SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SES/GO SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE-SPAIS Goiânia Agosto/2011 SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SPAIS 6. GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS – GPE MISSÃO: Formular, planejar, coordenar, normatizar as Políticas de Atenção Integral à Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Pessoas com Deficiência, Saúde da População Negra e Indígena, Saúde no Sistema Penitenciário e DST/Aids promovendo a implantação/ implementação, monitoramento e avaliação das mesmas nos municípios e instituições. ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES: • Formular, planejar, coordenar e normatizar as ações de atenção integral à saúde para as seguintes áreas: Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Saúde das Pessoas com Deficiência, Saúde da População Negra e Indígena, Saúde no Sistema Penitenciário e DST/Aids; • Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação técnica e assessorar os Municípios no processo de implantação/implementação dos programas especiais, bem como supervisionar, monitorar e avaliar; • Coordenar a formulação e adequação de normas e protocolos de saúde dos Programas Especiais junto às ARS e Municípios; • Identificar necessidades e propiciar condições para a capacitação dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino, tendo como base os indicadores monitorados dos Programas Especiais; • Participar da estruturação do Sistema de Referência e Contra-referência regional e estadual (desenvolvimento da rede de atenção à saúde), em parceria com a Gerência de Regionalização, Conformação de Redes de Atenção à Saúde e Gerência de Assistência à Saúde e a Superintendência de Controle e Avaliação Técnica em Saúde - SCATS; • Desenvolver estratégias de integração com as demais áreas da SES que permitam elaborar, monitorar e avaliar os indicadores dos Programas Especiais, visando a sua melhoria, bem como utilizá-los como subsídios para o planejamento de políticas e ações; • Assessorar e dar suporte técnico às Regionais de Saúde e municípios quanto aos sistemas de informação da área de DST/HIV/Aids que estão sob a responsabilidade desta Gerência (SINAN e SI-CTA); • Consolidar os bancos de dados em saúde das bases municipais, regional e estadual (SI-CTA e SINAN), bem como analisar os dados e elaborar o perfil epidemiológico das DST/HIV/Aids do Estado de Goiás. • Acompanhar os Relatórios de Auditoria, no que se referem à assuntos pertinentes às áreas técnicas desta Gerência, encaminhando relatório de acompanhamento à Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde - SCATS. 6.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS Coordenar a implantação e implementação das Políticas de Estaduais de Saúde do Idoso, Homem, Pessoa com Deficiência, Sistema Penitenciário, População Negra e Indígena contribuindo efetivamente para sua execução e fortalecimento; Promover articulações intersetoriais e interinstitucionais necessárias a execução das Políticas dos Programas Especiais; Promover ações de informação, educação e comunicação em saúde visando difundir as referidas Políticas de Saúde; Implantar mecanismos de monitoramento das ações realizadas nos Programas Especiais. 6.1.1. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO Coordenar a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa; Promover a elaboração e ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes desta Política, em parceria com instituições governamentais e não governamentais; Estimular a implantação e a implementação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa; Articular com os gestores dos municípios para instituírem a Atenção Domiciliar; Apoiar à Vigilância Sanitária na supervisão das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s) do estado de Goiás; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente” (capacitação de profissionais); Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e serviços” 6.1.2. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Elaborar, coordenar e executar a Política Estadual da Pessoa com deficiência implementando ações de promoção à saúde, prevenção de deficiências e de reabilitação, organizando na rede do SUS, serviços de referência de forma hierarquizada, promovendo a equidade e o desenvolvimento de ações que contribuam efetivamente no processo de inclusão social da Pessoa com Deficiência; Promover processo de articulação entre os diferentes setores no Estado, com vistas à implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência; Organizar e manter sistemas de informação e análise relacionadas à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa com deficiência; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente” ; Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e serviços” 6.1.3. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, INDÍGENA E OUTROS GRUPOS Elaborar a Política Estadual de Saúde da População Indígena em parceria com as instituições parceiras; Promover o acesso da população indígena à atenção integral, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, contemplando a diversidade social, histórica e política, de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude entre os brasileiros; Atuar de forma complementar na execução das ações de saúde indígena, em articulação com o Ministério da Saúde/FUNASA e com as Secretarias Municipais envolvidas; Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS; Elaborar a Política Estadual de Saúde da População Negra em parceria com instituições afins e grupos organizados, tendo como parâmetro a Política Nacional de Atenção à Saúde da População Negra – PNASPN; Fomentar a implementação do comitê técnico estadual de saúde da população negra ou instância similar; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente” ; Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e serviços” 6.1.4. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO Revisar periodicamente o Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário de Goiás – POESSP/GO; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população carcerária do sistema prisional do Estado de Goiás, por meio da promoção, prevenção, controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes à saúde da mesma; Prestar assessoria técnica aos municípios sede de presídios regionais na elaboração e implantação dos Planos Operativos Municipais; Programar capacitação das equipes de saúde que desenvolverm as ações no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia e nos demais presídios regionais; Apoiar a estruturação do fluxo de referência e contra-referência para o acesso da população penitenciária aos serviços SUS de média/alta complexidade, via Complexo Regulador; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente” ; Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e serviços” 6.1.5. SUBCOORDENAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOMEM Promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do Estado de Goiás, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde; Definir, coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do seu território, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, promovendo as adequações necessárias, tendo como base as diretrizes propostas, o perfil epidemiológico e as especificidades loco - regionais; Apoiar e contribuir com a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, com o processo de educação permanente” ; Supervisionar, monitorar e avaliar a execução e o desempenho das ações e serviços” 5.2. COORDENAÇÃO DAS DST/AIDS Elaborar anualmente o Plano de Ações e Metas – PAM para o desenvolvimento de ações na área de Promoção, Prevenção e Proteção; Diagnóstico, Assistência e Tratamento; Gestão e Desenvolvimento Humano e Institucional; e Parcerias com OSC/ONG; Realizar campanhas educativas de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids voltadas para população em geral; Assegurar insumos de prevenção (preservativos masculinos, femininos, gel lubrificante e materiais educativos) para os municípios goianos e Organizações Não Governamentais - ONG; Atuar em parceria com a Secretaria de Estado da Educação no desenvolvimento do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas – SPE e Programa Saúde nas Escolas – PSE, visando atingir a população de adolescentes e jovens; Assessorar e apoiar tecnicamente as Coordenações Municipais de DST/Aids, Centros de Testagem e Aconselhamento – CTA, Serviços de Assistência Especializada – SAE e Hospitais de Referência (Hospital de Doenças Tropicais – HDT e Hospital Materno Infantil – HMI), bem como apoiar os gestores municipais de saúde na implantação de novos serviços; Elaborar e Publicar o Edital de Seleção Pública Estadual para Financiamento de Projetos Comunitários na Área de Promoção e Prevenção às DST/HIV/Aids desenvolvidos por OSC/ONG; Assessorar e apoiar tecnicamente as ONG que atuam na área de DST/HIV/Aids e as Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids. 5.2.1. SUBCOORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E AÇÕES EDUCATIVAS Desenvolver e apoiar ações de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids junto aos municípios goianos; Apoiar a realização das campanhas educativas de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids; Elaborar os materiais educativos junto às Áreas Técnicas afins para as ações de promoção e prevenção às DST/HIV/Aids; Elaborar, executar e acompanhar anualmente o Plano de necessidades de Insumos de Prevenção. 6.2.2. SUBCOORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PLANO DE AÇÕES E METAS- PAM Elaborar e acompanhar os processos técnicos – administrativos da área de DST/HIV/Aids; Apoiar o processo de elaboração e execução do Edital de Seleção Pública Estadual para Financiamento de Projetos Comunitários na Área de Promoção e Prevenção às DST/HIV/Aids desenvolvidos por OSC/ONG; Acompanhar os contratos, convênios e demais ajustes firmados na área de DST/HIV/Aids; Orientar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas com o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais, campanhas publicitárias e materiais impressos que visam divulgar as ações educativas na área de DST/HIV/Aids.