31 DE AGOSTO DE 2011 - NO 25 - PÁG. 1/4 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DA CNDT E CRIA BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES O Órgão Especial do TST aprovou, nesta quar- fim de participar de licitações e contratar com a ta-feira, a regulamentação da Certidão Negativa Administração Pública, as empresas devem apre- de Débito Trabalhista (CNDT). O documento pre- sentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva vê a criação do Banco Nacional de Devedores com Efeitos Negativos). O documento passará a Trabalhistas - BNDT. ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012. O banco manterá os dados necessários à iden- O documento certificará a empresa em relação a tificação das pessoas naturais e jurídicas, de direi- todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, to público e privado, que estão inadimplentes pe- e será expedido gratuita e eletronicamente nos rante a Justiça do Trabalho, desde que a sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho. inadimplência diga respeito às seguintes obriga- Só a receberá a empresa que não possuir nenhum ções: sentença débito decorrente de sentença condenatória tran- condenatória transitada em julgado ou em acordos sitada em julgado ou de acordos trabalhistas não judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução cumpridos, firmados perante o Ministério Público de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia. do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Veja aqui a Resolução Administrativa (ainda sem aquelas estabelecidas em A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a número). Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, publicado em 25 de Agosto de 2011. AFASTAMENTO DURANTE O CURSO DO AVISO PRÉVIO Durante os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença, o contrato de trabalho encontra-se interrompido, uma vez que é de responsabilidade do empregador o pagamento dos salários dos dias correspondentes. Assim, o contrato de trabalho, durante esses Exemplo: início do aviso prévio = 1º.7 com término em 30.7 dias trabalhados = 22 dias do aviso data do afastamento = 23.7 com alta prevista para 12.8 primeiros quinze dias, vigora plenamente, para todo Nesta hipótese, os primeiros quinze dias de e qualquer efeito, inclusive para a contagem do perí- afastamento mais os dias já trabalhados são odo de aviso-prévio. suficientes, e até ultrapassam a data prevista A partir do décimo sexto dia de afastamento do para o término doa viso prévio. Assim, a resci- serviço, o empregado passa a receber o auxílio- são far-se-á normalmente no dia previsto, doença previdenciário, ficando suspenso o contrato. 30.7, sendo devido ao empregado apenas a Este período não será considerado na contagem remuneração dos 22 dias trabalhados mais do aviso-prévio, que somente será retomada quan- oito dias de atestado médico – complemento do do retorno do empregado ao serviço. do período de aviso prévio; Existem, portanto, duas situações distintas: a) os dias trabalhados mais os primeiros quinze dias de afastamento completam ou ultrapas- b) os dias trabalhados mais os primeiros quinze dias de afastamento não completam o período de aviso prévio. sam o período do aviso prévio. Continua na próxima página... SETOR JURÍDICO - RESPONSÁVEL SANTIAGO, TÔRRES E SALDANHA ADVOGADOS Murilo Carvalho Santiago, Marco Antônio Gonçalves Tôrres, Marconi Bastos Saldanha e Luciana Guedes Ferreira Pinto - Secretária: Sílvia Sales Rua Santos Barreto, 45 - BH/MG - tel. (31) 2121-0438 - fax (31) 2121-0444 - http://www.sicepot-mg.com.br - [email protected] 31 DE AGOSTO DE 2011 - NO 25 - PÁG. 2/4 Exemplo: concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limita- início do aviso prévio = 1º.7 com término em 30.7 dos às vantagens econômicas obtidas no período de pré dias trabalhados = 11 dias do aviso aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No data de afastamento = 12.7 com alta prevista para 12.8 caso de concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa Nesta hipótese, os primeiros quinze dias de afas- depois de expirado o benefício previdenciário”. tamento mais os dias trabalhados (15 + 11 = 26 dias) não são suficientes para que se complete o período Jurisprudência: de aviso prévio. Assim, o contrato é suspenso a Dispensa. Afastamento por Doença. Atestado partir do dia 26.7, devendo o empregado, quando Médico – A simples apresentação de atestado médico retornar ao serviço em 12.8, trabalhar mais quatro pelo reclamante, autorizando-o a faltar ao trabalho dias para que se completem os trinta dias de aviso. por quinze dias, não é suficiente para ensejar a A rescisão far-se-á em 15.8, com a conseqüente nulidade da dispensa efetuada neste período, tendo baixa na CTPS do empregado. o condão, apenas, de interromper o contrato de Confira-se, sobre o tema, a Súmula nº 371 do TST: trabalho, obrigando o empregador a remunerar este “371 – Aviso prévio indenizado. Efeitos. período”. (TRT – 2ª Região – Acórdão nº 20070287869 Superveniência de auxílio doença no curso deste. A – Processo nº 02537.2005.061.02.00-6 – 12ª Turma projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela – Relatora: Juíza Vânia Paranhos – DJ de 04.05.2007). TRT 3ª REGIÃO FORNECIMENTO DE EPI NÃO DESOBRIGA EMPREGADOR DE PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A 10ª Turma do TRT-MG julgou o recurso da A.R.G. Ltda. por meio do qual a empresa pretendia ser absolvida da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. A empregadora argumentou que fornecia corretamente os equipamentos de proteção individual e que estes eram adequados e suficientes para neutralizar a ação do agente insalubre. Mas, a partir da análise da prova pericial, os julgadores constataram que a empresa descumpriu sua obrigação de orientar e fiscalizar o uso correto dos equipamentos pelos empregados. Ainda que reste superada a controvérsia acerca do fornecimento de EPIs, isso não ocorreu com relação ao seu uso. Assim, não há evidência de que o reclamante tenha exercido suas funções devidamente protegido - e isso é ponto fundamental, ressaltou a juíza convocada Sueli Teixeira, relatora do recurso. De acordo com o laudo pericial, ficou caracterizada a insalubridade em grau máximo nas atividades desenvolvidas pelo empregado. O perito apurou que a atividade exercida pelo trabalhador na solda elétrica acarretava exposição à sílica livre cristalizada acima dos limites de tolerância. Ele informou ainda que o trabalho do soldador é exercido de forma contínua e que a concentração de fumos metálicos, resultante da queima do fio de solda durante o procedimento, também dá direito à insalubridade. O laudo pericial deixou claro que até mesmo medição apresentada pela empresa indica a exposição acima dos limites de tolerância. Conforme ficou registrado no laudo, os operadores de solda sequer utilizavam máscara respiratória no momento da perícia. Na avaliação da relatora, a empresa não produziu provas suficientes para contradizer as conclusões do laudo pericial. Embora tenha sido comprovado o fornecimento de EPI¿s, a empresa não demonstrou que tenha havido substituição, treinamento ou fiscalização do uso desses equipamentos. Ao contrário, o que a perícia demonstrou foi que não foram eliminadas ou neutralizadas as ações maléficas do agente insalubre. Conforme acentuou a julgadora, o fornecimento e o uso de EPIs são fatos diferentes e que necessitam de prova quando controversos. É o que diz a Súmula 289 do TST ao mencionar que o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo a ele tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais o uso efetivo do equipamento. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. (RO 010390006.2009.5.03.0024) - Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região SETOR JURÍDICO - RESPONSÁVEL SANTIAGO, TÔRRES E SALDANHA ADVOGADOS Murilo Carvalho Santiago, Marco Antônio Gonçalves Tôrres, Marconi Bastos Saldanha e Luciana Guedes Ferreira Pinto - Secretária: Sílvia Sales Rua Santos Barreto, 45 - BH/MG - tel. (31) 2121-0438 - fax (31) 2121-0444 - http://www.sicepot-mg.com.br - [email protected] 31 DE AGOSTO DE 2011 - NO 25 - PÁG. 3/4 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - DIVULGADOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO Por meio da Solução de Divergência em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que os créditos relativos a tributos por ela administrados, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie ou, ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados por esse órgão: a) se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes; oub) se a legislação vigente, quando do trânsito em julgado, não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. (Solução de Divergência Cosit nº 23/2011 - DOU 1 de 22.08.2011) - Publicado em 22 de Agosto de 2011 às 10h47. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSTRUTORAS QUE NÃO CUMPRIRAM NORMAS DE SEGURANÇA TERÃO QUE RESSARCIR O INSS POR DESPESAS COM AUXÍLIO DOENÇA A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Os procuradores também afirmaram que o Justiça, que as empresas PJ Instalações e Constru- Relatório de Análise de Acidente do Trabalho, ções Ltda. e Figueiredo Ávila Engenharia Ltda. de- elaborado pelo Ministério do Trabalho e Empre- volvam aos cofres do Instituto Nacional do Seguro go foi conclusivo quanto à responsabilidade das Social (INSS) cerca de R$ 30 mil gastos com o empresas que não cumpriram corretamente me- pagamento de auxílio doença a segurado vítima de didas de proteção individual como o fornecimen- acidente do trabalho. Ficou comprovado que as to de equipamentos de proteção individual aos firmas foram negligentes no cumprimento de nor- trabalhadores para protege-los contra quedas mas de segurança do trabalho. com diferença de nível. No dia 12 de maio de 2005, o segurado acidentou- As condições de segurança do local de trabalho se ao cair da laje de um edifício em construção, eram frágeis, o piso composto de células de isopor localizado na Av. Parque Águas Claras, no Distrito instáveis, passíveis de deslocamento, o que cau- Federal. Quando o acidente ocorreu, ele executava a sou a queda do trabalhador. Tanto é que após o instalação de eletrodutos na laje do 1º pavimento, acidente foram adotadas medidas para prevenir ainda não concretada. Ao pisar em bloco de EPS futuros acidentes, com liberação das lajes para (isopor) que compunha a laje, este se deslocou e o instalação dos eletrodutos apenas condicionada à segurado caiu para a laje do pilotis, com queda de 3 colocação de malha de ferros negativos defende- metros de altura, o que causou fratura na clavícula e ram os advogados públicos. articulação do ombro esquerdo do trabalhador. Por Diante disso, os procuradores da PRF1 pediram a causa disso ele teve que receber auxílio-doença de condenação da construtora e da empresa tomadora outubro de 2005 a fevereiro de 2006 e depois de dos serviços ao ressarcimento dos gastos com a abril de 2006 a março de 2008. concessão do benefício previdenciário ao segurado. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região O juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do fundamentou o pedido de indenização no artigo 120 Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e da Lei 8.213/91, que prevê a propositura de ação condenou as empresas a indenizarem o INSS com regressiva pela Previdência Social contra os respon- juros moratórios e correção monetária, além de hono- sáveis pelo acidente. Ele lei decorre da regra prevista rários de 10% e custas processuais. nos artigos 186 e 927 do Código Civil que preveem a A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da responsabilização civil subjetiva por danos causados Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. a outras pessoas, o que teria ocorrido, no caso, por Ordinária nº 330-65.2010.4.01.3400 - Seção Judiciá- descumprimento das normas relativas à segurança e ria do Distrito Federal - Fonte: Advocacia Geral da higiene no ambiente do trabalho. União, Publicado em 17 de Agosto de 2011. SETOR JURÍDICO - RESPONSÁVEL SANTIAGO, TÔRRES E SALDANHA ADVOGADOS Murilo Carvalho Santiago, Marco Antônio Gonçalves Tôrres, Marconi Bastos Saldanha e Luciana Guedes Ferreira Pinto - Secretária: Sílvia Sales Rua Santos Barreto, 45 - BH/MG - tel. (31) 2121-0438 - fax (31) 2121-0444 - http://www.sicepot-mg.com.br - [email protected] Ação 31 DE AGOSTO DE 2011 - NO 25 - PÁG. 4/4 JUSTIÇA LIBERA EMPRESAS DE CONTRATAR APRENDIZES Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho disso, o sindicatos afirmam que a lei que regu- tem liberado empresas que exercem atividades lamenta a atividade dos vigilantes (Lei nº 7.102, perigosas e insalubres da contratação de jo- de 1983) veda a admissão de menores de ida- vens entre 14 e 24 anos. A admissão dos cha- de. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho mados aprendizes é exigida há 11 anos por lei. da 10ª Região (Distrito Federal) argumenta que O objetivo é incentivar a formação profissional os aprendizes poderiam ser alocados em seto- dos jovens e a entrada no mercado de traba- res administrativos. lho. Algumas empresas do setor de vigilância No entendimento da Advocacia-Geral da União privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e (AGU), a forma de contratação e em que funções Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Fede- os aprendizes serão alocados é uma análise da ral, já conseguiram afastar a obrigatoriedade empresa, que ultrapassa o aspecto jurídico do de contratação. processo. “Não seria razoável acreditar que as Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal empresas de vigilância somente possuem vigi- Superior do Trabalho (TST) dispensou 30 empre- lantes, considerando as exigências do mercado”, sas filiados ao Sindicato das Empresas de Segu- diz a AGU, em nota. rança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Por enquanto, o posicionamento do TST é res- Cursos de Formação e Transporte de Valores no trito às empresas de vigilância privada. Em maio, Distrito Federal (Sindesp/DF) da contratação. O a 3ª Turma do TST negou o recurso de uma empre- entendimento foi de que a exigência prevista na sa especializada em fundação e sondagem em Lei nº 10.097, de 2000, afronta o artigo 403 da construção civil. Para o relator da ação, ministro Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, as carac- artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescen- terísticas e atividades da empresa eram “plena- te (ECA). Os dispositivos proíbem o trabalho no- mente compatíveis” com a previsão da lei. Em turno, perigoso, insalubre e prejudicial à forma- 2007, a mesma turma do TST decidiu, por unanimi- ção e ao desenvolvimento do menor aprendiz. Ao dade, que menores aprendizes podem ser admiti- analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa dos em farmácias, apesar de a Lei nº 6.224, de considerou que essas empresas desenvolvem ati- 1975, proibir o exercício da profissão de vendedor vidades de risco e em ambientes impróprios. “É de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos. certo afirmar que não há permissão para, no caso A Justiça também tem sido acionada para vertente, impor a contratação de menores apren- reduzir o percentual de contratações. Pela lei, dizes”, afirma a ministra na decisão. os aprendizes devem representar de 5% a 15% O mesmo argumento foi utilizado pela relatora do quadro total de funcionários. O Tribunal Re- ao conceder, no dia 10, a dispensa de contratação gional do Trabalho da 12ª Região (Santa a uma empresa de transporte de valores do Rio Catarina) concedeu a uma distribuidora de pro- Grande do Sul. Também neste mês, a 72ª Vara do dutos o direito de excluir motoristas de cami- Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável nhão e funcionários que levantem peso do cál- a 80 estabelecimentos filiados ao Sindicato das culo da porcentagem. No Rio de Janeiro, algu- Empresas de Segurança Privada, Segurança Ele- mas empresas do setor de petróleo e gás têm trônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação recorrido ao Judiciário para excluir da conta os do Estado (Sesvesp/SP). Ainda cabe recurso. funcionários que trabalham em plataformas ins- O uso da arma de fogo e a falta de experiên- taladas em alto-mar. O argumento fundamental cia e formação específica exigida para exercer é que somente devem ser contabilizadas as a função de vigilante foram apontados pelas funções que demandem formação profissional. empresas para não contratar os jovens. Além Fonte: publicada em 22/08/2011 - Valor Econômico. SETOR JURÍDICO - RESPONSÁVEL SANTIAGO, TÔRRES E SALDANHA ADVOGADOS Murilo Carvalho Santiago, Marco Antônio Gonçalves Tôrres, Marconi Bastos Saldanha e Luciana Guedes Ferreira Pinto - Secretária: Sílvia Sales Rua Santos Barreto, 45 - BH/MG - tel. (31) 2121-0438 - fax (31) 2121-0444 - http://www.sicepot-mg.com.br - [email protected]