SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SES/GO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE-SPAIS
Goiânia
Agosto/2011
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À
SAÚDE - SPAIS
6. GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – GPE
MISSÃO:
Formular, planejar, coordenar, normatizar as Políticas de Atenção Integral à Saúde
do Idoso, Saúde do Homem, Pessoas com Deficiência, Saúde da População Negra
e Indígena, Saúde no Sistema Penitenciário e DST/Aids promovendo a implantação/
implementação, monitoramento e avaliação das mesmas nos municípios e
instituições.
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:
•
Formular, planejar, coordenar e normatizar as ações de atenção integral à
saúde para as seguintes áreas: Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde
das Pessoas com Deficiência, Saúde da População Negra e Indígena, Saúde
no Sistema Penitenciário e DST/Aids;
•
Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica
e assessorar os Municípios no processo de implantação/implementação dos
programas especiais, bem como supervisionar, monitorar e avaliar;
•
Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de saúde dos
Programas Especiais junto às ARS e Municípios;
•
Identificar necessidades e propiciar condições para a capacitação dos
profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, tendo como
base os indicadores monitorados dos Programas Especiais;
•
Participar da estruturação do Sistema de Referência e Contra-referência
regional e estadual (desenvolvimento da rede de atenção à saúde), em
parceria com a Gerência de Regionalização, Conformação de Redes de
Atenção à Saúde e Gerência de Assistência à Saúde e a Superintendência de
Controle e Avaliação Técnica em Saúde - SCATS;
•
Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da SES que
permitam elaborar, monitorar e avaliar os indicadores dos Programas
Especiais, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para
o planejamento de políticas e ações;
•
Assessorar e dar suporte técnico às Regionais de Saúde e municípios quanto
aos sistemas de informação da área de DST/HIV/Aids que estão sob a
responsabilidade desta Gerência (SINAN e SI-CTA);
•
Consolidar os bancos de dados em saúde das bases municipais, regional e
estadual (SI-CTA e SINAN), bem como analisar os dados e elaborar o perfil
epidemiológico das DST/HIV/Aids do Estado de Goiás.
•
Acompanhar os Relatórios de Auditoria, no que se referem à assuntos
pertinentes às áreas técnicas desta Gerência, encaminhando relatório de
acompanhamento à Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de
Saúde - SCATS.
6.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Coordenar a implantação e implementação das Políticas de Estaduais de
Saúde do Idoso, Homem, Pessoa com Deficiência, Sistema Penitenciário,
População Negra e Indígena contribuindo efetivamente para sua execução e
fortalecimento;
Promover articulações intersetoriais e interinstitucionais necessárias a
execução das Políticas dos Programas Especiais;
Promover ações de informação, educação e comunicação em saúde visando
difundir as referidas Políticas de Saúde;
Implantar mecanismos de monitoramento das ações realizadas nos
Programas Especiais.
6.1.1. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO
Coordenar a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa;
Promover a elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e
atividades
decorrentes
desta
Política,
em
parceria
com
instituições
governamentais e não governamentais;
Estimular a implantação e a implementação da Caderneta de Saúde da
Pessoa Idosa;
Articular com os gestores dos municípios para instituírem a Atenção
Domiciliar;
Apoiar à Vigilância Sanitária na supervisão das Instituições de Longa
Permanência de Idosos (ILPI’s) do estado de Goiás;
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico, com o processo de educação permanente” (capacitação de
profissionais);
Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e
serviços”
6.1.2. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Elaborar, coordenar e executar a Política Estadual da Pessoa com deficiência
implementando ações de promoção à saúde, prevenção de deficiências e de
reabilitação, organizando na rede do SUS, serviços de referência de forma
hierarquizada, promovendo a equidade e o desenvolvimento de ações que
contribuam efetivamente no processo de inclusão social da Pessoa com
Deficiência;
Promover processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com
vistas à implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da
Pessoa com Deficiência;
Organizar e manter sistemas de informação e análise relacionadas à situação
de saúde e das ações dirigidas à pessoa com deficiência;
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico, com o processo de educação permanente” ;
Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e
serviços”
6.1.3. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA,
INDÍGENA E OUTROS GRUPOS
Elaborar a Política Estadual de Saúde da População Indígena em parceria
com as instituições parceiras;
Promover o acesso da população indígena à atenção integral, de acordo com
os princípios e diretrizes do SUS, contemplando a diversidade social, histórica
e política, de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa
população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude entre os
brasileiros;
Atuar de forma complementar na execução das ações de saúde indígena, em
articulação com o Ministério da Saúde/FUNASA e com as Secretarias
Municipais envolvidas;
Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das
desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas
instituições e serviços do SUS;
Elaborar a Política Estadual de Saúde da População Negra em parceria com
instituições afins e grupos organizados, tendo como parâmetro a Política
Nacional de Atenção à Saúde da População Negra – PNASPN;
Fomentar a implementação do comitê técnico estadual de saúde da
população negra ou instância similar;
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico, com o processo de educação permanente” ;
Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e
serviços”
6.1.4.
SUBCOORDENAÇÃO
DE
ATENÇÃO
À
SAÚDE
NO
SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Revisar periodicamente o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema
Penitenciário de Goiás – POESSP/GO;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população carcerária do
sistema prisional do Estado de Goiás, por meio da promoção, prevenção,
controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes à saúde da mesma;
Prestar assessoria técnica aos municípios sede de presídios regionais na
elaboração e implantação dos Planos Operativos Municipais;
Programar capacitação das equipes de saúde que desenvolverm as ações no
Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e nos demais presídios
regionais;
Apoiar a estruturação do fluxo de referência e contra-referência para o acesso
da população penitenciária aos serviços SUS de média/alta complexidade, via
Complexo Regulador;
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico, com o processo de educação permanente” ;
Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e
serviços”
6.1.5. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM
Promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do
Estado de Goiás, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade
e mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos
fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços
de assistência integral à saúde;
Definir, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do seu território, a
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, promovendo as
adequações necessárias, tendo como base as diretrizes propostas, o perfil
epidemiológico e as especificidades loco - regionais;
Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico, com o processo de educação permanente” ;
Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e
serviços”
5.2.
COORDENAÇÃO DAS DST/AIDS
Elaborar anualmente o Plano de Ações e Metas – PAM para o desenvolvimento
de ações na área de Promoção, Prevenção e Proteção; Diagnóstico, Assistência
e Tratamento; Gestão e Desenvolvimento Humano e Institucional; e Parcerias
com OSC/ONG;
Realizar campanhas educativas de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids
voltadas para população em geral;
Assegurar insumos de prevenção (preservativos masculinos, femininos, gel
lubrificante e materiais educativos) para os municípios goianos e Organizações
Não Governamentais - ONG;
Atuar em parceria com a Secretaria de Estado da Educação no desenvolvimento
do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas – SPE e Programa Saúde nas
Escolas – PSE, visando atingir a população de adolescentes e jovens;
Assessorar e apoiar tecnicamente as Coordenações Municipais de DST/Aids,
Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA, Serviços de Assistência
Especializada – SAE e Hospitais de Referência (Hospital de Doenças Tropicais –
HDT e Hospital Materno Infantil – HMI), bem como apoiar os gestores municipais
de saúde na implantação de novos serviços;
Elaborar e Publicar o Edital de Seleção Pública Estadual para Financiamento de
Projetos Comunitários na Área de Promoção e Prevenção às DST/HIV/Aids
desenvolvidos por OSC/ONG;
Assessorar e apoiar tecnicamente as ONG que atuam na área de DST/HIV/Aids
e as Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids.
5.2.1. SUBCOORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E AÇÕES EDUCATIVAS
Desenvolver e apoiar ações de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids junto
aos municípios goianos;
Apoiar a realização das campanhas educativas de promoção e prevenção às
DST/HIV/Aids;
Elaborar os materiais educativos junto às Áreas Técnicas afins para as ações de
promoção e prevenção às DST/HIV/Aids;
Elaborar, executar e acompanhar anualmente o Plano de necessidades de
Insumos de Prevenção.
6.2.2. SUBCOORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PLANO DE
AÇÕES E METAS- PAM
Elaborar e acompanhar os processos técnicos – administrativos da área de
DST/HIV/Aids;
Apoiar o processo de elaboração e execução do Edital de Seleção Pública
Estadual para Financiamento de Projetos Comunitários na Área de Promoção
e Prevenção às DST/HIV/Aids desenvolvidos por OSC/ONG;
Acompanhar os contratos, convênios e demais ajustes firmados na área de
DST/HIV/Aids;
Orientar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com o processo
de contratação de serviços, aquisição de materiais, campanhas publicitárias e
materiais impressos que visam divulgar as ações educativas na área de
DST/HIV/Aids.
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