As Vilas Olímpicas da cidade do Rio de Janeiro: uma estratégia de fomentação do esporte e do lazer na contemporaneidade The Olympic Villages of the city of Rio de Janeiro: a strategy of fomentation sport and leisure in contemporary Tibério Machado - Mestre em Ciência do Movimento Humano; Membro do Corpo Editorial da Revista Pehuén: Educatión y Actividad Física; Coordenador Técnico da Vila Olímpica do Vidigal; Pesquisador do Grupo de Direito Desportivo – FND/UFRJ; Pesquisador do Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana – LECSU. Orestes Manoel da Silva - Advogado com Especialização em Direito desportivo; Mestre em Ciência da Atividade Física; Membro da Comissão dos Jogos Olímpicos da OAB/Barra; Pesquisador do Grupo de Pesquisa de Direito Desportivo – FND/UFRJ; Pesquisador do Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana – LECSU. Angelo Vargas - Doutor em Ciência da Motricidade Humana; Responsável pela Catedrá de Direito Desportivo - FND/UFRJ; Professor da Universidade Estácio de Sá - UNESA; Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro; Responsável pelo Grupo de Direito Desportivo – FND/UFRJ; Responsável pelo Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana – LECSU. RESUMO O presente estudo objetivou apresentar através de uma pesquisa analítica denominada revisão, os conceitos e as definições encontradas na literatura vigente e que definem os termos esporte e lazer, juntamente com a relação existente e indubitável entre estes dois fenômenos, onde o esporte pode representar uma forma de promoção do lazer. Na sociedade hodierna, tanto o esporte como o lazer foram elevados ao status de direito constitucional, restando ao Poder Público buscar meios de favorecer o acesso da população. No caso Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 1 específico da cidade do Rio de Janeiro, as Vilas Olímpicas emergiram como uma das diversas possibilidade de cumprimento da referida determinação constitucional, principalmente no atendimento das camadas menos favorecidas das população. Por fim, o presente estudo sugere que iniciativas análogas sejam fomentadas no seio da sociedade, com vista a atender as necessidades e anseios da população, juntamente com as determinações expressas na Lex Magna. Palavras-chave: Atividades de lazer; Esportes; Constituição; Projetos. ABSTRACT The present study aimed expose through an analytical research named revision, the concepts and definitions found in the current literature and define the terms sports and leisure, along with the existing relationship and undoubted between these two phenomena, where the sport may represent a form of promotion of leisure. In today's society, both sports as leisure were elevated to the status of constitutional law, becoming as a unitary alternative to the Government to seek ways to encourage the involvement population. In the specific case of the city of Rio de Janeiro, the Olympic Villages emerged as one of the many possibility of achieving of that constitutional determinations, especially on meeting the the most disadvantaged sections of the population. Ultimately, this study suggests that similar initiatives are promoted in society in order to address the needs and desires of the population, along with the determinations expressed in Lex Magna. Keywords: Leisure activities; Sports; Constitution; Projects. INTRODUÇÃO Ao longo da história humana diversas particularidades foram exprimidas nos mais diversos e distintos contextos sociais e momentos históricos, como a inconteste relação existente entre o homem e o esporte ou prática esportiva, assim como a busca ou a necessidade latente pelo alcance do lazer e do Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 2 entretenimento. No entanto, na contemporaneidade brasileira tais características deixaram de ser algo informal, popular ou não legitimado, para tornarem-se direitos constitucionais, indubitáveis e inalienáveis aos cidadãos e legitimados através de diplomas legais promulgados na Lex Magna, restando ao Estado buscar meios de assegurar o acesso aos direitos pela população. Tal fato propiciou uma alteração no panorama esportivo brasileiro, que contempla em seu universo a cidade do Rio de Janeiro, sobretudo no período que compreendeu o fim da década de 80 e o início da década de 90. Sobre este período em específico, a literatura vigente nos direcionou para o surgimento de uma iniciativa que na sociedade hodierna emergiu como uma das alternativas principais de acesso aos diretos supracitados, registrando-se na história com a nomenclatura de Vila Olímpica. (ZALUAR, 1994; MELO, 2005). METODOLOGIA O presente estudo trata-se de uma pesquisa do tipo analítica, denominada estudo de revisão, podendo ser definida como: "...uma avaliação de pesquisa recente sobre um tópico particular." (THOMAS; NELSON, 2002, p.33). Para execução do presente estudo foram analisados diversos tipos de documentos, que apresentaram como particularidade primordial a relação com os seguintes descritores: atividades de lazer, esportes, constituição e projetos. OS DIFERENTES CONCEITOS DE ESPORTE E LAZER Antes de iniciarmos as exposições, tornou-se necessário asseverarmos que no decorrer do estudo iremos apresentar alguns dos diversos e diferentes conceitos relacionados ou empregados no cosmo do esporte e do lazer. Outro ponto que será abordado e que carece uma explicação, concerne a importante e inequívoca relação existente entre o esporte e o lazer, onde o esporte emerge Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 3 como uma forma de promoção e acesso ao lazer. Por derradeiro, importa depreender que tal ação não objetivou ou pretendeu esgotar as temática envoltas, haja vista a grandiosidade e complexidade do assunto. Tratando especificamente das termologias esporte e lazer, é-nós lícito inferir que diversas vezes foram conceituados na literatura vigente, como situações análogas ou complementares, onde o esporte pode representar uma forma de promoção do lazer, todavia algumas características diferenciam estes dois termos, principalmente no que tange a sua ocorrência ou manifestação social. (NOGUEIRA; PALMA, 2003; MUNHOZ, 2008). No que concerne a origem etimológica do termo esporte, Tubino (1993) nos permitiu depreender que tal termologia surgiu no século XIV, através dos marinheiros que utilizavam expressões como fazer esporte, sair do porto ou desportar-se, para nomear as atividades com cunho físico que eram realizadas em seu tempo livre ou tempo de ócio. Não obstante, a origem etimológica do termo lazer na língua portuguesa provem do termo latino licere, que significa lícito ou permitido, aduzindo a ideia de algo que seria aceito socialmente sem restrições ou objeções. (GOMES, 2008; CARVALHO; VARGAS, 2010). De acordo com a pesquisadora brasileira Katia Rubio, em concordância com o Baluarte da Educação Física brasileira Manoel José Gomes Tubino, o esporte pode ser entendido compreendido como um fenômeno social contemporâneo, que durante a história humana notabilizou-se por suprir os anseios e as necessidades apresentadas pelo Homem, ao longo do seu processo de hominização. (TUBINO, 2001; RUBIO, 2002). Alves e Pierante (2007), assim como Pires (1998) ratificaram a condição do esporte enquanto fenômeno social, asseverando que o mesmo abrange diversas manifestações que envolvem o movimento humano e tendo a capacidade de atender diversos objetivos almejados, todavia esta valorização carece de pesquisas e aprofundamentos que compreendam a cultura esportiva atual. Em sua obra intitulada "O que é esporte", Tubino como registrou-se na história de Educação Física, segue na sua exposição de argumentos sobre o esporte no contexto brasileiro. De acordo com o autor supracitado "O esporte é Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 4 um dos fenômenos sócio-culturais mais importantes..." (TUBINO, 1993, p. 7). Além disso, o respectivo autor infere acerca do crescimento do crescimento esportivo no cenário nacional, além de apresentar aspectos concernentes a sua evolução, como o surgimento da Ciência do Esporte. No que respeita as diferentes formas de manifestação do esporte na sociedade hodierna, o legislador através da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, consagrou que o esporte ou desporto pode ser reconhecido através de três manifestações distintas: Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino em formas assistemáticas de educação, evitando-se seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; e a a a II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. (BRASIL, 1998). Em contra partida, regressando aos conceitos envoltos no cosmo do lazer, o pesquisador brasileiro especialista em estudos relacionados ao lazer e ao entretenimento Lino Castellani Filho, asseverou que este importante momento da vida humana pode ser definido como um espaço ou período de tempo que pode propiciar uma gama de situações como apropriação crítica da cultura e de vivências lúdica. (CASTELLANI FILHO, 2007). Nestes termos, o sociólogo francês Joffre Dumazedier asseverou que: O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertirse, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 5 informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais. (DUMAZEDIER, 2001, p. 34). Ainda de acordo com o autor supracitado, que emerge como um dos pioneiros nos estudos do lazer, o mesmo apresenta relação inconteste com os “Três D`s” que são simbolizados pelos descanso, diversão e desenvolvimento, podendo ser ofertado de diversas formas e na atualidade estando disponível, sobretudo para as classes favorecidas da população. (DUMAZEDIER, 2001). Por derradeiro, Marcellino (2001) inferiu que os valores intrínsecos ao lazer devem ser fomentados em todos os segmentos da sociedade, assim como preconizado na Lex Magna. No tocante aos conceitos relacionados ao lazer a literatura nos proporciona outras definições que corroboram para o entendimento deste importante direito constitucional, sobretudo ratificando sua importância na vida humana. Para Marcelino (2004) o lazer pode ser compreendido como: Um conjunto de atividades gratuitas, prazerosas, voluntárias e liberatórias, centradas em interesses culturais, físicos, manuais, intelectuais, artístico e associativos, realizado num tempo livre roubado ou conquistado historicamente sobre a jornada de trabalho profissional e doméstico e que interferem no desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos. (MARCELINO, 2004, p. 27). OS DIFERENTES DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO AO ESPORTE E AO LAZER A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB, em 05 de outubro de 1988 consolidou em seus diferentes diplomas o acesso ao esporte e ao lazer pelos cidadãos brasileiros, assim como a obrigatoriedade de fomentação do Estado. Em que pese ao lazer, o Artigo 6º da CRFB, de 1988 elevou este direito constitucional ao universo dos direitos sociais, consagrando o seguinte texto: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 6 lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (BRASIL, 1988) No que tange ao esporte, sua prática e a obrigatoriedade de fomentação pelo Poder Público consolidaram-se mediante a promulgação do Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. O referido diploma legal ratificou a incumbência de fomentação do esporte pelo Estado brasileiro, assegurando o acesso a todos os cidadãos, através do seguinte texto: “É dever do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um.” (BRASIL, 1988). É mister depreender que dependendo do público abordado, a obrigatoriedade de fomentação do esporte e do lazer não restringiu-se somente ao Estado, como preconizado através da Lei 8.069, de julho de 1990, nomeada de Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e que registrou-se no cenário popular como Estatuto do Idoso. Ambos os diplomas legais, apresentaram uma peculiaridade, no que se designa a obrigatoriedade de fomentação do esporte e do lazer para estes dois públicos em específico, incluindo outros segmentos constituintes da sociedade, além do Estado. (BRASIL, 1990; BRASIL, 2003). De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 4º, o referido diploma legal, contemplou o seguinte texto: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (BRASIL, 1990). Não obstante, a Lei 10.741, através de seu artigo 3º apresentou a mesma característica, no que tange a divisão de responsabilidade de fomentação do esporte e do lazer, entre os diferentes setores constituintes da sociedade: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 7 ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 2003). Ambos os dispositivos legais dividem a responsabilidade de acesso ao esporte e ao lazer, promovendo a participação dos diversos setores da sociedade civil, com vistas a cumprir a referida determinação constitucional e por conseqüência assegurar o acesso aos direitos pátrios. Importa salientar, que na República Federativa do Brasil o esporte e o lazer são classificados como direitos sociais, sendo extensivos a todos os segmentos da sociedade. Por derradeiro, na contemporaneidade diversos programas esportivos com viés sociais emergiram no seio da sociedade, tendo como público alvo as camadas abastadas da população prioritariamente. (ZALUAR, 1994; OLIVEIRA, 2011). VILAS OLÍMPICAS: DESIGNAÇÃO PARA FOMENTAÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER As Vilas Olímpicas são um modelo de projeto sócio esportivo com característica interventiva e que emergiram na sociedade carioca no fim da década de 80 e início da década de 90, com objetivo de ofertar ao público carente o acesso ao esporte e ao lazer, entretanto promovendo o treinamento das competências sociais e a disseminação de preceitos valorativos positivos. (ZALUAR, 1994). Dentre as diversas peculiaridades encontradas neste tipo de projeto, podemos elencar o fato de suas unidades serem implementadas, majoritariamente, em localidades carentes, com sinais evidentes de degradação social e que exprimem significativo risco social aos seus residentes, assim como asseveraram Machado e Vargas (2013) em seu estudo que relacionou o local de implementação dos referidos projetos, com indicadores sociais como o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e o Índice de desenvolvimento Social - IDS. Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 8 No que concerne ao surgimento das Vilas Olímpicas, o ano de 1987 registrou-se como o marco inicial deste tipo de iniciativa, através da inauguração da Vila Olímpica da Mangueira. Este projeto em particular apresentou um particularidade que necessita ser destacada, já que o mesmo originou-se através da parceria realizada entre o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Iniciativa Privada. Este projeto em específico gozou de substancial destaque, recebendo a visita de diversas personalidades, dentre elas o Presidente Americano Bill Clinton, no ano de 1997. (GONÇALVES, 2003; DÓRIA; TUBINO, 2006; MACHADO; VARGAS, 2014). É mister depreender que o ano 1999 é outro período que emergiu com substancial destaque no histórico das Vilas Olímpicas da cidade do Rio de Janeiro. Apesar de idealizado desde o ano de 1995, promovendo diversos debates e discussões na sociedade carioca, a Vila Olímpica da Maré somente iniciou suas atividades de forma efetiva em maio de 1999, através de uma parceria entre a Associação de Moradores, a Organização Não Governamental Viva Rio e a Prefeitura local. Importa salientar, que no ano de 1997 a Vila Olímpica da Maré realizou alguns atendimentos pontuais em parceria com o Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós - Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro - COPPE/UFRJ, no entanto sem grande sucesso ou profundidade no atendimento das necessidades da comunidade. (MELO, 2005). Por derradeiro, cabe inferir que o desenvolvimento das atividades em plenitude só ocorreu no ano 2000, em decorrência da assinatura de uma parceria firmada entre a Vila Olímpica da Maré, uma importante empresa estatal nomeada de Petrobrás e a Prefeitura local, simbolizando a primeira Vila Olímpica da cidade do Rio de Janeiro administrada por um órgão governamental. (MELO, 2005; MACHADO; VARGAS, 2014). Na atualidade a cidade do Rio de Janeiro possui vinte equipamentos esportivos nomeados de Vila Olímpica em toda a cidade, que através da oferta de diversas modalidades esportivas e recreativas, almejam promover e fomentar o esporte e o lazer para o público carente, já que os projetos gerenciados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na representatividade da Secretaria Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 9 Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, possuem a obrigatoriedade de serem implementados em locais degradados e que ofereçam risco social ao seus residentes. (RIO DE JANEIRO, 2008). CONSIDERAÇÕES FINAIS Como abordado inicialmente o presente estudo não almejou esgotar o assunto referente ao esporte e o lazer na contemporaneidade e sua relação indubitável, mas apresentar uma dentre as diversas ações que podem contribuir para ocorrência ou acesso a estes dois fenômenos sociais que acompanharam o Homem ao longo de todo o seu processo de hominização e que na sociedade hodierna consolidaram-se como direitos constitucionais. Em que pese as Vilas Olímpicas, os argumentos depreendidos permitiram a compreensão de que este tipo de iniciativa almeja contemplar prioritariamente a população carente, assim como o seu surgimento ocorreu com vistas a ofertar benefícios sociais, finalidade esta preconizada até os dias atuais, na perspectiva da cidade do Rio de Janeiro. Não obstante, no que se refere a sua disseminação no contexto carioca e a participação do Poder Público, tornou-se possível concluir que a promulgação do Artigo 217, assim como dos demais dispositivos legais ratificaram a obrigatoriedade de participação do Estado na oferta do esporte e do lazer, que no caso deste estudo foi analisado na perspectiva das Vilas Olímpicas. (BRASIL, 1988). Desta forma, recomenda-se que iniciativas análogas sejam implementadas no cenário carioca e brasileiro, mormente com objetivo de atender a população carente e que majoritariamente padece com a ausência ou insuficiência de assistência governamental. Revista Eletrônica CEDOC/SEME - ISSN 2176-963X Ano 5, n. 1, março 2015 Todos os direitos reservados: Lei federal 9610/98 e art.84 do Código Penal 10 REFERÊNCIAS ALVES, J. A. B.; Pieranti, O.P. O estado e a formulação de uma política nacional de esporte no Brasil. RAE-eletrônica, São Paulo, v. 6, n.1. 2007. BRASIL. 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