LEI N° 889/2010, de 22 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É adotado no serviço público centralizado do Executivo Municipal o Plano de Classificação de Cargos e Funções, estabelecido por esta Lei e integrado pelos seguintes quadros: I – quadro dos cargos de provimento efetivo; II – quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I – cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e remuneração padronizada: II – categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituídas de padrões e classes; III – carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes mediante promoção; IV – padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V – classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Seção I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação da categoria Funcional Agente Comunitário de Saúde Atendente de Consultório dentário Assistente Social Auxiliar de Administração Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Recreação Auxiliar de Serviços Gerais Bibliotecário Dentista Educador Infantil Eletricista Enfermeiro Farmacêutico Fiscal Instalador Mecânico Médico Médico do Programa de Saúde da Família Merendeira Motorista Nutricionista Operador de Máquinas Operário Nº de Cargos 11 01 01 04 06 17 11 01 03 10 01 01 01 01 01 01 02 01 04 10 01 09 10 Padrão 04 08 09 08 04 04 04 05 10 08 07 10 09 09 07 09 11 12 04 08 09 09 04 Psicólogo Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Tesoureiro Topógrafo Vigilante Sanitário 01 01 06 01 01 01 10 11 08 10 08 06 SEÇÃO II DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I – denominação da categoria funcional; II – padrão de vencimento; III – descrição sintética e analítica das atribuições; IV – descrição de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º - As especificações das categorias funcionais ora criadas as que constituem os anexos, que são partes integrantes desta Lei. SECÃO III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES Art. 7º - O recrutamento para cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados pelo Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. SEÇÃO IV DO TREINAMENTO Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO V DA PROMOÇÃO Art. 11 – A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12 – Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E sendo esta a última a final de carreira. Art. 13 – Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago. Art. 14 – As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe a ao merecimento. Art. 15 – O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I – quatro anos para a classe “B”, II – cinco anos para a classe “C”, III - seis anos para a classe “D”, e IV – sete anos para a classe “E”. Art. 16 – Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são acometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º- Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I – somar duas penalidades de advertência; II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada. § 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. Art. 17 – Suspende a contagem do tempo para fins de promoção: I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço; III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa de família. Art. 18 – A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido. CAPÍTULO III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATFICADAS Art. 19 – É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do executivo municipal: Nº DE CARGOS 05 01 02 07 02 01 02 01 02 02 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 DENOMINAÇÃO Assessor Cultural Assessor de Gabinete Assessor de Planejamento Assessor de Secretaria Assessor de Secretaria de Escola Assessor Jurídico Assessor Técnico Chefe de Fiscalização Chefe de Setor Chefe de Turma Chefe de Vigilância Sanitária Chefe Departamento de Pessoal Chefe do Serviço de Abastecimento de Água Chefe do serviço de saneamento Coordenador Cultural Coordenador da Junta Médica Coordenador de Danças Folclóricas Coordenador de equipe do PSF Coordenador de escolinhas de Futebol Coordenador de Informática Coordenador de Praças e Jardins Coordenador de Programa de Transporte Escolar Coordenador de Programas de Saúde Coordenador Esportivo Coordenador Geral de Ensino Dentista Chefe CÓDIGO 1 - 02 1 – 06 1 – 09 1 – 03 1 - 03 1 – 04 1 – 06 1 – 04 1 - 03 1 – 07 1 – 03 1 – 05 1 - 05 1 - 05 1 – 03 1 – 07 1 – 03 1 – 09 1 – 08 1 – 05 1 – 03 1 – 08 1 – 03 1 – 06 1 – 10 1 – 10 02 04 01 01 01 01 01 03 01 01 01 02 01 01 07 02 Diretor de Creche Diretor de Escola Diretor de Posto de Saúde Diretor de Trânsito Chefe do Serviço de Ambulância Enfermeiro Chefe Médico Chefe Chefe de Controle Interno Motorista do gabinete Chefe de Gabinete Orientador da Divisão de Trabalho Orientador de Ensino Procurador do Município Secretário da JSM Secretário Municipal Vice-Diretor de Escola 1 – 05 1 – 05 1 – 08 1 – 03 3 - 03 1 - 08 1 – 07 2 – 05 1 - 05 1 – 06 3 - 02 3 - 01 1 – 11 3 - 02 subsídio 1 – 03 Art. 20 – O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação: I – o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de: a) - cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um) b) – função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três); c) – preferencialmente ocupado por servidor do quadro de cargos de provimento efetivo, quando representado pelo dígito 2 ( dois). II – o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada. § 1º - cargo de Secretário Municipal terá subsídio fixado pela Câmara Municipal, em Lei específica. Art. 21 – O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. Art. 22 – As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia são as correspondentes á condução dos serviços das respectivas unidades. Art. 23 – A carga horária para os cargos em comissão será definida conforme as necessidades do Poder Público. CAPÍTULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 24 – Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 28, conforme segue: I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 CLASSE A 1.00 1.05 1.31 1.51 1.60 1.75 1.97 2.44 2.83 3.88 5.25 11.71 CLASSE B 1.05 1.10 1.38 1.58 1.68 1.83 2.07 2.56 2.97 4.07 5.51 12.29 CLASSE C 1.10 1.16 1.45 1.66 1.76 1.93 2.17 2.69 3.12 4.28 5,77 12.88 CLASSE D 1.16 1.21 1.52 1.75 1.85 2.02 2.28 2.82 3.28 4.49 6,02 13.46 CLASSE E 1.21 1.27 1.58 1.83 1.94 2.13 2.39 2.96 3.44 4.72 6,29 14.05 II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) PADRÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 COEFICIENTE 0.81 1.27 1.97 2.51 3.08 3.37 4.20 4.50 6.65 8.10 11.50 18.39 III – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (EFETIVOS) PADRÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 COEFICIENTE 0.49 0.76 1.18 1.48 1.74 2.02 2.35 2.50 3.65 5.34 6.92 11.03 Parágrafo Único - O detentor de cargo efetivo de Motorista, lotado no gabinete do Prefeito, quando em atividade em veículo de representação que deva prestar serviços à noite, aos sábados e domingos, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação mensal no valor 20% (vinte por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso. Art. 25 – Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 – Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo primeiro – Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do magistério municipal, que terão quadro específico. Parágrafo segundo – Os cargos de provimento efetivo de Operador de Máquina Viária, Operador de Máquina Fixa e Auxiliar de Enfermagem ficarão extintos automaticamente quando vagarem. Art. 27 – São declarados excedentes e ficarão extintos, todos os cargos criados por legislação anterior a esta. Art. 28 – O valor de referência é fixado em R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos). Art. 29 – Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, no resultantes da transformação. Art. 30 – Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos. Art. 31 – Quando o padrão de vencimento do cargo for inferior ao salário mínimo nacional vigente, será utilizado como valor do padrão de referência daquele cargo, o valor do salário mínimo nacional. Art. 32 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 33 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 871/2010. Art. 34 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2010. SILVERIO STROHER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Cláudio Schmitz Secretário Municipal da Administração CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas de prevenção de doenças e outros agravos à saúde, orientando, informando e acompanhando a população, sobretudo as classes menos favorecidas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Identificar uma pneumonia; ensinar a terapia de reidratação oral; auxiliar nos programas de imunização; fornecer informações sobre as vantagens do aleitamento materno; divulgar os conhecimentos atuais sobre crescimento e desenvolvimento infantil; distribuir a medicação essencial e continuada sob prescrição médica; atuar no controle de zoonoses e vetores; realizar pequenos procedimentos (curativos, verificação de sinais vitais, aplicação de medicação intramuscular sob prescrição médica), encaminhar os problemas de saúde mais graves para profissionais de saúde mais qualificados e executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais, cujo trabalho será executado em locais incertos, tais como visitas as famílias, atendimento às pessoas que procuram seus serviços: palestras, cursos e outros. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos; Instrução: 1º grau incompleto; Participação em treinamento específico para a formação de Agentes Comunitários, realizado pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, com aprovação dos profissionais de nível superior e específicos do setor de saúde pública. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributaria municipal; b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos. b) Instrução: 1º grau completo. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária : 30 horas semanais b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos. b) Instrução: 1º grau incompleto. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE RECREAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças atendidas pela creche municipal, realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber as crianças; proporcionar um ambiente alegre, lúdico e participativo, onde todos possam desenvolver integralmente, suas potencialidades e aptidões; zelar pela saúde física e mental, incentivando a formação de hábitos de higiene; acompanhar as crianças na escovação dos dentes e controle esfíncteres; acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado; coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos; encaminhar a criança para atendimento médico e dentário; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder à remoção e conservação de móveis, maquinas e materiais em geral, preparar café e servi-lo, preparar e servir merenda escolar, fazer limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Carga horária: 30 horas semanais b) Outras: sujeito à jornada de trabalho diária de seis horas ininterruptas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos. d) Instrução: 1º grau incompleto. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE LIMPEZA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: e) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos. f) Instrução: 1º grau incompleto. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a) Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: a) Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operara com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferencia dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: g) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos. h) Instrução: 1º grau completo. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DO DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer imagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais., em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Outras: serviço externo, contato com publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível superior b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistência Social. c) Idade: entre 18 e 45 anos RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECARIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Dirigir bibliotecas publicas, organizando seus espaços e acervo; coordenar a execução de programas literários com o objetivo de ampliar a pesquisa, a informação e o lazer proporcionado pelo universo lúdico e informativo da leitura. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar atividades administrativas, como fichários, encadernações, identificação e registro de obras e acervo bibliográfico, controlar a retirada e a devolução de exemplares; orientar, acompanhar pesquisas escolares, indicar e sugerir obras e bibliografias; zelar pela conservação do patrimônio literário e cientifico; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: curso superior. b) Idade: entre 18 e 45 anos RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, contribuindo para o bem–estar da coletividade, através da perfeita higiene bucal. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar e proceder a odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção a saúde bucal; traçar com a equipe de saúde as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade coordenar e executar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas; desenvolver programas de profilaxia da carie dentaria; participar de programas de pesquisa de saúde pública, estudando e executando planos de adição do flúor na água, sal ou outras substancias de consumo obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentarias; executar as tarefas especificas de sua habilitação profissional e outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de atividades no interior do Município e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: nível superior habilitação legal para o exercício da profissão de dentista. b) Idade: entre 18 e 45 anos RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação publica e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação publica, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc. ; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: Nível 4ª. Série do ensino fundamental RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Realizar atividades ligadas à área de saúde. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Implantar o programa PACS no município, organização no Posto de Saúde, aperfeiçoamento das auxiliares de enfermagem através de treinamento, aperfeiçoamento dos agentes de saúde, implantação de programa da sala de espera, ou seja, conversar com as pacientes enquanto aguardam as suas consultas, visitas domiciliares, visitar pacientes crônicos que necessitam algum tipo de procedimento, avaliar paciente internados em casa,trabalhar junto ao medico nos programas já existentes no posto , coletar CP, vacinas, avaliar desnutrição de crianças, controle de natalidade, puericultura, cuidados com recém-nascidos, climatério e menopausa, hipertensão, e ajudar no atendimento de urgência e emergência, fazer treinamento com equipe e outros trabalhos correlatos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: curso superior completo, e habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: entre 18 e 45 anos. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios. b) Descrição Analítica: fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuidores de água; elaborara listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 44 horas semanais; b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico CATEGORIA FUNCIONAL: MECANICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de desgaste de veículos máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores. b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 44 horas semanais; b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: nível de 4ª. Série do ensino fundamental RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica, cirúrgica, fazer inspeção de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades, sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e préescolares; examinar servidores municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doenças; assinar e preencher laudos de exames e verificações; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos e exames laboratoriais; encaminhamentos especiais a setores especializados; preencher a ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativo as atividades do cargo; planejar, organizar e coordenar palestras, reuniões, encontros, programas que objetivem campanhas de saúde preventiva, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Outras: serviço externo dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: nível superior b) Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão; c) Idade: entre 18 e 45 anos. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO DO PSF PADRÃO DE VENCIMENTO: 12 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: 1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 2. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); 3. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; 4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: 1. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; 2. realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; 3. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; 4. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; 5. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 6. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 7. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; 8. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; 9. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; 10. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; 11. garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; 12. participar das atividades de educação permanente; e 13. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Carga horária: 40 horas semanais d) Outras: serviço externo. Dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade. Excepcionalmente, poderão ser realizadas atividades aos sábados, domingos e feriados, bem como atividades no horário noturno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: d) Escolaridade: nível superior e) Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão; f) Idade: entre 18 e 45 anos. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Preparar alimentos nas Escolas e Creches do Município, observando as normas de higiene; observar o cardápio fornecido pelo profissional de nutrição, podendo sugerir alterações; adotar medidas para aproveitamento dos alimentos, evitando o desperdiço; organizar as dependências da cozinha, primando pelo asseio, limpeza e organização; tomar precauções quanto à validade dos alimentos. Deixar os locais de trabalho em perfeitas condições de limpeza. Executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Outras: sujeito à jornada diária de 6 horas ininterruptas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos: b) Escolaridade: 1º. Grau incompleto RECRUTAMENTO: Mediante Concurso publico CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: a) Descrição Sintética: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 44 horas semanais; b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao publico. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 21 e máxima de 45 anos; b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental. c) Habilitação de motorista categoria “D”. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição aos campos hospitalares, de saúde publica educação e de outros similares, organizar cardápios e elaborar dietas, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação responsabilizando-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Grau de instrução: curso superior completo; b) Idade: entre 18 e 45 anos; c) Habilitação: legal para o exercício da profissão. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MAQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: a) Descrição Sintética: operar maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos moveis. b) Descrição analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, maquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, maquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de maquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das maquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) carga horária: 44 horas semanais; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: nível de 4ª. Serie do ensino fundamental. c) Habilitação de motorista categoria “C”. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERARIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: realizar trabalhos braçais em geral. b) Descrição analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via publicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de maquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária; 44 horas semanais. b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: sem exigência especifica. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas relativos a psicodiagnósticos em estabelecimentos do Município; EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnosticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à analise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários aos desempenhos dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clinico para o tratamento dos casos; fazer exames de seleções em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais, formular hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, medicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico ao estudo dos casos; elaborar relatório de trabalho desenvolvimento; redigir a interpretação final após debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas,escolares, sociais e profissionais do individuo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Horário: período de 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Grau de Instrução: Curso Superior Completo; b) Idade: entre 18 e 45 anos; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão; d) Recrutamento: mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Administrar medicação, verificar sinais vitais e encaminhar o paciente para atendimento médico adequado. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: orientar e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado; ordenar o atendimento; organizar fichários; verificar sinais vitais do paciente; zelar pela medicação, observando prazos de validade e conservação do medicamento; administrar medicação sob prescrição médica, inclusive medicação injetável; fazer curativos e realizar assepsias; acompanhar o trabalho médico; participar da organização e execução de programas de saúde preventiva e realizar outros procedimentos regulamentados pelo Código de Posturas e permitidos pela legislação que rege as relações, atribuições e deveres do profissional em Auxiliar de Enfermagem. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Outras: sujeito a viagens para o interior do município e ao uso de uniforme a ser fornecido. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Habilitação: habilitação obtida em curso de Auxiliar de Enfermagem, em escola reconhecida oficial e legalmente. b) Escolaridade: 2º. Grau Completo. c) Idade: entre 18 e 45 anos d) Recrutamento: Mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundo; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Especial: atendimento ao público. REQUISISTOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: 2º. Grau Completo; c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. d) Recrutamento: Mediante concurso publico. CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades e trabalhos de topografias em serviços públicos municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e trabalhos topográficos e geodésicos; executar estudos e projeções de estradas; alinhamentos e recuos de construções; localização e descrição de terrenos e logradouros; dimensionamento de imóveis, ruas, construção de redes e outros e executar outras atividades e tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 22 horas semanais. REQUISITOS DE TRABALHO: a) Escolaridade: 2º. Grau Completo; b) Habilitação profissional: Curso especifico em topografia. c) Idade: entre 18 e 45 anos; d) Recrutamento: Mediante concurso publico. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE SANITARIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 SINTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados e/ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes de sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrarias a saúde publica; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal;participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados;orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes; dirigir veiculo ou motocicleta nos deslocamentos a serviço. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais REQUISISTOS PARA PROVIMENTO: a) Grau de instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade: entre 18 e 45 anos. c) Habilitação: Legal para condução de motocicleta e automóvel. d) Recrutamento: Mediante concurso público. CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: a)Descrição Sintética: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos. b)Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da musica; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, continuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da SME; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da SME. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais; b) Especial: poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal e curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de duração. b)Recrutamento: mediante concurso publico. CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade publica. b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos fatos administrativos, escriturara contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesas;elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancete patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da divida publica; operar com maquinas em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo na dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade publica; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2º. Grau Completo, com habilitação para o exercício da profissão de técnico em contabilidade. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse. d) Recrutamento: Mediante Concurso Publico. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Padrão de vencimento: 08 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar as atividades relativas a atendimentos em consultórios dentários. Descrição Analítica: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar o desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Saúde Bucal. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Médio completo. Habilitação: certificado de conclusão de curso de Atendente de Consultório Dentário RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO Padrão de vencimento: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar as atividades relativas aos princípios e gestão e administração da farmácia. Descrição Analítica: Manter na farmácia aspecto exterior e interior característico e profissional a uma unidade de saúde pública; Destinar áreas específicas para atendimento reservado/confidencial, permitindo o diálogo privado com o paciente, bem como a prestação de outros serviços na área de saúde, em conformidade com a legislação vigente; Manter local apropriado para armazenar produtos que requeiram condições especiais de conservação; Elaborar manuais de procedimentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento do estabelecimento, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; Estar capacitado para gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados pela farmácia; Observar a legalidade da receita e se está completa; Avaliar se a dose, a via de administração, a freqüência de administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são apropriados e verificar a compatibilidade física e química dos medicamentos prescritos; Entrevistar os pacientes, a fim de obter o seu perfil medicamentoso; Manter cadastro de fichas farmacoterapêuticos de seus pacientes, possibilitando a monitorização de respostas terapêuticas; Informar, de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos e alertar para possíveis reações adversas; Informar sobre as repercussões da alimentação e da utilização simultânea de medicamentos não prescritos; Participar ativamente em programas educacionais de saúde pública, promovendo o uso racional de medicamentos; Atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Ensino Superior. Habilitação: Registro no Conselho Regional de Farmácia RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização de pequenas obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir bueiros, fossas, bocas de lobo e pisos de cimento, fazer orifícios em pedra e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou rebocos de paredes, preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concretos em formas e fazer artefatos de cimento. Assentar marcos de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar em qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção, fazer pinturas e colocação de canos, consertos de rede de água, roçar as margens das estradas vicinais, instalar placas de trânsito e obras, operar com instrumento de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção. Dobrar ferro para as armações de concretagem e executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: sujeito à jornada de trabalho em locais desabrigados e em condições insalubres REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos. b) Instrução: 1º grau incompleto. RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Gerir os departamentos de Pessoal, de Suprimentos, de Serviços, de Modernização e Tecnologia da Informação e a Comissão Permanente de Gestão da Qualidade, planejando, organizando, coordenando e avaliando a efetividade das ações. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria: Propor e executar as políticas de administração de pessoal, incluindo política salarial, realização de concurso público, criação e classificação de cargos, empregos e funções, controle do quadro funcional, acompanhamento e controle das condições de trabalho, visando à segurança e saúde ocupacional dos servidores; planejar e administrar o sistema de suprimentos através de licitações e compras diretas, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo os diversos órgãos da Prefeitura; planejar e administrar como reprografia, telefonia, protocolo, recepção, serviço de copa, limpeza, zeladoria patrimonial, controle de frota de veículos e controle do patrimônio; executar a publicação de Leis, Portarias, Decretos, Ordens de Serviço e outros mantendo sobre sua guarda e responsabilidade os originais de Leis; reunir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos Federais e Estaduais que interessem diretamente ao Município; administrar os sistemas informatizados administrativos, viabilizando com recursos tecnológicos as políticas adotadas pelo Chefe do Executivo no que diz respeito a equipamentos (Hardware) como também em programas (Software); administrar o sistema de avaliação de desempenho, programas de capacitação e qualificação, promoções e outros aspectos da administração de recursos humanos; administrar o sistema de sindicância e processo administrativo; controlar a Qualidade do serviço público prestado aos Munícipes através de avaliações utilizando ferramentas específicas; gerar melhorias nos serviços e avaliar a sua efetividade através de indicadores de desempenho de cada Secretaria, Departamento e/ou Setor; representar o Executivo, sempre que por ele indicado, em assuntos que envolvam contatos com entidades representativas dos servidores municipais. Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Gerir a área financeira da Prefeitura planejando e coordenando a política contábil, financeira e de arrecadação fiscal da Prefeitura. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria: Realizar os programas financeiros; elaborar a proposta orçamentária; controlar os gastos em conformidade com o orçamento; controlar o processamento contábil de receita e da despesa; controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; controlar a fiscalização e o cadastro dos contribuintes; realizar estudo visando redução de despesas e aumento da arrecadação. Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Gerir a política de atendimento às necessidades da população de baixa renda nas questões de Assistência Social e Habitação planejando e fazendo executar com efetividade as ações. Gerir a saúde pública do Município nos seus diversos aspectos planejando as suas ações e controlando a sua execução para garantir a efetividade das ações. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria: O desenvolvimento do Projeto de Política de atendimento na área de Assistência Social; desenvolver juntamente com a equipe de Coordenadores o planejamento das ações na assistência social; elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de habitação voltados a famílias de baixa renda, elaborando programas e projetos para saná-los; desenvolver programas na área sociais voltados à população carente; buscar parcerias com Empresas ou Associações Empresariais. O planejamento e execução da política de saúde do Município no que diz respeito a prevenção através do Sistema de Saúde Municipal, englobando as Equipes de Saúde da Família, da Saúde Bucal, do atendimento medicina especializada, do pronto atendimento as emergências, do atendimento básico em saúde, do fornecimento de medicamentos básicos e da prática de enfermagem nos postos de saúde; desenvolver programas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; fazer a gestão da Vigilância em Saúde nas ações de cunho sanitário, epidemiológico, vigilância em saúde do trabalhador e vigilância dos riscos de saúde causados por dano ambiental; gerenciar o Fundo Municipal de Saúde que presta suporte a gestão dos recursos financeiros do SUS; coordenar a área administrativa da secretaria abrangendo o transporte, o registro e movimentação do quadro de pessoal, o controle de estoque de materiais e medicamentos, manutenção do patrimônio, os demais serviços de apoio administrativo; Compete ainda as atribuições comuns do Secretário: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Comissão Permanente de Gestão da Qualidade em conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. FORMA DE PROVIMENTO: Agente político REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; gerir as atividades educacionais, culturais e desportivas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria: Participar no desenvolvimento do Projeto Político Pedagógica do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; planejar em conjunto com os demais profissionais da Secretaria de Educação propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal; garantir o cumprimento da Legislação educativa vigente; promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa; pesquisar, em conjunto com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações pedagógicas que apresentam dificuldades, planejando formas de intervenção; Fomentar e fazer organizar práticas esportivas e suas múltiplas possibilidades, planejando as ações de modo a descaracterizar a ação meramente competitiva promovendo o desenvolvimento psico-social da comunidade. Incentivar e Administrar atividades culturais nas diversas modalidades e faixa etária assim como, incentivar a participação da comunidade; garantir à comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes a cultura; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do município, incluindo a etnia; oportunizar o resgate das práticas festivas e de lazer; administrar a criação de projetos, programas e ações culturais providenciado infra-estrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados a prática e vivência da cultura, bem como, suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações culturais e grupos diversos de dança, teatro, canto, entre outros que interessar; solicitar e administrar a elaboração de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração da cultura e bem estar e também divulgar o Município; firmar intercâmbios culturais a nível estadual e regional; incentivar a criação de programas de cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades relacionadas a etnia local; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de cultura; viabilizar a identificação de talentos; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; Organizar junto ao coordenador o calendário da programação anual das atividades desenvolvidas, promover a avaliação dos trabalhos, acolhendo sugestões para minimizar problemas e dificuldades encontrados. Competem ainda as atribuições comuns do Secretário: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os registros necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; zelar pelo o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como acompanhar e garantir a correta execução de serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, esclarecendo dúvidas e buscando a participação efetiva dos servidores nas soluções de problemas de suas áreas de atuação; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter o quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente e conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente habilitado e autorizado. FORMA DE PROVIMENTO: Agente político REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal. CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Gerir as atividades planejando as ações junto com os supervisores das atividades de obras, serviços urbanos e trânsito da Prefeitura planejando e coordenando as rotinas relacionadas às atividades de obras no perímetro urbano e no interior do município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da Secretaria: Planejar e administrar a execução de obras e serviços no Município; obras de pavimentação ou recuperação das vias urbanas e do interior do Município; coordenar e fiscalizar a construção, recuperação e ampliação de prédios públicos, pontes, pontilhões e bueiros; coordenar a conservação e melhoria da iluminação pública e rede elétrica dos prédios públicos, recolhimento de lixo e entulhos, ajardinamento e limpeza pública; coordenar as atividades de saneamento básico; planejar e administrar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Prefeitura; responder pelas questões técnicas voltadas às obras civis de particulares e públicas. Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: Agente político REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: SECRETARIO DA AGRICULTURA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Promover o desenvolvimento da Agricultura, incluindo a pecuária, principalmente no que diz respeito a produção leiteira, através do fomento e apoio aos agricultores e suas famílias; incentivar e buscar meios para a organização de feiras e comercialização dos produtos visando a subsistência e expansão da atividade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da Secretaria: Desenvolver projetos e ações para a melhoria e ampliação das atividades na área agrícola e de pecuária; assistir e acompanhar os projetos de melhorias e; articular com a Região para formação de parcerias; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse dos agricultores; administrar ações de formação de cooperativas, associações e condomínios; planejar e fazer executar promoções de apoio a agricultura e pecuária, tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da agricultura e da pecuária no Município; planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal; Desenvolver estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia; desenvolver projetos na área agrícola; manter e incrementar as atividades agropastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando,, sobre tudo o melhor aproveitamento da terra; facilitar ao agricultor acesso aos recursos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção; propor e acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção agrícola, incentivando o reflorestamento; proporcionar a assistência técnica aos produtores; proporcionar instrução aos produtores, com demonstrações práticas, de produção, de combate a pragas e moléstias; proporcionar assistência aos produtores para obtenção de crédito; planejar e coordenar o embelezamento e manutenção paisagística de praças, parques e logradouros públicos; administrar a produção do horto florestal planejando as atividades produção de mudas de acordo com a necessidades; buscar orientação com a secretaria de Meio Ambiente para subsidiar tecnicamente as atividades de podas entre outras. Compete, ainda, a atribuição comum ao Secretário: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a CPGP em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. . FORMA DE PROVIMENTO: Agente político REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Planejar e garantir o ordenamento no crescimento do Município de acordo com seu Plano Diretor fazendo a gestão das atividades de análise, aprovação de projetos e fiscalização, valendo-se do corpo técnico existente; garantir a organização no trânsito de veículos e a qualidade nos serviços concedidos através de orientação e fiscalização dos departamentos e setores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria: Elaborar juntamente com a sua equipe e administrar o planejamento do Município de acordo com as ações das demais secretarias articulando o desenvolvimento econômico sustentável nas atividades da indústria, agricultura, comércio e serviços em consonância com o Plano Diretor; administrar, através do corpo técnico, a análise, a aprovação de projetos e a fiscalização, proporcionando a retroalimentação de informações sobre o que foi planejado e o que está sendo executado; fazer com que ocorra organização e atenção ao atendimento ao Munícipe garantindo a resposta com a maior brevidade possível; fazer com que o Trânsito do Município seja planejado e organizado orientando para que ocorra acompanhamento para assegurar o cumprimento das normas instituídas pelo Código Nacional de Trânsito; fazer com que ocorra a orientação e fiscalização dos serviços concedidos como forma de garantir um serviço de qualidade; Compete ainda a atribuição comum dos Secretários: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal de conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções. FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal. CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Administrar a área do Meio Ambiente do Município planejando, organizando e coordenando o cumprimento das Leis que a regem DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Competem ao Secretário as atribuições específicas da secretaria: Planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observada as peculiaridades locais; formular as normas técnicas e legais com os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental; exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais; expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental; formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais; planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local; propor a criação, no município de áreas de interesse para proteção ambiental; desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; articularse com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial as de Obras Públicas e Urbanismo, Saúde e Educação, para a integração de suas atividades; manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais; promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos; acionar o CMMA e implementar as suas deliberações; submeter à deliberação do CMMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal; submeter à deliberação do CMMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades. Compete ainda a atribuição comum dos Secretários: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal de conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções. FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal. CARGO: SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA E LAZER DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO Desenvolvimento da política municipal de turismo; Integração continua ao consórcio regional de turismo Supervisão das atividades culturais Realização da política municipal de cultura. Coordenação e participação na realização de eventos do calendário municipal, regional e nacional de turismo e cultura; Promoção de novos eventos culturais e de fomento ao turismo no município; Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. Compete ainda a atribuição comum dos Secretários: Assessorar o Prefeito no planejamento e no estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal; controlar a execução física e financeira dos programas e projetos de sua área, elaborando relatórios de avaliação e os necessários para prestação de contas; promover o controle das dotações orçamentárias das unidades que lhe são afetas; despachar com o Prefeito, de acordo com o calendário estabelecido, o expediente de sua secretaria; participar de reuniões ordinárias previstas no calendário, com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração geral da Prefeitura, ou de outras reuniões quando convocado; colaborar na elaboração do Orçamento Plurianual e Anual de Investimentos; expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a forma de executar os serviços e obras; realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando aperfeiçoar a integração entre eles, eliminar dúvidas bem como conquistar o envolvimento de todos na solução dos problemas; organizar a escala de férias de seus subordinados; autorizar, quando necessário, a realização de serviços extraordinários, dentro dos limites previstos em Lei e desde que comprovadamente necessário ao interesse público; efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com a Comissão Permanente de Gestão de Pessoal de conformidade com a legislação vigente; garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área, bem como os da Prefeitura em geral; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de sua secretaria; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções. FORMA DE PROVIMENTO: Agente Político REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal. CARGO: MÉDICO CHEFE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar os serviços pertinentes aos Programas de Saúde, prestando e fazendo prestar assistência médica domiciliar e ambulatorial à população do município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as equipes de profissionais do PSF na prestação de atendimento médico, exames médicos, diagnósticos, prescrição e ministração de tratamento para doenças diversas, perturbações e lesões do organismo humano; aplicação de métodos de medicina preventiva e tratamentos especializados; coordenar as atividades de atendimento médico domiciliar pelas equipes médicas e auxiliares necessárias ao atendimento da legislação do PSF; fazer manter mapas atualizados de produção, fichas de atendimento médico por paciente; emitir relatórios mensais das atividades. Executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão e chefiar todas as demais atividades correspondentes a área de atuação em consonância e segunda as diretrizes da Administração Municipal. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação de Nível Superior em Medicina com habilitação para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público municipal, tais como, meio ambiente, consumidor e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos humanos e materiais da procuradoria; coordenar a equipe da procuradoria. Assistir ao Gestor Municipal zelando e preservando interesses individuais e coletivos dentro dos princípios éticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância; examinar mensalmente, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; realizar tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Postular, em nome do Gestor Público, em juízo, propor ou contestar ações, solicitar providências junto ao magistrado, ministério público ou TCE, avaliando provas documentais e orais, realizar audiências, instruir a parte e atuar no tribunal de júri e extrajudicialmente; assistir e zelar pelos interesses do Gestor Público Municipal na manutenção e integridade dos seus bens, preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; conduzir veículos da Prefeitura desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior concluso em Direito, inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Assessorar o Executivo nas questões jurídicas, de legislação e nos processos que envolvam a gestão das diversas áreas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a apreciação do Prefeito, Secretários e Coordenadores das áreas, emitindo pareceres quando necessário; postular, em nome do Prefeito, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri; mediar questões extrajudicialmente; contribuir com a Procuradoria Geral na elaboração de projetos de lei, analisando a legislação para atualização e implementação, assistir a Gestão zelando pelos interesses do Prefeito preservando a manutenção e integridade dos seus bens dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local na medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância; realizar tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação: Ensino Superior concluso em Direito, inscrição na OAB-RS e habilitação legal para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: CHEFE DE TURMA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar a operacionalização das turmas de trabalho participando do planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade. DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades pertinentes as Equipes, distribuindo e orientando as tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; coordenar o quadro de pessoal controlando e cobrando o cumprimento da assiduidade e pontualidade dos servidores sob sua responsabilidade;Ser responsável pela guarda e zelo dos equipamentos, e material de expediente de uso no trabalho; manter a Unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes; providenciar na reposição de materiais e insumos; supervisionar o recebimento e entrega de materiais; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas pala Administração; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua Unidade; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal CARGO: COORDENADOR DE EQUIPE DO PSF DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar a operacionalização das Equipes de Saúde da Família participando do planejamento e controle das ações; avaliar as atividades verificando a sua efetividade, produtividade e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade. DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades pertinentes as Equipes de Saúde da Família, distribuindo e orientando as tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; coordenar o quadro de pessoal controlando e cobrando o cumprimento da assiduidade e pontualidade dos servidores sob sua responsabilidade;Ser responsável pela guarda e zelo dos equipamentos, medicamentos e material de expediente de uso no trabalho; manter a Unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes; providenciar na reposição de materiais e insumos; supervisionar o recebimento e entrega de materiais; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas pala Administração; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua Unidade; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Formação Superior conclusa na área da saúde, preferencialmente Enfermagem, com o respectivo registro no Conselho Profissional. REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal em CARGO: CHEFE DE SETOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Chefiar as atividades específicas do setor participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Supervisionar as atividades pertinentes ao setor subordinado, distribuindo e orientando as tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; zelar pelo quadro de pessoal do setor de serviço; responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos de uso no trabalho; supervisionar chegada e saída de materiais verificando o objetivo da mesma; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; avaliar os resultados das atividades, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia das ações a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seus setores para documentar informações e dados constantes; informar a chefia mediata sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da administração. FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal CARGO: ASSESSOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Assessorar nas mais diversas funções e ações esperadas e atividades específicas de área em que o Coordenador do Departamento é responsável, participando do planejamento e quando necessário, da operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; coordenar atividades de sua unidade de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; consultar o Coordenador do Departamento sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; participar da elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; representar sua área em comitês e outras reuniões assim como em outras instituições assumindo responsabilidade inerente a este cargo para emitir ou receber pareceres em assuntos de interesse da mesma; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; informar a gerência mediata sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da instituição. FORMA DE RECRUTAMENTO: CC/ FG CONDIÇÕES DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal PROVIMENTOS: Assessor de secretaria, assessor cultural, assessor de gabinete, assessor de secretaria de escola, assessor de planejamento, assessor técnico CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Chefiar divisões com suas rotinas diversas DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Chefiar diretamente equipes de auxiliares e operadores. Supervisionar serviços gerais operacionais e administrativos nas diversas áreas e secretarias da administração municipal; administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo; orientar a organização de documentos e correspondências; propor, fazer construir, implantar e acompanhar escalas de trabalho. Definir diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal PROVIMENTO: Chefe de fiscalização, chefe de vigilância sanitária, chefe de serviço de abastecimento de água, chefe do serviço de saneamento, chefe do serviço de ambulância. CARGO: DIRETOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Chefiar e coordenar a execução de todas as atividades do seu Departamento, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo. DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Dirigir e coordenar as atividades e bens sujeitos ao controle administrativo na área da saúde pública no intuito de dar eficácia ao poder de polícia; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos; determinar a distribuição de processos aos servidores subordinados zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato relatório sobre o trabalho desenvolvido pela equipe; discutir assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas, ouvindo também as sugestões; propor a seus superiores imediatos as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução dos serviços; prestar ao superior imediato informações e esclarecimento sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pela equipe que dirige, encaminhando, se for o caso, à apreciação do superior imediato; atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assuntos de sua competência; organizar, elaborar, planejar e executar os trabalhos tarefas correlatas. FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal PROVIMENTO: Diretor de Escola, diretor de creche, diretor de posto de saúde, diretor de trânsito CARGO: COORDENADOR DE PROGRAMAS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades da área de assistência à comunidade carente, participando do planejamento, projetos e operacionalização das ações; avaliar as atividades para certificar-se da regularidade e da efetividade dos programas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Coordenar a manutenção de um banco de dados dos problemas sociais do Município; coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar do menor carente, adolescentes, idosos e população de baixa renda; administrar recursos sociais para fins assistenciais; propor e coordenar programas de atendimento e soluções dos problemas detectados; programar cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego; fazer o controle da efetividade de todos os programas existentes no CRAS e no CREAS; elaborar relatório específico; zelar e fazer zelar pela conservação de todos os bens patrimoniais apropriados a sua área; tomar todas as medidas a seu alcance para evitar desperdício de materiais; manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação de serviço, sugerindo atualização de seu organograma; atender e mandar atender com urbanidade o público interessado nos serviços de seu departamento; estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres e apresentando soluções; conduzir veículos da Administração Municipal, quando necessário, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal PROVIMENTO: Coordenador Cultural, Coordenador de Junta Médica, Coordenador de Danças Folclóricas, Coordenador de Escolinhas de Futebol, Coordenador de Informática, Coordenador de Praças e Jardins, Coordenador de Programa de Transporte escolar, Coordenador de Programas de Saúde, Coordenador Esportivo, Coordenador Geral de Ensino. CARGO: CHEFE DE GABINETE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete relativas a agenda, compromissos, correspondências, estabelecendo a interface nas relações com as demais secretarias, departamentos, órgãos públicos, entidades públicas, privadas e com o executivo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar a agenda de compromissos do Prefeito; dar encaminhamento ao expediente do Gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos e até mesmo particulares; redigir correspondências e documentos de rotina; organizar e manter arquivos privados de documentos, procedendo á classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudo para o executivo; dar apoio administrativo ao Prefeito; coordenar o estabelecimento de elos entre o Prefeito e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. Realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO PESSOAL DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, ordenando e integrando os elementos que exerçam influência no desenvolvimento do trabalho. Planejar e coordenar os serviços pertinentes a Secretaria que envolva interpretação de leis e normas administrativas e técnicas; administração do quadro de pessoal e controles em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Suprir o Departamento de todo equipamento e recursos humanos necessário para o pleno desenvolvimento de atividades e metas; assessorar o Secretário no que diz respeito a rotinas técnicas e administrativas; assegurar-se da qualidade das atividades desenvolvidas, assim como da manutenção das máquinas e do patrimônio em geral. Examinar os processos relacionados à área que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; colaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, verificar a exatidão de qualquer documento de despesa, auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; conferir documentos e relatórios; supervisionar o controle de estoques; orientar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; assessorar em reuniões e comissões de inquéritos; supervisionar o registro do patrimônio e da movimentação de bens no seu Departamento; conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; solicitar verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento à Secretaria de Fazenda; administrar o quadro de pessoal no que diz respeito a carga horária, férias, substituições entre outros; realizar tarefas semelhantes. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Supervisiona as atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo. DESCRIÇÃO ANALITICA DA FUNÇÃO: Supervisionar as atividades pertinentes ao setor subordinado, distribuindo e orientando as tarefas específicas dos mesmos para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; coordenar o quadro de pessoal dos setores de serviço; responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos de uso no trabalho; supervisionar chegada e saída de materiais verificando o objetivo da mesma; consultar seu superior sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; contribuir para a articulação de seu setor com os demais; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; avaliar os resultados das atividades, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia das ações a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a seus setores para documentar informações e dados constantes; informar a chefia mediata sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da administração. FORMA DE PROVIMENTO: CC / FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal PROVIMENTO: Dentista Chefe, Enfermeiro Chefe, Chefe de Controle Interno CARGO: ORIENTADOR DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Supervisiona núcleo de servidores, verificando as atividades dos servidores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução da tarefa dentro do prazo e normas estabelecidas pela chefia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Supervisiona o serviço de sua responsabilidade verificando a especificação do projeto; distribui, orienta e coordena as tarefas individuais, assegurando o processo de execução dentro do prazo e norma estabelecida; interpreta a especificação técnica; requisita material e equipamento necessário para a execução do serviço; resolve ou propõe soluções para problemas surgidos durante o trabalho; responde ao questionamento da chefia imediata sobre o andamento do trabalho; zela pelo cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pelos seus superiores; executa outras tarefas referentes a sua função. FORMA DE PROVIMENTO: CC/FG REGIME DE TRABALHO: A disposição da Administração Municipal PROVIMENTO: Orientador da Divisão de Trabalho, Orientador de Ensino CARGO: MOTORISTA DO GABINETE DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Acompanhar o Chefe do Executivo dando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos que o transporta, como tomando providências referentes a refeições e hospedagem, além de assessorá-lo em demais necessidades como recorrendo e encaminhando documentos em repartições e outras atividades inerentes ao cargo e a quem responde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Examinar ordens de serviço verificando o itinerário a ser seguido, horários, número de viagens e outras instruções a fim de programar a sua agenda; tomar conhecimento das viagens e deslocamentos em nível local, regional, estadual e nacional do chefe do Poder Executivo providenciando para que tudo ocorra de forma profissional e funcional, tais como: condições do veículo, quanto a mecânica e reparos, suprimento de combustível e óleo e demais quesitos para garantir o translado; dirigir o automóvel conduzindo em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas para efetuar o transporte do chefe do executivo e demais autoridades do poder público municipal; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos serviços prestados dos transeuntes e veículos; providenciar serviços de manutenção comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolher veículo após jornada de trabalho levando para a garagem; efetuar reservas fazendo os contatos necessários para a obtenção de vagas com hotéis; prestar assistência ao chefe do executivo quando de sua estadia e/ou permanência nos mais diversos locais, encaminhando serviços e necessidades, deslocando-se a repartições para agilizar a entrega de documentos ou correlatos; inspecionar o veículo, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus para providenciar o abastecimento e reparos necessários; dar suporte as demais áreas da municipalidade em decorrência de viagens e deslocamentos suprindo eventuais necessidades. FORMAS DE PROVIMENTO: CC / FG REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “C” ou superior REGIME DE TRABALHO: À disposição da Administração Municipal