1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 204 Caderno Judicial Disponibilização: 29/10/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por RICARDO WILSON RICARDO WILSON SANTOS SANTOS GUIMARAES:TR301086 GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.10.29 09:19:10 -02'00' 2 Sumário Unidade Pág. 1ª Vara Cível - SJAM 3 3ª Vara Cível - SJAM 11 5ª Vara Execução Fiscal ¿ SJAM 19 7ª Vara Ambiental e Agrária - SJAM 36 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAM / SSJ de Tabatinga 41 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 204 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAM Disponibilização: 29/10/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. JAIZA MARIA PINTO FRAXE : ANA CLÁUDIA RIBEIRO TINOCO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 BOLETIM 147/2015 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. JAIZA MARIA PINTO FRAXE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12416-13.2015.4.01.3200 12416-13.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA : AM0000A319 - ADRIANA ROTHER : INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO PORTO MANAUS DE A Exma. Sra. Juiza exarou : Doc. 48. Conquanto possa o Juiz retratar-se da decisão proferida, quando da interposição de Agravo de Instrumento, conforme preceitua o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Voltem-me os autos conclusos para sentença. Numeração única: 12754-84.2015.4.01.3200 12754-84.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO IMPDO : : : : PALLADIUM ENERGY ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA AM0000A319 - ADRIANA ROTHER AM00008632 - BRUNO BENEVIDES FERREIRA CHEFE DO SERVICO DE ANALISE E ORIENTACAO TRIBUTARIA - SEORT : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : ...determino a intimação da empresa impetrante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste, fundamentadamente, o seu interesse no prosseguimento do feito. Ressalto, outrossim, que o seu silêncio será interpretado como desistência tácita, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito. Numeração única: 13081-29.2015.4.01.3200 13081-29.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : AMAZON ETIQUETAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AM00008342 - JOAO BOSCO DA SILVA VIEIRA FILHO AM00009538 - RAINIER DA SILVA CARDOSO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL MANAUS EM A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias, bem como após a juntada do parecer ministerial. Numeração única: 15120-96.2015.4.01.3200 15120-96.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 5 IMPTE ADVOGADO IMPDO : NORTEFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA : AM00003762 - LUIZ SERUDO MARTINS NETO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias, bem como após a juntada do parecer ministerial. Numeração única: 15229-13.2015.4.01.3200 15229-13.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : COPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE RESIDUOS PLASTICOS LTDA : SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias, bem como após a juntada do parecer ministerial. Numeração única: 15589-45.2015.4.01.3200 15589-45.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : AJA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA : AM00002313 - ALBERTO PEDRINI JUNIOR : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL MANAUS EM A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias, bem como após a juntada do parecer ministerial. Numeração única: 11592-54.2015.4.01.3200 11592-54.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA : SP00225031 - OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar por ocasião da sentença Numeração única: 11654-94.2015.4.01.3200 11654-94.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO IMPDO : VIDEOLAR S/A : SP00246127 - ORLY CORREIA DE SANTANA : SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AMAZONAS : GERENTE DA FILIAL DE FGTS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM MANAUS : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar por ocasião da sentença Numeração única: 7005-86.2015.4.01.3200 7005-86.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 6 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA MS00016386 - NATÁLIA ADRIÃO FREITAS DA SILVA SP00191033 - ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL MANAUS EM Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. 2. Ao Apelado para as contrarrazões. 3. Após o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, com as cautelas de praxe. Numeração única: 7534-08.2015.4.01.3200 7534-08.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : JLN MODULADOS LTDA : AM0000A464 - PEDRO NEVES MARX : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. 2. Ao Apelado para as contrarrazões. 3. Após o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, com as cautelas de praxe. Numeração única: 8022-60.2015.4.01.3200 8022-60.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : ADITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS QUIMICOS LTDA : AM0000A766 - IGOR DE MENDONCA CAMPOS : AM00005901 - PRISCILA LIMA MONTEIRO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. 2. Ao Apelado para as contrarrazões. 3. Após o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, com as cautelas de praxe. Numeração única: 15590-30.2015.4.01.3200 15590-30.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO IMPDO : TRES RIOS DISTRIBUICAO, REPRESENTACAO E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA : AM00008826 - THIAGO PACHECO RODRIGUES : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS : PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : Assim, concedo à Impetrante o derradeiro prazo de cinco (05) dias para adequar o valor da causa nos termos dos artigos 257 c/c art. 259 do CPC, bem como efetivar o recolhimento da complementação do valor das custas iniciais como esclarecido acima, sob pena de cancelamento da distribuição Numeração única: 14275-64.2015.4.01.3200 14275-64.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERGUEDES LTDA E OUTRO MT0018253A - NATALIA ADRIAO FREITAS DA SILVA MS00016386 - NATÁLIA ADRIÃO FREITAS DA SILVA SP00349834 - NATÁLIA ADRIÃO FREITAS DA SILVA SP00191033 - ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS 7 A Exma. Sra. Juiza exarou : 1) Doc. ... Conquanto possa o Juiz retratar-se da decisão proferida, quando da interposição de Agravo de Instrumento, conforme preceitua o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2) Considerando que o Agravo interposto não tem efeito suspensivo e, nem consta nos autos qualquer notícia a respeito de tal efeito pelo eg. Tribunal Regional Federal, cumpram-se os demais atos constantes na decisão proferida no doc. .... Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 Numeração única: 15149-49.2015.4.01.3200 15149-49.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : NEXUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME : AM0000A464 - PEDRO NEVES MARX : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual com a juntada do competente mandato judicial, na forma do artigo 37, do Código de Processo Civil. 1- Tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias, bem como após a juntada do parecer ministerial. Numeração única: 8442-65.2015.4.01.3200 8442-65.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : AMAZONAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. AM00006199 - ALEXANDRE GOMES RIBEIRO AM00005551 - KASSER JORGE CHAMY DIB PREGOEIRO OFICIAL DO DNIT A Exma. Sra. Juiza exarou : conquanto possa o Juiz retratar-se da decisão proferida, quando da interposição de Agravo de Instrumento, conforme preceitua o art. 529 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Voltem-me os autos conclusos para sentença. Numeração única: 12377-16.2015.4.01.3200 12377-16.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : TOYOLEX AUTOS LTDA E OUTROS : AM000A1049 - MARA REGINA SIQUEIRA DE LIMA : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : conquanto possa o Juiz retratar-se da decisão proferida, quando da interposição de Agravo de Instrumento, conforme preceitua o art. 529 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Voltem-me os autos conclusos para sentença. Numeração única: 15584-23.2015.4.01.3200 15584-23.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : ACOS DA AMAZONIA LTDA : AM00008450 - FERNANDA DE ANDRADE REOUCAS SAMPAIO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUFRAMA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1- Intime-se o Impetrante para retificar o valor da causa de modo a adequar ao conteúdo econômico da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na mesma oportunidade, complementar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 8 1- Cumprida a diligência acima, tendo em vista tratar-se de matéria cujo entendimento já está consolidado por este Juízo, reservo-me para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias, bem como após a juntada do parecer ministerial. Numeração única: 6506-05.2015.4.01.3200 6506-05.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : PST ELETRONICA LTDA : AM00008450 - FERNANDA DE ANDRADE SAMPAIO : AM00003467 - KEYTH YARA PONTES PINA : AM00004000 - LUIZ FELIPE BRANDAO OZORES : SUPERINTENDENTE DA SUFRAMA REOUCAS A Exma. Sra. Juiza exarou : Recebo a APELAÇÃO interposta pela SUFRAMA, somente no efeito devolutivo. Intime-se o Impetrante para, querendo apresentar contrarrazões, no prazo de lei, devendo na mesma oportunidade se manifestar a respeito das informações prestadas pela Autoridade Coatora(doc. 62). Decorrido o prazo, remetam-se aos autos ao Eg. TRF da 1ª Região. Numeração única: 19538-82.2012.4.01.3200 19538-82.2012.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO LITISPA : ROMULO HENRIQUE MARMENTINI VOGT E OUTRO : AM00003895 - ROBSON GONCALVES DE MENEZES : PRO - REITORA DE ENSINO DE GRADUCAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS -FUA DA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes para que, querendo, manifestem-se, em 05(cinco) dias. 2. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Numeração única: 7322-21.2014.4.01.3200 7322-21.2014.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : NAYANY NOGUEIRA CLAUDIO : AM00007468 - BRUNO CLÁUDIO ELESBÃO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes para que, querendo, manifestem-se, em 05(cinco) dias. 2. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Numeração única: 12024-10.2014.4.01.3200 12024-10.2014.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : XAVIER E SILVA COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA - EPP : AM00009118 - JOSUE N. PIMENTEL : RECEITA FEDERAL DE PRODUTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes para que, querendo, manifestem-se, em 05(cinco) dias. 2. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Numeração única: 12904-65.2015.4.01.3200 12904-65.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : AMAZONAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. : AM00009482 - PABLO DE PAULA LIMA : SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS 9 A Exma. Sra. Juiza exarou : ...determino a remessa dos presentes autos ao setor de Distribuição, para que se proceda ao cancelamento da distribuição deste feito, com o lançamento da fase processual 123-3 ( BAIXA DISTRIBUIÇÃO CANCELADA). Numeração única: 3919-10.2015.4.01.3200 3919-10.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 IMPTE ADVOGADO IMPDO LITISPA ADVOGADO ADVOGADO : SINDICATO DOS QUIMICOS DOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDONIA E RORAIMA/SINDIQUIMICOS : AM00008231 - MARIVALDA DE SOUZA MELO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA XIV REGIAO : ASSOCIACAO PROFISSIONAL DOS QUIMICOS DA REGIAO NORTE DO ESTADO DE RONDONIA : AM00005373 - ADRIANE CRISTINE CABRAL MAGALHAES : RO00005275 - GUSTAVO BERNARDO HADAMÉS BERNARDI MONTEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : Conquanto possa o Juiz retratar-se da decisão proferida, quando da interposição de Agravo de Instrumento, conforme preceitua o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2) Considerando que o Agravo interposto não tem efeito suspensivo e, nem consta nos autos qualquer notícia a respeito de tal efeito pelo eg. Tribunal Regional Federal, cumpra-se integralmente a decisão proferida no doc. 56 Numeração única: 15148-64.2015.4.01.3200 15148-64.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO : : : : : ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA PR00058669 - BRUNO RICARDO F. G. BARBOZA PR00056389 - JOSE ROBERTO TIOSSI JUNIOR PR00038007 - MARCUS VINICIUS SANCHES PREGOEIRO DO MINISTERIO DA DEFESA - EXERCITO BRASILEIRO DCT DSG 4. DIVISAO DE LEVANTAMENTO A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 257 do CPC c/c a Lei nº 9.289, de 04.07.1996 e PORTARIA/PRESI/COREJ 78 de 12/02/2015, sob pena de cancelamento da distribuição. Numeração única: 15234-35.2015.4.01.3200 15234-35.2015.4.01.3200 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO : TRECHO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI EPP : AM0000A538 - AMILCAR DOS SANTOS PINHEIRO : COORDENADORA DISTRITAL DE SAUDE INDIGENAMINISTERIO DA SAUDE A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Intime-se o Impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 257 do CPC c/c a Lei nº 9.289, de 04.07.1996 e PORTARIA/PRESI/COREJ 78 de 12/02/2015, sob pena de cancelamento da distribuição. Numeração única: 6944-65.2014.4.01.3200 6944-65.2014.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - JOALDO KAROLMENING DE LIMA CAVALCANTI - LUDMILA MOREIRA DE SOUZA COMPANHIA DE NAVEGACAO DA AMAZONIA - CNA AM00002847 - ANGELICA ORTIZ RIBEIRO AM00003194 - ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS 10 ADVOGADO : AM00002835 - GERMANO COSTA ANDRADE Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : ...a Oficial de Justiça informa que a mencionada testemunha noticia que provavelmente não comparecerá.....Considerando que a audiência foi devidamente viabilizada...determino a intimação da ré COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA - CNA - para que, em três (03) dais, arrole outra testemunha residente nesta cidade, em substituição à anterior, sob pena de sua inércia ensejar a desistência tácita da prova.... Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 11 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 204 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJAM Disponibilização: 29/10/2015 12 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RICARDO AUGUSTO DE SALES : GEORGE EMÍLIO CUNHA DE ARAÚJO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. BOLETIM Nº 49/2015 : DR. RICARDO AUGUSTO DE SALES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10964-70.2012.4.01.3200 10964-70.2012.4.01.3200 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AM00003772 - ALIRIO VIEIRA MARQUES CONSTRUTURA MANAUARA INDUSTRIA C C L - ME TERESINHA CARDOSO DANIEL LOPES ZORDAN AM00007889 - ARLINDO JORGE O DA SILVA AM00005106 - SOLANGE SEIXAS DE ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : CERTIFICO que, em 03/08/2015, foi efetuado pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara, Dr. Ricardo Augusto de Sales, o bloqueio parcial da dívida no Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário - BACENJUD, no valor de R$ 14.011,75 (quatorze mil, onze reais e setenta e cinco centavos), referente à conta bancária de CONSTRUTORA MANAURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA, CNPJ Nº 09.104.302/0001- 84; no valor de R$ 63,72 (sessenta e três reais e setenta e dois centavos), referente à conta bancária de DANIEL LOPES ZORDAN, CPF Nº 512.200.249-53, conforme documento nº 85. 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RICARDO AUGUSTO DE SALES : GEORGE EMÍLIO CUNHA DE ARAÚJO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos da Exma. BOLETIM Nº 49/2015 : DRA. JAIZA MARIA PINTO FRAXE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11860-11.2015.4.01.3200 11860-11.2015.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : SONIA MARIA XAVIER BEZERRA : AM00003004 - MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ex positis, supedaneado nos precedentes jurisprudenciais trazidos à colação, bem como nos princípios norteadores da legislação processual, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA tão somente para determinar que a União se abstenha de efetuar quaisquer descontos na folha de pagamento da demandante a título de ressarcimento ao erário por força dos fatos discutidos nesta demanda. Cumpra-se por Oficial de Justiça Plantonista. Intime-se a Autora para que especifique as provas que pretende produzir, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica. Numeração única: 7547-07.2015.4.01.3200 7547-07.2015.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : MUNICIPIO DE COARI / AM : AM00009221 - EURISMAR MATOS DA SILVA : MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Em face do exposto, considerando o teor da Súmula n. 224 do STJ (“Excluído do feito o ente federal cuja presença levará o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito”), reconheço a incompetência absoluta desta Justiça Federal para o processo e julgamento da presente ação, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Comum Estadual, determinando a remessa imediata dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Após, dê-se baixa nos registros. Numeração única: 3113-72.2015.4.01.3200 3113-72.2015.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : FRANCISCO AIRES DA CUNHA AM00004215 - CRISTIANE DAS CHAGAS BOTELHO AM00009951 - MAURIANE DE SOUZA KAIST INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Assim sendo, forçoso reconhecer a existência da coisa julgada, exceto em relação ao pedido de indenização por danos morais. Em vista disso, no que tange ao pedido de tutela antecipada para suspensão dos descontos, bem como em relação ao pedido de mérito de repetição do indébito, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso V e §3º, do CPC, prosseguindo-se o feito em relação ao pedido de indenização 14 por danos morais. Desde já, fica a parte autora advertida que o aforamento de nova causa com o mesmo objeto em relação ao qual ora se reconhece a coisa julgada ensejará sua condenação por litigância de má-fé. Defiro a produção de prova testemunhal, como requerida pelo Autor, bem como o depoimento pessoal deste, como requerido pelo INSS. Paute-se oportunamente a audiência de instrução e viabilize-se, intimando-se as partes. AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 10964-70.2012.4.01.3200 10964-70.2012.4.01.3200 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AM00003772 - ALIRIO VIEIRA MARQUES CONSTRUTURA MANAUARA INDUSTRIA C C L - ME TERESINHA CARDOSO DANIEL LOPES ZORDAN AM00007889 - ARLINDO JORGE O DA SILVA AM00005106 - SOLANGE SEIXAS DE ALMEIDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Considerando o princípio do direito de acesso à justiça, que abrange o direito à efetividade das decisões judiciais, projetando-se para a fase da execução, bem como os princípios da duração razoável do processo, da economia e celeridade processuais, DEFIRO o pedido formulado pela parte Exeqüente, pelo que DETERMINO O BLOQUEIO DE NUMERÁRIO SUFICIENTE À GARANTIA DA EXECUÇÃO VIA BACENJUD ATÉ O LIMITE DO DÉBITO (R$264.328,39), através de PENHORA ONLINE, com relação aos executados, de acordo com o Art.655, inciso I; Art.655-A, §§1º e 2º; e Art.659, §6º, todos do CPC. Uma vez frutífera a penhora, lavre-se o respectivo Termo, bem como intimem-se os Executados para oferecerem impugnação, nos termos do artigo 475-J, §1º do CPC, na pessoa do seu advogado (arts. 236 e 237) ou, pessoalmente, caso não tenham advogado constituído. 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RICARDO AUGUSTO DE SALES : GEORGE EMÍLIO CUNHA DE ARAÚJO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos da Exma. BOLETIM Nº 49/2015 : DRA. JAIZA MARIA PINTO FRAXE AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5365-92.2008.4.01.3200 2008.32.00.005482-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO REU LITISPA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS DE BARROS MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS DE BARROS ELIEZER EMANUEL ABENSUR SANTOS AM00003998 - WALDIR LINCOLN PEREIRA TAVARES UNIAO - AGU HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA AM00004609 - ADRIANO DE OLIVEIRA LEITE AM00009026 - ALINE SARAIVA DA SILVA OLIVEIRA AM00006712 - ANA CLAUDIA MEDEIROS DE AQUINO SP00091311 - EDUARDO LUIZ BROCK AM00005674 - FABIO NOGUEIRA CORREA AM00006770 - KARINA DA LUZ DE OLIVEIRA AM00209236 - MILENA VACILOTO RODRIGUES SP00149754 - SOLANO DE CAMARGO A Exma. Sra. Juiza exarou : Indefiro a pedido de levantamento de alvará por meio de transferência bancária dos valores constantes em conta judicial para a conta corrente da Hewlett-Packard Brasil Ltda, tendo em vista a ausência de previsão legal acerca dessa possibilidade de transferência e a Resolução n.110/2010 do Conselho da Justiça Federal, o qual dispõe acerca do procedimento de expedição de alvará para levantamento de valores depositados em contas judiciais. Outrossim, observo que, a despeito da juntada de procuração e substabelecimento pela empresa Hewlett-Packard Brasil Ltda para retirada de alvará expedido (fls.454/457), ocorreu pela segunda vez o cancelamento de alvará em razão da perda do prazo para recebimento (vide fls.448 e 462/463). Diante disto, intime-se a Hewlett-Packard Brasil Ltda para se manifestar, no prazo de dez dias, acerca do interesse na expedição de alvará para levantamento de valores, sob pena dos autos serem arquivados com depósito. Havendo requerimento de expedição de alvará, fica desde logo determinada a expedição de novo alvará de levantamento em favor de Hewlett-Packard Brasil Ltda, intimando-a para recebê-lo, observando o seu prazo de validade. Caso a beneficiária do alvará não venha retirá-lo no prazo sessenta dias, deverão ser os presentes autos arquivados com depósito. 16 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RICARDO AUGUSTO DE SALES : GEORGE EMÍLIO CUNHA DE ARAÚJO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos da Exma. BOLETIM Nº 49/2015 : DRA. JAIZA MARIA PINTO FRAXE AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 82-44.2015.4.01.3200 82-44.2015.4.01.3200 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 8A REGIAO - CREF8/AM : AM00005850 - ADSON PINHO PINTO : ANDRE ALVES DE ALBUQUERQUE : AM00008088 - ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, com base no art. 741, inciso V, do CPC, para reconhecer o excesso de execução e acolher os cálculos apresentados pela Contadoria, que apontam o valor de R$55.030,80 (cinquenta e cinco mil trinta reais e oitenta centavos) a ser executado. Considerando a sucumbência recíproca, os honorários advocatícios serão compensados entre si, sem prejuízo de honorários contratuais. Sem custas, nos termos do item 14 do Anexo II da Portaria Presi/Corej 78, de 12/02/2015. Havendo interposição de recursos, determino, desde já, a expedição de alvará de levantamento referente à parcela incontroversa, já depositada em Juízo pelo Embargante/Executado (fl. 06). Trasladem-se cópias desta sentença e dos cálculos de fls. 14/17 para os autos principais. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 6153-62.2015.4.01.3200 6153-62.2015.4.01.3200 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO ROGERIO PEREIRA DA SILVA : AM00004603 - FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO : ADELMAR COELHO DA SILVA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pelo exposto, com o trânsito em julgado da demanda citada, forçoso reconhecer a existência da coisa julgada. Em vista disso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso V e §3º, do CPC. Deixo de condenar o Autor ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a União e Funai foram apenas intimadas e não chegaram a ser citadas. Também não ocorreu a triangularização da relação processual, eis que o réu não veio aos autos. Custas já adiantadas pelo Autor. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Numeração única: 14547-92.2014.4.01.3200 14547-92.2014.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : AM00004446 - JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA : MUNICIPIO DE NOVO AIRAO - CAMARA MUNICIPAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante todo o exposto, diante do reconhecimento da ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do 17 art. 267, inciso VI, do CPC, consoante fundamentação acima delineada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 Numeração única: 8906-89.2015.4.01.3200 8906-89.2015.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : BOSCOLLY DA SILVA MARCAL AM00005675 - Laura Rita Araújo Cardoso AM00005385 - MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA MELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AM00005128 - RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Por todo o exposto, com base nas razões de fato e de direito elencadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a inexigibilidade do débito que gerou a negativação indevida no nome do Requerente, bem como para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, segundos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir desta data até o efetivo pagamento, nos termos do enunciado da Súmula n.362 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando a sucumbência mínima da parte autora (apenas quanto ao valor fixado do dano moral), condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do total da condenação, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. Numeração única: 8907-74.2015.4.01.3200 8907-74.2015.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCO ANTONINO BACELAR SOUSA : AM00009133 - Allan Marcelo Serrão Braule Ponto : UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Ante o exposto, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 267, inciso I, c/c o parágrafo único do art. 284 e o art. 295, inciso VI, todos do CPC. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, atendidas as formalidades legais. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6605-72.2015.4.01.3200 6605-72.2015.4.01.3200 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : BRF S/A RS00084470 - CAROLINE MOREIRA BOFF RS00036568 - HENRIQUE JOSE DA ROCHA RS00069707 - LETÍCIA FERRARINI CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO AMAZONAS - CRMV/AM : AM00007962 - RAMON LOPES CORREA : AM00007508 - VANDSON SORAES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, diante dos fundamentos jurídicos expendidos e dos precedentes jurisprudenciais colacionados, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, para: 1) declarar inexigível o registro da autora no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas. 2) determinar o cancelamento e sustação do protesto sobre o débito discutido nestes autos (fl. 19). CONDENO o Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas: a) ao reembolso das custas despendidas parte autora, deixando de condená-la nas custas finais porque isenta, nos termos da Lei n. 9.289/1996; b) e ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.500,00 (dois mil reais), mediante apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC), considerando tratar-se de matéria unicamente de direito. Por fim, a conclusão do processo evidenciou a presença dos elementos ensejadores do 18 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, exclusivamente para determinar ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas - CRMV/AM que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada do nome da Autora do 3º Ofício de Protesto de Letras, referente ao débito indicado à fl. 19 dos autos, sob pena de multa que arbitro, desde logo, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 19 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 204 Caderno Judicial 5ª Vara Execução Fiscal ¿ SJAM Disponibilização: 29/10/2015 20 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LEITE PAULO : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LEITE PAULO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11429-45.2013.4.01.3200 11429-45.2013.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL : CE00018660 - ARILO PINHEIRO CAVALCANTE : TATIANE BORGES PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se TATIANE BORGES DE PINTO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos os contracheques e os extratos contemporâneos e anteriores (últimos 90 dias) ao bloqueio de valores (efetuado em 02/10/2015) capazes de demonstrar a natureza da quantia atingida pela constrição, relativos à(s) conta(s) afetadas pela penhora on-line. Aportando aos autos os sobreditos documentos, retornem imediatamente conclusos, ocasião em que será apreciado o pedido de desbloqueio da quantia constrita." Numeração única: 7179-37.2011.4.01.3200 7179-37.2011.4.01.3200 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : MUNICIPIO DE BARCELOS : AM00002469 - WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Recebo a apelação no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A presente determinação fica dispensada se não houve citação nos autos. Com o transcurso do prazo acima assinalado, promova-se a remessa dos autos ao TRF da 1ª Região, com a observância das formalidades legais". Numeração única: 3704-15.2007.4.01.3200 2007.32.00.003751-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : : : YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA AM0000319A - ADRIANA ROTHER AM00005850 - ADSON PINHO PINTO AM00004476 - SIMONE DE SOUZA PINTO RJ00116660 - VANESSA SABRA PEREIRA LOPES UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - OMARA GUSMAO DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "As argumentações contrárias apenas atacaram o valor da perícia, sem apresentar qualquer fundamento válido quanto ao valor que sugeriram. Fixo os honorários em R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais), sem direito a remuneração por quesitos suplementares. 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 Determino que o embargante realize o depósito do valor dos honorários em 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos. Autorizo levantamento de 50% dos honorários pelo perito judicial. A entrega do laudo final deverá ser efetuada em 60 (sessenta) dias, contados da data do início dos trabalhos periciais, cujo dia e hora devem ser designados pela Secretaria; Efetuada a entrega do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca das conclusões do perito. Após retornem os autos conclusos." 22 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LEITE PAULO : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LEITE PAULO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3906-46.1994.4.01.3200 94.00.03908-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ANTONIO TEIXEIRA MALHEIROS MUNDIAL IMPORTADORA LTDA AM00006455 - MALBER SOUZA TAVARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da dívida especificada na peça vestibular. Conforme informado pelo exequente (fls. 121), as inscrições que ensejaram a presente execução foram integralmente pagas, o que impõe a extinção do processo com fundamento na quitação da dívida fiscal. Nesse sentido dispõe o art. 794, inciso I, do CPC: Art. 794. Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação; (...) Art. 795. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Portanto, em face do adimplemento da obrigação, desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Ressalta-se no caso que a satisfação decorreu de conversão em renda de bloqueio integral do valor do débito determinada pela decisão de fls. 92. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil. ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se." 23 Edital EDITAL DE LEILÃO Nº 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015. (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 Processo SEI nº 0002985-02.2015.4.01.8002 O MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dr. RAFAEL LEITE PAULO, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Estado do Amazonas levará à venda em leilão público, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTANEAMENTE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das execuções abaixo relacionadas: 1 – DATAS: 1º Leilão: dia 19/11/2015, a partir das 10h00 (dez horas), por lanço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: dia 03/12/2015, a partir das 10h00 (dez horas) – por quem mais der, desde que não seja vil, considerando como tal, valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 2 – LOCAL DO LEILÃO: Auditório da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Amazonas (Plenário Encontro das Águas), situado na Avenida André Araújo, 25, Aleixo, Manaus/AM, e SIMULTANEAMENTE através do site www.jimmyasamileiloes.com.br. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JIMMY ASAMI matrícula JUCEA 010/09 Fone: 0800-707-9272 Site: http://www.jimmyasamileiloes.com.br/ E-mail: [email protected] 3.1- São de integral responsabilidade do leiloeiro: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e realização de Leilões Judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão; b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação, mencionando as condições pelas quais foi alienado o bem, e submete-lo à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC; c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. 3.2- Outras disposições Fica autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 4 - MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA SIMULTÂNEA: Quem pretender arrematar os bens incluídos nesta hasta deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site http://www.jimmyasamileiloes.com.br/, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública. 5 - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: 5.1 - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será depositada à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo/execução respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990), instalada na Justiça Federal de Manaus/AM. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 - PARCELADO: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo (§ 1º e 2º do art. 690 do CPC). O parcelamento implica constituição de hipoteca / penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 5.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). 24 O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leil ões ou praças, nos termos do art. 695 do CPC. 5.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 6 – ÔNUS DO ARREMATANTE: 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei nº 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei nº 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. 6.5 - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), a remoção, o desmanche e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 6.6 – Correm por conta do arrematante eventuais débitos referentes às taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel leiloado, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. 7 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 690-A, do Código de Processo Civil): 7.1 - É admitido a apresentar lances todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 7.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). 7.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. 7.4 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado. 8 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR: 8.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 8.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam Encarregados. 8.3 - O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça. 9 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 9.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 9.2 - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial. Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 9.3 - Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, após a publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação/reavaliação do bem, através de depósito judicial, a comissão do Leiloeiro Oficial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, devendo comprovar o pagamento em juízo, até o dia útil anterior ao leilão, sob pena de realização deste, com inclusão dos bens penhorados em garantia do débito supramencionado. 9.4 – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPTU (art. 130, § único, do CTN, e art. 1.116, do CPC), salvo, quanto às despesas de condomínio, informado de modo diverso na descrição do imóvel, sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 9.5 - No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPVA, Licenciamento e Multas (art. 130, § único, do CTN, e art. 1.116, do CPC), sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 9.6 - Após o pregão do lote e em não ocorrendo a sua arrematação integral, e havendo interesse de eventual licitante, o lote poderá ser desmembrado (desde que não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos) e os itens alienados separadamente em hasta pública, nas mesmas condições previstas neste Edital. 9.7 - Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais Embargos à Arrematação ou Adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação. 9.8 – Para a expedição da Carta de Arrematação deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada. 9.9 - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; 9.10 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 25 divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 9.11 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 9.12 - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade. No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação, enquanto que, para veículos e similares, conta-se a partir da entrega. 9.13 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 9.14 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação. BENS IMÓVEIS: LOTE: 01 PROCESSO Nº 0020730-16.2013.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EXECUTADO(S): CARINA FRANCE MENDONÇA COSTA BEM(NS): 01 (um) Lote de terras sob o nº. 10 da Quadra nº. 01, situado na Rua Samaria do Loteamento Residencial denominado Ben-Hur, Bairro Cidade de Deus, com uma área de 200,00 m², e um perímetro de 60,00 metros, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 20,00 metros com o lote nº. 08 da mesma quadra; ao Sul: 20,00 metros com o lote nº. 12 da mesma quadra; ao Leste: 10,00 metros com o lote nº. 09 da mesma quadra; e, a Oeste: 10,00 metros com a Rua Samaria; Desmembrado de uma área maior denominada de lote 1-A. Benfeitoria(s): Foi edificada 01 (uma) casa em alvenaria, medindo originalmente, 46,70 m² de área construída em terreno murado lateralmente, porém sem o muro da frente, garagem para 03 (três) carros, quintal, com pavimento único, piso em cerâmica, com varanda de entrada e contendo 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro e 02 (dois) quartos, com portas e janelas em estrutura metálica, portas da frente e dos fundos em metal e vidro e portas internas em madeira tipo compensado. Obs.: A casa não apresenta rachaduras e infiltrações. O imóvel está matriculado sob o nº. 11.555 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em 13 de janeiro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.725,52 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em maio de 2014. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): FERNANDO MENDONÇA COSTA, Rua Samaria, Quadra nº. 01, Lote nº. 10, Conjunto Residencial Ben-Hur, Bairro Cidade de Deus, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 02 PROCESSO Nº 2004.32.00.003654-3 (0003652-24.2004.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE EXECUTADO(S): MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO BEM(NS): 01 (uma) Casa situada à Rua Major Gabriel, nº. 719, Centro, de alvenaria, com laje de forro, cobertura de telhas de barros tipo Marselha, contendo internamente: na cobertura: 02 (dois) quartos, cozinha, 02 (dois) banheiros, escritório e sala; na parte inferior: 02 (dois) quartos, cozinha, sala, banheiro e lavanderia. Edificada em terreno próprio com os seguintes limites: ao Norte, com a propriedade de Maria Fausta de Queiroz Costa por uma linha de 20,00 metros; ao Sul, com a casa nº. 720, por uma linha de 20,00 metros; a Leste, com a Rua Major Gabriel, para onde faz frente, por uma linha de 8,00 metros; e a Oeste, com a propriedade de Acrísio Esteves da Silva, por uma linha de 8,00 metros. Obs.: De maneira geral a casa apresenta-se em bom estado de conservação. Imóvel matriculado sob o nº. 7.946 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 218.160,91 (duzentos e dezoito mil, cento e sessenta reais e noventa e um centavos), em 29 de abril de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 747.276,74 (setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), em novembro de 2013. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Indisponibilidade; Bloqueio. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 03 PROCESSO Nº 2000.32.00.001006-3 (0001002-43.2000.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): DOMINGOS SÁVIO CAMPOS DE SOUZA e NOBRE ENGENHARIA LTDA. BEM(NS): Metade dos lotes nºs. 02 e 03 e 9,00 metros do lote nº. 04, da quadra nº. 08, situados na Rua Amapá, bairro Nossa Senhora das Graças em Manaus/AM, medindo 24,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, limitando-se, ao Norte, com o lote nº. 06; ao Sul, com a Rua Amapá; ao Leste, com o Asilo Dr. Thomas; e ao Oeste, com o lote nº. 12 daquele loteamento. Obs.: No terreno, encontrava-se edificada uma escola para crianças, com área construída de 720,00m², com piso de concreto, parcialmente revestido com cerâmica e ladrilho; divisórias de alvenaria e de alumínio com vidro; esquadrias de madeira e de alumínio com vidro; e cobertura composta de estrutura e telhas metálicas. O imóvel encontra-se desocupado. Imóvel matriculado sob o nº. 11.031 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 590.400,00 (quinhentos noventa mil e quatrocentos reais), em 18 de setembro de 2015. (OBS.: Como 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 somente metade dos imóveis foi penhorado, equivalente a metade dos lotes 2 e 3, bem como 9 nove metros do lote 4, correspondendo o valor da penhora acima). VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.464,03 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos), em 08 de setembro de 2015. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A.; Penhora nos Autos nº. 94.0002976-4 em favor da Caixa Econômica Federal/AM, em trâmite na 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas; Penhora nos Autos nº. 253872005-016-11-00-4, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): MÔNICA MARA DE OLIVEIRA SOUZA, Rua Leonardo Malcher, nº. 1.817, Centro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 04 PROCESSO Nº 2000.32.00.003086-8 (0003081-92.2000.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO(S): LABOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., BENEDITA MARIA DA GLÓRIA MARQUES e EDUARDO ALEX MARQUES BEM(NS): 01 (um) Imóvel comercial de 02 (dois) pisos situado na Avenida Tarumã, nº. 952, Bairro da Praça XIV, Manaus/AM, construído em alvenaria de pedra e tijolo, edificado em terreno próprio, com uma área de 437,50 m², perímetro de 117,50 metros limitando-se ao Norte, para onde faz frente, com a referida Avenida Tarumã, por uma linha de 8,25 metros; ao Sul, com propriedade de Margarida Cruz, por uma linha de 9,25 metros; a Leste, com imóvel de Maria Antônia Arauújo, Francisco Alves dos Santos e manoel Polari Gonzalez, por uma linha de 50,00 metros. Obs.: No referido imóvel funciona a sede administrativa da empresa Labor Assessoria Empresarial Ltda. Imóvel matriculado sob o nº. 12.740 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em 18 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.037,64 (quatorze mil, trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em setembro de 2015. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de Bens nos Autos nº. 94.00.03652-3 em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal de Manaus/AM; Penhora nos Autos nº. 94.00.03649-3 em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – ONSS em trâmite na 5ª Vara Federal de Manaus/AM; Penhora nos Autos nº. 20047-2005.001.11.00.9 em favor da União Federa, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM; Penhora nos Autos nº. 20655-2005-015-11-00-1 em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Manaus/AM; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 05 PROCESSO Nº 2003.32.00.002106-3 (0002109-20.2003.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): STUDIO DISCOS LTDA. BEM(NS): 01 (um) Terreno sob o nº. 46, localizado na Rua Gisele, Bairro Mauazinho, em Manaus/AM, com área de 3.762,00 m², e perímetro de 271,00 metros, medindo 56,00 metros de frente para a Rua Gisele, limitando-se pelo seu lado direito com o terreno nº. 44, por uma linha de 102,00 metros, pelo seu lado esquerdo com o terreno de nº. 48, por uma linha de 102,00 metros e com fundos para terras de terceiros, por uma linha de 44,00 metros. Obs.: O terreno encontra-se em uma área que não possui serviços de água, esgoto, energia elétrica e asfalto, não apresentando qualquer benfeitoria. Imóvel matriculado sob o nº. 6.341 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 91.792,80 (noventa e um mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), em 21 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.991,15 (vinte e três mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos), em setembro de 2015. ÔNUS:Eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JORGE LIMA DAOU, Rua Leonardo Malcher, nº. 1.871, Centro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 06 PROCESSO Nº 0004922-73.2010.4.01.3200 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): ECCO EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. BEM(NS): 01 (um) Terreno, situado na Rua Major Gabriel, nº. 1.739, centro, Manaus/AM, com área total de 1.008,70m², perímetro de 153,57 metros, medindo de frente, 22,00 metros a 60º noroeste; da frente ao fundo a 30º noroeste, 41,00 metros, sendo que a partir desse ponto, o terreno alarga para 32,00 metros, após formar um ângulo de 90º, seguindo a linha paralela à da frente, na direção de 60º nordeste, com dimensão de 10,00 metros, desse ponto a divisa dirige-se novamente para os fundos, em uma linha paralela ao alinhamento da Rua Barcelos, na direção 30º noroeste, medindo 5,00 metros, medindo o terreno de largura, no fundo a direção 60º sudoeste, 32,00 metros com a outra linha de fundos, faz um ângulo reto, com a linha anterior, medindo 43,57 metros, na direção de 60º sudoeste; limitando-se a área, ao norte, com o terreno da outorgante e com imóvel da Televisão Educativa do Amazonas; ao Sul, com imóvel do Auto Pronto Ltda.; a leste, para onde faz frente, com a Rua Major Gabriel; e a Oeste, também com terreno do outorgante. Benfeitoria(s): 01 (um) Prédio residencial com área construída de 5.096,70m². Obs.: Os apartamentos nº 804, 803, 401 e 402 não estão inclusos na constrição, uma vez que já não são mais objetos da matrícula nº 11.138, em virtude de transferência de propriedade. Imóvel matriculado sob o nº. 11.138 no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.386.800,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), em 18 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.106,46 (treze mil, cento e seis reais e quarenta e seis centavos), em maio de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): FAUSTINO PANTOJA DE FREITAS FILHO, Rua Major Gabriel, nº. 1.739, Apto 603, Centro, Manaus/AM. 27 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 07 PROCESSO Nº 0007837-95.2010.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO(S): NEW PLASTIC INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. BEM(NS): Apartamento sob o nº. 101 do Edifício “Varandas do Rio Negro”, localizado na Alameda Alaska, nº. 1.075, Bairro Ponte Negra, em Manaus/AM, constituído de: Hall social e de serviço, com dois elevadores, sendo um social e outro de serviço, sala de estar/jantar, varanda, sala de almoço, cozinha, área de serviço, dependência de empregados, despensa, corredor, três suítes, sendo uma máster com dois closet's, piso em granito na sala, varanda e corredor, demais dependências piso em cerâmica, forro rebaixado em gesso. Área privativa de 210,21m², área real de uso comum de 98,37m², área real de depósito de 3,34m², área real de garagem de 34,50m², área total de 346,42m² e fração ideal de 0,0272333% do terreno, edificado em terreno próprio, designado para simples referência por lote nº. 01, com área total de 3.000,00 m², abrangida por um perímetro de 220,00 metros limitando-se: ao Norte, com a área de preservação do loteamento, por uma linha de 60,00 metros; ao Sul, para onde faz frente com a aludida Alameda Alaska, também conhecida por Rua nº. 01, por uma linha de 60,00 metros; à Leste, com terras de T. Loureiro & Cia., por uma linha de 50,00 metros; e, a Oeste, com o lote nº. 02, por uma linha de 50,00 metros. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 323958 e matriculado sob o nº. 33.545 no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 08 de agosto de 2013. VALOR DA DÍVIDA: R$ 103.375,55 (cento e três mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em setembro de 2010. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A; Débito de IPTU (Exercício 2014/2015), no valor de R$ 4.707,58 (quatro mil, setecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), em 09 de outubro de 2015; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ALCINDO RUIZ RODRIGUES, Alameda Alaska, nº. 1.075, Edifício Varandas do Rio Negro, Apto 101, Bairro Ponta Negra, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 08 PROCESSO Nº 2001.32.00.004373-4 (0004370-26.2001.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): CLÁUDIO DANIEL RODRIGUEZ BEM(NS): 01(um) Imóvel denominado sala nº. 810, localizada no 8º andar de prédio que hoje é comercial, denominado Hotel Amazonas Turismo Ltda. (Edificio Ajuricaba), fazendo frente para a Avenida Floriano Peixoto, Praça Adalberto Valle e Rua Teodureto Souto, desta cidade de Manaus/AM, que assim se descreve e caracteriza: contém W.C., banheiro e varanda, com uma área útil de 32,0400 m², área comum de 6,7514m², num total de 38.,914m², cabendo-lhe uma fração ideal de 4,0223m², confrontando com a área de circulação, por um lado com as de final 09, e por outro lado com as de final 11, estando o prédio edificado em terreno próprio, de forma triangular, com uma face ao sul e leste, para a Avenida Floriano Peixoto, outrora Praça Taumaturgo de Azevedo, onde mede 69,90 metros, outra face a oeste, para a Praça Adalberto Valle, outrora Praça Tenreiro Aranha, onde mede 42,40 metros, e finalmente, outra face ao norte, para a Rua Teodureto Souto, onde mede 66,00 metros. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, só precisando de uns pequenos reparos por conta do tempo da construção. Obs.: A sala tem sido ocupada pela síndica do prédio para fazer reuniões, porém a síndica afima que a mesma está abandonada. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº. 2948 e matriculado sob o nº. 16.186 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 17 de fevereiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.797,27 (noventa e três mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): CLÁUDIO DANIEL RODRIGUEZ, Praça Adalberto Valle, nº. 43, Sala 810, Hotel Amazonas Turismo Ltda., Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 09 PROCESSO Nº 2002.32.00.004833-1 (0004828-09.2002.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EXECUTADO(S): ORLANDO LIMA CARIOCA, HARÃO ABI NOGUEIRA CARIOCA e MARIA APARECIDA MARQUES NOGUEIRA BEM(NS): 01 (um) Lote de Terras que mede 15,00 metros de frente e 30,00 metros de fundos, que perfaz uma área de 450,00m². Benfeitoria(s): 01 (uma) Casa, edificada em alvenaria, com cobertura em laje, medindo 15,00 metros de frente e 5,00 metros de fundos, que perfaz uma área de 75,00m², tendo em vista a casa ter três pavimentos, tem-se uma área total de 225,00m², estando completamente inacabada. Imóvel matriculado sob o nº. 8.210 no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 296.707,50 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos), 15 de fevereiro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 107.413,10 (cento e sete mil, quatrocentos e treze reais e dez centavos), em agosto de 2015. ÔNUS: Constam Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF (EMGEA Empresa Gestora de Ativos); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): MARIA APARECIDA MARQUES NOGUEIRA, Rua Luzaka, QD/44, nº. 16, Conjunto Residencial Campos Elíseos, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Lusaka, QD/44, nº. 16, Conjunto Residencial Campos Elíseos (Planalto), Manaus/AM. LOTE: 10 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 28 PROCESSO Nº 2004.32.00.004696-2 (0004694-11.2004.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): RUBENS FERREIRA BORGES BEM(NS): 01 (um) Prédio situado à Rua Tefé, nº. 516, Cachoeirinha, de alvenaria, com o térreo destinado a uma clínica veterinária e o 1º andar destinado a moradia da família que ali reside, com os seguintes compartimentos: térreo – uma recepção, quatro salas, um lavabo e um banheiro; e o 1º andar – uma sala; um lavabo, três suítes, uma cozinha e uma lavanderia. Obs.: O prédio apresenta-se em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 544.893,79 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), em 29 de abril de 2.015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.187,49 (dezessete mil, cento e oitenta sete reais e quarenta e nove centavos), em maio de 2006. ÔNUS: Eventuais constantes nos órgãos competentes. FIEL DEPOSITÁRIO(A): RUBENS FERREIRA BORGES, Avenida Tefé, nº. 516, CACHOEIRINHA, MANAUS/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 11 PROCESSO Nº 82.00.13372-9 (0000288-16.1982.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): DAOU FÁBRICA DE REDES LTDA., ROBERT PHILIPPE DAOU e DAOU FÁBRICA NACIONAL DE REDES LTDA. BEM(NS): 01 (um) Lote de Terras sob o nº. 47-A, localizado na Rua Gisele, denominado Gisele II, Bairro do Aleixo, 4ª Serventia Imobiliária desta cidade, com uma área de 13.653,50m², perímetro de 550,00 metros lineares, com os seguintes limites e confrontações: pela Frente – para a Rua Gisele, por uma linha de 38,00 metros; pelo Lado Direito – com terreno de nº. 49-A, por uma linha de 186,00 metros; pelo Lado Esquerdo – com os terrenos nºs. 26, 43 e 45, por 04 (quatro) linhas de 131,00 metros, 17,00 metros, 50,00 metros e 45,00 metros; e Fundos – para terras de terceiros, por uma linha de 83,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº. 13.808 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 495.348,98 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), em 03 de julho de 2.013. VALOR DA DÍVIDA: R$ 94.384,90 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), em 14 de outubro de 2015. ÔNUS: Consta Penhora nos Autos nº. 2002.2806-2 em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 5ª Vara Federal da Comarca de Manaus/AM; Penhora nos Autos nº. 012.10.031480-8, em favor da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, em trâmite na 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual – Poder Judiciário do Estado do Amazonas; Penhora nos Autos nºs. 012.10.053825-0, 012.10.042745-9 e 012.10.046132-0, em favor da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, em trâmite na 2ª Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual – Poder Judiciário do Estado do Amazonas; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JORGE LIMA DAOU, Rua Recife, nº. 1.023, Casa 23, Cj. Parque Residência, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 12 PROCESSO Nº 95.00.01973-6 (0001973-04.1995.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EXECUTADO(S): M G DISTRIBUIDORA LTDA. BEM(NS): 01 (um) Terreno localizado na Rua Cândido Mariano, nº. 07, Centro, Manaus/AM, medindo 7,00 metros de frente e 53,00 metros de fundos, limitando-se ao Norte, com Moreira Tal; ao Sul, com esta Rua; e a Oeste, com Domiciana Maria da Conceição, sendo-lhe assentada uma benfeitoria, constando de 02 (dois) pavimentos, sendo que na frente existe um escritório de 16,00 metros por 4,00 m², e no restante 16 (dezesseis) quartos que servem para locação, estando todos ocupados por inquilinos. Obs.: O prédio localiza-se no centro de Manaus, com fácil acesso a transportes, bancos, mercados, escolas, comércio em geral. Imóvel matriculado sob o nº. 9.582 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 13 de agosto de 2.014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.174,58 (trinta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em 14 de outubro de 2.015. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): CARLOS GONÇALVES DINIZ DE CARVALHO, Rua Cândido Mariano, nº· 07, Centro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. LOTE: 13 PROCESSO Nº 2002.32.00.003370-1 (0003367-02.2002.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO(S): LUIZ CARLOS PINTO DE SOUZA BEM(NS): 01 (um) Lote de Terras sob o nº. 02 da Quadra I, situado nas Ruas Genezare e Samaria, do Loteamento denominado Ben Hur, localizado na Rua Amazonas, e Rua Santa Rosa (integrante do Sistema Viário Cidade de Deus), s/nº., Bairro da Cidade Nova, quarta serventia imobiliária de Manaus/AM, com uma área de 254,10m², e um perímetro de 66,68 metros, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte – 21,27 metros com a Rua Genezaré; ao Sul – 20,00 metros com o lote nº. 04 da mesma quadra; e, a Leste – 16,32 metros com o lote nº. 01 da mesma quadra; a Oeste – 9,08 metros com a Rua Samaria. Benfeitoria(s): 01 (uma) Casa de pavimento único, sem muro, com 66,68m² de área construída, com os seguintes cômodos: 01 (uma) pequena varanda, 01 (uma) sala, 02 (dois) quartos, área de circulação, 01 (um) banheiro, cozinha, piso em cerâmica significativamente desgastado, portas e janelas gradeadas. A casa encontra-se em seu estado original, sem modificações em sua estrutura, apenas com os cuidados de pontura e emassamento mais visíveis. O imóvel apresenta rachaduras e infiltrações. Imóvel matriculado sob o nº. 11.547 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 01 de outubro de 2.015. 29 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 VALOR DA DÍVIDA: R$ 91.988,85 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), em março de 2011. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): RAIMUNDO MORAES DE ARAUJO, Rua Samaria, Quadra I, nº. 02 (antigo nº. 310), Residencial Ben Hur, Cidade Nova, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Samaria, Quadra I, nº. 02 (antigo nº. 310), Residencial Ben Hur, Cidade Nova, Manaus/AM. LOTE: 14 PROCESSO Nº 2002.32.00.002167-0 (0002167-57.2002.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): HIPERFIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. BEM(NS): 01 (um) Lote de Terra, denominado nº. 05, quadra E-4m com área de 450,00m² e perímetro de 90,00 metros, limitando-se ao norte, para onde faz frente com a Rua E-2, por uma linha de 15,00 metros; ao sul, com o lote nº. 06 da mesma quadra, por uma linha de 15,00 metros; a leste, com o lote nº. 07, da mesma quadra, por uma linha de 30,00 metros; a oeste, com o lote nº. 03 da mesma quadra, por uma linha de 30,00 metros, sem benfeitorias. Imóvel matriculado sob o nº. 13.910 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 33.799,80 (trinta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), em 17 de fevereiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.102,25 (vinte mil, cento e dois reais e vinte e cinco centavos), em outubro de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE, Rua Raimunda Nobre Pontes, Casa nº. 05, Quadra nº. 26, Conjunto Jardim Belvedere, Planalto, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua E-2, Quadra E-4M, Lote nº. 05, Conjunto Águas Claras, Parque das Laranjeiras, Manaus/AM. LOTE: 15 PROCESSO Nº 2000.32.00.003447-7 (0003442-12.2000.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): PLANECON PLANEJAMENTO EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. BEM(NS): 01 (um) Terreno situado na Avenida Pedro Teixeira, desta cidade de Manaus/AM, com uma área de 7.387,32m², e um perímetro de 349,63 metros, limitando-se ao Norte, com a Avenida Pedro Teixeira, para onde faz frente, por uma linha entre os marcos M-10 e M-11, no azimute de 86º11'51', na distância de 66,22 metros; ao Leste, com terras de Francisco Cortez Soares de Alencar, por uma linha entre os marcos M-11 e M-12, no azimute de 174º48'55'' na distância de 103,27 metros; ao Sul, com o Beco Sem Denominação, por uma linha entre os marcos M-12 e M-13, no azimute de 271º02'05'', na distância de 74,15 metros; e, a Oeste, com terras de propriedade da PLANECON, por uma linha entre os marcos M-A3 e M-10, no azimute de 356º58'45'', na distância de 99,62 metros. OBS.: Sobre o terreno atravessa um córrego. Imóvel matriculado sob o nº. 20.107 no 3º Ofício de Reggistro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.128.560,88 (um milhão, cento e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), em 23 de abril de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 35.117,53 (trinta e cinco mil, cento e dezessete reais e cinquenta e três centavos), em 19 de maio de 2.015. ÔNUS: Consta Carta de Arrematação em favor de Natan da Silva Costa, conforme R-25/10.107 da matrícula imobiliária; Constrição do imóvel nos Autos nº. 2000.32.00.003447-7, em trâmite na 5ª Vara Federal de Manaus/AM; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. FIEL DEPOSITÁRIO(A): MARIA ADALZIRA FREIRE DE JESUS, Rua Chaves Ribeiro, nº. 103, São Geraldo, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. BENS MÓVEIS: LOTE: 16 PROCESSO Nº 2002.32.00.004997-4 (0004991-86.2002.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NAC. DE METROL. NORMALIZ. E QUALID. INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO(S): J. R. DA SILVA MERCADINHO DA ECONOMIA e JAILSON RODRIGUES DA SILVA BEM(NS): 36,00m³ (trinta e seis metros cúbicos) de Areia, avaliados em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada m³ (metro cúbico). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), em 24 de março de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.081,77 (um mil, oitenta e um reais e setenta e sete centavos), em 16 de julho de 2010. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JAILSON RODRIGUES DA SILVA, Avenida Amazonas, nº. 10, Centro, Iranduba/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Amazonas, nº. 10, Centro, Iranduba/AM. LOTE: 17 PROCESSO Nº 2008.32.00.007025-6 (0006895-34.2008.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): TIPOGRAF IND. E COM. LTDA. BEM(NS): 01 (uma) Máquina elétrica tipográfica, modelo Catuzinha, com dois cavaletes completos de tipos e guarnições. Obs.: O referido bem encontra-se em regular estado de conservação, apresentando sinais de deterioração tais como: ferrugem, amassados, riscos e bastante empoeirada, causadas pelo tempo decorrido e pelo desuso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 23 de setembro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.621,91 (doze mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), em 13 de fevereiro de 30 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): OLAVO ELIEZER SIQUEIRA CARVALHO, Rua 08, nº. 309, Alvorada II, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 08, nº. 309, Alvorada II, Manaus/AM. LOTE: 18 PROCESSO Nº 1998.32.00.001569-6 (0001569-45.1998.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EXECUTADO(S): EXXON ENGENHARIA LTDA. BEM(NS): 01) 01 (um) Computador HB, com CPU Pentium 5 de 133 Mhz, Monitor HB de 14'', teclado HB e Impressora HP Deskjet 680 C; 02) 01 (um) Aparelho de Fax Símile, marca Panassonic, modelo KX-F130, nº de série 3GCHD124656; 03) 01 (um) Condicionador de ar, marca Springer de 7.000 Btus; 04) 01 (um) Bebedouro elétrico “Aquamaster” com garrafão; 05) 01 (uma) Máquina de escrever elétrica “Olivetti” Tekne 3; 06) 01 (um) Cofre Confiança; 07) 01 (um) Cofre Pandin; 08) 01 (uma) Betoneira EM 320; 09) 01 (uma) Mesa escrivaninha mármore; 10) 01 (uma) Mesa escrivaninha; 11) 01 (uma) Mesa escrivaninha; 12) 01 (uma) Mesa para computador em fórmica branca; 13) 01 (uma) Mesa auxiliar com rodas; 14) 01 (uma) Mesa auxiliar com 03 (três) gavetas e rodas; 15) 04 (quatro) Cadeiras com assento e encosto em palha; 16) 01 (uma) Mesa de 04 (quatro) gavetas na cor preta; 17) 01 (uma) Mesa de reunião redonda, com 03 (três) cadeiras em palha; 18) 01 (um) Armário em madeira e vidro, com 02 (duas) portas de correr; 19) 02 (dois) Condicionadores de ar, sendo 01 (um) marca Springer, nº de série 8060183 e modelo 21R23F e outro Cônsul, nº de série 016022 e modelo 172514. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 21 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 185.781,02 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e dois centavos),. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): VITÓRIA RÉGIA DA SILVA PONTES, Rua Fernão de Magalhães, nº. 395, Conjunto 31 de Março, Japiim I, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Fernão de Magalhães, nº. 395, canto com a Rua Polivalente, Japiim I, Manaus/AM. LOTE: 19 PROCESSO Nº 0007938-64.2012.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO(S): LUÍS ANTÔNIO CÍSMEROS BEM(NS): 01 (um) Grupo Gerador, cabinado silenciado STEMAC de marca Perkins (quatro cilindros com 285 horas trabalhadas) com gerador Weg de 55KVA, com quadro automático, com chaves contaquetoras de 230 amperes, carregador de bateria, bateria de 100 amperes com porta fusives 160 amperes com módulo de proteção e gerenciador de automação de marca (kva tipo k30 3.0), em perfeito estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em 05 de fevereiro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.147,22 (oito mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), em 14 de outubro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): LUÍS ANTÔNIO CÍSMEROS, Rua Carolina Fernandes, nº. 561, São José, Manacapuru/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Carolina Fernandes, nº. 561, São José, Manacapuru/AM. LOTE: 20 PROCESSO Nº 1998.32.00.003227-0 (0003220-15.1998.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EXECUTADO(S): MÁRCIA MARIA BRAGA DE MENEZES, JOSUÉ DA SILVA LIMA e JATOLUX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo GM/Vectra GLS, ano fabricação/modelo 1996/1997, placas JWN-8638, à gasolina, em regular estado de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 25 de maio 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.111,01 (trinta e nove mil, cento e onze reais e um centavo), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JOSUÉ DA SILVA LIMA, Rua Emílio Moreira, nº. 1669, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Emílio Moreira, nº. 1669, Manaus/AM. LOTE: 21 PROCESSO Nº 2005.32.00.005750-6 (0005735.76.2005.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EXECUTADO(S): EQUIPAFRIO DIST. COML. DE MÁQUINAS LTDA. BEM(NS): 01) 01 (uma) Amassadeira industrial espiral massa, modelo EA40, marca G. Paniz, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 02) 01 (uma) Amassadeira rápida, modelo ARC 125, marca G. Paniz, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 03) 01 (um) Bebedouro industrial, modelo Prezooe, marca Acqua Gelata, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais); 04) 01 (um) Balcão refrigerado vertical, modelo GEVD 180, marca gelopar, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 05) 01 (um) Balcão r horizontal, modelo GCPD 290, marca gelopar, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 06) 01 (um) Forno industrial modelo FTT 120G, marca Tedesco, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 07) 01 (um) Forno industrial modelo FTT220G, marca Tedesco, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), em 17 de fevereiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 55.048,11 (cinquenta e cinco mil, quarenta e oito reais e onze centavos), em maio de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): OLAVO DE ALMEIDA BARBOSA, Rua Uirapuru, nº. 57, Quadra 55, Cidade Nova I, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Joaquim Nabuco, nº. 639, Centro, Manaus/AM. LOTE: 22 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 31 PROCESSO Nº 2007.32.00.004357-0 (0004306-06.2007.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EXECUTADO(S): CARLOS AGUSTO HENRIQUES HEBRON MOURA DE OLIVEIRA e C.A.H.H.M. DE OLIVEIRA BEM(NS): 01 (um) Veículo tipo caminhão, carroceria fechada, da marca/modelo Mercedes Benz/709, ano fabricação/modelo 1995/1995, placas JWU-1520, Renavam nº. 643792341, Chassi nº. 9BM688102SB074597, cor predominante amarela, à diesel, em regular estado de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.054,00 (quarenta mil, cinquenta e quatro reais), em 22 de janeiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 60.125,31 (sessenta mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), em março de 2014. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/AM no valor de R$ 329,62 (trezentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), em 09 de outubro de 2015; Outros eventuais constantes no Detran/AM. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ARTHUR GUIMARÃES FERREIRA NETO, Rua Rei Artur, nº. 15, Quadra nº. 01, Conjunto Novo Horizonte, Parque 10, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida dos Oitis, nº. 4.813, Lote nº. 04, B2, C1, Distrito Industrial, Manaus/AM. LOTE: 23 PROCESSO Nº 2009.32.00.3694-2 (0003641-19.2009.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL EXECUTADO(S): J. CORREA PINTO JÚNIOR EAMP. CIA LTDA. BEM(NS): 01 (uma) Caixa amplificador, antena Active RFF CP 415 A, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 22 de janeiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.178,39 (dois mil, cento e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), em novembro de 2013. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JORGE CORRÊA PINTO JÚNIOR, Avenida Floriano Peixoto, nº. 83, Centro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Floriano Peixoto, Nº. 83, Centro, Manaus/AM. LOTE: 24 PROCESSO Nº 2009.32.00.007209-2 (0007125-42.2009.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAZONAS – CREA/AM EXECUTADO(S): D GRAUS SINALIZAÇÃO LTDA – ME. BEM(NS): 01) 01 (uma) Impressora de crachá, marca Datacard, modelo SP 35, SN G73171, avaliada em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); 02) 01 (uma) Impressora de crachá, marca Datacard, modelo SP 35, SN G32495, avaliada em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), em 13 de abril de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.486,84 (sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em novembro de 2013. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): GIL EANNES PEREIRA MACHADO JÚNIOR, Avenida Tarumã, nº. 1.446, Sala 102, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Tarumã, nº. 1.446, Sala 102, Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM. LOTE: 25 PROCESSO Nº 2006.32.00.000938-2 (0000934-83.2006.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): GRÁFICA SOMA LTDA. BEM(NS): 05 (cinco) Espécimes soltos de material gemológico de cor verde, lapidado, composto de gemas naturais conhecidas universalmente como Esmeraldas, variedade gemológica da família do mineral Berilo. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), em 12 de março de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.755,32 (trinta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em dezembro de 2013. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): SÔNIA FERREIRA ROCHA, Rua Almir Pedreira, nº. 675, Petrópolis, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Almir Pedreira, nº. 675, Petrópolis, Manaus/AM. LOTE: 26 PROCESSO Nº 2008.32.00.007237-0 (0007107-55.2008.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO AMAZONAS – CREA/AM EXECUTADO(S): JOSÉ TELSO FARIAS DA SILVA BEM(NS): 01 (um) Disjuntor bipolar, de 15Kv, marca Sace, nº de série 1382, ano de fabricação 1980, em razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 18 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.879,56 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em setembro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ TELSO FARIAS DA SILVA, Rua Otávio Cabral, nº. 03, Petrópolis, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Otávio Cabral, nº. 03, Petrópolis, Manaus/AM. LOTE: 27 PROCESSO Nº 0000428-34.2011.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL 32 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXECUTADO(S): SADOY PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA. BEM(NS): 01 (um) Torno mecânico horizontal convencional, marca Magnum Cut, modelo FEI2060 GNX – Motor 10 HP – 220V – 60Hz – 3HP – distância entre pontas: 1.500 km – sistema de refrigeração, placas com castanhas. Nota fiscal nº. 00410, emitida por Bener em 24/05/2005, em perfeito estado de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 19 setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.503,57 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ODONY GONÇALVES DOS SANTOS, Rua 07, Quadra nº. 07, Casa nº. 81, Conjunto Castanheiras, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Almir Pedreiras, nº. 564, Bairro Petrópolis, Manaus/AM. LOTE: 28 PROCESSO Nº 1997.32.00.003143-9 (0003132-11.1997.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MAQ-EPAL MAQ E EQUIP AGRÍCOLAS LTDA. BEM(NS): 01) 01 (um) Rolo compactador vibratório, walcker, modelo DC 75, com motor Agrale de 9 Hp, na cor predominante amarela, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 02) 01 (um) Compactador vibratório, modelo CV'400D, com motor Agrale de 12 Cv, na cor amarela, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 17 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 46.392,37 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), em 08 de setembro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JOAQUIM NUNES MARTINS, Avenida Constantino Nery Tocantins II, s/nº., bloco 19, Apto 305, Chapada, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Amâncio de Miranda, nº. 311, Educandos, Manaus/AM. LOTE: 29 PROCESSO Nº 2008.32.00.005147-9 (0005052-34.2008.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA EXECUTADO(S): GEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo Ford/Ecosport XLT, ano fabricação/modelo 2008/2008, placas JXY-3014, Renavam nº. 96136537-4, chassi nº. 9BFZE16F988943601, cor prata, em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 18 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 303.195,14 (trezentos e três mil, cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos), em 11 de setembro de 2015. ÔNUS: Constam Restrições: Judicial; Débitos de Taxas no valor de R$ 295,54 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); Débitos de Multas municipais no valor de R$ 3.752,04 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos); Débitos de Seguro Obrigatório no valor de R$ 211,30 (duzentos e onze reais e trinta centavos), todos em 02 de outubro de 2015.; Outros eventuais constantes no Detran/AM; FIEL DEPOSITÁRIO(A): GEFFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA, Avenida Constantino Nery, nº. 2.533, Condomínio Maria da Fé, Bloco B, Apto 802, Bairro São Geraldo, Manaus/AM e/ou Rua 01, Casa, nº. 343, Quadra nº. 01, Conjunto Hiléia, Redenção, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Constantino Nery, nº. 2.533, Condomínio Maria da Fé, Bloco B, Apto 802, Bairro São Geraldo, Manaus/AM e/ou Rua 01, Casa, nº. 343, Quadra nº. 01, Conjunto Hiléia, Redenção, Manaus/AM. LOTE: 30 PROCESSO Nº 2010.32.00.000381-0 (0000782-93.2010.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): USIFER – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS INDUSTRIAL LT BEM(NS): 01 (uma) Máquina Frezadora, marca Diplomata, modelo 3001, nº de série 040901 – ano 2000 FVF, 220v, em funcionamento e em razoável estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em 18 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.474,78 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): IVANILSON PAULO SIQUEIRA SENA, Rua Delfim de Souza, nº. 725, Petrópolis, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Delfim de Souza, nº. 725, Petrópolis, Manaus/AM. LOTE: 31 PROCESSO Nº 2009.32.00.004991-8 (0004920-40.2009.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO(S): GRÁFICA LORENA LIMITADA BEM(NS): 01 (uma) Máquina de impressão bicolor, em formato dois autoreverso, marca Adast Dominant 725, modelo AD 725 P nº· 10735, nº. de série 32574056, que se encontra guardada visto que não está em funcionamento devido ao fato de a Executada ter cessado suas atividades. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), em 05 de dezembro de 2013. VALOR DA DÍVIDA: R$ 99.316,07 (noventa e nove mil, trezentos e dezesseis reais e sete centavos), em agosto de 2011. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ABELARDO NOGUEIRA CAMINHA, Rua Martim Afonso de Souza, nº. 219, Dom Pedro, Manaus/AM. 33 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Santa Izabel, nº. 133, Bairro São Jorge, Manaus/AM. LOTE: 32 PROCESSO Nº 0005067-90.2014.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): CONSTRUTORA ETAM LTDA. BEM(NS): 01 (um) Rolo Compactador (máquina), marca Muller, modelo VAP 70, nº. de série 517030570, em bom estado de conservação e uso, apresentando alguns pontos de ferrugem e pequenas avarias, ocasionadas pelo uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 23 de março de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.991,72 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), em julho de 2014. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ELÁDIO MESSIAS CAMELI, Alameda Cuba, nº. 159, Quadra J, Jardim das Américas, Ponta Negra, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Margarita, nº. 420, Nova Cidade, Manaus/AM. LOTE: 33 PROCESSO Nº 0002277-27.2000.4.01.3200 – 2000.32.00.002282-9 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS EXECUTADO(S): ANA CRISTINA DA SILVA GOMES, DOUGLAS ARAUJO DE FREITAS e LIMCO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. BEM(NS): 01 (um) Automóvel marca/modelo GM/S-10 2.5, placas JWP-5682, cor branca, à diesel, que se encontra com riscos e pequenos amassados na lateral esquerda, pára-choque traseiro amassado, riscos e pequenos amassados na lateral direita (basculante, porta e para-lamas), ar condicionado não funciona e bancos traseiros rasgado, em regular estado de funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 26 de fevereiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.206,85 (vinte e cinco mil, duzentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/AM. FIEL DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ JOÃO DE ARAÚJO, Rua Tarumã, nº. 78, Centro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Oswaldo Aranha, nº. 02, Bairro Santo Antônio, Manaus/AM. LOTE: 34 PROCESSO Nº 0008964-15.2003.4.01.3200 – 2003.32.00.008971-4 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): EQUIPAFRIO DISTRIBUIDORA COM. DE MÁQUINAS LTDA. BEM(NS): 01) 01 (uma) Mini-Padaria, compacta, MPC-15, G Paniz, DU30, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 02) 01 (uma) Modeladora de Pão, MP-35, G Paniz, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 03) 01 (uma) Fatiadeira de pão de forma, G Paniz, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 04) 01 (uma) Char-Broiler para grelhados, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), em 17 de fevereiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.686,12 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e doze centavos), em maio de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): OLAVO DE ALMEIDA BARBOSA, Rua Joaquim Nabuco, nº. 631, Centro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Joaquim Nabuco, nº. 631, Centro, Manaus/AM. LOTE: 35 PROCESSO Nº 2009.32.00.009877-7 ( 0020211-80.2009.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): GRÁFICA LORENA LIMITADA BEM(NS): 01 (uma) Máquina de impressão bicolor de impressão em formato 2, marca “Adast Dominant 725”, modelo “AD25 P, nº. 10735, nº. de série 32574056, em bom estado de conservação. OBS.: O bem encontra-se guardado visto que não não está em funcionamento, em virtude da executada ter encerrado com todas as suas atividades. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em fevereiro de 2014. VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.730,20 (treze mil, setecentos e trinta reais e vinte centavos), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ABELARDO NOGUEIRA CAMINHA, Rua Martin Afonso de Souza, nº. 219, D. Pedro, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Santa Izabel, nº. 133, Bairro São Jorge, Manaus/AM. LOTE: 36 PROCESSO Nº 2009.32.00.007857-0 (0007769-82.2009.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): WANDYN BAR LTDA. BEM(NS): 01 (um) Ar condicionado Split, marca Pioneer, 60.000 BTU's, em regular estado de conservação, instalado e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 22 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.936,89 (dois mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e nove ventavos), em 13 de outubro de 2015. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): ELONILDE MOREIRA DA SILVA, Rua Emílio Moreira, nº. 612, Praça 14, Manaus/AM. 34 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Emílio Moreira, nº. 612, Praça 14, Manaus/AM. LOTE: 37 PROCESSO Nº 2009.32.00.000671-3 (0000669-76.2009.4.01.3200) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(S): TECAS ALIMENTOS LTDA. BEM(NS): 01 (uma) Máquina de lavar louças industrial, marca Hobart Corporation, modelo FX 40, número de série 15-8700351, 220V, Hz60, PH3, motor 0.7 Kw., em perfeito estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em 22 de setembro de 2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.298,24 (vinte mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), em setembro de 2.015. ÔNUS: Nada consta FIEL DEPOSITÁRIO(A): JOÃO PAULO MARQUES, Avenida Tarumã, nº. 952, Praça XIV, Manaus/AM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Clemente, nº. 500, Centro, Manaus/AM. LOTE: 38 PROCESSO Nº 0002137-65.2015.4.01.3200 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL EXEQUENTE(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO EXECUTADO(S): MADY EAMP. CIA LTDA. BEM(NS): 5.000 (cinco mil) Litros de gasolina comum. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.203,50 (doze mil, duzentos e três reais e cinquenta centavos), em 21 de julho de 2014. VALOR DA DÍVIDA: Nada consta. ÔNUS: Nada consta. FIEL DEPOSITÁRIO(A): CARLINDA ALMEIDA NÓBREGA, Avenida Paraíba, Quadra K, Casa nº. 09, Conjunto Abílio Nery, Manaus/AM. 10 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, será esse publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume. Eu, JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi. O Edital segue devidamente assinado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. RAFAEL Juiz Federal LEITE PAULO 35 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RAFAEL LEITE PAULO : JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. RAFAEL LEITE PAULO AUTOS COM DESPACHO Numeração única: 7677-65.2013.4.01.3200 7677-65.2013.4.01.3200 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL : CE00018660 - ARILO PINHEIRO CAVALCANTE : MARCO ANTONIO SAHDO MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se MARCO ANTONIO SAHDO MONTEIRO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga os extratos contemporâneos e anteriores ao bloqueio (últimos 90 dias) de valores (efetuado em 20/10/2015) capazes de demonstrar a natureza da quantia atingida pela constrição, relativos à(s) conta(s) afetadas pela penhora on-line. Aportando aos autos os sobreditos documentos, retornem imediatamente conclusos, ocasião em que será apreciado o pedido de desbloqueio da quantia constrita." Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 36 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 204 Caderno Judicial 7ª Vara Ambiental e Agrária - SJAM Disponibilização: 29/10/2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 37 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N° 003/2015 A MM. Juíza Federal da 7a Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Manaus/AM, Ora. ALINE SOARES LUCENA CARNAÚ8A, com o auxilio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDiTAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 7a Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Manaus levará à venda em ieilão público, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO SIMULTANEAMENTE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das execuções abaixo relacionadas: 1-DATAS: 1° Leilão: dia 19/1 1/2015, a partir das 10:00 (dez horas), por lanço igualou superior ao valor da avaliação. 2° Leilão: dia 03/12/2015, a partir das 10:00 (dez horas) - por quem mais der, desde que não seja vil, considerando como tal, valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 2 - LOCAL DO LEILÃO: Auditório da Seção Judiciária da Justiça Federal no Amazonas (Plenário Encohtro das Águas), situado na Avenida André Araújo, 25, Aleixo, Manaus/AM, e SIMULTANEAMENTE através do site www.jimmyasamileiloes.com.br. 3 - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: .~ JIMMY ASAMi, matrícula JUCEA 010/09. Fone: 0800-707-9272 Site: www.jimmyasamileiloes.com.br E-mail: [email protected] 3.1- O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e realização de Leilões Judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão; b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação, mencionando as condições pelas quais foi alienado o bem, e submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC; c) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de 9ficial de Justiça designado pela respectiva Vara. E vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.' 38 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE l' GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 7' VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA Prédio da Seçào Judiciária do Amazonas, Avenida André Araújo, s/no, Aleixo, CEP: 69060-000, Manaus/AM. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 4 - MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA SIMULTÂNEA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.jimmyasamileiloes.com.br. devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juizo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública. 5 - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÂO: 5.1 - O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será depositada à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo/execução respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal CEF (Agência 3990), instalada na Justiça Federal de Manaus/AM. Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. 5.2 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nO21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 695 do CPC. 5.3 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. 6 - ÕNUS DO ARREMATANTE: 6.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 6.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, !l 2°, Lei 6.830/80); 6.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo 111), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 6.4 - O pagamento das despesas relativas á transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), a remoção e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. 7 - PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 690-A, do Código de Processo Civil): 7.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 7.2 - A identificação das pessoas fisicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda (CPF). 7.3 - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juizo para a juntada aos autos respectivos. 7.4 - As pessoas juridicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado. 39 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE 1" GRAU SEÇÁO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 7' VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA Prédio da Seção Judiciária do Amazonas, Avenida André Araújo, s/no, Aleixo, CEP: 69060-000, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 8 - PESSOAS Manaus/AM, QUE NÃO PODEM ARREMATAR: 8.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros. administradores, sindicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 8.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam Encarregados. 8.3 - O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça. 9 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 9.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 9.2 - Após a Hasta Pública positiva. o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nO.6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial. Não será transferido o dominio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; 9.3 - Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, após a publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação/reavaliação do bem, através de depósito judicial, a comissão do Leiloeiro Oficial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, devendo comprovar o pagamento em juizo, até o dia útil anterior ao leilão. sob pena de realização deste, com inclusão dos bens penhorados em garantia do débito supramencionado. 9.4 - Os Embargos à Arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais Embargos à Arrematação ou Adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação. 9.5 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 9.6 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Cõdigo Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 9.7 - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 7a Vara Federal Ambiental e Agrária; 9.8 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação. 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DE 10 GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 7' VARA FEDERAL AMBIENTAL E AGRÁRIA Prédio da Seção Judiciária do Amazonas, Avenida André Araújo, sino, Aleixo, CEP: 69060-000, ManauslAM, Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 RELACÃO DE BENS: PROCESSO N° 3079-68,2013.4.01.3200 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA/FISCAL EXEQUENTE(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA. EXECUTADO(S): DALTRO VIEIRA ROCHA. BEM(NS): Lote de Esmeraldas Naturais de acordo com o Laudo de Avalíação Gemológica e Certificado e Registrado pelo CREA sob o nO000609 em Brasília/DF, cujo o Laudo e Certificado levam o nO 0082/2007, bem como os Lacres Invioláveis de números 0009009 e 0009010, constatando estarem os bens penhorados em perfeito estado de guarda e conservação como no ato da respectiva penhora. REAVALIAÇÃO: R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito míl reais), em 26 de setembro de 2014. FIEL DEPOSITÁRIA: Sônia Maria Ferreira Rocha LOCALIZAÇÃO OO(S) BEM(NS): Rua Almir Pedreira, nO675, B. Petrópolís, Manaus/AM. 10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento dota) executado(a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorãncia, o mesmo será publícado na form~i no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume. Eu, TALlTHA BERNARDES M. CAVALCANTE Analísta Judiciária, o digitei e conferi. E eu, . _CRISTIANE SOARES DE FARIA. Diretora de Secretaria, reconfen e subscrevI. O Edital segue devidamente assinado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. Manaus/AM, 27 de outubro de 2.015. 4 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 41 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amazonas Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 204 Caderno Judicial Disponibilização: 29/10/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAM / SSJ de Tabatinga 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA-1ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. FERNANDA MARTINEZ SILVA SCHORR : LUCIANA DOS SANTOS BARROSO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AM - Ano VII N. 204 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/10/2015 Atos da Exma. : DRA. FERNANDA MARTINEZ SILVA SCHORR AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 216-68.2015.4.01.3201 216-68.2015.4.01.3201 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : WILSON MARIN ALVAREZ : AM00007288 - HURYGELL BRUNO DE ARAUJO A Exma. Sra. Juíza exarou: "Trata-se de ação penal em que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL imputa: (...) [iii] a WILSON MARIN ALVARES (VULGO MOPRI) a prática de crimes previstos no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 (na forma do art. 14, II, do CP), no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 e nos artigos 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei 11.343/06. (...) Do exposto: 1. DEIXO DE ABSOLVER sumariamente o réu WILSON MARIN ALVARES (VULGO MOPRI), pela prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86 (na forma do art. 14, II, do CP), no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98 e nos artigos 33, caput, e 35, caput, c/c o art. 40, I, ambos da Lei 11.343/06. 2. Designo audiência para o dia 24/11/2015, terça-feira, às 15h00min - horário de Tabatinga/AM, quando será interrogado o Réu, bem como serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, podendo essas últimas comparecer independentemente de intimação (...)”