Decreto N° 25.549
DECRETO Nº 25.549, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
artigo 2º do Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003,
DECRETA:
º
Art.1 Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, anexo a este Decreto.
º-
Art. 2 O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização
administrativa da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE,
detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado,
integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do
Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder
Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE para normatizar os processos internos de sua competência.
º
Art. 3 . Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.364, de 08 de
abril de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e
simbologia diversas, existentes na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE.
Art.4º. A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE e as Instruções de
Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente,
pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pela Secretaria,
para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
1. HISTÓRICO
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE integra a
Administração Indireta do Poder Executivo, instituída por escritura pública lavrada no Cartório
do 6 º Tabelionato de Notas da Capital, em 04 de dezembro de 1974, livro 005, Fls. 15/24, com
alterações posteriores, redenominada por força da Lei Complementar nº 03, de 22 de agosto
de 1990, vinculada à Secretaria de Saúde o Estado, com prazo de duração indeterminado,
observado o disposto na Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003.
Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que as integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e o funcionamento de suas unidades
integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras
de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço
Interno - ISI, editadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividadesmeio e fim do Poder Executivo e pela Presidência da Instituição.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE tem como missão
atender com qualidade às necessidades da população em transfusão sanguínea, no
diagnóstico e tratamento das doenças do sangue e na produção de derivados do plasma, com
compromisso de desenvolver o ensino e a pesquisa.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
Elaborar e participar da execução da Política Estadual de Saúde nas áreas da
Hematologia, Hemoterapia e produção de Hemoderivados, estabelecendo diretrizes de ação
no campo científico e tecnológico, de modo a proporcionar a todos os cidadãos o acesso
irrestrito e seguro aos benefícios do desenvolvimento de conhecimentos, técnicas, produtos e
serviços nas suas áreas de atuação, bem como a formação, capacitação e treinamento
contínuo de capital humano;
Realizar pesquisas que permitam captar, acumular, produzir e institucionalizar
conhecimentos científicos, estimulando o desenvolvimento do País em Hematologia,
Hemoterapia e na Produção de Hemoderivados ;
Ministrar o ensino da Hematologia e Hemoterapia capacitando pessoal;
Promover o diagnóstico e o tratamento das doenças do sangue, oferecendo à população
serviços de internamento, ambulatorial e laboratorial especializados nas áreas de Hematologia
Geral, Oncológica e Transplante de Medula Óssea.
Recrutar, selecionar e cadastrar candidatos à doação de sangue e coletar o sangue em
conformidade com as normas técnicas emanadas do Poder Público Federal;
Criar mecanismos de comunicação com a sociedade para torná-la partícipe dos programas
de doação de sangue altruísta e permanente;
Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com entidades nacionais e
internacionais públicas ou privadas;
Participar, junto ao Ministério da Saúde, da elaboração e atualização de normas técnicas
que disciplinem as atividades hematológicas, hemoterápicas e da política de hemoderivados
do país;
Produzir e controlar a qualidade de hemoderivados e desenvolver novas tecnologias.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O público usuário dos serviços e a população.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional do HEMOPE se dá por
funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo,
constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos
orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras
temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e
controle de resultados.
A estrutura básica do HEMOPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003.
A estrutura básica, por sistemas, é representada pela Coordenadoria de Ações Estratégicas e
Coordenadoria de Gestão, administrativamente subordinadas à Presidência da Instituição e,
tecnicamente, aos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio e fim do Poder Executivo.
A estrutura integral do HEMOPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas
unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Comissão Especial de Licitação; e
Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
Presidência;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
Assessoria;
Chefia de Pesquisa e Ensino;
Chefia das Ações Farmacêuticas; e
Secretaria de Gabinete;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
Diretoria de Articulação;
Diretoria de Hematologia;
Unidade de Hematologia Clínica;
Unidade de Administração Hospitalar;
Unidade e Laboratórios Especializados; e
Unidade de Enfermagem;
Diretoria de Hemoterapia;
1.Unidade Hemocentro Recife;
Gerência de Produção de Hemoderivados:
1.Unidade de Controle de Qualidade Industrial;
2.Unidade de Manutenção Industrial; e
3.Unidade de Produção Industrial;
Gerência de Interiorização:
1. Unidade de Suporte Técnico;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
Coordenadoria de Ações Estratégicas:
Unidade de Planejamento e Gestão da Qualidade; e
Unidade de Tecnologia de Informação;
Coordenadoria de Gestão:
Unidade de Desenvolvimento Humano;
Unidade de Suprimento de Insumos;
Unidade Financeira;
Unidade Logística; e
Unidade de Relações com o Mercado de Saúde.
As unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gerencial de Supervisão - 1
(FGS-1).
As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as
Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo,
dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor
complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - ao Conselho de Administração da Fundação HEMOPE, órgão de caráter deliberativo: definir
e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação; aprovar a política, as
prioridades e a orientação geral da Fundação HEMOPE, nos termos destes Estatutos; aprovar
os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias e orçamento
das unidades operacionais da Fundação HEMOPE, bem como a programação financeira, suas
alterações e correções posteriores; orientar a política patrimonial e financeira da Fundação
HEMOPE; aprovar empréstimos para financiamento de projetos específicos; aprovar o Plano
de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos da Fundação HEMOPE, submetendo-o ao
Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP e à homologação do Governador; apreciar e
aprovar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista de parecer específico do Conselho
Fiscal; apreciar e aprovar o relatório anual de atividades da Fundação HEMOPE; aprovar as
modificações do presente Estatuto e submetê-las à CEST - Comissão de Controle das
Estatais; apreciar e aprovar o Regimento Interno da Fundação HEMOPE; apreciar e aprovar
proposta para a realização de concurso público para o preenchimento de vagas existentes,
competindo-lhes, ainda, a homologação de seu resultado, observada a competência do CSPP;
II - ao Conselho Fiscal da Fundação HEMOPE, órgão de caráter fiscalizador: compete
examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes e prestações de
contas apresentadas pela Presidência da Fundação HEMOPE, colaborando, quando
necessário, na preparação desses documentos; exercer fiscalização sobre os procedimentos
administrativos, financeiros e contábeis da Fundação HEMOPE, podendo, para este fim,
examinar, a qualquer tempo, de ofício ou por solicitação da Presidência do Conselho de
Administração, objetos contábeis, papéis de escrituração, o caixa e os valores de depósitos;
exercer a fiscalização sobre o controle dos bens patrimoniais da Fundação HEMOPE, sua
aquisição, sub-rogação, alienação, oneração ou utilização por terceiros; comunicar, por escrito,
ao Diretor-Presidente do Conselho de Administração as irregularidades por acaso verificadas
no caso das matérias de sua competência, sugerindo as medidas que entender adequadas à
integridade do patrimônio da Fundação HEMOPE; emitir parecer sobre os relatórios de
auditorias externas e internas realizadas na Fundação HEMOPE; responder às consultas
formuladas pelo Diretor-Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor-Presidente
da Fundação HEMOPE;
III - às Comissões Permanente e Especial de Licitação, diretamente vinculadas à Presidência
são órgãos de deliberação coletiva com competência para: coordenar e efetuar as licitações
para aquisição de bens e serviços no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, nos termos das normas nacionais e estaduais que regulamentam as
licitações e contratos administrativos;
IV - à Presidência: dirigir as atividades da Fundação HEMOPE de modo a atingir a missão e as
finalidades da entidade; promover e assegurar a permanente integração das atividades e
ações desenvolvidas pelos órgãos e unidades da Fundação HEMOPE; propor ao Conselho de
Administração, o desdobramento da estrutura da Fundação HEMOPE, bem como a alteração
do Estatuto e do Manual de Serviços; ordenar as despesas; representar institucionalmente a
Entidade; gerir os bens da Fundação HEMOPE, adotando as medidas para a segurança e
conservação do seu patrimônio material, ético e científico; apresentar, anualmente, ao
Conselho de Administração, Relatório de Atividades, Plano Estratégico e Plano de Trabalho
para o exercício seguinte, bem como seus desdobramentos ou detalhamentos mensais;
prestar ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem
solicitadas; submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Administração o Quadro Geral
de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; propor ao Conselho de
Administração a abertura de concurso público para ao preenchimento de vagas existentes no
Quadro Geral de Pessoal; contratar operações e crédito; e apresentar, anualmente, até 60
(sessenta) dias do encerramento do exercício, ao Conselho de Administração, as contas de
sua gestão, os balancetes e relatórios, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
V - à Diretoria de Articulação: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos
da Fundação HEMOPE; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de
cerimonial; promover a articulação com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e
municipais; assessorar o Diretor-Presidente em temas e assuntos relativos à Administração
Pública, ao controle de contas e a captação de recursos; prestar apoio logístico e operacional
ao Diretor-Presidente;
VI - à Diretoria de Hematologia diretamente subordinada à Presidência: planejar, organizar e
controlar o atendimento e o tratamento de pacientes, realizando o diagnóstico, o atendimento
ambulatorial e hospitalar especializados, priorizando os pacientes do Sistema Único de Saúde
- SUS;
VII - à Unidade de Hematologia Clínica: diagnosticar e tratar pacientes portadores de doenças
do sangue; coordenar o atendimento médico e assistencial, providenciar os pareceres e/ou ato
médico nas áreas clínico-cirúrgicas e os serviços de apoio com a estrutura multidisciplinar,
incentivar e realizar a pesquisa;
2.à Unidade de Laboratórios Especializados: planejar, supervisionar, coordenar e executar
atividades laboratoriais especializadas para o diagnóstico e tratamento de doenças do sangue;
realizar treinamento e ensino em métodos e técnicas afins à hematologia, incentivar, realizar,
orientar e divulgar a pesquisa científica e tecnológica;
3.à Unidade de Enfermagem: planejar, organizar, supervisionar, orientar e avaliar as atividades
desenvolvidas pela equipe de enfermagem, promover e colaborar com os estudos de pesquisa
científica;
4.à Unidade de Administração Hospitalar: coordenar e gerenciar as atividades de apoio ao
hospital, que envolvam arquivo médico, estatística, serviços gerais, controle orçamentário,
custos e receitas, proporcionar o adequado funcionamento da estrutura física e administrativa
do hospital; interagir com as áreas afins de forma a viabilizar as ações da Diretoria, gerenciar
as atividades de auditoria de contas médicas e controle de insumos junto ao almoxarifado
geral; monitorar o quadro de recursos humanos lotados na Diretoria, através do gerenciamento
da movimentação de seu efetivo;
à Diretoria de Hemoterapia, diretamente subordinada à Presidência: participar da formulação e
execução da política de saúde no campo da hemoterapia, cabendo-lhe implantar e coordenar
o sistema estadual público de sangue e hemoderivados e responder pela execução das ações
de atendimento à demanda transfusional de componentes sangüíneos;
à Unidade Hemocentro Recife: planejar, organizar e controlar as atividades de captação de
doadores, coleta de sangue, testes imunológicos e sorológicos, fracionamento das unidades
coletadas, estocagem e expedição, no âmbito da I Dires (1ª Regional de Saúde), promover a
padronização de métodos hemoterápicos do Estado, em conformidade com os padrões
nacionais e internacionais; atuar como Centro de Referência para as demais unidades
hemoterápicas do Estado; incentivar e realizar a pesquisa científica;
à Gerência de Produção Hemoderivados, diretamente subordinada à Presidência: produzir
hemoderivados a partir do plasma humano e coordenar ações para a implantação da futura
planta de hemoderivados em Pernambuco;
à Unidade de Controle de Qualidade Industrial: responsabilizar-se pela certificação dos
serviços de hemoterapia e fornecedores de plasma, planejar, orientar, supervisionar e executar
as atividades relacionadas ao controle de qualidade das matérias primas, do processo, dos
ambientes, equipamentos e dos produtos acabados, aprovando o uso, a continuidade ou a
interrupção do processo e a liberação ou rejeição do produto acabado, implantar o programa
de boas práticas farmacêuticas, planejar elaborar, executar, desenvolver, avaliar e
implementar, programas que garantam a qualidade das matérias primas, produtos
intermediários e produtos acabados;
à Unidade de Produção Industrial: responsabilizar-se pelo planejamento, desenvolvimento,
utilização e avaliação e melhoria das tecnologias de obtenção de hemoderivados, avaliar os
custos, benefícios e riscos associados à aquisição ou manutenção de novas tecnologias,
implantar o programa de boas práticas de fabricação, planejar, elaborar, participar do
desenvolvimento, avaliação das matérias primas, produtos intermediários e produtos
acabados, desenvolver ações que garantam a utilização otimizada de insumos, otimizar os
fluxos das instalações em função da produtividade;
à Unidade de Manutenção Industrial: responsabilizar-se pelo planejamento, elaboração e
execução de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos, detectar falhas
de dispositivos e educação operacional imprópria ou inadequada, implantar o programa de
boas práticas de fabricação, planejar, elaborar, participar do desenvolvimento, avaliação e
implementação de programas que garantam a qualidade das matérias primas, produtos
intermediários e produtos acabados, desenvolver ações que garantam a utilização otimizada
de insumos, otimizar os fluxos das instalações em função da produtividade;
à Gerência de Interiorização, diretamente subordinada à Presidência: implantar os programas
de expansão da hemorrede do Estado e coordenar as atividades técnico-administrativas das
respectivas unidades e responder pela execução das ações de atendimento à demanda
transfusional de componentes sangüíneos do interior do Estado;
à Unidade de Suporte Técnico: planejar, organizar e acompanhar a execução dos programas
de captação de doadores e as atividades de coleta, fracionamento, estocagem e expedição
dos produtos nas unidades de Hemoterapia no âmbito da II a X Regional de Saúde; implantar
a descentralização das ações básicas no segmento da Hematologia, realizando o atendimento
ambulatorial, priorizando os pacientes do SUS, implantar programas de educação continuada
e de integração voltados para o quadro de pessoal e de clientes; supervisionar a execução do
programa de qualidade institucional no que se refere às unidades de Hemoterapia e as ações
administrativas correlatas;
à Coordenadoria de Ações Estratégicas: desenvolver às atividades-meio da Fundação
HEMOPE, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia
da informação, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; elaborar, sob as
diretrizes políticas e técnicas da Presidência da Fundação HEMOPE, da Secretaria da Saúde
e do Ministério da Saúde, observando a legislação do Sistema Único de Saúde - SUS, o
Planejamento Estratégico, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano de Informática e de
Informações Técnicas Gerenciais da Fundação HEMOPE, além do acompanhamento de
programas e projetos de interesse estratégico à Entidade; coordenar a Gestão da Qualidade e
da Memória Institucional;
à Unidade de Planejamento e Gestão da Qualidade: elaborar e acompanhar o plano plurianual,
o programa anual de trabalho e relatório de atividades institucional, coordenar e acompanhar
projetos e programas de interesse estratégico, incluindo o da gestão da qualidade e Memória
Institucional;
à Unidade de Tecnologia de Informação: elaborar e acompanhar o plano de Informática e de
informações técnicas gerenciais, responsabilizar-se pelo controle do fluxo de informações,
suporte em informática, desenvolvimento de sistemas informatizados, bem como da coleta e
avaliação das informações do sistema de custos;
à Coordenadoria de Gestão: desenvolver às atividades-meio da Fundação HEMOPE, atos de
gestão de recursos humanos, administrativa, orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
à Unidade de Suprimento e Insumos: desenvolver atividades relacionadas com planejamento,
orientação, coordenação, execução e controle das funções de administração de material,
supervisionar o cadastro de fornecedores de materiais e medicamentos, bem como as
solicitações de compra de materiais e medicamentos, adotar as medidas para aquisição de
materiais, definir procedimentos visando sistematizar o processo de suprimento de matérias e
medicamentos.
à Unidade de Desenvolvimento Humano: planejar e desenvolver serviços assistenciais e
sociais, voltados para o atendimento psicológico, medicina assistencial e do trabalho,
jurídico/social e convênios, objetivando o bem estar dos servidores; planejar coordenar e
controlar atividades de recrutamento/seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do
desempenho funcional, bem como o Plano de Cargo, Carreira e Salário; planejar e coordenar
a movimentação, registro, controle e pagamento dos servidores da Fundação Hemope,
promover e acompanhar negociações com funcionários, órgãos de classe e grupos, executar a
política de pessoal definida em diretrizes governamentais, desenvolver ações pertinentes,
visando a captação de Recursos humanos nas áreas técnicas e administrativas;
à Unidade de Logística: responsabilizar-se pelos serviços de conservação e limpeza das
dependências da Fundação Hemope, proceder à verificação das instalações gerais, bem como
máquinas e equipamentos, acompanhar a execução dos contratos de manutenção
necessários ao funcionamento da Fundação Hemope, dirigir e controlar as atividades ligadas à
limpeza e segurança; supervisionar, organizar, controlar a execução dos serviços de
transporte e engenharia;
à Unidade Financeira: supervisionar e controlar as atividades de administração orçamentária,
financeira, faturamento e contábil, organizar e manter sistema integrado de informações de
natureza contábil, financeira, orçamentária e controle de contratos administrativos, manter
cronograma de desembolso financeiro compatível com o fluxo real da receita x despesa,
manter-se atualizado com rumos da economia, decretos e leis especificas da área;
à Unidade de Relações com o Mercado de Saúde: promover com o mercado, as relações
institucionais entre a Coordenadoria de Gestão e o mercado saúde, com entidades
representativas da área pública e privada, controlando as ações de orientações de serviços de
hemoterapia.
à Assessoria: prestar assessoramento superior no exercício de funções de natureza técnicolegal, promovendo ações específicas, pesquisas e estudos sobre temas e assuntos de
interesse da Fundação HEMOPE; apoiar o planejamento de atividades voltadas à
modernização administrativa, memória e desenvolvimento estratégico institucional; preparar
defesas, recursos e ações no resguardo dos interesses da instituição, bem como elaborar
pareceres, contratos, convênios e portarias;
à Chefia de Ensino e Pesquisa: prestar assessoramento superior no exercício de funções de
natureza técnica, de ensino, pesquisa e operacional, promovendo ações específicas,
pesquisas e estudos sobre temas e assuntos de interesse da Fundação HEMOPE; apoiar o
planejamento de atividades voltadas à modernização administrativa, memória e
desenvolvimento estratégico institucional; execução de trabalhos de investigação científica,
identificando e auxiliando a Presidência na captação junto às fontes de recursos capazes de
torná-los efetivos; organizar o ensino de disciplinas em que a Fundação atue como instrutora,
em face de convênios celebrados com entidades específicas, assim como a organização de
qualquer outro tipo de capacitação científica e técnica, incluindo a residência médica, estágios,
bolsas de estudo e correlatos;
à Chefia de Ações Farmacêuticas: prestar assessoramento às Diretorias de Hematologia e
Hemoterapia, quanto à seleção, aquisição e forma de distribuição de medicamentos no âmbito
das unidades operacionais da Fundação HEMOPE; e
à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as
necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades
outras de natureza correlata.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O Quadro de lotação do HEMOPE é constituído por servidores do quadro, funcionários e
empregados públicos cedidos por órgãos da Administração Pública e por eventuais
profissionais contratados em regime temporário.
As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos
cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das
funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia, Assistência
Técnica e Administrativa.
As Atividades de Interesse Público cometidas ao HEMOPE e aos seus órgãos integrantes são
exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo,
alocados à Secretaria.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente
escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente
servidores públicos estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão atribuídas por Portaria do Diretor-Presidente a servidores do
quadro de pessoal da Fundação Hemope ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos
dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por
servidores do quadro de pessoal da Fundação, servidores ou empregados públicos colocados
à disposição da Fundação HEMOPE, ou ainda, que venham a integrar o quadro da Fundação.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS
Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE ajustará, com a Secretaria de Administração e
Reforma do Estado, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de
desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com
referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado
alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar n° 49/03, e de sua regulamentação, a atuação
dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação, os procedimentos a serem
seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos,
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Diretor Presidente do HEMOPE.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual,
para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria Executiva
Colegiada do HEMOPE, de cujas decisões dará ciência ao Conselho de Administração.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviço:
1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/03;
2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.364, de 08 de abril de 2003; e
4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Função Gratificada de Apoio
Função Gratificada de Apoio
FGA-1
FGA-3
02
01
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Apoio
FGS-2
FGA-3
02
01
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Chefia da Unidade de Hematologia Clínica
Chefia da Unidade de Administração Hospitalar
Chefia da Unidade e Laboratórios Especializados
Chefia da Unidade de Enfermagem
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Supervisão
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-2
FGS-3
01
01
01
01
12
06
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
DIRETORIA DE HEMATOLOGIA
Função Gratificada de Apoio
FGA-1
03
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Chefia da Unidade Hemocentro Recife
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Apoio
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FAG-1
01
09
02
02
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANT
Chefe da Unidade de Desenvolvimento Humano
Chefe da Unidade de Suprimento de Insumos
Chefe da Unidade Financeira
Chefe da Unidade de Logística
Chefe da Unidade de Relações com o Mercado de Saúde
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Apoio
Função Gratificada de Apoio
Função Gratificada de Apoio
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-1
FGS-2
FGA-1
FGA-2
FGA-3
01
01
01
01
01
21
02
01
01
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANT
Chefe da Unidade de Planejamento e Gestão da Qualidade
Chefe da Unidade de Tecnologia de Informação
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Apoio
FGS-1
FGS-1
FGS-2
FGA-1
01
01
06
02
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANT
Chefe da Unidade e Suporte Técnico
Função Gratificada de supervisão
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Apoio
Função Gratificada de apoio
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
FGA-2
01
11
16
01
01
DIRETORIA DE HEMOTERAPIA
COORDENADORIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
GERÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Chefe da Unidade de Controle de Qualidade Industrial
Chefe da Unidade de Manutenção Industrial
Chefe da Unidade de Produção Industrial
Função Gratificada de Supervisão
Função Gratificada de Supervisão
FGS-1
FGS- 1
FGS- 1
FGS- 2
FGS- 3
01
01
01
06
03
Função Gratificada de Apoio
Função de Gratificada de Apoio
FGA -1
FGA -3
01
01
ASSESSORIA
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Função de Gratificada de Apoio
FGA-1
01
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANT
Função de Gratificada de Apoio
FGA-2
01
TOTAL
-
131
CHEFIA DE ENSINO E PESQUISA
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