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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
TRIBUNAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DA CNDT E
CRIA BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES
O Órgão Especial do TST aprovou, nesta quar-
fim de participar de licitações e contratar com a
ta-feira, a regulamentação da Certidão Negativa
Administração Pública, as empresas devem apre-
de Débito Trabalhista (CNDT). O documento pre-
sentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva
vê a criação do Banco Nacional de Devedores
com Efeitos Negativos). O documento passará a
Trabalhistas - BNDT.
ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.
O banco manterá os dados necessários à iden-
O documento certificará a empresa em relação a
tificação das pessoas naturais e jurídicas, de direi-
todos os seus estabelecimentos, agências e filiais,
to público e privado, que estão inadimplentes pe-
e será expedido gratuita e eletronicamente nos
rante a Justiça do Trabalho, desde que a
sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho.
inadimplência diga respeito às seguintes obriga-
Só a receberá a empresa que não possuir nenhum
ções:
sentença
débito decorrente de sentença condenatória tran-
condenatória transitada em julgado ou em acordos
sitada em julgado ou de acordos trabalhistas não
judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução
cumpridos, firmados perante o Ministério Público
de acordos firmados perante o Ministério Público
do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Veja aqui a Resolução Administrativa (ainda sem
aquelas
estabelecidas
em
A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a
número). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,
publicado em 25 de Agosto de 2011.
AFASTAMENTO DURANTE O CURSO DO AVISO PRÉVIO
Durante os primeiros quinze dias de afastamento
do empregado por motivo de doença, o contrato de
trabalho encontra-se interrompido, uma vez que é
de responsabilidade do empregador o pagamento
dos salários dos dias correspondentes.
Assim, o contrato de trabalho, durante esses
Exemplo:
ƒ início do aviso prévio = 1º.7 com término em 30.7
ƒ dias trabalhados = 22 dias do aviso
ƒ data do afastamento = 23.7 com alta prevista para 12.8
primeiros quinze dias, vigora plenamente, para todo
Nesta hipótese, os primeiros quinze dias de
e qualquer efeito, inclusive para a contagem do perí-
afastamento mais os dias já trabalhados são
odo de aviso-prévio.
suficientes, e até ultrapassam a data prevista
A partir do décimo
sexto dia de afastamento do
para o término doa viso prévio. Assim, a resci-
serviço, o empregado passa a receber o auxílio-
são far-se-á normalmente no dia previsto,
doença previdenciário, ficando suspenso o contrato.
30.7, sendo devido ao empregado apenas a
Este período não será considerado na contagem
remuneração dos 22 dias trabalhados mais
do aviso-prévio, que somente será retomada quan-
oito dias de atestado médico – complemento
do do retorno do empregado ao serviço.
do período de aviso prévio;
Existem, portanto, duas situações distintas:
a) os dias trabalhados mais os primeiros quinze
dias de afastamento completam ou ultrapas-
b) os dias trabalhados mais os primeiros quinze dias de afastamento não completam o
período de aviso prévio.
sam o período do aviso prévio.
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SETOR JURÍDICO - RESPONSÁVEL SANTIAGO, TÔRRES E SALDANHA ADVOGADOS
Murilo Carvalho Santiago, Marco Antônio Gonçalves Tôrres, Marconi Bastos Saldanha e Luciana Guedes Ferreira Pinto - Secretária: Sílvia Sales
Rua Santos Barreto, 45 - BH/MG - tel. (31) 2121-0438 - fax (31) 2121-0444 - http://www.sicepot-mg.com.br - [email protected]
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Exemplo:
concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limita-
ƒ início do aviso prévio = 1º.7 com término em 30.7
dos às vantagens econômicas obtidas no período de pré
ƒ dias trabalhados = 11 dias do aviso
aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No
ƒ data de afastamento = 12.7 com alta prevista para 12.8
caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso
prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa
Nesta hipótese, os primeiros quinze dias de afas-
depois de expirado o benefício previdenciário”.
tamento mais os dias trabalhados (15 + 11 = 26 dias)
não são suficientes para que se complete o período
Jurisprudência:
de aviso prévio. Assim, o contrato é suspenso a
Dispensa. Afastamento por Doença. Atestado
partir do dia 26.7, devendo o empregado, quando
Médico – A simples apresentação de atestado médico
retornar ao serviço em 12.8, trabalhar mais quatro
pelo reclamante, autorizando-o a faltar ao trabalho
dias para que se completem os trinta dias de aviso.
por quinze dias, não é suficiente para ensejar a
A rescisão far-se-á em 15.8, com a conseqüente
nulidade da dispensa efetuada neste período, tendo
baixa na CTPS do empregado.
o condão, apenas, de interromper o contrato de
Confira-se, sobre o tema, a Súmula nº 371 do TST:
trabalho, obrigando o empregador a remunerar este
“371 – Aviso prévio indenizado. Efeitos.
período”. (TRT – 2ª Região – Acórdão nº 20070287869
Superveniência de auxílio doença no curso deste. A
– Processo nº 02537.2005.061.02.00-6 – 12ª Turma
projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela
– Relatora: Juíza Vânia Paranhos – DJ de 04.05.2007).
TRT 3ª REGIÃO
FORNECIMENTO DE EPI NÃO DESOBRIGA EMPREGADOR
DE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A 10ª Turma do TRT-MG julgou o recurso da A.R.G.
Ltda. por meio do qual a empresa pretendia ser
absolvida da condenação ao pagamento do adicional
de insalubridade. A empregadora argumentou que
fornecia corretamente os equipamentos de proteção
individual e que estes eram adequados e suficientes
para neutralizar a ação do agente insalubre. Mas, a
partir da análise da prova pericial, os julgadores
constataram que a empresa descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados. Ainda que reste superada a controvérsia acerca do fornecimento de EPIs,
isso não ocorreu com relação ao seu uso. Assim, não
há evidência de que o reclamante tenha exercido
suas funções devidamente protegido - e isso é ponto
fundamental, ressaltou a juíza convocada Sueli
Teixeira, relatora do recurso.
De acordo com o laudo pericial, ficou caracterizada
a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pelo empregado. O perito apurou que a
atividade exercida pelo trabalhador na solda elétrica
acarretava exposição à sílica livre cristalizada acima
dos limites de tolerância. Ele informou ainda que o
trabalho do soldador é exercido de forma contínua e
que a concentração de fumos metálicos, resultante
da queima do fio de solda durante o procedimento,
também dá direito à insalubridade. O laudo pericial
deixou claro que até mesmo medição apresentada
pela empresa indica a exposição acima dos limites de
tolerância. Conforme ficou registrado no laudo, os
operadores de solda sequer utilizavam máscara respiratória no momento da perícia.
Na avaliação da relatora, a empresa não produziu
provas suficientes para contradizer as conclusões do
laudo pericial. Embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPI¿s, a empresa não demonstrou que
tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos. Ao contrário, o que
a perícia demonstrou foi que não foram eliminadas ou
neutralizadas as ações maléficas do agente insalubre.
Conforme acentuou a julgadora, o fornecimento e
o uso de EPIs são fatos diferentes e que necessitam
de prova quando controversos. É o que diz a Súmula
289 do TST ao mencionar que o simples fornecimento
do aparelho de proteção pelo empregador não o
desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à
diminuição ou eliminação da nocividade, entre as
quais o uso efetivo do equipamento. Com base nesse
entendimento, a Turma confirmou a sentença que
condenou a empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo. (RO 010390006.2009.5.03.0024) - Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região
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Murilo Carvalho Santiago, Marco Antônio Gonçalves Tôrres, Marconi Bastos Saldanha e Luciana Guedes Ferreira Pinto - Secretária: Sílvia Sales
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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - DIVULGADOS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
Por meio da Solução de Divergência em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
esclareceu que os créditos relativos a tributos por ela administrados, reconhecidos por sentença judicial
transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma
espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, podem ser compensados com
débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados por esse órgão: a) se houver legislação
superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes; oub) se a legislação vigente,
quando do trânsito em julgado, não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. (Solução de
Divergência Cosit nº 23/2011 - DOU 1 de 22.08.2011) - Publicado em 22 de Agosto de 2011 às 10h47.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSTRUTORAS QUE NÃO CUMPRIRAM NORMAS DE SEGURANÇA
TERÃO QUE RESSARCIR O INSS POR DESPESAS COM AUXÍLIO DOENÇA
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na
Os procuradores também afirmaram que o
Justiça, que as empresas PJ Instalações e Constru-
Relatório de Análise de Acidente do Trabalho,
ções Ltda. e Figueiredo Ávila Engenharia Ltda. de-
elaborado pelo Ministério do Trabalho e Empre-
volvam aos cofres do Instituto Nacional do Seguro
go foi conclusivo quanto à responsabilidade das
Social (INSS) cerca de R$ 30 mil gastos com o
empresas que não cumpriram corretamente me-
pagamento de auxílio doença a segurado vítima de
didas de proteção individual como o fornecimen-
acidente do trabalho. Ficou comprovado que as
to de equipamentos de proteção individual aos
firmas foram negligentes no cumprimento de nor-
trabalhadores para protege-los contra quedas
mas de segurança do trabalho.
com diferença de nível.
No dia 12 de maio de 2005, o segurado acidentou-
As condições de segurança do local de trabalho
se ao cair da laje de um edifício em construção,
eram frágeis, o piso composto de células de isopor
localizado na Av. Parque Águas Claras, no Distrito
instáveis, passíveis de deslocamento, o que cau-
Federal. Quando o acidente ocorreu, ele executava a
sou a queda do trabalhador. Tanto é que após o
instalação de eletrodutos na laje do 1º pavimento,
acidente foram adotadas medidas para prevenir
ainda não concretada. Ao pisar em bloco de EPS
futuros acidentes, com liberação das lajes para
(isopor) que compunha a laje, este se deslocou e o
instalação dos eletrodutos apenas condicionada à
segurado caiu para a laje do pilotis, com queda de 3
colocação de malha de ferros negativos defende-
metros de altura, o que causou fratura na clavícula e
ram os advogados públicos.
articulação do ombro esquerdo do trabalhador. Por
Diante disso, os procuradores da PRF1 pediram a
causa disso ele teve que receber auxílio-doença de
condenação da construtora e da empresa tomadora
outubro de 2005 a fevereiro de 2006 e depois de
dos serviços ao ressarcimento dos gastos com a
abril de 2006 a março de 2008.
concessão do benefício previdenciário ao segurado.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região
O juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do
fundamentou o pedido de indenização no artigo 120
Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e
da Lei 8.213/91, que prevê a propositura de ação
condenou as empresas a indenizarem o INSS com
regressiva pela Previdência Social contra os respon-
juros moratórios e correção monetária, além de hono-
sáveis pelo acidente. Ele lei decorre da regra prevista
rários de 10% e custas processuais.
nos artigos 186 e 927 do Código Civil que preveem a
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da
responsabilização civil subjetiva por danos causados
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
a outras pessoas, o que teria ocorrido, no caso, por
Ordinária nº 330-65.2010.4.01.3400 - Seção Judiciá-
descumprimento das normas relativas à segurança e
ria do Distrito Federal - Fonte: Advocacia Geral da
higiene no ambiente do trabalho.
União, Publicado em 17 de Agosto de 2011.
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Ação
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JUSTIÇA LIBERA EMPRESAS DE CONTRATAR APRENDIZES
Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho
disso, o sindicatos afirmam que a lei que regu-
tem liberado empresas que exercem atividades
lamenta a atividade dos vigilantes (Lei nº 7.102,
perigosas e insalubres da contratação de jo-
de 1983) veda a admissão de menores de ida-
vens entre 14 e 24 anos. A admissão dos cha-
de. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho
mados aprendizes é exigida há 11 anos por lei.
da 10ª Região (Distrito Federal) argumenta que
O objetivo é incentivar a formação profissional
os aprendizes poderiam ser alocados em seto-
dos jovens e a entrada no mercado de traba-
res administrativos.
lho. Algumas empresas do setor de vigilância
No entendimento da Advocacia-Geral da União
privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e
(AGU), a forma de contratação e em que funções
Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Fede-
os aprendizes serão alocados é uma análise da
ral, já conseguiram afastar a obrigatoriedade
empresa, que ultrapassa o aspecto jurídico do
de contratação.
processo. “Não seria razoável acreditar que as
Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal
empresas de vigilância somente possuem vigi-
Superior do Trabalho (TST) dispensou 30 empre-
lantes, considerando as exigências do mercado”,
sas filiados ao Sindicato das Empresas de Segu-
diz a AGU, em nota.
rança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica,
Por enquanto, o posicionamento do TST é res-
Cursos de Formação e Transporte de Valores no
trito às empresas de vigilância privada. Em maio,
Distrito Federal (Sindesp/DF) da contratação. O
a 3ª Turma do TST negou o recurso de uma empre-
entendimento foi de que a exigência prevista na
sa especializada em fundação e sondagem em
Lei nº 10.097, de 2000, afronta o artigo 403 da
construção civil. Para o relator da ação, ministro
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, as carac-
artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescen-
terísticas e atividades da empresa eram “plena-
te (ECA). Os dispositivos proíbem o trabalho no-
mente compatíveis” com a previsão da lei. Em
turno, perigoso, insalubre e prejudicial à forma-
2007, a mesma turma do TST decidiu, por unanimi-
ção e ao desenvolvimento do menor aprendiz. Ao
dade, que menores aprendizes podem ser admiti-
analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa
dos em farmácias, apesar de a Lei nº 6.224, de
considerou que essas empresas desenvolvem ati-
1975, proibir o exercício da profissão de vendedor
vidades de risco e em ambientes impróprios. “É
de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos.
certo afirmar que não há permissão para, no caso
A Justiça também tem sido acionada para
vertente, impor a contratação de menores apren-
reduzir o percentual de contratações. Pela lei,
dizes”, afirma a ministra na decisão.
os aprendizes devem representar de 5% a 15%
O mesmo argumento foi utilizado pela relatora
do quadro total de funcionários. O Tribunal Re-
ao conceder, no dia 10, a dispensa de contratação
gional do Trabalho da 12ª Região (Santa
a uma empresa de transporte de valores do Rio
Catarina) concedeu a uma distribuidora de pro-
Grande do Sul. Também neste mês, a 72ª Vara do
dutos o direito de excluir motoristas de cami-
Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável
nhão e funcionários que levantem peso do cál-
a 80 estabelecimentos filiados ao Sindicato das
culo da porcentagem. No Rio de Janeiro, algu-
Empresas de Segurança Privada, Segurança Ele-
mas empresas do setor de petróleo e gás têm
trônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação
recorrido ao Judiciário para excluir da conta os
do Estado (Sesvesp/SP). Ainda cabe recurso.
funcionários que trabalham em plataformas ins-
O uso da arma de fogo e a falta de experiên-
taladas em alto-mar. O argumento fundamental
cia e formação específica exigida para exercer
é que somente devem ser contabilizadas as
a função de vigilante foram apontados pelas
funções que demandem formação profissional.
empresas para não contratar os jovens. Além
Fonte: publicada em 22/08/2011 - Valor Econômico.
SETOR JURÍDICO - RESPONSÁVEL SANTIAGO, TÔRRES E SALDANHA ADVOGADOS
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afastamento durante o curso do aviso prévio - sicepot-mg