LEI N° 889/2010, de 22 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA
O
RESPECTIVO
PLANO
DE
PAGAMENTO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na
legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - É adotado no serviço público centralizado do Executivo Municipal o Plano
de Classificação de Cargos e Funções, estabelecido por esta Lei e integrado pelos
seguintes quadros:
I – quadro dos cargos de provimento efetivo;
II – quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor,
mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo
e remuneração padronizada:
II – categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com
iguais atribuições e responsabilidades, constituídas de padrões e classes;
III – carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes mediante promoção;
IV – padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional;
V – classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção;
VI – promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de
vencimento:
Denominação da categoria Funcional
Agente Comunitário de Saúde
Atendente de Consultório dentário
Assistente Social
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Limpeza
Auxiliar de Recreação
Auxiliar de Serviços Gerais
Bibliotecário
Dentista
Educador Infantil
Eletricista
Enfermeiro
Farmacêutico
Fiscal
Instalador
Mecânico
Médico
Médico do Programa de Saúde da Família
Merendeira
Motorista
Nutricionista
Operador de Máquinas
Operário
Nº de
Cargos
11
01
01
04
06
17
11
01
03
10
01
01
01
01
01
01
02
01
04
10
01
09
10
Padrão
04
08
09
08
04
04
04
05
10
08
07
10
09
09
07
09
11
12
04
08
09
09
04
Psicólogo
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Tesoureiro
Topógrafo
Vigilante Sanitário
01
01
06
01
01
01
10
11
08
10
08
06
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e
dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento
dos cargos que a integram.
Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I – denominação da categoria funcional;
II – padrão de vencimento;
III – descrição sintética e analítica das atribuições;
IV – descrição de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas;
V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º - As especificações das categorias funcionais ora criadas as que
constituem os anexos, que são partes integrantes desta Lei.
SECÃO III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º - O recrutamento para cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados pelo
Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional será enquadrado na classe A da respectiva categoria,
iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o
desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos
diversos órgãos.
Art. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando
executado por órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11 – A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior.
Art. 12 – Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A,
B, C, D e E sendo esta a última a final de carreira.
Art. 13 – Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe
A e a ela retorna quando vago.
Art. 14 – As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe a ao merecimento.
Art. 15 – O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
I – quatro anos para a classe “B”,
II – cinco anos para a classe “C”,
III - seis anos para a classe “D”, e
IV – sete anos para a classe “E”.
Art. 16 – Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são acometidas, bem como pela sua assiduidade,
pontualidade e disciplina.
§ 1º- Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I – somar duas penalidades de advertência;
II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do
horário marcado para o término da jornada.
§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior
iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17 – Suspende a contagem do tempo para fins de promoção:
I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias,
mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço;
III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa de família.
Art. 18 – A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o
servidor completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATFICADAS
Art. 19 – É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da
administração centralizada do executivo municipal:
Nº DE CARGOS
05
01
02
07
02
01
02
01
02
02
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
DENOMINAÇÃO
Assessor Cultural
Assessor de Gabinete
Assessor de Planejamento
Assessor de Secretaria
Assessor de Secretaria de Escola
Assessor Jurídico
Assessor Técnico
Chefe de Fiscalização
Chefe de Setor
Chefe de Turma
Chefe de Vigilância Sanitária
Chefe Departamento de Pessoal
Chefe do Serviço de Abastecimento
de Água
Chefe do serviço de saneamento
Coordenador Cultural
Coordenador da Junta Médica
Coordenador de Danças Folclóricas
Coordenador de equipe do PSF
Coordenador de escolinhas de Futebol
Coordenador de Informática
Coordenador de Praças e Jardins
Coordenador de Programa de
Transporte Escolar
Coordenador de Programas de Saúde
Coordenador Esportivo
Coordenador Geral de Ensino
Dentista Chefe
CÓDIGO
1 - 02
1 – 06
1 – 09
1 – 03
1 - 03
1 – 04
1 – 06
1 – 04
1 - 03
1 – 07
1 – 03
1 – 05
1 - 05
1 - 05
1 – 03
1 – 07
1 – 03
1 – 09
1 – 08
1 – 05
1 – 03
1 – 08
1 – 03
1 – 06
1 – 10
1 – 10
02
04
01
01
01
01
01
03
01
01
01
02
01
01
07
02
Diretor de Creche
Diretor de Escola
Diretor de Posto de Saúde
Diretor de Trânsito
Chefe do Serviço de Ambulância
Enfermeiro Chefe
Médico Chefe
Chefe de Controle Interno
Motorista do gabinete
Chefe de Gabinete
Orientador da Divisão de Trabalho
Orientador de Ensino
Procurador do Município
Secretário da JSM
Secretário Municipal
Vice-Diretor de Escola
1 – 05
1 – 05
1 – 08
1 – 03
3 - 03
1 - 08
1 – 07
2 – 05
1 - 05
1 – 06
3 - 02
3 - 01
1 – 11
3 - 02
subsídio
1 – 03
Art. 20 – O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em
comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
I – o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) - cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1
(um)
b) – função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);
c) – preferencialmente ocupado por servidor do quadro de cargos de provimento
efetivo, quando representado pelo dígito 2 ( dois).
II – o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do
valor da função gratificada.
§ 1º - cargo de Secretário Municipal terá subsídio fixado pela Câmara Municipal,
em Lei específica.
Art. 21 – O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público
efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus
vencimentos no órgão de origem.
Art. 22 – As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas de chefia são as correspondentes á condução dos serviços
das respectivas unidades.
Art. 23 – A carga horária para os cargos em comissão será definida conforme as
necessidades do Poder Público.
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em
comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação
dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no
art. 28, conforme segue:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
CLASSE A
1.00
1.05
1.31
1.51
1.60
1.75
1.97
2.44
2.83
3.88
5.25
11.71
CLASSE B
1.05
1.10
1.38
1.58
1.68
1.83
2.07
2.56
2.97
4.07
5.51
12.29
CLASSE C
1.10
1.16
1.45
1.66
1.76
1.93
2.17
2.69
3.12
4.28
5,77
12.88
CLASSE D
1.16
1.21
1.52
1.75
1.85
2.02
2.28
2.82
3.28
4.49
6,02
13.46
CLASSE E
1.21
1.27
1.58
1.83
1.94
2.13
2.39
2.96
3.44
4.72
6,29
14.05
II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC)
PADRÃO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
COEFICIENTE
0.81
1.27
1.97
2.51
3.08
3.37
4.20
4.50
6.65
8.10
11.50
18.39
III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (EFETIVOS)
PADRÃO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
COEFICIENTE
0.49
0.76
1.18
1.48
1.74
2.02
2.35
2.50
3.65
5.34
6.92
11.03
Parágrafo Único - O detentor de cargo efetivo de Motorista, lotado no gabinete do
Prefeito, quando em atividade em veículo de representação que deva prestar
serviços à noite, aos sábados e domingos, de forma não eventual, fará jus a uma
gratificação mensal no valor 20% (vinte por cento) de seu vencimento básico, sem
prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o
caso.
Art. 25 – Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do
padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 – Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções
gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal
anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo primeiro – Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do
magistério municipal, que terão quadro específico.
Parágrafo segundo – Os cargos de provimento efetivo de Operador de Máquina
Viária, Operador de Máquina Fixa e Auxiliar de Enfermagem ficarão extintos
automaticamente quando vagarem.
Art. 27 – São declarados excedentes e ficarão extintos, todos os cargos criados
por legislação anterior a esta.
Art. 28 – O valor de referência é fixado em R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro
reais e trinta centavos).
Art. 29 – Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta
Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão
validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria
funcional de idêntica denominação, ou se transformados, no resultantes da
transformação.
Art. 30 – Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento
do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei
passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou
preferencialmente por servidores efetivos.
Art. 31 – Quando o padrão de vencimento do cargo for inferior ao salário mínimo
nacional vigente, será utilizado como valor do padrão de referência daquele cargo,
o valor do salário mínimo nacional.
Art. 32 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 33 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 871/2010.
Art. 34 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de abril de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês
de abril de 2010.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver programas de prevenção de doenças e outros agravos
à saúde, orientando, informando e acompanhando a população,
sobretudo as classes menos favorecidas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Identificar uma pneumonia; ensinar a terapia de reidratação oral;
auxiliar nos programas de imunização; fornecer informações sobre
as vantagens do aleitamento materno; divulgar os conhecimentos
atuais sobre crescimento e desenvolvimento infantil; distribuir a
medicação essencial e continuada sob prescrição médica; atuar no
controle de zoonoses e vetores; realizar pequenos procedimentos
(curativos, verificação de sinais vitais, aplicação de medicação
intramuscular sob prescrição médica), encaminhar os problemas de
saúde mais graves para profissionais de saúde mais qualificados e
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais, cujo trabalho será executado em locais
incertos, tais como visitas as famílias, atendimento às pessoas que
procuram seus serviços: palestras, cursos e outros.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos;
Instrução: 1º grau incompleto;
Participação em treinamento específico para a formação de Agentes
Comunitários, realizado pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente,
com aprovação dos profissionais de nível superior e específicos do
setor de saúde pública.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de
obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas
na competência tributaria municipal;
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras,
indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e
embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a
propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e
logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito;
exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar
sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de
requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de
prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos
fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao
pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto
as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou
responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer
diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
b) Instrução: 1º grau completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu
patrimônio, por ocasião da posse.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos
auxiliares de limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios
públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias;
remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações
em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis,
máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e
servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária : 30 horas semanais
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
b) Instrução: 1º grau incompleto.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE RECREAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças
atendidas pela creche municipal, realizar atividades rotineiras,
envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Receber as crianças; proporcionar um ambiente alegre, lúdico e
participativo, onde todos possam desenvolver integralmente, suas
potencialidades e aptidões; zelar pela saúde física e mental,
incentivando a formação de hábitos de higiene; acompanhar as
crianças na escovação dos dentes e controle esfíncteres;
acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado;
coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos;
encaminhar a criança para atendimento médico e dentário; fazer
trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos,
limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover
lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, fazer arrumações em
locais de trabalho, proceder à remoção e conservação de móveis,
maquinas e materiais em geral, preparar café e servi-lo, preparar e
servir merenda escolar, fazer limpeza de pátios e jardins e executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Carga horária: 30 horas semanais
b) Outras: sujeito à jornada de trabalho diária de seis horas
ininterruptas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
d) Instrução: 1º grau incompleto.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LIMPEZA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos
auxiliares de limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios
públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias;
remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações
em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis,
máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e
servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
e) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
f) Instrução: 1º grau incompleto.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
a) Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas
tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e
manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e
atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de
terminais eletrônicos; operara com máquina calculadora, leitora de
microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração
de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornece-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação
de rotinas; proceder a conferencia dos serviços executados na área
de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
g) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público..
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
h) Instrução: 1º grau completo.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DO DEVERES:
Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência
social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Realizar ou orientar estudos e pesquisas da assistência social,
preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social;
supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço social, realizar e
interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos
casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a
dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e
promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas
famílias; fazer imagem dos casos apresentados para estudo ou
encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de
seminários; orientar os pais., em grupo ou individualmente, sobre o
tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para
a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município;
selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à
velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos
socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas
comunidades; pesquisar problemas relacionados com Biometria
Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar
investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados
diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: serviço externo, contato com publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da
profissão de Assistência Social.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECARIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
Dirigir bibliotecas publicas, organizando seus espaços e acervo;
coordenar a execução de programas literários com o objetivo de
ampliar a pesquisa, a informação e o lazer proporcionado pelo
universo lúdico e informativo da leitura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Organizar atividades administrativas, como fichários, encadernações,
identificação e registro de obras e acervo bibliográfico, controlar a
retirada e a devolução de exemplares; orientar, acompanhar
pesquisas escolares, indicar e sugerir obras e bibliografias; zelar
pela conservação do patrimônio literário e cientifico; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: curso superior.
b) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES:
Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do
planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde
pública, contribuindo para o bem–estar da coletividade, através da
perfeita higiene bucal.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e
administrativas para os serviços, consultando documentos de outras
entidades para programar e proceder a odontologia de saúde
pública; participar do planejamento, execução e avaliação de
programas educativos de prevenção a saúde bucal; traçar com a
equipe de saúde as prioridades no desenvolvimento de programas
de higiene oral para a comunidade coordenar e executar atividades
de fluoretização dos dentes e outras técnicas; desenvolver
programas de profilaxia da carie dentaria; participar de programas de
pesquisa de saúde pública, estudando e executando planos de
adição do flúor na água, sal ou outras substancias de consumo
obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentarias;
executar as tarefas especificas de sua habilitação profissional e
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de
atividades no interior do Município e viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior habilitação legal para o exercício da
profissão de dentista.
b) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de
iluminação publica e redes elétricas, instalação e reparos de
circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações
elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de
iluminação publica, cabos de transmissão, inclusive os de alta
tensão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com
equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e
microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica,
realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios
elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de
bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores
elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc. ;
reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão,
instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de
motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos
próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento
de materiais e peças necessárias a execução dos serviços;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: Nível 4ª. Série do ensino fundamental
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
Realizar atividades ligadas à área de saúde.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Implantar o programa PACS no município, organização no Posto de
Saúde, aperfeiçoamento das auxiliares de enfermagem através de
treinamento, aperfeiçoamento dos agentes de saúde, implantação de
programa da sala de espera, ou seja, conversar com as pacientes
enquanto aguardam as suas consultas, visitas domiciliares, visitar
pacientes crônicos que necessitam algum tipo de procedimento,
avaliar paciente internados em casa,trabalhar junto ao medico nos
programas já existentes no posto , coletar CP, vacinas, avaliar
desnutrição de crianças, controle de natalidade, puericultura,
cuidados com recém-nascidos, climatério e menopausa, hipertensão,
e ajudar no atendimento de urgência e emergência, fazer
treinamento com equipe e outros trabalhos correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: curso superior completo, e habilitação legal para o
exercício da profissão.
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Montar, ajustar, instalar e reparar
encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus
acessórios.
b) Descrição Analítica: fazer instalações e encaminhamentos em
geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto;
colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e
manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários
em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar
cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer
tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e
distribuidores de água; elaborara listas de materiais e
ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com
o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações
realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas semanais;
b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico
CATEGORIA FUNCIONAL: MECANICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças
mecânicas defeituosas de desgaste de veículos máquinas,
motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer
vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças
mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina,
a óleo diesel ou qualquer tipo de combustível; efetuar a
regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar
motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de
freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de
refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer
veiculo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar,
substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro
mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico;
lubrificar máquinas e motores; responsabiliza-se por equipes
auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 44 horas semanais;
b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: nível de 4ª. Série do ensino fundamental
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
Prestar assistência médica, cirúrgica, fazer inspeção de saúde em
candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e
unidades, sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e préescolares; examinar servidores municipais para fins de controle de
ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por
motivo de doenças; assinar e preencher laudos de exames e
verificações; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada
para cada caso; prescrever regimes dietéticos e exames
laboratoriais; encaminhamentos especiais a setores especializados;
preencher a ficha única e individual do paciente; preparar relatórios
mensais relativo as atividades do cargo; planejar, organizar e
coordenar palestras, reuniões, encontros, programas que objetivem
campanhas de saúde preventiva, executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: serviço externo dentro do horário previsto, o titular do
cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior
b) Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da
profissão;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO DO PSF
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
2. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc);
3. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências
clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência;
5. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
6. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação
da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas
informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
2. realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito
da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações,entre outros), quando necessário;
3. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da
gestão local;
4. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de
promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas
e de vigilância à saúde;
5. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as
ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
7. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do
cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do
sistema de saúde;
8. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis;
9. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
10. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11. garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica;
12. participar das atividades de educação permanente; e
13. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Carga horária: 40 horas semanais
d) Outras: serviço externo. Dentro do horário previsto, o titular do cargo
poderá prestar serviço em mais de uma unidade. Excepcionalmente,
poderão ser realizadas atividades aos sábados, domingos e
feriados, bem como atividades no horário noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Escolaridade: nível superior
e) Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da
profissão;
f) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
Preparar alimentos nas Escolas e Creches do Município, observando
as normas de higiene; observar o cardápio fornecido pelo
profissional de nutrição, podendo sugerir alterações; adotar medidas
para aproveitamento dos alimentos, evitando o desperdiço; organizar
as dependências da cozinha, primando pelo asseio, limpeza e
organização; tomar precauções quanto à validade dos alimentos.
Deixar os locais de trabalho em perfeitas condições de limpeza.
Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Outras: sujeito à jornada diária de 6 horas ininterruptas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos:
b) Escolaridade: 1º. Grau incompleto
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso publico
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
a) Descrição Sintética: Conduzir veículos automotores destinados
ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos
de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 44 horas semanais;
b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e
atendimento ao publico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental.
c) Habilitação de motorista categoria “D”.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação em estabelecimentos do Município.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:
Planejar serviços ou programas de nutrição aos campos
hospitalares, de saúde publica educação e de outros similares,
organizar cardápios e elaborar dietas, controlar a estocagem,
preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade
dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação
responsabilizando-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Grau de instrução: curso superior completo;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES:
a) Descrição Sintética: operar maquinas rodoviárias, agrícolas,
tratores e equipamentos moveis.
b) Descrição analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais
como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviárias,
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e
trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas; lavrar e
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza
e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom
funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha
pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária: 44 horas semanais;
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental.
c) Habilitação de motorista categoria “C”.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERARIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição analítica: carregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de
construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de
valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar
e remover lixos e detritos de via publicas e próprios municipais;
zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em
tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos;
cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio,
colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.);
aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios
e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem
de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a
limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária; 44 horas semanais.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: sem exigência especifica.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas
relativos a psicodiagnósticos em estabelecimentos do Município;
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnosticos para fins de
ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor;
proceder à analise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico,
estabelecendo os requisitos necessários aos desempenhos dos mesmos;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, motivação, tipos de
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar treinamento
em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupal, com acompanhamento clinico para o tratamento dos casos; fazer
exames de seleções em crianças, para fins de ingresso em instituições
assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos;
empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade,
observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com
problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes
familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes
especiais, formular hipótese de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, medicas e educacionais; apresentar o caso estudado e
interpretado
à
discussão
em
seminário;
realizar
pesquisas
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico ao estudo dos casos; elaborar relatório de trabalho
desenvolvimento; redigir a interpretação final após debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades
psicológicas,escolares, sociais e profissionais do individuo; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários
registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela
psicologia; executar tarefas afins
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Grau de Instrução: Curso Superior Completo;
b) Idade: entre 18 e 45 anos;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão;
d) Recrutamento: mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES: Administrar medicação, verificar sinais
vitais e encaminhar o paciente para atendimento médico adequado.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: orientar e encaminhar o paciente
para o atendimento médico adequado; ordenar o atendimento;
organizar fichários; verificar sinais vitais do paciente; zelar pela
medicação, observando prazos de validade e conservação do
medicamento; administrar medicação sob prescrição médica,
inclusive medicação injetável; fazer curativos e realizar assepsias;
acompanhar o trabalho médico; participar da organização e
execução de programas de saúde preventiva e realizar outros
procedimentos regulamentados pelo Código de Posturas e
permitidos pela legislação que rege as relações, atribuições e
deveres do profissional em Auxiliar de Enfermagem.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Outras: sujeito a viagens para o interior do município e ao uso de
uniforme a ser fornecido.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação: habilitação obtida em curso de Auxiliar de
Enfermagem, em escola reconhecida oficial e legalmente.
b) Escolaridade: 2º. Grau Completo.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Recrutamento: Mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar
pagamentos;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente;
receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais,
os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e
autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
movimentar fundo; conferir e rubricar livros; informar, dar
pareceres e encaminhar processos relativos a competência da
tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais
documentos relativos ao movimento de valores; preencher e
assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos;
b) Instrução: 2º. Grau Completo;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu
patrimônio, por ocasião da posse.
d) Recrutamento: Mediante concurso publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades e trabalhos de
topografias em serviços públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e trabalhos
topográficos e geodésicos; executar estudos e projeções de
estradas; alinhamentos e recuos de construções; localização e
descrição de terrenos e logradouros; dimensionamento de imóveis,
ruas, construção de redes e outros e executar outras atividades e
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 22 horas semanais.
REQUISITOS DE TRABALHO:
a) Escolaridade: 2º. Grau Completo;
b) Habilitação profissional: Curso especifico em topografia.
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Recrutamento: Mediante concurso publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE SANITARIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SINTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política
sanitária sistemática.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam
fabricados e/ou manuseados alimentos, para verificar as condições
sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração
adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que
manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino,
verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições
de ventilação e gabinetes de sanitários; investigar queixas que envolvam
situações contrarias a saúde publica; sugerir medidas para melhorar as
condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de
direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e
apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de
educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de
saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e
realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura
Municipal;participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer
inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de
matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e
refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao
regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as
medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que
estejam a venda sem necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos
de venda de produtos e derivados;orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar
outras tarefas semelhantes; dirigir veiculo ou motocicleta nos
deslocamentos a serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
REQUISISTOS PARA PROVIMENTO:
a) Grau de instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
c) Habilitação: Legal para condução de motocicleta e automóvel.
d) Recrutamento: Mediante concurso público.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças
de 0 a 6 anos.
b)Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos
nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que
proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico
e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar
projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança
nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar,
executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo
cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua
escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da musica; elaborar e cumprir plano
de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da
Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com
as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em
serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as
etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME; participar de
seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos
relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, continuo e progressivo da
criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e
responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e
necessidades seguindo orientações da SME; executar as estratégias de estimulação para
crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo
orientações da SME.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b)
Especial: poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para
participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio
Normal e curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de
duração.
b)Recrutamento: mediante concurso publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar
legislação referente a contabilidade publica.
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos
fatos administrativos, escriturara contas correntes diversas,
organizar boletins de receita e despesas;elaborar “slips” de caixa;
escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar
balancete patrimoniais e financeiros; conferir balancetes
auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores
do Município; examinar processos de prestação de contas,
conferir guias de juros de apólices da divida publica; operar com
maquinas em geral; examinar empenhos, verificando a
classificação e a existência de saldo na dotações; informar
processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a
contabilidade publica; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e
de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios
relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e
emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 2º. Grau Completo, com habilitação para o exercício da
profissão de técnico em contabilidade.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu
patrimônio por ocasião da posse.
d) Recrutamento: Mediante Concurso Publico.
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Padrão de vencimento: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Executar as atividades relativas a atendimentos em consultórios dentários.
Descrição Analítica:
 Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos
utilizados;
 Sob supervisão do dentista, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de
placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação,
uso de fio dental;
 Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda,
etc) necessário para o trabalho;
 Instrumentalizar o dentista durante a realização de procedimentos clínicos
(trabalho a quatro mão);
 Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
 Acompanhar o desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família
no tocante à saúde bucal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais
Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite,
para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Saúde
Bucal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Habilitação: certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório
Dentário
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
Padrão de vencimento: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Executar as atividades relativas aos princípios e gestão e administração
da farmácia.
Descrição Analítica:
 Manter na farmácia aspecto exterior e interior característico e
profissional a uma unidade de saúde pública;
 Destinar
áreas
específicas
para
atendimento
reservado/confidencial, permitindo o diálogo privado com o
paciente, bem como a prestação de outros serviços na área de
saúde, em conformidade com a legislação vigente;
 Manter local apropriado para armazenar produtos que
requeiram condições especiais de conservação;
 Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e
operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando
padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação;
 Estar capacitado para gerir racionalmente recursos materiais e
humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços
prestados pela farmácia;
 Observar a legalidade da receita e se está completa;
 Avaliar se a dose, a via de administração, a freqüência de
administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são
apropriados e verificar a compatibilidade física e química dos
medicamentos prescritos;
 Entrevistar os pacientes, a fim de obter o seu perfil
medicamentoso;
 Manter cadastro de fichas farmacoterapêuticos de seus
pacientes, possibilitando a monitorização de respostas
terapêuticas;
 Informar, de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto
de administração dos medicamentos e alertar para possíveis
reações adversas;



Informar sobre as repercussões da alimentação e da utilização
simultânea de medicamentos não prescritos;
Participar ativamente em programas educacionais de saúde
pública, promovendo o uso racional de medicamentos;
Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos
outros profissionais de saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Superior.
Habilitação: Registro no Conselho Regional de Farmácia
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios
públicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Efetuar a localização de pequenas obras, fazer alicerces, levantar paredes
de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de
nivelamento e prumo, construir bueiros, fossas, bocas de lobo e pisos de
cimento, fazer orifícios em pedra e outros materiais, proceder e orientar a
preparação de argamassa para junções de tijolos ou rebocos de paredes,
preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e
colocar concretos em formas e fazer artefatos de cimento. Assentar marcos
de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer
reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e
recolocar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar em qualquer tipo de massa
a base de cal, cimento e outros materiais de construção, fazer pinturas e
colocação de canos, consertos de rede de água, roçar as margens das
estradas vicinais, instalar placas de trânsito e obras, operar com instrumento
de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços
executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção. Dobrar ferro para
as armações de concretagem e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: sujeito à jornada de trabalho em locais desabrigados e em
condições insalubres
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
b) Instrução: 1º grau incompleto.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Gerir os departamentos de Pessoal, de Suprimentos, de Serviços, de
Modernização e Tecnologia da Informação e a Comissão Permanente de Gestão
da Qualidade, planejando, organizando, coordenando e avaliando a efetividade
das ações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
Propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política
salarial, realização de concurso público, criação e classificação de cargos,
empregos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle
das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos
servidores; planejar e administrar o sistema de suprimentos através de licitações e
compras diretas, armazenamento, controle e distribuição de materiais
permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos da Prefeitura; planejar e
administrar como reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa,
limpeza, zeladoria patrimonial, controle de frota de veículos e controle do
patrimônio; executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço
e outros mantendo sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis;
reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos
Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município; administrar os
sistemas informatizados administrativos, viabilizando com recursos tecnológicos
as políticas adotadas pelo Chefe do Executivo no que diz respeito a equipamentos
(Hardware) como também em programas (Software); administrar o sistema de
avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e
outros aspectos da administração de recursos humanos; administrar o sistema de
sindicância e processo administrativo; controlar a Qualidade do serviço público
prestado aos Munícipes através de avaliações utilizando ferramentas específicas;
gerar melhorias nos serviços e avaliar a sua efetividade através de indicadores de
desempenho de cada Secretaria, Departamento e/ou Setor; representar o
Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com
entidades representativas dos servidores municipais.
Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de
todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em
geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de
serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender
com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados
em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração
Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado
para tal; realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Gerir a área financeira da Prefeitura planejando e coordenando a política contábil,
financeira e de arrecadação fiscal da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
Realizar os programas financeiros; elaborar a proposta orçamentária; controlar os
gastos em conformidade com o orçamento; controlar o processamento contábil de
receita e da despesa; controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município;
controlar a fiscalização e o cadastro dos contribuintes; realizar estudo visando
redução de despesas e aumento da arrecadação.
Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de
todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em
geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de
serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender
com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados
em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração
Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado
para tal; realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Gerir a política de atendimento às necessidades da população de baixa renda nas
questões de Assistência Social e Habitação planejando e fazendo executar com
efetividade as ações. Gerir a saúde pública do Município nos seus diversos
aspectos planejando as suas ações e controlando a sua execução para garantir a
efetividade das ações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
O desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento na área de Assistência
Social; desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento
das ações na assistência social; elaborar planos de ação com órgãos afins na
esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de
habitação voltados a famílias de baixa renda, elaborando programas e projetos
para saná-los; desenvolver programas na área sociais voltados à população
carente; buscar parcerias com Empresas ou Associações Empresariais.
O planejamento e execução da política de saúde do Município no que diz respeito
a prevenção através do Sistema de Saúde Municipal, englobando as Equipes de
Saúde da Família, da Saúde Bucal, do atendimento medicina especializada, do
pronto atendimento as emergências, do atendimento básico em saúde, do
fornecimento de medicamentos básicos e da prática de enfermagem nos postos
de saúde; desenvolver programas de prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis; fazer a gestão da Vigilância em Saúde nas ações de cunho
sanitário, epidemiológico, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância dos
riscos de saúde causados por dano ambiental; gerenciar o Fundo Municipal de
Saúde que presta suporte a gestão dos recursos financeiros do SUS; coordenar a
área administrativa da secretaria abrangendo o transporte, o registro e
movimentação do quadro de pessoal, o controle de estoque de materiais e
medicamentos, manutenção do patrimônio, os demais serviços de apoio
administrativo;
Compete ainda as atribuições comuns do Secretário:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente
com a Comissão Permanente de Gestão da Qualidade em conformidade com a
legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela
conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os
da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar
desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a
boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e
mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua
secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções; conduzir veículos da
Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente político
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino
Fundamental; gerir as atividades educacionais, culturais e desportivas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógica do Município em
consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a
Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejar em conjunto com os demais
profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao
desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal; garantir o cumprimento
da Legislação educativa vigente; promover formações sistemáticas para a
qualificação da função educativa; pesquisar, em conjunto com as coordenações
das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam
dificuldades, planejando formas de intervenção; Fomentar e fazer organizar
práticas esportivas e suas múltiplas possibilidades, planejando as ações de modo
a descaracterizar a ação meramente competitiva promovendo o desenvolvimento
psico-social da comunidade. Incentivar e Administrar atividades culturais nas
diversas modalidades e faixa etária assim como, incentivar a participação da
comunidade; garantir à comunidade o direito a participação no processo de
construção das ações referentes a cultura; estimular a participação da
comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as
características peculiares do município, incluindo a etnia; oportunizar o resgate
das práticas festivas e de lazer; administrar a criação de projetos, programas e
ações culturais providenciado infra-estrutura adequada; implantar e conservar
espaços destinados a prática e vivência da cultura, bem como, suprir
necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de
associações culturais e grupos diversos de dança, teatro, canto, entre outros que
interessar; solicitar e administrar a elaboração de projetos envolvendo escolas
municipais e estaduais a fim de promover integração da cultura e bem estar e
também divulgar o Município; firmar intercâmbios culturais a nível estadual e
regional; incentivar a criação de programas de cultura no meio urbano e rural para
contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades
relacionadas a etnia local; providenciar a criação de conselho ou comissão
municipal de cultura; viabilizar a identificação de talentos; gestionar recursos junto
a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos
culturais; Organizar junto ao coordenador o calendário da programação anual das
atividades desenvolvidas, promover a avaliação dos trabalhos, acolhendo
sugestões para minimizar problemas e dificuldades encontrados.
Competem ainda as atribuições comuns do Secretário:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de
avaliação e os registros necessários para prestação de contas; promover o
controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar
com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua
secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito
e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração
geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na
elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; zelar pelo o
cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como acompanhar e
garantir a correta execução de serviços e obras; realizar reuniões com os
responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre
eles, esclarecendo dúvidas e buscando a participação efetiva dos servidores nas
soluções de problemas de suas áreas de atuação; autorizar, quando necessário, a
realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde
que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições
de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas
que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a
sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu
alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal
necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de
seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público
interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; efetuar
a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a
legislação vigente e conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente
habilitado e autorizado.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente político
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Gerir as atividades planejando as ações junto com os supervisores das atividades
de obras, serviços urbanos e trânsito da Prefeitura planejando e coordenando as
rotinas relacionadas às atividades de obras no perímetro urbano e no interior do
município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da Secretaria:
Planejar e administrar a execução de obras e serviços no Município; obras de
pavimentação ou recuperação das vias urbanas e do interior do Município;
coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de prédios públicos,
pontes, pontilhões e bueiros; coordenar a conservação e melhoria da iluminação
pública e rede elétrica dos prédios públicos, recolhimento de lixo e entulhos,
ajardinamento e limpeza pública; coordenar as atividades de saneamento básico;
planejar e administrar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da
Prefeitura; responder pelas questões técnicas voltadas às obras civis de
particulares e públicas.
Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de
todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em
geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de
serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender
com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados
em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração
Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado
para tal; realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente político
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: SECRETARIO DA AGRICULTURA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Promover o desenvolvimento da Agricultura, incluindo a pecuária, principalmente
no que diz respeito a produção leiteira, através do fomento e apoio aos
agricultores e suas famílias; incentivar e buscar meios para a organização de
feiras e comercialização dos produtos visando a subsistência e expansão da
atividade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da Secretaria:
Desenvolver projetos e ações para a melhoria e ampliação das atividades na área
agrícola e de pecuária; assistir e acompanhar os projetos de melhorias e; articular
com a Região para formação de parcerias; desenvolver estudos visando identificar
oportunidades de negócios de interesse dos agricultores; administrar ações de
formação de cooperativas, associações e condomínios; planejar e fazer executar
promoções de apoio a agricultura e pecuária, tipo feiras, eventos em datas
promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o
incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de
desenvolvimento da agricultura e da pecuária no Município; planejar e orientar as
atividades ligadas à produção vegetal; Desenvolver estudos e trabalhos práticos
relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia;
desenvolver projetos na área agrícola; manter e incrementar as atividades agropastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos
que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando,, sobre tudo o
melhor aproveitamento da terra; facilitar ao agricultor acesso aos recursos
disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção; propor e
acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção
agrícola, incentivando o reflorestamento; proporcionar a assistência técnica aos
produtores; proporcionar instrução aos produtores, com demonstrações práticas,
de produção, de combate a pragas e moléstias; proporcionar assistência aos
produtores para obtenção de crédito; planejar e coordenar o embelezamento e
manutenção paisagística de praças, parques e logradouros públicos; administrar a
produção do horto florestal planejando as atividades produção de mudas de
acordo com a necessidades; buscar orientação com a secretaria de Meio
Ambiente para subsidiar tecnicamente as atividades de podas entre outras.
Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças
profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de
todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em
geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais;
manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de
serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender
com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os
assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e
apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados
juntamente com a CPGP em conformidade com a legislação vigente; conduzir
veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente
habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes.
.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente político
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Planejar e garantir o ordenamento no crescimento do Município de acordo com
seu Plano Diretor fazendo a gestão das atividades de análise, aprovação de
projetos e fiscalização, valendo-se do corpo técnico existente; garantir a
organização no trânsito de veículos e a qualidade nos serviços concedidos através
de orientação e fiscalização dos departamentos e setores.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
Elaborar juntamente com a sua equipe e administrar o planejamento do Município
de acordo com as ações das demais secretarias articulando o desenvolvimento
econômico sustentável nas atividades da indústria, agricultura, comércio e
serviços em consonância com o Plano Diretor; administrar, através do corpo
técnico, a análise, a aprovação de projetos e a fiscalização, proporcionando a
retroalimentação de informações sobre o que foi planejado e o que está sendo
executado; fazer com que ocorra organização e atenção ao atendimento ao
Munícipe garantindo a resposta com a maior brevidade possível; fazer com que o
Trânsito do Município seja planejado e organizado orientando para que ocorra
acompanhamento para assegurar o cumprimento das normas instituídas pelo
Código Nacional de Trânsito; fazer com que ocorra a orientação e fiscalização dos
serviços concedidos como forma de garantir um serviço de qualidade;
Compete ainda a atribuição comum dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente
com a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal de conformidade com a
legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela
conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os
da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar
desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a
boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e
mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua
secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Administrar a área do Meio Ambiente do Município planejando, organizando e
coordenando o cumprimento das Leis que a regem
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria:
Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente; formular políticas e diretrizes de
desenvolvimento ambiental para o município, observada as peculiaridades locais;
formular as normas técnicas e legais com os padrões de proteção, conservação,
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal
e estadual; exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na
legislação ambiental; exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei
ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; emitir parecer
sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes
degradadoras dos recursos ambientais; expedir Alvarás de Localização e
Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de
controle ambiental; formular as normas técnicas e legais que constituam as
posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e
rurais; planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades
econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do
município; estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo
Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local; propor a
criação, no município de áreas de interesse para proteção ambiental; desenvolver
atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública
sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; articularse com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial as de Obras
Públicas e Urbanismo, Saúde e Educação, para a integração de suas atividades;
manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o
desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; promover, em
conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização,
comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
acionar o CMMA e implementar as suas deliberações; submeter à deliberação do
CMMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes
definidas para o gerenciamento ambiental municipal; submeter à deliberação do
CMMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao
licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades.
Compete ainda a atribuição comum dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente
com a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal de conformidade com a
legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela
conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os
da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar
desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a
boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e
mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua
secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E LAZER
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO
Desenvolvimento da política municipal de turismo; Integração continua ao
consórcio regional de turismo Supervisão das atividades culturais Realização da
política municipal de cultura. Coordenação e participação na realização de eventos
do calendário municipal, regional e nacional de turismo e cultura; Promoção de
novos eventos culturais e de fomento ao turismo no município; Desempenhar
outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Compete ainda a atribuição comum dos Secretários:
Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas,
programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área,
elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas;
promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas;
despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente
de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o
Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da
Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado;
colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos;
expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e
circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões
com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração
entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na
solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados;
autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos
limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse
público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente
com a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal de conformidade com a
legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos
sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela
conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os
da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar
desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a
boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e
mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua
secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções.
FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal.
CARGO: MÉDICO CHEFE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar os serviços pertinentes aos Programas de Saúde, prestando e fazendo
prestar assistência médica domiciliar e ambulatorial à população do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar as equipes de profissionais do PSF na prestação de atendimento
médico, exames médicos, diagnósticos, prescrição e ministração de tratamento
para doenças diversas, perturbações e lesões do organismo humano; aplicação
de métodos de medicina preventiva e tratamentos especializados; coordenar as
atividades de atendimento médico domiciliar pelas equipes médicas e auxiliares
necessárias ao atendimento da legislação do PSF; fazer manter mapas
atualizados de produção, fichas de atendimento médico por paciente; emitir
relatórios mensais das atividades.
Executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão e chefiar
todas as demais atividades correspondentes a área de atuação em consonância e
segunda as diretrizes da Administração Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação de Nível Superior em Medicina
com habilitação para o exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e
assessoramento jurídico à administração pública; exercer o controle interno da
legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público
municipal, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões
processantes; gerar recursos humanos e materiais da procuradoria; coordenar a
equipe da procuradoria. Assistir ao Gestor Municipal zelando e preservando
interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas,
emitindo pareceres quando necessário; revisar, atualizar e consolidar toda a
legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter
implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e
providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato,
loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;
instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; emitir
pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo; exercer outras
atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer
coletivo, em questões jurídicas de magna importância; examinar mensalmente,
sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem
como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens;
realizar tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal,
desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Postular, em nome do
Gestor Público, em juízo, propor ou contestar ações, solicitar providências junto ao
magistrado, ministério público ou TCE, avaliando provas documentais e orais,
realizar audiências, instruir a parte e atuar no tribunal de júri e extrajudicialmente;
assistir e zelar pelos interesses do Gestor Público Municipal na manutenção e
integridade dos seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos
princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Efetuar a
avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a
legislação vigente; conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente
habilitado e autorizado para tal. Realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior concluso em
Direito, inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Assessorar o Executivo nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que
envolvam a gestão das diversas áreas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas,
emitindo pareceres quando necessário; postular, em nome do Prefeito, em juízo,
propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou
ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências
trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de
júri; mediar questões extrajudicialmente; contribuir com a Procuradoria Geral na
elaboração de projetos de lei, analisando a legislação para atualização e
implementação, assistir a Gestão zelando pelos interesses do Prefeito
preservando a manutenção e integridade dos seus bens dentro dos princípios
éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito; observar as normas
federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local na medida
que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; exercer outras
atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer
coletivo, em questões jurídicas de magna importância; realizar
tarefas
semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que
devidamente habilitado e autorizado para tal.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior concluso em
Direito, inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão.
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: CHEFE DE TURMA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar a operacionalização das turmas de trabalho participando do
planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua
efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da
comunidade.
DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:
Coordenar as atividades pertinentes as Equipes, distribuindo e orientando as
tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do desenvolvimento normal das
rotinas de trabalho; coordenar o quadro de pessoal controlando e cobrando o
cumprimento da assiduidade e pontualidade dos servidores sob sua
responsabilidade;Ser responsável pela guarda e zelo dos equipamentos, e
material de expediente de uso no trabalho; manter a Unidade suprida de materiais
e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes;
providenciar na reposição de materiais e insumos; supervisionar o recebimento e
entrega de materiais; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho
respaldando-se nas diretrizes traçadas pala Administração; elaborar relatórios
fornecendo registros de atividades relacionadas a sua Unidade; conduzir veículos
da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente
habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
CARGO: COORDENADOR DE EQUIPE DO PSF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar a operacionalização das Equipes de Saúde da Família participando do
planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua
efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da
comunidade.
DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:
Coordenar as atividades pertinentes as Equipes de Saúde da Família, distribuindo
e orientando as tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do
desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; coordenar o quadro de pessoal
controlando e cobrando o cumprimento da assiduidade e pontualidade dos
servidores sob sua responsabilidade;Ser responsável pela guarda e zelo dos
equipamentos, medicamentos e material de expediente de uso no trabalho; manter
a Unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no
atendimento dos munícipes; providenciar na reposição de materiais e insumos;
supervisionar o recebimento e entrega de materiais; organizar atividades e rotinas
diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas pala Administração;
elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua Unidade;
conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que
devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Formação Superior conclusa na área da saúde, preferencialmente
Enfermagem, com o respectivo registro no Conselho Profissional.
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
em
CARGO: CHEFE DE SETOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Chefiar as atividades específicas do setor participando do planejamento e
operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se
da regularidade no desenvolvimento do processo.
DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:
Supervisionar as atividades pertinentes ao setor subordinado, distribuindo e
orientando as tarefas específicas dos mesmos para
certificar-se
do
desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; zelar pelo quadro de pessoal do
setor de serviço; responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos de uso
no trabalho; supervisionar chegada e saída de materiais verificando o objetivo da
mesma; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas
diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo
normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas;
avaliar os resultados das atividades, certificando-se de prováveis falhas para
aferir a eficácia das ações a fim de providenciar reformulações adequadas;
elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seus setores
para documentar informações e dados constantes; informar a chefia mediata
sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a
avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da
administração.
FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
CARGO: ASSESSOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Assessorar nas mais diversas funções e ações esperadas e atividades específicas
de área em que o Coordenador do Departamento é responsável, participando do
planejamento e quando necessário, da operacionalização das ações, assim como,
avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do
processo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área
utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados
de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos;
coordenar atividades de sua unidade de serviço, orientando e executando as
tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal
das rotinas de trabalho; consultar o Coordenador do Departamento sobre
assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos,
observações e conclusões; participar da elaboração das políticas a serem
implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a
articulação de sua área com as demais; organizar atividades e rotinas diárias de
trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos
programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando
o fluxo normal das mesmas; representar sua área em comitês e outras reuniões
assim como em outras instituições assumindo responsabilidade inerente a este
cargo para emitir ou receber pareceres em assuntos de interesse da mesma;
acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando
decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades
implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de
prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de
providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de
atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados
constantes; informar a gerência mediata sobre o processamento dos trabalhos e
resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para
possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política
geral da instituição.
FORMA DE RECRUTAMENTO: CC/ FG
CONDIÇÕES DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
PROVIMENTOS: Assessor de secretaria, assessor cultural, assessor de gabinete,
assessor de secretaria de escola, assessor de planejamento, assessor técnico
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Chefiar divisões com suas rotinas diversas
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Chefiar diretamente equipes de auxiliares e operadores. Supervisionar serviços gerais
operacionais e administrativos nas diversas áreas e secretarias da administração
municipal; administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
orientar a organização de documentos e correspondências; propor, fazer construir,
implantar e acompanhar escalas de trabalho. Definir diretrizes, planejar, coordenar e
supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
PROVIMENTO: Chefe de fiscalização, chefe de vigilância sanitária, chefe de
serviço de abastecimento de água, chefe do serviço de saneamento, chefe do
serviço de ambulância.
CARGO: DIRETOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Chefiar e coordenar a execução de todas as atividades do seu Departamento,
orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento
das políticas de governo.
DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:
Dirigir e coordenar as atividades e bens sujeitos ao controle administrativo na
área da saúde pública no intuito de dar eficácia ao poder de polícia; dirigir e
controlar os trabalhos que lhe são afetos; determinar a distribuição de processos
aos servidores subordinados zelando pela fiel observância dos prazos fixados
para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior
imediato relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; discutir assuntos
diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo também as
sugestões; propor a seus superiores imediatos as medidas que considerar
necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao
superior imediato informações e esclarecimento sobre assuntos em fase final de
decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige,
encaminhando, se for o caso, à apreciação do superior imediato; atender as
pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência;
organizar, elaborar, planejar e executar os trabalhos tarefas correlatas.
FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
PROVIMENTO: Diretor de Escola, diretor de creche, diretor de posto de saúde,
diretor de trânsito
CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar as atividades da área de assistência à comunidade carente,
participando do planejamento, projetos e operacionalização das ações; avaliar as
atividades para certificar-se da regularidade e da efetividade dos programas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar a manutenção de um banco de dados dos problemas sociais do
Município; coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar do menor
carente, adolescentes, idosos e população de baixa renda; administrar recursos
sociais para fins assistenciais; propor e coordenar programas de atendimento e
soluções dos problemas detectados; programar cursos profissionalizantes e outros
com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego; fazer o controle da
efetividade de todos os programas existentes no CRAS e no CREAS; elaborar
relatório específico; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens
patrimoniais apropriados a sua área; tomar todas as medidas a seu alcance para
evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente
para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma;
atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de
seu departamento; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário,
elaborando pareceres e apresentando soluções; conduzir veículos da
Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e
autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
PROVIMENTO: Coordenador Cultural, Coordenador de Junta Médica,
Coordenador de Danças Folclóricas, Coordenador de Escolinhas de Futebol,
Coordenador de Informática, Coordenador de Praças e Jardins, Coordenador de
Programa de Transporte escolar, Coordenador de Programas de Saúde,
Coordenador Esportivo, Coordenador Geral de Ensino.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete relativas a
agenda, compromissos, correspondências, estabelecendo a interface nas relações
com as demais secretarias, departamentos, órgãos públicos, entidades públicas,
privadas e com o executivo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Organizar a agenda de compromissos do Prefeito; dar encaminhamento ao
expediente do Gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a
serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e
até mesmo particulares; redigir correspondências e documentos de rotina;
organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação,
etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; fazer
coleta e registros de dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se
com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para
possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o executivo; dar apoio
administrativo ao Prefeito; coordenar o estabelecimento de elos entre o Prefeito e
a comunidade criando canal direto de comunicação e integração; conduzir
veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e
autorizado para tal. Realizar tarefas semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, ordenando e integrando os
elementos que exerçam influência no desenvolvimento do trabalho. Planejar e
coordenar os serviços pertinentes a Secretaria que envolva interpretação de leis e
normas administrativas e técnicas; administração do quadro de pessoal e
controles em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Suprir o Departamento de todo equipamento e recursos humanos necessário para
o pleno desenvolvimento de atividades e metas; assessorar o Secretário no que
diz respeito a rotinas técnicas e administrativas; assegurar-se da qualidade das
atividades desenvolvidas, assim como da manutenção das máquinas e do
patrimônio em geral. Examinar os processos relacionados à área que exijam
interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município;
colaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos, qualquer
modalidade de expediente administrativo, verificar a exatidão de qualquer
documento de despesa, auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos
e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; emitir
requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos
competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e
liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; conferir documentos e
relatórios; supervisionar o controle de estoques; orientar na elaboração de
fichários, e arquivos de documentação e de legislação; assessorar em reuniões e
comissões de inquéritos;
supervisionar o registro do patrimônio e da
movimentação de bens no seu Departamento; conhecer a legislação de licitações
e contratos vigentes; solicitar verbas, disponibilidade financeira e condições de
pagamento à Secretaria de Fazenda; administrar o quadro de pessoal no que diz
respeito a carga horária, férias, substituições entre outros; realizar tarefas
semelhantes.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Supervisiona as atividades específicas de área participando do planejamento e
operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se
da regularidade no desenvolvimento do processo.
DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO:
Supervisionar as atividades pertinentes ao setor subordinado, distribuindo e
orientando as tarefas específicas dos mesmos para
certificar-se
do
desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; coordenar o quadro de pessoal
dos setores de serviço; responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos
de uso no trabalho; supervisionar chegada e saída de materiais verificando o
objetivo da mesma; consultar seu superior sobre assuntos ligados a sua área de
atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões;
contribuir para a articulação de seu setor com os demais; organizar atividades e
rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e
executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem
seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; avaliar os resultados das
atividades, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia das ações a
fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo
registros de atividades relacionadas a seus setores para documentar informações
e dados constantes; informar a chefia mediata sobre o processamento dos
trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação das diretrizes
aplicadas e sua conjugação com a política geral da administração.
FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
PROVIMENTO: Dentista Chefe, Enfermeiro Chefe, Chefe de Controle Interno
CARGO: ORIENTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Supervisiona núcleo de servidores, verificando as atividades dos servidores sob suas
ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o
desenvolvimento do processo de execução da tarefa dentro do prazo e normas
estabelecidas pela chefia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Supervisiona o serviço de sua responsabilidade verificando a especificação do projeto;
distribui, orienta e coordena as tarefas individuais, assegurando o processo de execução
dentro do prazo e norma estabelecida; interpreta a especificação técnica; requisita
material e equipamento necessário para a execução do serviço; resolve ou propõe
soluções para problemas surgidos durante o trabalho; responde ao questionamento da
chefia imediata sobre o andamento do trabalho; zela pelo cumprimento de normas e
regulamentos estabelecidos pelos seus superiores; executa outras tarefas referentes a
sua função.
FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG
REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal
PROVIMENTO: Orientador da Divisão de Trabalho, Orientador de Ensino
CARGO: MOTORISTA DO GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Acompanhar o Chefe do Executivo dando suporte e assistência requerida quer
seja na condução de veículos que o transporta, como tomando providências
referentes a refeições e hospedagem, além de assessorá-lo em demais
necessidades como recorrendo e encaminhando documentos em repartições e
outras atividades inerentes ao cargo e a quem responde.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Examinar ordens de serviço verificando o itinerário a ser seguido, horários, número de
viagens e outras instruções a fim de programar a sua agenda; tomar conhecimento das
viagens e deslocamentos em nível local, regional, estadual e nacional do chefe do Poder
Executivo providenciando para que tudo ocorra de forma profissional e funcional, tais
como: condições do veículo, quanto a mecânica e reparos, suprimento de combustível e
óleo e demais quesitos para garantir o translado; dirigir o automóvel conduzindo em
trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para
efetuar o transporte do chefe do executivo e demais autoridades do poder público
municipal; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos serviços
prestados dos transeuntes e veículos;
providenciar serviços de manutenção
comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher
veículo após jornada de trabalho levando para a garagem; efetuar reservas fazendo os
contatos necessários para a obtenção de vagas com hotéis; prestar assistência ao chefe
do executivo quando de sua estadia e/ou permanência nos mais diversos locais,
encaminhando serviços e necessidades, deslocando-se a repartições para agilizar a
entrega de documentos ou correlatos; inspecionar o veículo, verificando os níveis de
combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus para providenciar o
abastecimento e reparos necessários; dar suporte as demais áreas da municipalidade em
decorrência de viagens e deslocamentos suprindo eventuais necessidades.
FORMAS DE PROVIMENTO: CC / FG
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “C” ou superior
REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal
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Lei Municipal nº 889/2010