Escola Superior de Educação João de Deus
Curso Técnico Superior Profissional
Regulamento das Condições de Ingresso
(n.º 2 do artigo 11º do DL 43/2014)
Escola Superior de Educação João de Deus
Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11.º do DL 43/2014)
Artigo 1º
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos superiores denominados de Cursos
Superiores Técnicos Superiores Profissionais, a serem ministrados na Escola Superior de
Educação João de Deus.
Artigo 2º
Âmbito
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de ingresso, objeto e a
estrutura das provas dos estudantes no (s) Curso (s) Técnico Superior Profissional da Escola
Superior de Educação João de Deus (ESEJD).
Artigo 3º
Condições de ingresso
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, têm acesso aos Cursos Técnicos
Superiores Profissionais (CTSP) ministrados pela Escola Superior de Educação João de Deus:
1) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
2) Os estudantes que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23
anos, realizadas para, o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de
março;
3) Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos de
um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, sejam
considerados aptos através de provas de avaliação de capacidade a realizar pela Escola
Superior de Educação João de Deus;
4) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico
superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua
requalificação profissional;
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Artigo 4º
Candidatura
As condições de ingresso em cada Curso Técnico Superior Profissional são fixadas pelo
Conselho Técnico-Científico da ESEJD, em função da área de estudos;
As condições de ingresso concretizam-se pela identificação da (s) disciplina (s) do ensino
secundário ou equivalente (cursos profissionais) consideradas relevantes para ingresso
no curso e às quais os candidatos devem ter obtido aprovação.
A apreciação das candidaturas é realizada por um júri nomeado pelo Diretor da ESEJD,
mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
A verificação das condições de acesso é efetuada através de prova documental.
Artigo 5.º
Prova de Avaliação de Capacidade
1. O ingresso dos candidatos abrangidos pelo ponto 3 do artigo 3.º é condicionada à
aprovação numa prova de avaliação de capacidade, a realizar nos termos seguintes:
a) A prova de avaliação de capacidade é escrita;
b) A prova é realizada para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de
cada curso;
c) O elenco das provas e respetiva estrutura é aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico da ESEJD, que fixa os respetivos referenciais, tendo como base os
conteúdos ministrados no ensino secundário da respetiva área ou disciplina;
d) A prova de capacidade visa também identificar lacunas na formação dos
candidatos que permitam a definição de um plano de formação complementar.
e) A estrutura da prova de capacidade é objeto de regulamento próprio e de
aprovação pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 6.º
Vagas
1. O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como
o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em
cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, nos termos
do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de Março.
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Artigo 7.º
Objetivo da Prova
A prova de avaliação de capacidade, escrita, visa avaliar a capacidade dos estudantes abrangidos
pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março, para a frequência de um
Curso Técnico Superior Profissional a ministrar na Escola Superior de Educação João de Deus.
Artigo 8º
Duração das Provas
1. A prova escrita terá a duração de 120 minutos, com 30 minutos de tolerância.
Artigo 9º
Júri/Comissão de Avaliação
A organização e realização da prova de avaliação de capacidade é da competência de um júri
nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação João de Deus,
compostos por três elementos – um Presidente e dois vogais que integrem o respetivo Conselho
ou outros docentes da Escola na área da especialidade da respetiva prova. O júri procede à
avaliação da prova de capacidade, de modo a elaborar a seriação dos candidatos, de acordo com
os resultados obtidos, e definir, em cada ciclo de estudos, os planos de formação complementar
que devem corresponder a um número de ECTS situado entre 15 a 30 créditos.
Artigo 10º
Realização das provas
A prova escrita será realizada em calendário a aprovar anualmente pelo Conselho técnicoCientífico da ESEJD.
Artigo 11º
Classificação
Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa na escala
numérica de 0 a 20 valores.
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Artigo 12º
Efeitos e Validade
1. A aprovação na prova de avaliação de capacidade produz efeitos para a candidatura ao
ingresso para Curso Técnico Superior Profissional, ministrado pela Escola Superior de
Educação João de Deus.
2. À prova de avaliação de capacidade efetuada não lhe será concedida qualquer equivalência
a habilitações escolares.
Artigo 13º
Reclamação da classificação final
1. No prazo de 8 dias úteis, contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos
podem apresentar reclamação, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada
dirigida ao Diretor da Escola, que decidirá num prazo de 10 dias úteis.
2. Da decisão final do Diretor não é admissível recurso.
Artigo 14º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capacidade os candidatos que se
enquadrem no n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Artigo 15º
Inscrição
A inscrição para a realização da prova de avaliação de capacidade é apresentada na Escola
Superior de Educação João de Deus mediante o pagamento de uma taxa, a fixar anualmente.
Artigo 16º
Documentos de formalização de candidatura
1. O processo de candidatura deve ser instruído com a entrega dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Candidatura a fornecer pela Secretaria da Escola;
b) Cópia do Documento de Identificação e do Número de Identificação Fiscal;
c) Certificado de Habilitações;
d) Cópia do Curriculum Vitae detalhado.
2. Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade,
incluindo a prova escrita, efetuada pelo candidato, integrarão o seu processo individual.
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Artigo 17º
Divulgação das classificações finais
A divulgação das classificações finais será feita 15 dias após a realização das provas de acordo
com o estabelecido no Artº 13.
Artigo 18º
Dever de Informação
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e constará do site da
Escola Superior de Educação João de Deus.
Artigo 19º
Aplicação supletiva
Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis, com as devidas
adaptações, as disposições da Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nº 115/97, de
19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, e ainda as disposições previstas no Decreto-Lei nº
64/2006, de 21 de março, e Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março.
Artigo 20º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2015/2016.
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