As Vilas Olímpicas da cidade do Rio de Janeiro: uma estratégia
de fomentação do esporte e do lazer na contemporaneidade
The Olympic Villages of the city of Rio de Janeiro: a strategy of fomentation sport and
leisure in contemporary
Tibério Machado - Mestre em Ciência do Movimento Humano; Membro do Corpo
Editorial da Revista Pehuén: Educatión y Actividad Física; Coordenador Técnico
da Vila Olímpica do Vidigal; Pesquisador do Grupo de Direito Desportivo –
FND/UFRJ; Pesquisador do Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana –
LECSU.
Orestes Manoel da Silva - Advogado com Especialização em Direito desportivo;
Mestre em Ciência da Atividade Física; Membro da Comissão dos Jogos
Olímpicos da OAB/Barra; Pesquisador
do Grupo de Pesquisa de Direito
Desportivo – FND/UFRJ; Pesquisador do Laboratório de Estudos da Cultura
Social Urbana – LECSU.
Angelo Vargas - Doutor em Ciência da Motricidade Humana; Responsável pela
Catedrá de Direito Desportivo - FND/UFRJ; Professor da Universidade Estácio de
Sá - UNESA; Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado
do Rio de Janeiro; Responsável pelo Grupo de Direito Desportivo – FND/UFRJ;
Responsável pelo Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana – LECSU.
RESUMO
O presente estudo objetivou apresentar através de uma pesquisa analítica
denominada revisão, os conceitos e as definições encontradas na literatura
vigente e que definem os termos esporte e lazer, juntamente com a relação
existente e indubitável entre estes dois fenômenos, onde o esporte pode
representar uma forma de promoção do lazer. Na sociedade hodierna, tanto o
esporte como o lazer foram elevados ao status de direito constitucional, restando
ao Poder Público buscar meios de favorecer o acesso da população. No caso
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específico da cidade do Rio de Janeiro, as Vilas Olímpicas emergiram como uma
das
diversas
possibilidade
de
cumprimento
da
referida
determinação
constitucional, principalmente no atendimento das camadas menos favorecidas
das população. Por fim, o presente estudo sugere que iniciativas análogas sejam
fomentadas no seio da sociedade, com vista a atender as necessidades e anseios
da população, juntamente com as determinações expressas na Lex Magna.
Palavras-chave: Atividades de lazer; Esportes; Constituição; Projetos.
ABSTRACT
The present study aimed expose through an analytical research named revision,
the concepts and definitions found in the current literature and define the terms
sports and leisure, along with the existing relationship and undoubted between
these two phenomena, where the sport may represent a form of promotion of
leisure. In today's society, both sports as leisure were elevated to the status of
constitutional law, becoming as a unitary alternative to the Government to seek
ways to encourage the involvement population. In the specific case of the city of
Rio de Janeiro, the Olympic Villages emerged as one of the many possibility of
achieving of that constitutional determinations, especially on meeting the the most
disadvantaged sections of the population. Ultimately, this study suggests that
similar initiatives are promoted in society in order to address the needs and
desires of the population, along with the determinations expressed in Lex Magna.
Keywords: Leisure activities; Sports; Constitution; Projects.
INTRODUÇÃO
Ao longo da história humana diversas particularidades foram exprimidas
nos mais diversos e distintos contextos sociais e momentos históricos, como a
inconteste relação existente entre o homem e o esporte ou prática esportiva,
assim como a busca ou a necessidade latente pelo alcance do lazer e do
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entretenimento. No entanto, na contemporaneidade brasileira tais características
deixaram de ser algo informal, popular ou não legitimado, para tornarem-se
direitos constitucionais, indubitáveis e inalienáveis aos cidadãos e legitimados
através de diplomas legais promulgados na Lex Magna, restando ao Estado
buscar meios de assegurar o acesso aos direitos pela população. Tal fato
propiciou uma alteração no panorama esportivo brasileiro, que contempla em seu
universo a cidade do Rio de Janeiro, sobretudo no período que compreendeu o
fim da década de 80 e o início da década de 90. Sobre este período em
específico, a literatura vigente nos direcionou para o surgimento de uma iniciativa
que na sociedade hodierna emergiu como uma das alternativas principais de
acesso aos diretos supracitados, registrando-se na história com a nomenclatura
de Vila Olímpica. (ZALUAR, 1994; MELO, 2005).
METODOLOGIA
O presente estudo trata-se de uma pesquisa do tipo analítica, denominada
estudo de revisão, podendo ser definida como: "...uma avaliação de pesquisa
recente sobre um tópico particular." (THOMAS; NELSON, 2002,
p.33). Para
execução do presente estudo foram analisados diversos tipos de documentos,
que apresentaram como particularidade primordial a relação com os seguintes
descritores: atividades de lazer, esportes, constituição e projetos.
OS DIFERENTES CONCEITOS DE ESPORTE E LAZER
Antes de iniciarmos as exposições, tornou-se necessário asseverarmos
que no decorrer do estudo iremos apresentar alguns dos diversos e diferentes
conceitos relacionados ou empregados no cosmo do esporte e do lazer. Outro
ponto que será abordado e que carece uma explicação, concerne a importante e
inequívoca relação existente entre o esporte e o lazer, onde o esporte emerge
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como uma forma de promoção e acesso ao lazer.
Por derradeiro, importa
depreender que tal ação não objetivou ou pretendeu esgotar as temática envoltas,
haja vista a grandiosidade e complexidade do assunto.
Tratando especificamente das termologias esporte e lazer, é-nós lícito
inferir que diversas vezes foram conceituados na literatura vigente, como
situações análogas ou complementares, onde o esporte pode representar uma
forma de promoção do lazer, todavia algumas características diferenciam estes
dois termos, principalmente no que tange a sua ocorrência ou manifestação
social. (NOGUEIRA; PALMA, 2003; MUNHOZ, 2008).
No que concerne a origem etimológica do termo esporte, Tubino (1993) nos
permitiu depreender que tal termologia surgiu no século XIV, através dos
marinheiros que utilizavam expressões como fazer esporte, sair do porto ou
desportar-se, para nomear as atividades com cunho físico que eram realizadas
em seu tempo livre ou tempo de ócio. Não obstante, a origem etimológica do
termo lazer na língua portuguesa provem do termo latino licere, que significa lícito
ou permitido, aduzindo a ideia de algo que seria aceito socialmente sem
restrições ou objeções. (GOMES, 2008; CARVALHO; VARGAS, 2010).
De acordo com a pesquisadora brasileira Katia Rubio, em concordância
com o Baluarte da Educação Física brasileira Manoel José Gomes Tubino, o
esporte
pode
ser
entendido
compreendido
como
um
fenômeno
social
contemporâneo, que durante a história humana notabilizou-se por suprir os
anseios e as necessidades apresentadas pelo Homem, ao longo do seu processo
de hominização. (TUBINO, 2001; RUBIO, 2002). Alves e Pierante (2007), assim
como Pires (1998) ratificaram a condição do esporte enquanto fenômeno social,
asseverando que o mesmo abrange diversas manifestações que envolvem o
movimento humano e tendo a capacidade de atender diversos objetivos
almejados, todavia esta valorização carece de pesquisas e aprofundamentos que
compreendam a cultura esportiva atual.
Em sua obra intitulada "O que é esporte", Tubino como registrou-se na
história de Educação Física, segue na sua exposição de argumentos sobre o
esporte no contexto brasileiro. De acordo com o autor supracitado "O esporte é
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um dos fenômenos sócio-culturais mais importantes..." (TUBINO, 1993, p. 7).
Além disso, o respectivo autor infere acerca do crescimento do crescimento
esportivo no cenário nacional, além de apresentar aspectos concernentes a sua
evolução, como o surgimento da Ciência do Esporte.
No que respeita as diferentes formas de manifestação do esporte na
sociedade hodierna, o legislador através da Lei 9.615 de 24 de março de 1998,
consagrou que o esporte ou desporto pode ser reconhecido através de três
manifestações distintas:
Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das
seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino
em formas assistemáticas de educação, evitando-se
seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com
finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e
sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
e
a
a
a
II - desporto de participação, de modo voluntário,
compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a
finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na
preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas
gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar
pessoas e comunidades do País e estas com as de outras
nações. (BRASIL, 1998).
Em contra partida, regressando aos conceitos envoltos no cosmo do lazer,
o pesquisador brasileiro especialista em estudos relacionados ao lazer e ao
entretenimento Lino Castellani Filho, asseverou que este importante momento da
vida humana pode ser definido como um espaço ou período de tempo que pode
propiciar uma gama de situações como apropriação crítica da cultura e de
vivências lúdica. (CASTELLANI FILHO, 2007).
Nestes termos, o sociólogo francês Joffre Dumazedier asseverou que:
O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode
entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertirse, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua
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informação ou formação desinteressada, sua participação social
voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou
desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e
sociais. (DUMAZEDIER, 2001, p. 34).
Ainda de acordo com o autor supracitado, que emerge como um dos
pioneiros nos estudos do lazer, o mesmo apresenta relação inconteste com os
“Três D`s” que são simbolizados pelos descanso, diversão e desenvolvimento,
podendo ser ofertado de diversas formas e na atualidade estando disponível,
sobretudo para as classes favorecidas da população. (DUMAZEDIER, 2001). Por
derradeiro, Marcellino (2001) inferiu que os valores intrínsecos ao lazer devem ser
fomentados em todos os segmentos da sociedade, assim como preconizado na
Lex Magna.
No tocante aos conceitos relacionados ao lazer a literatura nos proporciona
outras definições que corroboram para o entendimento deste importante direito
constitucional, sobretudo ratificando sua importância na vida humana. Para
Marcelino (2004) o lazer pode ser compreendido como:
Um conjunto de atividades gratuitas, prazerosas, voluntárias e
liberatórias, centradas em interesses culturais, físicos, manuais,
intelectuais, artístico e associativos, realizado num tempo livre
roubado ou conquistado historicamente sobre a jornada de
trabalho profissional e doméstico e que interferem no
desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos. (MARCELINO,
2004, p. 27).
OS DIFERENTES DIPLOMAS LEGAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO AO
ESPORTE E AO LAZER
A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB,
em 05 de outubro de 1988 consolidou em seus diferentes diplomas o acesso ao
esporte e ao lazer pelos cidadãos brasileiros, assim como a obrigatoriedade de
fomentação do Estado.
Em que pese ao lazer, o Artigo 6º da CRFB, de 1988 elevou este direito
constitucional ao universo dos direitos sociais, consagrando o seguinte texto: “São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
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lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (BRASIL, 1988)
No que tange ao esporte, sua prática e a obrigatoriedade de fomentação
pelo Poder Público consolidaram-se mediante a promulgação do Artigo 217 da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. O referido diploma legal
ratificou a incumbência de fomentação do esporte pelo Estado brasileiro,
assegurando o acesso a todos os cidadãos, através do seguinte texto: “É dever
do Estado fomentar as práticas desportivas formais e não formais como direito de
cada um.” (BRASIL, 1988).
É
mister
depreender
que
dependendo
do
público
abordado,
a
obrigatoriedade de fomentação do esporte e do lazer não restringiu-se somente
ao Estado, como preconizado através da Lei 8.069, de julho de 1990, nomeada
de Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 10.741, de 1º de outubro de
2003 e que registrou-se no cenário popular como Estatuto do Idoso. Ambos os
diplomas legais, apresentaram uma peculiaridade, no que se designa a
obrigatoriedade de fomentação do esporte e do lazer para estes dois públicos em
específico, incluindo outros segmentos constituintes da sociedade, além do
Estado. (BRASIL, 1990; BRASIL, 2003).
De acordo com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 4º, o
referido diploma legal, contemplou o seguinte texto:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”. (BRASIL, 1990).
Não obstante, a Lei 10.741, através de seu artigo 3º apresentou a mesma
característica, no que tange a divisão de responsabilidade de fomentação do
esporte e do lazer, entre os diferentes setores constituintes da sociedade:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
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ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
(BRASIL, 2003).
Ambos os dispositivos legais dividem a responsabilidade de acesso ao
esporte e ao lazer, promovendo a participação dos diversos setores da sociedade
civil, com vistas a cumprir a referida determinação constitucional e por
conseqüência assegurar o acesso aos direitos pátrios.
Importa salientar, que na República Federativa do Brasil o esporte e o lazer
são classificados como direitos sociais, sendo extensivos a todos os segmentos
da sociedade. Por derradeiro, na contemporaneidade diversos programas
esportivos com viés sociais emergiram no seio da sociedade, tendo como público
alvo as camadas abastadas da população prioritariamente.
(ZALUAR, 1994;
OLIVEIRA, 2011).
VILAS OLÍMPICAS: DESIGNAÇÃO PARA FOMENTAÇÃO DO ESPORTE E DO
LAZER
As Vilas Olímpicas são um modelo de projeto sócio esportivo com
característica interventiva e que emergiram na sociedade carioca no fim da
década de 80 e início da década de 90, com objetivo de ofertar ao público carente
o acesso ao esporte e ao lazer, entretanto promovendo o treinamento das
competências sociais e a disseminação de preceitos valorativos positivos.
(ZALUAR, 1994). Dentre as diversas peculiaridades encontradas neste tipo de
projeto, podemos elencar o fato de suas unidades serem implementadas,
majoritariamente, em localidades carentes, com sinais evidentes de degradação
social e que exprimem significativo risco social aos seus residentes, assim como
asseveraram Machado e Vargas (2013) em seu estudo que relacionou o local de
implementação dos referidos projetos, com indicadores sociais como o Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH e o Índice de desenvolvimento Social - IDS.
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No que concerne ao surgimento das Vilas Olímpicas, o ano de 1987
registrou-se como o marco inicial deste tipo de iniciativa, através da inauguração
da Vila Olímpica da Mangueira. Este projeto em particular apresentou um
particularidade que necessita ser destacada, já que o mesmo originou-se através
da parceria realizada entre o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação
Primeira de Mangueira e a Iniciativa Privada. Este projeto em específico gozou de
substancial destaque, recebendo a visita de diversas personalidades, dentre elas
o Presidente Americano Bill Clinton, no ano de 1997. (GONÇALVES, 2003;
DÓRIA; TUBINO, 2006; MACHADO; VARGAS, 2014).
É mister depreender que o ano 1999 é outro período que emergiu com
substancial destaque no histórico das Vilas Olímpicas da cidade do Rio de
Janeiro. Apesar de idealizado desde o ano de 1995, promovendo diversos
debates e discussões na sociedade carioca, a Vila Olímpica da Maré somente
iniciou suas atividades de forma efetiva em maio de 1999, através de uma
parceria entre a Associação de Moradores, a Organização Não Governamental
Viva Rio e a Prefeitura local. Importa salientar, que no ano de 1997 a Vila
Olímpica da Maré realizou alguns atendimentos pontuais em parceria com o
Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós - Graduação e Pesquisa da Universidade
Federal do Rio de Janeiro - COPPE/UFRJ, no entanto sem grande sucesso ou
profundidade no atendimento das necessidades da comunidade. (MELO, 2005).
Por derradeiro, cabe inferir que o desenvolvimento das atividades em
plenitude só ocorreu no ano 2000, em decorrência da assinatura de uma parceria
firmada entre a Vila Olímpica da Maré, uma importante empresa estatal nomeada
de Petrobrás e a Prefeitura local, simbolizando a primeira Vila Olímpica da cidade
do Rio de Janeiro administrada por um órgão governamental. (MELO, 2005;
MACHADO; VARGAS, 2014).
Na atualidade a cidade do Rio de Janeiro possui vinte equipamentos
esportivos nomeados de Vila Olímpica em toda a cidade, que através da oferta de
diversas modalidades esportivas e recreativas, almejam promover e fomentar o
esporte e o lazer para o público carente, já que os projetos gerenciados pela
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na representatividade da Secretaria
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Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, possuem a obrigatoriedade de serem
implementados em locais degradados e que ofereçam risco social ao seus
residentes. (RIO DE JANEIRO, 2008).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como abordado inicialmente o presente estudo não almejou esgotar o
assunto referente ao esporte e o lazer na contemporaneidade e sua relação
indubitável, mas apresentar uma dentre as diversas ações que podem contribuir
para ocorrência ou acesso a estes dois fenômenos sociais que acompanharam o
Homem ao longo de todo o seu processo de hominização e que na sociedade
hodierna consolidaram-se como direitos constitucionais.
Em que pese as Vilas Olímpicas, os argumentos depreendidos permitiram
a compreensão de que este tipo de iniciativa almeja contemplar prioritariamente a
população carente, assim como o seu surgimento ocorreu com vistas a ofertar
benefícios sociais, finalidade esta preconizada até os dias atuais, na perspectiva
da cidade do Rio de Janeiro.
Não obstante, no que se refere a sua disseminação no contexto carioca e a
participação do Poder Público, tornou-se possível concluir que a promulgação do
Artigo
217,
assim
como
dos
demais
dispositivos
legais
ratificaram
a
obrigatoriedade de participação do Estado na oferta do esporte e do lazer, que no
caso deste estudo foi analisado na perspectiva das Vilas Olímpicas. (BRASIL,
1988).
Desta forma, recomenda-se que iniciativas análogas sejam implementadas
no cenário carioca e brasileiro, mormente com objetivo de atender a população
carente e que majoritariamente padece com a ausência ou insuficiência de
assistência governamental.
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