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Nº 163, sexta-feira, 23 de agosto de 2013
ISSN 1677-7042
RETIFICAÇÃO
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ANEXO I
Na Portaria nº 20, de 12 de agosto de 2013, publicada na pág. 99 da Seção 1 do DOU nº 155,
de 13 de agosto de 2013, que atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e
conservação executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para Unidade Federativa do Acre, em substituição aos
valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 16 de março de 2012.
onde se lê:
Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de limpeza e
conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para a Unidade Federativa do Amapá, conforme
Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 16 de
março de 2012.
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013)
R$ 1,00
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
62.522.730
TOTAL
62.522.730
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
leia-se:
Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes
do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para a Unidade Federativa do Acre, conforme Anexo I desta Portaria,
em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 14, de 16 de março de 2012.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP No 207, DE 31 DE MAIO DE 2013)
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA N o- 105, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
R$ 1,00
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso
II, alínea "b", do Decreto no 7.995, de 2 de maio de 2013, e a delegação de competência de que trata
o
o art. 3 , inciso II, da Portaria MP no 207, de 31 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 207, de 31 de
maio de 2013, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
62.522.730
TOTAL
62.522.730
Fontes: Todas as fontes, exceto 112, 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA N o- 106, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 37, § 2o, inciso II, alínea "a", da Lei no 12.708, de 17 de agosto de 2012, e
Considerando a necessidade de a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, vinculada ao Ministério das Cidades, executar ações necessárias ao funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário
Urbano, parcialmente financiadas com Recursos Próprios Não Financeiros que estão indisponíveis em razão de penhora efetuada por varas cíveis e trabalhistas para pagamento de sentenças judiciais da citada
Companhia, e a possibilidade de utilização de superávit financeiro de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013, no que concerne ao Ministério das Cidades.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
2116
15 453
15 453
2116 2843
2116 2843 0001
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
VALOR
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades
ATIVIDADES
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional
20.000.000
F
3
2
90
0
388
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
20.000.000
20.000.000
20.000.000
20.000.000
0
20.000.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
2116
15 453
15 453
2116 2843
2116 2843 0001
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
Outras Alterações Orçamentárias
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
VALOR
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades
ATIVIDADES
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional
20.000.000
F
3
2
90
0
250
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
o-
PORTARIA N 32, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MP nº1.034, de 02 de Dezembro de 2011, e pelo
art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art.
1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de
abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº
2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram
o Processo de nº 04941.001380/2013-53, resolve:
Art. 1o Autorizar a Prefeitura Municipal de Camaçari a realizar as obras de readequação da praça da praia da Espera, na localidade de Itacimirim, neste Município, no tocante as áreas de domínio da União, conceituado como terreno de marinha, conforme
especificações técnicas apresentadas no Processo de nº
04941.001380/2013-53. .
Parágrafo único. Exclui-se da presente autorização a reconstrução da sede da Colonia de Pesca, ao qual será objeto de análise em
processo administrativo especifico.
Art. 2o A presente autorização não exime o interessado de
obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à
implantação do empreendimento, bem como de observar rigorosamente a legislação de regência e os respectivos regulamentos emanados
das autoridades competentes, especialmente dos órgãos ambientais
Art. 3o A autorização das obra a que se refere esta Portaria
não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a
área a qualquer título.
Parágrafo Único. O interessado responderá judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 4o Durante o período de execução da obra a que se
refere o art. 1º é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao
canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual
de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, com seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União",
indicando no final "Camaçari/BA".
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013082300067
RAFAEL ANTÔNIO ROCHA DIAS
20.000.000
20.000.000
20.000.000
20.000.000
0
20.000.000
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
PORTARIA N o- 33, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da
União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, de
acordo com o Art. 22 da Lei nº 9.636, de 15/05/1998, e Art. 14 e seus
parágrafos do Decreto 3.725, de 11/01/2001, resolve:
Art. 1º Declarar regularizada a permissão de uso, a título
ONEROSO e precário, a AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL
LTDA/CE, inscrita no CNPJ: 07.692.000/0001-49, da área de uso
comum do povo, localizada nesta Capital na Av. Beira Mar s/n, em
frente ao Boteco Praia, esquina com Av. Rui Barbosa, Praia de Iracema, para fins de realização do evento denominado "Festival do
Sol", que totaliza uma área de 69,35m², de acordo com os elementos
informativos constantes do Processo nº 04988.005384/2013-74.
Art. 2º A área de propriedade da União a ser utilizada fica
sob a responsabilidade da AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL
LTDA/CE, através de sua representante legal, GEISA MARTINS
ALVES, no período de 19/07/2013 a 01/08/2013, durante o qual a
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria MPOG SOF nº 105, de 22/08/2013