Goiânia, segunda-feira, 14 de setembro de 2015 Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por excesso de calor Um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda., em Manaus (AM), irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30°. A empresa tentou trazer ao Tribunal Superior do Trabalho recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a Sexta Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional. O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C. Mas o TRT encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas. No TST, de acordo com o relator da Sexta Turma, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. (