PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL N.028/2014
O Município de Itabira, através da Secretaria Municipal
de Saúde, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do
art. 37, da CF/88 e inciso VII do artigo 4. da Lei Municipal n. 4.376, de 22 de setembro
de 2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo destina-se a seleção de profissionais, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu
período de vigência, para os cargos de Técnico Superior de Saúde/Cirurgião Dentista e
Técnico Superior de Saúde/ Educador Físico para atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde, do Município de Itabira.
2. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo darse-á no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Itabira na internet
(www.itabira.mg.gov.br).
3. REQUISITOS BÁSICOS
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos
termos do art.12, §1º da Constituição e dos Decretos n. 70.391/72 e n. 70.436/72;
b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja
regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
e) comprovar a escolaridade necessária, conforme
disposto no item (4.1);
f) não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI,
XVII e parágrafos 10, do art. 37, da CF de 1988.
4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS
E VAGAS
4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos,
remuneração, carga horária e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo:
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Quadro de Vagas
Cargo
Técnico Superior de
Saúde/Educador
Físico
Técnico Superior de
Saúde/Cirurgião
Dentista
Requisitos Mínimos
- Nível Superior
Completo em
Educação Física.
- Nível Superior em
Odontologia;
- Registro no
respectivo Conselho
de Classe -CRO
Carga
Horária
Semanal
Ampla
Total de Vagas
R$ 1.974,65
30h
1
1
R$ 1.974,65
30h
1
1
Remuneração
Número de Vagas
4.2 O candidato deverá ter disponibilidade para
trabalhar em regime de carga horária conforme especificado no quadro de vagas acima
ou de acordo com a demanda do Município.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Cargo:
- Técnico Superior de Saúde/ Educador Físico
5.1.1 Funções e Atribuições:
a) Participar de reuniões com profissionais das ESF
para levantamento das reais necessidades da população adscrita;
b) planejar ações e desenvolver educação permanente;
c) acolher os usuários e humanizar a atenção;
d) trabalhar de forma integrada com as ESF;
e) realizar visita domiciliares necessárias;
f) desenvolver ações intersetoriais;
g) avaliar e acompanhar os casos discutidos em reunião
de equipe;
h) oferecer orientações que promovam o auto cuidado e
a prevenção de riscos em todas as suas ações.
5.2 Cargo:
- Técnico Superior em Saúde/ Cirurgião Dentista
3
5.2.1 Funções e Atribuições:
a) Atender à comunidade, realizando tratamento
curativo (restaurações, raspagens, curetagem gengival e outros), preventivo
(aplicação de flúor, selantes, profilaxia e escovação diária);
b) atender à pacientes portadores de necessidades
especiais, com procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores,
quando possível, respeitando suas condições e patologias;
c) fornecer os dados sobre os procedimentos de sua
competência realizados para registro no sistema de informação (SIAB e SIA) e
acompanhar o seu lançamento;
d) preencher corretamente e em toda sua totalidade o
prontuário odontológico dos pacientes;
e) orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumentais ou equipamentos utilizados em sua especialidade,
observando sua correta utilização;
f) integrar equipe multiprofissional, promovendo a
operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades
da população;
g) coordenar e participar de ações coletivas voltadas
para a promoção e prevenção em saúde bucal;
h) realizar visitas domiciliares.
6 INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas nos dias 27 de
novembro de 2014 de 9h às 12h e de 14h às 17h e no dia 28 de novembro de 2014 de
9h às 13h na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Jacutinga, n. 15, Bairro
Campestre, Itabira/MG.
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3. A inscrição do candidato implicará no
reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá
comparecer ao local determinado no item 6.1, informar dados pessoais e fornecer
cópias dos documentos a seguir, devidamente autenticadas ou apresentar documentos
originais juntamente com as cópias:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de eleitor e comprovante de última votação;
IV. Comprovante de endereço atualizado;
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V. Certificado de reservista (se for o caso);
VI. Comprovante da escolaridade em instituição
reconhecida pelo MEC;
VII. Registro no CRO (para o cargo de Técnico Superior
em Saúde/Cirurgião Dentista) e Registro no CREF (para o cargo de Técnico Superior
de Saúde/ Educador Físico );
VIII. Se o candidato for portador de deficiência, deverá
apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado
até três meses antes do último dia da inscrição.
Atenção: a não apresentação de qualquer documento
acima relacionado implicará na desclassificação do candidato.
6.5 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a
entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório,
acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de
identidade apresentado.
6.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros de seu representante.
6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato
ou seu procurador deverá anexá-la aos títulos e demais documentos e entregá-la ao
atendente, que deverá conferi-la e depositá-la em envelope pardo tipo ofício,
identificado e lacrado, na presença do candidato ou seu procurador.
6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato
receberá o comprovante de inscrição.
7 DEFICIENTES FÍSICOS
7.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado
o direito de se inscreverem no presente processo seletivo para o cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão
reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, de acordo
com a Lei n. 3.652/2001 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Itabira - Lei n. 4.056/2007.
7.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal
n. 3.652/2001 e no artigo 4º, do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 2/12/2004.
7.3 O candidato portador de deficiência deverá
necessária e obrigatoriamente protocolar o relatório médico, no ato da inscrição,
podendo fazê-lo pessoalmente ou mediante procuração particular, no local, dia e
horário estabelecidos neste edital;
7.4 O interessado terá que protocolar o relatório a que
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alude o item anterior, com data que antecede no máximo de 3 (três) meses da data da
inscrição, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID) e a
sua provável causa ou origem;
7.5 Na falta do relatório médico, ou não contendo este,
as informações e as exigências indicadas nos itens 7.3 e 7.4, a inscrição preliminar
será processada como de candidato com não deficiência, mesmo que declarada tal
condição;
7.6 O não atendimento aos itens 7.3 e 7.4, implicará na
exclusão dos mesmos da listagem do resultado específica para os portadores de
deficiência.
de duas listas:
candidatos.
7.7 A divulgação dos resultados finais será feita através
a) a primeira com a classificação de todos os
b) a segunda com a classificação somente dos
candidatos que se declararam portadores de deficiência.
7.8 As vagas reservadas para os portadores de
deficiência, não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos e
classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.
8 DA SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será constituída de
Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.
8.2 Prova Objetiva
8.2.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os
candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado e será elaborada nos termos
do quadro abaixo.
Quadro das Provas Objetivas
Cargo
Técnico Superior em Saúde/ Cirurgião Dentista
Técnico Superior de Saúde/ Educador Físico
Conhecimentos Específicos
20 questões
20 questões
8.2.2 As Provas Objetivas conterão 20 (vinte) questões
de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo
apenas 1 (uma) alternativa correta, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando
100 (cem) pontos.
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8.2.3
Será
eliminado
deste
Processo
Seletivo
Simplificado o candidato que:
a) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento)
de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da prova objetiva.
9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Condições para realização das provas:
9.1.1 As provas serão realizadas no dia 28 de
novembro de 2014, às 14h, no Centro Integrado VIVA VIDA, situado na Avenida João
Pinheiro, n. 791, Bairro Centro.
9.1.2 Não haverá segunda chamada para as provas,
devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por
qualquer motivo.
9.1.3 As provas objetivas terão a duração máxima de 2
(duas) horas.
9.1.3.1 Período de Sigilo: Não será permitido ao
candidato ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 30 (trinta)
minutos do início das provas.
9.1.4 O tempo de duração das provas abrange a
assinatura da folha de respostas e a transcrição das respostas do caderno de questões
da prova objetiva para a folha de respostas.
9.1.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração
das provas, respeitando-se as condições previstas neste edital.
9.1.6 Não será permitido ao candidato prestar provas
fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Prefeitura
Municipal de Itabira.
9.1.7 O ingresso do candidato na sala para a realização
das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Prefeitura
Municipal de Itabira, informado no Comprovante Definitivo de Inscrição.
9.1.8 Os candidatos deverão comparecer aos locais de
prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das
provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de lápis, e,
preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.
9.1.9 No caso de perda, roubo ou na falta do
documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo
Simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação
equivalente, conforme disposto no item 9.1.10 deste edital.
7
9.1.10 Serão considerados documentos de identidade
oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de
Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira
de Motorista com foto ou Passaporte válido.
9.1.11 Durante o período de realização das provas, não
será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou
entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será
permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros
meios.
9.1.12 Os gabaritos das provas objetivas serão
publicados no site oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br), no
2º dia subsequente ao da aplicação da prova.
10 DO RESULTADO
10.1 O resultado deste processo seletivo será
divulgado no site oficial do Município de Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br) no
prazo de até 7 (sete) dias úteis após a data de realização da prova.
11 DOS RECURSOS
11.1 À publicação do resultado admitir-se-á o pedido de
revisão na contagem de pontos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após divulgação dos
resultados oficialmente.
11.2. O recurso poderá ser apresentado em formato
livre e deverá ser entregue em envelope lacrado no horário de 9h às 17h, na Secretaria
Municipal de Saúde, situada na Rua Jacutinga, n. 15, Bairro Campestre, Itabira/MG.
12 DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos habilitados serão classificados na
ordem decrescente do total de pontos obtidos.
12.2 Serão considerados os seguintes aspectos, por
ordem de prioridade, em caso de empate:
a) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do
artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O resultado final do presente Processo Seletivo
será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado
no Diário Oficial do Município.
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14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos aprovados no presente processo
seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio
Telegrama e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
14.2 Será encaminhado telegrama para convocação
dos candidatos aprovados no processo seletivo, devendo ser observado o item 14.4
deste edital.
14.3 Os candidatos serão contratados pelo prazo de
até 12 meses, de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
14.4 O candidato convocado deverá comparecer no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de convocação constante no
telegrama, munido da documentação constante no item 14.5, para assinar o contrato,
sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação
jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo
classificado da lista.
14.5 Por ocasião da contratação, serão exigidos do
candidato classificados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Comprovante de última votação;
d) CPF;
e) PIS/PASEP;
f) Comprovante de escolaridade (original e cópia) –
Diploma, Histórico e declaração atualizada (diploma está em vias de registro);
g) Registro no respectivo Conselho de Classe
h) Carteira de Trabalho - 1ª Página (foto e a
qualificação civil)
i) Certificado de Alistamento Militar;
j)Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 6 anos xerox do cartão de
vacinação;
l) Comprovante de endereço;
m) Comprovante de conta bancária / CEF (Agência de
Itabira) - Caso não seja correntista, além das cópias solicitadas acima, apresentar
também xerox de: Certidão de Nascimento/ Casamento, Carteira de Identidade, CPF e
comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone fixo).
14.6 A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:
 a pedido do contratado;

pela conveniência da administração, a juízo da
autoridade que procedeu a contratação;

pelo cometimento de infração contratual, apurada
em processo sumário;
9

pelo decurso dos prazos estabelecidos no
parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 4.376/2010, ou daquele consignado no
instrumento contratual.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo
interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, da rigorosa ordem de
classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
15.2 O prazo de validade do processo seletivo
simplificado será de até 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do
resultado final.
15.3 O acompanhamento das publicações de editais,
avisos e comunicados e convocações relacionados ao processo seletivo é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
15.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum
candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos, observando-se a ordem de classificação.
15.5. Os casos omissos serão resolvidos
Secretaria Municipal de Administração/Secretaria Municipal de Saúde.
pela
15.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Itabira/MG,
para dirimir questões oriundas do Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Itabira, 4 de novembro de 2014.
166º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário de Dr. Altamir Nunes de Barros”
DAMON LÁZARO DE SENA
PREFEITO MUNICIPAL
10
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIAS
CARGO
Técnico Superior em Saúde/ Cirurgião Dentista Saúde
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- SAÚDE PÚBLICA
Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: antecedentes
históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão colegiada,
financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS.
Planejamento e Programação Local de Saúde.
A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde.
Administração e inovação nos serviços públicos de saúde.
Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das
principais zoonoses.
- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – Capítulo Saúde.
BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n. 8.142, de
28/12/90.
BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de
bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle – Anexo. Brasília,
1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília,
1996.
BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS
01/2002/DOU: 28/02/2002.
CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo:
HUCITEC, 1994, cap.1 e 6.
MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística – Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte:
COOPMED,1992.
MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.
ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
VAUGHAN, J.P. e MORROW, R.H. Epidemiologia para os Municípios - Manual para
Gerenciamento dos Distritos Sanitários. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Semiologia e patologia bucal. Urgências e emergências. Procedimentos odontológicos
restauradores, endodônticos, periodontais e protéticos. Tratamentos cirúrgicos e inovações
tecnológicas. Diagnóstico e planejamento integral: sinais e sintomas das patologias
sistêmicas, terapêuticas medicamentosas. Atendimento odontológico a pacientes com
necessidades especiais. Estratégia Saúde da Família, organização da saúde bucal na
atenção básica: ciclos de vida. Educação em saúde: práticas de saúde bucal, controle do
processo saúde/doença. Planejamento e atenção coletiva: políticas de saúde bucal no Brasil.
Organização da atenção à saúde bucal no SUS, processo de trabalho na atenção básica em
saúde bucal, principais agravos em saúde bucal, sistemas de informação e planejamento em
11
saúde bucal, controle social no SUS. Trabalho em equipe multidisciplinar, intersetorialidade
na abordagem familiar.
Bibliografia sugerida
NEVILLE, Brad W. Patologia oral e maxiofacial. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 2004.
MOYSES, S. Saúde bucal das famílias. Porto Alegre: Artes Médicas. 2008.
ABOPREV - Promoção de saúde bucal. 3. ed. Porto Alegre: Artes Médicas. 2003.
ANDRADE, Eduardo Dias. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 2. ed. Porto Alegre:
Artes Médicas, 2006.
GARONE NETTO, Narciso et al. Introdução à dentística restauradora: diagnóstico,
prevenção, proteção da polpa, hipersensibilidade dentinária, adesão. São Paulo: Santos,
2003.
SONIS. Medicina oral. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.
PINTO, Victor Gomes. Saúde bucal coletiva. 5. ed. São Paulo: Santos, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Cadernos de Atenção Básica n. 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde,
2006.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Atenção em Saúde Bucal. Belo Horizonte:
SAS/MG, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.444 de 28/12/2000.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 267 de 06/03/2001.
CARGO
Técnico Superior de Saúde/ Educador Físico
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SAÚDE PÚBLICA
1) Organização dos serviços de saúde no Brasil 2) Organização e princípios do SUS. 3)
Modelo Asistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5)
Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde – Princípios, Diretrizes e
Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de
Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica:
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Artigos de 196 a 200, da
Saúde, BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial.
Brasília, 20/09/1990. Brasil. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário
Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministérioda Saúde. LEI N. 8.080 de de
19/09/1990. Diário Oficial da União . Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde.
Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. BRASIL.
Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 373 de 27/02/2002. . Regionalização da
Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso.
Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS – SUS- 2001/2002). BRASILPortaria /GM nº399 de 22/02/2006. Ministério da saúde. Pacto pela Vida. Disponível em
http://www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n. 648, de
28/03/2006. Brasília, Política Nacional da Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em
HTTP://www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva.
Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e
12
trabalhadores do SUS - Brasília-Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., R.E. Sistema Único
de Saúde - Princípios. In___Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde.
Textos
Básicos,,
Brasília,
2001,
pp
285-304.
Disponível
em:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf.
FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In:
CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos,
reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia,
ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro MEDSI.STARFIELD,
Barbara. Atenção Primária. Equilibrio entre necessidades de saúde, serviços e
tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em
Saúde: Disponível em:http://portal.saude.gov.br/bvs . Outras publicações que
abranjama o programa proposto. Rezende , SC e Heller, l. O saneamento no Brasil:
políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.387P. Brasil.
Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde . Avaliação de Impacto na
saúde das açõesa de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica.OPAS.
Brasília: Ministério da Saúde ,2044.11p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional
de Saúde . Subsídios para construção da política Nacional de Saúde. Conselho
Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007.56p. Outras
publicações que abranjam o programa proposto.10) Caderno de Atenção BÁSICA , Nº
27- Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília-2010.
Bibliografia
BRASIL. Constituição Federal de 1988 – Capítulo Saúde.
BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n. 8.142,
de 28/12/90.
BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias:
manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle –
Anexo. Brasília, 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde.
Brasília, 1996.
BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS
01/2002/DOU: 28/02/2002.
CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo:
HUCITEC, 1994, cap.1 e 6.
MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística – Saúde Pública. 2 ed. Belo
Horizonte: COOPMED,1992.
MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996,
cap. 1.
ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.
VAUGHAN, J.P. e MORROW, R.H. Epidemiologia para os Municípios - Manual para
Gerenciamento dos Distritos Sanitários. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2002.
13

CONHECIMENTO ESPECÍFICO
1) Educação Física no contexto histórico e cultura 2) Os conteúdos nas aulas de
Educação Física Escola Rua jogo; esporte; capoeira; ginástica; dança. 3) Os
procedimentos didático- metodológicos do Ensino da Educação física 4) As concepções
e as tendências pedagógicas da Educação física. 5) As concepções abertas no Ensino
da Educação física Escolar. 6) O lúdico nas aulas de educação Física 7) O esporte no
contexto escolar. 8)As concepções do esporte. 9) O fenômeno esportivo enquanto
realidade educacional. 10) A Educação e a Educação Física. 11) A relação do corpo no
contexto escolar. 12) A criança e atividade física: aspectos psicomotores e biológicos.
13) As capacidades motoras nas atividades de educação física. 14) As atividades
rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física. 15) Avaliação do processo
ensino de aprendizagem em Educação Física.
14
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