ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1 Formalização de Ata de Registro de Preços (ARP) para futura e eventual
aquisição de materiais de refrigeração, através da realização de licitação na
modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por item; para manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração das Sedes
Administrativas e Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Maceió.
2- DA JUSTIFICATIVA
2.1 Manter os equipamentos de refrigeração desta SMS em perfeito
funcionamento assegurando a prestação de serviços à comunidade com a devida
qualidade. Estão compreendidos condicionadores de ar- que proporcionam
ambientes salubres e confortáveis, bem como garantem a qualidade de vacinas,
medicamentos, documentos e outros; geladeiras freezers e afins- utilizados para
refrigeração de alimentos, medicamentos, vacinas, leite materno e etc.; geláguas
e bebedouros, que oferecem a servidores e a comunidade a água, elemento
indispensável em qualquer ambiente.
2.2 Os quantitativos indicados para aquisição foram feitos com base no
levantamento da demanda do ano de 2013.
3 - ESPECIFICAÇÕES
TABELA -LOTE I
ITEM UNID.
1
KG
DESCRIÇÃO
QUANT.
TUBO
DE
COBRE.
DIÂMETRO
EXTERNO:1/4(EQUIVALENTE A APROXIMIDADE
DE 6MM). APLICAÇÃO DE CONDUÇÃO DE GÁS
INTERLIGADO A APARELHOS. DEVE ATENDER À
NBR 7541.
419,0
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2
3
4
5
6
7
8
KG
TUBO DE COBRE. DIÂMETRO EXTERNO: 3/8
(EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE 10MM);
APLICAÇÃO
EM
CONDUÇÃO
DE
GÁS
INTERLIGADO A APARELHOS. DEVE ATENDER À
NBR 7541.
448,5
KG
TUBO DE COBRE. DIÂMETRO EXTERNO: ½
(EQUIVALENTE A APROXIMADAMENTE 12MM);
APLICAÇÃO EM = CONDUÇÃO DE GÁS
INTERLIGADO A APARELHOS. DEVE ATENDER À
NBR 7541.
80,0
CABO PP COM FIOS DE COBRE, ISOLAMENTO
DAS VEIAS E CAPA PVC. BITOLA; 2,5MM. E 03
METRO CONDUTORES. CERTIFICADOS PELO INMETRO.
DEVE ATENDER À NBR 13249.
METRO TUBO ISOLANTE (ESPONJOSO) DIÂMETRO: 7/8.
FABRICADO EM POLIETILENO EXPANDIDO.
LATA
REFIL
PARA
MAÇARICO
PORTÁTIL.
TEMPERATURA DA CHAMA: 1.300 °C. GÁS
BUTANO. PESO MÍNIMO 220G.
FITA DE PVC PARA UTILIZAÇÃO NA INSTALAÇÃO
DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR,
UNID TIPO SPLIT. MEDIDAS: 100MM (LARGURA) X 10M
(COMPRIMENTO). COR BRANCA
KG
GÁS REFRIGERANTE R22. ACONDICIONADO EM
BOTIJÃO COM APROXIMADAMENTE 13,6 KG.
APLICAÇÃO
EM
APARELHOS
CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT.
5.535
5.100
140
2.500
4086
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9
FITA
ISOLANTE
ANTI-CHAMA
DE
USO
PROFISSIONAL
20M
APLICAÇÃO
EM
UNID ISOLAMENTO DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS ATÉ
750 V, ESPESSURA MÍNIMA DE 0,19 MM, DE
ACORDO COM REQUISITOS DA NBR 5037.
200
TABELA - LOTE II
ITEM
UNID.
DESCRIÇÃO
QUANT.
1
UNID.
SUPORTE DE SPLINT PARA CONDENSADOR DE
400MM, 24.000 BTUS.
40
2
UNID
SUPORTE DE SPLINT PARA CONDENSADOR DE
7.000, 9.000, 12.000 E 18.000 BTUS
670
3
UNID
SUPORTE DE SPLINT PARA CONDENSADOR DE
400MM 60.000 BTUS
10
4
UNID
TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE GALÃO
TAMANHO PADRÃO
100
TABELA- LOTE III
ITEM
UNID.
DESCRIÇÃO
QUANT.
1
UNID. CAPACITOR PERMANENTE 02 MF 440V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
150
2
UNID. CAPACITOR PERMANENTE 03 MF 380V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
150
3
UNID. CAPACITOR PERMANENTE 15 MF 380V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
150
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CAPACITOR PERMANENTE 17 MF 450V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
4
UNID.
150
CAPACITOR PERMANENTE 20 MF 380V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
5
UNID.
150
CAPACITOR PERMANENTE 25 MF 440V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
6
UNID.
150
CAPACITOR PERMANENTE 30 MF 440V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
7
UNID.
150
CAPACITOR PERMANENTE 45 MF 440V PARA USO
EM CONDICIONADOR DE AR.
8
9
10
UNID.
150
SOLDA FOSCOPER EM VARETAS PARA USO NAS
TUBULAÇÕES
EM
REFRIGERAÇÃO
E
UNID. CONDICIONADOR DE AR.
1216
KG
GÁS REFRIGERANTE R 134A. GARRAFA COM
13,620 KG PARA USO EM GELADEIRAS,
GELÁGUAS E AFINS.
27,24
FILTRO SECADOR 1X1/ 4X3 / 16 100MM COM
RABICHO
11
UNID.
50
4 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO
4.1 A Administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora
desta Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar
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quantidade, cuja Nota de Empenho totalize o equivalente a 10% do quantitativo
registrado.
4.2 O material será recebido:
4.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e
quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com
as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o
material, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de aplicação
das sanções cabíveis.
4.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove
especificações e quantidades aos termos do edital.
a
adequação
das
4.3 A Secretaria Municipal de Saúde será rigorosa na conferência dos materiais
entregues, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento
condicionada a qualidade dos produtos entregues.
4.4 O prazo para fornecimento será de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento do empenho ou da assinatura do contrato.
4.4.1 O não atendimento do prazo fixado implicará em pena de rescisão do termo
que instrumentaliza a contratação, salvo justificativa fundamentada do fornecedor,
com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária
responsável pela contratação.
4.5 Os materiais deverão ser entregues na Coordenação de Serviços Gerais da
Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Conjunto Jardim Boa Esperança,
s/n- Vergel do Lago, Maceió-AL- CEP 57.015-530 no horário das 08h00min às
14h00min.
4.5.1 A CONTRATADA deverá ligar para o telefone: (82)3315-5205 ou (82)33153474 e agendar a entrega dos materiais, com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO FORNECEDOR -BENEFICIÁRIO
5.1 O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO obriga-se a:
5.2 Ressarcir à Administração Pública o equivalente a todos os danos
decorrentes de paralisação ou interrupção do objeto contratado, exceto quando
isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força
maior, comprovadamente, circunstâncias devidamente comunicadas à
CONTRATANTE no prazo de 48( quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
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5.3 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,
securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir
sobre seu pessoal, necessário ao cumprimento das obrigações pactuadas;
5.4 Responsabilizar-se por todos e qualquer dano e/ou prejuízos que vier a
causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente o FORNECEDORBENEFICIÁRIO, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.5 Substituir, reparar ou repor o objeto ou a parte dele considerada defeituosa ou
rejeitada pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos
graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado PELO FORNECEDORBENEFICIÁRIO ou preposto seu;
5.6 Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas na
licitação, no contrato ou instrumento equivalente, sem qualquer ônus adicional
para a CONTRATANTE;
5.7 Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas
relativas a embalagens, volumes, segurança, etc.;
5.8 Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens
e/ou serviços a si adjudicados , inclusive frete, desde a origem até sua entrega no
local de destino;
5.9 Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais e descritas
neste Termo de Referência;
5.10 Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza
impostas à CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer
cláusula ou condição do contrato ou instrumento equivalente, dispositivo legal ou
regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega;
5.11 Assinar a Ata de Registro de Preço, retirar a respectiva Nota de Empenho e
assinar o Contrato , ou outro instrumento que o substitua, na forma do Art. 62 da
Lei 8.666/93, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
5.12 No caso de contratação:
5.12.1 Entregar os objetos registrados obedecendo às especificações e as
quantidades previstas no Termo de Referência e Instrumento de Contrato ou
Ordem de Execução de Serviços;
5.12.2 Oferecer o objeto registrado com garantia mínima de 90 (noventa) dias,
contados do recebimento definitivo;
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5.12.3 Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
5.12.4 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se
vencidas;
5.12.5 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelo ORGÃO GERENCIADOR OU CONTRATANTE referentes às
condições firmadas na Ata de Registro de Preços;
6 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR- CONTRATANTE
6.1 O Órgão Gerenciador do Registro de Preços será a Secretaria Municipal de
Saúde, situada à Rua Dias Cabral, 569, Centro, Maceió-(AL), CEP: 57.020-250,
com gerência através da Comissão de Acompanhamento Processual- CAP/SMS.
Telefone: (82) 3315-5108.
6.1.1 A Secretaria Municipal de Saúde atuará como CONTRATANTE quando
requisitar a prestação dos serviços para si, ou órgão ou entidade de outra esfera
de governo, quando utilizarem a Ata de Registro de Preços por meio de adesão.
6.2 Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam
mantidas por parte do FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com
as obrigações assumidas;
6.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de
Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e
de aplicação de penalidades;
6.4 Consultar o FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO quanto ao interesse no
fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de
Governo que externe a intenção de aderir à Ata de Registro de Preços;
6.5 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos na forma estabelecida
neste Termo de Referência.
7 DO PAGAMENTO
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7.1 O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deve apresentar, no ato de entrega do
objeto, nota fiscal em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao gestor responsável,
para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de
regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede,
além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data
do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente
do FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR-BENEFICIÁRIO na
pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso
gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
7.3.1 Atesto definitivo dos serviços em conformidade com o disposto na cláusula
terceira;
7.3.2 Apresentação da documentação discriminados no item 7.1 desta cláusula;
7.3.3 Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
8 DA GARANTIA
8.1 Assegurar a garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de
emissão do aceite definitivo do objeto.
8.2 Havendo prazo de garantia previsto no manual do fabricante, superior ao
mínimo exigido, prevalecerá a regra mais favorável à Administração Pública.
9 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 As contratações decorrentes dos Registros de Preços serão acompanhadas e
fiscalizadas por servidor do quadro de pessoal da CONTRATANTE,
especialmente designado pela autoridade máxima do órgão contratante;
9.2 O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
9.3 Expedir ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico da entrega;
fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à
CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos
necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de
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penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de
capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos;
recusar objeto que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de
Referência ou que forem entregues em quantidades divergentes daquelas
constantes na ordem de entrega; solicitar à CONTRATADA e a seu preposto
todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
10 DA VIGÊNCIA DA ARP
10.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da
data da sua assinatura e eficácia após a publicação no diário oficial do Município
de Maceió.
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZOS DE FORNECIMENTO
11.1 A CONTRATANTE ao utilizar o Registro de Preços para aquisição do objeto
desta licitação, formalizará a avença por instrumento contratual entre o(s)
licitantes vencedor(es) e esta Secretaria, vigente até o final do exercício fiscal,
nos termos da legislação e conforme disposições contidas neste Termo de
Referência.
11.1.1 O contrato pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, como a
Nota de Empenho, nas formas previstas no Artigo 62 e seu § 4º, ambos da Lei nº
8.666/93.
11.1.2 Os contratos decorrentes do Registro de Preços terão sua vigência
segundo os prazos definidos na Lei 8.666/93.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou
mora na execução, a CONTRATANTE poder garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na
legislação pertinente:
12.1.1. Advertência;
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12.1.2. Multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor
referente à parcela inadimplida;
12.1.3. Multa diária de 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total
estimado da contratação;
12.1.4. Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total
estimado da contratação;
12.1.5. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do pedido, por
ocorrência.
12.1.6. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da
contratação;
12.1.7. Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de
participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE.
12.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratrar com a Administração
Pública.
12.2. A CONTRATADA estará sujeita à sanções definidas no caput desta cláusula,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem, nas
seguintes hipóteses:
12.2.1. Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à CONTRATANTE,
consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.2.2. Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência
12.2.3. Por dia de atraso quanto ao prazo de início da prestação dos serviços, até
o mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
12.2.4. Atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, relativo ao prazo de início da
prestação dos serviços.
12.2.5. Por dia de interrupção dos serviços sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE, até o mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
12.2.6. Por dia de interrupção dos serviços sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE, por período superior a 30 (trinta) dias corridos.
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12.3 . Aplicação do artigo 7° da Lei Federal n° 10520/2002.
13 A ADESÃO DA ARPPOR OUTROS ÓRGÃOS
13.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outros órgãos
da Administração Pública, desde que previamente autorizados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR.
13.2 O número de adesões não poderá ultrapassar o quíntuplo do registrado.
13.3 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão gerenciador.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação dos objetos deste Termo de
Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento
da Secretaria Municipal de Saúde. Em face às despesas, será emitida Nota de
Empeno pelo setor contábil desta Secretaria.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Eventuais pedidos de informações/ esclarecimentos deverão ser
encaminhados à Coordenação de Serviços Gerais, Rua Jardim Boa Esperança,
s/n
Vergel,
Tel:
3315-3474/
3315-5205
,email:cgaserviç[email protected].
15.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata
de Registro de Preços.
15.3 Não esta vedada a participação de outros órgãos do poder executivo
municipal neste processo de licitação.
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Maceió, 28 de Julho de 2015.
Tarcísio de Carvalho Palmeira Salles
Coordenador de Serviços Gerais
Sylvana Medeiros Torres
Secretária Municipal de Saúde
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