PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CONTRATO Nº 015/2010-TJAP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E A UNIODONTO AMAPÁ PARA OS FINS NELE DECLARADOS. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, com sede nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Rua General Rondon, 1295, Bairro Central, CNPJ nº 34.870.576/0001-21, endereço eletrônico: www.tjap.jus.br, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS, portador da Carteira de Identidade nº 114.219-DF e do CPF nº 009.742.001-82, e a UNIODONTO DO ESTADO DO AMAPÁ – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.254.846/0001-83, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 36578-5, classificada na modalidade de cooperativa odontológica, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Av. Nações Unidas, nº 906 – Jesus de Nazaré, CEP: 68908-126, fone: 3222-3237, neste ato representada por sua Presidente, a Srª Conceição Rodrigues Capiberibe, Cirurgiã-Dentista CRO-AP nº 05, portadora da CI nº 11.683/AP e do CPF nº 212.362.962-49 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos, mediante as cláusulas e condições que seguem: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 101/ 2000; Lei nº 4.320/1964; Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 9.648/1998; Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Federal nº 9.656/1998 (Lei dos Planos e Seguro Privados de Assistência à Saúde); Resolução RDC nº 67, de 07 de maio de 2001 – Agência Nacional de Saúde; Resolução RDC nº 81, de 10 de agosto de 2001 – Agência Nacional de Saúde; Resolução Normativa - RN nº. 154/07, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2007. Processo Administrativo nº 012456/2008-SG/TJAP. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços na forma de plano privado de assistência à saúde (inciso I do art. 1º da Lei nº 9.656/1998) com a finalidade de garantir a assistência exclusivamente odontológica, aos(as) usuários(as) regularmente inscritos através das Propostas de Admissão, realizada pelos cirurgiões-dentistas cooperados integrantes da CONTRATADA, cujos nomes e endereços C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS profissionais figuram em guia odontológico fornecido pela CONTRATADA, na forma e condições deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - NATUREZA DO CONTRATO: 1. Este instrumento tem as características de contrato bilateral de adesão, em que as duas partes têm obrigações recíprocas, nos termos da legislação civil em vigor. 2. Também tem característica de contrato aleatório, assim, a prestação da assistência objeto deste contrato pode vir ou não a acontecer (acontecimentos incertos), mas os(as) usuários(as) titulares mantêm, de qualquer forma, suas obrigações, inclusive de pagamento integral da contraprestação. CLÁUSULA TERCEIRA - NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS: 1. Nome comercial com Plano: PLANO COLETIVO POR ADESÃO ODONTO MASTER. 2. Número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: 702.165/99-8 CLÁUSULA QUARTA - TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE: 1. O presente contrato se caracteriza pela contratação coletiva por adesão de maneira espontânea e opcional dos(as) servidores(as) ou empregados(as) do(a) CONTRATANTE. 2. Poderão ser inscritos os dependentes legais dos(as) usuários(as) titulares. CLÁUSULA QUINTA - TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE: A segmentação assistencial assegurada neste contrato é a definida para o plano odontológico, conforme rol de procedimentos divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. CLÁUSULA SEXTA - ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE: Municipal. 1. Fora dos limites territoriais descritos nesta cláusula, observa-se o disposto na Cláusula Vinte e Quatro, em seu item 15. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE ADMISSÃO: 1. São usuários(as) titulares os(as) servidores(as) ou empregados(as), inscritos pelo(a) CONTRATANTE. 2. Podem ser inscritos como usuários(as) dependentes, com grau de parentesco ou afinidade e dependência econômica em relação ao(a) usuário(a) titular: a) o cônjuge; b) os(as) filhos(as) solteiros(as), até 21 anos incompletos, ou até 24 anos incompletos, desde que cursando graduação em nível superior de ensino; c) o(a) enteado(a), o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos; d) o(a) convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; e) os(as) filhos(as) comprovadamente inválidos(as); C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS f) os pais. 2.1. O plano firmado para os dependentes não poderá ser diferente daquele em que o(a) usuário(a) titular estiver inscrito(a). 3. A inclusão do(a) usuário(a) titular e respectivos dependentes e agregados será processada por meio da Proposta de Admissão que integra este contrato para todos os fins de direito. 4. É assegurada a inclusão: I – do(a) filho(a) adotivo(a), menor de doze anos, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo(a) usuário(a) titular adotante; II - do cônjuge do(a) usuário(a) titular, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos por ele(a), quando contrair matrimônio durante a vigência deste contrato, e for inscrito no prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento. 4.1. Ultrapassados os prazos previstos no item acima, os(as) novos(as) usuários(as) cumprirão as carências integralmente indicadas como "carência posterior". 5. Não será permitida nova inclusão de usuário(a) dependente que tenha sido excluído deste contrato, podendo, contudo, contratar um plano em seu próprio nome (pessoa física), como titular, em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua exclusão, aproveitando as carências já cumpridas para as coberturas deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS: I - A cobertura deste plano se refere aos serviços exclusivamente odontológicos previstos na Resolução Normativa - RN nº. 154/07, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2007. II - Estão cobertos pelo pagamento fixo mensal (pré-pagamento), os seguintes atos odontológicos: 1) Diagnóstico 1.1. consulta inicial 2) Urgência e Emergência 2.1. curativo em caso de hemorragia bucal 2.2. curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose 2.3. imobilização dentária temporária 2.4. recimentação de peça protética 2.5. tratamento de alveolite 2.6. colagem de fragmentos 2.7. incisão e drenagem de abscesso extra oral 2.8. incisão e drenagem de abscesso intra-oral 2.9. reimplante de dente avulsionado 3) Radiologia 3.1. radiografia periapical 3.2. radiografia bite-wing 3.3. radiografia oclusal C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 4) Prevenção em Saúde Bucal 4.1. orientação de higiene bucal 4.2. evidenciação de placa bacteriana 4.3. aplicação tópica profissional de flúor 4.4. aplicação de selante 4.5. profilaxia - polimento coronário. 5) Dentística 5.1. restauração de 1 (uma) face 5.2. restauração de 2 (duas) faces 5.3. restauração de 3 (três) faces 5.4. restauração de 4 (quatro) faces 5.5. restauração de ângulo 5.6. restauração a pino 5.7. restauração de superfície radicular 6) Periodontia 6.1. raspagem supra-gengival, alisamento e polimento coronário: 6.2. raspagem, supra e sub-gengival alisamento e polimento radicular: 6.3. curetagem de bolsa periodontal: 6.4. Imobilização dentária temporária: 7) Endodontia 7.1. pulpotomia 7.2. remoção de obturação radicular 7.3. remoção de núcleo intrarradicular 7.4. tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto 7.5. tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos 7.6. tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos 7.7. tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou mais 7.8. tratamento endodôntico em dentes decíduos 7.9. retratamento de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares 8) Cirurgia 8.1. alveoloplastia 8.2. apicectomia unirradicular 8.3. apicectomia birradicular 8.4. apicectomia trirradicular 8.5. apicectomia unirradicular com obturação retrógrada 8.6. apicectomia birradicular com obturação retrógrada 8.7. apicectomia trirradicular com obturação retrógrada. 8.8. aumento de coroa clínica 8.9. biopsia 8.10. cirurgia de torus mandibular bilateral 8.11. cirurgia de torus palatino C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 8.12. cirurgia de torus unilateral 8.13. correção de bridas musculares 8.14. excisão de mucocele 8.15. excisão de rânula 8.16. exodontia a retalho 8.17. exodontia de raiz residual 8.18. exodontia simples 8.19. exodontia múltipla 8.20. gengivectomia: 8.21. redução cruenta (fratura alvéolo-dentária) 8.22. redução incruenta (fratura alvéolo-dentária) 8.23. frenectomia labial 8.24. frenectomia lingual 8.25. remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados) 8.26. sulcoplastia 8.27. ulectomia 8.28. ulotomia III - Os procedimentos odontológicos não cobertos pelo pagamento fixo (pré-pagamento) serão cobertos pelo regime de pós-pagamento, podendo o(a) USUÁRIO(A) utilizar a rede cooperada de cirurgiões-dentistas mediante o pagamento integral de cada ato utilizado, diretamente à CONTRATADA, nos valores descritos na tabela referencial. DENTISTICA RESTAURADORA Faceta em Resina Núcleo de Preenchimento em Ionômero de Vidro Núcleo de Preenchimento em Resina Fotopolimerizável Núcleo de Preenchimento em Amálgama Ajuste Oclusal (p/ arcada) Pino de Retenção Intraradicular Clareamento de dente Vitalizado (caseiro por arcada) ENDODONTIA Tratamento de Perfuração Clareamento de dentes desvitalizados ant./p/dente Preparo para núcleo intra-radicular Tratamento de Rizogênese Incompleta (P/Sessão. No máximo 03 sessões) PERIODONTIA Tratamento não cirúrgico da Periodontite leve (p/seg.) Tratamento não cirúrgico da Periodontite Avançada (p/seg.) Tratamento de Processo Agudo p/sessão(absc. Geng./periodontal) Controle de Placa Bacteriana (p/sessão) Dessensibilização Dentária (p/segmento) Imobilização Dentária com Resina fotopolimerizável (3 dentes) Ajuste Oclusal (p/sessão) Remoção de fatores de retenção C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Placa de mordida Miorelaxante Proservação Pré-Cirúrgica (p/ segmento) Cirurgia Retalho (p/segmento) Sepultamento Radicular (p/raiz) Cunha Distal Extensão de Vestíbulo (p/segmento) Enxerto Pediculado (p/segmento) Enxerto Livre (p/segmento) Odonto-secção (p/elemento) Amputação Radicular S/Obturação Retrógada p/raiz Amputação Radicular C/Obturação Retrógada p/raiz Manutenção do Tratamento Cirúrgico PRÓTESE Restauração metálica fundida (metal não nobre) Núcleo metálico fundido Coroa Provisória Coroa provisória prensada em resina Reembasamento provisório Coroa de jaqueta acrílica Coroa ou Inlay e Onlay de Art Glass Coroa de jaqueta de cerâmica pura Coroa de matalo cerâmica Coroa veneer Coroa total metálica Coroa 3/4 ou 4/5 Facetas laminadas de porcelana Prótese fixa em metalo-cerâmica (por elemento) Prótese fixa em metalo-plástica (por elemento) Prótese fixa adesiva direta Prótese fixa adesiva em metalo-cerâmica (3 elementos) Prótese fixa adesiva indireta em metalo-plástica (3 elementos) Prótese parcial removível I prov. Em acrílico (c/ s/ gramp) Prótese parcial removível com grampo unilateral Prótese parcial removível com grampos bilateral Prótese parcial removível para encaixes Encaixe fêmea ou Macho ( p/ elemento) Reembasamento de prótese total ou parcial Prótese total Prótese total caracterizada Prótese total imediata Casquete de moldagem Ponto de solda Placa de mordida miorrelaxante Conserto em Prótese Total ou parcial Inclus. Subst. De dentes Restauração Inlay e Onlay de Porcelana C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CIRURGIA HOSPITALAR Cirurgia de Tumores Intra-Ósseas Tratamento de Lesão Cística (enucleação) Tratamento de Lesão Cística (Marsupialização e enucleação final) Remoção de corpo Estranho no seio Maxilar Tratamento Cirúrgico de Fissura Buco-Sinusal ou Buco-Nasal Excisão de Glândula Sublingual Excisão de Glândula Submandibular Excisão de Glândula Parótica Excisão de Tumor de Glândula Salivar Retirada de Cálculo Salivar Plástico do Canal de Stenon Palentolabloplastia Bilateral Tratamento Cirúrgico do Lábio Leporino Reconstrução parcial do lábio Traumatizado Reconstrução total do lábio Traumatizado Redução Cirúrgica de luxação de ATM Tratamento Cirúrgico para Anquilose de ATM (p/lado) Tratamento Cirúrgico para Osteomielite dos Ossos da Face Excisão de Sutura de Lesão da boca c/ Rotação De Retalho Suturas Simples da Face Suturas Múltiplas da Face Maxilectomia c/ ou s/ Esvaziamento Orbitário Osteotomia e Osteoplastia de mandíbula p/ Prognatismo Osteotomia e Osteoplastia de mandíbula p/ Micrognatismo Osteotomia e Osteoplastia de mandíbula p/ Laterognostismo Osteotomia e Osteoplastia de Maxila tipo Le Fort I Osteotomia e Osteoplastia de Maxila tipo Le Fort II Osteotomia e Osteoplastia de Maxila tipo Le Fort III Reconstrução total de mandíbula c/ Enxerto Ósseo ou Prótese Reconstrução parcial de mandíbula c/ Enxerto Ósseo ou Prótese Excisão em cunha de Lábio e Sutura Cirurgia de Hipertrofia do Lábio Cirurgia para Microstomia Redução de Fraturas de ósseas própria do Nariz Redução Cruenta de Fratura Cominutiva de mandíbula Redução de Fraturas de Côndilo Mandibular Redução incruenta de Fratura Le Fort I Redução incruenta de Fratura Le Fort II Redução incruenta de Fratura Le Fort III Redução Cruenta de Fratura Le Fort I Redução Cruenta de Fratura Le Fort II Redução Cruenta de Fratura Le Fort III Fraturas Complexas do Segmento Fixo da Face Fratura Completa do Segmento da Face c/ Fixação Pericraniana C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Fratura Do Arco Zigomático-Redução Cirúrgica s/Fixação Fratura de Osso Zigomático-Redução Cirúrgica e Fixação Osteoplastia Zigomático-Maxilar Retirada de Intra ou Trans-Óssea Retirada de Bloquelo Maxilo-Mandibular Retirada de Ancoragem e Cerclagens Cirurgia de Cistos ORTODONTIA Manutenções mensais Ortodontia Corretiva (Total) Ortodontia Corretiva (Parcial) Ortodontia Corretiva (Total Porcelana) Ortodontia Corretiva (Parcial Porcelana) Ortopedia Ortodontia Preventiva Interceptativa RADIOLOGIA Levantamento Periapical (14 raios-X) Radiografia interproximal (série completa 04) ATM Transcraniana (série completa) Radiografia Panorâmica Teleradiografia com Traçado Cefalométrico Teleradiografia sem Traçado Cefalométrico Raios-X da mão Carpal Slides (unidades) Fotografia (unidade) Modelos Ortodônticos (par) IMPLANTODONTIA CIRURGIA P/ IMPLANTE PROTESE P/ IMPLANTE CLÁUSULA NONA - EXCLUSÕES DE COBERTURA: 1. Não estão cobertos pelo plano: a) as despesas com medicamentos prescritos para uso domiciliar; b) as despesas com serviços odontológicos executados em ambiente hospitalar, incluída a especialidade de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial; c) as despesas com honorários de anestesistas (profissional médico), mesmo para pacientes com necessidades especiais; d) tratamento clínico ou cirúrgico experimental; e) tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; f) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente. g) os serviços não previstos expressamente neste instrumento; h) consultas e tratamentos realizados antes do início da cobertura ou do cumprimento das carências previstas; C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS i) consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência ou urgência; j) despesas não vinculadas diretamente à cobertura deste instrumento; l) renovação de restaurações para fins exclusivamente estéticos; m) tratamentos de endodontia sem indicação clínica, em especial para fins exclusivamente protéticos. CLÁUSULA DEZ – VIGÊNCIA: 1.O prazo mínimo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do contrato, para efeito do reajuste anual. CLÁUSULA ONZE - CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA: 1. O presente contrato tem renovação por prazo de até 60 meses, a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, desde que não haja nenhum débito pendente de pagamento para com a CONTRATADA. 2. Não será cobrada qualquer taxa ou outro valor a título de renovação. CLÁUSULA DOZE - PERÍODOS DE CARÊNCIA: 1.Os(As) usuários(as) não cumprirão os prazos de carência abaixo discriminados, desde que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da celebração do presente contrato, firmem a proposta de adesão. 2.Também, não se submetem aos prazos infra, os usuários que, a contar de sua admissão na empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, façam sua adesão ao contrato em questão. Procedimentos de Diagnóstico Radiologia Prevenção em Saúde Bucal Dentística Periodontia Endodontia Cirurgia Prazo 30 dias 30 dias 30 dias 60 dias 60 dias 90 dias 30 dias CLÁUSULA TREZE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: 1. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas da vigência do contrato, estará garantida a cobertura dos procedimentos abaixo, caracterizados como casos de emergência e urgência: (a) curativo em caso de hemorragia bucal; (b) curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose; (c) imobilização dentária temporária; (d) recimentação de peça protética; (e) tratamento de alveolite; (f) colagem de fragmentos; (g) incisão e drenagem de abscesso extra oral; (h) incisão e drenagem de abscesso intra-oral; C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (i) reimplante de dente avulsionado. 2. A CONTRATADA assegurará o reembolso no limite das obrigações deste contrato, das despesas efetuadas pelo(a) usuário(a) com os procedimentos listados no item 1, dentro da abrangência geográfica de cobertura do plano, nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pela CONTRATADA. 2.1. O reembolso será efetuado, no montante despendido pelo(a) usuário(a), limitado aos valores da Tabela de Referência vigente à data do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão devolvidos, na hipótese de o pagamento não ser integral: a) requerimento preenchido em formulário próprio fornecido pela CONTRATADA, solicitando o reembolso; b) orçamento datado e assinado pelo cirurgião-dentista assistente, declarando todos os dados pessoais do(a) usuário(a), diagnóstico, descrição e justificativa dos procedimentos realizados; c) recibo individualizado por procedimento, assinado pelo cirurgião-dentista assistente. 2.2. O(A) usuário(a) perderá o direito de requerer o reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento. CLÁUSULA CATORZE – ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES: Os usuários não têm livre escolha de OPERADORA. CLÁUSULA QUINZE - MECANISMO DE REGULAÇÃO: PROCEDIMENTOS: 1. Os(As) usuários(as) obrigam-se a fornecer ao Cooperado o documento de identidade, o cartão de identificação emitido pela CONTRATADA, em pleno vigor. 2. Para atendimento dos procedimentos cobertos, o(a) usuário(a) marcará consulta com um dos cirurgiõesdentistas cooperados que atue na área de cobertura geográfica do plano, que, em formulário próprio, lavrará orçamento dos atos odontológicos que deverão ser realizados e o entregará ao(a) usuário(a), para que seja levado à CONTRATADA para aprovação, no prazo de 04 (quatro) dias a contar da data da consulta inicial, onde será realizada auditoria odontológica inicial, visando garantir a qualidade, a necessidade e a indicação clínica dos procedimentos odontológicos, exceto nos casos de urgência/emergência em que o atendimento será imediato. 2.1 O não comparecimento no prazo acima previsto para aprovação do orçamento, sem justificativa, importará em ter que se submeter a nova consulta inicial. 2.2. A CONTRATADA, quando do término do tratamento, deverá realizar auditoria odontológica final, submetendo o(a) usuário(a) a exame, como instrumento de controle técnico e operacional dos tratamentos, visando garantir a qualidade dos procedimentos odontológicos executados. 2.3. A ausência do(a) usuário(a) referente ao item anterior, sem justificativa, no prazo de 04 (quatro) dias a contar da data do término do tratamento, acarretará bloqueio provisório de autorização de novos tratamento, até que seja regularizada a situação. DA DIVERGÊNCIA TÉCNICA 3. A CONTRATADA se obriga a: a) Quando solicitada, fornecer ao(a) usuário(a) laudo circunstanciado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do plano, decorrente da utilização C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS dos mecanismos de regulação; b) garantir o atendimento pelo profissional avaliador no prazo máximo de um dia útil a partir do momento da solicitação, para a definição dos casos de aplicação das regras de regulação, ou em prazo inferior quando caracterizada a urgência; c) garantir, no caso de situações de divergências a respeito de autorização prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo cirurgião-dentista solicitante ou nomeado pelo(a) usuário(a), por cirurgiãodentista auditor da CONTRATADA e por um terceiro, escolhido de comum acordo pelos dois profissionais acima, cuja remuneração ficará a cargo da CONTRATADA. DA DIVULGAÇÃO DA REDE 4. Neste ato é entregue ao(a) CONTRATANTE o Guia de Serviços de Saúde, editado pela CONTRATADA, informando a relação de seus cirurgiões-dentistas cooperados, bem como a relação, com os respectivos endereços, das cooperativas participantes do Sistema UNIODONTO, devendo, entretanto, o(a) usuário(a), ao utilizar-se dos serviços, confirmar as informações nele contidas em razão do processo dinâmico do quadro de cooperados e da rede contratada e/ou credenciada. CLÁUSULA DEZESSEIS - FORMAÇÃO DO PREÇO: 1. Este contrato é regido pelo regime misto de pagamento, ou seja, parte dos procedimentos estará coberta por valor mensal fixo e o restante dos procedimentos pelo regime de pós-pagamento, de acordo com a utilização. 2. O valor da contraprestação, estabelecido previamente, é exigido em pré-pagamento, ou seja, a CONTRATADA receberá o pagamento antes de iniciado ou completado o período em que os serviços são colocados à disposição dos usuários. 3. Os procedimentos odontológicos não cobertos pelo pagamento fixo (pré-pagamento) serão cobertos pelo regime de pós-pagamento, podendo o(a) USUÁRIO(A) utilizar a rede cooperada de cirurgiões-dentistas mediante o pagamento integral de cada ato utilizado, diretamente à CONTRATADA, nos valores descritos na tabela referencial. DENTÍSTICA RESTAURADORA USO Faceta em Resina 319 Núcleo de Preenchimento em ionômero de Vidro 145 Núcl. de Preenchimento em Resina Fotopolimerizável 150 Núcleo de Preenchimento em Amálgama 180 Ajuste Oclusal (p/ arcada) 150 Pino de Retenção Intraradicular 270 Clareamento de dente Vitalizado (cazeiro por arcada) 1500 PERIODONTIA C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Tratamento não cirúrgico da Periodontite leve (p/seg.) 130 Tratamento não cirúrgico da Period. Avanç. (p/seg.) 140 Trat. de Proc. Agudo p/sessão(absc. Geng./periodontal 150 Controle de Placa Bacteriana (p/sessão) 60 Dessensibilização Dentária (p/segmento) 60 Imobilização Dentária com Resina fotopol.(3 dentes) 150 Ajuste Oclusal (p/sessão) 246 Remoção de fatores de retenção 120 Placa de mordida Miorelaxante 500 Proservação Pré-Cirúrgica (p/ segmento) 120 Cirurgia Retalho (p/segmento) 300 Sepultamento Radicular (p/raiz) 300 Cunha Distal 270 Extensão de Vestíbulo (p/segmento) 300 Enxerto Pediculado (p/segmento) 280 Enxerto Livre (p/segmento) 340 Odonto-secção (p/elemento) 270 Amputação Radicular S/Obturação Retrogada p/raiz 340 Amputação Radicular C/Obturação Retrogada p/raiz 400 Manutenção do Tratamento Cirúrgico 120 PRÓTESE Restauração metálica fundida (metal não nobre) 850 Núcleo metálico fundido 345 Coroa Provisória 270 Coroa provisória prensada em resina 564 Reembasamento provisório 143 Coroa de jaqueta acrílica 800 Coroa ou Inlay e Onlay de Art Glass 1455 Coroa de jaqueta de cerâmica pura 2046 Coroa de matalo cerâmica 1820 Coroa venner 1350 C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Coroa total metálica 650 Coroa 3/4 ou 4/5 700 Facetas laminadas de porcelana 2046 Prótese fixa em metalo cerâmica (por elemento) 2046 Prótese fixa em metalo plástica (por elemento) 1350 Prótese fixa adesiva direta 1137 Prótese fixa adesiva em metalo cerâmica (3 elementos) 3346 Prótese fixa adesiva indireta em metalo plástica (3 elementos) 2500 Prótese parcial removível I prov. Em acrílico (c/ s/ gramp) 900 Prótese parcial removivel com grampo unilateral 1820 Prótese parcial removivel com grampos bilateral 2273 Prótese parcial removível para encaixes 2500 Encaixe fêmea ou Macho ( p/ elemento) 900 Reembasamento de prótese total ou parcial 450 Prótese total 2046 Prótese total caracterizada 2500 Prótese total imediata 1365 Casquete de moldagem 90 Ponto de solda 263 Placa de mordida miorrelaxante 681 Cons. Em Prot. Total ou parcial Inclus. Subst. De dentes 228 Restauração Inlay e Onlay de Porcelana 2046 CIRURGIA HOSPITALAR Cirurgia de Tumores Intra-Ósseas 750 Tratamento de Lesão Cística (enucleação) 750 Trat.de Lesão Cística (Marsupialização e enucl. final) 750 Remoção de corpo Estranho no seio Maxilar 450 Trat.Cirurg.de Fisura Buco-Sinusal ou Buco-Nasal c/R 750 Excisão de Glândula Sublingual 900 Excisão de Glândula Submandibular 900 Excisão de Glândula Parótica 1200 C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Excisão de Tumor de Glândula Salivar 900 Retirada de Cálculo Salivar 450 Plástico do Canal de Stenon 450 Palentolabloplastia Bilateral 450 Tratamento Cirúrgico do Lábio Leporino 1200 Reconstrução parcial do lábio Traumatizado 1200 Reconstrução total do lábio Traumatizado 1250 Redução Cirúrgica de luxação de ATM 900 Tratamento Cirúrgico para Anquilose de ATM (p/lado) 900 Trat. Cirúrgico para Osteomielite dos Ossos da Face 900 Exc.De Sutura de Lesão da boca c/ Rotaç. De Retalho 450 Suturas Simples da Face 280 Suturas Múltiplas da Face 280 Maxilectomia c/ ou s/ Esvaziamento Orbitário 1200 Osteotomia e Osteoplástia de mandíb.p/ Prognatismo 1200 Osteot. e Osteoplástia de mandíb.p/ Micrognatismo 1200 Osteot. e Osteoplástia de mandíb.p/ Laterognostismo 900 Osteot. e Osteoplástia de Máxila tipo Le Font I 1200 Osteot. e Osteoplástia de Máxila tipo Le Font II 1200 Osteot. e Osteoplástia de Máxila tipo Le Font III 1200 Reconst.Total de mandib. c/ Enxerto Ósseo ou Prótese 2000 Reconst.Parcial de mandib.c/ Enxer. Ósseo ou Prótese 1200 Excisão em cunha de Lábio e Sutura 300 Cirurgia de Hipertrofia do Lábio 600 Cirurgia para Microstomia 900 Redução de Fraturas de ósseas própria do Nariz 900 Redução Cruenta de Fratura Cominutiva de mandíbula 900 Redução de Fraturas de Côndido Mandibular 600 Redução incruenta de Fratura Le Fort I 450 Redução incruenta de Fratura Le Fort II 450 Redução incruenta de Fratura Le Fort III 450 Redução Cruenta de Fratura Lê Fort I 500 C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Redução Cruenta de Fratura Lê Fort II 500 Redução Cruenta de Fratura Lê Fort III 500 Fraturas Complexas do Segmento Fixo da Face 550 Frat. Compl. do Segmento da Face c/ Fixação Pericra 600 Frat. Do Arco Zigomático-Redução Cirúrgica s/Fixacão 550 Frat.de Osso Zigomático-Redução Cirúrgica e Fixação Osteoplastia Zigomática-Maxilar 560 Retirada de Intra ou Trans-Ósse 300 Retirada de Bloquelo Maxilo-Mandibular 450 Retirada de Ancoragem e Cerclagens 450 Cirurgia de Cistos 750 450 ORTODONTIA Manutenções mensais 364 Ortodontia Corretiva (Total) 2955 Ortodontia Corretiva (Parcial) Ortodontia Corretiva (Total Porcelana) Ortodontia Corretiva (Parcial Porcelana) 1590 4773 2386 Ortopedia 1700 Ortodontia Preventiva Interceptativa 682 RADIOLOGIA Levantamento Periapical (14 raios-X) Radiografia interproximal (série completa 04) ATM Transcraneana (série completa) Radiografia Panorâmica 330 108 336 198 Teleradiografia com Traçado Cefalométrico 253 Teleradiografia sem Traçado Cefalométrico 211 Raios-X da mão Carpal 165 Slides (unidades) 39 Fotografia (unidade) 40 Modelos Ortodônticos (par) 150 IMPLANTODONTIA CIRURGIA P/ IMPLANTE 2727 C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PROTESE P/ IMPLANTE 2727 CLÁUSULA DEZESSETE - PAGAMENTO DE MENSALIDADE: 1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a descontar, em folha de pagamento, dos(as) usuário(as) titulares inscritos(as) neste plano e a repassar à CONTRATADA, pelos procedimentos cobertos pelo regime de prépagamento, por cada usuário(a), o valor mensal de R$ 24,43 (Vinte quatro Reais e Quarenta e Três Centavos). 1.1. Será devido, também, para cada usuário, a título de inscrição, R$7,00 (Sete Reais). 1.2. O primeiro pagamento, relativo à taxa de inscrição e à primeira mensalidade, deverá ser realizado no dia da assinatura da Proposta de Adesão. Parágrafo Único: A taxa de inscrição que trata o item 1.1 não é devida aos usuários que já fazem parte do Plano Odontológico da CONTRATADA. 2. Pela utilização dos serviços postos à disposição dos usuários (procedimentos em regime de póspagamento), o(a) CONTRATANTE pagará a totalidade de seu custo, nos valores constantes na tabela referencial, quando o procedimento for realizado na rede própria da CONTRATADA. 3. Todos os pagamentos serão realizados diretamente à CONTRATADA, não tendo o cooperado ou qualquer outro prestador autorização para recebimento ou negociação de valores em nome da CONTRATADA. 4. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos nos bancos pela CONTRATADA expressamente indicados, participantes do sistema nacional de compensação. 4.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subseqüente. 5. Se o(a) CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente na sede da CONTRATADA para que não se sujeite às conseqüências da mora. 6. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 02% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, e ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. CLÁUSULA DEZOITO – REAJUSTE: PREESTABELECIDO 1. Nos termos da lei, os valores da contraprestação preestabelecida e inscrição serão reajustados anualmente, levando-se em conta a elevação de preços observados para os procedimentos cobertos, inclusive materiais. Reajuste este que ensejará aviso com antecedência de 30 (trinta) dias à CONTRATANTE. 2. Caso nova legislação venha a autorizar o reajustamento em período inferior a doze meses, a mesma terá aplicação imediata sobre este contrato. C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 3. Se, por qualquer motivo, a CONTRATADA não puder praticar o reajustamento, nos termos acima citado, a mensalidade será reajustada, na periodicidade legal, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período, desde que não infrinja norma legal. 4. Fica estabelecido que os valores das contraprestações dos dependentes terão o primeiro reajuste integral na data de aniversário do presente contrato para o titular, entendendo-se como data base única, independente da data de inclusão do(a) usuário(a). PÓS-ESTABELECIDO 5. A tabela de preços dos procedimentos sujeitos a pós-pagamento, integrante deste contrato, será reajustada no mês de Abril de cada ano, de acordo com a variação de custo dos procedimentos e materiais. 5.1. As atualizações da tabela serão incorporadas ao contrato a título de aditamento pré-consentido, e serão enviadas ao(a) CONTRATANTE. 6. Os reajustes estarão sujeitos à obediência às regras estabelecidas pelo órgão regulador. CLÁUSULA DEZENOVE - FAIXAS ETÁRIAS: Este contrato não tem seus preços fixados por faixa etária, assim, não há alteração de valores das contraprestações em decorrência da idade dos(as) usuários(as). CLÁUSULA VINTE COLETIVOS: – REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO DEMITIDO 1. O(A) empregado(a) que contribui para o plano, e que for demitido(a), sem justa causa, terá o direito de manter sua condição de usuário(a) e de seus dependentes inscritos no plano, nas mesmas condições de cobertura deste instrumento, desde que adquira um plano individual/familiar, pagando a respectiva contraprestação fixada para este plano. 1.1. O período de manutenção da condição de usuário(a) a que se refere o item 1 será de um terço do tempo de contribuição para o plano, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte quatro meses. 1.2. O(A) demitido(a) deverá expressar seu desejo de benefícios do plano, por escrito, no prazo máximo de trinta dias após o seu desligamento, em resposta à comunicação do(a) CONTRATANTE, formalizada no ato da rescisão do contrato de trabalho. DO APOSENTADO 2. O(A) empregado(a) que se aposentar, e que tiver contribuído para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, terá o direito de manter sua condição de usuário(a) e de seus dependentes inscritos no plano, nas mesmas condições de cobertura deste instrumento, desde que adquira um plano individual/familiar, pagando a respectiva contraprestação fixada para este plano. 2.1. Na hipótese de contribuição pelo(a) então empregado(a), por período inferior ao fixado no item anterior, é assegurado o direito de manutenção como usuário(a), à razão de um ano para cada ano de contribuição. 2.2. O(A) aposentado(a) deverá expressar seu desejo de manutenção no plano, por escrito, no prazo máximo de trinta dias após o seu desligamento, em resposta à comunicação do(a) CONTRATANTE, formalizada no C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS ato da rescisão do contrato de trabalho. DAS CONDIÇÕES 3. A condição de usuário(a) assegurada ao demitido e aposentado deixará de existir quando da admissão do(a) usuário(a) titular em outro emprego. DA DISPONIBILIDADE DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR 4. No caso de o(a) CONTRATANTE cancelar ou extinguir o presente contrato e não mais contratar plano de assistência à saúde para seus(suas) servidores(as) e empregados(as), os(as) usuários(as) poderão celebrar contrato de plano individual/familiar com a CONTRATADA com aproveitamento do período de carência já cumprido. 4.1. Poderão ingressar no plano todo o grupo familiar vinculado ao(a) beneficiário(a) titular. 4.2. Os(As) beneficiários(as) dos planos coletivos cancelados deverão fazer opção pelo plano individual/familiar da CONTRATADA no prazo máximo de trinta dias após o cancelamento, assim, o(a) CONTRATANTE empregador deve informar ao(a) servidor(a) ou empregado(a) sobre o cancelamento do benefício em tempo hábil ao cumprimento do prazo de opção. CLÁUSULA VINTE E UM – CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS: Este contrato destina-se aos(as) usuários(as) com vínculo empregatício ativo com o(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA VINTE BENEFICIÁRIO(A): E DOIS - CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE 1. O(A) usuário(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às condições exigidas para sua inscrição, será excluído do plano. 2. Será excluído(a) do plano o(a) titular que perder seu vínculo com a pessoa jurídica CONTRATANTE.; 2.1. A exclusão do(a) titular acarreta a automática exclusão dos seus dependentes. 3. O dependente que vier a perder a condição de dependência poderá assinar contrato em seu próprio nome, em até 30 (trinta) dias a contar da data da perda do direito como usuário(a) dependente, aproveitando as carências já cumpridas para as coberturas deste contrato. 4. Será excluído(a) do plano o(a) titular que atrasar o pagamento da contraprestação por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, desde que tenha sido notificado(a) previamente, sem prejuízo do direito ao requerimento judicial da quitação dos valores devidos, com suas conseqüências moratórias. 5. Exclui-se também o(a) titular (e seus dependentes), ocorrendo fraude por: a) qualquer ato ilícito praticado pelos(as) usuários(as) na utilização do objeto deste instrumento; b) omissão ou distorção de informações em prejuízo da CONTRATADA ou do resultado de perícias ou exames, quando necessários, observado o procedimento administrativo previsto no artigo 7º da CONSU 2/98; c) descumprimento das condições pactuadas, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento. 5.1. No conceito de fraude incluem-se a má-fé, a deslealdade, o esquecimento voluntário para postergar a C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS informação, a mentira etc. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – RESCISÃO/SUSPENSÃO: 1. Será considerado rescindido, a critério da CONTRATADA, este contrato se houver redução do número abaixo de 380 (Trezentos e Oitenta) usuários(as). 2. Antes do término do prazo mínimo de permanência do(a) usuário(a) no contrato, é facultada a sua exclusão mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se ao pagamento de multa pecuniária equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término do citado prazo, sendo que referido valor será descontado em folha de pagamento pela CONTRATANTE e repassado à CONTRATADA, exceto nos casos de demissão do usuário titular. 3. O contrato que estiver vigente por prazo indeterminado poderá ser denunciado por qualquer das partes, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus. 3.1. A falta de comunicação, nos termos deste artigo, implica na subsistência das obrigações assumidas. 3.2. Durante o prazo da denúncia, não será admitida inclusão ou exclusão de usuários (as). 3.3. A responsabilidade da CONTRATADA sobre os atendimentos iniciados durante a vigência do contrato cessa no último dia do prazo de 30 (trinta) dias da denúncia, correndo as despesas a partir daí por conta do (a) usuários (as). 3.4. O (A) CONTRATANTE e os (as) usuários (as) reconhecem expressamente que os valores devidos por força do presente contrato constituem dívidas líquidas e certas, caracterizando-se como título executivo extrajudicial. 4. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo de vigência, por iniciativa da CONTRATANTE, sem ônus, quando a CONTRATADA, devidamente notificada por escrito, de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato no prazo de 30 (trinta) dias, não restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais assumidas. CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DISPOSIÇÕES GERAIS: DAS DEFINIÇÕES 1. Para os efeitos deste contrato, são adotadas as seguintes definições: I - CONTRATANTE: é a pessoa jurídica que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde para seus(suas) servidores(as) ou empregados(as), e os respectivos dependentes ou agregados. II - CONTRATADA: é a OPERADORA de planos privados de assistência à saúde, que se obriga, na qualidade de mandatária de seus cooperados, a garantir a prestação de serviços de assistência à saúde aos(as) usuários(as) do plano ora convencionado, nos termos deste instrumento, através de seus cooperados e de rede própria, ou por ela contratada. III – USUÁRIO(A): é a pessoa física que usufruirá os serviços ora pactuados, seja na qualidade de titular, seus respectivos dependentes, ou ainda, agregados. IV - PROPOSTA DE ADMISSÃO OU ADESÃO: é o documento preenchido pelo CONTRATANTE e usuário(a) titular que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato. C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 2. Também são assim definidos: I - ACIDENTE PESSOAL: é o evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito, imprevisível, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico. II – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS: autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. III - CÁLCULO ATUARIAL: é o cálculo estatístico com base em análise de informações sobre a freqüência de utilização, peculiaridades do(a) usuário(a), tipo de procedimento, com vistas a manutenção do equilíbrio financeiro do plano e o cálculo das contraprestações. IV - CARÊNCIA: é o prazo ininterrupto, contado a partir do início de vigência do contrato, durante o qual os(as) usuários(as) não têm direito às coberturas contratadas. V - CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO: é a cédula onde se determina a identidade do usuário (nome, idade, código de inscrição na cooperativa contratada, etc.) e é, também, o comprovante de sua inscrição no plano. VI - CID-10: é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão. IMPORTANTE: os procedimentos cobertos por este contrato são somente aqueles relacionados no rol da segmentação odontológica divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. VII - COBERTURA: é a assistência à saúde contratada que o(a) usuário(a) tem direito. VIII - CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR (CONSU): é um órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar, acompanhar as ações e o funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. IX - CONSULTA: é o ato realizado pelo dentista, que avalia as condições clínicas do(a) usuário(a). X - CONTRATO COLETIVO: é um contrato de adesão, cujo CONTRATANTE é uma pessoa jurídica. XI - CONTRATO INDIVIDUAL/FAMILIAR: é um contrato de adesão, cujo CONTRATANTE é uma pessoa física, com ou sem inclusão de seu grupo familiar. XII - CONVIVENTE: é a pessoa que vive em união estável com outrem em intimidade, familiaridade, concubinato ou mancebia; amigado; amasiado; companheiro. XIII - COOPERADO: é o cirurgião-dentista que participa com cotas, numa das cooperativas de trabalho odontológico, existentes no Sistema Nacional UNIODONTO. XIV - ELETIVO: é o termo usado para designar procedimentos não considerados de urgência ou emergência. XV - INSCRIÇÃO: é o ato de incluir um(a) usuário(a) no plano. XVI - MENSALIDADE: é a quantia a ser paga mensalmente à CONTRATADA, em face das coberturas previstas no contrato, ou sua mera disponibilidade; contraprestação. XVII - PATOLOGIA: modificações funcionais produzidas pela doença no organismo. XVIII - PLANO: é a opção de coberturas adquirida pelo(a) CONTRATANTE. XIX - RECURSOS OU SERVIÇOS CONTRATADOS ou CREDENCIADOS: são aqueles colocados à disposição do(a) usuário(a) pela CONTRATADA, para atendimento das coberturas contratuais, mas que não são realizados pelos cooperados, e sim, por terceiros. XX - RECURSOS PRÓPRIOS ou REDE PRÓPRIA: constituída por profissional assalariado ou cooperado da CONTRATADA. XXI - ROL DE PROCEDIMENTOS: é a lista editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS ANS, que referencia os procedimentos básicos obrigatórios, individualizados para a segmentação especificada (odontológica). XXII - SISTEMA NACIONAL UNIODONTO: é o conjunto de todas as UNIODONTOs, cooperativas de trabalho odontológico, constantes da relação entregue ao(a) CONTRATANTE, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários. XXIII - TABELA DE REFERÊNCIA OU REFERENCIAL: é a lista indicativa de procedimentos e seus respectivos valores, aplicada às hipóteses em que seja necessária a aferição de preços dos serviços de assistência à saúde, utilizada para fins de reembolso, de acordo com as condições expressas no contrato. XXIV- UNIODONTO: é uma cooperativa de cirurgiões-dentistas, regida pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, criada e dirigida pelos próprios odontólogos. XXV - URGÊNCIA: é o evento resultante de acidente pessoal. DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES 3. A OPERADORA não se responsabilizará: a) por qualquer acordo ajustado particularmente pelos(as) usuários(as) com quaisquer prestadores; tais despesas e riscos correm por conta exclusiva do(a) usuário(a); b) pelo pagamento de quaisquer serviços eventualmente utilizados de maneira diversa da pactuada, tais como: dentro do período de cumprimento de carência, após o término da relação contratual, em fraude etc. 3.1. A utilização dos serviços contratados, durante o período de suspensão ou de carência, neste último caso, ressalvadas as especificidades dos casos de urgências e emergências, implica o dever do(a) usuário(a) pagar à OPERADORA o respectivo custo, aferido pela Tabela de Referência. 4. É obrigação do(a) usuário(a), na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste contrato, ou ainda, de exclusão, devolver os respectivos cartões de identificação e quaisquer outros documentos porventura fornecidos pela OPERADORA, respondendo, sempre, sob todos os aspectos, pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos, restando isenta, neste caso, de qualquer responsabilidade, a OPERADORA, a partir da exclusão do(a) usuário(a), rescisão, resolução ou resilição do presente. 4.1. Considera-se uso indevido a utilização desses documentos para obter atendimento, mesmo que na forma contratada, pelos(as) usuários(as) que perderam essa condição, por exclusão ou término do contrato, ou, em qualquer hipótese, por terceiros, que não sejam usuários(as), com o conhecimento destes, ou pela falta do devido cuidado. 4.2. O uso indevido do cartão de identificação, de qualquer usuário(a), a critério da OPERADORA, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo(a) titular, e suas conseqüências. 5. Ocorrendo a perda ou extravio de qualquer desses documentos, o(a) usuário(a) deverá, de imediato, comunicar, por escrito, o fato à OPERADORA, para cancelamento ou, quando for o caso, emissão de segunda via, cujo valor corresponderá a mesma quantia paga para a taxa de adesão. O cancelamento só terá validade quando recebido por escrito, pela OPERADORA. 6. Os(As) usuários(as) com mais de sessenta anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos têm privilégio na marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos. 7. Na eventualidade de insatisfação quanto ao plano ou atendimento dos profissionais e empregados da OPERADORA, o(a) CONTRATANTE ou o(a) usuário(a) deverá formalizar reclamação escrita para a devida apuração. C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 8. O(A) usuário(a) reconhece como dívida líquida e certa, em favor da OPERADORA, quaisquer despesas decorrentes de atendimento prestado a ele(a), seus dependentes e agregados, cessadas as responsabilidades da OPERADORA, independentemente da data de início do tratamento, bem como aquelas coberturas deferidas liminar ou cautelarmente em procedimento judicial, e posteriormente revogadas ou decididas em contrário, e ainda, os procedimentos não cobertos explicitamente por este instrumento. 9. O(A) CONTRATANTE reconhece expressamente que seu vínculo contratual é apenas com a OPERADORA, mesmo em caso de atendimento por outras cooperativas integrantes do SISTEMA NACIONAL UNIODONTO. 10. A inserção de mensagens no recibo de cobrança das mensalidades valerá como intimação do(a) usuário(a), para todos os efeitos deste contrato, a partir da data do respectivo pagamento. 11. Qualquer tolerância não implica perdão, novação, renúncia ou alteração do pactuado. 12. Poderá a OPERADORA exigir documentação comprobatória das declarações do(a) CONTRATANTE e do(a) usuário(a). 13. O(A) CONTRATANTE autoriza a OPERADORA a obter o diagnóstico dos(as) usuários(as) sempre que necessário, tanto para fins de reembolso como para fins de informações de saúde. Ficam desde já autorizadas essas informações, que serão prestadas pelos cooperados, ou pelos serviços credenciados, que se utilizarão da codificação expressa na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde - CID, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão, ou fornecerão relatórios detalhados. 14. A OPERADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu único e exclusivo critério, admitir, afastar ou excluir do quadro social os cooperados que julgar necessário para o bom desempenho dos serviços e fiel cumprimento deste contrato. 15. Fora dos limites territoriais descritos na Cláusula Sexta, o(a) usuário(a) poderá receber atendimento em consultório de prestador de serviço filiado a qualquer Cooperativa integrante do Sistema Nacional UNIODONTO, desde que previamente autorizado pela OPERADORA de origem. O ônus e custos do atendimento pelo regime de pós-pagamento será de responsabilidade do(a) CONTRATANTE que se sujeitará às regras operacionais estabelecidas pela Cooperativa prestadora dos serviços, que não serão necessariamente iguais às ditadas neste contrato. 16. O(A) CONTRATANTE declara ter ficado de posse deste contrato (e seus anexos), por um prazo que lhe permitiu ler todas as suas cláusulas e condições, fato que lhe permite concordar expressamente com todo o seu conteúdo, inclusive com as dimensões e tipo gráfico utilizado para a impressão dos mesmos. 17. As dúvidas e os casos omissos deverão ser resolvidos entre os contratantes, e quando necessário, serão objeto de aditamento contratual. 18. É vedado às partes a transferência a terceiros, sem prévia anuência do outro contraente, dos direitos e C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS faculdades decorrentes deste contrato, sob pena de poder o mesmo ser considerado rescindido automaticamente. 19.Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Admissão (e demais anexos) firmados pelos contraentes. 20. Este contrato foi elaborado levando-se em consideração a legislação vigente nesta data, assim, qualquer alteração das normas que implique em necessária modificação do que aqui foi avençado, sujeitará a novo ajuste das condições, inclusive com possíveis reflexos na contraprestação. CLÁUSULA VINTE E CINCO - DO FORO E PUBLICAÇÃO Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência da execução deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Será publicado o extrato deste contrato no Diário da Justiça Eletrônico, em cumprimento aos ditames legais. Macapá(AP), 05 de maio de 2010. Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS Presidente do TJAP CONTRATANTE UNIODONTO DO ESTADO DO AMAPÁ – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA Drª. CONCEIÇÃO RODRIGUES CAPIBERIBE - Presidente CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________________________ __________________________________________ C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS CONTRATO Nº 015/2010-TJAP ANEXO I PROPOSTA DE ADESÃO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Nome do funcionário (a) Pai Mãe Nacionalidade Data de Nascimento Carteira de Identidade CPF Estado Civil PIS/PASEP Endereço Nº CEP Bairro Fone C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Cargo Lotação Vem à presença de V. Exª, solicitar a minha INSCRIÇÃO no Plano Odontológico de Contratação Coletiva por Adesão firmado com a UNIODONTO AMAPÁ – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.254.846/0001-83, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o nº 36578-5, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Av. Nações Unidas, nº 906 – Jesus de Nazaré, bem como de meus DEPENDENTES abaixo relacionados, mediante as condições a seguir especificadas: a) O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá fica autorizado a DESCONTAR da remuneração mensal o valor de R$24,43 (Vinte Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos) para cada usuário, com efeito, a partir do mês de ____________/____, pelo prazo de 24 meses, acrescido à primeira mensalidade a taxa de adesão no valor de R$ 7,00 (sete reais) para cada usuário, pela cobertura dos serviços descritos no contrato celebrado, podendo ser prorrogado automaticamente desde que não haja manifestação, por escrito em sentido contrário junto a UNIODONTO-AP. b) Comprometo-me a manter o desconto em folha por um período de 24 (vinte e quatro) meses. c) Estou ciente de que o reajuste do valor do referido plano ocorre em todo o mês de Setembro de cada ano, mês da assinatura do Contrato celebrado entre a UNIODONTO e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. d) Os procedimentos Odontológicos cobertos em regime de pós-pagamento pelo presente Plano Odontológico serão calculados nas condições constantes da Cláusula Dezesseis. e) O Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá prestará ao usuário as informações complementares sobre o referido Plano. f) O Formulário de Dependentes é parte integrante desta Proposta de Adesão. g) Prazo de vigência (Cláusula Dez): 24 (vinte e quatro) meses. h) Valor de Emissão de 2ª Via: R$7,00 (Sete Reais). i) Carência (Cláusula Doze):Estarão isentos do cumprimento de carência os(as) usuários(as) inscritos(as), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato. Transcorrido o prazo constante do item anterior, os (as) usuários (as) cumprirão os prazos de carência conforme abaixo, contados da data da assinatura da proposta de adesão: Procedimentos de Diagnóstico Radiologia Prevenção em Saúde Bucal Dentística Periodontia Endodontia Cirurgia Urgência/Emergência Prazo 30 dias 30 dias 30 dias 60 dias 60 dias 90 dias 30 dias 24 horas j) Área Geográfica de abrangência do Plano de Saúde (Cláusula Sexta): A área geográfica de abrangência dos serviços, ora contratados, é caracterizada como Grupo de Municípios, quais sejam: MACAPÁ e SANTANA. k) Reembolso de Atendimento de Urgência/Emergência (Cláusula Treze); C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS l) Pagamentos (Cláusula Dezessete); m) Reajuste (Cláusula Dezoito). n) O(a) usuário(a) declara neste ato, de livre vontade e na melhor forma de direito, que tomou conhecimento das cláusulas do contrato celebrado entre a UNIODONTO e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, e que concorda plenamente com os termos e condições do tratado contrato. Macapá –Ap., _______ de _____________ de 200___. __________________________________________________________ Assinatura CONTRATO Nº 015/2010-TJAP ANEXO II FORMULÁRIO DE DEPENDENTES TJAP AO PLANO DA UNIODONTO-AP NOME DO FUNCIONÁRIO (A):__________________________________________________ MATRÍCULA: ___________ Nº NOME ( )SOMENTE O TITULAR DEPENDENTE DATA/NASC CPF . C.I ( )TITULAR E DEPENDENTES PARENTESCO NOME DA MÃE ( )SOMENTE OS C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2010-TJAP I - INSTRUMENTO PRINCIPAL: CONTRATO Nº 015/2010-TJAP II - PARTES DA AÇÃO CONTRATUAL: CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ CONTRATADA: UNIODONTO DO ESTADO DO AMAPÁ – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA III - OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços na forma de plano privado de assistência à saúde (inciso I do art. 1º da Lei nº 9.656/1998) com a finalidade de garantir a assistência exclusivamente odontológica, aos(as) usuários(as) regularmente inscritos através das Propostas de Admissão, realizada pelos cirurgiões-dentistas cooperados integrantes da CONTRATADA, cujos nomes e endereços profissionais figuram em guia odontológico fornecido pela CONTRATADA, na forma e condições deste instrumento. IV - VIGÊNCIA: O prazo mínimo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do contrato, para efeito do reajuste anual. V - DOS CUSTOS: O presente Convênio será executado sem qualquer custo para o TJAP. VI - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 101/ 2000; Lei nº 4.320/1964; Lei nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 9.648/1998; Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Federal nº 9.656/1998 (Lei dos Planos e Seguro Privados de Assistência à Saúde); Resolução RDC nº 67, de 07 de maio de 2001 – Agência Nacional de Saúde; Resolução RDC nº 81, de 10 de agosto de 2001 – Agência Nacional de Saúde; Resolução Normativa - RN nº. 154/07, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2007; Processo Administrativo nº 012456/2008-SG/TJAP. Macapá-AP, 05 de maio de 2010. Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Presidente do TJAP- C:\Documents and Settings\Administrador\Desktop\TRABALHO\Site- DEGESP\CONTR.ADESÃO. UNIODONTO.doc