TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
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PREGÃO N.º 010/2009
EDITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, inscrito no CNPJ
sob
n.º 02.482.005/0001-23, com sede na Rua Esteves Júnior, n.º
395, Centro, Florianópolis-SC, torna público que fará realizar
licitação na modalidade pregão visando o atendimento ao objeto do
presente edital, observados a Lei n.º 10.520, de 17.07.02, o
Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, Lei Complementar n.º 123, de 14
de dezembro de 2006 e ainda com aplicação subsidiária da Lei
8.666/93 e demais legislação complementar vigente e pertinente à
matéria.
Data: 17/03/2009.
Horário: às 14 horas
Local: Sala de Reuniões do Serviço de Licitações e Compras, 3º
andar do prédio administrativo deste Tribunal, situado na
Rua Esteves Júnior, 395 - Centro - Florianópolis, SC.
1- DO OBJETO
Item
Descrição
Quant. Unidade
1. Esponja de aço inoxidável, acondicionadas em
pacote com 8 esponjas cada.
308
Pacote
2. Esponja para limpeza, dupla face, com uma
face em fibra sintética com abrasivo e a
outra em espuma de poliuretano, com dimensão
de 110x75x20 mm, com tolerância de 10% (dez
por cento).
1.600
Unid.
3. Filtro/saco descartável para aspirador de pó
WAP-PROSDÓCIMO, tipo WAP-BOSCH PET A=10,
embalagem com 3 unidades.
Modelo de Referência: Filtrons e Aspira.
40
Pacote
4. Luva para limpeza pesada em borracha natural,
composta de 100% látex natural e flocos de
algodão, em tamanho médio.
Modelo de Referência: Volk, Fenix e Sanro
Soft.
500
Par
5. Pano de copa em tecido de algodão lavado e
alvejado, medindo 50 x 70 cm, peso mínimo de
65g, sem goma, com tolerância de variação de
10% no tamanho, sem estampas, aplicações ou
1.100
Unid.
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pinturas e com acabamento em bainha virada
feita em máquina de costura reta.
6. Saco plástico para lixo em polietileno de boa
qualidade,
livre
de
odores
fortes
e/ou
desagradáveis, com capacidade de 15 litros e/
ou 3 Kg. Pacote ou rolo contendo 100
unidades, medindo 39 cm de largura e 58 cm de
altura, com variação de no máximo 2 cm em
ambas as dimensões, espessura mínima de
0,05mm, na cor verde, azul, marrom ou preta,
com fechamento individual. Resistência em
conformidade com as normas NBR 9190, 9191 e
9195. Acondicionados em embalagem plástica
contendo
informações
referentes
ao
fabricante, capacidade em litros, dimensões,
advertências quanto ao uso indevido e quanto
ao risco para crianças, reciclabilidade.
Modelo de Referência: Zapack.
600
Pacote
7. Saco plástico para lixo em polietileno, com
capacidade para 50 litros e/ou 10 Kg, medindo
63 cm de largura por 80 cm de altura,
com
variação de, no máximo 2 cm em ambas as
dimensões, com espessura mínima de 0,06mm, na
cor verde, azul, marrom ou preta. Com
fechamento
individual.
Resistência
em
conformidade com a NBR 9195. Acondicionados
em
embalagem
plástica
(pacote)
com
10
unidades contendo informações referentes ao
fabricante, capacidade em litros, dimensões,
advertências quanto ao uso indevido e quanto
ao risco para crianças, reciclabilidade,
respeito às Normas NBR 9190 e 9191.
Modelo de Referência: Zapack.
250
Pacote
8. Saco plástico para lixo, em polietileno, de
boa qualidade, confeccionado com material
virgem ou proveniente de aparas industriais,
livre de odores fortes e/ou desagradáveis,
com capacidade para 100 litros e/ou 20 Kg,
medindo 75cm de largura e 105cm de altura,
com variação de no máximo 2cm em ambas as
dimensões, com espessura mínima de 0,07mm,
nas cores verde, azul, marrom ou preto,
acondicionados
em
embalagens
plásticas
(pacotes ou rolos) com 50 unidades por
embalagem, contendo informações referentes ao
fabricante, capacidade em litros, dimensões
(com unidades de medida),advertências quanto
ao uso indevido, quanto ao risco para
crianças, em conformidade às Normas NBR 9190,
1.200
Pacote
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9191 e 9195.
Modelo de Referência: Zapack.
OBSERVAÇÕES:
1ª - É obrigatória a apresentação de amostras que deverão ser
devidamente identificadas com o número deste pregão e nome da
empresa licitante, e entregues até às 18 horas do dia
27/02/2009. As empresas deverão entregar juntamente com as
amostras relação onde conste a marca das mesmas.
2ª
- As amostras deverão ser entregues exclusivamente no
Almoxarifado, situado na rua Santos Saraiva, n.º 1309 fundos,
Estreito, Florianópolis/SC, no horário das 13 às 18 horas.
3ª - As amostras das empresas vencedoras ficarão retidas até a
entrega final do material. As demais ficarão à disposição para
retirada no prazo máximo de 30 dias após a finalização da
licitação.
4ª - No dia 13/03/2009 a partir das 16 horas será divulgado no
site deste Tribunal o resultado de avaliação das amostras
apresentadas.
2- DO CREDENCIAMENTO
2.1- No dia, hora e local indicados, os interessados deverão se
apresentar
perante
o
pregoeiro
providos
de
documentos
de
identidade e comprovar os poderes necessários para a formulação
dos lances na sessão pública e para a prática de todos os demais
atos
inerentes
ao
certame,
através
de
procuração
pública
registrada em Cartório.
2.1.1- A procuração pública deverá ser apresentada fora dos
envelopes de documentação e proposta, e será juntada ao processo
licitatório.
2.2- Inexistindo procuração pública, poderá o interessado
apresentar
instrumento
particular
nos
termos
do
Anexo
I,
acompanhado do ato constitutivo da empresa que comprove os poderes
do credenciante.
2.2.1- O Anexo I e o ato constitutivo deverão ser apresentados
fora dos envelopes de documentação e proposta, sendo devolvido o
ato constitutivo ao interessado, após seu credenciamento e o Anexo
I juntado ao processo licitatório.
2.3Nos
casos
de
comparecimento
ao
pregão
de
sócio/proprietário da empresa, deverá apresentar cópia autenticada
em cartório ou por servidor deste Tribunal, do ato constitutivo
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que comprove poderes para gerir a sociedade. A cópia deverá ser
apresentada fora dos envelopes de documentação e proposta e será
juntada ao processo licitatório.
2.4- A não comprovação de que o interessado possui
específicos impedirá a licitante de participar do pregão.
poderes
2.5- Para efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no
ato do credenciamento a declaração constante do Anexo V.
2.5.1- A falsidade de declaração prestada objetivando os
benefícios da Lei Complementar n.º 123, caracterizará o crime de
que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas
neste edital.
3- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
3.1- A proposta e a documentação deverão ser apresentadas em
envelopes distintos, fechados e endereçados ao Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região, contendo identificação do proponente,
número do pregão, número dos envelopes e data e horário da sua
realização.
3.2- O envelope n.º 1 - Proposta deverá conter a proposta de
preços, bem como as demais informações solicitadas no subitem 4
deste edital.
3.3- O envelope n.º 2 - Documentação deverá conter os
documentos exigidos para a habilitação, observado o disposto no
subitem 5 deste edital.
3.4Somente
serão
válidos
envelopes
entregues
pelos
interessados devidamente credenciados no ato do pregão. Em nenhuma
hipótese serão recebidos envelopes em data, horário ou local
diferentes do estabelecido neste edital.
4- DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
4.1- A proposta contida no envelope n.º 1 deverá ser redigida
com clareza, contendo data, identificação com razão social,
assinatura, e ainda:
4.1.1- Descrição geral do objeto
unitário e total expressos em reais.
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contendo
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marcas
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e
-
preços
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4.1.1.1- Havendo divergência entre preço unitário e preço
total, será considerado o valor resultante da multiplicação do
preço unitário pela quantidade solicitada.
4.1.1.2- Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as
despesas relativas ao fornecimento do objeto do presente pregão.
4.1.2- Garantia contra defeitos de fabricação.
4.1.3- Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias,
contados da data da realização do pregão.
4.1.3.1- A proposta que omitir o prazo de
considerada como válida pelo período de 60 dias.
validade
será
4.1.4- Prazo de 20 dias para entrega do objeto licitado, a
contar da comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho. Não
será aceita a expressão "imediato".
4.1.4.1- Será considerado 20 dias o prazo de entrega para as
empresas que o omitirem na proposta.
4.1.5– Endereço de correio eletrônico – e-mail.
4.1.5.1– A não informação do endereço de correio eletrônico –
e-mail, sujeitará a desclassificação da proposta.
4.1.6- Informações complementares:
-
Banco/Agência/Conta Corrente;
CNPJ da unidade que efetuar o faturamento;
Endereço, telefone, fac-símile;
Responsável pelo preenchimento da proposta;
Cargo na empresa e números da identidade e CPF.
5- DA HABILITAÇÃO
5.1- Somente estarão habilitadas para participar deste pregão
as empresas que apresentarem no envelope n.º 2 a seguinte
documentação, em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos
originais:
5.1.1- CRC - Certificado de Registro Cadastral
órgãos ou entidades da Administração Pública.
emitido
por
5.1.2- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela
CEF.
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5.1.3- CND - Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade
Social, emitida pelo INSS.
5.1.4- Certidão Conjunta de Débitos
Federais e à Dívida Ativa da União.
Relativos
a
Tributos
5.1.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do licitante.
5.1.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do licitante.
5.1.7- Declaração de Idoneidade emitida
licitante ou representante, conforme Anexo II.
e
assinada
pelo
5.1.8- Declaração de Emprego de Menor emitida e assinada pelo
licitante ou representante, conforme Anexo III.
5.1.9- Declaração de plena aceitação dos termos deste edital,
emitida e assinada pelo licitante ou representante, conforme Anexo
IV.
5.2- As certidões e/ou certificados obtidas via Internet
poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples
sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente; os
demais
documentos
deverão
ser
apresentados
em
fotocópia
autenticada ou acompanhados do original.
5.3 - A documentação exigida deverá ter prazo de validade até,
pelo menos, a data prevista para o pregão.
5.4- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte
com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 dias úteis para regularização da
documentação.
5.4.1- A não regularização da documentação implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a
licitação.
6- DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1- Serão abertos primeiramente os envelopes n.º 1 - Proposta,
devendo estar em conformidade com as exigências do presente
edital, ocasião em que se classificará a de menor preço e aquelas
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que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%
(dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.1- Não havendo pelo menos três ofertas nas condições
definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo
de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam
os preços oferecidos.
6.2- No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem
aos
requisitos
dos
itens
anteriores,
serão
convidados
individualmente a apresentarem lances verbais e sucessivos, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a
proclamação do vencedor.
6.2.1- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços
iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de
oferta dos lances.
6.2.2- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em
que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos
preços.
6.2.3- É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.2.4- Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.5- A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço
apresentado
pela
licitante,
para
efeito
de
ordenação
das
propostas.
6.3- Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será
verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço
e o valor estimado para a aquisição, podendo o pregoeiro negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.4- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando,
convocadas
pelo
pregoeiro,
as
licitantes
não
manifestarem
interesse em apresentar novos lances.
6.5- Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro ordenará as
propostas pelo critério do menor preço de acordo com os valores
ofertados. Caso a melhor proposta pertença a licitante não
enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será
verificada a condição de empate nos preços entre as propostas
sucessivas, que corresponde a preços iguais ou até 5% superiores a
melhor classificada, nos termos do artigo 44 e § 2º da Lei
Complementar n.º 123/2006.
6.5.1- Verificado o empate previsto no artigo 44 e § 2º da Lei
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Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro oportunizará o prazo de até
5 minutos para que a microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada, apresente proposta de preço inferior a
primeira colocada no certame.
6.5.2- No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada não exercer a preferência prevista na alínea
anterior,
serão
convocadas
na
ordem
classificatória
as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista
neste subitem para o exercício dessa preferência.
6.5.3- A abertura e o encerramento do prazo referido neste
subitem, serão anunciados pelo pregoeiro a todos os licitantes.
6.6- Sendo aceitável a proposta da empresa que resultar menor
preço, o pregoeiro procederá a abertura de seu envelope n.º 2 Documentação, para verificação do atendimento das condições de
habilitação.
6.7Constatada
a
conformidade
da
documentação
com
as
exigências do edital, a licitante será declarada vencedora, sendolhe adjudicado o objeto.
6.8- Em caso de a licitante desatender às exigências de
habilitação, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas
subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e assim sucessivamente, até a obtenção de uma que
atenda
ao
edital,
sendo
a
respectiva
licitante
declarada
vencedora.
6.9- Se a oferta não for aceitável por apresentar preço
excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora,
com vistas a obter preço melhor.
6.10- Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o
pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a
oportunidade às licitantes para que, se desejarem, manifestem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do
direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da
sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para,
querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3
(três)
dias,
após
o
término
do
prazo
do
recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
6.10.1- A saída dos representantes antes do término da sessão
pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
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6.11Da
sessão
pública
do
pregão
será
lavrada
ata
circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das
licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a
habilitação e dos recursos interpostos.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1- No julgamento das propostas será considerada vencedora a
licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas
as especificações do objeto e demais disposições deste edital.
7.2- O objeto será adjudicado à licitante cuja proposta seja
vencedora, sendo em seguida homologada pelo Ordenador da Despesa.
8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1- Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na
sessão pública do pregão, terá ela o prazo de 3 (três) dias
consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2- As demais licitantes já intimadas na referida sessão
pública, terão o prazo de 3 (três) dias consecutivos para
apresentarem as contra razões, a contar do término do prazo da
recorrente.
8.3- A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de
recurso, serão pressupostos de admissibilidade dos mesmos.
8.4- O recurso será dirigido à Secretaria Administrativa via
protocolo geral, e encaminhado por intermédio do pregoeiro ao
Diretor-Geral
de
Secretaria,
devidamente
informado,
para
apreciação e decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
9- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- As despesas com a aquisição decorrente do presente pregão
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada
para o exercício de 2009:
Programa de Trabalho: 02.061.0571.4256 – 0001 –
Causas na Justiça do Trabalho.
Natureza da Despesa: 3390.30 – Material de Consumo.
Apreciação
de
10- DA LIBERAÇÃO DA NOTA DE EMPENHO
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10.1- Após a homologação do resultado, será(ão) publicada(s) no
site deste Tribunal – www.trt12.jus.br – a(s) Nota(s) de Empenho
da(s) empresa(s) vencedora(s).
10.2- A comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho será
feita exclusivamente para o endereço de correio eletrônico – email, informado na proposta.
11- DA ENTREGA DO OBJETO
11.1- O objeto da presente licitação deverá ser entregue no
Almoxarifado deste Tribunal, situado na rua Santos Saraiva, n°
1309 fundos, Estreito, Florianópolis-SC, CEP: 88070-101.
12- DO PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a contar
da apresentação da respectiva nota fiscal, devendo constar nela o
mesmo número de CNPJ contido na proposta.
12.2- No ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre
a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a
contribuição para a seguridade social (COFINS) e a contribuição
para o PIS/PASEP, conforme IN nº23-01, todos da Secretaria da
Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre
pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
12.2.1- A opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante
apresentação do seu termo e ser juntada cópia do mesmo no envelope
n.º 2 - Documentação.
12.3- A licitante vencedora deverá manter, até
final de sua obrigação, todas as condições de
qualificação exigidas, inclusive com a substituição
solicitados nos subitens 5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5
vencerem.
o cumprimento
habilitação e
dos documentos
e 5.1.6, caso
12.3.1- Ocorrendo qualquer alteração que possa comprometer o
fornecimento do objeto pela licitante vencedora, deverá ser
imediatamente comunicado ao Tribunal.
13- DAS PENALIDADES
13.1- O atraso injustificado na entrega
adjudicatário, a juízo da Administração, à
por dia de atraso sobre o valor de cada
prazo, que será deduzida do pagamento que o
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do objeto, sujeitará o
multa de mora de 0,3%
item não entregue no
TRT-12ª Região fará ao
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mesmo, facultada ainda ao Tribunal, a aplicação das demais sanções
previstas nos arts. 87 e 88 da Lei de Licitações.
13.2- Nos termos dos art. 87 e 88 da referida lei, pela
inexecução total ou parcial da entrega, o Tribunal poderá aplicar
à adjudicatária as seguintes penalidades:
13.2.1- Advertência.
13.2.2- Multa compensatória de 10%.
13.2.3- Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos.
13.2.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3- Nos termos do artigo 7°, da Lei n.º 10.520/2002, se a
licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e das demais
cominações legais, poderá ficar impedido de contratar com a União,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Informações complementares poderão ser obtidas junto ao
Setor de Preparo de Licitações, no horário das 12 às 19 horas, por
intermédio dos telefones (48) 3216-4236, 3216-4069 ou 3216-4091,
fax (48) 3216-4370 e e-mail [email protected].
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2009.
Original assinado pelo Diretor do
Serviço de Licitações e Compras
Luiz Fernando Ribeiro
Diretor do Serviço de Licitações e Compras Substituto
Original assinado pelo Assistente-Chefe do
Setor de Preparo de Licitações
Arildo Disaró Filho
Assistente Chefe do Setor de Preparo de Licitações
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PREGÃO N.º 010/2009
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
______________, portador(a) da Identidade n.º _________ e CPF
n.º
____________,
a
participar
do
Pregão
n.º
010/2009,
instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na
qualidade
de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
_________________,
bem
como
formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais
atos inerentes ao certame.
Local e data:
Nome e assinatura do credenciante.
RG:
CPF:
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PREGÃO N.º 010/2009
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARO, para fins de participação neste Pregão, e
sob as penas da lei, que a empresa ____________________________,
inscrita no CNPJ sob n° ___.___.___-____/ ___, não foi declarada
inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como se
obriga
a
declarar
a
superveniência
de
fato
impeditivo
da
habilitação, de acordo com o § 2° do art. 32 da Lei n° 8.666/93.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante.
RG:
CPF:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR
_____(Empresa)_____
neste
ato
representada
por
____(identificar)____, declara, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, acrescido pela Lei
n.º 9.854, de 27.10.99, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL.
_____(Empresa)_____
neste
ato
representada
por
___(identificar)__, declara, para os fins e efeitos de direito,
que se submete aos termos do edital deste Pregão, informando que
a proposta apresentada pela empresa obedeceu e considerou todos
os elementos mencionados no referido edital.
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Nome e assinatura do diretor ou representante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social)
inscrita
no
CNPJ
_____________________________,
n°_________________,
representante
por
intermédio
de
legal
seu
o(a)
Sr(a)______________________________________,
DECLARA,
para
fins
do disposto no subitem 2.5 do Edital deste Pregão, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa
ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da
Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante.
RG:
CPF:
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