PARLAMENTO EUROPEU 2009 - 2014 Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários 2011/2274(INI) 17.9.2012 PROJETO DE RELATÓRIO sobre as Finanças Públicas na UEM – 2011 e 2012 (2011/2274(INI)) Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários Relator: Alfredo Pallone PR\912896PT.doc PT PE496.375v01-00 Unida na diversidade PT PR_INI ÍNDICE Página PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.........................................3 PE496.375v01-00 PT 2/6 PR\912896PT.doc PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre as Finanças Públicas na UEM – 2011 e 2012 (2011/2274(INI)) O Parlamento Europeu, – Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Finanças Públicas na UEM – 2011", – Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Finanças Públicas na UEM – 2012", – Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.º em articulação com o artigo 121.º, n.º 2, – Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas1, – Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros2, – Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro3, – Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos4, – Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos5, – Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro6, – Tendo em conta o Anexo I das Conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de março de 2011, intitulado "Pacto para o Euro Mais: Coordenação mais forte das políticas 1 JO L 306 de 23.11.2011, p. 12. JO L 306 de 23.11.2011, p. 41. 3 JO L 306 de 23.11.2011, p. 8. 4 JO L 306 de 23.11.2011, p. 33. 5 JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. 6 JO L 306 de 23.11.2011, p. 1. 2 PR\912896PT.doc 3/6 PE496.375v01-00 PT económicas para a competitividade e a convergência"1, – Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2011, intitulada "Análise Anual do Crescimento para 2012" (COM(2011)0815), – Tendo em conta a sua resolução, de 15 de fevereiro de 2012, sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2012, – Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento, – Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A70000/2012), A. Considerando que a crise económica, financeira e bancária não abrandou e tem revelado a existência de questões de finanças públicas que afetam negativamente o desenvolvimento socioeconómico e a estabilidade política; B. Considerando que as recentes reformas do quadro de governação económica e orçamental da União Europeia não podem resolver a crise por si sós; C. Considerando que, em países da UE, foram dados passos significativos para consolidar as finanças públicas; D. Considerando que os Estados-Membros não estão todos na mesma situação, pelo que devem ser prosseguidas estratégias diferenciadas, em conformidade com as recomendações específicas por países aprovadas pelo Conselho e refletindo os riscos orçamentais e macrofinanceiros específicos de cada país; E. Considerando, em particular, que os Estados-Membros que beneficiam de programas de assistência financeira e os que estão sob vigilância atenta do mercado devem cumprir estritamente os objetivos orçamentais acordados; F. Considerando que as democracias requerem um escrutínio público intensivo de todos os níveis de órgãos de decisão encarregados das políticas económicas; 1. Congratula-se com a projetada melhoria das posições orçamentais dos Estados-Membros da UE; lamenta a protração prevista do ciclo de abrandamento em curso; 2. Considera que a consolidação orçamental continua a ser uma necessidade, tendo em conta a forte pressão dos mercados financeiros; 3. Observa que a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas constitui uma condição para o crescimento, bem como para manter níveis adequados de despesa pública, incluindo investimentos; salienta que um nível de dívida elevado gera efeitos adversos sobre os cuidados de saúde, as pensões, o emprego e a equidade entre gerações; 4. Incentiva os Estados-Membros a seguirem rigorosamente as recomendações aprovadas pelo Conselho, em conformidade com as regras estabelecidas no "pacote de seis" sobre a 1 http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ec/120296.pdf PE496.375v01-00 PT 4/6 PR\912896PT.doc governação económica, a fim de implementar a consolidação orçamental de forma credível e atempada; 5. Incentiva a Comissão a dar informação de retorno, tanto negativa, como positiva aos Estados-Membros, através das suas recomendações específicas por países, bem como a sublinhar os esforços meritórios e as melhores práticas; 6. Encoraja a Comissão a prosseguir os seus esforços para complementar a sua análise tradicional da sustentabilidade com metodologias alternativas; convida a Comissão a publicar regularmente indicadores que reflitam essa análise da sustentabilidade na publicação de futuros relatórios sobre as "Finanças Públicas na UEM"; 7. Considera que a consolidação orçamental pode ser implementada eficientemente e pode trazer efeitos positivos duradouros na condição de as medidas que a apoiam serem suficientemente explicadas entre os cidadãos; 8. Convida os Estados-Membros a lançarem reformas estruturais orientadas para o crescimento em conformidade com a Estratégia UE 2020, tendo em consideração a proteção social e a inclusão social; recorda a importância de melhorias ao nível das políticas do mercado de trabalho, nomeadamente, reduzindo a tributação do trabalho e otimizando os programas de formação profissional; convida os governos nacionais a estabelecerem políticas de inovação destinadas a melhorar a produtividade; convida os Estados-Membros a criarem um ambiente empresarial mais eficiente, com mais fácil acesso ao crédito, a fim de ajudar as indústrias a recuperarem competitividade; convida, por fim, ao lançamento de reformas do setor da administração pública destinadas a eliminar a burocracia; 9. Recorda que o elemento essencial da relação entre crescimento e consolidação é a composição desta última; salienta, a este respeito, que uma consolidação mais baseada nas despesas que nas receitas tende a ser mais duradoura e mais favorável ao crescimento a médio prazo e que o seu possível impacto negativo a curto prazo pode ser atenuado, nomeadamente, se as medidas de consolidação tomadas forem credíveis e duradouras, e evitarem uma redução do investimento público; 10. Incentiva os Estados-Membros a centrarem os esforços de consolidação sobre o lado das despesas, preservando simultaneamente fatores de reforço do crescimento como a I&D e a educação; considera, em particular, que deve ser igualmente consagrada especial atenção à manutenção ou ao reforço da cobertura e da eficácia dos serviços de emprego e das políticas ativas do mercado de trabalho, tais como os programas de formação profissional para os desempregados; 11. Apoia a prossecução da reforma e modernização dos regimes de pensões, respeitando embora o papel dos parceiros sociais, a fim de assegurar a sustentabilidade e a adequação das pensões; 12. Incentiva os Estados-Membros a implementarem processos de consolidação do lado das receitas, a fim de evitar subidas abruptas de impostos e centrando-se sobre a melhoria do cumprimento das obrigações fiscais e a sua gestão; considera que, caso tal não seja suficiente, deve ser ponderada a possibilidade de um alargamento da matéria coletável, PR\912896PT.doc 5/6 PE496.375v01-00 PT não só por essa razão, mas também com vista a reduzir as distorções económicas; 13. Recorda que os Estados-Membros se comprometeram a avançar para a reforma da política orçamental no âmbito do Pacto Euro Mais e a realizar regularmente debates sobre a adoção das melhores práticas; 14. Convida os Estados-Membros a clarificarem a responsabilidade e o papel dos diferentes níveis de governação pública (regional e local) na manutenção de um quadro de finanças públicas saudável e sustentável; 15. Congratula-se com as grandes reformas do quadro de governação económica e orçamental recentemente adotadas; considera que, apesar de essas reformas não poderem resolver a crise de um momento para o outro, reforçam a credibilidade do ajustamento orçamental, reduzindo o seu impacto negativo a curto prazo sobre o crescimento; 16. Incentiva à realização de reuniões entre os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu em momentos cruciais do Semestre Europeu, a fim de debater as orientações económicas apresentadas na Análise Anual do Crescimento e nas recomendações específicas por países; 17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros. PE496.375v01-00 PT 6/6 PR\912896PT.doc