Goiânia, segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por
excesso de calor
Um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda., em Manaus
(AM), irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao
calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no
interior do ônibus acima de 30°.
A empresa tentou trazer ao Tribunal Superior do Trabalho recurso contra
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que
entendeu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos
limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a Sexta Turma rejeitou o agravo,
mantendo a condenação ao pagamento do adicional.
O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do
Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de
temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de
30°C. Mas o TRT encontrou contradições no laudo, e lembrou que os
ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das
temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do
ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como
humanas.
No TST, de acordo com o relator da Sexta Turma, desembargador
convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT se deu com base nas
provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo
com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que
exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância,
inclusive em ambiente externo com carga solar.
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