*1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL CMDCA nº 001/2015 - ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 683 de 20 de
março de 2013, atualizada pela Lei Municipal nº 787, de 21 de maio de 2015, torna público aos
interessados, que o edital CMDCA nº 001/2015 sofre alterações a saber;
ONDE SE LÊ:
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de
dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal n°. 683/2013, é assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ 897,08 (oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos), com reajuste na
mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos
municipais;
PASSA-SE A LER:
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de
dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal n°. 683/2013, alterada pela Lei nº 787/2015, é
assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com reajuste na mesma data e no mesmo
percentual que for reajustado o vencimento dos servidores públicos municipais;
ONDE SE LÊ:
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 06/04/2015 a
03/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das
13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de
Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste
Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA.
PASSA-SE A LER:
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 22/05/2015 a
20/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das
13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de
Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste
Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA.
ONDE SE LÊ:
3.1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes
documentos, para fé e contrafé.
...
IX - Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que
poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA;
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e
adolescente.
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança
e adolescente;
PASSA-SE A LER:
3.1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes
documentos, para fé e contrafé.
...
IX - Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que
poderá ser comprovada da seguinte forma, até a data do lançamento do edital:
a) declaração fornecida por entidade cadastrada no CMDCA;
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência na área com criança e
adolescente.
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança
e adolescente;
ONDE SE LÊ:
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 12/06/2015, no Mural do Átrio da
Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante
prova da alegação, no período 13/06/2015 a 17/06/2015, no horário de atendimento ao público
(07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos
na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de
Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA.
3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 29/06/2015 a
03/07/2015, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as
17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a
Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a
Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA.
3.2.2.2 A comissão eleitoral terá o período de apresentará resposta quanto às impugnações até o dia
10/07/2015.
PASSA-SE A LER:
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 29/06/2015, no Mural do Átrio da
Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante
prova da alegação, no período 30/06/2015 a 04/07/2015, no horário de atendimento ao público
(07h30min às 11h30min e das 13h00 as 17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos
na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de
Fátima, n°. 545, neste Município, com a Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA.
3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de09/07/2015 a
15/07/2015, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h00 as
17h00min), junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Princesa, cita a
Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, n°. 545, neste Município, com a
Senhora Simone Maria Ludwig Pinheiro, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente de Princesa – CMDCA/PRINCESA.
3.2.2.2 A comissão eleitoral terá o período de apresentar a resposta quanto às impugnações até o
dia 21/07/2015.
ONDE SE LÊ:
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min as 17h00min,
seguinte local:
I – Casa da Cultura, sito a Rua Paraná, 949, neste município de Princesa/SC.
PASSA-SE A LER:
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min as 17h00min,
seguinte local:
I – Escola Pública Municipal Renascer, sito a Rua Sete de Setembro, 954, neste município de
Princesa/SC.
ONDE SE LÊ:
3.4.6 O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção
instalada.
PASSA-SE A LER:
3.4.6 O eleitor votará uma única vez em um único candidato na Mesa Receptora de Votos na seção
instalada.
ONDE SE LÊ:
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral.
PASSA-SE A LER:
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á na em seção instalada nas dependências da Escola Pública Municipal
Renascer, junto ao local de votação, com a presença do representante do Ministério Público e da
Comissão Eleitoral.
ONDE SE LÊ:
4.3.4 Apresentação de curso de informática básica.
PASSA-SE A LER:
4.3.4 No momento da posse o candidato deverá comprovar participação em curso de Informática
Básica, com carga horária mínima de 80 horas e realizado nos últimos 5 (cinco) anos, ou ser
habilitado em curso de tecnólogo ou superior de informática.
ONDE SE LÊ:
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei
Municipal n°. 683, de 20 de março de 2013, sem prejuízo das demais leis afetas.
PASSA-SE A LER:
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei
Municipal n°. 683, de 20 de março de 2013, atualizada pela Lei nº 787, de 21 de maio de 2015, sem
prejuízo das demais leis afetas.
Considerando as alterações acima descritas, o edital do CMDCA nº 001/2015 sofre IMPORTANTES
alterações entre elas a Reabertura do prazo de inscrições para mais 30 dias a contar da data desta
retificação, bem como todas as demais datas constantes no edital e no anexo I “CRONOGRAMA” do
presente edital.
Segue abaixo as alterações devidamente descriminadas:
ONDE SE LÊ:
Anexo I
Cronograma
Eventos
Datas
Publicação do Edital
02/04/2015
Inscrições
06/04/2015 a 03/06/2015
Análise das Inscrições
05/06/2015 a 11/06/2015
Publicação da relação dos candidatos deferidos e 12/06/2015
indeferidos
Impugnação de candidaturas
13/06/2015 a17/06/2015
Notificação dos candidatos impugnados para defesa
22/06/2015 a 03/07/2015
Apresentação de defesa do candidato impugnado
29/06/2015 a 03/07/2015
Análise e decisão das impugnações
04/07/2015 a 10/07/2015
Interposição de recurso
13/07/2015 a 17/07/2015
Publicação do Edital com os candidatos aptos a concorrer
14/08/2015
Eleição Unificada
04/10/2015
Divulgação do resultado
04/10/2015
Posse dos Eleitos
10/01/2016
PASSA-SE A LER
Anexo I
Cronograma
Eventos
Datas
*Republicação do Edital com as alterações
22/05/2015
Inscrições
22/05/2015 a 20/06/2015
Análise das Inscrições
22/06/2015 a 26/06/2015
Publicação da relação dos candidatos deferidos e 29/06/2015
indeferidos
Impugnação de candidaturas
30/06/2015 a 04/07/2015
Notificação dos candidatos impugnados para defesa
06/07/2015 a 08/07/2015
Apresentação de defesa do candidato impugnado
09/07/2015 a 15/07/2015
Análise e decisão das impugnações
16/07/2015 a 21/07/2015
Interposição de recurso
22/07/2015 a 28/07/2015
Publicação do Edital com os candidatos aptos a concorrer
14/08/2015
Eleição Unificada
04/10/2015
Divulgação do resultado
04/10/2015
Posse dos Eleitos
10/01/2016
As demais informações constantes no referido edital permanecem inalteradas.
Princesa (SC), 22 de maio de 2015.
Tânia Inês Hübner
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PRINCESA
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1 retificação ao Edital Conselho Tutelar 2015 pdf