Cláusulas e Condições Contratuais
Empresarial Oi – versão 2.0
IMPORTANTE: leia com atenção as Cláusulas e Condições Contratuais Empresarial Oi. Ao
assinar a Ficha de Pedido, sua empresa concordou automática e expressamente com todas
as cláusulas e condições constantes neste instrumento, de acordo com os produtos e serviços
contratados/indicados no(s) Regulamento(s) de Oferta(s) e na(s) Ficha(s) de Pedido vinculada(s)
ao presente.
1- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
TNL PCS S.A., com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Jangadeiros, 48,
Ipanema, inscrita no CNPJ sob o n° 04.164.616/0001-59 e BRASIL TELECOM S.A.,
sociedade anônima, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com
sede na Rua General Polidoro, 99, 5º andar, parte, Bairro Botafogo, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, pessoas
jurídicas independentes, quando em conjunto denominadas “Oi” nestes instrumento e seus
acessórios ; e o “CLIENTE”, devidamente qualificado na Ficha de Pedido anexa, têm entre
si justa e contratada a prestação do Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas
“SMP”. O SMP será prestado pela pessoa jurídica que detiver outorga em sua respectiva
Áreas de Autorização, nos termos da Regulamentação do SMP vigente, editada pela Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL, e das cláusulas e condições a seguir:
1. Objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação do SMP pela Oi ao CLIENTE, na modalidade Pós
Pago (serviço), na Área de Prestação de Serviços delimitada no(s) termo(s) de autorização(ões)
concedido(s), informada no site da Oi, bem como, quando cabível, nas áreas em que a Oi
mantém acordo de roaming com outras prestadoras de telefonia móvel (SMP).
1.1.1. Na data de adesão ao presente contrato, o CLIENTE receberá um Código de Acesso
disponibilizado pela Oi, salvo no caso de Código de Acesso Portado com êxito de outra prestadora
de SMP, por solicitação do CLIENTE.
1.1.1.1 Código de Acesso: é o código (“número”) estabelecido em Plano de Numeração, que é
designado ao CLIENTE para a sua devida identificação, visando a utilização do SMP.
1.1.1.2 Código de Acesso Portado: é o código estabelecido em Plano de Numeração, que é
designado ao CLIENTE para a utilização do SMP, habilitado junto a outra prestadora de SMP
anterior à Oi.
1.1.2.1 Na hipótese de Código de Acesso Portado de outra prestadora de SMP, o Código de
Acesso será aquele que o CLIENTE já utilizava.
1.1.3. A adesão ao presente contrato pelo CLIENTE dar-se-á no momento da aquisição do SIM
Card (Oi Chip), do fornecimento dos seus dados pessoais, conforme item 3.2 deste contrato,
e da assinatura da Ficha de Pedido vinculada ao presente documento. A Oi, então, habilitará
o(s) Oi Chip(s) adquirido(s) no Plano de Serviço ou Oferta ao Plano de Serviço escolhido pelo
CLIENTE.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
2. Prestação do Serviço
2.1. Caso o poder concedente edite novas normas sobre a prestação do SMP, estas, a partir de
sua entrada em vigor, farão parte integrante e inseparável do presente contrato, revogando-se
automaticamente as disposições em contrário.
2.2. A Oi determinará a tecnologia móvel a ser utilizada nas diferentes regiões da sua área
de prestação, ficando a seu critério qualquer alteração na tecnologia adotada, desde que essa
mudança não onere, de forma arbitrária e unilateral, os clientes diretamente afetados.
2.3. A Oi poderá alterar o código de acesso do CLIENTE, respeitando as regras da Portabilidade
Numérica, constante na Resolução nº 460 editada pela ANATEL, sempre mediante aviso prévio
e sem ônus, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, salvo em caso de comprovado uso
indevido do acesso pelo CLIENTE, hipótese em que a Oi poderá, a seu exclusivo critério, alterar
imediatamente.
2.4. A prestação do serviço ora contratado se dará somente com a utilização de Oi Chip
devidamente habilitado pela Oi.
2.5. São responsabilidades exclusivas do CLIENTE a aquisição, a conservação e a manutenção
da Estação Móvel (aparelho) que esteja certificada pela Anatel e compatível com a rede SMP
da Oi.
2.6. O CLIENTE concorda que a prestação do serviço é de natureza individual, ficando ciente de
que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o serviço a
terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços
onerosos ou gratuitos a terceiros, sujeitando-se às penalidades impostas na Lei 9.472/97 (Lei
Geral de Telecomunicações), e obrigando-se a ressarcir a Oi pelos danos incorridos em virtude
de tais práticas.
2.6.1. O CLIENTE declara, ainda, ter conhecimento que a revenda de serviços de
telecomunicações constitui ilícito penal, previsto no artigo 183 e 184, parágrafo único, da Lei
9472/97.
2.7- É proibido o uso do SMP pelo CLIENTE, ou usuário autorizado pelo CLIENTE, para a
comercialização, revenda/revenda clandestina, envio de spam, uso do SIM CARD em Black Box
entre outras práticas definidas na Lei 9.472/97.
2.8- A Oi se reserva o direito de cancelar a prestação do SMP conseqüentemente a oferta
e todos os benefícios a ela associados, se identificado o uso indevido do SMP nas seguintes
hipóteses:
2.8.1 - Comercialização de minutos, serviços ou facilidades adicionais.
2.8.2 - Sublocação ou oferta dos terminais atrelados ao Plano contratado a outros usuários
finais.
2.8.3 - Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano Corporativo
contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda
com o SMP, revenda, revenda clandestina, nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei 9.472/97.
2.9 - A Oi se reserva o direito de rescindir o Contrato do SMP, conseqüentemente a oferta e
todos os benefícios a ela associados, se identificado nas seguintes hipóteses:
2.9.1 - Utilização dos chips em equipamentos como GSM Box, Blackbox e equipamentos
similares.
2.9.2 - Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% do tráfego originado
pelo Cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado, por
mês.
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3. Plano de Serviço, Habilitação e Ativação do Oi Chip
3.1 A ativação do Oi Chip, previamente habilitado pela Oi, representará a confirmação da
adesão do CLIENTE a este contrato, bem como ao plano de serviço escolhido (plano).
3.1.1. Entende-se por plano de serviço o documento que descreve as condições de prestação do
serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização
e serviços eventuais e suplementares, aos preços associados, seus valores e as regras e critérios
de sua aplicação.
3.2. No momento da adesão ao plano de serviço, o CLIENTE deverá, necessariamente,
informar à Oi os dados pessoais listados adiante e outros que lhe serão solicitados, sendo
certa a responsabilidade do CLIENTE no que se refere à veracidade de quaisquer informações
prestadas à Oi, seus prepostos e franqueados:
I. nome completo;
II. número do documento de identidade e/ou número do registro no cadastro do Ministério da
Fazenda (CPF), no caso de pessoa física;
III. número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CNPJ), no caso de pessoa jurídica;
IV. endereço completo.
3.3. Os dados informados no ato da adesão serão reconfirmados, se solicitado pela Oi, na
ativação do Oi Chip, conforme procedimento definido na ficha de pedido.
3.4. Para contratação do serviço, o CLIENTE deverá também fornecer à Oi os documentos
necessários para sua identificação, assim como quaisquer outros documentos que posteriormente
se façam necessários para a manutenção da correta prestação do serviço.
3.4.1. O CLIENTE se obriga a atualizar seus dados pessoais, sempre que houver alteração.
Caso o CLIENTE não atualize seus dados pessoais, ou não forneça informações solicitadas
posteriormente, conforme item 3.4 acima, poderá ter o serviço suspenso até que regularize seu
cadastro.
3.5. O CLIENTE, a qualquer momento durante a vigência deste contrato, poderá realizar
chamadas para os serviços públicos de emergência, salvo na hipótese de suspensão total do
provimento do Serviço.
3.6. O CLIENTE deverá efetuar o pagamento da tarifa de habilitação do Oi Chip conforme tabela
de preços e tarifas vigente e consoante especificado na folha de rosto ou em outro documento
específico emitido pela Oi, em que conste a ciência do CLIENTE.
4. Forma de Cobrança
4.1. A partir da data de adesão ao presente contrato, o CLIENTE passará a pagar mensalidade
para a disponibilização do serviço, conforme tabela de preços e serviços aplicáveis ao plano de
serviço por ele escolhido.
4.2. A alteração da tabela de preços será previamente comunicada pela Oi ao CLIENTE nos
termos da legislação em vigor.
4.3. A Oi poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e
temporária, promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais que entender cabíveis,
de modo a otimizar o uso do serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das
condições originalmente contratadas ou interpretadas como infração às normas de defesa do
consumidor.
4.4. O pagamento feito pelo CLIENTE em razão da habilitação do Oi Chip não será devolvido
ao CLIENTE, nem total, nem parcialmente, uma vez que visa o ressarcimento de custos
operacionais da Oi.
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4.5. Os valores totais dos serviços, bem como encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos
federais, estaduais e municipais incidentes, serão cobrados do CLIENTE mediante o envio de
documento de cobrança, para o endereço por ele fornecido.
4.6. O não-recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro
motivo, não é justificativa para o não pagamento da prestação dos serviços, devendo o CLIENTE,
nessas hipóteses, entrar em contato com a Oi para a solicitação de 2ª via do documento de
cobrança, para realizar o seu pagamento.
5. Contestação de Débitos
5.1. A contestação de débitos poderá ser apresentada pessoalmente pelo CLIENTE, ou por
seu representante legal, na forma escrita ou verbal, podendo valer-se de qualquer meio de
comunicação a distância.
5.1.1. O CLIENTE poderá receber o recebimento da resposta à sua solicitação de contestação
de débitos pela Central de Atendimento.
5.1.2. Não obstante o disposto no item anterior, a cada contestação, o CLIENTE poderá solicitar,
a seu critério, que a resposta à sua solicitação seja fornecida por mensagem eletrônica, internet,
mensagem de texto (SMS) ou correspondência por escrito.
5.2. A contestação será processada pela Oi, recebendo um número de ordem, que será informado
ao CLIENTE, possibilitando o acompanhamento de sua solução por intermédio da Central de
Atendimento da Oi (*144).
5.3. A contestação dos débitos deve ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
da data de vencimento da conta impugnada.
5.3.1. O CLIENTE poderá solicitar à Oi o relatório detalhado de serviços relativo aos 90 (noventa)
dias imediatamente anteriores ao seu pedido.
6. Reajuste
6.1. Os valores do plano poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses a contar da , data do
seu lançamento comercial. Entende-se por lançamento comercial a publicação do lançamento
do plano em jornais de grande circulação.
6.2. O índice para reajuste é o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST divulgado pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ou outro que vier a substituí-lo, aplicável ao
SMP especificamente. A Oi publicará o reajuste de preços, na forma prevista na regulamentação
vigente.
6.2.1 - Na hipótese de superveniência de lei que venha a permitir o reajuste dos preços ora
pactuados em periodicidade inferior àquela permitida no momento da celebração deste Contrato,
a Oi reserva-se o direito de utilizar a menor periodicidade para reajuste permitida legalmente.
7. Suspensão do Provimento do Serviço por Falta de Pagamento
7.1. Caso o CLIENTE não efetue o pagamento decorrente da prestação do serviço, receberá
aviso formal do não-pagamento de débito objeto do documento de cobrança de prestação do
serviço, de periodicidade regular. Permanecendo o CLIENTE inadimplente, poderá a Oi adotar
as seguintes providências:
7.1.1. Transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento da conta de serviços, suspender
parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas e das chamadas
terminadas que importem em débito para o CLIENTE;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias desde a suspensão parcial, suspender totalmente o
provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas;
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7.1.3. Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total do provimento do serviço,
desativar definitivamente o aparelho do CLIENTE e rescindir o contrato.
7.2. As providências previstas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 devem ser precedidas de aviso
ao CLIENTE, acerca:
(i) da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito; e
(ii) das sanções a que estará sujeito, na ausência de contestação.
7.3. O aviso previsto nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 será renovado antes de cada nova sanção.
7.4. Após a rescisão contratual prevista no subitem 7.1.3, a Oi poderá incluir o débito relativo à
prestação dos serviços nos sistemas de proteção ao crédito, conforme regulamentação vigente.
7.5. Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do
contrato, a Oi restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas
do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
8. Pagamento dos Débitos em Atraso
8.1. Ao CLIENTE que não pagar a mensalidade até a data de seu vencimento serão impostas
as seguintes sanções:
8.1.1. Multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o
valor do documento de cobrança, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
8.1.2. A critério da Oi, a atualização do débito total, até a data do efetivo pagamento, será
calculada com base na variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST ou de índice
que vier a substituí-lo.
8.1.3. Além das sanções previstas, a Oi poderá realizar a cobrança de quaisquer outros encargos
decorrentes do inadimplemento contratual pelo CLIENTE.
8.1.4. O desbloqueio do número será efetuado após a efetiva comprovação do pagamento dos
débitos correspondentes.
9. Direitos e Deveres do CLIENTE
9.1. Constituem direitos do CLIENTE, dentre outros:
I. Obter, mediante solicitação prévia, a suspensão ou interrupção do serviço, uma única vez
a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120
(cento e vinte) dias;
II. Não suspensão do serviço sem a sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente
decorrente de sua utilização ou por descumprimento das condições contratuais ou deveres
constantes no artigo 4º da Lei Geral de Telecomunicações;
III. O prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
IV. Obter, gratuitamente, mediante solicitação, a não divulgação ou informação de seu código
de acesso para a estação de telecomunicações chamada, respeitadas as restrições técnicas;
V. Obter, de forma onerosa, a substituição de seu código de acesso, desde que haja viabilidade
técnica;
VI. Solicitar a portabilidade de seu código de acesso, observadas as disposições da
regulamentação;
VII. Obter, mediante solicitação prévia, o bloqueio da utilização de quaisquer comodidades ou
facilidades não previstas no plano de serviço ao qual está vinculado, bem como de serviço de
valor adicionado, com a correspondente redução do valor devido pelo CLIENTE, ressalvados os
débitos já constituídos junto à Oi;
VIII. Escolher a data de vencimento do documento de cobrança entre as disponibilizadas pela Oi;
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IX. Requerer a transferência de titularidade de seu contrato, nos casos de sucessão ou
determinação judicial, mediante a apresentação de documentos que a determinem, respondendo
o cessionário pelos débitos e encargos do cedente, anteriores à data da efetiva transferência;
X. Obter, gratuitamente, em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, a interceptação
pela prestadora das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso do SMP e a informação de
seu novo código de acesso do SMP, inclusive quando este for de outra prestadora do SMP, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão deste contrato;
XI. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço
que lhe atinja;
XII. Recebimento do relatório detalhado de serviços.
9.2. Constituem deveres do CLIENTE, dentre outros:
I. Levar ao conhecimento da Oi e da Anatel as irregularidades, de que tenha conhecimento,
referentes ao serviço;
II. Utilizar adequadamente o serviço, respeitadas as limitações tecnológicas.
II.I. Entre outras hipóteses, é considerada utilização indevida do serviço a originação sucessiva,
para o mesmo destino, de chamadas com duração igual ou inferior a 3 (três) segundos, num
período de até 120 (cento e vinte) segundos;
III. Cumprir as obrigações fixadas neste contrato, observadas as disposições das normas
expedidas pela Anatel;
IV. Manter o aparelho dentro das especificações técnicas, segundo as quais foi certificada,
sujeitando-se à rescisão contratual, na hipótese de instalação e utilização do Oi Chip em
qualquer aparelho, estrutura ou Estação Móvel que não possua certificação expedida ou aceita
pela Anatel;
V. Indenizar a Oi por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de
disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção.
VI. Comunicar imediatamente à Oi:
a) O roubo, furto ou extravio de aparelhos;
b) A transferência de titularidade do código de acesso;
c) Qualquer alteração das informações cadastrais.
VII. Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pelo saldo
remanescente decorrente da prestação dos serviços, independente da portabilidade de seu
código de acesso.
10. Vigência
10.1. Este Contrato vigerá a partir da respectiva data de adesão e permanecerá válido enquanto
houver Ficha(s) de Pedido a este vinculada(s).
11. Extinção do Contrato
11.1. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a critério da Oi, por culpa do
CLIENTE, quando este descumprir quaisquer obrigações e responsabilidades constantes deste
contrato ou da legislação/regulamentação vigentes, especialmente nas seguintes hipóteses:
I. ocorrência do previsto nos itens 2.6, 7.1.3 e 9.2.IV;
II. mau uso ou utilização irregular de serviços, de forma não autorizada neste contrato, conforme
previsto na legislação e regulamentação aplicáveis
11.2. O Contrato poderá ser denunciado pelo CLIENTE a qualquer tempo.
11.2.1 A portabilidade do código de acesso para outra Prestadora de SMP implica, no
encerramento automático do presente contrato.
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11.3 O contrato poderá ser denunciado por qualquer das PARTES, mediante aviso prévio de
30 dias.
11.4 A extinção do presente contrato não desonera o CLIENTE do pagamento de débitos ou
valores referentes à prestação do SMP, bem como do ressarcimento dos valores incorridos
pela prestadora em ofertas com concessão de benefícios , cuja contrapartida ou pagamento,
porventura, ainda sejam devidos, integral ou parcialmente, na data da extinção do contrato do
SMP, conforme especificado nos respectivos regulamentos e termos de adesão da oferta.
12. Migração de Plano de Serviço
12.1. Ao solicitar a migração, o CLIENTE aceita, automaticamente, as cláusulas e condições
do plano de destino.
12.2. É assegurada ao CLIENTE a manutenção de seu código de acesso, na hipótese de migração
entre planos de serviço da Oi, desde que dentro da mesma Área de Registro.
12.2.1. Entende-se por Área de Registro a área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde
é prestado o SMP.
13. Transferência de Titularidade
13.1. O CLIENTE poderá transferir a titularidade do direito de uso da linha móvel pessoal ora
contratada, conjuntamente ao direito de dispor dos serviços e condições do plano ao qual esteja
vinculada, na data da transferência, desde que não constem quaisquer pendências do CLIENTE
junto à Oi.
13.2. Nos casos de sucessão ou determinação judicial de transferência de titularidade mediante
a apresentação de documentos que a determinem, responderá o cessionário pelos débitos e
encargos do cedente anteriores à data da efetiva transferência.
13.3. A transferência de titularidade será efetuada mediante o pagamento da taxa de
transferência, de acordo com a tabela de preços vigente, aplicável a cada caso, na fatura
seguinte à solicitação, bem como pelo fornecimento dos dados pessoais do novo titular, conforme
descrito no item 3.2 deste contrato.
13.4. Ocorrendo a transferência de titularidade, caso o novo titular não concorde em se
responsabilizar pelos direitos e obrigações oriundos da linha móvel sob a titularidade do(s)
dependente(s), se houver, a linha móvel do(s) dependente(s) será transferida para um dos
planos de serviço disponibilizados pela Oi, pelo qual o dependente opte e se obrigue, firmando,
assim, contrato(s) à parte. Caso contrário, o novo titular deverá se responsabilizar integralmente
pelas obrigações relativas à(s) linha(s) móvel(is) sob a titularidade do(s) dependente(s).
13.5. O titular poderá solicitar a transferência de titularidade de direito de uso da linha móvel
utilizada por seu(s) dependente(s), após a devida ciência do dependente quanto à realização
do referido procedimento.
14. Mudança da Área de Registro
14.1. A transferência para outra Área de Registro está condicionada simultaneamente a:
a) disponibilidade técnica na Área de Registro de interesse do CLIENTE;
b) mudança do código de acesso segundo o plano de numeração;
c) pagamento da taxa de transferência de Área de Registro, conforme tabela de preços vigente;
e
d) não haver qualquer pendência junto à Oi.
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14.2. Não obstante o item anterior, o CLIENTE estará sujeito à mudança compulsória de plano,
em razão da possibilidade de não haver na área à qual ele se transferiu, o mesmo plano de
serviço utilizado por ele em sua Área de Registro original.
15. Gestor da Linha Móvel e Planos Compartilhados
15.1. O titular de direito de uso de linha móvel ativada no plano contratado poderá, a seu
exclusivo critério, sob sua única e exclusiva responsabilidade e se o plano de serviço escolhido
assim o permitir, designar um gestor das linhas móveis (Gestor), responsável por incluir ou
excluir linhas móveis, ativar ou desativar funcionalidades.
15.2. Os Planos Compartilhados do SMP permitem o compartilhamento das franquias definidas
no plano de serviço entre as linhas móveis sob a titularidade do CLIENTE. Neste caso, será
designado uma linha móvel titular (titular do plano ou Gestor) e as demais são denominadas
dependentes.
15.2.1. Todas as solicitações de serviços, bem como as comunicações com a Oi relativas
ao acesso móvel do titular do plano de serviço ou do dependente, serão feitas somente pelo
titular do plano de serviço ou Gestor. O dependente somente poderá solicitar a ativação e o
cancelamento dos serviços adicionais não remunerados, associados ao seu respectivo código
de acesso.
15.3. Todas as obrigações relativas aos acessos móveis do titular e de seu(s) dependentes(s),
relacionadas no contrato e no plano de serviço, são de exclusiva responsabilidade do titular,
incluindo mas não se limitando às relativas ao pagamento pelos serviços utilizados por ele
próprio e por seu(s) dependente(s), exceto os serviços gratuitos, que poderão ser solicitados
pelo(s) próprio(s) dependente(s).
15.3.1. Somente o titular ou o Gestor poderão solicitar a exclusão do(s) dependente(s) do
respectivo plano de serviço.
15.3.2. As sanções decorrentes do inadimplemento contratual são extensivas às linhas móveis
sob a titularidade do titular e do(s) dependente(s).
15.3.3. O documento de cobrança das linhas móveis habilitadas no referido plano de serviço
será encaminhado diretamente ao titular de direito de uso de linha móvel, que terá acesso ao
consumo individualizado do(s) dependente(s).
15.3.4. Os minutos a que têm direito o titular e seu(s) dependentes(s) no plano de serviço
escolhido não são divididos igualmente entre os membros do plano de serviço, mas sim
consumidos em ordem cronológica.
16. Disposições Gerais
16.1. Objetivando a segurança do usuário de boa-fé e a confiabilidade na prestação do SMP, o
CLIENTE autoriza a Oi a realizar procedimentos para a identificação, verificação e comprovação
de utilização incomum ou inadequada da prestação do serviço objeto deste contrato, sendo
certo que o resultado da verificação em questão poderá acarretar, conforme prevê a legislação
específica do setor e a regulamentação do SMP, a suspensão temporária do serviço ou ainda a
rescisão do presente contrato com o devido pagamento pelos serviços anteriormente prestados,
sem que isto signifique infração aos princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor,
vez que quaisquer das ações ora relatadas serão precedidas de contato com o CLIENTE por
qualquer meio tangível e disponível para tal.
16.2. Para o plano de serviço adquirido pelo CLIENTE, somente este (o titular, em planos
compartilhados, de que trata a cláusula 15ª acima), a qualquer tempo e mediante confirmação
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de seus dados cadastrais (e sua senha, se aplicável), poderá solicitar alterações entre outros
produtos/planos/ serviços oferecidos pela Oi.
16.3. Na eventual solicitação de portabilidade pelo CLIENTE, durante a realização do Processo
de Portabilidade, ou seja, entre a desativação e a ativação do código de acesso entre a Oi e
outra prestadora de SMP, os serviços serão interrompidos por um período de até 24 (vinte e
quatro) horas.
16.4. A Oi se reserva o direito de alterar as condições contratuais, procedendo, para tanto, ao
devido registro das respectivas alterações em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
16.4.1. As alterações provenientes do órgão regulador ou da legislação aplicável ao SMP serão
aplicáveis automaticamente a este Contrato.
16.5. O CLIENTE declara estar ciente de que a cobertura de sinal pode estar sujeita a variações,
de acordo com o aparelho e a sua localização, interferência de acidentes geográficos e condições
climáticas.
16.6. A tolerância pela Oi quanto à não-aplicação do que lhe assegura a Lei ou o presente
contrato não valerá como precedente, novação ou renúncia de direito quanto a eventuais
descumprimentos ou infrações das condições aqui pactuadas.
16.7. Cada parte fica obrigada a comunicar imediata e formalmente à outra toda ameaça ou
turbação da contratação do serviço, ficando ainda sujeita às sanções previstas na legislação e
nas normas pertinentes às telecomunicações caso descumpra suas obrigações.
16.8. As disposições, termos e condições contidas no presente contrato substituem todos os
demais documentos e correspondências que possam ter sido trocados anteriormente pela Oi e
o CLIENTE, relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto deste contrato.
16.9. Aplicam-se ao presente instrumento todas as definições constantes da regulamentação
vigente, em especial as disposições do regulamento de SMP.
16.10. O presente Contrato, cuja adesão por parte do CLIENTE se dá mediante a assinatura
da Ficha de Pedido anexa, na presença de duas testemunhas, dispensa a assinatura por parte
da Oi.
17. Foro
17.1. Fica estabelecido que o foro competente para dirimir questões oriundas do presente
contrato será o foro do domicílio do autor.
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2. TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARELHOS E/
OU MODEM DE DADOS E PARCELAMENTO
A Oi, já qualificada de um lado, e do outro o CLIENTE, qualificado na Ficha de Pedido, e
considerando que:
a) A Oi está oferecendo, como benefício, aos seus clientes, o pagamento de aparelhos e/ou
modem de dados em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, sem juros e sem acréscimo
no preço, nos termos e nas condições previstos neste termo;
b) o CLIENTE reconhece que o parcelamento oferecido é um benefício ofertado pela Oi;
c) o CLIENTE tem plena ciência de que lhe é facultada a compra de aparelhos e/ou modem de
dados sem a obrigatoriedade de adesão às condições deste termo, porém sem o benefício do
parcelamento;
As partes resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente termo de compromisso,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. O CLIENTE, pelo presente instrumento, formaliza sua adesão a esta promoção, que consiste
no parcelamento, em até 24 (vinte e quatro) meses, sem juros e sem acréscimos, do valor de
compra dos aparelhos e/ou modem de dados indicados na Ficha de Pedido.
1.1. Os aparelhos serão cobrados na fatura do CLIENTE, sendo a primeira parcela cobrada a
partir da primeira conta do CLIENTE ou a conta seguinte após a compra do aparelho.
2. Se o CLIENTE, durante o prazo mínimo de permanência estabelecido no item 1 (um),
efetuar a transferência de titularidade do Plano de Serviço desta promoção, deverá observar o
procedimento definido pela Oi, e o pagamento, de uma única vez, das parcelas vincendas deste
parcelamento e/ou débitos pendentes.
2.1. Caso o CLIENTE não efetue o pagamento do disposto no item 2 (dois) acima, a Oi tomará
as medidas cabíveis, inclusive com relação à inscrição do nome do CLIENTE nos órgãos de
proteção ao crédito.
3. Caso o CLIENTE,durante o prazo mínimo de permanência estabelecido no item 1 (um),
solicite a mudança do Plano de Serviço desta promoção para outro Plano de Serviço, ou ainda
solicite o cancelamento dos acessos a que estão vinculados aos aparelhos ora adquiridos e/ou
o(s) modem(s) de dados, as seguintes condições deverão ser observadas:
3.1. Nos casos em que a mudança do Plano contratado não ocasionar uma diminuição do
valor mínimo mensal contratado pelo CLIENTE junto à Oi, o CLIENTE permanecerá obrigado a
cumprir o prazo mínimo de permanência, conforme o disposto acima.
3.2. Nos casos de cancelamento do Plano contratado ou inadimplência este deverá pagar a Oi,
de uma única vez, o valor total das parcelas vincendas, relacionadas aos aparelhos envolvidos e/
ou modem de dados, sem eventuais descontos, por meio de documento de cobrança emitido pela
Oi e sem prejuízo dos demais pagamentos de outras multas contratuais porventura existentes,
taxa de transferência e/ou débitos pendentes.
4. O CLIENTE declara estar ciente de que este Termo apenas produzirá seus efeitos após a
realização da análise de crédito feita pela Oi, conforme práticas de mercado.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
3. TERMO DE ADESÃO À OFERTA DO PLANO DE SERVIÇO OI EMPRESA
CONTROLE*
* Veja os números de registro deste Plano de Serviço, conforme homologado pela ANATEL, no fim deste livreto.
De um lado, a Oi, já devidamente qualificada neste documento, e do outro, o CLIENTE,
devidamente qualificado na Ficha de Pedido, Resolvam celebrar o presente documento, o qual
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Na contratação do Plano de Serviço Oi Empresa Controle, o CLIENTE optará por uma das
opções de franquia individual em reais dentre aqueles disponibilizados pela Oi para utilização
mensal.
1.1. O valor pago pela franquia poderá ser utilizado para qualquer tipo de chamada de voz e
dados avulso, inclusive chamadas de longa distância e chamadas a cobrar.
1.2. Os valores praticados para faturamento das ligações e serviços adicionais contratados
pelo CLIENTE serão cobrados conforme tabela de preço vigente e disponibilizada no site da Oi
(www.oi.com.br).
1.3. Para as chamadas originadas pelo CLIENTE na situação de roaming (fora da sua área de
registro) e que sejam da mesma área de registro (chamada local) serão debitadas da franquia e
observarão as regras de tarifação da área de registro visitada.
1.4. Para as chamadas recebidas e originadas pelo CLIENTE na situação de roaming, será
cobrado o Adicional de Chamada (AD) conforme tabela de preço vigente e disponibilizado no
site da Oi (www.oi.com.br)
1.5. Para as chamadas a cobrar recebidas pelo CLIENTE e que sejam de outra área de registro
(chamada de longa distância nacional) serão tarifadas no valor de R$ 1,45, independente da
operadora STFC escolhida pelo CLIENTE que originou a chamada. Valores líquidos, sem
tributos incluídos.
1.6. As chamadas realizadas após o término da franquia contratada, serão objeto de prestação de
serviços na modalidade de pré-pago. O usuário inserirá créditos que lhe assegure a continuação
da utilização do serviço. Os créditos adicionais serão consumidos conforme os preços do plano
contratado.
1.7. As ligações VC-IRG (Móvel-Móvel Intra-Rede Grupo): são as chamadas locais realizadas
entre os acessos contratados pela mesma empresa (mesmo CNPJ completo) e na mesma área
de registro.
1.8. Promocionalmente, será cobrado o mesmo preço para as chamadas destinadas a qualquer
fixo. O término desta promoção será comunicado pela Oi aos CLIENTES com antecedência, de
acordo com a legislação em vigor.
1.9. A Oi poderá emitir relatório detalhado dos serviços cobrados, mediante solicitação do
CLIENTE, relativos ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à tal solicitação.
2. No caso de migração de plano de serviço ou de oferta, o usuário perderá o saldo acumulado
e não utilizado. O CLIENTE não perde o saldo acumulado caso mude de franquia dentro do
mesmo plano ou oferta.
2.1. Não será permitido o acúmulo de créditos pré-pagos superiores a R$ 1.000,00 (mil reais)
em cada acesso contratado. O limite máximo permitido por dia para inserção de créditos pelo
CLIENTE é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por acesso contratado.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
3. Devido à incompatibilidade técnica, o CLIENTE não poderá realizar roaming internacional.
4. A prestadora ao seu critério poderá conceder benefícios ao CLIENTE adicionais à esta oferta
que constarão na Ficha de Pedido.
4.1. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação firmada
entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste documento permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido.
5. Em razão dos benefícios pecuniários concedidos ao CLIENTE, descritos nesta oferta, a Oi
obterá o retorno dos respectivos investimentos por ela realizados somente após cumprido, pelo
CLIENTE, o prazo de permanência não inferior a 12 (doze) meses. Sendo assim:
5.1. O pedido de cancelamento, por parte do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses
implicará o pagamento de multa à Oi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por acesso (linha)
cancelado, proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo mínimo.
5.2. Não será cobrada qualquer penalidade na hipótese de cancelamento imotivado da adesão
à oferta por parte do CLIENTE, após o 12º (décimo segundo) mês.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
4. TERMO DE ADESÃO À OFERTA DO PLANO DE SERVIÇO OI
PROFISSIONAL*
* Veja os números de registro deste Plano de Serviço, conforme homologado pela ANATEL, no fim deste livreto.
A Oi, já devidamente qualificada neste documento; o CLIENTE, devidamente qualificado na
Ficha de Pedido, e TELEMAR NORTE LESTE S.A., sociedade anônima, concessionária do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local e longa distância nacional
(LDN), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Polidoro,
99, Botafogo, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79 e BRASIL TELECOM S.A.,
sociedade anônima, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com sede na
Rua General Polidoro, 99, 5º andar, parte, Bairro Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43.
CONSIDERANDO que a Oi e as prestadoras de STFC firmaram contrato para permitir a oferta
de benefícios aos usuários de serviços de telecomunicações, Resolvam celebrar o presente
documento, o qual regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente instrumento tem por objeto a prestação de SMP e STFC na modalidade longa
distância nacional (LDN), para até a totalidade das estações móveis ativos, registrados sob o
CNPJ da CLIENTE, através da oferta de preços promocionais, variáveis conforme as opções de
franquia definidas no plano Oi Profissional; a facilidade de compartilhamento da franquia para
as chamadas de LDN utilizando o Código de Seleção de Prestadora (CSP) da Prestadora STFC;
e a cobrança do tráfego na conta da Oi.
1. Na contratação do Plano de Serviço Oi Profissional, o CLIENTE optará por uma das opções
de franquia individual em reais dentre aqueles disponibilizados pela Oi para utilização mensal.
1.1. O valor pago pela franquia poderá ser utilizado para qualquer tipo de chamada de voz e
dados avulso, inclusive chamadas de longa distância nacional usando o CSP da Oi, e chamadas
a cobrar.
1.2. Os valores praticados para faturamento das ligações e serviços adicionais contratados
pelo CLIENTE serão cobrados conforme tabela de preço vigente e disponibilizada no site da Oi
(www.oi.com.br).
1.3. Caso o CLIENTE escolha outra operadora de STFC, os valores serão cobrados de acordo
com a Operadora de STFC escolhida pelo CLIENTE e não será abatida da franquia contratada.
1.4. Para as chamadas originadas pelo CLIENTE na situação de roaming (fora da sua área
de registro) e que sejam da mesma área de registro (chamada local) serão debitadas da
franquia e serão cobrados conforme tabela de preço vigente e disponibilizada no site da Oi
(www.oi.com.br).
1.5. Para as chamadas recebidas e originadas pelo CLIENTE na situação de roaming, será
cobrado o Adicional de Chamada (AD) conforme tabela de preço vigente e disponibilizado no
site da Oi (www.oi.com.br)
1.6. Após a utilização da franquia, as chamadas móvel-móvel e móvel-fixo, local e LDN, serão
tarifadas pelo mesmo preço cobrado dentro franquia, conforme disposto no presente termo, e
serão cobradas de forma destacada na conta.
1.7. A franquia é cumulativa por 60 (sessenta) dias e consumida antes do saldo remanescente
dos meses anteriores. Após este prazo, a parte da franquia não utilizada pelo CLIENTE perderá
a validade automaticamente.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
1.8. Promocionalmente, será cobrado o mesmo preço para as chamadas destinadas a qualquer
fixo. O término desta promoção será comunicado pela Oi aos clientes com antecedência, de
acordo com a legislação em vigor.
1.9. Bônus de Minutos, conforme a tabela de preço vigente e disponibilizado no site da Oi (www.
oi.com.br), ou, informado na ficha de pedido, são válidos apenas para as ligações de voz não
simultâneas, de acordo com a direção informada no mesmo documento. Serão normalmente
tarifadas, conforme o plano de serviço contratado, as prestações de serviço, comodidades e
facilidades adicionais, tais como, mas não se limitando e se aplicável: chamadas em conferência,
resgate de mensagens de Caixa Postal Oi, transmissão de dados, portais de voz, chats, chamadas
a cobrar e ligações em roaming.
2. No caso de migração de plano de serviço ou de oferta, o usuário perderá o saldo acumulado
e não utilizado. O CLIENTE não perde o saldo acumulado caso mude de franquia dentro do
mesmo plano ou oferta.
3. A prestadora ao seu critério poderá conceder benefícios ao CLIENTE adicionais à esta oferta
que constarão na Ficha de Pedido.
3.1. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação firmada
entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste documento permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido.
4. Em razão dos benefícios pecuniários concedidos ao CLIENTE, descritos nesta oferta, a Oi
obterá o retorno dos respectivos investimentos por ela realizados somente após cumprido, pelo
CLIENTE, o prazo de permanência não inferior a 12 (doze) meses. Sendo assim:
4.1. O pedido de cancelamento, por parte do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses
implicará o pagamento de multa à Oi no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por
acesso (linha) cancelado, proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo
mínimo.
4.2. Não será cobrada qualquer penalidade na hipótese de cancelamento imotivado da adesão
à oferta por parte do CLIENTE, após o 12º (décimo segundo) mês.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
5. TERMO DE ADESÃO À OFERTA DO PLANO DE SERVIÇO OI
PROFISSIONAL EQUIPE*
* Veja os números de registro deste Plano de Serviço, conforme homologado pela ANATEL, no fim deste livreto.
A Oi, já devidamente qualificada neste documento; o CLIENTE, devidamente qualificado na
Ficha de Pedido; e
TELEMAR NORTE LESTE S.A., sociedade anônima, concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local e longa distância nacional (LDN), com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua General Polidoro, 99, Botafogo,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79 e BRASIL TELECOM S.A., sociedade anônima,
concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com sede na Rua General Polidoro,
99, 5º andar, parte, Bairro Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43.
CONSIDERANDO que a Oi e as prestadoras de STFC firmaram contrato para permitir a oferta
de benefícios aos usuários de serviços de telecomunicações,
CONSIDERANDO que a prestação de serviço será realizada de acordo com a oferta, podendo ser
Oi Profissional Equipe Dec ou Oi Profissional Equipe Flat, escolhida pelo CLIENTE na Ficha de
Pedido, se a mesma disponível na região de sua contratação,
Resolvam celebrar o presente documento, o qual regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente instrumento tem por objeto a prestação de SMP e STFC na modalidade longa
distância nacional (LDN), para até a totalidade das estações móveis ativos, registrados sob o
CNPJ da CLIENTE, através da oferta de preços promocionais, variáveis conforme as opções
de franquia definidas no plano Oi Profissional Equipe; a facilidade de compartilhamento da
franquia para as chamadas de LDN utilizando o Código de Seleção de Prestadora (CSP) da
Prestadora STFC; e a cobrança do tráfego na conta da Oi.
1. Na contratação do Plano de Serviço Oi Profissional Equipe, o CLIENTE optará por uma das
opções de franquia em reais dentre aqueles disponibilizados pela Oi para utilização mensal. A
franquia é compartilhada entre todos os acessos ativos de titularidade do CLIENTE e habilitado
na mesma área de registro (DDD).
1.1. O valor pago pela franquia poderá ser utilizado para qualquer tipo de chamada de voz e
dados avulso, inclusive chamadas de longa distância nacional usando o CSP da Oi, e chamadas
a cobrar.
1.2. Os valores praticados para faturamento das ligações e serviços adicionais contratados pelo
CLIENTE serão cobrados conforme tabela de preço vigente, de acordo com a oferta escolhida
na Ficha de Pedido, e disponibilizada no site da Oi (www.oi.com.br).
1.3. A quantidade mínima de acessos para compartilhamento de franquia é de 2 (duas)
linhas, independentemente da franquia escolhida pelo CLIENTE. O máximo de acessos para
compartilhamento da franquia varia de acordo com a franquia escolhida pelo CLIENTE, conforme
tabela de preço vigente, de acordo com a oferta escolhida na Ficha de Pedido, e disponibilizada
no site da Oi (www.oi.com.br). Todas as linhas devem pertencer ao mesmo CNPJ completo
(quatorze dígitos).
1.4. Caso o CLIENTE escolha outra operadora de STFC, os valores serão cobrados de acordo
com a Operadora de STFC escolhida pelo CLIENTE e não será abatida da franquia contratada.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
1.5. Para as chamadas originadas pelo CLIENTE na situação de roaming (fora da sua área de
registro) e que sejam da mesma área de registro (chamada local) serão debitadas da franquia
e serão cobrados conforme tabela de preço vigente, de acordo com a oferta escolhida na Ficha
de Pedido, e disponibilizada no site da Oi (www.oi.com.br).
1.6. Para as chamadas recebidas e originadas pelo CLIENTE na situação de roaming, será
cobrado o Adicional de Chamada (AD) conforme tabela de preço vigente, de acordo com a oferta
escolhida na Ficha de Pedido, e disponibilizado no site da Oi (www.oi.com.br).
1.7. Após a utilização da franquia, as chamadas móvel-móvel e móvel-fixo, local e LDN, serão
tarifadas pelo mesmo preço cobrado dentro franquia, conforme disposto no presente termo, e
serão cobradas de forma destacada na conta.
1.8. A franquia é cumulativa por 60 (sessenta) dias e consumida antes do saldo remanescente
dos meses anteriores. Após este prazo, a parte da franquia não utilizada pelo CLIENTE perderá
a validade automaticamente.
1.9. Promocionalmente, será cobrado o mesmo preço para as chamadas destinadas a qualquer
fixo. O término desta promoção será comunicado pela Oi aos clientes com antecedência, de
acordo com a legislação em vigor.
1.10. Bônus de Minutos, conforme a tabela de preço vigente e disponibilizado no site da
Oi (www.oi.com.br), ou, informado na ficha de pedido, são válidos apenas para as ligações
de voz não simultâneas, de acordo com a direção informada no mesmo documento. Serão
normalmente tarifadas, conforme o plano de serviço contratado, as prestações de serviço,
comodidades e facilidades adicionais, tais como, mas não se limitando e se aplicável: chamadas
em conferência, resgate de mensagens de Caixa Postal Oi, transmissão de dados, portais de
voz, chats, chamadas a cobrar e ligações em roaming.
2. No caso de migração de plano de serviço ou de oferta, o usuário perderá o saldo acumulado
e não utilizado. O CLIENTE não perde o saldo acumulado caso mude de franquia dentro do
mesmo plano ou oferta.
3. A prestadora ao seu critério poderá conceder benefícios ao CLIENTE adicionais à esta oferta
que constarão na Ficha de Pedido.
3.1. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação firmada
entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste documento permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido.
4. Em razão dos benefícios pecuniários concedidos ao CLIENTE, descritos nesta oferta, a Oi
obterá o retorno dos respectivos investimentos por ela realizados somente após cumprido, pelo
CLIENTE, o prazo de permanência não inferior a 12 (doze) meses. Sendo assim:
4.1. O pedido de cancelamento, por parte do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses
implicará o pagamento de multa à Oi no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por
acesso (linha) cancelado, proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo
mínimo.
4.2. Não será cobrada qualquer penalidade na hipótese de cancelamento imotivado da desão
à oferta por parte do CLIENTE, após o 12º (décimo segundo) mês.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
6. TERMO DE ADESÃO À OFERTA PLANO OI EMPRESA ESPECIAL
TNL PCS S.A., sociedade anônima, autorizatária para a exploração do Serviço Móvel Pessoal
(SMP), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Jangadeiros,
48, Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/0001-59, e BRASIL TELECOM S.A.,
sociedade anônima, concessionária do Serviço Telefônico Comutado (STFC), com sede na Rua
General Polidoro, 99, 5º andar, parte, Bairro Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, adiante em conjunto
denominadas Oi; e de outro lado o CLIENTE, pessoa jurídica qualificada na Ficha de Pedido,
que é parte integrante deste instrumento, instrumento através do qual o CLIENTE adere às
condições da presente oferta;
CONSIDERANDO que o CLIENTE, devidamente qualificado na Ficha de Pedido, aderiu ao
Contrato de SMP, oferecido pela Oi,
CONSIDERANDO que a prestação de serviço será realizada de acordo com a oferta escolhida
pelo CLIENTE;
CONSIDERANDO que, em razão das vantagens concedidas ao CLIENTE para a fruição dos
benefícios aos usuários, a Oi realizou investimentos para disponibilizar a oferta, cujo retorno
somente será assegurado na hipótese de prestação dos serviços pelo prazo não inferior a 12
(doze) meses;
Resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
1- DA OFERTA
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a prestação de SMP através da oferta de preços
promocionais ao plano alternativo de serviço Oi Empresa Especial 2, para até a totalidade
das estações móveis ativas, registrados sob o CNPJ do CLIENTE. Os preços promocionais são
brutos, com tributos incluídos, e constam na Ficha de Pedido.
1.2 - Plano de serviço Oi Empresa Especial 2 possui opções de franquia individual (por linha
ativada) em minutos.
1.2.1 - A franquia em minutos contempla as chamadas Móvel-Fixo (tráfego VC-1) e MóvelMóvel (tráfego VC).
1.2.1.2 - O saldo da franquia de minutos não utilizado até o final do mês poderá ser utilizado
em até 02 (dois) meses subseqüentes. Após este período, o saldo remanescente perderá a
validade.
1.3 - As chamadas Longa Distância originadas da estação móvel do CLIENTE (tráfego VC-2
e VC-3) não estão abrangidas pela franquia de minutos e serão cobradas separadamente, de
acordo com os valores estabelecidos pela Operadora escolhida pelo CLIENTE.
1.4 - A Oferta de preços é válida pelo prazo de 12 (doze) meses contados da ativação da linha
na presente oferta, podendo ser renovada por igual prazo, salvo comunicação em contrário
pelas Partes.
2 - FACILIDADE ADICIONAL OI EMPRESA+
2.1 - A facilidade adicional “Oi Empresa+”, permite a realização de chamadas de discagem
abreviada, originada de linha ativada no SMP, destinada a um terminal móvel, utilizando apenas
os 4 (quatro) ou 5 (cinco) últimos dígitos.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
2.1.1 – O Oi Empresa + é válido para as chamadas locais realizadas dentro da área de registro
do CLIENTE, originadas de terminais móveis e destinadas a terminais móveis registrados sob o
CNPJ do CLIENTE, ativados nesta facilidade.
2.1.2 – A ativação da facilidade Oi Empresa + requer compatibilidade técnica, junto à Oi.
2.2 - O preço promocional da assinatura mensal do Oi Empresa + é R$0,00 (zero reais) por
linha ativada, podendo ser alterado a qualquer momento a critério da Oi, mediante prévio aviso,
sendo facultado ao cliente optar pela contratação ou não do Oi Empresa +.
2.3 - O serviço permite a realização de chamadas da linha Oi Móvel ativada na facilidade Oi
Empresa+, para terminal móvel devidamente cadastrado, sem cobrança adicional.
2.4 - A facilidade está disponível para adesão nos estados: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito
Santo, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe,
Amapá, Amazonas, Pará e Roraima e São Paulo.
3- Disposições Gerais
3.1 Definições:
3.1.1 Ligações VC-1 de OI para OI INTRA-EMPRESA, assim denominadas na Ficha de Pedido,
são as chamadas locais realizadas entre os acessos contratados pelo CLIENTE (registrados sob
o mesmo CNPJ – 14 dígitos), e na mesma área de registro.
3.1.2 Ligações VC-2 de OI para OI INTRA-EMPRESA, assim denominadas na Ficha de Pedido,
são as chamadas de longa distância realizadas entre os acessos contratados pelo CLIENTE
(registrados sob o mesmo CNPJ – 14 dígitos), em área cujo primeiro dígito do código DDD é
igual ao telefone chamado.
3.1.3 Ligações VC-3 de OI para OI INTRA-EMPRESA, assim denominadas na Ficha de Pedido,
são as chamadas de longa distância realizadas entre os acessos contratados pelo CLIENTE
(registrados sob o mesmo CNPJ – 14 dígitos), em área cujo primeiro dígito do código DDD é
diferente ao do telefone chamado.
3.1.4 Ligações VC-1 de OI para OI EXTRA-EMPRESA, assim denominadas na Ficha de Pedido,
são as chamadas locais realizadas entre os acessos contratados por empresas diferentes (CNPJ
diferente), e na mesma área de registro.
3.1.5 Ligações VC-2 de OI para OI EXTRA-EMPRESA, assim denominadas na Ficha de Pedido,
são as chamadas de longa distância realizadas entre os acessos contratados por empresas
diferentes (CNPJ diferente), em área cujo primeiro dígito é igual ao do telefone chamado.
3.1.6 Ligações VC-3 de OI para OI EXTRA-EMPRESA, assim denominadas na Ficha de Pedido,
são as chamadas de longa distância realizadas entre os acessos contratados por empresas
diferentes (CNPJ diferente), em área cujo primeiro dígito igual ao do telefone chamado.
3.2 A área de atuação da Oi abrange o Distrito Federal e os estados: Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Espírito Santo, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima, São Paulo, Goiás, Tocantins,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Acre, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
3.3 Os valores previstos na Ficha de Pedido, com relação as chamadas de Longa Distância (VC-2 e
VC-3) apenas serão aplicados caso o cliente opte pelo CSP 31 ou 14. Caso contrário, as chamadas
de Longa Distância (VC-2 e VC-3) serão cobrados conforme valores estabelecidos pela Operadora
Prestadora de STFC escolhida pelo CLIENTE.
3.4 Para as chamadas originadas pelo CLIENTE na situação de roaming (fora da sua área de
registro), será cobrado o Adicional por Chamada (AD) no valor de R$ 0,713; bem como o Valor
de Comunicação em roaming para as chamadas Móvel – Fixo e Móvel – Móvel no valor de R$
0,535. Valores líquidos de tributos;
3.5 Para as chamadas recebidas pelo CLIENTE na situação de roaming, será cobrado o Adicional
por Chamada (AD) no valor de R$ 0,713, valor líquido de tributos; bem como o valor de uma
chamada de deslocamento Longa Distância no valor de R$0,99 (tributos incluídos).
3.6 Promocionalmente, não será cobrado o AD para os clientes em roaming dentro da área
de atuação da Oi, utilizando a rede Oi; e não será cobrado o deslocamento dos CLIENTES em
roaming dentro da área de mobilidade;
3.7 Chamadas a cobrar recebidas pelos clientes observarão as regras de tarifação acima
previstas;
3.8 Em razão dos benefícios concedidos ao cliente, no caso de cancelamento/rescisão do presente
Termo de Adesão, ou de migração imotivada pelo CLIENTE para franquia de dados em volume/
valor inferior ao ora contratado, em prazo inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data de
adesão a esta Oferta, o CLIENTE arcará com o pagamento do valor de R$300,00 (trezentos reais),
proporcionalmente ao tempo de permanência efetiva nesta oferta (pro rata).
3.9. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação
firmada entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade e complementam o presente termo.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
7. TERMO DE ADESÃO À OFERTA DO PLANO DE SERVIÇO OI VELOX 3G*
* Veja os números de registro deste Plano de Serviço, conforme homologado pela ANATEL, no fim deste livreto.
De um lado, a Oi, já devidamente qualificada neste documento, e do outro, o CLIENTE,
devidamente qualificado na Ficha de Pedido,
Resolvam celebrar o presente documento, o qual regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. O “Oi Velox 3G” é o Serviço Móvel Pessoal (SMP) que permite o acesso à Internet através da
ativação do Oi Chip inserido no Mini-modem, compatível com a Rede 3G.
2. Na contratação do Plano de Serviço Oi Velox 3G, o CLIENTE optará por uma das opções de
franquia individual de dados dentre aqueles disponibilizados pela Oi para utilização mensal.
2.1. As franquias, cada qual com taxa de transmissão máxima, estão disponíveis no site da Oi
(www.oi.com.br).
2.2. Os valores praticados para faturamento das franquias contratado pelo CLIENTE serão
cobrados conforme tabela de preço vigente, de acordo com a oferta escolhida na Ficha de
Pedido, e disponibilizada no site da Oi (www.oi.com.br).
2.3. Os Planos Oi Velox 3G possuem limite de tráfego de acordo com a franquia contratada.
Caso haja consumo mensal excedente ao tráfego máximo de sua franquia, a taxa de transmissão
de dados será reduzida para até 150 Kbps.
3. Para possibilitar a utilização do pacote de dados, é necessário que o CLIENTE adquira um
modem USB compatível com o serviço 3G que, uma vez conectados a um laptop ou desktop,
permitirá ao CLIENTE acesso à Internet sem fio, pela Rede 3G da Oi. O modem USB compatível
com o serviço poderá será adquirido separadamente.
3.1. O CLIENTE deverá inserir o Oi Chip adquirido e ativado junto a Oi, no modem USB.
4. A taxa de transmissão do Oi Velox 3G pode sofrer oscilações e variações conforme condições
topográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão, como condições
climáticas, velocidade de movimento e número de clientes associados.
4.1. O acesso à Internet com o pacote de dados associado poderá ser realizado em velocidade
de até 1,0 Mbps apenas nas áreas com cobertura móvel 3G da Oi. Para demais áreas de
cobertura Oi, onde não houver cobertura 3G, o serviço será prestado através da rede EDGE ou
GPRS, variando conforme a disponibilidade do serviço.
4.2. O acesso à internet poderá ser realizado nas áreas com cobertura móvel 2G ou 3G da Oi.
4.3. Fora da área de prestação da Oi, o serviço será prestado em roaming nacional, utilizando a
rede de outra operadora. O valor do tráfego varia conforme os acordos firmados entre Oi e estas
operadoras.
4.4. O serviço funcionará em roaming internacional apenas nos países em que a Oi tenha
firmado acordo de interoperabilidade. O valor do serviço utilizado na situação de roaming varia
conforme o acordo firmado com a operadora internacional.
4.5. Para mais informações sobre a área de cobertura 3G dentro de cada Estado, roaming,
consumo de franquia, referente à tarifa adicional, ou qualquer outra dúvida relacionada ao
serviço, visite o site da Oi (www.oi.com.br) ou fale com a Central de Atendimento Oi.
5. Em razão dos benefícios pecuniários concedidos ao CLIENTE, descritos neste termo, a Oi
obterá o retorno dos respectivos investimentos por ela realizados somente após cumprido, pelo
CLIENTE, o prazo de permanência não inferior a 12 (doze) meses. Sendo assim:
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
5.1. O pedido de cancelamento ou de migração para franquia de dados em volume/valor inferior
ao ora contratado, por parte do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses implicará o
pagamento de multa à Oi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por acesso (linha) cancelado,
proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo mínimo.
5.2. Não será cobrada qualquer penalidade na hipótese de cancelamento imotivado, por parte
do CLIENTE, da adesão à oferta após o 12º (décimo segundo) mês.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
8. TERMO DE ADESÃO À OFERTA DO PLANO DE SERVIÇO OI SOMENTE
DADOS*
* Veja os números de registro deste Plano de Serviço, conforme homologado pela ANATEL, no fim deste livreto.
De um lado, a Oi, já devidamente qualificada neste documento, e do outro, o CLIENTE,
devidamente qualificado na Ficha de Pedido,
Resolvam celebrar o presente documento, o qual regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de SMP, destinada exclusivamente ao
tráfego de dados, para até a totalidade das estações móveis ativas, registrados sob o CNPJ da
CLIENTE, através da oferta de preços promocionais.
1.1. Este plano permite ao usuário a facilidade de transmissão de dados em pacotes, com
mobilidade, a partir do seu terminal, permitindo conexão permanente com a Internet ou outras
redes de comunicação de dados.
1.2. Plano Alternativo Pós-pago com assinatura mensal e franquia de tráfego de dados;
1.3. Os valores praticados para faturamento pelos serviços contratados pelo CLIENTE serão
cobrados conforme tabela de preço vigente e disponibilizada no site da Oi (www.oi.com.br).
1.4. O tráfego realizado por linha discada (CSD) não será debitado da franquia contratada eserá
tarifado a parte.
1.5. As chamadas CSD de longa distância nacional e internacional, originadas ou recebidas
pelo CLIENTE, sujeitam-se às normas e tarifas do Sistema de Telefonia Fixa Comutada (STFC),
na modalidade longa distância.
1.6. No exterior serão observados os critérios definidos nos acordos de roaming internacional
que podem ser consultados pelo Atendimento Oi.
1.7. O tráfego da franquia não utilizado em um mês fica disponível para a utilização do CLIENTE
por até dois meses seguintes, desde que o CLIENTE esteja adimplente com o pagamento do seu
Plano. No caso de migração de plano de serviço ou de oferta, o usuário não terá mais disponível
o saldo acumulado e não utilizado.
1.8. É responsabilidade do CLIENTE solicitar bloqueio de serviços disponíveis para o Plano Oi
Flex 2 Somente Dados que o CLIENTE não utilizar em conjunto com suas aplicações.
1.9. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação firmada
entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste documento permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido.
1.10. A prestadora ao seu critério poderá conceder benefícios ao CLIENTE adicionais à esta
oferta que constarão na Ficha de Pedido.
2. Em razão dos benefícios pecuniários concedidos ao CLIENTE, descritos neste termo, a Oi
obterá o retorno dos respectivos investimentos por ela realizados somente após cumprido, pelo
CLIENTE, o prazo de permanência não inferior a 12 (doze) meses. Sendo assim:
2.1. O pedido de cancelamento ou de migração para franquia de dados em volume/valor inferior
ao ora contratado, por parte do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses implicará o
pagamento de multa à Oi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por acesso (linha) cancelado,
proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido prazo mínimo.
2.2. Não será cobrada qualquer penalidade na hipótese de cancelamento imotivado, por parte
do CLIENTE, da adesão à oferta após o 12º (décimo segundo) mês.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
9. TERMO DE ADESÃO À OFERTA DO SERVIÇO OI DADOS 3G
De um lado, a Oi, já devidamente qualificada neste documento, e do outro, o CLIENTE,
devidamente qualificado na Ficha de Pedido,
Resolvam celebrar o presente documento, o qual regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. O presente instrumento tem por objeto a oferta de preços promocionais para pacotes de
dados, na modalidade SMP, para até a totalidade das estações móveis ativadas também em
planos de tráfego de voz, registrados sob o CNPJ do CLIENTE.
1.1. O Pacote Oi Dados 3G é uma facilidade adicional à prestação de SMP pela Oi, que permite
o acesso a Internet, utilizando tecnologia 3G/2G para o tráfego de dados;
2. O serviço provém ao usuário a facilidade de transmissão de dados em pacotes, com
mobilidade, a partir da estação móvel do CLIENTE, permitindo conexão permanente com a
Internet ou outras redes de comunicação de dados;
2.1. O acesso à internet poderá ser realizado nas áreas com cobertura móvel 2G ou 3G da Oi.
2.2. É necessária a contratação prévia de um plano de voz na mesma estação móvel para o
correto funcionamento do pacote de dados contratado através deste termo.
2.3. O serviço Oi Dados 3G está disponível para novas ativações ou migrações de pacote de
dados.
3. A Oferta Oi Dados 3G no seu Oi Móvel, possui 8 (oito) opções de franquia individual para
trafegar dados pela internet, conforme tabela de preço vigente e disponibilizada no site da Oi
(www.oi.com.br).
3.1. Após o término da franquia, será cobrado por uso avulso, conforme tabela de preço vigente
e disponibilizada no site da Oi (www.oi.com.br).
4. Disposições Gerais
4.1. Para possibilitar a utilização do serviço Pacote de Dados 3G, é necessário que o CLIENTE
adquira este serviço da Oi e uma estação homologada pela ANATEL compatível com a tecnologia
3G que, permitirá ao CLIENTE acesso à Internet, pela Rede 3G da Oi.
4.2. Na área de atuação da Oi, utilizando a rede Oi, o acesso à Internet com o pacote de dados
associado poderá ser realizado em velocidade de até 1,0 Mbps apenas nas áreas com cobertura
móvel 3G. Para demais áreas de atuação Oi, onde não houver cobertura 3G, o serviço será
prestado através da rede EDGE ou GPRS (2G), variando conforme a disponibilidade do serviço.
4.3. Fora da rede da Oi ou da área de autorização da Oi, o acesso será cobrado como tráfego
avulso de acordo com os acordos de uso de rede efetuados com as operadoras. O valor do
tráfego varia conforme os acordos firmados entre Oi e estas operadoras.
4.4. A taxa de transmissão do Oi Dados 3G pode sofrer oscilações e variações de velocidade
conforme condições topográficas e/ou outros fatores que interfiram no sinal de transmissão,
como condições climáticas, velocidade de deslocamento e número de clientes associados.
4.5. No exterior serão observados os critérios definidos no acordo de roaming internacional.
4.6. Para mais informações, sobre a área de cobertura 3G ou roaming entrar em contato com o
Atendimento Oi: *144;
4.7. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação
firmada entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste Termo permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido;
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
5. A prestadora ao seu critério poderá conceder benefícios ao CLIENTE adicionais à esta oferta
que constarão na Ficha de Pedido.
5.1. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação firmada
entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste documento permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido.
6. Em razão dos benefícios pecuniários concedidos ao CLIENTE, descritos neste termo, a Oi
obterá o retorno dos respectivos investimentos por ela realizados somente após cumprido, pelo
CLIENTE, o prazo de permanência não inferior a 12 (doze) meses. Sendo assim:
6.1. O pedido de cancelamento, por parte do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses
implicará o pagamento de multa à Oi no valor do desconto para aquisição da estação móvel, se
informada na Ficha de Pedido, proporcionalmente ao tempo restante para o término do referido
prazo mínimo.
6.2. Não será cobrada qualquer penalidade na hipótese de cancelamento imotivado, por parte
do CLIENTE, da adesão à oferta após o 12º (décimo segundo) mês.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
10. TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO BLACKBERRY
De um lado, a Oi, já devidamente qualificada neste documento, e do outro, o CLIENTE,
devidamente qualificado na Ficha de Pedido,
Resolvam celebrar o presente documento, o qual regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Descrição do objeto:
1.1. O Oi BlackBerry® é uma solução adicional à prestação de SMP pela Oi, que permite o envio
e recebimento das mensagens de e-mail do CLIENTE, através da estação móvel BlackBerry®
habilitada, utilizando a tecnologia GPRS para o tráfego de dados.
1.1.1. Integram a solução, de acordo com o pacote escolhido pelo CLIENTE:
a) modalidade BIS: o pacote de serviço BlackBerry® Internet Service (BIS).
b) modalidade BES: o software BlackBerry® Enterprise Server (BES), a respectiva licença BES,
a ser concedida por software ativado, o pacote de serviço BES.
c) a estação móvel BlackBerry® compatível à execução da solução, descritos na Ficha de
Pedido.
1.2. As condições constantes na Ficha de Pedido assinada são válidas para a contratação
firmada entre Oi e o CLIENTE, em sua integralidade. As condições deste Termo permanecerão
válidas, caso não sejam mencionadas na Ficha de Pedido.
1.3. A facilidade Oi Blackberry® será prestada pela empresa (autorizatária) Oi que detiver a
outorga no local de ativação do serviço.
2. Planos e aplicações disponíveis:
2.1. O Oi BlackBerry® disponibiliza ao CLIENTE pacote de dados ilimitado para acesso a
internet; acesso a e-mail (através do tráfego pela APN BlackBerry.net.com) a utilização do
aparelho específico BlackBerry® para uso da solução. O CLIENTE poderá aderir a uma das
seguintes modalidades:
BlackBerry® Internet Service (BIS): a execução do Oi BlackBerry® nesta modalidade requer
uma caixa de e-mail na versão (protocolo) POP3 ou IMAP. Nesta modalidade, está disponível
o sincronismo de e-mails, cuja execução será realizada através do site www.oi.blackberry.com.
BlackBerry® Enterprise Server (BES): a execução do Oi BlackBerry® nesta modalidade requer
servidor específico destinado à instalação do software BlackBerry®, a ser disponibilizado pelo
CLIENTE, que deverá obedecer aos requisitos técnicos descritos no item 3.1. Nesta versão, o
software Oi BlackBerry® ficará no ambiente de responsabilidade do CLIENTE. Nesta modalidade,
há compatibilidade com os programas Outlook®, Lotus Notes® e Novell Group® permitindo o
sincronismo de e-mails, calendário contatos e tarefas. Nesta versão não há limitação de número
de usuários, ficando limitada apenas à capacidade do hardware utilizado para a instalação do
software.
BlackBerry® Professional Software (BPS): a execução do Oi BlackBerry® nesta modalidade
requer servidor específico destinado à instalação do software BlackBerry®, a ser disponibilizado
pelo CLIENTE, que deverá obedecer aos requisitos técnicos descritos no anexo. Nesta versão,
o software Oi BlackBerry® ficará no ambiente de responsabilidade do CLIENTE. Nesta
modalidade, há compatibilidade com os programas Outlook®, Lotus Notes® e Novell Group®
permitindo o sincronismo de e-mails, calendário contatos e tarefas. Nesta versão há limitação
de no máximo 30 (trinta) usuários. Caso o CLIENTE necessite inserir mais usuários, deverá
efetuar um upgrade do software instalado no servidor BES.
2.2. O Oi BlackBerry® é compatível com todos os planos e ofertas de voz da Oi.
3. Requisitos técnicos para o funcionamento do Oi BlackBerry®.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
3.1. Além da(s) estação(ões) móvel(is) BlackBerry®, descrita(s) na Ficha de Pedido,
são requisitos para a execução do Oi BlackBerry®, as aplicações constantes no site:
http://docs.blackberry.com/pt-br/admin/?userType=2.
3.2. Para a utilização do Oi BlackBerry® é necessário que o CLIENTE execute todas as etapas
de instalação do sistema. A OI oferece ao usuário o suporte técnico, através do Oi Atende (*144
digitado no Oi do usuário).
3.3. O serviço Oi BlackBerry® poderá sofrer interrupções, devido a obstáculos geográficos,
indisponibilidade da rede GPRS, problemas na Internet ou por motivos de atualização e
manutenção do serviço.
3.4. O serviço Oi BlackBerry® está comercialmente disponível nos seguintes Estados: SP, RJ,
ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AM, AP,RR, AC, MT, MS, RO, PR,GO, TO,
SC, RS e DF.
3.5. O serviço Oi BlackBerry® opera em roaming nacional e internacional nas localidades em
que a Oi tenha firmado acordo de roaming GPRS com as operadoras locais. Consulte o site da
Oi (www.oi.com.br) para obter a lista atualizada.
4. Preços
4.1. O valor mensal total varia de acordo com:
a) versão da solução BlackBerry®;
b) estação móveis BlackBerry®;
c) licença para uso do software;
d) instalação no servidor;
e) software para instalação no servidor; e
f) demais condições constantes na FICHA DE PEDIDO.
4.1.3. Os valores são promocionais, brutos (com tributos incluídos) e expressos em Reais.
Podem ser alterados e reajustados na forma da legislação em vigor, e do CONTRATO.
4.2. A licença de uso do software será cobrada a cada nova ativação, e não será cobrada caso
o CLIENTE a possua anteriormente à adesão ao presente TERMO.
4.3. A instalação do software no servidor será cobrada uma única vez.
4.3.1. Não haverá cobrança de instalação quando o CLIENTE já possuir o software instalado.
4.4. O software instalado no servidor será cobrado apenas uma vez, salvo quando houver upgrade
da versão BES BPS para a versão BES ilimitada cliente.
4.4.1. Não haverá cobrança do software quando o CLIENTE já possuir o software instalado.
4.5. O preço de cada Kbyte transmitido fora do pacote BlackBerry® (APN BlackBerry.net), será
cobrado conforme valores para a Tarifa de GPRS avulso expressos na Ficha de Pedido. Caso o
CLIENTE tenha aderido a um dos pacotes do plano alternativo Oi Dados, cada Kbyte excedente
a utilização da APN BlackBerry.net, será cobrado conforme a tabela da franquia do pacote Oi
Dados.
4.6. A cobrança iniciará no momento da ativação comercial do serviço, conforme critério
estabelecido na Ficha de Pedido.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
5. Prazo de vigência e rescisão
5.1. O presente TERMO tem vigência pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data
de ativação comercial do serviço, conforme critério estabelecido na Ficha de Pedido.
5.2. Considerando os subsídios e vantagens concedidos ao CLIENTE pela Oi para aquisição das
estações móveis, bem como os investimentos realizados pela Oi associados a tais benefícios, o
cancelamento, desbloqueio da estação móvel para o funcionamento com chip diverso do Oi Chip,
migração para um plano de serviço e/ou estações móveis incompatível com o Oi BlackBerry®,
por parte do CLIENTE antes do decurso do prazo de 12 meses (estabelecido no item 5.1), o
CLIENTE arcará com o pagamento da multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais ), pro rata,
por acesso.
6. Direitos e Responsabilidades das Partes
6.1. A Oi se responsabiliza pelo cumprimento de obrigações inerentes à prestação do Serviço
Móvel Pessoal (SMP) e pela manutenção dos referidos serviços para a perfeita execução do Oi
BlackBerry®.
6.1.1. Caso o CLIENTE necessite efetuar a instalação do software no servidor, esta será
executada por terceiro indicado pela Oi.
6.2. A responsabilidade pela utilização e contratação dos softwares listados no site:
http://docs.blackberry.com/pt-br/admin/?userType=2.
6.2.1. Para que a ativação e contratação da solução BlackBerry® na modalidade BIS seja
concluída, o CLIENTE deverá ler o Termo Legal e Condições de Uso do BlackBerry® constantes
no site http://www.blackberry.com/legal/pdfs/BIS/BIS_EUA_Global_Portuguese.pdf, e deverá
aceitá-las através da marcação da caixa de diálogo “Eu concordo ” . Caso o CLIENTE não
concorde com o inteiro teor do Termo Legal de Condições de Uso do BlackBerry®, não deverá
aceitá-las e a contratação não se realizará.
6.2.2. Para que a ativação e contratação da solução BlackBerry® na modalidade BES seja
concluída, O CLIENTE deverá ler o Termo Legal e Condições de Uso do BlackBerry® constantes
no site http://www.blackberry.com/legal/pdfs/BES/BES_SLA_Brazil_Portuguese.pdf, e deverá
aceitá-las através da marcação da caixa de diálogo “Eu concordo ”. Caso o CLIENTE não
concorde com o inteiro teor do Termo Legal de Condições de Uso do BlackBerry®, não deverá
aceitá-las e a contratação não se realizará.
6.3. A Oi somente habilitará o serviço OI BlackBerry®. É de inteira e exclusiva
responsabilidade do CLIENTE a origem e forma de aquisição do hardware e servidor de email,
conforme consta nos REQUISITOS TÉCNICOS, que estão descritos em detalhes no site:
http://docs.blackberry.com/pt-br/admin/?userType=2, que são necessários para a prestação do
serviço de OI BlackBerry®.
6.4. O CLIENTE está autorizado pela fabricante da solução BlackBerry®, Research in Motion
(RIM), detentora da licença e dos direitos de propriedade da solução, a utilizar o software
BlackBerry® Enterprise Server, instalado no hardware do CLIENTE e software BlackBerry®
Internet Service (BIS), inserido na estação móvel BlackBerry®.
6.5. O CLIENTE reconhece, e aceita, que é o único responsável pelo conteúdo dos dados
trafegados nas mensagens, não cabendo à Oi e ao fabricante do BlackBerry® responder pelo
conteúdo das informações criadas, enviadas e/ou recebidas.
6.6. Em nenhuma hipótese a OI e a RIM, detentora dos direitos de propriedade do software
BlackBerry® Enterprise Server e BlackBerry® Internet Service (BIS) serão responsáveis perante
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
o CLIENTE por quaisquer perdas e danos, sejam diretos ou indiretos, oriundos do uso ou da
impossibilidade de usar do software e/ou hardware.
7. Disposições Gerais
7.1. A adesão do CLIENTE às condições indicadas no presente instrumento e Ficha de Pedido
deverá observar os procedimentos exigidos pela Oi para a contratação.
7.2. Aplicam-se a esse serviço as disposições do CONTRATO, no que tange aos Direitos e
Responsabilidade das Partes, quando não contraditórias.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
11. TERMO DE ADESÃO AO MÓDULO INTRAGRUPO
1. A facilidade Módulo Intragrupo está disponível para contratação pelos clientes para as ofertas
Oi Profissional, Oi Profissional Equipe, Oi Profissional Equipe Flat e Oi Empresa.
2. A facilidade Módulo Intragrupo consiste na possibilidade dos acessos contratados pelo
CLIENTE, que estão em uma das ofertas descritas no item 1(um), e que estão no mesmo CNPJ
completo (14 dígitos), efetuarem chamadas entre si (“Móvel-Móvel Intra-Rede Grupo”) com
tarifa zero. O CLIENTE pagará, para cada acesso componente deste grupo, quantia fixa mensal
(“Assinatura Mensal Opcional - Serviço Intra-Rede-Grupo”), de acordo com o plano contratado
e a tabela em vigor disponível no site da Oi (www.oi.com.br).
2.1. As chamadas com tarifa zero têm validade somente entre os acessos pertencentes à mesma
Área de Registro, e quando originadas dentro da própria Área de Registro. Chamadas locais em
roaming são tarifadas normalmente e de acordo com o plano contratado.
2.2. As ligações originadas dentro do Módulo Intragrupo não utilizarão as franquias em reais ou
minutos do Pacote contratado das ofertas descritas no item 1(um).
3. Ao CLIENTE caberá contratar o Módulo Intragrupo para os acessos que indicar, bem como
solicitar a inclusão ou exclusão de acessos, através da Ficha de Pedido.
4. Em caso de cancelamento do acesso móvel atrelado a facilidade Módulo Intragrupo, a Oi
cancelará, automaticamente, a facilidade Módulo Intragrupo ora contratado.
5. O CLIENTE declara ter inteiro conhecimento das condições da presente proposta, com as
mesmas concordando expressa e irrestritamente.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
12. NORMAS E REGRAS GERAIS DO DESCONTO OI (“CRÉDITO OI”)
1. Descrição
1.1. Concessão mensal de descontos em reais, de acordo com a franquia contratada e mediante
cumprimento das condições estabelecidas no presente documento.
1.2. O valor total do desconto e o número de parcelas serão descritos na Ficha de Pedido, que
integra o presente documento.
2. Elegibilidade
2.1. Os descontos são válidos para ativação de novos planos.
3. Utilização do Desconto Oi (“Crédito Oi”)
3.1. O CLIENTE receberá o desconto em reais na fatura do seu Oi em até 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais iguais, sucessivas, não cumulativas e não prorrogáveis.
3.2. O desconto é concedido nas faturas da Oi, a partir da primeira conta do CLIENTE na oferta
contratada. O desconto é aplicado na conta.
4. A presente oferta ficará suspensa e, portanto, não será concedido qualquer desconto ao
CLIENTE nas seguintes hipóteses:
(i) de não pagamento pelo CLIENTE da fatura Oi referente ao mês anterior até a respectiva data
de vencimento;
(ii) de inadimplência do CLIENTE com a Oi durante o período de concessão do benefício na
oferta.
4.1. Cessada a inadimplência do CLIENTE perante Oi, o desconto será aplicado a partir da
fatura Oi subseqüente ao pagamento efetuado, observando-se o disposto na regra para utilização
do desconto.
5. A concessão do desconto será descontinuada durante o período de concessão do referido
benefício caso o CLIENTE solicite:
(i) A migração para um plano de serviço pré-pago;
(ii) A migração para um plano de serviço, ou oferta ao plano de serviço, de franquia ou assinatura
inferior ao contratado;
(iii) Transferência e/ou cessão de titularidade;
(iv) Cancelamento do plano de serviço, ou oferta ao plano de serviço, contratado;
(v) Alteração do seu código de acesso para uma área de numeração diversa da original.
6. Na hipótese de sua não utilização, o valor monetário correspondente ao desconto não será
devolvido em moeda corrente ou em qualquer outra forma que não seja a prevista neste
documento.
7. Caso o CLIENTE solicite a migração para outra franquia desta oferta, superior àquela
contratada, o desconto aplicável permanecerá o mesmo, inicialmente escolhido, que valerá até
o término da oferta.
8. Nos demais casos de migração para outros planos, o CLIENTE perderá os benefícios desta
Oferta.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
ANEXO - Números de registro dos planos de serviço, homologados pela ANATEL, aos quais
se referem as ofertas contidas neste documento:
(Item 3) Plano Oi Empresa Controle:
SMP:
Região I: nº 071
Região II: nº 029
Região III: nº 009
(Item 4) Plano Oi Profissional:
SMP:
Região I: nº 073
Região II: nº 027
Região III: nº 008
STFC LD:
Região I: nº 137
Região II: nº 153
Região III: nº 026
(Item 5) Plano Oi Profissional Equipe:
SMP:
Região I: nº 076
Região II: nº 028
Região III: nº 011
STFC LD:
Região I: nº 144
Região II: nº 152
Região III: nº 025
(Item 6) Plano Oi Velox 3G:
SMP:
Região I: nº 023
Região II: nº 019
Região III: nº 012
(Item 7) Plano Oi Somente Dados:
SMP:
Região I: nº 023
Região II: nº 019
Região III: nº 012
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
Conforme estabelecido no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA-SMP:
Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Amazonas, Pará e
Roraima.
Região II: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do
Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Região III: São Paulo.
Pra mais informações ligue: 0800 031 0800 ou acesse o site: www.oi.com.br
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