Pregão Eletrônico: tempo para encerrar sessão de lances Em um processo de pregão eletrônico, de valor superior a R$2.400.000,00 p/contratação, pode uma empresa ME ou EPP receber o tratamento diferenciado, com abertura de tempo de 5 minutos pra mesma apresentar nova proposta. Em um processo de licitação (PREGÃO ELETRÔNICO), com tratamento diferenciado previsto inclusive no Edital com base no Decreto em referência, de valor superior a R$2.400.000,00 p/contratação, teto este previsto para EPP, pode uma empresa ME ou EPP receber o tratamento diferenciado, com abertura de tempo de 5 (cinco) minutos pra mesma apresentar nova proposta, uma vez que a proposta da mesma ficou superior dentro dos 5% (cinco)por cento, da melhor proposta quando do encerramento da sessão de lances? Independentemente do valor da licitação, terminada a fase de lances, se uma MPE (Micro ou Pequena Empresa) apresentar lance e o mesmo situar-se dentro do limite adstrito entre o "menor preço" e "5% acima deste", terá oportunidade de fazer nova oferta no prazo de 5 minutos. Chamamos a atenção, que estamos falando de contratação superior aos R$2.400 mil previsto na Lei de ME e EPP, ou seja: passou deste valor, a empresa deixaria de enquadrar como ME ou EPP, ainda sim ela poderia beneficiar deste tratamento? 1/3 Pregão Eletrônico: tempo para encerrar sessão de lances Sim. A Lei não fez qualquer limitação para situações como esta. Não existe Limite na Contratação para uma empresa ME ou EPP para beneficiar do tratamento diferenciado? Não. Já houve casos aqui no escritório em que uma MPE venceu licitações de 4, 8 e até 15 milhões de reais. Confira o Novo Portal de Licitação Tem dúvidas sobre Licitação? Envie para nós! 2/3 Pregão Eletrônico: tempo para encerrar sessão de lances (Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos). *Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta. 3/3