*1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL CMDCA nº 001/2015 - ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 683 de 20 de março de 2013, atualizada pela Lei Municipal nº 787, de 21 de maio de 2015, torna público aos interessados, que o edital CMDCA nº 001/2015 sofre alterações a saber; ONDE SE LÊ: 2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato 2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal n°. 683/2013, é assegurado o direito a: I – vencimento de R$ 897,08 (oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais; PASSA-SE A LER: 2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato 2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal n°. 683/2013, alterada pela Lei nº 787/2015, é assegurado o direito a: I – vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais; ONDE SE LÊ: 3. Do Processo de Escolha 3.1 Das Inscrições 3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 06/04/2015 a 03/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA. PASSA-SE A LER: 3. Do Processo de Escolha 3.1 Das Inscrições 3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 22/05/2015 a 20/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA. ONDE SE LÊ: 3.1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, para fé e contrafé. ... IX - Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA; b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente. c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; PASSA-SE A LER: 3.1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, para fé e contrafé. ... IX - Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que poderá ser comprovada da seguinte forma, até a data do lançamento do edital: a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA; b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente. c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ONDE SE LÊ: 3.2 Da Publicação das Candidaturas 3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 12/06/2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública. 3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 13/06/2015 a 17/06/2015, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA. 3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 29/06/2015 a 03/07/2015, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA. 3.2.2.2 A comissão eleitoral terá o período de apresentará resposta quanto às impugnações até o dia 10/07/2015. PASSA-SE A LER: 3.2 Da Publicação das Candidaturas 3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 29/06/2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública. 3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 30/06/2015 a 04/07/2015, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA. 3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de09/07/2015 a 15/07/2015, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA. 3.2.2.2 A comissão eleitoral terá o período de apresentar a resposta quanto às impugnações até o dia 21/07/2015. ONDE SE LÊ: 3.4 Da Eleição 3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min as 17h00min, seguinte local: I – Casa da Cultura, sito a Rua Paraná, 949, neste município de Princesa/SC. PASSA-SE A LER: 3.4 Da Eleição 3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min as 17h00min, seguinte local: I – Escola Pública Municipal Renascer, sito a Rua Sete de Setembro, 954, neste município de Princesa/SC. ONDE SE LÊ: 3.4.6 O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. PASSA-SE A LER: 3.4.6 O eleitor votará uma única vez em um único candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. ONDE SE LÊ: 3.8 Da Apuração 3.8.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral. PASSA-SE A LER: 3.8 Da Apuração 3.8.1 A apuração dar-se-á na em seção instalada nas dependências da Escola Pública Municipal Renascer, junto ao local de votação, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral. ONDE SE LÊ: 4.3.4 Apresentação de curso de informática básica. PASSA-SE A LER: 4.3.4 No momento da posse o candidato deverá comprovar participação em curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 80 horas e realizado nos últimos 5 (cinco) anos, ou ser habilitado em curso de tecnólogo ou superior de informática. ONDE SE LÊ: 5. Disposições Finais 5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal n°. 683, de 20 de março de 2013, sem prejuízo das demais leis afetas. PASSA-SE A LER: 5. Disposições Finais 5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal n°. 683, de 20 de março de 2013, atualizada pela Lei nº 787, de 21 de maio de 2015, sem prejuízo das demais leis afetas. Considerando as alterações acima descritas, o edital do CMDCA nº 001/2015 sofre IMPORTANTES alterações entre elas a Reabertura do prazo de inscrições para mais 30 dias a contar da data desta retificação, bem como todas as demais datas constantes no edital e no anexo I “CRONOGRAMA” do presente edital. Segue abaixo as alterações devidamente descriminadas: ONDE SE LÊ: Anexo I Cronograma Eventos Datas Publicação do Edital 02/04/2015 Inscrições 06/04/2015 a 03/06/2015 Análise das Inscrições 05/06/2015 a 11/06/2015 Publicação da relação dos candidatos deferidos e 12/06/2015 indeferidos Impugnação de candidaturas 13/06/2015 a17/06/2015 Notificação dos candidatos impugnados para defesa 22/06/2015 a 03/07/2015 Apresentação de defesa do candidato impugnado 29/06/2015 a 03/07/2015 Análise e decisão das impugnações 04/07/2015 a 10/07/2015 Interposição de recurso 13/07/2015 a 17/07/2015 Publicação do Edital com os candidatos aptos a concorrer 14/08/2015 Eleição Unificada 04/10/2015 Divulgação do resultado 04/10/2015 Posse dos Eleitos 10/01/2016 PASSA-SE A LER Anexo I Cronograma Eventos Datas *Republicação do Edital com as alterações 22/05/2015 Inscrições 22/05/2015 a 20/06/2015 Análise das Inscrições 22/06/2015 a 26/06/2015 Publicação da relação dos candidatos deferidos e 29/06/2015 indeferidos Impugnação de candidaturas 30/06/2015 a 04/07/2015 Notificação dos candidatos impugnados para defesa 06/07/2015 a 08/07/2015 Apresentação de defesa do candidato impugnado 09/07/2015 a 15/07/2015 Análise e decisão das impugnações 16/07/2015 a 21/07/2015 Interposição de recurso 22/07/2015 a 28/07/2015 Publicação do Edital com os candidatos aptos a concorrer 14/08/2015 Eleição Unificada 04/10/2015 Divulgação do resultado 04/10/2015 Posse dos Eleitos 10/01/2016 As demais informações constantes no referido edital permanecem inalteradas. Princesa (SC), 22 de maio de 2015. Tânia Inês Hübner PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRINCESA