1 Nº 163, sexta-feira, 23 de agosto de 2013 ISSN 1677-7042 RETIFICAÇÃO 67 ANEXO I Na Portaria nº 20, de 12 de agosto de 2013, publicada na pág. 99 da Seção 1 do DOU nº 155, de 13 de agosto de 2013, que atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para Unidade Federativa do Acre, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 16 de março de 2012. onde se lê: Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para a Unidade Federativa do Amapá, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 16 de março de 2012. REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013) R$ 1,00 DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 62.522.730 TOTAL 62.522.730 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. leia-se: Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para a Unidade Federativa do Acre, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 16 de março de 2012. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013) SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 105, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 R$ 1,00 DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alínea "b", do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que trata o o art. 3 , inciso II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 207, de 31 de maio de 2013, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 62.522.730 TOTAL 62.522.730 Fontes: Todas as fontes, exceto 112, 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA N o- 106, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 37, § 2o, inciso II, alínea "a", da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, e Considerando a necessidade de a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, vinculada ao Ministério das Cidades, executar ações necessárias ao funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano, parcialmente financiadas com Recursos Próprios Não Financeiros que estão indisponíveis em razão de penhora efetuada por varas cíveis e trabalhistas para pagamento de sentenças judiciais da citada Companhia, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013, no que concerne ao Ministério das Cidades. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2116 15 453 15 453 2116 2843 2116 2843 0001 PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades ATIVIDADES Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional 20.000.000 F 3 2 90 0 388 E S F G N D R P M O D I U F T E 20.000.000 20.000.000 20.000.000 20.000.000 0 20.000.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 2116 15 453 15 453 2116 2843 2116 2843 0001 PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades ATIVIDADES Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional 20.000.000 F 3 2 90 0 250 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA o- PORTARIA N 32, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MP nº1.034, de 02 de Dezembro de 2011, e pelo art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art. 1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de nº 04941.001380/2013-53, resolve: Art. 1o Autorizar a Prefeitura Municipal de Camaçari a realizar as obras de readequação da praça da praia da Espera, na localidade de Itacimirim, neste Município, no tocante as áreas de domínio da União, conceituado como terreno de marinha, conforme especificações técnicas apresentadas no Processo de nº 04941.001380/2013-53. . Parágrafo único. Exclui-se da presente autorização a reconstrução da sede da Colonia de Pesca, ao qual será objeto de análise em processo administrativo especifico. Art. 2o A presente autorização não exime o interessado de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação do empreendimento, bem como de observar rigorosamente a legislação de regência e os respectivos regulamentos emanados das autoridades competentes, especialmente dos órgãos ambientais Art. 3o A autorização das obra a que se refere esta Portaria não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título. Parágrafo Único. O interessado responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4o Durante o período de execução da obra a que se refere o art. 1º é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União", indicando no final "Camaçari/BA". Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013082300067 RAFAEL ANTÔNIO ROCHA DIAS 20.000.000 20.000.000 20.000.000 20.000.000 0 20.000.000 SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ PORTARIA N o- 33, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, de acordo com o Art. 22 da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve: Art. 1º Declarar regularizada a permissão de uso, a título ONEROSO e precário, a AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA/CE, inscrita no CNPJ: 07.692.000/0001-49, da área de uso comum do povo, localizada nesta Capital na Av. Beira Mar s/n, em frente ao Boteco Praia, esquina com Av. Rui Barbosa, Praia de Iracema, para fins de realização do evento denominado "Festival do Sol", que totaliza uma área de 69,35m², de acordo com os elementos informativos constantes do Processo nº 04988.005384/2013-74. Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica sob a responsabilidade da AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA/CE, através de sua representante legal, GEISA MARTINS ALVES, no período de 19/07/2013 a 01/08/2013, durante o qual a Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.