CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA CONCOMITANTE MANUAL DO ESTUDANTE 2015 FICHA TÉCNICA E INSTITUCIONAL [ Reitoria do IFSC ] Maria Clara Kaschny Schneider [ Pró-Reitoria de Ensino do IFSC ] Daniela de Carvalho Carrelas [Direção Geral do Câmpus Tubarão] Rita de Cássia Flor [Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus Tubarão] Maria Angelica Bonadiman Marin [Coordenadoria Pedagógica do Câmpus Tubarão] Fernanda Corrêa Garcia [Coordenadoria de Registro Acadêmico do Câmpus Tubarão] Gabriele Mendes da Silva [Coordenadoria de Extensão e Relações Externas do Câmpus Tubarão] Alexssandro Cardoso Antunes [Coordenadoria do curso Técnico em Informática Concomitante do Câmpus Tubarão] Willian Bolzan dos Santos [Corpo Docente do Câmpus Tubarão] Alexassandro Cardoso Antunes Daniella de Cássia Yano Willian Bolzan dos Santos Rogério Antonio Schmitt Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. Caro(a) Estudante, seja bem-vindo(a)! Este manual foi desenvolvido com o propósito de orientar e esclarecer os objetivos, a organização curricular e o processo de avaliação preconizado no Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Informática Concomitante Bons estudos! Um abraço. Coordenadoria Pedagógica Coordenadoria de curso IFSC Câmpus Tubarão Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. DADOS GERAIS DO CURSO Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação Nome do Curso: Técnico em Informática Modalidade Concomitante ao Ensino Médio Carga Horária: 1.200 Horas Carga Horária do Estágio: Sem estágio (contextualização profissional integrada na matriz curricular) Qualificações Intermediárias: Sem qualificações intermediárias Habilitação: Técnico de Nível Médio em Informática O CURSO O Curso Técnico em Informática Concomitante é realizado na modalidade presencial e executado por profissionais vinculados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, câmpus Tubarão OBJETIVO GERAL Desenvolver competências e habilidades da área de informática voltada para o trabalho em diversos setores, principalmente para a área de desenvolvimento de sistemas, permitindo ao aluno compreender o funcionamento do computador, suas possibilidades de configuração, criação de programas e integração com outras áreas. Objetiva também formar profissionais com visão empreendedora. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: •Capacitar profissionais para participar na formação de uma consciência coletiva da informática na economia, enquanto geradora de emprego e de renda, como instrumento propulsor de desenvolvimento sustentável; •Desenvolver projetos de pesquisa, visando aproximar a Instituição da sociedade, através de prestação de serviços como parte do processo pedagógico; •Prover habilitação para profissionais atuantes na área de informática, com validação de competências adquiridas por experiência no mundo do trabalho. COMPETÊNCIAS O estudante egresso do Curso Técnico em Informática é o profissional com as seguintes competências: •Desenvolve programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação de forma responsável e com consciência de seu papel social. Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. •Aprimora processos de negócios através da identificação de oportunidades e da elaboração e execução de projetos empregando os conhecimentos da área. HABILIDADES O Técnico em Informática deverá desenvolver as seguintes habilidades: •Utilizar com domínio os sistemas computacionais; •Identificar a arquitetura e os componentes dos sistemas computacionais; •Identificar os requisitos de uma aplicação; •Realizar a análise e o projeto de um sistema; •Descrever a solução de problemas na forma de algoritmos e programas de computador; •Utilizar ferramentas e ambientes de desenvolvimento de sistemas; •Realizar testes de programas de computador; •Avaliar a viabilidade e planejar a implementação de projetos; •Ler e interpretar manuais e documentos técnicos em Inglês; •Modelar, criar e utilizar banco de dados; •Interagir com profissionais de toda a estrutura organizacional de empresas; •Redigir documentos técnicos seguindo as normas apropriadas; •Respeitar a ética e a legislação vigente no desenvolvimento de suas atividades; •Utilizar técnicas de segurança de informação; •Ser capaz de trabalhar em equipes multidisciplinares; •Projetar interfaces gráficas para interação com usuários. REQUISITOS DE ACESSO Para ingressar no Curso Técnico em Informática, o estudante deverá ter, no mínimo, concluído a primeira série do ensino médio em alguma instituição de ensino pública ou privada. ESTRUTURA CURRICULAR E CARGA HORÁRIA O Curso terá duração de um ano e meio com carga horária integralizada de 1.200h, com 160h de parte diversificada e 1040h de formação profissional, distribuída em três semestres letivos, denominados de módulos, com 20 horas semanais. FLUXOGRAMA DO CURSO Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. MATRIZ CURRICULAR HORÁRIO DO CURSO Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. PROJETO INTEGRADOR Nas unidades curriculares Projeto Integrado I, II e III, o aluno será inserido em atividades de iniciação à pesquisa, caracterizado pelo estudo aplicado de novos conhecimentos, pela apresentação de novas situações e problemas vinculados à realidade. Dessa forma, a construção desses conhecimentos incentiva a elaboração de trabalhos que promovem a interação entre duas ou mais unidades curriculares. AVALIAÇÃO A avaliação dos aspectos qualitativos compreende, o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de aprendizagem visando à construção dos conhecimentos. Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino do componente curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania. As avaliações serão registradas no diário de classe, sendo analisadas conjuntamente com os alunos e devolvidas a eles, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua aplicação. As avaliações podem constar de: I - observação diária dos estudantes pelos professores, em suas diversas atividades; II - trabalhos de pesquisa individuais ou coletivas; III - testes e provas escritos, com ou sem consulta; IV - entrevistas e arguições; V - resoluções de exercícios; VI - planejamento ou execução de experimentos ou projetos; VII - relatórios referentes aos trabalhos, experimentos ou visitas técnicas; VIII - atividades práticas referentes àquela formação; IX - realização de eventos ou atividades abertas à comunidade; X - autoavaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe; XI - demais instrumentos que a prática pedagógica indicar. O estudante terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que: I. comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do câmpus; II. encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento. O requerimento deverá indicar a data e o horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor. Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico. RECUPERAÇÃO PARALELA A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem. Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação. FREQUÊNCIA O estudante, para ser aprovado, deverá atingir uma frequência mínima de 75% em cada componente curricular. Caso o estudante não atinja o percentual mínimo de frequência, ele estará automaticamente reprovado. Casos especiais, devidamente justificados e protocolados na secretaria, serão avaliados pela coordenação de curso. PROCESSOS ESTUDANTIS Devem ser protocolados requerimentos: • • • • • via Secretaria Acadêmica do câmpus os seguintes Avaliação em segunda chamada; Justificativa de ausência; Autorização para entrada tardia ou saída antecipada; Validação de Unidade Curricular; Declarações diversas. Através do portal do aluno é possível emitir: •Atestado de frequência •Declaração de matrícula • Boletim escolar O portal é o meio de comunicação com o IFSC. É através dele que você pode também saber informações sobre a Assistência Estudantil (PAEVS). Primeiro é necessário efetuar o seu cadastro no link: https://aluno.ifsc.edu.br/main/ NORMAS INTERNAS GERAIS DO IFSC CÂMPUS TUBARÃO 1a Para controle efetivo do acesso ao câmpus, todo estudante deverá apresentar diariamente a carteira de estudante, e que seja apresentada sempre que solicitada. 2ª Pede-se que, quando houver perda da carteirinha, que seja solicitada imediatamente ao Registro Acadêmico a confecção de outra. No caso de esquecimento da mesma, o estudante será primeiramente advertido por escrito, o qual o responsável deverá assinar (caso estudante seja menor de idade). 3ª É proibido trafegar com bicicletas, motonetas e motocicletas nas dependências internas Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. do câmpus, inclusive na portaria central de acesso, sendo permitida a passagem, apenas pelo portão de acesso para veículos. Além disso, fica proibido também fazer manobras com bicicletas, motocicletas, skate ou similares nas dependências internas e externa do câmpus. 4ª No período noturno, fica proibido trafegar no pátio do câmpus com os faróis acessos de luz alta dos veículos automotores, pois estes dificultam a identificação do motorista ou ocupantes dos veículos pelo porteiro, assim como ocasiona a dispersão dos estudantes e professores durante as aulas. 5ª Para circular no pátio do câmpus é obrigatório o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta e motoneta, devidamente afixado à cabeça, para evitar acidentes. 6ª Todo veículo automotor deverá trafegar na mão de direção, com velocidade máxima de 10Km/hora, respeitando a sinalização interna, e com muita cautela nas manobras internas; 7ª Ter cuidado ao abrir as portas de seus respectivos veículos, evitando danificar os automóveis estacionados ao lado; 8ª Respeitar as vagas destinadas aos portadores de Deficiência. 9ª Após o horário de início da aula, o estudante deve aguardar o professor dentro da sala. Se houver demora do professor, avisar o assistente de alunos para que tome as devidas providências. 10ª Serão disponibilizados armários de uso comum aos estudantes que necessitarem guardar seus pertences temporariamente. Após o uso, os estudantes deverão deixar as chaves nos respectivos armários. 11ª Não é permitido o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, quais sejam: notebook, telefone celular, ipod, tablet ou similares que não faça parte da atividade educativa, salvo sob autorização do professor; 12ª Os estudantes menores de 18 anos que chegarem atrasados devem solicitar autorização ao Assistente de Alunos para entrarem na sala de aula. 13ª Todos os estudantes menores de 18 anos deverão permanecer dentro do câmpus durante todo o período de aula, mesmo que liberados da aula pelo professor (por exemplo, nos casos de término de avaliação). 14ª As saídas do câmpus, quando o aluno for menor de 18 anos, serão permitidas somente com autorização por escrito dos pais ou responsável legal. 15ª Não é permitido fumar nas dependências internas e externa ao câmpus, assim como o uso de álcool ou substâncias ilícitas, bem como a entrada ou a permanência de estudantes que se apresentem em estado de embriaguez. Nesse caso, a instituição se dá o direito de barrar a entrada do estudante ou retirá-lo da instituição. Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. 16ª Não é permitido qualquer tipo de jogo de azar, nas dependências internas e externa ao câmpus. 17ª Não é permitido portar ou exibir qualquer tipo de material pornográfico, assim como, armas de qualquer natureza. 18ª Solicita-se que os casais mantenham a discrição em relação a namoros dentro do câmpus. Atitudes que possam ser constrangedoras aos demais serão motivos de advertência. 19ª Solicita-se discrição nas vestimentas e que, nas atividades que assim exigirem, o estudante esteja utilizando todos os equipamentos de proteção individuais necessários (por exemplo: jaleco, luva, touca, bota). 20ª Em caso de doença, mal-estar ou qualquer outro incômodo, avisar o Assistente de Alunos para que se tomem as devidas providências. Em hipótese alguma o estudante será medicado no câmpus, sendo necessário que seja encaminhado para atendimento profissional. 21ª Avisar imediatamente o Assistente de Alunos ou a equipe de vigilância quando observar a presença de indivíduos estranhos em atitudes suspeitas. 22ª Não entrar nos laboratórios ou nas salas dos setores administrativos sem que haja a presença do servidor responsável ou que se tenha permissão para isso, a fim de evitarmos acidentes e outros inconvenientes. 23ª É proibido fazer lanches nas salas de aula e laboratórios. 24ª Zelar pelo patrimônio, inclusive pela conservação dos livros e todos os materiais pertencentes à Biblioteca e laboratórios; Todo e qualquer material, móvel, equipamentos e instalações devem ser devidamente preservados. Como pena à depredação do patrimônio público, está previsto em lei o ressarcimento do patrimônio danificado (lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.). 25ª Colaborar com a limpeza do câmpus, observando-se a correta destinação do lixo, conforme indicação nas lixeiras. 26ª O IFSC Tubarão, buscando a sustentabilidade e a preservação ambiental, incentiva a prática de adoção de garrafas plásticas ou canecas para que se diminua o uso de copos descartáveis. 27ª Pedir autorização à direção do câmpus para distribuir impressos e propagandas. 28ª Dentro dos direitos que cabem à administração do câmpus, solicita-se que se evite transitar pela grama, contribuindo com a limpeza e a prática de bons hábitos. 29ª Não é permitida a permanência de estudantes nas escadarias e corredores. Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. 30ª Não serão permitidos palavrões, brigas, discussões, agressões verbais ou físicas nas dependências internas e externa ao câmpus 31ª Não será admitida manifestação de discriminação de qualquer natureza. 32ª Tratar com respeito todos os membros da comunidade institucional. 33ª Respeitar as instruções do pessoal docente e técnico-administrativo. 34ª Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços do câmpus. 35ª É dever do aluno Conhecer o Regulamento Didático-pedagógico (RDP) do IFSC ( RESOLUÇÃO Nº 41, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014). DIREITOS DO ESTUDANTE São direitos do estudante matriculado no IFSC: I. usufruir a carga horária e aquisição das competências constantes no Projeto Pedagógico do Curso; II. ser tratado com respeito, cortesia e em igualdade de condições; III. apresentar aos setores competentes sugestões que visem ao aprimoramento da Instituição e à melhoria da qualidade de ensino; IV. ter acesso a todos os setores de atendimento ao discente do câmpus; V. participar de organizações estudantis; VI. requerer, por meio de formulário próprio: trancamento, cancelamento, transferências, validação de competências e demais documentos escolares observando condições e prazos fixados; VII. receber sua documentação escolar sempre que solicitar, respeitando os períodos determinados para sua confecção; VIII. usufruir da infraestrutura do câmpus respeitando as normas de funcionamento; IX. requerer revisão de avaliações; X. requerer realização de avaliações que não foram feitas na data prevista, em razão de problemas de saúde, conforme disposto no artigo 97 do RDP; XI. ter acesso às informações sobre a sua vida acadêmica por meio de requerimento encaminhado à Secretaria acadêmica; XII. votar em eleições previstas no Estatuto do IFSC e no Regimento Interno do câmpus; XIII. votar e ser votado em eleições para conselhos e colegiados nos quais haja a representação discente. XIV. requerer condições e/ou materiais pedagógicos diferenciados caso seja portador de necessidade especial, temporária ou permanente. XV. receber orientação educacional/pedagógica para auxiliar na solução de problemas e/ou dificuldades do processo ensino-aprendizagem; XVI. ter acesso às informações de seu curso, principalmente por meio de murais, outro veículo informativo, e por atendimento dos servidores; XVII. receber os resultados das avaliações institucionais; XVIII. receber atendimento individualizado por parte do corpo docente respeitando os Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. períodos determinados e a ordem de solicitação de outros discentes; XIX. candidatar-se para participar dos programas de assistência estudantil e/ou programa de bolsas e/ou estágios oferecidos pelo câmpus. DEVERES DO ESTUDANTE Além daqueles exigidos por leis, são deveres do estudante: I. apresentar-se à instituição e nela permanecer portando a identificação escolar; II. permanecer na instituição com vestimenta adequada; III. cumprir as normas de vestimenta estabelecidas pela coordenadoria do curso para atender às especificidades das atividades pedagógicas; IV. zelar pelo patrimônio da instituição; V. indenizar os prejuízos causados à instituição ou a colegas, a servidores ou a terceiros; VI. cumprir os horários previstos para as aulas e demais atividades estabelecidas; VII. tratar com respeito e cortesia todos os integrantes da comunidade escolar; VIII. participar das atividades escolares com assiduidade, pontualidade e responsabilidade; IX. cumprir as determinações da Direção, coordenadoria de curso e servidores do IFSC; X. abster-se de participar de falta coletiva às aulas, ou incitar colegas a fazê-lo; XI. colaborar com a manutenção da limpeza da instituição; XII. participar das atividades pedagógicas e extraclasse programadas; XIII. manter sempre elevado o bom nome do IFSC e de suas Unidades, dentro ou fora dele; XIV. abster-se do uso de álcool ou substâncias alucinógenas e/ou ilícitas, bem como não se apresentar sob influência dessas substâncias durante a sua permanência no câmpus e em atividades pedagógicas realizadas fora da Instituição; XV. abster-se de fumar em sala de aula e em qualquer dependência fechada do câmpus, incluindo corredores, conforme legislação vigente; XVI. usar apenas e tão somente meios lícitos para resolver trabalhos, questões de provas ou qualquer tarefa que lhe for determinada; XVII. não prejudicar o andamento das aulas ou trabalhos escolares sob nenhum propósito ou alegação; XVIII. observar as normas de prevenção de acidentes; XIX. abster-se de portar armas, explosivos, material inflamável ou similar, além de utilizar equipamentos e instrumentos sonoros, inclusive telefone celular, que venham perturbar a tranquilidade do ambiente escolar ou o processo de aprendizagem; XX. solicitar autorização para frequentar as dependências reservadas a servidores; XXI. solicitar previamente a autorização da Direção da instituição para distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer comunicações nas salas de aula ou associar o nome do IFSC a qualquer atividade interna ou externa; XXII. abster-se de praticar jogos de azar, inclusive os jogos eletrônicos; XXIII. abster-se de manipular, divulgar, exibir, sob qualquer forma, inclusive eletrônica, material pornográfico; XXIV. respeitar as diversidades cultural, religiosa, racial e sexual, abstendo-se de manifestações preconceituosas; XXV. tomar conhecimento dos avisos afixados ou postados em murais específicos ou via correio eletrônico; Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. XXVI. atender às normas gerais previstas pelo câmpus; XXVII. valorizar a vaga pública e gratuita que conquistou; XXVIII. contribuir com atos e atitudes, para manter o prestígio e o bom conceito do câmpus, dentro e fora dele. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CÂMPUS TUBARÃO Direção Geral Rita de Cássia Flôr E-mail:[email protected] Telefone(s): ( 48) 3301-9104 / (48)8831-2857 Departamento de Administração Leandro Medeiros Elias E-mail:[email protected] Telefone(s) : (48) 3301-9103 / (48) 8815-0253 Auditoria Regional Sul Luana Cristina Medeiros de Lara Auditora Interna E-mail:[email protected] Telefone:(48)3301-9119 Departamento de Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão Maria Angelica Bonadiman Marin E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9103 Assessoria de Direção Leonardo Antonio Radaik E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9104 Coordenadoria Pedagógica Fernanda Corrêa Garcia E-mail:[email protected] Telefone:(48) 3301-9102 Registro Acadêmico Gabriele Mendes da Silva E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9114 Biblioteca Maria Regina Andreatto – Bibliotecária Arnoldo Onofre Júnior – Auxiliar de biblioteca E-mail:[email protected] Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. Telefone: (48) 3301-9112 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP Paula da Rosa Wernke E-mail:[email protected] Telefone: 3301-9105 Coordenação adjunta do PRONATEC Fernanda Corrêa Garcia E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9102 Coordenadoria de Contratos Robson Vieira Rodrigues E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9101 NEAD – Núcleo de Educação a Distância Coordenação Coordenação do Curso Técnico em Informática para Internet Rogério Antonio Schmitt E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9119 Setor Tecnologia da Informação Vanildo Santos E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3301-9109 Setor de Infraestrutura Carlos Bitencourt Telefone: (48) 3301-9113 Setor de Orçamento e Finanças Matheus Martins Costenaro E-mail: [email protected] Telefone:(48) 3301-9113 Setor de Compras Alexandre Rangel Simón Ferreira Ramos E-mail:[email protected] Telefone:(48) 3301-9115 Coordenadoria de Extensão e Relações Externas Alexssandro Cardoso Antunes E-mail:[email protected] Telefone:48 3301-9100 Jornalista regional Sul Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801. Beatrice Gonçalves E-mail:[email protected] Telefone: (48) 3462-5018 Coordenadoria do curso Técnico em Informática Concomitante Willian Bolzan dos Santos E-mail: [email protected] Telefone:48 3301-9100 Maiores informações, acesse: www.tubarao.ifsc.edu.br Instituto Federal de Santa Catarina – Câmpus Tubarão Rodovia BR-101 SUL, Km 336, - Bairro Morrotes – Tubarão/SC. CEP: 88.704-801.