ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Centro de Ensino Superior do Amapá-CEAP Curso: Arquitetura e Urbanismo Disciplina: Ética e Legislação Profissional Assunto: Legislação Profissional / Confea/Crea Prof. Ederaldo da Silva Azevedo Aula 3 e-mail: [email protected] Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 A flexibilização: As flexibilizações decorrentes da Lei Federal nº 9.394, de 1996, possibilitaram o aumento do número e a diversificação dos cursos e perfis acadêmicos. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Tendência da educação: Considerar a boa formação, no nível de graduação como uma etapa inicial da formação continuada. (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado e cursos seqüenciais de complementação de estudos) Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 A formação. O registro : ORGANOGRAMA DO REGISTRO PROFISSIONAL Sistema Educacional (Lei 9.394/96) Sistema Profissional (Lei 5.194/66) DIRETRIZES CURRICULARES CORPO DOCENTE RECONHECIMENTO DO CURSO DIPLOMA REGISTRO PROFISSIONAL Art. 55 INSTALAÇÕES Lei n° 5.194/1966 GRADUAÇÃO Art. 10. Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados. ATRIBUIÇÕES Art. 7° e Resoluções EDUCAÇÃO CONTINUADA FISCALIZAÇÃO Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 O papel das escolas : Cada curso oferecido pela escola possuirá um Perfil Profissional de conclusão próprio, com diferentes competências e habilidades, determinadas em função das especificidades de cada região e escola. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Competência dos Conselhos, segundo o CNE: “...O que lhes compete é definir as atribuições profissionais correspondentes, a partir da respectiva lei de regulamentação da profissão,..” (Parecer CNE/CES n°20/2002) Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Competência dos Conselhos, segundo o CNE: “...estabelecer requisitos e mecanismos que assegurem o exercício eficaz da profissão,(exame de ordem) de modo a apresentar à sociedade um profissional com as garantias que correspondam aos parâmetros da fiscalização e do seu exercício, quer em termos éticos, quer em termos técnicos.” (Parecer CNE 136/2003) Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Competência dos Conselhos, segundo o CNE: “... as condições para início do exercício profissional não residem no diploma, mas nos controles do exercício profissional a cargo dos respectivos Conselhos.” Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Perfil profissional (programas das disciplinas, estrutura curricular e projeto pedagógico) Reforçando: Art. 10 da Lei nº 5.194, de 1966 - Cabe as IES e IET fornecerem ao Sistema Confea/Crea, as características dos profissionais por elas diplomados. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Definições básicas da Resolução 1.010, de 2005 Atribuição profissional: ato específico de consignar direitos e responsabilidades para o exercício da profissão. Atividade profissional: ação característica da profissão, exercida regularmente, pontual. Competência profissional: capacidade de utilização de conhecimentos, habilidades e atitudes, em campos profissionais específicos, obedecendo padrões de qualidade e produtividade. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Definições básicas da Resolução 1.010, de 2005 Campo de atuação profissional: área em que o profissional exerce sua profissão, em função de competências adquiridas. Título profissional: título atribuído pelo Sistema Confea/Crea ao detentor de diploma ou certificado expedidos por instituições de ensino. Modalidade profissional: grupamento de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes a formações técnicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea. A Agronomia e Arquitetura possuem âmbitos. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Definições básicas da Resolução 1.010, de 2005 Grupo profissional: cada uma das três profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de 1966, Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Curso regular: curso técnico ou de graduação reconhecidos, de pós-graduação, devidamente registrados no Sistema Confea/Crea. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Inovações da Resolução nº 1.010/05 Visão ampla profissionais; e enriquecida das competências Tratamento igualitário para técnicos, tecnólogos e plenos; Interpenetração das modalidades; Independência entre formação acadêmica e título; Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Inovações da Resolução nº 1.010/05 Atribuições adequadas às diretrizes curriculares; Flexibilidade para incorporação de novos campos, a partir de cursos de pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado) e disciplinas informativas e formativas cursadas, obedecidos os limites de coerência. Possibilidade de criação de Câmaras por campo do saber. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Níveis de formação profissional Técnico Graduação superior tecnológica Graduação superior plena Pós-graduação senso lato (especialização) Pós-graduação doutorado) senso estrito (mestrado e Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Níveis: GRUPO MODALIDADE ÂMBITO Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 GRUPOS(CATEGORIA): Engenharia Arquitetura e Urbanismo Agronomia Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Modalidades Engenharia: Modalidade Elétrica Modalidade Civil Modalidade Industrial Modalidade Química Modalidade Minas e Geologia Modalidade Agrimensura e Geografia Âmbito da Agrimensura Âmbito da Geografia Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Modalidade Arquitetura e Urbanismo: Modalidade Única Âmbito da Arquitetura Âmbito da Tecnologia da Construção Âmbito do Urbanismo Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Modalidade Agronomia: Modalidade Única Âmbitos da Agronomia Engenharia Agronômica Engenharia Florestal Engenharia Agrícola Engenharia de Pesca Âmbito da Meteorologia. . TIT PROF ANEXO Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 A atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerá, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado (matriz curricular) e do projeto pedagógico do curso regular. A extensão da atribuição inicial fica restrita ao âmbito da mesma categoria profissional e é concedida pelo CREA do qual o profissional é jurisdicionado. Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Se a extensão da atribuição inicial se mantiver na mesma modalidade profissional, dependerá de decisão favorável da respectiva câmara especializada; Se a extensão da atribuição inicial não se mantiver na mesma modalidade profissional, dependerá de decisão favorável das câmaras especializadas das modalidades envolvidas. RES 1010 - Legislação Profissional RESOLUÇÃO Nº 1010/05 Questões sobre extensão de atribuições: Um Arquiteto ou Arquiteto e Urbanista portador de certificado de Curso em Engenharia de Segurança do Trabalho poderá receber extensão de atribuições desta área? Sim, em conformidade com a Lei 7.410/85(pós em segurança do trabalho) e com o artigo 4º, inciso VI, da Resolução 1.010/05. Legislação Profissional Comparativo Res. 218 e 1.010: Resolução 218/73 Resolução 1.010/05 Visão segmentada do espectroVisão holística do espectro profissional profissional Tratamento diferenciado para osTratamento igualitário para os níveis níveis profissionais profissionais Estanqueidade das Modalidades eInterpenetração das Modalidades e Âmbitos Âmbitos(não em Grupos) Dificuldade para o tratamento dasHarmonia para o tratamento das profissões inseridas no Sistema porprofissões inseridas no Sistema por força de Lei específica força de Lei específica Falta de definição para as atividadesDefinição coerente para as profissionais atividades profissionais Legislação Profissional .... ... Resolução 218/73 Resolução 1.010/05 Incoerência para a atribuição deCoerência para a atribuição de títulos profissionais títulos profissionais Vinculação do título profissional aoIndependência entre título título acadêmico profissional e acadêmico Limitação da extensão dasAbertura para a extensão atribuições profissionais interdisciplinar das atribuições iniciais dentro da Categoria Necessidade de outras resoluçõesFacilidade para abranger novos complementares para regulamentarcampos de atuação profissional o exercício profissional em novos campos de atuação Inadequação às diretrizesAdequação às diretrizes curriculares curriculares Legislação Profissional Vigência e aplicação: QUANDO ENTROU EM VIGOR: 1. 01 de Julho de 2007 2. Ainda não está sendo aplicada, aguardando o término da aprovação das matrizes do conhecimento. (listagem de conteúdos necessários a concessão de competências) Legislação Profissional Vigência e aplicação: AO PROFISSIONAL JÁ DIPLOMADO APLICAR-SE-Á UM DOS SEGUINTES CRITÉRIOS: 1. Ao que estiver registrado será permitida a extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências, previstas na Resolução 1010; Ao aluno matriculado em curso comprovadamente regular, anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, é permitida a opção pelo registro em conformidade com as disposições então vigentes; A resolução somente será obrigatória para os alunos que tenham entrado nas IES e IET após 01 de julho de 2007. 2. 3.