FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 EDITAL Nº. 12/2015- PROC.ADMINISTRATIVO Nº. 13/15-PROTOCOLO Nº. 116/15 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 1/2015, PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. O Prof. Dr. Décio Antônio Piola, Diretor da Faculdade de Direito de Franca, no uso das suas atribuições, conforme deliberações do Conselho Departamental e de acordo com o Regimento Interno e demais atos de regulamentação da Faculdade de Direito de Franca, especialmente o Plano de Carreira Docente da Faculdade de Direito de Franca, bem como o que consta de Processo Administrativo FDF n°. 13/2015, registrado no Protocolo sob nº. 116/2015, faz saber a todos interessados que se acha aberto o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, VISANDO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA, na forma do Regimento Interno e da Lei Complementar Municipal nº. 256, de 17 de dezembro de 2014, para as disciplinas abaixo discriminadas e que integram o Departamento de Disciplinas de Formação Fundamental, o Departamento de Direito Privado e o Departamento de Direito Público, a saber: 1º. Departamento de Disciplinas de Formação Fundamental, disciplinas: a) uma vaga de Linguagem e Argumentação Jurídica (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais); b) uma vaga de Introdução ao Direito (aspectos históricos e dogmáticos - diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais); e c) uma vaga de Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito (diurno e noturno, 36 horasaulas mensais). 2º. Departamento de Direito Privado, disciplinas: a) uma vaga de Direito Civil I – Parte Geral (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); b) uma vaga de Direito Civil II – Direitos das Obrigações (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); c) uma vaga de Direito Civil III – Contratos (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); d) uma vaga de Direito Civil IV – Direito das Coisas (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); e) uma vaga de Direito Civil V – Direito de Família e Sucessões V (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais). 3º. Departamento de Direito Público, disciplinas: a) uma vaga de Direito Processual Civil III (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); b) uma vaga de Direito Processual Penal II (noturno, 36 horas-aulas mensais); c) uma vaga de Direito Internacional Público e Privado (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais); d) uma vaga de Direito Ambiental (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensal); e) uma vaga de Direito Tributário e Financeiro (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais). 1 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 O conceito de disciplina para efeitos do concurso público é aquele definido no inciso XI, do artigo 6º. do Plano de Carreira Docente, qual seja: “... XI - Disciplina: conjunto de conhecimentos sistematizados, expressos em forma de componentes curriculares na matriz curricular, formando os respectivos departamentos indicados no Regimento Interno”. O candidato aprovado deverá possuir disponibilidade de horário e aderência à áreadepartamento, conforme exigência do CEE e na forma das Deliberações do Conselho Departamental, Regimento Interno, Plano de Carreira Docente da Faculdade de Direito de Franca e Lei Complementar Municipal nº. 256, de 17 de dezembro de 2014, além de observar e aceitar que a Faculdade de Direito de Franca-SP, firmou Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Franca-SP, em 18 de agosto de 2014, conforme Procedimento MP nº. 37.0793.0004572/2014-6, tendo como objeto a "Interpretação Jurídica do artigo 37, §10º, artigo 41, §1º, inciso II, da Constituição Federal". Porém, após firmar o referido TAC foram propostas alterações na Constituição Federal, com o advento da Emenda Constitucional nº. 88, de 7-5-2015, ampliando a todos os servidores públicos os limites de idade para efeitos da aposentadoria compulsória, mediante Lei Complementar, cujo Projeto de Lei de autoria do Senador José Serra (PLS) 274/2015), foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, motivos pelos quais as vagas ou empregos públicos correspondentes às disciplinas acima discriminadas, somente serão reconhecidas desocupadas em 31-12-2015, salvo eventuais modificações decorrentes da lei, da sanção e promulgação do aludido projeto de lei ou de eventuais medidas judiciais. Portanto, os candidatos devem tomar conhecimento pelo presente Edital que, parte das contratações dos aprovados serão efetivadas no início do ano letivo de 2016, conforme calendário aprovado pelo Conselho Departamental e Congregação da Instituição, sendo elas as disciplinas dos seguintes Departamentos: I - Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais), integrante do Departamento de Disciplinas de Formação Fundamental; II - Direito Civil III; Direito Civil IV e Direito Civil V (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais), integrantes do Departamento de Direito Privado; III - Direito Processual Penal II (noturno, 36 horas-aulas mensais); Direito Internacional Público e Privado (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais); Direito Ambiental (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais) e Direito Tributário e Financeiro (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais), integrantes do Departamento de Direito Público. Assim, os candidatos aprovados nas demais disciplinas, somente serão contratados após vagar efetivamente a disciplina ou emprego público e devidamente comprovada sua real necessidade de contratação, permanecendo os aprovados em lista de classificação, ou seja, com mera expectativa de direito, observados os seguintes critérios para participação do concurso público, inclusive os anexos I a VII que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente: 1. Período de inscrição: de 23.10.2015 a 10.11.2015, na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, localizada na Unidade I, na Avenida Major Nicácio, nº. 2.377, Franca-SP, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h, de segunda a sexta-feira, 1.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inscrição: a) ficha de inscrição, devidamente assinada (Anexo I do Edital); b) memorial circunstanciado, conforme modelo (Anexo II do Edital) comprovando seus títulos e as atividades realizadas, os trabalhos publicados e demais informações sobre seus 2 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 méritos, sem prejuízo da exigência do Currículo Lattes, formalizado e documentado, evitando-se juntada de documentos inúteis ao concurso, os quais serão descartados pela Comissão Coordenadora no prazo de sessenta dias, contados da homologação do concurso público, facultado ao candidato não aprovado retirá-lo no respectivo prazo; c) cópia da cédula de identidade; d) cópia do título de eleitor e comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral. e) duas fotos 3x4, recentes; f) cópia de documento comprobatório de cumprimento das obrigações para com o Serviço Militar, se do sexo masculino; g) cópia do Diploma de Curso Superior de Graduação em Direito, devidamente registrado em órgão competente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, salvo para o candidato que concorrer à disciplina de Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito e de Linguagem e Argumentação Jurídica, os quais deverão apresentar cópia do Diploma de Curso de Medicina e de Letras ou Linguística, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, sem prejuízo da comprovação do título mínimo de mestre na área, aprovado pelo programa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, bem como a comprovação de experiência docente no ensino superior de, no mínimo, três anos. h) cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) – em nível de Mestrado ou Doutorado, na área do Direito, em curso recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, com parecer favorável ao reconhecimento do Conselho Nacional de Educação e reconhecido por ato oficial do Ministro da Educação, conforme exigência do art. 2º., inciso I da Deliberação CEE Nº. 10/95, que fixa normas para admissão de docentes para o magistério em cursos de graduação em estabelecimentos isolados de ensino superior, vinculados ao sistema estadual de ensino, salvo para o candidato que concorrer à disciplina de Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito, e à disciplina de Linguagem e Argumentação Jurídica, integrantes do Departamento de Disciplinas de Formação Fundamental, que deverá apresentar cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação – em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme expresso no item anterior, letra “g”; i) um exemplar do Currículo Lattes documentado, incluindo a comprovação da graduação em Direito, salvo para o candidato que concorrer à disciplina de Fundamentos MédicoPsicológicos do Direito e à disciplina de Linguagem e Argumentação Jurídica; e os demais títulos; a produção científica-cultural em periódicos da área jurídica ou periódicos de outras áreas com ISSN; a produção científico-cultural em obras, coletivas ou individuais, da área jurídica ou obras de outras áreas com ISBN. Na avaliação da produção científica dos candidatos considerar-se-á os últimos cinco (5) anos, em percentual de oitenta por cento do total avaliado e quanto às produções anteriores em percentual de vinte por cento, devendo todas contar com registro no ISBN e ISSN, ou de órgão congênere no caso de publicações internacionais, sendo que no caso de reedições ou republicações será computada apenas a última edição, nos termos do artigo 13, §11 do Plano de Carreira Docente da Faculdade de Direito de Franca; j) experiência docente no ensino superior de, no mínimo, três anos. 1.2 O candidato poderá concorrer apenas a uma disciplina daquelas acima discriminadas, considerando que o concurso público será realizado em uma única data e horário, nas três fases de avaliação. 3 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 1.3 Os atos de avaliação, inclusive retirada participação de sorteios e retiradas de pontos, serão personalíssimos, vedada a representação, e o não comparecimento ou atraso superior a 15 (quinze) minutos, implicará em desistência e decadência do direito do candidato. 1.4 Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais) a ser recolhido na Tesouraria de Faculdade de Direito de Franca-SP, localizada na Rua Nabi Haber, 235, de segunda a sextafeira das 8h às 12h e das 14h às 17h. 2. Remuneração: fixada em hora-aula, cujo valor unitário inicial será aquele previsto na Lei Municipal Complementar nº. 256, de 17-12-2015, com os acréscimos legais (hora-atividade, descanso remunerado e adicional noturno), além de observar a carreira docente, nível vertical e horizontal, conforme Plano integrante do Regimento Interno da Faculdade de Direito de Franca. Entretanto, não haverá ajuda de custo para estada e viagens ou transporte ao aprovado e contratado. 3. Forma de contratação: o contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, por prazo indeterminado, iniciando-se pelo prazo de experiência de 90 (noventa) dias para, em seguida, não praticando nenhuma falta prevista no Regimento Interno e na CLT, continuará no contrato por prazo indeterminado, além de sujeito à carreira docente, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e demais normas pertinentes. 4. Prova escrita de dissertação; prova didática e prova de títulos: as provas serão realizadas na seguinte ordem: prova escrita de dissertação, prova didático-pedagógica e prova de títulos e análise de currículo (mediante exibição de comprovantes), observada a titulação mínima de mestre na disciplina, bem como dissertação sobre ponto pertinente extraído a partir do programa mínimo para cada disciplina, aprovado pelo Conselho Departamental, em que irá concorrer o candidato e bibliografia sugerida, adotando-se como parâmetro mínimo os temas e assuntos constantes do conteúdo de cada programa e bibliografia da disciplina para a qual concorrerá (anexo VI), sorteados 15 (quinze) minutos antes da realização da prova escrita de dissertação, contendo o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas em folha de papel almaço, no prazo máximo de duas horas. A prova escrita de dissertação será realizada no dia 23-112015, às 13h, sem consulta a qualquer material nas dependências da sala da Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com endereço acima declinado, ou em outra sala, previamente comunicada. A prova didático-pedagógica será feita em nível de graduação, com duração mínima de 30 e máxima de 50 minutos, versando sobre tema relacionado à disciplina, sorteado com vinte e quatro horas de antecedência. 4.1 A bibliografia que embasará a preparação da prova escrita é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização. 4.2 A prova escrita de dissertação deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente. 4.3 Análise da documentação apresentada, valendo até 100 (cem) pontos, observado o critério do artigo 13, §11, do Plano de Carreira e segundo critérios especificados no Anexo III, peso dois; a prova escrita de dissertação valerá até 100 (cem) pontos, segundo critérios especificados no Anexo IV, peso dois, e a prova didático-pedagógica, peso um, valerá até 100 (cem) pontos, ficando reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em qualquer das três fases de avaliação, ou não comparecer para realização da prova ou atrasar por mais de 15 (quinze) minutos do horário fixado para sua realização ou apresentação de documentos. 4 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 4.4 A prova dissertativa, a prova didático-pedagógica e a avaliação curricular, serão de responsabilidade da Comissão de Avaliação do Concurso, aplicadas e acompanhadas pela Comissão de Concurso Público e pelo Coordenador de Concursos Públicos, mediante delegação do Diretor ao Vice-Diretor da Faculdade de Direito de Franca, praticados pelo Coordenador dos Concursos, em ato administrativo próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP, conforme deliberação da Congregação realizada dia 24-6-2015 e do Conselho Departamental, realizada dia 3-9-2015. 4.5 Data de deferimento e publicação da lista de inscrições deferidas: dia 12.11.2015. 4.6 O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação que indeferir a inscrição para apresentar recurso à Comissão de Concurso. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h. A decisão será divulgada no site: www.direitofranca.br no dia 16-11-2015. 5. Classificação preliminar: a lista dos candidatos classificados na avaliação da prova escrita de dissertação, prova didático-pedagógica e análise curricular será afixada no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca e publicada no site www.direitofranca.br. 5.1 Prazo de recurso: poderão ser impetrados, à Comissão de Avaliação ou à Banca Examinadora da Prova Didática (conforme o caso), recursos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados. 5.2 O resultado do recurso será publicado em até 48 (quarenta e oito) horas no site www.direitofranca.br e no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca. 5.3 Somente poderão participar da prova didático-pedagógica os candidatos aprovadas na prova escrita de dissertação. Do mesmo modo, somente poderão participar da avaliação curricular os candidatos aprovados na prova didático-pedagógica. 5.4 Os resultados da prova didático-pedagógica, da avaliação curricular e a classificação geral, serão afixados no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca e publicado no site www.direitofranca.br, informando apenas o número de inscrição e o número do registro geral da carteira de identidade do candidato, salvo classificação geral, cujo nome, número de inscrição e registro geral serão publicados apenas para os classificados com nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 5.5 Prazo de recurso: poderão ser impetrados, à Comissão de Avaliação e à Banca Examinadora até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas e lista de classificação final para as três provas. 5.6 A divulgação do resultado do recurso será publicada no site www.direitofranca.br e no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca. 5.7 A divulgação do resultado final da classificação por Departamento e Disciplinas: a classificação final após apreciação dos recursos será publicada no site www.direitofranca.br e no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca. Os candidatos serão classificados de acordo com a somatória dos pontos obtidos na prova dissertativa escrita, na prova didáticopedagógica e na análise curricular, conforme estabelecido no item 4.3 acima. 5.8 No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que sucessivamente: a) for mais idoso (parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003); b) com maior pontuação na somatória da prova didático-pedagógica. 6. Prazo de validade do concurso público: 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual prazo. 7. Disposições finais. 5 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 7.1 Publicidade Oficial. Todos os atos do presente procedimento serão publicados no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, Unidade I, localizada na Avenida Major Nicácio, nº. 2.377, bairro São José, Franca-SP e no site www.direitofranca.br. 7.2 A bibliografia mínima sugerida, a sistemática do presente Concurso Público, o Edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no site de internet oficial da Faculdade de Direito de Franca (www.direitofranca.br). 7.3 Todos os atos do presente procedimento serão publicados no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, localizada na Avenida Major Nicácio, nº. 2377, Bairro São José, Franca-SP e no site www.direitofranca.br. 7.4 Será excluído do concurso o candidato que: 7.4.1 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 7.4.2 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, ou for responsável por falsa identificação pessoal em qualquer etapa do Concurso Público; 7.4.3 agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro das Comissões e da Coordenadoria do Concurso Público; 7.4.4 não atender as determinações regulamentares da Faculdade de Direito de Franca; 7.4.5 não atender o disposto no Plano de Carreira Docente da Faculdade de Direito de Franca em seu artigo 11: "A idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência no Quadro Docente da Faculdade de Direito de Franca". 7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental, ouvidos o Coordenador e a Comissão do Concurso Público. Franca-SP, 21 de outubro de 2015. Prof. Dr. Décio Antônio Piola Diretor da Faculdade de Direito de Franca Anexo I – ficha de inscrição. Anexo II – Modelo de memorial circunstanciado para comprovação de títulos e atividades realizadas, dos trabalhos publicados e demais informações sobre o mérito do candidato. Anexo III – Critérios de Julgamento para avaliação dos títulos (Currículo Lattes). Anexo IV – Critérios de julgamento para avaliação da prova escrita de dissertação. Anexo V – Critérios de julgamento para avaliação da prova didática. Anexo VI – Programa e bibliografia das disciplinas. Anexo VII – Parte de normas gerais sobre o plano de carreira docente da Faculdade de Direito de Franca. 6 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. Nome: _________________________________________________________________ RG:___________________________________ CPF: __________________________ Endereço: ____________________________________________________, nº. ______ Bairro: ________________________________ Cidade / Estado / CEP: ___________________________________________________ Telefone: (__)__________________ Celular: (__) _________________ E-mail: _______________________________________________________________ Portando a documentação necessária exigida, inclusive o anexo II, vem requerer sua inscrição para o Concurso Público de Provas e de Títulos nº. 1/2015 para Professor Universitário e Integrar a Carreira Docente da Faculdade de Direito de Franca, na disciplina de _______________________________________, integrante do Departamento de _____________________________________________. Declaro para os devidos fins que tomei conhecimento integral de todas as condições e regras do Edital supra, aceito expressa as condições e as regras do Concurso Público nº. 1/2015. Franca-SP, ___ de ______________ de 2015. _______________________________________________ (assinatura) 7 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 (Anexo II do Edital) MODELO: Memorial Circunstanciado Comprovado de Títulos e Atividades Realizadas, dos Trabalhos Publicados e demais Informações Sobre o Mérito do Candidato. Observação para preenchimento: sem limite de linhas. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. 1. Identificação: ___________________________________________________________ Nome: ___________________________________________________________________ Data Nasc.: ____ / ____/ ____RG: ___________________ CPF: ________________ CTPS:_______________________________ PIS: _____________________________ End. Completo: ____________________________________________________________ __________________________ CEP: ________ Cidade: ________________ UF: ______ Telefone fixo e móvel: ______________________________________________________ E-mail: __________________________________________________________________ 2. Apresentação Pessoal / Acadêmico / Profissional ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. Formação Acadêmica 3.1 Ensino Médio __________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.2 Ensino Superior ________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.2.1 Iniciação Científica (título do trabalho, orientador, período, Instituição de Fomento, etc.) 3.2.2 Monitoria ____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.2.3 Estágios (Local e Estrangeiro)____________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.2.4 Outros ______________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.3 Especializações (Latu Sensu) ______________________________________________ 8 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 3.4 Especializações (Stricto Sensu) ____________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.5 Conhecimento de Informática e Tecnologias na Educação_______________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 3.6 Outros Cursos de Aperfeiçoamento _________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4. Carreira Profissional 4.1 Atividades Profissionais na área doDireito ___________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4.2 Atividades Profissionais fora da área do Direito _______________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4.3 Docência na área do Direito (local/disciplinas) ________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4.4 Docência fora da área do Direito (local/disciplinas) ____________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4.5 Atividades administrativas de Assessoria e Coordenadoria (local/área de atuação) ____ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5. Produção técnico-científico (na área e fora da área/com ISSN ou ISBN/publicados e aguardando publicação) 5.1 Em Periódicos _________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5.2 Livros e/ou Capítulos ___________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5.3 Editoriais em Revistas Nacionais e Internacionais _____________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5.4 Título da Dissertação de Mestrado _________________________________________ _________________________________________________________________________ 9 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 ________________________________________________________________________ 5.5 Título da Tese de Doutoramento___________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5.6. Título do Trabalho de Livre Docência ______________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 6. Participação em eventos acadêmicos (últimos cinco anos/ ouvinte e/ou palestrante) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 6.1 Conferências, Palestras, Congressos, Seminários, Cursos e Grupos de Estudos_____________________________________________________________________ ____ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 6.2 Trabalhos publicados em Anais de Eventos__________________________________ ___________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7. Participação em bancas examinadoras (últimos cinco anos) 7.1 Trabalhos de Curso e Iniciação Científica ____________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.2 Mestrado ______________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.3 Doutorado _____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 10 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 7.4 Concursos _____________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7.5 Outros ________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8. Projetos desenvolvidos na Docência 8.1 Nome________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8.2 Recursos Financeiros a) Agências de Fomento ___________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ b) Convênios ______________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ c) Contratos de Cooperação Técnica e de Prestação de Serviços_____________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ d) Outras Receitas _________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8.3 Outras considerações ____________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 9. Concursos Prestados ______________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Declaro para os devidos fins que as informações acima correspondem exatamente ao teor e documentos que acompanham o currículo Lattes. Portanto, vem requerer sua inscrição para o Concurso Público para Professor Universitário, Integrar a Carreira de Docente da Faculdade de Direito de Franca, N°. 1/2015, na disciplina de _________________________________ 11 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 ______________________________________, integrante do Departamento de ________________________________________________________. Declaro para os devidos fins que tomei conhecimento integral de todas as regras do Edital supra, aceito expressa as condições e os critérios do Concurso Público nº. 1/2015. Franca-SP, ___ de ______________ de 2015. _______________________________________________ (assinatura) 12 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo III) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (CURRÍCULO LATTES) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. Os critérios utilizados para avaliação de Currículo tomam por base as regras básicas estabelecidas no Edital, observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos, peso dois, com ênfase na especificidade dos títulos em relação à área objeto do presente concurso público. Assim, são estabelecidas as seguintes categorias e pontuações máximas: CATEGORIA I Formação / títulos universitários Máximo: 40 pontos II Experiência docente Máximo: 30 pontos III Produção acadêmicocientífica nos últimos cinco (05) anos Máximo: 30 pontos Observação: Além de constar no currículo, deve ser demonstrada pelo exemplar da publicação, por certificado ou certidão Sub-categoria 01 Sub-categoria 02 1º Mestrado na área: 20 pontos 1º Doutorado na área: 30 pontos 2º Mestrado em área afim: 10 pontos 2º Doutorado em área afim: 15 pontos Experiência docente na área: Graduação ou pósgraduação: 4 pontos por ano (máximo5 anos) Experiência docente em áreas correlatas: Graduação ou pósgraduação: 2 pontos por ano (máximo5 anos) Pontuações: produção bibliográfica/orientação de trabalhos em eventos (na área): Livros: 15 pontos Capítulo em obra coletiva: 6 pontos Artigos em periódicos com ISSN: 3 pontos Orientações de pesquisa em institutos de fomento (FAPESP, CNPq e correlatos): 2 pontos Máximo em quantidade Livros e Capítulos: 2 Artigos e orientações:5 Pontuações: produção bibliográfica/orientação de trabalhos em eventos (em área afim): Livros: 5 pontos Capítulo em obra coletiva: 2 pontos Artigos em periódicos com ISSN: 1 ponto Orientações de pesquisa em institutos de fomento (FAPESP, CNPq e correlatos): 1 ponto Máximo em quantidade Livros e Capítulos: 2 Artigos e orientações:5 Sub- categoria 03 Outros cursos formação acadêmica com duração mínima 360 horas-aula aproveitamento): pontos (máximo de 2) de / de e 5 Franca-SP, ____ de _________de 2015. Prof. Dr. Décio Antônio Piola Diretor da Faculdade de Direito de Franca 13 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo IV) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DISSERTAÇÃO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. Os critérios utilizados para avaliação da prova escrita de dissertação tomam por base as regras básicas estabelecidas no Edital, observando-se limite máximo de 100 (cem) pontos, peso 2, com ênfase na coerência e precisão da dissertação segundo o ponto escolhido pelo candidato, avaliados por três examinadores, escolhidos pelo Coordenador de Concurso Público em ato próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP. Assim, são estabelecidas as seguintes categorias e pontuações máximas: CATEGORIA Nota: Examinador I Nota: Examinador II Nota: Examinador III I Precisão Técnica Jurídica dos Institutos, segundo a disciplina e o ponto escolhido pelo candidato. Máximo: 40 pontos II Atualização do Candidato em Relação ao Programa da disciplina e do ponto escolhido. Máximo: 30 pontos III Clareza, Compreensão e Coerência da Dissertação, segundo a disciplina e o ponto escolhido pelo candidato Máximo: 30 pontos Franca-SP, ___ de _______de 2015 Prof. Dr.Décio Antônio Piola Diretor da Faculdade de Direito de Franca 14 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (Anexo V) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. Os critérios utilizados para avaliação da prova escrita de dissertação tomam por base as regras estabelecidas no Edital, observando-se limite máximo de 100 (cem) pontos, peso 1, com ênfase nos itens abaixo indicados, avaliados por três examinadores, escolhidos pelo Coordenador de Concurso Público em ato próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP. Itens e pontuações máximas: 1. Plano de Aula Escrito: até 10 (dez) pontos. 2. Domínio do conhecimento teórico (conteúdo, profundidade e grau de problematização) do tema: até 50 (cinquenta) pontos. 3. Estrutura e organização da aula: seleção dos conteúdos pertinentes, considerando-os inseridos no planejamento mais amplo: até 10 (dez) pontos. 4. Explicitação dos principais objetivos da aula, organização e distribuição do ponto no tempo previsto da aula: até 10 (dez) pontos. 5. Clareza de ideias, fluência na comunicação, postura e entonação de voz: até 10 (dez) pontos. 6. Análise dos seguintes recursos pessoais e materiais que o candidato se utilizou para: até 10 (dez) pontos. TOTAL DE PONTOS 100 (cem) pontos 15 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS (Anexo VI) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DE DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. As avaliações para prova escrita e didática tomam por base os programas mínimos para cada disciplina, integrantes dos respectivos Departamentos, bem como a bibliografia indicada e constante do presente anexo, segundo o ponto escolhido para a prova escrita de dissertação e para a prova didática nos termos do Plano de Carreira da Faculdade de Direito de Franca, avaliados por três examinadores, escolhidos pelo Coordenador de Concurso Público em ato próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP. Assim, são os seguintes programas e bibliografia mínima: 1º. Departamento de Disciplinas de Formação Fundamental: 1.1–de Linguagem e Argumentação Jurídica (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais). 1.2-de Introdução ao Direito - aspectos históricos e dogmáticos (diurno e noturno, 36 horasaulas mensais); 1.3- de Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais). 1.1 LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Origem da língua portuguesa. Redação oficial e jurídica. 2-Brocardos e expressões latinas. Vocabulário jurídico, emprego e colocação de pronomes; Pontuação e concordância. 3-Petição inicial e contestação; formulação e correção de frases jurídicas. 4-Noções de lógica e retórica antiga. Nova retórica e noções de oratória. 5-Redação do articulado jurídico (sentença do magistrado); texto dissertativo e os erros mais comuns em língua portuguesa e nas petições. 6-Verbos jurídicos. Regência dos principais verbos jurídicos. BIBLIOGRAFIA mínima: ABREU, Antônio Suarez. Curso de redação São Paulo; Ática, 2004. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da língua portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1997. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1984. CALANZANI, José João. Manual prático de língua portuguesa. Belo Horizonte : Del Rey, 2003. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. – São Paulo: Nacional, 1985. CUNHA, Celso. Gramática do português contemporâneo. Belo Horizonte: Bernardo Álvares, 1976. DAMIÃO, Regina Toledo, HENRIQUES Antonio. Curso de português jurídico. São Paulo: Atlas, 2010. FELIPE, J. Franklin Alves. Introdução à Comunicação Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2002. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Direito, retórica e comunicação. São Paulo: Saraiva, 1997. GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro; Fundação Getúlio Vargas, 1973. 16 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda – Novo Aurélio – Século XXI. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. HENRIQUES Antonio. Prática da linguagem jurídica. São Paulo: Atlas, 1999. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1995. NÁUFEL, José. Novo dicionário jurídico brasileiro. Rio de Janeiro: Forense,1998. NUNES, Pedro. Dicionário de terminologia jurídica. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1994. PERELMAN, Chain. Lógica jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 1998. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1998. ROSA Eliasar. Os erros mais comuns nas petições. Rio de Janeiro,1985. SANTOS, Gélson Clemente dos. Pratica de comunicação e expressão em língua portuguesa. Rio de Janeiro: Forense, 1983. XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no direito. Rio de Janeiro: Forense, 1982. _____. Latim no direito. Rio de Janeiro : Forense, 2002. 1.2 INTRODUÇÃO AO DIREITO (ASPECTOS HISTÓRICOS E DOGMÁTICOS). CONTEUDO PROGRAMÁTICO. 1-Natureza e a importância da disciplina no conjunto das ciências jurídicas. 2-Finalidades. Aspectos históricos, normativos e pedagógicos da disciplina. 2-A história do direito e o sistema jurídico brasileiro. 3-A teoria da norma, conceito, fonte, estrutura, espécies e validade. 4-A Teoria da norma jurídica: controle jurídico e interpretação das normas jurídicas (Hermenêutica Jurídica). 5-Integração e lacunas no direito, aplicação das normas jurídicas no tempo e espaço. BIBLIOGRAFIA mínima. ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução à teoria e à filosofia do direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao direito: lições de propedêutica, jurídica tridimensional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. 5. ed. São Paulo: Edipro, 2014. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007. GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 39. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. KANT, Immanuel. Introdução ao Estudo do Direito. Doutrina do Direito. São Paulo: Edipro, 2012. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012. LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do Direito. 32.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. TELLES JÚNIOR, Goffredo. Iniciação na ciência do direito. 2.ed.São Paulo: Saraiva, 2002. VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 17 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de história do direito.4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. 1.3 MEDICINA LEGAL, FUNDAMENTOS MÉDICO-PSICOLÓGICOS DO DIREITO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1-Medicina Legal como ciência e Histórico. 1.1-Medicina Legal judiciária, profissional e social. Relação com outras áreas do conhecimento. 2-Documentos médico legais: Perito e perícias. 3-Antropologia: Fundamento biológico da Identidade, identidade e identificação: Importância, processos e requisitos técnicos da identificação. 3.1-Identificação dactiloscópica (Sistema Vucetich), Antropometria, Bertilonagem e retrato falado. 4-Traumatologia Forense: estudo dos traumas, energia vulnerante, física, química e biológica. 5-Lesões corporais de natureza penal: Art.129 Código Penal. 6-Asfixiologia: emergia mista físico-química, Sinais gerais da asfixia, modalidades de asfixia (rarefação, corpo estranho, enforcamento, soterramento, sufocação, esganadura e estrangulamento.). 7-Tanatologia: morte real e morte aparente, verificação da realidade da morte e sinais de morte real. 8- Periclitação de vida e da saúde. Omissão de socorro. Sexologia forense e impedimentos matrimoniais: determinação do sexo, erro essencial de pessoa. Impotência sexual. 7.1-Prova pericial da conjunção carnal. Atos libidinosos e atos obscenos. 7.2-A prova pericial de conjunção carnal com violência efetiva e presumida. 8-Sexologia forense. 8.1-Aborto legal e criminoso. Estado puerperal e infanticídio. Sedução e crimes contra a liberdade sexual. Prostituição e lenocínio. 9-Psicopatologia forense. Imputabilidade penal e capacidade civil. Oligofrenias. Personalidade psicótica (aspecto estático e dinâmico). Psicoses e neuroses. 9.1-Emoção e emotividade. Fobias. 10-Crimes passionais. Perturbação da vontade e Manias. 10.1- Perversidade sexual e taras sexuais. 11-Toxicologia forense. 12. Infortunística e simulação de doenças profissionais e de acidentes. BIBLIOGRAFIA mínima. ALCANTARA, Hermes R., Perícia médica judicial. Ed Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2ª ed. 2006. ALTAVILA, Jayme de. A testemunha na história do direito. Ed Melhoramentos, 1967. ALMEIDA JUNIOR, A.F. e COSTA JUNIOR, Lições de medicina Legal. Rio de Janeiro, Ed Guanabara Koogan, 2006. 18 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 ARBENZ, Guilherme A., A Medicina Legal e antropologia forense. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 1988. AVELAR, LUIZ EDUARDO DE TOLEDO. Atlas de Medicina Legal; 1a Edição, Ed. MedBook, 2014. CARVALHO, H. Veiga de., Compendio de Medicina Legal Ed. Saraiva. COBRA, Nogueira, Manual de investigação policial Escola de Policia São Paulo. CROCE, Delton & CROCE Junior. Lições de medicina legal Ed Saraiva. FRANÇA, GENIVAL VELOSO. Medicina legal. 9ª edição, Ed. Guanabara Koogan, 2011. _______, Direito Médico Ed. Saraiva. FÁVERO, F. Medicina legal. 11 ed. São Paulo: Ed. Atatiaia, 1980, 2ºv. GOMES, Helio Medicina Legal. Ed Freitas Bastos. GONÇALVES, Ernesto E . Rotina médico legal. LIMA, Souza, Medicina Legal Ed. Hildebrandete. MARANHÃO, Odon Ramos, Curso básico de Medicina Legal. Ed. Revista dos Tribunais. PEIXOTO, Afrânio, Medicina Legal e Medicina Forense Ed Francisco Alves. PACHECO E SILVA, Medicina psicossomática. Ed. Sarvier. RIBEIRO, Leonídio, Medicina Legal e criminologia. VILELA, RICARDO DE PAULA XAVIER. Perícias Médicas. Ed. Guanabara Koogan, 2009. VEIGA DE CARBALHO, H. & SEGRE, M. Medicina Social e do Trabalho, São Paulo: Ed. Mc Graw – Hill do Brasil, 1984. 2º. Departamento de Direito Privado: 2.1 Direito Civil I – Parte Geral (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); 2.2 Direito Civil II – Direitos das Obrigações (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); 2.3 Direito Civil III – Contratos (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); 2.4 Direito Civil IV – Direito das Coisas (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); 2.5 Direito Civil V – Direito de Família e Sucessões V (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais). 2.1 DIREITO CIVIL I – Parte Geral. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1-Do Direito:- Direito e moral. 1.1-Conceito. 1.2-Acepções do Direito. 2-Fontes do Direito Civil. 3-Lei de Introdução às Normas ao Código Civil Brasileiro. 4-Das pessoas. 5-Direitos da Personalidade. 6-Coisas e Bens. 7-Fato Jurídico, Ato e Negócio Jurídico. 8-Dos Atos Jurídicos. 9-Da Prescrição e da Decadência. 10-Da Prova do Negócio Jurídico. BIBLIOGRAFIA mínima. 19 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de; TEPEDINO, Gustavo. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. v.I. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral do Direito Civil. 31.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.1. FIUZA, César. Direito Civil. Curso Completo. Belo Horizonte: Delrey, 2008. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.1. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.I. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil - Teoria Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.1. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Parte Geral. 33.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.1. SCHREIBER, Anderson. Direito da personalidade. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2013. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 10.ed. São Paulo: Método, 2014. v.1. 2.2 DIREITO CIVIL II – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Do sistema fechado ao semiaberto: cláusulas gerais e conceitos legais indeterminados. 2-Princípios da socialidade, eticidade e operabilidade. 3-Topografia no Código Civil: o Direito das Obrigações no contexto da ordem jurídica. 3.1-Classificação das obrigações: obrigações consideradas em si mesmas. 4-Transmissão das obrigações. 4.1-Cessão de crédito. 4.2-Assunção de dívida. 4.3-Cessão do contrato. 4.4-Pagamento direto. 5-Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva. 6-Pagamento indireto. 6.1-Espécies de pagamento indireto. 7-Do inadimplemento das obrigações. 7.1-Mora, juros e cláusula penal. 8-Arras ou sinal. 9-Tutela específica das obrigações de dar, fazer e não fazer. 10-Tutela genérica: a responsabilidade civil – perdas e danos. 10.1-Conceito e espécies de responsabilidade civil. 10.2-Elementos constitutivos da responsabilidade civil. 10.3-Conduta, culpabilidade. 10.4-Dano material. 10.5-Dano imaterial. 10.6-Dano moral. 10.7-Dano estético. 10.8-Dano coletivo. 10.9-Nexo causal, teorias. 11-esponsabilidade civil. 20 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 11.1-Contratual e extracontratual: crítica da bipartição. 11.2-Subjetiva e objetiva: crítica quanto aos conceitos. 11.3-Própria ou direta e imprópria ou indireta: crítica quanto aos conceitos. 11.4-Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. 12-Da indenização: critérios. 13-Causas de irresponsabilidade da responsabilidade subjetiva e objetiva. 14-Intercomplementaridade disciplinar: o diálogo das fontes. BIBLIOGRAFIA mínima. CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Direito das Obrigações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.2. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Responsabilidade Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.5. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral das Obrigações. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.2. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.7. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Obrigações. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.2. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 12.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.3. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.IV. MARQUES, Cláudia Lima. Diálogo das fontes: Do conflito à coordenação de normas no Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Parte Geral das Obrigações. 30.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.2. SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2015. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.2. TEPEDINO, Gustavo. Código civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. WALD, Arnoldo. Obrigações e contratos. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 2.3 DIREITO CIVIL III – CONTRATOS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Teoria geral dos contratos. 1.1-Noção de contrato. 1.2-Evolução Histórica. 1.3-Fontes das normas contratuais. 1.3.1-Diálogo das fontes. 1.4-Conceito de contrato. 1.5-Caracterização. 1.6-Classificação dos contratos. 1.7-Princípios Fundamentais. 21 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 1.7.1-Cláusulas Gerais no Código Civil. 1.7.2-Função social do contrato. 1.7.3-Boa-fé objetiva. 1.8-Pressupostos contratuais. 1.9-Forma dos contratos. 1.10-Prova dos contratos. 2-Formação dos Contratos. 3-Arras. 4-Estipulação. 5-Promessa de fato de terceiro. 6-Contrato Preliminar. 7-Contrato com pessoa a declarar. 8-Garantias. 9-Extinção e alteração dos contratos. 10-Contratos no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. 11-Contratos em espécie. 11.1-Compra e venda – Contrato e compromisso. 11.2-Doação. 11.3-Locação. 11.4-Arrendamento mercantil ou “leasing”. 11.5-Agrários. 11.6-Empréstimo – mútuo e comodato. 11.7-Prestação de serviços e empreitada. 11.8-Depósito. 11.9-Comissão mercantil. 11.10-Corretagem. 11.11-Representação comercial. 11.12-Transporte. 11.13-Seguro. 11.14-Constituição de renda. 11.15-Contratos Bancários. 11.16-Consórcio. 11.17-Novas formas contratuais - contratos atípicos. 12-Atos Unilaterais. 13-Direito de Empresa no Código Civil - Noções Gerais. BIBLIOGRAFIA mínima. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria das Obrigações Contratuais. 30.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.3. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.3. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos – Teoria Geral. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.4. t.1. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.4. t.2. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.III. 22 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 MARQUES, Cláudia Lima. Diálogo das fontes: Do conflito à coordenação de normas no Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Dos Contratos e das Declarações Unilaterais da Vontade. 30.ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v.3. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.3. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Teoria Geral Das Obrigações e Teoria Geral Dos Contratos. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.3. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em Espécie. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.4. 2.4 DIREITO CIVIL IV – DIREITOS DAS COISAS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Direito das Coisas. Conceito, evolução histórica e conteúdo. 2-Direitos reais e pessoais. 3-Da posse. 4-Da propriedade. 5-Dos direitos de vizinhança. 6-Do condomínio. 7-Direitos reais de gozo ou fruição. 8-Direito real de aquisição. 9-Direitos reais de garantia sobre coisa alheia. 10-Alienação fiduciária. BIBLIOGRAFIA mínima. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.4. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Coisas. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.V. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Direito das Coisas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.4. RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 7.ed. São Paulo: Método, 2014. RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito das coisas. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Direito das Coisas. 6.ed. São Paulo: Método, 2014. v.4. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.5. 2.5 DIREITO CIVIL V – FAMÍLIA E SUCESSÕES. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Direito de Família: conceito, natureza jurídica, conteúdo e princípios. 1.1-Família e a Constituição de 1988. 1.2-Casamento. 1.3-União estável. 1.4-Parentesco. 1.5-Filiação. 1.6-Poder Familiar. 1.7-Tutela. 1.8-Curatela. 1.9-Guarda. 1.10-Alimentos. 23 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 2-Direito das Sucessões - considerações gerais e estrutura. 2.1-Sucessão em geral. 2.2-Sucessão legítima. 2.3-Sucessão testamentária. 2.4-Liquidação e partilha da herança. BIBLIOGRAFIA mínima. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito de Família. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.5. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito das Sucessões. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v.6. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Direito de Família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.7. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito Civil – Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.8. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.6. GAGLIANO. Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2014. v.7. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito de Família. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.VI. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Sucessões. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v.VII. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Direito de Família. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.5. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Direito das Sucessões. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2014. v.6. 3º. Departamento de Direito Público: 3.1 Direito Processual Civil III (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais); 3.2 Direito Processual Penal II (noturno, 36 horas-aulas mensais); 3.3 Direito Internacional Público e Privado (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais); 3.4 Direito Ambiental (diurno e noturno, 36 horas-aulas mensais); 3.5 Direito Tributário e Financeiro (diurno e noturno, 72 horas-aulas mensais). 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Processo cautelar: teoria geral do processo cautelar. 2-Sequestro. Busca e apreensão, inclusive na alienação fiduciária – Dec. Lei n. 911/69. 3-Exibição. Produção antecipada de prova. 4-Alimentos, arrolamento de bens, justificação, protestos - notificações – interpelações. 5-Atentado e outras medidas provisionais. 6-Procedimentos especiais de jurisdição. 6.1 Jurisdição contenciosa. 7-Ações possessórias. Nunciação de obra nova. 8-Ação de usucapião de terras particulares. Inventário e partilha. Embargos de terceiro e Ação monitória. 24 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 9-Procedimentos especiais de jurisdição voluntária e procedimento inominado. 9.1-Alienações judiciais. Separação judicial consensual, litigiosa e divórcio. 9.2-Curatela de interditos. 9.3-Ação de desapropriação e Ações originárias da lei do inquilinato. BIBLIOGRAFIA mínima. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Pocessual Civil. 3 v. 13.ª ed. 2008, Lumen Juris Editora. DONIZETE, Elpídio. Curso Didático de Processo Civil. Editora Atlas, 2010. GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3 v. 19ª ed. Saraiva, São Paulo, 2010. GRECCO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 3 v. 21.ª Ed., São Paulo. Saraiva, 2009. MARCATO, Antonio Carlos. Procedimentos Especiais. 14ª edição, Atlas, 2010. _______. Coordenador. Código de Processo Civil Interpretado. ATLAS Medina, José Miguel Garcia, Araújo, Fábio Caldas de e Gajardoni, Fernando da Fonseca. Procedimentos Cautelares e Especiais. Editora Revista dos Tribunais, 2009. MONTEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. 3 v. Atlas, 2005. _______. Código de Processo Civil Comentado e Interpretado, 2ª ed. Atlas, 2010. NETO, Luiz Orioni. Processo Cautelar. 2004, Saraiva. PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Processual Civil Contemporâneo, 2 v. Saraiva, 2012. SANTOS, Ernani Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil. 10ª ed. 3 v., Saraiva. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Do Processo Cutelar. 2.ª ed. Forense. 1998. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 43ª ed. 3 v., Forense. ______. Processo Cautelar. 23ª ed. Edição Universitária de Direito. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Coordenador. Curso Avançado de Processo Civil. 3 v. ALVIM, Arruda. Código de Processo Civil e Legislação Extravagante. Editora Revista dos Tribunais. AMORIM, Sebastião, Oliveira, Euclides. Inventários e Partilhas - Teoria e Prática. BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. 4.v. Saraiva, 2009. BUSSADA, Wilson. Inventários e Partilhas. 2 Volumes, Editora Rio. CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Lei de Desapropriação. 2ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 1991. DOWER, Nélson Godoy Bassil, Curso Básico de Direito Processual Civil. 4 v. NELPA FADEL, Sérgio Sahione. Código De Processo Civil Comentado. 5 v. Forense. FILHO, Roberto Mattoso Câmara Filho. A Desapropriação por Utilidade Pública. 1994, Lumen Juris FRANÇA, Rubens Limongi. Manual Prático das Desapropriações. 3ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 1987, 622p. 25 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Desapropriação. São Paulo Saraiva, 1989. FRIEDE, Reis. Medidas Liminares e providências cautelares ínsitas. 2.ª ed. Forense Universitária. 2003. GAJARDONI, Fernando da Fonseca e Mendes da Silva, Márcio Henrique - Coordenadores. Manual dos Procedimentos Especiais Cíveis de Legislação Extravagante GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 2ª Edição Rev. e Aum. - São Paulo: Saraiva, 1992, 636p. INOCÊNCIO, Antonio Ferreira. Inventários e Partilhas - Ações de Herança. Editora Jalovi. MALUF, Carlos Alberto Dabus. Teoria e Prática da Desapropriação. 1ª Edição, São Paulo: Saraiva, 1995. MOREIRA, José Carlos Barbosa . O Novo Processo Civil Brasileiro. 2 v. Forense. SIQUEIRA, Hélio Moraes de. A Retrocessão nas Desapropriações. 1ª Edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964. UYDA, Massami. Da Desistência da Desapropriação. 1ª Edição, São Paulo: Aquarela, 1988. 3.2 DIREITO PROCESSUAL PENAL II (período noturno): CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-A descoberta inevitável e teoria da fonte independente no processo penal brasileiro. 2-O princípio do “nemo tenetur se detegere” e o direito de mentir. 3-A imputação alternativa superveniente e a “mutatio libelli”. 4-A busca e apreensão determinada por comissão parlamentar de inquérito. 5-A desclassificação imprópria e suas consequências no julgamento do tribunal do júri. 6-A colaboração premiada na Lei nº. 12.850/13 como meio de prova. 7-O princípio da correção como garantia constitucional. 8-A teoria do recurso e a súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. 9-Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada no processo penal brasileiro. 10-A detração penal e sua aplicabilidade nas medicas cautelares pessoais. BIBLIOGRAFIA mínima: BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. Ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2015. CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal - Comentários Consolidados e Crítica Jurisprudencial. 5. Ed. Lumen Juris, 2011. DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2. Ed. Juspodivm, 2014. FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 7. Ed. Revista dos Tribunais, 2012. GRINOVER, Ada Pellegrini e outros. As Nulidades no Processo Penal. 11. Ed. Revista dos Tribunais, 2011. LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 12. Ed. Saraiva, 2015. MACHADO, Antonio Alberto. Curso de Processo Penal. 6. Ed. Atlas, 2014. MARREY, Adriano. Teoria e Prática do Júri. 7. Ed. Revista dos Tribunais, 2000. MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Revisão Criminal. Revista dos Tribunais, 1998. MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisões e outras Medidas Cautelares Pessoais. Método, 2011. NORONHA, Magalhães. Curso de direito processual penal. Saraiva. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 12. Ed. Forense, 2015. ______. Tribunal do Júri. Revista dos Tribunais, 2012. 26 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19. Ed. Atlas, 2015. PITOMBO, Cleunice. Da Busca e Apreensão no Processo Penal. Revista dos Tribunais, 2005. QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: o princípio nemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal. 2. Ed. Saraiva, 2012. TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 9. Ed. Juspodivum, 2014. TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal. Saraiva. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 34. Ed. Vol. I a IV. Saraiva, 2012. TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal. Revista dos Tribunais, 2002. 3.3 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Sociedade internacional e o direito internacional. 2-Tratados internacionais e outras fontes do direito internacional. 3-Pessoas internacionais. 4-Mecanismo de solução de controvérsias. 5-Direito comunitário e da integração. 6-Proteção internacional da pessoa humana. 7-Direito internacional privado. BIBLIOGRAFIA mínima. AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de direito internacional público. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. BASSO, Maristela. Curso de direito internacional privado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto (Org.). A nova dimensão do direito internacional. Brasília: Instituto Rio Branco, 2003. CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. Rio de Janeiro: Forense, 2000. FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2002. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. STRENGER, Irineu. Direito Internacional Privado. São Paulo: LTr, 2000. VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2009. 3.4 DIREITO AMBIENTAL: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-Teoria Geral do Direito Ambiental – Conceito e princípios. 2-Direito Ambiental Constitucional. 3-Direito Ambiental Material – PNMA, SISNAMA, SNUC, PNRH e instrumentos Política Nacional, Sistema Nacional. 4-Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012). 5-Meio Ambiente: União, Estados e Municípios. 6-Responsabilidades Ambientais: Administrativa, Civil e Penal. 7-Direito Ambiental Processual: Ação Civil Pública, TAC e Ação Popular. 8-Novas Tendências do Direito Ambiental. 27 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 BIBLIOGRAFIA mínima. ANTUNES, Paulo Bessa. Comentários ao Novo Código Florestal. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2013. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 16.ed. São Paulo: Saraiva, 2015. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Princípios do direito processual ambiental. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 21.ed. São Paulo: Malheiros, 2013. MEDAUAR, Odete. Coletânea de Legislação de Direito Ambiental. 14.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. MILARÉ, Edis. Direito do ambiente. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MILARÉ, Edis. Dicionário de direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2014. LEITE, Jose Rubens Morato. IGLECIAS, Patrícia Faga. Direito ambiental para o século XXI - Novos Contornos Jurisprudenciais e na Regulamentação dos Resíduos Sólidos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. LIMA, Fabrício Wantoil. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Edijur, 2014. SARLET, Ingo Wolfgang, FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Ambiental – Introdução, Fundamentos e Teoria Geral. Série Idp. São Paulo: Saraiva, 2014. SILVA, José Affonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8.ed. São Paulo: Malheiros, 2011. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Manual de Direito Ambiental. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 3.5 DISCIPLINA: DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 1-DIREITO FINANCEIRO. 1.1-Sociedade – Estado – Direito. 1.2-Estado: finalidade e atividade financeira. 1.3-Direito: conceito – classificação. 1.4-NOÇÕES PRELIMINARES. 1.4.1-Necessidades coletivas e serviços públicos. Interesses. 1.4.2-Conceito de Direito Financeiro. 1.4.3-Relações com os demais ramos do Direito. 1.4.4-Normas Gerais de Direito Financeiro. 1.5-Entrada e receita. 1.6-Despesas pública. 1.7-Orçamento. 1.8-Controle orçamentário. 1.9-Empréstimo público, crédito público e dívida pública. 2-Direito tributário: Conceito, relações, fontes e lei tributária. 2.1-Obrigação tributária. 2.2-Crédito tributário. 2.3-Garantias do crédito tributário. 2.4-Sistema constitucional tributário. 2.5-Competência tributária: Conceito e espécies. 2.6-Contencioso tributário. 28 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 2.7-Direito tributário penal. 2.8-Reforma tributário. BIBLIOGRAFIA mínima. ALEXANDRINO, Marcelo et. al. Manual de direito tributário. 8. ed. São Paulo: Método, 2009. AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CAMPOS, Dejalma de. Direito financeiro e orçamentário. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006. CASSONE, Vitório. Direito tributário. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. HARADA, Kiyoshi. Compêndio de direito financeiro e tributário. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2010. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de direito financeiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio F. da. Manual de direito financeiro & tributário. 20. ed. São Paulo: Renovar, 2007. SABBAG, Eduardo de Moraes. Elementos do direito tributário. 10. ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009. ______. Manual de direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 29 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 PARTE DE NORMAS GERAIS SOBRE PLANO DE CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA (Anexo VII) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DE DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. Seção II Das Classes Docentes Art. 9º A carreira docente compreende as seguintes classes de professores: I – Professor I, referente ao docente que possua título de Mestre em Direito, compatível com o Departamento que irá atuar; II – Professor II, referente ao docente que possua título de Doutor em Direito, compatível com o Departamento que irá atuar; III – Professor III, referente ao docente que possua título de Pós-Doutor em Direito, compatível com o Departamento que irá atuar. Parágrafo único. Cada classe de professor contém oito níveis de progressão designados pelos números de "1" a"8". Seção III Do Ingresso e da Progressão Art. 10 O ingresso na carreira docente será mediante concurso público de provas e títulos, na classe Professor I, exigido, no mínimo, o título de Mestre em Direito, salvo a necessidade de ingresso de Professor com titulação mínima de Doutor, ou Pós-Doutor, para atender qualificação, eficiência e programas específicos de pós-graduação, pesquisa e extensão a critério do Conselho Departamental. § 1º A admissão vincula o professor ao Departamento e a este plano de carreira docente. O Regimento Interno estabelecerá as diretrizes gerais para atribuição de aulas e atividades aos docentes. § 2º A ascensão de uma classe para outra se dará com a apresentação do título correspondente à classe superior, e a partir da sua homologação pelo Conselho Departamental, que se manifestará no prazo máximo de trinta dias da data da referida apresentação. § 3º A progressão dentro da classe, referente aos níveis de “1” a “8”, mediante processo seletivo, obedecerá ao interstício de dois anos, limitada a vinte por cento dos docentes admitidos em caráter definitivo, precedida de avaliação de desempenho em atividade de ensino, de pesquisa e de extensão, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Departamental, vedada a progressão consecutiva. § 4º Não se aplicam as disposições do parágrafo anterior aos docentes que integram o quadro em extinção, salvo no caso de promoção vertical à categoria pós-doutor. Art. 11. A idoneidade profissional, a capacidade didática, a integridade moral e a boa conduta ética são condições fundamentais para o ingresso e permanência no Quadro Docente da Faculdade de Direito de Franca. Art. 12. A constatação de qualquer irregularidade na comprovação da documentação apresentada implicará o cancelamento do enquadramento solicitado, quando por acesso ou 30 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 progressão e o desvinculamento do docente da Faculdade, quando por ingresso, sem prejuízo das demais medidas de ordem penal e administrativa cabíveis. Art. 13. Os concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira docente da Faculdade serão organizados por Comissão Coordenadora de Concursos, designada pela Congregação e operacionalizados por Banca Examinadora, indicada pela Comissão Coordenadora e aprovada pelo Conselho Departamental, conforme normas estabelecidas em Edital. § 1º O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira docente da Faculdade será elaborado pela Comissão Coordenadora de Concursos, aprovado pelo Conselho Departamental e publicado em conformidade com a legislação pertinente. Poderá ser publicado apenas o extrato, em órgão oficial municipal, durante dois dias. § 2º O Edital deverá conter no mínimo: I - tipo de cargo em concurso e o respectivo departamento; II - relação de vagas por Departamento com indicação das disciplinas, estabelecidas pelo Regimento Interno da Faculdade de Direito; III - local, horário, condições e procedimentos para deferimento e indeferimento das inscrições; IV - formas e critérios objetivos de avaliação dos títulos e das provas. V - título mínimo de Mestre em Direito, obtido em programas reconhecidos pelo MEC, observado o disposto no art. 10; VI - as provas a que se submeterão os candidatos; VII - conteúdo programático e referências bibliográficas; VIII - composição e atribuições da Banca Examinadora; IX -habilitação,classificação e critérios de desempate; X - forma de remuneração, de admissão e o regime de trabalho; XI – prazo de inscrição, prazo de divulgação e prazos de recursos; XII -prazo de validade do concurso; XIII - disposições gerais. § 3º A Banca Examinadora será composta de três professores da Faculdade de Direito de Franca ou de instituições de ensino superior congêneres e seus respectivos suplentes, que deverão ter, no mínimo, o título de Doutor, ou equivalente ao de candidato que tenha título superior ao de Doutor, indicados pela Comissão Coordenadora de Concursos e aprovados pelo Conselho Departamental. § 4º O concurso consistirá no julgamento de títulos, prova escrita e em prova didática, versando sobre a disciplina do Departamento para as quais o concurso foi aberto. § 5º As notas atribuídas aos títulos terão peso dois e as da prova escrita e prova didática peso um. § 6º Deverá ser valorizado o tempo de serviço e a experiência em atividades relacionadas à docência no ensino superior exercidas pelo candidato. § 7º Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete com dois membros da Banca Examinadora, pelo menos, e a classificação observará a ordem decrescente dessas médias. § 8º O concurso deverá ser ultimado, com a publicação dos candidatos classificados, no prazo de até sessenta dias contados da data da publicação do seu edital. § 9º O candidato deverá apresentar, também, no ato da inscrição, memorial circunstanciado conforme modelo oferecido e comprovação de seus títulos e das atividades 31 FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3724-4500–Fax-16-3724-4195 realizadas, dos trabalhos publicados e demais informações sobre seus méritos, sem prejuízo da exigência do currículo Lattes, formalizado e documentado conforme o Edital, evitando-se juntada de documentos inúteis ao concurso, os quais serão descartados pela Comissão Coordenadora. § 10 A prova didática será feita em nível de graduação, com duração mínima de 30 e máxima de 50 minutos, versando sobre tema relacionado à disciplina, sorteado com vinte e quatro horas de antecedência. § 11 Na avaliação da produção científica dos candidatos considerar-se-á os últimos cinco (5) anos, em percentual de oitenta por cento do total avaliado. As anteriores em percentual de vinte por cento, devendo todas contar com registro no ISBN e ISSN, ou de órgão congênere no caso de publicações internacionais, sendo que no caso de reedições ou republicações será computado apenas a última edição. § 12 resultado do concurso deverá ser homologado pelo Conselho Departamental e será contratado o candidato aprovado em primeiro lugar, não gerando sua aprovação direito de ser contratado, salvo manifesto interesse da Faculdade de Direito de Franca, a critério do Conselho Departamental. § 13 Caso o primeiro classificado não assuma o cargo no prazo de dez dias a contar da sua convocação, ou renuncie expressamente no mesmo ato, será convocado o segundo classificado e, assim, sucessivamente. § 14 Será computado, por candidato, apenas um título de pós-graduação de cada categoria. Art. 14. A transferência de docentes de um Departamento para outro, somente ocorrerá caso o interessado tenha qualificação para a área pretendida, além de sujeitar-se à aprovação do Conselho Departamental, que poderá promover avaliação do docente, observado o direito adquirido. ___________________________________________________________________________ 32