável, portanto, aos proventos de inatividade, pelo que também sobre ela não
devem incidir as deduções ora analisadas. - Os juros de mora relativos à restituição de indébito decorrente
de contribuição previdenciária têm natureza tributária, pelo que são devidos à razão de 1% ao mês, segundo
o art. 161, 1º, do CTN, não se aplicando o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997. Em razão das considerações
expostas, e com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso apelatório, para que seja
suspenso o recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas acima destacas, que estão sofrendo o referido desconto nos vencimentos dos promoventes, a ser apurado em liquidação de sentença, bem
como condeno a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Des. Jose Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000420-89.2005.815.0081. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des
Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Jose da Costa Maranhao. ADVOGADO: Pedro Matias Barbosa Neto. POLO
PASSIVO: Municipio de Borborema. ADVOGADO: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva. AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO.
RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PLEITO DEFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO QUE DEVE
RETORNAR SEU REGULAR TRÂMITE. RECONSIDERAÇÃO. É de se reconsiderar decisão que negou seguimento ao recurso apelatório, por suposta deserção, quando se verifica que a parte recorrente é beneficiária da
assistência judiciária gratuita, pleito deferido em sede de Agravo de Instrumento. Por tais razões, reconsidero a
decisão agravada, nos termos do art. 557, §1º do CPC e art. 284, §2º do RITJ/PB, devendo o recurso apelatório
seguir seu regular trâmite.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0101342-80.2011.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des
Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Estado da Paraíba Rep Por Seu Procurador. ADVOGADO: Alexandre
Magnus F Freire. POLO PASSIVO: Ricardo Henrique de Sousa Araújo. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR. INTEMPESTIVIDADE DE OUTRA IRRESIGNAÇÃO REGIMENTAL. PRESENTE SÚPLICA QUE TAMBÉM SE MOSTRA InTEMPESTIVA. PRAZO RECURSAL. VISTA PESSOAL
DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTEMPORANEIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA INSATISFAÇÃO REGIMENTAL. - O prazo para interposição do recurso de agravo interno/regimental, para fazenda pública, é de dez dias, a ultrapassagem desse
limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta seu conhecimento. - A carga dos
autos pela Fazenda Pública revela a ciência inequívoca de todos os atos anteriores, de modo que o prazo recursal
começa a fluir a partir da retirada do processo de cartório, mesmo que o mandado de intimação só venha a ser
acostado posteriormente. Precedente do STJ. - ¿O entendimento originário encontra amparo na jurisprudência
desta Corte, que entende que a carga dos autos demonstra a ciência inequívoca da parte, em razão do seu
comparecimento espontâneo, e determina o início da contagem do prazo recursal, não sendo considerada a data
da juntada do mandado de citação.¿ (STJ. AgRg no AREsp 337520 / ES. Rel. Min. Humberto Martins. J. em 20/
08/2013). - ¿In casu, a certidão de carga do processo marca o termo a quo para a interposição do recurso,
porquanto antecedeu a juntada do mandado, configurando ciência inequívoca do teor do v. acórdão recorrido pela
União.¿ (STJ. AgRg no Ag 687650 / RS. Rel. Min. Felix Ficher. J. em 16/02/2006). - Tratando-se de agravo interno
intempestivo, é conferido ao relator a possibilidade de julgamento monocrático, com base no art. 557, da Lei
Adjetiva Civil, porquanto a irresignação regimental também se trata de recurso. Desta forma, com base no que
prescrevem o caput, do art. 284, do RITJPB, e os arts. 188 e 557, ambos do CPC, considero intempestivo o
presente recurso e, em conseqüência, nego-lhe seguimento.
APELAÇÃO N° 0015022-23.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco do Brasil S/a E Nazinha Barreto Sampaio de Alencar. ADVOGADO: Patricia de Carvalho
Cavalcanti e ADVOGADO: Marcos Firmino de Queiroz. APELADO: Nazinha Barreto Sampaio de Alencar E Banco
do Brasil S/a. ADVOGADO: Marcos Firmino de Queiroz e ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. PREAMBULARES DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INÉPCIA RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO
QUE ATACA DE FORMA SUFICIENTEMENTE O DECISÓRIO A QUO NOS PONTOS IMPUGNADOS. DESACOLHIMENTO DAS MATÉRIAS PRECEDENTES. - Atende ao princípio da dialeticidade o recurso que se contrapõe à
razão de decidir exarada pelo magistrado de base, não havendo que se falar em inépcia do apelo. APELAÇÃO CÍVEL
DA INSTITUIÇÃO PROMOVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORRENTISTA
QUE TEVE CARTÕES FURTADOS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS CAUSADAS PELO TERCEIRO MELIANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA SÚPLICA.
- ¿As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes
e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.¿ (Súmula n. 479, do Superior Tribunal de
Justiça). - ¿ (¿) O valor do dano moral é arbitrado com a finalidade de compensar a vítima pelos momentos de
angústia e aborrecimentos sofridos. Ao ofensor, serve à repressão e prevenção, evitando novos ilícitos. Sua
fixação deve ainda considerar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem deixar de atentar para as
peculiaridades do caso concreto.¿ (TJPB; AC 001.2008.020.635-0/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel.
Des. Leandro dos Santos; DJPB 25/04/2014; Pág. 14). - Evidenciando-se que o valor da indenização não se revela
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
excessivo ou irrisório, denega-se a pretensão de redução ou elevação do quantum indenizatório. Precedentes. - ¿O
relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior.¿ (Art. 557, caput, do Código de Processo Civil). RECURSO ADESIVO DA PROMOVENTE. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO A SER PROCEDIDA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº
54 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE DE AUMENTO.
CONFRONTO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §
1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO.. - Evidenciando-se que o valor da
indenização não se revela excessivo ou irrisório, denega-se a pretensão de redução ou elevação do quantum
indenizatório. Precedentes. - ¿Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade
extracontratual.¿ (Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça). - É permitida a elevação da verba honorária
quando esta for fixada de forma insuficiente para remunerar o trabalho do causídico, que atuou com zelo na
demanda por ele patrocinada, merecendo ser recompensado financeiramente de forma condigna, sob pena de
aviltamento da profissão de advogado, essencial ao funcionamento da Justiça. - ¿Se a decisão recorrida estiver
em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.¿ (Artigo 557, § 1o-A, do Código de Processo Civil). Conforme
as razões expostas, rejeito as preliminares de violação à dialeticidade e inépcia recursal suscitadas pela promovente; nego seguimento, de plano, ao apelo do banco, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e
provejo parcialmente o recurso adesivo da promovente, de forma monocrática, com base no § 1º-A, do mesmo
dispositivo, para determinar que os juros de mora da condenação incidam a partir do evento danoso e a verba
honorária seja elevada para 20% (vinte por cento) sobra a imputação.
APELAÇÃO N° 0041463-84.2010.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Arlete
Felipe dos Santos Silva. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO APELATÓRIA. COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO
(TAC) E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE AO FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN Nº 2.303/96. VIABILIDADE DA EXIGÊNCIA, RESSALVADA A DEMONSTRAÇÃO
OBJETIVA DE ABUSIVIDADES. AVILTAMENTO EXISTENTE NA HIPÓTESE. DEVOLUÇÃO SIMPLIFICADA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À SÚPLICA. - ¿ (..) 9.
Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: - 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim
da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de
emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade
em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por
serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em
norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para
o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo
padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o
consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre
Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitandoo aos mesmos encargos contratuais. (...).¿ (STJ - REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). - ¿Demonstrada a contratação anterior à 30/04/
2008, não há que se falar em ilegalidade da cobrança da tac. Todavia, o exame do valor da tarifa revela
pactuação exacerbada neste aspect2o, reclamando a devida redução e a consequente devolução do que fora
pago, de forma simples, haja vista não restar caracterizada a má-fé do banco.¿ (TJPB; APL 000593466.2012.815.0731; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 10/09/2014;
Pág. 16). Destarte, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao apelo,
mantendo-se a sentença em todos os seus termos, à luz das prescrições do art. 557, caput do CPC.
APELAÇÃO N° 0045871-90.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Marilia Katianny Coutinho. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. APELADO: Estado
da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara de Carvalho Lujan. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EDITAL DE ABERTURA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE
VAGAS FIXADAS PARA ETAPA SEGUINTE AO EXAME INTELECTUAL. ADITAMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. ADMINISTRAÇÃO QUE EXTERNA A NECESSIDADE DE PROVIMENTO DOS CARGOS. CONVOCAÇÃO
DOS REMANESCENTES. ATO VINCULADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DE TRIBUNAL
SUPERIOR EM CASOS IDÊNTICOS. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA. - Praticando a Administração ato vinculado, no sentido da necessidade de provimento dos cargos de Soldado da Polícia Militar, através de
aditamento ao edital do concurso, deve o ente estatal convocar os candidatos remanescentes para participação
no Curso de Formação. Precedentes desta Corte. - ¿Ao reconhecer a necessidade de provimento e a existência
de vagas, a convocação dos candidatos remanescentes deixou de ser discricionária, passando a ser vinculada.¿
(TJPB. ROAC nº 200.2011.040609-3/002. Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. J. em 18/09/2012) - ¿A
vinculação da Administração Pública aos atos que emite, combinada com a existência de vagas impõe a
nomeação, posse e exercício dos recorrentes nos cargos de Inspetor de Polícia Civil de 1a. Classe do Estado
do Ceará. .¿ (STJ. RMS 30110 / CE. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. J. em 18/02/2010). Diante o exposto,
com base na jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça, PROVEJO, de forma
monocrática, a apelação cível, para determinar, uma vez preenchidos os requisitos do item 14.1 do edital, a
participação da autora/apelante, no curso de formação de soldados, em harmonia com o parecer do Ministério
Público. Honorários fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
PROCEDIMENTO COMUM N° 0000091-92.2006.815.0000. . RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho.
POLO ATIVO: Ministério Público Estadual. POLO PASSIVO: José Vieira da Silva, Prefeito do Município de
Marizópolis , Janemárcio da Silva E João Batista Leonardo. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes, ADVOGADO: Gilson Marques Evangelista E Marcos Ubiratan Pedrosa Calado e ADVOGADO: Coriolano Dias de Sá Filho.
Vistos etc. [...] Assim, em razão da impossibilidade de obtenção do documento original, bem como não tendo o
denunciado demonstrado a imprescindibilidade da repetição da perícia, e considerando o sistema da persuasão
racional do nosso processo penal, indefiro o pedido de repetição do exame grafotécnico. P. I. Cumpra-se.
HABEAS CORPUS N° 2008779-28.2014.815.0000. . RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Rafael D’ângelo Souza da Silva, Kelson Sérgio Terrozo de Souza E Werton Morais de Lima. PACIENTE:
Rogerio Claudio de Oliveira. IMPETRADO: Juizo de Direito de Alhandra. Vistos etc. [...] Assim, no presente caso,
não vejo, no momento, demonstrada a flagrante ilegalidade apontada, bem como os prejuízos indicados pela
impetração frente ao direito de ir e vir do paciente (perigo da demora), nem a plausibilidade jurídica da tese
exposta (fumaça do bom direito). Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, INDEFIRO a liminar, haja vista a natureza excepcional da
providência pleiteada. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se.
11
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008750-75.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Rep. Por
Sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. AGRAVADO: Arte E Construcao Com de Materiais Ltda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO
PARA OS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NÃO COMPROVADA. art. 557, § 1º - a do cÓDIgO DE pROCESSO cIVIL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO
DO RECURSO. - ¿Ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos
responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de
cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida
fiscal¿ (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/
2012, DJe 15/05/2012). - No entanto, a configuração da prescrição intercorrente não está vinculada unicamente
ao decurso do lapso temporal de cinco anos, mas, também, à ocorrência de desídia ou inércia por parte do credor.
- ¿A configuração da prescrição intercorrente não se faz apenas com a aferição do decurso do lapso quinquenal
após a data do arquivamento do feito. Antes, também deve ficar caracterizada a inércia da Fazenda exequente(...)¿ AgRg no REsp 826.136/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 27/04/2010, DJe 19/05/2010¿. - Uma vez que o pedido de citação dos co-responsáveis fora realizado, por
mais de uma vez, bem antes de escoado prazo prescricional, vislumbra-se que a demora do ato citatório não pode
ser atribuída à parte exequente, pois se deu em virtude da morosidade do aparelho judiciário. Logo, não há que
se falar em prescrição intercorrente no caso dos autos. - Consoante o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão monocrática, quando a
decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no
presente caso. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, reformando a decisão vergastada
para possibilitar o redirecionamento da execução contra os corresponsáveis, os quais deverão ser citados nos
moldes requeridos às fls. 34 dos autos originários. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 24 de setembro de 2014.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000552-96.2012.815.0471. ORIGEM: Comarca de Aroeiras. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Marcos de Brito. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA NECESSÁRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. MUNICÍPIO DE AROEIRAS. PLEITO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. TERÇO DE FÉRIAS E
GRATIFICAÇÃO NATALINA. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO PELO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA MUNICIPAL. BENESSE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO
PELO NÃO RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP. OBRIGAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL EM DEPOSITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REMESSA
DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Segundo o disposto no artigo 475 do CPC e no enunciado
da Súmula 490 do STJ, a sentença ilíquida, proferida contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de
direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. - É ônus do Município a produção de prova de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos servidores, em face à natural e evidente fragilidade
probatória destes. Não havendo efetiva comprovação do adimplemento de determinadas verbas remuneratórias, tem-se que ainda devidas pelo mau pagador. - Por força da ausência de previsão normativa no art. 39, § 3º,
da Constituição da República, os agentes públicos não fazem jus, de forma automática, ao adicional de
insalubridade, mostrando-se necessária interposição legislativa para que essa garantia a eles se estenda.
Ausente lei local que regulamente a concessão da gratificação por exercício de atividade insalutífera, é indevido
o pagamento da vantagem. - O Ente Municipal possui a obrigação de depositar os valores referentes ao PIS/
PASEP em benefício do servidor público que presta serviços a seu favor, a teor do que determina a lei 7.859/89,
que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no artigo 239, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
- Restou incontroverso que o requerente prestou serviços ao Município, não tendo recebido os valores que lhe
eram devidos em decorrência da omissão do Município em providenciar o seu cadastramento do Programa PIS/
PASEP desde a data da sua admissão e, por isso, terá direito ao recebimento da indenização de forma
proporcional ao período trabalhado, respeitada a prescrição quinquenal e, por isso, a sentença merece retoque
neste aspecto. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, conheço de ofício da REMESSA OFICIAL, para
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Outrossim, com fundamento nos argumentos acima aduzidos, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao Apelo, para reformar a sentença, condenando a Edilidade Municipal ao pagamento ao autor de
indenização referente ao PIS/PASEP, de forma proporcional ao período trabalhado, apenas das prestações
vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. P. I.
APELAÇÃO N° 0001227-54.2012.815.0311. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Fabiano Diniz Alves. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio
da Silva. APELADO: Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA
DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL. EXIGÊNCIA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO
DOS VALORES DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. Conforme entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro,
desde que esteja ¿expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual
somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.¿ (Resp
1.255.573). - A remuneração dos Bancos advém do pagamento dos juros remuneratórios, de modo que é abusiva
a cobrança de tarifa de avaliação do bem, constituindo vantagem exagerada, consoante o art. 51, inciso IV, do
Código Consumerista. - Para a repetição em dobro de taxas/tarifas pagas, imprescindível a prova da má-fé por
parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta
descaracterizada a má-fé da instituição financeira, assegurada apenas a devolução simples. - Consoante o
disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso,
através de decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência
dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, conheço
do recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do art. 557, §1-A, do Código de Processo Civil,
reformando a decisão vergastada apenas para condenar a parte promovida à restituição simples das quantias
cobradas a título de tarifa de avaliação do bem. Por fim, diante da sucumbência recíproca, ambas as partes
deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios pro rata. P.I.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0016277-60.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Município de João Pessoa Rep. Por Sua Proc. Camila Frota
Furlam. APELADO: Associacao Paraibana de Imprensa. ADVOGADO: Josildo Diniz de Melo. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DE VALOR IRRISÓRIO. IRRESIGNAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 141 E 172 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. anulação do decisum. art. 557, § 1º-a, do código DE processo civil. PROVIMENTO MONOCRÁTICO
DO APELO. - O executivo sub-judice não poderia ter sido extinto de ofício pelo Juízo a quo, posto que não há
amparo legal para tanto, já que a Lei Municipal não estabeleceu de modo expresso os valores que ensejariam o
perdão da dívida, deixando a cargo exclusivo do órgão de representação judicial do Município avaliar a pertinência, ou não, da cobrança. - A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que
o Magistrado só poderá extinguir o feito de ofício caso haja lei do ente tributante que preveja expressamente os
valores que possam ser remidos, sobretudo, pelo caráter indispensável do crédito, previsto no art. 141 do Código
Tributário Nacional. - Consoante o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao
Relator dar provimento ao recurso, através de decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. - Apelo provido
para para anular a sentença de primeiro grau e permitir o prosseguimento do feito executivo. VISTOS. DECIDO:
Ante o exposto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, para anular a sentença de primeiro grau e permitir o prosseguimento do feito executivo. P.I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006956-19.2014.815.0000. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Marcos Antonio Gabriel da Silva. ADVOGADO: Pamela C de Castro. AGRAVADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PLEITO LIMINAR. ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DOS NOMES DOS AGRAVANTES EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA GARANTIDA PELOS BENS INDICADOS NAS
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. DISCUSSÃO EM JUÍZO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 39 DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PLEITO
ANTECIPATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. - Analisando o contexto probatório encartado aos autos,
percebe-se que os agravantes trouxeram à baila fundamentos suficientes para reformar a decisão agravada,
tendo em vista que apresentaram documentos e argumentos hábeis a questionar a exigibilidade, bem como o
próprio valor dos títulos executivos extrajudiciais, com base nos quais foram os nomes dos agravantes inseridos
nos órgãos restritivos de crédito. - No caso de ação que visa, a toda evidência, à discussão da amplitude do
débito garantido por bens indicados em Cédulas Rurais Hipotecárias, é de se aplicar a Súmula nº 39 do TJPB,
impedindo-se a inserção do nome do devedor nos cadastros de órgão de proteção, enquanto a dívida encontrase em discussão. - Sendo manifesta a fumaça do bom direito que acompanha os agravantes, bem como o perigo
que a demora da prestação jurisdicional lhes ocasiona, restam preenchidos os pressupostos de concessão da
tutela antecipada. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, confirmando a tutela recursal concedida e nos
termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento,
reformando a decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo, para determinar que a parte recorrida exclua ou se
abstenha de proceder qualquer registro referente à dívida em disceptação, sob pena de multa diária fixada no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). P.I.
APELAÇÃO N° 0020239-47.2013.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Osimar de Moura E Banco Bv Financeira S/a Crédito, Financiamento E Investimento.. ADVOGADO: Mathews Augusto Cavalcante Aureliano e ADVOGADO: Sergio Schulze.
APELADO: Os Mesmos. PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL.
LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA
CIDADANIA. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. MANIFESTA ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR
PAGO INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REFORMA, EM PARTE DO ÉDITO
JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Revela-se irrefutável a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. Consoante se depreende do caderno processual, verifica-se que o contrato em questão prevê Tarifa de
Cadastro. Sobre a cobrança dessa taxa, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente sua licitude, desde
que esteja ¿expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente
pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira¿ (REsp. 1.255.573,
STJ, Segunda Seção, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 28¿08¿2013, DJe de 24¿10¿2013). ¿A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para
permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada¿ (STJ, REsp 973827/RS, julgado em 08/08/2012, DJe 24/
09/2012). Acerca das taxas e tarifas cobradas pelas instituições financeiras, há de se ressaltar que ¿ à exceção
da própria Tarifa de Cadastro e das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC),
HABEAS CORPUS N° 2011422-56.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA CâMARA CRIMINAL. RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Antônio Vinícius Santos E Outros. PACIENTE:
Francisco Rodrigues da Silva. IMPETRADO: Juizo da 5a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Vistos, etc. [...] Por isso, ante a ausência de seus pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus
boni juris e no periculum in mora, indefiro a liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada,
circunscrita, demais disso, à demonstração de flagrante ilegalidade, com efeitos extremamente danosos e
irreversíveis. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
estipuladas em contratos bancários celebrados até 30/04/2008, as quais o Superior Tribunal de Justiça considerou lícitas ¿ é entendimento pacífico nos Tribunais Pátrios que a exigência das demais taxas/tarifas ¿ a exemplo
da de serviços de terceiros, de registro de contrato e de avaliação do bem ¿ é abusiva, pois essas despesas
compõem serviços que interessam apenas ao estabelecimento financeiro, como forma de minimizar os riscos
advindos da concessão de empréstimo. Para a devolução em dobro de valores pagos em excesso, imprescindível a prova da má-fé por parte do credor, razão pela qual a eventual restituição deverá ocorrer na forma
simples. Conforme o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar
provimento ao recurso, através de decisão monocrática, quando a decisum recorrido estiver em manifesto
confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. SEGUNDA APELAÇÃO
CÍVEL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. ENCARGO DO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - No que concerne à taxa de serviços de terceiros, igualmente não subsiste a assertiva
de que as Resoluções do Banco Central do Brasil ¿ BACEN nº 3.517/07, 3.518/07 e 3.693/09, além da CartaCircular nº 3.295/08 autorizariam a cobrança dos serviços realizados pela concessionária diretamente do consumidor. O invocado art. 1º, inciso III, da Resolução nº 3.518/07 do BACEN ¿ que o apelante alega disciplinar a
cobrança dos serviços de terceiros, não considerando como tarifa o respectivo ressarcimento ¿ restou revogado
pela Resolução nº 3.954/11, também do BACEN, impondo-se o reconhecimento de sua ilegalidade. A Resolução
editada em 2011 proíbe expressamente a cobrança de quaisquer tarifas, comissões, valores relacionados a
ressarcimento de serviços de terceiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento de produtos
ou serviços, sobressaindo de modo inequívoco a ilegalidade da cobrança realizada a título de serviço de terceiro.
VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento nos argumentos acima aduzidos, DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO PRIMEIRO APELO, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para reformar, em
parte, a sentença, a fim de determinar que a parte promovida devolva, na forma simples, os valores pagos a
título de Registro de Contrato (R$ 180,56 - cento e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), mantendo íntegro
os demais termos da sentença. Por conseguinte, NEGO SEGUIMENTO À SEGUNDA APELAÇÃO, nos termos do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P.I.
APELAÇÃO N° 0024895-91.2013.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Silvana Bonfim Tinoco. ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes.
APELADO: Unicred João Pessoa ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de João Pessoa Ltda.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - São indevidos os honorários advocatícios quando a parte
autora não demonstra nos autos que a parte requerida se negou administrativamente a entregar o documento que
se pretende exibir. - Se o recurso estiver em confronto com Súmula ou com Jurisprudência dominante da respectiva
Corte, do Pretório Excelso ou de Tribunal Superior, o relator poderá negar-lhe seguimento. VISTOS. DECIDO: Por
tudo o que foi exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso apelatório, mantendo incólume os termos da decisão vergastada. P. I.
APELAÇÃO N° 0033536-73.2010.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Procurador Julio Tiago
de Carvalho Rodrigues. APELADO: Marcos Antonio da Cruz Junior. ADVOGADO: Lorena de Albuquerque Rangel
Moreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO. CARÁTER PUNITIVO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUMULADA DESTA CORTE. ANÁLISE MERITÓRIA MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. - A
natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não
buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento
para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão
sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição
legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do
Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua
administração a cargo do Tribunal de Contas. VISTOS. DECIDO: Diante do exposto, verificando-se a jurisprudência
dominante deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. P. I.
APELAÇÃO N° 0046433-22.1999.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por Sua Procuradora Silvana Simões
de Silva E Lima. APELADO: Nobrel Com E Representacoes Ltda. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO EM RAZÃO DE VALOR IRRISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO NA LEI ESTADUAL N° 9.170/2010. IRRESIGNAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 141 E 172 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. anulação do decisum. art. 557, § 1º - a, do cÓDIgO DE pROCESSO cIVIL.
PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. - O executivo sub- judice não poderia ter sido extinto de ofício pelo
Juízo a quo, posto que não há amparo legal para tanto, já que a Lei Estadual n° 9.170/2010 não estabeleceu de
modo expresso os valores que ensejariam o perdão da dívida, deixando a cargo exclusivo do órgão de
representação judicial do Estado avaliar a pertinência, ou não, da cobrança. - A respeito do tema, o Superior
Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o Magistrado só poderá extinguir o feito de ofício caso haja
Lei do ente tributante que preveja expressamente os valores que possam ser remidos, sobretudo, pelo caráter
indispensável do crédito, previsto no art. 141 do Código Tributário Nacional. - Consoante o disposto no art. 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão
monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de
Tribunal Superior, como no presente caso. - Apelo provido para para anular a sentença de primeiro grau e permitir
o prosseguimento do feito executivo. VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, monocraticamente, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para anular a sentença de primeiro
grau e permitir o prosseguimento do feito executivo. P.I.
APELAÇÃO N° 0070512-11.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gleudson Silva Farias. ADVOGADO: Alexandre Maciel Chaves. APELADO: Telemar Norte Leste S/a E Telebrás Telecomunicações Brasileiras S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA
DO ART. 514, II, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES
DO STJ E DO TJPB. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem
os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que a
sentença fundamentou-se em indeferimento da peça inaugural por inépcia da inicial, ao passo que a apelação
interposta ataca alegação de ilegitimidade ativa na demanda. - Tendo em vista a existência de precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando jurisprudência dominante no sentido
da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida (Súmula
182 do STJ), deve-se negar seguimento à apelação que não respeita o princípio da dialeticidade recursal.
VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à irresignação apelatória, para manter a sentença de
primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste
Tribunal, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. I.
APELAÇÃO N° 0077887-63.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gleudson Silva Farias. ADVOGADO: Tulio Jose de Carvalho
Carneiro. APELADO: Telemar Norte Leste S/a E Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA
DO ART. 514, II, DO CPC. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES
DO STJ E DO TJPB. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem
os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso vertente, vê-se claramente que a
sentença fundamentou-se em indeferimento da peça inaugural por inépcia da inicial, ao passo que a apelação
interposta ataca alegação de ilegitimidade ativa na demanda. - Tendo em vista a existência de precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando jurisprudência dominante no sentido
da necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida (Súmula
182 do STJ), deve-se negar seguimento à apelação que não respeita o princípio da dialeticidade recursal.
VISTOS. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à irresignação apelatória, para manter a sentença de
primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste
Tribunal, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. I.
APELAÇÃO N° 0752830-75.2007.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Procurador Julio Tiago de
Carvalho Rodrigues. APELADO: Henrique Neto de Farias Lima. ADVOGADO: Ana Priscila Alves de Queiroz.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO. CARÁTER PUNITIVO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUMULADA DESTA CORTE. ANÁLISE MERITÓRIA MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. - A
natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário,
não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau
procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se
vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes,
por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela
Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos
Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas. VISTOS. DECIDO: Diante do exposto,
verificando-se a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, na forma do
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. P. I.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0000675-91.2008.815.0000. ORIGEM: VARA ÚNICA DE PEDRAS DE FOGO. RELATOR:
Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AUTOR: Banco Schahim S/a. ADVOGADO: Francisco Arcelino F.
Calado. RÉU: Maria Bela da Conceição. AÇÃO RESCISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO
PRÉVIO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO APÓS O JULGAMENTO
DE PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTS.
284, PARÁGRAFO ÚNICO, 490, INCISO II E 267, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONDUTA DESIDIOSA DO DEMANDANTE QUE NÃO CONDUZ À APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART.
488, INCISO II, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Com a modificação do valor dado à causa, em demandas
rescisórias, não só a questão da quantia das custas, mas também do depósito prévio a que alude o art. 488, inciso
II, do Código de Processo Civil, resta maculada pela necessidade de retificação do montante atribuído à causa pelo
demandante, haja vista que a multa rescisória especialmente estabelecida como requisito da peça de ingresso é
calculada à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. - A atitude desidiosa do autor da rescisória que,
muito embora intimado, não complementa os valores referentes às custas e ao depósito prévio, enseja a
insuficiência dos montantes apresentados como quitados, devendo-se, pois, reconhecer a existência de óbice ao
prosseguimento da ação. - Uma vez verificada a insuficiência das custas e do depósito prévio exigido para
demanda rescisória, em decorrência do descumprimento da parte autora na complementação dos valores respectivos após o julgamento da Impugnação ao Valor da Causa, há de ser indeferida a petição inicial, extinguindo o feito
sem resolução de mérito, com fulcro no art. 490, inciso II, c/c o art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. - O Superior Tribunal de Justiça já consignou a impossibilidade de o julgamento realizado com fundamento na
ausência de complementação do depósito prévio conduzir à aplicação da multa prevista no art. 488, inciso II, do
Código de Processo Civil, asseverando que a única sanção que pode ser imposta ao autor, pelo não recolhimento
da diferença do depósito, é a do indeferimento do processamento da ação rescisória e sua extinção sem resolução
do mérito (STJ - AgRg na AR: 3223 SP 2004/0176753-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento:
10/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/11/2010). VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi
exposto, com fulcro no art. 127, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, INDEFIRO a
petição inicial, fundamentado nos arts. 284, parágrafo único, 490, inciso II, e 267, inciso I, todos do Código de
Processo Civil. Condeno ainda o Banco demandante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
aos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 20, §4º, do
Código de Processo Civil. P.I. João Pessoa, 23 de setembro de 2014.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0011349-22.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. JUÍZO: Ayrton Mychael Gomes da Costa.
POLO PASSIVO: Município de Campina Grande Rep. Por Sua Proc. Município de Campina Grande. REMESSA DE
OFÍCIO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADES PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. REALIZAÇÃO
DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO PARA O GENE ATM. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL.
NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADAS. URGÊNCIA DEMONSTRADA. BUSCA DO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAIS SUPERIORES. MANUTENÇÃO
DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. As ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva de quaisquer desse entes federado,
os quais, por força do artigo 196 da Constituição Federal, têm o dever de zelar pela saúde pública mediante ações
de proteção e recuperação. A Suprema Corte, inclusive, asseverou a inexistência de litisconsórcio passivo
necessário e, consequentemente, a impossibilidade do chamamento ao processo. Constatada a imperiosa necessidade da realização de exame em paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao
próprio sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há
argumentos capazes de retirar do demandante o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia
constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196, da Carta Magna. Ressalte-se,
por oportuno, que a urgência é tamanha, quando se trata de busca do restabelecimento do bem-estar físico e mental
do ser humano. ¿Súmula nº 253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário¿. VISTOS. DECIDO: Por tudo o que foi exposto, REJEITO AS PRELIMINARES aventadas e, no mérito,
com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Remessa de Ofício,
mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
PROCEDIMENTO COMUM N° 0117857-59.2012.815.0000. . RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho.
POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual. POLO PASSIVO: José Petronilo de Araújo. Ex-prefeito do Município de
Nova Palmeira-pb. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita E Geomarques Lopes de Figueiredo Júnior. AÇÃO
PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DO CARGO. TÉRMINO DO MANDATO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR, EM FACE DA CESSAÇÃO DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Tratando-se de denúncia contra
agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau. ACORDA o
egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA do Tribunal de Justiça para apreciar e julgar a matéria, com a consequente remessa dos autos ao
Juízo de 1º Grau, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. (PUBLICADO NO DJE DE
26/09/2014 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0026943-28.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos
Santos. APELANTE: Rejane Oliveira Galvao. ADVOGADO: Franciney Jose Lucena Bezerra. APELADO: Pbprev
- Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). PARCELA REMUNERATÓRIA ESTENDIDA A TODOS OS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI N°
8.923/09. PERDA DO CARÁTER PROPTER LABOREM. PROVENTO QUE, DESDE ENTÃO, PASSOU A COMPOR O VALOR DE REFERÊNCIA PARA A APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES DE TODOS
OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE ANTES DA EDIÇÃO DA CITADA LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS MORATÓRIOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO
DA LEI 9.494/97. ALTERAÇÃO PELA LEI 11.960/09. REGRAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO
IMEDIATA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. - Em obediência ao princípio da legalidade estrita prevista no artigo 150, inciso I, da
Constituição Federal, não pode a contribuição previdenciária incidir sobre verbas de caráter propter laborem,
impondo-se, dessa forma, a repetição do indébito tributário não alcançado pela prescrição quinquenal, referente
ao período anterior a Lei nº 8.293/09. - Independentemente do conteúdo da condenação imposta, em se tratando
de Fazenda Pública, deve ser observada a exigência legal de respeito ao contido no art. 1º-F da Lei Federal nº
9.494/97. - ¿Dispõe o art 1º ¿ F da Lei 9.494/97: ¿Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)¿. - ¿Firmou-se,
na ocasião, o entendimento de que, em razão da natureza eminentemente processual das normas que regem os
acessórios da condenação principal, a Lei n. 11.960/2009 - que disciplina a atualização monetária e os juros de
mora devidos pela Fazenda Pública - deve ser aplicada de imediato aos processos em andamento.¿(STJ; REsp
1.120.136; Proc. 2009/0016158-2; RS; Quinta Turma; Relª Desª Conv. Marilza Maynard; Julg. 06/12/2012; DJE
14/12/2012). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
PROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 123.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da C Ramos
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000799-17.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. POLO ATIVO: Estado da Paraiba, Rep.p/seu Procurador Felipe
de Brito Lira Souto. POLO PASSIVO: Joao Bezerra Filho. ADVOGADO: Kadmo Wanderley Nunes. ADMINISTRATIVO ¿ Agravo interno - Insurgência contra decisão que deu provimento monocrático à apelação cível interposta
pelo impetrante - Mandado de segurança ¿ Denegação da ordem - Concurso público da Polícia Civil - Exame
psicotécnico ¿ Candidato ¿não recomendado¿ - Ausência de critérios objetivos no edital ¿ Nulidade do exame
¿ Necessidade de realização de nova avaliação psicológica - Reforma da sentença primeva para conceder a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
ordem - Manutenção da decisão monocrática ¿ Jurisprudência dominante do STJ ¿ Desprovimento. Consoante
entendimento do STJ, ¿é lícita a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que dotado de
critérios objetivos, cujas razões de inabilitação dos candidatos sejam motivadas e divulgadas1¿, o que não
ocorreu na hipótese vertente. Pacificou o STJ o entendimento segundo o qual ¿declarada a nulidade do teste
psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame¿ (STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1196362/DF). A C
O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. 199.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005158-37.2010.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 4A. VARA. RELATOR: Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cabedelo Rep. Por Sua Procuradora
Fernanda Luna Maciel. APELADO: Andrea Maria da Silva de Araujo. CONSTITUCIONAL E CIVIL ¿ Remessa oficial
e apelação cível ¿ Ação de desapropriação ¿ Indenização ¿ Laudo pericial ¿ Sentença ¿ Condenação ao pagamento
com base na apuração de técnico ¿ Insurgência do ente público ¿ Defesa do interesse social e de área com baixa
valorização imobiliária ¿ Insubsis-tência ¿ Evidenciação de valor justo e suficiente ¿ Juros e correção monetária
¿ Consectários fixados ¿ Manutenção ¿ Honorários advocatícios ¿ Ré revel - Descabimento ¿ Reforma, em parte,
da sentença ¿ Provimento parcial - A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público,
mediante prévia declaração de necessidade ou utilidade pública, impõe ao proprietário a perda de um bem,
substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização. - Por valor justo para indenização na ação de desapropriação, compreende-se o ¿quantum¿ indenizatório alcançado mediante a feitura de perícia regular e minuciosa, com
critérios bem definidos, onde se apura com correção e justeza o valor do bem. - “... O valor da opinião do perito, que
em outros tipos de ações tem significado maior ou menor, na ação expropriatória assume capital importância,
porque versa a respeito de objeto sobre que gira todo o processo - a fixação precisa do valor da causa.”
(Comentários à Lei da Desapropriação, JOSÉ CRETELLA JÚNIOR, 3ª ed., Forense, Rio de Janeiro, 1992, p. 348).
- Descabe a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese em
que, malgrado vencida em sua pretensão, o réu foi revel na demanda, não tendo, sequer, comparecido aos autos,
por meio de advogado. A C O R D A M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, por votação unânime, dar provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 0047164-95.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 7A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico E Recorrente Lucia
Maria de Sousa Medeiros. ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese e ADVOGADO: Luiz Augusto de Mendonça
Ribeiro. APELADO: Lucia Maria de Souza Medeiros E Recorrido Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho
Medico. ADVOGADO: Luiz Augusto de Mendonca Ribeiro e ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de tutela
antecipada c/c indenização por danos morais ¿ Plano de saúde ¿ Angioplastia coronária ¿ Iminente risco de morte
¿ Colocação de ¿stent¿ ¿ Implantação de prótese como conduta inerente ao procedimento ¿ Cláusula restrita
de direito ¿ Abusividade ¿ Interpretação favorável ao consumidor ¿ Dano moral ¿ Inexistência de mero
aborrecimento ¿ Configuração ¿ ¿Quantum¿ indenizatório ¿ Pleito de minoração - Desprovimento. - As cláusulas
limitadoras de direitos devem ser interpretadas favoravelmente ao segurado. Intelecção do art. 47, do Código de
Defesa do Consumidor. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que quando a colocação de
próteses é necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora, é abusiva a cláusula que prevê sua
exclusão da cobertura. O dano moral se configura pela dor, sofrimento, angústia, humilhação experimentados
pela vítima, por conseguinte, seria absurdo, até mesmo, impossível que se exigisse do lesado a prova do seu
sofrimento. Desse modo, restado provado nos autos o evento danoso, estará demonstrado o dano moral, uma
vez que este ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio fato ilícito. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Recurso
Adesivo - Ação ordinária de cobrança c/c antecipação da tutela c/c indenização por danos morais ¿ Repetição de
indébito - Danos morais ¿ Pleito de majoração - ¿Quantum¿ indenizatório ¿ Razoabilidade e Proporcionalidade Honorários advocatícios - Pleito de majoração - Cabimento - Provimento parcial. ¿ O propósito do valor
indenizatório a ser arbitrado tem por fundamento não premiar aquele que sofreu o dano, e sim, desestimular a
prática desses atos ilícitos, taxando uma sanção pecuniária ao infrator, por ser responsável pelo ato que foi a
causa de pedir nesta ação indenizatória, e reparar o dano sofrido por aquele que não deu causa ao evento danoso.
- No tocante aos honorários de advogado, o Código de Processo Civil disciplina essa matéria, estabelecendo,
como regra geral, que seus limites serão calculados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ainda, serem observados: a) o grau de zelo profissional;
b) a natureza da prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado
e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CPC). A C O R D A M, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação e dar provimento
parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 122.
APELAÇÃO N° 0113674-56.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 12A. VARA CIVEL. RELATOR: Des Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Unimed Joao Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO:
Hermano Gadelha de Sa E Leidson Flamarion Torres Matos. APELADO: Maria do Carmo Rodrigues Moura, Rep.
Por Maria de Lourdes Rodrigues Moura. ADVOGADO: Sergio Jose Santos Falcao. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização por danos materiais e morais ¿ Plano de saúde ¿ AVC ¿
Acidente Vascular Cerebral ¿ Necessidade de cirurgia - Inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 ¿ Argumento insubsistente ¿ Cirurgia autorizada ¿ Implantação de prótese como conduta inerente ao procedimento ¿ Cláusula restrita
de direito ¿ Abusividade ¿ Interpretação favorável ao consumidor ¿ Dano moral ¿ Inexistência de mero
aborrecimento ¿ Configuração ¿ ¿Quantum¿ indenizatório ¿ Pleito de minoração - Desprovimento. - O STJ já
decidiu a respeito da aplicabilidade da Lei nº 9.656/98 aos contratos de plano de saúde firmados anteriormente a
sua vigência. - As cláusulas limitadoras de direitos deve ser interpretadas favoravelmente ao segurado.
Intelecção do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça que quando a colocação de próteses é necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela seguradora,
é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura. ¿ O dano moral se configura pela dor, sofrimento,
angústia, humilhação experimentados pela vítima, por conseguinte, seria absurdo, até mesmo, impossível que
se exigisse do lesado a prova do seu sofrimento. Desse modo, restado provado nos autos o evento danoso,
estará demonstrado o dano moral, uma vez que este ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio fato ilícito.
¿ O propósito do valor indenizatório a ser arbitrado tem por fundamento não premiar aquele que sofreu o dano,
e sim, desestimular a prática desses atos ilícitos, taxando uma sanção pecuniária ao infrator, por ser responsável pelo ato que foi a causa de pedir nesta ação indenizatória, e reparar o dano sofrido por aquele que não deu
causa ao evento danoso. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação
uníssona, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 254.
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na constatação de que a partir de um dado momento tal persistência resulta na inércia do alimentante, afastando,
desta forma o nexo de causalidade entre o dano apontado e a falha na atuação do Estado. Cabe à parte o
acompanhamento de todos os atos do processo, sobretudo aqueles do seu particular interesse, não incidindo
hipótese de indenização pelo Estado por prejuízos que possam ter decorrido dessa falta de provocação do
interessado. Tendo a lesão patrimonial decorrido da inércia do autor que não tomou nenhuma iniciativa para que
houvesse a redução do desconto a maior, está excluída a responsabilidade do Estado. A C O R D A M, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl.252.
APELAÇÃO N° 0809821-65.2004.815.0000. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Maria Gorete Clemente da Silva. ADVOGADO: Abmael Brilhante de
Oliveira E Outro. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ Ação de ressarcimento ¿ Condenação do Estado da
Paraíba ¿ Irresignação ¿ Programa habitacional solidário ¿ Aplicação da Lei n.º7.517/2003 ¿ Responsabilidade do
IPEP transferida à CEHAP ¿ Sociedade de economia mista ¿ Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário
com o ente da administração direta a que está vinculado ¿ Responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba
¿ Provimento. - A partir da vigência da Lei Estadual n° 7.517/2003 a CEHAP, sociedade de economia mista,
sucedeu ao IPEP, titularizando os direitos e assumindo as obrigações concernentes aos contratos imobiliários
anteriormente firmados, encontrando-se dotada de capacidade processual e legitimidade para, em Juízo, responder pelas obrigações que lhe foram transferidas - A responsabilidade do Estado da Paraíba, é claramente
subsidiária, pois só na hipótese de insuficiência patrimonial da CEHAP, o patrimônio do Estado será o garantidor
da obrigação assumida, não havendo o que se falar em formação de litisconsórcio necessário. V I S T O S,
relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. A C
O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl.302.
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004638-63.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO
DO RIO DO PEIXE. RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: José Iran Ribeiro
Lins. ADVOGADO: José Airton Gonçalves de Abrantes E Alfredo Fernandes Galvão. AGRAVADO: Francisca
Abreu de Oliveira Ribeiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. PROVIMENTO. - Para o deferimento da
assistência judiciária gratuita basta a afirmação da situação de pobreza do postulante, no sentido de não dispor
de condições para custear os encargos processuais, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, nos termos
dos arts. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e 4º da Lei n. 1.060/50. V I S T O S, relatados e discutidos estes
autos. A C O R D A a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, dar provimento ao agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006138-67.2014.815.0000. ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR:
Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Severino do Ramos Santos da Silva. ADVOGADO:
Maria Oletriz de Lima Filgueira. AGRAVADO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA RELATIVA. LOCAL DO ACIDENTE. DOMICÍLIO
DO AUTOR OU DO RÉU. LIVRE ESCOLHA DO DEMANDANTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. DEMANDA QUE DEVE SER APRECIADA PELO
JUÍZO ONDE FOI INICIALMENTE MOVIDA. PROVIMENTO. - STJ: ¿A Segunda Seção desta Corte firmou
entendimento no sentido de que, na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher
entre o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou, ainda, o do domicílio do réu.¿ (AgRg no REsp
1240981/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe
05/10/2012). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao agravo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2004385-75.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. POLO ATIVO: Pietro Harley Dantas Félix. POLO
PASSIVO: P. H. D. F. F. E Outros. ADVOGADO: José Vandalberto de Carvalho E Valter Marques de Carvalho.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS.
EXECUÇÃO. INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO TEMPORÁRIO EM IMÓVEIS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 716 E 717
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE DIREITO À MORADIA. AFIRMAÇÃO INSUBSISTENTE,
PORQUANTO NÃO HÁ IMPENHORABILIDADE EM CASO DE DÍVIDA ALIMENTÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante ¿ que há oito meses não arca com os alimentos dos agravados ¿ busca, com esforço
hercúleo, frustrar a execução, razão pela qual se torna plenamente cabível o estabelecimento de usufruto
temporário sobre o imóvel, nos termos do arts. 716 e 717 do Código de Processo Civil. 2. É incabível a alegação
de direito à moradia, já que não há que se falar em impenhorabilidade de imóvel em caso de dívida advinda do
não pagamento de pensão alimentícia, ex vi do disposto no artigo 3º, III, da Lei 8.009/90. 3. Recurso desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2008846-90.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE. RELATOR:
Desa Maria das Neves do Egito D Ferreira. POLO ATIVO: C.r.almeida S/a-engenharia de Obras. ADVOGADO:
Adair Borges Coutinho Neto. POLO PASSIVO: Municipio de Mamanguape. ADVOGADO: Fabricio Beltrao de Brito.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR
CARTA DE FIANÇA OU POR PRECATÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA
FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ARTIGO 557
DO CPC. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. - O desiderato recursal contraria a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que firmou entendimento no sentido de considerar que a penhora de dinheiro e a fiança bancária
não possuem o mesmo status de liquidez, e a substituição da penhora, nesse caso, somente ocorrerá com a
anuência da Fazenda. O mesmo raciocínio aplica-se ao pedido de substituição da penhora por precatório judicial.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000754-24.2012.815.0261. ORIGEM: PIANCO - 2A. VARA. RELATOR: Des
Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Maria de Fatima Galdino de Araujo. ADVOGADO: Damiao Guimaraes
Leite. RÉU: Municipio de Emas. ADVOGADO: Paulo Cesar de Medeiros. ADMINISTRATIVO ¿ Remessa oficial
¿ ¿Ação de obrigação de fazer (rateio do FUNDEB) c/c cobrança com pedido de antecipação de tutela¿ ¿
Procedência da pretensão deduzida - Servidora pública municipal ¿ Professora de Educação Básica - Pretensão
ao rateio dos saldos remanescentes do FUNDEB de exercício financeiro anterior ¿ Princípio da legalidade ¿ Art.
37, ¿caput¿, CF/88 ¿ Lei local regulamentando a matéria ¿ Necessidade ¿ Inexistência ¿ Pagamento ¿
Impossibilidade ¿ Modificação da sentença primeva ¿ Provimento. - Haja vista que não há na Lei nº 11.494/2007
qualquer dispositivo que discipline o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB, o acolhimento do intento da
autora dependeria de lei específica local, regulamentando, de forma clara, o valor, o modo de pagamento e os
critérios objetivos para tanto. - ¿O rateio das sobras dos recursos do FUNDEB fica condicionado à existência de
lei municipal regulamentando a matéria.¿1 A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator
e da súmula do julgamento de fl. 170.
Dr. Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0028806-19.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Aluizio
Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jailson Ferreira de Lima.
ADVOGADO: Martinho Cunha Melo Filho. APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿ Ação de indenização c/c obrigação de fazer com
pedido de tutela antecipada parcial ¿ Arrendamento mercantil ¿ Termo de entrega amigável firmado ¿ Devolução
do bem ¿ Saldo remanescente ¿ Valor do veículo insuficiente para cobertura da dívida ¿ Negativação devida ¿
Dano moral ¿ Inexistência ¿ Exercício regular do direito de cobrança da entidade bancária ¿ Recurso desprovido.
- Não restando demonstrado nos autos que a inscrição do nome do autor se deu em razão de dívida regularmente
quitada, não há o que se falar em indenização por danos morais suportados, não merecendo reforma a decisão
recorrida. - A indenização por danos morais não deve vir a constituir-se enriquecimento indevido do beneficiário, não
havendo razões para prosperar o pleito em que não se demonstra a presença de ilicitude na conduta da empresa ré.
A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0053381-33.2006.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 5A. VARA FAZENDA PUB.. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Evaldo da Silva.
ADVOGADO: Edson Xavier Lucena de Araujo. APELADO: Estado da Paraiba, Rep. Por Seu Proc. Augusto Sérgio
Santiago de B. Pereira. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO ¿ Apelação cível ¿ Responsabilidade Civil do
Estado ¿ Elementos configuradores ¿ Ausência de comprovação do nexo causal que aponte a falha na atuação
do Estado ¿ Alimentos reduzidos em acordo ¿ Ofício não expedido pela serventia judicial ¿ Interessado só
reclama providências sete anos depois ¿ Dano patrimonial decorrente da inércia do demandante ¿ Culpa
exclusiva da vítima ¿ Causa excludente de responsabilidade do ente público ¿ Desprovimento. Para que fique
configurada a responsabilidade do ente estatal faz-se necessário a presença dos elementos configuradores,
quais sejam, conduta, dano e nexo causal. O desconto de valor a maior persistiu por 7 (sete) anos, o que implica
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004504-53.2011.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Bayeux E Juizo da 4a Vara da
Com.de Bayeux. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes. APELADO: Francileide Bento de Souza. ADVOGADO:
Jailton Chaves da Silva. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST E DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/
90. PRECEDENTE DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Ainda que nulo o contrato de
trabalho firmado com a Administração, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia
submissão a concurso público, subsiste para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na
sua conta vinculada ao FGTS, a título de indenização. - O Pretório Excelsior, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, chancelou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/90, que
estabelece o direito ao depósito do FGTS para trabalhadores contratados sem concurso público. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão
ordinária, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017749-52.2013.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS
E DECISÕE. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por
Sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Severina Francisca da Conceicao. REMESSA DE
OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES INDISPENSÁVEIS A
TRATAMENTO MÉDICO DA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DOS ENTES FEDERADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO
REEXAME E DO APELO. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de
Justiça o fato de que os entes públicos são responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento
amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento do produto de caráter medicinal ora em discussão. - O
direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso de remédio consoante prescrição
médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da confecção do rol de
medicamentos ofertados pelo Poder Público. - Não há também que se alegar ferimento à independência e à
harmonia dos Poderes, pois consiste o pedido da inicial em tutela de direito fundamental, sendo dever do
Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. É entendimento
pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal que não há ferimento à independência e à harmonia dos
Poderes, quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do
Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais. - Constatada a
imperiosa necessidade da aquisição de suplementos alimentares indispensáveis para o tratamento da paciente, que não pode custeá-los sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família,
bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes de retirar
da demandante, ora apelada, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional do
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196 da Carta Magna. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em
sessão ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negar provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0039082-75.2011.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba Rep. Por
Seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Edvaldo Xavier da Silva. ADVOGADO: Aldaris
Dawsley E Silva Junior. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES.
INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FACULDADE DO JULGADOR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO.
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM PESSOA NECESSITADA. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO
PELO ESTADO E DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO. AFASTAMENTO. POSSIBLIDADE DE PREJUÍZO A
SAÚDE DO NECESSITADO. RECURSO APELATÓRIO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE E DE TRIBUNAIS SUPERIORES. DESPROVIMENTO. - No que concerne à alegação de inobservância do
contraditório e ampla defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide sem oportunizar as partes a produção de
provas, entendo que não merece prosperar, posto que os receituários do médico credenciado ao SUS e colacionados aos autos pelo autor são suficientes para a comprovação da enfermidade em tela e necessidade de realização
do procedimento cirúrgico. Encontrando-se o juiz singular pronto para proferir o julgamento, diante da liberdade que
lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e formar seu convencimento, poderá ele julgar antecipadamente a lide. - O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de realização de cirurgia
consoante laudo de solicitação do médico, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da
confecção do rol de procedimentos ofertados pelo Poder Público. - Constatada a imperiosa necessidade da
realização da cirurgia em paciente que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio
sustento e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há
argumentos capazes de retirar do demandante, ora agravado, o direito de buscar do Poder Público a concretização
da garantia constitucional do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196, da Carta Magna.
- Quanto à análise do quadro clínico do autor pelo Estado e substituição do procedimento, não cabe, a meu ver, ao
ente estadual exigir a sujeição do paciente a opção de tratamento disponível como requisito para se ter acesso a
outro mais eficaz, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde da necessitada. - Desprovimento dos
recursos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0122643-16.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba
Rep. Por Seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Robenaldo Odilon Wanderley. REMESSA
DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO POR AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA MATÉRIA PREAMBULAR. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MATERIAS
MÉDICOS PARA TRATAMENTO DE MOLÉSTIA POR PESSOA NECESSITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DO FÁRMACO NA LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE OFENSA À SEPARAÇÃO DE
PODERES E DE VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE EXCEDA O CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
IRRELEVÂNCIA. RESTRIÇÃO INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO
JUDICIAL. DESPROVIMENTO. ¿ Encontrando-se o juiz singular pronto para proferir o julgamento, diante da liberdade
que lhe conferida pela lei para apreciar as provas dos autos e formar seu convencimento, poderá ele julgar
antecipadamente a lide. ¿ Conforme entendimento uníssono dos Tribunais Superiores, os entes públicos são
responsáveis solidariamente no que se refere ao atendimento amplo à saúde, assunto no qual figura o fornecimento
de materiais médicos ora em discussão. ¿ O direito fundamental à saúde, uma vez manifestada a necessidade de uso
de material consoante prescrição médica, não pode ser obstado por atos administrativos restritivos, a exemplo da
confecção do rol de medicamentos ofertados pelo Poder Público. ¿ Constatada a imperiosa necessidade da aquisição
dos materiais para o paciente, que não pode custeá-lo sem privação dos recursos indispensáveis ao próprio sustento
e de sua família, bem como a responsabilidade do ente demandado em seu fornecimento, não há argumentos capazes
de retirar do demandante, ora apelado, o direito de buscar do Poder Público a concretização da garantia constitucional
do acesso à saúde, em consonância com o que prescreve o art. 196, da Carta Magna. ¿ A proteção constitucional à
vida e à saúde, como valores corolários da dignidade da pessoa humana, impõe sua primazia sobre princípios de
direito financeiro e administrativo, como é o caso da questão orçamentária invocada e de impedimentos de ordem
estrutural, não se aplicando a teoria da reserva do possível em tais casos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de
Justiça. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, rejeitar as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negar
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0026288-41.2012.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Celestino Ferreira. ADVOGADO: Suenia Maria Fernandes.
APELADO: Rita Barros Miranda. ADVOGADO: Fabio Jose de Souza Arruda. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ESCRITURA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
HERDEIRO INTERESSADO EM TER ACESSO AO DOCUMENTO QUE LHE PERTENCE. PRETENSÃO RESISTIDA DO RÉU. POSSE NÃO CONTESTADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDA SATISFATIVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. A ação de exibição de
documentos possui natureza satisfativa, motivo pelo qual é irrelevante a verificação da existência dos requisitos
do fumus boni iuris e do periculum in mora. Mesmo diante da resistência do réu em exibir o documento pretendido,
em momento algum houve a negativa da existência deste ou contestação de sua posse, deixando, inclusive, de
comparecer, junto às testemunhas arroladas, à audiência de instrução e julgamento, a fim de produzir prova em
seu favor. Ao contrário, em um ato de confissão, requereu em momento posterior, dilação de prazo para proceder
a exibição, sob a justificativa de sua avançada idade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0029069-46.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Eneide Maciel E Outros. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de
Souza E Silva. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outro.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA.
APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. DESCONGELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03 QUE REVOGOU EXPRESSAMENTE A LC Nº 39/50 E DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO DA LC Nº 50/03. INEXISTÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA. - Tratando-se de diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a
prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. Inteligência da Súmula nº 85 do
Superior Tribunal de Justiça. Prescrição afastada. - O parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 50/2003
foi tacitamente revogado pelo §2º do art. 191 da LC nº 58/2003, uma vez que a matéria tratada na norma posterior
é contrária à norma disposta na lei anterior, restando determinado que todos os acréscimos incorporados aos
vencimentos dos servidores ficam congelados pelo seu valor nominal, sofrendo reajustes anuais, conforme
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. - Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade
do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, em seu valor nominal em relação ao que fora pago no mês
de março de 2003, uma vez inexistir direito adquirido a regime jurídico, desde que observado o princípio da
irredutibilidade salarial. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, Deu-se provimento ao recurso, para afastar a prejudicial,
cassando a sentença e julgando improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0061272-95.2012.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo
Martini. APELADO: Panificadora E Mercadinho Gloria Ltda. ADVOGADO: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO INDEVIDAMENTE REALIZADOS. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO RECORRENTE.
DANO MORAL IN RE IPSA. CONDUTA ILÍCITA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO. - Uma vez verificada a
realização indevida de protesto, e consequente inscrição em órgão de proteção ao crédito, levada a cabo de forma,
no mínimo, negligente pela instituição apelante, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra
manifestamente configurado o dano moral, tendo em vista a forma constrangedora e injustificável de atuação do
Banco recorrente, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, provocando prejuízo à honra
objetiva da parte recorrida. - O abalo à credibilidade do ente fictício personalizado perante os credores, cuja proteção
é garantida pelo órgão em que inserido o nome da empresa demandante, já traz, como uma decorrência natural,
prejuízos à esfera do nome empresarial, especialmente no mercado em que atua a sociedade vítima do indevido
protesto e inscrição no rol dos maus pagadores. Portanto, a inclusão indevida, em virtude de débito inexistente, em
órgão de proteção ao crédito, por si só, configura o dano moral in re ipsa. - O valor indenizatório arbitrado não
comporta redução, pois fixado de acordo com os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000444-68.2008.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: Des Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Eduardo Lins de Albuquerque. ADVOGADO: Julio Cesar de Oliveira Muniz.
APELADO: Cosme Ferreira. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SUBSTITUIÇÃO POR MURO DE ALVENARIA DAS CERCAS DE ARAME EXISTENTES
HÁ MAIS DE 40 ANOS COMO DIVISÓRIA DA SITUAÇÃO FÁTICA DOMINIAL DOS TERRENOS DOS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONSTRUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DO EMBARGO.
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE PERMEIAM O DIREITO CIVIL. PROVIMENTO DO
APELO. - A ação de nunciação de obra nova ¿ hodiernamente denominada de ¿embargo de obra nova¿ ¿
corresponde ao meio processual autônomo e adequado à pessoa que está sendo prejudicada e tem a pretensão de
impedir que o prédio de sua propriedade ou a respectiva posse sejam indevidamente afetados por obra nova não
concluída em imóvel vizinho. - Uma vez verificada a ausência de nocividade da obra empreendida pelo apelante em
relação à situação fática dominial na substituição das cercas de arame ¿ divisórias das propriedades dos litigantes
há mais de 40 (quarenta) anos ¿ por um muro de alvenaria, nos exatos limites da divisão consolidada no tempo,
resta improcedente o pedido de embargo, concretizando-se os princípios do Direito Civil Constitucional. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0006327-17.2012.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Município de Campina Grande Rep.
Por Sua Proc. Fernanda A. Baltar de Breu. APELADO: Jose Joelson dos Santos Silva. ADVOGADO: Antonio Jose
Ramos Xavier. REEXAME NECESSÁRIO RECONHECIDO DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO.
IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA. LEI MUNICIPAL Nº 3.692/99. SERVIDOR PÚBLICO
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE VIGIA. ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL NO DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA CONFERIDA AO ARTIGO QUE ESTABELECE A
VERBA REQUERIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA
REMESSA OFICIAL E DO APELO. - Segundo o disposto no art. 475 do Código de Processo Civil e na Súmula
nº 490 do Superior Tribunal de Justiça, a sentença ilíquida, proferida contra a Fazenda Pública, suas autarquias
e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. - Art. 9º da Lei Municipal nº
3.692/99: ¿Fica concedida Gratificação por Risco de Vida, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), aos servidores
da Categoria Vigia, no desempenho de funções especiais que impliquem dedicação integral ou requeiram especial
qualificação ou habilidade¿. - Se um servidor público ocupante do Cargo de Vigia presta continuadamente
serviços de natureza extraordinária e no período noturno, é bastante razoável interpretar que, ao menos para
efeito de concessão da gratificação do risco de vida, enquadra-se não apenas literalmente aos termos do art. 9º
da Lei Municipal nº 3.692/99, mas principalmente de forma finalística à própria essência da natureza da fixação
dessa verba remuneratória. - Uma vez verificado o devido enquadramento do servidor público demandante no
dispositivo legal contido em legislação municipal que prevê a concessão de gratificação por risco de vida, há de
se lhe garantir os valores indevidamente não percebidos sob esse título, respeitados, entretanto, o prazo
prescricional quinquenal contado do ajuizamento da ação, como bem consignado pelo Juízo a quo. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em sessão ordinária, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime.
APELAÇÃO N° 0008625-65.2008.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO:
Cecilia Gabriela Godoi Cordeiro. APELADO: Edimar Bento de Araujo Filho, Representado Por Seu Genitor
Edimar Bento de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. GUARDAS MUNICIPAIS. PODER DE POLÍCIA. EXCESSO.
AGRESSÃO FÍSICA. APREENSÃO BRUTA E DESARRAZOADA DE MERCADORIAS. INEXISTÊNCIA DE
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VENDEDOR AMBULANTE. PROVA ROBUSTA DO PREJUÍZO E DA QUALIDADE E
EXERCÍCIO DO AGENTE AGRESSOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores
públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo
ou culpa, conforme se extrai da norma contida no art. 37, §6º, da Constituição Federal e do art. 43 do Código
Civil. - É incontroversa a presença da conduta ilícita dos agentes da Administração Pública ¿ guardas
municipais de João Pessoa ¿ os quais retiraram abruptamente as mercadorias pertencentes ao apelado sem
prévia notificação, e, além disso, ainda o espancaram, situação esta comprovada por meio do laudo traumatológico e depoimentos testemunhais colhidos nos autos, causando inegavelmente dano ao autor da ação,
tratando-se, portanto, de evidente abuso do poder de polícia. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2006400-17.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ricardo Ruiz
Arias Nunes. POLO PASSIVO: Rpm Distribuidora de Alimentos E Logística Ltda. ADVOGADO: Gilberto José
Goés de Mendonça. AGRAVO INTERNO. MONOCRÁTICA NA QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO POR MANIFESTO CONFRONTO DO RECURSO COM SÚMULA DO STF. DESPROVIMENTO. ¿ Nos termos da Súmula n° 323 do Supremo Tribunal Federal, é abusiva e ilegal a apreensão de mercadorias
como meio coercitivo para pagamento de tributos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
A C O R D A a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0000240-61.2012.815.0911. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Adalgisa Fernandes Ferreira. ADVOGADO: Fagner Falcão de
França E Flávio Aureliano da Silva Neto. APELADO: Municipio de Serra Branca. ADVOGADO: Roberto Jordão de
Oliveira E Raissa Mahon Macedo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORAL PARA ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR. INÉRCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA.
REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não há que se falar em nulidade da sentença, ao argumento de
que o julgamento antecipado da lide desrespeitou o devido processo legal, quando não restar outra alternativa ao
magistrado, diante da inércia da autora em especificar as provas que pretende produzir. VISTOS, relatados e
discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0000335-15.2010.815.0571. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Pedras de Fogo. ADVOGADO: Arlington
Almeida Leite Cavalcante. APELADO: Walter Pereira Ramos. ADVOGADO: Pedro Jose da Silva. REMESSA
NECESSÁRIA. COMANDO JUDICIAL EM DESFAVOR DA FAZENDA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. Está
sujeito ao duplo grau de jurisdição obrigatório o comando judicial proferido contra os entes estatais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DOS CINCO ANOS. REJEIÇÃO. Como a lesão foi apresentada ao órgão judicial antes do decurso do lapso de cinco anos,
não há configuração da prescrição quinquenal. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRATO TEMPORÁRIO NULO PELAS SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. FGTS. VERBA DEVIDA. TERÇO DE
FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. EDILIDADE QUE NÃO DEMONSTRA O PAGAMENTO. CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO. ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A
INFLAÇÃO ACUMULADA NO PERÍODO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. 0,5% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DA
LEI N º 11.960, DE 30/06/2009, E A PARTIR DESTA DATA OS QUE SÃO APLICÁVEIS À CADERNETA DE
POUPANÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVIMENTO EM PARTE DA REMESSA
NECESSÁRIA PARA ESTABELECER CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. O FGTS é devido na
situação de contrato nulo, estendendo-se ao vínculo em que o contrato temporário foi renovado sucessivamente, enquanto perdurou o liame jurídico. A ausência de provas relativas ao adimplemento da prestação remuneratória desencadeia a constituição da responsabilidade da edilidade municipal pelas verbas inadimplidas, porquanto
os servidores não detém aptidão para comprovar fato negativo, consubstanciando a sistemática concernente ao
ônus da prova. Incide juros no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n. º 2.180-35/2001 até o advento da Lei
n. º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1. º-f da Lei n. º 9.494/97; e o percentual estabelecido
para caderneta de poupança, a partir da Lei n. º 11.960/2009. A correção monetária das dívidas fazendárias deve
observar índices que reflitam a inflação acumulada do período. Com essas considerações, CONHECIDA DE
OFÍCIO A REMESSA NECESSÁRIA, REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NO
MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO APELO, E DOU PROVIMENTO EM PARTE À REMESSA OFICIAL para, tão
somente, fixar a data da citação como o termo inicial dos juros de mora (art. 219, CPC). Estabeleço o índice dos
juros no percentual de 0,5% ao mês até o advento da Lei n º 11.960, de 30/06/2009, e a partir desta data os que
são aplicáveis à caderneta de poupança. Outrossim, quanto à correção monetária, determino que incidam os
percentuais do IPCA (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO DO IBGE), que melhor
reflete a inflação acumulada no período, mantendo os demais capítulos da sentença.
APELAÇÃO N° 0000538-87.2013.815.0371. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Bruno Egon das Neves. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. APELADO: Municipio Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PEDIDO CONJUNTO DAS PARTES NO SENTIDO DE DESISTIR DA FASE INSTRUTÓRIA. JULGAMENTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
15
ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. PERSISTÊNCIA DA CONTROVÉRSIA FÁTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO INSTITUTO DO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA NULA. PROVIMENTO.
Persistindo a controvérsia fática, o que exige a produção do instrumento probatório para solucioná-la, o órgão
judicial está impedido de julgar antecipadamente a lide. Ausentes os requisitos legais para a aplicação do instituto
do julgamento antecipado da lide, resta caracterizado o error in procedendo, autorizando, via de consequência, a
declaração da nulidade da sentença. Isso posto, DOU PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR O PROCESSO,
determinando o retorno dos presentes autos ao Juízo a quo, a fim de assegurar ao apelante à produção das
provas que entender necessárias e pertinentes a comprovação da existência de trabalho em condições insalubres, prosseguindo-se a relação processual seus ulteriores termos.
arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 exigem a diferenciação dos tipos de armamento para a sua configuração,
isto é, se de uso permitido ou de uso restrito, revelando-se imprescindível a apreensão da arma de fogo para
averiguar se o fato descrito na exordial se subsume ao tipo penal indicado na capitulação legal. A prova dos autos
resume-se ao depoimento do dono do animal, contraposto pelo do acusado e de seu irmão. Impossibilidade de
estabelecer, no caso, o que verdadeiramente ocorreu. Dúvida que se resolve em favor do acusado, em atenção
ao princípio in dubio pro reo. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, em dar provimento ao apelo, em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001127-35.1996.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Romualdo
Braga Rolim Neto. APELADO: Lumes Eng Com E Rep Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS
ENTRE A DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A SENTENÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. Conforme entendimento consolidado
no Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente se dá quando, proposta a execução fiscal e decorrido
o prazo de suspensão (máximo de um ano), o feito restar paralisado por mais de 05 (cinco) anos, contados da
data do arquivamento, podendo, ainda, ser decretada ex officio pelo magistrado. Verificada a ocorrência da
prescrição intercorrente, de rigor a extinção da execução fiscal ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AOS SENHORES ADVOGADOS – III MUTIRÃO DO DPVAT JOÃO PESSOA E REGIÃO METROPOLITANA.
CONSIDERANDO QUE O PRÓXIMO MUTIRÃO DPVAT SE DESTINA AOS PROCESSOS NÃO CITADOS OU
RECÉM CITADOS, COM NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS FEITOS À SEGURADORA PARA FINS
DE ANÁLISE, RECOMENDAMOS AOS SENHORES ADVOGADOS PROCEDEREM AS RESPECTIVAS CARGAS MEDIANTE DEPÓSITO DE CÓPIA DOS PROCESSOS NOS REFERIDOS CARTÓRIOS.
APELAÇÃO N° 0013421-50.2011.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Everton Luis de Lima Ferreira E Banco do Brasil S/a.
ADVOGADO: Aloisio Calado e ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INSTRUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES.
DEFERIMENTO DE LIMINAR. CONTRATO EXIBIDO APÓS CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. RESISTÊNCIA DO DEMANDADO. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DA TABELA DA OAB. ARBITRAMENTO NA FORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITÍGIO NÃO COMPLEXO. PROVIMENTO
PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. Apresentado o documento após decisão
prolatada em cognição sumária, inocorre a perda do objeto da demanda, haja vista que a liminar foi prolatada
antes da citação da parte adversa e da instrução probatória. São devidos honorários sucumbenciais na situação
em que a parte tem acesso ao bem após prolação de comando judicial, e a extensão econômica da verba deve
ser quantificada na forma dos requisitos traçados no Código de Processo Civil. Isso posto, NEGO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO E DOU PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO para reformar em parte a sentença
com a finalidade de condenar o demandado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor,
arbitrando-os no importe R$ 800,00, na forma do §4º, do art. 20 do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0045446-63.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a.
ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi E Luiz Felipe Lins da Silva. APELADO: Maricelia Felix da Silva. ADVOGADO:
Felipe Crisanto Monteiro Nobrega. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA NO CONSUMO DE
ENERGIA ELÉTRICA. VALOR QUE NÃO SE COADUNA COM A REALIDADE FÁTICA. AUMENTO EXORBITANTE EM RELAÇÃO ÀS FATURAS ANTERIORES. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO
CDC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVAS SATISFATÓRIAS. REVELIA. CONSTATAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO CAUSAL E CULPA EVIDENCIADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DECISUM MANTIDO. DESPROVIMENTO. - Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil,
ressoa como indispensável a reparação moral, sendo a única forma de ressarcir os danos sofridos pela
lesionada. - A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade
e de acordo com os critérios apontados pela doutrina, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento
sem causa. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Arnobio Alves Teodosio
APELAÇÃO N° 0001372-13.2012.815.0311. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: Des
Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Valdiclecio Candido Soares. ADVOGADO: Adao Domingos Guimaraes.
APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33, caput, da Lei
11.343/2006. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade evidenciadas. Depoimentos policiais
convergentes e harmônicos. Relevante valor probante. Desprovimento do apelo. - Não merece guarida o pedido
de absolvição fundado em insuficiência de provas de participação do réu no delito, se comprovadas a materialidade e a autoria, através dos Autos de Prisão em Flagrante e de Resistência, do Laudo Químico-Toxicológico
positivo, e depoimentos testemunhais policiais. - Os depoimentos de policiais assumem relevante valor probante
quando se encontra em plena sintonia com o conjunto probatório. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0001421-08.2009.815.0231. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des
Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Hemerson da Costa Padilha. ADVOGADO: Ednaldo Ribeiro da Silva.
APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Art. 129, § 9°, do CP.
Condenação em primeiro grau. Irresignação. Alegada desistência da ação por parte da vítima. Desnecessidade.
Crime de ação penal pública incondicionada. Pretensa absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade.
Autoria e materialidade evidenciadas. Aplicação da legítima defesa. Excludente de ilicitude não vislumbrada.
Desprovimento do recurso. - Após entendimento firmado na ADI 4424/DF, é assente na jurisprudência do STF
que, em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a ação penal pública é incondicionada. - Restando
comprovada a materialidade e sendo induvidosa a autoria do delito, não há que se falar em absolvição. - Para se
configurar a legítima defesa mister que haja reação a uma agressão atual ou iminente e injusta, em defesa de
direito próprio ou alheio, com uso moderado dos meios necessários, o que não se verifica in casu. Acorda a
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO
AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001581-78.2007.815.0271. ORIGEM: Comarca de Picuí. RELATOR: Des
Arnobio Alves Teodosio. EMBARGANTE: Leovegildo Filho. ADVOGADO: Humberto Albino de Moraes E Humberto
Albino da Costa Junior. EMBARGADO: A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. Omissões. Inexistência. Rediscussão da matéria e inovação
recursal. Impossibilidade. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ¿ Os embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do
CPP, têm a finalidade de esclarecer pontos ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos existentes na decisão.
¿ No caso em tela, não há qualquer ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, pois a decisão
combatida é coerente e lógica com os próprios pressupostos. Ademais, os embargos declaratórios não servem para
reexaminar a matéria já devidamente apreciada pela Câmara, nem é meio de inovação recursal, razão pela qual
devem ser rejeitados. Acorda, a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação
unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, em harmonia com o parecer ministerial.
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2008966-36.2014.815.0000. ORIGEM: 1º Tribunal do Júri da Capital.
RELATOR: Des Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Gerson de Souza Araujo E Edmilson Ferreira do
Nascimento. ADVOGADO: Marcos Antonio Camelo. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM
SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCONFORMISMO. PEDIDO
DE IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FASE DE MERO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA MANTIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. RECURSO DESPROVIDO. Para a sentença de pronúncia do
acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de sua autoria, a fim de que seja
submetido a julgamento pelo Sinédrio Popular. A desclassificação de um delito para outro, com mudança de juízo
e confirmação de autoria do delito, conduz ao mérito e, na pronúncia, não há julgamento de mérito. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao
recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000487-79.2010.815.0501. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Manoel Canuto Torres.
ADVOGADO: Paulo Cesar de Medeiros. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. Nulidade. MUTatio libeLli. Rejeição. POSSE DE ARMA DE FOGO E MAUS TRATOS DE ANIMAIS. AUSÊNCIA DE
APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE CORPO DELITO.CONDENAÇÃO COM BASE EM DEPOIMENTO DO
DONO DO ANIMAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRECARIEDADE DA PROVA A AMPARAR UMA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IND DUBIO PRO REU. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. Os delitos previstos nos
AVISO
AVISO
ASSESSORIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - AVISO – Nova data da 19ª Sessão Ordinária
da 2ª Câmara Especializada Cível. Dia: 07.10.14. Aviso – Torno público, para conhecimento das partes,
advogados e demais pessoas interessadas, de ordem do Eminente Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Presidente da 2ª Câmara Especializada Cível, que a sessão que ocorreria no dia 30 de setembro de 2014,
com início previsto para as 08h30, cuja pauta foi publicada no dia 25 de setembro, será realizada aos dias
07(sete) do mês de outubro do ano em curso, no mesmo horário, quando serão apreciados e julgados os
processos constantes da referida pauta, bem assim daqueles que independam de publicação. Assessoria da
Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa 30 de
setembro de 2014. Renata Lins da Silva – Assessora, em substituição, da 2ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE
2014(DOIS MIL E QUATORZE). A Sessão foi presidida pelo Exmo. Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Estiveram presentes o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Miguel
de Britto Lyra Filho, o Exmo. Juiz Convocado o Dr. Marcos Coelho de Salles, o Exmo. Juiz Convocado o Dr.
Gustavo Leite Urquiza e o Exmo. Des. Leandro dos Santos (para composição do quorum). O “parquet” foi
representado pela Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, Procuradora de Justiça. Secretariou os trabalhos a
Assessora da 4ª Câmara Especializada Cível, Raquel Lins de Albuquerque. Às 09:00 horas foi aberta a Sessão, lida
e aprovada sem restrições a ATA da Sessão anterior. Em prosseguimento, foi apresentada e apreciada aos demais
pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados. PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 01) Apelação Cível nº. 0003984-63.2010.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado:
Carlos Henrique de Oliveira Dantas. Apelado(s): Antônio Carvalho e outros. Advogado: Rogério Varela. Cota:
Sessão dia 19.08.2014 “Retirado de pauta para melhor publicação”. Cota: Sessão dia 04.09.2014“Rejeitadas a
preliminar e a prejudicial de mérito, à unanimidade, depois do voto do Relator, dando provimento a Remessa e a
Apelação para julgar improcedente o pedido exordial, seguido do voto do Revisor, pediu vista o Juiz Convocado Dr.
Miguel de Britto Lyra Filho. Fez sustentação oral o Dr. Rogério Varela. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido
de vista esgotará o prazo regimental.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02) Embargos
de Declaração nº. 0001213-15.2009.815.0331 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Federal
de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro e outra. Embargada: Maria do Socorro Souza Marques e
outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandim e outros. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Após o voto do Relator
rejeitando os Embargos com aplicação de multa, pediu vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. Miguel de Britto Lyra
Filho aguarda.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.” RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 03) Agravo Interno nº. 0001694-65.2009.815.0011. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Federal Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro
e outros. Agravado(s): Regina de Lima Costa e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho e outros.
Cota: Sessão dia 19.08.2014 “Adiado por indicação do Relator”. Cota: Sessão dia 04.09.2014“Adiado por indicação
do Relator.” “Não se conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 04)
Apelação Cível nº. 0001291-90.2010.815.0131 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 01 Apelante: Glauciana da Silva Campos. Advogado: Bruno Campos Lira. 02 Apelante: Dias Neto Veículos Peças e Serviços Ltda.
Advogado: Bruno Campos. Apelada: Ana Célia Assis Cartaxo Moreira. Advogado: João de Deus Quirino Filho. Cota:
Sessão dia 04.09.2014 “Adiado a requerimento da Apelada”. “Apelos providos parcialmente, nos termos do voto do
Relator, unânime”. Fez-se sustentação oral pelos Réus/Apelantes, o Dr. Roosevelt Delano Guedes Furtado, e pela
Autora Apelante o Dr. João Brito de Góis Filho. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 05) Apelação Cível nº. 0018787-41.2009.815.0011
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Luciano Braz da Costa.
Advogado: Belino Luís de Araújo. Apelado: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Paulo
Porto de Carvalho Júnior. Cota: Sessão dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “Apelo provido parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 06) Embargos de Declaração nº. 2002267-63.2013.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: SINSDER – Sindicato dos Servidores do Departamento de
Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. Advogado: Fábio Ramos Trindade. Embargada: PBPREV – Paraíba
Previdência, representada por seu Presidente. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e outros. Cota: Sessão
dia 04.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.” Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado por indicação do Relator.”
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 07) Apelação Cível nº.
0008120-69.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Francisca Vieira da Costa.
Advogado(s): Clarissa Roberta Dias Cardoso e outro. Apelado: Construtora S. Vieira Ltda. Advogada: Fernanda
Cristina da Silva Tavares. Cota: Sessão dia 09.09.2014 “Adiado por indicação do Relator”. “Deu-se provimento
parcial ao Apelo para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da Apelante, negar conhecimento aos Embargos, por
serem intempestivos e determinar a retificação da carta de alienação, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 08) Apelação Cível nº.
0007895-49.2011.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Neusa Pacheco da Silva.
Advogado: Cícero Roberto da Silva. Apelado: Construtora S. Vieira Ltda. Advogada: Fernanda Cristina da Silva
Tavares. “Deu-se provimento parcial ao Apelo para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa da Apelante, não
conhecer dos Embargos de Terceiros, por intempestividade, determinando a retificação da carta de alienação, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
09) Remessa Necessária nº.0069629-64.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente: Edmilson de Oliveira Arruda. Advogado: Enio Silva Nascimento. Promovido: PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado: Onildo Veloso Júnior. “ Negou-se provimento à Remessa, nos termos do voto do
Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 10) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0014452-37.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Karina Pereira Gurjão. Defensora: Dulce Almeida de Andrade.
“Rejeitada a preliminar, desproveu-se a Remessa e a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 11) Apelações
Cíveis nº. 0023624-71.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante:
Banco do Brasil S/A. Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis. 02 Apelante: Gomes e Nunes Eventos. Advogado:
André Nóbrega Quintas Colares. Apelado(s): os mesmos. “Deu-se provimento ao Apelo do Promovido e negou-se
provimento ao Apelo da Promovente, nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral na defesa da
segunda Apelante o Dr. André Nóbrega Quintas Colares. RELATOR(A): EXMO. DR.MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 12) Apelações Cíveis e Recurso Adesivo nº.
0809801-74.2004.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01 Apelante: TAM Linhas Aéreas S/
A. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos e outros. 02 Apelante: Cléris de Oliveira Dias. Advogado: Paulo
Américo Maia de Vasconcelos. 01 Apelado(s): os mesmos. 02 Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Tânia
Vainsencher e outros. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Depois do voto do Relator dando provimento parcial á Apelação
e provendo o Recurso Adesivo, pediu vista o Dr. Gustavo Leite Urquiza, Dr. Miguel de Britto Lyra aguarda. Fez
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
sustentação oral o pela Apelada e Autora do Recurso Adesivo o Dr. Paulo Américo Maia de Vasconcelos.”
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 13) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº. 0013498-88.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues
Filho. Apelada: Marluce Ferreira Mahon. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 14) Remessa
Oficial e Apelação Cível nº. 0002861-26.2012.815.0751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
Município de Bayeux, representado por seu Prefeito. Advogado: Glauco Teixeira Gomes. Apelado: Ministério Público
do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.
REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 15) Apelação Cível nº. 000016847.2013.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Apelante: João José da Silva. Advogado:
Renildo Feitosa Gomes. Apelado: João Batista Amâncio da Silva. Defensor: Jocel Janderlhei Alves de Freitas.
“Apelo provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 16) Apelações Cíveis nº. 0033916-33.2009.815.2001. Oriundo da
2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01 Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito. Advogada: Cecília Gabriela Godoi Cordeiro. 02 Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogada: Ana Cláudia
Sparapani. Apelado(s): os mesmos. “ Apelos desprovidos, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 17) Remessa Oficial e Apelação Cível nº. 0025125-89.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representada por sua Procuradora, Jaqueline Lopes
de Alencar. Apelado: Francisco Alves de Lima. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. “Rejeitada a preliminar,
desproveu-se a Remessa e a Apelação, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 18) Apelações Cíveis e Remessa Oficial nº. 0004204-05.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. 01 Apelante: Maria de Fátima Vieira. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. 02 Apelante:
Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Walber Rodrigues Mota e outro. Apelado(s): os
mesmos. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 19) Remessa Oficial e Apelação Cível nº.
0028146-20.2013.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar. Apelada:
N.V.A.N, representada por sua Genitora, Maria Gracilene Silva Aureliano Soares. Defensor: Francisco de Assis
Coelho. “Apelação e Remessa desprovidas, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 20) Apelação
Cível nº. 0004739-04.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Paulo
Eduardo Uchoa Lucena. Advogado: Alexei de Ramos de Amorim. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado: Adriano Leite de Macedo. “Apelo desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Apelação Cível nº. 0000607-16.2012.815.2001. Oriundo da 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: José Agripino de Oliveira Maia. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
e outro. Apelado: Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura e outro. “Apelação desprovida,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 22) Apelação Cível nº. 0001694-81.2011.815.0371 Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Sousa. Apelante: Maria da Paz Dantas. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Apelado: Município
de Sousa, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Jácome e Silva. “Proveu-se parcialmente a
Apelação, e negou-se provimento a Remessa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 23) Apelação Cível nº. 0031344-07.2009.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representada por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado:
Ariosvaldo Guedes Pereira. Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura. “Apelo desprovido, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 24) Apelação Cível nº. 0001797-13.2012.815.0611.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Mari. Apelante: Josenilson Avelino de Paiva. Advogada: Suênia de Sousa
Morais. Apelado: Município de Mari, representado por seu Prefeito. Advogado; Eric Alves Montenegro. “Conhecida, de ofício, a Remessa, deu-se-lhe provimento parcial, negando-se provimento à Apelação, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 25) Apelação Cível nº. 0046976-05.2011.815.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante: Maria José Martiniano de Amorim. Advogado(s): Maxwell da Silva Araújo e outro.
Apelada: Jaqueiras Incorporações Ltda. Advogado: Clóvis Anagê Novais de Araújo Filho. Cota: Sessão do dia
16.09.2014 “Indeferido o pedido de Retirado de pauta. Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 26) Apelação Cível nº. 0040083-95.2011.815.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante: Takaaki Uenaka. Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Apelado: Banco Itauleasing S/
A. Advogado: Antônio Braz da Silva. “Apelação desprovida, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 27) Apelações Cíveis nº. 0009253-10.2008.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. 01 Apelante(s): Lincoln Santos Sousa e outra. Advogada: Daniela Delai Rufato. 02 Apelante:
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado: George Otávio Brasilino Olegário. Apelado(s): os
mesmos. “Negou-se provimento a Apelação dos Autores e deu-se provimento parcial a Apelação da Ré,
nos termos do voto do Relator, unânime”. Fez sustentação oral pelos Autores a Dra. Daniela Delai Rufato.
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 28) Apelação
Cível nº. 0000164-02.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Antônia Elizabeth
Morais Pinheiro Queiroga. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Uiraúna, representado
por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “ Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 29) Apelação Cível nº. 0104731-50.2012.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Marcone Amâncio da Costa. Advogado: Hidelbrando Costa
Andrade. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. “Conhecida a
Apelação, afastada a prescrição, deu-se- lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. 30) Apelação Cível nº. 0001326-68.2009.815.0201. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de ingá.
Apelante: Município de Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito. Advogado: Raoni Lacerda Vita.
Apelado: Erivaldo Guedes do Amaral. Advogado: Antônio Ricardo de Oliveira Filho. “Apelo desprovido, nos
termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 31) Remessa Oficial e Apelações Cíveis nº. 000339196.2009.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 01 Apelante: Município de Guarabira, representado
por seu Procurador, Jáder Soares Pimentel.. 02 Apelante: Luciene Oliveira da Silva. Advogado: Cláudio Galdino da
Cunha. Apelado(s): os mesmos. “Desproveu-se a Remessa e ao Apelo do Município, e deu-se provimento
parcial ao Apelo da Promovente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 32) Apelação Cível nº. 0024903-39.2011.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e outro. Apelado: Artplast Indústria de
Embalagens Ltda. Advogado: José Olavo Cavalcante Rodrigues. “Apelação provida, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 33) Apelação Cível nº. 0001554-36.2012.815.0331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Santa Rita. Apelante: Indústria de Cerâmica Ltda. Advogado: Pedro Barreto Pires. Apelado: FICISA - Fonseca
Irmãos Comércio e Indústria Ltda. Advogado: Elmano Cunha Ribeiro. “Apelo provido parcialmente, nos termos
do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 34) Apelação Cível nº. 0015847-35.2011.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Herlaine
Roberta Nogueira Dantas. Apelada: Ione Silva dos Santos. Advogado: Marxsuell Fernandes de Oliveira. “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento à Remessa e ao Apelo, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 35) Apelação Cível e Remessa Necessária nº. 000115160.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Rosilene Raimundo da Silva.
Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador,
Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 36) Apelação
Cível nº. 0013113-14.2011.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José
Henrique Ferreira e outra. Advogado: Arthur da Costa Loiola. Apelada: Josefa Vânia Meira de Freitas. Advogado:
Afonso José Vilar dos Santos. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 37) Apelação Cível nº. 0001682-88.2011.815.0461.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, desproveu-se o Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 38)
Apelação Cível nº. 0019071-15.2010.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01
Apelante: Ivonete Alves Ribeiro. Advogado: Antônio José Ramos Xavier. 02 Apelante: CREFISA S/A – Crédito,
Financiamento e Investimentos. Advogada: Leila Mejdalani Pereira. Apelado(s): os mesmos. “Não se conheceu
do Apelo da Ré, conhecendo-se, em parte, do Apelo Autoral, negando-se-lhe, nessa parte, provimento,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 39) Apelação Cível nº. 0000157-10.2013.815.0491 Oriundo da Vara
Única da Comarca de Uiraúna. Apelante: Edriana Alves de Freitas. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva.
Apelado: Município de Uiraúna, representado por seu Prefeito. Advogado: Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida.
“Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, deu-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 40) Apelação Cível nº. 0002602-07.2012.815.0371. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Sousa. Apelantes: Maria José Pereira dos Santos e outros. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes.
Apelado: Município de Sousa, representado por sua Procuradora, Maria dos Remédios Calado. “Apelo provido,
nos termos do voto do Relator, unânime” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 41) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº. 0001784-08.2012.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Márcia
Santana da Silva. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Alagoa Grande, representado
por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Cota: Sessão dia 16.09.2014“Adiado por indicação do Relator.”
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. REVISOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. 42) Apelação Cível nº. 0000095-46.2008.815.0781. Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de
Santa Rosa. Apelante: Evaldo Gomes Costa. Advogado(s): Edward Johson Gonçalves de Abrantes e outro.
Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
Apelo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 43) Apelação Cível nº. 0005332-72.2010.815.0011.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada: Patrícia de
Carvalho Cavalcanti. Apelado: Roberto Alves da Silva. Advogada: Patrícia Araújo Nunes. “Apelo desprovido,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 44) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 000434325.2010.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogada: Kyscia Mary Guimarães di Lorenzo. Apelada: Claudenes Maria do Nascimento.
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Recorrente: Claudenes Maria do Nascimento. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por sua Procuradora, Kyscia
Mary Guimarães di Lorenzo. “Conhecida a Apelação, o Recurso Adesivo, e, de ofício, a Remessa Necessária,
deu-se provimento parcial a esta, provimento parcial ao Recurso Apelatório, e negou-se provimento ao
Adesivo, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA,
JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 45) Apelação Cível nº. 0001868-85.2009.815.0751 Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Bayeux. Apelante: Derval Gomes Golzio. Advogado(s): Gilvan Freire e outro. Apelado: Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogada: Diana Angélica de Andrade Lins. “Rejeitadas a prejudicial de
prescrição e a preliminar de ilegitimidade ativa, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE
SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena,
para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 46) Remessa Necessária nº. 0034861-83.2010.815.2001 Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Maristela Barreto da Silva Advogada: Anna
Carla Lopes Correia Lima. Promovida: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente. Advogado: Onildo Veloso Júnior. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a
Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 47) Apelação Cível nº. 0000657-98.2013.815.0031. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador,
Walcides Ferreira Muniz. Apelada: Rosiane Marques Ferreira. Advogado: José Luís Menêses de Queiroz. “Conhecida, de ofício, a Remessa, e a Apelação, negou-se- lhes provimento, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 48) Apelações Cíveis nº. 0010761-15.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. 01 Apelante: Irailson de Araújo. Advogada: Patrícia Araújo Nunes. 02 Apelante: Banco Itaucard S/A.
Advogado: Luís Felipe Nunes Araújo. Apelado(s): os mesmos. “Apelos providos parcialmente, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 49) Apelação Cível nº. 0006225-27.2013.815.0571.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Itaú Seguros S/A e outra. Advogado(s): Marília
Albernaz Pinheiro de Carvalho e outros. Apelado: José Trajano de Araújo. Advogado: Bruno José de Melo Trajano.
“Apelação provida, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO
DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 50) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº.
0002773-04.2010.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Apelada: Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo
Pereira Vicente de Souza. Recorrente:Maria Aparecida de Araújo. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza.
Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Luiz Felipe Lima Lins. Cota: Sessão
dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação e o Recurso Adesivo, depois do voto do
Relator dando provimento parcial a Remessa e à Apelação, negando provimento ao Adesivo, contra o voto
do Revisor, em parte, que negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. RELATOR(A):
EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 51) Apelação Cível nº.
0024915-81.2010.815.2003 Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre
Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Apelada: Inês Tavares da Silva. Advogado:
Jailton Chaves da Silva. “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao Apelo, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
52) Apelação Cível nº. 0000565-23.2013.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante:
Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz. Apelado: Ricardo da Silva
Clementino. Advogado: José Luís Meneses de Queiroz. “Conhecidas a Apelação e, de ofício, a Remessa, deuse- lhes provimento parcial, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS
COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 53) Remessa Necessária nº. 000678238.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente: João Paulo Medeiros de Mariz. Advogado:
Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. 01 Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu seu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Presidente. Advogada: Camila Ribeiro Dantas. 02 Promovido:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Conhecida a Remessa, de ofício, a Apelação,
depois do voto do Relator dando provimento parcial a ambos, contra o voto do Revisor, em parte, que
negava provimento ao Apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 54) Apelação Cível nº. 0001233-13.2012.815.0521
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelada: Maria
Elizeuda de Oliveira Souza. Defensor: João Batista de Souza. “Apelação provida, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A):
EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 55) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0044096-74.2010.815.2001.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado:
Celso Marcon. Apelada: Alessandra Hoffmann da Rosa Brum. Advogado: José Dias Neto. Recorrente:Alessandra
Hoffmann da Rosa Brum. Advogado: José Dias Neto. Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado:
Celso Marcon. “Negou-se provimento a Apelação e deu-se provimento parcial ao Recurso Adesivo, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
REVISOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 56) Apelação Cível nº. 0019654-44.2010.815.2001 Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Luis Artur Sabino de Oliveira. Apelado: João Belmino da Silva Filho. Advogado(s): Franciney José
Lucena Bezerra e outra. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Depois do voto do Relator dando provimento a
Remessa, contra o voto do Revisor que lhe negava provimento, pediu vista o Des. Leandro dos Santos.”
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. REVISOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 57) Apelação Cível nº. 0806471-69.2004.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Apelada:
Júlia Silva Laurentino. Advogado(s): Manoel Félix Neto e outros. “Apelação provida, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 58)
Agravo de Instrumento nº. 2005063-90.2014.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. 01 Agravado: Município de Bayeux, representado por seu Prefeito.
Advogado: não consta. 02 Agravado: Secretaria de Saúde do Município de Bayeux. Cota: Sessão dia 16.09.2014
“Adiado por indicação do Relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 59) Agravo de Instrumento
nº. 2006982-17.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Ponto D
Comunicação Ltda. Advogado(s): Fábio Ramos Trindade e outros. Agravado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos
do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 60) Agravo de
Instrumento nº. 2006016-54.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca da Conceição. Agravante: Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Suênio Pompeu de Brito. Agravada: Maria de Fátima de Sousa. Advogado: João
Batista de Siqueira. “Rejeitada a preliminar, á unanimidade, no mérito, por igual votação, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.” RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 61)
Agravo de Instrumento nº. 2006922-44.2014.815.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Santa Maria Transporte e Fretamento Ltda. Advogado: Lucenildo Felipe da Silva. Agravada: Tatianna Melo de
Araújo. Advogado: Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 62)
Agravo de Instrumento nº. 2001055-07.2013.815.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
SABEMI Seguradora S/A e outro. Advogado(s): Pablo Berger e outro. Agravado: Marcos Antônio Camelo. Advogado(s):
Fernando Gondim Ribeiro Júnior e outra. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 63) Agravo de Instrumento nº. 2008570-59.2014.815.0000.
Oriundo da 6ª Vara Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesário Agravada: Cícera Rejane Tavares de Abreu. Advogado: João Bosco
Dantas de Lima. “Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 64) Agravo de Instrumento nº. 200182937.2013.815.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Shangri-lá Educacional Ltda e
outro. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravado: Antônio da Silva Pinheiro. Advogado: Izaías Marques Ferreira.
“Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 65) Agravo de Instrumento nº. 2007258-48.2014.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Conceição. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Suênio Pompeu de Brito.
Agravado(s): Aerolando Alves Araruna e outra. Advogado: Ronildo Rodrigues Ramalho. “Rejeitada a preliminar,
no mérito, deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 66) Agravo de Instrumento nº. 2000303-35.2013.815.0000.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba. Advogada: Aluska Fabiola Amarante Diniz. Agravado(s): Valtércio Pereira da Silva e outros.
Advogado: José Tiburtino de Oliveira. “Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 67) Agravo de Instrumento nº. 2000653-23.2013.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravantes: Rita
Ramalho Leal Alves e outro. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário e outros. 01 Agravado: DETRAN/PB
– Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. 02 Agravado: DETRAN/RN – Departamento Estadual de Trânsito
do Rio Grande do Norte. “ Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 68) Agravo de Instrumento nº. 2004364-02.2014.815.0000. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Sitecnet Informática Ltda. Advogado: Adair Borges
Coutinho Neto. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “Negou-se provimento ao Agravo, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 69) Agravo
de Instrumento nº. 0000136-18.2014.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Agravante:
Câmara Municipal de Santo André, representada por seu Presidente. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza e
outro. Agravado: João Batista Sales Noberto. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira e outros.
“Agravo de Instrumento provido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 70) Agravo de Instrumento nº. 2000493-95.2013.815.0000 Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Guarabira. Agravante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito. Advogado(s):Marcos
Edson de Aquino e outros. Agravada: Joselma Maria Brito da Silva. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara e outra.
“Agravo de Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. 71) Agravo de Instrumento nº. 0100244-03.2013.815.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Agravante: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. Advogado(s): Delosmar Mendonça Júnior e
outros. Agravado: Francisco Danniel de Souza Lucena. Advogado(s): Izaac Ferreira Costa e outros. “Agravo de
Instrumento desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 72) Agravo de Instrumento nº. 2003529-14.2014.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante: Banco Banorte S/A. Advogada: Maria de Lourdes Sousa Vieira Gomes. Agravado(s):
José Marcos de Souza da Silva e outro. Advogado: Leidson Meira e Farias. “Agravo de Instrumento desprovido,
nos termos do voto do Relator, unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR: RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS
COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira. 01) Embargos de Declaração nº. 0037580-04.2011.815.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante: Eliane Delgado de Albuquerque. Advogado; José Tiburtino de Oliveira.
Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Daniel Guedes de Araújo. “Acolheu-se os Aclaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 02) Agravo Interno nº. 2004320-80.2014.815.0000. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: Damião Rodrigues de Oliveira. Defensor: Benedito de Andrade
Santana. “Agravo Interno desprovido, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 03) Agravo Interno nº. 2004376-16.2014.815.0000.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Antônio Fernandes da Silva. Advogado: Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcelos. Agravado: Dona Joanna Pães e Massas Ltda. Advogado: não consta. “Agravo
Interno desprovido, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 04) Embargos de Declaração nº. 0002582-85.2012.815.0251. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada: Suely Laurindo Gomes. Advogado: Damião Guimarães Leite.
“Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 05) Embargos de Declaração nº. 000009945.2011.815.0501. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Mamede. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado: David Sombra Peixoto. Embargado: Espólio de Júlio Antônio do Nascimento. Advogado: não
17
consta. “Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos integrativos, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 06) Embargos de Declaração nº. 0003312-96.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos,
representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada: Jucilene de Sousa
Araújo. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do
voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 07)
Embargos de Declaração nº. 0004810-33.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante:
Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e outro. Embargada:
Maria do Amparo Bezerra de Lins. Advogado: Damião Guimarães Leite. “Embargos rejeitados, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. 08) Conflito Negativo de Competência Cível nº. 0017907-25.2011.815.2001. Oriundo da
9ª Vara Cível da da Comarca da Capital. Suscitante: Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. “Conheceu-se do conflito
declarando-se competente o juízo suscitado, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 09) Agravo Interno nº. 200984628.2014.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Águe e Esgotos da Paraíba. Advogado: Alisson Carlos Vitalino. Agravado(s): Valtércio Pereira da Silva e
outros. Advogado: José Tiburtino de Oliveira. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 10)
Agravo Interno nº. 0001075-07.2013.815.0461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Wilson Sales Belchior. Agravada: Flavianne
Melo Rodrigues da Silva. Advogado: Cleidísio Henrique da Cruz. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. 11) Agravo Interno nº. 0030485-05.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos
Neves. Embargada: Maria de Lourdes Brito Aranha. Defensor Pùblico: Paulo Fernando Torreão. “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 12) Agravo Interno nº. 000116349.2010.815.0041. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/
A. Advogado: David Sombra Peixoto. Agravada: Deisy Feitosa Leal Freire – ME e outros. Advogado(s): Karina Aglio
Amorim Marques e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 13) Agravo Interno
nº. 2003082-26.2014.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravantes: S. M. da S. P. e outros,
representados por sua Genitora, Sheila Maria da Silva. Advogado: Humberto de Sousa Félix. Agravado: João
Paulino Batista Filho. Advogado: não consta. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto
do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 14)
Agravo Interno nº. 0006469-89.2010.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues
Júnior. Agravado: Antônio Ronaldo Pereira Marques. Advogado: José Dinart Freire de Lima. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 15) Agravo Interno nº. 0019698-53.2009.815.0011. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Agravada: Tânia Maria Coura. Advogado(s);: Raimundo Lázaro dos
Anjos e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 16) Agravo Interno nº. 001673334.2011.815.0011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Unibanco AIG Seguros
S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos. Agravado: Flávio José Marcelino Remígio Júnior. Advogada: Ruth
Maria Lucas Fernandes. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 17) Agravo Interno
nº. 0001511-03.2012.815.0751 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Banco Honda S/A. Advogado(s):
Adriana Katrim de Souza Toledo e outro. Agravado: Márcio Dantas de Santana. Advogado(s): Marcus Túlio Macêdo
de Lima Campos e outros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 18) Embargos de
Declaração nº. 2004118-06.2014.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargantes:
Francisco Tito Luiz Filho e outros. Advogado: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro e outros. Embargado:
PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Advogado(s): Edward Johson Gonçalves de Abrantes e outros. “
Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 19) Embargos de Declaração nº. 2000823-92.2013.815.0000. Oriundo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: DETRAN/PB – Departamento Estadual de Trânsito
do Estado da Paraíba, representada por seu Diretor Superintendente. Advogada: Hyanara Torres Tavares de Souza.
Embargada: Maria de Fátima de Melo Barros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. “
Embargos declaratórios acolhidos parcialmente, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 20) Embargos de Declaração nº. 002085780.2006.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Hotel Cajú Express Ltda.
Advogado: Márcio Maranhão Brasilino da Silva. Embargado: José Pinto Neto. Advogada: Zilma de Vasconcelos
Barros. Cota: Sessão dia 16.09.2014 “Adiado em face do impedimento do Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.”
RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 21) Embargos de Declaração
nº. 0077773-27.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargantes: Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e outros. Embargada: Célia Maria
Morais Hein. Defensor Público: Manfredo Estevam Rosenstock. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 22)
Embargos de Declaração nº. 0071724-67.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante: Marivaldo Gomes da Silva. Advogado: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Embargado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. “ Embargos rejeitados,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 23) Agravo Interno nº.
0014936-52.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravada: Maria do Carmo
Pereira Donato. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 24) Agravo Interno nº.
0002875-89.2011.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Francisco Pereira da Silva.
Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogado: Antônio Carlos de Lima Campos. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 25) Agravo Interno nº. 0022005-38.2013.815.0011.
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Advogado(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e outro. Agravado: Josinaldo Belo. Advogado:
Mário Félix de Menezes. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 26) Agravo Interno nº. 0085153-04.2012.815.2001. Oriundo
da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Helena Paulo de Sousa. Advogada(s): Andréa
Henrique de Sousa e Silva e outra. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de
Vasconcelos Neves. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 27) Agravo Interno nº. 0006020-22.2012.815.0251. Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Patos. Agravante: Ediana de Araújo Lima. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado:
Município de Patos, representado por seu Prefeito. Advogada: Danubya Pereira de Medeiros. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da
Silva. 28) Agravo Interno nº. 0037763-77.2008.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Oliveira Filho. Agravado: José Maia. Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade de Moura. “ Negou-se provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 29) Agravo
Interno nº. 0008168-13.2013.815.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Maria das
Graças Neves Vieira. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 30) Agravo Interno nº.
0034438-41.2001.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: Antônio Paulo da
Silva. Advogado: não consta. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator,
unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição
plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 31) Agravo Interno nº. 0002565-22.2014.815.0011. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: Irisvaldo de Souza Lima. Defensora Pública: Dulce Almeida
de Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 32) Agravo Interno nº. 0025831-72.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Alisson Pablo de Lacerda. Defensora Pública: Dulce Almeida de
Andrade. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A):
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
18
EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo.
Des. João Alves da Silva. 33) Agravo Interno nº. 0048839-93.2011.815.2001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro
Coutinho e outros. Agravado: Renato Guimarães Almeida. Advogada: Priscila Coutinho Ferreira. “ Negou-se
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João
Alves da Silva. 34) Agravo Interno nº. 0000178-26.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Agravante: Wenia Lima de Sousa. Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes. Agravado: Município de Sousa, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Jácome e Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 35) Agravo Interno nº.
0004995-71.2012.815.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Édson Correia Martins. Advogado: Damião Guimarães Leite. Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Antônio
Braz da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para
substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 36) Agravo Interno nº. 0001733-65.2011.815.0731. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Cabedelo. Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogada: Tânia Vainsencher.
Agravada: Cláudia Nascimento de Mendonça. Advogado: Carlos Neves Dantas Freire. “ Negou-se provimento
ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 37)
Agravo Interno nº. 0018371-34.2013.815.0011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho.
Agravada: Bernadete de Queiroz Barbosa. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. “ Negou-se provimento
ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 38)
Agravo Interno nº. 0027031-85.2011.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Agravada: Carmelita Leite de Souza.
Advogado: Sergivaldo Cobel da Silva. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 39) Agravo Interno nº. 0000377-90.2011.815.0551.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Tadeu Almeida de Vasconcelos. Agravada: Edilene Granjeiro da Silva. Defensor Público: Décio Geovânio da Silva.
“ Negou-se provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des.
João Alves da Silva. 40) Agravo Interno nº. 0018711-51.2008.815.0011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado: Celso Marcon. Agravado:
Diego Araújo da Silva. Advogado: Paulo Sérgio Cunha de Azevedo. “ Negou-se provimento ao Agravo Interno,
nos termos do voto do Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 41) Embargos de
Declaração nº. 0001443-23.2013.815.0491 Oriundo da Vara Única da Comarca de Uiraúna. Embargante: Eliete
Jácome de Lima. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Uiraúna, representado por
seu Prefeito. Advogado:Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. “ Embargos rejeitados, nos termos do voto do
Relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição plena, para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva. 42) Embargos de Declaração nº.
0035247.11.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Santana e Ribeiro Ltda. Advogado: Fábio Firmino de Araújo. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Ariano Wanderley da Nóbrega Carvalho de Vasconcelos. “ Embargos rejeitados, nos termos do
voto do Relator, unânime”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual
foi lavrada a presente ATA. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Presidente em Exercício
da Quarta Câmara Especializada Cível DrA. JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES Procuradora de Justiça
RAQUEL LINS DE ALBUQUERQUE Assessora da Quarta Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 66ª (SEXAGÉSSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do
ano de dois mil e catorze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, Luiz
Sílvio Ramalho Júnior e Carlos Martins Beltrão Filho. Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Doutor Álvaro
Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Especializada Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes da pauta de julgamento a seguir
discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 2010832-79.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Vitor Amadeu Morais
Beltrão. Paciente: Alcicleber Fernandes da Silva. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001581-78.2007.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: LEOVEGILDO FILHO (Advs.: Humbero Albino de Moraes e
Humbero Albino de Moraes Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 2009735-44.2014.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos
de Declaração nº 0000305-68.2006.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargantes: MARCOS EMANUEL DOS SANTOS AZEVEDO e JOSÉLIA
MARIA HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 200747069.2014.815.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Aluízio Nunes de Lucena e Ana Carolina Cananéa
Medeiros de Lucena. Paciente: ANDREANO DOS SANTOS OLIVEIRA. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se alvará de soltura”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Conflito Negativo
de Competência Criminal nº 2007753-92.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão
do dia 23.09.2014: “Após o voto do relator, que julgava improcedente o conflito para declarar competente a Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, pediu vista o Des. Carlos Martins
Beltrão Filho”. Julgado: “Julgou-se procedente, por maioria, o conflito para declarar competente a 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande, contra o voto do relator que declarava competente a Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Lavrará o acórdão o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho”. 2º) Apelação Criminal nº 0002263-65.2007.815.0131. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: WANDERSON RAMALHO LACERDA (Adv.: Paulo Sabino de Santana). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.07.2014: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 07.08.2014: “Adiado em
face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 12.08.2014: “Adiado em face da ausência
justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 14.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que
se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia
19.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento
previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 21.08.2014: “Adiado em face da ausência
justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia
02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 26.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se
encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia
28.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento
previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 02.09.2014: “Adiado em face da ausência
justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia
02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 04.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se
encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia
09.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento
previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 11.09.2014: “Adiado em face da ausência
justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia
02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 16.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se
encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia
18.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento
previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 23.09.2014: “Adiado em face da ausência
justificada do revisor, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia
02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 25.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do revisor, que se
encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. 3º) Apelação
Criminal nº 0000593-70.2009.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
CARLOS VIDAL (Advs.: Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.07.2014: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 07.08.2014:
“Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 12.08.2014: “Adiado em face da
ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 14.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do
relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da
Sessão do dia 19.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias,
com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 21.08.2014: “Adiado em face da
ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia
02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 26.08.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra
em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 28.08.2014:
“Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto
para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 02.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do
relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da
Sessão do dia 04.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias,
com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 09.09.2014: “Adiado em face da
ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia
02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 11.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra
em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 16.09.2014:
“Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto
para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 18.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do
relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da
Sessão do dia 23.09.2014: “Adiado em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias,
com julgamento previsto para a sessão do dia 02.10.2014”. Cota da Sessão do dia 25.09.2014: “Adiado em face
da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, com julgamento previsto para a
sessão do dia 02.10.2014”. 4º) Desaforamento nº 2007545-11.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: FRANCISCO QUARESMA DA
SILVA (Advs.: Ahmad Lakis Neto e Gabriela Fonseca de Lima). Requerida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.09.2014: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 11.09.2014: “Adiado a pedido da defesa para a
sessão do dia 30.09.2014”. Cota da Sessão do dia 16.09.2014: “Adiado a pedido da defesa para a sessão do dia
30.09.2014”. Cota da Sessão do dia 18.09.2014: “Adiado a pedido da defesa para a sessão do dia 30.09.2014”. Cota
da Sessão do dia 23.09.2014: “Adiado a pedido da defesa para a sessão do dia 30.09.2014”. Cota da Sessão do
dia 25.09.2014: “Adiado a pedido da defesa para a sessão do dia 30.09.2014” 5º) Agravo em Execução Penal
nº 2004285-23.2014.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: CARMEM BASTOS DE MOURA SPA (Advs.: Felix Araújo Filho,
Felix Araújo Neto e outros). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2014: “Após o voto do
relator, que negava provimento ao agravo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Joás
de Brito Pereira Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Neto”. 6º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 2011329-93.2014.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: JOÃO
ALISSON CESÁRIO DE SOUSA e TAMIRES NASCIMENTO DE SANTANA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa
Cavalcanti). Julgado: “Não se conheceu do recurso pela sua intempestividade, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0001421-08.2009.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HEMERSON DA COSTA PADILHA (Adv.:
Ednaldo Ribeiro da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0002004-34.2004.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Apelante: MARCONDES PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: José Silva Formiga). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal
nº 0000063-27.2010.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: BARTHOLOMEU LINS DUARTE (Advs.: Aldeliny Ramalho Freire e Anna Karina Martins
Soares Reis). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0015340-18.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL FEITOSA BENÍCIO (Adv.: Edivaldo
Clemente da Costa. Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não
se conheceu do apelo pela sua intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação
Criminal nº 0010195-78.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: DENILSON APARECIDO HONÓRIO (Defensor Público: Rodrigo Murad do Prazo).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0000350-71.2011.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FELIPE
GOMES DA SILVA (Adv.: José Inácio Pereira de Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reconhecer a atenuante da confissão, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0001372-13.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: VALDICLÉCIO CÂNDIDO SOARES (Adv.: Adão Domingos Guimarães). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 000214850.2012.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: ALÍPIO FERREIRA DA SILVA FILHO (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre Nobre). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 001971402.2012.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA
SILVA (Adv.: Rômulo Leal Costa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000999-65.2012.815.0251. 6ª Vara da Comarca
de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Apelante: UIVICLERE DOS SANTOS SILVA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º)
Apelação Criminal nº 0001307-40.2013.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JANDIGLEYDSON BEZERRA DE LUNA (Defensora Pública: Ana Paula Miranda dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº
2002232-06.2013.815.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: PAULO HENRIQUE REGO DA SILVA
(Defensores Públicos: Maria de Lourdes Saraiva Pontes de Lima e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena, nos termos do
voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira
Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e quarenta e cinco
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de setembro de 2014.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 29/09/2014
Processo: 0000035-26.2006.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Braulio Livio Dias Cavalcante, Advogado: Italo Clementino De Lima Montenegro, Apelado:
Vdcar Novos E Seminovos, Advogado: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim. Processo: 0000124-26.2013.815.1071,
Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Apelacao /
Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Maria Jose Campos Da Silva, Advogado: Claudio Galdino
Da Cunha, Apelado: Municipio De Lagoa De Dentro, Advogado: Antonio Galbinio Neto, Remetente: Juizo Da Comarca
De Jacarau. Processo: 0000187-89.1997.815.0981, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao
- Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Milton Dos Santos Candido,
Advogado: Francisco Pedro Da Silva. Processo: 0000190-02.2013.815.0361, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Seguro Apelante: Alex Pinheiro Da Silva, Advogado: Stelio Timotheo Figueiredo, Apelado:
Seguradora Lider Dos Consorcios, Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio De Santos. Processo: 000022319.2012.815.0331, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante:
Josimar Ferreira Dos Santos, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 000023329.2014.815.0061, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Ameaca Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose Luis Da Costa, Defensor: Vera Lucia Marques Braga. Processo:
0000255-85.2013.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Telefonia 01
Apelante: Luiz Justino Da Silva, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, 02 Apelante: Tnl Pcs S/A Oi Movel, Advogado:
Wilson Sales Belchior, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000267-20.2012.815.0531, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Everaldo Meciado De
Sousa, Advogado: Jose Cloves Ramos De Farias, 02 Apelante: Sebastiao De Sousa Costa, Advogado: Luiz Da Silva,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000325-06.2013.815.0881, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Sao Bento,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Advogado: Francisco Cavalcante Filho, Apelado: Creuziene Pereira De Souza, Advogado: Geraldo Bonifacio Da
Nobrega Junior, Remetente: Juizo Da Comarca De Sao Bento. Processo: 0000384-28.2001.815.0941, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Responsabilidade Apelante: Raimundo Doia De Lima,
Advogado: Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000436-84.2011.815.0161,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Jose
Costa Pereira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procuradora, Ana
Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 0000558-59.2008.815.0531, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito
Da Silva, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Olavo Garcia Xavier, Advogado: Artur Araujo
Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000655-36.2013.815.0191, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Vanderley Dias Da Costa, Advogado: Jose
Beckenbaner Gouveia Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000660-54.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno
Filho, Apelado: Edite Rodrigues Da Silva, Advogado: Claudio Marques Picolli. Processo: 0000691-55.2012.815.0501,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Ameaca Apelante: Darland Sharle Silva De Assis,
Advogado: Kennard Barbosa Medeiros, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000789-30.2006.815.0831, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Falsidade Ideologica Apelante: Erizonia Henrique Pereira,
Advogado: Pollyano Henrique Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000824-86.2013.815.0461, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Energisa
Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Maria Do Livramento Dos Santos
Silva, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior. Processo: 0001020-09.2012.815.0391, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da
Comarca De Teixeira, Recorrido: Fundacao Medica Assistencial De, Desterro, Advogado: Joao Leite De Almeida,
Interessado: Municipio De Desterro Pb, Advogado: Vilso Lacerda Brasileiro. Processo: 0001053-19.2012.815.0061,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Apelado: Antonio Felix Ribeiro, Advogado: Antonio Jefferson Targino De Sousa. Processo:
0001222-73.2012.815.0071, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel
Apelante: Jailson Da Silva Batista, Advogado: Jose Tertunliano Da Silva Guedes Junior, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001428-83.2013.815.0061, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo
Majorado 01 Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Bruno Arrisson Ferreira De Lima,
Advogado: Jose Ernesto Dos Santos Sobrinho, 03 Apelante: Anderson Souza Da Silva, Advogado: Jose Evandro
Alves Da Trindade, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0001440-35.2010.815.0051, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Triunfo, Advogado: Jose Irton Goncalves De Abrantes, Apelado: Edson
Jose De Freitas, Advogado: Almair Beserra Leite, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Sao, Joao Do Rio
Do Peixe. Processo: 0001441-46.2013.815.0461, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Energisa Paraiba - Distribuidor De, Energia S/A, Advogado: Wilson Sales
Belchior, Apelado: Manoel Serafim Dos Santos, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior. Processo: 000176358.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Homicidio Simples Apelante:
Antonio Martins Da Silva Junior, Defensor: Neide Luzia Vinagre Nobre, Apelado: Justica Publica. Processo: 000189647.2012.815.0331, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Severino Francisco Da Silva Filho, Defensor: Elba Maria Suassuna
De Lucena. Processo: 0002585-79.2012.815.0141, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Seguro Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Marilia Albernaz Pinheiro De Carvalho, Apelado: Aymara
Rosilda Melo Diniz, Advogado: Bartolomeu Ferreira Da Silva. Processo: 0002736-85.2013.815.0181, Automatica,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Joalison Santana,
Advogado: Jose Epitacio De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002877-77.2012.815.0751, Automatica,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Sergio Da Silva
Coelho, Advogado: Marcos Antonio Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003333-72.2012.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Piso Salarial Apelante:
Municipio De Patos, Advogado: Danubia Pereira De Medeiros, Apelado: Maria De Fatima De Oliveira Figueiredo,
Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 5a Vara De Patos. Processo: 0003605-60.2013.815.0371,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante:
Municipio Nazarezinho, Advogado: Adelia Marques Formiga, Apelado: Jose Edirailson Quirino, Advogado: Sebastiao
Fernandes Botelho. Processo: 0005684-25.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Edmilson Jose Da Silva, Advogado: Rodolfo
Rodrigues Menezes, Apelado: Banco Bradesco, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0009061-72.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco
Itaucard S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelado: Pedro Afonso Da Silva, Advogado: Helder De Lima
Machado, Waleria Medeiros Lima. Processo: 0010134-45.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Interpretacao / Revisao De
Contrato Apelante: Banco Fiat S/A, Advogado: Celson Marcon, Apelado: Antonio De Lisboa Camilo, Advogado: Arthur
Da Costa Loiola. Processo: 0016288-79.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinho Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande, Recorrido: Carlos Americo De Albuquerque,
Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Flavio Luiz Avelar
Domingues Filho. Processo: 0016466-91.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante: Crediare S/A,
Advogado: Julio Cesar Goulart Lames, Apelado: Adeilson Chaves Sousa, Advogado: Afonso Jose Vilar Dos Santos,
Artemise B L Bezerra. Processo: 0020315-71.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da
Nobrega Couti, Apelacao - Alimentos Apelante: Luciano Gomes, Defensor: Admilson Villarim Filho, Apelado: Pedro
Henrique De Oliveira Gomes, Advogado: Luzimario Gomes Leite. Processo: 0021938-73.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Itau S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior, Apelado: Ivonaldo Venancio Guedes, Advogado: Guilherme Oliveira Sa. Processo: 002214429.2009.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth
Marinho Apelacao - Auxilio-Acidente (Art. 86) Apelante: Inss - Instituto Nacional De Seguro, Social, Rep. P/S
Procuradora, Karine, Apelado: Josinaldo Oliveira Santos, Advogado: Dirceu Galdino Barbosa Duarte. Processo:
0023682-79.2008.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dra. Vanda
Elizabeth Marinho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Associacao Comercial De Sao Paulo, Advogado:
Marcel Davidman Paparopoc, Apelado: Maria Das Dores Jacinto Pimentel, Advogado: Tasso Roberto Cavalcante
Maia. Processo: 0023900-39.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Energisa Borborema - Distribuidora De, Enregia S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Maysa De Brito Pereira, Advogado: Joseivaldo
Noberto De Lira. Processo: 0025683-61.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De
Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procuradora, Jaqueline Lopes Alencar, Apelado: Nivaldo Luiz
Dos Santos, Defensor: Carmen Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Pubica, De Campina
Grande. Processo: 0028408-23.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira,
Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo
Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Pubica, De Campina Grande, Recorrido: Aide Morais De Medeiros, Defensor:
Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz
Almeida. Processo: 0030224-40.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Aponira Maria De Farias, Advogado: Andre Motta De Almeida,
Apelado: Municipio De Lagoa Seca, Advogado: Dimitri Braga Soares De Carvalho. Processo: 0120314-72.2012.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Desacato Apelante: Phelipe Guedes Da Nobrega,
Advogado: Luis Humberto De Sales Furtado, Apelado: Justica Publica. Processo: 2011958-67.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De Instrumento - Cedula De Credito Bancario
Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Lysanka Dos Santos Xavier, Agravado: Manoel Batista De
Lima. Processo: 2011973-36.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas
Corpus - Lesao Corporal Grave Impetrante: Antonio Jucelio Amancio Queiroga, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Sousa,
Paciente: Edinaldo Garrido Lourenco. Processo: 2011987-20.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Exoneracao Agravante: Romulo De Araujo Lima, Advogado:
Andre Motta De Almeida, Agravado: Natalia Guimaraes Lima, Advogado: Niani Guimaraes Lima De Medeiros.
Processo: 2011991-57.2014.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De
Instrumento - Acidente De Transito Agravante: Seguradora Lider Dos Consorcios Dpvat S/A, Advogado: Samuel
Marques Custodio De Albuquerque, Agravado: Ediberto Inacio Da Silva, Advogado: Elisangela Cunha Barreto.
Processo: 2011995-94.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento Causas Supervenientes A Sentenca Agravante: Instituto De Assistencia A Saude Do, Servidor - Iass, Estado Da
Paraiba, Repres. Por Seu, Proc. Paulo Marcio Soares Madruga, Advogado: Andre Araujo Cavalcanti, 01 Agravado: Ana
Lucia Guedes Pereira De Lima, E Outros, Advogado: Jonas Nicacio Veras, 02 Agravado: Sindicato Dos Servidores
Do Instituto, De Previdencia Do Estado Da Paraiba. Processo: 2012007-11.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Reconhecimento / Dissolucao Agravante: Karla Sarmento
Pedrosa, Advogado: Joselisses Abel Ferreira, Patricia Da Silva Ferreira, Agravado: Lucas De Alcantara Santos,
Advogado: Andre D’albuquerque Torreao, Luciana Santiago. Processo: 2012008-93.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas
Impetrante: Guilherme Fontes De Medeiros, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes Da Capital, Paciente: Elias
Da Silva Junior. Processo: 2012009-78.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Agravo De Instrumento - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Agravante: Estado Da Paraiba, Representado P/ Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire,
Agravado: Francisco Alves Dos Santos, Advogado: Rafael Andre De Araujo Cunha. Processo: 201201063.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dr. Alexandre
Targino Gomes Falcao Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Regina Maria Dalri,
Advogado: Felipe Solano De Lima Melo, Agravado: Unimed Joao Pessoa - Cooperativa De, Trabalho Medico.
19
Processo: 2012011-48.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento Indenizacao Por Dano Material Agravante: Empresa Auto Viacao Progresso S.A., Advogado: Eduardo Fragoso Dos
Santos, Agravado: Ana Claudia Leonel Da Silva, Advogado: Francisco Alves De Almeida. Processo: 201201233.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano
Material Agravante: Progresso Logistica E Transporte Ltda, Advogado: Eduardo Fragoso Dos Santos, Agravado: Ana
Claudia Leonel Da Silva, Advogado: Francisco Alves De Almeida. Processo: 2012013-18.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Prestacao De Alimentos Impetrante: Alisson Taveira
Rocha Leal, Impetrado: Juizo Da 4ª Vara De Familia De, Campina Grande, Paciente: Alisson Taveira Rocha Leal.
Processo: 2012014-03.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.Por Seu Procurador, Paulo Marcio Soares
Madruga, Agravado: Shanally Elias Marques Franca, Advogado: Helainy Cristina Pereira Araujo Dantas. Processo:
2012018-40.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Agravo De Instrumento - Planos De
Saude Agravante: Hermes Barbosa Da Silva Neto, Representado Por Seu Genitor, Hermes Barbosa Da Silva Junior,
Advogado: Vital Bezerra Lopes, Agravado: Geap Autogestao Em Saude. Processo: 2012019-25.2014.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De
Contrato Agravante: Sul America Cia De Seguros Saude, Advogado: Karla Capela Morais, Roberto Gilson Raimundo
Filho, Agravado: Jose Adamastor Morais De Queiroz, Advogado: Caroline Henriques De Queiroz Melo, Lucas
Henriques De Queiroz Melo. Processo: 2012022-77.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Nayara Nunes De Moura, Impetrado: Juizo Da 1ª
Vara De Monteiro, Paciente: Fernando Bezerra Primo. Processo: 2012023-62.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Sergio Petronio Bezerra De
Aquino, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Monteiro, Paciente: Gilvan Siqueira Lins. Processo: 2012025-32.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Mandado De Seguranca - Regulamentacao De Visitas
Impetrante: Jose Valdeir Candido Rodrigues, Advogado: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, Impetrado: Juizo De
Direito Da Vara De Execucoes, Penais Alternativas Vepa Do Estado Da, Paraiba. Processo: 2012026-17.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante:
Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns, Impetrado: Juizo Da 1ª Vara De Sape, Paciente: Creuza Clemente Da Silva.
Processo: 2012027-02.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Furto
Impetrante: Paloma Gurgel De Oliveira Cerqueira, Impetrado: Juizo Da Comarca De Caicara, Paciente: Carlos
Doberto Cabral Silva. Processo: 2012032-24.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Agravo De Instrumento - Cedula De Credito Bancario Agravante: Banco
Gmac S/A, Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque, Augusto Cezar De Cerqueira Veras, Agravado: Diogenes
Duarte Da Silva Junior, Advogado: Americo Gomes De Almeida. Processo: 2012033-09.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Crimes Da Lei De Licitacoes 01 Impetrante: Yurick Willander
De Azevedo Lacerda, 02 Impetrante: Jose Marcilio Batista, 03 Impetrante: Waldir Yuri Daher Lopes Da Rocha,
Impetrado: Juizo Da 2ª Vara De Itaporanga, Paciente: Manoel Felisberto Gomes Barbosa. Processo: 201203576.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E
Condutas Afins 01 Impetrante: Diogo Sarmento Gadelha De Barros, 02 Impetrante: Pedro Gustavo De Araujo Coelho,
Impetrado: Juizo Da 6ª Vara De Sousa, Paciente: Francisco Edima Cardoso Do Nascimento. Processo: 201203661.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito
E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Jose Guedes Dias, Impetrado: Juizo Da Vara De Entorpecentes, De Joao
Pessoa, Paciente: Aline Bento Donato. Processo: 2012038-31.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Agravante: Companhia
Tropical De Hoteis, Advogado: Francisco Bezerra De Carvalho Junior, Agravado: Municipio De Joao Pessoa.
Processo: 2012046-08.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo De
Instrumento - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Agravante: Antonio Borges E Outros, Advogado: Felipe Do Ó
Figueiredo, Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Bayeux.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo
Jurema Neto 010046 - Pb • 199; Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 328; Abraao Pedro Teixeira Junior
011710 - Pb • 1165, 1167, 1168, 1174, 1175, 1180; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 1131 ; Adailton Coelho
Costa Neto 012903 - Pb • 46, 167; Adalberto Francisco Cordeiro 004071 - Pb • 995; Adalberto Jose Fernandes
Alves 007814 - Pb • 1157; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 225, 286, 303, 305; Adilia Daniella Nobrega
Flor 017228 - Pb • 157; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 1229; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897
- Pb • 509; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1195, 1196, 1243, 1247, 1468; Adriana Bezerra De
Oliveira 009587 - Pb • 466, 474; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 433; Adriano Aquino Ribeiro 012237
- Pb • 28; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 343; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb
• 539, 660; Afro Rocha De Carvalho 013623 - Pb • 39; Agnes Do Nascimento R Farias 019209 - Pb • 824; Agnes
Pauli 010273 - Pb • 84; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 653; Ailton Azevedo De Lacerda 012600
- Pb • 1336, 1338; Alamir Venancio De Carvalho 018738 - Pb • 1015; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 56;
Alana Martins Marques Navarro 017101 - Pb • 1319, 1321; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb
• 679, 733, 734; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 507; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb
• 1332; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 1134; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1118;
Alberto Campos Catao 011833 - Pb • 539; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 1233, 1234;
Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 863, 1130, 1372, 1375, 1383; Alberto Leite De Sousa Pires 017997
- Pb • 1164; Alberto Quaresma Junior 014746 - Pb • 629, 1006; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 229,
230, 263, 296, 301; Aldany Bezerra Nobrega 009448 - Pb • 1167; Aldaris Junior 010581 - Pb • 288; Aldeliny
Ramalho Freire 019107 - Pb • 1062; Aldenira Gomes Diniz 000774 - Rn • 21; Aldenira Gomes Diniz 009259 A • 18, 92, 377, 528; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 18, 92, 838; Alessandro De Sa Gadelha 010403 - Pb
• 994; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 576; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 87; Alexandre Campos
Ruiz 013726 - Pb • 148, 795; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1171, 1220; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071 - Pb • 77; Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 1190; Alexandre Vieira Ferreira 009648
- Pb • 145; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 1091; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 474, 536,
642, 1271; Alexina Bezerra Cavalcanti Alves 015881 - Pb • 102; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb
• 482; Alfredo Rangel Ribeiro 010277 - Pb • 190; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 21; Aline
Gouveia De Oliveira 014740 - Pb • 670; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 362, 581; Alipio
Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 1020, 1047; Alisson Bezerra Lima 017448 - Pb • 460; Alisson De Souza
Bandeira Pereira 015166 - Pb • 843; Alisson Melo Siqueira 018002 - Pb • 20; Allison Batista Carvalho 016470
- Pb • 695, 706; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 420; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 1357; Almir
Alves Dionisio 007124 - Pb • 50; Almir Pereira Dornelo 014927 - Pb • 525; Almira Paula Leite Marques 011947
- Pb • 993 ; Aluisio Bento Filho 010489 - Pb • 942; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 1312; Aluisio
Paredes Junior 010893 - Pb • 806; Aluizio Hilario De Souza 004303 - Pb • 1348; Aluizio Nunes De Lucena
006365 - Pb • 424; Alvaro Augusto Poubel Santana 016603 - Es • 956; Alvaro Nitao Jeronimo Leite 016256 Pb • 898; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 536; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb
• 1038; Amanda Costa Souza Villarim 013314 - Pb • 561; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb •
559; Amanda Figueiroa 023481 - A • 80; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 106, 304, 835; Amanda Mirella Leite
Gonzaga 018731 - Pb • 146; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 6, 144, 170, 349, 849, 876; Amildo De
Souza Leao 000836 - Pb • 864; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 1218; Ana Aline Moura Dantas
011620 - Pb • 1104, 1117, 1118; Ana Carla Albuquerque De Carvalho 008604 - Pb • 426; Ana Carolina Freire
Tertuliano 014672 - Pb • 363, 910, 1194, 1342, 1376; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 73; Ana
Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 171, 278, 285; Ana Cristina Feitosa Torreao Braz 010493 - Pb • 693; Ana
Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 287, 681; Ana Dalva Ribeiro Coutinho Barbosa 010716 - Pb
• 858; Ana Elizabeth Mesquita Moreira 008113 - Ce • 555; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 354, 1330;
Ana Flavia Filgueiras Nogueira Lima 018735 - Pb • 146; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 1084; Ana
Kattarina B. Nobrega 012596 - Pb • 66; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1477; Ana Maria Santa Rosa
Macedo Cordeir 016322 - Pb • 523; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 168, 373, 1311; Ana Olivia
Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 10, 512; Ana Paula Campos Rodrigues 013628 - Pb • 553; Ana Raquel De
Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 32, 42; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917 - Pb • 846; Ana Tereza
De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 1435, 1442; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 713, 1055;
Anastacio Marinho 008502 - Ce • 801; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 1069, 1072; Anderson Martins
Ribeiro 195299 - Pb • 581; Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb • 1201, 1208; Andre Araujo Cavalcanti
012975 - Pb • 58; Andre Carlos Da Silva Lins 018770 - Pb • 382; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 726;
Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 77; Andre Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 604; Andre Jose De
Oliveira Jesus 224105 - Sp • 797; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 37, 112, 124; Andre Luiz Lins
De Carvalho 017183 - Pe • 176; Andre Ribeiro Barbosa 014931 - Pb • 147; Andre Ricardo Amaral Gouveia
Moniz 016889 - Pb • 284; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 39; Andre Wanderley Soares 011834
- Pb • 334; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 137, 189; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb
• 287, 681; Andrea Nogueira Pereira 012306 - Pb • 198; Andrea Nogueira Pereira Solano 009245 - B • 198;
Andreaze Bonifacio De Sousa 012110 - Pb • 1480; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 853, 861, 885;
Andressa Carlos Freire 010812 - Pb • 407; Angela Da Silva Santos 016884 - Pb • 1392; Angelica Gurgel Bello
Butrus 013301 - Pb • 806 ; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 29, 826; Anna Carolina Barbosa
Guedes Pereir 016893 - Pb • 826; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 29; Anna Carolinne Silva
De Oliveira 014928 - Pb • 520; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 1062; Anna Millena Guedes De
Alcantara 015584 - Pb • 564, 1279; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1249; Antonio Anizio Neto 008851 Pb • 209, 763, 957, 960, 965; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 1166; Antonio Braz Da Silva 012450
- A • 120, 448, 472, 565, 836, 986, 1169, 1190; Antonio Brito Dias Junior 008386 - Pb • 1332; Antonio Carlos
De Lira Campos 006632 - Pb • 1103, 1113, 1114; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 450; Antonio Carlos
Ribeiro 002751 - Pb • 36; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 947; Antonio Costa De Oliveira 002781
- Pb • 1067; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 381; Antonio De Freitas Junior 009397 - Pb • 1183;
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 826, 1272; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 555, 726,
1044; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 341; Antonio Felix Neto 010749 - Pb • 753; Antonio Flavio
Medeiros Xavier 010458 - Pb • 236; Antonio Goncalves Vieira Neto 005397 - Pb • 1521; Antonio Isidio Da Silva
008422 - Pb • 1475; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 686; Antonio Jose Ramos Xavier
008911 - Pb • 508, 609, 615, 819, 1012, 1028, 1231, 1274; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 1415,
1436; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473 - Pb • 509; Antonio Rodrigues De Melo 004721 - Pb • 1103;
Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 108; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 683,
684, 687, 694, 695, 696, 701, 702, 703, 706, 708, 709, 799; Aracele Vieira Carneiro 017241 - Pb • 973; Argemiro
Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 689; Ariane Brandao Lucena 014267 - Pb • 575; Ariel De Farias Filho
003786 - Pb • 749; Arimacel Padilha De Castro 020638 - Pe • 902, 906; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876
- Pb • 1237; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 70, 1312; Armando Lemos Wallach 021669 - Pb • 546; Aroldo
Dantas 014747 - Pb • 537; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 342; Arthur De Souza Leao Santos 014367
- Pe • 486; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 634; Audalio Xavier Sitonio 016873 - Pb • 687, 689, 692;
Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 186; Auri Alves Cavalcanti 007251 - B • 383; Bartira Maraina
De Souza 014411 - Pb • 788; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 964; Beatriz Boghi De Sa 024289 Go • 1380; Benedito De Andrade Santana 003737 - Pb • 253; Benedito Donato Freire 009055 - Pb • 1128;
Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 1, 9, 22, 874; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 113;
Bertonio Fitosa Sa Silva 013501 - Pb • 77; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 980, 985; Brunna
Gizelli Bezerra Ferreira 012041 - Pb • 518; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 1065; Bruno Campos Lira
016871 - Pb • 322; Bruno Cesar Brito Mendes 012639 - Pb • 1145, 1155; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb •
347; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 1446; Bruno Lopes De Araujo 007588 - A • 346, 1332; Bruno
Lopes De Araujo 007588 - Pb • 750 ; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 1448; Bruno Roberto
Aranha Fernandes 017263 - Pb • 879; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 478; Bruno Souto Da
Franca 009595 - Pb • 12; Bruno Torres De Almeida Donato 014953 - Pb • 231, 232; Buarque Berque
Fernandes Alves 008360 - Pb • 549, 590; Caio Cesar De Sousa E Silva 011239 - Pb • 14; Caio Cesar Vieira
Rocha 015095 - A • 1249; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 939; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 Pb • 1226, 1302; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 33, 36, 67, 82, 121, 848, 887; Calebe Silva Borges
019908 - Pb • 44; Camila Raquel De Carvalho Oliveira 018854 - Pb • 146; Camila Tharciana De Macedo 015435
- Pb • 117; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 1083, 1310; Camillo Soubhia Netto 124824 - A • 1310; Candido
Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 300, 307, 361, 390, 1328; Carla Aparecida Rufino Freitas 029985 - A • 194;
Carla De Prato 156844 - Sp • 957; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 844; Carlisson Djanylo Da Fonseca
Figuei 012828 - Pb • 28; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 412; Carlos Afonso Hartmann 005183 - Rj
• 757; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 241; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 683, 685,
693, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 706, 707, 708; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb •
114, 115, 1137, 1150, 1151; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 646; Carlos Antonio Hartem Filho
E Outra 019357 - Pb • 737; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 487, 1006; Carlos Barbosa De Carvalho
007828 - Pb • 54, 183; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 804; Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferrei 011772 - B • 1176; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 1332; Carlos Frederico Martins Lira
Alves 012985 - Pb • 434, 1285, 1298; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 107; Carlos Gomes Filho
010302 - Pb • 37, 570; Carlos Gustavo Rafael Lucena 010958 - Pb • 1511; Carlos Henrique De Meiroz Grilo
005412 - Rn • 875; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 352, 768; Carlos Roberto De Queiroz
Junior 010710 - Pb • 31; Carlos Roberto Pereira De Sousa 008017 - Pb • 923; Carlos Roberto Pinheiro
Coelho 006092 - Pb • 559; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 1334; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 Pb • 1334; Caroline De Lima Alexandre 017932 - Pb • 1324; Cassyo Jorge Freires Da Silva Mariz 018622 - Pb
• 1219; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 536; Celso David Antunes 001141 - A • 2, 6, 50, 70, 177, 507, 543,
1312; Celso David Antunes 040865 - A • 360, 375, 465; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 429, 1176; Celso
Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 1248, 1250; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 544, 867;
Celso Livio Araujo Rodrigues Filho 015173 - Pb • 38; Celso Marcon 010990 - A • 48, 53, 79, 99, 126, 365, 367,
394, 851, 859, 1125, 1224; Cesar Silva Fernandes 007530 - Rn • 837; Charles Alberto Monteiro Lopes 017016
- Pb • 1251; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 544, 553; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 732, 1023;
Charles Willames Marques De Morais 011509 - Pb • 1189; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb •
1089, 1201; Christiane Gomes Da Rocha 020335 - Pb • 1340; Christiane Marcia De Carvalho Maxim 010127
- Pb • 575; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 61, 128, 718, 722, 723, 839, 1203, 1204, 1205, 1211, 1212,
1213, 1214, 1215, 1356; Cibele Maciel Pedrosa 018871 - Pb • 896 ; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb
• 620; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 981, 982, 989; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 479;
Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 551; Cinara Carlos Amorim 032271 - Pe • 306; Clarissa
Pereira Leite 018142 - Pb • 1373, 1377; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 40; Clauberta Meyer
Mendes Barbosa Regi 017004 - Pb • 1068; Claudio Bezerra Dias 011560 - Pb • 1327; Claudio Galdino Da
Cunha 010751 - Pb • 227, 711, 786, 807, 918; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 138; Claudio Pio De Sales
Chaves 012761 - Pb • 561, 658; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1467; Claudio Sergio R De
Menezes 011682 - Pb • 161; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 80, 1481; Clecio Souza Do Espirito
Santo 014463 - Pb • 1234, 1311; Cledson Fernandes Silva 015317 - Pb • 998, 999; Cleidisio Henrique Da Cruz
015606 - Pb • 670, 1395; Clelio Nepomuceno 003008 - Pb • 63; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb •
1359, 1474; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 720; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza
010503 - Pb • 1173; Conrado Dall igna 062603 - Rs • 1320; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 3, 127,
406, 453, 1378; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 1084, 1378; Cristiane Travassos Lima De
Medeiro 013512 - Pb • 95, 201, 867; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 9, 365, 571; Cristiano Jatoba
De Almeida 016235 - Pb • 566, 874, 884; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 621; Dalila Silva Alencar Ribeiro
Lucas 017214 - Pb • 992; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 974, 977, 1101, 1102, 1111, 1112, 1168, 1180,
1181; Daniel Alves 018330 - Pb • 809, 814; Daniel Antonio Candido 031632 - Sc • 869; Daniel Arruda De Farias
010961 - Pb • 33, 166, 539; Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 321; Daniel De Oliveira Rocha 013156 Pb • 328; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 1226; Daniel Gomes De Souza Ramos 016030 - Pb • 223;
Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960 - Pb • 1241; Daniel Martins Boulos 162258 - Sp • 564; Daniel
Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 1223, 1241; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 20, 56, 511, 604; Daniele
Dantas Lopes 017911 - Pb • 1479, 1491, 1497, 1502, 1503; Daniele Santana De Sousa 014281 - Pb • 826; Danilo
Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 72, 1309; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 1193; Danilo De
Sousa Mota 011313 - Pb • 705, 913, 918; Darciano Barros Dos Santos 008399 - Pb • 1305; David Barbosa De
Menezes E Oliveira 003828 - Pb • 483; David Sombra Peixoto 016477 - A • 503, 917, 1188, 1369, 1371, 1374,
1379, 1427, 1439; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 456, 1187, 1360, 1374; David Sombra Peixoto 016477
- Pb • 784, 1093, 1369, 1371, 1374, 1379; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 840; Dejesus Ozorio Da
Rocha 013670 - Pb • 1271, 1279; Delano Alencar Lucas De Lacerda 009535 - Pb • 992, 993; Delmiro Gomes
Da Silva Neto 012362 - Pb • 1178; Demostenes Pessoa Mamede Da Costa 008341 - B • 219; Denize Cruz
Cabral 012363 - Pb • 125, 158; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 244, 310; Deorge Aragao De
Almeida 010902 - Pb • 74; Deuslene Ney De Alcantara 004211 - Pb • 1410, 1413, 1414; Devid Oliveira De Luna
017075 - Pb • 203; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 1001; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 8 ; Diana
Sousa De Araujo Wanderley 014545 - Pb • 14; Diedo Rafael Macedo De Oliveira 018670 - Pb • 654; Diego
Bernardino Silva Bandeira 018985 - Pb • 618; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 358; Diego Henrique
Coriolano 010564 - E • 288; Diego Martins Diniz 019185 - Pb • 953; Diego Paican Stein Meira 014546 - Pb •
117; Diego Ponce De Leon Aguiar 017777 - Pb • 1285; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb •
424; Diego Wallace Da Silva Nascimento 017071 - Pb • 64; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 1043;
Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 498; Dinaldo De Queiroz Lima 002619 - Pb • 662; Diogenes Psametico
Figueiredo Henri 014348 - Pb • 840, 856; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 401; Diogo Henrique
Belmont Da Costa 013991 - Pb • 690, 710; Diogo Zilli 015928 - B • 1331, 1333; Diogo Zilli 015928 - Pb • 1331,
1333; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544 - Pb • 997; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 386;
Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1238; Domicia Pessoa 017178 - Pb • 637; Dorivaldo Ferreira
Gomes 011124 - Pb • 193; Douglas Anterio 010505 - Ba • 1084; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 507,
534, 543, 547; Douglas Brandao Do Nascimento 010547 - E • 166; Eddla Karina Gomes Pereira 013519 - Pb
• 640; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 488, 797; Edgar Smith Neto 008223 - A • 88, 1516; Edima Sales
De Lucena 006622 - Pb • 674; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 717; Edir Marcos Mendonca 005399 - Pb •
23; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 332; Ednaldo Gomes Vidal 000155 - B • 980; Ednilson
Siqueira Paiva 009757 - Pb • 200, 350, 387, 421; Eduardo Arruda Figueiredo 009297 - Pb • 505; Eduardo
Aparecido De Moraes 253849 - Sp • 1293; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 283; Eduardo Braz De Farias
Ximenes 012136 - Pb • 449, 1381; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 328, 353; Eduardo Fragoso
Dos Santos 012447 - Pb • 94, 539; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 58, 1365; Eduardo Jorge
A De Menezes 008204 - Pb • 1129; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 497, 728, 762; Eduardo Luiz Brock
091311 - Sp • 467; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 154; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 26, 878,
893; Edval Leite De Macedo 002563 - Pb • 531; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 58, 750;
Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 673, 1181; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 869; Elibia
Afonso De Sousa 012587 - Pb • 609, 1008, 1012, 1048, 1232; Elisa Alencar De Menezes 015029 - Pb • 1188;
Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - B • 45; Elisangela Cunha Barreto 010962 - Pb • 17; Elisia
Helena De Melo Martini 001183 - A • 1281; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 160, 500, 668, 855, 1031,
1032, 1181, 1262, 1281, 1372, 1519; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 448, 529, 795, 1227, 1228, 1415;
Elizete Aparecida O. Scatigna 068723 - Sp • 965; Elmiro Farias Neto 010508 - Pb • 1378; Elton Luis Lima Da
Silva 022144 - Pb • 1169, 1443; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 921, 922; Elza Da Costa Bandeira
008263 - Pb • 419; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 983 ; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 432,
467, 502, 568, 577, 582, 669, 1058, 1264, 1277, 1364, 1388, 1389, 1390, 1391, 1394; Eneas Verissimo De Araujo
Souza 016927 - Pb • 1034; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 235, 249, 257, 261, 265, 289; Eraldo Bione De
Araujo Filho 025283 - Pe • 823; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 129; Erico De Lima
Nobrega 009602 - Pb • 485; Erik Limongisial 015178 - Pe • 1170; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881
- Pb • 1368; Erika Virginia Dias Dos Santos 008949 - Pb • 100, 101; Erilson Claudio Rodrigues 018304 - Pb
• 339; Esau Tavares De Mendonca Farias E A 017815 - Pb • 1015; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb
• 1159; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 229, 230, 234; Evaldo Maciel Da Silva 006443 - Pb • 896; Evaldo
Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 943; Evanes Cesar Figueiredo De Queiroz 013759 - Pb • 980; Eveline
Karine Guedes Da Silva 012820 - Pb • 779; Fabiana Da Silva Bitencourt 053793 - A • 385; Fabiana Natalia Da
Costa Araujo Gom 018386 - Pb • 785, 787; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 765; Fabio Almeida De Almeida
014755 - Pb • 955, 1486; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 341; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 32,
42; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 1324; Fabio Frasato Caires 001105 - A • 562, 1450; Fabio Frasato
Caires 001105 - Pe • 13; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 476, 651; Fabio Maia Trigueiro 016027 Pb • 203; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 785, 787; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb •
199; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 134, 1401; Fabio Roneli Cavalcante De Souza 008973 - Pb
• 220; Fabiola Monalisa Paulino Saraiva 017762 - Pb • 574; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 23, 97, 98, 1154;
Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 281; Fagner Falcao De Franca 012428 - Pb • 1345, 1346;
Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 499; Felipe Augusto Araujo E Oliveira 018388 - Pb • 1375; Felipe Augusto
Forte D N Deodato 008596 - Pb • 328; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 142; Felipe Gazola Vieira Marques
076696 - Mg • 154, 1159; Felipe Maciel Maia 013998 - Pb • 3; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 124; Felipe
Schilling Rache 024119 - Rs • 1320; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 902, 906; Felix Oliveira
Batista 008523 - Pb • 515; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 615; Fernanda Da Costa Camara Souto
Casa 015461 - Pb • 1030; Fernanda Fernandes De Oliveira Form 014635 - Pb • 1061; Fernanda Halime
Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 89; Fernanda Nascimento Do Rego 018891 - Pb • 1133; Fernando
Antonio Abrantes Alves De 018382 - Pb • 151; Fernando Gondim 009190 - Pb • 491; Fernando Lima De
Oliveira 002081 - Pb • 1061; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 358, 411; Fidel Ferreira Leite 006883 - Pb •
979; Filipe Araujo Reul 015393 - Pb • 1421, 1422; Flavia Almeida Moura Di Latella 109730 - Mg • 94; Flavia
Garrido Dias Max 143558 - Rj • 1257; Flaviana Da Silva Camara 014540 - Pb • 27; Flaviano Rodrigues Carlos
013997 - Pb • 239; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 5, 24, 25, 31; Flavio Augusto Pereira 009272
- Pb • 199; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1345, 1346, 1424 ; Flavio De Queiroz Bezerra
Cavalcant 010923 - Pe • 1448; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 625; Flavio Marcio De Sousa
Oliveira 013346 - Pb • 966, 1466; Flavio Roberto De Lima De Farias Ju 019484 - Pb • 475; Flodoaldo Carneiro
Da Silva 002080 - Pb • 1310; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 865, 895; Francisco Adailson C. De Sousa
015459 - Pb • 351, 845, 1035; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 1153; Francisco Assis Do Nascimento
001695 - Pb • 635, 653; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 1446; Francisco Borges Da Silva
016254 - Pe • 176; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 - Pb • 1181; Francisco Das Chagas Batista Leite
011806 - Pb • 107; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 237, 260, 266, 269, 271; Francisco De
Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 867; Francisco De Assis Camboim 003998 - Pb • 598; Francisco De
Assis Coelho 005377 - Pb • 1122, 1136; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 182; Francisco De Assis
Moreira Nobrega 005520 - Pb • 236; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1220, 1341; Francisco De
Sousa Reis 003900 - Pb • 1245; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 777, 1429, 1430, 1451, 1452, 1453;
Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 557; Francisco Gomes De Araujo 005357 - Pb • 930; Francisco
Jackson Ferreira 009032 - Pb • 831; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 1221; Francisco Marcos De
Araujo 002359 - Rn • 131; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 1339; Francisco Pedro Da Silva
003898 - Pb • 471, 510, 532, 553, 579, 1260, 1498, 1499, 1500; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 Pb • 7, 311, 845, 1332; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 530; Francisco Romano Neto 012198
- Pb • 1463, 1522; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977 - Pb • 1242; Francisco Xavier Da Silva
005962 - Pb • 720; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1164; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879
- Pb • 1335; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 263; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 1010,
1014, 1024, 1039, 1040, 1041; Geiza Ferreira Da Silveira Pessoa 010146 - Pb • 522; Genival Veloso De Franca
Filho 005108 - Pb • 328; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 954; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871
- Pb • 429, 570; George Campos Dourado 013611 - B • 1263; George Campos Dourado 013611 - Pb • 789;
George De Paiva Dias 016780 - Pb • 50; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 515; George S.
Ramalho Junior 011576 - Pb • 58; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 322; Georgia Karenia R Martins
M De Melo 013180 - Pb • 628; Georgiana Nobrega Farias 151546 - Rj • 81; Geraldo Augusto De Souza Jr
126870 - Sp • 415; Geraldo De Margela Madruga 003329 - Pb • 39, 385; Geraldo Delmas 008572 - Pe • 323;
Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031 - Pb • 225; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 675, 688;
Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 959; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 948; Giancarlo Alves Do
Nascimento 016922 - Pb • 1327; Gibran Motta 011810 - Pb • 19; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 226,
227, 229, 230, 231, 233, 234, 236, 237, 238, 240, 250, 251, 262, 273, 275, 277, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 287,
290, 291, 292, 293, 294, 295, 297, 298, 299, 301, 302, 304, 309, 313, 314; Gilcemar Francisco Barbosa Quirino
016758 - Pb • 678; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 451; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1210;
Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1514 ; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1517; Gilson Fernandes
Medeiros 002331 - Pb • 783; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 619; Gilvan Freire 001173 - Rn • 1128;
Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 490; Gilvania Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 500, 521, 1268;
Giordana Meira De Brito 010975 - Pb • 341; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 791, 802,
805; Giordano Fialho Fontes 019416 - Pb • 845; Giovanna Goncalves De Souza 016442 - Pb • 205; Giovanni
Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 554, 589; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 1270; Giselle Pereira
Temoteo 018271 - Pb • 773; Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 1431; Giulliano Cecilio Caitano Siqueira
023989 - Pe • 1094; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 1319; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa
009861 - Pb • 481, 501, 1261; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 69, 107; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb
• 1080; Glauce Maria Nogueira De Galiza 012546 - Pb • 1523; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 - Pb •
107; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 213; Gleydson Silvanio Pedrosa Batista 013382 - Pb • 43;
Gracilene Morais Carneiro 008990 - Pb • 100, 101; Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195 - Pb • 376;
Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 1126; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 948, 1315;
Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga 015711 - Pb • 1445; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 634;
Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 650; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 752; Gustavo
Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 588; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 1000, 1007, 1027, 1035, 1037;
Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 554; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 315, 1356; Gustavo Maia
Resende Lucio 012548 - Pb • 827; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 1174; Hallison Gondim De O
Nobrega 016753 - Pb • 1045, 1387; Halysson Lima Mendes 011081 - Pb • 119; Hamilton Costa 003186 - Pb •
880, 886; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 1442; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 Pb • 329, 331; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1179, 1184, 1507; Hebert Vieria Duraes 016157 - Pb • 789;
Helder Farias Diniz 017254 - Pb • 654; Helderley Florencio Vieira 295012 - A • 381; Helio Guimaraes Leite
022438 - Pe • 233; Heloisa Lucena De Paiva 019421 - Pb • 110; Henrich Kelsen Pereira De Cordeiro 021968
- Pe • 13; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 392; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 644;
Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 208; Henrique Jose Parada Simao 014559 - A • 1519; Henrique Jose
Parada Simao 221386 - A • 668, 855, 1031, 1032; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 171, 448, 529, 673,
1281; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 - Pb • 1248; Henrique Tome Da Silva 019422 - Pb • 659, 660;
Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1065; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 368;
Herculano Belarmino Cavalcante 009006 - Pb • 639; Herick Santos Santana 345669 - A • 124; Herlaine
Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 516; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 540; Hermano
Gadelha De Sa 008463 - Pb • 570 ; Hermano Jose Brandao Rocha 001595 - Pb • 599, 600; Hermano Jose M
Nobrega Junior 011136 - Pb • 1199; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 1118; Herycka Donato Menezes
014346 - Pb • 80; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1272, 1290, 1297; Heytor Cavalcanti Ferreira
Leite 015281 - Pb • 846; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 800; Hildebrando Costa Andrade Filho
018149 - Pb • 800; Hildebrando Diniz Araujo 004593 - Pb • 944, 945, 953, 961; Hildebrando Diniz Araujo
Junior 017617 - Pb • 944, 945, 953, 961; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 132, 154, 336, 379, 393, 403, 857,
862, 873, 1191; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 1194; Hugo Inocencio W. Maia 015409 - Pb • 967, 968; Hugo
Moreira Feitosa 008742 - Pb • 333; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1283, 1291; Humberto
Albino De Moraes 003559 - Pb • 1283, 1291; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 1313; Humberto Madruga
Bezerra Cavalcanti 012085 - Pb • 28; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 11; Humberto Nobrega Neto
011141 - Pb • 14; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 677, 678; Ianne Ramos Militao Da Costa 019067 - Pb
• 1218; Iara Ferreira Ramos 014067 - Pb • 14; Idalgo Souto 001821 - Pb • 1440, 1457, 1458; Ienio Gomes Da
Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 207; Igor Accioly Pimentel 016898 - Pb • 340; Igor Espinola De Carvalho
013699 - Pb • 163; Igor Gadelha Arruda 012287 - Pb • 131; Igor Mascarenhas 018048 - Pb • 356; Igor Medeiros
Gaudencio 017485 - Pb • 1042; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 140, 751; Ilan Saldanha De Sa 014008
- Pb • 941, 958; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 79, 126; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 480;
Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 152, 153; Ingrid Joanne Meira De Lucena 027344 - Df • 587; Iram
Estrela Medeiros Junior 015201 - Pb • 270; Iranice Goncalves Muniz 049486 - Pb • 288; Irina Cabral De Paulo
012554 - Pb • 32; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 78; Iris Lannya Wanderley Maia 017619 - Pb • 968;
Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 1001; Isabelle Machado Serrano 002155 - A • 1120; Isabelle
Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 766; Ismania Do Nascimento Rodrigues Pes 010251 - Pb • 347; Israel
Remora Pereira De Aguiar Men 017757 - Pb • 212; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 216, 276; Italo
Farias 013185 - Pb • 446; Italo Ramon Silva Oliveira 016004 - Pb • 1316; Italo Ranniery Nascimento Dos Santo
017820 - Pb • 1296, 1351; Ivan Alves De Andrade 194399 - Sp • 366; Ivan Mercedo De Andrade Moreira 059382
- Mg • 867; Ivanete Gabriel De Araujo 006942 - Pb • 593; Ivanildo Francisco Pessoa 004091 - Pb • 1126;
Ivanildo Pinto De Melo Junior 012425 - Pb • 334; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 22, 367, 1125,
1322; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 715; Ivo Castelo Branco P. Da Silva 013351 - Pb • 210, 409; Ivo
Medeiros De Freitas 000625 - A • 430; Ivonildo Ferreira Monteiro Junior 018807 - Pb • 1142; Izaura Falcao De
Carvalho E Morais 009271 - Pb • 40; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 1090, 1337; Jailson Barros
Do Nascimento 010189 - Pb • 1058, 1264, 1364; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 996 ; Jailson
Lucena Da Silva 016214 - Pb • 750, 761; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 1172; Jailton De Souza Moreira
033678 - Df • 744; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426 - Pb • 78; Jaime Martins Pereira Junior 010468 - Pb • 332,
449; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 1270; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 1088; Jaldelenio Reis
De Meneses 005634 - Pb • 319; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 81, 515; James Renato Monteiro
Ferreira 012417 - Pb • 13; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 789; Janaina Buriti De Araujo Fernandes
011494 - Pb • 1088; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 22, 126, 367, 731, 1030; Jandui Barbosa De
Andrade 009652 - Pb • 1269, 1272, 1275, 1290, 1294, 1301, 1303; Janduir Carneiro De Barros 008855 - Pb • 333;
Jane Maria Da Silva Ferreira 002463 - Pb • 222; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 771; Janio Viana Gomes
026262 - Pe • 184; Janna Chalita Abou Chakara 007966 - Rn • 409; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
• 608, 610, 613, 614, 617, 623, 625, 627, 629; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1095, 1096, 1097, 1100,
1244, 1246, 1249, 1250, 1252; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377 - Pb • 1345; Jardel De Freitas Soares
010646 - Pb • 1248; Jardiel Oliveira Da Silva 012341 - Rn • 423; Jean De Albuquerque Holanda 018690 - Pb
• 62; Jefferson Lins Vasconcelos 022718 - Pr • 1512; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 371, 399, 416;
Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 1316, 1317; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1373,
1377; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 7, 203, 364, 369, 407, 437, 441, 461, 908, 1025; Joao Alves
Barbosa Filho 004246 - A • 35, 1295, 1491; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 11, 28; Joao Barboza
Meira 002927 - Pb • 1306; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 720, 1306; Joao Batista Bastos 001597 Pb • 1022; Joao Batista De Lima 011375 - Pb • 217; Joao Batista De Paiva Neto 014646 - Pb • 1126; Joao Brito
De Gois Filho 011822 - Pb • 322; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 674, 794, 1396; Joao De Deus Monteiro
006264 - Pb • 8; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 924, 933, 936; Joao Elidio Costa Duarte De Almeida
006400 - Rn • 875; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 914; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1087, 1259;
Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 268; Joao Goncalves De Aguiar 001600 - Pb • 169; Joao Jose
Maciel Alves 017488 - Pb • 1347; Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 1160, 1161, 1162, 1163, 1164; Joao
Luis Fernandes Neto 014937 - Pb • 1200; Joao Luiz Leite Beltrao 017275 - Pb • 204; Joao Marques Estrela
E Silva 002203 - Pb • 1461, 1462, 1465, 1470, 1471, 1473; Joao Moura Montenegro 006346 - Pb • 594; Joao
Otavio Terceiro Neto Bernardo 019555 - Pb • 1382; Joao Pedro Andrade Alexandre 016794 - Pb • 157; Joao
Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 36; Joao Rogerio Dias De Toledo Farias 014690 - Pb • 1501; Joao Tavares
Da Costa Neto 014118 - Pe • 781; Joaquim Daniel 007048 - Pb • 808, 809, 811, 813, 814, 815, 816, 817; Joaquim
Lopes Vieira 007539 - Pb • 981, 984, 989; Joelita Luna Da Fonseca Ribeiro 003416 - Pb • 90; Joelna
Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 337, 1138, 1139, 1140, 1148, 1149, 1255, 1256; Joelson Albino
Bulhoes 008958 - Pb • 1066; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 58, 346, 1332; Joilma De Oliveira
F A Dos Santos 006954 - Pb • 650 ; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 484; Jonas Braulio De
Carvalho Rolim 016795 - Pb • 938; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 1161, 1162, 1163; Jonatas
Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 24, 25; Jonathan B Vita 011245 - Pb • 1332; Jorge Jose Barbosa Da
Silva 008138 - Pb • 1251; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378 - Pb • 1138, 1139, 1148; Josafa Paz Bezerra
015907 - B • 1186; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1357, 1362; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 Pb • 1062, 1066; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 578; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb
• 516; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 420; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1372, 1375, 1383; Jose
Alves De Sousa Neto 010522 - Pb • 380; Jose Andre Oliveira De Araujo 019480 - Pb • 475; Jose Antonio
Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1433, 1447, 1449; Jose Antonio Da Silva Filho 001855 - Pb • 30; Jose
Armando Da Costa 006344 - Pb • 492; Jose Assimario Pinto 002091 - Pb • 592; Jose Beckenbaner Gouveia Da
Silva 012260 - Pb • 1412, 1421, 1424, 1434, 1448, 1460; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 312; Jose Braulio
De Souza Junior 008151 - Pb • 1217; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb • 58; Jose Camilo Macedo
Marinho 007703 - Pb • 117; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1393, 1402, 1404, 1405, 1406, 1407; Jose Carlos
Novais Da Fonseca Junio 015473 - Pb • 912; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 433, 493, 494; Jose
Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 34, 320, 348; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - A • 519; Jose
Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 741; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 791, 805; Jose
Cesar Cavalcanti Neto 015202 - Pb • 424; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 143, 792; Jose
Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 1268, 1270, 1275, 1276; Jose Cristian Dantas De Assis 010245 - Pb • 790,
803; Jose De Alencar Guimaraes 003402 - Pb • 438; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 23, 542; Jose De
Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 712; Jose De Arimateia R De Menezes 003881 - Pb • 1410, 1413, 1414;
Jose Dias Neto 013595 - Pb • 1257; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 552, 570, 580; Jose Diogo Alencar
Martins 017823 - Pb • 459, 603; Jose Dutra Inacio Da Rosa Filho 005071 - A • 1224; Jose Edgard Da Cunha
Bueno Filho 126504 - A • 315, 567, 772, 1051, 1210; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 58; Jose Eduardo
Da Silva 012578 - Pb • 402; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 - Pb • 311; Jose Elder Valenca Sena
159952 - A • 65; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 533; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318
- Pb • 1308; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 661; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb
• 631, 1432, 1441; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 609, 611, 612, 616, 624, 626, 1270; Jose Fernandes
Vieira Neto 009979 - Pb • 1481; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 422; Jose Francisco De Morais Neto
015104 - B • 430; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 536, 721; Jose Francisco Xavier 014897 Pb • 308; Jose Gomes Da Silva 001971 - Pb • 20, 196; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 1126; Jose
Gomes De Melo 009787 - Pb • 1363; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 417, 418; Jose Horacio Ramalho Leite
006455 - Pb • 7, 351, 1035 ; Jose Humberto De Andrade Lucena 001297 - Pb • 191; Jose Humberto Simplicio
De Sousa 010179 - Pb • 1185; Jose Ideltonio Moreira Junior 018804 - Pb • 143; Jose Inacio De Andrade Perez
015860 - Pb • 1316; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 664, 666; Jose Jeronimo De Barros Ribeiro 007973
- Pb • 1121; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 436, 541; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 994;
Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 735, 736; Jose Luciano Gadelha 001346 - Pb • 1035, 1332; Jose Luiz Vitorino
004798 - Pb • 991; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 825, 836, 872, 877; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1201,
1202, 1206, 1207, 1208, 1209; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026 - Pb • 391; Jose Mattheson
Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 1179; Jose Mello Cavalcante Junior 010683 - Pb • 881; Jose Moreira De
Menezes 004064 - Pb • 96; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 1, 57; Jose Nildo Pedro De Oliveira
009121 - Pb • 1143, 1144, 1150; Jose Nilton Liberato De Abreu 009903 - Pb • 932, 939; Jose Odivio Lobo Maia
004497 - Pb • 821, 822, 1344; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 192, 335, 408; Jose Orlando De Farias
005710 - Pb • 11; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1356, 1363; Jose Osenaldo De Castro
003665 - Pb • 489, 1409; Jose Ricardo Porto 002726 - Pb • 119; Jose Roberto Coutinho De Queiroz 008918
- Pb • 1233, 1234, 1236; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 962, 1239; Jose Silva Formiga 002507
- Pb • 1472; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 258, 556; Jose Urbano Da Costa Carvalho 001183 Pe • 673; Jose Valdomiro Henrique Da Silva 007658 - Pb • 103; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb •
1052; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 225; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972 - Pb • 1242;
Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 940, 945, 946, 950, 951, 963, 970, 971; Jose Zenildo Marques Neves
007639 - Pb • 113; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 1346; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739 - Pb •
221; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 788, 1399; Josefa Irismar Alexandre Cruz 009122 - Pb • 30; Joseilson
Luis Alves 008933 - Pb • 663, 1004, 1029; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1400; Josemar Zefferino
Da Silva 004045 - Pb • 607; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 442, 464, 560, 743, 829, 882;
Josinaldo Souto Gomes Junior 013643 - Pb • 1428; Josineide De Oliveira Nunes 008622 - Pb • 1453; Josival
Pereira Da Silva 007078 - Pb • 1292; Josmar Vinicius Souza Bezerra 016804 - Pb • 149, 203; Juliana Azevedo
Brasilino Silva 016295 - Pb • 523; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 1197; Juliana De Fatima Pinto
Azevedo 015995 - Pb • 1242; Juliana Porto Vieira 017283 - Pb • 205; Juliana Vasconcelos Alves Fernandes
015681 - Pb • 201; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 221, 794; Julio Cesar Barros Rangel 013907
- Pb • 1508; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 665; Julio Cesar Florencio Da Cunha 058642 - Pb
• 451; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 225; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 526; Julio
Cesar Victor Sarmento 014668 - Pb • 955; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 228, 234, 277, 279, 280,
290, 294, 295; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 127; Julio Pereira De Sousa 005153 - Pb • 818
; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 120, 681, 854, 856, 1273; Juramir Oliveira De Sousa 010644 Pb • 934; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 210; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 1270; Justino
De Sales Pereira 006098 - Pb • 639; Kainara Do Nascimento Silva 021566 - Pe • 1356; Kaline De Melo Duarte
014042 - Pb • 448; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 840; Karime Silveira 063834 - A • 114; Karina De
Almeida Batistuci 178033 - A • 155; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 - Pb • 1003; Karla Suiany Almeida
M.Guedes 012221 - Pb • 202, 1124, 1127; Karlla Karoline Franca Lima 017137 - Pb • 1192; Katherine Medeiros
Ramos 017733 - Pb • 1368; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 527, 606; Katia Regina Freire
Numeriano 010322 - Pb • 801, 804; Kecia Christiane Freire Borba 012955 - Pb • 194; Keila Cristina Brito Da
Silva 010982 - Pb • 1370; Kelly Cordeiro Antas 011950 - Pb • 1258; Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 178, 487;
Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1336; Kercio Da Costa Soares 002138 - Pb • 186; Kildere Melo
Pordeus 001109 - Pe • 1345; Kleyton Cesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 1065; Kyscia Mary Guimaraes
Di Lorenzo 013375 - Pb • 1511; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 - Pb • 1176; Larissa Carla Oliveira
Figueiredo 013646 - Pb • 1459; Laura Lucia Mendes De Almeda 018267 - Pb • 67; Laura Lucia Mendes De
Almeida 010966 - E • 67; Laura Nathalie De Sousa Onofre Mont 017370 - Pb • 112; Lauri Ferreira 006804 - Pb
• 662; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835 - Pe • 456; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 527; Leila Lopes
Braga De Arruda 015218 - Pb • 104; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1353; Leonardo Coimbra
Nunes 122535 - Rj • 370; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543 - Pb • 847; Leonardo Farias Florentino
014730 - Pb • 206; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 958, 960; Leonardo Jose Videres Trajano
009382 - Pb • 107; Leonardo Souto Da Rosa 016177 - Pb • 1352; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb
• 390, 1328; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 188; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863
- Pb • 1373, 1377; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 71, 139, 357, 360, 747, 776, 897, 903; Lidiani
Martins Nunes 010244 - Pb • 4, 123; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 29; Liliana Pereira Da Silva
033911 - Ba • 86; Litio Tadeu Costa R Dos Santos 018075 - Pe • 39; Livia Alberia Cavalcante Araujo Oli 016850
- Pb • 1011; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 1226; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 561, 1278;
Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 681, 856, 1273; Lucas Damasceno Nobrega 018056 - Pb •
518; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 39, 162, 1082, 1370, 1378; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb
• 240; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 767, 780, 1314; Luciana Carmelio Silva 012687 - Pb • 59;
Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 116; Luciane Marques Rache 032487 - Rs • 1320; Luciano Alvino
Da Costa 011989 - Pb • 1320; Luciano Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 830; Luciano Mendonca Cavalcanti
012413 - Pb • 399; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 1054, 1300 ; Lucineide Maria De Almeida Albuquer
072973 - Sp • 11, 28; Lucionea Amador Batista Siqueira 005981 - Pb • 1141; Luis Artur Sabino De Oliveira
012729 - Pb • 163; Luis Carlos Campos Cavalcanti 007112 - Pb • 81; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 2,
6, 70, 177, 507, 543, 1084, 1312; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 360, 375; Luis Felipe Nunes De
Araujo 016678 - Pb • 68, 358, 395, 411, 551, 745, 754, 1516; Luis Henrique Soares De Oliveira 004264 - Rn •
686; Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb • 58; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 124; Luiz
Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 495, 496; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 1328; Luiz Claudio
Valini 012572 - Pb • 870; Luiz Da Rosa Garcia Filho 013383 - Pb • 828; Luiz Da Silva 004594 - Pb • 1098, 1510,
1521; Luiz De Sousa Leite 009466 - Pb • 947; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 348; Luiz Felipe
Lima Lins 014216 - Pb • 904; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 - Pb • 103; Luiz Gustavo De Sousa Marques
21
014343 - Pb • 1521; Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 850; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 141, 252; Luiz
Roberto Sanguinette Ferreira S 014918 - Pb • 63; Luiz Sergio De Oliveira 005302 - Pb • 656; Luiz Victor De
Andrade Uchoa 012220 - Pb • 1454, 1505; Luiza Adriana Bessa Wolff 008006 - Rn • 1063; Lusinete Dos Santos
003280 - Pb • 635; Luzia Coroline De Lucena Batista 011479 - Pb • 1515, 1521; Luzimario Gomes Leite 012414
- Pb • 553, 1482, 1483, 1484, 1485, 1487, 1488, 1489, 1490, 1492, 1493, 1494, 1495, 1498, 1499, 1500; Lybia Maria
Rodrigues Dos Santos 016827 - Pb • 435; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 542; Lysneide Veras
Amaral 019428 - Pb • 1158; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 1307; Maiara Miranda Alves 019043 - Pb • 899;
Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 1199; Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 597, 1265; Manoel Eneas
De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1203, 1204, 1205, 1211, 1212, 1213, 1214, 1215, 1273; Manoel Felix Neto
009823 - Pb • 440, 585, 1293, 1486; Manoel Jeronimo De Melo Neto 011855 - Pb • 205; Manoel Justino Da Cpsta
004955 - Pb • 804; Manoel Marleno Barros 000921 - Pb • 474; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 981, 989;
Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1206, 1445; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 317; Manoel
Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1207, 1343; Manuel Torres Dos Santos 002290 - Pb • 1521; Marcel
Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 506, 558; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 504; Marcel Padilha
Gasparelo 164401 - Sp • 425; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 894; Marcela Ceneviva Auslenter 033002
- Sp • 47; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 381; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb •
1070; Marcelo Capistrano De M Monte Filho 007227 - A • 1126; Marcelo Cosme Putyguacu Viana 006192 - Se
• 345; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1479, 1491, 1497, 1502, 1503; Marcelo De Almeida Matias 008404
- Pb • 926, 935; Marcelo Dias Goncalves Vilela 073138 - Mg • 409, 410; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394
- Pb • 55; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 1059; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 515;
Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 - Pb • 218; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 969, 971;
Marcelo Tostes De Castro Maia 063440 - Mg • 94 ; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 105; Marcelo Zanetti
Godoi 139051 - A • 125, 158; Marcia Cristina Francelino Da Silva 014051 - Pb • 5, 1323; Marcial Duarte Sa Filho
010444 - Pb • 181; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 60, 71, 139, 360, 747, 776, 897, 903; Marcio Aurelio
Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 744; Marcio Bizerra Wanderley 009774 - Pb • 1106; Marcio Carneiro Sperling
183715 - Sp • 47; Marcio Christian Pontes Cunha 014471 - Ce • 86; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200
- Pb • 832, 833; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1268, 1270, 1272, 1275, 1276, 1290, 1292, 1294, 1297,
1301, 1303; Marcio Maranhao Brasilino Da Silva 011301 - Pb • 864; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 Pb • 82, 105; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 545; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 1234; Marco
Aurelio M Medeiros 017107 - Pb • 400; Marcondes De Castro Oliveira 062414 - Rj • 36; Marconi Leal Eulalio
003689 - Pb • 819, 1268, 1292; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 37; Marcos Antonio De Andrade
005252 - Pb • 1504; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 150, 427, 712, 738, 812, 1123, 1133, 1177,
1223, 1225, 1377, 1403, 1425, 1444; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 - Pb • 254, 777; Marcos Dantas Vilar
016232 - Pb • 1481, 1496; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994 - Pb • 676; Marcos Edson De Aquino 015222
- Pb • 786, 807; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 - Pb • 1329; Marcos Reis Gandini 026415 - A • 480,
1334; Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389 - Pb • 1302; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 178, 338;
Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 487; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 1271; Marcus
Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 61, 69, 107, 128, 246; Marcus Antonio Lucena Nogueira 007087 - Pb •
573; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 1506; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 793, 803;
Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 53, 156, 177, 753; Marcus Vinicius Silva Magalhaes
011952 - Pb • 316; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 514; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022 Pb • 758; Maria Claudino 005775 - Pb • 810; Maria Da Gloria Oliveira 001769 - Pb • 1070; Maria Da Gloria
Virginio Barbosa 015316 - Pb • 838; Maria Da Paz Gomes Barbosa 010422 - Pb • 1342; Maria De Fatima
Andrade De Sousa 005394 - Pb • 907; Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 - Pb • 1250; Maria De
Lourdes Henrique De Araujo 001709 - Pb • 191; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 343, 388, 389,
1367; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1247, 1468; Maria Do Rosario De Castro 008015 Pb • 133; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 526; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb •
782; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 988, 1253; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 957, 960,
965; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 468, 526; Maria Gorete Da Silva 011017 - Pb • 798; Maria Goretti
Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1416, 1426, 1433, 1439, 1447, 1449, 1455, 1456; Maria Ioone De Lima
Mahon 017826 - Pb • 547, 605, 611, 628, 638; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 1092; Maria Leticia
De Sousa Costa 018121 - Pb • 1358; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838 - Pb • 1226; Maria Lucilia Gomes
084206 - A • 362; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 581; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 796; Maria Nina
Silva E Sousa Benjamim 017037 - Pb • 773 ; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 372; Maria
Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 569; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1107, 1110, 1115, 1240;
Mariamelia Silva Martins 015652 - Pb • 414; Mariana De Lima Fernandes 012016 - Pb • 123; Mariano Soares
Da Cruz 008328 - Pb • 537, 595; Maricema Santos De Oliveira Ramos 012279 - B • 542; Marieme Vasconcelos
Penigton 002968 - Pb • 220; Mariene Vasconcelos Wasa Rodig 030604 - A • 220; Marilia Albernaz Pinheiro De
Carval 014976 - Pb • 575, 1045; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 1321, 1323; Marilia Duarte Mariz
Timoteo 017510 - Pb • 315, 763; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 1222; Marina Bastos Da
Porciuncula Benghi 032505 - A • 374, 533, 538, 1082, 1273, 1401; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi
032505 - Pb • 788, 911; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 24; Marinaldo Bezerra Pontes 010057
- Pb • 689; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 469, 1279, 1299; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc
• 16, 114, 166; Mario Teixeira Tabosa Filho 010726 - E • 20; Mario Texeira Tabosa 018880 - Pb • 196; Markyllwer
Nicolau Goes 009555 - Pb • 676; Martsung Alencar 010927 - Pb • 157; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834
- Pb • 564, 1279; Mateus De Sousa Delgado 016262 - Pb • 206; Mathews Augusto Cavalcante Aurelian 018130
- Pb • 1438; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 12, 396, 731, 755; Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira 151056 - S • 463; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 111, 188; Mauricio Marques De
Lucena 008348 - Pb • 1325; Mauricio Ribeiro De Castro 014031 - Ba • 1060; Maurilio Anisio De Araujo 009346
- Pb • 118; Mayra Nobrega Brito 019845 - Pb • 655; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 1278; Michele
Trintade Medeiros 013470 - Pb • 591; Micheline Maria Machado De Carvalho 009498 - Pb • 195; Micheline
Xavier Trigueiro 013579 - Pb • 173; Michelle Ramalho Cardoso 018260 - B • 58; Michelly De Queiros
Rodrigues 017936 - Pb • 657; Miguel Douglas Dos Santos Ribeiro 009240 - Pb • 479; Miguel Rodrigues Da
Silva 015933 - B • 1146, 1151; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - Pb • 1150; Milena Neves Augusto 012006
- Pb • 800, 826, 1340; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 117, 165, 1285, 1298; Milton Gomes Soares Junior
008262 - Pb • 20, 117, 165, 1285; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 570; Moises Batista De Souza 149225
- A • 401, 754; Moises Mota Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 214; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb
• 1036, 1410, 1413, 1414, 1434, 1459; Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 647; Monica De Souza Rocha
Barbosa 011741 - Pb • 210; Monica Goncalves Gomes 015102 - Pb • 443; Monica Nobrega Figueiredo 005420
- Pb • 250, 251, 262, 283; Mucio Satiro Filho 010238 - Pb • 107; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 93, 1069;
Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 - Pb • 535; Naara De Araujo Viana 013801 - Pb • 7; Nadir
Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 1254; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 1129, 1380; Nathalia Almeida
Sarmento P Lima 018146 - Pb • 35; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 1055, 1508; Nathalia Maria Vieira
Moura 014474 - Pb • 231, 232; Nelson Bruno Valenca 015783 - Ce • 1300; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 785,
787 ; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 480; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 91; Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues 128341 - A • 361; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 361; Nelson Willians
Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 444; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 1074, 1075, 1076, 1077, 1081;
Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1478; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 159, 396;
Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 820; Nieli Nascimentoa Araujo Fernandes 000397 - A • 837; Nielson
Goncalves Chagas 016537 - Pb • 1313; Nilda De Souza Costa 002590 - Pb • 596; Nildeval Chianca Rodrigues
Jr 012765 - Pb • 137; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1222, 1429, 1430, 1451, 1452, 1453; Nivea Dantas Da
Nobrega 011023 - Pb • 371; Nivea Maria Santos Freire 012582 - Pb • 1275; Nivia Cavalcanti 015311 - Pb • 241;
Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1509, 1518, 1521; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 1324;
Octahiza Flores Ribeiro Dso Santos 016942 - Pb • 187; Odesio De Souza Medeiros Filho 014972 - Pb • 284;
Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 165; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1202, 1209; Odon
Pereira Brasileiro Filho 018223 - Pb • 1202; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 259; Olimpio De Moraes
Rocha 014599 - Pb • 581, 1464; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361 - Pb • 521; Onaldo Rocha De
Queiroga Filho 018671 - Pb • 58; Onezimo Carlos Cardozo 005280 - Ce • 397; Onildo Veloso Junior 005116
- Pb • 234; Onivaldo Da Rocha Mendes 007413 - Pb • 764; Orione Dantas De Medeiros 008934 - Pb • 474;
Orlando Frye Peixoto 004404 - B • 409; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 - Pb • 868; Osmar Tavares Dos Santos
Junior 009362 - Pb • 122; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 249; Ozael Da Costa Fernandes
005510 - Pb • 329, 1463, 1468, 1469, 1476; Ozni Pereira De Oliveira Silva 005225 - Pb • 215; Pablo Enrico
Lemos Negri 013553 - Pb • 318; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 472, 1079, 1254, 1266; Pablo Ricardo
Honorio Da Silva 010573 - Pb • 113, 1093; Paloma Breckenfeld Alexandre De Oli 017830 - Pb • 1361, 1363;
Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 1366; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 842; Patricia
Araujo Nunes 011523 - Pb • 535, 548, 583, 645, 727, 729, 730, 1287; Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb •
1199; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 85, 152, 153, 160, 179, 413, 445, 576, 737, 1372, 1399, 1409;
Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 95; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 878, 1332;
Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 157; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 1201; Paulo Cesar De
Medeiros 011350 - Pb • 1216, 1366; Paulo Cesar Magalhaes Dias 028487 - Ce • 1287; Paulo De Tarso L G De
Medeiros 008801 - Pb • 656, 659, 660; Paulo Eduardo Dias De Carvalho 012199 - Sp • 965; Paulo Fernando
Paz Alarcon 037007 - Pr • 145, 827, 846; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 1371; Paulo Goes
009939 - Pb • 531; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 37, 826; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543
- Pe • 369, 1025; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 958, 960; Paulo Henrique Ferreira 000894
- B • 1378; Paulo Henrique Gil De Medeiros 015796 - Pb • 1109; Paulo Henrique Lins Miranda De Souz 016379
- Pb • 769 ; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 529, 636; Paulo Jose Do Nascimento Neto 019323 - Pb
• 972; Paulo Junior Grisi Marinho 017743 - Pb • 145; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 36, 887; Paulo Porto
De Carvalho Junior 013114 - Pb • 1078; Paulo Roberto Germano De Figueiredo 012637 - Pb • 384; Paulo
Sabino De Santana 009231 - Pb • 929, 931, 1355; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 1071; Paulo
Wanderley Camara 010138 - Pb • 272, 371, 921, 922; Pedro Aurelio Garcia De Sa 011025 - Pb • 826; Pedro
Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 975, 976, 978; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 465, 534, 586, 1009,
1053, 1230; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 369; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 349;
Pedro Paulo Da Silva Fonseca Filho 035786 - Pe • 486; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 504, 1023;
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 447, 632, 633; Petronio Wanderley De Oliveira Lima 003969 - Pb •
1417, 1418, 1419, 1420; Petrucio Rogerio De Araujo Brito 012480 - Pb • 1147; Pierson Harlan Dantas Felix
014775 - Pb • 440; Pietro Rodovalho De Alencar Rolim 006238 - A • 930; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb • 622;
Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 116, 891, 1262, 1435; Pollyanno Henrique Pereira 016689 - Pb
• 691, 915; Priscila Cavalcanti Rodrigues 016311 - Pb • 770; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 225, 264;
Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 1135; Priscila Marsicano Soares 014234 - Pb • 1504; Quesia
Francisco Da Neves 014467 - Pb • 852; Rachel Fischer Menna Barreto 248779 - Sp • 47; Rachel Franca Falcão
Batista Dantas 015533 - Pb • 274; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 717; Rafael Lopes De Oliveira
015023 - Pb • 305; Rafael Rodrigues Neves Gomes 015626 - Pb • 889; Rafael Salek Ruiz 094228 - Rj • 1423;
Rafael Xavier Cezar Da Nobrega 017882 - Pb • 1160; Rafaela Q De Sa E Benevides Xavier 011922 - Pb • 131;
Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 355, 1368; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb
• 542, 1187, 1188, 1438; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 154; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901
- Pb • 786, 802; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1351; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 Pb • 1156, 1165; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 1326; Raissa De Sena Xavier 011170 - Pb • 121;
Raissa Iara De Oliveira 015536 - Pb • 192; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 538; Ramona Porto Amorim
Guedes 012255 - Pb • 601; Raniedson Lima Gomes 017414 - Pb • 1327; Ranieri Cavalcanti Marques 015239
- Pb • 1099; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 188, 1182; Raphaela Baracuhy Cunha Do Vale 015664
- Pb • 340; Raquel Faco De Almeida Pereira 024960 - Ce • 1288, 1289; Rawlla Kycia Andrade Souza 018914 Pb • 1417, 1418, 1419, 1420; Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 523, 524; Rayd Santana Ferreira 016613 Pb • 766, 869, 893; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 605, 611, 628; Rebeca Barbosa Frutuoso
015722 - Pb • 544; Rebeka Thamia De O Cabral 016709 - Pb • 60; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb
• 775; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 224, 227, 229, 230, 234, 277, 279, 280, 290, 294, 295, 301;
Renata Rizzo 315658 - Sp • 47; Renato Augusto Pereira Silva 070354 - Rs • 36; Renato Cabral Souto 005098
- Pb • 643 ; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1362; Rhafaelly Araujo Palmeira 012484 - Pb • 1275;
Ricardo Barros Brum 008793 - Es • 850; Ricardo Batista Pereira 012474 - Pb • 336; Ricardo Berilo Bezerra
Borba 009671 - Pb • 113; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 21; Ricardo De Almeida Fernandes
016460 - Pb • 243, 256; Ricardo Franceschini 024140 - A • 455, 491; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 841;
Ricardo Jorge Cavalcante Guimaraes 015240 - Pb • 768; Ricardo Jose Porto 016725 - Pb • 324; Ricardo Leite
De Melo 014250 - Pb • 1516; Ricardo Luiz Oliveira Ribeiro 014429 - Pb • 900, 901; Ricardo Nascimento
Fernandes 015645 - Pb • 230, 263, 267; Ricardo Ney De Farias Ximenes 010931 - Pb • 1310; Ricardo Servulo
Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 773, 775, 778; Ridalva Costa Souza 016723 - Pb • 1408; Rinaldo Barbosa De
Melo 006564 - Pb • 473, 517, 1050, 1267, 1280, 1304; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 106,
224, 245; Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 1116; Rita De Cassia Neves Leite 014630 - Pb • 567; Rivadavia
Brayner Castro Rangel 013091 - Pe • 176; Rivaldo Antonio De Araujo Filho 008056 - Pb • 137; Rizalva Amorim
De Oliveira Sousa 002971 - Pb • 238; Robergia Farias Araujo 009844 - Pb • 486; Roberio Marques Duarte
007802 - Pb • 671, 916; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 017321 - Pb • 185; Roberta Montenegro De
Oliveira 011028 - Pb • 281; Roberto Aquino Lins 014332 - Pb • 129; Roberto Becker Misturini 068841 - Rs •
748; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 1128; Roberto Dimas Campos Junior 010749 - E • 53, 156,
177; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 754, 1069; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217
- Pb • 49, 51, 52; Roberto Grisi 122810 - Sp • 56; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 973; Roberto Kennedy
Pereira Aguiar 018900 - Pb • 102; Robesmar Oliveira Da Silva 018334 - Pb • 793; Rochanna Mayara Lucio
Alves Tito 016461 - Pb • 604; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 16; Rodolfo Gerd Seifert 001111
- Pe • 13; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 197; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 1380,
1384, 1385; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 1013, 1033, 1431, 1437, 1438; Rodrigo Araujo Celino
012139 - Pb • 541, 1019; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 248, 774; Rodrigo Diniz Cabral 014108 - Pb
• 415; Rodrigo Falcao Leite 007372 - Rn • 942; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 820; Rodrigo Magno Nunes
Moraes 014798 - Pb • 172, 174, 404, 746; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 871; Rodrigo Oliveira Dos
Santos Lima 010478 - Pb • 291, 1398; Rodrigo Pontes Pereira 015629 - Pb • 76, 1064; Rodrigo Regis Pereira
014873 - Pb • 173; Rodrigo Sanches De Paiva 220343 - Sp • 797; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429 - Pb
• 806; Rogerio Campos Do Nascimento 257137 - Sp • 180; Rogerio Da Silva Cabral 011171 - Pb • 1354;
Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 937; Romieka Meireles Montenegro 014252 - Pb • 152, 153; Rommel
Cirne Eloy 017672 - Pb • 1076, 1077; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1425, 1428, 1434, 1444; Romulo Lucena
De Araujo 015485 - Pb • 1349; Ronald Neves Pereira 013079 - Pb • 1423 ; Ronaldo De Souza Silva 035857 Pe • 306; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 925, 927, 928; Ronaldo Noronha Behrens 065585 - Mg • 409, 410;
Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 87; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 1504; Rosangela Maria
De Medeiros Brito 004438 - Pb • 1233, 1235; Roseana Villarim Pimentel Felinto 017502 - Pb • 545; Roseno De
Lima Sousa 005266 - Pb • 680, 714, 739, 920, 1038; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 486; Rossana
Rangel F De Lacerda 007096 - Pb • 85; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 4, 27, 84, 432, 469, 475, 1005,
1007, 1145, 1146, 1264; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 1457; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb
• 1174, 1175, 1180; Rui Pereira Da Costa 003387 - Pe • 59; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 648;
Salatiel Cabral Do Nascimento 015380 - Pb • 892; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 481; Samuel
Marques Custodio De Albuquer 000562 - Rn • 806; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 60,
123, 427, 454, 460, 492, 513, 1057, 1323, 1364; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 5; Sancha
Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 31, 157; Sandra Regina Pires 000509 - Pb • 1248, 1250; Sandra Valeria
Marques Fernandes 012741 - Pb • 832, 833; Sandro Andrey Oliveria Santos 019255 - Pb • 1018; Sandro Marcio
Barbalho De Farias 012953 - Pb • 11; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 540; Saul Barros Brito
014520 - Pb • 1130; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 560, 909; Saulo Costa De Albuquerque 012509
- Pe • 464; Saulo De Tarso De Araujo Pereira 006639 - Pb • 1121; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb
• 546, 606, 1276; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 93; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb
• 1046, 1049; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1237; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 Pb • 1282; Sergio Brito Figueiredo 012349 - Pb • 28; Sergio De Melo Dantas Junior 014810 - Pb • 237; Sergio
Fernando Medeiros Bezerra Ju 019124 - Pb • 15; Sergio Henrique A G Moniz 019179 - Pb • 284; Sergio Jose
Santos Falcao 007093 - Pb • 344, 1322; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 1152; Sergio
Ricardo Motta De Almeida 010366 - Pb • 1060; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 659, 660; Severino
Batista De Sousa 006411 - Pb • 1284; Severino Celestino Da Silva Filho 007100 - Pb • 142; Severino Do Ramo
Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 535; Severino Do Ramos Chaves De Lima 008301 - Pb • 474; Severino Medeiros
Ramos Neto 019317 - Pb • 1350, 1352; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 1510; Sheila Taruza Dos S
Vasconcelos 007238 - Pb • 114, 115; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405 - Pb • 1086, 1087; Shyrley Da
Silva Santos 005151 - Pe • 21; Sildilon Maia Thomaz Do Nascimento 005806 - Rn • 821, 822; Silvana Paulino
De Souza 014946 - Pb • 1340, 1341; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb • 1145, 1155; Silvia Queiroga Nobrega
015406 - Pb • 968; Simone Spinelli 014700 - Pe • 1166; Simonne Maux Dias 008650 - Pb • 205, 1056; Socrates
Alves Pedrosa 015828 - Pb • 1365; Sonalle Batista De Oliveira 019609 - Pb • 607; Sonia Maria Benfica Marthan
014881 - Pb • 774; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 248; Sostenys Marinho Barreto 013808 - Pb • 949,
952; Sosthenes Martinho Costa 004886 - Pb • 2, 641 ; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado 016389 - B • 1262,
1435; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 452, 605; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 1321, 1323; Stella
Torres 014604 - Pb • 1198; Sueli Terezinha Stein Meira 013091 - Pb • 1298; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb
• 575; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 464, 560; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 652, 1397; Suenio
Pompeu De Brito 014515 - Pb • 1253; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 453, 470, 477, 1002, 1017, 1021,
1032, 1051, 1281, 1286; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 95; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb
• 1105, 1108, 1119, 1176; Tacito Stenio Serafim Teixeira 013566 - Pb • 1512; Talita Cumi De Souza Albuquerque
012094 - Pb • 749; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 800; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 499,
567, 584; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 11; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 404,
405; Telma Maria De Oliveira Coelho 001559 - Pb • 756; Teresa Maria De Sousa Coutinho Barr 011645 - Pb •
107; Terezinha De Jesus Almeida Noronha 008642 - Pb • 900, 901; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa
012242 - Pb • 820; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 248, 774; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 670;
Thaise Candeia Alves 015808 - Pb • 1518; Thales Linhares De Azevedo 014790 - Pb • 1491, 1497; Thassilo
Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1512; Thaynara Fernandes Maia 018920 - Pb • 667; Thays Kelly
Torres Rocha 016961 - Pb • 491, 1026, 1042; Thelio Farias 009162 - Pb • 431, 446, 540; Theofilo Danilo Pereira
Vieira 015950 - Pb • 1359; Thiago Arraes Alves Lima 026489 - Pe • 602; Thiago Brandao 016685 - Pb • 60;
Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 509; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 407; Thiago Ferreira
Santos 018035 - Pb • 1370; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 119; Thiago Matheus Campos Alcantara 018245
- Pb • 649; Thiago Santos Alves 014815 - Pb • 1198; Thomaz Guilherme Castro Silva 016965 - Pb • 15; Thyago
Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 67; Tonielle Lucena De Morais 013568 - Pb • 919; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700 - A • 33; Vagner Nascimento De Carvalho 019098 - Pb • 491; Vagner Viaro 004773 - Pb • 222;
Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 1348; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 106, 224, 242,
243, 245; Valdir Paulino Da Silva 019979 - Pb • 41; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 - Pb • 890; Valeria
Maria Solano De Macedo 005438 - Pb • 689; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 1513, 1520; Valter De Melo
007994 - Pb • 10, 11, 164, 211, 398, 759, 760, 866, 892; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 135; Valter
Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 474, 1271; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 987; Vanessa Cabral
Batista 016076 - Pb • 904; Vanessa Gouveia Beltrao 015956 - Pb • 89; Venancio Viana De Medeiros Filho
004182 - Pb • 240; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 1079, 1254; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295
- Pb • 630; Vera Lucia Pereira De Araujo 001244 - Pb • 920; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 1016, 1159;
Vicente Ferreira Gadelha Neto 012470 - Pb • 325; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 120 ; Victor Fernandes
Soares 017677 - Pb • 213; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 137, 166; Victor Hugo De Sousa Nobrega
014892 - Pb • 179, 378, 672, 673; Victor Mansur Branco Uchoa Lopes 008586 - Al • 1327; Vilson Lacerda
Brasileiro 004201 - Pb • 1099, 1101, 1102, 1106, 1107, 1110, 1112, 1171; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira
014273 - Pb • 168, 358, 411, 439, 477, 742, 876, 1120, 1411; Virgolino Antonio De Andrade Dutra 007251 - Pb
• 585; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 457; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 224, 245; Vital Da Costa Araujo
006545 - Pb • 682, 687, 689; Vitor Hugo Rodrigues Frade 017435 - Pb • 154; Viviane Varisco Mantovani 051071
- Rs • 748; Vivien Graciano De Carvalho 019026 - Pb • 20; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb
• 1186, 1253; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 832, 833, 883, 888; Wagner Marsicano De Melo
011916 - Pb • 572; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1165, 1168, 1174, 1175, 1180; Walcides Ferreira
Muniz 003307 - Pb • 665; Waldomiro Hildebrando R Santos 070081 - Sp • 967; Wallace Alencar Gomes 010729
- E • 307; Wallace Alencar Gomes 010729 - Pb • 300, 390; Wallanna Dantas Oliveira De Araujo 014464 - Pb •
1386; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 47, 162, 1082, 1085, 1370, 1378; Walter Batista Da Cunha Junior
015267 - Pb • 1132; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 990; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 1508;
Walter Fernandes De Queiroga Neto 013018 - Pb • 1481; Walter Londres Da Nobrega 006113 - Pb • 327;
Wamberto Balbino Sales 000774 - A • 18, 92; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 513; Wanderley Jose
Dantas 009622 - Pb • 1429, 1430, 1432, 1451, 1452; Warren Stenio Saturnino Batista 017942 - Pb • 1089;
Welligton Alves De Andrade 008808 - Pb • 1073; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 588;
Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 109; Wellys Marcio De Oliveira 019458 - Pb • 1318; Werton Soares
Da Costa Junior 015994 - Pb • 330; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1203, 1204, 1205, 1211, 1212,
1213, 1214, 1215, 1273; William Batista Nesio 070580 - Mg • 154; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 550, 758,
801; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 45, 47, 75, 83, 163; Wilson Jose Da Costa 009068 - Pb • 184;
Wilson Sales Belchior 017314 - A • 73, 130, 136, 144, 151, 170, 172, 174, 175, 359, 428, 458, 462, 468, 493, 517,
530, 548, 552, 563, 670, 719, 724, 725, 794, 828, 834, 860, 879, 1044, 1085, 1111, 1143, 1144, 1249, 1279, 1291,
1311, 1370, 1375, 1396, 1441; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 647, 672, 807, 1186, 1291, 1370, 1375;
Wilson Sales Belchior 017317 - A • 1351; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923 - Pb • 189; Wladimir
Romaniuc Neto 012816 - Pb • 226; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 408; Yanne Christinne M De
Figueiredo 012716 - Pb • 89; Yorranna Nobrega De Souza 018945 - Pb • 1133; Yugo Neves Sampaio 015869
- Pb • 326; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 740; Yuri Paulino De Miranda 008448 - Pb • 864; Zaylany De
Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 395; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 14
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000851-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN MANGUEIRA DE
LIMA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: BENJAMIN DO
REGO MONTEIRO NETO. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no
prazo de 10(dez) dias, as provas pretendem produzir em audiência de instrução, especificando e justificando sua necessidade.
00002 Processo: 0003286-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILZA DE MOURA RODRIGUES ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA. REU: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do debito,
nos termos do art. 475-B do CPC
00003 Processo: 0013243-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHELLE SOARES DE
MACENA NASCIMENTO ADV: FELIPE MACIEL MAIA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as
partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo de 10(dez) dias, as provas pretendem produzir
em audiência de instrução, especificando e justificando sua necessidade.
00004 Processo: 0023461-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO SOARES DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo
de 10(dez) dias, as provas pretendem produzir em audiência de instrução, especif icando e justificando
sua necessidade.
00005 Processo: 0025550-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO RICARDO SABINO
PEREIRA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV:
MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA SILVA,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o devedor para, em 15(quinze) dias, cumprir o julgado, nos termos doart. 475-J do CPC.
00006 Processo: 0026759-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO RAMALHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV LEASING S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes, por
seus procuradores, para que digam, no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem produzir em
audiencia de instrução e julgamento, especificando e justificando sua necessidade.
00007 Processo: 0032380-21.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEANNE DE FATIMA
ELOI RAMALHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,NAARA DE ARAUJO VIANA. REU: BANCO
IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA. Despacho: Intime-se Sobre os cálculos de fls. 107/108, digam as partes em 05(cinco) dias.
00008 Processo: 0032528-61.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: DEMAS JOSE DA SILVA ADV:
JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-se Em se tratando de embargos de declaração com
pedido de efeitos modificativos, intime-se o embargado para, querendo, apresentar as contra-razões no
prazo legal.
00009 Processo: 0034389-77.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV: BENJAMIN
DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido. Concedo o prazo de 30(trinta) dias,
a parte autora para emendar a inicial, nos termos do despacho de fls.38.
00010 Processo: 0036409-80.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE LAELSON DE
OLIVEIRA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos o contrato celebrado entre as
partes,no prazo de 10(dez)dias, a fim de possibilitar a contadoria judicial, elementos para análise da
aplicação dos juros sobre o financiamen
00011 Processo: 0037333-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVALDO DE SANTANA
TEIXEIRA ADV: VALTER DE MELO. AUTOR: ERICA CARVALHO TEIXEIRA ADV: VALTER DE MELO.
REU: UNIDAS TRASPORTES E TURISMO LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI,JOAO ANDRE
SALES RODRIGUES,LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE. AUTOR: SYNTHIA DA SILVA
TEIXEIRA ADV: JOSE ORLANDO DE FARIAS,SANDRO MARCIO BARBALHO DE FARIAS. AUTOR:
SANDYELLEN DA SILVA TEIXEIRA ADV: JOSE ORLANDO DE FARIAS,SANDRO MARCIO BARBALHO
DE FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de instrução e julgamento designada para o
dia14/10/2014, pelas 14:30 horas, devendo as partes depositar em cartorio o rol de testemunhas,até
10(dez)dias antes da audiência,art 407 CPC
00012 Processo: 0040907-59.2008.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,BRUNO SOUTO DA FRANCA.
REU: DJALMA DA SILVA TOSCANO Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as diligencias com
expedição do mandado de citação.
00013 Processo: 0045777-16.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRICH KELSEN PEREIRA DE CORDEIRO FERREIRA,FABIO
FRASATO CAIRES,RODOLFO GERD SEIFERT. REU: OLIMPIA CRISPIM SILVEIRA RAMALHO ADV:
JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para que no prazo de
10(dez) dias requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
00014 Processo: 0047672-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIEZER BRANDAO
BASTOS ADV: DIANA SOUSA DE ARAUJO WANDERLEY,IARA FERREIRA RAMOS. REU: SINAL MOTOS
LTDA ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA,HUMBERTO NOBREGA NETO,CAIO CESAR DE
SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte impugnante para providenciar a adequada distribuição da
impugnação, pagando as custas que lhe são inerentes, sob pena de rejeição liminar.
00015 Processo: 0051726-45.2014.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: SANDRA MARIA DE MEDEIROS BATISTA
BARBOSA ADV: THOMAZ GUILHERME CASTRO SILVA,SERGIO FERNANDO MEDEIROS BEZERRA
JUNIOR. AUTOR: DJAIR DE ARAUJO BARBOSA ADV: THOMAZ GUILHERME CASTRO SILVA,SERGIO
FERNANDO MEDEIROS BEZERRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar
sobre a certidão de fls. 78v, comorequer o Ministério Público.
00016 Processo: 0056691-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAM MELO DE OLIVEIRA
ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: ELIZABETH SILVA DE JESUS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: ELIZETE MARIA DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,ROCHELE KARINA
COSTA DE MORAES. AUTOR: EUNICE CARDOSO SILVA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: FLORIANO PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. ASSISTENTE DO MP: ELIANE GOMES LOURENCO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO,ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Intime-se Declaro a incompetencia absoluta deste Juizo para processar e julgara presente lide, pelo que determino a remessa dos presentes autos a Justiça Federal.
00017 Processo: 0058977-17.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA
CUNHA ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. REU: WAGDANE NERIELLY ALVES DE SOUZA
Despacho: Intime-se a parte autora para prestação de caução, no importe de 03(três) meses de aluguel.
00018 Processo: 0059223-13.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ,WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA Sentenca: Intime-se Homologo,por sentença, para que produza os
devidos e legais efeitos,opedido de extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude dadesistência do autor de fls 26,ao mesmo tempo em que julgo extinto o p
00019 Processo: 0059694-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACEMA DE FREITAS
LIMA ADV: GIBRAN MOTTA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Despacho: Intime-se Indefiro a tutela requerida, por ausencia dos seus pressupostos legais.Ação de rito
sumário, designo, pois, audiência de conciliação para o dia 05/11/2014, as 16:30 horas.
00020 Processo: 0082781-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WOLFGANG PERICLES
ARCELLY SANTOS BEZERRA ADV: JOSE GOMES DA SILVA,DANIELA DELAI RUFATO,MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,VIVIEN GRACIANO DE CARVALHO,ALISSON MELO SIQUEIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo de 10(dez) dias, as provas pretendem produzir em audiência de instrução,
especificando e justificando sua necessidade.
00021 Processo: 0087328-68.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIRLEY COSTA DANTAS
ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA,SHYRLEY DA SILVA SANTOS. Sentenca: Intime-se
Homologo a pretensão dos interessados de fls.220/223, por sentença, para que produza os devidos e legais
efeitos, ao mesmo tempo em que,julgo extinto o processo, e o faço com fincas no art. 269,III, do CPC.
00022 Processo: 0748835-54.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER
BANESPA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,BENJAMIN
DO REGO MONTEIRO NETO. REU: VIOLETA MARIA GONDIM JACOME Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesseno prosseguimento da ação, requerendo o
que entender de direito, sob pena de extinção.
00023 Processo: 0756288-03.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BASILIO BASEIA ADV: JOSE
DE ANCHIETA CHAVES,EDIR MARCOS MENDONCA,FABRICIO ARAUJO PIRES. REPRESENTANTE
LEGAL: DIVA MARTA GULART BAZEIA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. REU: CARTORIO EUNAPIO
TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de
05(cinco)dias dizer se tem interesse noprosseguimento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00024 Processo: 0001986-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS JOAQUIM DA
SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS
EVANGELISTA TOME DA SILVA. AUTOR: MARICELIA DA SILVA LIRA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal...
00025 Processo: 0005568-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO DANTAS
DE OLIVEIRA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA.
REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal...
00026 Processo: 0007702-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FERNANDES DA
SILVA ADV: EDUARDO SOARES MORAES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal.
00027 Processo: 0008172-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO FRANCISCO
DA SILVA ADV: FLAVIANA DA SILVA CAMARA. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seAs partes para se pronunciarem sobre
o Termo de Composição Amigável de fls.67 a 67v, bem como para pagarem as custas processuais no
prazolegal.
00028 Processo: 0008575-39.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SALUSTINO
DOS SANTOS ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEI. REU: TRANSPORTES REAL LTDA
ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO,HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. REU: NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL SA ADV: ADRIANO AQUINO RIBEIRO,LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-seA parte apelada para no
prazo legal apresentar as contrarrazões, querendo, ao recurso interposto
00029 Processo: 0012985-09.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JF COM DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES,ANNA CARLA LOPES
CORREIA LIMA,ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CELIA DE PAIVA BEZERRA ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES,ANNA CARLA LOPES CORREIA
LIMA,ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: MANUEL FERNANDES PEREIRAREU: NIMIA
DANTAS PEREIRA Despacho: Intime-sea parte autora para em 15 dias requerer a execução do julgado...
00030 Processo: 0015501-70.2007.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: CICERO JOSE DE OLIVEIRA ADV: JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ. REU: MARIA EDITH MAIA GOESAUTOR: MARIA DO CARMO SILVA
ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO. REU: DEBORA MAIA GOESAUTOR: IVAN BARROS DA SILVA
ADV: JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ. AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA Despacho: Intimeseos autores para fornecer o endereço da herdeira Iracema de Goes Moraes no prazo de 10 dias para fins
de citação..
00031 Processo: 0015629-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR,SANCHA MARIA F C R
ALENCAR,FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. AUTOR: MYLLENA F C DE ALENCAR MEDEIROS
ADV: CARLOS ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR,SANCHA MARIA F C R ALENCAR,FLAVIANO SALES
CUNHA MEDEIROS. REU: TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A Despacho: Intime-seas
partes da decisão de fls.165 que anulou o deferimento da gratuidade judicial concedida a fls.36 e para que
os autores em 10 dias procedam ao pagamento do preparo do recurso adesivo...
00032 Processo: 0017568-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALYSSON DA SILVA RIBEIRO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU:
BRADESCO SEGUROS S/A ADV: IRINA CABRAL DE PAULO. Despacho: Intime-seAs partes para se
pronunciarem sobre o Termo de Composição Amigável de fls.25 a 25v, bem como para pagarem as
custas processuais no prazolegal.
00033 Processo: 0017872-17.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IMPORTILINE IMPORTACOES E EXPORTACOES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: SUZUKI DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho:
Intime-se as partes da decisão de fls.165 a 167 que indeferiu o pedido de desconsideração da pessoa
jurídica, por falta de suporte jurídico legal, suspendendo a execução...
00034 Processo: 0019766-71.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODRIGO LINS DE CARVALHO ADV:
JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: SILVANAIDE BEZERRA DOS SANTOSREU: BRUNO EDUARDO BESSA DE MAGALHAES SOARESREU: GIULIANA BENEVIDES MARTINS CUNHA Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC
00035 Processo: 0020036-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO JOSE DA
SILVA ADV: NATHALIA ALMEIDA SARMENTO P LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal
00036 Processo: 0020672-42.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANDRE DA
SILVA ADV: RENATO AUGUSTO PEREIRA SILVA. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,PAULO LEITE DA SILVA,JOAO PEREIRA DE LACERDA. REU: CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO ADV: ANTONIO
CARLOS RIBEIRO,MARCONDES DE CASTRO OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte impugnante/
promovida para no prazo lega providenciar a distribuição da impugnação à execução, pagando as custas
que lhe são inerentes, sob pena de rejeição...
00037 Processo: 0034850-54.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDITE DE SOUZA XAVIER
DE CARVALHO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL,CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte executada para em 15 dias
pagar a quantia objeto dapretensão executória, nos termos do art. 475-J do CPC
00038 Processo: 0053075-83.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CONSTRUHOUSE CONSTRUTORA LTDA ADV: CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES ADV: CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO. REU: LUCIANO
LIMA ALVES Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00039 Processo: 0058117-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA BRASILINO LEMOS
FRAGOSO ADV: LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS,LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS. REU:
BONARTE MOVEIS LTDA ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA,ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA. REU: SAO MARCOS IND DE MOVEIS LTDA ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO,LUCAS
FREIRE DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00040 Processo: 0058702-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HEVERTON SANTOS DE
LUCENA ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS.
REU: PORTO SEGURO S/A Sentenca: Peticao inicial indeferida
00041 Processo: 0059393-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO GONCALVES
SILVA ADV: VALDIR PAULINO DA SILVA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00042 Processo: 0059521-05.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON DOS SANTOS
DANTAS ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU:
BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca: Peticao inicial indeferida
00043 Processo: 0059816-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIMAR FREIRE DA
SILVA ADV: GLEYDSON SILVANIO PEDROSA BATISTA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Sentenca:
Peticao inicial indeferida
00044 Processo: 0059892-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA HONORIO LADISLAU ADV: CALEBE SILVA BORGES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT Sentenca: Peticao inicial indeferida
00045 Processo: 0067307-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. REU: IMOBILIARIA RC IMOVEIS
LTDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seA parte promovida para no prazo legal
apresentar contrarrazões aos embargos de declração, querendo.
23
00046 Processo: 0098334-72.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA FILHO
ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. AUTOR: MAGALY FERNANDES E CIA LTDA ADV: ADAILTON
COELHO COSTA NETO. AUTOR: GONCALO FRANCISCO MEDEIROS NETO ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-sea parte autora para em 15 dias
se manifestar sobre o depósito a fls.119/121
00047 Processo: 0121409-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIO BOTELHO DA
FONSECA LIMA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AZUL LIMHAS AEREAS S/A ADV: RACHEL FISCHER MENNA BARRETO,WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: CENTURION CARGO ADV:
MARCIO CARNEIRO SPERLING,RENATA RIZZO,MARCELA CENEVIVA AUSLENTER. Despacho: Intime-se a parte executada para pagamento da quantia a fls.197/199 no prazo de 15 dias, sob pena de
penhora...
00048 Processo: 0748177-30.2007.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: CELSO MARCON. REU: JOSE DE ARIMATEIA
BEZERRA DE LIMA Despacho: Intime-seprocesso suspenso por 30 dias para que diligencie acerca do
endereço do promovido...
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00049 Processo: 0006623-15.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA SALOME SIMOES
DE LUNA ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU: RAIMUNDA FRANCA DA SILVAREU: CARLITO JOSE DA SILVA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.EM 10 DIAS
00050 Processo: 0051767-17.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FRANCO
FILHO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,GEORGE DE PAIVA DIAS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoesapelado:promovido
00051 Processo: 0055327-59.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: CARLITO JOSE DA SILVAREU: MARIA SALOME SIMOES DE LUNA ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU:
JOAO HERMES SIMOES DE LUNAREU: EDILEUZA GUEDES DE LUNA Despacho: Intime-seA parte
impugnada para, nos termos do art.8o.da lei 10060/50, manifestar-se sobre a impugnacao a justica
grauita no prazo de 48h.
00052 Processo: 0055328-44.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: CARLITO JOSE DA SILVAREU: MARIA SALOME SIMOES DE LUNA ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. REU:
JOAO HERMES SIMOES DE LUNAREU: JOCELINO SIMOES DE LUNAREU: EDILEUZA GUEDES DE
LUNAREU: EDNA GERMANA MIRANDA DE LUNA Despacho: Intime-seaparte impugnada para nos
termos do art. 261 do cpc, manifestar-se sobre a impugnacao ao valor da causa no prazo de 05 dias.
00053 Processo: 0086577-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE NAPOLEAO FRANCA FALCAO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR.
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
00054 Processo: 0089731-10.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA JOSE XAVIER BARBOSA DE CARVALHO ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. REU: D E N COM DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA REU: MARCIA APARECIDA FORMIGA DE SOUSA Despacho: Intimeseindefiro a penhora dos bens indicados as fls. 67 item a e b...indefiro o pedido de cetidao vintenaria ao
CR de imoveis...indefiro o pedido de oficio ao DETRAN.I.o exequente p/apontar bens da pessoa
juridica(30d
00055 Processo: 0091531-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLAUDIO SIMOES MATINEZREU: ANTONIO CESAR RODRIGUES DE PAULA JUNIOR ADV: MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de dilacao do prazo, devendo o causidico regularizar a
representacao, juntando procuracao com poderes para transigir, no prazo de 30 dias
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 288/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00056 Processo: 0029091-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO LUCIO DA SILVEIRA ADV: ALAN GOMES PATRICIO. REU: COLCHOES AMERICANFLEX ADV: DANIELA DELAI
RUFATO,ROBERTO GRISI. Despacho: Intime-se fica designada audiencia preliminar para,no dia 30/10/
2014,as 14:45hsno forum civel 4 andar.Devendo as partes comparecerem pessalmento e acompnhadas
de seus respectivos advogados.
00057 Processo: 0059281-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILIANE MOREIRA
DUARTE ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
S/A Despacho: Intime-sedefiro o pedido de justica gratuita.Assim,designo a audiencia de cocniliacao o dia
30 de outrubro de 2014,as 16:00 horas.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 181/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00058 Processo: 0006338-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTO ESPORTE CLUBE
ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: MANOEL DEMOCRITO DE ASSIS
ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU: FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL ADV: JOSE
EDISIO SIMOES SOUTO,LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. REU: ROSILENE DE ARAUJO GOMES
ADV: MICHELLE RAMALHO CARDOSO,GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,ONALDO ROCHA DE QUEIROGA FILHO. LITISCONSORTE: JOSE MARIA DE LUCENA FILHO ADV: EDUARDO HENRIQUE
FARIAS DA COSTA. INTERESSADO: CENTRO SPORTIVO PARAIBANO CSP ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE. INTERESSADO: CAMPINENSE CLUBE ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTE. INTERESSADO: TREZE FUTEBOL CLUBE ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR,ANDRE
ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se do DEFERIMENTO do pedido de habilitacao de ROSILENE
GOMES como promovida, em litisconsorcio passivo necessario.
00059 Processo: 0016112-81.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAP LINHAS AEREAS ADV:
RUI PEREIRA DA COSTA,LUCIANA CARMELIO SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se o promovido para
cumprimento da sentenca no prazo de quinze dias, sob pena de aplicacao da multa prevista no art. 475J, CPC.
00060 Processo: 0019694-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA
CARDOSO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,REBEKA THAMIA DE O CABRAL. REU: FEDERAL
DE SEGUROS S/A ADV: THIAGO BRANDAO,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se de que a pericia se realizara no dia 27/08/2014, as 09:00 horas, no DML/IML,
devendo o autor comparecer munido de atestados, laudo medico com CID-10, rg e outros documentos
que entenda necessario a pericia.
00061 Processo: 0030719-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SIMONE KATYUSSA NUNES DA NOBREGA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Desistencia homologada
13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00062 Processo: 0012219-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGIA BELTRAO LEAL
ADV: JEAN DE ALBUQUERQUE HOLANDA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.222...intime-se a
parte autora para trazer aos autos declaracao de hipossuficiencia financeira, em dez dias, sob pena
deindeferimento do pedido de justica gratuita.
00063 Processo: 0013674-14.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ALTEVIR LEO MARTIN ADV: CLELIO
NEPOMUCENO,LUIZ ROBERTO SANGUINETTE FERREIRA SEGUNDO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.57...recebo os embargos monitorios. Ao embargado para responder.
00064 Processo: 0019624-67.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA LUIZA DE FIGUEIREDO ADV: DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se da decisao de fls.26/
27...indefiro o pedido de liminar formulado. Intime-se a parte autora para que traga aos autos declaracao
de hipossuficiencia financeira a fim de viabilizar o beneficios de j gratuita...
00065 Processo: 0020241-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NUNES MACHADO
FILHO ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.70...intime-se o
autor para dizer, em 10 dias, se ainda tem interesse no cumprimento da liminar, uma vez que ja
ultrapassada a data do concurso de quadrilhas.
00066 Processo: 0029466-47.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: O MESTRE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA ADV: ANA KATTARINA B. NOBREGA. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.69...intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
00067 Processo: 0081943-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE FATIMA MEIRA
RAMALHO ADV: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEIDA,LAURA LUCIA MENDES DE ALMEDA. REU:
UNICRED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.166/167...homologo o pedido de desistencia, decretando
extinto o processo sem resolucao do merito, o que faco com fulcro no art.267, VIII, do CPC...
00068 Processo: 0123491-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do despacho
de fl.56...intime-se o requerido para trazer aos autos copia do contrato de arrendamento. Prazo de 10 dias.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00069 Processo: 0000316-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IND DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA ADV: GIUSEPPE PETRUCCI,MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO.
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO LUIS MACEDO ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. Despacho: Intimese para pagar o valor de R$ 1.249,62, em quinze dias, sob pena de multae penhora, nos termos do art.475J, do CPC.
00070 Processo: 0000965-49.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ARLINETTI MARIA LINS,CELSO
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se para pagar, em quinze dias, o valor de R$ 4.818,10, sob pena de
multa de 10% e penhora.
00071 Processo: 0005887-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO MORAIS DO
NASCIMENTO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão de fls. 31v, em dez dias.
00072 Processo: 0005890-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA CRISTINA FERREIRA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se de não caber a
conexão e, consequentemente, a distribuição por dependência, tendo em vista o processo 004307558.2013.815.2001 ter sido extinto, devendo os autos serem devolvidos à Distribuíção.
00073 Processo: 0007155-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho:
Intime-se para efetuar o pagamento do valor de R$ 5.417,11, sob pena de incidência do disposto no
art.475-J, do CPC. Prazo de quinze dias.
00074 Processo: 0014798-76.2006.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: AMARELINHO COM DE
TINTAS E FERRAGENS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. AUTOR: LEONARDO MEIRA MARINHO
ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) renunciante ao mandado
outorgado,para comprovar,em dez dias,que notificou seu constituinte da renúncia,na forma do art.
45,CPC.
00075 Processo: 0018210-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: OPERADORA DE VIAGENS CVCREU:
ESTACOES TURISMO E INTERCAMBIO Despacho: Intime-se de que foi determinado o retorno dos autos
à Comarca de Cabedelo.
00076 Processo: 0020247-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO CARLOS
LEITE ADV: RODRIGO PONTES PEREIRA. Despacho: Intime-se p/emendar a inicial, em 10 dias, e, sob
pena d/indeferimento d/gratuidade pleiteada, juntar declaração d/hipossuficiência firmada d/próprio punho, ficando condicionado a estes atos o cumprimento da tutela.
00077 Processo: 0020643-89.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: IMOBILIARIA NOVO RUMO
LTDA ADV: BERTONIO FITOSA SA SILVA,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se para, em cinco dias, indicar um de seus muitos imóveis, à penhora, em
valor que satisfaça o débito para com a autora, sob pena de multa, já fixada, de 10%, nos termos do art.
600, Inc.I, CPC.
00078 Processo: 0035917-25.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO,IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho:
Intime-se p/, em 15 dias, pagar o valor d/R$ 6.455,52, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios executivos fixados em R$ 650,00, nos termos do art. 475-J, CPC, e decisão de fls. 136.
00079 Processo: 0036904-56.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: CELSO MARCON,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se para impulsionar o feito em
48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, CPC.
00080 Processo: 0043060-94.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SULAMERICA PLANO DE
SAUDE LTDA ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO,HERYCKA DONATO MENEZES,AMANDA FIGUEIROA. Despacho: Intime-se para efetuar o pagamento do valor de R$ 48.955,40, sob pena de multae
penhora, nos termos do art.475-J, CPC. Prazo de quinze dias.
00081 Processo: 0045913-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIS CARLOS CAMPOS
CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte demandada para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais
propostos pela perita às fls.639/640, em dez dias,ou requerer o que entender de direito.
00082 Processo: 0046016-83.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MARCIO
MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se de que foi desconsiderado o valor atribuído a título de
multa e determinado que a parte executada, em quinze dias, comprove o pagamento daquantia de R$
11.575,70, sob pena de multa de 10%.(art.475-J, CPC).
00083 Processo: 0051870-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: INTERGLOBE TURISMOREU: CVC
OPERADORA DE VIAGENS S/A Despacho: Intime-se de que foi determinado o retorno dos autos à
Comarca de Cabedelo.
00084 Processo: 0083560-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: AGNES PAULI,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se para comprovar o pagamento das despesas processuias, cálculos às fls. 36, sob pena de
inscrição na dívida ativa.
00085 Processo: 0735892-05.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se do
indeferimento do pedido do banco réu, formulado às fls. 225, determinando a expedição de alvarás, nos
termos da decisão de fls. 226.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00086 Processo: 0000044-51.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA,MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA. Despacho: Intime-sea
parte autora para se manifestar acerca das certidoes as fls. 52/53 no prazo de dez dias
00087 Processo: 0000364-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCOSUL COM DE
BRINQUEDOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REPRESENTANTE LEGAL: MADALENA DE MACENA GOMES BARBOSAREU: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Sentenca: Acordo homologado
00088 Processo: 0000764-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO ANTONIEL DE
LIMA ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que entender de direito no
prazo de dez dias
00089 Processo: 0000970-66.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA GUEDES
BELTRAO ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO,VANESSA GOUVEIA BELTRAO. AUTOR:
RUBRIA BENIZ GOUVEIA BELTRAO ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO,VANESSA GOUVEIA BELTRAO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Sentenca: EmbargosEmbargos Rejeitados
00090 Processo: 0001537-34.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA ADV:
JOELITA LUNA DA FONSECA RIBEIRO. Despacho: Intime-sea paarte autora para falar acerca da
peticao e documentos acostados asfls. 50/96 e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
00091 Processo: 0002764-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA
IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO
SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.
00092 Processo: 0003044-93.2013.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ,WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-seque foi
deferido o pedido de conversao da acao de busca e apreesao emacao de deposito. Intime-se ainda a parte
autora para recolher o valor da diligencia para expedicao do mandado de citacao,em 05 dias
00093 Processo: 0004894-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEAN ANTONIO DA
NOBREGA ADV: MULLER ALVES ALENCAR,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Despacho: Intime-separa recebimento do alvara em cinco dias.
00094 Processo: 0006504-54.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: BANCO RURAL S/A ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA,FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA,EDUARDO FRAGOSO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo banco para acostar a documentacao mencionada pelo exequente
na peticao de fl. 598/599, em dez dias.
00095 Processo: 0007085-74.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON GIOVANE
FARIAS SALVADO DE LIMA ADV: CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REPRESENTANTE
LEGAL: DAMASIO CONSULTORIA E VENDAS DE IMOVEIS LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO,CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES. Despacho:
Intime-separa se manifestar acerca da certidao de fl. 216-v e requerer o que entender oportuno no prazo
de dez dias
00096 Processo: 0007975-13.2011.815.2001 - MONITORIA REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher as
custas processuais no prazo de cinco dias,sob pena de inscricao em divida ativa
00097 Processo: 0008034-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JEAN CARLOS OLIVEIRA
DE SOUZA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se que analisando a peticao de fl. 56,da
parte autora,importa esclarecerque a propria sentenca serve como titulo havil a transferencia de dominio
perante o registro imobiliario competente,uma vez...continuacao...
00098 Processo: 0008034-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JEAN CARLOS OLIVEIRA
DE SOUZA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-secontinuacao...atendidas as exigencias fiscais,sendo desnecessaria a expedicao do mandado requerido.
00099 Processo: 0008107-02.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte promovida para, no prazo de dez dias, se manifestar
acerca dapeticao de fls. 75/77.
00100 Processo: 0009405-68.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SOPRO DA ESPERANCA
CARNES PEIXES E LEITES LTDA ADV: GRACILENE MORAIS CARNEIRO,ERIKA VIRGINIA DIAS DOS
SANTOS. Despacho: Intime-separa se manifestar acerca da peticao e documentos acostados as fls.185/
187,bem como requerer o que entender de direito,no prazo de dez dias.Ressalte-se qeu nao cabe a
incidencia da multa de ...continuacao...
00101 Processo: 0009405-68.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SOPRO DA ESPERANCA
CARNES PEIXES E LEITES LTDA ADV: GRACILENE MORAIS CARNEIRO,ERIKA VIRGINIA DIAS DOS
SANTOS. Despacho: Intime-secontinuacao...dez por cento do art. 475-J do CPC,uma vez que a parte
executada efetuou o pagamento da execucao antes mesmo de ser intimada,sendo este o entendimento
atual da jurisprudencia e deste Juizo
00102 Processo: 0010997-74.2014.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: THELMA TAVARES MOURA
ADV: ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES,ROBERTO KENNEDY PEREIRA AGUIAR. Despacho:
Intime-sea parte impugnada para assinar a peticao de fl. 53/59 no prazo de cinco dias
00103 Processo: 0011010-73.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO
VALLE VERMONT RESIDENCE ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO,JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA
SILVA. Despacho: Intime-sea parte impugnante para se manifestar no prazo legal.
00104 Processo: 0011784-06.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIDADE ALTA PROJETO
IMOBILIARIO LTDA ADV: LEILA LOPES BRAGA DE ARRUDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00105 Processo: 0012004-04.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da certidao de f. 72-v e requerer o que
entender de direito no prazo de dez dias.
00106 Processo: 0012437-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES ADV: AMANDA LUNA TORRES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO
ALVES DE AZEVEDO FILHO. AUTOR: ROGERIO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: AMANDA LUNA
TORRES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. AUTOR:
RODRIGO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: AMANDA LUNA TORRES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer
o que entender de direito, no prazo de 10dias.
00107 Processo: 0012935-51.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: INGRID CORREIA DE
BRITO ADV: GIUSEPPE PETRUCCI,MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. AUTOR: WALDER CORREIA DE BRITO ADV: GIUSEPPE PETRUCCI,MARCUS
ANDRE MEDEIROS BARRETO,TERESA MARIA DE SOUSA COUTINHO BARROS. REU: M P ODONTOLOGIA LTDA ADV: MUCIO SATIRO FILHO. REU: CEDRUL CENTRO DE DIAGNOSTICO EM RADIOLOGIA E ULTRAS LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS,LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. DENUNC.A LIDE: KILMA KEILLA HONORIO DE
GOES ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora e a parte
promovida para se manifestar sobre a peticaode fl. 274, em dez dias
00108 Processo: 0013144-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONICA DANTAS DE
MEDEIROS ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora
para se manifestar acerca da certidao de fl. 33-v e requerer o que entender de direito no prazo de dez dias
00109 Processo: 0013229-59.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: OZANI MARIA DE MEIRELES
ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR. Despacho: Intime-separa no prazo de cinco dias,se pronunciar
sobre o incidente de impugnacao ao valor da causa,nos termos do art.261 do CPC.
00110 Processo: 0014024-65.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ERASMO DE FREITAS
CAVALCANTE ADV: HELOISA LUCENA DE PAIVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00111 Processo: 0014567-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JONAS JOSE DA SILVA ADV:
MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-seo exequente para vista dos autos, pelo prazo legal.
00112 Processo: 0015957-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANESSA CARDOSO
BATISTA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LAURA NATHALIE DE SOUSA ONOFRE MONTENEGRO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca da devolucao da carta de citacao a
fl. 377 e requerer o que entender oportuno no prazo de dez dias
00113 Processo: 0016395-46.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,BERILO RAMOS BORBA,RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA. REU: LEONARDO VILLAR BELTRAO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: CLOVIS
BELTRAO DE ALBUQUERQUE FILHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Intimeseque defiro o pedido de fl. 421,de suspensao do feito,com base na Lei 12.844/2013.
00114 Processo: 0017555-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DANIEL DA SILVA FERNANDES ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: EDILEUZA MARIA
DA MOTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: EDILEUZA RIBEIRO
DA COSTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: ETIENNE ALVES
MANGUEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: JOSILDA LIMA
DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho:
Intime-seque mesmo havendo manifestacao de interesse da Caixa Economica Federal somente nesta
fase de excucao,o que nem e o caso dos autos a competencia permanece sendo da justica Estadual
00115 Processo: 0017555-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: INTIME-SE O
PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.
00116 Processo: 0018704-93.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALECSANDRO DA ROCHA
ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00117 Processo: 0018704-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN PEREIRA ROLIM ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO,CAMILA THARCIANA DE MACEDO. REU: BANCO GMAC
S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,DIEGO PAICAN STEIN MEIRA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre os calculos apresentados pelo contador,e
dez dias
00118 Processo: 0018844-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO PIRES DA
SILVA ADV: MAURILIO ANISIO DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00119 Processo: 0021005-91.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERUSKA DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA,HALYSSON LIMA
MENDES,JOSE RICARDO PORTO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca do
oficio e documentos acostados a fl. 811/812 no prazo de dez dias
00120 Processo: 0021025-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,VICTOR ANDRADE DUARTE,ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seque defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de cinco dias
00121 Processo: 0021565-62.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,RAISSA DE
SENA XAVIER. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher as custas processuais no prazo de
dezdias,sob pena de inscricao do debito na divida ativa.
00122 Processo: 0021725-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAIRON OZEAS ALVES
BARRETO ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-seque indefiro o pedido de
assistencia judiciaria.Intimar a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais no
prazo de dez dias sob pena de extincao do processo.
00123 Processo: 0021834-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERINALDO DINIZ BEZERRA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,MARIANA DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-seque
a apelacao interposta pela parte autora foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.intime-se a parte
promovida para oferecer suascontrarrazoes no prazo legal.
00124 Processo: 0022814-77.2010.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: VANESSA CARDOSO BATISTA
ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM
FILHO. REU: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDAREU: ASSISTENCIA TECNICA PONTONET ADV: HERICK SANTOS SANTANA. REU: T E A MOBILE PHONES COM DE TELEFONES LTDA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritorevogando a liminar anteriormente
concedida.
00125 Processo: 0022904-56.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,DENIZE CRUZ CABRAL.
Despacho: Intime-sea parte promovida de que nao existe saldo residual a ser liberado em favor da parte
promovida, bem como para no prazo de cinco dias,recolher as custas processuais,sob pena de inscricao
em divida ativa.
00126 Processo: 0025684-32.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FINASA S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO,CELSO MARCON,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-sea
parte promovida para recolher no prazo de cinco dias,as custas processuais,sob pena de inscricao em
divida ativa.
00127 Processo: 0028595-75.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA
CUNHA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias,indicar o
local de destino do bem e o nome do depositario,com sua qualificacao e o respectivo telefone.Caso
contrario,este Juizo podera nomear o proprio devedor para o encargo.
00128 Processo: 0030127-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
ALVES ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00129 Processo: 0031945-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIA CLARO KUTELAK
ADV: ROBERTO AQUINO LINS. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS
MELO. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00130 Processo: 0032064-32.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: INTIMESE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO.
00131 Processo: 0033665-78.2010.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: BELCHIOR VERISSIMO
DOS REIS ADV: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO. AUTOR: MARTA GEISA DA SILVA ADV: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO. REU: GUAPO REPRESENTACOES LTDA ADV: IGOR GADELHA
ARRUDA,RAFAELA Q DE SA E BENEVIDES XAVIER. Despacho: Intime-seque a apelacao interposta pela
parte promovida foi recebida nos efeito s devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte autora para oferecer
suascontrarrazoes no prazo legal.
00132 Processo: 0036097-65.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA FURTADO DE LIMA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00133 Processo: 0037075-42.2013.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MAURICIO PONTES DA
SILVA ADV: MARIA DO ROSARIO DE CASTRO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar
acerca da certidao de fl. 37v e requerer o que entender de direito no prazo de dez dias
00134 Processo: 0037527-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO HSBC S/A
ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho: Intime-sea parte
promovida para se manifestar acerca do pedido de desistencia da presente acao a fl. 24, no prazo
de dez dias.
00135 Processo: 0039684-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: THIAGO CARNEIRO DOS
SANTOS PAIVA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00136 Processo: 0040794-37.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido para recolher sua
parte,com relacao as custas processuais,no prazo de cinco dias,sob pena de inscricao em divida
ativa.(calculos nos autos)
00137 Processo: 0041294-16.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MULTIBANK S/A ADV:
VICTOR FIGUEIREDO GONDIM,ANDREA COSTA DO AMARAL,NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR.
REPRESENTANTE LEGAL: REINALDO OLIVEIRA SERRANO DE ANDRADE ADV: RIVALDO ANTONIO
DE ARAUJO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ OTAVIO CAIUBY LEMOS DA SILVA ADV: RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar acerca do
oficio e documentos acostados as fls. 522/531,bem como requerer o que entender oportuno no prazo de
dez dias
00138 Processo: 0041344-27.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CREFIBRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-seque
foi deferido o pedido de suspensao dos autos pelo prazo de 180 dias
00139 Processo: 0041584-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENILSON DE AQUINO
LINS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intimesea parte autora para requerer o que entender de direito,no prazo de dez dias
00140 Processo: 0042607-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEILSON LIMA DA SILVA
ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00141 Processo: 0043447-07.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: WAGNER FERNANDES DA
COSTA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. Despacho: Intime-sea parte autora para se manisfestar acerca da
certidao retro e requerero que entender de direito, no prazo de dez dias.
00142 Processo: 0045194-07.2004.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FURTADO E CIA LTDA ADV: FELIPE
FIGUEIREDO SILVA,SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. AUTOR: PEDRO MENDONCA FURTADO NETO ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA,SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. Despacho:
Intime-sea parte autora para se manifestar acerca do oficio acostado a fl. 170e requerer o que entender
de direito no prazo de dez dias
00143 Processo: 0046477-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LINDOMAR RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR,JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00144 Processo: 0048564-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELITON SOARES DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologado
00145 Processo: 0048735-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONSOLACAO
ARAUJO DE PAIVA ADV: ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA,PAULO JUNIOR GRISI MARINHO. REU:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-seas partes para que informem,no prazo de dez dias,se pretendem
produzir outras provas e,em caso positivo,especifica-las,observando-se o que dispoe o art.332 do CPC.
00146 Processo: 0049444-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO TULIO FILGUEIRAS NOGUEIRA ADV: ANA FLAVIA FILGUEIRAS NOGUEIRA LIMA,CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA,AMANDA MIRELLA LEITE GONZAGA. Despacho: Intime-seo procurador da parte autora para
assinar a peticao de fl. 125/127 noprazo de dez dias
00147 Processo: 0049515-41.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANDRE RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-sea parte
promovida para no prazo de cinco dias recolher o valor das custas processuais,sob pena de inscricao em
divida ativa.
00148 Processo: 0049764-89.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JACKSON FERNANDES GALVAO ADV:
ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho: Intime-seque indefiro o pedido de conversao da obrigacao de
fazer em perdas e danos,por falta de amparo legal.Cabe ao autor ingressar com acao principal e observar
as sancoes impostas no art. 359 do CPC.
00149 Processo: 0051695-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO NUNES DA
SILVA ADV: JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a
inicial,acostando documento que comprove vinculo juridico entre as partes,adequando-a as determinacoes dos artigos 282 e 283 do CPC,em 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial.
00150 Processo: 0053374-60.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MAXMED COM DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: LIGIA BORGES DE MIRANDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para acostar aos autos o balanco
patrimonial da empresa do ano de 2013,bem como a declaracao de imposto de renda dos anos 2012/2013
no prazo de dez dias
00151 Processo: 0058795-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FINANCEIRA ITAU S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,FERNANDO ANTONIO ABRANTES ALVES DE
ABRANTES. Despacho: Intime-seo executado para querendo apresentar impugnacao no prazo legal,acercado
termo de penhora de fl. 64.
00152 Processo: 0060924-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ROMIEKA MEIRELES MONTENEGRO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoRevogo a decisao de concessao da tutela antecipada,cabendo ao banco pr
oceder aos descontos pactuados na conta corrente da autora ate integral quitacao do debito,ficando
autorizado a elastecer ...continuacao...
00153 Processo: 0060924-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RISSELA MARIA HIPOLITO E SILVA MOREIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ROMIEKA MEIRELES MONTENEGRO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaocontinuacao...o prazo final para cumprimento da obrigacao por parte da
promovente,referente ao periodo em que os descontos foram suspensos por conta da liminar revogada
nesta oportunidade.
00154 Processo: 0067067-82.2012.815.2001 - PROCEDIMENTOS ESPECI AUTOR: JOSE SALES FILHO ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA,VITOR HUGO RODRIGUES FRADE,RAFAELA VIEIRA GOMES. REU:
BANCO BONSUCESSO S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,EDUARDO MARTORELLI
FILHO,WILLIAM BATISTA NESIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00155 Processo: 0069584-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-sea parte promovida para recolher as custas
processuais no prazo de cinco dias,sob pena de inscricao em divida ativa.
00156 Processo: 0082927-26.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE
DE ARAUJO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR.
Despacho: Intime-sea parte autora para receber o alvara, bem como para requerer o que entender de
direito, no prazo de cinco dias.
00157 Processo: 0087994-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANISIO GERMANO RIBEIRO FILHO ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE,PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR:
CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. AUTOR:
ANTERO DEODATO DE OLIVEIRA ALVES ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. AUTOR:
JANETE MAIA DA SILVA ADV: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. REU: IMAGEM CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: MARTSUNG ALENCAR,SANCHA MARIA F C R ALENCAR,ADILIA
DANIELLA NOBREGA FLOR. Despacho: Intime-seque foi deferido o pedido de inclusao de CLESIA
OLIVEIRA PACHU no polo ativo da demanda.
00158 Processo: 0090614-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,DENIZE CRUZ CABRAL. Despacho: Intime-sea parte promovida para no prazo de cinco dias recolher as custas processuais,sob pena de
inscricao em divida ativa
00159 Processo: 0097544-88.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: MOISES EDUARDO BEZERRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seque nao se pode acolher o pedido do autor de fixacao de
multa,uma vezque a pena pela nao apresentacao esta explicita na sentenca.ademais nao houve intimacao da promovida da sentenca,uma vez que esta foi revel.
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00160 Processo: 0100444-44.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-seo promovido para recolher as custas processuais no prazo de cinco
dias (calculos nos autos fl. 83)
00161 Processo: 0105714-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLEA PONTES ONIAS
ALVES ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que
entender de direito no prazo de dez dias
00162 Processo: 0112455-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA
PAIXAO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo autor
para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias
00163 Processo: 0749015-70.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: SINAL MOTOS LTDA ADV:
LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA,WILSON FURTADO ROBERTO,IGOR ESPINOLA DE CARVALHO.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL FURTADO ROBERTO ADV: LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA,WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seo exequente para se manifestar em dez
dias,a fim de requerer o que entender de direito.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00164 Processo: 0054374-95.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSENILDO PAULO GOMES GONZAGA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a
exordial,acostando aos autos,documento que comprove a relacao juridica existente entre as partes,no
prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 162/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00165 Processo: 0001240-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer acerca do pedido de julgamento antecipado da lide
requerido pela parte promovente, no prazo de dez dias
00166 Processo: 0005029-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMEM LUCIA ARAUJO
DE LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: GILDOMAR DE LIMA SILVA ADV: MARIO
MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: IRMA VIEIRA MOREIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. AUTOR: MARIVALDO GOMES DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO. REU:
FEDERAL SEGUROS S/A ADV: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO,VICTOR FIGUEIREDO
GONDIM,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se declino da competencia para presidir e
julgar o presente feito e determino que sejam os autos remetidos a uma das varas da justica federaldesta
capital, com baixa na distribuicao
00167 Processo: 0007012-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO ANTONIO
MAIA DE CASTRO ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente
para dizer acerca da devolução da carta de citação às fls. 97,no prazo de 05(cinco)dias. p. i. cumpra-se.
magnogledes r. cardoso - juíza.
00168 Processo: 0010930-85.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho:
Intime-seo banco autor para apresentar razões finais em forma de memoriais noprazo de dez dias.cumprase.magnogledes ribeiro cardoso - juíza.
00169 Processo: 0021428-85.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAVO DO BRASIL IND
E COM LTDA ADV: JOAO GONCALVES DE AGUIAR. Despacho: Intime-sea parte promovente para
requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 10(dez)dias. cumpra-se.magnogledes r.
cardoso - juíza.
00170 Processo: 0028414-74.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE FERNANDES DO
NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada
procedente julgo procedente a presente acao,com supedaneo no art.844 do cpc,dando o contrato por
exibido.condeno o promovido ao pagamento das custas processuais.sem honorarios advocaticios
00171 Processo: 0031712-74.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ROBSON PAREDES MOREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Sentenca: Sentenca julgada procedente julgo procedente a presente acao,com supedaneo no art.844 do cpc,para confirmar a obrigacao do promovido em exibir o documento perquirido na
exordial,no prazo 05(cinco) dias.condeno o promovido ao pagamento...
00172 Processo: 0034719-74.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA EMILIA BRITO DO
REGO BARROS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente julgo procedente a
presente acao,com supedaneo no art.844 do cpc,para confirmar a obrigacao do promovido em exibir os
documentos perquiridos na exordial, no prazo de 05(cinco) dias.condeno o promovido...
00173 Processo: 0039094-26.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FERRONORTE INDUSTRIAL
LTDA ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO. REPRESENTANTE LEGAL:
JOAO ALVES DO NASCIMENTO ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO.
Despacho: Intime-seacerca do ofício de fls. 59/60,diga a parte exequente,no prazode 10(DEZ)DIAS. P.I.
E CUMPRA-SE. MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA.
00174 Processo: 0042828-77.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOANDERSON SANTOS DA
SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente julgo procedente a
presente acao,com supedaneo no art.844 do cpc,para confirmar a obrigacao do promovido em exibir os
documentos perquiridos na exordial,no prazo de 05(cinco) dias.condeno o promovido ao ...
00175 Processo: 0046098-80.2011.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para esclarecer o
petitório de fls.62,uma vez quenão condiz com os presentes autos.
00176 Processo: 0047844-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNITEXTIL IND TEXTIL
LTDA ADV: FRANCISCO BORGES DA SILVA,RIVADAVIA BRAYNER CASTRO RANGEL,ANDRE LUIZ
LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se diante do que informa a certidao de fls. 167v, intime-se a
parte promovente para recolher as diligencias pertinentes, no prazo de 10 dias.apos a juntada do
comprovante devido, cumpra-se o ultimo comando.
00177 Processo: 0071630-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRASILIANO ALVES LOURENCO DA SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado improcedente pelo exposto, diante
das disgressoes supra julgo improcedentes os pedidos autorais, nos termos do art. 269, i do codigo de
processo civil,resolvendo o merito da causa
00178 Processo: 0079189-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
SILVA DE ANDRADE ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. AUTOR: EDNA
CORREIA DE ARAUJO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. AUTOR: JOSE
GOMES DE SOUZA FILHO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. AUTOR:
ROSEANE DO EGITO SOUZA VINAGRE ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO.
Despacho: Intime-se declino da competencia para presidir e julgar o presente feito e determino que sejam
os autos remetidos a uma das varas da justica federal desta capital, com baixa na distribuicao
00179 Processo: 0126460-35.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ROMULO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca julgada procedente julgo procedente a presente acao,com
supedaneo no art.844 do cpc,dando aos documentos requeridos por exibidos.condeno o promovido ao
pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que fixo em...
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 156/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00180 Processo: 0000015-98.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAO BATISTA FEITOSA DOS SANTOS
ADV: ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo inventariante para pagar as diligências dos mandados de citação e para trazer a este Cartório 03 cópias das primeiras declarações, que
sirvam de contrafé.
00181 Processo: 0001463-87.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA VIODETE VIEIRA MARIA DE
VASCONCELOS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-sea inventariante para comparecer a este Cartório para receber cópia doedital e providenciar a sua publicação em jornal de grande
circulação, no prazo legal.
00182 Processo: 0007240-72.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO RAFAEL MEIRA
LIMA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. AUTOR: PABLO HENRIQUE NUNES DOS
SANTOS SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se o inventariante, pela última
vez, para, em 05 dias, cumprir o despacho de fl.18, sob pena de remoção.
00183 Processo: 0008171-22.2007.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TOMAZ DA SILVA ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a inventariante para,
em 10 dias, cumprir as determinações de fl.51.
00184 Processo: 0008485-94.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: HELENYLDA BORGES DO NASCIMENTO
ADV: WILSON JOSE DA COSTA. AUTOR: JOAO EMYGDIO DO NASCIMENTO NETTO ADV: WILSON
JOSE DA COSTA. AUTOR: MICHELINE BORGES DO NASCIMENTO ADV: WILSON JOSE DA COSTA.
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA ADV: JANIO VIANA GOMES. Despacho:
Intime-seNão conheço do pedido de fls. 48/54. Intime-se João Emygdio do Nascimento Netto para, em
05 dias, esclarecer a divergência do nome do seu genitor, constante no documento de fl. 11.
00185 Processo: 0012680-49.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LUZIA ANTONIA DA CONCEICAO COUTINHO ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID. Despacho: Intime-se a inventariante
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
acerca do deferimento em parte do pedido de fl.27, ficando-lhe concedido o prazo improrrogável de 30
dias para o cumprimento do despacho de fl.25.
00186 Processo: 0014855-26.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CONCEICAO MARIA GALVAO SERRA
ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES,KERCIO DA COSTA SOARES. Despacho: IntimeseSUSPENDO O PRESENTE INVENTARIO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DECALRATÓRIA -DE
NULIDADE. INTIME-SE.
00187 Processo: 0015560-14.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: OSVALDO DA SILVA COSTA ADV: OCTAHIZA FLORES RIBEIRO DSO SANTOS. Despacho: Intime-se o inventariante para,em 05 dias, cumprir
o despacho de fl. 22, sob pena de extinção.
00188 Processo: 0019684-21.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VIRGINIA DE LOURDES MESQUITA
QUIRINO DE MELLO ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL
FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, comprovar que
ingressou com o inventário administrativo.
00189 Processo: 0020620-02.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO CASTRO DO AMARAL ADV:
ANDREA COSTA DO AMARAL,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Despacho: Intime-se o inventariante para, em 05 dias, falar sobre a petição de fls.74/80, bem como os documentos que a acompanham.
00190 Processo: 0025280-39.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: NITA LUCIA RANGEL DUARTE ADV:
ALFREDO RANGEL RIBEIRO. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias, cumprir o despacho de fl.66, sob pena de remoção/extinção.
00191 Processo: 0028364-48.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MERILUCIA PEREIRA DAS NEVES SILVA
ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO,JOSE HUMBERTO DE ANDRADE LUCENA.
Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir integralmente o despacho de fl. 98, no prazo de 20 dias.
00192 Processo: 0028834-50.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LEOPOLDO CESAR ALVES BORGES
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,RAISSA IARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o inventariante do
deferimento do pedido de vista pelo prazo de 05 dias.
00193 Processo: 0030003-04.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: GENILSON DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADV: DORIVALDO FERREIRA GOMES. Despacho: Intime-se o inventariante para comparecer a este
Cartório para receber cópia doedital expedido e providenciar a sua publicação em jornal de grande
circulação, no prazo legal.
00194 Processo: 0041115-09.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FRANCINEVES BEZERRA DE MORAIS
GOMES ADV: KECIA CHRISTIANE FREIRE BORBA,CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS. Despacho:
Intime-sea herdeira para comparecer a este Cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante, em 05 dias, e para apresentar as primeirasdeclarações, em 20 dias.
00195 Processo: 0053790-28.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: GEORGIANA DE OLIVEIRA
CORDEIRO ADV: MICHELINE MARIA MACHADO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a inventariante
para, em 05 dias, cumprir na íntegra o despacho de fl32v, sob pena de remoção/extinção.
00196 Processo: 0056040-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAYEIDSON LIRA GOES
ADV: JOSE GOMES DA SILVA,MARIO TEXEIRA TABOSA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05
dias, comprovar a incapacidade financeiraem questão, através de documentos bastantes, a exemplo da
última declaração do IRPF, sob pena de indeferimento do benefício.
00197 Processo: 0057330-84.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RONALDO DELIRA RANGEL ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. AUTOR: ROBERTO DE LIRA RANGEL ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS.
AUTOR: ROSANGELA DE LIRA RANGEL ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se o
autor acerca da decisão de fl.18, que declinou a competência de foro p/ Mangabeira, para onde serão
remetidos os autos.
00198 Processo: 0069302-66.2005.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: RITA DE CASSIA MONTEIRO
PEREIRA ADV: ANDREA NOGUEIRA PEREIRA,ANDREA NOGUEIRA PEREIRA SOLANO. INTERESSADO: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA ADV: ANDREA NOGUEIRA PEREIRA,ANDREA NOGUEIRA
PEREIRA SOLANO. Despacho: Intime-sea advogada de fls. 398/399 para, em 05 dias, providenciar a
habilitação do herdeiro Paulo Anderson Nogueira Pereira, por já ter atingido a maioridade.
00199 Processo: 0100415-91.2012.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: JOAO FORMO DA SILVA ADV:
ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE,FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. Despacho: Intime-seo requerente para ter vista dos autos, pelo prazo de 05 dias.
00200 Processo: 0391834-63.2002.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LUZENIRA DOS SANTOS SILVA ADV:
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 48 horas, dar o impulso
necessário ao regular andamento do feito, sob pena de extinção.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 159/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00201 Processo: 0008956-13.2009.815.2001 - INVENTARIO REU: VALERIA MELO DE SOUSA ADV: JULIANA
VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. REU: VALQUIRIA MOREIRA DE MELO ADV:
CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE MEDEIROS. REU: VALDENIA MOREIRA DE MELO ADV: JULIANA
VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. REU: LUCIANO MOREIRA DE MELO ADV:
JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. REU: VALDENIA MOREIRA DE MELO
ADV: JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO. Despacho: Intime-seos demais
herdeiros para, em 05 dias, manifestarem-se sobre o pedido de fls. 422/423.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 156/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00202 Processo: 0002847-07.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. X. A. ADV: KARLA
SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. AUTOR: V. A. A. ADV: KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. REU: R.
A. O. P. Sentenca: Acordo homologado
00203 Processo: 0009772-53.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. P. ADV: FABIO MAIA
TRIGUEIRO,FABIO MAIA TRIGUEIRO. REU: J. P. C. ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,DEVID
OLIVEIRA DE LUNA,JOSMAR VINICIUS SOUZA BEZERRA. Despacho: Intime-se os subscritores da
peça de fls. 209/212 para apresentarem a procuração.
00204 Processo: 0018515-18.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. K. D. P. ADV: JOAO LUIZ LEITE
BELTRAO. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO DIA 03/11/2014 AS 14:20HS.
00205 Processo: 0019519-03.2008.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. J. C. M. ADV: SIMONNE MAUX DIAS.
REU: W. M. D. F. ADV: MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. REU: A. F. L. ADV: MANOEL JERONIMO
DE MELO NETO. INTERESSADO: M. L. A. G. ADV: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA. INTERESSADO: K. V. A. G. ADV: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA,JULIANA PORTO VIEIRA. INTERESSADO: T.
A. G. N. ADV: GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA,JULIANA PORTO VIEIRA. Despacho: Intime-seQUANTO AO PEDIDO DE VISTAS CONCEDO-O PELO PRAZO DE 05 DIAS.
00206 Processo: 0019756-27.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. F. C. M. ADV: MATEUS DE
SOUSA DELGADO. AUTOR: N. C. M. ADV: MATEUS DE SOUSA DELGADO. AUTOR: M. W. C. M. ADV:
MATEUS DE SOUSA DELGADO. REPRESENTANTE LEGAL: V. F. C. M. S. ADV: MATEUS DE SOUSA
DELGADO. AUTOR: V. F. C. M. S. ADV: LEONARDO FARIAS FLORENTINO,MATEUS DE SOUSA
DELGADO. Despacho: Audiencia designadaAUDIENCIA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 27/10/2014 AS 16:10HS.
00207 Processo: 0059010-07.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. C. S. F. ADV: IENIO
GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-seINTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO RETRO.
00208 Processo: 0061157-06.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: R. S. S. M. ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. REU: M. T. M. M. Despacho: Intime-separa audiencia de interrogatorio dia 27.10.2014, as 13:50 horas.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 122/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00209 Processo: 0023023-41.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: D. S. N. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
REU: L. S. S. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para se manifestar sobre a certidão de
fls.52v,no prazo de 05 dias.
00210 Processo: 0026837-61.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. F. N. ADV: MONICA DE
SOUZA ROCHA BARBOSA. REU: C. R. E. S. ADV: IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA,JURANDIR
PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa audiência de conciliação designada para o dia 30/10/
2014,as 13:30horas,no Fórum Cível local.
00211 Processo: 0058329-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. M. G. ADV: VALTER
DE MELO. REU: M. F. D.REU: J. F. B. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para se
manifestar sobre a certidão de fls.20v,no prazo de 05 dias.
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 104/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00212 Processo: 0059427-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. B. F. Q. ADV: ISRAEL
REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/
10/2014 as 13:30 hs.Art. 125, IV do CPC.Intime-se, ainda, da decisao de fls.37/37v,a qual entende que
nao estao presentes os requisitosensejadores a medida cautelar de separacao de corpos.
00213 Processo: 0060237-32.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. T. G. B. G. ADV: GLAUCO
JOSE DA SILVA SOARES,VICTOR FERNANDES SOARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/10/2014 as 13:10 hs.Art. 125, IV do CPC.
00214 Processo: 0060297-05.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. L. N. ADV: MOISES MOTA
VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/10/2014
as 13:20 hs.Art. 125, IV do CPC.
00215 Processo: 0060568-14.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. A. B. ADV: OZNI PEREIRA
DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/10/2014 as 13:00
hs.Art. 125, IV do CPC.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 122/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00216 Processo: 0017384-08.2014.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. C. F. A. ADV: ITALO
CHARLES DA ROCHA SOUSA. AUTOR: V. B. A. A. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o diano dia 15/10/2014, as 14:00 horas
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 127/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00217 Processo: 0005285-06.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. J. B. S. ADV: JOAO BATISTA
DE LIMA. Despacho: Intime-seIntime-se o promovente para em 10 dias emendar a inicial, devendo
requerer a citação dos demais demandados.
00218 Processo: 0006786-92.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. S. M. ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Sentenca: Intime-sedeclaro extimto o processo sem julgamento do merito.
00219 Processo: 0014645-77.2005.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER REU: J. M. ADV: DEMOSTENES
PESSOA MAMEDE DA COSTA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O O ADVOGADO DO PROMOVIDO,
PARA EM 10 DIAS DECLINAR ENDEREÇO ATUALIZADO DO PROMOVIDO PARA FINS COLIMADOS.
00220 Processo: 0020225-78.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. C. B. ADV: MARIEME
VASCONCELOS PENIGTON,MARIENE VASCONCELOS WASA RODIG. AUTOR: G. L. C. B. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. AUTOR: L. E. F. C. D. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON.
REU: A. A. B. S. ADV: FABIO RONELI CAVALCANTE DE SOUZA. Sentenca: Intime-sehomologo por
sentença o pedido de desistencia.
00221 Processo: 0020605-33.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. C. F. ADV: JOSEFA CELI
NUNES DA COSTA. REU: J. L. F. ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intimesediante das informações contidas as fls. 46/51, intime-se as partes para querendo se manifestarem no
prazo comum de 05 dias.
00222 Processo: 0031146-67.2009.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. R. M. ADV: JANE MARIA
DA SILVA FERREIRA,VAGNER VIARO. Despacho: Intime-sesobre o petitorio de fls. 129/133, diga a sra.
Aline Rosendo de Melo,em 10 dias.
00223 Processo: 0077746-44.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. G. L. ADV: DANIEL GOMES
DE SOUZA RAMOS. Despacho: Intime-se Intime o autor para, querendo, se manifestar sobre a petição
de fls. 176/195.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 165/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00224 Processo: 0010785-63.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JACKSON
TAVARES BORGES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR:
CREUSA BRAGA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: EVANDY SIMAO DO ORIENTE ADV: RINALDO MOUZALAS
DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR:
FRANCISCO LANDIM RAMALHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES
DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: JOAO MIRANDA DA CUNHA ADV: RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR.
REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. Despacho: Intime-se
as partes de todo teor de fls.833.
00225 Processo: 0013108-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON PEREIRA DE
MELO ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA. AUTOR: EDILSON PEREIRA DE MELO JUNIOR ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. AUTOR: LUAN PEREIRA DA
SILVA MELO ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA. AUTOR: PALOMA PEREIRA DA SILVA MELO ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. AUTOR: ANA PAULA DA
SILVA MELO ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,PRISCILA DE
SOUZA FEITOSA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,JOSE
VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 03/11/2014 para
oitiva do Dr. Silvio Giovanni Rique Pereira Gomes.
00226 Processo: 0028318-64.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EVANDRO GONCALVES
DE BRITO Sentenca: Intime-se de todo teor da sentenca de fls. 34/36 que indeferiu a inicial para julgar
extinto o processo sem julgamento do merito.
00227 Processo: 0028993-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GEORGE BRONZEADO
DE ANDRADE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA
MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se
Deixo de receber a apelacao de fls.69/73 em virtude da certidao defl.73V.Certifique-se oportunamente o
transito em julgado da sentencade fls. 62/67 e arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00228 Processo: 0034135-12.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERSON VENANCIO DA
SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos
os efeitos. De-se vista ao apelado pararesponder no prazo legal.Com ou sem apresentacao, certifique,
fazendosubir o processo ao TJPB.
00229 Processo: 0036479-63.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCIVAL ARAUJO
DOS SANTOS ALCANTARA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 100/102 que acolheu parcialmenteos pedidos destes autos.
00230 Processo: 0036506-46.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROMERO DO NASCIMENTO SANTANA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU:
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se Certificada a tempestividade a fl.97V,recebo a apelacao em ambos os
efeitos.De-se vista a parte apelada para responder no prazo legal.Comou sem apresentacao, ao TJPB...
00231 Processo: 0039703-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA VERONICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO,NATHALIA MARIA VIEIRA
MOURA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se de
todo o teor da sentenca de fls.85/89 que desacolheu os pedidos autorais feitos nestes autos.
00232 Processo: 0039703-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA VERONICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: BRUNO TORRES DE ALMEIDA DONATO,NATHALIA MARIA VIEIRA
MOURA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a advogada da autora para juntar substabelecimento aos autos.
00233 Processo: 0043875-91.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO ALVES SILVA
ADV: HELIO GUIMARAES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos o efeitos.De-se vista ao apelado para responder no
prazo legal.Com ou sem apresentacao,certifique, fazendo subir o processo ao TJPB.
00234 Processo: 0043899-22.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE
MORAIS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,ONILDO VELOSO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em seus efeitos legais. Intime-se a apelada paraapresentar contrarrazoes no prazo legal. Com ou sem apresentacao, subam os autos ao TJPB com as cautelas
de estilo.
00235 Processo: 0044713-97.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO ALMEIDA PAIVA
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se de todo o teor da
sentenca de fls. 66/67 que desacolheu o pedido formulado nestes autos.
00236 Processo: 0046459-34.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MOISES BATISTA SOUTO
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: JORNAL UNIAO GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: ANTONIO FLAVIO MEDEIROS XAVIER,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se as partes para manifestarem interesse na producao de provas, especificando-as, se for o
caso, no prazo comum de cinco dias.
00237 Processo: 0046510-45.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO DE ANDRADE
SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.
65/68 que acolheu parcialmente os pedidos destes autos.
00238 Processo: 0048161-15.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCELLO PIETRO
RIBEIRO DA SILVA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA. AUTOR: MICHELLE RIBEIRO
ALMEIDA DA SILVA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao apenas no efeito devolutivo,
ante o que prescreveo art. 520,VII,CPC,posto que mantida a decisao concessiva de tutela.de-se vista ao
apelado para responder no prazo legal...
00239 Processo: 0060113-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAPHAEL ALEXANDRE
SOARES DE PINHO ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. REU: AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA SECRETARIA DE ESREU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se de todo o teor da decisao de fls. 30/30V que deferiu a tutela pleiteada nos presentes autos.
00240 Processo: 0798382-63.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADEDJA ALBUQUERQUE BANDEIRA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: VENANCIO
VIANA DE MEDEIROS FILHO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Regularmente
citada a parte executada concordou com os calculos apresentados pelo exequente.Isto posto,HOMOLOGO,
os calculos de fls.104.Expeca-se RPV. De-se baixa e arquive.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 223/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00241 Processo: 0002648-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMAR ARCANJO DA
ROCHA ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,NIVIA CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A parte autora pugnou, dentre outras verbas, pelo pagamento de indenização por
danos. Com base no §3° do art. 331 do CPC, espefiquem as partes as provas que desejam produzir, em
dez dias.
00242 Processo: 0005234-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DA
CONCEICAO ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA
ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ADV:
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00243 Processo: 0005331-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
VIANA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00244 Processo: 0009729-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANO TOME DE ANDRADE ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00245 Processo: 0010856-65.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO CALDAS BELO
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: ELCIO FERNANDES BATISTA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. AUTOR: ELIEZIO RAMOS
DE AQUINO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-se FALE O AUTOR SOBRE O PETITÓRIO E
DOCUMENTOS DE FLS. 304/362, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
00246 Processo: 0017805-32.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SINDICATO DOS OFICIAS
DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA SOJEP ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se Diante da certidão de fls. 266, intime-se a parte autora para indicar o CPF da credora
indicado na certidão supramencionada, no prazo de 5(cinco) dias.
00247 Processo: 0018597-25.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: ADELGICIO BALDUINO DA
NOBREGA FILHO Despacho: Intime-se o executado, para pagamento dos valores declinados pelo
exequente, às fls. 133, no prazo de 10(dez) dias.
00248 Processo: 0020579-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CONSTANTINO DE ALMEIDA ADV: SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA
MARIA BENFICA MERTHAN,RODRIGO BARRETO BENFICA,THAIS DA SILVA SANTOS. Despacho:
Intime-se Intime-se o autor para executar o julgado em trinta dias, sob pena de arquivamento.
00249 Processo: 0021002-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ARCANJO DO NASCIMENTO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: IntimeseINTIME-SE A PARTE APELADA PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES NO PRAZOLEGAL.
00250 Processo: 0022642-09.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se Fale a
Fazenda, no prazo legal.
00251 Processo: 0026855-87.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO J AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO.
Despacho: Intime-seRETORNEM COM VISTA À FAZENDA
00252 Processo: 0030172-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES DA SILVA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. Despacho: Intime-se INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 53/63, NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS.
00253 Processo: 0032566-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA MARIA DE
ASSIS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA Despacho: Intime-se Sobre o parecer da Câmara Técnica, de fls. 121/123, falem as
partes,no prazo de 10(dez) dias.
00254 Processo: 0037231-69.2009.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOSE MARIA FIRMINO VERAS
ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se Intime-se o patrono do embargado,
para trazer aos autos as cópias necessárias ao cumprimento do mandado de citação, no prazo de 10
(dez)dias.
00255 Processo: 0037480-83.2010.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: LUCIENE PEREIRA Despacho:
Intime-se Intime-se a embargada na forma do art. 475-J do CPC.
00256 Processo: 0037655-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO GOMES DO
NASCIMENTO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: GLORIA DE LOURDES MARINHO
NOBREGA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DA PARA Despacho: Intime-seNão foi apresentada contestação por
parte do DER. Assim, decreto a revelia da referida autarquia, sem contudo, aplicar os seus efeitos.
Intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 10 dias.
00257 Processo: 0041372-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAROLDO GONZAGA DE
FARIAS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Despacho: Intime-se
Com base no §3° do art. 331 do CPC, espeficiquem as partes as provas que desejam produzir, em dez dias.
00258 Processo: 0044173-83.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRO ONASSIS
QUEIROZ DA SILVA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Intime-se o exequente, para, querendo, executar o julgado, no prazo de 30(trinta) dias.
00259 Processo: 0044615-20.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
OLGA DE FATIMA FRANCO. Despacho: Intime-se FALE A FAZENDA, NO PRAZO LEGAL.
00260 Processo: 0044924-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUMBERTO XAVIER FRADE
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se Recebo a apelação de fls. 84/
98 em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo legal.
00261 Processo: 0045382-82.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DA SILVA VICENTE
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV Despacho: Intime-se Com
base no §3° do art. 331 do CPC, especifiquem as partes as provasque desejam produzir, em dez dias.
00262 Processo: 0046108-61.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seIntimese o exequente para requerer o que entender de direito, em dezdias.
00263 Processo: 0046656-52.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABEL NETO PEREIRA
BRASIL ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,GABRIEL
BARBOSA DE FARIAS NETO. Despacho: Intime-se Intime-se o exequente, para, querendo, executar o
julgado, no prazo de 30(trinta) dias.
00264 Processo: 0050317-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO SILVEIRA MARIZ
ADV: PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se COM BASE NO
§3° DO ART. 331 DO CPC, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVASQUE DESEJAM PRODUZIR, EM
DEZ DIAS.
00265 Processo: 0055453-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO VICTOR DE
FONTE ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
00266 Processo: 0056359-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREMILDA DAS NEVES
LIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seAssim, neste esteio de
entendimento e raciocínio, tenho por INDEFERIR, pelo menos por enquanto, a tutela antecipada pleiteada
nos autos, por não entender a presença de dano irreparável ou de difícil...
00267 Processo: 0059800-88.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANDRE BESERRA DE ANDRADE ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intimese INDERIRO A LIMINAR PLEITEADA.
00268 Processo: 0060452-08.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EMANUEL LUCIANO
GOMES DE LIMA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se A Lei n° 12.016/2009
impõe que haja a indicação da pessoa jurídica aqual a autoridade coatora está vinculada, assim, intimese o impetrante para cumprir o disposto em lei, em dez dias. sob pena de extinção...
00269 Processo: 0091919-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BERNARDINO DE
ALBUQUERQUE NETO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se
Dessa forma converto o julgamento em diligência e determino ao autorque junte aos autos a inicial e a
decisão judicial informada no parágrafo anterior, em quinze dias.
00270 Processo: 0097619-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS SWELL NOBREGA DE ANDRADE ADV: IRAM ESTRELA MEDEIROS JUNIOR. Despacho: Intime-se Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença,conforme a informação de fls. 71/72, fale a parte
autora, no prazo de10(dez)dias.
00271 Processo: 0113214-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERALDO DE ARAUJO
RIBEIRO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se Intime-se as partes para manifestar-se sobre as fichas financeiras de fls. 63/68, no prazo de
10(dez)dias.
00272 Processo: 0128215-94.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WAGNER LIRA PINHEIRO
ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para emendar a inicial,
especificando no pedido as gratificações que entende incorporadas ao patrimônio do autor, em dez dias.
4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00273 Processo: 0001627-86.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00274 Processo: 0002408-64.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
MUNIZ DE OLIVEIRA ADV: RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS. Despacho: Intime-se o autor
para se manifestar nos termos do despacho de fls.132 em 10(dez) dias.
27
00275 Processo: 0002799-53.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
00276 Processo: 0004798-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIOLA JUSTINO DA
SILVA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00277 Processo: 0007005-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE BARBOSA DA
SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00278 Processo: 0008936-46.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANO FELIX DA
SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00279 Processo: 0009373-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO PATRICIO
NUNES MARQUES ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO
FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00280 Processo: 0009474-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONAS BATISTA DE ARAUJO ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA
PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00281 Processo: 0011385-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS FRANCISCO RODRIGUES FILHO ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as
partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque pretendem produzir.
00282 Processo: 0011695-80.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez)
dias, acerca da certidao de fls.59v.
00283 Processo: 0013098-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARQUES
BRITO ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA,MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes do bloqueio efetuado no valor
de R$ 48.900,00 na conta do estado da paraiba.
00284 Processo: 0019877-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JACKSON GUIMARAES ADV: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ,ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO,SERGIO HENRIQUE A G MONIZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem as provasque
pretendem produzir.
00285 Processo: 0020967-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONILDO FERNANDES
DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00286 Processo: 0026316-24.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o promovido para se manifestar em
10(dez) dias, nos termos do despacho de fls.122.
00287 Processo: 0026998-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINALDO MARTINS DE
LIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
00288 Processo: 0028825-93.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GIVANILDO JUSTINO
DA SILVA ADV: ALDARIS JUNIOR,IRANICE GONCALVES MUNIZ,DIEGO HENRIQUE CORIOLANO.
Despacho: Intime-se o autor para se manifestar nos termos do despacho de fls.243 em 05(cinco) dias.
00289 Processo: 0035226-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DASAYEVE ALBUQUERQUE DE LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito,
em 10(dez) dias.
00290 Processo: 0036644-13.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVAN DOS SANTOS
FERREIRA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00291 Processo: 0037014-26.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL MARQUES DOS
SANTOS ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do bloqueio efetuado nos autos.
00292 Processo: 0038011-09.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se declaro extinta a presente execução de sentença, face o adimplementoda obrigação executada.
00293 Processo: 0039151-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o promovido para, querendo, apresentar alegacoes finais em 10(dez) dias.
00294 Processo: 0040938-11.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM
LEITE ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda
00295 Processo: 0040947-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
FLORENTINO RAMOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda
00296 Processo: 0040965-91.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSICLEITON MORAIS
DE LIMA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de
direito, em 10(dez) dias.
00297 Processo: 0043342-06.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
00298 Processo: 0044364-02.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00299 Processo: 0044461-02.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
00300 Processo: 0045927-26.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EVANDRO FERREIRA SALES ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias, sobre a peticaode fls.147.
00301 Processo: 0046376-18.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALEXANDRE DOS
SANTOS ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00302 Processo: 0049507-93.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez)
dias, acerca da certidao de fls.42.
00303 Processo: 0049527-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seo promovido para se manifestar
acerca dos documentos de fls.93/99, em10(dez) dias.
00304 Processo: 0053450-84.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA PEREIRA DE
FRANCA PAIVA ADV: AMANDA LUNA TORRES. REU: O ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, em 05(cinco) dias, especificarem
as provas que pretendem produzir.
00305 Processo: 0057232-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR ALVES BATISTA
ADV: RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO
REGIS. Despacho: Intime-se as partes do bloqueio efetuado.
00306 Processo: 0060742-23.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MADALENA KELLY BRANDAO CORDEIRO ADV: CINARA CARLOS AMORIM,RONALDO DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se
da decisao de declinio da competencia deste Juizo Fazendario e determino a remessa dos presentes
autos ao Tribunal de Justica.
00307 Processo: 0066069-17.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEILA PEREIRA LOPES
DE CASTRO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se o autor para requerer o de direito, em 10(dez) dias.
00308 Processo: 0068057-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDERLI RODRIGUES
FREITAS ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00309 Processo: 0068552-20.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
00310 Processo: 0097455-65.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO DE ARAUJO FIRMINO ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para con trarazoar, querendo, no prazo legal.
00311 Processo: 0112814-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO CESAR SERAFIM
DOS SANTOS ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA. AUTOR: GUSTAVO XAVIER DE OLIVEIRA ADV: JOSE EDUARDO DIAS LINS
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
ALBUQUERQUE,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se o autor para
requerer o de direito, em 10(dez) dias, sob pena de extincao do feito.
00312 Processo: 0126787-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RANIELE RODRIGUES
TOMAZ BRANDAO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00313 Processo: 0752199-34.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
00314 Processo: 0752883-56.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o de direito, em
10(dez) dias.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 138/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00315 Processo: 0001392-90.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CREDICARD S/A ADM DE CARTOES
DE CREDITO ADV: MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO,JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO,GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se Defiro a habiliacao bem como o pedido de
vista dos autos no prazo de05 dias.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00316 Processo: 0001271-33.2001.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CEENGE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intimese a parte vencedora CEENGE, para requerer no prazo legal o que entender de direito.
00317 Processo: 0009506-32.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FLAVIO LUCIO RODRIGUES
UCHOA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES. Despacho: Intime-se a parte promovida por seu advogado
para oferecer suas contrarrazoesno prazo legal.
00318 Processo: 0011332-30.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO VIEIRA DE
ALMAEIDA ADV: PABLO ENRICO LEMOS NEGRI. Despacho: Intime-se o embargante FRANCISCO
VIEIRA DE ALMEIDA, para apresentar declaracaode hipossuficiencia ou recolher as custas processuais
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito.
00319 Processo: 0013885-50.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ONDUNORTE CAIXA E
PAPEL DA PARAIBA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se a parte requerente
ONDUNORTE para no prazo de 10 (dez) dias, fazerprova de sua impossibilidade financeira, sob pena de
indeferiemento
00320 Processo: 0014630-84.2000.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE GARIBALDI CUNHA ADV:
JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se a parte promovida por seu advogado para
apresentar suas contrarrazoes no prazo legal.
00321 Processo: 0021449-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUIZ SIMAO ADV:
DANIEL BRAGA DE SA COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida por seu advogado para oferecer
suas contrarrazoesno prazo legal.
00322 Processo: 0032742-72.1998.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: EMPRESA VIACAO BONFIM S/
A ADV: BRUNO CAMPOS LIRA,GEORGE VENTURA DE MORAIS,JOAO BRITO DE GOIS FILHO.
Despacho: Intime-se a parte promovida por seu advogado para oferecer suas contrarrazoesno
prazo legal.
00323 Processo: 0042443-23.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SOMVITEC CRAT EQUIP ELETRONICO ADV: GERALDO DELMAS. Despacho: Intime-se do despacho do MM. JUIZ: indefiro o pedido de fls,
107, tendo em vista que o mesmo deve promover o necessario para defesa de seu constitu-inte.
00324 Processo: 0050064-61.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: DJAIR NOBREGA ADV: RICARDO
JOSE PORTO. Despacho: Intime-se o executado DJAIR NOBREGA, para dizer se ainda tem interesse na
apreciacao da peca de Excecao de Pre-Executividade, tendo em vista o pedi-do de extincao do Muncipio
as fls. 38.
00325 Processo: 0053505-35.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BELLUS DISTRIBUIDORA
E SERVICOS LTDA ADV: VICENTE FERREIRA GADELHA NETO. Despacho: Intime-se a embargante
para recolher as custas dos embargos e, por tratar-se de empresa, para apresentar documentos que
comprovem a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sob pena de extincao.
00326 Processo: 0765178-28.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: LAURA DE SOUZA COSTA LOPES
ADV: YUGO NEVES SAMPAIO. Despacho: Intime-se a parte LAURA DE SOUSA COSTA LOPES, para
acostar nos autos documentoqeu comprove que a penhora recaiu sobre conta salario no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de indeferimento do desbloqueio.
00327 Processo: 0790309-05.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WANDA LONDRES DA
NOBREGA ADV: WALTER LONDRES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte vencedora WANDA
LONDRES DA NOBREGA para no prazo de 10 (dez)dias, querendo, requerer o que entender de direito.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00328 Processo: 0012364-67.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOAO PAULO BARBALHO
INACIO DA SILVA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,ABRAAO BRITO LIRA
BELTRAO,EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. VITIMA: PRISCILA RAQUEL BARBOSA DE MELO
ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 29 de outubro de 2014, pelas 14:30 horas, no plenario do
1. Tribunaldo Juri, localizado no 5. andar do Forum Criminal da Capital.
00329 Processo: 0018976-84.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDUARDO DOS SANTOS
PEREIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES,HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO.
Despacho: Intime-se a defesa do reu para apresentacao das razões recursais, no prazo de 8(oito) dias.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 130/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00330 Processo: 0002099-06.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: THIAGO HENRIQUE DE
SANTANA LIMA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seintimado para comparecer a audiencia em continuidade designado para odia 19 de novembro de 2014 as 14h00
00331 Processo: 0005555-61.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EVERSON RAMOS E SILVA
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido
de habilitacao, concedendo vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00332 Processo: 0007484-16.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAQUIM DE ABRANTES
GONCALVES ADV: JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR,EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-seEXPEDIDA A CARTA DE ADJUDICAÇAO, SENDO CIENTIFICADO DE QUE AS DESPESASRELACIONADAS A TRANSFERENCIA DO IMOVEL CORRERAO POR SUA CONTA.
00333 Processo: 0023127-43.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUEST RESIDENCE ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA,JANDUIR CARNEIRO DE BARROS.
Despacho: Intime-seAGUARDAR PELO PRAZO DE TRINTA DIAS A JUNTADA PELA PARTE PROMOVENTE DOS COMPROVANTES DE DESPASAS REALIZADAS NO CONDOMINIO.
00334 Processo: 0753971-32.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES,IVANILDO PINTO
DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-sePARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICAR MEIO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇAO,SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA A RESPOSTA
NEGATIVA DA SOLICITAÇAO DO BACENJUD.
00335 Processo: 0754345-48.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO SOARES DOS
SANTOS FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seDA SENTEÇA LANÇADA
NOS AUTOS AS FLS.128-129, E TRANSITADO EM JULGADO A SENTENÇA, INFORMAR, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇAO DOS BENS PENHORADOS.
00336 Processo: 0771996-93.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO CANDIDO DE
OLIVEIRA NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA,RICARDO BATISTA PEREIRA. Despacho: IntimeseDEFERIDO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, AGUARDE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇ A.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 145/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00337 Processo: 0012908-55.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILSON TEIXEIRA DA COSTA
ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-se do recebimento do recurso
nos efeitos próprios previstos no art. 597do cpp e da concessão do prazo de 08 (oito) dias, na forma do
art. 600 do cpp, para apresentação de suas razões.
00338 Processo: 0014998-75.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE MARIZ MAIA ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. Despacho: Intime-se para ter vista dos autos no prazo de 02 (dois) dias
a fim de apresentar as razões dos embargos.
00339 Processo: 0016425-34.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUTEMBERG SERAFIM DA
SILVA ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar
razoes finais, no prazo legal.
00340 Processo: 0020546-08.2014.815.2002 - EXCECAO DE COISA JUL AUTOR: HIB WANDERLEY DE ANDRADE LIMA ADV: RAPHAELA BARACUHY CUNHA DO VALE,IGOR ACCIOLY PIMENTEL. Despacho: Intimese da decisão que julgou procedente a exceção oposta para acolher a alegações de COISA JULGADA e
extinguir a ação penal nº 0023898-57.2003.8152002, sem resolução do mérito, em desfavor do réu.
00341 Processo: 0021339-44.2014.815.2002 - PETICAO AUTOR: PAMELA MONIQUE CARDOSO BORIO ADV:
GIORDANA MEIRA DE BRITO,ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,FABIO BRITO FERREIRA. Despa-
cho: Intime-se para comparecer a audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 29/10/2014,
pelas 14h30m, na sala de audiências da 1a vara criminal.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 086/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00342 Processo: 0006873-42.2014.815.2003 - HABEAS CORPUS AUTOR: ARTHUR BERNARDO CORDEIRO
ADV: ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. INTERESSADO: VALCLEPSON FIGUEIREDO SILVA ADV:
ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Despacho: Intime-seo advogado de VALCLEPSON FIGUEIREDO
SILVA,para tomar ciencia do despacho do MM. Juiz desta 2a Vara Criminal que determina o arquivamento
doHabeas Corpus impetrado no plantao Judiciario de Mangabeira.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 111/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00343 Processo: 0001998-66.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GERLIANO FAUSTINO
MACENA MENDONCA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. INDICIADO: GERONIMO LUIZ
XAVIER FILHO ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-seadvogado para
apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de nomeação de defensor
publico.
00344 Processo: 0004349-09.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: SANDRO DA SILVA FIGUEIREDO ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-seadvogado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento que irase realiar no dia 16/10/2014 as 14:30 horas, neste juizo.
00345 Processo: 0016014-40.2004.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAIMUNDO BRANDAO LOPES
ADV: MARCELO COSME PUTYGUACU VIANA. Sentenca: Intime-se o advogado da sentença de fls.321/
329, que julgou procedente o pedidoda promotoria, para condenar o reu, por haver infringido a norma
doart.171, caput, do código penal.
00346 Processo: 0018021-53.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: SEBASTIAO TAVARES DE
OLIVEIRA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. Despacho:
Audiencia designada para o dia 22/10/2014, 15h00min
00347 Processo: 0018416-45.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO SEVERINO DA SILVA
ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA,ISMANIA DO NASCIMENTO RODRIGUES PES. Despacho: Intime-se
para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 134/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00348 Processo: 0012012-12.2013.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: MARIA ZILDENE DUARTE DO
NASCIMENTO ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 11 de novembro de 2014, pelas 13:30 hsna sala de
audiencias da 5 vara criminal da capital
00349 Processo: 0015964-62.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO CARLOS SOUSA
OLIVEIRA ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA. REU: ERIVELTON FERREIRA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: FERNANDO ANSELMO CAVALCANTI ADV: PEDRO HENRIQUES DE
LIMA. Despacho: Intime-seDA DECISÃO DE FLS.158/159 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
00350 Processo: 0030828-47.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARTEMISIA RAFAELA DUTRA
RIBEIRO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. REU: CLAUDILENE FERREIRA DE CARVALHO ADV:
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seIntimem-se os apelantes para apresentar as razões
de recurso, no prazode 08 (oito) dias.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 126/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00351 Processo: 0000589-55.2013.815.2002 - NOTIFICACAO PARA EXP REU: VALDECI ALCANTARA DE LIMA
ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intimeseos advogados da audiencia para tentativa de conciliacao designada parao dia 12 de novembro de 2014
as 15 00 horas
00352 Processo: 0009869-50.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO FERREIRA DA SILVA
ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se o advogado para cumprir o Art 396
A do CPP, no prazo legal
00353 Processo: 0015524-66.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATA DINIZ PEREIRA ADV:
EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designda para o dia 05/11/2014, pelas 14:30 horas.
00354 Processo: 0021177-49.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: REGINALDO PONTES TAVARES
JUNIOR ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-se a advogada para, no prazo de 05
(cinco)dias, apresente alegacoes finais em favor do reu Reginaldo Pontes Tavares Junior referente a
açao Penal 2008.211-6, que tramita na Comarca de UmuaramaPR
00355 Processo: 0348999-52.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE DE FRANCA SALUSTINO ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho: Intime-se a advogada para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 18 de novembro de 2014 as 14 00
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 155/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00356 Processo: 0021274-49.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: EUCLIDES DA PENHA
COSTAREU: EDVALDO DA PENHA COSTA ADV: IGOR MASCARENHAS. Despacho: Intime-sea defesa
para tomar conhecimento do recebimento da denúncia, bem comopara os fins do art. 396-A do CPP.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 168/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00357 Processo: 0000593-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AGAPITO RODRIGUES
DOS SANTOS NETO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no
prazo legal
00358 Processo: 0000843-25.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ELIAS ADV:
DIEGO DE SOUSA DUTRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se considerando a certidao de f.100. decreto a revelia da parte re.
a parte autora para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir alem das constantes nos autos,
especificando-as em hipotese afirmativa
00359 Processo: 0001023-41.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte sucumbente, para , em
10 dias, recolher as custas que lhe cabe no valor de R$224,39, sob pena de inscricao na divida ativa
00360 Processo: 0001213-38.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTINA PEREIRA DA
CRUZ ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO
BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se
as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificandoas em hipotese afirmativa
00361 Processo: 0001633-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRE LUIZ DA SILVA
ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se defiro a juntada
de documentos suplementares, no prazo de 05 dias, conforme requerido pelo promovido, as f.72
00362 Processo: 0001883-42.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho:
Intime-se na forma requerida as f.37, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias
00363 Processo: 0002383-74.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos prova da notificacao que se ajuste ao
dispositivo legal
00364 Processo: 0002903-68.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se na forma
requerida, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de60 dias
00365 Processo: 0003273-47.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se tendo em vista a
certidao de f.43, intime-se a parte autora para, em05 dias, requerer o que entender de direito
00366 Processo: 0003583-19.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDERSON ANTONIO
DIAS DA CUNHA ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se acerca da devolucao da carta
de citacao de f.27, diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00367 Processo: 0012423-57.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO,CELSO MARCON.
Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, acostar aos autos copia da sentencaproferida nos
autos do processo n 2002010002697-6.
00368 Processo: 0013286-76.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GARIBALDE CAETANO
AMARAL ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para
apresenta impugnacao, no prazo legal
00369 Processo: 0022523-71.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO. Despacho: Intime-se determino o sobrestameto do feito pelo prazo de 30 dias
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00370 Processo: 0025548-92.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00371 Processo: 0025963-17.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,NIVEA DANTAS
DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito
00372 Processo: 0028113-63.2009.815.2003 - MONITORIA AUTOR: ALIGNER COM DE CONFECCOES LTDA
ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se antes de determinar o envio de
oficio, intime-se a parte autora para,em 10 dias,provar que esgotou os meios existentes, no sentido de
localizar o endereco da parte re, especificando-os
00373 Processo: 0029673-40.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00374 Processo: 0073024-58.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte executada para, em dez dias,
cumprir a obrigação estipulada em sentença, implicando o não cumprimento na busca e apreensao do
documento a ser apresentado.
00375 Processo: 0073173-54.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo.
Vista ao apelado para contra-razoes.
00376 Processo: 0078336-15.2012.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ROSA MARIANO DA SILVA
ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Pedido julgado procedente
00377 Processo: 0086423-57.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.30v., diga a parte autora, no
prazo de 05 dia s
00378 Processo: 0116443-31.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CRISTINO DO BOMFIM SOARES ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao
apelado para contra-razoes.
00379 Processo: 0120694-92.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SANDRA MARIA LOPES
PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: à impugnação, no prazo legal
00380 Processo: 0751243-12.2007.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOSE PEDRO DA SILVA ADV:
JOSE ALVES DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se em atencao ao art.475-j, do cpc, determino a
intimacao do executado,atraves de advogado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir
multa de 10% sobre o valor devido
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00381 Processo: 0000843-88.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. I. N. R. ADV: MARCELLO VAZ
ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: D. S. S. ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA,ANTONIO DE
ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-seintime-se aud 12/11/14 as 15:00hs.
00382 Processo: 0004831-20.2014.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: M. E. A. ADV: ANDRE CARLOS DA SILVA LINS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 22.
00383 Processo: 0007056-13.2014.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: S. P. N. ADV: AURI ALVES CAVALCANTI.
Despacho: Intime-se para comparecer à audiência dia 06/11/2014 às 13:20, bem como para trazer o autor
para comparecer ao cartório para pegar a curatela provisória que foi deferida.
00384 Processo: 0007136-74.2014.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: D. S. C. ADV: PAULO
ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. AUTOR: R. R. S. ADV: PAULO ROBERTO GERMANO DE
FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de ratificação e julgamento, dia 06/11/
2014 às 14:20hs.
00385 Processo: 0030446-22.2008.815.2003 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: S. M. M. O. ADV: GERALDO
DE MARGELA MADRUGA,FABIANA DA SILVA BITENCOURT. Despacho: Intime-se para comparecer à
audiência dia 06/11/2014 às 16:40, onde serão feitas as oitivas das partes sobre os conteúdos da petição
de fls. 31,32 edos documentos de fls. 33,34).
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 177/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00386 Processo: 0004341-95.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: MARCO AURELIO DA SILVA
ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-seaudiencia.03/11/14 as 15:00h
00387 Processo: 0005409-80.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MATEUS ARAUJO DOS
SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de
instruçao e julgamento no dia 16/10/14as 16h00.
00388 Processo: 0006503-63.2014.815.2003 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: DIOGENES VIEIRA DA SILVA
ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: FELIPE SILVA DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI
O. PINTO DE MENEZES. REU: LIAQUIM GONCALVES DE LIMA JUNIOR ADV: MARIA DIVANI O. PINTO
DE MENEZES. Despacho: Intime-se ACERCA DA DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA DOSACUSADOS
00389 Processo: 0024420-37.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: YCARO JORGE BEZERRA DA
SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-seaudiencia.14/10/14 as 14:45h
00390 Processo: 0043707-49.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIVALDO RAUL BANDEIRA
ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LEOPOLDO MARQUES D
ASSUNCAO. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 5 DIAS.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 168/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00391 Processo: 0000073-32.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. REPRESENTANTE
LEGAL: CHRISTIANA ASFORA BEZERRA CAVALCANTI ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C
JUNIOR. Despacho: Intime-se considerando a certidao de f. 38, decreto a revelia da parte re. a parte
autora para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir alem das constantes nos autos,
especificando-as
00392 Processo: 0000193-41.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, emendar a inicial, indicando novo endereco da promovida e, atendendo ao
disposto do art.259, V, do CPC, recolhendo a complemantecao das custas, sob pena de indeferimento
00393 Processo: 0000733-60.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO JOSE DE SOUZA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do vinculo
que possui com o promovido, pois nao restou comprovado, bem como copia de documento pessoal
legivel, no prazo de 10 dias, sob pena de extincao
00394 Processo: 0001186-84.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00395 Processo: 0002573-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILLAM BICOLI DE CARVALHO ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS
FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que ainda
pretendem produzir,ciente de que o silencio sera interpretado como nao havendo mais interesse nesse
sentido e que desejam o julgamento do processo
00396 Processo: 0003043-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERICE BETO DE
CARVALHO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se
as partes para especificacao de provas que ainda pretendem produzir,cientes de que o silencio sera
interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido e que desejam o julgamento do processo
00397 Processo: 0003643-26.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM REU: JOAO DIAS DE ALMEIDA ADV:
ONEZIMO CARLOS CARDOZO. Despacho: Intime-se o promovido para, em 05 dias, manifestar-se
sobre a peticao de f.76
00398 Processo: 0004003-58.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALOISIO SILVA ADV: VALTER DE MELO.
Despacho: Intime-se o autor para esclarecer se a peticao de f.66, representa desistenciaou nao do apelo
de f.55/61, ciente de que o seu silencio sera interpretado como desistencia
00399 Processo: 0004633-17.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI,JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para informar se realizou o trabalho tecnico social informado na audiencia
de f.94 e, em caso positivo a que conclusao chegou com relacao a regularidade da ocupacao e se tem
interesse no feito
00400 Processo: 0005643-62.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CARMEN DA SILVA
ADV: MARCO AURELIO M MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicialespecificar taxativamente a clausulas abusivas e que pretende ver nulas,
indicando numero, alinea ou item do contrato
00401 Processo: 0005703-35.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, emendar a inicial, indicando novo endereco da promovida, sob pena de
inferimento
00402 Processo: 0007083-93.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
PONTES ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no
prazo de 10 dias, sob penade indeferimento, informando objetivamente qual o valor que deveria ter
recebido, qual a lesao que lhe restou no acidente
00403 Processo: 0007333-63.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANGELA MARIA BARBOSA DE AGUIAR
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre os documentos
que acompanham a peticao de f.58/71, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias
29
00404 Processo: 0008848-36.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADONIAS SOTERO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA
ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se DO indeferimento do pedido de f.22/36; DO deferimento de
gratuidade da justica ao requerido; O AUTOR PARA impugnar a contestacao,no prazo legal; e DA
determinacao da notificacao do Banco Panamericano.
00405 Processo: 0009303-98.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 30 dias para que a parte re
apresente o contrato de financiamento firmado com a parte autora
00406 Processo: 0022616-34.2010.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00407 Processo: 0030673-07.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON FINIZOLA
CAVALCANTI ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANDRESSA CARLOS FREIRE,THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-se o autor para ciencia da juntada di comprovante de
deposito de f.95 epara requerer o que entender de direito
00408 Processo: 0034343-53.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA E SERVICOS WILLIAM LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE WILLIAM PEREIRA DE CARVALHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY
ANNIE FEITOSA BARBOSA. REPRESENTANTE LEGAL: ROSIRENE CHAGAS DE CARVALHO ADV:
JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido
de f.137. a parte autora para o pagamento das custas processuais, no prazo de 48 horas, sob pena de
extincao do processosem resolucao de merito
00409 Processo: 0042103-87.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA PEREIRA ADV: IVO CASTELO BRANCO P. DA SILVA. REU: ORIENT DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS ADV: JANNA CHALITA ABOU CHAKARA,ORLANDO FRYE PEIXOTO.
REU: CN AUTO S/A ADV: MARCELO DIAS GONCALVES VILELA,RONALDO NORONHA BEHRENS.
Despacho: Intime-se AS PARTES DO CANCELAMENTO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
PARA ODIA 15/10/2014 AS 14:30HS
00410 Processo: 0042103-87.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CN AUTO S/A ADV: MARCELO DIAS GONCALVES VILELA,RONALDO NORONHA BEHRENS. Despacho: Intime-se a segunda
promovida para que realize o depósito referente aos honorários periciais no prazo máximo de
30(trinta)dias,conforme termo de audiência de fl. 203.Proposta de honorários:06(seis)salários mínimos
00411 Processo: 0080823-55.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00412 Processo: 0090839-68.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se sentença extincao do processo sem resolicao do merito.
00413 Processo: 0109293-96.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovido paa exibir os contratos
de emprestimos, no prazo de 05 dias, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos que, por meio
dodocumento, o promovente pretende provar
00414 Processo: 0120873-26.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: APARECIDO PEREIRA
FRANCO ADV: MARIAMELIA SILVA MARTINS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00415 Processo: 0736769-36.2007.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: AMERICO MARCONE
CABRAL DE LIRA ADV: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JR,RODRIGO DINIZ CABRAL. Sentenca:
Intime-sesentença homologa acordo firmado entre as partes.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00416 Processo: 0023913-47.2008.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. C. R. G. ADV: JOACIL
FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-sedeclaro extinto o processo.
00417 Processo: 0039573-81.2008.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: JOSEANE LUNA FREIRE DE FRANCA
ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-seintime-se do despacho de fls.97.
00418 Processo: 0039573-81.2008.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: JOSEANE LUNA FREIRE DE FRANCA
ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-seintime-se do despacho de fls.97.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 177/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00419 Processo: 0111362-04.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO RODRIGUES DA
SILVA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: JOEL FERREIRA DOS SANTOS ADV: ELZA DA COSTA
BANDEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 157/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00420 Processo: 0001602-55.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: SWELTON TAVARES BERNARDO ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. REU: SWILTON TAVARES
BERNARDO ADV: JOSE ALVES CARDOSO,ALLYSON TENORIO CAVALACHE. Despacho: Intime-seo
advogado de defesa dos reus para apresentar alegacoes finais no prazo legal.
00421 Processo: 0002023-79.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABRICIO FERNANDES
DOS SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. INDICIADO: CARLOS ROBERTO RAMOS DA SILVAINDICIADO: GERLANIA MICHELLE SILVA DO NASCIMENTO Despacho: Intime-seo advogado de defesa para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/10/2014,as 14:00h,na
vara de entorpecentes da capital.
00422 Processo: 0014826-60.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDJANE DA SILVA ADV:
JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 55 E SEG. DA LEI
11.343/2006, CASO NAO APRESENTE, SERA NOMEADO DEFENSOR PUBLICO
00423 Processo: 0016177-68.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSYCA CAROLINA DA
SILVA ADV: JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA APRESENTAR DEFESA PREVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 55
E SEG. DA LEI 11.343/2006, CASO NAO APRESENTE SERA NOMEADO DEFENSOR PUBLICO
00424 Processo: 0021362-87.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EMERSON PEDRO SOARES
BEZERRA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: GERUZIA SOARES ALVES ADV: JOSE CESAR
CAVALCANTI NETO. REU: EDIVALDO ENEDINO DA SILVA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA. REU: NATALY GOMES CARVALHO ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO
PEREIRA. Despacho: Intime-seoa advogados de defesa para audiencia de inquiricao das testemunhas
arroladas na defesa da re geruzia soares alves,designada p/o dia 23/10/14,as 14:30h,na sala de audiencias da vara de entorpecentes da capital.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 179/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00425 Processo: 0000771-63.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
MARCEL PADILHA GASPARELO. Despacho: Intime-sea parte autora para em cinco dias se pronunciar
sobre restricao de folhas dos autos.
00426 Processo: 0002467-18.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO ROCHA DE
CARVALHO ADV: ANA CARLA ALBUQUERQUE DE CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte autora
para em dez dias requerer o que de direito.
00427 Processo: 0004164-93.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROMUALDO ANDRADE
DIAS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões de apelação,
querendo.
00428 Processo: 0004664-96.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: NILZA MAXIMO DE OLIVEIRAREU:
NILZA MAXIMO DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
recolheras diligências necessárias para o cumprimento do mandado deferido no despacho de fl. 98.
00429 Processo: 0004709-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA. REU: S SALES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora
para dizer se ainda tem provas a produzir, no prazo de dez dias.
00430 Processo: 0005868-44.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ERIVALDO BARROSO ADV: IVO MEDEIROS DE FREITAS. AUTOR: REJANE PATRICIO BARROSO ADV: IVO MEDEIROS
DE FREITAS. REU: IVANDRO MOURA CUNHA LIMA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO.
REU: IVANA CUNHA LIMA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. REU: MARTA CUNHA LIMA DE
OLIVEIRA ADV: JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo
de dez dias, informarem se desejam conciliar, produzir provas, especificando-as ou o julgamento antecipado do feito em seu estado atual.
00431 Processo: 0007339-66.2012.815.0011 - REVISIONAL DE ALUGUE AUTOR: PB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA ADV: THELIO FARIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 dias, oferecer suas contrarrazões aos embargos declaratórios de fls.
170/201.
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00432 Processo: 0009316-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONIELE PEREIRA DONATO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00433 Processo: 0009540-60.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RESTAURANTE E LANCHONETE BRASILEIRISSIMO LTDA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: RESTAURANTE
DOCE E DELICIA LTDA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: TECNOPRINTER COM E
SERVICOS LTDA ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. Despacho: Intime-seas partes da redesignacao da
audiencia para o dia 20 de outubro de 2014, pelas 14;45 horas, devendo os patronos comparecerem com
os seus constituintes.
00434 Processo: 0009570-37.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADELMIR DE ARAUJO
MACHADO JUNIOR ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-sea parte
autora sobre certidao nos autos, no prazo de dez dias.
00435 Processo: 0010045-22.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: LYVIA TATYANE RODRIGUES DOS SANTOS ADV: LYBIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. REU: MARIA DAS GRACAS S DE LIMA Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre restrição de fl. 45.
00436 Processo: 0011330-75.1997.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E REU: VIVALDO RAMOS DE ARAUJO
ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-sea parte autora para depositar as diligencias a fim
de ser expedido o mandado de penhora.
00437 Processo: 0011930-71.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora da decisao de folhas, devendo no
prazo de dez dias depositar as diligenciasd relativas a expedicao do mandado.
00438 Processo: 0013250-45.2001.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WALDEREDO CAVALCANTI FARIAS ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. Despacho: Intime-sea parte autora para em
quinze dias se posicionar sobre impugnacao de folhas dos autos.
00439 Processo: 0013686-18.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHOREU: MANOEL
PEREIRA DA SILVA FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
homologada a desistencia.
00440 Processo: 0014406-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALAMBERG MONTINI
NEVES DA SILVA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX,MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.
E INTIME-SE A PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FLS. 123.
00441 Processo: 0014811-84.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para em cinco dias falar sobre bloqueio
nos autos.
00442 Processo: 0015342-39.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se a parte embargada para, no prazo de
10 dias, oferecer réplica à resposta do embargado.
00443 Processo: 0016031-54.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICOLOR DO BRASIL
PRODUTOS SERIGRAFICOS LTDA ADV: MONICA GONCALVES GOMES. Despacho: Intime-sea parte
autora para em dez dias promover o cumprimento do julgado.
00444 Processo: 0016110-96.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-sea parte
promovida para o prazo iprorrogavel de 10 dias para proceder deposito judicial.
00445 Processo: 0017581-55.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea
parte promovida para apresentar as contra razoes no prazo legal.
00446 Processo: 0018315-74.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENNAN CUNHA LIMA
SABINO ADV: ITALO FARIAS,THELIO FARIAS. REU: EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre petição de
fls. 396/399.
00447 Processo: 0018368-89.2007.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: VALESCA ANGELICA P
RAMOS ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: EDGLEY DA SILVA CARVALHO Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias de manifestar nos termos doart. 569 do CPC acerca
da desistencia total ou parcil do processo de execução.
00448 Processo: 0018875-11.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE OLIVEIRA ALVESREU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: BANCO ABN AMRO BANCO REAL S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-se intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar sobre documento de fl. 280, requerendo o que de direito.
00449 Processo: 0020108-14.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELZA SOARES LINSASSIST. DO REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS
XIMENES,JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sea Caixa Econômica Federal para, no
prazo de dez dias, tomar ciência do desbloqueio e, concomitantemente, informar se ainda tem interesse
deingressar na lide.
00450 Processo: 0022151-50.2011.815.0011 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: ADJANE BELEM DE ANDRADE ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias
falar sobre peticao nos autos.
00451 Processo: 0022790-97.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV:
JULIO CESAR FLORENCIO DA CUNHA. REU: DJALMIR NOBREGA ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Intime-seas partes da sentenca de folhas dos autos.
00452 Processo: 0022905-21.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO FRANCISCO
ALVES ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. REU: BANCO DO BRASIL S/AREU: BV FINANCEIRA S/
AREU: BANCO BMG S/AREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/AREU: BANCO BRADESCO S/AREU:
BANCO BMC S/AREU: SAC FINANCEIRA DE BENS DURAVEIS Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre petição e documentos de fls. 422/449, requerendo
o que de direito.
00453 Processo: 0024204-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLADSTONE ALLAN DE
ALBUQUERQUE ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00454 Processo: 0024385-10.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPI RODRIGUES SILVAREU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se a parte promovida para vista dos autos, no prazo de 10(dez) dias.
00455 Processo: 0024956-05.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Intime-se a parte promovida
para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.
00456 Processo: 0026058-04.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LEIA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: CAMILO
PAULINO DA SILVA FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00457 Processo: 0027069-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOSE ARAUJO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer suas contrarrazões de apelação, querendo.
00458 Processo: 0030878-27.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: HUGO MUNIZ DE ALBUQUERQUE Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de dez dias, oferecer réplica aos embargos monitórios.
00459 Processo: 0031910-67.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00460 Processo: 0006640-07.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO BARBOSA ADV:
ALISSON BEZERRA LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO
DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seAs partes de todo teor do despacho de fl.88, dos presentes
autos, quedefere a prova pericial.
00461 Processo: 0012184-10.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seO autor para que promova o cumprimento do
acordão/sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
00462 Processo: 0012203-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HIPERCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seA parte promovida para esclarecer
qual o fato gerador do contrato 001404558710000(Proposta de Liq. de fl.44), bem como do contrato
00000047850330(objeto da restrição cadastral fl.46), no prazo de 10 dias.
00463 Processo: 0013456-10.2011.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO ITAU S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seO advogado subscritor da petição
(defesa), que encontra-se assinada digitalmente, devendo o mesmo comparecer em cartório paraq
assina-la, noprazo de 10 dias, sob pena de revelia.
00464 Processo: 0017717-18.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO G SEGUROS S/A ADV: JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00465 Processo: 0018577-14.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOSE AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-seAs partes de todo teor da Decisão de fls. 286 a 288, que
indefere o pedido de tutela antecipada.
00466 Processo: 0018748-05.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA parte autora se pronunciar sobre a
devolução da correspondência de fl.64, requerendo o mais que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00467 Processo: 0020313-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NAILTON GOMES
PAIVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00468 Processo: 0022652-04.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAILDA VIANA ANDRADE ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seAs partes para se pronunciarem sobre o
laudo pericial de fls.261 a 264dos presentes autos, no prazo de 10 dias.
00469 Processo: 0024062-05.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIORDANO BRUNO MUNIZ PEREIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: AMERICAN LIFE CIA DE SEGUROS ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00470 Processo: 0024206-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-seA parte autora para
comprovar nos autos o depósito judicial das parce-las vencidas, no prazo de 05 dias.
00471 Processo: 0028992-03.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR RECONVINDO: JOSE
RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR RECONVINDO: THACIANA
MARIA CAVALCANTE SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seO executado
para efetuar o depósito judicial do quantum exequendo, cf.claculos de fls.72/74, sob pena de incorrerem
na multa do art. 475-J do CPC e em honorários da fase executiva, no prazo de 15 dias.
00472 Processo: 0030207-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAILSON RIBEIRO BRAZ
ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seAs partes de todo teor da Decisão de fls. 54/55, que indefere o pedidode tutela antecipada,
devendo o autor impugnar a contestação apresentada, no prazo de 10 dias.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 134/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00473 Processo: 0000071-24.2013.815.0011 - DESPEJO AUTOR: HELENA ANSELMO DOS SANTOS ADV:
RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SE
O PROMOVIDO DESOCUPOU O IMOVEL
00474 Processo: 0000199-84.1989.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MANOEL MARLENO BARROS,ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA,SEVERINO DO RAMOS CHAVES DE
LIMA. REU: PREMOL IND E COM LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,ORIONE DANTAS DE
MEDEIROS,VALTER VANDILSON C DE BRITO. Despacho: Intime-se PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
SE MANIFESTAREM A CERCA DOS HONORARIOS PERICIAIS DE FLS298.
00475 Processo: 0004431-65.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ GONZAGA PEQUENO ADV: FLAVIO ROBERTO DE LIMA DE FARIAS JUNIOR,JOSE ANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se DAS INFORMAÇOES DA PERICIA A SER REALIZADA NO DIA 17/
11 DO CORRENTEANO, AS 16:00 HS. INTIME O PROMOVIDO PARA PAGAR OS HONORARIOS
PROPOS-TOS AS FLS. 133.
00476 Processo: 0010480-59.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTELITA ALVES SALUSTIANO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se SOBRE A PETICAO DE FLS. 83/
88 FALE EM 10 DIAS.
00477 Processo: 0011101-56.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: PAULO ANDRE DA SILVA SANTOS ADV: SUNALY
VIRGINIO DE MOURA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00478 Processo: 0011781-07.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX ALBERTO AGRA
LIMA ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. Despacho: Intime-se NO PRAZO DE 05 DIAS PROCEDER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CABIVEIS, SO PENA DE CANCELAMENTO
DA DISTRIBUICAO.
00479 Processo: 0012512-71.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMEIDA TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. REU: CLARO S/A ADV:
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se Para dizerem, em 10 dias se tem interesse numa composição amigável.Caso negativo digam em igual prazo, se ainda tem provas a produzir,
justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado.
00480 Processo: 0014261-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA SOUZA
GUIMARAES ADV: MARCOS REIS GANDINI. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV:
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Despacho: Intime-se DA MANIFESTACAO DE DOCUMENTOS DE FLS. 806/822, FALE EM 10 DIAS.
00481 Processo: 0016842-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDNALDO ARRUDA FERREIRA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. PERITO: LOSANGO PROMOCOES DE
VENDAS LTDA ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00482 Processo: 0019092-54.2011.815.0011 - HABILITACAO AUTOR: CESED ADV: ALFREDO ALEXSANDRO
C. L. PORDEUS. Despacho: Intime-se PARA RECOLHER DILIGENCIAS PARA INTIMACAO REQUERIDA E DEFERIDA POR ESTE JUÍZO
00483 Processo: 0019716-11.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID BARBOSA DE
MENEZES OLIVEIRA ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. Despacho: Intime-se VISTA
PELO PRAZO DE 05 DIAS
00484 Processo: 0021131-53.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO REU: GIOVANI BARBOSA VIEIRA ADV:
JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 10 DIAS
EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EDOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO
VALOR DE R$ 535,37.
00485 Processo: 0021548-84.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SELMA PEQUENO DE
BRITO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 10 DIAS REQUERER O DE DIREITO.
00486 Processo: 0022417-42.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDUARTE PEREIRA RODRIGUES ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV:
ARTHUR DE SOUZA LEAO SANTOS,PEDRO PAULO DA SILVA FONSECA FILHO,ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se DO DESPACHO DE FLS 227. iNTIME AINDA A eLETRO SHOPING
CASA AMARELA LTDA, PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E RECEBER UM ALVARA.
00487 Processo: 0022456-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLEONICE NOBRE TRIGUEIRO ADV: KENNEDY GUSMAO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: CAIXA SEGURADORA S/
A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 05 DIAS SE
MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DE HONORA-RIOS DE FLS. 896.
00488 Processo: 0022791-82.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se DA PETICAO DE FLS. 45 FALE
EM 10 DIAS
00489 Processo: 0024886-90.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEVERINO BARBOSA DE
ALMEIDA FILHO ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. Despacho: Intime-se Intime-se o devedor para,
no prazo de 15 dias, efetuar o devido pagamento, sob pena de multa de 10% sobre a divida, nos termos
do art. 475-J do CPC.
00490 Processo: 0025170-35.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GONCALVES DA
SILVA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. Despacho: Intime-se PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE
MANIFESTAR ACERCA DAS CERTIDOESD DE FLS.75 av/77.
00491 Processo: 0026981-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO PEREIRA
BARROSO ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: HIPERCARD S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI. REU: HIPERBOMPRECO ADV: RICARDO FRANCESCHINI. REU: PIVETE MODA INFANTIL
ADV: VAGNER NASCIMENTO DE CARVALHO. REU: MI COM DE BIJOUTERIAS LTDA ADV: FERNANDO
GONDIM. Despacho: Intime-se DESPACHO DE FLS.166
00492 Processo: 0122951-52.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDNALDO ARAUJO
ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00493 Processo: 0002158-16.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENDERSON FERREIRA
DA SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido de
tutela antecipada de fls. 73/74
00494 Processo: 0002158-16.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENDERSON FERREIRA
DA SILVA ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00495 Processo: 0003278-07.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOGERSON PINTO GOMES PEREIRA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: RETA REPRESENTACOES COM E
CORRETAGENS LTDA Despacho: Intime-se da decisao que determinou a desconsideracao da personalidade juridica da empresa re/executada, redirecionando a execucao aos seus socios qualificados na
peticao de fls. 82
00496 Processo: 0003278-07.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOGERSON PINTO GOMES PEREIRA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: RETA REPRESENTACOES COM E
CORRETAGENS LTDA Despacho: Intime-se o autor para apresentar memorial de calculo atualizada.
00497 Processo: 0004738-53.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. REU: FABRICIO BATISTA DA COSTA Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00498 Processo: 0005332-67.2013.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: ANA LUCIA CARVALHO DE
SOUZA ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. Despacho: Intime-sea parte impugnada para em 05 dias se
manifestar.
00499 Processo: 0009788-02.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURICO ROMAO BATISTA
ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00500 Processo: 0010428-97.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TERESINHA JUNQUEIRA
DE FREITAS ADV: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o reu para dizer em 5 dias sobre o pedido de
fls. 108.
00501 Processo: 0010916-52.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: COLEGIO DJANIRA TAVARES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-sea parte para tomar ciencia do
despacho de fls. 265v
00502 Processo: 0012938-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE
OLIVEIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se do despacho que concedeu o prazo de 30 dias.
00503 Processo: 0014478-06.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOAO SIZENANDO DE MELO Despacho: Intime-se
o autor para dizer em 5 dias.
00504 Processo: 0015248-67.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON JUVENAL DA
SILVA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00505 Processo: 0016538-78.2013.815.0011 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: BARROS E LIMA LTDA ADV:
EDUARDO ARRUDA FIGUEIREDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARGARET PRADO DE BARROS
LIMA ADV: EDUARDO ARRUDA FIGUEIREDO. AUTOR: MILKA PRADO DE BARROS LIMA ADV:
EDUARDO ARRUDA FIGUEIREDO. REU: CONDOMINIO SHOPPING CAMPINA GRANDE Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00506 Processo: 0016658-58.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE FRANCA DE MACEDO ADV: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para contrarrazoar no prazo legal.
00507 Processo: 0016988-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MORAES GUERRA
NETO ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,DOUGLAS ANTERIO
DE LUCENA. Despacho: Intime-se o autor para contrarrazoar no prazo legal.
00508 Processo: 0017028-42.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEPHA MARIA DA
SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: PLINIO FERNANDES Despacho: Intime-se as
partes para dizerem se tem interesse em produzir provas em audiencia em 5 dias.
00509 Processo: 0017198-48.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: MERCADINHO YOKOI LTDA ADV: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se o executado
nos termos do art. 475-j do CPC.
00510 Processo: 0017415-52.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: RISALVA ARAUJO PEREIRA
LEITE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL Sentenca:
Pedido julgado procedente
00511 Processo: 0017668-06.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO J SAFRA S/A ADV:
DANIELA DELAI RUFATO. REU: COMISSARIA DE VEICULOS REGIS LTDA Despacho: Intime-se o
autor para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
00512 Processo: 0018468-10.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: ALMIR DA SILVA CRUZ Despacho: Intime-se o autor para
dizer em 5 dias.
00513 Processo: 0018624-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HIELITON DE LIMA SILVA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS
DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o reu para
dizer em 5 dias sobre o pedido de julgamento antecipado.
00514 Processo: 0018658-94.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: LINDINALVA MARIA CALDEIRA BEZERRA
ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: ANDREA DE PAIVA E SILVA Despacho: Intime-se o autor
para impugnar os embargos monitorios no prazo legal.
00515 Processo: 0021158-46.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIX OLIVEIRA BATISTA
ADV: FELIX OLIVEIRA BATISTA. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: MARCELO
MARTINS DE SANTANA,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00516 Processo: 0022238-40.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA SOBRINHO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: ANGELA MARIA DE SOUSALITISCONSORTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias juntar aos autos o contrato locaticio sob pena de
extincao.
00517 Processo: 0024258-04.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSTINO DE SALES
PEREIRA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: ENERGISA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte executada nos termos do art. 475-J do CPC.
00518 Processo: 0026385-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUIZIA DE SOUZA SILVA
ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: BCP S/A ADV: LUCAS DAMASCENO NOBREGA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00519 Processo: 0026508-10.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAULEASING S/
A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: INACIO PEREIRA DA SILVA Despacho:
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
00520 Processo: 0027168-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE RAIMUNDA DOS
SANTOS ADV: ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho: Intime-se o autor para contrarrazoar no prazo legal.
00521 Processo: 0027628-30.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA EUGENIA DO
NASCIMENTO ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR,GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO.
REU: BANCO CITIBANK S/A Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias.
00522 Processo: 0027688-61.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOHNEDSON RAMALHO DOS SANTOS ADV: GEIZA FERREIRA DA SILVEIRA PESSOA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00523 Processo: 0032078-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTER GRAFICA LTDA
ADV: RAYANNE ISMAEL ROCHA. REU: GRAFICA E EDITORA SANTANA LTDA ADV: JULIANA AZEVEDO BRASILINO SILVA,ANA MARIA SANTA ROSA MACEDO CORDEIRO. Despacho: Intime-se as partes
da decisao que deferiu o pedido de tutela antecipada. E intimar o autor para impugnar a contestacao.
00524 Processo: 0032078-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTER GRAFICA LTDA
ADV: RAYANNE ISMAEL ROCHA. REU: GRAFICA E EDITORA SANTANA LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00525 Processo: 0123538-74.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO LIMEIRA PINHEIRO ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. REU: FRIELO IND E COM DE PROD DE LIMPEZA LTDA
Sentenca: Pedido julgado procedente
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00526 Processo: 0003277-32.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ VENANCIO PEREIRA ADV: MARIA GEANE ARAUJO,JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. REU: ALGACYR
AGRA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00527 Processo: 0003667-75.1997.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PALHANO E FREIRE
LTDA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: ROBERTO PEDROSA GALVAOREU: IMOBILIARIA LS
LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Sentenca: Intime-se reconheco a fluencia da prescricao intercorrente julgando extinta aexecucao, com fulcro no art. 269, IV, do CPC.
00528 Processo: 0004207-30.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ANA LUCIA DE SOUZA SILVA Despacho: Intime-se o autor para,
querendo, requerer a conversao da presente acao em acaode deposito, em conformidade com o Decreto
911/69, no prazo de 10 dias
00529 Processo: 0004967-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA DAFLYN CANDIDO DOMINGOS ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REU: AYMORE S/A ADV: ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para informarem da
possibilidade de acordo; caso contrario,que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas, em10 dias; o silencio importara o julgamento antecipado da lide.
00530 Processo: 0011087-09.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA BETANIA SILVA
FERREIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: HIPERCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologado
00531 Processo: 0014597-11.2004.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESTELITA DUARTE AZEVEDO ADV: EDVAL LEITE DE MACEDO. REU: IRIS BEZERRA DOS SANTOS ADV: PAULO GOES.
Sentenca: Intime-se reconheco a fluencia da prescricao intercorrente julgando extinta aexecucao, com
fulcro no art. 269, IV, do CPC.
00532 Processo: 0015418-34.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: LUCIANA DINIZ DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: KLERTON FERREIRA DE LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 10 dias, falar sobre a certidao de fls. 27v.
31
00533 Processo: 0017116-41.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. AUTOR: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Despacho: Intime-se
as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas
que pretendam produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento antecipado.
00534 Processo: 0017597-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DA
COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM GVT ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se o exequente/autor para requerer o que entender de direito.
00535 Processo: 0018408-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALEXANDRE
SANTOS DE CARVALHO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: HIPER REDEPHARMA DROGARIA
DROGAVISTA LTDA ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL,MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-se as partes para informarem da possibilidade de acordo; caso
contrario,que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em10 dias; o silencio
importara o julgamento antecipado da lide.
00536 Processo: 0022788-98.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMMANUELLA FAISSALLA
ARAUJO DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES
DA CRUZ. REU: CESREI FACULDADES ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES
VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, falarem sobre os documentos de fls. 220 a233.
00537 Processo: 0026516-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN FRANCISCO DE
SOUSA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: RADIO COMUNITARIA CONEXAO FM ADV: AROLDO DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso
contrario que especifiquem as provas que pretendam produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento
antecipado.
00538 Processo: 0026996-57.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: JOSE BELO DA SILVA ADV: RAISSA MAHON
MACEDO. REU: BMG ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as
partes para que informem se ha possibilidade de acordo, caso contrario que especifiquem as provas que
pretendam produzir, em 10 dias, osilencio importara julgamento antecipado.
00539 Processo: 0029018-98.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFAHRTS GESELLCHAFT KG ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS,EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: HAMBURG SUD
BRASIL LTDAREU: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se o exequente/autor para falar sobre a infrutifera tentativa de penhoravia bacenjud,
devendo, ainda, indicar outros bens passiveis de penhorano prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento
da execucao.
00540 Processo: 0030677-35.2013.815.0011 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: CARLOS EDUARDO AGRA CELINO ADV: THELIO FARIAS. REU: IVAN PEREIRA SOARES ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA.
REU: KATIUSCIA PEREIRA DUARTE ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho:
Intime-se o promovido para informar da possibilidade de acordo; caso contrario,que especifique as
provas que prentende produzir, justificando-as, em10 dias; o silencio importara o julgamento antecipado
da lide.
00541 Processo: 0032308-24.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DANILO BARRETO
EVANGELISTA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: CDL RIO DE JANEIRO ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Intime-se o promovido para ter vista dos autos pelo prazo de 05 dias dos
presentes autos que encontravam-se arquivados.
00542 Processo: 0033187-02.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: CASTELO AGRICOLA S/A ADV: JOSE DE ANCHIETA
CHAVES. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, falar sobre a peticao e documentos
de fls. 109/135, requerendo o que entender de direito.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 126/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00543 Processo: 0000287-82.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID
ANTUNES,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: MARTA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA Despacho:
Audiencia designada audiencia preliminar para o dia 10/02/15 as 14:00hs.
00544 Processo: 0000386-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA
SIMOES ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: REBECA BARBOSA
FRUTUOSO,CELSO HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar
para o dia 10/02/15 as 13:45 hs.
00545 Processo: 0002816-74.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELINTO IND E COM
LTDA ADV: ROSEANA VILLARIM PIMENTEL FELINTO. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: ROSEANA VILLARIM PIMENTEL FELINTO,MARCIO STEVE DE LIMA. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar para o dia 10/02/15 as 14:30 hs.
00546 Processo: 0009647-75.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BOA VISTA FOMENTO
MERCANTIL LTDA ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH. REU: ARMAZEM SEVERO LTDA ADV: SAULO
MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para recolher diligencias p audiencia,para
juntar aos autoso contrato celebrado com a ceramica santa marta prazo de 10 dias.Intimar para audiencia
de instrucao designada para 24/02/15 as 13:30hs
00547 Processo: 0011696-21.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLODOALDO PEQUENO
DE SOUZA ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar para o dia 26/02/15 as 13:30
hos...indefiro o pedido de antecipacao de tutela.
00548 Processo: 0014067-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS ARRUDA
ANDRADE ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia designada audiencia de instrucao e
julgamento para o dia 12/02/15 as 15:00hs
00549 Processo: 0014596-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAROQUIA DO SAGRADO
CORACAO DE JESUS ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU: WALMIR PALMEIRA DA
COSTA Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento para o dia 12/02/15 as 14:00 hs
00550 Processo: 0016906-29.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA SANTOS
LAIMEREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida de todo teor do despacho d efls.181.
00551 Processo: 0017136-32.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLETE PESSOA LUCENA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar para o dia 10/
02/15 as 14:15hs.
00552 Processo: 0019327-21.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMOS BEZERRA
DOS SANTOS ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar para o
dia 10/02/15 as 14:45hs.
00553 Processo: 0022577-67.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSVALDO BARBOSA
SILVA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES,FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES
LEITE. AUTOR: SANDRA MARIA FERREIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR: CECILIA MARIA FERREIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,ANA
PAULA CAMPOS RODRIGUES. AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA BARBOSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. REU: ESPOLIO DE TIAGO JUSTINO ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar para o dia 10/02/15 as 13:30 hs.
00554 Processo: 0026747-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ TEIXEIRA
SALES ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO
DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada de instrucao para o dia 12/02/15 as 13:30 hs.
00555 Processo: 0030816-84.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUNIOR GOMES DOS
SANTOS ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: CDL DE FORTALEZA ADV: ANA ELIZABETH
MESQUITA MOREIRA. Despacho: Audiencia designada audiencia de conciliacao para o dia 26/02/15 as
13:45hs.
00556 Processo: 0121887-07.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAROLINA OLIVEIRA
TORRES ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO BB LEASING S/A Despacho: Intimese a parte adversa para contra-arrazoar,querendo,no prazo legal.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00557 Processo: 0004235-95.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se a parte
autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 46.
00558 Processo: 0004527-80.2014.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCINALDO FERREIRA MACIEL ADV: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para devolver os autos no prazo de 48 horas, nos termos do provimento nº 10/2014, da Corregedoaria Geral de Justiça.
00559 Processo: 0006164-66.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DE
SOUSA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. Despacho: Intimese os advogados das partes para comparecerem à audiência de conciliaçãono dia 21/10/2014, às 14:30
h, na sala de audiênicas deste Juízo.
00560 Processo: 0008474-79.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: I. U. S. ADV: JOSIAS GOMES
DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. Despacho: Inti-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
me-se a parte autora para informar o pagamento integral da 2 e 3 parcelas,objeto do acordo extrajudicial,
realizado com a parte promovida.
00561 Processo: 0008674-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO ADV:
AMANDA COSTA SOUZA VILLARIM,CLAUDIO PIO DE SALES CHAVES. Despacho: Intime-se as partes
para em 10 dias dizerem se há interesse numa composição amigável. outrossim digam em igual prazo se
há alguma prova a produzir fundamentando o pedido sob pena de julgamento antecipado da lide.
00562 Processo: 0009114-48.2014.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ARRENDAMENTO
RENAULT DO BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-se a autora para em 48
horas efetuar o recolhimento das diligências devidas para mandado de reintegração de posse no bairro da
liberdade, e para em 05 dias se manifestar sobre o despahco de fls. 52.
00563 Processo: 0009925-13.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 15
dias, efetuar o cumprimento voluntáriodo julgado no prazo de 15 dias efetuar o cumprimento voluntário do
julgado sob pena da multa de 10% estabelecida no art. 475-j do cpc.
00564 Processo: 0022885-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE CADIGENA LIMA
PATRICIO ADV: ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA,MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA.
REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. Despacho:
Intime-se as partes para dizerem em 10 dias se há interesse numa composição amigável. outrossim,
digam em igual prazo se há alguma prova a produzir,fundamentando o pedido, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 137/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00565 Processo: 0004952-15.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Ato Ordinatorio: a parte autora para pagamento das custas referentes à citção.
00566 Processo: 0010872-62.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: EDUARDO OLIVEIRA DE QUEIROZ Despacho:
Intime-se as partes da decisão que deferiu a medida liminar de busca e apreensão.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 164/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00567 Processo: 0000013-21.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVAN CAVALCANTE DE
LIMA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA,RITA DE CASSIA NEVES LEITE. REU: BANCO
CITICARD S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrarrazões.
00568 Processo: 0000568-04.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSILENE SOUSA SILVESTRE ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00569 Processo: 0001402-07.2014.815.0011 - MONITORIA AUTOR: CAMPIMAGEM CENTRO DE DIAG POR
IMAGEM DE C G LTDA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. REU: MICHELLE GONZAGA CAVALCANTI
Sentenca: Pedido julgado procedente
00570 Processo: 0001802-02.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA AVANI SOARES
BRASILEIRO DO EGITO ADV: MIRIAM DE SOUSA LIMA,JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU:
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,CARLOS GOMES
FILHO,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para,
no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo de fls. 191, sob pena
de inscriç ão do débito na dívida ativa do Estado.
00571 Processo: 0001989-97.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o executado, para nos termos
do art. 475-J do CPC, promover o pag. da divida em 15 dias, sob pena de incidencia de multa de 10%
sobre o montante da condenacao, penhora e arbitramento de honorarios advocaticios
00572 Processo: 0005589-34.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLES DE GAULE
CABRAL DA SILVA ADV: WAGNER MARSICANO DE MELO. Despacho: Intime-se
00573 Processo: 0006103-50.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHEL FRANCOIS FOSSY ADV: MARCUS ANTONIO LUCENA NOGUEIRA. REU: BANCO DO BRASIL Despacho: Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar memória de cálculo demonstradondo o valor
atualizado da dívida exequenda.
00574 Processo: 0006528-38.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DOS
SANTOS ADV: FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA. AUTOR: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA
ADV: FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00575 Processo: 0009390-21.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SOARES PEREIRA
ADV: ARIANE BRANDAO LUCENA,CHRISTIANE MARCIA DE CARVALHO MAXIM. REU: SANTANDER
SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,SUELIO MOREIRA TORRES.
Sentenca: Intime-se do despacho de fls. 110: deixo de receber o recurso em face de sua flagrante
intempestividada.
00576 Processo: 0010624-09.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO WAGNER
FERREIRA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
00577 Processo: 0010698-53.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUAN DIEGO SILVA ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00578 Processo: 0020048-02.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTA DE MELLO
ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00579 Processo: 0020052-39.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELSO SANTOS SILVA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: VDCAR Despacho: Intime-se a parte autora para ter vista
pelo prazo de 5 dias.
00580 Processo: 0020758-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAYON WILLSON DA
SILVA GUIMARAES ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00581 Processo: 0023632-82.2010.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SILVANA LANE LIMA GUEDES DE ANDRADE ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
LUCILIA GOMES,ANDERSON MARTINS RIBEIRO,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a ex ceção
de pré-executividade de fls. 134/139, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
00582 Processo: 0029858-98.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSSANI AQUINO MACHADO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 164/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00583 Processo: 0030418-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO DA SILVA
NETO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se parte autora para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca da devolucao da carta de citacao.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 153/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00584 Processo: 0002510-42.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: HERMES COLACO DA COSTA FILHO
ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-seintime-se o inventariante para, em
30 (trinta) dias, cumprir o despacho de fl. 29.
00585 Processo: 0003700-74.2011.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: GIOVANE LUCAS BARBOSA DO NASCIMENTO ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA,MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intimeseo inventariante para, no prazo de 5(cinco) dias, emendar as primeirasdeclarações, adequando-se ao
disposto no art. 993 do CPC.
00586 Processo: 0004589-91.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: WALDEMAR CARNEIRO LIRA ADV:
PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito
00587 Processo: 0006190-64.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: CRISTIANE LEITE FERREIRA ADV: INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-sea inventariante, dando-lhe ciência da nomeação, para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias
(CPC, art. 990, parágrafo único).
00588 Processo: 0008162-40.2012.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: JOSE ROBERTO VIEIRA
DOS SANTOS ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00589 Processo: 0012242-81.2011.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE REU: UNICRED CAMPINA GRANDECOOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAUD ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seoportunizo a cooperativa demandada a contrarrazoar o recurso.
00590 Processo: 0012541-63.2008.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: EMANUEL FERREIRA DA FONSECA
ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-seo inventariante para falar sobre os
docs de fls. 95/96, no prazo de 5(cinco) dias.
00591 Processo: 0017009-70.2008.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LUCIA DE FATIMA LUNGUINHO FIGUEIREDO ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de 05
dias, assinar a petição de fls.103/104 e informar qual das situações previstas na lei 5123/89 se enquadra
a autora do referido pedido, comprovando com documentos.
00592 Processo: 0021929-14.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOSE ASSIMARIO PINTO ADV: JOSE
ASSIMARIO PINTO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 17. decorrido o prazo.
00593 Processo: 0026239-63.2013.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: NILDA GONCALVES BARBOZA ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. Despacho: Intime-se defiro a habilitação de prazo requerido. Prazo decorrido. Após intime-se para cumprir integralmente o despacho de fls. 24.
00594 Processo: 0026399-35.2006.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ZELIA DE SOUSA CUNHA ADV:
JOAO MOURA MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 10 dias, se manifestar
sobre a informação contida às fls. 91/94.
00595 Processo: 0030701-63.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LIEGE MARIA DE SENA FERREIRA ADV:
MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-sea inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar
as primeiras declarações, adequando-as ao prescrito no art. 993 do CPC.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 153/34 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00596 Processo: 0023876-60.2000.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: GEOVANI BARBOSA DE ANDRADE FILHO ADV: NILDA DE SOUZA COSTA. Despacho: Intime-se o inventarinte, sobre a atualização das
custas, para no prazo de 20 dias proceder o recolhimento devido.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00597 Processo: 0012597-86.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. E. H. A. ADV: MANOEL
CLEMENTINO DE FREITAS. Despacho: Intime-seFORNECER O ENDERECO DE SUA CONSTITUINTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
00598 Processo: 0015544-16.2014.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: A. V. P. F. F. ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE CINCO DIAS, ASSINAR A PETICAO
INICIAL.
00599 Processo: 0017196-05.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. C. G. ADV: HERMANO
JOSE BRANDAO ROCHA. Sentenca: Processo extinto.
00600 Processo: 0017233-32.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. P. C. G. ADV: HERMANO
JOSE BRANDAO ROCHA. Despacho: Intime-seDEVE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
INDICAR BENS DO DEVEDOR,PASSIVEIS DE PENHORA.
00601 Processo: 0019566-54.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. F. B. L. ADV: RAMONA
PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DEVE A PARTE
AUTORA, INFORMAR SE A OBRIGACAO ALIMENTAR FOI INTEGRALMENTE SATISFEITA.
00602 Processo: 0020599-45.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: E. J. L. A. ADV: THIAGO ARRAES ALVES
LIMA. Despacho: Intime-seNO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDAO DE NASCIMENTO/CASAMENTO DA INTERDITANDA, BEM COMO ANEXAR DOCUMENTO QUE COMPROVE SER
SOBRINHA DO INTERDITANDO.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00603 Processo: 0020834-12.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. B. L. ADV: JOSE DIOGO
ALENCAR MARTINS. AUTOR: I. B. A. ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. AUTOR: J. B. C. ADV:
JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. Despacho: Intime-separa em cinco(05) dias, indicar o correto endereco da parte promovida.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 121/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00604 Processo: 0016302-92.2014.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: A. G. F. S. ADV: ANDRE
GUSTAVO FIGUEIREDO,ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO. REU: M. B. S. T. ADV: DANIELA
DELAI RUFATO. Despacho: Intime-senos termos do despacho de fls 140v, intime-se o advogada da
parte promovida para se pronunciar do despacho de fls 137/138
00605 Processo: 0028604-90.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. M. M. ADV: STEFFI GRAFF
STALCHUS. REU: Z. D. M. ADV: RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA,MARIA IOONE DE LIMA
MAHON. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/10/2014 as 15h00min,
na sala de sessões da 5ª vara de familia da comarca de Campina Grande/PB, no forum Affonso Campos,
3º andar.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 139/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00606 Processo: 0001572-04.1999.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: NORCOREL NORDESTE COM REPRESENTACOES LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da petição de fls.133/134 para vista dos autospelo
prazo requerido.
00607 Processo: 0002387-78.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NATAN FERNANDES LISBOA
ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA,SONALLE BATISTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO,VISTA DOS AUTOS POR CINCO DIAS.
00608 Processo: 0004217-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00609 Processo: 0004397-95.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA VIEIRA DA COSTA
CANDIDO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Intime-seINTIME-SE
DA SENTENÇA “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE”
00610 Processo: 0004437-72.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00611 Processo: 0005587-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOEMIA OLIVEIRA DE
ARAUJO ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON,RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Intime-seINTIME-SE DA
SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00612 Processo: 0006727-31.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00613 Processo: 0007076-63.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00614 Processo: 0007106-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00615 Processo: 0007666-74.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELENICE NASCIMENTO CAVALCANTI ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Sentenca: Intime-seINTIME-SE DA SENTENÇA “JULGO
PROCEDENTE”
00616 Processo: 0008617-05.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seINTIME PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
00617 Processo: 0009206-26.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00618 Processo: 0009307-63.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MERCIA SOUSA
TRUTA ADV: DIEGO BERNARDINO SILVA BANDEIRA. Despacho: Intime-seINTIME PARA IMPUGNAR
NO PRAZO LEGAL.
00619 Processo: 0009872-61.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: IDALINO TRANSPORTES
LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se o promovente para impugnar
contestação,em dez dias.
00620 Processo: 0010093-10.2014.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se à impugnação,no prazo legal.
00621 Processo: 0010877-21.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-seintime-se para apresentar as contrarrazoes no
prazo legal.
00622 Processo: 0012183-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RAQUEL SANTOS
BARBOSA ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se a promovida para,no prazo de dez
dias,dizer se tem interesse na produção de mais alguma prova,especificando-a se necessário,sob pena
de julgamento antecipado da lide.
00623 Processo: 0015417-15.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00624 Processo: 0021727-42.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seINTIME PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
00625 Processo: 0022202-27.2012.815.0011 - ACAO POPULAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ
AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se o promovido
para se pronunciar sobre o pedido de desistência de fls.431,no prazo de 10 dias.
00626 Processo: 0022343-46.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
para reconhecer o direito do autor a perceber a gratificação por risco de vida.Condeno o réu a pagar-lhe
o valor correspondente à referidagratificação,de forma retroativa,respeitada a prescrição quinquenal...
00627 Processo: 0022657-55.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
00628 Processo: 0025366-63.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE SILVA VASCONCELOS ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON,GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO,RAYSSA
COSTA DE ARRUDA LACERDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE PARA IMPUGNAR NO PRAZO LEGAL.
00629 Processo: 0029066-52.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ELIAS CANDIDO BORGES DA
FONSECA ADV: ALBERTO QUARESMA JUNIOR. REU: 3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seINTIME DA SENTENÇA “JULGO PROCEDENTE”
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 124/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
33
00630 Processo: 0019275-59.2010.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOALISON BEZERRA FARIAS
ADV: VERA LUCIA ALMEIDA DE ARAUJO. VITIMA: ROSILDO GOMES DA SILVA Despacho: Intime-se
Vista dos autos pelo prazo legal.
00658 Processo: 0016953-95.2012.815.0011 - INCIDENTES REU: ADONIAS CLAUDINO DA SILVA ADV: CLAUDIO PIO DE SALES CHAVES. Sentenca: Intime-seda sentenca que homologou o laudo de exame de
insanidade mental.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 107/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00631 Processo: 0023177-78.2014.815.0011 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ADAILTON BARROS DA SILVA
ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para comparecer ao interrogatorio
do acusado designado para o dia 03-02-2015, pelas 15:30 horas
00632 Processo: 0030616-77.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAFAEL GARCIA DE SOUSA
ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se do DEFERIMENTO da habilitacao e do
INDEFERIMENTO do pedido de vistados autos fora do cartorio, pois trata-se de prazo comum aos dois
reuspara apresentacao de defesa previa.
00633 Processo: 0030616-77.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAFAEL GARCIA DE SOUSA
ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se por fim, deixo de analisar o pedido de
revogacao de prisao preventiva, constante na peticao de fls. 78/79, haja vista que tal medida nao foi
decretada neste processo.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 116/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00659 Processo: 0014634-86.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ERICA DO O NASCIMENTO GOMES ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: DIANA PRISCILA DO O NASCIMENTO
ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: JOSINALDO ARAUJO AMARO ADV: SERGIVALDO
COBEL DA SILVA. REU: GILIANDERSON DO O SILVA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU:
MARCELO DE OLIVEIRA CHAVES ADV: HENRIQUE TOME DA SILVA. REU: CRIZALDA MAGALHAES DA COSTA ADV: HENRIQUE TOME DA SILVA. REU: RAIANNE DA SILVA ADV: PAULO DE TARSO
L G DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26 de
novembro de 2014,pelas 15:10 horas,na sala de audiencias da varade Entorpecentes,Forum Afonso
Campos,nesta
00660 Processo: 0014634-86.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CRIZALDA MAGALHAES DA
COSTA ADV: HENRIQUE TOME DA SILVA. REU: RAIANNE DA SILVA ADV: PAULO DE TARSO L G DE
MEDEIROS. REU: LUCIANO NASCIMENTO SANTOS ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU:
FRANCINALDO MORAIS DA SILVA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia26 de novembro de 2014,pelas 15:10 horas,na sala de
audiencias da VaraEntorpecentes, Forum Afonso Campos,nesta.
00661 Processo: 0016701-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ERALDO LIMA HERCULANO
ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 04/02/2014, às 14:50.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 136/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00634 Processo: 0000832-55.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RUBIVAL ARAUJO ALVES
JUNIOR ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. VITIMA: MARIA
VALDERIA CARLOS Sentenca: Intime-se a defesa de todo o teor da sentenca de fls. 66/68, que
JULGOU IMPROCEDENTE a denuncia e ABSOLVEU Rubival Araujo Alves Júnior das acusacoescontra
si formuladas.
00635 Processo: 0009622-28.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADARLON SILVINO DOS
SANTOS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO,LUSINETE DOS SANTOS. VITIMA: LUCIVANIA
DA SILVA Despacho: Intime-se a defesa para apresentar as alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco)dias.
00636 Processo: 0010353-24.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ELIETE SILVA LIMEIRAREU:
JOSE DE SOUSA ARAUJO ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. Despacho: Intime-se a defesa para
apresentacao das alegacoes finais por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
00637 Processo: 0012142-24.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: CLEA PEREIRA DA SILVA
CUNHA ADV: DOMICIA PESSOA. REU: LUCIANO MARTINS DA CUNHA Sentenca: Intime-se a parte
querelante, por seu advogado, de todo o teor da sentenca de fls. 08, que REJEITOU LIMINARMENTE A
QUEIXA-CRIME.
00638 Processo: 0017583-20.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SILAS DE MENEZES PEREIRA
ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. VITIMA: CLEANE SILVA MENDONCA Despacho: Intime-se a
defesa para apresentacao das alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
00639 Processo: 0025331-40.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TASSIO ROBERTO CAVALCANTE MAIA ADV: JUSTINO DE SALES PEREIRA,HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. VITIMA:
NEUSA DOS REIS PEREIRA Despacho: Intime-sea defesa do acusado da Sentenca absolutoria prolatada nos autos.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 110/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00640 Processo: 0015955-64.2011.815.0011 - ADOCAO AUTOR: E. F. S. ADV: EDDLA KARINA GOMES PEREIRA. AUTOR: W. A. G. ADV: EDDLA KARINA GOMES PEREIRA. Sentenca: Intime-seOS CAUSIDICOS
P/COMPARECER EM CARTORIO ACOMPANHADOS PELOS AUTORES PARARECEBER O MANDADO
DE CANCELAMENTO DO REGISTRO ORIGINAL PARA LAVRATURADO NOVO MANDADO NO C.R.C
COMPETENTE.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 155/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00641 Processo: 0010503-44.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICK COLOMBO BARBOSA XAVIER ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo encartado nos autos (fls. 90/92).
00642 Processo: 0012614-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRIVALDO FERREIRA DA
SILVA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. AUTOR: ALDENORA GONCALVES FERREIRA ADV: ALEXEI
RAMOS DE AMORIM. Despacho: Competencia declinada
00643 Processo: 0015075-67.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANDERSON VANUTE SILVA
DUQUE ADV: RENATO CABRAL SOUTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00644 Processo: 0018193-27.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO PINTO DA
SILVA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho
de fls. 73v.
00645 Processo: 0027135-09.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDIANA ALVES DO NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos certidão de
inexistencia de dependentes habilitados à pensão por morte de sua genitora. Prazo de 10 (dez) dias.
00646 Processo: 0029724-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE QUEIROZ ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a parte autora
para apresentar impugnação, no prazo legal.
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 051/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00647 Processo: 0011094-79.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELAINE MARCELINO DOS
SANTOS ADV: MONI CARVALHO DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-sea TELEMAR para no prazo de 05 dias, para indicar um representante
legal p/ receber valores a serem restituídos nestes autos. INTIME Se a advBernadete Neves p/ receber
alvará ref. a honorario
00648 Processo: 0019048-79.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ESPOLIO DE HELDER
HENRIQUE ALMEIDA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Intime-sea parte autora
para manifestação em 10 dias.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00649 Processo: 0006240-27.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADV: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado do acolhimento das justificativas apresentadas, determinando o prosseguimento da suspensao condicional do
processo pelo tempo restante do prazo fixado.
00650 Processo: 0006254-11.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ENZO GABRIEL ROQUE DE
ALBUQUERQUE LIMA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: GERALDA PAULA BEZERRA DE OLIVEIRA ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Despacho: Intime-separa audiencia de
inquiricao de testemunha designada para o dia 23 deoutubro de 2014, pelas 13:30 horas, a se realizar na
Vara do PrimeiroTribunal do Juri da comarca de Joao Pessoa-PB.
00651 Processo: 0013613-75.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOELITON GOMES DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: EVERTON LUAN DE SOUSA SILVA ADV: FABIO
JOSE DE SOUZA ARRUDA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente a denuncia para
condenar os reus nas penas do art. 157, §2º I e II c/c 14 da lei 10.826/2003.
00652 Processo: 0013706-38.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIENE CELESTINO VIEIRA
ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho: Intime-separa oferecer alegacoes finais no prazo legal
00653 Processo: 0016180-16.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INACIO JOSE DOS SANTOS
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: ADEILTON DA SILVA FREIRE ADV: FRANCISCO
ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se os advogados dos acusados para comparecerem a
audiencia designada para o dia 28.10.2014, as 09h40m, na 2ª Vara de Esperanca-PB, Forum Samuel
Duarte, Rua Joaquim Virgolino da Silva, nº 800, Centro, Esperanca-PB
00654 Processo: 0023334-51.2014.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: EDIGLEY SERAFIM DE ARAUJO
ADV: HELDER FARIAS DINIZ,DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA. REU: JHIONY SANTOS TRAJANO Despacho: Intime-separa tomar conhecimento do inferimento do pedido.
00655 Processo: 0027257-22.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALUCIO RAMOS BESERRA
ADV: MAYRA NOBREGA BRITO. REU: EDUARDO RODRIGUES SILVA ADV: MAYRA NOBREGA BRITO.
REU: ALEX FELIX OLEGARIO ADV: MAYRA NOBREGA BRITO. Despacho: Intime-separa ciencia da
sentenca julgada improcedente
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 159/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00662 Processo: 0001098-60.2005.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA ADV: LAURI FERREIRA,DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Ato Ordinatorio: intime-se
juntar aos autos cpf do advogado, para possibilitar a expedicao precatorios-prazo de cinco dias.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00663 Processo: 0000639-13.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVETE RODRIGUES DA
SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Ato Ordinatorio: INTIME-SE a parte autora para apresentar
impugnação a contestação e documentos de fls.45/207, em 10 dias.
00664 Processo: 0000919-18.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO MALAQUIAS DA
SILVA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito (Sentença datada de 26/09/2014).
00665 Processo: 0000943-51.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CLAUDIA ARAUJO
MARQUES DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ.
Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestarsobre os
documentos apresentados pela parte ré, e requerer o que entender de direito.
00666 Processo: 0000943-51.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ALAGOA NOVA
PB ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. Despacho: Intime-seo advogado da parte ré, para no prazo de dez
dias juntar ao autos a legislação municipal concernente aos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate de endemias, além da doc. relativa ao proc. seletivo
00667 Processo: 0001102-86.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO DA SILVA
BARBOSA ADV: THAYNARA FERNANDES MAIA. Despacho: Intime-sea advogad da parte autora para no
prazo de dez dias, se manifestarnos autos e requerer o que entender de direito.
00668 Processo: 0002063-61.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seos advogados da parte ré, para no prazo de dez dias se manifestar
so-bre petição de fls. 149 e, requerer o que entender de direito.
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 128/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00669 Processo: 0000305-88.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCAS DE LIMA OLIVEIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. AUTOR: MAURICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor e o advogado para comparecerem a
audiência UNA que será realizada em 04.11.2014, às 08:45h, no Fórum de Araçagi-PB, ficando cientes
que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 123/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00670 Processo: 0000329-61.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DIEGO EMANUEL RIBEIRO
NUNES ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES,ALINE GOUVEIA DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se alvará expedido e a disposição do autor.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 123/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00671 Processo: 0000349-57.2009.815.0951 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO: JOAO BATISTA LEITE ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. INDICIADO: JOAO BATISTA LEITEAto
Ordinatorio: o advogado da parte ré para apresentar as alegações finais, no prazolegal.
ARARUNA
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 157/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00656 Processo: 0017959-06.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADONY SANTOS SILVA ADV:
PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados para tomarem ciencia da audiencia designada para o dia 01/10/2014 às 09:30h, na Sala da Central de
Precatórias em Recife/PE.
00657 Processo: 0122226-63.2012.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: WANDEMBERG AMARAL CANTALICE ADV: MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES. Despacho: Intime-se a advogada para tomar ciencia
do despacho, de fls. 115, que intima o réu para dar continuidade ao pagamento do dano, sob pena de
revogação do beneficio.
1A. VARA DE ARARUNA NF 115/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00672 Processo: 0000257-91.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00673 Processo: 0000258-76.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,EIMAR DE PAIVA MACEDO,JOSE URBANO DA COSTA CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00674 Processo: 0000367-27.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FELIPE DA CUNHA RIBEIRO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,EDIMA SALES DE LUCENA. Despacho: Intime-separa no
prazo de 30 dias, requerer execucao do julgado.
00675 Processo: 0000367-56.2014.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: JOAO BATISTA DA CRUZ CONSTANTINO
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-separa trazer aos autos, no prazo de 10
dias, a escritura do imovel referido na inicial, sob pena de extincao do processo.
00676 Processo: 0000518-81.1998.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: JOSEMAR BELMONT ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA,MARKYLLWER NICOLAU GOES. Despacho: Intime-sea parte
exequente requeira o que for de direito, no prazo de 10 dias.
00677 Processo: 0000627-07.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE GOMES DE ARAUJO SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, trazer aos
autos o endereco atualizado do demandado, sob pena de extincao.
00678 Processo: 0000675-92.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEBASTIAO AUGUSTO DE
ARAUJO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO,GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA QUIRINO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00679 Processo: 0000677-96.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ TEIXEIRA DE LIMA
ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se juntar aos autos a lei estadual
referida as fls. 04, para fins de analise do direito buscado na peticao inicial, nos termos do art. 337 do
CPC, provando-lhe o teor e a vigência.
00680 Processo: 0000937-81.2010.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE DA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-setal recurso e intempestivo e deve ter seu seguimento
negado logo em 1grau, pois cabe tambem ao juiz verificar os pressupostos de admissibilidade recursal.
Por estas razoes nao recebo a apelacao de fl.98/101.
00681 Processo: 0001357-52.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRAN PONTES DO NASCIMENTO ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULLYANNA KARLLA
VIEGAS ALBINO,LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00682 Processo: 0001398-19.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS
BEZERRA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE ARARUNA PB Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
1A. VARA DE ARARUNA NF 115/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00683 Processo: 0000022-95.2011.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JANDIARA PONTES CAETANO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART. 107, IV DO CPP
00684 Processo: 0000023-80.2011.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NADIJARA PONTES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA Sentenca: Extincao
de punibilidade decretada
00685 Processo: 0000183-42.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00686 Processo: 0000218-94.2013.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: GILBERTO
CORDEIRO DE MACEDO ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
ANNICA BIRGIT HAFSTROM DE MACEDO ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA. VITIMA:
PEDRO AUGUSTO LISBOA ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Extincao de
punibilidade decretada
00687 Processo: 0000316-84.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: M. M. C. ADV: VITAL DA COSTA
ARAUJO,AUDALIO XAVIER SITONIO. REU: T. C. P. F. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO.
REU: R. B. C. ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00688 Processo: 0000317-64.2013.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
ROBERTO FELIX DE LIMA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00689 Processo: 0000317-69.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: M. M. C. ADV: VITAL DA COSTA
ARAUJO,AUDALIO XAVIER SITONIO,MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: A. L. L. C. ADV: VITAL DA COSTA
ARAUJO,MARINALDO BEZERRA PONTES. REU: T. C. P. F.ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO,VALERIA
MARIA SOLANO DE MACEDO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadapor prescricao.
00690 Processo: 0000347-65.2014.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
RONALDO SOARES BARROSO ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Sentenca: Extincao
de punibilidade decretada
00691 Processo: 0001107-48.2013.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO DE ASSIS LUCIANO DE SOUSA SILVA ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00692 Processo: 0001187-12.2013.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS SILVA ADV: AUDALIO XAVIER SITONIO. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
EDJANEIDE DA SILVA COSTA ADV: AUDALIO XAVIER SITONIO. Sentenca: Extincao de punibilidade
decretada
00693 Processo: 0001465-18.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: C. F. L. ADV: ANA CRISTINA
FEITOSA TORREAO BRAZ. REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada
00694 Processo: 0001467-85.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: S. J. S. L. ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretadapor prescricao.
00695 Processo: 0001468-70.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: M. P. A. C. ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON
BATISTA CARVALHO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadapor prescricao.
00696 Processo: 0001469-55.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: R. M. D. ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: F. S. O. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca:
Extincao de punibilidade decretada
00697 Processo: 0001471-25.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: L. F. S. ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART. 107, IV, DO CPP.
00698 Processo: 0001489-46.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO CESAR ANDRE DA
SILVA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00699 Processo: 0001490-31.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO ROGERIO TOSCANO
FERREIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART.
107, IV, DO CPP
00700 Processo: 0001491-16.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FALBERTO ARAUJO SILVA
ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO
SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada AMPARO DO ART. 107, IV DO CP
00701 Processo: 0001492-98.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILDIANE DE ALMEIDA SILVA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: SILVANA OLIVEIRA DE ALCANTARA BARBOSA ADV: ANTONIO TEOTONIO
DE ASSUNCAO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART. 107, IV DO CPP
00702 Processo: 0001493-83.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAELA DAYANE RIBEIRO
LUCENA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. REU: SILVANA OLIVEIRA DE ALCANTARA BARBOSA ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00703 Processo: 0001519-81.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIEL PEREIRA DA SILVA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: SILVANA OLIVEIRA DE ALCANTARA BARBOSA ADV: ANTONIO TEOTONIO
DE ASSUNCAO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00704 Processo: 0001540-57.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MYRGGON JEEFFERSON DE
LIMA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART.
107, IV, DO CPP.
00705 Processo: 0001541-42.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA EDILMA ANDRE SILVA
ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: SILVANA OLIVEIRA DE ALCANTARA BARBOSA ADV: DANILO DE
SOUSA MOTA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART. 107, IV, DO CPP.
00706 Processo: 0001543-12.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PALOMA KADNA DE ANDRADE
JANUARIO SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV:
CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Sentenca: Extincao de punibilidade
decretada
00707 Processo: 0001560-48.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO RAFAEL ARAUJO DA
COSTA SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART. 107, IV DO CPP.
00708 Processo: 0001561-33.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALERIA FIRMINO DA SILVA ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: FABIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA
DE MELO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART 107, IV DO CPP.
00709 Processo: 0001562-18.2010.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SILVANIA BERNARDO SILVA
ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada COM AMPARO DO ART. 107, IV DO CPP
00710 Processo: 0001598-89.2012.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUNIELSON DA SILVA BARROSO ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
2A. VARA DE ARARUNA NF 152/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0000003-65.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA VICENTE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. ASSIST.AUTOR: LUIS TEIXEIRA DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para
comparecer em cartorio e retirar os alvarás.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00712 Processo: 0000398-46.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANILDA HONORIO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE
DE SOUZA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA NO PRAZO DE COMUM DE CINCO 05 DIAS
DIZER SE CONCORDACOM O JULAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DECORRIDO O PRAZO E SEM
CONCORDANCIA TACITA. VISTA AS PARTES PARA AS RAZOES FINAIS EM CINCO 05 DIAS.
00713 Processo: 0000456-49.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANDIRA PEREIRA DA
COSTA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo
de 10 dias manifestar-se sobre a certidao de fls. 66, indicando outro endereco onde possa ser encontrada
a parte re ou requerer o que de direito.
00714 Processo: 0000682-93.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEILDA CARNEIRO DA
ROCHA SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-seSobre a proposta de acordo de
fls. 146/147, ouca-se a parte autora, no prazo de 10 dias.
00715 Processo: 0000848-28.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIZABETE DA
SILVA SOUZA ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: MARIA SUELI CELIAREU: JANAINA CRISPIN DE LIMAREU: GERALDO CRISPIM DE LIMAREU: SERGIO CRISPIM DE LIMA Despacho: Sentenca julgada procedente E DECLARO A UNIAO ESTAVEL EXISTENTE ENTRE MARIA ELIZABETE DA
SILVASOUZA , E O FALECIDO NO PERIODO DE 1991 E ATE 17/11/1996, PARA QUE SURTA SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. AREIA, 29.09.2014.JUIZ DE DIREITO
00716 Processo: 0000848-28.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SERGIO CRISPIM DE LIMA
Despacho: Sentenca julgada procedente
00717 Processo: 0001319-73.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GLAUCO VLADIMIR MEIRA
COSTA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se A PARTE
AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10 DEZ DIAS, REQUERER O QUE ENTENDERDE DIREITO.
00718 Processo: 0001551-51.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00719 Processo: 0001903-09.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
VARA UNICA DE AREIA NF 167/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00720 Processo: 0000696-09.2012.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIELIO FRANCELINO DE
OLIVEIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: IVANILDO PEREIRA DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. REU: LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 14/10/
2014, AS 11:00 HORAS.
00721 Processo: 0001001-61.2010.815.0071 - INQUERITO POLICIAL REU: JONAS CAMELO DE SOUZA
FILHO ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia redesignada para o dia 09/10/14, as 9:30 hs, no Forumlocal
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00722 Processo: 0001971-56.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: OI TNL PCS S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00723 Processo: 0001972-41.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00724 Processo: 0002015-75.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00725 Processo: 0002078-03.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para
contrarazoar, querendo, no prazo legal.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 144/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00726 Processo: 0000105-74.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONICE SOARES ALVES
ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: SERASA SA ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
00727 Processo: 0000225-83.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA PEDRO DE
SOUZA CRUZ ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal.
00728 Processo: 0000265-02.2013.815.0471 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: S A BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00729 Processo: 0000367-87.2014.815.0471 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: ELIANE FRANCISCA DE LIMA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-sea parte ré, para falar no prazo de 05 dias, sobre a
impugnação ao valor da causa oferecida pelo municipio de aroeiras.
00730 Processo: 0000757-91.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE FRANCISCA DE
LIMA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-seautora para querendo impugnara a contestação, no prazo leagal.
00731 Processo: 0001165-24.2009.815.0471 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: S A HSBC BANK BRASIL ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Impugnacao julgada improcedente, devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescentede R$ 15.308,81
(quinze mil, trezentos e oito reais e oitenta e um centavos).
00732 Processo: 0001165-24.2009.815.0471 - BUSCA E APREENSAO REU: JOAO ALVES PEREIRA ADV:
CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Impugnacao julgada improcedente, devendo a execução prosseguir pelo salo remanescente de R$ 15.308,81 (quinze mil, trezentos e oito reais e oitenta e um
centavos).
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 160/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00733 Processo: 0000596-53.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DE ARAUJO
ALVES ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora por
seu advogado para impugnar a contestacaode fls. 31/66, no prazo de 10 dias.
00734 Processo: 0123897-71.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENISE DE LUNA BATISTA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora por seu
advogado para se pronuciar sobre a peticao de fls. 12/114, no prazo de 05 dias.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 160/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00735 Processo: 0000034-83.2010.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VANILSON FLORENCIO DA
SILVA ADV: JOSE LIESSE SILVA. VITIMA: MARIA DE FATIMA ROCHA LUCENAAto Ordinatorio: intimese da expedicao da carta precatoria a Comarca de Cabedelo - PB para o interrogatorio do reu.
00736 Processo: 0001123-15.2008.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO BELARMINO DA
SILVA ADV: JOSE LIESSE SILVA. REU: MARIA VITAL DE LIMAREU: JOSE FRANCISCO DA SILVAREU:
SEBASTIAO VITAL DA SILVAREU: MARIA DAS DORES VITAL SILVA DE LIMAVITIMA: ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-separa as razoes finais, no prazo comum de dez dias.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00737 Processo: 0000187-48.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO DA CUNHA BARBOSAAUTOR: SONALDO LIMA BARBOSAAUTOR: JOSEFA SONEIDE BARBOSA ALVES AUTOR: JONAS
BARBOSA DE LIMAREU: BB SEGUROS CIA DE SGUROS ALIANçA BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEM FILHO E OUTRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
Despacho: Intime-sea parte para contrarrazoar os embargos de declaração dentro do prazo legal.(despacho
de fls.228)
00738 Processo: 0000905-79.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ZITO DANTAS DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA
Despacho: Intime-se a parte autora para na forma do art. 475-B c/c art. 730 do CPC requerer o
cumprimento da sentença no prazo de 30 dias.
00739 Processo: 0000944-47.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEILTON OLIVEIRA E
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para em 30 dias requerer o cumprimento da sentença na forma do art. 475-B c/c 730 do CPC.
BAYEUX
2A VARA DE BAYEUX NF 099/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00740 Processo: 0000215-09.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINA FELISMINA DA SILVA ADV: YURI
MARQUES DA CUNHA. Despacho: Intime-se diga a autora, em 05(cinco) dias o que pretende executar
juntando aplanilha correspondente
00741 Processo: 0000222-35.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. Despacho: Intime-se abram-se vistas dos autos ao
autor para, no prazo de 10 (dez)dias, requerer o que entender necessario
00742 Processo: 0000512-16.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se intime-se a autora para manifestar-se sobre a certidão de fls.38v erequerer o que endender ser necessario no prazo de 10 (dez)dias.
00743 Processo: 0000513-98.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se abram-se vistas dos autos ao autor
para,no prazo de 10 (dez)dias,requerer o que entender necessario
00744 Processo: 0000681-03.2013.815.0751 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: JOSE JOANES MACEDO VIRGINIO ADV: JAILTON DE SOUZA MOREIRA. REU: MARIA HELENA DE LIMA RODRIGUES ADV: MARCIO
AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-se digam as partes,em 05 (cinco)dias,se tem provas a produzir em audiencia
00745 Processo: 0000802-31.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se abram
vistas a parte contraria para, no prazo legal, contrarrazoaro recurso de fls.
00746 Processo: 0000807-53.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: ALECSANDRO DA NOBREGA MARQUES
ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-seintime-se a autora para manifestar-se
sobre a devolução dos documentos de fls.29 e requerer o que entender ser necessario
00747 Processo: 0000830-62.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE GUILHERME DE
SOUZA FILHO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se informe o autor, em 05(cinco) dias, o novo endereço do reu, sob penade extinção do feito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00748 Processo: 0001199-61.2011.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GRENDENE S/A ADV: VIVIANE VARISCO MANTOVANI,ROBERTO BECKER MISTURINI. Despacho: Intime-se o autor, para comparecer em cartorio e receber edital para publicacao.
00749 Processo: 0001404-85.2014.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO,TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE. AUTOR: TERESINHA ALBUQUERQUE ARAUJO ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO,TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a impugnação em 10 (dez) dias
00750 Processo: 0001617-28.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: OTONIEL PEDROSA BARRETO ADV: BRUNO LOPES DE ARAUJO,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE. REU:
ROSA DE LOURDES ADV: JAILSON LUCENA DA SILVA. Despacho: Intime-se digam as partes, em 05
(cinco)dias,se tem provas a produzir em audiencia.
00751 Processo: 0001772-94.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO CLEY LYRA DE
ALBUQUERQUE ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
00752 Processo: 0001775-49.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FARIAS GONCALVES ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
00753 Processo: 0001903-40.2012.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: EMILIA LINO BERNARDO DA SILVA ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ANTONIO FELIX NETO. Despacho: Intime-se abram-se
vistas dos autos ao autor para, no prazo de 10 (dez)dias, requerer o que entender necessario
00754 Processo: 0001957-06.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FIAT S/A ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. AUTOR: DAMIAO PAULINO DA SILVA
ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se digam as partes,em 05 (cinco)dias, se
tem provas a produzir em audiencia
00755 Processo: 0002127-75.2012.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-se o reu, para pagar o valor da execucao, no
prazo de 15 dias, conformecalculo de fls. Nao pagando, sera o valor acrescido de 10%, procedendose a
penhora.
00756 Processo: 0002246-61.1997.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PARAIBAN CREDITO
IMOBILIARIO S/A ADV: TELMA MARIA DE OLIVEIRA COELHO. Despacho: Intime-se intime-se a parte
autora para se manifestar sobre a petição de fls189/190 e, no prazo de 10 (dez)dias,requerer o que
entender necessario
00757 Processo: 0002476-44.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JW DISTRIBUIDORA
IMPORTADORA E EXPORTADORA DE COSMETICOS LTD ADV: CARLOS AFONSO HARTMANN. Despacho: Intime-seabram vistas a autora para,em 05 (cinco)dias,requerer o que achar necessario
00758 Processo: 0002540-54.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA KARINE GOMES
DOS SANTOS ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: EMPRESA EXPRESSO GUANABARA ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 10 (dez)dias,
se tem provas a produzirem audiencia
00759 Processo: 0002658-30.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUELI LISBOA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
00760 Processo: 0002658-30.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUELI LISBOA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a impugnaçao no prazo legal
00761 Processo: 0002672-14.2013.815.0751 - USUCAPIAO AUTOR: DAMIAO FILGUEIRA DOS SANTOS ADV:
JAILSON LUCENA DA SILVA. AUTOR: ROSA DE LOURDES FELISARDO DOS SANTOS ADV: JAILSON
LUCENA DA SILVA. Despacho: Intime-se intime-se o autor para, em 10 (dez)dias, impugnar a contestação defls
00762 Processo: 0002981-35.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-se manifeste o autor, em 05 (cinco)dias,sobre a
certidão de fls.requerendo o que achar necessario
00763 Processo: 0003167-29.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SALES FREIRE
DA COSTA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARILIA DUARTE
MARIZ TIMOTEO. Despacho: Intime-se digam as partes, no prazo de 05 (cinco)dias,se tem provas a
produzirem audiencia
00764 Processo: 0003705-83.2006.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO PINTO DE
LUCENA ADV: ONIVALDO DA ROCHA MENDES. Despacho: Intime-se chamo o feito a ordem para que
o espolio de marcos dantaise de lucena se habilite nos autos, informe o herdeiro joao paulo pinto os nomes
dos demais herdeiros, 10 dias, pena de indeferimento da habilitacao
00765 Processo: 0004892-53.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE DOS
SANTOS ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-se digam as partes, em 05 (cinco)dias se
tem provas a produzir em audiencia
00766 Processo: 0075324-29.2013.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR RECONVINDO: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
REU RECONVINTE: ULIANY ANDRADE MACHADO ADV: RAYD SANTANA FERREIRA. Despacho:
Intime-se digam as partes em 05(cinco)dias,se tem provas a produzir em audiencia
2A VARA DE BAYEUX NF 099/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00767 Processo: 0000488-56.2011.815.0751 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: W. A. S. ADV: LUCIA
HELENA VANDERLEI DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente sentenca que aplicou medida
socioeducativa de prestacao de servicos a comunidade, pelo prazo de 01 ano.
00768 Processo: 0001576-32.2011.815.0751 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: N. J. O. ADV: CARLOS
MAGNO GUIMARAES RAMIRES,RICARDO JORGE CAVALCANTE GUIMARAES. Sentenca: Pedido julgado procedente julgada procedente a representacao aplicando medida socioeducativa de internacao, pelo
prazo de 01 ano.
3A VARA DE BAYEUX NF 049/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00769 Processo: 0002244-66.2012.815.0751 - INVENTARIO AUTOR: THYAGO LEANDRO PEREIRA DOS
SANTOS ADV: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA. Despacho: Intime-seDevolver os autos
em 48 horas pena de expedicao de mandado de busca eapreensao
4A VARA DE BAYEUX NF 162/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00770 Processo: 0000572-91.2010.815.0751 - EXECUCAO FISCAL REU: JPA COM LTDA ADV: PRISCILA
CAVALCANTI RODRIGUES. Despacho: Intime-se O EXECUTADO PARA CIENCIA DA SENTENÇA DE
FLS.38 QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA OS CALCULOS DE FLS. 34, TRANSFORMANDO-OS EM
DIVIDA ATIVA DO ESTADO. DISPONIVEL EM INTEIRO TEOR.
00771 Processo: 0000843-71.2008.815.0751 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JANIO LUIZ DE FREITAS
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se O CREDOR PARA ESCLARECER SE JÁ RECEBEU O NUMERÁRIO REQUISITADO AS FLS25/26 (RPV), E NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS REQUERER
O QUE ACHAR DE DIREITO.
00772 Processo: 0000934-88.2013.815.0751 - EXIBICAO REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se o promovido para exibir o contrato de consignação
firmado pelas partes no prazo de 10(dez) dias, sob pena de expedição de novo mandado de busca e
apreensão.
00773 Processo: 0001325-09.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVISSON LUCAS PESSOA
DE FRANCA ADV: MARIA NINA SILVA E SOUSA BENJAMIM,GISELLE PEREIRA TEMOTEO. REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON FRANCISCO DE FRANCA ADV: MARIA NINA SILVA E SOUSA BENJAMIM.
REU: MUNICIPIO DE BAYEUX/PB ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intimese OS ADVOGADOS PARA CIENCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇAO E JULGAMENTEO A SER REALIZADA NO DIA 05/11/2014 ÀS 14:00 H, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTA 4ª VARA.
00774 Processo: 0001463-10.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LURDES DOS
SANTOS ALMEIDA ADV: RODRIGO BARRETO BENFICA,THAIS DA SILVA SANTOS,SONIA MARIA
BENFICA MARTHAN. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.28 A 33 NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS.
00775 Processo: 0001731-64.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILSON PERIRA DA
SILVA ADV: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-seas partes para ciencia da sentença que
julgou procedente, em parte,aação.
00776 Processo: 0001744-34.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IZAIAS SANTANA ADV:
LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o autor
para ciencia dos documentos de fls. 146 a 178 e no prazo de 05(cinco) dias requerer o que achar de direito.
00777 Processo: 0001923-80.2002.815.0751 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS,FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Despacho:
Intime-se O PROMOVENTE PARA REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO E PERTINENTE NO
PRAZO DE 10(DEZ)DIAS.
00778 Processo: 0002344-21.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAYEUX PB ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se o apelado para
apresentar as contrarrazoes no prazo de 15(quinze) dias.
00779 Processo: 0002634-65.2014.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PONTA DA
SERRA ADV: EVELINE KARINE GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seO EMBARGANTE, PARA NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS INDICAR BENS PARA GARANTIR O JUIZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
5A. VARA DE BAYEUX NF 115/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00780 Processo: 0000519-76.2011.815.0751 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: JAILSON MORAIS DE SANTANA
ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria
35
00781 Processo: 0002614-74.2014.815.0751 - CARTA PRECATORIA CRI REU: VERONICA BERNARDINA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO TAVARES DA COSTA NETO. Despacho: Audiencia designada 15 de outubro de
2014, as 14:40 horas
00782 Processo: 0002684-91.2014.815.0751 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EVERALDO SAMUEL HARDMAN JUNIOR ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25/11/2014, AS 09:00 HORAS, NA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS-AM.
00783 Processo: 0002996-04.2013.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ANTONIO GUEDES
DE SOUZA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Sentenca condenatoria condenao a 9
anos e 120 (cento e vinte) dias-multa
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 166/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00784 Processo: 0000006-39.2012.815.0601 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a fazenda publica para, em 10(dez)
dias, manifestar-se nos autos.
00785 Processo: 0000007-53.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO VICENTE DOS
SANTOS ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA,NELSON DAVI XAVIER. REU: MUNICIPIO
DE DONA INES ADV: FABIANA NATALIA DA COSTA ARAUJO GOMES. Despacho: Intime-se as partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15(quinze) dias.
00786 Processo: 0000013-94.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA BORGES PORPINO FIALHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
BELEM PB ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00787 Processo: 0000016-15.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA SOARES DE
MENEZES ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA,NELSON DAVI XAVIER. REU: MUNICIPIO
DE DONA INES ADV: FABIANA NATALIA DA COSTA ARAUJO GOMES. Despacho: Intime-se as partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15(quinze)dias.
00788 Processo: 0000045-02.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MARTILIANO DA
SILVA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA,BARTIRA MARAINA DE SOUZA. REU: BANCO BMG S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-separa comparecerem a audiencia de
conciliacao, designada para o dia 29de outubro de 2014, as 9:00 horas, no forum local.
00789 Processo: 0000176-40.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: LOJAS ARMAZEM PARAIBA
ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO,HEBERT VIERIA DURAES. REU: JVC ASSISTENCIA TECNICA
ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00790 Processo: 0000225-81.2014.815.0601 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MANUEL FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Despacho: Intime-sea promovente para se manifestar sobre o teor dos documentos de fls. 13/16, no prazo de 10(dez) dias.
00791 Processo: 0000255-24.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA,GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE.
Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao, designada para o dia 29 deoutubro de
2014, as 9:45 horas, no forum local.
00792 Processo: 0000302-90.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
GIRAO DE ARAUJO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-seA PARTE
AUTORA PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, O
QUE FAÇO COM ESTEIO NAS DISPOSIÇÃO DO ART. 324 DO CPC
00793 Processo: 0000768-84.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA LACERDA DA
SILVA ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA,MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-se tutela
antecipatoria indeferida.
00794 Processo: 0000808-03.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA PENHA DE
SOUZA VIANA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 14/10/2014, as 09:45
horas, no forum local.
00795 Processo: 0000852-90.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEIAS ALUSTAL DE LIMA
ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00796 Processo: 0000857-44.2013.815.0601 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da
certidao do meirinho e documento retro juntado, em 10(dez)dias.
00797 Processo: 0000946-67.2013.815.0601 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA,ANDRE JOSE DE OLIVEIRA JESUS,RODRIGO SANCHES DE PAIVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para se pronunciar
sobre a certidão de fls.36v.
00798 Processo: 0001007-88.2014.815.0601 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA JUNIOR
ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias,
emendar a inicialsob. pena de indeferimento da peça vestibular.
00799 Processo: 0001040-78.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO LUIS ADV:
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-seaudiencia de conciliacao designada para o
dia 07 de outubro de 2014, as 11:00, no forum local.
00800 Processo: 0001244-59.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DE
LIMA FILHO ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao, designada para o dia 29 de outubro de 2014,
as 10:00 horas, no forum local.
00801 Processo: 0001262-51.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NECI MOREIRA DOS
SANTOS ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: WILSON SALES BELCHIOR,ANASTACIO MARINHO. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 15
(QUINZE) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
00802 Processo: 0001312-09.2013.815.0601 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: OBERTO NOBREGA DE
BARROS OLIVEIRA ADV: RAFAELLA FERNANDA LEITAO SOARES DA COSTA. REU: CAMARA MUNICIPAL DE BELEM PB ADV: GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se
00803 Processo: 0001354-92.2012.815.0601 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO BELEM PB ADV: MARCUS
PAULO FREIRE,JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentacao de suas contrarrazoes recursais, noprazo legal.
00804 Processo: 0001385-15.2012.815.0601 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. D. G. A. S. ADV: MANOEL
JUSTINO DA CPSTA,CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. G.
A. ADV: MANOEL JUSTINO DA CPSTA,CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REU: C. A. L.
ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliacao, designada para o dia 23 deoutubro de 2014, as 10:40 horas, no forum local.
00805 Processo: 0001397-63.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEVERINO DO RAMOS
DE LIRA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA,GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de15(quinze) dias.
00806 Processo: 0001483-97.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALEX RIBEIRO DA SILVA ADV:
ALUISIO PAREDES JUNIOR,RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA,ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-separte apelada para apresentacao de contrarazoes recursais, no prazo legal.
00807 Processo: 0001587-89.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIANO AVELINO BATISTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: BANCO FINASA
BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizer se pretendem
produzir outras provas, no prazo comum de 15(quinze) dias.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 147/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0000072-06.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FEREU: MARIA LUCIA MARCIEL DA SILVA ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho:
Intime-se Recebo, em ambos os efeitos, a apelação interposta. Vista ao apeladopara responder em
15 dias.
00809 Processo: 0000169-45.2010.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL ALVES DE MOURA
ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE Despacho: Intimese Recebo em ambos os efeitos a apelação interposta. Vista ao apelado para responder em 15 dias.
00810 Processo: 0000474-87.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA RAMALHO ADV: MARIA CLAUDINO. REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB Despacho: Intime-se a
parte autora para, em dez dias, juntar declaração de pobreza, sob pena de indeferimento do pedido de
justica gratuita.
00811 Processo: 0000549-63.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PBREU: JOAO FURTADO DA SILVA ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho: Intime-se Recebo
a apelação no duplo efeito. Às contrarrazões.
00812 Processo: 0000751-74.2012.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO CLEVELANIO
PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PB Despacho: Intime-se Manifeste-se o autor em dez dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
36
00813 Processo: 0000818-05.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PBREU: CICERO WALAS LEITE SOUSA ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho: Intime-se Recebo
em ambos os efeitos a apelação interposta. Vista ao apelado para responder no prazo de quinze dias.
00814 Processo: 0000819-87.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PBREU: JOSELIA GUEDES ARAUJO ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. Despacho:
Intime-se Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista ao apelado para responder em 15 dias.
00815 Processo: 0000820-72.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PBREU: DIANA FERREIRA LIRA BRAGA ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho: Intime-se
Recebo o recurso em ambos os efeitos. Vista ao apelado para responder em quinze dias.
00816 Processo: 0000870-98.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PBREU: LUCIALDA CESARIO DE OLIVEIRA ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho: Intime-se
Recebo em ambos os efeitos a apelação interposta. Vista ao apelado para responder em 15 dias.
00817 Processo: 0000871-83.2013.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BONITO DE
SANTA FE PBREU: RAIMUNDO DAMASIO VITOR ADV: JOAQUIM DANIEL. Despacho: Intime-se Recebo a apelação em ambos os efeitos. Vista ao apelado para contrar razões no prazo de quinze dias.
00818 Processo: 0000875-23.2013.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. V. S. ADV: JULIO
PEREIRA DE SOUSA. REU: M. L. X. S. Sentenca: Intime-se Homologo a desistência e declaro extinto o
processo, sem resolução do mérito.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 187/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0001121-29.2013.815.0741 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARCELO BARBOSA
AGUIAR ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO BARBOSA LEAL SEGUNDO ADV: MARCONI LEAL EULALIO. LITISCONSORTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE
BOQUEIRAO ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REPRESENTANTE LEGAL: BERNADETE MORAIS DE M
NORMANDIA ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Mandado de seguranca concedido tornando
definitiva a decisao liminar que determinou, no prazo de 48horas, as providencias necessarias a posse do
impetrante no cargo para o qual foi aprovado.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 187/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00820 Processo: 0000777-14.2014.815.0741 - QUEIXA CRIME AUTOR: CARLOS MARQUES DUNGA JUNIOR
ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: JOAO PAULO BARBOSA LEAL SEGUNDO ADV:
RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 09/10/2014, às 08:30 hs, no fórum local.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 101/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00821 Processo: 0000403-46.2012.815.0101 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MATHEUS CRISTIANO
RODRIGUES ADV: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEIDE CRISTIANO PEREIRA
ADV: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se as partes através dos advogados, para comparecer a audiência una designada para o dia 27/10/14, às 09:20, no fórum local, advertindo
da necessidade de informar as partes independente de intimação pessoal
00822 Processo: 0000772-74.2011.815.0101 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MATHEUS CRISTIANO RODRIGUES ADV: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. REU: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADV:
JOSE ODIVIO LOBO MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEIDE CRISTIANO PEREIRA ADV:
SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se as partes atraves dos advogados,
para comparecer a ausiência deconciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/10/14, às
09:20, no fórum local, informando as partes independente de intimação
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 106/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00823 Processo: 0001253-78.2014.815.0021 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA CLEONICE DA SILVA
ADV: ERALDO BIONE DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar o
comprovante de pagamento da diligencia do oficial de justica.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 131/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00824 Processo: 0001344-75.2014.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAVID KARL HANS DE SOUZA
RIBEIRO ADV: AGNES DO NASCIMENTO R FARIAS. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as
alegacoes finais em 5 dias.
2A. VARA DE CABEDELO NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00825 Processo: 0000733-25.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LOURDES PROVENZANO ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-seFica a parte autora devidamente intimada, atraves
de seu Advogado, para impugnacao da contestacao, no prazo de 10 dias.
00826 Processo: 0001450-08.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE MARIA NOGUEIRA DE VASCONCELOS ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,DANIELE SANTANA DE SOUSA.
AUTOR: EDILSON RICARDO RAMOS VASCONCELOS ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA
LIMA,PEDRO AURELIO GARCIA DE SA. AUTOR: HERONICE NOGUEIRA COSTA ADV: ANNA CARLA
LOPES CORREIA LIMA,PEDRO AURELIO GARCIA DE SA. REU: LIBERTY SEGUROS S/A ADV:
MILENA NEVES AUGUSTO. REU: PEGEOUT CITROEN DO BRASIL ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. REU: ORLY VEICULOS COM E IMP LTDA CITROEN ADV: ANNA CAROLINA BARBOSA GUEDES PEREIRA,PAULO GUEDES PEREIRA. Despacho: Intime-seos advogados da partes
para participar da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09 de dezembro de 2014 as
15:30 horas,2 vara.
00827 Processo: 0001653-96.2014.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: RIBAMAR DE MELLO ADV:
GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. AUTOR: LILIAN DUARTE MEIRA DE MELLO ADV: GUSTAVO MAIA
RESENDE LUCIO. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-seNo caso concreto, parte requer
prova tecnica,nao trouxe fundamentos para deslinde das questoes postas em lica, ao meu sentir, a prova
se exibe manifestamente desnecessária. Intime se.
00828 Processo: 0001674-43.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAHID DER GARABEDIAN ADV: LUIZ DA ROSA GARCIA FILHO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seFinal sentenca. Julgo procedente em
parte pedido formulado inicial,art269,I CPC condenando promovido pgto indenizacao,relativa danos
moraisreclamados p promovente, valor 40.000, danos morais 1.898,68.
00829 Processo: 0002713-41.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-seJulgo procedente acao, com fulcro no
art 269,I do CPC, declarando rescindido o contrato e consolidando nas maos da autra, dominio, posseplenos e exclusivos do bem, cuja liminar torno definitiva.
00830 Processo: 0006166-78.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONILDE UCHOA
CAVALCANTE ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seJulgo procedente pedido
na inicial,formulado art. 269,I CPC, para decretar rescisao do contrato locacao firmado entre as
partes,determinan do que imovel constante da inicial, seja desocupado pelo promovido.
3A. VARA DE CABEDELO NF 158/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00831 Processo: 0000021-06.2012.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer em cartório a fim de receber o alvará queencontra-se a disposição.
00832 Processo: 0001181-32.2013.815.0731 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANA LUCIA PROCOPIO
PINTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: LUCILLE SPENCER COPLESTON ADV:
SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES,VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de inquiricao da testemunha Gutemberg de Oliveira
Santos no dia 16/10/2014, pelas 16:00 horas, na8ª Vara Civel da Comarca de Campina Grande/PB
00833 Processo: 0001181-32.2013.815.0731 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANA LUCIA PROCOPIO
PINTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: LUCILLE SPENCER COPLESTON ADV:
SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES,VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se a embargada para fornecer o endereco atualizado da testemunha Gutemberg de Oliveira
Santos, para que seja providenciada nova intimacao da mesma para comparecer a audiencia aprazada na
8ª Vara Cv de Camp.Grande
00834 Processo: 0003028-40.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para que junte
aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia do contrato celebrado entre as partes, sob pena de presunção
dos fatos que se pretendem comprovar com esses documentos.
00835 Processo: 0004949-68.2010.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: EDGARD SAEGER ADV: AMANDA
LUNA TORRES. Sentenca: Processo extinto.
4A. VARA DE CABEDELO NF 140/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00836 Processo: 0000373-90.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANISE CHAVES DE
QUEIROZ ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente Art. 269, I, do CPC. Condenacao da parte autora nas custas e
honora-rios que arbitro em 10% do valor da causa, observada a prescricao deque trata o art. 12, da Lei
1060/50.
00837 Processo: 0000575-38.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FERNANDA TUR LTDA ADV:
CESAR SILVA FERNANDES. REU: CRIACAO PROPAGANDA ADV: NIELI NASCIMENTOA ARAUJO
FERNANDES. Despacho: Intime-se O EXECUTADO PARA, EM 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO
DEBITO INDICADOA FL. 193, SOB PENA DE SER ACRESCIDA AO MESMO A MULTA DE 10%,
PREVISTANO ART. 475-J, DO CPC.
00838 Processo: 0000820-49.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE ROBERTO VIRGINIO BARBOSA ADV: MARIA DA
GLORIA VIRGINIO BARBOSA. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que deferiu a gratuidade.
00839 Processo: 0000863-15.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM CELULAR S/A ADV:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se para as contrarrazoes ao recurso de apelacao.
00840 Processo: 0001098-84.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES. REU: GENILSON DE OLIVEIRA SANTANA ADV: DIOGENES PSAMETICO FIGUEIREDO HENRIQUE DA SILVA. Sentenca: Acordo homologado Art. 269, III, do CPC. Custas pro rata.
00841 Processo: 0001282-35.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTONUNES LTDA ADV:
RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Intime-se a respeito da manutencao do despacho de fl. 157 e
para impugnar, que-rendo.
00842 Processo: 0001302-26.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONILSON RICARDO
LEITE ADV: PAMELA C DE CASTRO. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA, QUERENDO, IMPUGNAR
A CONTESTACAO.
00843 Processo: 0001333-46.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSELY FERREIRA NEVES CABRAL ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR, QUERENDO.
00844 Processo: 0001349-68.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DYEGO DE OLIVEIRA
MIRANDA ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS. Despacho: Intime-se Abra-se vistas ao autor por 10 dias
para as alegacoes finais.
00845 Processo: 0001443-45.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IBI CARD S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,GIORDANO FIALHO FONTES,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA. Despacho: Intime-se o primeiro promovido para em 10 dias regularizar a representacao,
avista da impugnacao de fl. 162.
00846 Processo: 0001901-77.2005.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULA FRANSSINETTI
CARNEIRO DOS SANTOS COELHO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL,HEYTOR CAVALCANTI FERREIRA LEITE. AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS COELHOREU: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON.
Despacho: Intime-se as partes do oficio de fls. 1037, para ciencia, requerendo o que dedireito.
00847 Processo: 0001972-64.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito Art. 267, VIII, do CPC. Condenacao do autor nas custas.
00848 Processo: 0002470-73.2008.815.0731 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se o autor
para indicar o endereco do adquirente, em 10 dias.
00849 Processo: 0002605-51.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRA DA CONCEICAO DE SOUZA LACERDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a respeito
do deferimento do pedido retro.
00850 Processo: 0003382-94.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAPHAEL MATTOS LEITE
ADV: LUIZ LEONARDO LIMA. REU: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA ADV: RICARDO BARROS
BRUM. Despacho: Intime-se a respeito do despacho de fl. 79, bem como intime-se o promovido paraem
30 dias, e na forma do art. 72, “b”, do CPC, promover a citacao do denunciado.
00851 Processo: 0004066-24.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se Abra-se-lhe vistas por 10 dias.
00852 Processo: 0004169-94.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RADIO BELEM FM LTDA ADV:
QUESIA FRANCISCO DA NEVES. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, efetuar o
pagamento do debito indicadoa fl. 193, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10%, previstano
art. 475-J, do CPC.
00853 Processo: 0004289-11.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 20
dias, pronunciar-se sobre o resultadoda penhora online adiante juntado.
00854 Processo: 0004481-70.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se a parte do despacho que deferiu o
pedido de desarquivamento dos autospara requerimentos diversos. Abra-se-lhe vistas por 20 dias.
00855 Processo: 0004675-41.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se a parte promovida para esclarecer o pedido retro, em 10 dias.
00856 Processo: 0004913-26.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILSON DE OLIVEIRA
SANTANA ADV: DIOGENES PSAMETICO FIGUEIREDO HENRIQUE DA SILVA. REU: BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Acordo homologado Art. 269, III, do CPC. Custas pro rata.
Renuncia do prazo recursal.
00857 Processo: 0005183-16.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILSON BORGES DA
COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, esclarecer o
pedido de fl. 94.
00858 Processo: 0005198-19.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO REU: FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO ADV: ANA DALVA RIBEIRO COUTINHO BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito aRT. 267, do CPC. Desistencia homolagada.
00859 Processo: 0073202-06.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA EM 10 DIAS SE PRONUNCIAR
SOBRE A CERTIDAO DE FL. 75Av.
00860 Processo: 0073442-92.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a respeito do despacho
que mandou proceder o arresto via RENAJUD, conforme requerido a fl. 105.
5A. VARA DE CABEDELO NF 144/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00861 Processo: 0000284-67.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MERIELE LEITE DE ANDRADE ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-sea parte re para apresentar sua defesa
no prazo legal e disponibilizan-do o seu acesso a este autos.
00862 Processo: 0000446-62.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALKIRIO JOSE DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00863 Processo: 0000618-04.2014.815.0731 - GUARDA AUTOR: M. L. C. ADV: ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para conhecimento da devolucao de mandado, requerendo o que entender de direito.
00864 Processo: 0000688-21.2014.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: RAUL ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO,YURI PAULINO DE MIRANDA.
REU: POUSADA DO CAJU LTDA ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. Despacho: Intimesepedido julgado procedente determinando a modificacao do valor da causa
00865 Processo: 0000696-32.2013.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: LUCIENE DAS NEVES MAIA CARDOSO
ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea inventariante para ciencia do oficio de folhas
51, requerendo o queentender de direito
00866 Processo: 0000864-97.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: LUANA ANDRESA MACEDO DE CARVALHO
ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00867 Processo: 0000903-31.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL RAMALHO DE
ALENCAR ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS,CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DE
MEDEIROS. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA,CELSO
HENRIQUE DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes atraves de seus advogados, da sentença que
julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial
00868 Processo: 0000921-18.2014.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS CABRAL NOGUEIRA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-sea autora atraves de seu advogado, para
assinar o termo de compromissono prazo de 05 dias, e primeiras declaraçoes de herdeiros e bens, no
prazo de 20 dias
00869 Processo: 0001016-82.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRASAN COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: RAYD SANTANA FERREIRA,ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU:
KIARROZ FUMACENSE IND E COM DE ARROZ FUMACENSE LTDA ADV: DANIEL ANTONIO CANDIDO. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo
00870 Processo: 0001146-38.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIMAR GOMES PATRIOTA ADV: LUIZ CLAUDIO VALINI. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00871 Processo: 0001318-77.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. C. E. C. ADV: RODRIGO
MENEZES DANTAS. Despacho: Intime-seo subscritor da peticao de fls 19/27 para assina-la se caso
reconhecade sua autoria.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00872 Processo: 0001431-31.2014.815.0731 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. AUTOR: VANEIDE CHAVES DE QUEIROZ ADV: JOSE
MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de assistencia judiciaria, intime-se o autor para
recolher o pagamento das custas e despesas no prazo de 30 dias, sob penade cancelamento da
distribuicao do presente feito.
00873 Processo: 0001566-43.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VENILSON GONCALVES
DE SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00874 Processo: 0001644-37.2014.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: Intime-sea
parte autora para recolhimento das diligencias.
00875 Processo: 0001759-92.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODANTE PECAS E
SERVICOS LTDA ADV: CARLOS HENRIQUE DE MEIROZ GRILO,JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-separa recolhimento das diligencias .
00876 Processo: 0001796-22.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUGUSTO PEREIRA
SANTIAGO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: VINICIUS ARAUJO
CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem
produzir em juizo
00877 Processo: 0001806-66.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EUDES DE ARRUDA
BARROS FILHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. AUTOR: VANEIDE CHAVES DE QUEIROZ ADV: JOSE
MARCELO DIAS. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00878 Processo: 0001817-95.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. R. S. ADV: EDUARDO
SOARES MORAES. REU: H. F. M. ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Intimesesuspensa a acao de execucao de alimentos.
00879 Processo: 0001846-48.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-serecebo o apelo, intime-se a apelada para apresentar sua resposta ao recurso, no
prazo de 15 dias, arts 518 c/c art 508, ambos do CPC.
00880 Processo: 0002046-55.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSARA RANGEL TARGINO DE ALBUQUERQUE ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da
devolucao da carta, requerendo o que entende de direito.
00881 Processo: 0002074-23.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSIMAR MENDES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00882 Processo: 0002114-05.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-sea parte exequente para tomar ciencia da
certidao de fls 35V e requerero que entender de direito.
00883 Processo: 0002174-75.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO LAGOS
CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte
autora para tomar ciencia da certidao do meirinho, fls 107V e requerer o que entender de direito.
00884 Processo: 0002184-22.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte exequente para conhecimento da
certidao do meirinho, requerendo o que entender de direito.
00885 Processo: 0002186-89.2013.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: MARIA MARCIA GUEDES CORDEIRO
ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-sea inventariante para apresentar as primeiras declaracoes
00886 Processo: 0002194-66.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILSON CARDOSO MODESTO ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00887 Processo: 0002198-06.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARILENE MARIA DE SOUZA MIRANDA ADV: PAULO LEITE DA SILVA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-sea
parte promovida para conhecimento dos novos documentos juntados aosautos, folha 58 a 69
00888 Processo: 0002212-87.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO LAGOS CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao
00889 Processo: 0002258-76.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MANAIRA SHOPPING ADV:
RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES. Despacho: Intime-sea parte promovida para apresentar alegacoes finais.
00890 Processo: 0002488-21.2013.815.0731 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: I. A. S. F. ADV: VALERIA
CAVALCANTI MARIZ MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar aos autos atraves de advogado
copia da cer-tidao de casamento legivel, para expedicao do mandado de averbacao dodivorcio.
00891 Processo: 0002566-15.2013.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: MARCONE SALES VIDAL DE NEGREIROS
ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao
00892 Processo: 0002696-05.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEONARDO GABRIEL
ADV: VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo
00893 Processo: 0002718-63.2013.815.0731 - SEQUESTRO AUTOR: LUCICLEIDE RAFAEL DE SOUSA ADV:
RAYD SANTANA FERREIRA,EDUARDO SOARES MORAES. Despacho: Intime-sea promovente atraves
de seu advogado para ciencia da certidao de fls.151v requerendo o que entender de direito
00894 Processo: 0002724-70.2013.815.0731 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SOLEMAR BEZERRA NEVES ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-sea impugnacao
00895 Processo: 0002754-08.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: M. A. P. S. ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da certidao fornecida pelo
meirinho, requerendo o que entender de direito
00896 Processo: 0002791-35.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: G. F. L. ADV: EVALDO
MACIEL DA SILVA,CIBELE MACIEL PEDROSA. Despacho: Intime-sea promovente atraves de seu
advogado para para conhecimento da certidao de fls.13v,requerendo o que entender de direito
00897 Processo: 0002916-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVISON FERNANDES
DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a impugnacao.
00898 Processo: 0003087-57.2013.815.0731 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SOARES DE ARAUJO ADV: ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. Despacho: Intime-sea impugnacao
00899 Processo: 0003316-17.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. C. D. F. ADV: MAIARA
MIRANDA ALVES. Despacho: Intime-sea promovente para juntar aos autos certidao de nascimento do
menor,como objetivo de fazer prova da existencia do mesmo.
00900 Processo: 0003322-29.2010.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA DE FARIAS ADV: RICARDO LUIZ OLIVEIRA RIBEIRO,TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA. Despacho: Intime-se a inventariante para informar o endereço em que se encontram depositados
os equipamentos e móveis percentes à pessoa jurídica de propriedade do espólio; bem como informar os
dados do Título de Capitalização no
00901 Processo: 0003322-29.2010.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA DE FARIAS ADV: RICARDO LUIZ OLIVEIRA RIBEIRO,TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA. Despacho: Intime-se ...continuação...Banco Real, mencionado nas primeiras declarações.
00902 Processo: 0003322-29.2010.815.0731 - INVENTARIO REU: GUILHERME MELO DE FARIAS ADV: ARIMACEL PADILHA DE CASTRO,FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. REU: FERNANDA MELO DE
FARIAS ADV: ARIMACEL PADILHA DE CASTRO,FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se juntar aos autos instrumento de procuração outorgado pelo herdeiro Antônio Caio Borja de
Farias, em favor do advogado subscritor da contestação de fls. 253/269. Do contrário, ser-lhe-á nomeado curador especial
00903 Processo: 0003376-87.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OBERACI PEREIRA DUTRA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-sea impugnação.
00904 Processo: 0003395-93.2013.815.0731 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. REU: MN REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV:
LUIZ FELIPE LIMA LINS. Despacho: Intime-seas partes atraves de seus advogados, da decisao que
julgou procedenteo pedido
00905 Processo: 0003802-07.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: P. C. S. J. Despacho: Intimeseindefiro o pedido de fls 76 por falta de amparo legal.
00906 Processo: 0004860-11.2011.815.0731 - REMOCAO DE INVENTARI AUTOR: GUILHERME MELO DE FARIAS ADV: ARIMACEL PADILHA DE CASTRO,FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. AUTOR: FERNANDA MELO DE FARIAS ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. AUTOR: ANTONIO CAIO
BORJA DE FARIAS ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se os Autores
do Incidente para juntada de instrumento de procuração outorgado pelo herdeiro Antônio Caio Borja de
Farias, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de exclusão do mesmo presente incidente
00907 Processo: 0004946-79.2011.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: VALMIR CARNEIRO ARAUJO ADV: MARIA
DE FATIMA ANDRADE DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia da peticao de folhas
60, requerendo o queentender de direito.
00908 Processo: 0073241-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CAZE DA SILVA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea promovente atraves de seu advogado,
da sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. condenando o promovente ao
pagamento das custas
00909 Processo: 0073246-25.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo exequente para ciencia da certidao do
meirinho, fls 53V e requerer oque entender de direito.
00910 Processo: 0073296-51.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-seo autor para requerer o que entender de direito.
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JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 042/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00911 Processo: 0003185-13.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se DIGA O PROMOVIDO, EM 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDAO SUPRA.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 087/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00912 Processo: 0000247-65.2013.815.0831 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: V. G. C. ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar o CPF doexecutado a fim de que seja devidamente realizado o bloqueio via convênio Bacenjud.
00913 Processo: 0000295-58.2012.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CACIMBA
DE DENTRO PB ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoes
00914 Processo: 0000522-77.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. B. S. ADV: JOAO
FERREIRA FURTADO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o preparo do processo.
00915 Processo: 0000550-45.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. N. B. ADV: POLLYANNO
HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para regularizar o polo
passivo da acao, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial.
00916 Processo: 0000596-34.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO DA
SILVA ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. Despacho: Intime-se Condiciono o deferimento da justiça
gratuita à comprovação de que orequerente é participante de algum programa governamental de benefício à população carente. Intime-se para juntada do comprovante de custas.
00917 Processo: 0000665-08.2010.815.0831 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00918 Processo: 0001025-74.2009.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DE
ALCANTARA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB
ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se as partes para, em cinco dias, se manifestarem
sobre os cálculosapresentandos pela contadoria judicial, às fls. 122v.
CAICARA
VARA UNICA DE CAICARA NF 120/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00919 Processo: 0000031-71.2011.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR GALDINO DA
SILVA ADV: TONIELLE LUCENA DE MORAIS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte interessada para requerer
o que entender de direito, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
00920 Processo: 0000463-27.2010.815.0121 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA HENRIQUES
VIEIRA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes da r. sentença que
homologou os cálculos de fls. 214/216.
VARA UNICA DE CAICARA NF 120/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00921 Processo: 0000818-42.2007.815.0121 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON INACIO DA SILVA
ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se a advogada para comparecer em Cartorio para assinar a inicial, que encontra-se apocrifa, sob pena das sancoes
cabiveis.
00922 Processo: 0000818-42.2007.815.0121 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDSON INACIO DA SILVA ADV:
PAULO WANDERLEY CAMARA,ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 03/11/2014 as 08:30 horas.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 152/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00923 Processo: 0001719-72.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE MIRANDA LACERDA ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seas partes para que se
manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 05dias.
00924 Processo: 0002358-61.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FRANCISCO DO NASCIMENTO CAMPUS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-seas partes para suas
alegacoes finais, no prazo de 10 dias sucessivos.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 156/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00925 Processo: 0000817-85.2011.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. L. A. O. ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Cumpra-seVistos, etc. Acolho pedido de habilitacao formulado pelo causidico.Concedo
vista dos autos pelo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 40, inc II).Apos a imediata conclusao.Cumpra-se.
00926 Processo: 0000837-13.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BOSCO DA SILVA
RODRIGUES ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se para perícia designada para
o dia 25/11/2014, no CAPS II-Cajazeiras/PB, das 08h às 11h, por ordem de chegada.
00927 Processo: 0001083-38.2012.815.0131 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: M. L. A. O. ADV: RONALDO
MEDEIROS. Despacho: Cumpra-sevistos, etc. Acolho o pedido de habilitacao do causidico.Anotacoes
necessarias.Concedo vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme disciplina o art. 40, inciso
II do CPC.
00928 Processo: 0001495-32.2013.815.0131 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: M. L. A. O. ADV: RONALDO
MEDEIROS. Despacho: Cumpra-sevistos, etc.Acolho o pedido de habilitacao formulado pelo causidico. Anotacoes necessarias.Concedo vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco)dias. (art. 40, II CPC).
Cumpra-se.
00929 Processo: 0001672-93.2013.815.0131 - CAUTELAR INOMINADA REU: J. H. L. O. ADV: PAULO SABINO
DE SANTANA. Despacho: Cumpra-seVistos, etc.Acolho pedido de habilitacao pelo prazo de 05 (cinco)
diasapos, a imediata conclusao. Cumpra-se.
00930 Processo: 0002248-86.2013.815.0131 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DA SILVA DUTRA ADV:
FRANCISCO GOMES DE ARAUJO,PIETRO RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Intimesepara no prazo de cinco dias,apresentar anuencia expressa por parte doesposo da requerente (Joao
Dutra Neto) com o pedido exordial.
00931 Processo: 0003282-67.2011.815.0131 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: F. A. C. ADV: PAULO SABINO
DE SANTANA. Despacho: Intime-seRejeito os Embargos de Declaracao.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00932 Processo: 0001652-05.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA LOURENCO DA
SILVA ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para no prazo
legal, impugnar a contestacao apresentada pelo promovidos.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 148/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00933 Processo: 0000156-38.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUELA DIOGENES
MOREIRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/10/
2014 as 08:50 na comarca de Iguatu-CE para a oitivada testemunha.
00934 Processo: 0000641-72.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FRANCISCO
DE SOUZA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono,
para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
00935 Processo: 0001434-79.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIELIO DE ANDRADE SOUZA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se da pericia designada para o dia
31/10/2014 as 08:00 horas com o medico Ricardo Lourenço Coelho, no centro medico Sabino Rolim
Guimarães.
00936 Processo: 0001767-94.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA RIBEIRO DOS
SANTOS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Ato Ordinatorio: o autor para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre a petição juntada pela parte ré.
00937 Processo: 0002391-90.2004.815.0131 - EXECUCAO FISCAL REU: CATEX CAJAZEIRAS TEXTIL IND E
COM LTDA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu patrono,
para nomear bens à penhora, tendo em vista a difícil alienação do bem já penhorado nos autos, sob
penade configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
00938 Processo: 0002949-13.2014.815.0131 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSEFA MARIA DE SOUSA
ADV: JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM. AUTOR: LUCIANA DA SILVA ADV: JONAS BRAULIO
DE CARVALHO ROLIM. REU: SAPIENS FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA PARAIBAREU:
FACNORTE FACULDADE DO NORTE DO PARANA Despacho: Intime-se o advogado para suprir a
irregularidade de representação, no tocantea Josefa Maria de Sousa, por não constar procuração emitida
pela mesma, no prazo de dez dias, sob penas da lei.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 048/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00939 Processo: 0003218-67.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVON HENRIQUE GONCALVES ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se Defiro o efeito suspensivo. Com o transito em julgado,
intime-se aparte promovida para indicar conta bancaria ou preposto habilitado pa-ra receber o alvará.
Apos a devolucao,expeca-se alvara para promovente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
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CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 140/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00940 Processo: 0001002-88.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAQUE DE AZEVEDO
LOPES ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO NETA LOPES ADV:
JOSE WELITON DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio:
intime-se a paret autora para, em dez dias, impugnar a contestacao apresentada.
00941 Processo: 0002100-79.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Intime-se a parte autora do inteiro teor da sentenca de fls.90 a 94 que julgouprocedente o
pedido
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 071/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00942 Processo: 0002101-30.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
DIAS ADV: ALUISIO BENTO FILHO. REU: POTYRAN VEICULOS E PECAS LTDA ADV: RODRIGO
FALCAO LEITE. Despacho: Audiencia designada(Preliminar) para o dia 14.10.2014, as 11:00horas, no
Forum local.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 123/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00943 Processo: 0000051-94.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JERICO
PB ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: JOSE SEVERINO DE LIMA Despacho: Intimese para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 10h15.
00944 Processo: 0000164-82.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE DE ALMEIDA
COSTA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR. AUTOR: SEBASTIAO BEZERRA DA COSTA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR. AUTOR: DENIS DANTAS PEREIRA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO
DINIZ ARAUJO JUNIOR. REU: CICERO ELIZIO DE ANDRADE Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia designada para 13/11/2014, as 09h15, podendo apresentar o rol de testemunhas 20 dias antes
da audiencia.
00945 Processo: 0000164-82.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE DE ALMEIDA
COSTA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR. AUTOR: SEBASTIAO BEZERRA DA COSTA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR. AUTOR: DENIS DANTAS PEREIRA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO
DINIZ ARAUJO JUNIOR. REU: CICERO ELIZIO DE ANDRADE ADV: JOSE WELITON DE MELO.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 09h15, podendo
depositar o rol de testemunhas 20 dias antes.
00946 Processo: 0000165-33.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. B. T. ADV: JOSE WELITON
DE MELO. REU: F. T. S. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una dia 09/12/2014, as 09h.
00947 Processo: 0000198-57.2013.815.0141 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: JOAO CARLOS VIEIRA
DUTRA DE FARIAS ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. AUTOR: CARLA RITA VIEIRA DUTRA
DE FARIAS ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCA DO NASCIMENTO
VIEIRA DUTRA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. REU: CARLOS DUTRA DE FARIAS ADV:
LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia 04/11/
2014, as 09h30.
00948 Processo: 0000637-34.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BENJAMIN SOARES
ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 10h30.
00949 Processo: 0000798-78.2013.815.0141 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. F. S. ADV: SOSTENYS
MARINHO BARRETO. AUTOR: M. F. S. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. REU: L. F. S. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia 04/11/2014, as 10h15.
00950 Processo: 0000937-93.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILENO FERREIRA MORENO ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: VANDA MARIA PEREIRA ALVES Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 11h00.
00951 Processo: 0001126-42.2012.815.0141 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. N. S. ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: E. N. S. ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: L. F. S. ADV: JOSE
WELITON DE MELO. REU: E. N. O. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia
04/11/2014, as 10h.
00952 Processo: 0001216-79.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. R. S. ADV: SOSTENYS
MARINHO BARRETO. AUTOR: E. S. F. A. ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. AUTOR: S. D. R. S.
ADV: SOSTENYS MARINHO BARRETO. REU: J. E. F. A. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia una dia 09/12/2014, as 09h30
00953 Processo: 0001233-18.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. L. S. ADV: HILDEBRANDO
DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS DINIZ. AUTOR: F. V. S.
ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR,DIEGO MARTINS DINIZ. REU: J. A. S. F. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una dia 09/12/2014, as 09h45.
00954 Processo: 0001303-35.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. T. F. L. ADV: GENTIL LIRA
BARRETO. AUTOR: N. A. F. L. ADV: GENTIL LIRA BARRETO. AUTOR: A. F. S. ADV: GENTIL LIRA
BARRETO. REU: J. C. L. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencoia una dia 09/12/2014, as 09h15.
00955 Processo: 0001486-06.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. A. D. ADV: JULIO CESAR
VICTOR SARMENTO,FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. AUTOR: L. A. D. ADV: JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO,FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. AUTOR: G. A. A. ADV: JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO,FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. REU: R. M. D. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia una dia 09/12/2014, as 10h.
00956 Processo: 0001566-67.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. P. ADV: ALVARO AUGUSTO
POUBEL SANTANA. REU: A. C. R.REU: A. C. R. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento dia 04/11/2014, as 10h45.
00957 Processo: 0001605-98.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
FIGUEIREDO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/
11/2014, as 08h30.
00958 Processo: 0001618-97.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAUTO NELSON DANTAS DE OLIVEIRA ADV: ILAN SALDANHA DE SA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 09h45.
00959 Processo: 0001689-65.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. L. S. C. ADV: GERLANDO
DA SILVA LIMA. AUTOR: D. D. S. S. ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. REU: F. J. C. S. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento dia 04/11/2014, as 11h45.
00960 Processo: 0001703-83.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IARA VIEIRA DA SILVA
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. AUTOR: JOSE ARAUJO DA SILVA ADV:
ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: ENERGISA ADV: LEONARDO GIOVANNI
DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia designada para 13/11/2014, as 09h30.
00961 Processo: 0002193-08.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CACIA FREITAS
DE LIMA ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO,HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR. REU: ESTADO
DA PARAIBA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 11h30.
00962 Processo: 0002272-84.2013.815.0141 - USUCAPIAO AUTOR: RITA FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. AUTOR: EDEMICIO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO
SEGUNDO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 10h00.
00963 Processo: 0002299-67.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO DE FREITAS
SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: LEANY MONIQUE DE OLIVEIRAREU: DAMIAO COSTA
SOARES Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 11h15.
00964 Processo: 0002729-19.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA MARIA DA SILVA
ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 10h45.
00965 Processo: 0002917-46.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ELEODORA
DA CONCEICAO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,MARIA FERREIRA DE SA. REU: BANCO MATONE S/A
ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO,ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA. Despacho: Intimese para comparecer a audiencia designada para 13/11/2014, as 09h.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 124/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00966 Processo: 0002315-21.2013.815.0141 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. M. D. ADV: FLAVIO
MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. AUTOR: S. S. D. ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. REU:
M. R. M. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia 04/11/2014, as 10h30.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 125/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00967 Processo: 0000314-29.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. N. L. C. ADV: HUGO
INOCENCIO W. MAIA. AUTOR: S. L. P. ADV: HUGO INOCENCIO W. MAIA. REU: S. F. C. ADV:
WALDOMIRO HILDEBRANDO R SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una dia
04/11/2014, as 08h30.
00968 Processo: 0000370-62.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. L. V. S. ADV: SILVIA
QUEIROGA NOBREGA,IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA. AUTOR: G. V. S. ADV: HUGO INOCENCIO
W. MAIA,IRIS LANNYA WANDERLEY MAIA. REU: F. V. S. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia una dia 04/11/2014, as 08h45.
00969 Processo: 0000909-28.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. M. S. J. ADV: MARCELO
SUASSUNA LAUREANO. AUTOR: A. M. M. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: R. M. S.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una dia 04/11/2014, as 09h15.
00970 Processo: 0001086-26.2013.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MARIANA APARECIDA DE
SOUSA SILVA ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: KALINA LIGIA DE SOUSA ADV: JOSE
WELITON DE MELO. REU: PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una dia
04/11/2014, as 09h.
00971 Processo: 0001365-12.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. O. C. ADV: MARCELO
SUASSUNA LAUREANO. REU: M. A. O.REU: D. A. O. ADV: JOSE WELITON DE MELO. REU: W. A. O.
ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de Instrucao e
Julgamento dia 25/11/2014, as 11h, podendo depositar o rol de testemunhas 20 dias antes.
00972 Processo: 0001612-56.2014.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. S. L. ADV: PAULO JOSE DO
NASCIMENTO NETO. REU: A. B. A. L. REU: P. A. P. A. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia una dia 04/11/2014, as 11h15.
00973 Processo: 0002510-06.2013.815.0141 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. B. S. N. ADV: ARACELE
VIEIRA CARNEIRO,ROBERTO JULIO DA SILVA. REU: I. S. S.REU: I. S. V. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia una dia 04/11/2014, as 11h.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 063/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0001293-29.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDA GOMES DE LEMOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00975 Processo: 0000406-21.2007.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILENE FRANCELINO
BARBOSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sePARA SE PRONUNCIAR SOBRE O EXTRATO DO TRF E REQUER O QUE DE DIREITO NOPRAZO DE 10(DEZ) DIAS...
00976 Processo: 0000877-03.2008.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EUNICE
MAGALHAES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05(cinco) dias, sobre o deposito de fls. 226/227, bem como sobre a satisfação
do seu credito
00977 Processo: 0001294-14.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao
e de ser oficiado a oab.
00978 Processo: 0002038-43.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILENE SALVIANO
DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O EXTRATO DE FLS 172, BEM COMO SOBRE A SATISFAÇÃO DO
SEU CRÉDITO.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 163/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00979 Processo: 0000349-90.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: INACIO SOARES DA SILVA ADV:
FIDEL FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais emcinco dias.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 147/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00980 Processo: 0000059-75.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA GOMES
VIDAL ADV: EDNALDO GOMES VIDAL,BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO,EVANES CESAR
FIGUEIREDO DE QUEIROZ. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para apresentar impugnação à
contestação, noprazo de 10 (dez) dias.
00981 Processo: 0000435-27.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEDONE
DE LACERDA ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para
comparecerem à audiência designada parao dia 18 de novembro de 2014, às 13:45 horas.
00982 Processo: 0000720-20.2014.815.0151 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: MARCELO LINHARES DE SOUSA
ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente para decretar o divorcio do casal.
00983 Processo: 0000811-13.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SILVANA LEITE DE SOUSA
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte embargada, via advogado, para
apresentar impugnacao no prazolegal.
00984 Processo: 0000815-50.2014.815.0151 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para comparecer à
audiência designada para o dia09 de dezembro de 2014, às 09:00 horas.
00985 Processo: 0000941-37.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VALTER
CORDEIRO DE LIMA ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-se a parte
autora, via advogado, para juntar aos autos endereco atualizado da parte promovida, no prazo de 10 dias.
00986 Processo: 0001131-34.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para
impugnar a contestacao, no prazolegal.
00987 Processo: 0001176-04.2013.815.0151 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. K. M. ADV: VANDERLY
PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, sobre a designação de audiencia para
o dia 23/10/2014 as 10:00 hs.
00988 Processo: 0001242-52.2011.815.0151 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se parte exequente, via advogado,
para dizer sobre os documentos de fls.103/107.
00989 Processo: 0001355-35.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se os advogados das partes, para que compareçam
à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18 de novembro de 2014, às 14:00 horas,
devendo o promovido apresentar os documentos de fl. 41 até o ato.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00990 Processo: 0000122-66.2014.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL PEREIRA DE SOUSA
NETO ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Sentenca: Sentenca condenatoria a pena de 02 anos de
reclusao, como incurso no art. 14 da Lei 10.826/03, substituida por prestacao de servico a comunidade
e prestacao pecuniaria, no valor de 01 salario minimo.
00991 Processo: 0000845-85.2014.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO ALVES DA SILVA ADV:
JOSE LUIZ VITORINO. Despacho: Intime-se o advogado do denunciado para comparecer à audiência
designada para o dia 30 de outubro de 2014, às 10:00 horas.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 145/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00992 Processo: 0001161-03.2012.815.0561 - USUCAPIAO AUTOR: JUVENAL SOARES ADV: DALILA SILVA
ALENCAR RIBEIRO LUCAS,DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA. AUTOR: MARIA DE FATIMA
MORAIS SOARES ADV: DALILA SILVA ALENCAR RIBEIRO LUCAS,DELANO ALENCAR LUCAS DE
LACERDA. REU: JOSE PEREIRA DE ALMEIDAAto Ordinatorio: intime-se para fornecer copias suficientes para a citacao dos reus no prazo de 05 dias.
00993 Processo: 0002503-15.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S. L. ADV: DELANO
ALENCAR LUCAS DE LACERDA,ALMIRA PAULA LEITE MARQUES. REU: J. L. F.Ato Ordinatorio:para
apresentar alegações finais no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 145/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00994 Processo: 0001407-38.2008.815.0561 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: EDIVAM GOMES DE OLIVEIRA ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. REU: ALDEMIR FERREIRA DE MELO ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: RAFAEL FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-seas partes da audiencia
designada para o dia 11/11/2014, as 10h30min, no forum local.
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 140/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00995 Processo: 0000606-51.2014.815.0161 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JENIFFER VIANA DOS SANTOS ADV: ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO. ASSIST.AUTOR: ILZA PEREIRA VIANA Despacho:
Intime-se para no prazo de cinco dias se manifestar sobre a avaliacao
00996 Processo: 0000815-20.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
CUNHA BATISTA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00997 Processo: 0001046-81.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DOS
SANTOS ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. Ato Ordinatorio: vista ao autor para falar acerca do
laudo pericial juntado no prazo de 05 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
00998 Processo: 0001112-95.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICARLA SALES DA SILVA
ADV: CLEDSON FERNANDES SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para informar o CPF dos autores
e do advogado.
00999 Processo: 0001125-60.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
LOPES RIBEIRO ADV: CLEDSON FERNANDES SILVA. Ato Ordinatorio: vista ao autor para se manifestar a respeito do laudo pericial juntado, pelo prazo de 05 dias.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01000 Processo: 0000000-66.2009.815.0171 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: JOAO DELFINO NETO ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-se o autor paar requerer o que entender de direito
no prazo de 10 dias.
01001 Processo: 0000281-56.2008.815.0171 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: IBEX QUIMICOS E COMPOSITOS LTDA ADV: DHELIO RAMOS,ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Intime-se
o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias
01002 Processo: 0000290-13.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO CHAGAS GALDINO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que
entender de direito.prazo de 10 dias
01003 Processo: 0000310-96.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TOLSTOI SILVESTRE DE
ALMEIDA BATISTA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o promovente para
requerer o que entender de direito em 10 dias.
01004 Processo: 0000360-59.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO FREIRE DE SANTANA DINIZ ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-separa querendo no prazo de
10 dias especificar as provas que pretendemproduzir justificando a sua necessidade
01005 Processo: 0000450-33.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
a parte da nomeação e para que querendo em 05 dias formule quesitose indique assistente tecnico
01006 Processo: 0000540-46.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS ANTONIO XAVIER DO NASCIMENTO ADV: ALBERTO QUARESMA JUNIOR. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV:
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se as partes para dizer sobre o laudo pericial no
prazo de 10 dias
01007 Processo: 0000651-25.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR BARBOSA DA
COSTA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes da nomeação e para que querendo em 05 dias
formulem quesitos e indiquem assistentes tecnicos.
01008 Processo: 0000791-69.2008.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DE LOURDES
JORGE ALVES ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: MARIA LUCIA CANDIDO DOS SANTOS
ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: ANA PAULA DINIZ BARBOSA ALVESAUTOR: NILSON
GRANJEIRO DA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte para dizer sobre
os calculos da contadoria pelo prazo de 10 dias.
01009 Processo: 0000830-56.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO ROQUE DA
COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-se o autor para efetuar o pagamento
das custas, taxa judiciaria e diligencias
01010 Processo: 0000951-84.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVAN DE SOUZA LIMA
ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A IMPUGANÇÃO NO PRAZO LEGAL
01011 Processo: 0001031-48.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILMA DA SILVA LIMA
FELIX ADV: LIVIA ALBERIA CAVALCANTE ARAUJO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para dizer sobre a
correspondencia devolvida e informar o novo endereço do promovido
01012 Processo: 0001049-69.2014.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOSE FAUSTINO DE MELO ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se AO EMBARGADO
01013 Processo: 0001071-30.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LORIVAL BATISTA DE ARAUJO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-seA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL
01014 Processo: 0001160-53.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIC CAICKE ARAUJO
DE SOUSA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
01015 Processo: 0001381-36.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSAMARIA SILVA DE
SOUTO ADV: ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO,ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO.
Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL
01016 Processo: 0001421-86.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FACULDADE MAURICIO DE
NASSAU ICES INST CAMPINENSE SUPERIOR ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho:
Intime-se o executado para pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% sobre o debito em proveito do
credor incidindo automaticamente nos termos do art 475-J do CPC
01017 Processo: 0001440-63.2010.815.0171 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO FERREIRA DE
OLIVEIRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10
dias emendar a inicial juntando acopia do contrato sob pena de extincao do feito sem resolução do merito
01018 Processo: 0001540-76.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DE LIRA FERREIRA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
LEGAL
01019 Processo: 0001561-96.2007.815.0171 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: GABRIELA ARAUJO DE
CARVALHO ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Intime-se o exequente para dizer sobre o
auto negativo de penhora em 10 dias.
01020 Processo: 0001581-77.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS PEREIRA LEONCIO ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-se o autor para efetuar o
pagamento das custas processuais devidas ao FEJP e ao pagamento de honorarios advocaticios, ....
01021 Processo: 0001603-09.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARL MARX VERISSIMO
DE SOUZA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito
01022 Processo: 0001640-65.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE DE AMARANTE
PIMENTA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas
que ainda pretende produzir no prazo de 10 dias
01023 Processo: 0001761-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO APOLINARIO DA
SILVA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS,CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Intime-se o
autor para fornecer o endereço atualizado do promovido no prazo de10 dias sob pena de extinção do feito
01024 Processo: 0001890-64.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SUENE DE SOUZA LIMA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
01025 Processo: 0001971-13.2014.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o promovente para emendar a inicial atribuindo o correto
valor da causa pagando as custas complementares sob pena de indeferimento da petição inicial
01026 Processo: 0002060-36.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO MOVEIS E
ESTOFADOS LTDA ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. Despacho: Intime-se pedido de antecipação
da tutela indeferida
01027 Processo: 0002080-32.2011.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIO PACIFICO TOMAZ
ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. ASSIST.AUTOR: ANA MARIA PACIFICO TOMAZ ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito
no prazo de 10 dias.
01028 Processo: 0002270-24.2013.815.0171 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DANIELLY SANMARA
GUEDES DOS SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se a impetrante para
dizer sobre o expediente de fls. 131 em 10 dias
01029 Processo: 0002331-45.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: VERENALDA PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA JUNTAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA EM 10 DIAS
01030 Processo: 0002471-21.2010.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA BMC S/
A ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho:
Intime-se o promovente pare requerer o que entender de direito
01031 Processo: 0002570-83.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sehabilitação deferida
01032 Processo: 0002570-83.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CILENE DE ARAUJO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca:
Acordo homologado e processo extinto com fulcro no art 269 III do Codigo de Processo Civil
01033 Processo: 0003020-26.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANAIZA DA COSTA VIEIRA
ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-separte autora para as contrarrazoes no prazo legal.
01034 Processo: 0003410-93.2013.815.0171 - MONITORIA AUTOR: KLEBER VERISSIMO DE SOUZA ADV:
ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO SOUZA. Despacho: Intime-se Para no prazo de 10 dias especificar as
provas que pretendem produzir justificando a sua necessidade
01035 Processo: 0003601-41.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODRIGUES DE
ARAUJO FILHO ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. REU: BANCO IBI S/A ADV: FRANCISCO
ADAILSON C. DE SOUSA,JOSE LUCIANO GADELHA,JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho:
Intime-se AS PARTES PARA QUERENDO NO PRAZO DE 10 DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE
DESEJAM PRODUZIR JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE.
39
01036 Processo: 0003911-47.2013.815.0171 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PATRICIA BASTOS VIEIRA DA SILVA ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se a impetrante para requerer o que
entender de direito em 10 dias
01037 Processo: 0003961-73.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO PEREIRA DA
SILVA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO EM 10 DIAS
01038 Processo: 0004011-02.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL MIRANDA DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Intime-se
a parte para no prazo de 10 dias especificar as provas que pretende produzir justificando a sua
necessidade
01039 Processo: 0004070-87.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VICENTE DA SILVA
ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte para no prazo de 10 dias especificar as provas que pretende produzir justificando a sua necessidade
01040 Processo: 0004300-32.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYANE DOMINGOS
DOS SANTOS ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. AUTOR: JEANE DOMINGOS DE AROMIM ADV:
GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias especificar as provas
que pretendem produzir justificando a sua necessidade
01041 Processo: 0004371-34.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO RODRIGUES
DE MELO ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A IMPUGNAÇÃO EM 10 DIAS
01042 Processo: 0004431-07.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA GIULLIANNA
MEIRA ROCHA DE SOUZA ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA,IGOR MEDEIROS GAUDENCIO.
Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias especificar as provas que pretendem produzir
justificando a sua necessidade
01043 Processo: 0004480-48.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MONTEIRO
DA CRUZ ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a paarte autora para dizer
sobre o expediente de fls. 66 em 10 dias
01044 Processo: 0004600-91.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALDEMIR ALFREDO VICTOR ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias
especificar as provas que pretendem produzir justificando a sua necessidade.
01045 Processo: 0004691-84.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA HENRIQUES
RAMOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intimese AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE M
PRODUZIR JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE.
1A. VARA DE ESPERANCA NF 143/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01046 Processo: 0000638-26.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO BARBOSA ADV:
SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Audiencia designada 10/12/2014, AS 10:30 H.
01047 Processo: 0000841-56.2012.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO SILVA FELIPE
ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Audiencia designada 10/12/2014, as 09:45 h.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 120/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01048 Processo: 0000262-50.2008.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDA RAMOS DE
OLIVEIRA SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO SIMAO ADV:
ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seabra-se vistas para que o advogado da parte autora
se pronuncie acerca do pedido da parte re, em dez dias.
01049 Processo: 0000831-85.2007.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE DINIZ ROCHA
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado para se
manifestar sobre a certidao retro, e requerer o que de direito em cinco dias.
01050 Processo: 0002142-67.2014.815.0171 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO AREIAL ADV:
RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para no prazo de cinco
dias, se manifestaracerca da certidao do meirinho as f. 22v.
01051 Processo: 0002154-18.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON JACINTO DA
SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Reprogramo a audiencia parao dia 30 de outubro de 2014, as 10:00
horas, neste forum local, ficando as partes intimadas ao comparecimento da audiencia atraves de seus
advogados.
01052 Processo: 0002432-82.2014.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA DE ARAUJO LIMA ADV: JOSE
VALMIR POMBO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea inventariante, por seu patrono, para informar se ha
herdeiros menores, incapazes ou herdeiros ausentes, e em caso negativo dizer se tem interesse em
processar o inventario na forma de arrolamento em 10 dias.
01053 Processo: 0002500-32.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERCIANDRO CAMELO
DA COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de dez dias, acerca da correspondencia devolvida.
01054 Processo: 0002851-39.2013.815.0171 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV:
LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Reprogramo a audiencia para30 de outubro de 2014, as 10:30
horas, neste forum local.
01055 Processo: 0003060-08.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEYTON FABIO COSTA
CHAVES ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA ADV: NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Despacho: Reprogramo a audiencia para30 de
outubro de 2014, as 09:45 horas, neste forum local, ficando as partes intimadas por seus procuradores
ao comparecimento da audiência aprazada.
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 116/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01056 Processo: 0000410-94.2009.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO RAMALHO DE
ARAUJO ADV: SIMONNE MAUX DIAS. Despacho: Intime-seIntime-se a defesa para tomar conhecimento
de sentença absolutória emfavor de SEVERINO RAMALHO DE ARAUJO.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 124/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01057 Processo: 0002892-73.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese O promovido para pagar o valor exequendo apontado as fls.37/38, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de incidencia de multa de Dez por cento, conforme previsao do art. 475-J, do CPC.
01058 Processo: 0002919-95.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIONALDO ANTONIO
DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se Nos termos do art.267, § 1°, do CPC, intime a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 48
horas, manifestar interesse no prosseguimentodo feito, sob pena de extincao sem julgamento do merito.
01059 Processo: 0003587-27.2013.815.0181 - USUCAPIAO AUTOR: VERA LUCIA SANTANA LUCENA ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seTendo em vista o documento de fls.37, que
noticia o falecimento do reuEliel Araujo Silva, intime a parte autora para, no prazo de 10 dias,promover a
citacao dos sucessores do demandado.
01060 Processo: 0006648-56.2014.815.0181 - RENOVATORIA DE LOCAC AUTOR: LOJAS INSINUANTE LTDA
ADV: MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO,SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito Ante a desitencia da parte autora.
01061 Processo: 0006951-70.2014.815.0181 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA,FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA FORMIGA. AUTOR: DANIEL MATIAS DE ALMEIDA FORMIGA ADV: FERNANDO LIMA DE
OLIVEIRA,FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA FORMIGA. Despacho: Intime-se Suspenso o processo, e determino a intimacao da autora, por sua advogada, para, no prazo de 10 dias,juntar aos autos
o contrato social,CNPJe documento de indentificacao dos socios-gerentes, sob as penas da Lei
01062 Processo: 0007388-14.2014.815.0181 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MAGNA RIBEIRO DA SILVA
ARAUJO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY
RAMALHO FREIRE. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de Liminar requerida.
01063 Processo: 0007913-93.2014.815.0181 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: GENESIO RODRIGUES DE
BULHOES ADV: LUIZA ADRIANA BESSA WOLFF. REU: GERALDO RODRIGUES DE BULHOES ADV:
LUIZA ADRIANA BESSA WOLFF. REU: JOSE RODRIGUES DE BULHOES ADV: LUIZA ADRIANA
BESSA WOLFF. Despacho: Intime-se Ouca-se o interessado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 124/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01064 Processo: 0003605-48.2013.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDNALDO HERMINIO ALVES
ADV: RODRIGO PONTES PEREIRA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente Reu absolvido.
01065 Processo: 0006643-34.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO ALVES DE SOUSA
ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO,BRUNO AUGUSTO DERIU. Sentenca: Sentenca condenatoria
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 015/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01066 Processo: 0004729-42.2008.815.0181 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOELSON ALBINO DE
BULHOES ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: JOAO FERREIRA DINIZ ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de penhora on line. Intime-se a parte credora
para, no prazo de dez dias, indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que endender de direito, sob
pena de extincao da execucao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
40
INGA
MALTA
1A. VARA DE INGA NF 137/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01067 Processo: 0000241-42.2012.815.0201 - USUCAPIAO AUTOR: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV:
ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos
autos certidao,expedida pelo cartorio imobiliario, informando se o imovel ja possui registro.
01068 Processo: 0000354-93.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELSON DOMINGOS
FERREIRA ADV: CLAUBERTA MEYER MENDES BARBOSA REGIS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO
VICENTE FERREIRA ADV: CLAUBERTA MEYER MENDES BARBOSA REGIS. AUTOR: SONIA MARIA DA
SILVA E SILVA ADV: CLAUBERTA MEYER MENDES BARBOSA REGIS. REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender dedireito.
01069 Processo: 0000358-87.1999.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JORGE SILVINO DE SALESAUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE INGA ADV: ANDERSON AMARAL
BESERRA,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR,MULLER ALVES ALENCAR. Despacho: Intime-se a
parte exequente para, em trinta dias, acostar demonstrativo do debito atualizado.
01070 Processo: 0000364-40.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEONARDO VALDIVINO DE SOUZA ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. REU: RENAN CELSON DE CARVALHO
PEREIRA ADV: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca que julgou
extinto o processo sem julgamento do merito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
01071 Processo: 0000407-11.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILTON GONCALVES DE
BRITO ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO INGA PB Despacho: Intime-se o
excepto da excecao de pre executividade, no prazo de dez dias.
01072 Processo: 0000860-35.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO INGA PB
ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. REU: ANTONIO DE MIRANDA BURITY Despacho: Intime-se a
impugnação no prazo legal.
01073 Processo: 0000869-60.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURIDES MARIA BENTO
DA SILVA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: JOSE RODRIGUES FILHO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se da designação de audiência de conciliação para o dia 10/
11/2014, pelas 10:30h, no fórum de Ingá. O advogado deverá trazer seu cliente paraeventual acordo.
01074 Processo: 0000913-79.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JUSTINO DOS
SANTOS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se da designação de audiência de
conciliação para 10/11/2014, pelas 10h, no fórum de Ingá. O advogado deverá comparecer acompanhado
de seu cliente.
01075 Processo: 0000915-49.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE ALVES
DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se da designação de audiência de
conciliação para 10/11/2014, pelas 10:15h, no fórum de Ingá. O advogado deverá comparecer acompanhado de suacliente.
01076 Processo: 0000951-91.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES DE LIMA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA,ROMMEL CIRNE ELOY. Despacho: Intime-se o
promovente, via patrono, da designação de audiência de conciliaçãopara 10/11/2014, pelas 10:45h no
fórum de Ingá.
01077 Processo: 0000953-61.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANIA GONCALVES RAMOS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA,ROMMEL CIRNE ELOY. Despacho: Intime-se o promovente,
via advogado, da designação de audiência de conciliação para 10/11/2014, pelas 10:30h, no fórum de Ingá.
01078 Processo: 0001195-88.2012.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LO RUAMA LIMA DA SILVA
AMARAL ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se a promovente para
informar se tem outras provas a produzir, no prazode 10 dias.
01079 Processo: 0001250-10.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO PEREIRA DE MELO
ADV: PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Vista ao defensor prazo de
prazo legal, para apresentar alegacoes finais.
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 130/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01094 Processo: 0000229-13.2009.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV: GIULLIANO CECILIO CAITANO SIQUEIRA. AUTOR: AZINEU MARQUES DE SOUSA Despacho:
Intime-se do desarquivamento dos autos, conforme requerido, bem como, da concessão do prazo de 10
dias para vistas do mesmo.
01095 Processo: 0000272-71.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO SOUSA
GOMES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REPRESENTANTE LEGAL: CAMILO GOMES DE LIMA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/11/2014, as 09h, no
Forum local.
01096 Processo: 0000273-56.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO MONTEIRO DE
SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/11/2014, as 08h45min,
no Forum local.
01097 Processo: 0000362-79.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO FARIAS SOBRINHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/11/2014, as 09h15min,
no Forum local.
01098 Processo: 0000412-08.2014.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. T. A. X. ADV: LUIZ DA SILVA.
REU: F. X. A. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 31/10/
2014, as 07h50min, no Forum local.
01099 Processo: 0000801-61.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RARIENI CAVALCANTI
MARQUES ADV: RANIERI CAVALCANTI MARQUES. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17/10/2014, as
11h20min, no Forum local.
01100 Processo: 0000931-51.2012.815.0531 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA FARIAS DA NOBREGA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 15/10/2014, as 10h, no Forum local.
01101 Processo: 0001052-79.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA MARIA NETA DA
COSTA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON LACERDA
BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/10/2014, as
11h30min, no Forum local.
01102 Processo: 0001072-70.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELVIRA LIRA DA SILVA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/10/2014, as 10h30min,
no Forum local.
01103 Processo: 0001222-51.2012.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: RILVA GOMES DE FARIAS
LEITE ADV: ANTONIO RODRIGUES DE MELO. REU: GILBERTO VIANA LEITE ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia 31/10/2014, as 11h30min, no Forum local.
01104 Processo: 0001400-63.2013.815.0531 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOSE RIBAMAR LIMA DE
SOUSA ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. Despacho: Intime-seintimar paara audiencia de instrução e
julgamento designada para o dia 12.11.2014, às 09:30 horas no forum de maltam
01105 Processo: 0001477-09.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDA LARISSA DE
SA HENRIQUES SAAUTOR: MARIA REJANE CHAVES BEZERRAREU: MUNICIPIO DE CONDADO
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se o promovido que os autos já estavam
arquivados, para que o mesmo requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
01106 Processo: 0001493-60.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO BIZERRA WANDERLEY ADV: MARCIO BIZERRA WANDERLEY. REU: MUNICIPIO DE MALTA ADV: VILSON LACERDA
BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/10/2014, as
10h50min, no Forum local.
01107 Processo: 0001543-52.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ADRIANA DE
LUCENA GOMES ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
17/10/2014, as 10h40min, no Forum local.
01108 Processo: 0001552-14.2013.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. M. S. D. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. REU: J. D. S. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 05/12/2014, as 09h30min, no Forum local.
01109 Processo: 0001623-16.2013.815.0531 - INTERDICAO AUTOR: VERA LUCIA DE FARIAS OLIVEIRA ADV:
PAULO HENRIQUE GIL DE MEDEIROS. REU: GEORGE BRUNO OLIVEIRA DE FARIAS Despacho:
Audiencia designadapara interrogatorio do interditando no dia 31/10/2014, no Forum local.
01110 Processo: 0001671-72.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVELINO PEREIRA DE
SANTANA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17/10/2014, as
11h10min, no Forum local.
01111 Processo: 0001773-94.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERA DA SILVA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 12/11/2014, as 08h15min, no Forum local.
01112 Processo: 0001812-91.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO GOMES DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE MALTA/PB ADV: VILSON LACERDA
BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/10/2014, as 11h,
no Forum local.
01113 Processo: 0001902-02.2013.815.0531 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. F. S. G. ADV: ANTONIO
CARLOS DE LIRA CAMPOS. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. S. F. ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS. REU: B. C. G. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/11/2014, as
09h15min, no Forum local.
01114 Processo: 0001960-05.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGACI MARQUES DE
ARAUJO ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritointimar do conteúdo da sentença de extincão
01115 Processo: 0002060-57.2013.815.0531 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: EMMILY BARBOSA VIEIRA
ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE VIEIRA DA COSTA ADV:
MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimar a requerente para acostar aos autos
comprovante de domicilio nesta comarca, sob pena de não ter reconhecido o interesse ventilado em juizo
2A. VARA DE INGA NF 101/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01080 Processo: 0000170-69.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR DIAS DE SOUZA
ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se para trazer aos autos cópia da inicial, a fim de
possibilitar a citação do 2° réu, em 5 dias.
01081 Processo: 0000644-40.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARQUES
DINIZ ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 27/10/2014 às 09:00 horas.
ITABAIANA
2A. VARA DE ITABAIANA NF 072/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01082 Processo: 0000692-75.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DA
SILVA ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: HSBC BANK BRASIL S/
A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seintimar as partes da
sentenca de extincao do processo de fls.
01083 Processo: 0001030-83.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TERESINHA ROSA DE
ARAUJO ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-seINTIMAR PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS.
01084 Processo: 0001624-34.2011.815.0381 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CRISTINA CAVALCANTE COSTA ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO,DOUGLAS ANTERIO,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se da sentenca julgada parcialmente procedente.
01085 Processo: 0002191-31.2012.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
DE ARAUJO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seintimar as partes da sentenca de extincao do processo .
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 126/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01086 Processo: 0000250-08.2011.815.0211 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RUBENS BARROS DE
ARAUJO ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 15/10/2014 as 10:00 horas, na sala de audiencia da 1a vara no forum local.
01087 Processo: 0000421-96.2010.815.0211 - PROCEDIMENTO COMUM REU: SHELLDON KRISTERFFERSON DA SILVA FERREIRA ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA,JOAO FERREIRA NETO.
Sentenca: Intime-se para comparecer a audiencia de interrogatorio do reu designada para o dia 15 de
outubro de 2014 as 11h00min
01088 Processo: 0000666-44.2009.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DJALMA RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: JOSE PEREIRA DE SOUSA ADV: JAKELEUDO
ALVES BARBOSA. REU: JOAO VITAL NETO ADV: JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES. REU:
ROMERIO PEREIRA OLIVEIRA ADV: JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES. REU: GEUDIANO
DE SOUSA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 15 de outubro de 2014 as 08h00min
01089 Processo: 0001280-73.2014.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO GILBERTO DE OLIVEIRA ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: FERNANDO GOMES FERNANDES ADV:
WARREN STENIO SATURNINO BATISTA. REU: EDUARDO CIRILO DE SOUZA LEITE ADV: WARREN
STENIO SATURNINO BATISTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/
10/2014 AS 09:10 horas, na sala de audiencias da 1a vara no forumlocal.
01090 Processo: 0001290-59.2010.815.0211 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LOURIVAL GOMES DE LIMA
ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 15/10/2014 as 09:00 horas, na sala de audiencia da 1a vara no forum local.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 118/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01091 Processo: 0001803-22.2013.815.0211 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GIVALDO FAUSTINO ADV:
ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. AUTOR: GERALDO FAUSTINO DA SILVA ADV: ALEXANDRO
FIGUEIREDO ROSAS. AUTOR: FRANCINETE FAUSTINO DA SILVA ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO
ROSAS. AUTOR: ERIVALDO FAUSTINO DA SILVA ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Sentenca: Alvara deferido
01092 Processo: 0002019-46.2014.815.0211 - CARTA PRECATORIA CIV REU: TEREZINHA CABRAL FIGUEIREDO NEVES ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 20/
10/2014, às 08 horas, na sala de audiências da 2a varadesta Comarca, referente ao processo n.
00058342-40.2013.4.03.6301, bem como intime-se para a corré informar o endereço da Central Hipercard
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01093 Processo: 0001272-77.2010.815.1071 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:
Intime-seVISTA AO EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PARA REFORÇO DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 DIAS.
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 130/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01116 Processo: 0000077-28.2010.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO DA SILVA RODRIGUES ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Extincao de punibilidade decretada
01117 Processo: 0000283-42.2010.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO EDIPO GOMES ADV:
ANA ALINE MOURA DANTAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 31/10/
2014, as 10h45min, no Forum local.
01118 Processo: 0000581-97.2011.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO GOUVEIA DE CARVALHO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: JOSE LEITE DE ARAUJO ADV: ANA ALINE
MOURA DANTAS,HERON MARTINS FERNANDES. Despacho: Audiencia designada para interrogatorios
dos reus no dia 31/10/2014, as 12h, no Roum local.
01119 Processo: 0001373-17.2012.815.0531 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCIMAR PEREIRA DOS
SANTOS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. VITIMA: FRANCISCO HUMBERTO DO NASCIMENTO
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/11/2014, as 09h, no Forum local.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 128/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01120 Processo: 0000667-32.2010.815.0231 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,ISABELLE MACHADO SERRANO. Despacho: Intime-sea parte executada/promovente para querendo, no prazo legal,
apresentar impugnacao a penhora.
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 128/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01121 Processo: 0001415-30.2011.815.0231 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: EDSON DA SILVA ADV:
JOSE JERONIMO DE BARROS RIBEIRO,SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: IntimesePara apresentar as suas alegacoes finais.
01122 Processo: 0001583-71.2007.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO GOMES DA SILVA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. Despacho: Intime-seIntimar da sentenca:Julgo procedente a
pretensao punitiva estatal pa-ra Reginaldo Gomes da Silva, qualificado nos autos nas sancoes do artigo
180§ 1º do CP.
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 129/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01123 Processo: 0002023-57.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA NASCIMENTO
SANTOS DA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora
para no prazo legal, impugnar a constestacao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 150/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01124 Processo: 0000733-22.2004.815.0231 - EMBARGOS REU: MUNICIPIO MATARACA ADV: KARLA SUIANY
ALMEIDA M.GUEDES. Despacho: Intime-se o apelado, por sua advogada, para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação de fls. 120/123, no prazo legal.
01125 Processo: 0000984-64.2009.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,CELSO MARCON. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de
fls. 127/128, que extinguiu o processo.
01126 Processo: 0001181-92.2004.815.0231 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JUAREZ FERREIRA DE PAIVA
ADV: IVANILDO FRANCISCO PESSOA,GUILHERME ALMEIDA MOURA. REU: OLEGARIO INACIO DA
SILVA ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU: IRACI FERREIRA DE PAIVA DE BRITO ADV:
MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO,JOAO BATISTA DE PAIVA NETO. REU: IRACILDA
FERREIRA BALBINO ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO,JOAO BATISTA DE PAIVA
NETO. REU: IREMILDA FERREIRA DE PAIVA ADV: MARCELO CAPISTRANO DE M MONTE FILHO,JOAO
BATISTA DE PAIVA NETO. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados para se manifestarem no
prazo de 05(cinco) dias diante da possibilidade de efeitos infrigentes dos embargos.
01127 Processo: 0001713-37.2002.815.0231 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO MATARACA ADV:
KARLA SUIANY ALMEIDA M.GUEDES. Despacho: Intime-se o exequente, por sua advogada, do despacho de fl. 182, para se manifestar sobre a exceção e documentos de fls. 63/181, em 10 (dez) dias.
01128 Processo: 0001770-69.2013.815.0231 - LIQUIDACAO POR ARBIT AUTOR: ESPOLIO DE ADEMAR DE
MELO ADV: GILVAN FREIRE,BENEDITO DONATO FREIRE. REU: MILLENNIUM INORGANIC CHEMICALS DO BRASIL ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se as partes da
decisão de fls. 65 que determinou a perícia contabil pela contadoria judicial.
01129 Processo: 0002051-59.2012.815.0231 - MONITORIA AUTOR: BARRETO E SOARES LTDA ADV: EDUARDO JORGE A DE MENEZES. REU: JOSE ROBERIO CORREIA DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE
ARRUDA. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentença de fls. 47/48 que julgou
procedente a ação monitória e improcedentes os embargos opostos.
01130 Processo: 0002082-45.2013.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALTAMIRO FRANCISCO
ROCHA JUNIOR ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA.
REU: PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIM ADV: SAUL BARROS BRITO. Sentenca: Intime-se as partes,
por seus advogados, da sentença de fls 57/59 que denegou a segurança pretendida.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 150/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01131 Processo: 0001170-53.2010.815.0231 - CRIMES AMBIENTAIS REU: EMANOEL EUTIMIO LELIS DE
MOURA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-se o réu,por seu advogado,para apresentar
alegações finais no prazo legal, sob pena de nomeação de defensor público para a finalidade do ato.
01132 Processo: 0001883-86.2014.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TALITA PAULA DA SILVA ADV:
WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte ré atraves do seu advogado para
comparecer a audiencia de instrucao e julgamento aprazada para dia 22/10/2014 as 11:00 horas.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01133 Processo: 0002249-96.2012.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DAS DORES MACIEL ARRUDA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,FERNANDA NASCIMENTO DO REGO,YORRANNA NOBREGA DE SOUZA. Despacho: Intime-sea advogada da parte autora para audiência redesignada de
interrogatório do interditando no dia 04/11/2014 às 09:00hs.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 133/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01134 Processo: 0001813-69.2014.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GENIVAL AUGUSTO DA
COSTA ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-seo adv.Dr.Alberdan Cotta, para
comparecer à audiência designada para odia 21/10/2014, às 11:00hs.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 106/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01135 Processo: 0000925-61.2013.815.0611 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE EMERSON OLIVEIRA
DOS SANTOS ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. Despacho: Intime-se Acerca da resposta do oficio bancario
retro, fale a parte requerente,em 10 (dez) dias.
01136 Processo: 0000993-60.2003.815.0611 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIALREU: ANTONIO MONTEIRO DE SAMPAIO NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS
COELHO. Despacho: Intime-se o apelado para, no prazo legal, oferecer contrarrazoes.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 113/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01137 Processo: 0001203-71.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE IRAN FERREIRA
DA SILVA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-sea parte autora, via patrono, para a
presentar orçamento do referido tratamento, assinado pelo médico responsável, no prazo de 10(dez)
dias,sob pena de indeferimento da inicial. Trata-se de renovação de intimaç
1A. VARA DE MONTEIRO NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01138 Processo: 0000248-40.2014.815.0241 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOELNA FIGUEIREDO ADV:
JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: JORGE CAMILO DA SILVA ADV: JORGE LUIZ
CAMILO DA SILVA. Despacho: Intime-serenove-se a intimacao da parte embargada para se manifestar
sobre oscalculos de fls. 21 no prazo de 05(cinco) dias
01139 Processo: 0000298-66.2014.815.0241 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: IVAN JOSE DA SILVA ADV:
JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE,JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Despacho: Intimesea parte embargada para se manifestar sobre os calculos de fls. 22, noprazo de 05(cinco) dias.
Intimacao renovada
01140 Processo: 0000318-57.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTIANE RAIMUNDO DA COSTA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-seA
PARTE AUTORA, VIA PATRONO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREIRO, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS
01141 Processo: 0001113-63.2014.815.0241 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO HELENO DA SILVA ADV:
LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA. AUTOR: EDNA MARIA VASCONCELOS SILVA ADV: LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de10(dez) dias, se manifestar sobre
o teor da certidão de fls. 57-v e 62-v
01142 Processo: 0001149-18.2008.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GILVANIA BEZERRA DE FREITAS ADV: IVONILDO FERREIRA MONTEIRO JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado da
autora do deferimento de fls. 103, concedendo vista dosautos pelo prazo de 10(dez) dias.
01143 Processo: 0001333-95.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA ADV:
JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01144 Processo: 0001333-95.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaocom relação
oa pedido de indenização por danos morais e cancelamento de desconto, com fulcro no art. 186 do Novo
Código Civil
01145 Processo: 0001482-91.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO VICENTE
DE SALES ADV: BRUNO CESAR BRITO MENDES,SILVIA LORENA CAIAFFO. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
01146 Processo: 0001608-78.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDENILSON SOBRAL
ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes, via patrono, para requererem o que entenderem de direito,noprazo de 10(dez) dias
01147 Processo: 0001742-81.2007.815.0241 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES FILHA ADV: PETRUCIO ROGERIO DE ARAUJO BRITO. Despacho: Intime-sea inventariante, via patrono, para cumprir
o despacho de fls. 147, nosentido de se pronunciar sobre o calculo dos imposto de transmissão causa
mortis e das custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias
01148 Processo: 0001782-34.2005.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEUCELLE DE
FREITAS ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA,JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE.
Despacho: Intime-sea parte exequente, via patrono, para se manifestar sobre a exceção depré-executividade, no prazo de 10(dez) dias
01149 Processo: 0001783-77.2009.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEZEILTON CALDEIRA
DE OLIVEIRA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-sea parte
autora, via patrono, para se manifestar sobre o teor da petição de fls. 135/137, no prazo de 10(dez) dias.
Trata-se de renovação daintimação
01150 Processo: 0002042-33.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVALDO SILVA BRAZ
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
01151 Processo: 0002209-84.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-seo Municipio de
Monteiro, via patrono, para requerer o que entender dedireito, no prazo de 10(dez) dias
41
01152 Processo: 0003042-83.2004.815.0241 - INVENTARIO AUTOR: MAERCIO MAYER BEZERRA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. AUTOR: ROMUALDO MAYER BEZERRA ADV: SERGIO
PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Intime-seO inventariante, para proceder com o pagamento da diligencia de guia para confecção dos formais de partilha
3A. VARA DE MONTEIRO NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01153 Processo: 0000183-45.2014.815.0241 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. S. N. ADV: FRANCISCO
ALVES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se da sentenca julgada procedente em decretar o divorcio do casal.
01154 Processo: 0001475-65.2014.815.0241 - INVENTARIO AUTOR: SAMUEL HENRIQUE GOMES DE SOUZA
ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REPRESENTANTE LEGAL: JOCELMA MARIA REIS GOMES ADV:
FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, do inteiro teor do
despacho da decisao de fls. 13/14.
01155 Processo: 0001505-37.2013.815.0241 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. A. B. ADV: SILVIA LORENA
CAIAFFO,BRUNO CESAR BRITO MENDES. Despacho: Intime-sea parte autora, por sua Advogada, do
despacho de fls. 76, tendo em vista o pedido formulado as fls. 69.
PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01156 Processo: 0004605-67.2013.815.0251 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: W. A. N. ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. AUTOR: K. C. A. M. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA
FILHO. Despacho: Intime-sePARA EM DEZ DIAS INFORMAR O ATUAL ENDERECO DOS HERDEIROS
AINDA NAO INTIMADOS OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
01157 Processo: 0009669-24.2014.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. V. S. R. ADV: ADALBERTO
JOSE FERNANDES ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: F. M. S. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia19/10/2014 as 08h30
01158 Processo: 0010987-42.2014.815.0251 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: P. H. C. B. ADV: LYSNEIDE
VERAS AMARAL. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao02/
12/2014 AS 08H30
4A. VARA DE PATOS NF 154/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01159 Processo: 0000060-22.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES DA
SILVA ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: VERUSKA
MACIEL CAVALCANTE,FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Sentenca: Acordo homologado
01160 Processo: 0000444-14.2013.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PAULO ANTONIO PEREIRA DE LIMA ADV: RAFAEL XAVIER CEZAR DA NOBREGA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA
ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da
decisao de fls.1075
01161 Processo: 0001130-06.2013.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARINALDA AMARO DA
SILVA ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA ADV: JOAO LOPES
DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisao de fls.258/259
01162 Processo: 0001133-58.2013.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JULIA NUNES XAVIER
ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA ADV: JOAO LOPES DE
SOUSA NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao f. 137/139.
01163 Processo: 0001134-43.2013.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA MAGNA SALVIANO COSTA DE ARAUJO ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA
ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO. Sentenca: Mandado de seguranca denegado
01164 Processo: 0001138-80.2013.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LEONIDE LUCENA CANDEIA ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: MUNICIPIO DE
CACIMBA DE AREIA ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO. Sentenca: Concedo a Seguranca
01165 Processo: 0002530-21.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE SILVA ADV:
RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Ato Ordinatorio: as partes para, no prazo comum de
10 dias, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem
a custeare produzir. Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes
01166 Processo: 0002598-83.2005.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDICARD BANCO
ADV: SIMONE SPINELLI. REU: ADELGISTRO BALDUINO SOBRINHO ADV: ANTONIO BERNARDO
NUNES FILHO. Sentenca: Processo extinto.
01167 Processo: 0003190-15.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ALDANY BEZERRA NOBREGA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Ato Ordinatorio: as partes para, no
prazo comum de 10 dias, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custeare produzir.Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes
01168 Processo: 0003350-40.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA PAULA DA SILVA
PAULO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES
MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. Ato Ordinatorio: as partes para, no prazo comum de 10 dias,
especificarem de modo conc reto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a
custeare produzir. Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes
01169 Processo: 0005872-11.2012.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o
patrono para em quarenta e oito horas, atender a determinacao contida no ultimo despacho, requerendo
o que entender de direito, sob penade extincao sem merito.
01170 Processo: 0006098-84.2010.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ERIK LIMONGISIAL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01171 Processo: 0009845-52.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINFEMP SIND DOS
FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS E REGIAO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL SAO JOSE DE ESPINHARAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista pelo prazo de dez dias.
5A. VARA DE PATOS NF 413/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01172 Processo: 0003440-19.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora acerca do
despacho de fls.193, bem como, para juntadado contrato de honorarios.
01173 Processo: 0005690-88.2013.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TIRSO ALVES DE MOURA
NETO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, apresentar impugnacao.
01174 Processo: 0010846-23.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIONIZIO PEREIRA DE
OLIVEIRA NETO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER
RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisao de fls. 56, que reformou a decisao anterior para conceder a
liminar pleiteada.
5A. VARA DE PATOS NF 414/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01175 Processo: 0000354-74.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
WALBER RODRIGUES MOTA,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR.
Despacho: Intime-se o promovido para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a petição de fls.385, bem como,
juntar aos autos as fichas financeiras do autor e calculos que entende devido.
01176 Processo: 0001514-66.2013.815.0251 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: TACIANO FONTES DE
FREITAS ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: COVEPEL FORD ADV: CARLOS EDUARDO
TOSCANO LEITE FERREIRA,LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. REU: FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 198 que
jultou extinta a execução, ante o pagamento.
01177 Processo: 0003125-25.2011.815.0251 - RECLAMACAO AUTOR: SUELY ALVES DA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, falar sobre
o oficio de fls. 320/324.
01178 Processo: 0003755-47.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DIAS ALVES
ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, impugnar a contestação.
01179 Processo: 0003814-98.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA
SILVA LINO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE PASSAGEM ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se para, em 15 dias, requerer a execução do julgado,
anexando demonstrativo atualizado do credito.
01180 Processo: 0004843-23.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAGUIA SILVA
GOMES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES
MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-seos
recorridos (autor e promovido) para, em 15 dias, responderem o apelo.
01181 Processo: 0006205-94.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO AMPARO PEREIRA JOSINO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
EIMAR DE PAIVA MACEDO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. REU: PATOSPREV ADV: FRANCISCO
DA SILVA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 271/272 que homologou o acordo e, por
sentença declarou extinto o peocesso.
01182 Processo: 0006713-06.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA AIRES
DE SOUSA ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se para, em 15 dias, responder
o apelo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
42
01183 Processo: 0007874-51.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENGARRAFAMENTO
COROA LTDA ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se para, em 15 dias, responder
o apelo.
01184 Processo: 0011553-88.2014.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HEBER TIBURTINO LEITE ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, falar sobre contestação e petição.
6A. VARA DE PATOS NF 155/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01185 Processo: 0002990-08.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: EDILENE SANTOS AMORIM
NUNES ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para apresentar as
alegações finais no prazo legal.
7A. VARA DE PATOS NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01186 Processo: 0000046-67.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVACI MEDEIROS
DANTAS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU,JOSAFA PAZ BEZERRA. REU: BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se para conhecimento da
sentenca que se encontra no inteiro teor.
01187 Processo: 0000106-11.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Sentenca:
Intime-se para conhecimento da sentenca que se encontra no inteiro teor.
01188 Processo: 0001296-29.1999.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,ELISA ALENCAR
DE MENEZES. Sentenca: Intime-se para conhecimento da sentenca que se encontra no inteiro teor.
01189 Processo: 0001426-96.2011.815.0251 - GUARDA AUTOR: F. S. S. ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Sentenca: Intime-se para conhecimento da sentenca que se encontra no inteiro teor.
01190 Processo: 0006056-64.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZECILIO FRANCO DE
MEDEIROS ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se para conhecimento da sentenca que se encontra no inteiro teor.
01191 Processo: 0010678-21.2014.815.0251 - EXIBICAO AUTOR: MARIA VILANI MENDES RIBEIRO ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Liminar concedida.
01192 Processo: 0011546-96.2014.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: EDUARDO GONCALVES
ALVES DANTAS ADV: KARLLA KAROLINE FRANCA LIMA. Despacho: Intime-separa conhecimento da
decisao: declaro a incompetencia absoluta deste juizo para processar e julgar o presente feito e fetermino
a remessa ao setor de distribuicao.
01193 Processo: 0011613-61.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEUDO GONCALVES DOS
SANTOS ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se Audiencia de Conciliacao designada para o dia 10-12-2014, as 08:10, na sala de audiencias da 7 vara.
01194 Processo: 0011946-13.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-se
para conhecimento da decisao: defiro a liminar requerida.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 096/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01195 Processo: 0000264-17.2014.815.1171 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SOLANGE GOMES DA SILVA
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: LIBERALINO GOMES DE FARIAS SEGUNDO
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar
impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias.
01196 Processo: 0000297-07.2014.815.1171 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANA ALICE DE ALMEIDA LEITE
LACERDA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o embargado por seu
advogado, para apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 dias.
01197 Processo: 0000298-89.2014.815.1171 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: RITA LEITE GADELHA ADV:
JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar impugnação aos embargos, no prazo de 15 dias.
01215 Processo: 0002664-52.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AULUCELIO DE ALMEIDA
BATISTA ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca:
Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido do autor.
2A. VARA DE PIANCO NF 139/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01216 Processo: 0001094-65.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDIVANIA VALE RODRIGUES DA SILVA ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado da parte
autora da decisao que homologou os calculos.
01217 Processo: 0002134-82.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDA MARIA DA
CONCEICAO ADV: JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01218 Processo: 0002542-73.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE SOUSA
OLIVEIRA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. AUTOR: MARCILENE TIBURTINO LEITE
OLIVEIRA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: ESPOLIO JOSE OLIVEIRA DE SOUSA
ADV: IANNE RAMOS MILITAO DA COSTA. REU: MARIA DE FATIMA DE SOUZA A OLIVEIRA ADV: IANNE
RAMOS MILITAO DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/11/
2014, as 09:30.
01219 Processo: 0002605-64.2013.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. P. P. ADV: CASSYO JORGE
FREIRES DA SILVA MARIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01220 Processo: 0002639-49.2007.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINFEMP SINDICATO DOS
FUNC PUBLICOS MUNICIPAIS DE PATOS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE
CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Sentenca: Pedido julgado procedente
2A. VARA DE PIANCO NF 139/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01221 Processo: 0001898-96.2013.815.0261 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: AURELIO
ALVES PIRANGI ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 155/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01222 Processo: 0000538-62.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERO FIRMINO DE
SOUTO ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se as partes do teor da sentenca que
julgou parcialmente procedente o pedido.
01223 Processo: 0000766-37.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSIVANIA DIAS DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MAGAZINE LUISA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Sentenca: Intime-se as partes do teor da sentenca que julgou parcialmente o pedido.
01224 Processo: 0000990-43.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRANTRIGO COM E
REPRESENTACOES LTDA ADV: JOSE DUTRA INACIO DA ROSA FILHO. REU: BANCO SANTANDER
S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes do teor da decisao que declarou a incompetencia absoluta do juizo da comarca de picui para processar e julgar o presente feito, determinando a
remessa para a comarca de campina grande-pb.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 146/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01225 Processo: 0000710-76.2011.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ILDETE FERREIRA DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se julgado improcedente art 267 inc I CPC.
01226 Processo: 0002067-72.2003.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURELINA PEREIRA DE
ALBUQUERQUE ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PILAR ADV: LIVIETO REGIS FILHO,DANIEL DE SOUSA OLIVEIRA,CAIO GRACO COUTINHO SOUSA.
Despacho: Intime-se as partes para em 05 dias,falarem sobre os calculos,defiro a habilitacao de fls.
PILOES
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 149/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01198 Processo: 0000551-39.2011.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: THIAGO SANTOS ALVES,STELLA TORRES. Despacho: Intime-se o executado para efetuar o
pagamento ( fl.131) em 15 (quinze) dias sob pena de multa de 10% sob aquele valor
01199 Processo: 0000616-68.2010.815.0571 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. A. P. ADV: HERMANO JOSE
M NOBREGA JUNIOR,PATRICIA DA SILVA FERREIRA. REU: I. S. P. ADV: MAILSON LIMA MACIEL.
Despacho: Intime-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas em audiencia de
isntrucao e julgamento
01200 Processo: 0006065-02.2013.815.0571 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: G M C DA SILVA COM
ROUPAS E ACESSORIOS ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS
VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 096/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01227 Processo: 0000005-60.2011.815.0481 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se : Defiro o pedido de habilitação, bem
como os autos não se encontramarquivados.
01228 Processo: 0000005-60.2011.815.0481 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se : Para no prazo de 15(quinze) dias dizer
das certidões retro, comprovar o depósito do valor devido, sob pena de incidência de multa diáriade R$
1.000,00(mil reais), nos termos do art. 461,§§ 4º e 5º do CPC.
01229 Processo: 0482424-04.2013.815.0481 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS
SILVA ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte para tomar conehcimento da
sentença de fls. 19, que extingue o processo sem resolução de mérito.
POCINHOS
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01201 Processo: 0000240-03.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODETE FARIAS BRASILEIRO NETA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU:
MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA.
Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 09/10/2014 pelas 10:50 horas.
01202 Processo: 0000275-60.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HILDA LUCAS DE LIMA
ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO,ODON PEREIRA BRASILEIRO FILHO. REU: MUNICIPIO DE
IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para 15/10/
2014, as 11h25min.
01203 Processo: 0000290-29.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO SANTINO DA
SILVA ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: TIM
NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se
da sentença julgando improcedente o pedido.
01204 Processo: 0000291-14.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ERIVALDO SALVIANO DA
SILVA ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: TIM
NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se
da sentença julgando improcedente o pedido.
01205 Processo: 0000292-96.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AYSLAN LOPES RODRIGUES ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: TIM
NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se
da sentença julgando improcedente o pedido.
01206 Processo: 0000995-95.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NATERCIO SIMOES DE
LUCENA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para 15/10/2014, as 12h10min.
01207 Processo: 0001115-07.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILMAR PEREIRA DE
SOUSA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para 15/10/2014, as 11h30min.
01208 Processo: 0001249-34.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA FELIX DA SILVA
OLIVEIRAREU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 15 de outubro de 2014, às 12:00 horas.(Audiência
preliminar)
01209 Processo: 0001573-24.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LEITE LUCAS
RODRIGUES ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se da audiencia redesignada para 15/10/2014, as 11h50min.
01210 Processo: 0002192-51.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DOMINGOS GRANGEIRO
DA SILVA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se para querendo impugnar a contestação.
01211 Processo: 0002644-61.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERALDA DA SILVA LEITE
ROMAO ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca:
Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido do autor.
01212 Processo: 0002645-46.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIELLY COSTA DUTRA
ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se da
sentenca que julgou improcedente o pedido do autor.
01213 Processo: 0002654-08.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JARDIANA VIEIRA ALVES
ASSIS ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca:
Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido do autor.
01214 Processo: 0002663-67.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ARTUR IURI DE ALMEIDA
SALVIANO ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca:
Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido do autor.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01230 Processo: 0000345-13.2014.815.0541 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: THIAGO DA SILVA ANDRADE ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
01231 Processo: 0000837-39.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONEIDE PEREIRA
SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seO Advogado do autor para a audiencia
designada para o dia 19/03/2015as 10:45 horas, no forum local.
01232 Processo: 0001627-23.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATHIANE ANDRADE
SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Intime-seO
Advogado do autor para a audiencia de instrucao julgmaento designada para od ia 05/03/20115 as 11;30
horas, no Forum local.
01233 Processo: 0001810-91.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAULO SAMUEL SILVA
SANTOS ADV: ROSANGELA MARIA DE MEDEIROS BRITO. REU: MUNICIPIO DE POCINHOS ADV:
JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ,ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. Despacho:
Intime-seO Advogado do promovido para a audiencia de instrucao e julgamento desingada para o dia 05/
03/2015 as 09:20 horas, no forum local.
01234 Processo: 0002098-39.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE PEREIRA
DE OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO.
REU: MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO,JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 05/03/2015 as 11:15 horas, no Forum local.
01235 Processo: 0002305-38.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALETE GUIMARAES ADV: ROSANGELA MARIA DE MEDEIROS BRITO. REU: CONAB CIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 141/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01236 Processo: 0000610-15.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JAILSON DA SILVA ADV: JOSE
ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seO Advogado do acusado para a audiencia
designada para o dia 26/02/2015as 09;20 horas, no forum local.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 141/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01237 Processo: 0000585-43.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SUENIA VETRICIA TRIGUEIRO NOBREGA ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA.
Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para comparecer no Fórum local, no próximodia 14/11/
14, as 08:15 hs, para audiência de conciliação.
01238 Processo: 0000615-49.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCINALDO SOARES
DA NOBREGA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-se O advogado da parte
autora, para comparecer no Fórum local, a audiên-cia, una de conciliação inst. julgamento.
01239 Processo: 0001118-02.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DANTAS FILHO ADV:
JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-se O advogado do autor para comparecer no
proximo dia 12/11/14, as 08:40hs, para audiencia de conciliacao no forum local.
01240 Processo: 0001998-91.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
SOUSA CLARO ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A Advogado da autor
para comparecer no forum local, para audiência deconciliação a realizar-se no dia 12/11/14, às 11:00 hs.
01241 Processo: 0002073-14.2006.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CRA CONSELHO REGIONAL
DE ADMINISTRACAO DA PARAIBA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,DANIEL JOSE DE BRITO
VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-seO Conselho Regional de Administração da Paraiba, por seu advogado, para ratificar os termos das contrarrazoes apresentadas no prazo legal
01242 Processo: 0002968-28.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILBERTO NUNES PEREIRA ADV: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO,FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO,JULIANA DE FATIMA PINTO AZEVEDO. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora
para comparecer no Fórum localk, no próximo dia 14/11/14, às 14:40 hs, para audiencia una de conc. iu.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
01243 Processo: 0003015-02.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AMANDA GIORDANA CARNEIRO DE MEDEIROS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para comparecer no forum local, no próximodia 14/11/14 às 08:30 hs, para audiência
de conciliação.
01244 Processo: 0003035-90.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FERREIRA NETO
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se O Advogado da parte autora para comparecer
no forum local, no próximodia 14/11/14, às 08:50 hs, para audiencia una de conc. ij.
2A. VARA DE POMBAL NF 169/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01245 Processo: 0000102-48.1993.815.0301 - ARROLAMENTO DE BENS REU: FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. VITIMA: CREUZA DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO
DE SOUSA REIS. AUTOR: FRANCIMAR DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS.
AUTOR: JOSIANO DA SILVA CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: JOSE DA SILVA
CARVALHO ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Sentenca: Intime-separa tomar conhecimento da
sentenca prolatada nos autos, que declarouextinto o processo sem julgamento do merito.
2A. VARA DE POMBAL NF 169/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01246 Processo: 0002304-02.2010.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVAN PEREIRA DA SILVA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. VITIMA: LUCAS ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado do
réu sobre o deferimento do pedido de fls. 97 do feito,que lhe concedeu um prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam feitas diligências a fim de informar em juízo o endereço atual do demandado.
3A. VARA DE POMBAL NF 160/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01247 Processo: 0001220-63.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GERALDO LACERDA DE
MOURA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Ato
Ordinatorio: intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de fls. 194/195.
01248 Processo: 0001307-29.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARLUCE ALVES DA SILVA
ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JARDEL DE
FREITAS SOARES,CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR,SANDRA REGINA PIRES. Ato
Ordinatorio:Intimem-se as partes,por seus advogados,para,no prazo comum de 10(dez)dias,requererem
o que entenderem de direito.
01249 Processo: 0001317-73.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE AVELINO DE QUEIROGA NETO ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIA DA
SILVA QUEIROGA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio:as partes,por seus advogados,para,no prazo comum de 10(dez)dias,requererem
o que entenderem de direito.
01250 Processo: 0001698-81.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA COELHO VIANA
ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA,JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: RAIMUNDA
BENIGNO SANTANA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA,JAQUES RAMOS WANDERLEY.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR,SANDRA REGINA
PIRES. Ato Ordinatorio:as partes,por seus advogados,para,no prazo comum de 10(dez)dias,requererem
o que entenderem de direito.
01251 Processo: 0002113-49.2013.815.0301 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUIZ PRIMO DE SOUZA
ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. AUTOR: IZABEL CRISTINA FREITAS DE SOUSA ADV:
JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. REU: GILBERTO FRANCISCO DE SOUSA ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. REU: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ADV: CHARLES ALBERTO
MONTEIRO LOPES. Despacho: Intime-se as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se
pretendem produzir outras provas, justificadamente.
01252 Processo: 0002401-31.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLODOALDO CUSTODIO
DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Ato Ordinatorio: para atender aos termos do despacho de
fls. 91, prazo de 05 dias.
01253 Processo: 0012019-97.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,SUENIO POMPEU DE BRITO. REU:
FRANCISCO TRAJANO DE SOUSA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-seas partes de sentença de fls.36-36v, no prazo legal.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01254 Processo: 0000207-87.2009.815.0681 - INVENTARIO AUTOR: LUCENILDA DE LOURDES ARAUJO
ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO,PABLO GADELHA VIANA,VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho:
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10(dez)dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento do
imposto do ITCMD.
01255 Processo: 0000209-81.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
JESUS PAULINO DA SILVA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intimese para, comparecer a audiencia preliminar no dia 07/11/2014, as 08:00 horas.
01256 Processo: 0000218-43.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO BRITO DE
SOUSA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-se para, comparecer
a audiencia preliminar no dia 07 de novembro de 2014, as 08:10 horas.
01257 Processo: 0000548-45.2011.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOCIEDADE COMERCIAL E
IMPORTADORA HERMES S/A ADV: JOSE DIAS NETO,FLAVIA GARRIDO DIAS MAX. Despacho: Intimese o executado, via nota de foro, para comprovar o cumprimento do julgado no prazo de 15(quinze)dias
do transito em Julgado, sob pena de multa e seguimento da execucao, a requerimento do credor.
PRINCESA ISABEL
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 081/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01258 Processo: 0000019-64.2014.815.0311 - ACAO CIVIL PUBLICA LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL ADV: KELLY CORDEIRO ANTAS. Despacho: Intime-seo municipio para, querendo, especificar potenciais provas a serem produzidas em eventual audiencia de instrucao, justificando sua
pertinencia devidamente, ou requerida o que de direito.
01259 Processo: 0000366-73.2009.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVALTON CARLOS DE
ARAUJO ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte Prtomovida, atraves de
seu advogado,para apresentaras contrarrazões, no prazo legal.
QUEIMADAS
VARA DE EXECUCAO PENAL DE QUEIMADAS NF 166/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01260 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: FABIANO MONTEIRO NUNES ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-seO APENADO POR SEU ADVOGADO DO INDEFERIMENTO DA
JUSTIFICATIVA DE FLS. 48/49, POSTO QUE JA FOI PRLOTADA SENTENCA, SOMENTE CABENDO
CONTRA ELA RECURSO ADEQUADO.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 166/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01261 Processo: 0000056-89.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA
ALVES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-seo advogado da parte promovida apresentar as alegacoes finais no prazolegal.
01262 Processo: 0000062-62.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDIVAN GOMES DA SILVA
ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU:
AYMORE CREDITO INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fl. 89, a qual homologou a transacao
realizada, declarando extinto o processo, com resolucao de merito.
01263 Processo: 0000143-74.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA NEUZA DA SILVAREU: ARMAZEM PARAIBA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se a parte re ARMAZEM PARAIBA, por seu advogado, para efetuar o pagamento da condenacao no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de incidencia de multa de 10%.
01264 Processo: 0000172-27.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DE SOUZA SOBRINHO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fl. 83, a qual julgou improcedente o pedido.
01265 Processo: 0000462-67.1999.815.0981 - EXECUCAO FISCAL REU: POSTFORT IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. AUTOR: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Despacho: Intime-se os executados, por meio do advogado, para apresentar contrarrazoes aos embargos
de declaracao interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
01266 Processo: 0000508-65.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMERSON OLIVEIRA SILVA
ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/11/2014, às
08:45 horas, no fórum local.
01267 Processo: 0000538-08.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI DE FARIAS
ALVES ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Intime-se a parte autora para ciencia da sentenca de fls.94/95, a qual julgou extinto o presente
processo, sem apreciar-lhe o merito.
43
01268 Processo: 0000553-69.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANIA ESTEFANIA RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO,MARCIO MACIEL BANDEIRA,JOSE CORSINO
PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se a parte re para se manifestar acerca dos embargos de declaracao
no prazo de 05 (cinco) dias.
01269 Processo: 0000641-78.2011.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT REU: MANOEL PEREIRA FILHO
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais
em 5 (cinco) dias.
01270 Processo: 0000738-44.2012.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,MARCIO MACIEL BANDEIRA,JOSE CORSINO PEIXOTO
NETO. REU: ADEILTON MUNIZ DE ARAUJO ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,GISELIA BARRETO
DIAS,JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fl.
34, a qual julgou improcedentes os embargos a execucao.
01271 Processo: 0000901-58.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO BARBOSA DE
MELO ADV: VALTER VANDILSON C DE BRITO,MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,ALEXEI RAMOS
DE AMORIM. REU: JUCIENE LINS DE SOUZA ADV: DEJESUS OZORIO DA ROCHA. Despacho: A
especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01272 Processo: 0001121-85.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS RENATO GOMES
PEREIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS
DE CARVALHO. REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO.
Sentenca: Pedido julgado procedente para fins de condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$
4.500,00 a título de danos morais, corrigidos doravante por meio de juros de mora de 1% ao mês e
correção monetária pelo INPC.
01273 Processo: 0001272-85.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA
SILVA ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE,MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. REU: BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,LUANA
THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do deposito judicial as fls. 280 dos auto s, requerendo o que de direito
em 10 (dez) dias.
01274 Processo: 0001373-88.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA GALDINO DA
SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se para ciencia
do despacho de fl38/v, para esclarecer a requerente o destino do valor de R$ 779,61 depositado em sua
conta bancaria pelo promovido, comprovadamente, no prazo de dez dias.
01275 Processo: 0001553-46.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE LEANDRO
VIEIRA ADV: NIVEA MARIA SANTOS FREIRE,RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JOSE CORSINO PEIXOTO
NETO,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem em 05
(cinco) dias sobre a expedição de precatório ao TJPB.
01276 Processo: 0002172-68.2012.815.0981 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: JOSETE PEREIRA DE
MACEDO ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. AUTOR: SONHO MEU COLCHOES LTDA ADV:
SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA,JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca
de fl. 53, a qual julgou extinto o processo sem resolucao de merito.
01277 Processo: 0002360-90.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PATRICIO GOMES
DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 12/11/2014, às 09:15 horas, no fórum local.
01278 Processo: 0002400-43.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
AGENCIA DE QUEIMADAS/PB ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,MELISSA ABRAMOVICI
PILOTTO. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA,
EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA
CONDENACAO. Intime-se ainda o demandado para comprovar o pagamento das custas processuais em
5 (cinco) dias.
01279 Processo: 0002483-59.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCIO ROMERO DO
REGO FARIAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: TRANSPORTE BIANO ADV: MARXSUELL
FERNANDES DE OLIVEIRA,DEJESUS OZORIO DA ROCHA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA. DENUNC.A LIDE: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas
que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
01280 Processo: 0002599-31.2013.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: LUCIANA GONCALVES DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE
MELO. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fl.55 e 55/v, a qual acolheu parcialmente os embargos opostos.
01281 Processo: 0003068-14.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GOMES DOS
SANTOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seo autor por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias
informar novo endereco do banco AYMORE CREDITO tendo em vista que a correspondencia intimandoo para audiencia foi devolvida com o obs de MUDOU-SE
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 166/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01282 Processo: 0000262-74.2010.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGEANO XAVIER BATISTA
DE LUCENA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. Sentenca: Intime-se a parte re para
ciencia da sentenca condenatoria de fls. 173/175, a qual julgou procedente em parte a denuncia.
01283 Processo: 0001463-33.2012.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JORGE RICARDO MARTINS DA
COSTA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Sentenca:
Intime-se a parte re para ciencia da sentenca de fl. 58, a qual declarou extinta a punibilidade do reu.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 158/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01284 Processo: 0002794-16.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESPOLIO DE IRACE DA
COSTA LEITE ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO, PARA EM
CINCO DIAS, QUERENDO, INDICAR ASSISTENTE TECNICO, FORMULANDO OS QUESITOS PERTINENTES AO OBJETO DA PERICIA.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 159/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01285 Processo: 0000010-71.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CAMPRO IND COM ART
DE PROT TRABALHO LTDA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REPRESENTANTE
LEGAL: WASHINGTON GUILHERME Q ESTRELAREU: BANCO GMAC ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,DIEGO PONCE DE LEON AGUIAR. Despacho: Intime-se
as partes do inteiro teor da sentença
01286 Processo: 0000030-57.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANE LAZARO
FRANCISCO DA SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho:
Intime-seas partes do inteiro teor da sentença
01287 Processo: 0000483-18.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LOURIVAL ESTEVAM DA
SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: BUTT ENGENHARIA ADV: PAULO CESAR MAGALHAES
DIAS. Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 29/01/2014, AS
10:15 HORAS ATENÇÃO: INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR NOTA DE FORO.
01288 Processo: 0000610-24.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REDFOX COM DE VEICULOS E PECAS LTDA ADV: RAQUEL FACO DE ALMEIDA PEREIRA. REU: GESSE GOMES DA COSTA
Despacho: Intime-se as partes do inteiro teor da sentença de fls. 15
01289 Processo: 0000610-24.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REDFOX COM DE
VEICULOS E PECAS LTDA ADV: RAQUEL FACO DE ALMEIDA PEREIRA. REU: GESSE GOMES
DA COSTA Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 05
(cinco) dias
01290 Processo: 0000633-96.2014.815.0981 - GUARDA AUTOR: D. S. M. ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. INTERESSADO:
N. V. M. A.REU: N. P. A.REU: A. M. O. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
GUARDA PROVISÓRIA.
01291 Processo: 0000925-81.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TAVARES PEREIRA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedentes os
pedidos.
01292 Processo: 0001151-23.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALERIA CARDOSO
MIRANDA ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA,JOSIVAL PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes do inteor teor
da sentença que julgou procedente a ação
01293 Processo: 0001340-69.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA SILVA ADV:
MANOEL FELIX NETO. REU: LIDERANCA E CAPITALIZACAO S/A ADV: EDUARDO APARECIDO DE
MORAES. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre o laudo no prazo de 05(cinco) dias
01294 Processo: 0001360-89.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. S. S. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: E. S. A. Despacho: Intime-se as partes do
inteiro teor da sentença
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
44
01295 Processo: 0001513-88.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS MACIEL DE
ARRUDA LIMAREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se
PARA CONTRARRAZOES.
01296 Processo: 0001522-50.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS DORES SABINO BEZERRAREU: BANCO BMC S/A BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ITALO RANNIERY
NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para suas contrarrazes.
01297 Processo: 0001710-43.2014.815.0981 - GUARDA AUTOR: J. N. F. ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: M. A. L. G. Despacho: Intime-se as partes do
inteiro teor da sentença
01298 Processo: 0001901-30.2010.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GMAC ADV: MILTON GOMES SOARES,SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. REU: CAMPRO IND E COM DE ARTIGOS DE
PROTECAO AO TRABALHO ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. Despacho: Intime-se
as pastes do inteor teor da sentença que homologou o acordo firmado
01299 Processo: 0002482-74.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCIO ROMERO DO
REGO FARIAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se do despacho de fls. 95, que julgou prejudicado o pedido de
execução,tendo em vista que há depóstio em juizo do respectivo valor. Sendo assim, a parte devera
requerer o que de direito em 10 dias.
01300 Processo: 0002583-77.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SOUSA
SANTOS MICROEMPRESAREPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE SOUSA SANTOSREU: CIA
ALIMENTOS S/A CBL ADV: LUCIANO PIRES LISBOA,NELSON BRUNO VALENCA. Despacho: Intimese PARA CONTRARRAZOES.
01301 Processo: 0002817-93.2012.815.0981 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. S. L. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: A. S. L. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: C. B. C. Despacho: Intime-se para
audiência no dia 18/11/2014 às 09h00mim
01302 Processo: 0003372-76.2013.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: GESSE GOMES DA COSTA
ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. AUTOR: GESSE
GOMES DA COSTA ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES.
REU: REDFOX COM DE VEICULOS E PECAS LTDA Despacho: Intime-se as pastes do inteiro teor da
sentença de fls. 15
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 159/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01303 Processo: 0000884-17.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO BENTO DA SILVA
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-seda audiencia
de instrucao e julgamento redesignada para o dia 10/10/2014 as 11hs00min.
01304 Processo: 0001368-66.2013.815.0981 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. L. T.
M. ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 02/12/
2014 pelas 11:30, no forum local.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 122/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01305 Processo: 0001033-76.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. A. F. ADV: DARCIANO
BARROS DOS SANTOS. Ato Ordinatorio:a impugnacao
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 122/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01306 Processo: 0000275-63.2014.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR,JOAO BARBOZA MEIRA. Despacho: Intime-separ aprseentar alegacoes finais no prazo da lei
01307 Processo: 0000405-53.2014.815.0551 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RICARDO DOS SANTOS
ADV: MABEL NUNES ROCHA. Despacho: Intime-sea dra mabel nunes rocha para no prazo de 72 horas
juntar aos autos oinstrumento procuratorio
01308 Processo: 0000884-46.2014.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA CLEIDE DOS SANTOSREU: HOMERO PINHEIRO ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Intimeseaudiencia de instrucao e julgamento dia 21 de outubro de 2014 as 11:00horas
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 162/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01309 Processo: 0000039-60.2010.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da autora para tomar
conhecimento do despacho de fls. 142,bem como para receber a peticao de fls 137 e 138 dos autos.
01310 Processo: 0000433-96.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDREA SILVINO MOTA
ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO,CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA,RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES.
Despacho: Intime-se a autora para em 10 dias manifestar-se sobre a contestacao apresentada.
01311 Processo: 0000825-65.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIORGIO GONCALVES
BARBOSA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias manifestar-se acerca da contestacao apresentada.
01312 Processo: 0001534-08.2011.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO LEANDRO
DO CARMO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO BV ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ARLINETTI MARIA LINS. Despacho:
Intime-se o reu para se manifestar sobre o pedido de desistencia no prazo de 05dias.
01322 Processo: 0002535-07.2008.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDIMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: BRUNA TAVARES
TRAJANO ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se as partes quanto o transito em
julgado da senteça para que procedam conforme proferido no prazo legal
01323 Processo: 0003095-70.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BEATRIZ SOARES GAMA
ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA,STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,MARCIA CRISTINA
FRANCELINO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes quanto o transito em julgado da sentença para
providenciaro recolhimento das custas judciais no que lhes couber no prazo de 10 dias
3A. VARA DE SANTA RITA NF 066/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01324 Processo: 0001799-76.2014.815.0331 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: MARIA JOSE SOARES DA
SILVA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,CAROLINE DE LIMA ALEXANDRE. REU: EZEQUIEL SILVA
DE LIMA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: WELLINGTA DOS SANTOS ADV: NYEDJA NARA
PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se audiencia de conciliação. Dia 11/12/2014, pelas 14 horas, no
Forum local.
01325 Processo: 0002101-13.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA ALVES DA
SILVA ADV: MAURICIO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento. Dia 11/12/2014,pelas 14:15 horas, no Forum Local.
01326 Processo: 0002193-54.2012.815.0331 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: GERSON PAULO DA SILVA
COSTA ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: GESSICA DAIANA DA SILVA COSTA ADV:
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: RITA MARIA DA SILVA ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliação. dia 10/12/2014, pelas 14:15
horas, no Forum Local.
01327 Processo: 0003678-02.2006.815.0331 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: W. E. ADV: RANIEDSON LIMA
GOMES,GIANCARLO ALVES DO NASCIMENTO. AUTOR: A. S. E. ADV: CLAUDIO BEZERRA
DIAS,VICTOR MANSUR BRANCO UCHOA LOPES. AUTOR: A. S. E. ADV: CLAUDIO BEZERRA
DIAS,VICTOR MANSUR BRANCO UCHOA LOPES. Despacho: Intime-se audiencia de conciliação. dia
10/12/2014, pelas 14:00 horas, no Forumlocal.
01328 Processo: 0004341-72.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILENE DA SILVA
PORFIRIO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,LEOPOLDO
MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento. Dia 11/12/2014,
pelas 13:45 horas, no Forum Local.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 101/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01329 Processo: 0002360-37.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ZENILDA DE SOUZA
RIBEIRO ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. AUTOR: IVANEIDE DE SOUZA RIBEIRO
ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. AUTOR: IVANILDO DE SOUZA RIBEIRO ADV:
MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se alvara a disposição das partes.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 152/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01330 Processo: 0000268-52.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALDECI CAMILO DE OLIVEIRA ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: AGLAILDA BATISTA DO CARMOREU: ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se a autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo Estado
da Paraiba, no prazo legal, conforme determinação do provimento 04/2014 da Corregedoria Estadual.
01331 Processo: 0001269-72.2014.815.0331 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: ELENILZA DA SILVA VITORINO ADV: DIOGO ZILLI,DIOGO ZILLI. AUTOR: LUCINETE MARCIANO DA SILVA ADV: DIOGO
ZILLI,DIOGO ZILLI. AUTOR: ANTONIO VICENTE CAVALCANTEAUTOR: ALUIZIO APRIGIO DOS
SANTOSREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte contraria para se manifestar
sobre as petições retro.
01332 Processo: 0001553-17.2013.815.0331 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS. REU: WALDECIR LUCINDO DE SOUZA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA,FRANCISCO
PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: JOSE ALVES VIEIRA ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA. REU: CARLOS ALBERTO LEITE DE AGUIAR ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU:
EGLONEI CORREIA DA SILVA ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU: JANISE DE MELO GUEDES ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. REU: ADONES
GOMES DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR ADV: JONATHAN B VITA,CARLOS FABIO ISMAEL DOS S
LIMA. Despacho: Intime-seos adv. dos demandados, para em 15 dias ratificarem as defesas apresentadas, uma vez q/ a citacao so sera realizada, apos o recebim. ou naoda presente acao. Caso mantenhamse silentes, sera a defesa ratificada
01333 Processo: 0001886-32.2014.815.0331 - CUMPRIMENTO PROVISOR INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA AMADOR E DEMAIS ADV: DIOGO ZILLI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA DE LOURDES
DA SILVA AMADOR ADV: DIOGO ZILLI,DIOGO ZILLI. AUTOR: RITA DE CASSIA ARAUJO SOARES
ADV: DIOGO ZILLI,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ADV: DIOGO
ZILLI,DIOGO ZILLI. AUTOR: JOAO BATISTA DE FREITASREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte contraria para se manifestar acerca da petição retro.
01334 Processo: 0002129-10.2013.815.0331 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: JULIETA FRANCISCA DA
SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR,MARCOS REIS GANDINI. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVAAUTOR: MARLENE DE OLIVEIRAAUTOR: MARGARIDA GOMES DE SOUZAREU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte contraria para
se manifestar acerca da petição retro.
01335 Processo: 0002750-41.2012.815.0331 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: EVANDRO MIRANDA TOSCANO JUNIOR ADV: FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 162/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01313 Processo: 0000759-22.2013.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO DA SILVA CHAGAS
ADV: NIELSON GONCALVES CHAGAS,HUMBERTO DE BRITO LIMA. VITIMA: JEANE SOARES BEZERRA Despacho: Intime-se as partes para em 3 dias dizerem se ha diligencias a requerer
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 098/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01314 Processo: 0000452-08.2014.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ADEMAR DA SILVA
JUNIOR ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A ADVOGADO
DO RÉU PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 28/10/2014, PELAS 15:30HS, NO FORUM LOCAL;
01315 Processo: 0001151-33.2013.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE BATISTA DE MEDEIROS
IRMAO ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA
COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2014
PELAS 16:30 HORAS, NO FORUM LOCAL DE SANTA RITA-PB.
01316 Processo: 0002139-20.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCIEL ANTONIO DE
LIMA ADV: ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA,JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ. INDICIADO: JOSINALDO NASCIMENTO ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE. Despacho: Intime-se O ADVOGADO
PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/
10/2014 PELAS 14:00 HORAS, NO FORUM LOCAL DE SANTA RITA-PB.
01317 Processo: 0002210-22.2014.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON DA SILVA PESSOA ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2014 PELAS
15:30 HORAS, NO FORUM LOCAL DE SANTA RITA-PB.
01318 Processo: 0002551-82.2013.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS RODRIGUES
DA SILVA ADV: WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2014 PELAS
16:30 HORAS, NO FORUM LOCAL DE SANTARITA-PB.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 107/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01319 Processo: 0001239-37.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAYLSON DA SILVA LOPES ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ALANA MARTINS
MARQUES NAVARRO. Despacho: Intime-se as partes quanto o transito em julgado da sentença para
recolherem as custas judiciais no que lhes couber no prazo de 10 dias
01320 Processo: 0001439-25.2006.815.0331 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADV: LUCIANE MARQUES RACHE,CONRADO DALL IGNA,FELIPE SCHILLING RACHE. REU:
IONALDSON BARBOSA WANDERLEI ADV: LUCIANO ALVINO DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes
quanto o transito em julgado da sentença para darem cumprimento ao que foi proferido no prazo legal
01321 Processo: 0002495-49.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILZA KARLA BEZERRA
DO NASCIMENTO ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA,STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ALANA MARTINS MARQUES NAVARRO. Despacho:
Intime-se as parte quanto ao transito em julgado da sentença para providenciarem o recolhimento das
custas judiciais no que lhes couber, prazo de 10dias
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 429/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01336 Processo: 0000047-77.2009.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR HUGO FLOR DA
SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. AUTOR: MARIA
JAILDA FLOR DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA E PERICIA NO FORUM DA COMARCA DE
PIANCO, NO DIA 19.11.2014, PELAS 0940, DEVENDO SUAS TESTEMUNHAS SER APRESENTAR EM
ATE 10 IAS ANTES DA AUDIENCIA.
01337 Processo: 0000135-13.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE JAILSON FURTUNATO DA SILVA ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A Despacho:
Intime-seo advogado juntamente com seu constituinte a fim de receber o alvara.
01338 Processo: 0000207-97.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILBERTO CORDEIRO
DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA QUE SEA REALIZADA NO FORUM DA COMARCA DE
PIANCO NO DIA 18112014, PELAS 0900 HORAS, DEVENDO APRESENTAR SUAS TESTEMUNHAS EM
ATE 10 DIAS ANTES DA AUDIENCIA.
01339 Processo: 0000439-17.2009.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCILEIDE MARIA DE
ARAUJO ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seDA AUDIENCIA E PERICIA QUE SERA REALIZADA NO FORUM DA
COMARCA DE PIANCO, NO DIA 19.11.2014, PELAS 0920 HORAS, DEVENDO APRESENTAR SUAS
TESTEMUNHAS EM ATE 10 DIAS ANTES DA AUDIENCIA.
01340 Processo: 0000448-03.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL RODRIGUES
ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANE GOMES DA
ROCHA,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-seDA SENTENCA HOMOLOGATÓRIA.
01341 Processo: 0000666-02.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
ZACARIAS DA SILVA PEDRO ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE SANTANA
DOS GARROTES PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-seDA SENTENCA
QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
01342 Processo: 0000739-03.2014.815.1161 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,MARIA DA PAZ GOMES BARBOSA.
REU: KLEBIA ELAINE FRUTUOSO Despacho: Intime-sede todo teor do despacho de fls. 33 dos autos,
em que a liminar foi deferida.
01343 Processo: 0001049-43.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA TEREZINHA
IZIDRO IRMA SOUZA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sePARA COMPARACER A AUDIENCIA E PERICIA NO FORUM DA COMARCA DE PIANCO 20112014, 1030 HORAS, DEVENDO APRESENTAR SUAS
TESTEMUNHAS EM ATE 10 DIAS ANTES DA AUDIENCIA.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 154/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01344 Processo: 0000877-73.2010.815.0881 - OPOSICAO REU: MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA ADV:
JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para
o dia 06/11/2014 às 10:30 horas no forum local. intime se a comparcer acompanhado da SRA MARIA
EDUARDA ALVES DA SILVA NO DIA E HORA MARCADO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 153/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01345 Processo: 0000284-44.2012.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ELIANE DE
ARAUJO FERREIRA ADV: KILDERE MELO PORDEUS,FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO,FAGNER
FALCAO DE FRANCA. REU: MUNICIPIO DE CARAUBAS PB ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL.
Despacho: Intime-se para em 48 horas devover a Cartorio o processo n 0000284.44.2012.815.0341, sob
pena de Busca e Apreensao.
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 154/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01346 Processo: 0000287-96.2012.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MAURO DE BRITO
ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO,FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: MUNICIPIO DE
CARAUBAS PB ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-seDO DESPACHO DE
FLS.141.vISTOS 1. iNTIME-SE O PROMOVENTE, POR SEU CAUSIDICO, PARA NO PRAZO DE
DEZ(10) DIAS,REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO
01347 Processo: 0000450-08.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA BARBOSA
TORRES ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. Despacho: Intime-se para cumprir a diligência em 48 horas
sob pena de extinção.
01348 Processo: 0000576-92.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHEINA MORAIS CARVALHO ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: JOSE CANDIDO GONCALVES ADV: ALUIZIO
HILARIO DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes, com o prazo comum de 10(dez) dias,para dizerem
se ainda tem prova a produzir em audiencia.
01349 Processo: 0000637-16.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEBER MARTINS OLIVEIRA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: MARIA VERONICA DOS SANTOS GALDINOREU:
KAIO FAUSTINO GALDINO MARTINSREU: VIVIANE GALDINO MARTINS Despacho: Intime-se O
AUTOR, VIA CAUSIDICO, PARA EMENDAR A INICIAL E JUNTAR AOS AUTOS OTITOLO JUDICIAL
QIE VISA REVISAR, EM DEZ(10)DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
01350 Processo: 0000661-44.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO ALMEIDA BARROS ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: MARISA Despacho: Intime-se da Audiência de
Conciliação, que fora designada para o dia 31/10/2014pelas 08:00 horas, no Fórum local.
01351 Processo: 0000807-22.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAUDIO MARCELO PEREIRA DE FARIAS ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. AUTOR: NOELMA DE LOURDES PEREIRA DE
FARIAS ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. Despacho:
Pedido julgado improcedentena forma do artigo 269,inciso I do CPC. e de todo inteiro teor da sentenca de
fls. 106/108.
01352 Processo: 0000886-98.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAROLINE OLIMPIA SOUTO
DA ROSA ADV: LEONARDO SOUTO DA ROSA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI ADV:
SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. Sentenca: Pedido julgado procedentepara condenar o municipio
de Campina Grande-PB e de todo inteiro teorda sentenca de fls.41/44
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 154/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01353 Processo: 0000545-72.2013.815.0341 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE EDGLECIO OLIVEIRA
DE SOUZAREU: KLEBER DA COSTA SOUSA ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Despacho:
Audiencia designada PARA O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2014, PELAS 11H00, NO FORUM LOCAL.
01354 Processo: 0000576-58.2014.815.0341 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ZENON
SABINO DE OLIVEIRA FILHO ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. VITIMA: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 22 de outubro de 2014 pelas 10:35 horas.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 161/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01355 Processo: 0000195-96.2004.815.0051 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO SANTA HELENA ADV:
PAULO SABINO DE SANTANA. REU: GILBERTO ALVES DUARTE Despacho: Intime-seautor para sanar
as lacunas apontadas na certidao de fl. 25, em 10 dias, penas da lei
01356 Processo: 0000289-92.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AULIVANIA ANACLETO
BARBOSA ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. REU: TIM CELULAR S/A ADV:
GUSTAVO GUIMARAES LIMA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,KAINARA DO NASCIMENTO SILVA.
Despacho: Intime-sea parte promovida para dar cumprimento integral ao determiando na sentenca que
homologou o acordo, no prazo de 15 dias, com os acrescimos legais, conforme planilha apresentada,
pena de bloqueio on line.
01357 Processo: 0000293-37.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO ROZENDO EVANGELISTA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-seas partes para falar sobre a certidao de fl. 139,
em 10 dias
01358 Processo: 0000317-60.2014.815.0051 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MANOEL ALVES NETO ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia09 de fevereiro de 2015, as 11h00, neste Forum.
01359 Processo: 0000635-43.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SHIRLEY GONCALVES
FERNANDES ANACLETO ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. AUTOR: FERNANDO ANTONIO
FERNANDES DE MELO JUNIOR ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES
NOGUEIRA. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE Despacho:
Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias10 dias, quanto ao valor da causa
01360 Processo: 0001025-18.2011.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ANTONIO ADRIANO DE ANDRADE FILHOREU:
GERALDO TRAJANO DE SOUSA Despacho: Intime-seautor para pagar as diligencias dos oficiais de
justica, em 10 dias
01361 Processo: 0001377-68.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RODOLFO AMARO
DE SA ADV: PALOMA BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA. REU: PAGSEGURO INTERNET
LTDA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia28 de janeiro de 2015, a partir das
08h30min, neste Forum.
01362 Processo: 0001409-73.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JULIA DE SOUSA FERREIRA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. REU: BANCO VOTORANTIM S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia28 de janeiro de 2015, a partir das
08h30min, neste Forum.
01363 Processo: 0001546-26.2012.815.0051 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS,PALOMA BRECKENFELD ALEXANDRE DE OLIVEIRA,JOSE GOMES DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia20/11/2014, as 100 horas
01364 Processo: 0001553-52.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BELMIR WESCLEI GAUDENCIO DE OLIVEIRA ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seautor para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, informandoo ainda que a sua nao manifestacao ensejara a desistencia e consequente extincao do processo
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 142/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01365 Processo: 0000273-12.2012.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALREU: JOSE GERALDO LEITE ADV: SOCRATES ALVES PEDROSA,EDUARDO HENRIQUE
FARIAS DA COSTA. Despacho: Intime-sea defesa a defesa do reu para os termos do art. 384, § 2º, do
CPP, noprazo de 05 dias.
SAO MAMEDE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 076/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01366 Processo: 0000853-79.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RITA MEDEIROS FILHA
ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia04/12/
2014, as 08:30 horas, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 076/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01367 Processo: 0000710-90.2014.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABRICIO CRUZ DE ARAUJO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia06/11/2014, as 09:00 horas, no Forum local.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 118/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01368 Processo: 0002352-97.2013.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CREUZA CLEMENTE DA SILVA
ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS,KATHERINE MEDEIROS RAMOS. REU: JANAINA
CORREIA DA SILVA ADV: RAFAELA SANTOS CAVALCANTE DE ARRUDA. Despacho: Reprogramo a
45
audiencia para 15 de outubro de 2014 as 09:45 no forum local. As testemunhas da re janaina correia
comparecerao independente de intimacao, conforme pedido os autos.
2A. VARA DE SAPE NF 130/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01369 Processo: 0000100-24.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se da decisão que suspendeu o feito até o dia 31 de dezembro de 2014, conforme requerido pelo autor
01370 Processo: 0000600-90.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA ALEXANDRE ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THIAGO FERREIRA SANTOS. Despacho: Intime-se
da sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes napetição inicial.
01371 Processo: 0000680-54.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR,DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se do despacho que concedeu o prazo de 10 (dez) dias, conforme pleiteado
01372 Processo: 0000939-83.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CRISTINA MARINALVA DA
SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes
napetição inicial.
01373 Processo: 0001009-32.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV:
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA,CLARISSA PEREIRA LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTA
ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
01374 Processo: 0001099-74.2013.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:
Intime-se da decisão que suspendeu o feito pelo prazo de 06 (seis) meses.
01375 Processo: 0001100-59.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA INACIO DA SILVA
BELARMINO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIME ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,FELIPE AUGUSTO ARAUJO E OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se da sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes napetição inicial.
01376 Processo: 0001159-13.2014.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-se do despacho que concedeu o prazo de 10 (dez) dias a parte promoventepara juntar o documento
elencado às f. 18, sob pena de indeferimento da petição inicial.
01377 Processo: 0001159-81.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERA LUCIA JUSTINO DE
SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA
LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho:
Intime-se da sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial.
01378 Processo: 0001400-21.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIR ATAIDE PEREIRA
ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,ELMIRO FARIAS NETO. REU: BV
FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se da sentença que julgou PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos constantes napetição inicial.
01379 Processo: 0001599-43.2013.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se da
decisão que suspendeu o feito até o dia 31 de dezembro de 2014, conforme requerido pelo autor
01380 Processo: 0001733-41.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAIMUNDO SILVA DOS
SANTOS ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE GOIANIA CDL ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA,BEATRIZ BOGHI DE SA. Despacho: Intime-se
o segundo promovido (CDL GOIANA) para efetuar o pagamento do valor atualizado do debito a ele devido,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe acrescido multa no percentual de 10% e penhora online.
01381 Processo: 0002159-48.2014.815.0351 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se a parte promovente para,
no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento
da missiva, sob pena de devolução da presente, sem o devido implemento.
01382 Processo: 0002760-64.2008.815.0351 - EXECUCAO FISCAL REU: MARCOS FREDERICO REGIS RIBEIRO COUTINHO ADV: JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a habilitação e concedeu vista dos autos, pelo prazo legal.
01383 Processo: 0002919-31.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS DA
SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se
a parte requerente para, em dez dias, emendar a peça vestibular, fornecendo o endereço completo do
demandado, sob pena de indeferimento.
3A. VARA DE SAPE NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01384 Processo: 0001480-19.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDNALDO DIAS DO
REGO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-seA AUTORA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO.
01385 Processo: 0002087-61.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDVALDO HERMINIO
TRINDADE JUNIOR ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10 de novembro de 2014, às 10hs, na sala de audiencias desta 3ªVara.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 109/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01386 Processo: 0000243-46.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATA SHELLEY SILVA
BERNARDINO ADV: WALLANNA DANTAS OLIVEIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se audiencia
preliminar dia 05.11.2014, as 09:20 horas, no forum local.
01387 Processo: 0000272-96.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA
MENDES ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia
12.11.2014, as 10:10 horas, no forum local.
01388 Processo: 0000286-80.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: G. S. C. ADV: EMMANUEL
SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia 12.11.2014, as 09:50 horas, no
forum local.
01389 Processo: 0000304-04.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SELMA MARIA FELIPE DE
OLIVEIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia
12.11.2014 as 10:30 horas, no forum local.
01390 Processo: 0000305-86.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: K. W. G. S. ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. G. S. ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA.
Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia 12.11.2014, as 11:10 horas, no forum local.
01391 Processo: 0000306-71.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia
12.11.2014, as 10:50 horas, no forum local.
01392 Processo: 0000318-85.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAKELINE DE SOUZA
SILVA ADV: ANGELA DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao, instrucao e
julgamento dia 12.11.2014, as 09:00 horas, no forum local.
01393 Processo: 0000337-91.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA DE SOUSA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se do indeferimento da antecipacao de tutela
liminarmente pretendida.
01394 Processo: 0000372-51.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON MARTINS
DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia
12.11.2014, as 11:30 horas.
01395 Processo: 0000393-27.2014.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLAUBER LAURENTINO
DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao dia
05.11.2014, as 11:20 horas, no forum local.
01396 Processo: 0000675-02.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERVAL PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seaudiencia preliminar
dia 05.11.2014, as 09:40 horas, no forum local.
01397 Processo: 0000779-91.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ANCHIETA
CHAVES ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para apresentar contrarrazoes ao
agravo retido no prazo legal do art. 523, paragrafo 2, do CPC - 05(cinco) dias.
01398 Processo: 0000876-09.2004.815.0361 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOANA CARVALHO PEREIRA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se o exequente para cumprir o
despacho de fls.324, no prazo de 30 dias.
01399 Processo: 0001102-96.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARLENE DE SOUSA
ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se intime-se a parte promovida do recebimento do recurso interposto de fls. 51/
62. intime-se a parte adversa para apresentacao das contrarrazoes recursais, no prazo de 10 (dez)dias.
01400 Processo: 0001181-75.2013.815.0361 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: T. N. S. ADV: JOSELITO
DE MENESES PINHEIRO. Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 05.11.2014, as 09:00 horas, no
forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
46
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01401 Processo: 0000233-90.2014.815.0461 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI,FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho:
Intime-se para apresentar contrarrazoes de apelacaono prazo legal.
01402 Processo: 0000267-65.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SONIA MARIA DE SOUZA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu advogado para no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
01403 Processo: 0000331-12.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA FREIRE DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para apesentar contrarrazoes de apelacao no prazo legal.
01404 Processo: 0000497-15.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEFA FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se o processo de cognicao tramitou regularmente, inclusive com decisao por Instancia Superior, assim sendo cabe a parte vencedora querendo,
promover a execucao de sentenca, intime-se, apos arquive-se.
01405 Processo: 0000527-45.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZA INACIO DA SILVA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para no prazo de 10 dias,
requerer o que entenderde direito.
01406 Processo: 0000847-32.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES
SANTOS BARBOSA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Sentenca: Processo extinto.
01407 Processo: 0001113-82.2014.815.0461 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA DO CARMO BARBOSA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Sentenca: Processo extinto.
01408 Processo: 0001348-49.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OTICA NOVO VISUAL COM
VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: PERSIO RENATO CABRAL DA SILVA ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 05 de novembro de 2014, pelas 11.45hs, no forum local.
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 160/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01409 Processo: 0000049-57.2003.815.0191 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: JOSE PEREIRA DE SOUSA ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. Despacho: Intime-sesuspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias, conforme
requerido afl. 110.
01410 Processo: 0000069-96.2013.815.0191 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: ROSINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES,DEUSLENE NEY DE ALCANTARA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao. As
contrarrazoes.
01411 Processo: 0000119-88.2014.815.0191 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Intime-seHomologo o pedido de desistencia e julgo extinto o processo (sentencade fls. 36/37.
01412 Processo: 0000134-91.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE DOS SANTOS CORDEIRO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
01413 Processo: 0000158-22.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUZINETE SOARES DE MACEDO ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES,DEUSLENE NEY DE ALCANTARA. REU:
MUNICIPIO DE CUBATI ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao.
As contrarrazoes.
01414 Processo: 0000159-07.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAULO VENANCIO DA SILVA
ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES,DEUSLENE NEY DE ALCANTARA. REU: MUNICIPIO DE
CUBATI ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-seRecebo a apelacao. As contrarrazoes.
01415 Processo: 0000179-95.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IVAN CORREIA JUNIOR
ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir
em juizo no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01416 Processo: 0000348-48.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA DA
NOBREGA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: BANCO IBI Despacho: Intime-seDevidamente citado, o promovido nao apresentou contestacao, razao pela qual decreto sua revelia. Intime-se o
autor, por sua advogada, para especificar as provas que pretende produzir em juizo, prazo de 10 dias.
01417 Processo: 0000368-39.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES
ADV: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 41/44.
01418 Processo: 0000369-24.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSINEIDE DE SOUSA DA
SILVA ADV: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 41/44.
01419 Processo: 0000374-46.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONARDO FARIAS DE
SOUZA ADV: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01420 Processo: 0000375-31.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EVALDO MEDEIROS DE
SOUTO ADV: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01421 Processo: 0000398-74.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATIA CILENE QUEIROZ
FIALHO ADV: FILIPE ARAUJO REUL. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: JOSE BECKENBANER
GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01422 Processo: 0000399-59.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANACLARA ALLMAHAC
SILVA PEQUENO ADV: FILIPE ARAUJO REUL. Despacho: Intime-sea impugnacao.
01423 Processo: 0000448-42.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO CESAR
RAMOS PEREIRA ADV: RONALD NEVES PEREIRA. REU: CAPESAUDE ADV: RAFAEL SALEK RUIZ.
Despacho: Intime-seRecebo a apelacao. As contrarrazoes.
01424 Processo: 0000455-63.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MARINHO SANTOS ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se As partes para especificarem as
provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01425 Processo: 0000474-98.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01426 Processo: 0000478-09.2012.815.0191 - INTERDICAO AUTOR: JOSE DE ASSIS ALCANTARA ADV:
MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sedefiro o pedido ultimo. Vista dos autos
pelo prazo de 10 dias.
01427 Processo: 0000489-67.2014.815.0191 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: INACIO GOMES NETO Sentenca: Pedido julgado procedente
01428 Processo: 0000489-72.2011.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEBEL BARBOSA DE
ARAUJO ADV: JOSINALDO SOUTO GOMES JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01429 Processo: 0000494-89.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA CORDEIRO
PESSOA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD
AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01430 Processo: 0000495-74.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV:
WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD
AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01431 Processo: 0000529-20.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AUGUSTO SOBRINHO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO BV FINANCEIRA ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Intime-seas partes para especificarem as provas que pretendem produzir em
juizo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01432 Processo: 0000548-89.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANEIDE ALVES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedente
01433 Processo: 0000604-25.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSALIA GONCALVES
LOPES ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado procedente
01434 Processo: 0000639-19.2012.815.0191 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA NEUMANNE
ALMEIDA NERY DA SILVA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: DIMAS PEREIRA
DA SILVA ADV: ROMULO LEAL COSTA,MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-sea impetrante, por seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
01435 Processo: 0000679-64.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIAO RICARDO FERNANDES DE SOUSA ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO,POLLYANA KARLA TEIXEIRA
ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO S/A ADV: ANA TEREZA DE
AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-seRecebo o recurso. As contrarrazoes.
01436 Processo: 0000688-26.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO FERREIRA DE
ALMEIDA ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Despacho: Intime-seas partes para especificarem
as provas que pretendem produzir em juizo no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01437 Processo: 0000728-08.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RIXERMY MASTROYANNY
CAMPOS FERNANDES ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-sea parte exequente para informar sobre a existencia de bens penhoraveis do devedor, no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento.
01438 Processo: 0000775-79.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ACAPRANOL ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES,MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Despacho: Intime-se a
impugnacao, no prazo legal.
01439 Processo: 0000889-86.2011.815.0191 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ALDO FERNANDO DA COSTA SOUSA ADV: MARIA
GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sesuspendo o presente feito ate 31/12/2014.
01440 Processo: 0000909-72.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERONIDES JOSE MARIANO DE SOUTO ADV: IDALGO SOUTO. Despacho: Intime-sea impugnacao.
01441 Processo: 0001064-75.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO GUIMARAES
OLIVEIRA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: OI MOVEL S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se As partes para especificarem as provas
que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01442 Processo: 0001068-15.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIZELIA CORDEIRO
DOS SANTOS ARAUJO ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia09/
10/2014, as 08:40 horas.
01443 Processo: 0001198-73.2012.815.0191 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovido, por seu
advogado, para se manifestar sobre o pedido de desistencia, no prazo de 10 dias.
01444 Processo: 0001228-74.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ARAUJO
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: ADENILSON ROCHA DE CARVALHO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FILHO ADV: MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: EDINALDO SILVA DE SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. AUTOR: ALCIDES JESUINO JUNIOR ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
01445 Processo: 0001314-45.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DE LIMA
FERREIRA ADV: GUILHERME LUIZ ARAUJO SOUTO GONZAGA BATISTA. REU: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODABEM DO ESTADO DE ALAGOASREU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DA PARAIBA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se As partes para
especificarem as provas que pretendem produzir em juiz o, no prazo de 10 dias, justificando sua
necessidade.
01446 Processo: 0001369-30.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WITNEY PAULO DE OLIVEIRA ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para se manifestar sobre o deposito, no prazo de 10 dias.
01447 Processo: 0001378-55.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIER SILVA DE ALCANTARA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para requerer execucao, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento.
01448 Processo: 0001508-45.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TAMARA DE OLIVEIRA
MELO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: CASAS BAHIA NOVA PONTOCOM COM
ELETRONICO S/A ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT,BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedentesentenca de fls. 71/72.
01449 Processo: 0001519-74.2013.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE
OLIVEIRA RIBEIRO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE
OLIVEIRA. AUTOR: JOSE VANDERLEI DE SOUSA ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE
OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea requerente, por sua advogada, para se manifestar sobre os oficios respondidos, no prazo de 05 dias.
01450 Processo: 0001629-39.2014.815.0191 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Sentenca: Intime-seHomologo o pedido de desistencia e
julgo extinto o processo (sentencade fls. 33/34.
01451 Processo: 0001655-37.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALCANTARA DE
ASSIS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD
AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01452 Processo: 0001664-96.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO LOURENCO
DOS SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV:
WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD
AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01453 Processo: 0001675-28.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILZEVAN GONCALVES
DE MEDEIROS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV:
JOSINEIDE DE OLIVEIRA NUNES. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO
EDWARD AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01454 Processo: 0001679-65.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
01455 Processo: 0001685-72.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA INACIO ROBERTO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01456 Processo: 0001695-19.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA GUIA RODRIGUES ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
01457 Processo: 0001744-60.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO SEVERINO ALVES ADV: IDALGO SOUTO. REU: BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Intimese a impugnacao, no prazo legal.
01458 Processo: 0001794-86.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RUFINO ADV:
IDALGO SOUTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se indeferido o pedido de tutela
antecipada.
01459 Processo: 0001918-69.2014.815.0191 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CUBATI
ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: IVONE BARROS DE OLIVEIRA ADV: LARISSA CARLA
OLIVEIRA FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-seRejeito os Embargos manejados (sentenca de fls. 05/07).
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 160/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01460 Processo: 0000818-16.2013.815.0191 - MEDIDAS PROTETIVAS D INDICIADO: JOSE VITORIO VIEIRA
LIMA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Intime-seJulgada Procedente a
Denuncia (sentenca de fls. 47/51.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 139/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01461 Processo: 0000151-38.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDINALDO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas
devolver o processo sob pena de busca.
01462 Processo: 0000723-33.2010.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIVANILDO FERREIRA DOS
SANTOS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas
devolver o processo sob pena de busca.
01463 Processo: 0000758-51.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO THIAGO DOS
SANTOS FERNANDES ADV: FRANCISCO ROMANO NETO,OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU:
LEILSON DA COSTA ANDRADE ADV: FRANCISCO ROMANO NETO,OZAEL DA COSTA FERNANDES.
Despacho: Intime-se da decisao de fls. 170/171, denegou o pedido de revogacao de prisao preventiva
aos acusados.
01464 Processo: 0001452-88.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERA SOARES TIMOTEO
ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. REU: JOAO RABELO DE SA NETO ADV: OLIMPIO DE MORAES
ROCHA. REU: RENAN CASIMIRO ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA. Despacho: Intime-se da
defesa da expedicao de carta precatoria a Comarca de Joao Pessoa para intimacao e inquiricao da
testemunha de defesa Adriana Candido deAraujo.
01465 Processo: 0002008-66.2007.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAIMUNDO LACERDA BENEVIDES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: RAIMUNDO JOSE LACERDA ADV: JOAO
MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas devolver o processo sob
pena de busca.
01466 Processo: 0002035-05.2014.815.0371 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: FRANCISCO ANTONIO ALVES
DE ARAUJO ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisao de fls 102/
103v que indeferiu o pedido de prisao preventiva
01467 Processo: 0003241-88.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENATO ALVES DA COSTA
ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias apresentar
razoes finais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
01468 Processo: 0004340-30.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAIMUNDO JOSE FILHO
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: MARIA DOS REMEDIOS ANDRADE LUNGUINHO
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: SEBASTIAO JOSE DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE
DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: MANOEL ANTONIO DA
COSTA NETO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: DARIO VITORIANO DE CARVALHO
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-separa falarem querendo sobre o laudo de
fls 503/509
01469 Processo: 0005861-83.2007.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE WASHINGTON DANTAS
ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas devolver o
processo sob pena de busca.
01470 Processo: 0006030-60.2013.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE CARLOS RODRIGUES
DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas
devolver o processo sob pena de busca.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 103/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01471 Processo: 0000832-76.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO MORENO FILHO
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 14/
outubro/2014, às 09h50min., na sala de audiências da 2ª Vara de Sousa/PB.
01472 Processo: 0001433-14.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO MARQUES FORMIGA
ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 14/outubro/2014,
às 10h20min., na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Sousa/PB.
01473 Processo: 0001659-19.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACKSON MENDES DE SA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 14/
outubro/2014, às 10h50min., na sala de audiências da 2ª Vara da Co marca de Sousa/PB.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 142/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01474 Processo: 0004591-14.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o municipio de sousa, por seu procurador,
para apresentar razoes do recurso no prazo legal.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 134/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01475 Processo: 0001788-29.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA ADV: ANTONIO ISIDIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa acerca do teor
dos documentos de fls. 114/120, dando-lhe o prazo de 05(cinco) dias para, querendo apresentar manifestação escrita.
01476 Processo: 0001960-39.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JUCELIO ROCHA DE
LIMA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se a defesa da sentença que condenou
o réu a uma pena de 02 anos de reclusao e dez meses e quinze dias de detenção.
01477 Processo: 0003498-16.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUVANEIDE DANTAS MILITAO
ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 160/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01478 Processo: 0006910-52.2013.815.0371 - CARTA PRECATORIA CRI VITIMA: JOSE NIVALDO JACOME
JUNIOR ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. Despacho: Intime-se a advogada da audiência
designada para o dia 16/10/2014 às 08:00 horas.
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 134/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01479 Processo: 0000693-23.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRAIDES ARAUJO VILAR
QUEIROZ ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01480 Processo: 0000056-43.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELEONORA BARBOSA
DE FARIAS ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01481 Processo: 0000222-80.2009.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MARIA DOS
SANTOS SILVA ADV: MARCOS DANTAS VILAR. AUTOR: JOSE GALDINO DA SILVA ADV: MARCOS
DANTAS VILAR. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV:
JOSE FERNANDES VIEIRA NETO,WALTER FERNANDES DE QUEIROGA NETO,CLAVIO DE MELO
VALENCA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente , nos termos artigo 794, I, do CPC, extinguido o
processo pelo pagamento do debito.
01482 Processo: 0000551-19.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOBSON FERNANDES
PEREIRA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte
promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazo legal.
01483 Processo: 0000553-86.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUIOMAR ALZIRA DE
SOUZA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte
promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01484 Processo: 0000554-71.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES FREITAS OLIVEIRA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a
parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01485 Processo: 0000555-56.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA SIMOES VILAR
ARAUJO ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte
promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01486 Processo: 0000561-63.2014.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PIETRO HARLEY DANTAS
FELIX ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: INCOR IND E COM DE RACOES LTDA ADV: FABIO ALMEIDA
DE ALMEIDA. Sentenca: Embargos rejeitados
01487 Processo: 0000582-39.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO DA SILVA FARIAS ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01488 Processo: 0000583-24.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANASTACIO RANGEL
ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente
para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01489 Processo: 0000584-09.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
SILVA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte
promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01490 Processo: 0000586-76.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE RAMOS SOARES
ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente
para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01491 Processo: 0000592-83.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MILENA CARLA ALCANTARA PIMENTEL ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE
AZEVEDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
01492 Processo: 0000634-35.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADONIAS ALVES VICTOR
ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente
para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01493 Processo: 0000635-20.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO HENRIQUE
LOURENCO ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a
parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01494 Processo: 0000636-05.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON AURELIO ADV:
LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para
apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01495 Processo: 0000694-08.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO
ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente
para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01496 Processo: 0000723-58.2014.815.0091 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: JOSE ALEXSANDRO COSTA
SANTOS ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte
promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01497 Processo: 0000726-13.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALVA ALVES PEQUENO ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE AZEVEDO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte promovente
para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01498 Processo: 0000784-16.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURA LUZIA DA SILVA
ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01499 Processo: 0000785-98.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA INES DE ANDRADE SILVA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01500 Processo: 0000786-83.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA JAQUELAINE
ANDRADE SILVA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no
prazolegal.
47
01501 Processo: 0000813-71.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HERMENEGILDO VALENTIM DOS SANTOS ADV: JOAO ROGERIO DIAS DE TOLEDO FARIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01502 Processo: 0000867-32.2014.815.0091 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. G. S. ADV: MARCELO
DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. AUTOR: M. L. B. S. ADV: MARCELO DANTAS
LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Sentenca: Sentenca homologatoria do divorcio.
01503 Processo: 0000868-90.2009.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA PAULA ADV:
MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Sentenca: Pedido julgado procedente
01504 Processo: 0000917-58.2014.815.0091 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DA ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: RONILTON PEREIRA LINS,PRISCILA
MARSICANO SOARES,MARCOS ANTONIO DE ANDRADE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda , nos termos do art. 794, I, c/c art. 795, ambos do CPC, por satisfacao da execucao.
01505 Processo: 0000941-23.2013.815.0091 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DAS DORES DOS
SANTOS BEZERRA ADV: LUIZ VICTOR DE ANDRADE UCHOA. REU: MUNICIPIO DE SALGADINHO
PB Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01506 Processo: 0001138-75.2013.815.0091 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: NELY ETELVINA VILAR
ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. AUTOR: THAIS ANDREY RAMOS DE ALMEIDA
ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. Sentenca: Partilha homologada
01507 Processo: 0001348-63.2012.815.0091 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA INACIA DE OLIVEIRA ADV:
HEBER TIBURTINO LEITE. Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 135/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01508 Processo: 0000457-08.2013.815.0091 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA SANTOS ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,NATHALIA FERREIRA TEOFILO,JULIO CESAR
BARROS RANGEL. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o acusado para
apresentar alegacoes finais no prazo legal.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01509 Processo: 0000433-21.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: K. R. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: M. C. F. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/10/2014, as
12:00 horas, no Forum local.
01510 Processo: 0000511-78.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRINEIA BATISTA DE
SALES ADV: LUIZ DA SILVA,SHAENA GUEDES ROCHA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora, por sua patrona habilitada, para, querendo, em 10
dias, requerer o que entender de direito.
01511 Processo: 0000551-60.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE NUNES DA
SILVA RAFAEL ADV: CARLOS GUSTAVO RAFAEL LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: KYSCIA
MARY GUIMARAES DI LORENZO. Despacho: Intime-se as partes, por seus patronos, para tomarem
conhecimento do despacho que determinou o desentranhamento da peca contestatoria de fls. dos autos,
ante a sua intempestividade, e decretou sa revelia dos promovidos.
01512 Processo: 0000611-62.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO NETO DE SOUZA
ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REU: PHILCO ELETRONICOS S/A ADV: JEFFERSON LINS VASCONCELOS. REU: ARMAZEM PARAIBA ADV: TACITO STENIO SERAFIM TEIXEIRA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca julgou procedente o pedido e homologou o acordo de fls. 42/
43 dos autos.
01513 Processo: 0000724-16.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GONCALVES DA
SILVA ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: CAMARA MUNICIPAL DE DESTERRO PBREU:
MUNICIPIO DE DESTERRO PB Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que
pretenda produzir em audiencia, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
01514 Processo: 0000761-48.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, decisao que homologou os calculos elaborados.
01515 Processo: 0001251-07.2010.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYRLA SOARES FELINTO ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar quanto a peticaode fls.
207 dos autos, e requerer o que entender de direito, em 10 dias.
01516 Processo: 0001279-38.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL GLEIDSON
RAMALHO XAVIER ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE
DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
01517 Processo: 0001475-03.2014.815.0391 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. F. P. ADV: GILMAR
NOGUEIRA SILVA. AUTOR: E. S. P. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se a parte autora
da sentenca que decretou o divorcio do casal, nos termos da exordial, extinguindo o processo com
resolucao do merito.
01518 Processo: 0001491-59.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDSON FERNANDES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA,THAISE CANDEIA ALVES. REU: LUCSTEL COM EM TELECOMUNICACOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora, por sua patrona, para tomar conhecimento da
certidao de fl. 77 dos autos.
01519 Processo: 0001748-55.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a
parte promovida para trazer aos autos o contrato firmado entre as partes.
01520 Processo: 0001775-33.2012.815.0391 - ACAO POPULAR AUTOR: JOAO BATISTA FILHO ADV: VALTECIO
DE ALMEIDA JUSTO. REU: WENCESLAU SOUZA MARQUESREU: EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONALAto Ordinatorio:Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnacao.
01521 Processo: 0005078-85.1994.815.0391 - INVENTARIO AUTOR: DATIVA ALVES DA SILVA ADV: MANUEL
TORRES DOS SANTOS. AUTOR: BRENO REGO LIMA ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. AUTOR:
BERNAULLI REGO LIMA ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. AUTOR: EMANUEL BOSCO REGO
LIMA ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. AUTOR: FRANCISCA EMANUELLE RAMALHO DE LIMA
ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO,NUBIA SOARES DE LIMA. REU: MANOEL BOSCO AURELIO DE LIMAAUTOR: MORGANZA FEITOSA DE LIMA ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO.
AUTOR: MARIA LUIZA FEITOZA LEITE ADV: LUIZ DA SILVA,LUZIA COROLINE DE LUCENA
BATISTA,LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se trâmite processual suspenso até
a comprovação do pagamento do respectico valor.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 131/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01522 Processo: 0000336-41.2013.815.0491 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE GONCALVES DANTAS ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. AUTOR: LAURA FERREIRA ROCHA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO.
Despacho: Intime-seo autor para tomar ciencia do expediente de fls. 98, bem como anexar aos autos
copia do pagamento das diligencias no prazo de dez dias.
01523 Processo: 0001078-03.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO COSME DE
OLIVEIRA ADV: GLAUCE MARIA NOGUEIRA DE GALIZA. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia26/01/2015, as 09.50 horas, no
forum local.
EDITAIS
CAPITAL
PAUTA DE JULGAMENTO – 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL – Ficam Cientes As Partes E Intimados
Para A Sessão Ordinária De Julgamento De Nº 601 Da 3ª Turma Recursal Mista Da Capital A Realizar-Se No
Dia 09 De Outubro De 2014, A Partir Das 08: 30h, Na Sala De Sessões Situada No 8º Andar Do Fórum Des.
Mário Moacyr Porto, Na Av. João Machado, S/N, Nesta Capital, Em Cuja Sessão Serão Julgados Os Seguintes
Recursos: 1)E-Jus–Recurso Inominado: 3004090-66.2013.815.2001–2º Juizado Especial Cível Da Capital–
Recorrente: Giselda De Souza Tavares-Advogado(A/S): Dr(A) Lauricea De Araujo Pereira–Recorrido(A): Banco
Honda S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Adriana Kátrim De Souza Tolêdo- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.2)EJus–Recurso Inominado: 3003195-08.2013.815.2001–1º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Jose
Pereira De Lima -Advogado(A/S): Dr(A) Roberta De Lima Viegas–Recorrido(A): Banco Itau S/A - Advogado(A/
S): Dr(A)Celso Marcon- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.3)E-Jus–Recurso Inominado: 302468756.2013.815.2001–3º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: André Luis Dos Santos Silva -Advogado(A/
S): Dr(A) Fernando Antônio E Silva Machado–Recorrido(A): Oi - Tnl Pcs S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Wilson
Belchior- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.4)E-Jus–Recurso Inominado: 801202-7320128152003–1º Juizado Regional De Mangabeira–Recorrente: Manoel Estevam Ramalho Junior -Advogado(A/S): Dr(A) Marcus Tulio
Macedo De Lima Campos–Recorrido(A): Banco Itauleasing S/A – Advogado(A/S): Dr(A)Antonio Braz Da SilvaRelator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.5)E-Jus–Recurso Inominado: 3004596-42.2013.815.2001–1º Juizado
Especial Cível Da Capital–Recorrente: Raniery Moura De Figueiredo -Advogado(A/S): Dr(A) José Dias Neto–
Recorrido(A): Itaúcard – Advogado(A/S): Dr(A)Luís Felipe Nunes Araújo- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.6)EJus–Recurso Inominado: 3049310-24.2012.815.2001–4º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Rinal-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
do Santos -Advogado(A/S): Dr(A)Igor Ximenes Guimaraes–Recorrido(A): Banco Honda S/A – Advogado(A/S):
Dr(A)Kaliandra Alves Franchi- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.7)E-Jus–Recurso Inominado: 300513253.2013.815.2001–3º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Rosemilly Pollyana Oliveira -Advogado(A/
S): Dr(A)Savio Soares De Sarmento Vieira–Recorrido(A): Bv Financeira Sa – Advogado(A/S): Dr(A)Luis Carlos
Monteiro Laurenço- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.8)E-Jus–Recurso Inominado: 802084-3520128152003–
1º Juizado Especial Regional De Mangabeira–Recorrente: Antonio Carlos Dos Santos Sobrinho -Advogado(A/
S): Dr(A)Daniel Martins Barreto–Recorrido(A): Banco Finasa S/A. – Advogado(A/S): Dr(A)Wilson BelchiorRelator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.9)E-Jus–Recurso Inominado: 3030668-03.2012.815.2001–1º Juizado
Especial Cível Da Capital–Recorrente: Rosemira Leite Da Nóbrega -Advogado(A/S): Dr(A)José Dias Neto–
Recorrido(A): Bv Financeira Sa – Advogado(A/S): Dr(A)Luiz Carlos Monteiro Laurenço- Relator: Juiz Sivanildo
Torres Ferreira.10)E-Jus–Recurso Inominado: 75.2012.909.631-1–Juizado Especial Misto De Bayeux–Recorrente: Sebastião Fabio Vieira Ferreira -Advogado(A/S): Dr(A)Igor Ximenes Guimaraes–Recorrido(A): Bv Financeira Sa – Advogado(A/S): Dr(A)Luiz Carlos Monteiro Laurenço- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.11)EJus–Recurso Inominado: 3003614-28.2013.815.2001–3º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Maria
Anezia De Macedo -Advogado(A/S): Dr(A)Gabriel Pontes Vital–Recorrido(A): Instituição Bancária Itaucard –
Advogado(A/S): Dr(A)Luís Felipe Nunes Araújo- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.12)E-Jus–Recurso
Inominado: 801333-2120128150751–Juizado Especial De Bayeux–Recorrente: Maria De Lourdes Santos Da
Silva -Advogado(A/S): Dr(A)Hilton Hril Martins Maia–Recorrido(A): Banco Bradesco S/A – Advogado(A/S):
Dr(A)Wilson Belchior- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.13)E-Jus–Recurso Inominado: 75.2011.971.4212–Juizado Especial De Bayeux–Recorrente: Geuiza Maria Galdino De Franca -Advogado(A/S): Dr(A)Igor
Ximenes Guimaraes–Recorrido(A): Bv Financeira Sa – Advogado(A/S): Dr(A)Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.14)E-Jus–Recurso Inominado: 3003870-68.2013.815.2001–1º
Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Maria Dulcis Brasileiro Lima Montenegro -Advogado(A/S):
Dr(A)Klebert Marques De França–Recorrido(A): Banco Volkswagen – Advogado(A/S): Dr(A)Aldenira Gomes
Diniz- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.15)E-Jus–Recurso Inominado: 802433-3820128152003–1º Juizado
Especial Regional De Mangabeira–Recorrente: Diego Bruno Gonçalves Macedo -Advogado(A/S): Dr(A)Pollyana
Karla Teixeira Almeida–Recorrido(A): Banco Honda S/A – Advogado(A/S): Dr(A)Adriana Katrim De Souza
Toledo- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.16)E-Jus–Recurso Inominado: 3049972-85.2012.815.2001–3º
Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Egrinalda Da Silva Costa -Advogado(A/S): Dr(A)Gabriel Pontes
Vital–Recorrido(A): Bv Financeira Sa – Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior- Relator: Juiz Sivanildo Torres
Ferreira.17)E-Jus–Recurso Inominado: 3010530-78.2013.815.2001–3º Juizado Especial Cível Da Capital–
Recorrente: Jamy Paz Milano -Advogado(A/S): Dr(A)Thiago Ivo Gonçalves De Oliveira–Recorrido(A): Banco
Cruzeiro Do Sul S/A – Advogado(A/S): Dr(A)Nelson Wilians Fratoni Rodrigues- Relator: Juiz Sivanildo Torres
Ferreira.18)E-Jus–Recurso Inominado: 3025982-65.2012.815.2001–2º Juizado Especial Cível Da Capital–
Recorrente: Luiz Andre De Azevedo -Advogado(A/S): Dr(A)Petrônio Vitório Serafim Filho–Recorrido(A): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa – Advogado(A/S): Dr(A)Feliciano Lyra Moura- Relator: Juiz Sivanildo
Torres Ferreira.19)E-Jus–Recurso Inominado: 801286-7420128152003–3º Juizado Especial Regional De Mangabeira–Recorrentebv Financeira Sa -Advogado(A/S): Dr(A) Luis Carlos Lourenço–Recorrido(A): Rodrigo De
Albuquerque Ventura- Advogado(A/S): Dr(A)Raphaela Ventura- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.20)EJus–Recurso Inominado: 801792-5020128152003–1º Juizado Especial Regional De Mangabeira–Recorrente:
Banco Fiat S/A -Advogado(A/S): Dr(A) Antonio Braz Da Silva–Recorrido(A): Armando Alves De Sales Advogado(A/
S): Dr(A)Hilton Hril Martins Maia- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.21)E-Jus–Recurso Inominado: 8012970620128152003–1º Juizado Especial Regional De Mangabeira–Recorrente: Bv Financeira Sa -Advogado(A/S):
Dr(A) Jullyanna Karlla Viegas Albino–Recorrido(A): Geneide Martins De Vasconcelos – Advogado(A/S): Dr(A)
Nevita Maria Pessoa De Aquino Franca Luna- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.22)E-Jus–Recurso Inominado: 3033571-11.2012.815.2001–2º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Itaúcard -Advogado(A/S):
Dr(A) Wilson Belchior–Recorrido(A): Luis Araújo Santana – Advogado(A/S): Dr(A) Elaine Isabel Lopes De
Pontes- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.23)E-Jus–Recurso Inominado: 200.2011.975.708-2–2ºjuizado
Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Bv Financeira Sa -Advogado(A/S): Dr(A) Luiz Carlos Monteiro
Laurenço–Recorrido(A): Cinara Leite Guimarães – Advogado(A/S): Dr(A) Fleury De Sousa Fereira JuniorRelator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.24)E-Jus–Recurso Inominado: 801806-3420128152003–1ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Itaúcard-Advogado(A/S): Dr(A) Antonio Braz Da Silva–Recorrido(A):
Joseilda Silvia De Brito Silva – Advogado(A/S): Dr(A) Adson Marel Beserra- Relator: Juiz Sivanildo Torres
Ferreira.25)E-Jus–Recurso Inominado: 200.2011.955.366-3–2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Bv Financeira Sa-Advogado(A/S): Dr(A) Luiz Carlos Monteiro Laurenço–Recorrido(A): Genilza Da Silva
Rosendo – Advogado(A/S): Dr(A) Maria Do Socorro Henrique Leite- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.26)EJus–Recurso Inominado: 800777-4620128152003–1ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil S/A-Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior–Recorrido(A): Rosangela Fernandes Carvalho Da Silva – Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.27)EJus–Recurso Inominado: 200.2011.939.893-7–4ºjuizado Especial Civel Da Capital–Recorrente: Financeira Alfa
S/A -Advogado(A/S): Dr(A) Ianna Maria Ferreira Nóbrega Diniz–Recorrido(A): Jaíra Guedes Ferreira – Advogado(A/
S): Dr(A) Wagner Martins Pereira- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.28)E-Jus–Recurso Inominado:
200.2012.907.140-9–2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Itaúcard-Advogado(A/S): Dr(A)Wilson
Belchior–Recorrido(A): Ivaldo Gonçalves Da Costa – Advogado(A/S): Dr(A) Marcus Tulio Macedo De Lima
Campos- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.29)E-Jus–Recurso Inominado: 3040193-09.2012.815.2001–5º
Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Banco Bradesco S/A -Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior–
Recorrido(A): Heraldo Pereira De Carvalho – Advogado(A/S): Dr(A) Sandra Suelen Franca De OlivieiraRelator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.30)E-Jus–Recurso Inominado: 8008155820128152003–1º Juizado Especial Regional De Mangabeira–Recorrente: Bv Financeira Sa -Advogado(A/S): Dr(A)Luis Carlos Laurenço–
Recorrido(A): Daniel Rodrigues Falcão – Advogado(A/S): Dr(A) Paulo Henrique Lins Miranda De SouzaRelator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.31)E-Jus–Recurso Inominado: 800154-7820138150731–Juizado Especial De Cabedelo–Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. -Advogado(A/S): Dr(A)Elisia
Helena De Melo Martini–Recorrido(A): Roberta Cristina Soares De Souza – Advogado(A/S): Dr(A) Rougger
Xavier Guerra Jr.- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.32)E-Jus–Recurso Inominado: 303929326.2012.815.2001–4º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Banco Volkswagen-Advogado(A/S):
Dr(A)Aldenira Gomes Diniz–Recorrido(A): Elizabete Da Costa – Advogado(A/S): Dr(A) Wellington Nóbrega
Vilar.- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.33)E-Jus–Recurso Inominado: 200.2010.949.792-1–2ºjuizado Especial
Misto De Mangabeira–Recorrente: Banco Finasa S/A.-Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior–Recorrido(A):
Juvenal Ventura Da Silva – Advogado(A/S): Dr(A) Manfrini Andrade De Araújo.- Relator: Juiz Sivanildo Torres
Ferreira.34)E-Jus–Recurso Inominado: 200.2011.967.462-6 –2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Bv Financeira Sa -Advogado(A/S): Dr(A)Luiz Carlos Monteiro Laurenço–Recorrido(A): Girlene Maria
Pontes Alcântara – Advogado(A/S): Dr(A) Hilton Hril Martins Maia.- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.35)EJus–Recurso Inominado: 800915-1320128152003 –1ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente: Bradesco Financiamentos-Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior–Recorrido(A): Egilvan Pires Da Silva – Advogado(A/
S): Dr(A) Clecio Souza Do E. Santo.- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.36)E-Jus–Recurso Inominado:
33.2012.913.109-1 –Juizado Especial Misto De Santa Rita–Recorrente: Itaúcard -Advogado(A/S): Dr(A)Antônio
Braz Da Silva–Recorrido(A): Jobson Carlos Oliveira Silva – Advogado(A/S): Dr(A)Diogenes Psametico Figueiredo Henrique Da Silva- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.37)E-Jus–Recurso Inominado: 304107908.2012.815.2001 –5º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Itaúcard -Advogado(A/S): Dr(A)Wilson
Belchior–Recorrido(A): Marcone Edson O. Silva Jr – Advogado(A/S): Dr(A)Samia Alves Araujo- Relator: Juiz
Sivanildo Torres Ferreira.38)E-Jus–Recurso Inominado: 200.2011.905.905-9 –2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–Recorrente/Recorrido: Eva Fernanda Mendes Albuquerque-Advogado(A/S): Dr(A)Walter Higino De
Lima–Recorrido/Recorrente(A): Carrefour Adm. De Cartões De Crédito – Advogado(A/S): Dr(A) Antonio De
Moraes Dourado Neto- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.39)E-Jus–Recurso Inominado: 302767924.2012.815.2001–2º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Marcos José Silva Alves -Advogado(A/
S): Dr(A)Lisanka Alves De Sousa–Recorrido(A): Gol Transportes Aéreos S/A – Advogado(A/S): Dr(A)Adilson
De Queiroz Coutinho Filho -Recorrido(A): Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca – Advogado(A/S):
Dr(A)Eduardo Dos Santos Martorelli Filho - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.40)E-Jus–Recurso Inominado: 3018195-48.2013.815.2001–1º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Luis Antonio B Da Silva Advogado(A/S): Dr(A)Edizio Cruz Da Silva–Recorrido(A): Tim Nordeste S.A. – Advogado(A/S): Dr(A) Christianne Gomes Da Rocha- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.41)E-Jus–Recurso Inominado: 302319614.2013.815.2001–3º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Yury Marques Da Cunha-Advogado(A/
S): Dr(A)Yury Marques Da Cunha–Recorrido(A): Tim Nordeste S.A. – Advogado(A/S): Dr(A) Christianne
Gomes Da Rocha- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.42e-Jus–Embargos De Declaração No Recurso
Inominado: 3027959-92.2012.815.2001–3º Juizado Especial Cível Da Capital–Embargante: Banco Panamericano-Advogado(A/S): Dr(A)Feliciano Lyra Moura–Embargado(A): José Ferreira Da Silva Junior – Advogado(A/
S): Dr(A) José Gomes Da Silva- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.43)E-Jus–Embargos De Declaração No
Recurso Inominado: 801063-9420128150751– Juizado Especial De Bayeux–Embargante: José Fábio Dos
Santos Ferreira -Advogado(A/S): Dr(A)Pollyanna Karla Teixeira Almeida–Embargado(A): Bv Financeira Sa –
Advogado(A/S): Dr(A)Jullyanna Karlla Viegas Albino Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.44)E-Jus–Embargos De Declaração No Recurso Inominado: 3029789-93.2012.815.2001– 1º Juizado Especial Cível Da Capital–
Embargante: Irenaldo Da Silva -Advogado(A/S): Dr(A)Tobias Cartaxo Loureiro Neto–Embargado(A): Itaúcard –
Advogado(A/S): Dr(A)Antônio Braz Da Silva - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.45)E-Jus–Embargos De
Declaração No Recurso Inominado: 3026870-34.2012.815.2001– 3º Juizado Especial Cível Da Capital–Embargante: Bv Financeira Sa -Advogado(A/S): Dr(A)Luiz Carlos Monteiro Laurenço–Embargado(A): Nayanne Gouveia Ferreira Pinto – Advogado(A/S): Dr(A)Emmanuel Lacerda Franklin Chacon - Relator: Juiz Sivanildo Torres
Ferreira.46)E-Jus–Embargos De Declaração No Recurso Inominado: 200.2011.980.990-9– 3º Juizado Especial
Cível Da Capital–Embargante: Hsbc Bank Brasil S/A -Advogado(A/S): Dr(A)Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi–Embargado(A): Jobson Da Silva Sales – Advogado(A/S): Dr(A)Flaviano Sales Cunha Medeiros- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.47)E-Jus–Embargos De Declaração No Recurso Inominado: 303313297.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível Da Capital–Embargante: Banco Panamericano -Advogado(A/S):
Dr(A)Feliciano Lyra Moura–Embargado(A): Christian Oliveira Da Silva – Advogado(A/S): Dr(A)Paulo Henrique
Lins Miranda De Souza- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.48)E-Jus–Recurso Inominado: 3019852-
25.2013.815.2001– 3º Juizado Especial Cível Da Capital–Recorrente: Bradesco Companhia De Seguros Advogado(A/S): Dr(A)Rostand Inacio Dos Santos–Recorrido(A): Evandro Gonçalves Do Nascimento –
Advogado(A/S): Dr(A)José Eduardo Da Silva - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.49)E-Jus–Recurso Inominado: 800558-3220138150731– Juizado Especial De Cabedelo–Recorrente: Antônio Joaquim De Castro Neto
-Advogado(A/S): Dr(A)Flaviana Da Silva Camara–Recorrido(A): Tim Nordeste S/A – Advogado(A/S):
Dr(A)Christianne Gomes Da Rocha- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.50)E-Jus–Recurso Inominado:
800507-5520128150731– Juizado Especial De Cabedelo–Recorrente: Reunidas - Transporte E Turismo Ltda Advogado(A/S): Dr(A)Parte Sem Advogado–Recorrido(A): Veronica Farias De Almeida – Advogado(A/S):
Dr(A)Odilon De Lima Fernandes- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira.51)E-Jus– Recurso Inominado:
200.2010.927.173-0 – 1º Juizado Especial Cível Da Capital – Embargante: Jonas Ribeiro Falcão - Advogado(A/
S): Dr(A)Daniel Brito Falcão – Embargado(A): Unibanco Banco Multiplo S.A. Unibanco União Dos Bancos
Brasileiros - Advogado(A/S): Dr(A) Celso Marcon - Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 52)E-Jus–
Recurso Inominado: 3031220-65.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível Da Capital – Recorrente: Banco J.
Safra S.A - Advogado(A/S): Dr(A)Elisia Helena De Melo Martini – Recorrido(A): Maria Olivia Rocha Marcelino Advogado(A/S): Dr(A) Ivan Ricardo De Barros Pires - Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 53)EJus– Recurso Inominado: 3035465-22.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível Da Capital – Recorrente:
Banco Itauleasing S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Antônio Braz Da Silva – Recorrido(A): Olivio De Medeiros Batista
- Advogado(A/S): Dr(A) Thiago Torres De Araujo - Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 54)E-Jus–
Recurso Inominado: 200.2011.926.512-8 – 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira – Recorrente: Banco
Santander Banespa S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Elisia Helena De Melo Martini– Recorrido(A): Francisca Madalena Martins - Advogado(A/S): Dr(A) José Amarildo De Souza - Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.
55)E-Jus– Recurso Inominado: 801960-5220128152003 – 1ºjuizado Especial Misto De Mangabeira – Recorrente: Itaúcard- Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior– Recorrido(A): Silvano Gomes De Brito - Advogado(A/S):
Dr(A) Odilon França De Oliveira Júnior- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 56)E-Jus– Recurso
Inominado: 3025775-60.2012.815.2003 – 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira – Recorrente: Bv Financeira
S/A Credito Financimento E Investimento- Advogado(A/S): Dr(A)Marina Bastos Da P. Benghi– Recorrido(A):
Erivaldo Do Nascimento Carvalho - Advogado(A/S): Dr(A) Ana Erika Magalhaes Gomes- Relator: Juiz Fábio
Leandro De Alencar Cunha. 57)E-Jus– Recurso Inominado: 3022223-93.2012.815.2001 – 2º Juizado Especial
Cível Da Capital – Recorrente: Itaúcard - Advogado(A/S): Dr(A)Antônio Braz Da Silva– Recorrido(A): Josivan
Silva Dos Anjos - Advogado(A/S): Dr(A) Nevita Maria Pessoa De Aquino Franca- Relator: Juiz Fábio Leandro
De Alencar Cunha. 58)E-Jus– Recurso Inominado: 801829-7720128152003 – 1º Juizado Especial Regional De
Mangabeira – Recorrente: Banco Itau S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior– Recorrido(A): Andressa
Soraya De Vasconcelos Campêlo - Advogado(A/S): Dr(A) Alessandra Lelis Fonseca- Relator: Juiz Fábio
Leandro De Alencar Cunha. 59)E-Jus– Recurso Inominado: 3000635-59.2014.815.2001 – 3º Juizado Especial
Cível Da Capital – Recorrente: Banco J. Safra S.A - Advogado(A/S): Dr(A)Bruno Henrique De Oliveira
Vanderlei– Recorrido(A): Jacileia Pontes De Miranda - Advogado(A/S): Dr(A) Neuvanize Silva De OliveiraRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 60)E-Jus– Recurso Inominado: 3007184-22.2013.815.2001 – 3º
Juizado Especial Cível Da Capital – Recorrente: Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Advogado(A/
S): Dr(A)Wilson Belchior– Recorrido(A): Ronaldo Do Carmo Francisco- Advogado(A/S): Dr(A) Ana Patrícia
Costa Lima- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 61)E-Jus– Recurso Inominado: 302241004.2012.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível Da Capital – Recorrente: Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil
S/A- Advogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior– Recorrido(A): Marileide Vieira Da Silva- Advogado(A/S): Dr(A)
Diego Domiciano Vieira Costa Cabral- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 62)E-Jus– Recurso
Inominado: 3000947-78.2012.815.0231 – Juizado Especial De Mamanguape – Recorrente: Bv Financeira SaAdvogado(A/S): Dr(A)Wilson Belchior– Recorrido(A): João José Sobrinho - Advogado(A/S): Dr(A) Walter
Batista Da Cunha Júnior- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 63)E-Jus– Recurso Inominado:
3002794-72.2014.815.2001 – 4º Juizado Especial Cível Da Capital – Recorrente: Banco Fiat S/A - Advogado(A/
S): Dr(A)Wilson Belchior– Recorrido(A): Paulo Herculano Da Silva - Advogado(A/S): Dr(A) Jose Bezerra
Segundo- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 64)E-Jus– Recurso Inominado: 304135102.2012.815.2001 – 5º Juizado Especial Cível Da Capital – Recorrente: Bv Financeira Sa - Advogado(A/S):
Dr(A)Luiz Carlos Monteiro Laurenço– Recorrido(A): José Wellington Justino Moreira - Advogado(A/S): Dr(A)
Adelmar Azevedo Régis- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 65)E-Jus– Recurso Inominado:
200.2011.922.708-6 – 2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira – Recorrente: Banco Panamericano - Advogado(A/
S): Dr(A)Luiz Carlos Monteiro Laurenço– Recorrido(A): Diogenes De Melo Silva- Advogado(A/S): Dr(A) Elaine
Isabel Lopes De Pontes- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 66)E-Jus– Recurso Inominado:
3000628-13.2012.815.0231 – Juizado Especial De Mamanguape– Recorrente: Itaúcard - Advogado(A/S):
Dr(A)Antonio Braz Da Silva– Recorrido(A): Márcio José Viana Da Silva - Advogado(A/S): Dr(A) Daniel Vieira
Smith- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 67)E-Jus– Recurso Inominado: 23.2012.902.283-8 –
Juizado Especial De Mamanguape– Recorrente: Bv Financeira Sa - Advogado(A/S): Dr(A)Marina Bastos Da
Porciuncula Benghi– Recorrido(A): Alcides Da Silva Morais - Advogado(A/S): Dr(A) Igor Diego Amorim MarinhoRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 68)E-Jus– Recurso Inominado: 3001012-73.2012.815.0231 –
Juizado Especial De Mamanguape– Recorrente: Bv Financeira Sa - Advogado(A/S): Dr(A)Luiz Carlos Monteiro
Laurenço– Recorrido(A): Torquato Cecilio De Oliveira - Advogado(A/S): Dr(A) Igor Diego Amorim MarinhoRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 69)E-Jus– Recurso Inominado: 23.2011.967.161-0 – Juizado
Especial De Mamanguape– Recorrente: Bv Financeira Sa - Advogado(A/S): Dr(A)Marina Bastos Da Porciuncula Benghi– Recorrido(A): Paulo Ericsson De Lima - Advogado(A/S): Dr(A) Rodrigo Pontes Pereira- Relator: Juiz
Fábio Leandro De Alencar Cunha. 70)E-Jus– Recurso Inominado: 3038069-53.2012.815.2001 – 1º Juizado
Especial Cível Da Capital – Recorrente: Acileudo Da Silva Candeia - Advogado(A/S): Dr(A)Ivan Ricardo De
Barros Pires – Recorrido(A): Bv Financeira S/A Credito Financimento E Investimento - Advogado(A/S): Dr(A)
Luiz Carlos Monteiro Laurenço - Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 71)E-Jus– Recurso Inominado:
800178-4320128150731 – Juizado Especial De Cabedelo – Recorrente: Ariosvaldo Da Silva Hardman Advogado(A/S): Dr(A)Guilherme James Costa Da Silva – Recorrido(A): Itaúcard- Advogado(A/S): Dr(A) Antonio Braz Da Silva- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha. 72)E-Jus– Recurso Inominado: 8013132320138152003 – 1º Juizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Rita De Cassia Alves Barros Advogado(A/S): Dr(A)Pollyana Karla Teixeira Almeida – Recorrido(A): Itaúcard- Advogado(A/S): Dr(A) Wilson
Belchior- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.73)E-Jus– Recurso Inominado: 8010620520138152003
– 1º Juizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Allyson Bezerra Falcão - Advogado(A/S): Dr(A)Bruna
Maria Meireles Da Fonseca– Recorrido(A): Bv Financeira Sa- Advogado(A/S): Dr(A) Parte Sem AdvogadoRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.74)E-Jus– Recurso Inominado: 802563-2820128152003 – 1º
Juizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Aila Maria Moreira De Abreu E Silva - Advogado(A/S):
Dr(A)Vinivius Vidal Lacerda– Recorrido(A): Bv Financeira Sa- Advogado(A/S): Dr(A) Luis Carlos LaurençoRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.75)E-Jus– Recurso Inominado: 801872-8420128150751 –
Juizado Especial De Bayeux– Recorrente: Niedja Da Silva Feitosa - Advogado(A/S): Dr(A)Edson Ulisses Mota
Cometa– Recorrido(A): Banco Panamericano - Advogado(A/S): Dr(A) Feliciano Lyra Moura- Relator: Juiz Fábio
Leandro De Alencar Cunha.76)E-Jus– Recurso Inominado: 3009285-95.2014.815.2001 – 3º Juizado Especial
Cível Da Capital– Recorrente: Elba De Lima Miranda - Advogado(A/S): Dr(A)Marcel Vitor Cavalcanti Monteiro–
Recorrido(A): Banco Santander- Advogado(A/S): Dr(A) Milena Neves Augusto- Relator: Juiz Fábio Leandro De
Alencar Cunha.77)E-Jus– Recurso Inominado: 3010641-28.2014.815.2001– 3º Juizado Especial Cível Da
Capital– Recorrente: Francisco Franciraldo Marques - Advogado(A/S): Dr(A)Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro–
Recorrido(A): Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A- Advogado(A/S): Dr(A) Milena Neves Augusto- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.78)E-Jus– Recurso Inominado: 3004170-30.2013.815.2001–
2º Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Edilma Dias Da Silva - Advogado(A/S): Dr(A)Roberta De
Lima Viegas– Recorrido(A): Itaúcard - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior- Relator: Juiz Fábio Leandro De
Alencar Cunha.79)E-Jus– Recurso Inominado: 3049081-64.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível Da
Capital– Recorrente: Eneida Rodrigues De Oliveira - Advogado(A/S): Dr(A)Ana Caroline Delgado Tinoco
Lacerda– Recorrido(A): Bradesco Financiamentos - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior- Relator: Juiz Fábio
Leandro De Alencar Cunha.80)E-Jus– Recurso Inominado: 801442-2820138152003– 1º Juizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Francisco Paulo Da Silva Gomes -Advogado(A/S): Dr(A)Dinarte Paulino De
Araujo Segundo– Recorrido(A): Itaúcard - Advogado(A/S): Dr(A) Parte Sem Advogado- Relator: Juiz Fábio
Leandro De Alencar Cunha.81)E-Jus– Recurso Inominado: 802242-9020128152003– 1º Juizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Isabelle Cristine Da Nobrega Lira -Advogado(A/S): Dr(A)Jose Rubens De
Moura Filho– Recorrido(A): Bv Financeira Sa - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior- Relator: Juiz Fábio
Leandro De Alencar Cunha.82)E-Jus– Recurso Inominado: 3011148-23.2013.815.2001– 2º Juizado Especial
Cível Da Capital– Recorrente: Leilton Cassio Araujo Da Silva -Advogado(A/S): Dr(A)Lidiani Martins Nunes–
Recorrido(A): Instituiçao Bancaria E Financeira Santander - Advogado(A/S): Dr(A) Milena Neves AugustoRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.83)E-Jus– Recurso Inominado: 800991-1020128150751–Juizado Especial De Bayeux– Recorrente: Maria Do Carmo Da Silva -Advogado(A/S): Dr(A)Wellington Vilar–
Recorrido(A): Banco Fiat S/A- Advogado(A/S): Dr(A) Antonio Braz Da Silva- Relator: Juiz Fábio Leandro De
Alencar Cunha.84)E-Jus– Recurso Inominado: 3049173-42.2012.815.2001– 2º Juizado Especial Cível Da
Capital– Recorrente: Flavio Lucio Da Cruz Silva -Advogado(A/S): Dr(A)Diego De Almeida Santos– Recorrido(A):
Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A. - Advogado(A/S): Dr(A) Elisia Helena De Melo MartiniRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.85)E-Jus– Recurso Inominado: 3019163-15.2012.815.2001– 1º
Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Juraci Jeronimo Do Nascimento -Advogado(A/S): Dr(A)Lidiani
Martins Nunes– Recorrido(A): Bv Financiamentos - Advogado(A/S): Dr(A) Luiz Carlos Monteiro LaurençoRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.86)E-Jus– Recurso Inominado: 3025480-92.2013.815.2001– 4º
Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Jose Mario Almeida Do Nascimento -Advogado(A/S): Dr(A)Joao
De Oliveira Maia Filho– Recorrido(A): Banco Panamericano - Advogado(A/S): Dr(A) Feliciano Lyra MouraRelator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.87)E-Jus– Recurso Inominado: 3048655-52.2012.815.2001– 5º
Juizado Especial Cível Da Capital– Embargante: Paulo Roberto Da Rocha Filho E Paulo Roberto Da Rocha Advogado(A/S): Dr(A)Paulo Sergio Lins Guimaraes– Embargado(A): Viviane Lins Motta - Advogado(A/S): Dr(A)
Feliciano Lyra Moura- Relator: Juiz Fábio Leandro De Alencar Cunha.88)Físico– Recurso Inominado: 00020137220138150761 –Juizado Especial De Gurinhém– Recorrente: Lucineide Souza Da Silva.- Advogado(A/S):
Dr(A) Marcel Vasconcelos Lima– Recorrido(A): Tim Nordeste S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Christianne Gomes
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Da Rocha- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.89)Físico– Recurso Inominado: 00020361820138150761 –Juizado Especial De Gurinhém– Recorrente: Luzinete Barbosa Da Silva.- Advogado(A/S):
Dr(A) Marcel Vasconcelos Lima– Recorrido(A): Tim Celular S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Christianne Gomes Da
Rocha- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.90)Físico– Recurso Inominado: 0002006-8020138150761
–Juizado Especial De Gurinhém– Recorrente: Jacinta Inacia Dos Santos Ferreira.- Advogado(A/S): Dr(A)
Marcel Vasconcelos Lima– Recorrido(A): Tim Celular S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Christianne Gomes Da
Rocha- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.91)Físico– Recurso Inominado: 0002013-8720138150761
–Juizado Especial De Gurinhém– Recorrente: Elidiane Ferreira Da Silva.- Advogado(A/S): Dr(A) Marcel Vasconcelos Lima– Recorrido(A): Tim Celular S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Christianne Gomes Da Rocha- Relator:
Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.92)Físico– Recurso Inominado: 0003278-1520128150351 – 2ª Vara De
Sapé– Recorrente: Maria José Leonildo Dos Santos.- Advogado(A/S): Dr(A) José Alves Da Silva Neto–
Recorrido(A): Itau Seguros S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Rostand Inácio Dos Santos- Relator: Juiz Renata Da
Camara Pires Belmont.93)Físico– Recurso Inominado: 0001697-4720108150411 – Juizado De Alhandra– Recorrente: Gilson Luna Dos Santos.- Advogado(A/S): Dr(A) Juliana Moura Leite– Recorrido(A): Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Rostand Inácio Dos Santoas- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires
Belmont.94)E-Jus– Recurso Inominado: 3038660-15.2012.815.2001 –1º Juizado Especial Cível Da Capital–
Recorrente: Adriana Camila Marcone Tavares- Advogado(A/S): Dr(A) Jose Nicodemos Diniz Neto– Recorrido(A):
Bfbleasing S/A Arrendamento Mercantil S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Antônio Braz Da Silva- Relator: Juiz
Renata Da Camara Pires Belmont.95)E-Jus– Recurso Inominado: 3008032-09.2013.815.2001 –1º Juizado
Especial Cível Da Capital– Recorrente: Ismael De Pontes Ricardo - Advogado(A/S): Dr(A) Larissa Arnaud
Porto– Recorrido(A): Volkswagen Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Advogado(A/S): Dr(A) Antônio Braz Da
Silva- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.96)E-Jus– Recurso Inominado: 3046391-62.2012.815.2001
–1º Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: José Carlos Ferreira Rodrigues- Advogado(A/S): Dr(A) Igor
Ximenes Guimaraes– Recorrido(A): Bradesco Financiamentos - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.97)E-Jus– Recurso Inominado: 3032394-12.2012.815.2001 –2º
Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Aristavora Fernandes Da Silva - Advogado(A/S): Dr(A) Camila
De Andrade Montenegro Fernandes– Recorrido(A): Banco J. Safra S.A - Advogado(A/S): Dr(A) Elisia Helena De
Melo Martini- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.98)E-Jus– Recurso Inominado: 303922139.2012.815.2001 –1º Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Maria Celia De Souza Silva - Advogado(A/
S): Dr(A) Igor Ximenes Guimaraes– Recorrido(A): Bv Financeira Sa - Advogado(A/S): Dr(A) Marina Bastos Da
Porciuncula Benghi- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.99)E-Jus– Recurso Inominado: 304273245.2012.815.2001 –5º Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Eliene Soares Celani - Advogado(A/S):
Dr(A)Igor Ximenes Guimaraes– Recorrido(A): Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Advogado(A/S):
Dr(A) Feliciano Lyra Moura- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.100)E-Jus– Recurso Inominado:
3039195-41.2012.815.2001 –2º Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: Agnaldo Medeiros Dos Santos
- Advogado(A/S): Dr(A) Igor Ximenes Guimaraes– Recorrido(A): Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S.A- Advogado(A/S): Dr(A) Elisia Helena De Melo Martini- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.101)EJus– Recurso Inominado: 3008880-59.2014.815.2001 –3º Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente:
Maria Da Conceição Silva De Lacerda - Advogado(A/S): Dr(A) Gizelle Alves De Medeiros Vasconcelos–
Recorrido(A): Itaúcard - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires
Belmont.102)E-Jus– Recurso Inominado: 800248-9020138152003 –1º Juizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Adna Irene Vieira De Souza - Advogado(A/S): Dr(A) Rita De Cassia Silva De Arroxelas
Macedo– Recorrido(A): Banco Panamericano - Advogado(A/S): Dr(A) Feliciano Lyra Moura- Relator: Juiz
Renata Da Camara Pires Belmont.103)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2012.905.134-4 –1º Juizado Especial
Cível Da Capital– Recorrente: Banco Volkswagen - Advogado(A/S): Dr(A)Aldenira Gomes Diniz– Recorrido(A):
Amaro Jorge De Alexandria - Advogado(A/S): Dr(A) Feliciano Lyra Moura- Relator: Juiz Renata Da Camara
Pires Belmont.104)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2012.902.069-5 –2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira–
Recorrente: Bradesco Financiamentos - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior– Recorrido(A): Feliciano Vicente De Maria - Advogado(A/S): Dr(A) Pollyana Karla Teixeira Almeida Relator: Juiz Renata Da Camara Pires
Belmont.105)E-Jus– Recurso Inominado: 801809-8620128152003 –1ºjuizado Especial Regional De Mangabeira– Recorrente: Banco Itauleasing S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Wilson Belchior– Recorrido(A): Josenilda Do
Nascimento - Advogado(A/S): Dr(A) Flaviana Da Silva Câmara - Relator: Juiz Renata Da Camara Pires
Belmont.106)E-Jus– Recurso Inominado: 3041646-39.2012.815.2001 –5º Juizado Especial Cível Da Capital–
Recorrente: Banco Gmac S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Milton Gomes Soares Junior– Recorrido(A): Maria Silma
Da Silva Nobrega Moraes - Advogado(A/S): Dr(A) Martinha Sarmento Braga - Relator: Juiz Renata Da Camara
Pires Belmont.107)E-Jus– Recurso Inominado: 33.2011.966.315-2 –Juizado Especial Misto De Santa Rita–
Recorrente: Bv Financeira Sa - Advogado(A/S): Dr(A) Luiz Carlos Monteiro Laurenço– Recorrido(A): Francisco
José Da Silva - Advogado(A/S): Dr(A)Nathaly Costa Soares Dos Santos- Relator: Juiz Renata Da Camara
Pires Belmont.108)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2011.936.694-2 –2º Juizado Especial Cível Da Capital–
Recorrente/Recorrido: Banco Honda S/A - Advogado(A/S): Dr(A) Ailton Alves Fernandes– Recorrido/
Recorrente(A): Vander Bezerra Ramos - Advogado(A/S): Dr(A)Ana Isabel Silva De Paiva- Relator: Juiz Renata
Da Camara Pires Belmont.109)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2011.932.160-8 –1º Juizado Especial Cível Da
Capital– Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogado(A/S): Dr(A)Rostand Inacio Dos Santos– Recorrido(A):
Lewdson Raniere Santos Da Silva - Advogado(A/S): Dr(A) Jose Alberto De Sa E Benevides AlbuquerqueRelator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.110)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2009.920.329-7 –3º
Juizado Especial Cível Da Capital– Recorrente: José Alberto Figueiredo - Advogado(A/S): Dr(A)Micheline
Aparecida Machado Barreto– Recorrido(A): Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais Advogado(A/S): Dr(A)Marilia
Albernaz Pinheiro De Carvalho- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires Belmont.111)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2010.904.053-1 –2ºjuizado Especial Misto De Mangabeira– Embargante: Porto Seguro Cia. De Seguros
Gerais - Advogado(A/S): Dr(A)Rostand Inacio Dos Santos– Embargado(A): Tereza Tania Ferreira Da Silva Advogado(A/S): Dr(A)Izaura Falcão De Carvalho E Morais Santana- Relator: Juiz Renata Da Camara Pires
Belmont.112)E-Jus– Recurso Inominado: 200.2011.953.554-6 –1º Juizado Especial Cível Da Capital– Embargante: Edvaldo Nascimento Dos Santos - Advogado(A/S): Dr(A)Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcellos–
Embargado(A): Banco Santander S.A - Advogado(A/S): Dr(A)Elisia Helena De Melo Martini- Relator: Juiz
Renata Da Camara Pires Belmont.Obs: Julgamento Com Observância Ao Texto Implícito No Enunciado 85 Do
Fonaje Que Giza: “O Prazo Para Recorrer Da Decisão De Turma Recursal Fluirá Da Data Do Julgamento”, C/
C O Artigo 19-”As Intimações Serão Feitas Na Forma Prevista Para Citação, Ou Por Qualquer Outro Meio
Idôneo De Comunicação” E “ § 1º – Dos Atos Praticados Na Audiência, Considerar-Se-Ão Desde Logo Cientes
As Partes” E, Art. 45 - “As Partes Serão Intimadas Da Data Da Sessão De Julgamento”, Ambos Da Lei 9.099/
95, E Ainda, Em Consonancia Com A Lei 11.419/2006.” Joao Pessoa, 30 De Setembro De 2014. Genival
Monteiro Da Fontoura Filho, Chefe Da Secretaria Da 3ª Turma Recursal Mista Da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL – PROCESSO VIRTUAL- 01) nº.30383622320128152001
– BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Advogado (a): Cristiane Belinati
Garcia Lopes – OAB/PB 19.937-A. Juiz Presidente: Sivanildo Torres Ferreira – Despacho: “Visto, etc. “Nos
autos do processo eletrônico, regido pela Lei 11.419, compete ao advogado fazer juntada de petição
diretamente nos autos. Assim, devolva-se ao subscrito para tal finalidade,” - João Pessoa, 30.09.2014.
Genival Monteiro da Fontoura Filho – Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 220205620108152001
Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
INTIMANDO: INCANTO MOVEIS LTDA, com sede em local incerto e não sabido.FINALIDADE: para dizer do
interesse no andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, valendo o silencio como resposta a pena
de extinção.para que não se alegue ignorancia, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.João
Pessoa, 18 de Setembro de 2014.Eu, Inaldo Jose Paiva Neto-Tecnico Judiciario.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 710750520128152001
Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
INTIMANDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido. FINALIDADE:
para dizer do interesse no andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, valendo o silencio como
resposta a pena de extinção.para que não se alegue ignorancia, é expedido o presente edital.cumpra-se.joão
pessoa, 18 de setembro de 2014.eu, inaldo jose paiva neto-tecnico judiciario.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 28549620148152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO
O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO OU A QUEM INTERESSAR POSSA QUE
NESTE JUIZO E CARTORIO TRAMITA A ACAO DE USUCAPIAO N.0002854.96.2014.815.2001 PROPOSTA
POR CARLITO JOSE DA SILVA E OUTROS CONTRA MARIA SALOME SIMOES DE LUNA E OUTROS,
ALEGANDO POSSUIR DESDE O ANO DE DEZEMBRO DE 2012 A POSSE MANSA, PACIFICA E CONTINUA,
SEM OPOSICAO E COM ANIMUS DOMINI, SOBRE O IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA NAPOLEAO
GOMES VARELA, N. 229, BESSA, JOAO PESSOA-PB, CONTENDO TERRACO, SALA, QUATRO QUARTOS,
COZINHA, WC E BANHEIRO, LAVANDERIA, TERRENO PROPRIO MEDINDO 12M, 00 DE FRENTE E NOS
FUNDOS, POR 30M, 00 DE COMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS, COM OS LIMITES CERTOS, CONECIDOS E RESPEITADOS, LIMITANDO-SE PELO LADO DIREITO COM O PREDIO N.217 E DO LADO ESQUERDO
COM O PREDIO N.241, DO LADO SUL COM O PREDIO N. 384 NA RUA VICENTE LELPO. PELO PRESENTE
EDITAL CITO OS DEMAIS INTERESSADOS, AUSENTES E NAO SABIDOS E NAO ENCONTRADOS SEUS
CONJUGUES SE CASADOS FOREM OU AQUELES QUE POR VENTURA TENHAM CONHECIMENTO E
INTERESSE POSSAM ALEGUAR QUALQUER DIREITO SOBRE O IMOVEL ACIMA MENCIONADO PARA
OCNTESTAREM QUERENDO NO PRAZO DE 15 DIAS(QUINZE DIAS), DEOCRRIDO O PRAZO DE 20 DIAS
DESTE EDITAL, COM BASE NO ART. 285 DO CPC O QUE NAO O FAZENDO PRESUMIR-SE-AO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR. E PARA QUE NAO ALEGUEM IGNORANCIA, DETERMINOU O MM JUIZ A EXPEDICAO DO PRESENTE EDITAL PARA QUE SEJA PUBLICADO NO
PRAZO MAXIMO DE 15 DIAS NO DIARIO DA JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA E FIXADO NO ATRIUM DO
49
FORUM CIVEL LOCAL NO LUGAR DE COSTUME NA FORMA DA LEI POR SER EXPEDIENTE DE JUSTICA
GRATUITA. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CITADE DE JOAO PESSOA, AOS 29 DIAS DO MES DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E CATORZE.EU, ROSSANA AUGUSTA FE RREIRA TRAVASSOS.TECNICA
JUDICIARIA, DIGITEI.
COMARCA DA CAPITAL. 10A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 923475520128152001
Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
fica citado pelo presente edital o SR. Ricardo Reis Goulart, CPF N901.932.887-53, por encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, para querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir se aceitos pelo
reu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.Tudoconforme despacho de fls. 232, nos autos da ação de
Rescisão Contratualque tramita nesta 10 Vara Cível promovida por Patrícia Fernanda Souza Vasconcelos e
outros em face de Ricardo Reis Goulart, cujo despacho foi o seguinte Vistos etc. Cite-se mediante edital com o
prazo de 20 dias nos termos dos arts 213 c/c 232 par 2º do CPC.JP 27/05/2014 Dr. José Ferreira Ramos Júnior,
Juiz de Direito. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos , mandei expedir o presente edital, queserá
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, estado
da Paraíba. Aos dezoito dias do mês de setembro de 2014. Eu Alvaro Tec Jud o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 133638620148152001
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como
autora Risalva Gomes de Lira e outros e como inventariados Lourival Gome de Lyra e Iracema Mendonça de Lira,
e, para que mais tarde não alegue ignorância, oMM. Juiz de direito mandou expedir o presente edital de citação
para citar Rozildo Gomes de Lira e Pedro Gomes de Lira, ambos residentes emSão Paulo/SP, para, querendo,
manifestarem-se no prazo de 10 dias. JoãoPessoa, 18/09/2014. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária,
digitei e encaminhei para publicação no DJE.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 185837520088152001
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como
autor Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco e como inventariado Zaliston Brasiliano Guedes
Torres, e para que mais tarde não alegue ignorância, o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital de
citaçãopara CITAR os herdeiros, que se encontram em local incerto e não sabido, para, querendo, manifestaremse no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, 18/09/2014. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei
e encaminhei para publicação no DJE.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 14638720068152001
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de Inventário, que tem como
autor José Olimpio Maia de Vasconcelos Filho e como inventariado José Olimpio Maia deVasconcelos Neto, e,
para que mais tarde não alegue ignorância, o MM. Juiz de direito mandou expedir o presente edital de citação para
CITARMartha Idalina Vieira Maia, que reside em outra Comarca, para, querendo, manfestar-se no prazo de 10 dias
sobre as primeiras declarações. João Pessoa, 29/09/2014. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária,
digitei e encaminhei para publicação no DJE.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
185837520088152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma ação de
Inventário, que tem como autor Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco e como inventariado
Zaliston Brasiliano Guedes Torres, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM. Juiz de direito mandou
expedir o presente edital de citaçãopara CITAR os herdeiros, que se encontram em local incerto e não sabido,
para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras delcarações, noprazo de 10 dias. João Pessoa, 29/09/2014.
Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicaçaõ no DJE.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
300030420138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este JuízoeCartório tramita uma açãod e
Inventário, que tem como autor Genilson de Oliveira Medeiros e como invantariado João André de Medeiros, e
quepara mais tarde não alegue ignorância, o MM. Juiz de direito mandou expedir o presente edital de citação para
CITAR Adélia do Oliveira Lima, Edinalva Medeiros de Amorim, Ediane Lima de Medeiros, Eliane de Medeiros Lima
e Edilene de Medeiros Aleixo, que residem em outras Comarcas, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10
dias. João Pessoa, 29/09/2014. Eu, Débora de Sousa Antunes, técnica judiciária, digitei encaminhei para
publicação no DJE.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
82046520148152001 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos o quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM Juiz determinou a
intimacao da Sra. SANDRA APARECIDA FERREIRACOUTINHO, para manifestar interesse no andamento do
feito no prazo de48:00 horas, sob pena de extincao que move contra OTÁVIO JARDEL AL- VES PIRES. Dado o
passado nesta cidade de João Pessoa aos 29 dias do mes de Setembro de 2014. Eu, Eurides Pontes, digiteiSIVANILDO TORRES FERREIRA-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 96579520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou
dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por DERCY GOMES DANTAS em face de JOSÉ DANTAS PINHEIRO cuja sentença teve o
seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOSÉ
DANTAS PINHEIRO ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curadora na pessoa de DERCY DANTAS PINHEIRO mediante compromisso. Vanessa Andrade Dantas Liberalino
da Nóbrega, juíza de Direito.Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 29/9/2014. Publicar 3 vezes
com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
192323020148152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca
da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por ESTELA SANTOS SILVA em face de
JULIANO HERMÍNIO DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADA a autora ESTELA SANTOS SILVA, para em 48 horas
manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extinção. João Pessoa, 29.9.2014. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
193458120148152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da
Comarca da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por ELIZÂNGELA DA SILVA
NARCIZO em face de MARCOS AURÉLIO ANDRADE DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADA a autora
ELIZANGELA DA SILVA NARCIZIO, para em 48 horas manifestar interesse no andamento do feito sob pena de
extinção. João Pessoa, 29.9.2014. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. Márcia
Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 301416820138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou
dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por MARINALVA FRANCISCA DE LIMA em face de JOSÉ FRANCISCO DE LIMA NETO cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de JOSÉ FRANCISCO DE LIMA NETO ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de MARINALVA FRANCISCA DE LIMA mediante compromisso. Vanessa
Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, juíza de Direito. Márcia R. Marinho . Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 29/
9/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 372260820138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARCUS DA SILVA COSTA em face de RIVALDO CIPRIANO DA COSTA cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de RIVALDO CIPRIANO DA COSTA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de MARCUS DA SILVA COSTA mediante compromisso. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nóbrega, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa 29/9/2014.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 556860920148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Familia da Comarca da Capital se
processam os autos da Acao de RECONHECIMENTO DE SOC DE FATO movida por HELENA FRANCISCO
ALVES em face de MARIA DAS GRAÇAS ROSA DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADA MARIA DAS
50
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
GRAÇAS ROSA DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADA MARIA DAS GRAÇAS ROSA DOS SANTOS, que se
encontra em local incerto e nao sabido, sobre os termos da presente, em conformidade com os artigos 285 e 319
do CPC e para defender-se no prazo legal. Joao Pessoa 29.9.2014. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nóbrega, Juíza de direito. Márcia R Marinho
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
597064320148152001 Acao: CONVERSAO DE SEPARACA O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família
da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
movida por FLÁVIA CRISTINA LIMA DA SILVA em face de JOSIAS CARLOS DA SILVA JÚNIOR. Pelo presente
fica INTIMADA a autora FLÁVIA CRISTINA LIMA DA SILVA, para em 48 horas manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extinção. João Pessoa, 29.9.2014. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza
de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 85995720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou
dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA em face de CELINA MARIA DE
ALMEIDA FERREIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
decretar a interdição absoluta de CELINA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA ante sua incapacidade para gerir sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA DE
SANTANA mediante compromisso. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, juíza de Direito. Márcia R.
Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 18/9/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
160339720148152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca
da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por RISONERE SANTOS DA SILVA em face
de RICARDO JACKSON KLOSTERMANN CAVALCANTI. Pelo presente fica a promovente ROSONERE SANTOS DA SILVA que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADA para dizer se ainda tem interesse no
andamento do feito sob pena de extinção. João Pessoa, 18.9.2014. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nóbrega, Juíza de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 203122920148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou
dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por ORLANDO FERREIRA DA SILVA em face de HERMANO JOSÉ MOUSINHO DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição
absoluta de HERMANO JOSÉ MOUSINHO DA SILVA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ORLANDO FERREIRA DA SILVA mediante compromisso.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, juíza de Direito.Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa,
17/9/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
877738620128152001 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da
Comarca da Capital se processam os autos da Ação de MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA movida por NILVANA DE
FRANÇA FERREIRA em face de JOSÉ LOURIVAL LACERDA. Pelo presente fica a promovente NILVANA DE
FRANÇA FERREIRA que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADA para dizer se ainda tem interesse
no andamento do feito sob pena de extinção. João Pessoa, 18.9.2014. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nóbrega, Juíza de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 35166020148152001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e
Cartório, tramitou a ação de Interdição n. 0003516-60.2014.815.2001, requerida por Maria José Cabral, na qual a
MM. Juiza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls. 15/16, em data de 09 de
abril de 2014, na qual decretou com fulcro no art. 446, I, CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de
Francisco Minervino Cabral, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,
publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184, CPC). João
Pessoa, Aos 29 de setembro de 2014. Eu, Maria do Socorro F.F. de Medeiros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 196651020098152001
Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os autos da Acao Civil
Publica, processo nº 2002009019555-6, proposta pelo Ministerio Publico do Estado da Paraíba, através da Curadoria
de Fundações da Capital contra FUNDAÇÃO UNIVERSO E VIDA UNIDA e Outros. E, com fulcro no art. 19 da Lei
7.347/85 e arts. 231 e 232 do CPC, e para que alguém não alegue ignorância, é o presente para CITAR o Sr.
ANTONIO FERNANDO AMARAL DA CUNHA, brasileiro, casado, CPF n.º 192.731.994-04, com endereço à Rua
Francisca Dantas de Souza, 732, Cidade Universitária, nesta cidade, e ZILDA ALVES FERREIRA, CPF nº
072.837.746-00, com endereço à rua Nunes Valente, 125, apto. 201, Meireles, Fortaleza-CE, que se encontram em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a presente ação, a contar do término do
presente edital, sob pena de revelia, ciente de que em caso de silêncio presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. E, para o conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, indo publicado na forma da lei.C
U M P R A - S E. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês
de setembro de 2014. Eu, Macia Cristini de Almeida Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 21740520148152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o
presente Edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta Vara tramita a Ação
de Guarda movida por MARIA DAS NEVES SOUSA MEDEIROS em favor da adolescente M.T.S., e conforme
parágrafo 2.º, art. 232 do CPC, é o presente Edital para citar os genitores Sra. EUGÊNIA DOS SANTOS TAVEIRA
e o Sr. JOSÉ PAULO DA SILVA, para querendo contestarem a presente ação de guarda no prazodez (dez) diaas,
indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285 CPC, não sendo
contestada a açãoserão reputados como verdadeiros os fatos alegados. E para no futuro nnao alegar ignorância,
foi expedido o presente EDITAL que será publicado na forma da lei. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, o
digitei. Adhailton Lacet Correia Porto. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 20814220148152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta vara tramita a
ação de guarda movida por adailton jose dos santos e lindalva maria dos santos em favordo adolescente marlon
izaquel alves do nascimento e conforme paragrafo 2, art. 232 do cpc, é o presente para citar edmilson ferreira
da silva, para querendo contestar a presente ação no prazo de dez dias indicando a sprovas a serem produzidas
oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285, não sendo contestada a ação serão reputados como
verdadeiros os fatos alegados . E, para no futuro não alegar ignorância, foi expedido o presente EDITAL que sera
publicado na forma da lei. Eu, Roberta Coelho P. Targino, o digitei. Dr. Adhailton Lacet Correira Porto, Juiz de
Direito da 1a vara da infância e Juventude.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 21740520148152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta Vara tramita a Ação
de Guarda movida por MARIA DAS NEVES SOUSA MEDEIROS em favor da adolescente M.T.S., e conforme
parágrafo 2.º, art. 232 do CPC, é o presente Edital para citar os genitores Sr.ª EUGÊNIA DOS SANTOS TAVEIRA
e o Sr. JOSÉ PAULO DA SILVA, para querendo contestarem a presente ação de guarda no prazode 10 (dez) dias,
indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285, não sendo
contestada a ação serão reputados como verdadeiros os fatos alegados. E para no futuro naoalegar ignorância,
foi expedido o presente EDITAL que será publicado na forma da lei. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, o
digitei. Adhailton Lacet Correia Porto. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 181696420148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
IVANILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido aos 15/01/1969, natural de Dona Inês/PB,
filho de José João da Silva e de Maria Maçulina da Conceição, atualmente encontrando-se em local incerto e não
sabido, para tomar conhecimento da acusação que o coloca como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso I,
do Código Penal, e respondê-la, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. João
Pessoa, 29 de Setembro de 2014. Dr. Adilson Fabrício Gomes Filh o, Juiz de Direito. Eu, Rayanna Roberta Melo
Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
58474620138152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo se processa a acao penal supramencionada que a Justica Publica move contra JOSE RENATO VON
SOHSTEN DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 02/12/1972, natural deJoao Pessoa-PB,
portador do RG 1694410-ssp/pb, filho de Jose Napoleao de Almeida e Regina Lucia Von Sohsten de Almeida,
residente na rua Dr. Francisco Assis Camara Dantas, 270-apart.104, Bessa, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO da denun cia, por incurso nas sancoes do art.155, paragrafo
3, do CPB, para respon der a acusacao, por escrito no prazo de dez(10)dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documento e justificacoes, especificar as
provas pretendidase arrolar testemunhas.Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado Defensor
Publico para patrocinar a defesa.E para que nao se alegue ignorancia, o Editalsera publicado e afixado no local
de costume.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 29 de setembro de 2014Eu Nielza Maria Abreu
Dionisio-Tecnica Judiciaria o digitei.Adilson Fabricio Gomes Filho.Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 22471720138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS, brasileira, doméstica, solteira, nascida em 15/01/1975, natural de Pau D’alho/
PE, filha de Maria do Socorro Cardoso dos Anjos e de Manoel Joaquim dos Anjos, residente na Rua Napoleão
Gomes Varela, 130, Apt. 104, Empresarial Catolé, Bessa, João Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que desde já considere-se CITADO e INTIMADO para responder por escrito através de advogado no prazo
de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo que o
enquadrou no Art. 217-A (duas vezes), c/c o Art. 71, todos c/c Art. 69, do CP. E para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado
nesta Comarca de João Pessoa em 29/09/2014. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digiteio e assino. Anna Carla Falcão da Cunha Lima. Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
308284720108152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER CLAUDILENE FERREIRA DE CARVALHO, brasileira, nascida em 24/04/1987, natural de
Guarabira/PB, filha de Severino Ferreira de Carvalho e de Maria da Penha Francisco, residente e domiciliado na
Rua Sargento Francisco de Castro, 76, Mangabeira IV, João Pessoa/PB, TUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, sendo o presente edital para intimá-lo da senteça de fls. 129-133, cuja parte final é a seguinte:
‘ISTO POSTO, julgo procedente a denúncia para condenar as acusadas ARTEMISIA RAFAELA DUTRA RIBEIRO
e CLAUDILENE FERREIRA DE CARVALHO já qualificadas, como incursas no Art. 168, parágrafo 1º, inciso III,
do CP, ambas à pena de 02(dois)anos de reclusão, em regime aberto, no presídio feminino, mais o pagamento
de 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época da infração, devidamente
atualizado. As acusadas preenchem os requisitos do Art. 44, do CP, razão pela qual substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos; uma de prestação de serviços à comunidade, em igual período, no local
a ser designado pela VEPA; outra de prestação pecuniária, sendo de 10 (dez) salários mínimos para a ré
ARTEMISIA e 07 (sete) salários mínimos para a ré CLAUDILENE quantia que deverá ser paga em favor da
vítima, deduzido o valor em eventual condenação em ação de reparação civil. Após trânsito em julgado, lancemse seus nomes no rol dos culpados, remetam-se os BIs, comunique-se à Justiça Eleitoral e expeça-se guia à
VEPA. P.R.I. Recurso em liberdade, como já se encontram. João pessoa, 26.02.2014. Eslu Eloy Filho. Juiz de
Direito’. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao conhecimento da pessoa interessada, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
Comarca de João Pessoa em 29/09/2014. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digitei-o e
assino.Anna Carla Falcão da Cunha Lima.Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
1010021320128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimacao vire, dele conhecimento e noticia tiverem, que
perante o cartorio da 5 vara criminal da capital, tramitam os termos da acao penal de nr 0101002 13 2012 815
2002, que tem como autora a justica publica e como reu RONIERE LINCON DE LIMA, brasileiro, solteiro, auxiliar
eletrotecnico, natural de Bayeux, nascido em 08.03.1990, portador de Rg nr 3275232 SSPPB, residente e
domiciliado na Rua Martin Afonso de Souza, 147, Alto do Ceu, Bairro de Mandacaru, estando o reu, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, onde foi determinado que fosse expedido o presente Edital de intimacao de
Sentenca CONDENATORIA, de 02 anos de reclusao, em regime aberto, no Presidio de Seguranca Media de
mangabeira, mais o pagamento de dez dia multa, , no valor unitario de um trinta avos do salario minimo vigente
a epoca da infracao, devidamente atualizado, substituida a pena privativa de liberdade por restritivas de direito,
nas modalidades prestacao de servicos a comunidade de prestacao precuniaria, estando o reu incurso nas penas
do art. 14 da Lei 10.826.03.Dado e passado aos 29 dias do mes de setembro do ano de 2014, Eu, Roseane
Chacon Belmont, tecnico Judiciario digitei o presente. Assina Dra. Anna Carla da Cunha Lima Alves, Juiza de
Direito Substituta da 5 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1902620138152002
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente Edital de Citacao virem, dele conhecimento e noticia tiverem que perante o Juizo da 5 Vara
Criminal da Capital, tramitam os termos da acao penal de nr 0000190.26.2013.815.2002, que tem como Autor a
Justica Publica e como acusada Tereza Helena da Silva, brasileira, solteira, pescadora, nascida em 15.01.1972,
natural de Cabedelo.PB, residente e domiciliada na rua projetada, s.n, vila Feliz, Bairro do Jacare.Cabedelo.PB,
filha de Vicente Ferreira da Silva e de Maria Emilia da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, tendo sido
oferecida e recebida a denuncia que o tem como incurso nas penas do art. 155 paragrafo 4, inciso I e IV, c.c art.
14 , II ambos do Codigo Penal, onde foi determinada a expedicao do presente Edital de Citacao, para que mais
tarde nao alegue ignorancia dos fatos, onde devera apresentar resposta escrita a acusacao, no prazo de 10
dias.Dado e passado aos 18 dias do mes de setembro do ano de 2014, na cidade e Comarca de Joao Pessoa,
Estado da Paraiba, Eu, Roseane Chacon Belmont, tecnico judiciario digitei o presente. Assina, Dra. Anna Carla
Falcao Cunha Lima Alves.Juiza de Direito Auxiliar da 5 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 882925820128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente Edital de citacao virem, dele conhecimento e noticia tiverem que perante o Juizo da 5 vara
Criminal da Capital, tramitam os termos da acao penal de nr 0088292.58.2012.815.2002, que tem como autora
a Justica publica e como acusado JOSIVAN SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, pintor, nascido em
10.02.1992, natural de Alhandra.PB, residente e domiciliado a rua Elias Cavalcanti albuquerque, 58.Bairro de Cruz
das Armas, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, sendo contra o mesmo oferecida e recebida
denuncia que o tem como incurso nas penas do art.155 Caput e 180 Caput, ambos do Codigopenal brasileiro,
sendo determinado por este Juizo a expedicao do presente Edital de Citacao, para que mais tarde nao seja
alegado ignorancia dos fatos, devendo o acusado apresentar resposta escrita a acusacao no prazo de 10
dias.Dado e passado, aos 18 dias do mes de setembro do ano de 2014, na cidade e Comarca de João Pessoa,
Estado da Paraiba, Eu, Roseane Chacon Belmont, tecnico judiciario, digitei o presente. assina Dra. Anna Carla
Cunha Lima Alves, Juiza de Direito Auxiliar da 5 Vara Criminal da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
814505920128152003 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo
os autos da ação acima mencionada, movida por ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
vendedor, residente na Rua Francisco Porfírio Ribeiro, nº. 289, Mangabeira, João Pessoa/PB, em face de
BANCO GMAC S/A, de CNPJ sob o nº. 59.274.605/0001-13, para INTIMAR o autor, do despacho para que a parte
demonstre de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, correndo da data da
primeira publicação, nos termos do art. 323, IV do CPC. João Pessoa, 18/09/2014. Eu, Anarisoleta Faustino Diniz
Toscano de França, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
14044920138152003 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
Ação de Averiguação de Paternidade, movida por MARIA MACULADA DE LACERDA, encontrando-se esta em
lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LA para
informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 48h e, em igual prazo, dar efetivo
cumprimento ao despacho de fls.51.CUMPRA-SE.JP, 29/09/14.Eu, ALNV, Tec.Jud., digitei.Dr.Silvio Jose da
Silva-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 62943120138152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 08/
07/2014 foi decretada a interdicao de EDITH COELHO BULHÕES, nomeando-lhe curador(a)JOSELAYDE COELHO, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia
mandou o MM Juiz Silvio Jose da Silva publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma
da lei.Dado e passado nesta cidade aos 29/09/2014 Eu, ALNV, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
137648420118152003 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação de Reg.de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
Guarda, movida por ROMANIQUE GALDINO GOMES, encontrando-se esta em lugar incerto e nao sabido,
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LA para informar se tem interesse na
continuidade do presente feito no prazo de 48h, e dar efetivo cumprimento ao despacho de fls.16, sob pena de
extinção do processo sem o julgamento do seu mérito.CUMPRA-SE.JP, 29/09/14.Eu, ALNV, Tec.Jud., digitei.Dr.Silvio
Jose da Silva-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
607341120128152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara
Ação de Exoneração de Alimentos, movida por GILVANDRO ALVES DA SILVA, encontrando-se este em lugar
incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para informar
se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 48hs, e dar efetivo cumprimento ao despacho de
fls.40, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito.CUMPRA-SE.JP, 29/09/14.Eu, ALNV,
Tec.Jud., digitei.Dr.Silvio Jose da Silva-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
10546120138152003 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara supramencionada
movida por MARIA RODRIGUES RAPONE contra ALEXANDRE VIEIRA RAPONE, encontrando-se a parte autora/
inventariante, em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de
INTIMA-LA para, em 20 dias, prestar as primeiras declarações, conforme ítem3 do despacho de fls.20/21.CUMPRA-SE. JP, 29/09/14. Drª.Andrea Dantas Ximenes-Juíza de Direito em Substituição.Eu, ALNV, Tec.Jud., o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16544820148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 07/
08/2014 foi decretada a interdicao de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA, CID 10 f 28, nomeando-lhe
curador(a)REJANE DOS SANTOS SILVA, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E
para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza Angela Coelho de Salles, publicar este edital por 3 vezes
com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei.Dado e passado nesta cidade aos 29/09/2014.Eu, ALNV, Tec.
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21541720148152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 31/
07/2014 foi decretada a interdicao de LEONARDO RODRIGUES MARINHO, CID 10 F 20.5, nomeando-lhe
curador(a)MARICELIA RODRIGUES MARINHO, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a)
interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza Angela Coelho de Salles, publicar este
edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei.Dado e passado nesta cidade aos 29/09/
2014.Eu, ALNV, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 82741320138152003 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente
Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 08/
07/2014 foi decretada a interdicao de ANDREA CRSITINA FERREIRA DE SOUSA, CID 10 F 25, nomeando-lhe
curador(a)WALFREDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a)
interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza em Substituição Andrea Dantas Ximenes, publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei.Dado e passado nesta cidade
aos 29/09/2014.Eu, ALNV, Tec. Judiciaria, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
1213561820128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório
tramitam os autos da Ação de Usucapião n.º 0121356-18.2012.815.0011, requerida por EDUARDO JOSE
CLEMENTE e DANIELLY CRISTHINA SOUSA CLEMENTE, brasileiros, casados, autônomos, residentes e
domiciliados na Rua Zacarias do Ó, 117, São José, nesta cidade de Campina Grande (PB), alegando a posse
mansa, pacífica e ininterrupta, por mais de 05 (cinco) anos, não possuindo outro imóvel, , adquirindo-o através
de invasão. Que o imóvel é localizado em área urbana, na rua Zacarias de Souza do Ó, 116, no bairro do São José,
nesta cidade, com extensão de 53, 55m² quadrados e área construída de 39, 55m², as propriedades confrontantes são: frente: com a rua Zacarias de Souza do Ó, medindo 3, 5m; fundos: rua José Elpídio da Costa Monteiro,
194, medindo 3, 5m, residência pertencente ao senhor Valbem de Souza, brasileiro, divorciado, comerciário; lado
esquerdo: com o terreno ocupado pelo imóvel de nº 120, medindo 15, 5m, pertencente a Robson de Souza,
brasileiro, solteiro, comerciante; lado direito: com o terreno ocupado pelo imóvel de nº 106, medindo 15, 5m,
residência pertencente a Beatriz Sarmento, brasileira, viúva, do lar. CITA-SE o réu VALBEM DE SOUSA para, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os
fatos alegados pela autora na peça inicial. E, para que ninguém alegue ignorancia, mandou a mm juiza expedir o
presente edital que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
29 de Setembro de 2014. Eu, GUSTAVO FARIAS ALVES, Técnico Judiciário (Área Judiciária), o digitei e imprimi.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
215065920108150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, CITA, com o prazo
de 15 (quinze) dias, o antigo possuidor do imóvel usucapiendo, o sr. MANOEL JOSÉ DA COSTA, sem qualificação
nos autos e em lugar incerto e não sabido, e OS EVENTUAIS INTERESSADOS, incertos e desconhecidos, para
todos os termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO . Processo nº 0021506-59.2010.815.0011, requerida por WILSON
COSTA E OUTRO, em que o(a)(s) requerente(s) diz(em) ter a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição
de quem quer que seja DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA HENRIQUE DIAS, Nº 340-A, CONCEIÇÃO,
CAMPINA GRANDE -PB, o qual mede 03, 00m de FRENTE E FUNDOS e 18, 00m de COMPRIMENTO (AMBOS
OS LADOS), totalizando uma área de 54, 00m², estando, ademais, em confronto no LADO DIREITO com Imóvel
situado na Henrique Dias, nº 436, Conceição, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). MARIA BETÂNIA ALVES PEQUENO E CÔNJUGE (Se Houver); no LADO ESQUERDO com Imóvel situado na Rua Henrique Dias, nº 340,
Conceição, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). AGAMENON BATISTA DA SILVA E CÔNJUGE (Se Houver); e, NOS
FUNDOS, com imóvel situado na Rua João Uchoa, nº 38, Conceição, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). JOÃO
PEREIRA DA SILVA E CÔNJUGE (Se Houver); FICANDO, por fim, advertidos os citados de que, se não for(em)
apresentada(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta Citação, presumir-se-ão como
verdadeiros todos os fatos articulados pelo(s) autor(es) na Peça Exordial, prosseguindo a presente ação em
todos os termos até o final julgamento, tudo em conformidade com o que rezam o art. 232, V e art. 285., ambos
do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande . PB, aos 29 de
setembro de 2014. Eu, Henrique Dantas Alves, , Técnico Judiciário da 4ª Vara Cível, Matrícula 477.477-9, digitei
e assinei-o. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
175198320088150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, a
parte i ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os termos da
Ação ANULAÇÃO DE ESCRITURA, processo n.º 0012008017519-1 ajuizada por FERDINANDSO DAVID AVELINO DA CUNHA E OUTROS contra ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO E OUTRA, para no prazo de 15 (quinze)
dias, contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º
oficio civel da de Campina Grande . PB, aos 18/09/2014. Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz, técnico judiciário, o
digitei e assino. Flávia de Souza Baptista . Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
204100420138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia corre a ação de
USUCAPIÃO, tendo como promoventes JOSÉ ALUÍSIO CAVALCANTE LUCENA E SUA ESPOSA LITIENE
ALVES CAVALCANTE LUCENA, brasileiros, casados, ele mecânico, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua
Venezuela, nº 153, Tambor, Campina Grande-Pb, e pelo presente CITA OS INTERESSADOS AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS E NÃO ENCONTRADOS, E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação, sendo alegado o seguinte: Os promoventes,
em meados dos anos de 1980, compraram um terreno situado na rua Maria Eva de Moura, nº 490, vizinho ao nº
498, e durante todo esse tempo sempre tiveram a posse mansa, pacífica e ininterrupta e sem oposição a sua
posse, cujo imóvel possui as seguintes confrontações: trata-se de um terreno localizado com Frente-Sul para rua
Maria Eva de Moura, medindo 12, 00 metros para a citada rua, por 20, 00 metros de comprimento; Lado Direito:
para o Oeste, com a residência nº 400, de Marcos Aurélio Chaves Pequeno; Lado Esquerdo-Leste: com o imóvel
s/n de propriedade de Shirlene Candido Tavares e seu esposo Douglas Michel; Fundos-Norte: medindo 12, 00
metros de largura, tendo como confinantes os muros das residências de Sheila Sorais de Souza Chaves.
FICANDO OS CITADOS ADVERTIDOS para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar do término do prazo do edital, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E para que ninguém alegue ignorância, é
51
expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 29 de setembro de 2014. Eu, Jimmy Costa de Araújo, técnico
judiciário, o digitei. Dr. Valério Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
120248220138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0012024-82.2013.815.0011, manejada
por MARIA JOSÉ ROCHA BARROS, referente a um imóvel urbano, localizado a rua Manoel Guimarães de Morais,
bairro Bodocongó, nesta cidade e comarca, alegando a requerente posse existente desde o ano de 1986, de
forma mansa, pacífica e ininterrupta durante esse período, com as seguintes confrontações: frente, com a rua
Manoel Guimarães de Morais; esquerda, cemitério de Bodocongó; direita, com a residência nº 1065, rua Manoel
Guimarães de Morais, pertencente José Basílio Ferreira e Maria do Socorro Basílio Ferreira; fundos, com a
residência 738, rua Antônio Cavalcante de José Francisco Pires e Terezinha Maria Pires. Assim sendo, MANDOU
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os confinantes ausentes, em lugar incerto ou
desconhecido, réus ausentes, bem como eventuais interessados para, querendo, apresentarem resposta, com
as advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande-PB, aos 29 de setembro de 2014. Eu, Yêrbe Jerônimo Sousa Costa, Técnico Judiciário o digitei.
Drª. Adriana Maranhão Silva - MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
122684520128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 001.2012.012.268-2, manejada por
ANTÔNIO EDUARDO COSTA E OUTROS, referente a um imóvel residencial urbano, localizado a rua Rubens
Saldanha, 34, bairro José Pinheiro, nesta cidade e comarca, alegando os requerentes posse existente há mais de
20 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante esse período, com as seguintes confrontações: Sul,
com a residência nº 37, rua Rubens Saldanha, pertencente a João Claudino Henriques; Norte, com o imóvel de
número 57, rua Rubens Saldanha, pertencente a José Maria da Silva e sua esposa; leste, com a rua Rubens
Saldanha; Oeste . fundos, com a casa nº 40, rua Antônio Capoeira, pertencente a Francisco Ismael Marques e
sua esposa. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os confinantes
ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como eventuais interessados e os confinantes
José Maria da Silva e sua esposa Antônia Dourado da Silva para, querendo, apresentarem resposta, com as
advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande-PB, aos 29 de setembro de 2014. Eu, Yêrbe Jerônimo Sousa Costa, Técnico Judiciário o digitei.
Drª. Adriana Maranhão Silva - MM. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
217810320138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0021781-03.2013.815.0011, manejada por FRANCISCA
RODRIGUES DE AMORIM, referente a um imóvel Urbano, situado na Rua Sônia Ribeiro, nº 67, Bairro da
Conceição, nesta cidade e comarca, medindo 7, 00 mt de frente por 24, 0 metros de fundos, alegando a requerente
a posse há mais de quinze anos, somando-se aos dos seus antecessores, de forma mansa, pacífica e ininterrupta
e sem oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: Fundos, com a casa n 322, de Marcone vilar
de Araújo; Lado direito, com a casa nº 61, de Maria de Fátima Dantas e, ao Lado esquerdo, com a Rua Francisco
Afonso de Albuquerque. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR os
confinantes ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como eventuais interessados para,
querendo, apresentarem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 29 de setembro de 2014. Eu, Ana Maria Ferreira Lobo,
Técnica Judiciária o digitei. Drª. Érika Tatiana Soares Amaral Freitas - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
253111520138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Cartório tramita a Ação de Usucapião, processo n.º 0025311-15.2013.815.0011, manejada
por JOELMA MARTINS DOS SANTOS, referente a um imóvel Urbano, situado na Rua Conde Bonfim, nº 240,
Birro Palmeira, nesta cidade e comarca, medindo 6, 00 mt de frente por 17, 0 metros de fundos, alegando a
requerente a posse há mais de catorze anos, somando-se aos dos seus antecessores, de forma mansa, pacífica
e ininterrupta e sem oposição, do aludido imóvel, com as seguintes confrontações: Frente, com a referida rua;
Fundos com a casa nº 863 de Eudimar Cavalcante de Azevedo, na Rua 15 de Novembro; Lado direito, com a
casa nº 248, de Maria do Socorro da Silva Nascimento e, ao Lado esquerdo, com a casa de nº 232, de Maria do
Carmo Ferreira dos Santos. Assim sendo, MANDOU o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para CITAR
os confinantes ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como eventuais interessados
para, querendo, apresentarem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 29/ setembro/ 2014. Eu, Ana Maria Ferreira
Lobo, Técnica Judiciária o digitei. Dra. Érika Tatiana Saores Amaral Freitas - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
226780720088150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os
autos da Ação de Usucapião, tendo como parte autora JOÃO MACIEL MENDES, residente e domiciliada na Rua
Francisco Lopes, 295, Centenário, Campina Grande/PB, e sua esposa MAURICEIA MACHADO MENDES, residente e domiciliada na Rua Francisco Lopes, 295, Centenário, Campina Grande/PB, ele marchante e ela do lar,
alegando que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta de um terreno urbano, localizado na Rua Espirito Santo,
s/n, Liberdade, medindo 12, 00 metros de frente por 15, 00 metros de comprimento, de ambos os os lados, com as
seguintes confrontações: lado direito, com um terreno de propriedade do Sr. André Cursino Souza Neto, localizado
na Rua Espírito Santo s/n, Liberdade; lado esquerdo, com um terreno de propriedade de Elcio Severino da Silva e
Valdeni Lopes da Silva, situado à Rua Espírito Santo, s/n, Liberdade; e nos fundos, com a Casa de propriedade da
professora Glória, situada à Rua Santa Filomena, nº 07, Liberdade. O presente Edital servirá para CITAR os réus
desconhecidos, em lugar incerto e não sabido, ausentes e eventuais interessados, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias, a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for
contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Tudo
conforme previsão do CPC, art. 231, I, c/c 232, I e 285 e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Aos 29 de setembro de 2014. Eu, Artur José de Souza Medeiros, digitei-o e fiz imprimir.
Vladimir José Nobre de Carvalho, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
107626320148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação
supra, tendo como promovente JOÃO ALVES DE BRITO e OUTROS, pelo presente CITA, os eventuais interessados ausentes, incertos, desconhecidos e não encontrados, e seus cônjuges se casados forem , sendo alegado
o seguinte: os promoventes possuem como seu, desde o ano de 1999, a posse mansa, pacífica, incontestada
e ininterrupta de uma casa residencial e seu respectivo terreno, nesta Comarca, situada na Rua Gonçalves Dias,
n. 622, com as seguintes confrontações: lado direito, com a casa de nº. 626, na mesma rua, da Sra. Maria do
Socorro Lopes da Silva; lado esquerdo, com a casa de nº. 638, na mesma rua, do Sr. João Silvestre de Oliveira
e fundos com o quintal da casa de nº. 365, na rua Horácio Souza Cavalcante, da Sra. Margarida Gomes da
Silveira. Ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
caso não o faça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação
até final julgamento. E, para quem ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 29 de setembro de 2014. Eu, Majorier Lino Gurjão, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Marcos Aurélio
Pereira Jatobá Filho . Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
125416320088150011 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo ao
espólio de GISÉLIA MARIA AIRES DE FARIAS, natural de Taperoá/PB, nascida em 11/09/1962, filha de Euridice
Aires de Farias, falecida no dia 06/01/2005, deixando o seguinte bem: imóvel residencial construída em alvenaria
de tijolos, coberta de telhas, saneada, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, comoassim constante de
jardim, terraço, sala, dois quartos, cozinha, WC serviço, com uma área de 50, 10 m², sito em Campina Grande,
na Rua Floriano Mendes Freire, 125, Bairro do Cruzeiro, registrado no Serviço Notarial e RegiCunha Lima. A
falecida não deixou testamento, era casada com o Sr. Emanuel Ferreira da Fonseca, tendo sido arrolados como
seus herdeiros os seguintes: Talles Emanuel de Farias Fonseca, Larissa Emanuelle de Farias Fonseca e Ellen
Lahana de Farias Fonseca, todos residentes nesta cidade, E, através do presente, ficam os eventuais interessados CITADOS para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de dez (10) dias. O prazo para manifestação
terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande, 29/09/2013. Eu, Heder
Rubens Silveira e Souza, Analista Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 136795520148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2014
mencionado, promovido(a) por MARIA TERESINHA DE LIMA SILVA , a INTERDICAO de PAULO JOSE DE LIMA
SILVA , portador de deficiencia mental CID F 10.7 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte promovente. O presente
edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias. Aos 29 dias de setembro
de de 2014. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 48092120148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa, e a quantos deste tomem conhecimento, que foi decretada, por SENTENCA, nos autos do processo supra
mencionado, promovido(a) por MARCIA MARIA ALVES GOMES NOGUEIRA , a INTERDICAO de ZULMIRA
ALVES NOGUEIRA , portadora de deficiencia mental CID F 00.1 , sendo nomeado(a) curador(a) a parte
promovente. O presente edital sera publicado 03 (tres) vezes no Diario da Justica, no intervalo de 10 (dez) dias.
Aos 18 dias de setembro de de 2014. Eu, Maria de Fatima Sousa, tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dr.
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36369320138150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem /que foi DECRETADA a interdicao de FRANCISCA DA
SILVA ARAUJO, sendo-lhenomeada CURADORA sua filha MARILUCIA DE ARAUJO, a qual devera respon -der
por toda a vida civel da interditada. EDITAL a ser publicado por /03 (tres) vezes com intervalos de 10 (dez) em
10 (dez) dias. (as) Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo - Juiz de Direito. Campina Grande, 18 desetembro de 2014.
Eu, Ana Suely Senba Freitas de Castro, tecnica Judi-ciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 54391420138150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem /quer foi DECRETADO a interdicao de FRANCISCA SILVA
DA COSTA, brasilei-ra, casada, do lar, sendo-lhe nomeado CURADOR seu esposo DJALMA ALVESDA COSTA,
brasileiro, casado, CPF nº 040.189.404-59, o qual devera responder por toda a vida civel da interditanda. EDITAL
a ser publicado /tres vezes de dez em dez dias. (as) Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo-Juiz de Direito. Campina
Grande, 18/09/2014. Eu, Ana Suely Sena Frei -tas de Castro - Tecnica Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 75650320148150011
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a interdicao de JULIA FERNANDES DE ARAUJO, sendo-lhenomeada CURADORA a sua filha SALMA DE ARAUJO, brasileira, solteira, /
portadora do CPF nº 027.036.374-20, que respondera pela vida civel da interditanda. (as) Dr. Fabio Jose de
Oliveira Araujo - Juiz de DireitoEdital a ser publicada por 03(tres) vezes, no Diario da Justica de 10 em 10 dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 18/09/2014.Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Tecnica
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 159642120148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este juizo, se processam os autos da acao supra, na qual foi
decretada a interdicao de Francisca Faustino, brasileira, divorciada, portadora de RG 616.644-SSP/PB, CPF nº
048.887.444-08, portadora de psicose nao organica e nao especificada, residente e domiciliada na rua Goiania,
68, bairro Cidades, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada curadora Luceni da Silva, brasleira, solteira, RG
3490544-SSP/PB, residente e domiciliada no mesmo endereco da interditada, a qual devera responder por toda
vida civel da interditada. Edital publicado por tres(03) vezes no Diario da Justicca, com intervalos de dez(10) em
dez(10) dias. Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo/Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 18/09/2014.Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Tecnica Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 161123220148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este juizo, se processam os autos da acao supra, na qual foi
decretada a interdicao de Maria de Lourdes Souto da Silva, brasileira, dicorciada, doente mental, CID 10 F73.1,
residente e domiciliada na rua Felipe Camarão, 55, São Jose, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada curadora
Quiteria Cavalcante Souto Marques, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada no mesmo endereco da
interditada, a qual devera responder por toda vida civel da interditada.Edital publicado por tres(03) vezes no Diario
da Justica, com intervalo de dez(10) em dez(10)dias.Dr.Fabio Josede Oliveira Araujo/Juiz de Direito. dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da paraiba, aos 18/09/2014.Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Tecnica Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
216768920148150011 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Ana Clau8dia de Souza Santos e Fabricia de Souza Santois, brasileiras, solteiras, do lar, ambas
atualmente em luigar incerto e nao sabido, ficam citadas para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem defesa,
caso entendam necessario, ficando advertida de que nao havendo contestacao, sera reconhecida sua revelia e
reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial.Cumpra-se. Campina Grande, 18/09/2014.Dr. Fabio Jose de
Oliveira Araujo, Juiz de Direito.Eu, Maria de Jesus Soares de Almeida, Tecnica Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 96543320138150011
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa, perante este juizo se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por Maria do Carmo Ferreira Maciel, brasileira,
solteira, auxiliar de escritório, residente e domiciliada na Rua Suênia Pereira Neves, 13-B, Santa Cruz, Campina
Grande/PB, em face de José Carlos Ferreira Maciel, brasileiro, residente na Rua Carmem Lucia Costa Paulino,
143, Dinámerica, em cujos autos foi decretada a substituição da curadora do interditado, tendo sido nomeada sua
curadora a Sra. Maria do Carmo Ferreira Maciel, que o representará em todos os os atos da vida civil, tudo com
o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art.
1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para
publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de costume. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande-PB, aos 29 de setembro de 2014. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o digitei e
assino. Dr. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
29657020138150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que
por este Juizo, se processam os autos da acao supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de PHILPS DO BRASIL LTDA, para cobranca da divida no valor de R$
3.000, 00 (tres mil reais), proveniente de multa do PROCON Municipal, conforme processo administrativo n.
1315/2006/SA, expedida em 10.09.2008, pela Secretaria de Financas, registrada no L-45, fl. 153, conforme CDA
n. 0742/2007 de 10.09.2008, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 29 dias do mes de Setembro do ano 2014. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
136033120148150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado João Batista de Oliveira Neto, vulgo “Chin”, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade,
filho de Arlindo Batista de Oliveira e Maria do Socorro Rodrigues da Silva, residente na Trav. 5 de Agosto, 101,
Centro, nesta cidade, ora em lugar incerto e não sabido, que perante este juízo tramitam os autos da presente
ação, dando-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, por fato ocorrido no dia 13 de
abril de 2014, pelas 22h, na Trav. Silva Jardim, nesta cidade, figurando como vítima Alexsandro Aires de Oliveira,
ficando o acusado desde já citado para, no prazo de 10 dias, responder a acusação, por escrito, podendo arguir
e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e indicar testemunhas. Não apresentada a
resposta no prazo legal, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, em 29 de setembro de 2014. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o
digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0033280-86.2010.815.0011_Ação: Art. 180, Art.155, §4º, IV e Art. 14, II, Lei nº 2.848,
07 de dezembro de 1940. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este juízo se processam os autos
da guia de recolhimento/e-jus acima mencionado, figurando como apenado(a) JAQUELINE BORGES DE
SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), natural de Campina Grande - PB, filho(a) de Sebastiana Borges da
Silva e Onildo de Souza, com endereço no Sítio Bomsucesso, 0 – Queimadas - PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o(a) apenado(a) acima qualificado(a) para apresentar a
folha de frequência referente ao regime aberto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na
forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 30 de setembro de 2014. Eu, Larissa Ceciliana S. Albuquerque, Técnica
Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0004250-64.2014.815.0011_Ação: Art. 155 e Art.71, Lei nº 2.848, 07 de dezembro
de 1940. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este juízo se processam os autos da guia de
recolhimento/e-jus acima mencionado, figurando como apenado(a) JOSENILTON VIEIRA DE ANDRADE
FILHO, brasileiro(a), solteiro(a), natural de Campina Grande - PB, filho(a) de Maria do Socorro da Silva
Andrade e Josenilton Vieira de Andrade, com endereço na Rua Lúcio Brasileiro , 192 – Bela Vista –
Lagoa Seca - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer ao Setor de Penas Alternativas, situado no 2º
ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 30 de setembro de
2014. Eu, Larissa Ceciliana S. Albuquerque, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de
Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0007440-35.2014.815.0011_Ação: Art. 155, §4º, I e IV, Lei nº 2.848, 07 de dezembro
de 1940. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem que por este juízo se processam os autos da guia de recolhimento/e-jus acima mencionado, figurando como apenado(a) ZENICLEIDE GALDINO SANTOS, brasileiro(a),
solteiro(a), natural de Campina Grande - PB, filho(a) de Zeneide Galdino Santos e Severino Júlio Santos,
com endereço na Rua Evaristo Costa , 401 – Alto Branco – Campina Grande - PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado para, no prazo de 10 (dez)
dias, comparecer ao Setor de Penas Alternativas, situado no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado
na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 30 de setembro de 2014. Eu, Larissa Ceciliana S. Albuquerque, Técnica
Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0020220-41.2013.815.0011_Ação: Art. 180, Lei nº 2.848, 07 de dezembro de 1940.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem que por este juízo se processam os autos da guia de recolhimento/
e-jus acima mencionado, figurando como apenado(a) MARCOS AURELIO DA SILVA, brasileiro(a),
solteiro(a), natural de Campina Grande - PB, filho(a) de Edileide Pereira da Silva, com endereço na Rua
Almirante Barroso, 2016 – Cruzeiro – Campina Grande - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido.
É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer ao
Setor de Penas Alternativas, situado no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 30 de setembro de 2014. Eu, Larissa Ceciliana S. Albuquerque, Técnica Judiciária o
digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0005400-80.2014.815.0011_Ação: Art. 171 e Art.69, Lei nº 2.848, 07 de dezembro
de 1940. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este juízo se processam os autos da guia de
recolhimento/e-jus acima mencionado, figurando como apenado(a) MARIA LUCIA DA SILVA, brasileiro(a),
casado(a), natural de Campina Grande - PB, filho(a) de Maria da Penha Silva e José Bento da Silva, com
endereço na Rua 15 de Novembro, 224 – Palmeira – Campina Grande - PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecer ao Setor de Penas Alternativas, situado no 2º ANDAR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente que será afixado e publicado
na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 30 de setembro de 2014. Eu, Larissa Ceciliana S. Albuquerque, Técnica
Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20
DIAS. Processo E/JUS nº 0007480-17.2014.815.0011_Ação: Art. 306, Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem que por este juízo se processam os autos da guia de recolhimento/
e-jus acima mencionado, figurando como apenado(a) FLAMARYON CHAGAS DA SILVA, brasileiro(a),
casado(a), natural de Campina Grande - PB, filho(a) de Margarida Trajano Silva e Manoel Chagas da
Si
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