PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO Portaria GP nº 2454, de 23 de setembro de 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Participativo em execução (2015-2020) aprovado pela Resolução Administrativa nº 079, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 2 de outubro de 2014; CONSIDERANDO os Objetivos Estratégicos “Manter as práticas socioambientais sustentáveis”, “Maximizar os resultados da governança administrativa” e “Gerir o orçamento de forma eficiente e eficaz”, contidos no Mapa Estratégico Corporativo do TRT14 aprovado Resolução Administrativa nº 079, de 30 de setembro de 2014; CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Plano de Gestão denominado “Ações Prioritárias” para execução no biênio 2015-2016, aprovado por meio da Portaria GP nº 0563, de 23 de março de 2015, especificamente em relação ao artigo 4º da supracitada norma (AP5) e (AP10) simplificação, padronização, manualização e desenvolvimento de processo de trabalho nas áreas de apoio administrativo; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 3516/2015 celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para promover a implantação e atualização do sistema Processo Administrativo Virtual (Proad), no âmbito deste Regional; CONSIDERANDO a formação do Comitê Gestor Local do PROAD, por meio da Portaria GP nº 1380, 16 de junho de 2015; CONSIDERANDO o treinamento dos servidores da área administrativa do TRT14, conforme Portaria GP nº 1510, de 24 de junho de 2015, e Portaria GP nº 2094, de 24 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo 99344-17.2015.5.14.00-6. R E S O L V E: Art. 1º IMPLANTAR, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no dia 29-9-2015, o Sistema Processo Administrativo Virtual (PROAD) TRT14, que contemplará todas as demandas/pedidos/procedimentos e matérias administrativas, de modo que os sistemas legados somente ficarão disponíveis para consulta e tramitação de processos neles autuados, e substituirá os demais sistemas utilizados para tramitação de processos administrativos (e-Sap e SAPII). Art. 2º Após o dia 29 de setembro de 2015, todos os documentos, solicitações e requerimentos administrativos deverão ser autuados eletrônicamente e obrigatoriamente, pelo sistema PROAD-TRT14. Parágrafo único. As unidades que ainda não receberam capacitação assistida do supracitado sistema deverão encaminhar suas demandas administrativas via sistema malote digital para a Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e Distribuição (DSCPD), que adotará as medidas necessárias para a inserção no sistema PROAD TRT 14. Art. 3º O sistema PROADTRT14 será acessado via intranet, utilizando as credenciais de rede (CPF e senha de rede), conforme tutorial disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC); Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (APDI) e demais unidades intervenientes, facilitadores e instrutores internos, estarão, nos períodos de pré e pós implantação do sistema, de forma remota, disponíveis para orientação e esclarecimento, sobre a operacionalização do sistema, caso necessário. Publique-se. (assinado digitalmente) Desembargador FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ Presidente do TRT da 14ª Região