Perfil do Profissional Técnico em Informática O avanço tecnológico atual e a crescente utilização do computador como auxiliar do homem na solução racional dos inúmeros problemas criados pelo desenvolvimento econômico-social, não apenas na área empresarial, como também nas áreas de documentação, de informação, e de pesquisa, tem exigido a formação de profissionais habilitados que respondam pela demanda, cada vez maior, desses serviços. O Curso Técnico em Informática tem por objetivo formar profissionais de nível médio aptos a executar atividades como: • • • • • • Desenvolver e operar sistemas, aplicações e interfaces gráficas. Montar estruturas de banco de dados. Codificar programas. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário. Prover sistemas de rotinas de segurança lógica. A Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de TÉCNICO EM INFORMÁTICA é composta por três módulos: • Módulo I - Qualificação Técnica de Nível Médio de AUXILIAR DE INFORMÁTICA: É o profissional que interpreta textos técnicos e manuais, elabora documentos e opera aplicativos básicos e componentes de computadores em ambientes informatizados. • Módulo II - Qualificação Técnica de Nível Médio de AUXILIAR EM PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES: É o profissional que elabora e documenta sistemas de baixa complexidade. Fornece suporte técnico e treinamento aos usuários. • Ao completar os três módulos, o aluno receberá o Diploma de TÉCNICO EM INFORMÁTICA. MERCADO DE TRABALHO: O mercado de trabalho para o profissional técnico em informática abrange instituições públicas, privadas e do terceiro setor, que demandam sistemas computacionais, especialmente envolvendo programação de computadores. Tais como: • Indústrias em geral; • comércio; • empresas de prestação de serviços; • empresas de tecnologia da informação; • empresas públicas, privadas, estaduais e federais; • poderá trabalhar como autônomo em consultoria, treinamento e desenvolvimento de softwares.