Escola Superior de Educação João de Deus Curso Técnico Superior Profissional Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11º do DL 43/2014) Escola Superior de Educação João de Deus Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11.º do DL 43/2014) Artigo 1º Objeto O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos superiores denominados de Cursos Superiores Técnicos Superiores Profissionais, a serem ministrados na Escola Superior de Educação João de Deus. Artigo 2º Âmbito O presente regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de ingresso, objeto e a estrutura das provas dos estudantes no (s) Curso (s) Técnico Superior Profissional da Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD). Artigo 3º Condições de ingresso De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, têm acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) ministrados pela Escola Superior de Educação João de Deus: 1) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; 2) Os estudantes que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para, o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março; 3) Os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, sejam considerados aptos através de provas de avaliação de capacidade a realizar pela Escola Superior de Educação João de Deus; 4) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional; 2 Escola Superior de Educação João de Deus Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11.º do DL 43/2014) 1. 2. 3. 4. Artigo 4º Candidatura As condições de ingresso em cada Curso Técnico Superior Profissional são fixadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD, em função da área de estudos; As condições de ingresso concretizam-se pela identificação da (s) disciplina (s) do ensino secundário ou equivalente (cursos profissionais) consideradas relevantes para ingresso no curso e às quais os candidatos devem ter obtido aprovação. A apreciação das candidaturas é realizada por um júri nomeado pelo Diretor da ESEJD, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico. A verificação das condições de acesso é efetuada através de prova documental. Artigo 5.º Prova de Avaliação de Capacidade 1. O ingresso dos candidatos abrangidos pelo ponto 3 do artigo 3.º é condicionada à aprovação numa prova de avaliação de capacidade, a realizar nos termos seguintes: a) A prova de avaliação de capacidade é escrita; b) A prova é realizada para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de cada curso; c) O elenco das provas e respetiva estrutura é aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico da ESEJD, que fixa os respetivos referenciais, tendo como base os conteúdos ministrados no ensino secundário da respetiva área ou disciplina; d) A prova de capacidade visa também identificar lacunas na formação dos candidatos que permitam a definição de um plano de formação complementar. e) A estrutura da prova de capacidade é objeto de regulamento próprio e de aprovação pelo Conselho Técnico-Científico. Artigo 6.º Vagas 1. O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de Março. 3 Escola Superior de Educação João de Deus Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11.º do DL 43/2014) Artigo 7.º Objetivo da Prova A prova de avaliação de capacidade, escrita, visa avaliar a capacidade dos estudantes abrangidos pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março, para a frequência de um Curso Técnico Superior Profissional a ministrar na Escola Superior de Educação João de Deus. Artigo 8º Duração das Provas 1. A prova escrita terá a duração de 120 minutos, com 30 minutos de tolerância. Artigo 9º Júri/Comissão de Avaliação A organização e realização da prova de avaliação de capacidade é da competência de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação João de Deus, compostos por três elementos – um Presidente e dois vogais que integrem o respetivo Conselho ou outros docentes da Escola na área da especialidade da respetiva prova. O júri procede à avaliação da prova de capacidade, de modo a elaborar a seriação dos candidatos, de acordo com os resultados obtidos, e definir, em cada ciclo de estudos, os planos de formação complementar que devem corresponder a um número de ECTS situado entre 15 a 30 créditos. Artigo 10º Realização das provas A prova escrita será realizada em calendário a aprovar anualmente pelo Conselho técnicoCientífico da ESEJD. Artigo 11º Classificação Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa na escala numérica de 0 a 20 valores. 4 Escola Superior de Educação João de Deus Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11.º do DL 43/2014) Artigo 12º Efeitos e Validade 1. A aprovação na prova de avaliação de capacidade produz efeitos para a candidatura ao ingresso para Curso Técnico Superior Profissional, ministrado pela Escola Superior de Educação João de Deus. 2. À prova de avaliação de capacidade efetuada não lhe será concedida qualquer equivalência a habilitações escolares. Artigo 13º Reclamação da classificação final 1. No prazo de 8 dias úteis, contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar reclamação, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor da Escola, que decidirá num prazo de 10 dias úteis. 2. Da decisão final do Diretor não é admissível recurso. Artigo 14º Condições para requerer a inscrição Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capacidade os candidatos que se enquadrem no n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março. Artigo 15º Inscrição A inscrição para a realização da prova de avaliação de capacidade é apresentada na Escola Superior de Educação João de Deus mediante o pagamento de uma taxa, a fixar anualmente. Artigo 16º Documentos de formalização de candidatura 1. O processo de candidatura deve ser instruído com a entrega dos seguintes documentos: a) Requerimento de Candidatura a fornecer pela Secretaria da Escola; b) Cópia do Documento de Identificação e do Número de Identificação Fiscal; c) Certificado de Habilitações; d) Cópia do Curriculum Vitae detalhado. 2. Todos os documentos relacionados com a realização da prova de avaliação de capacidade, incluindo a prova escrita, efetuada pelo candidato, integrarão o seu processo individual. 5 Escola Superior de Educação João de Deus Regulamento das Condições de Ingresso (n.º 2 do artigo 11.º do DL 43/2014) Artigo 17º Divulgação das classificações finais A divulgação das classificações finais será feita 15 dias após a realização das provas de acordo com o estabelecido no Artº 13. Artigo 18º Dever de Informação O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e constará do site da Escola Superior de Educação João de Deus. Artigo 19º Aplicação supletiva Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições da Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nº 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, e ainda as disposições previstas no Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, e Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março. Artigo 20º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2015/2016. 6