CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL 1. À face da legislação actual de carreiras na administração pública em Portugal, têm acesso à CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL: 1.1. Os Licenciados em Serviço Social, nos termos do DL 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira TSSS, em conjugação com as Portarias 370/90 e 1144/90, respectivamente de 12 de Maio e 20 de Novembro. § Embora as Portarias referidas, se reportem apenas aos Licenciados pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra (370/90) e aos cursos dos Institutos de Educação e Serviço Social de Angola e Moçambique, a carreira é aberta a todos os Titulares de uma Licenciatura em Serviço Social, por generalização, uma vez que à data eram aquelas as únicas Escolas de Formação em Serviço Social existentes. 1.2. Os Licenciados em Política Social, nos termos do DL 148/94, de 25 de Maio, que estende àqueles Licenciados e aos Licenciados em Serviço Social pelo ISCSP, o acesso à carreira de TSSS. 2. Não é legalmente permitido o acesso à carreira TSSS a quaisquer outras licenciaturas. 2.1. Sendo certo que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), responsável pela Licenciatura em Trabalho Social, procedeu no âmbito do processo de Bolonha à adequação desse curso, mudando a sua designação para Serviço Social, os titulares da Licenciatura em Trabalho Social não têm cobertura legal para acesso à carreira TSSS, a não ser que naturalmente obtenham junto daquela Universidade a respectiva equivalência e por isso passem a ser titulares da licenciatura em Serviço Social. 3. Não é permitido o acesso à carreira Técnica Superior de Serviço Social de titulares de diplomas de nível inferior ao de Licenciatura 4. O título profissional de Assistente Social é exclusivo dos Licenciados em Serviço Social. 5. Juntam-se, em anexo, os diplomas legais respectivos pertinentes. Francisco Branco, Presidente Mesa AG - APSS