Portaria nº 001/2013 - PRG, de 11 de março de 2013 Dispõe sobre a função docente na Universidade Nilton Lins O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Nilton Lins, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando a necessidade de: a) Subsidiar o corpo docente nos aspectos técnicos e pedagógicos; b) Proporcionar unidade de procedimentos administrativos e pedagógicos, visando manter um padrão de qualidade na instituição; Resolve: Art. 1º - Definir orientações e normativas relacionadas à função docente: 1. OBRIGAÇÕES REGIMENTAIS BÁSICAS As obrigações básicas previstas no Regimento da Instituição são: emitir parecer sobre as ementas e programas de disciplinas de sua competência; elaborar o Plano de Ensino e de Aula a cada semestre letivo, submetendo-o aprovação de sua Coordenação; orientar, desenvolver e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e respectiva carga horária; organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento discente; entregar à Coordenação os resultados das avaliações nos prazos fixados; participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; cumprir rigorosamente seu horário de aula. Os procedimentos que devem ser avaliados são: ceder parte da aula ou toda ela para que os alunos estudem outra disciplina; usar a aula ou parte dela para corrigir provas e/ou exercícios individuais; deixar de cumprir partes do plano; transmitir informações ou notícias não oficiais da Universidade; faltar às reuniões, cursos, semana pedagógica e programas de formação. O comparecimento a essas atividades faz parte das obrigações profissionais do professor; receber vendedores e cobradores na Universidade ou ainda, promover qualquer tipo de comércio interno; dar aulas particulares aos próprios alunos; atrasar-se para o início das aulas e após o intervalo; utilizar aparelho celular dentro de sala de aula; permitir comunicação entre os alunos durante as avaliações. O professor deve seguir as orientações básicas do comportamento do aluno no espaço da universidade. Em especial, deve orientar os alunos quanto às seguintes situações: deve ser solicitado aos alunos que não atendam o celular em sala de aula, de acordo com lei estadual que proíbe o uso de equipamentos eletrônicos nas aulas. Usos excepcionais de celulares, gravadores e filmadoras devem ocorrer apenas com a autorização expressa do professor. A confirmação de plágio automaticamente anula o trabalho como um todo atribuindo nota zero. Devem ser exigidos trajes compatíveis com o ambiente educacional da universidade. 2. PRESENÇA E ASSIDUIDADE DO PROFESSOR No caso excepcional de ausência, o professor deve seguir o seguinte procedimento: comunicar a ausência ao coordenador e não dispensar a turma; planejar as aulas de reposição após acordo com a coordenação e fazer o lançamento no diário; preparar exercícios e atividades que possam ser desenvolvidas em caso de ausência. 3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ATUALIZAÇÃO DO CURRICULUM VITAE LATTES A avaliação docente passa também pela produção científica. A Instituição procederá à análise de cada docente por meio de pasta existente na Pró-reitoria de Planejamento e Avaliação e curriculum na plataforma Lattes. São verificados: Data da atualização, Vínculo com a IES e com outras IES, Experiência Docente e Profissional registrada. É analisada a produção científica dos últimos 3 anos. 4. DIÁRIOS, CHAMADA E FREQUÊNCIA O Diário de Classe é um dos documentos acadêmicos dos mais importantes, devendo estar permanentemente atualizado e presente na Instituição. O professor retira e devolve a cada aula o diário na coordenação de curso. Deve haver o preenchimento correto e completo de todas as aulas, frequências e faltas, sem lacunas no lançamento de frequências e com o lançamento do conteúdo. A frequência deve obrigatoriamente ser lançada 1 regularmente, evitando problemas e contestações futuras de alunos que alegam a não procedência de reprovações por faltas, uma vez que não havia chamada diária. A freqüência deve ser realizada a cada aula, utilizando-se a seguinte simbologia: PRESENÇA: / FALTA: O Os espaços destinados ao conteúdo programático e suas respectivas datas devem ser preenchidos a cada aula, registrado de acordo com o Plano de Ensino da disciplina ministrada. É obrigatório assinar e proceder ao somatório das freqüências nos Diários que estiverem preenchidos em sua totalidade. Não cabe ao professor incluir ou excluir qualquer nome. O aluno deverá entrar no protocolo com sua justificativa para as faltas 24 horas após sua ausência. Após o recebimento do processo de justificativa deferido, caberá ao professor fazer o devido registro no diário de classe. O abono de faltas poderá ser solicitado no protocolo, no prazo máximo de até 48h após a falta, somente em casos especiais. O Decreto Lei nº 1044/69, considera merecedor de tratamento excepcional, o aluno portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verifiquem, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. De acordo com a Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, “a partir do oitavo mês de gestação e por até três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei nº 1044/69. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico”. 5. PLANO DE ENSINO O processo avaliativo inicia antes das aulas, com a elaboração do Plano de Ensino de acordo com os critérios estabelecidos e sua disponibilização aos alunos no início das aulas, apresentando-o e deixando claro todas suas etapas, em especial os critérios de avaliação. Para esta finalidade e para outras interatividades com os alunos, deve ser usado o Portal do Professor. 6. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E FORMATIVA A avaliação somativa, aquela que atribui pontos pela somatória de trabalhos e provas, deve caminhar concomitantemente com a avaliação diagnóstica e avaliação formativa, cujo propósito é o acompanhamento e correção de rumo dentro do processo de ensino e aprendizagem. Todo processo de avaliação deve ser sempre diagnóstico e formativo, e não apenas voltado para atribuir uma nota em determinados momentos. A aprendizagem deve ser considerada um movimento, um film, uma ação contínua e não uma cena ou foto isolada. Não se pode iniciar um tratamento sem um diagnóstico e sem um acompanhamento. Não se pode começar um movimento de aprendizagem sem saber o que o aluno já sabe. Esse deve ser o espírito da avaliação diagnóstica e formativa, ou seja, da avaliação contínua. Em termos temporais, a avaliação diagnóstica e a formativa ocorrem o tempo todo, enquanto a avaliação somativa ocorre quando é realizada uma atividade que atribui nota (ex. prova, exercício em sala). Consequentemente, na primeira semana de aula o professor deve aplicar uma avaliação diagnóstica inicial(exercício, teste, entrevista, etc.), para conhecer o nível da turma e fazer os ajustes necessários ao planejamento, além de localizar alunos acima da média e que possam ser tutores e auxiliares do professores nas atividades em sala e fora dela. Ao longo do semestre, no princípio da avaliação formativa, deve haver sempre monitoramento da aprendizagem: estratégias como observações de atividades realizadas em aula, exercícios de sondagem, situações-problema, trabalhos em grupo, tarefas de casa, provas - em conjunto, esses e outros instrumentos de avaliação ajudam a conhecer o aluno e situar alunos e professores sobre o desempenho da turma. Tanto a avaliação diagnóstica como a avaliação formativa, podem resultar em somatórias de pontos: exercícios de nivelamento, testes, provas parciais, etc. podem gerar notas. A mesma prova oficial deve ser formativa, na medida em que o aluno recebe o feedback e aprende com seus erros e acertos. 7. AVALIAÇÕES E NOTAS PARCIAIS A realização de atividades visando o lançamento de notas parciais deve ser estimulada: exercícios, estudos de casos, exercícios em sala e extraclasse, além de outros trabalhos coerentes com o componente curricular. Este conjunto de avaliações deve servir enquanto avaliação diagnóstica e formativa permanente (conhecer a situação e evolução dos alunos) e deve servir enquanto nota parcial. Este monitoramento é salutar na medida em que nem o professor e nem os alunos vão para as provas sem informações a respeito do nível da turma e de cada aluno, e pode possibilitar revisões e reforços naquilo que for mais necessário para potencializar a aprendizagem. 8. SÍNTESES E REVISÕES Antes das provas oficiais de calendário, é oportuno fazer uma revisão geral e estabelecendo com clareza em cada turma o tipo de avaliação e os conteúdos e competências que serão exigidas. 2 9. ELABORAÇÃO DAS PROVAS A elaboração deve ocorrer dentro dos padrões sugeridos e coerentes com os planos e o PPC. Os critérios básicos para elaborar instrumentos de avaliação são: a) os instrumentos devem ser representativas dos conteúdos trabalhados, espelhando habilidades, capacidades e competências necessárias à formação do profissional; b) os instrumentos devem ser elaboradas dentro de critérios técnicos de representatividade dos conteúdos e de diferentes graus de dificuldades; c) indicação clara e precisa dos critérios de correção; d) equilíbrio entre questões objetivas e discursivas. Por serem mais complexas, as questões discursivas devem receber um peso maior que as objetivas. Do ponto de vista do conteúdo recomenda-se: abordar apenas assuntos de importância; prever apenas uma resposta certa para cada questão; colocar a dificuldade no conteúdo e não na forma de apresentação da questão; construir questões de complexidade baixa, média e alta, obtendo um perfil mais completo da turma. No que diz respeito à forma de apresentação das questões, aconselha-se a: redigir com clareza as questões; enunciar as questões com concisão e precisão; usar vocabulário simples e acessível ao grupo; respeitar a boa forma gramatical; Incluir apenas os dados que interessam à solução do problema; buscar situações novas para as questões, principalmente nas destinadas a verificar habilidades de elaboração complexa. 10. APLICAÇÃO DAS PROVAS O professor deve seguir as orientações básicas do comportamento do aluno durante as avaliações: Para a realização de atividades acadêmicas e de provas, o nome do aluno deve constar no Diário; o professor não deve permitir o acesso do aluno atrasado após a saída de um outro aluno que já tenha realizado sua prova; ao entrar na sala de aplicação das provas, o aluno terá que desligar o celular, assim como demais equipamentos eletrônicos; o envelope contendo as prova deve ser aberto quando houver o sinal oficial do início da prova; não será permitido ao aluno ausentar-se da sala da prova sem estar acompanhado por responsável. O aluno, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova. Durante a prova, será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, desde que previsto e autorizado, em situações especiais, pelo curso e pelo professor. Não será permitido o uso de equipamento eletrônico de comunicação, como também não será admitida a comunicação entre os alunos. O aluno só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrido um tempo mínimo definido pelo professor. Se o aluno sair após tomar conhecimento da prova deve ser considerada a presença e a prova realizada, com conseqüente lançamento de nota; os últimos dois alunos devem sair juntos ao final da prova. 11. CORREÇÃO DAS PROVAS E PREPARAÇÃO DO FEEDBACK PARA A TURMA A correção das provas não pode ser apenas um ato isolado voltado para o lançamento das notas, sem conhecer se a turma de fato aprendeu e se as estratégias de avaliação diagnóstica e formativa estão surtindo efeito. Em relação especificamente às provas, uma boa dica é ler de uma vez a resposta de todos a uma mesma questão. É importante fazer anotações sobre as dificuldades encontradas: quem errou, por quê, como, as ideias apresentadas sobre o assunto, quais os equívocos mais comuns etc. Tabular esses dados ajuda a definir em que investir mais força, o que retomar coletivamente e o que trabalhar em pequenos grupos. Ao analisar provas, exercícios, portfólios e trabalhos de casa, o professor tem um retrato dos diferentes momentos de avanço da turma - o que é fundamental para enxergar exatamente onde está a dificuldade de cada um e para eleger as estratégias que ajudarão todos a superar os problemas. 12. LANÇAMENTO DE NOTAS Lançamento das notas de acordo com o prazo regimental de 72 horas após a realização da prova. O não respeito do prazo tem implicações sérias na vida acadêmica do aluno, impedido de acompanhar o processo de avaliação, sem saber erros e acertos, de realizar a matrícula e de regularizar sua situação para os semestres seguintes. Os instrumentos de registro das avaliações, das notas e freqüências são: Mapa de Notas Parciais: Instrumento entregue ao professor para acomapnhar o lançamento das notas parciais. Mapa de Assinatura de Presença na prova: Instrumento que acompanha o envelope das provas e que deve ser assinado somente pelos alunos cujo nome consta no mapa. Deve ser devolvido para a coordenação imediatamente após a realização da prova e devidamente assinado pelo professor e pelo coordenador. 13. DEVOLUÇÃO DE PROVAS A devolução das provas é direito do aluno e deve ser feita na semana subseqüente à realização das mesmas. A responsabilidade pela guarda e devolução das provas aos alunos é de inteira responsabilidade do professor. Cabe ao professor entregar formalmente as provas aos alunos ou ao representante da sala, evitando a multiplicidade de processos de revisão de prova. A entrega das provas deve ser um momento privilegiado de aprendizagem, evidenciando erros e fixando conteúdos e competências. 3 14. FEEDBACK PARA A TURMA A entrega das provas deve acontecer na semana subseqüente á realização das mesmas e deve ser um momento privilegiado de aprendizagem, evidenciando erros e fixando conteúdos e competências. 15. REVISÃO DE PROVA O aluno tem direito a solicitar revisão de prova ou recontagem de pontos no prazo de 48 horas a partir do momento em que recebe a prova, razão pela qual é primordial que as provas sejam devolvidas aos alunos assim que forem corrigidas. A entrega pode ser feita ao representante da turma, que se encarrega de distribuir aos colegas. 16. MÉDIAS, APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO Será considerado aprovado o aluno que atender aos seguintes requisitos: I - frequência igual ou superior a 75% da carga horária total da disciplina; II - aprovação direta - aproveitamento igual ou superior a sete, resultante da média de duas avaliações semestrais, com peso simples. III - aprovação com exame final - O aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 4,00 (quatro) será submetido a Exame Final, cuja Média final será igual ou superior a sete. Será considerado reprovado no componente curricular o aluno que: I - não cumprir frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina; II - ao término do período letivo obtiver média das avaliações inferior a 4,0 (quatro); III - após a realização do Exame Final obtiver Média Final inferior a sete. 17. EXAME FINAL O aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 4,00 (quatro) será submetido a Exame Final, cuja Média final deverá ser igual ou superior a sete para aprovação. O exame final deverá versar sobre toda a matéria ministrada durante o período letivo. O exame será escrito e individual. 18. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aproveitamento de estudo tem base em legislação própria que deve ser obedecida pelo professor ao analisar a documentação do aluno. O crédito da disciplina é concedido diretamente em duas circunstâncias: a) quando o programa e a carga horária possuem identidade absoluta com a proposta da Universidade; b) quando o programa e a carga horária tem 80%, no mínimo, de identidade e não deixou de ser estudado tópico considerado importante. Nesse último caso, o(a) professor(a) sugere uma “adaptação de qualidade” (complementação de programa). Se a defasagem de programa e carga horária é maior que 20% e até 40%, submete-se o aluno a adaptação de qualidade (complementação de programa) ou de carga horária, conforme a falta identificada na análise. Se identificar defasagem maior que 40%, rejeita-se o aproveitamento e o aluno se obriga a cursar novamente a disciplina. O professor pode sugerir as seguintes adaptações/ complementações de estudo: frequência e avaliação, em determinado período de aulas da disciplina identificado pelo professor; frequência a determinado período de aulas da disciplina identificado pelo professor; estudo de determinada parte do programa, orientado pelo professor, com avaliação final sobre essa parte; realização de trabalho escrito sobre determinada parte do programa, com estudos individuais de embasamento orientados pelo professor; prova global, envolvendo todo o programa da disciplina, sem exigência de frequência; trabalho prático, demonstrativo da posse das habilidades perseguidas pela disciplina; outras formas propostas pelo professor e aprovadas pelo Colegiado de curso. Cada solicitação de aproveitamento é apreciada por mais de um professor. Consultar o(s) colega(s) de maneira a discutir conjuntamente o caso. Consultar também o Coordenador, em caso de dúvida. Emitir um parecer descrevendo com precisão o resultado de sua análise, baseado nos critérios acima descritos. No final do mesmo, sugira o encaminhamento devido. Exemplos: “O conteúdo programático e a carga horária equivalem a 100% do programa desta Universidade. Sugerimos o aproveitamento”, “A carga horária corresponde a 100% da proposta, mas o conteúdo atende a 70% do programa, razão pela qual sugerimos que a aluna freqüente a disciplina na unidade II que tratará do conteúdo...”, “A carga horária e o conteúdo diferem do programa da Universidade em mais de 40%. Sugerimos o indeferimento”. Não antecipar resultados para o aluno. Devolver o processo no prazo de 48 horas úteis. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Manaus, 11 de março de 2013 Vitangelo Plantamura Pró-Reitor de Graduação 4