Portaria nº 001/2013 - PRG, de 11 de março de 2013
Dispõe sobre a função docente na Universidade
Nilton Lins
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Nilton Lins, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e
regimentais, e considerando a necessidade de:
a) Subsidiar o corpo docente nos aspectos técnicos e pedagógicos;
b) Proporcionar unidade de procedimentos administrativos e pedagógicos, visando manter um
padrão de qualidade na instituição;
Resolve:
Art. 1º - Definir orientações e normativas relacionadas à função docente:
1. OBRIGAÇÕES REGIMENTAIS BÁSICAS
As obrigações básicas previstas no Regimento da Instituição são: emitir parecer sobre as ementas e programas de
disciplinas de sua competência; elaborar o Plano de Ensino e de Aula a cada semestre letivo, submetendo-o
aprovação de sua Coordenação; orientar, desenvolver e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo
integralmente o programa e respectiva carga horária; organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do
aproveitamento discente; entregar à Coordenação os resultados das avaliações nos prazos fixados; participar das
reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; cumprir
rigorosamente seu horário de aula. Os procedimentos que devem ser avaliados são: ceder parte da aula ou toda
ela para que os alunos estudem outra disciplina; usar a aula ou parte dela para corrigir provas e/ou exercícios
individuais; deixar de cumprir partes do plano; transmitir informações ou notícias não oficiais da Universidade;
faltar às reuniões, cursos, semana pedagógica e programas de formação. O comparecimento a essas atividades faz
parte das obrigações profissionais do professor; receber vendedores e cobradores na Universidade ou ainda,
promover qualquer tipo de comércio interno; dar aulas particulares aos próprios alunos; atrasar-se para o início
das aulas e após o intervalo; utilizar aparelho celular dentro de sala de aula; permitir comunicação entre os alunos
durante as avaliações. O professor deve seguir as orientações básicas do comportamento do aluno no espaço da
universidade. Em especial, deve orientar os alunos quanto às seguintes situações: deve ser solicitado aos alunos
que não atendam o celular em sala de aula, de acordo com lei estadual que proíbe o uso de equipamentos
eletrônicos nas aulas. Usos excepcionais de celulares, gravadores e filmadoras devem ocorrer apenas com a
autorização expressa do professor. A confirmação de plágio automaticamente anula o trabalho como um todo
atribuindo nota zero. Devem ser exigidos trajes compatíveis com o ambiente educacional da universidade.
2. PRESENÇA E ASSIDUIDADE DO PROFESSOR
No caso excepcional de ausência, o professor deve seguir o seguinte procedimento: comunicar a ausência ao
coordenador e não dispensar a turma; planejar as aulas de reposição após acordo com a coordenação e fazer o
lançamento no diário; preparar exercícios e atividades que possam ser desenvolvidas em caso de ausência.
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ATUALIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE LATTES
A avaliação docente passa também pela produção científica. A Instituição procederá à análise de cada docente por
meio de pasta existente na Pró-reitoria de Planejamento e Avaliação e curriculum na plataforma Lattes. São
verificados: Data da atualização, Vínculo com a IES e com outras IES, Experiência Docente e Profissional registrada.
É analisada a produção científica dos últimos 3 anos.
4. DIÁRIOS, CHAMADA E FREQUÊNCIA
O Diário de Classe é um dos documentos acadêmicos dos mais importantes, devendo estar permanentemente
atualizado e presente na Instituição. O professor retira e devolve a cada aula o diário na coordenação de curso.
Deve haver o preenchimento correto e completo de todas as aulas, frequências e faltas, sem lacunas no
lançamento de frequências e com o lançamento do conteúdo. A frequência deve obrigatoriamente ser lançada
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regularmente, evitando problemas e contestações futuras de alunos que alegam a não procedência de
reprovações por faltas, uma vez que não havia chamada diária. A freqüência deve ser realizada a cada aula,
utilizando-se a seguinte simbologia: PRESENÇA: / FALTA: O Os espaços destinados ao conteúdo programático e
suas respectivas datas devem ser preenchidos a cada aula, registrado de acordo com o Plano de Ensino da
disciplina ministrada. É obrigatório assinar e proceder ao somatório das freqüências nos Diários que estiverem
preenchidos em sua totalidade. Não cabe ao professor incluir ou excluir qualquer nome. O aluno deverá entrar no
protocolo com sua justificativa para as faltas 24 horas após sua ausência. Após o recebimento do processo de
justificativa deferido, caberá ao professor fazer o devido registro no diário de classe. O abono de faltas poderá ser
solicitado no protocolo, no prazo máximo de até 48h após a falta, somente em casos especiais. O Decreto Lei nº
1044/69, considera merecedor de tratamento excepcional, o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas,
infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agonizados,
caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde
que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da
atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo
ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que
tais características se verifiquem, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas, afecções osteoarticulares
submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. De acordo com a
Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, “a partir do oitavo mês de gestação e por até três meses, a estudante em
estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei nº 1044/69. O
início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico”.
5. PLANO DE ENSINO
O processo avaliativo inicia antes das aulas, com a elaboração do Plano de Ensino de acordo com os critérios
estabelecidos e sua disponibilização aos alunos no início das aulas, apresentando-o e deixando claro todas suas
etapas, em especial os critérios de avaliação. Para esta finalidade e para outras interatividades com os alunos,
deve ser usado o Portal do Professor.
6. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E FORMATIVA
A avaliação somativa, aquela que atribui pontos pela somatória de trabalhos e provas, deve caminhar
concomitantemente com a avaliação diagnóstica e avaliação formativa, cujo propósito é o acompanhamento e
correção de rumo dentro do processo de ensino e aprendizagem. Todo processo de avaliação deve ser sempre
diagnóstico e formativo, e não apenas voltado para atribuir uma nota em determinados momentos. A
aprendizagem deve ser considerada um movimento, um film, uma ação contínua e não uma cena ou foto isolada.
Não se pode iniciar um tratamento sem um diagnóstico e sem um acompanhamento. Não se pode começar um
movimento de aprendizagem sem saber o que o aluno já sabe. Esse deve ser o espírito da avaliação diagnóstica e
formativa, ou seja, da avaliação contínua. Em termos temporais, a avaliação diagnóstica e a formativa ocorrem o
tempo todo, enquanto a avaliação somativa ocorre quando é realizada uma atividade que atribui nota (ex. prova,
exercício em sala). Consequentemente, na primeira semana de aula o professor deve aplicar uma avaliação
diagnóstica inicial(exercício, teste, entrevista, etc.), para conhecer o nível da turma e fazer os ajustes necessários
ao planejamento, além de localizar alunos acima da média e que possam ser tutores e auxiliares do professores
nas atividades em sala e fora dela. Ao longo do semestre, no princípio da avaliação formativa, deve haver sempre
monitoramento da aprendizagem: estratégias como observações de atividades realizadas em aula, exercícios de
sondagem, situações-problema, trabalhos em grupo, tarefas de casa, provas - em conjunto, esses e outros
instrumentos de avaliação ajudam a conhecer o aluno e situar alunos e professores sobre o desempenho da
turma. Tanto a avaliação diagnóstica como a avaliação formativa, podem resultar em somatórias de pontos:
exercícios de nivelamento, testes, provas parciais, etc. podem gerar notas. A mesma prova oficial deve ser
formativa, na medida em que o aluno recebe o feedback e aprende com seus erros e acertos.
7. AVALIAÇÕES E NOTAS PARCIAIS
A realização de atividades visando o lançamento de notas parciais deve ser estimulada: exercícios, estudos de
casos, exercícios em sala e extraclasse, além de outros trabalhos coerentes com o componente curricular. Este
conjunto de avaliações deve servir enquanto avaliação diagnóstica e formativa permanente (conhecer a situação e
evolução dos alunos) e deve servir enquanto nota parcial. Este monitoramento é salutar na medida em que nem o
professor e nem os alunos vão para as provas sem informações a respeito do nível da turma e de cada aluno, e
pode possibilitar revisões e reforços naquilo que for mais necessário para potencializar a aprendizagem.
8. SÍNTESES E REVISÕES
Antes das provas oficiais de calendário, é oportuno fazer uma revisão geral e estabelecendo com clareza em cada
turma o tipo de avaliação e os conteúdos e competências que serão exigidas.
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9. ELABORAÇÃO DAS PROVAS
A elaboração deve ocorrer dentro dos padrões sugeridos e coerentes com os planos e o PPC. Os critérios básicos
para elaborar instrumentos de avaliação são: a) os instrumentos devem ser representativas dos conteúdos
trabalhados, espelhando habilidades, capacidades e competências necessárias à formação do profissional; b) os
instrumentos devem ser elaboradas dentro de critérios técnicos de representatividade dos conteúdos e de
diferentes graus de dificuldades; c) indicação clara e precisa dos critérios de correção; d) equilíbrio entre questões
objetivas e discursivas. Por serem mais complexas, as questões discursivas devem receber um peso maior que as
objetivas. Do ponto de vista do conteúdo recomenda-se: abordar apenas assuntos de importância; prever apenas
uma resposta certa para cada questão; colocar a dificuldade no conteúdo e não na forma de apresentação da
questão; construir questões de complexidade baixa, média e alta, obtendo um perfil mais completo da turma.
No que diz respeito à forma de apresentação das questões, aconselha-se a: redigir com clareza as questões;
enunciar as questões com concisão e precisão; usar vocabulário simples e acessível ao grupo; respeitar a boa
forma gramatical; Incluir apenas os dados que interessam à solução do problema; buscar situações novas para as
questões, principalmente nas destinadas a verificar habilidades de elaboração complexa.
10. APLICAÇÃO DAS PROVAS
O professor deve seguir as orientações básicas do comportamento do aluno durante as avaliações: Para a
realização de atividades acadêmicas e de provas, o nome do aluno deve constar no Diário; o professor não deve
permitir o acesso do aluno atrasado após a saída de um outro aluno que já tenha realizado sua prova; ao entrar na
sala de aplicação das provas, o aluno terá que desligar o celular, assim como demais equipamentos eletrônicos; o
envelope contendo as prova deve ser aberto quando houver o sinal oficial do início da prova; não será permitido
ao aluno ausentar-se da sala da prova sem estar acompanhado por responsável. O aluno, quando de sua saída da
sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova. Durante a prova, será permitida
consulta à legislação, livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, desde que previsto e autorizado, em
situações especiais, pelo curso e pelo professor. Não será permitido o uso de equipamento eletrônico de
comunicação, como também não será admitida a comunicação entre os alunos. O aluno só poderá retirar-se do
local de aplicação das provas, após decorrido um tempo mínimo definido pelo professor. Se o aluno sair após
tomar conhecimento da prova deve ser considerada a presença e a prova realizada, com conseqüente lançamento
de nota; os últimos dois alunos devem sair juntos ao final da prova.
11. CORREÇÃO DAS PROVAS E PREPARAÇÃO DO FEEDBACK PARA A TURMA
A correção das provas não pode ser apenas um ato isolado voltado para o lançamento das notas, sem conhecer se
a turma de fato aprendeu e se as estratégias de avaliação diagnóstica e formativa estão surtindo efeito. Em relação
especificamente às provas, uma boa dica é ler de uma vez a resposta de todos a uma mesma questão. É
importante fazer anotações sobre as dificuldades encontradas: quem errou, por quê, como, as ideias apresentadas
sobre o assunto, quais os equívocos mais comuns etc. Tabular esses dados ajuda a definir em que investir mais
força, o que retomar coletivamente e o que trabalhar em pequenos grupos. Ao analisar provas, exercícios,
portfólios e trabalhos de casa, o professor tem um retrato dos diferentes momentos de avanço da turma - o que é
fundamental para enxergar exatamente onde está a dificuldade de cada um e para eleger as estratégias que
ajudarão todos a superar os problemas.
12. LANÇAMENTO DE NOTAS
Lançamento das notas de acordo com o prazo regimental de 72 horas após a realização da prova. O não respeito
do prazo tem implicações sérias na vida acadêmica do aluno, impedido de acompanhar o processo de avaliação,
sem saber erros e acertos, de realizar a matrícula e de regularizar sua situação para os semestres seguintes. Os
instrumentos de registro das avaliações, das notas e freqüências são: Mapa de Notas Parciais: Instrumento
entregue ao professor para acomapnhar o lançamento das notas parciais. Mapa de Assinatura de Presença na
prova: Instrumento que acompanha o envelope das provas e que deve ser assinado somente pelos alunos cujo
nome consta no mapa. Deve ser devolvido para a coordenação imediatamente após a realização da prova e
devidamente assinado pelo professor e pelo coordenador.
13. DEVOLUÇÃO DE PROVAS
A devolução das provas é direito do aluno e deve ser feita na semana subseqüente à realização das mesmas. A
responsabilidade pela guarda e devolução das provas aos alunos é de inteira responsabilidade do professor. Cabe
ao professor entregar formalmente as provas aos alunos ou ao representante da sala, evitando a multiplicidade de
processos de revisão de prova. A entrega das provas deve ser um momento privilegiado de aprendizagem,
evidenciando erros e fixando conteúdos e competências.
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14. FEEDBACK PARA A TURMA
A entrega das provas deve acontecer na semana subseqüente á realização das mesmas e deve ser um momento
privilegiado de aprendizagem, evidenciando erros e fixando conteúdos e competências.
15. REVISÃO DE PROVA
O aluno tem direito a solicitar revisão de prova ou recontagem de pontos no prazo de 48 horas a partir do
momento em que recebe a prova, razão pela qual é primordial que as provas sejam devolvidas aos alunos assim
que forem corrigidas. A entrega pode ser feita ao representante da turma, que se encarrega de distribuir aos
colegas.
16. MÉDIAS, APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO
Será considerado aprovado o aluno que atender aos seguintes requisitos:
I - frequência igual ou superior a 75% da carga horária total da disciplina;
II - aprovação direta - aproveitamento igual ou superior a sete, resultante da média de duas avaliações
semestrais, com peso simples.
III - aprovação com exame final - O aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 4,00 (quatro) será
submetido a Exame Final, cuja Média final será igual ou superior a sete.
Será considerado reprovado no componente curricular o aluno que:
I - não cumprir frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina;
II - ao término do período letivo obtiver média das avaliações inferior a 4,0 (quatro);
III - após a realização do Exame Final obtiver Média Final inferior a sete.
17. EXAME FINAL
O aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 4,00 (quatro) será submetido a Exame Final, cuja Média
final deverá ser igual ou superior a sete para aprovação. O exame final deverá versar sobre toda a matéria
ministrada durante o período letivo. O exame será escrito e individual.
18. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O aproveitamento de estudo tem base em legislação própria que deve ser obedecida pelo professor ao analisar a
documentação do aluno. O crédito da disciplina é concedido diretamente em duas circunstâncias: a) quando o
programa e a carga horária possuem identidade absoluta com a proposta da Universidade; b) quando o programa
e a carga horária tem 80%, no mínimo, de identidade e não deixou de ser estudado tópico considerado
importante. Nesse último caso, o(a) professor(a) sugere uma “adaptação de qualidade” (complementação de
programa). Se a defasagem de programa e carga horária é maior que 20% e até 40%, submete-se o aluno a
adaptação de qualidade (complementação de programa) ou de carga horária, conforme a falta identificada na
análise. Se identificar defasagem maior que 40%, rejeita-se o aproveitamento e o aluno se obriga a cursar
novamente a disciplina. O professor pode sugerir as seguintes adaptações/
complementações de estudo:
frequência e avaliação, em determinado período de aulas da disciplina identificado pelo professor; frequência a
determinado período de aulas da disciplina identificado pelo professor; estudo de determinada parte do
programa, orientado pelo professor, com avaliação final sobre essa parte; realização de trabalho escrito sobre
determinada parte do programa, com estudos individuais de embasamento orientados pelo professor; prova
global, envolvendo todo o programa da disciplina, sem exigência de frequência; trabalho prático, demonstrativo
da posse das habilidades perseguidas pela disciplina; outras formas propostas pelo professor e aprovadas pelo
Colegiado de curso. Cada solicitação de aproveitamento é apreciada por mais de um professor. Consultar o(s)
colega(s) de maneira a discutir conjuntamente o caso. Consultar também o Coordenador, em caso de dúvida.
Emitir um parecer descrevendo com precisão o resultado de sua análise, baseado nos critérios acima descritos. No
final do mesmo, sugira o encaminhamento devido. Exemplos: “O conteúdo programático e a carga horária
equivalem a 100% do programa desta Universidade. Sugerimos o aproveitamento”, “A carga horária corresponde a
100% da proposta, mas o conteúdo atende a 70% do programa, razão pela qual sugerimos que a aluna freqüente a
disciplina na unidade II que tratará do conteúdo...”, “A carga horária e o conteúdo diferem do programa da
Universidade em mais de 40%. Sugerimos o indeferimento”. Não antecipar resultados para o aluno. Devolver o
processo no prazo de 48 horas úteis.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Manaus, 11 de março de 2013
Vitangelo Plantamura
Pró-Reitor de Graduação
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