Decreto N° 25.549 DECRETO Nº 25.549, DE 10 DE JUNHO DE 2003. Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e artigo 2º do Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003, DECRETA: º Art.1 Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, anexo a este Decreto. º- Art. 2 O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE para normatizar os processos internos de sua competência. º Art. 3 . Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE. Art.4º. A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pela Secretaria, para mantê-lo permanentemente atualizado. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2003. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES ANEXO I MANUAL DE SERVIÇOS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE 1. HISTÓRICO A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE integra a Administração Indireta do Poder Executivo, instituída por escritura pública lavrada no Cartório do 6 º Tabelionato de Notas da Capital, em 04 de dezembro de 1974, livro 005, Fls. 15/24, com alterações posteriores, redenominada por força da Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto de 1990, vinculada à Secretaria de Saúde o Estado, com prazo de duração indeterminado, observado o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que as integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003. O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, editadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividadesmeio e fim do Poder Executivo e pela Presidência da Instituição. 2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE tem como missão atender com qualidade às necessidades da população em transfusão sanguínea, no diagnóstico e tratamento das doenças do sangue e na produção de derivados do plasma, com compromisso de desenvolver o ensino e a pesquisa. 3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Elaborar e participar da execução da Política Estadual de Saúde nas áreas da Hematologia, Hemoterapia e produção de Hemoderivados, estabelecendo diretrizes de ação no campo científico e tecnológico, de modo a proporcionar a todos os cidadãos o acesso irrestrito e seguro aos benefícios do desenvolvimento de conhecimentos, técnicas, produtos e serviços nas suas áreas de atuação, bem como a formação, capacitação e treinamento contínuo de capital humano; Realizar pesquisas que permitam captar, acumular, produzir e institucionalizar conhecimentos científicos, estimulando o desenvolvimento do País em Hematologia, Hemoterapia e na Produção de Hemoderivados ; Ministrar o ensino da Hematologia e Hemoterapia capacitando pessoal; Promover o diagnóstico e o tratamento das doenças do sangue, oferecendo à população serviços de internamento, ambulatorial e laboratorial especializados nas áreas de Hematologia Geral, Oncológica e Transplante de Medula Óssea. Recrutar, selecionar e cadastrar candidatos à doação de sangue e coletar o sangue em conformidade com as normas técnicas emanadas do Poder Público Federal; Criar mecanismos de comunicação com a sociedade para torná-la partícipe dos programas de doação de sangue altruísta e permanente; Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades nacionais e internacionais públicas ou privadas; Participar, junto ao Ministério da Saúde, da elaboração e atualização de normas técnicas que disciplinem as atividades hematológicas, hemoterápicas e da política de hemoderivados do país; Produzir e controlar a qualidade de hemoderivados e desenvolver novas tecnologias. 4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS O público usuário dos serviços e a população. 5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do HEMOPE se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica do HEMOPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003. A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Coordenadoria de Ações Estratégicas e Coordenadoria de Gestão, administrativamente subordinadas à Presidência da Instituição e, tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo. A estrutura integral do HEMOPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Comissão Especial de Licitação; e Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO: Presidência; III - ÓRGÃOS DE APOIO: Assessoria; Chefia de Pesquisa e Ensino; Chefia das Ações Farmacêuticas; e Secretaria de Gabinete; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: Diretoria de Articulação; Diretoria de Hematologia; Unidade de Hematologia Clínica; Unidade de Administração Hospitalar; Unidade e Laboratórios Especializados; e Unidade de Enfermagem; Diretoria de Hemoterapia; 1.Unidade Hemocentro Recife; Gerência de Produção de Hemoderivados: 1.Unidade de Controle de Qualidade Industrial; 2.Unidade de Manutenção Industrial; e 3.Unidade de Produção Industrial; Gerência de Interiorização: 1. Unidade de Suporte Técnico; V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO Coordenadoria de Ações Estratégicas: Unidade de Planejamento e Gestão da Qualidade; e Unidade de Tecnologia de Informação; Coordenadoria de Gestão: Unidade de Desenvolvimento Humano; Unidade de Suprimento de Insumos; Unidade Financeira; Unidade Logística; e Unidade de Relações com o Mercado de Saúde. As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo. 6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - ao Conselho de Administração da Fundação HEMOPE, órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação; aprovar a política, as prioridades e a orientação geral da Fundação HEMOPE, nos termos destes Estatutos; aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias e orçamento das unidades operacionais da Fundação HEMOPE, bem como a programação financeira, suas alterações e correções posteriores; orientar a política patrimonial e financeira da Fundação HEMOPE; aprovar empréstimos para financiamento de projetos específicos; aprovar o Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos da Fundação HEMOPE, submetendo-o ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP e à homologação do Governador; apreciar e aprovar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista de parecer específico do Conselho Fiscal; apreciar e aprovar o relatório anual de atividades da Fundação HEMOPE; aprovar as modificações do presente Estatuto e submetê-las à CEST - Comissão de Controle das Estatais; apreciar e aprovar o Regimento Interno da Fundação HEMOPE; apreciar e aprovar proposta para a realização de concurso público para o preenchimento de vagas existentes, competindo-lhes, ainda, a homologação de seu resultado, observada a competência do CSPP; II - ao Conselho Fiscal da Fundação HEMOPE, órgão de caráter fiscalizador: compete examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes e prestações de contas apresentadas pela Presidência da Fundação HEMOPE, colaborando, quando necessário, na preparação desses documentos; exercer fiscalização sobre os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis da Fundação HEMOPE, podendo, para este fim, examinar, a qualquer tempo, de ofício ou por solicitação da Presidência do Conselho de Administração, objetos contábeis, papéis de escrituração, o caixa e os valores de depósitos; exercer a fiscalização sobre o controle dos bens patrimoniais da Fundação HEMOPE, sua aquisição, sub-rogação, alienação, oneração ou utilização por terceiros; comunicar, por escrito, ao Diretor-Presidente do Conselho de Administração as irregularidades por acaso verificadas no caso das matérias de sua competência, sugerindo as medidas que entender adequadas à integridade do patrimônio da Fundação HEMOPE; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externas e internas realizadas na Fundação HEMOPE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente da Fundação HEMOPE; III - às Comissões Permanente e Especial de Licitação, diretamente vinculadas à Presidência são órgãos de deliberação coletiva com competência para: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, nos termos das normas nacionais e estaduais que regulamentam as licitações e contratos administrativos; IV - à Presidência: dirigir as atividades da Fundação HEMOPE de modo a atingir a missão e as finalidades da entidade; promover e assegurar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos e unidades da Fundação HEMOPE; propor ao Conselho de Administração, o desdobramento da estrutura da Fundação HEMOPE, bem como a alteração do Estatuto e do Manual de Serviços; ordenar as despesas; representar institucionalmente a Entidade; gerir os bens da Fundação HEMOPE, adotando as medidas para a segurança e conservação do seu patrimônio material, ético e científico; apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, Relatório de Atividades, Plano Estratégico e Plano de Trabalho para o exercício seguinte, bem como seus desdobramentos ou detalhamentos mensais; prestar ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas; submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Administração o Quadro Geral de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; propor ao Conselho de Administração a abertura de concurso público para ao preenchimento de vagas existentes no Quadro Geral de Pessoal; contratar operações e crédito; e apresentar, anualmente, até 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício, ao Conselho de Administração, as contas de sua gestão, os balancetes e relatórios, ouvido previamente o Conselho Fiscal; V - à Diretoria de Articulação: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da Fundação HEMOPE; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais; assessorar o Diretor-Presidente em temas e assuntos relativos à Administração Pública, ao controle de contas e a captação de recursos; prestar apoio logístico e operacional ao Diretor-Presidente; VI - à Diretoria de Hematologia diretamente subordinada à Presidência: planejar, organizar e controlar o atendimento e o tratamento de pacientes, realizando o diagnóstico, o atendimento ambulatorial e hospitalar especializados, priorizando os pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS; VII - à Unidade de Hematologia Clínica: diagnosticar e tratar pacientes portadores de doenças do sangue; coordenar o atendimento médico e assistencial, providenciar os pareceres e/ou ato médico nas áreas clínico-cirúrgicas e os serviços de apoio com a estrutura multidisciplinar, incentivar e realizar a pesquisa; 2.à Unidade de Laboratórios Especializados: planejar, supervisionar, coordenar e executar atividades laboratoriais especializadas para o diagnóstico e tratamento de doenças do sangue; realizar treinamento e ensino em métodos e técnicas afins à hematologia, incentivar, realizar, orientar e divulgar a pesquisa científica e tecnológica; 3.à Unidade de Enfermagem: planejar, organizar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem, promover e colaborar com os estudos de pesquisa científica; 4.à Unidade de Administração Hospitalar: coordenar e gerenciar as atividades de apoio ao hospital, que envolvam arquivo médico, estatística, serviços gerais, controle orçamentário, custos e receitas, proporcionar o adequado funcionamento da estrutura física e administrativa do hospital; interagir com as áreas afins de forma a viabilizar as ações da Diretoria, gerenciar as atividades de auditoria de contas médicas e controle de insumos junto ao almoxarifado geral; monitorar o quadro de recursos humanos lotados na Diretoria, através do gerenciamento da movimentação de seu efetivo; à Diretoria de Hemoterapia, diretamente subordinada à Presidência: participar da formulação e execução da política de saúde no campo da hemoterapia, cabendo-lhe implantar e coordenar o sistema estadual público de sangue e hemoderivados e responder pela execução das ações de atendimento à demanda transfusional de componentes sangüíneos; à Unidade Hemocentro Recife: planejar, organizar e controlar as atividades de captação de doadores, coleta de sangue, testes imunológicos e sorológicos, fracionamento das unidades coletadas, estocagem e expedição, no âmbito da I Dires (1ª Regional de Saúde), promover a padronização de métodos hemoterápicos do Estado, em conformidade com os padrões nacionais e internacionais; atuar como Centro de Referência para as demais unidades hemoterápicas do Estado; incentivar e realizar a pesquisa científica; à Gerência de Produção Hemoderivados, diretamente subordinada à Presidência: produzir hemoderivados a partir do plasma humano e coordenar ações para a implantação da futura planta de hemoderivados em Pernambuco; à Unidade de Controle de Qualidade Industrial: responsabilizar-se pela certificação dos serviços de hemoterapia e fornecedores de plasma, planejar, orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao controle de qualidade das matérias primas, do processo, dos ambientes, equipamentos e dos produtos acabados, aprovando o uso, a continuidade ou a interrupção do processo e a liberação ou rejeição do produto acabado, implantar o programa de boas práticas farmacêuticas, planejar elaborar, executar, desenvolver, avaliar e implementar, programas que garantam a qualidade das matérias primas, produtos intermediários e produtos acabados; à Unidade de Produção Industrial: responsabilizar-se pelo planejamento, desenvolvimento, utilização e avaliação e melhoria das tecnologias de obtenção de hemoderivados, avaliar os custos, benefícios e riscos associados à aquisição ou manutenção de novas tecnologias, implantar o programa de boas práticas de fabricação, planejar, elaborar, participar do desenvolvimento, avaliação das matérias primas, produtos intermediários e produtos acabados, desenvolver ações que garantam a utilização otimizada de insumos, otimizar os fluxos das instalações em função da produtividade; à Unidade de Manutenção Industrial: responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração e execução de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos, detectar falhas de dispositivos e educação operacional imprópria ou inadequada, implantar o programa de boas práticas de fabricação, planejar, elaborar, participar do desenvolvimento, avaliação e implementação de programas que garantam a qualidade das matérias primas, produtos intermediários e produtos acabados, desenvolver ações que garantam a utilização otimizada de insumos, otimizar os fluxos das instalações em função da produtividade; à Gerência de Interiorização, diretamente subordinada à Presidência: implantar os programas de expansão da hemorrede do Estado e coordenar as atividades técnico-administrativas das respectivas unidades e responder pela execução das ações de atendimento à demanda transfusional de componentes sangüíneos do interior do Estado; à Unidade de Suporte Técnico: planejar, organizar e acompanhar a execução dos programas de captação de doadores e as atividades de coleta, fracionamento, estocagem e expedição dos produtos nas unidades de Hemoterapia no âmbito da II a X Regional de Saúde; implantar a descentralização das ações básicas no segmento da Hematologia, realizando o atendimento ambulatorial, priorizando os pacientes do SUS, implantar programas de educação continuada e de integração voltados para o quadro de pessoal e de clientes; supervisionar a execução do programa de qualidade institucional no que se refere às unidades de Hemoterapia e as ações administrativas correlatas; à Coordenadoria de Ações Estratégicas: desenvolver às atividades-meio da Fundação HEMOPE, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; elaborar, sob as diretrizes políticas e técnicas da Presidência da Fundação HEMOPE, da Secretaria da Saúde e do Ministério da Saúde, observando a legislação do Sistema Único de Saúde - SUS, o Planejamento Estratégico, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano de Informática e de Informações Técnicas Gerenciais da Fundação HEMOPE, além do acompanhamento de programas e projetos de interesse estratégico à Entidade; coordenar a Gestão da Qualidade e da Memória Institucional; à Unidade de Planejamento e Gestão da Qualidade: elaborar e acompanhar o plano plurianual, o programa anual de trabalho e relatório de atividades institucional, coordenar e acompanhar projetos e programas de interesse estratégico, incluindo o da gestão da qualidade e Memória Institucional; à Unidade de Tecnologia de Informação: elaborar e acompanhar o plano de Informática e de informações técnicas gerenciais, responsabilizar-se pelo controle do fluxo de informações, suporte em informática, desenvolvimento de sistemas informatizados, bem como da coleta e avaliação das informações do sistema de custos; à Coordenadoria de Gestão: desenvolver às atividades-meio da Fundação HEMOPE, atos de gestão de recursos humanos, administrativa, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; à Unidade de Suprimento e Insumos: desenvolver atividades relacionadas com planejamento, orientação, coordenação, execução e controle das funções de administração de material, supervisionar o cadastro de fornecedores de materiais e medicamentos, bem como as solicitações de compra de materiais e medicamentos, adotar as medidas para aquisição de materiais, definir procedimentos visando sistematizar o processo de suprimento de matérias e medicamentos. à Unidade de Desenvolvimento Humano: planejar e desenvolver serviços assistenciais e sociais, voltados para o atendimento psicológico, medicina assistencial e do trabalho, jurídico/social e convênios, objetivando o bem estar dos servidores; planejar coordenar e controlar atividades de recrutamento/seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho funcional, bem como o Plano de Cargo, Carreira e Salário; planejar e coordenar a movimentação, registro, controle e pagamento dos servidores da Fundação Hemope, promover e acompanhar negociações com funcionários, órgãos de classe e grupos, executar a política de pessoal definida em diretrizes governamentais, desenvolver ações pertinentes, visando a captação de Recursos humanos nas áreas técnicas e administrativas; à Unidade de Logística: responsabilizar-se pelos serviços de conservação e limpeza das dependências da Fundação Hemope, proceder à verificação das instalações gerais, bem como máquinas e equipamentos, acompanhar a execução dos contratos de manutenção necessários ao funcionamento da Fundação Hemope, dirigir e controlar as atividades ligadas à limpeza e segurança; supervisionar, organizar, controlar a execução dos serviços de transporte e engenharia; à Unidade Financeira: supervisionar e controlar as atividades de administração orçamentária, financeira, faturamento e contábil, organizar e manter sistema integrado de informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e controle de contratos administrativos, manter cronograma de desembolso financeiro compatível com o fluxo real da receita x despesa, manter-se atualizado com rumos da economia, decretos e leis especificas da área; à Unidade de Relações com o Mercado de Saúde: promover com o mercado, as relações institucionais entre a Coordenadoria de Gestão e o mercado saúde, com entidades representativas da área pública e privada, controlando as ações de orientações de serviços de hemoterapia. à Assessoria: prestar assessoramento superior no exercício de funções de natureza técnicolegal, promovendo ações específicas, pesquisas e estudos sobre temas e assuntos de interesse da Fundação HEMOPE; apoiar o planejamento de atividades voltadas à modernização administrativa, memória e desenvolvimento estratégico institucional; preparar defesas, recursos e ações no resguardo dos interesses da instituição, bem como elaborar pareceres, contratos, convênios e portarias; à Chefia de Ensino e Pesquisa: prestar assessoramento superior no exercício de funções de natureza técnica, de ensino, pesquisa e operacional, promovendo ações específicas, pesquisas e estudos sobre temas e assuntos de interesse da Fundação HEMOPE; apoiar o planejamento de atividades voltadas à modernização administrativa, memória e desenvolvimento estratégico institucional; execução de trabalhos de investigação científica, identificando e auxiliando a Presidência na captação junto às fontes de recursos capazes de torná-los efetivos; organizar o ensino de disciplinas em que a Fundação atue como instrutora, em face de convênios celebrados com entidades específicas, assim como a organização de qualquer outro tipo de capacitação científica e técnica, incluindo a residência médica, estágios, bolsas de estudo e correlatos; à Chefia de Ações Farmacêuticas: prestar assessoramento às Diretorias de Hematologia e Hemoterapia, quanto à seleção, aquisição e forma de distribuição de medicamentos no âmbito das unidades operacionais da Fundação HEMOPE; e à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata. 7. DOS RECURSOS HUMANOS O Quadro de lotação do HEMOPE é constituído por servidores do quadro, funcionários e empregados públicos cedidos por órgãos da Administração Pública e por eventuais profissionais contratados em regime temporário. As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia, Assistência Técnica e Administrativa. As Atividades de Interesse Público cometidas ao HEMOPE e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas por Portaria do Diretor-Presidente a servidores do quadro de pessoal da Fundação Hemope ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores do quadro de pessoal da Fundação, servidores ou empregados públicos colocados à disposição da Fundação HEMOPE, ou ainda, que venham a integrar o quadro da Fundação. 8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE ajustará, com a Secretaria de Administração e Reforma do Estado, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado. 9. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar n° 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação, os procedimentos a serem seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor Presidente do HEMOPE. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação. 10. DAS OMISSÕES Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria Executiva Colegiada do HEMOPE, de cujas decisões dará ciência ao Conselho de Administração. 11. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviço: 1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/03; 2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; 3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003; e 4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão. ANEXO II FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE FUNÇÕES GRATIFICADAS PRESIDÊNCIA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Função Gratificada de Apoio Função Gratificada de Apoio FGA-1 FGA-3 02 01 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Apoio FGS-2 FGA-3 02 01 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Chefia da Unidade de Hematologia Clínica Chefia da Unidade de Administração Hospitalar Chefia da Unidade e Laboratórios Especializados Chefia da Unidade de Enfermagem Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Supervisão FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-2 FGS-3 01 01 01 01 12 06 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DIRETORIA DE HEMATOLOGIA Função Gratificada de Apoio FGA-1 03 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Chefia da Unidade Hemocentro Recife Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Apoio FGS-1 FGS-2 FGS-3 FAG-1 01 09 02 02 DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT Chefe da Unidade de Desenvolvimento Humano Chefe da Unidade de Suprimento de Insumos Chefe da Unidade Financeira Chefe da Unidade de Logística Chefe da Unidade de Relações com o Mercado de Saúde Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Apoio Função Gratificada de Apoio Função Gratificada de Apoio FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-1 FGS-2 FGA-1 FGA-2 FGA-3 01 01 01 01 01 21 02 01 01 DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão da Qualidade Chefe da Unidade de Tecnologia de Informação Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Apoio FGS-1 FGS-1 FGS-2 FGA-1 01 01 06 02 DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANT Chefe da Unidade e Suporte Técnico Função Gratificada de supervisão Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Apoio Função Gratificada de apoio FGS-1 FGS-2 FGS-3 FGA-1 FGA-2 01 11 16 01 01 DIRETORIA DE HEMOTERAPIA COORDENADORIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS GERÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Chefe da Unidade de Controle de Qualidade Industrial Chefe da Unidade de Manutenção Industrial Chefe da Unidade de Produção Industrial Função Gratificada de Supervisão Função Gratificada de Supervisão FGS-1 FGS- 1 FGS- 1 FGS- 2 FGS- 3 01 01 01 06 03 Função Gratificada de Apoio Função de Gratificada de Apoio FGA -1 FGA -3 01 01 ASSESSORIA DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Função de Gratificada de Apoio FGA-1 01 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT Função de Gratificada de Apoio FGA-2 01 TOTAL - 131 CHEFIA DE ENSINO E PESQUISA