Post Market Surveillance and Enforcement in Brazil Eliana Silva de Moraes Attorney Silva de Moraes Advogados, Partner www.silvademoraes.com.br President of Brazilian Regulatory Affairs Society www.abpvs.com.br S I LVA D E M O R AE S AD V O G AD O S Understandanding The Brazilian Regulation... Compreendendo a Legislação Sanitária Brasileira... •What is the right route? • Qual o melhor caminho? •What should you know? • O que é preciso saber? S I LVA D E M O R AE S AD V O G AD O S Fundamental rights... (Brazilian Constitution) Princípio Fundamental... (Constituição Federal Brasileira) No one shall be obliged to do or refrain from doing something except by virtue of law Ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei S I LVA D E M O R AE S AD V O G AD O S BASIC PRINCIPLES... PRINCIPIOS BÁSICOS... • PREVENCION OF HARM • PREVENIR RISCOS • PROMOTION OF BENEFIT • PROMOVER BENEFICIOS Protect the public from products that are unsafe or ineffective Proteger a população dos riscos e produtos ineficazes S I LVA D E M O R AE S AD V O G AD O S WHAT DO THE LAW AND REGULATION SAY? O QUE DIZ A LEI? S I LVA D E M O R A E S A D V O G A D O S FEDERAL LAW n. 6.360/76 LEI FEDERAL n. 6.360/76 Art. 78 – Without prejudice for control and inspection carried out by the public powers, any establishment meant for the production of medicines shall posses a technical department for quality inspection, operating in an autonomous manner within its sphere of competence, aimed at checking the quality of raw materials or substances, at surveying qualitative aspects of manufacturing operations and the stability of medicines produced, as well as at carrying out other necessary tests. Only Paragraph – Changes in the quality of medicines and any change in their physical characteristics shall be investigated in all detaisl, and once verified, shall be subject to the appropriate corrective measures. Art. 78. Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias-primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários. Parágrafo Único. É facultado aos laboratórios industriais farmacêuticos realizar os controles previstos neste artigo, em institutos ou laboratórios oficiais, mediante convênio ou contrato. SILVA DE MORAES ADVOGADOS FEDERAL LAW n. 6.360/76 LEI FEDERAL n. 6.360/76 Art. 79 – All reports on accidents or harmful reactions caused by medicines shall be transmitted to the relevant sanitary authority. Art. 79. Todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente. Parágrafo Único. As mudanças operadas na qualidade dos medicamentos e qualquer alteração de suas características físicas serão investigadas com todos os detalhes e, uma vez comprovadas, serão objeto das medidas corretivas cabíveis. SILVA DE MORAES ADVOGADOS THE LAW MENTIONS ONLY MEDICINE PRODUCT … A LEI 6.360/76 MENCIONA APENAS MEDICAMENTOS … Question: Constitutional or Unconstitutional the Legal Administrative Requirements for Medical Devices and cosmetics ? Questão: Constitucional or Inconstitucional para produtos para saúde, cosméticos…? SILVA DE MORAES ADVOGADOS CONSUMER DEFENSE CODE: CÓDIGO DO CONSUMIDOR ART. 10 – Suppliers are not allowed to introduce into the market products or services they know or ought to know, are highly harmful or hazardous to consumers’ health or safety. Artigo 10. Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Paragraph 1 – The supplier of products or services who, subsequently to the introduction of this products or services into the market, realizes the existences of unforeseen risks involved, shall immediately communicate the fact to the competent authorities and war consumers, through advertising notices. § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. SILVA DE MORAES ADVOGADOS Paragraph 2 – The advertising notices referred to in the foregoing paragraph shall be widely spread through the press, radio and television, at the expense of the product or service supplier; § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço. Paragraph 3 – In the event that the Federal Government, States, Federal District and Municipalities become aware the some products or services are hazardous to consumers’ health or safety they shall warn consumers about the manner. § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. SILVA DE MORAES ADVOGADOS ADMINISTRATIVE PROCEDURES PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS… “Litigants, in judicial or administrative processes, as well as defendants in general are ensured of the adversary system and of full defense with the means and resources inherent to it”. (Art. 5, LV, The Brazilian Constitution) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF) SILVA DE MORAES ADVOGADOS CASE STUDY… CASOS PRÁTICOS… SILVA DE MORAES ADVOGADOS Obrigada! Eliana @silvademoraes.com.br www.silvademoraes.com.br www.abpvs.com.br S I LVA D E M O R A E S A D V O G A D O S