ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “SECTORES EXPORTADORES”
A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA
1.
Montante Global: Até 500 Milhões de Euros.
2.
Empresas beneficiárias: As empresas beneficiárias terão de observar cumulativamente as seguintes condições:
a)
Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja
superior a 150 milhões de €. São ainda elegíveis as empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos
em Portugal;
b) Exportar pelo menos 25% do seu volume de vendas ou um valor superior a um milhão de €, sendo consideradas
como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras.
3.
Operações Elegíveis: Operações de financiamento destinadas ao reforço dos capitais permanentes, com excepção de
operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
4.
Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida
em cada momento
5.
Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada
operação de acordo com a tabela constante do Anexo V deduzido de 100 pontos base.
B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.
Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de €
1.000.000,00 ou de € 1.500 000,00, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto PME Líder, reconhecido pelo
IAPMEI, não podendo ser inferior a € 200.000,00.
2.
Prazo das operações: Até 5 anos, após a contratação da operação.
3.
Período de carência: até 24 meses (carência de capital e pagamento de juros).
4.
Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses acrescida de 100 pontos base.
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ANEXO II
CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “SECTOR AUTOMÓVEL”
A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA
1.
Montante Global: Até 200 Milhões de Euros.
2.
Empresas beneficiárias: Empresas industriais do sector automóvel (incluindo a produção de componentes e de
moldes) cuja facturação não seja superior a 150 milhões de €.
3.
Operações Elegíveis: Operações de financiamento destinadas ao reforço dos capitais permanentes, com excepção de
operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
4.
Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida
em cada momento.
5.
Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada
operação de acordo com a tabela constante do Anexo V deduzido de 100 pontos base.
B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.
Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de €
2.000.000,00 ou de € 2.500 000,00, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto PME Líder, reconhecido pelo
IAPMEI, não podendo ser inferior a € 200.000,00.
2.
Prazo das operações: Até 5 anos, após a contratação da operação.
3.
Período de carência: até 24 meses (carência de capital e pagamento de juros).
4.
Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses acrescida de 100 pontos base.
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ANEXO III
CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “SECTOR TURISMO”
A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA
1.
Montante Global: Até 500 Milhões de Euros.
2.
Empresas beneficiárias: Empresas hoteleiras que não pertençam a grupos empresariais que integrem sociedades
admitidas à negociação em Bolsa.
3.
Operações Elegíveis: Operações destinadas a financiar investimentos das empresas em estabelecimentos hoteleiros ou
em outros empreendimentos e actividades de interesse para o turismo enquadrados na lista de CAE’s a definir pela
Entidade Gestora da Linha em articulação com o Turismo de Portugal, ou serviço da dívida contraída pela empresa para
financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos e actividades, cuja exploração se tenha iniciado
após 1 de Janeiro de 2007 ou cujo início de exploração ocorra em 2009.
4.
Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida
em cada momento.
5.
Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada
operação de acordo com a tabela constante do Anexo V deduzido de 150 pontos base.
B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.
Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de €
5.000.000,00 ou de € 6.000 000,00, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto PME Líder, reconhecido pelo
IAPMEI.
2.
Prazo das operações: Até 7 anos, após a contratação da operação.
3.
Período de carência: até 24 meses (carência de capital e de juros).
4.
Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses acrescida de 150 pontos base.
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ANEXO IV
CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “MICRO E PEQUENAS EMPRESAS”
A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA
1.
Montante Global: Até 400 Milhões de Euros.
2.
Empresas beneficiárias: Micro (até 10 trabalhadores) ou pequenas empresas (entre 11 e 50 trabalhadores) que
apresentem um volume de vendas inferior a dez milhões de euros, uma situação líquida positiva, resultados líquidos
positivos em dois dos últimos três exercícios e que assumam o compromisso de manter o volume de emprego
observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento, mediante assinatura
de declaração cuja minuta será disponibilizada pelo IEFP.
3.
Operações Elegíveis: Operações destinadas a financiar investimentos e necessidades de capitais permanentes.
4.
Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 75% do capital em dívida
em cada momento.
5.
Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada
operação de acordo com a tabela constante do Anexo V acrescida de 25 pontos base.
B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.
Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de €
25.000,00 (micro empresas) ou de € 50.000,00 (pequenas empresas).
2.
Prazo das operações: Até 3 anos, após a contratação da operação.
3.
Período de carência: Até 12 meses (carência de capital e pagamento de juros).
4.
Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses deduzida de 25 pontos base.
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ANEXO V
Tabela A - Spread e Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Spread do Banco
Parte sem
garantia mútua
Linha "Micro e Pequenas Empresas"
Parte com
garantia mútua
Comissão de
Garantia
Mútua
Spread global da
operação (1)
3,500%
1,750%
2,188%
2,000%
2,250%
1,750%
2,125%
0,750%
Escalão A
2,500%
1,750%
2,125%
0,750%
Escalão B
2,750%
1,750%
2,250%
1,125%
Escalão C
3,500%
1,750%
2,625%
1,750%
PME Líder
Outras empresas
Outras Linhas
Específicas
(1) considerando 75% de cobertura da Garantia Mútua para a Linha Micro e Pequenas Empresas e 50% para as
rsetantes Linhas
Tabela B - Critérios de classificação de empresas
Classificação empresas
Net Debt
/EBIDTA (nº
anos)
Autonomia Financeira
Geral
(1)
Comércio e
Serviços
Metodologia própria
PME Líder
Outras empresas
Escalão A
3
Escalão B
3a5
Escalão C
5
30%
20 a 30%
20%
20%
15 a 20%
15%
(1) inclui nos capitais próprios os suprimentos e prestações acessórias de
capital
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ANEXO VI
ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO DAS SGM
Para efeitos de aplicação do presente protocolo, o Banco colocará as operações de crédito a garantir à sociedade de
garantia mútua que actue na área geográfica da sede social da empresa beneficiária, nos termos da tabela abaixo, ou,
tratando-se de uma empresa inserida em grupo económico, na sociedade de garantia mútua que actue na área de
influência da sede da empresa-mãe do grupo.
SGM
Distrito / Região Autónoma
Aveiro
Braga
Bragança
Norgarante
Guarda
Porto
Viana do Castelo
Vila Real
Viseu
Castelo Branco
Coimbra
Garval
Leiria
Portalegre
Santarém
Açores
Beja
Évora
Lisgarante
Faro
Lisboa
Setúbal
Madeira
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LINHA DE CRÉDITO PME INVESTE III - CAE ELEGÍVEIS
A APLICAR ÀS LINHAS SECTORES EXPORTADORES E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Em precisão
CAE
Elegíveis
CAE Rev. 3
022
023
06
07
08
09
10320
10411
10413
10414
10420
10520
10611
10613
10620
107
10821
10822
10830
10840
10850
10860
10891
10892
10893
109
1101
11050
11060
1107
12000
13101
13102
13103
13104
13105
132
133
139
14
15
161
1621
1622
1623
1624
16291
16292
16293
16294
16295
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Designação da CAE
Exploração florestal
Extracção de cortiça, resina e apanha de outros produtos florestais, excepto madeira (1)
Extracção de petróleo bruto e gás natural
Extracção e preparação de minérios metálicos
Outras indústrias extractivas
Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas
Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (2)
Produção de óleos e gorduras animais brutos
Produção de óleos vegetais brutos (excepto azeite)
Refinação de azeite, óleos e gorduras
Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares
Fabricação de gelados e sorvetes
Moagem de cereais
Transformação de cereais e leguminosas, n.e.
Fabricação de amidos, féculas e produtos afins
Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
Fabricação de cacau e de chocolate
Fabricação de produtos de confeitaria (3)
Indústria do café e do chá (4)
Fabricação de condimentos e temperos (5)
Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos
Fabricação de fermentos, leveduras e adjuvantes para panificação e pastelaria
Fabricação de caldos, sopas e sobremesas
Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e. (6)
Fabricação de alimentos para animais
Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas
Fabricação de cerveja
Fabricação de malte
Fabricação de refrigerantes; produção de águas minerais naturais e de outras àguas engarrafadas
Indústria do tabaco
Preparação e fiação de fibras do tipo algodão
Preparação e fiação de fibras do tipo lã
Preparação e fiação da seda e preparação e texturização de filamentos sintéticos e artificiais
Fabricação de linhas de costura
Preparação e fiação de linho e de outras fibras têxteis (7)
Tecelagem de têxteis
Acabamento de têxteis
Fabricação de outros têxteis
Indústria do vestuário
Indústria do couro e dos produtos do couro
Serração, aplainamento e impregnação da madeira
Fabricação de folheados e painéis à base de madeira
Parqueteria
Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção
Fabricação de embalagens de madeira
Fabricação de outras obras de madeira
Fabricação de obras de cestaria e de espartaria
Indústria de preparação da cortiça (8)
Fabricação de rolhas de cortiça
Fabricação de outros produtos de cortiça (8)
Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos
Impressão e reprodução de suportes gravados
Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis
Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos
Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
Fabrico de outros produtos minerais não metálicos
Indústrias metalúrgicas de base
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos
Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e
Fabricação de equipamento eléctrico
Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
!
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29
Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis
30
Fabricação de outro equipamento de transporte
31
Fabrico de mobiliário e de colchões
32
Outras indústrias transformadoras
33
Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
35
Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais
37
Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais
38
Descontaminação e actividades similares
39
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios
41
Engenharia civil
42
Actividades especializadas de construção
43
Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
45
Agentes do comércio por grosso
461
46211
Comércio por grosso de alimentos para animais
Comércio por grosso de tabaco em bruto
46212
Comércio por grosso de cortiça em bruto
46213
Comércio por grosso de peles e couro
46240
46350
Comércio por grosso de tabaco
46370
Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias
46382
Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e.
46390
Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco
464
Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco
465
Comércio por grosso de equipamento das tecnologias de informação e comunicação ( TIC)
466
Comércio por grosso de outras máquinas, equipamentos e suas partes
Comércio por grosso de combustíveis, metais, materiais de construção, ferragens e outros produtos n.e.
467
46900
Comércio por grosso não especializado
47
Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
493
Outros transportes terrestres de passageiros
494
Transportes rodoviários de mercadorias e actividades de mudanças
52
Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes(inclui manuseamento)
55
Alojamento
561
Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis)
563
Estabelecimentos de bebidas
58
Actividades de edição
59
Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de
62
Consultoria e programação informática e actividades relacionadas
63
Actividades dos serviços de informação
64202
Actividades das sociedades gestoras de participações sociais não financeiras
69
Actividades jurídicas e de contabilidade
70
Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão
71
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas
72
Actividades de investigação científica e de desenvolvimento
73
Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião
74
Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
77
Actividades de aluguer
79
Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e actividades relacionadas
80
Actividades de investigação e segurança
81
Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins
82
Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas
Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias
90
Actividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (9)
91041
Actividade dos parques e reservas naturais (9)
91042
93110
Gestão de instalações desportivas (9)
93192
Outras actividades desportivas, n.e. (9)
93210
Actividades dos parques de diversão e temáticos (9)
93292
Actividades dos portos de recreio (marinas) (9)
93293
Organização de actividades de animação turística (9)
93294
Outras actividades de diversão e recreativas, n.e. (9)
95
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
96040
Actividades de bem-estar físico (9)
(1) Extracção de cortiça: Não enquadrável;
(2) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à 1ª transformação (polpas ou polmes,
(3) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à 1ª transformação de frutos em frutos
(4) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à torrefacção da raiz da chicória
(5) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à produção de vinagres de origem
(6) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam ao tratamento, liofilização e
(7) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à preparação do linho até à fiação
(8) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à 1ª transformação (preparação,
(9) Enquadrável desde que declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável
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Linha de Crédito PME Investe III