ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA 1- DO OBJETO 1.1 Formalização de Ata de Registro de Preços (ARP) para futura e eventual aquisição de materiais de refrigeração, através da realização de licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item; para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração das Sedes Administrativas e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. 2- DA JUSTIFICATIVA 2.1 Manter os equipamentos de refrigeração desta SMS em perfeito funcionamento assegurando a prestação de serviços à comunidade com a devida qualidade. Estão compreendidos condicionadores de ar- que proporcionam ambientes salubres e confortáveis, bem como garantem a qualidade de vacinas, medicamentos, documentos e outros; geladeiras freezers e afins- utilizados para refrigeração de alimentos, medicamentos, vacinas, leite materno e etc.; geláguas e bebedouros, que oferecem a servidores e a comunidade a água, elemento indispensável em qualquer ambiente. 2.2 Os quantitativos indicados para aquisição foram feitos com base no levantamento da demanda do ano de 2013. 3 - ESPECIFICAÇÕES TABELA -LOTE I ITEM UNID. 1 KG DESCRIÇÃO QUANT. TUBO DE COBRE. DIÂMETRO EXTERNO:1/4(EQUIVALENTE A APROXIMIDADE DE 6MM). APLICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE GÁS INTERLIGADO A APARELHOS. DEVE ATENDER À NBR 7541. 419,0 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 2 3 4 5 6 7 8 KG TUBO DE COBRE. DIÂMETRO EXTERNO: 3/8 (EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE 10MM); APLICAÇÃO EM CONDUÇÃO DE GÁS INTERLIGADO A APARELHOS. DEVE ATENDER À NBR 7541. 448,5 KG TUBO DE COBRE. DIÂMETRO EXTERNO: ½ (EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE 12MM); APLICAÇÃO EM = CONDUÇÃO DE GÁS INTERLIGADO A APARELHOS. DEVE ATENDER À NBR 7541. 80,0 CABO PP COM FIOS DE COBRE, ISOLAMENTO DAS VEIAS E CAPA PVC. BITOLA; 2,5MM. E 03 METRO CONDUTORES. CERTIFICADOS PELO INMETRO. DEVE ATENDER À NBR 13249. METRO TUBO ISOLANTE (ESPONJOSO) DIÂMETRO: 7/8. FABRICADO EM POLIETILENO EXPANDIDO. LATA REFIL PARA MAÇARICO PORTÁTIL. TEMPERATURA DA CHAMA: 1.300 °C. GÁS BUTANO. PESO MÍNIMO 220G. FITA DE PVC PARA UTILIZAÇÃO NA INSTALAÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR, UNID TIPO SPLIT. MEDIDAS: 100MM (LARGURA) X 10M (COMPRIMENTO). COR BRANCA KG GÁS REFRIGERANTE R22. ACONDICIONADO EM BOTIJÃO COM APROXIMADAMENTE 13,6 KG. APLICAÇÃO EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT. 5.535 5.100 140 2.500 4086 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 9 FITA ISOLANTE ANTI-CHAMA DE USO PROFISSIONAL 20M APLICAÇÃO EM UNID ISOLAMENTO DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS ATÉ 750 V, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,19 MM, DE ACORDO COM REQUISITOS DA NBR 5037. 200 TABELA - LOTE II ITEM UNID. DESCRIÇÃO QUANT. 1 UNID. SUPORTE DE SPLINT PARA CONDENSADOR DE 400MM, 24.000 BTUS. 40 2 UNID SUPORTE DE SPLINT PARA CONDENSADOR DE 7.000, 9.000, 12.000 E 18.000 BTUS 670 3 UNID SUPORTE DE SPLINT PARA CONDENSADOR DE 400MM 60.000 BTUS 10 4 UNID TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE GALÃO TAMANHO PADRÃO 100 TABELA- LOTE III ITEM UNID. DESCRIÇÃO QUANT. 1 UNID. CAPACITOR PERMANENTE 02 MF 440V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 150 2 UNID. CAPACITOR PERMANENTE 03 MF 380V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 150 3 UNID. CAPACITOR PERMANENTE 15 MF 380V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 150 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS CAPACITOR PERMANENTE 17 MF 450V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 4 UNID. 150 CAPACITOR PERMANENTE 20 MF 380V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 5 UNID. 150 CAPACITOR PERMANENTE 25 MF 440V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 6 UNID. 150 CAPACITOR PERMANENTE 30 MF 440V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 7 UNID. 150 CAPACITOR PERMANENTE 45 MF 440V PARA USO EM CONDICIONADOR DE AR. 8 9 10 UNID. 150 SOLDA FOSCOPER EM VARETAS PARA USO NAS TUBULAÇÕES EM REFRIGERAÇÃO E UNID. CONDICIONADOR DE AR. 1216 KG GÁS REFRIGERANTE R 134A. GARRAFA COM 13,620 KG PARA USO EM GELADEIRAS, GELÁGUAS E AFINS. 27,24 FILTRO SECADOR 1X1/ 4X3 / 16 100MM COM RABICHO 11 UNID. 50 4 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO 4.1 A Administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS quantidade, cuja Nota de Empenho totalize o equivalente a 10% do quantitativo registrado. 4.2 O material será recebido: 4.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 4.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove especificações e quantidades aos termos do edital. a adequação das 4.3 A Secretaria Municipal de Saúde será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade dos produtos entregues. 4.4 O prazo para fornecimento será de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do empenho ou da assinatura do contrato. 4.4.1 O não atendimento do prazo fixado implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contratação, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação. 4.5 Os materiais deverão ser entregues na Coordenação de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Conjunto Jardim Boa Esperança, s/n- Vergel do Lago, Maceió-AL- CEP 57.015-530 no horário das 08h00min às 14h00min. 4.5.1 A CONTRATADA deverá ligar para o telefone: (82)3315-5205 ou (82)33153474 e agendar a entrega dos materiais, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 5 DAS ATRIBUIÇÕES DO FORNECEDOR -BENEFICIÁRIO 5.1 O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO obriga-se a: 5.2 Ressarcir à Administração Pública o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, comprovadamente, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48( quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 5.3 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, necessário ao cumprimento das obrigações pactuadas; 5.4 Responsabilizar-se por todos e qualquer dano e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente o FORNECEDORBENEFICIÁRIO, na pessoa de prepostos ou estranhos; 5.5 Substituir, reparar ou repor o objeto ou a parte dele considerada defeituosa ou rejeitada pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado PELO FORNECEDORBENEFICIÁRIO ou preposto seu; 5.6 Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas na licitação, no contrato ou instrumento equivalente, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; 5.7 Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, segurança, etc.; 5.8 Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens e/ou serviços a si adjudicados , inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino; 5.9 Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais e descritas neste Termo de Referência; 5.10 Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou instrumento equivalente, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega; 5.11 Assinar a Ata de Registro de Preço, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o Contrato , ou outro instrumento que o substitua, na forma do Art. 62 da Lei 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação; 5.12 No caso de contratação: 5.12.1 Entregar os objetos registrados obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Termo de Referência e Instrumento de Contrato ou Ordem de Execução de Serviços; 5.12.2 Oferecer o objeto registrado com garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 5.12.3 Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.12.4 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 5.12.5 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ORGÃO GERENCIADOR OU CONTRATANTE referentes às condições firmadas na Ata de Registro de Preços; 6 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR- CONTRATANTE 6.1 O Órgão Gerenciador do Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Dias Cabral, 569, Centro, Maceió-(AL), CEP: 57.020-250, com gerência através da Comissão de Acompanhamento Processual- CAP/SMS. Telefone: (82) 3315-5108. 6.1.1 A Secretaria Municipal de Saúde atuará como CONTRATANTE quando requisitar a prestação dos serviços para si, ou órgão ou entidade de outra esfera de governo, quando utilizarem a Ata de Registro de Preços por meio de adesão. 6.2 Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 6.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.4 Consultar o FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de aderir à Ata de Registro de Preços; 6.5 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos na forma estabelecida neste Termo de Referência. 7 DO PAGAMENTO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 7.1 O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deve apresentar, no ato de entrega do objeto, nota fiscal em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente do FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO. 7.3 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 7.3.1 Atesto definitivo dos serviços em conformidade com o disposto na cláusula terceira; 7.3.2 Apresentação da documentação discriminados no item 7.1 desta cláusula; 7.3.3 Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo. 8 DA GARANTIA 8.1 Assegurar a garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de emissão do aceite definitivo do objeto. 8.2 Havendo prazo de garantia previsto no manual do fabricante, superior ao mínimo exigido, prevalecerá a regra mais favorável à Administração Pública. 9 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 9.1 As contratações decorrentes dos Registros de Preços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidor do quadro de pessoal da CONTRATANTE, especialmente designado pela autoridade máxima do órgão contratante; 9.2 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições: 9.3 Expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico da entrega; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos; recusar objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou que forem entregues em quantidades divergentes daquelas constantes na ordem de entrega; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações. 10 DA VIGÊNCIA DA ARP 10.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e eficácia após a publicação no diário oficial do Município de Maceió. 11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZOS DE FORNECIMENTO 11.1 A CONTRATANTE ao utilizar o Registro de Preços para aquisição do objeto desta licitação, formalizará a avença por instrumento contratual entre o(s) licitantes vencedor(es) e esta Secretaria, vigente até o final do exercício fiscal, nos termos da legislação e conforme disposições contidas neste Termo de Referência. 11.1.1 O contrato pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, como a Nota de Empenho, nas formas previstas no Artigo 62 e seu § 4º, ambos da Lei nº 8.666/93. 11.1.2 Os contratos decorrentes do Registro de Preços terão sua vigência segundo os prazos definidos na Lei 8.666/93. 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a CONTRATANTE poder garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente: 12.1.1. Advertência; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 12.1.2. Multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor referente à parcela inadimplida; 12.1.3. Multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total estimado da contratação; 12.1.4. Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total estimado da contratação; 12.1.5. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do pedido, por ocorrência. 12.1.6. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação; 12.1.7. Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE. 12.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratrar com a Administração Pública. 12.2. A CONTRATADA estará sujeita à sanções definidas no caput desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem, nas seguintes hipóteses: 12.2.1. Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à CONTRATANTE, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida. 12.2.2. Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência 12.2.3. Por dia de atraso quanto ao prazo de início da prestação dos serviços, até o mínimo de 30 (trinta) dias corridos. 12.2.4. Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, relativo ao prazo de início da prestação dos serviços. 12.2.5. Por dia de interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, até o mínimo de 30 (trinta) dias corridos. 12.2.6. Por dia de interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, por período superior a 30 (trinta) dias corridos. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS 12.3 . Aplicação do artigo 7° da Lei Federal n° 10520/2002. 13 A ADESÃO DA ARPPOR OUTROS ÓRGÃOS 13.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outros órgãos da Administração Pública, desde que previamente autorizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 13.2 O número de adesões não poderá ultrapassar o quíntuplo do registrado. 13.3 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão gerenciador. 14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da contratação dos objetos deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Em face às despesas, será emitida Nota de Empeno pelo setor contábil desta Secretaria. 15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Eventuais pedidos de informações/ esclarecimentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Serviços Gerais, Rua Jardim Boa Esperança, s/n Vergel, Tel: 3315-3474/ 3315-5205 ,email:cgaserviç[email protected]. 15.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 15.3 Não esta vedada a participação de outros órgãos do poder executivo municipal neste processo de licitação. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Maceió, 28 de Julho de 2015. Tarcísio de Carvalho Palmeira Salles Coordenador de Serviços Gerais Sylvana Medeiros Torres Secretária Municipal de Saúde