ANEXO I CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “SECTORES EXPORTADORES” A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA 1. Montante Global: Até 500 Milhões de Euros. 2. Empresas beneficiárias: As empresas beneficiárias terão de observar cumulativamente as seguintes condições: a) Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja superior a 150 milhões de €. São ainda elegíveis as empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal; b) Exportar pelo menos 25% do seu volume de vendas ou um valor superior a um milhão de €, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras. 3. Operações Elegíveis: Operações de financiamento destinadas ao reforço dos capitais permanentes, com excepção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso. 4. Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida em cada momento 5. Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada operação de acordo com a tabela constante do Anexo V deduzido de 100 pontos base. B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de € 1.000.000,00 ou de € 1.500 000,00, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto PME Líder, reconhecido pelo IAPMEI, não podendo ser inferior a € 200.000,00. 2. Prazo das operações: Até 5 anos, após a contratação da operação. 3. Período de carência: até 24 meses (carência de capital e pagamento de juros). 4. Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses acrescida de 100 pontos base. ! " # ANEXO II CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “SECTOR AUTOMÓVEL” A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA 1. Montante Global: Até 200 Milhões de Euros. 2. Empresas beneficiárias: Empresas industriais do sector automóvel (incluindo a produção de componentes e de moldes) cuja facturação não seja superior a 150 milhões de €. 3. Operações Elegíveis: Operações de financiamento destinadas ao reforço dos capitais permanentes, com excepção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso. 4. Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida em cada momento. 5. Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada operação de acordo com a tabela constante do Anexo V deduzido de 100 pontos base. B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de € 2.000.000,00 ou de € 2.500 000,00, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto PME Líder, reconhecido pelo IAPMEI, não podendo ser inferior a € 200.000,00. 2. Prazo das operações: Até 5 anos, após a contratação da operação. 3. Período de carência: até 24 meses (carência de capital e pagamento de juros). 4. Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses acrescida de 100 pontos base. ! $ # ANEXO III CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “SECTOR TURISMO” A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA 1. Montante Global: Até 500 Milhões de Euros. 2. Empresas beneficiárias: Empresas hoteleiras que não pertençam a grupos empresariais que integrem sociedades admitidas à negociação em Bolsa. 3. Operações Elegíveis: Operações destinadas a financiar investimentos das empresas em estabelecimentos hoteleiros ou em outros empreendimentos e actividades de interesse para o turismo enquadrados na lista de CAE’s a definir pela Entidade Gestora da Linha em articulação com o Turismo de Portugal, ou serviço da dívida contraída pela empresa para financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos e actividades, cuja exploração se tenha iniciado após 1 de Janeiro de 2007 ou cujo início de exploração ocorra em 2009. 4. Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 50% do capital em dívida em cada momento. 5. Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada operação de acordo com a tabela constante do Anexo V deduzido de 150 pontos base. B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de € 5.000.000,00 ou de € 6.000 000,00, no caso das empresas qualificadas com o Estatuto PME Líder, reconhecido pelo IAPMEI. 2. Prazo das operações: Até 7 anos, após a contratação da operação. 3. Período de carência: até 24 meses (carência de capital e de juros). 4. Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses acrescida de 150 pontos base. ! % # ANEXO IV CARACTERÍSTICAS DA LINHA ESPECÍFICA “MICRO E PEQUENAS EMPRESAS” A. CONDIÇÕES GERAIS DA LINHA 1. Montante Global: Até 400 Milhões de Euros. 2. Empresas beneficiárias: Micro (até 10 trabalhadores) ou pequenas empresas (entre 11 e 50 trabalhadores) que apresentem um volume de vendas inferior a dez milhões de euros, uma situação líquida positiva, resultados líquidos positivos em dois dos últimos três exercícios e que assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento, mediante assinatura de declaração cuja minuta será disponibilizada pelo IEFP. 3. Operações Elegíveis: Operações destinadas a financiar investimentos e necessidades de capitais permanentes. 4. Garantia Mútua: A garantia a prestar pelas Sociedades de Garantia Mútua poderá cobrir até 75% do capital em dívida em cada momento. 5. Bonificação da taxa de juro: A taxa de juro será bonificada pelo FINOVA no valor do spread aplicável a cada operação de acordo com a tabela constante do Anexo V acrescida de 25 pontos base. B. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1. Montante de Financiamento por Empresa: O montante máximo de financiamento, por cada empresa é de € 25.000,00 (micro empresas) ou de € 50.000,00 (pequenas empresas). 2. Prazo das operações: Até 3 anos, após a contratação da operação. 3. Período de carência: Até 12 meses (carência de capital e pagamento de juros). 4. Juros a cargo do beneficiário: Euribor a três meses deduzida de 25 pontos base. ! & # ANEXO V Tabela A - Spread e Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) Spread do Banco Parte sem garantia mútua Linha "Micro e Pequenas Empresas" Parte com garantia mútua Comissão de Garantia Mútua Spread global da operação (1) 3,500% 1,750% 2,188% 2,000% 2,250% 1,750% 2,125% 0,750% Escalão A 2,500% 1,750% 2,125% 0,750% Escalão B 2,750% 1,750% 2,250% 1,125% Escalão C 3,500% 1,750% 2,625% 1,750% PME Líder Outras empresas Outras Linhas Específicas (1) considerando 75% de cobertura da Garantia Mútua para a Linha Micro e Pequenas Empresas e 50% para as rsetantes Linhas Tabela B - Critérios de classificação de empresas Classificação empresas Net Debt /EBIDTA (nº anos) Autonomia Financeira Geral (1) Comércio e Serviços Metodologia própria PME Líder Outras empresas Escalão A 3 Escalão B 3a5 Escalão C 5 30% 20 a 30% 20% 20% 15 a 20% 15% (1) inclui nos capitais próprios os suprimentos e prestações acessórias de capital ! ' # ANEXO VI ÁREA GEOGRÁFICA DE INTERVENÇÃO DAS SGM Para efeitos de aplicação do presente protocolo, o Banco colocará as operações de crédito a garantir à sociedade de garantia mútua que actue na área geográfica da sede social da empresa beneficiária, nos termos da tabela abaixo, ou, tratando-se de uma empresa inserida em grupo económico, na sociedade de garantia mútua que actue na área de influência da sede da empresa-mãe do grupo. SGM Distrito / Região Autónoma Aveiro Braga Bragança Norgarante Guarda Porto Viana do Castelo Vila Real Viseu Castelo Branco Coimbra Garval Leiria Portalegre Santarém Açores Beja Évora Lisgarante Faro Lisboa Setúbal Madeira ! ( # LINHA DE CRÉDITO PME INVESTE III - CAE ELEGÍVEIS A APLICAR ÀS LINHAS SECTORES EXPORTADORES E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Em precisão CAE Elegíveis CAE Rev. 3 022 023 06 07 08 09 10320 10411 10413 10414 10420 10520 10611 10613 10620 107 10821 10822 10830 10840 10850 10860 10891 10892 10893 109 1101 11050 11060 1107 12000 13101 13102 13103 13104 13105 132 133 139 14 15 161 1621 1622 1623 1624 16291 16292 16293 16294 16295 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Designação da CAE Exploração florestal Extracção de cortiça, resina e apanha de outros produtos florestais, excepto madeira (1) Extracção de petróleo bruto e gás natural Extracção e preparação de minérios metálicos Outras indústrias extractivas Actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (2) Produção de óleos e gorduras animais brutos Produção de óleos vegetais brutos (excepto azeite) Refinação de azeite, óleos e gorduras Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares Fabricação de gelados e sorvetes Moagem de cereais Transformação de cereais e leguminosas, n.e. Fabricação de amidos, féculas e produtos afins Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha Fabricação de cacau e de chocolate Fabricação de produtos de confeitaria (3) Indústria do café e do chá (4) Fabricação de condimentos e temperos (5) Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos Fabricação de fermentos, leveduras e adjuvantes para panificação e pastelaria Fabricação de caldos, sopas e sobremesas Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e. (6) Fabricação de alimentos para animais Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas Fabricação de cerveja Fabricação de malte Fabricação de refrigerantes; produção de águas minerais naturais e de outras àguas engarrafadas Indústria do tabaco Preparação e fiação de fibras do tipo algodão Preparação e fiação de fibras do tipo lã Preparação e fiação da seda e preparação e texturização de filamentos sintéticos e artificiais Fabricação de linhas de costura Preparação e fiação de linho e de outras fibras têxteis (7) Tecelagem de têxteis Acabamento de têxteis Fabricação de outros têxteis Indústria do vestuário Indústria do couro e dos produtos do couro Serração, aplainamento e impregnação da madeira Fabricação de folheados e painéis à base de madeira Parqueteria Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção Fabricação de embalagens de madeira Fabricação de outras obras de madeira Fabricação de obras de cestaria e de espartaria Indústria de preparação da cortiça (8) Fabricação de rolhas de cortiça Fabricação de outros produtos de cortiça (8) Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos Impressão e reprodução de suportes gravados Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustíveis Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas ou artificiais, excepto produtos farmacêuticos Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas Fabrico de outros produtos minerais não metálicos Indústrias metalúrgicas de base Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos electrónicos e Fabricação de equipamento eléctrico Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e. ! ) # 29 Fabricação de veículos automóveis, reboques, semi-reboques e componentes para veículos automóveis 30 Fabricação de outro equipamento de transporte 31 Fabrico de mobiliário e de colchões 32 Outras indústrias transformadoras 33 Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos 35 Electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais 37 Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; valorização de materiais 38 Descontaminação e actividades similares 39 Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios 41 Engenharia civil 42 Actividades especializadas de construção 43 Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos 45 Agentes do comércio por grosso 461 46211 Comércio por grosso de alimentos para animais Comércio por grosso de tabaco em bruto 46212 Comércio por grosso de cortiça em bruto 46213 Comércio por grosso de peles e couro 46240 46350 Comércio por grosso de tabaco 46370 Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias 46382 Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e. 46390 Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco 464 Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco 465 Comércio por grosso de equipamento das tecnologias de informação e comunicação ( TIC) 466 Comércio por grosso de outras máquinas, equipamentos e suas partes Comércio por grosso de combustíveis, metais, materiais de construção, ferragens e outros produtos n.e. 467 46900 Comércio por grosso não especializado 47 Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos 493 Outros transportes terrestres de passageiros 494 Transportes rodoviários de mercadorias e actividades de mudanças 52 Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes(inclui manuseamento) 55 Alojamento 561 Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis) 563 Estabelecimentos de bebidas 58 Actividades de edição 59 Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de 62 Consultoria e programação informática e actividades relacionadas 63 Actividades dos serviços de informação 64202 Actividades das sociedades gestoras de participações sociais não financeiras 69 Actividades jurídicas e de contabilidade 70 Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão 71 Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas 72 Actividades de investigação científica e de desenvolvimento 73 Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião 74 Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 77 Actividades de aluguer 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e actividades relacionadas 80 Actividades de investigação e segurança 81 Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins 82 Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias 90 Actividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (9) 91041 Actividade dos parques e reservas naturais (9) 91042 93110 Gestão de instalações desportivas (9) 93192 Outras actividades desportivas, n.e. (9) 93210 Actividades dos parques de diversão e temáticos (9) 93292 Actividades dos portos de recreio (marinas) (9) 93293 Organização de actividades de animação turística (9) 93294 Outras actividades de diversão e recreativas, n.e. (9) 95 Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico 96040 Actividades de bem-estar físico (9) (1) Extracção de cortiça: Não enquadrável; (2) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à 1ª transformação (polpas ou polmes, (3) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à 1ª transformação de frutos em frutos (4) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à torrefacção da raiz da chicória (5) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à produção de vinagres de origem (6) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam ao tratamento, liofilização e (7) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à preparação do linho até à fiação (8) Enquadrável desde que a PME declare que os investimentos não se destinam à 1ª transformação (preparação, (9) Enquadrável desde que declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável ! # #