CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL
1. À face da legislação actual de carreiras na administração pública em Portugal, têm acesso à CARREIRA
DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL:
1.1. Os Licenciados em Serviço Social, nos termos do DL 296/91, de 16 de Agosto, que cria
a carreira TSSS, em conjugação com as Portarias 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e 20 de
Novembro.
§ Embora as Portarias referidas, se reportem apenas aos Licenciados pelos Institutos Superiores de Serviço
Social de Lisboa, Porto e Coimbra (370/90) e aos cursos dos Institutos de Educação e Serviço Social de
Angola e Moçambique, a carreira é aberta a todos os Titulares de uma Licenciatura em Serviço Social, por
generalização, uma vez que à data eram aquelas as únicas Escolas de Formação em Serviço Social
existentes.
1.2. Os Licenciados em Política Social, nos termos do DL 148/94, de 25 de Maio, que estende àqueles
Licenciados e aos Licenciados em Serviço Social pelo ISCSP, o acesso à carreira de TSSS.
2. Não é legalmente permitido o acesso à carreira TSSS a quaisquer outras licenciaturas.
2.1. Sendo certo que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), responsável pela Licenciatura
em Trabalho Social, procedeu no âmbito do processo de Bolonha à adequação desse curso, mudando a sua
designação para Serviço Social, os titulares da Licenciatura em Trabalho Social não têm cobertura legal para
acesso à carreira TSSS, a não ser que naturalmente obtenham junto daquela Universidade a respectiva
equivalência e por isso passem a ser titulares da licenciatura em Serviço Social.
3. Não é permitido o acesso à carreira Técnica Superior de Serviço Social de titulares de diplomas de
nível inferior ao de Licenciatura
4. O título profissional de Assistente Social é exclusivo dos Licenciados em Serviço Social.
5. Juntam-se, em anexo, os diplomas legais respectivos pertinentes.
Francisco Branco, Presidente Mesa AG - APSS
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Esclarecimento sobre a Carreira de Técnico Superior de Serviço