REGULAMENTO DO PRÉMIO NACIONAL DE ARTESANATO - 2009 “FIOS, TEIAS E TECIDOS” O Prémio Nacional de Artesanato, instituído pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), pretende distinguir os artesãos que prosseguem ou iniciam a actividade artesanal, privilegiando a sua capacidade criadora e inovadora, assumindo-se igualmente como um factor de valorização social e profissional de todos os artesãos. Mais do que esse objectivo, deseja-se testemunhar o apreço pela actividade artesanal no seu todo e, obviamente a todos os artesãos que exercem com dedicação e entrega a sua actividade, contribuindo deste modo para uma melhor e maior divulgação do artesanato nacional. Artº 1º Promotores/Fins/Prazos 1. O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., em colaboração com outras entidades, promove o Prémio Nacional de Artesanato, relativo ao ano de 2009, com a finalidade de contribuir para a valorização da actividade artesanal e como incentivo à criatividade dos artesãos na defesa da qualidade e inovação. O Prémio Nacional de Artesanato/2009 denominado “Fios, Teias e Tecidos”, propõe-se dar a conhecer o mérito daqueles que trabalham na tecelagem, nas rendas, no bordado, nas malhas ou na confecção, assumam estas raízes tradicionais ou contemporâneas. Podem ser presentes a concurso peças criadas em qualquer tipo de matérias-primas, salvaguardado o disposto nos números 3 e 4 do artigo 4.º do presente regulamento. 2. O Prémio subdivide-se em duas modalidades: Prémio de Artesanato Tradicional e Prémio de Artesanato Moderno. 3. A apresentação de candidaturas ao Prémio Nacional de Artesanato de 2009 decorrerá entre 17 de Novembro de 2008 e 31 de Março de 2009. Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 1 Art. 2º Condições de Acesso 1. Poderão concorrer todos os artesãos nacionais e comunitários, que exerçam a actividade em nome individual, sob forma associada ou por conta de outrem, com residência em território nacional e que, à data de candidatura, sejam portadores da carta de artesão nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, ou que comprovem o seu requerimento junto do IEFP,I.P., devendo, neste último caso, proceder à apresentação da carta de artesão até ao fim do período de candidatura definido no n.º 3 do art.º 1. 2. Os artesãos têm que ter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social. 3. Cada artesão apenas poderá concorrer com uma peça e em uma das modalidades. 4. São aceites obras de autoria partilhada, ou seja, todas aquelas cuja concretização implicou um número múltiplo de artífices. Cabem aqui, também, aqueles casos em que a concepção e a execução da peça não coincidem na mesma pessoa. Nesta situação só é exigida Carta de Artesão aos executores da peça. 5. As peças de autoria partilhada devem conter a identificação de cada um dos intervenientes e apresentar uma memória descritiva cuidada, definindo com toda a clareza a responsabilidade pessoal de cada interveniente no resultado final, traduzindo-a em percentagem, sendo que a parte correspondente ao trabalho de manufactura não poderá ser inferior a 50%. 6. Não poderão concorrer parentes ou afins em linha recta ou colateral dos membros dos júris. Artº 3º Processo de Candidatura 1. A apresentação de candidaturas deverá ser formalizada, mediante o preenchimento de formulário próprio, junto das Delegações Regionais ou Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM) e do Centro Regional de Apoio ao Artesanato dos Açores (C.R.A.A), devendo estes assegurar, desde logo que os concorrentes cumprem os requisitos definidos no artigo 2º do presente Regulamento. 2. O Boletim de Candidatura deverá conter obrigatoriamente informação quanto aos seguintes dados fundamentais: a) Identificação completa do(s) autor(es)/executante(s) da peça; b) Identificação da modalidade a que se candidata; c) Descrição da peça : - Título; Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 2 - Matérias-primas; Técnicas utilizadas; Medidas; Peso; Valor estimado. 3. Ao Boletim de Candidatura devem ser anexadas fotografias da peça e cópia da Carta de Artesão ou cópia de documento comprovativo do seu requerimento. 4. Após a recepção do Boletim de Candidatura, as entidades promotoras do concurso e as que integram o júri, poderão solicitar aos concorrentes esclarecimentos complementares. Artº 4º Requisitos das peças a Concurso 1. Para efeitos de admissão a concurso são consideradas peças de artesanato as que se possam enquadrar numa das modalidades referidas no ponto 2 do artigo 1º deste regulamento. 2. Os artesãos podem concorrer com peças em lã, linho, seda, algodão, ou outro tipo de matérias-primas que considerem como mais adequadas, ou associadas, para a concretização do trabalho. As peças apresentadas a concurso devem obrigatoriamente obedecer ao tema proposto, utilizando técnicas afins à tecelagem (incluindo tapeçaria em tear horizontal ou vertical), rendas, bordado, malhas ou confecção. No caso da confecção, aceitam-se a concurso somente as peças que resultam de tecidos produzidos artesanalmente ou que, ainda que executadas em tecidos industriais, incorporem as técnicas do bordado ou das rendas artesanais. 3. Na modalidade de artesanato tradicional, não serão consideradas peças que não representem o cunho tradicional, nos aspectos estéticos e culturais, quer sejam objectos de uso utilitário ou decorativo, ou que incorporem utilização de máquinas e materiais que desvirtuem a qualidade de produto artesanal. 4. Na modalidade de artesanato moderno, será admitida e encorajada a inovação do design dos produtos e dos materiais utilizados, desde que sejam respeitadas as exigências ambientais, não sendo admitidas peças que incorporem utilização de máquinas que desvirtuem a qualidade de produto artesanal. Artº 5º Júris Regionais 1. Em cada região será constituído um Júri Regional, com a seguinte composição: a) Representante da Delegação Regional do IEFP, I.P, que presidirá; b) Representante da Secretaria de Estado da Cultura; c) Representante da Secretaria de Estado do Turismo; Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 3 d) Representante do movimento associativo de artesãos de expressão regional, a indicar pelo Delegado Regional, em articulação com o Coordenador da Estrutura de Projecto do PPART; e) Representantes de 1 ou 2 entidades com ligação ao artesanato, a indicar pelo Delegado Regional, em articulação com o Coordenador da Estrutura de Projecto do PPART. 2. Compete ao Conselho Directivo do IEFP, I.P. solicitar junto da Delegação Regional e das entidades referidas nas alíneas b) e c), a indicação dos respectivos representantes. 3. Compete a cada Delegação Regional diligenciar junto das entidades referidas nas alíneas d) e e) do número 1 no sentido de que, em tempo útil, a constituição do Júri Regional seja assegurada. 4. A constituição dos Júris Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será da exclusiva responsabilidade do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM) e do Centro Regional de Apoio ao Artesanato dos Açores (C.R.A.A). Artº 6º Júri Nacional 1. O Júri Nacional será constituído por: a) Personalidade de reconhecida competência, que presidirá, nomeada pelo Presidente do Conselho Directivo do IEFP, I.P.; b) Representante da Secretaria de Estado da Cultura; c) Representante da Secretaria de Estado do Turismo; d) Representante do IEFP, I.P.; e) Representante da Federação Portuguesa de Artes e Ofícios 2. Compete ao Conselho Directivo do IEFP, I.P. solicitar junto das entidades referidas nas alíneas b) a e), a indicação dos respectivos representantes. Artº 7º Análise e Selecção 1. A apreciação das peças admitidas a concurso atenderá, nomeadamente, aos seguintes factores: a) b) c) d) Originalidade criativa; Qualidade de execução; Qualidade estética; Autenticidade no contexto das Matrizes Culturais Portuguesas Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 4 2. Por região serão seleccionadas até 8 peças para o Prémio de Artesanato Tradicional e até 8 peças para o Prémio de Artesanato Moderno, num máximo total de 16 peças por região. 3. Compete aos Júris Regionais efectuar a selecção das peças de cada uma das modalidades sujeitas a concurso, as quais serão posteriormente apreciadas pelo Júri Nacional. 4. Para efeitos do número anterior, os representantes dos Júris Regionais, que presidem, poderão reunir-se previamente com o Júri Nacional, a fim de serem harmonizados alguns critérios específicos adaptados à temática do ano. 5. A participação nas reuniões dos Júris confere aos membros que não exerçam funções no IEFP, I.P. e em outros organismos da administração pública, direito à percepção de suplemento ou gratificação de um montante no valor de €50 por cada reunião, até um máximo de 3 reuniões. 6. Poderão os Júris Regionais e o Júri Nacional, através dos respectivos Presidentes, convidar personalidades de reconhecida competência técnica para assessorar a selecção das peças, até ao máximo de duas pessoas, conferindo-lhes uma gratificação no montante de €50. 7. Os encargos com as assessorias mencionadas em 6 serão da responsabilidade de cada Delegação Regional do IEFP, I.P., do IVBAM e do C.R.A.A., quanto aos Júris Regionais, e os referentes aos do Júri Nacional da responsabilidade dos Serviços Centrais do IEFP, I.P.. 8. Regionalmente, para proceder à selecção das peças admitidas a concurso, as mesmas poderão ser expostas numa mostra organizada para o efeito e sob a responsabilidade das Delegações Regionais, do IVBAM e do C.R.A.A.. 9. Cada peça deve ser acompanhada da Ficha Descritiva anexa ao presente Regulamento. 10. As peças seleccionadas pelos Júris Regionais serão posteriormente expostas em mostra, na Feira Internacional de Artesanato, em data e local a divulgar oportunamente pelo IEFP, I.P., onde será efectuada a escolha final e após o que se procederá à atribuição dos prémios. 11. Das decisões dos Júris Regionais e Nacional não haverá recurso. Artº 8º Prémios 1. A cada uma das peças seleccionadas pelos Júris Regionais será atribuído um prémio pecuniário no valor de €250 e um diploma relativo à modalidade a que concorre. Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 5 2. Os prémios atribuídos pelo Júri Nacional, para as duas modalidades em concurso, serão repartidos do seguinte modo: a) Prémios de Artesanato Tradicional: - 1º Prémio: €3750 e diploma; - 2º Prémio: €2500 e diploma; - 3º Prémio: €1250 e diploma. b) Prémios de Artesanato Moderno: - 1º Prémio: €3750 e diploma; - 2º Prémio: €2500 e diploma; - 3º Prémio: €1250 e diploma. 3. Por cada modalidade poderão ainda atribuir-se Menções Honrosas, até um máximo de 5. 4. O valor dos prémios pecuniários atribuídos às peças executadas por mais do que um artesão, ou em que a concepção e execução não coincidam na mesma pessoa, será pago a cada um dos envolvidos segundo a percentagem do trabalho que lhe cabe e de acordo com o declarado na memória descritiva da peça. Artº 9º Normas Diversas 1. Cabe aos concorrentes acautelar o eventual registo de propriedade das peças sujeitas a concurso, não se responsabilizando os promotores por qualquer facto susceptível de os pôr em causa. 2. Compete aos conconcorrentes acautelar o transporte das peças até ao local de selecção regional das mesmas bem como o seu retorno ao local de origem, sendo o seguro das peças durante este percurso da responsabilidade do concorrente. 3. Compete ao IEFP, I.P., através dos serviços centrais, a responsabilidade de assegurar o transporte das peças seleccionadas para o local da mostra, na Feira Internacional de Artesanato e o seu retorno aos serviços de cada Delegação Regional do IEFP, I.P., bem como o seguro das mesmas durante este percurso. O seguro das peças em todas as fases do concurso é da responsabilidade do IEFP, I.P., através dos seus serviços regionais e centrais, incluindo as Regiões Autónomas. Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 6 Excepcionalmente as peças poderão ser devolvidas junto do atelier do artesão quando as mesmas possuírem características fora do comum: grandes dimensões, muito peso. 4. Serão divulgadas, através dos órgãos de comunicação social, informações relativas às diversas fases do concurso, nomeadamente da selecção regional e decisão nacional. 5. As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento, ou eventuais reclamações emergentes do concurso, serão esclarecidas e resolvidas definitivamente pelos organizadores, ouvidos os Júris, se for caso disso. DESCRIÇÃO DA PEÇA 1. Título: __________________________________________________________________________ 2. Modalidade: ______________________________________________________________________ 3. Matérias-primas: __________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 4. Técnicas utilizadas: ________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 5. Altura:________________ Comprimento: ___________________ Largura: _________________ Peso: ________________ 6. Valor estimado: ___________________________________________________________________ 7. Outros elementos: _________________________________________________________________ Nota: Indicar aproximadamente a percentagem de cada material utilizado Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. 7